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Auditorias 100% remotas – TUDO o que você precisa saber!

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O FSSC publicou hoje em seu site a opção de auditorias 100% remotas. Falamos disso na semana passada e, se você não viu, clique aqui.

BRC e FSSC se alinharam e passaram a aceitar as auditorias 100% remotas, com o uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (ITC) adequada, quando as instalações da organização certificada não puderem ser acessadas como resultado de um evento grave.

O que você precisa saber:

  • As auditorias 100% remotas não são reconhecidas pelo GFSI (ao passo que as auditorias parcialmente remotas são) – esse é um aspecto muito importante porque normalmente as empresas querem um processo de auditoria/certificação reconhecido pelo GFSI ou, muitas vezes, essa exigência é estabelecida por um cliente;
  • As auditorias 100% remotas são aplicáveis apenas às empresas já certificadas, ou seja, auditorias de manutenção ou recertificação;
  • Uma avaliação de risco deve ser conduzida pelo organismo certificador para determinar o impacto do evento grave no status de certificação atual da organização certificada. A opção de auditoria remota completa só pode ser utilizada quando o risco de manutenção da certificação é determinado como baixo, baseado na maturidade e histórico do Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos;
  • Para que a empresa possa receber um processo 100% remoto ela deve ter os meios de comunicação adequados – isso significa possuir uma conexão de internet boa e estável; ter pessoas disponíveis para responder ao processo, ter arquivos eletrônicos, permitir o acesso do auditor a todas as instalações fabris através de vídeos em tempo real, entre outros aspectos – ou seja, o organismo certificador deve realizar uma avaliação de viabilidade para determinar, em conjunto com a organização certificada, se uma auditoria remota completa é uma opção viável e se os objetivos completos da auditoria poderão ser alcançados. Veja os requisitos de ITC aqui.

Importante também mencionar que a Norma aconselha os organismos certificadores a obter informações de apoio da organização certificada antes da auditoria para auxiliar no processo de planejamento da auditoria. Exemplos de tais informações podem incluir: um mapa do site, diagramas de fluxo, visão geral de PPROs / CCPs, quaisquer padrões de mudança específicos, bem como qualquer processo, produção ou mudanças significativas ocasionadas como resultado do evento sério. Esse é um aspecto importante porque durante a pandemia, com as auditorias parcialmente remotas, foi observado que algumas empresas ficaram receosas de mandar informações com antecedência supondo que assim o processo de auditoria “começaria antes do previsto” ou “o auditor teria mais tempo para avaliar os documentos”. Observem que isso não é uma decisão unicamente do organismo certificador.

E, por fim, a dúvida mais comum, cuja resposta é esperada por todos e ficou pendente no post da semana passada: como saber se a certificação de uma determinada empresa é reconhecida ou não pelo GFSI? O certificado fará referência à “Auditoria Remota Completa” – com isso ficará fácil identificar, baseado nas regras. Para ler a publicação completa, acesse o documento do FSSC aqui

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Pandemia X Auditorias (internas e externas) – E agora?

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Já estamos em setembro e muitas pessoas ainda se perguntam como ficou a questão das auditorias internas e externas para este ano com todo este cenário de pandemia. O fato é que as coisas realmente ficaram muito confusas. No início do surto, cada um dos “donos de esquema” (scheme owners) criou sua própria maneira de gerenciar a crise – alguns estavam permitindo auditorias remotas ou parcialmente remotas – e havia uma confusão geral no mercado sobre o que deveria acontecer. Em 08/04/2020 o GFSI (Global Food Safety Initiative) publicou o seu posicionamento:

O GFSI determinou uma extensão de certificado de seis meses, desde que …. uma avaliação de risco confirme que a extensão do certificado é aconselhável. A avaliação de risco deve ser realizada pelo organismo de certificação (CB/OC), sob diretrizes do proprietário do programa de certificação e do IAF ID3”.

Ou seja, naquela ocasião, o GFSI se posicionou contra as auditorias remotas ou auditorias parcialmente remotas e, com isso, as normas reconhecidas por ele tiveram que rever todo o seu posicionamento inicial. Em razão disso, a grande maioria das empresas com data prevista para o primeiro semestre de 2020 tiveram suas auditorias adiadas por 06 meses (no caso de auditorias de manutenção) ou seus certificados estendidos por 06 meses (no caso de auditorias de recertificação), mediante uma análise de risco. Ainda assim, cada esquema tinha suas regras próprias para que estes adiamentos pudessem acontecer.

Em 10/06/2020, o GFSI publicou um novo posicionamento, após um período de consulta às partes interessadas. Nesta nova publicação, o GFSI reviu o seu posicionamento ideal e propôs alguns elementos-chave para que auditorias parcialmente remotas pudessem acontecer, entre eles:

  • Parte da auditoria deveria ser conduzida on-site (presencial);
  • Os donos de esquema deveriam estabelecer o que é possível e o que não é possível de ser auditado remotamente – sem comprometer o processo;
  • Os donos de esquemas deveriam estabelecer o tempo máximo permitido entre a avaliação remota e a avaliação on-site (presencial), variando de 30 a 90 dias;
  • A avaliação remota só poderia ser conduzida se o site estivesse de acordo.

O blog Food Safety Brazil escreveu sobre isso bem no dia desse novo posicionamento do GFSI e fez uma avaliação de cada esquema! Veja aqui.

Com isso as normas de certificação estabeleceram novas sistemáticas de acordo com regras próprias de cada uma, tendo a diretriz do GFSI como elemento comum. O que é importante sabermos, neste exato momento em que escrevo este artigo, é que as auditorias de segurança de alimentos reconhecidas pelo GFSI não podem ser 100% remotas. O elemento presencial continua sendo obrigatório, ou seja, estamos trabalhando com auditorias parcialmente remotas. Também é importante saber que as auditorias parcialmente remotas não são apenas uma resposta à covid-19: é uma opção permanente para substituir parte das auditorias tradicionais presenciais.

Agora, caso a empresa opte por uma auditoria não reconhecida pelo GFSI, esta auditoria poderá ser 100% remota – pelo menos é o que o BRC já divulgou e o FSSC está prestes a divulgar. O conselho diretivo do FSSC se reuniu no dia 17/09/20 para uma decisão a respeito – nenhuma publicação ainda foi divulgada. A grande questão é: como saber se um certificado é reconhecido ou não pelo GFSI? Essa pergunta ainda terá que ser respondida e espero poder voltar a falar sobre isso em breve.

E quanto às auditorias internas? Essa questão é mais fácil de responder! Como as empresas trataram este assunto para demonstrar atendimento ao requisito das normas de certificação? Auditoria interna é um requisito obrigatório e comum a todas as normas de certificação – e como requisito obrigatório deve ser cumprido. Nenhum esquema, nem o próprio GFSI, publicou nenhuma diretriz explícita sobre este assunto. Portanto, em meio à pandemia, as empresas precisaram descobrir novas formas de atender a este item – muitas optaram por adiar o processo ou fazer o processo de forma remota ou até mesmo dividido em duas partes (parte remota e parte presencial) – na minha visão, e na visão da maioria dos profissionais da área, tudo isso é aceitável desde que tenha sido conduzido de forma completa e consistente. Neste caso, o mais importante é que a empresa consiga demonstrar toda a avaliação de risco conduzida para chegar à decisão final. Por exemplo, se eu optei por adiar a auditoria interna:

  • Foi feita uma avaliação do impacto disso sobre o meu sistema de gestão?
  • Ações foram tomadas para minimizar estes impactos?
  • Uma reprogramação foi feita com base nesta avaliação?
  • Por outro lado, se eu optei por fazer a auditoria interna de forma totalmente remota, uma avaliação foi feita para determinar a nova sistemática?
  • A natureza das não conformidades anteriores foi considerada na decisão sobre o processo remoto?
  • O procedimento de auditoria interna foi revisado para contemplar esta nova sistemática?
  • Os auditores internos receberam as orientações necessárias para realizar o processo remoto?
  • Ao término deste processo foi feita uma avaliação dos pontos fortes e fracos de modo a se avaliar as oportunidades para uma próxima ocasião?

Tudo isso deve ter sido avaliado e considerado pela empresa pois demonstra o gerenciamento do SGSA – essa é provavelmente a lição mais importante deste ano e de toda essa pandemia: o gerenciamento do SGSA frente às situações extraordinárias e imprevisíveis a que estamos, todos, sujeitos.

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Classificação de Não Conformidades em auditorias pela norma BRCGS

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Em uma reunião de abertura de auditoria de certificação, sempre escutamos o auditor nos explicando como será conduzida a auditoria, e uma das pautas da reunião são as temidas não conformidades. Neste momento ficamos todos atentos para não perder uma palavra que será dita, afinal de contas trabalhamos duro para o tão chegado dia. Quem é certificado pela norma BRCGS pode ficar tranquilo, nós vamos facilitar a vida de vocês com este post.

Na norma BRCGS existem três níveis para classificar as não conformidades:

Crítica: Onde há uma falha “crítica” no cumprimento de uma questão de segurança de alimentos ou legal.

Maior: Quando houver uma falha “substancial” em atender aos requisitos de ‘declaração de intenções’ ou qualquer cláusula da norma, ou se for identificada uma situação que levantaria, com base nas evidências objetivas disponíveis, dúvidas significativas quanto à conformidade do produto a ser fornecido.

Menor: Quando uma cláusula não foi totalmente atendida, mas com base em evidências objetivas, a conformidade do produto não é duvidosa.

O objetivo da auditoria é fornecer uma reflexão verdadeira do padrão da operação e do nível de conformidade em relação à norma Global de Segurança de Alimentos. Deve-se, portanto, considerar a possibilidade de conceder uma única não conformidade maior quando forem levantadas repetidas não conformidades menores contra uma cláusula específica da norma.

O agrupamento de um número significativo de não conformidades menores contra uma cláusula e o registro como uma não conformidade menor única não é permitido. O organismo de certificação deve justificar um número alto (mais de 20) de não conformidades menores, onde não mais do que uma não conformidade maior é dada. Isto deve ser detalhado no relatório de auditoria.

Muito importante saber que não conformidades críticas ou uma combinação de não conformidades pode resultar em uma não certificação!

Em algumas circunstâncias, o número ou gravidade das não conformidades encontradas na auditoria impede que a organização seja certificada após a realização de uma auditoria. Este será o caso nas seguintes circunstâncias:

  • Se uma não conformidade crítica for detectada e/ou;
  • Se for detectada uma não conformidade maior em relação à declaração de intenção de uma cláusula fundamental (requisito fundamental);
  • Se a quantidade ou tipo de não conformidades ultrapassar o limite para certificação, conforme tabela a seguir.

RESUMO DOS CRITÉRIOS DE GRADUAÇÃO, AÇÃO NECESSÁRIA E FREQUÊNCIA DE AUDITORIA

Conforme exposto na tabela, se uma organização auditada receber uma ou mais não conformidades críticas não pode ser certificada e deve passar por um processo de re-auditoria, ou seja, uma auditoria completa de certificação deve ser repetida.

Quer saber mais sobre a certificação BRCGS? Temos uma seção exclusiva que traz diversos posts sobre ela. Confira!

Referência:

  • Norma BRCGS Food Versão 8

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10 razões para participar de ensaios de proficiência

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Imagine que seu laboratório está adicionando uma nova capacidade de medição ou ensaio. Você comprou o equipamento, calibrou, escreveu métodos, treinou pessoal, estimou a incerteza e realizou vários estudos de verificação interna. Mesmo com todo esse trabalho, tempo e dinheiro investidos em seu novo processo, você tem certeza de que seus resultados são adequados e comparáveis a outros laboratórios?

O teste de proficiência é importante por vários motivos. Primeiramente, ele permite que seu laboratório demonstre competência para executar um determinado ensaio ou medição e em um contexto geral propicia aos participantes:

1) avaliação do desempenho e monitoração contínua;

2) evidência de obtenção de resultados confiáveis;

3) identificação de problemas relacionados com a sistemática de ensaios (ex.: procedimentos inadequados, eficácia de treinamento de pessoal e problemas com a calibração de equipamentos);

4) possibilidade de tomada de ações corretivas e/ou preventivas;

5) avaliação da eficiência de controles internos;

6) determinação das características de desempenho;

7) comparabilidade dos métodos de ensaio ou medição / validação de métodos;

8) validação dos pedidos de incerteza de medição;

9) tecnologias e reconhecimento de resultados de ensaios, em nível nacional e internacional;

10) gerar confiança aos clientes do laboratório.

Ao participar de testes de proficiência, seu laboratório pode validar externamente seu novo processo de medição ou ensaio. E este é o motivo pelo qual organismos de acreditação da ABNT ISO/IEC 17025 exigem que se conclua com êxito um ensaio de proficiência (sempre que os mesmos estiverem disponíveis), antes de adicioná-lo ao seu escopo de acreditação e também após a sua concessão.

Neste contexto, a Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do INMETRO estabelece no documento NIT-Dicla-026 requisitos de participação em atividades de ensaio de proficiência, sendo estes aplicáveis aos laboratórios que realizam ensaio, calibração, exame e/ou amostragem associada com ensaio ou calibração subsequente, acreditados e postulantes à acreditação ou extensão da acreditação pela Cgcre, bem como aplicam-se aos avaliadores e especialistas que atuam nos processos de acreditação destes organismos de avaliação da conformidade.

Informações sobre provedores de ensaios de proficiência brasileiros estão disponíveis no site do INMETRO e também no banco de dados internacional EPTIS, onde também podem ser encontradas informações sobre provedores de ensaios de proficiência de outros países das Américas e da Europa. 

Como orientação aos laboratórios na seleção, qualificação e utilização de programas de ensaio de proficiência, recomenda-se que estes sejam organizados de acordo com as disposições contidas em ABNT ISO/IEC Guia 43.

A necessidade de confiança no desempenho dos laboratórios não é apenas essencial para os laboratórios e seus clientes, e apesar de ser voluntária para os laboratórios que não são acreditados, percebe-se uma crescente demanda pelas atividades de ensaios de proficiência devido aos seus muitos benefícios.

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ISO 56.002 como base para a gestão da inovação em alimentos e bebidas

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O mercado de alimentos e bebidas é estonteante no que tange à gestão da inovação.

Dando um passeio pelas prateleiras e gôndolas dos supermercados é impossível não se surpreender, há sempre novos sabores, cores, texturas, aromas, tipos de embalagens, enfim, a concorrência neste mercado, os stakeholders do segmento de alimentos e suas expectativas, o anseio dos consumidores por novos produtos e a tecnologia que avança, tudo colabora para que surjam novidades o tempo todo.

Lembro sempre que em alimentos e bebidas, quando se pensa em especificações técnicas para o desenvolvimentismo de novos produtos, há que se considerar tanto a qualidade percebida, ou seja, aquilo que o consumidor tem como expectativa e espera encontrar, quanto a intrínseca, associada a garantir que novos produtos desenvolvidos nasçam seguros, como visto no artigo Food Safety agregando valor aos negócios.

Inovar é descobrir ou utilizar novas matérias-primas, insumos e aditivos, também é recombinar os já existentes criando algo novo, buscando novas sinergias, adaptando funções, desenvolvendo ou usando novas embalagens ou tecnologias que tragam melhores características e/ ou benefícios aos alimentos e bebidas.

Inova-se para criar novos sabores, texturas, sensações, para tornar alimentos mais nutritivos e/ ou saudáveis, mais práticos, sensorialmente mais prazerosos, convenientes, eventualmente para otimizar custos e tornar produtos mais competitivos, e claro, para garantir que alimentos e bebidas sejam mais seguros sob a ótica da segurança dos alimentos, enfim, por uma infinidade de razões.

Em alimentos, o homem já inova há muito tempo. Podemos resgatar isso ao período em que nossos antepassados  dominaram o fogo e começaram a cozinhar suas carnes e vegetais, afinal, isso transforma tudo! Também começaram a combinar aquilo que coletavam, colocando, por exemplo, sal e ervas nestas carnes e vegetais e descobrindo um incrível mundo novo de sabores e aromas.

Aprendemos a escolher grãos, a misturar, a macerar, fazer pastas, papas, e fomos acumulando experiências, evoluindo, usando tecnologias incríveis mesmo que empiricamente, quando, por exemplo, há alguns milênios já começamos a fazer pão, vinho, queijo e cerveja usando biotecnologia sem nem imaginar ainda que leveduras e bactérias existissem.

Desenvolvemos técnicas de conservação reduzindo atividade de água, desidratando ao sol, adicionando sal, mas também com o uso de especiarias, aumentando a pressão osmótica fazendo doces e compotas, baixando o pH com frutas cítricas como o limão, ou mesmo conservando a carne dentro da banha do animal.

As  grande navegações trouxeram um novo frenesi à inovação alimentar em todo o mundo, por permitir migrar matérias-primas e ingredientes gerando novas possibilidades e inovações.

Alguns alimentos que até então eram regionais tornaram-se parte de uma dieta internacional a ponto de na atualidade parecer que sempre estiveram em todas as partes do mundo.

Os exemplos de intercâmbios de alimentos são muitos: temos as famosas especiarias das Índias e oriente levadas para a Europa e depois para todo o ocidente; o coco que saiu do sudeste da Ásia e veio parar no Brasil a tal ponto que muitos acreditam que são nativos de nossas praias; assim como a manga que vem da Índia e em todo canto do Brasil tem um pé plantado. A cana-de-açúcar tem origem nas regiões tropicais do sul e do sudeste da Ásia e foi e ainda é intensamente cultivada nas Américas; a batata saiu da América do Sul e foi salvar a Europa da fome; o milho, que a partir da América Central ganhou o mundo, hoje é indispensável internacionalmente, sendo o Brasil e os EUA os maiores produtores. Por  sua vez, a soja tem origem na região da Manchúria no nordeste da China, e hoje, vejam só, é o Brasil que a exporta para a China; o trigo que era cultivado na Mesopotâmia virou uma importante commodity indispensável à indústria de massas, pães e biscoitos; o cacau que é originário da chuvosa Bacia do rio Amazonas, torna-se um ingrediente que vai levar ao delírio as cortes europeias e hoje é tão acessível a todos; o café, uma planta nativa das regiões altas da Etiópia, no mundo contemporâneo faz parte do consumo diário de milhões de pessoas, inclusive tomo um enquanto escrevo este artigo.

Tente imaginar o quão incrível foi para os cozinheiros e confeiteiros a partir do século XV poder criar e inovar seus pratos utilizando sabores, odores, sensações que chegavam de todas as partes como novidades aos portos europeus e até então eram desconhecidos

No entanto, novidades continuam surgindo. Recentemente foi lançado um surpreendente chocolate naturalmente num tom rosa pastel que é produzido a partir do cacau rubi, uma inovação de cor que não acontecia há mais de 80 anos neste tipo de produto, cujas cores tradicionais ficavam nos tons entre preto, marrom e branco. Além disso, este chocolate apresenta um sabor com notas diferenciadas devido à cremosidade, ser bem frutado e ter um toque mais cítrico que os chocolates tradicionais.

Atualmente são diversas as operações unitárias disponíveis para atender o segmento de alimentos e bebidas, seja numa cozinha assando, cozinhando, fritando, ensopando num fogão, microondas ou num air fryer, ou em escala industrial, onde podemos concentrar, desidratar, extrusar, transformar em pó, pasteurizar, esterilizar, destilar, fermentar, liofilizar, secar, emulsificar, microencapsular, destilar, e tantas outras tecnologias para produção de alimentos e bebidas que são usadas como se sempre tivessem existido. Soma-se a isso, a infindável gama de ingredientes, insumos e aditivos que atualmente temos à disposição como aromas naturais e artificiais, realçadores de sabor, emulsificantes, conservantes, corantes naturais e artificiais, adoçantes, realçadores de sabor,  espessantes, extraídos das mais diversas fontes como minerais, vegetais, fungos, animais, insetos, algas ou sintetizados em laboratórios.

Podemos ir buscar inovações na origem, na agricultura e na pecuária, onde inovamos muito também, seja escolhendo as espécies que melhor nos atendem como alimentos, cultivando ou até mesmo gerando novas plantas e animais pela via genética, para que sejam mais nutritivos, mais seguros, de maior produtividade, mais resistentes a pragas, etc.

A inovação na agricultura e pecuária felizmente desmontou Malthus, pois aumentamos a produtividade agrícola numa velocidade bem maior que o crescimento populacional, e olha que a população mundial disparou!

No entanto, apesar do crescente interesse das empresas no tema inovação, ainda há muitas dúvidas sobre o que, de fato, é inovar e como saber se uma organização efetivamente é inovadora.

A ISO 56.002 vem para ajudar nisso, é uma norma ISO que pretende garantir que a inovação não seja apenas um discurso vazio e sim uma cultura inerente ao cotidiano de uma empresa, portanto, é uma norma para ser aplicada a organizações que já se julgam ou pretendem ser inovadoras.

O comitê técnico da ISO para a norma de inovação foi criado em 2008 dando início aos estudos para elaboração de uma norma específica para este tema. Em 2013 o comitê já havia levantado todas as normas de inovação dos países associados e a partir de 2015 começaram as reuniões para elaboração da norma, e então, depois de várias revisões e alterações, dez anos depois do início dos primeiros trabalhos, o texto foi finalmente aprovado em junho de 2018 e traduzido e lançado no Brasil em julho de 2019.

Trata-se da primeira norma global a propor uma abordagem sistematizada à gestão da inovação nas organizações, englobando temas como a visão, estratégia, cultura, colaboração, gestão da incerteza, liderança, adaptabilidade, propriedade intelectual, inteligência estratégica, e claro, o processo de inovação propriamente dito.

Esta norma, portanto, fornece orientação para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gerenciamento de inovação e é aplicável a:

  1. Organizações que buscam sucesso sustentado desenvolvendo e demonstrando sua capacidade de gerenciar efetivamente atividades de inovação;
  2. Usuários, clientes e outros stakeholders buscando confiança nas capacidades de inovação de uma organização;
  3. Organizações e stakeholders que buscam melhorar a comunicação através de um entendimento comum do que constitui um sistema de gestão da inovação;
  4. Provedores de treinamento, avaliação ou consultoria para sistemas de gestão da inovação;
  5. Formuladores de políticas visando maior eficácia dos programas de apoio às capacidades de inovação e competitividade das organizações e o desenvolvimento da sociedade.

Em linhas gerais, o texto da norma diz que inovação é a introdução no mercado de produtos, processos, métodos ou sistemas que não existiam anteriormente, ou que contenham alguma característica nova e diferente da até então em vigor. A norma considera, basicamente, seis pilares de inovação:

PILAR OBJETIVO
1) Liderança visionária: Ter líderes que inspiram os colaboradores a pensarem nas realizações futuras e a abraçarem a evolução;
2) Gestão de insights: Valorizar ideias de colaboradores ou consumidores que possam transformar os produtos e processos produtivos;
3) Gestão de risco: Dominar as incertezas que permeiam o cotidiano das empresas, analisando as vulnerabilidades e propondo melhorias;
4) Cultura adaptativa: Criar um comportamento baseado na resiliência, isto é, na maneira de se adaptar às demandas e diversas tendências de mercado;
5) Realização de valor: Estruturar uma rotina de melhoria colaborativa que seja capaz de trazer incrementos que agreguem valor a produtos e serviços;
6) Abordagem de processos: Criar sistemáticas que avaliem sob a perspectiva de inputs e outputs em cada etapa dos processo para que contribuam em termos de inovação. 

Esta norma provê diretrizes de gestão baseadas em uma política para inovação, a partir da qual devem ser estabelecidos os objetivos e métricas para quantificar e qualificar os resultados inovadores de uma empresa.

Todas as orientações contidas nesta norma são genéricas e devem ser aplicáveis a todos os tipos de:

  1. Organizações, independentemente do tipo, setor ou tamanho; 
    1. O foco está nas organizações estabelecidas, com o entendimento de que tanto as organizações temporárias quanto as start-ups também podem se beneficiar aplicando essas diretrizes no todo ou em parte;
  2. Inovações, por exemplo: produto, serviço, processo, modelo e método, variando de incremental a radical ou disruptiva;
  3. Abordagens, por exemplo: inovação interna e aberta, atividades de inovação direcionadas ao usuário, mercado, tecnologia e design.

Para sua implementação, a empresa deve passar por uma fase de diagnóstico, que pode ser feito tanto por uma equipe interna de gestão quanto por uma consultoria terceirizada especializada no tema. Nesta etapa, avalia-se se a cultura de inovação já existe e se precisa apenas de adaptações, ou se mudanças mais profundas devem acontecer provocadas pelo direcionamento proposto pela Norma ISO 56.002 como uma ferramenta para implantação de um novo mindset.

A implementação de um sistema de gerenciamento de inovação eficaz e eficiente pode ter impacto ou ser impactado por outros sistemas de gerenciamento e pode exigir integração em vários níveis.

Neste sentido, numa perspectiva integrada, a ISO 56.002 pode ser uma base estrutural muito útil para alavancar inovações quando se aplicar o requisito 8.3 da ISO 9.001  que trata de projeto e desenvolvimento de produtos e serviços, e claro, falando do segmento de alimentos e bebidas, ao inovar é sempre preciso considerar os requisitos da ISO 22.000 e da ISO TS 22001-2, para que novos produtos já considerem questões relacionadas com a segurança dos alimentos desde o berço.

O tema inovação em alimentos e bebidas não pode, portanto, andar descolado da segurança dos alimentos, uma vez que aquilo que é desenvolvido e ofertado aos consumidores, acima de tudo, precisa ser seguro.

Feito isso, numa fase seguinte, se estabelece um cronograma com um plano de ação, que varia caso a caso, uma vez que deve ser personalizado para cada empresa, para condução dos objetivos de inovação particulares e de interesse de cada negócio, levando em conta o contexto, portanto, o mercado, tipo e características dos produtos, recursos tecnológicos e financeiros disponíveis, questões legais, visão, valores e expectativas dos stakeholders.

Uma relevante diferença dessa norma em relação às mais conhecidas, como a ISO 9.001 de qualidade, a ISO 14.001 de gestão ambiental, a ISO 45.001 de segurança e saúde ocupacional ou a ISO 22000 de segurança dos alimentos, é que a ISO 56.002 de inovação é uma norma de diretrizes e não de requisitos, por isso, sua numeração termina com o número dois, 56.002.

Isso significa que não existe um modelo único para a inovação, pois ela pode se dar de várias formas e por vários meios, e requisitos poderiam significar amarras desnecessárias. O que há, então, são diretrizes genéricas.

Portanto, a ISO 56.002 é um padrão de orientação voluntário e não contém requisitos como os usados quando uma norma é oferecida para “certificação”. A melhor maneira de usá-la é como um guia validado internacionalmente sobre como configurar um sistema de gerenciamento de inovação.

Embora não seja uma norma propriamente de certificação, existem empresas oferecendo auditorias que ao final fornecem um “atestados de conformidade” que pode servir como comprovação de que uma determinada organização segue as diretrizes de inovação.

Acima de tudo, a ISO 56.002 é uma ferramenta preciosa para as organizações que pretendem desenvolver as suas abordagens da gestão da inovação, o que evidentemente, se mostra bem apropriado ao segmento de alimentos e bebidas.

Entre os benefícios esperados da implementação da ISO 56.002 estão o envolvimento dos stakeholders nos projetos de inovação, a contínua geração de ideias, a criação de uma cultura de inovação, além do desenvolvimento de novos produtos e mesmo mercados até então não explorados por uma empresa.

Complementar à ISO 56.002, também foram desenvolvidos pela ISO outros padrões do sistema de gerenciamento da inovação:

ISO 56.000 ISO 56.003 ISO 56.004
Vocabulários e fundamentos Ferramentas e métodos de inovação Encarregada do assessment
ISO 56.005 ISO 56.006 ISO 56.007
Gestão da propriedade intelectual gerada com a inovação Diretrizes para a gestão da propriedade intelectual Gestão de ideias

 

 

 

O que funciona muito bem em uma empresa pode não funcionar em outra, e justamente por isso, além de conhecer muito sobre normas, quem faz a implementação da ISO 56.002 precisa saber, também, muito sobre técnicas e metodologias de inovação, obviamente voltadas para alimentos e bebidas se for neste segmento, para que consiga criar projetos que efetivamente tragam resultados capazes de agregar valor para a organização, e claro, para os consumidores de alimentos e bebidas.

E se você tem problemas com as mudanças e inovações, dê uma olhadinha no artigo Quociente de Adaptabilidade (QA) na gestão da segurança de alimentos que vai lhe ajudar.

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Atualizações sobre auditorias remotas de sistemas de gestão de segurança dos alimentos

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Este post tem a pretensão de trazer as informações atuais, desta data, sobre os protocolos de auditorias de certificações em sistemas de gestão de segurança dos alimentos, em tempos de pandemia, sendo quase como um recomeço para ambos os lados, ou seja, auditores e auditados. Bem na verdade é que agora partimos de uma bagagem técnica maior, mas as condições mudaram muito com o uso das tecnologias, previstas desde 2018 na revisão da ISO 19011 no anexo A.1, também na ISO / IEC 17021-1: 2015 e nas diretrizes do International Accreditation Forum: IAF MD 4: 2018 e IAF MD 5: 2019.

Risk assessment para normas e esquemas aceitos pela GFSI com permissão de extensão das validades dos certificados em até 6 meses estão sendo aplicados para as auditorias de monitoramentos, com a possibilidade de demonstrar que o sistema de gestão além de estar vigente, também está atualizado no cenário atual. Para tal, é necessário ter alguns planejamentos prévios, tais como: quais documentos deverão ser avaliados, como mínimo e essencial para o sucesso das atividades e auditorias remotas; assim como, o preenchimento do questionário que a empresa manda antes da auditoria é para ver se é elegível tal processo (não bastando o interesse), agendas com transmissões gravadas e online e avaliações documentais off-line, acordos prévios, testes de conectividades (alcances de conexões), evidências em mãos para dar fluidez nas avaliações, boa sinergia entre auditor e auditado, empatia, paciência, transferência de dados em plataformas e/ou nuvens, assumir intenções positivas, retirar o máximo de proveito nas atividades remotas e uso das TICs para não comprometer o processo de integridade das avaliações.

Protocolos na produção primária: a PrimusGFS com avaliação documental remota antes de auditoria in loco. Tem autoavaliação como parte da documentação remota e após a auditoria in loco emite-se o relatório. O GlobalGAP estende 6 meses com base na análise de riscos e aditivos, não reconhecido pelo GFSI. CanadaGAP não permite auditorias remotas.

Para o BRCGS há extensão da validade do certificado em até 6 meses por risk assessment e tem o plus: autoavaliação completa do site e auditorias remotas com avaliação de riscos devido à pandemia dando uma tranquilidade. A norma em questão não entende para categorias C ou D a aplicação de auditorias remotas, ou se faz a auditoria presencial ou se perde o certificado nestas categorias.

Na SQF tem um questionário de avaliação de risco preenchido pelo site, avaliado internamente pelo OC para dar ou não a extensão do prazo de certificação. Seguido de auditoria remota documental para SQF.

Na IFS com manutenção remota de 1 dia avaliando BPF após a restrições de viagens. E após voltar ao normal, checar BPF in loco em 1 dia, sem reconhecimento disto pelo GFSI.

Na FSSC 22000 a avaliação de riscos justifica o adiamento das auditorias de manutenção e a extensão dos certificados. O processo remoto pode levar de 2 a 4h com o uso de plataforma virtual.

Nos protocolos onde há permissão para auditoria remota, as atividades podem ser feitas em duas etapas: parte remota documental (políticas, procedimento, registros, entrevistas, rastreabilidade e mock recall) e in loco ficar grande parte do tempo no chão de fábrica para checar os processos funcionando. Já auditorias de segunda parte, de produtos, de ISO podem ser em uma única etapa remota.

Neste momento, reforçar o acordo de confiabilidade e documentos com upload expirando após um tempo para segurança das informações. Auditor ficar em local reservado para também maior concentração na avaliação eficaz. Cliente presente e interagindo para a rica captação de dados para entender se a empresa está de acordo com os requerimentos, participação ativa e o tempo para disponibilizar as documentações, calma com tempo extra para digitalizar um registro solicitado pelo auditor. O auditor tem que aproveitar o exercício de rastreabilidade para mostrar a maioria dos documentos. Fazer de modo vertical e precisa ter carta na manga para problemas com conexões com contra-tempos mas com pessoas dispostas a tornarem a comunicação mais fluida possível. Vídeos em tempo real (transmissões ao vivo) são evidências mais próximas da realidade da auditoria (podendo solicitar fotos pontuais), contra vídeos pré-gravados podem máscaras as fotos do momento.

Em 10/06/20 a GFSI publicou requerimentos para benchmarking sobre tecnologias de informação e comunicação (TICs) e a FSSC 22000 v.5 trouxe na sua homepage dia 27/6/20 o anexo 9 e a atualização na lista de decisão do BoS para esse anexo. GFSI já assumindo que alguns aspectos da auditoria in loco poderão ser remotas, complementares, pois no presencial é obrigatório avaliar BPF e o SGSA. Há a possibilidade de realizar uma parte da auditoria de forma remota, e no caso do estágio 1 ser 100% remota, no mínimo, 50% deve ser no site, e não podendo ultrapassar entre a remota e a in loco no máximo 30 dias (janela), mas chegando a 90 dias em situações especiais.

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Coronavírus: como ficarão as auditorias de certificação em segurança de alimentos? (atualização)

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Contextualizando e atualizando o post anterior (aqui), o momento (baseado nos elementos de hoje) é de aprendizagem em relação à pandemia de Covid-19. Por exemplo: não haverá mais auditoria remota. Anteriormente, o que se previa era que parte da auditoria periódica ou recertificação seria substituída pela auditoria remota. Aqui temos a intenção de trazer calma para as pessoas afetadas (dúvidas e receios das partes interessadas) – reagendamentos, auditorias virtuais, auditorias documentais – quais são possíveis?

Entre os principais pontos, estão os impactos econômicos, com as tendências das indústrias alimentícias, com ou sem lockdown (horizontal ou vertical), não tendo crescimento na economia mundial. As restrições de viagens (segurança de colaboradores das empresas e dos auditores também) e diminuição das importações de matérias-primas, e o Brasil é um dos maiores fornecedores delas, parando a produção de insumos (15 a 45 dias previstos sem produções, no melhor dos casos) e muitas desinformações (fake news), mesmo sabendo que não se transmite o vírus por alimentos e embalagens; gerando compras por pânico e encerramentos de indústrias básicas, além das blindagens de fronteiras para não introduzir o Covid-19, através de ações governamentais.

Nesse contexto, a pandemia atual está afetando a capacidade dos organismos certificadores concluírem as auditorias programadas (nesta data, para a norma IFS, por volta de 600 auditorias foram adiadas no mundo), o que pode afetar o status de certificações; assim, foram publicados, em 13 /03/20 e 30/03/20 (atualizações, no mínimo, mensais são previstas), documentos de posicionamento sobre o coronavírus pela Iniciativa Global de Segurança de Alimentos (GFSI) abordando:

– siga o IAF ID3: 2011 gerenciando eventos ou circunstâncias extraordinárias que afetam organizações, acreditadores e certificadores (disponível em www.iaf.nu). A avaliação de risco incluirá, pelo menos, os critérios listados na seção 3 desse documento e o resultado pode levar à suspensão do certificado e, se for o caso, o Portal/Diretório dos donos dos protocolos reconhecidos pelo GFSI, será atualizado em conformidade.

Para a avaliação de riscos, com duração, mínima de 2 horas (aplicável quando houver poucas mudanças na empresa e que não será descontada do tempo da auditoria, mas será uma atividade adicional), deve cobrir os seguintes pontos:

– principais mudanças desde a última auditoria, por exemplo, planos de HACCP, recalls de produtos e níveis significativos de reclamações;

– histórico da maturidade do sistema de gestão da certificação de 3ª parte;

status em relação aos principais objetivos do processo e desempenho, revisão gerencial e auditorias internas. As organizações certificadas são obrigadas a aumentar a frequência de auditorias internas em apoio à SGSA e garantir a segurança de alimentos;

– atividades pendentes de conformidade legal;

– se a organização opera no escopo da certificação, sem extensão no momento;

– quaisquer alterações nos processos ou serviços terceirizados após a epidemia de COVID-19;

– preparação e resposta de emergência, incluindo o impacto do COVID-19 na cadeia de suprimentos da organização e o potencial impacto sobre os recursos e a segurança de alimentos.

Nessa discussão com a empresa certificada o objetivo maior é avaliar as ações do local em resposta à COVID-19 para garantir que tenha desenvolvido e ajustado seus procedimentos e operações garantindo o cumprimento contínuo da certificação e do fornecimento do alimento seguro, em condições extraordinárias de operações, tais como: um bom plano de contingência/plano de respostas à emergências para funções essenciais (operação), reduzir a transmissão entre funcionários, gerenciar as operações, reduzir a equipe nos turnos (inclusive nas refeições coletivas), políticas de distanciamento social, manter o ambiente de trabalho saudável (na empresa e nos lares dos colaboradores), limpeza do ambiente de trabalho, viagens a trabalho restritas e, quando necessárias, com 14 dias, no mínimo, de quarentena; reuniões virtuais, interação com funcionários e clientes à distância/remotas e lideranças transmitindo tranquilidade à equipe produtora de alimentos.

Documentos relevantes e processos de entrevistas serão avaliados na abordagem de riscos feitas pelas certificadoras e se levantadas dúvidas sobre a continuidade da certificação (mesmo ranking quando há classificação por grau e sem alterar a data de aniversário do certificado), deve-se cobrar plano de ações corretivas eficazes. No caso da norma BRCGS, por exemplo, as classificações com os graus “C” e “D” são consideradas de “alto risco” e os certificados não podem ser estendidos os prazos das auditorias.

Quanto às certificadoras, concordarão com os momentos apropriados com a empresa para concluir a revisão dos detalhes da avaliação de risco (“auditoria especial”, ou seja, atividade especial durante a pandemia) para confirmar que é apropriado manter, estender a certificação ou adiar a auditoria periódica por, no máximo, 6 meses; assim, quando o site se tornar acessível, a auditoria completa no local ocorrerá normalmente, com reemissão do certificado por mais um ciclo. Outra recomendação é de que se estender o certificado, não podem as empresas mudarem de organismos certificadores, nesse momento. Já para a novas auditorias não é o momento, pois precisam de auditorias físicas no local. Para o esquema FSSC 22.000, por exemplo, fases 1 e 2 da certificações não podem ser remotas/virtuais.

Exceção, a norma IFS optou por não prorrogar em até 6 meses as auditorias e tampouco serem remotas, com base na ISO 17065 com auditor no local sendo obrigatório, pois acreditam que o certificado vencido não significa que não estão mais com a gestão implementada nas empresas. Foram mais rigorosos, os certificados vencerão, mas há medidas de comunicação entre empresas certificadas e clientes via o Portal (soluções na base de dados), havendo um check de auditoria remota (voluntário e em 8h) para verificar o desempenho da empresa, incluindo um plano de ação corretiva e após a crise um check de BPF (voluntário de 8h) no site e depois, voltando para as auditorias convencionais.

Empresas certificadas só saberão se terão a validade do certificado estendida ou não perto da data da auditoria. Idem para os trabalhos de migrações de versões de normas/esquema. A avaliação de risco deverá ser feita em data próxima à data de auditoria, porque o cenário pode mudar.

Acessar para maiores informações:

https://www.fssc22000.com/news/position-in-relation-to-novel-coronavirus-covid-19-pandemic/

https://www.brcgs.com/about/news/2020/brcgs-announces-revised-guidance-for-sites-affected-by-covid-19/

https://o6sjjr51c02w1nyw2yk6jvmw-wpengine.netdna-ssl.com/wp-content/uploads/2020/03/GFSI-COVID19-Position.pdf

https://www.theconsumergoodsforum.com/events/covid-19-industry-actions-webinar-series/?utm_source=TCGF+News+Release&utm_campaign=a4a3ba244b-MAILCHIMP_EMAIL_COVID19_2020-03-27&utm_medium=email&utm_term=0_0efe68d81b-a4a3ba244b-69652501

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Coronavírus: como ficarão as auditorias de certificação em segurança dos alimentos?

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Não é possível estar indiferente a tantos movimentos no mercado devido à pandemia de coronavírus e restrições de viagem. Uma pergunta que já está surgindo no cotidiano de quem trabalha na produção de alimentos é: como ficam as auditorias de certificação em segurança dos alimentos com o coronavírus?

Separei aqui trechos dos comunicados oficiais dos principais esquemas de certificação adotados no Brasil. As políticas variam. Algumas são mais radicais levando ao cancelamento e perda do certificado.  Outras admitem avaliações de risco e alternativas, como prorrogação, autoavaliação e auditorias documentais remotas.

Compilei trechos das políticas das principais certificações de interesse aqui no Brasil. Para mais detalhes, passe o mouse no título e acesse cada comunicado.

Comunicado oficial da FSSC 22000

A FSSC22000 decidiu conceder uma exceção no caso do coronavírus, quando os organismos de certificação forem impedidos de viajar para organizações nas áreas / países afetados. Em todos os casos, o OC deve ter procedimentos documentados e manter registros das atividades mencionadas abaixo, conforme exigido no Esquema FSSC 22000 versão 5, seção 5.10 da Parte 3 Requisitos para o processo de certificação.

a) Realizar avaliação de risco. A avaliação de risco deve incluir, no mínimo, os critérios listados na seção 3 da IAF ID3: 2011. O resultado da avaliação de risco pode levar à suspensão do certificado e, nesse caso, o Portal deve ser atualizado em conformidade.

b) Auditorias de manutenção: o risco avalia a situação da organização certificada e toma as ações apropriadas. Isso também pode levar a um adiamento da auditoria de vigilância por no máximo 6 meses dentro do ano civil. A exceção também se aplicará à primeira auditoria de manutenção após uma certificação inicial.

c) Auditorias de recertificação: caso o certificado expire, é permitida uma extensão de validade de até 6 meses após uma avaliação de risco documentada e uma auditoria “remota” bem-sucedida após a IAF MD4: 2018 O uso da tecnologia da informação e comunicação (TIC) para fins de auditoria.

d) A auditoria “remota” realizada pelo OC deve incluir pelo menos o seguinte:

– Avaliação crítica  das principais alterações desde a última auditoria, por exemplo, “planos HACCP, recalls de produtos e níveis significativos de reclamações”.

– Status em relação aos objetivos e desempenho chave do processo, análise crítica pela gerência e auditorias internas;

–  Revisão documental dos registros de processamento, incluindo, entre outros, o monitoramento e as ações corretivas vinculadas aos PPRO e PCC;

– Revisão dos registros PRP, ou seja, registros de higienização, controle de pragas e manutenção;

– Um teste de rastreabilidade para garantir a conformidade contínua com as regras do esquema;

– Preparação e resposta a emergências, incluindo o impacto coronavírus na cadeia de suprimentos da organização e o potencial impacto nos recursos

Comunicado oficial do BRCGS

O BRCGS espera que os organismos de certificação sigam as orientações do governo durante o período especificado.

O organismo de certificação deve avaliar os riscos da continuação da certificação e ter uma política e um processo documentados que definam os métodos de avaliação do local. Pode-se fazer referência aos princípios do documento ID3: 2011 da IAF, Gerenciamento de eventos extraordinários ou circunstâncias que afetam ABs, CABs e organizações certificadas.

A avaliação de risco do site certificado deve considerar:

  • Capacidade do site de aceitar auditoria remota, ou seja, recursos de conexão à internet e vídeo
  • O histórico da certificação de terceiros
  • O histórico e maturidade do sistema BRCGS
  • Se existe algum outro sistema de gestão ou certificação implementado

Em caso de recertificação:

Onde o site estiver operando, mas uma auditoria física não puder ocorrer na data de vencimento da auditoria e antes, um novo certificado com validade de até 12 meses pode ser emitido com base em:

  • Resultados de uma autoavaliação ‘auditoria interna’ documentada no formato BRCGS, descrevendo como os processos de controle no site atendem aos requisitos da Norma.
  • O organismo de certificação que verifica e desafia esses controles por meio de uma ‘auditoria remota’.
  • Uma auditoria ou revisão adicional das BPF no local, se o site ainda não estiver acessível dentro de 6 meses

Comunicado oficial da IFS

Devido a medidas de precaução dos governos locais, pode acontecer que as auditorias não possam ser realizadas. Neste caso, os certificados IFS existentes permanecem válidos até ao final do seu prazo de validade e perderão então a sua validade regular.

A IFS não aplica nenhuma penalidade às empresas, ao contrário de outras normas que não podem renovar os certificados IFS em tempo devido à doença de coronavirus (Covid-19)

A IFS prefere uma avaliação individual da situação e optou por não dar uma prorrogação generalizada da validade do certificado até seis meses

De acordo com a norma ISO/IEC 17065:2012 em que se baseiam as Normas IFS, é obrigatória uma auditoria no local por um auditor para poder obter um Certificado IFS. As auditorias remotas não são uma alternativa, pois são apenas adequadas para a inspeção de documentos e não são permitidas para uma auditoria confiável do próprio local de produção.

Comunicado oficial SQF

O SQF possui um meio de adiar a certificação devido a circunstâncias extremas. Recentemente, usamos esse sistema para os incêndios florestais australianos e para solicitações de extensão individuais, como inundações e incêndios em instalações. Todas as solicitações de extensão de certificado devem vir do OC e, no momento, o SQF está avaliando criticamente apenas as solicitações dentro de 30 dias a partir da data da auditoria de certificação.

Comunicado oficial GMP Plus

Os organismos de certificação têm a possibilidade de adiar auditorias por um período máximo de seis meses a partir de 27 de fevereiro de 2020.

Quando a auditoria de manutenção não puder ser realizada dentro do período total de 6 meses, o certificado GMP + deverá ser suspenso pelo OC. É aplicável o artigo 2.11 do GMP + C6.

Quando a auditoria de recertificação não puder ser realizada, a validade do certificado GMP + poderá ser estendida por um período máximo de 6 meses. Para fazer isso, o OC deve executar, conforme estabelecido no artigo 2.5.a. do GMP + C6, uma avaliação da documentação da qualidade para coletar evidências suficientes de que o Sistema de Gerenciamento de Segurança de Alimentos é eficaz.

A auditoria de recertificação in loco deve ser realizada dentro desse período prolongado permitido. Quando o OC tiver realizado a auditoria de recertificação durante o período prolongado permitido, a data de início do novo certificado deverá ser a primeira data após a data de vencimento original do certificado anterior.

Se a auditoria de recertificação in loco, incluindo a decisão de certificação, não puder ser realizada no período estendido permitido, o certificado GMP + não poderá ser estendido.

Comunicado oficial do FDA

Após uma análise cuidadosa, o FDA está adiando a maioria das inspeções estrangeiras até abril, a partir deste momento. As inspeções fora dos EUA consideradas críticas ainda serão consideradas caso a caso.

Estaremos vigilantes e acompanharemos a situação de perto e tentaremos mitigar os possíveis impactos desse surto em sincronia com todo o governo federal. Estamos prontos para retomar as inspeções estrangeiras o mais rápido possível.

Enquanto não conseguimos temporariamente inspecionar fisicamente produtos ou fabricantes regulamentados pelo FDA produzidos no exterior, como medida provisória, empregamos ferramentas adicionais para garantir a segurança dos produtos importados para os EUA, que se mostraram eficazes no passado. Isso inclui negar a entrada de produtos não seguros nos EUA, exames físicos e / ou amostragem de produtos em nossas fronteiras, revisar o histórico anterior de conformidade de uma empresa, usar o compartilhamento de informações de governos estrangeiros como parte de acordos de reconhecimento mútuo e confidencialidade e solicitar registros. Isso tudo faz parte da abordagem multifacetada e baseada em riscos da FDA para garantir a qualidade e a conformidade com as leis e regulamentos federais.

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O draft da revisão do Codex Alimentarius para HACCP em 2019

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No site do Codex Alimentarius, o relatório da 51ª reunião em novembro 2019, a comissão para higiene de alimentos fez a revisão do código de práticas nº 1 e seu anexo, o HACCP, que é de 1969 e base para segurança de alimentos em todas as normas de gestão aceitas pelo GFSI. A comissão terminou e já foi publicado o Draft (ainda não aprovado com previsão em julho de 2020).

Houve alterações de textos: compromisso da alta direção em relação à segurança de alimentos, a revisão de definições (não utilizam a terminologia PPROs como na ISO 22.000, considerando PPRs “mais significativos”), a importância da cultura de segurança de alimentos e as boas práticas de controle dos PCCs. Incluíram: nível aceitável, perigos significativos, PCC com ligação com a medida de controle, análise de perigos com definição mais completa, validação e verificação relacionados às medidas de controles.

No novo apêndice 1 o Codex destacou a relevância maior para temperatura, limpeza…assim, a tabela do final do documento demonstra o que são medidas de controles de BPF ou de PCC. Ex.: validação PCC obrigatória, mas de PPR não precisa. Observáveis e mensuráveis para PCC e PPR mais significativos (os “PPROs” da ISO 22.000) sem distinções (ambos podem ser mensuráveis e observáveis). Mudanças nos novos princípios com validação no 6º e no 2º com as medidas de controle. Princípio 3º validado, com valor ou observação embasados tecnicamente. Não há mais a árvore decisória, mas na próxima reunião em julho de 2020, Brasil, Honduras, Jamaica e Tailândia discutirão esse tópico.

Conheça o documento na íntegra nesse link: Draft Codex Alimentarius 2019

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Nova Consulta Pública aberta em 20/12/19 para a FSSC22.000 v.5 de acordo com os Requisitos de Benchmarking do GFSI v.7.2

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O processo de avaliação é um passo importante para garantir transparência e objetividade, envolvendo uma análise documental preliminar, concluída remotamente pelo Líder de Benchmark (BL) e o Gerente Técnico (TM) durante o período de agosto a setembro de 2019. Isso incluía uma planilha para cobrir os Requisitos de Benchmarking do GFSI, Parte II, para o gerenciamento de esquemas e dez planilhas para cobrir a Parte III, para os principais elementos relacionados aos padrões de auditoria para cada escopo de reconhecimento do GFSI aplicado.

Houve inúmeras discussões com o CPO (Proprietário do Programa de Certificação), pois sua nova versão 5 não tinha nenhum certificado emitido no momento em que a avaliação do escritório ocorreu. A avaliação foi aprovada para avançar, pois o CPO possui uma versão 4.1 já reconhecida  dos Requisitos de Benchmarking do GFSI 7.1. Portanto, é uma transição de uma versão para outra, e o processo analisado no escritório do CPO inclui os fundamentos básicos dos Requisitos de Benchmarking do GFSI.

Uma lista de decisões atualizada do Conselho de partes interessadas (BoS) do FSSC foi desenvolvida, discutida e acordada em 3 de dezembro de 2019, que contém os requisitos adicionais do GFSI que foram vinculados às categorias relevantes da cadeia de alimentos do Esquema. Esta lista de decisões do BoS se tornou obrigatória para todos os Órgãos Certificadores (CBs) licenciados a partir de 1 de janeiro de 2020.

Nos próximos posts traduziremos para vocês, leitores, a terceira parte dos requisitos GFSI benchmarking, documento que foi desenvolvido e publicado pela Global Food Safety Initiative (GFSI) para especificar os requisitos para o reconhecimento de programas de certificação de segurança de alimentos por escopos específicos, sobre SGSA, HACCP e GMP e suas compatibilidades entre as normas.

Para enviar seus comentários escreva para: gfsibm@theconsumergoodsforum.com, mas atenção para a data: até 20/02/2020!

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O que é o Programa Global Markets e quais as formas de aderir ao programa

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No 1° Fórum Global Markets Brasil, realizado pelo Instituto de Responsabilidade Social Food Design no dia 26 novembro de 2019 em São Paulo, todos tiveram a oportunidade de enriquecer o conhecimento sobre o Programa Global Markets e sua importância para a cadeia de fornecimento, mesmo para as indústrias de não alimentos. Todas as apresentações tiveram um facilitador de comunicação para deficientes auditivos, trabalho realizado pela empresa Escreve Brasil. Os patrocinadores diamond do evento foram: IFS Food e SQF, já os patrocinadores prata: Bureau Veritas e patrocinadores bronze: 3M e DNV GL. Os apoiadores do evento foram: Food Design, APAS, BASF, Abimapi, Makro, Carrefour, Liner, GlobalMarkets APAS, ABIS, Agenepe e nós, da Associação Food Safety Brazil.

O evento mostrou a importância do Programa Global Markets, que é mais do que uma excelente ferramenta para os fornecedores se adequarem aos clientes, mas também um caminho de desenvolvimento escalonado que ajuda as empresas a chegarem cada vez mais perto das certificações reconhecidas pela GFSI.

O programa surgiu a partir da necessidade de adequação às exigências de clientes por parte de empresas pequenas ou menos desenvolvidas, que por vezes recebem muitas auditorias diferentes. Em âmbito nacional, houve um movimento de unificação das grandes redes varejistas para seleção de seus fornecedores, adotando um protocolo único, auxiliando assim a vida desses fornecedores e favorecendo uma linguagem única de mercado. Surgiu então o programa Global Markets APAS (Associação Paulista de Supermercados). Mais detalhes do programa podem ser encontrados aqui.

No evento, casos de sucesso foram apresentados pelos próprios representantes das empresas, demonstrando os benefícios gerados para toda a cadeia, organizando e padronizando processos internos, melhorando a relação com clientes e, claro, alcançando o objetivo maior, que é a segurança no consumo. Os fornecedores também não ficam de fora. Mesmo que num primeiro momento algumas exigências pareçam descabidas, após o período de ajustes (necessário em quaisquer mudanças), todos saem ganhando.

Foi o caso relatado por Tiago Crispim da Silva, da AP Frutas e Verduras. Mostrando uma evolução impressionante ao longo dos anos, Tiago demonstrou em números o desenvolvimento de sua organização, que em um período de 10 anos foi de 40% de atendimento a um protocolo de auditoria de cliente a 98% de atendimento à auditoria de certificação Global Gap. No meio desse processo as auditorias com protocolo Global Markets desempenharam um papel imprescindível para a evolução da empresa.

Tiago assumiu as dificuldades iniciais, tanto com fornecedores quanto com colaboradores internos, mas com orgulho apresentou a meta da certificação alcançada pela empresa familiar, que conseguiu através das adequações diminuir as devoluções de produtos de 27% para 6% em 5 anos, o que contribui não só para a satisfação dos clientes, mas também para a sustentabilidade.

Eduardo de Almeida da Uvale Frutas Tropicais nos apresentou o sucesso da rastreabilidade total da cadeia, através de QR codes, também assumindo as dificuldades iniciais e os benefícios posteriores. Empresas como Cacau Foods e Icefruit também estavam presentes compartilhando com todos suas histórias de desenvolvimento.

Dentro do contexto das normas internacionais, Caroline Nowak e João Stein estavam presentes apresentando o protocolo IFS Global Markets e as diferenças principais entre este e o protocolo IFS Food, sendo o primeiro isento de requisitos ‘KO’ (Knock Outs), tendo como não conformidade mais impactante as Não Conformidades maiores.

Ellen Lopes apresentou o contexto Global Markets nas normas BRC e FSSC 22000, as etapas para desenvolvimento em cada uma delas e também a SQF estava presente, muito bem representada por Palova Marques, trazendo informações sobre a SQF e a intenção da norma de firmar presença aqui no Brasil.

Palova nos apresentou o aplicativo da norma para baixar materiais gratuitamente através de QR code, além das características principais do protocolo. Para o programa de desenvolvimento de fornecedores, existem os fundamentos SQF tanto para fabricantes de alimentos quanto para a área de produção primária. Ambos fornecem um passo a passo detalhado que direciona as empresas rumo às adequações. Os materiais da norma estão sendo todos traduzidos para o português, auxiliando assim o acesso às ferramentas.

Esse evento mostrou a importância de unir forças de todos os lados da cadeia produtiva rumo a uma situação de ganha-ganha para todas as partes envolvidas. A cultura de segurança de alimentos só tem a se beneficiar com eventos como esse e ficamos à espera do próximo!

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Atualizações do Esquema FSSC 22.000 às vésperas de entrar em vigor a versão 5

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O Esquema FSSC 22.000 v.5 publicou em sua homepage algumas alterações que foram:

No primeiro item sobre a lista de decisões do BoS as mudanças foram:

– O documento Requisitos do processo de atualização do FSSC 22000 V5 aplicável para organismos certificadores (CBs) e acreditadores (Abs) foi revisado (implementação imediatamente e é mandatório)

– Um novo documento de orientação ISO 22000 foi desenvolvido para nossos licenciados parceiros (em vigor a partir de 1/1/20 como voluntário)

– Para as categorias da cadeia alimentar C, D, I, G e K, o seguinte GFSI adicional o requisito se aplica:

  • além da cláusula 7.1.6 da ISO 22000: 2018, a organização deve ter um procedimento de compras em situações de emergência para garantir que os produtos ainda estão em conformidade com os requisitos especificados e o fornecedor foi avaliado (em vigor a partir de 1/1/20 e é mandatório)

– Para a categoria de cadeia alimentar I (embalagens), o seguinte requisito GFSI adicional se aplica:

  • além da cláusula 8.5.1.3 da ISO 22000: 2018, a organização deve ter requisitos específicos, caso a embalagem seja usada para transmitir ou fornecer um efeito funcional nos alimentos (por exemplo, extensão da vida útil). (1/1/20 e mandatório)

– Para a categoria CI de cadeia alimentar, os seguintes requisitos adicionais do GFSI se aplicam:

  • além da cláusula 9.2 da ISO / TS 22002-1: 2009, a organização deve ter uma política para a aquisição de animais, peixes e frutos do mar que estão sujeitos ao controle de substâncias proibidas (por exemplo, produtos farmacêuticos, medicamentos veterinários, metais pesados e pesticidas);
  • além da cláusula 10.1 da ISO / TS 22002-1: 2009, a organização deve especificar requisitos para um processo de inspeção em estábulos e / ou evisceração para garantir que os animais sejam adequados para consumo;
  • além da cláusula 16.2 da ISO / TS 22002-1: 2009, a organização deve especificar requisitos que definem o tempo pós-abate e temperatura em relação ao resfriamento ou congelamento dos produtos. (1/1/20 mandatório)

– Para a cadeia alimentar da categoria G (prestação de serviços de transporte e armazenamento), programas atuais de pré-requisito, a norma NEN / NTA 8059: 2016 será substituída pela recém publicada ISO / TS 22002-5: 2019 com base em uma avaliação de lacunas. (1/1/2021 mandatório)

– Os seguintes requisitos modificados se aplicam ao requisito de esquema abaixo:

3.5.3 Atribuição de subcategorias (inicial e extensão)

1) Após a aprovação inicial, os auditores devem ser aprovados / qualificados por

subcategoria (consulte a Parte 1, tabela 1). Para atribuir subcategorias a um

auditor, o OC deve demonstrar que está em conformidade com os

seguintes requisitos:

  1. a) experiência:
  2. seis (6) meses de experiência profissional na subcategoria (onde alimentos

trabalho de consultoria de segurança ou qualidade é usado para demonstrar o trabalho experiência, a quantidade de mandatos será de até seis meses)

OU

  1. cinco (5) auditorias contra um esquema aprovado pelo GFSI, HACCP holandês ou

ISO 22000 na subcategoria como auditor qualificado OU

iii. cinco (5) auditorias contra um esquema aprovado pelo GFSI, HACCP holandês

ou ISO 22000 na subcategoria como estagiário sob a supervisão de um auditor qualificado para a subcategoria OU

  1. Uma combinação dos anteriores
  2. b) competência específica demonstrada na subcategoria
  3. c) atender aos critérios de competência do OC para a subcategoria

2) O OC deve ter critérios de competência definidos para cada subcategoria a garantir o conhecimento de produtos, processos, práticas e leis aplicáveis e regulamentos da subcategoria relevante. Competência em todo o mundo subcategoria deve ser demonstrada. Onde o OC se dividiu ainda mais subcategorias, deve ficar claro para quais partes da subcategoria o auditor está qualificado. (1/1/2020 mandatório)

– O modelo de certificado CB foi revisado para incluir um rodapé omitido e referência correta à norma ISO 22000: 2018. (1/1/20 mandatório)

Na segunda alteração, o documento fornece os requisitos para o processo de atualização do FSSC 22000 V4.1 para o FSSC 22000 V5, devido aos motivos:

  • Publicação da nova norma ISO 22000: 2018
  • Inclusão da lista de decisões do Conselho de Interessados
  • Conformidade com os requisitos GFSI
  • Processo de melhoria contínua

As partes interessadas relevantes consideradas são:

  • Organismos de certificação (OCs)
  • Organismos de acreditação (ABs)
  • Organizações de treinamento (TO)

Incluiram uma revisão possível dos diferentes cenários de auditoria de atualização da v5:

2017 2018 2019 2020 2021 2022
V. 3.2

Recertificação

v. 4.1 S1

Atualização

 v. 4.1 S2

Não anunciada

v. 5.0

Recertificação

V. 5.0 S1

Anunciada ou sem aviso prévio

v. 5.0 S2

Anunciada ou sem aviso prévio

v. 3.2 S1 v. 4.1 S2

Atualização

v. 4.1 Recertificação v. 5.0 S1 Atualização v.5.0 S2

Sem aviso prévio

v. 5.0 Recertificação
v. 3.2 S2 v. 4.1 Recertificação v. 4.1 S1 Anunciada v. 5.0 S2 Atualização V. 5.0 Recertificação v. 5.0 S1 Sem aviso prévio
v. 3.2 S2 v. 4.1 Recertificação v. 4.1 S1

Sem aviso prévio

v. 5.0 S2 Atualização v. 5.0 Recertificação v. 5.0 S1

Anunciada ou sem aviso prévio

 

Na terceira mudança, houve alteração no Anexo 4 – CB templates dos certificados FSSC v.5, incluindo 8 modelos de layout dos certificados:

  1. FSSC 22000
  2. FSSC 22000 com sede (ver Parte III, seção 5.2.1)
  3. FSSC 22000 com atividades externas (consulte a Parte III, seção 5.2.2)
  4. FSSC 22000 com atividades em vários locais (consulte a Parte III, seção 5.3)
  5. FSSC 22000-Quality
  6. FSSC 22000-Quality com sede
  7. FSSC 22000-Quality com atividades externas
  8. FSSC 22000-Quality com atividades em vários locais

A quarta atualização refere-se à categoria G (transporte e armazenamento) sobre as lacunas entre a NEN / NTA 8059: 2016 e a nova ISO / TS 22002-5: 2019 para o PPR específico desse escopo.

Já a 5ª mudança, trata-se de um guia de orientação da nova ISO22.000:18 para a implementação de HACCP, a fim de garantir um sistema eficaz de gerenciamento de segurança de alimentos.  Aqui, as empresas podem se apoiar nos seguintes aspectos:

  • Alinhamento na estrutura de alto nível ISO, que traz nova estrutura e nova gestão requisitos do sistema em relação ao pensamento baseado em risco no nível organizacional (figura 1 – compara as estruturas anexo SL com a HLS);
  • Elevação de PPROs mais próximos dos PCCs para o ‘Plano de controle de perigos’ no lugar do plano HACCP, com esclarecimentos sobre o requisito de categorização e gerenciamento dos dois tipos de medidas de controle de riscos significativos (tabela 3 – mostra as diferenças entre PPROs e PCCs na ISO 22000: 2018);
  • Mudança significativa que é o controle de processos, produtos e serviços fornecidos externamente, incluindo elementos desenvolvidos externamente da gestão da segurança de alimentos (abordados nas cláusulas 7.1.5 e 7.1.6 da ISO 22000: 2018).

E você, que está certificado ou em busca desse protocolo, já sabia dessas mudanças e até já está se adequando? Conte-nos!

4 min leituraO Esquema FSSC 22.000 v.5 publicou em sua homepage algumas alterações que foram: Lista de decisões do Conselho de Stakeholders Anexo 4 Modelos de certificado CB Requisitos de processo de atualização […]

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A importância da competência do auditor na condução da segurança de alimentos

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No IV Workshop Food Safety Brazil na Prática, no dia 19/09/19, a palestrante Rubiana Enz iniciou contextualizando que nos últimos 10 anos, foram dados passos inovadores que revolucionaram a forma como a certificação de terceira parte é realizada – não apenas por parte dos próprios organismos de certificação, mas de vários grupos de interesse em todo o setor de alimentos, incluindo fabricantes, varejistas, governos locais e a Organização Internacional para Normalização (ISO) e organismos como a Global Food Safety Initiative (GFSI), que, juntamente com a ISO, conciliaram o número de normas e esquemas disponíveis – uma iniciativa que promoveu uma série de eficiências relativas à auditoria, benchmarking e custos. A versão 7.2 GFSI melhora a competência dos auditores de programas de certificação reconhecidos pelo GFSI com exame com requisitos de análises comparativas com habilidades técnicas do setor (BPF, APPCC, trilhas, amostragens e coletas de evidências) com gestão para calibrar os auditores e em 3 anos para avaliar os auditores que adotem padrão consistente (Proprietários do Programa de Certificação (Certification Program Owners – CPOs). Afirmou que: “A auditoria é tão boa quanto o auditor que a realiza!” (experiência, forma de condução, com comunicações, conhecimentos, insights e informações), ou seja, a atitude certa e o conjunto de habilidades! Uma revolução na maneira como os auditores são recrutados está em andamento, log de auditorias remotamente, por exemplo. As auditorias determinam eficácia, conformidade, oportunidade de melhoria rodando o PDCA e com competência na condução com gestão de tempo, amostragem, observação, avaliação de evidências, anotações e sondagens, assim, chega-se à conformidade ou identificam-se riscos!

No encontro do GFSI em Tóquio em 2018 o tema surgiu com a prerrogativa de “pensar fora da caixa” ao “pensamento analítico” com resposta de quase 75% do público presente que afirmou que as competências do auditor eram fundamentais para promover a segurança dos alimentos de forma global, uma verdadeira validação da importância dessa área.

Há regulamentações de competências de auditores na ISO19011:2018, na ISO22003 (para food safety) e no scheme owner (dono do esquema) para BRCGS, IFS, SQF com regras próprias.

Tecnologia e inovação na revolução da indústria 4.0 e como serão as auditorias na era dos sistemas cyber-físicos; “internet das coisas”; automação dos softwares; “Big data” para realizar benchmarking, buscar padrões, prever incidentes, agir preventivamente (até com treinamentos usando a falha como forma de aprendizagem através de VR); block chain (já é a tecnologia por trás de sistemas confiáveis de cadeias de fornecedores – sustentáveis, seguras, éticas) com monitoramento ao longo do processo (cadeia de frio, por ex.), óculos de realidade virtual (Virtual Reality), câmeras 360º, drones para inspeções para locais confinados? Como serão as auditorias remotas com uso de Virtual Reality, como ficará a vida com tanta tecnologia? Experiência e capacidade de análise, priorização e identificação de riscos para trabalhar de maneira colaborativa. Revolução 4.0 prevista até 2050, com grande ganho de escala. Essa será a verdadeira revolução 4.0 das auditorias como conhecemos!

Encerrou lembrando que a competência dos auditores x novas tecnologias será sua experiência e capacidade de análise, priorização e identificação de riscos que será fundamental para trabalhar em colaboração com a nova tecnologia. As empresas precisarão entender o que é relevante para elas, o auditor por trás da tecnologia atuará como especialista técnico refinando dados, realizando a interpretação e identificando riscos, oportunidades de melhorias frente às melhores práticas de mercado.

2 min leituraNo IV Workshop Food Safety Brazil na Prática, no dia 19/09/19, a palestrante Rubiana Enz iniciou contextualizando que nos últimos 10 anos, foram dados passos inovadores que revolucionaram a forma […]

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Vantagens e desvantagens do time de auditores internos e consultorias

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O processo de auditoria interna é requisito obrigatório para qualquer norma certificável. Com isso, quais as vantagens e desvantagens do time de auditores internos e consultorias?

Muitas empresas não dão muito valor para o processo de auditorias internas. Particularmente, eu acredito que este processo seja riquíssimo!

Este é o momento de testarmos se nossos procedimentos, controles, treinamentos estão adequados para que as pessoas da nossa organização possam atuar de forma preventiva, que possam executar suas atividades com segurança, e se alguma coisa sair fora do planejado, que as ações para corrigir sejam aplicadas garantindo que tenhamos o menor risco possível.

A auditoria interna pode ser realizada de três formas. Vou abordar os principais pontos positivos e negativos de cada uma:

Modelo de Auditoria Interna Pontos Positivos Pontos Negativos
Auditores Internos – Alto nível de conhecimento da organização;

– Agrega melhoria contínua;

– Desenvolve atividade multifuncional

– Falta de disponibilidade dos colaboradores (tempo de treinamento + auditoria);

– Pouco conhecimento das normas;

– Atraso na entrega de relatórios de auditoria;

– Baixa qualidade no conteúdo dos relatórios.

Consultoria – Alto conhecimento das normas;

– Benchmarking de melhores práticas;

– Agilidade na entrega dos relatórios.

– Baixo conhecimento dos processos;

– Custo da auditoria (tempo de auditoria e logística do auditor).

Híbrido (Auditores Internos + Consultoria) – Equalização do conhecimento da organização;

– Conhecimento das normas ponderado entre o auditor / consultor + auditores internos;

– Benchmarking de melhores práticas.

– Custo da auditoria (tempo de auditoria e logística do auditor);

– Falta de disponibilidade dos colaboradores;

– Maior complexidade para definição da agenda compartilhada.

O modelo híbrido não é muito utilizado pelas empresas, mas é uma boa saída para o impasse disponibilidade de recurso X necessidade dos processos.

Lembro que o time de auditores internos precisa ter clara definição das competências para qualificação. Na maioria avassaladora das situações, ser auditor interno não é uma função específica do colaborador. Ou seja, o colaborador desempenha outras atividades primárias na organização e tem a função atribuída (responsabilidade secundária) de ser auditor interno.

E como qualificar o time de auditores internos ou como escolher uma consultoria para realização da auditoria?

É de extrema relevância que os critérios de qualificação estejam claros para qualquer das situações.

Abaixo alguns exemplos de critérios para qualificação:

Modelo de Auditoria Interna Critérios de Qualificação
Auditores Internos – Satisfazer os requisitos de escolaridade, treinamento e avaliação prática

-Formação escolar mínima: ensino médio

-Treinamentos obrigatórios para formação de auditores:

– Curso de Formação de Auditores Internos e Técnicas de Auditoria para as normas aplicáveis;

– Manual dos Sistemas de Gestão aplicáveis;

– Procedimento de Auditorias Internas;

– Procedimento de Ação Corretiva e Preventiva.

Consultoria – Recomendável ser auditor líder na(s) norma(s) em que estará realizando a auditoria.

E vocês? Como preferem a realização das auditorias internas?

2 min leituraO processo de auditoria interna é requisito obrigatório para qualquer norma certificável. Com isso, quais as vantagens e desvantagens do time de auditores internos e consultorias? Muitas empresas não dão […]

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Influencie no conteúdo das próximas normas reconhecidas pelo GFSI – Benchmarking em consulta pública!

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Quer influenciar nos requisitos de certificação do futuro?  O benchmarking  do GFSI está em consulta pública!

Mas o que é o benchmarking? Numa livre interpretação, ele pode ser considerado a “norma para as normas”, ou seja, a referência contendo os requisitos mínimos que o GFSI exige dos donos de esquemas de certificação, como FSSC 22000, BRC, IFS, etc. Como você pode ler aqui.

O Benchmarking é atualizado de forma colaborativa regularmente com informações do setor global para garantir programas de certificação robustos e atualmente se encontra na Versão 7.2.

A Versão 8 tratá uma atualização mais completa, alinhada com protocolos reconhecimentos internacionalmente como ISO e Codex Alimentarius, e irá incorporar novos elementos que estão no foco de discussões globais sobre segurança de alimentos, tais como:

  • Cultura de segurança de alimentos
  • Simulado compulsório do sistema de rastreabilidade
  • Desenvolvimento de produtos
  • Inspeções regulares das instalações e equipamentos
  • Controle de entradas
  • Revisão das numerações do escopo e definições de acordo com a ISO 2200

Simplificar e harmonizar a linguagem do documento, removendo ambiguidades para tornar prático o seu uso, também é um dos objetivos dessa revisão.

O Benchmarking possui várias partes e a consulta pública iniciará pela Parte III. As Partes I, II e IV serão disponibilizadas em setembro/2019.

Para participar da discussão, você poderá enviar seus comentários para o GFSI através do e-mail gfsibm@theconsumergoodsforum.com até o dia 24 de maio de 2019.

Clique aqui para fazer o download dos documentos que serão revisados nesta primeira etapa de revisão.

 

Referência:

Site do My GFSI – https://www.mygfsi.com/news-resources/latest-news/1755-first-consultation-for-version-8.html#New

 

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Dimensionamento de auditorias de segurança de alimentos

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O quanto nós, “Empresas Auditadas”, devemos ou temos o direito de questionar o dimensionamento de auditorias de segurança de alimentos?

O tema deste post vai estremecer a estrutura de algumas pessoas… mas o objetivo é para o bem.

Lembro-me do meu primeiro post,  no qual comparei auditorias com horas de vôo. Neste momento, vou compartilhar uma situação incomum que as minhas horas de vôo me ensinaram.

É muito comum quando contratamos um organismo certificador, termos um contrato de 3 anos (no mínimo) e lá estão estabelecidas as cargas horárias de cada auditoria.

Além do tempo de duração do contrato, no momento da aquisição do serviço a empresa contratante faz a opção de qual a periodicidade desejada para receber as auditorias de manutenção. O mais frequente são as auditorias anuais, mas já vi empresas que optam por ter auditorias a cada 9 meses ou até semestrais.

Para estabelecer o dimensionamento de cada uma das auditorias (certificação, auditorias periódicas ou de manutenção e auditoria de recertificação), o organismo certificador leva em consideração diversas informações da organização como:

Quantidade de estudos APPCC;

– Número de processos da empresa;

– Número de funcionários;

– Quantidade de unidades que farão parte do escopo de certificação;

– Distribuição geográfica entre as unidades do escopo de certificação, entre outras.

Com estas informações, o organismo certificador aplica um cálculo e define a quantidade de HDs (homem dia) de cada uma das auditorias.

O mesmo conceito é aplicado quando pensamos em auditorias internas, independentemente de serem realizadas por público interno (colaboradores da empresa capacitados como auditores internos na norma de referência) ou por empresas especializadas contratadas para a execução deste serviço. Neste caso, é comum que o dimensionamento não seja tão quantitativo (através de cálculo) e sim mais qualitativo (experiência de anos anteriores).

Para este post, vamos nos limitar ao dimensionamento de auditorias externas, ok?

Você já se imaginou questionando o organismo certificador para solicitar o aumento da carga horária de uma auditoria externa?

Neste momento consigo imaginar você, leitor, pensando: “A Fernanda perdeu o juízo!!!”

Não!! Não perdi! E é possível fazer esta solicitação. E muitas vezes é importante! Principalmente, se o objetivo da sua empresa é ter um sistema de gestão de segurança de alimentos que seja avaliado adequadamente.

Nós da área técnica e que temos o sonho de ver um sistema de gestão implantado e funcionando para garantir que nossos produtos não ofereçam risco a nossos consumidores, buscamos mais do que ter um certificado pendurado na parede, mais do que procedimentos extensos e guardados na gaveta. E esta pode ser uma necessidade para fazer com que este sonho se torne realidade.

Sei que requerer o aumento dos dias de uma auditoria tem muitos aspectos de influência… isso significa no mínimo aumentar o custo da auditoria e mais tempo do auditor avaliando nossos processos em quantidade ou profundidade, mas acontece de em algumas circunstâncias termos um dimensionamento inadequado, mesmo considerando todas as premissas de quantidade de estudos, número de processos, funcionários, etc.

Aqui não estou dizendo que o dimensionamento “inadequado” é intencional. Estou dizendo que o cálculo estatístico funciona na maioria das ocasiões, mas pode ser que para a sua realidade ele necessite de pequenos ajustes.

Nós que conhecemos o processo da nossa empresa melhor que o organismo certificador, melhor que o auditor líder, nós entendemos a complexidade da operação e muitas vezes temos uma percepção mais refinada para saber se o tempo será suficiente ou não para uma avaliação adequada das informações e das entrevistas durante uma auditoria.

E esta solicitação é possível de ser feita, mas antes de fazê-la, recomendo fortemente que haja o alinhamento e consenso da direção.

Não me entendam mal, o objetivo desta solicitação não é prejudicar as áreas auditadas, nem tampouco ter aquela “vingança” sobre um gestor ou processo que não costuma seguir as regras. Esta é uma decisão que visa termos uma avaliação adequada da amostragem do processo e não uma avaliação superficial.

Este conceito também é aplicável quando pensamos na divisão dos horários para os assuntos / áreas. Se temos dúvidas de que o tempo será suficiente, converse com o auditor líder!

Claro que esta situação não é exclusiva de segurança de alimentos. Este conceito pode ser aplicável ao sistema de gestão da qualidade, meio ambiente, segurança e saúde ocupacional, gestão de riscos.

Agora me conta…. você já se imaginou pedindo para ser auditado mais um pouquinho?

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GFSI lança guias sobre saneantes químicos para uso em alimentos

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Fruto de mais um grupo de trabalho, o GFSI lança dois manuais sobre saneantes químicos para uso em alimentos:

VOLUME 1
The optimal usage of cleaning agents, sanitisers and disinfectants to minimise the risk of traces in foods (32 páginas)

VOLUME 2

Cleaning agents, sanitisers and disinfectants in food businesses: detection of traces and human risk assessment processes (42 páginas)

Veja o resumo executivo de cada uma das publicações e aproveite esta informação técnica!

Volume 1:

Uma adequada higiene dos alimentos está relacionada ao controle de microorganismos prejudiciais e traços de produtos químicos, que podem causar doenças aos consumidores. Além disso, a boa higiene dos alimentos ajuda as empresas a produzir produtos alimentícios de alta qualidade.
A limpeza eficiente, seguida de sanitização/desinfecção aprovados, reduz o potencial de contaminação cruzada dentro de uma instalação de alimentos. Estes passos são elementos fundamentais para garantir higiene que ajudará as empresas a:
– Cumprir a legislação;
– Reduzir o risco de intoxicação alimentar entre os consumidores;
– Proteger a reputação da empresa.
Este guia fornece uma visão geral de alto nível das considerações que um operador de empresa de alimentos precisa considerar em relação à garantia de práticas higiênicas apropriadas. Destina-se a uma variedade de leitores, da transportadora de alimentos ou agricultor até indústrias globais e estabelecimentos de restaurantes / varejo.
O guia foca no uso responsável e eficaz de saneantes químicos na higiene de alimentos para garantir que os vestígios químicos sejam minimizados nos alimentos como resultado de práticas de limpeza, sanitização/desinfecção, especialmente de equipamentos de contato com alimentos e outras superfícies de contato com alimentos, incluindo as mãos. O objetivo é garantir que o risco de traços nos alimentos seja minimizado, garantindo a eficácia microbiológica.
Os modelos de documentos são incluídos como exemplos de boas práticas e podem atuar como pontos de partida úteis para a preparação dos documentos específicos da instalação.

 

Volume 2:

Limpeza na indústria de alimentos é um complexo processo.  Resultado físico, químico e (micro) limpeza biológica são pré-requisito para a segurança dos alimentos. Esse documento fornece uma visão geral dos métodos existentes para a detecção de traços em pontos relevantes processo de produção de alimentos e estabelece critérios e abordagens para avaliação de risco relativo à aquisição e aplicação
de produtos químicos na higiene dos alimentos. As empresas do setor alimentício e os produtores primários (incluindo pequenas entidades) podem utilizar estes critérios como guia.
Boas Práticas de Fabricação e HACCP são geralmente abordagens eficazes para produzir alimentos seguros. Este documento dá suporte à
operadores de empresas de alimentos ao longo da cadeia de fornecimento para identificar riscos e etapas críticas de controle, dependendo dos métodos de limpeza (por exemplo, limpeza úmida) e dos produtos químicos em uso (por exemplo, sanitizantes ou desinfetantes). Um processo padronizado de limpeza é de grande importância.

Uma avaliação de risco é necessária para determinar se uma atividade em que introduz agentes de limpeza, saneantes e desinfetantes representa um risco químico conhecido ou razoavelmente previsível. Portanto, este  documento inclui um questionário para ajudar as empresas e os produtores primários a navegarem no processo de avaliação de risco.

Os objetivos de qualquer avaliação preliminar de riscos são (1) identificar a necessidade de limpeza, desinfecção ou sanitização, (2) definir a melhor técnica e (3) identificar onde, por que e como os desinfetantes, desinfetantes e agentes de limpeza são introduzidos no processo de fabricação de alimentos. Quando necessário, uma avaliação de risco humano pode ser necessária para apoiar qualquer decisão de gerenciamento de risco. Além disso, validação, monitoramento e verificação são componentes críticos dos programas de segurança de alimentos e de gerenciamento de qualidade; Esse guia portanto, inclui informações sobre esses componentes.
Trata também da necessidade de métodos analíticos para resíduos químicos ou marcadores avaliados. Uma árvore decisória foi desenvolvida para auxiliar a busca pelo método analítico de ajuste no contexto de uma abordagem de avaliação de risco.
Em resumo, este documento fornece ferramentas úteis para implementar avaliações de risco de riscos químicos na indústria de alimentos (relacionados a saneantes), aplicando vários questionários e árvores decisórias para esse fim.

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GLOBALG.A.P. v.5.2 – o que mudou nessa versão?

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Foi publicada em 01/02/19 e torna-se obrigatória após 01/08/19 a nova versão 5.2 do GlobalG.A.P., com maior ênfase em outros requisitos e cláusulas das normas de certificações de Gestão em Segurança de Alimentos reconhecidas pelo GFSI. Esta versão destaca os aspectos de legalidade (mencionados entre parênteses nos requisitos seguintes), cujas principais alterações vem ao encontro das questões emergenciais de segurança de alimentos. Identificaram uma série de oportunidades para um maior desenvolvimento desta nova edição da norma. Portanto, os principais objetivos foram identificados como:

– AF 17.1 item Novo  – Requisito Maior para a produção primária: “O produtor tem um procedimento documentado para produtos não conformes, o procedimento está implementado?”, sendo o critério de cumprimento: “Um procedimento documentado está em vigor, especificando que todos os produtos não conformes devem ser claramente identificados e colocados em quarentena, conforme apropriado. Esses produtos devem ser manipulados ou descartados de acordo com a natureza do problema e/ou requisitos específicos do cliente.”

– CB 5.3.4 com melhor esclarecimento do requisito Menor para a produção primária: “a análise laboratorial considera a contaminação química e física (Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017). O laboratório que realiza as análises é acreditado na norma ISO 17025 ou pelas autoridades nacionais / locais competentes para testar a água?”, sendo o critério de cumprimento: “De acordo com a avaliação de risco e os padrões atuais específicos do setor, se houver risco de contaminação, a análise laboratorial fornecerá um registro dos contaminantes químicos e físicos identificados. Os resultados das análises feitas em um laboratório adequado, acreditado segundo a norma ISO 17025 ou equivalente, ou aprovados para testes de água pelas autoridades nacionais / locais competentes estão disponíveis.
(N/A para sub-escopo Flores e Ornamentais).”

– FV 4.1.4 com melhor esclarecimento do requisito Menor para a produção primária: “a análise laboratorial considera a contaminação microbiológica (Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017), e o laboratório é acreditado pela norma ISO 17025 ou pelas autoridades nacionais / locais competentes para testar a água?”, sendo o critério de cumprimento: “As análises são realizadas por um laboratório adequado, acreditado segundo a norma ISO17025 ou norma equivalente, com capacidade para realizar análises microbiológicas, ou por laboratórios aprovados para teste de água pelas autoridades nacionais/locais competentes. (Não há N/A).”

– FV 5.1.1 com melhor esclarecimento do requisito Maior para a produção primária: “Foi feita uma avaliação de riscos de higiene para a colheita, o processo de transporte dentro da empresa, e as atividades pós-colheita, incluindo o manuseio do produto?”, sendo o critério de cumprimento: “Existe uma avaliação de risco de higiene documentada que cobre os contaminantes físicos, químicos (incluindo alérgenos – RDC 26,  de 02 de julho de 2015) e microbiológicos, derramamento de fluidos corporais (por exemplo, vômito, hemorragia) e doenças humanas transmissíveis, personalizadas para os produtos e processos. Abrange todas as atividades de colheita e manuseio de produtos realizadas pelo produtor, bem como pessoal, objetos pessoais, equipamentos, roupas, material de embalagem, transporte, veículos e armazenamento de produtos (também armazenamento a curto prazo na fazenda).
A avaliação de riscos de higiene deve ser adaptada às atividades da fazenda, às culturas e ao nível técnico do negócio e ser revisada toda vez que os riscos mudarem e, pelo menos, anualmente. (Não N/A).”

– FV 5.2.6 com melhor esclarecimento do requisito Maior para a produção primária: “Os veículos e outros equipamentos utilizados no transporte e carregamento do produto colhido (Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 Resolução-RDC Anvisa nº 275, de 21 de outubro de 2002) são limpos e é feita a sua manutenção, sempre que necessário, de acordo com a avaliação de riscos?”, sendo o critério de cumprimento: “Veículos agrícolas usados para carregamento e transporte de produtos colhidos e / ou produtos embalados são limpos e mantidos de forma a evitar a contaminação do produto (por exemplo: solo, sujeira, esterco animal, derramamentos, etc.).”

– FV 5.7.2 com melhor esclarecimento do requisito Maior para o packing house: “Se existe recirculação da água utilizada para lavagem final do produto, essa água é filtrada e são monitorados periodicamente os níveis de pH e concentração dos desinfetantes?”, sendo o critério de cumprimento: “Onde a água é recirculada para a lavagem final do produto (isto é, nenhuma lavagem adicional feita pelo produtor antes do produto ser vendido), é filtrada e desinfectada, e os níveis de pH, concentração e exposição ao desinfectante são monitorizados rotineiramente. Registros são mantidos. A filtragem deve ser feita usando um sistema eficaz para sólidos e suspensões que tenha um cronograma de limpeza de rotina documentado de acordo com as taxas de uso e volume de água. Quando a gravação de eventos de retrolavagem automática do filtro e alterações nas taxas de dosagem por injetores automatizados de desinfetante pode ser impossível, um procedimento / política escrito(a) deve explicar o processo.”

– FV 5.9.1 item Novo – Requisito Maior para o packing house: “A rotulagem do produto, onde ocorre a embalagem final, é feita de acordo com as regulamentações de alimentos aplicáveis (RDC n° 26 de 02 de julho de 2015, Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, RDC nº 123, de 13 de maio de 2004, Portaria Inmetro nº 157, de 19 de agosto de 2002, RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003) no país de venda pretendido e de acordo com as especificações do cliente?”, sendo o critério de cumprimento: “Quando a embalagem final ocorre, a rotulagem do produto deve seguir as regulamentações de alimentos aplicáveis no país de venda pretendido e quaisquer especificações do cliente.”

– FV 5.9.2 item Novo – Requisito Maior para o packing house: “Onde a avaliação de risco indica potencial contaminação cruzada por alérgenos alimentares (RDC n° 26 de 02 de julho de 2015), os produtos são rotulados para identificá-los?”, sendo o critério de cumprimento: “Quando a avaliação de risco indicar potencial contaminação cruzada, o produto deve ser rotulado de acordo com o país de produção e a legislação de destino com relação aos alérgenos alimentares.”

Quem tem implementada e/ou certificada a versão 5.1, percebeu as pequenas alterações (senão seria versão 6.0), com 6 itens Maiores na classificação de não conformidades das auditorias, totalmente alinhados aos requisitos legais do Brasil e de outros países para onde possam exportar, como é o caso de frutas, verduras e legumes que abastecem principalmente Mercosul.

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O que é a FSSC 22.000-Q?

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Nossos leitores solicitaram maiores informações sobre a certificação FSSC 22.000-Q. O modelo deste  certificado pode ser visto aqui, após aprovação na auditoria adicional voluntária do Esquema, integrando o sistema de gestão de Qualidade ao de Segurança de Alimentos. 

Vamos discutir neste post o que há de diferente entre o Esquema FSSC 22.000 e o FSSC 22.00-Q. A letra “Q”, que é de Qualidade, onde há a integração da ISO 9001:2015 (vigente), pois a FSSC 22.000:05 utiliza como referência normativa a ISO 9001:00.

O benefício deste é a oportunidade de integrar o gerenciamento da qualidade de alimentos ao escopo da certificação FSSC 22000.

Para atender a essa demanda, um módulo adicional voluntário da ISO 9001:2008 foi incluído no sistema de certificação FSSC 22000, possibilitando a oferta de uma certificação combinada FSSC 22000 e ISO 9001. Desde 1º de março de 2015, a certificação FSSC 22000-Q está disponível para organizações que desejam incluir o gerenciamento da qualidade de alimentos em seu escopo de certificação. Somente organizações que são FSSC 22000 certificadas podem integrar a ISO 9001 e adquirir um certificado FSSC 22000-Q. Organizações podem ainda continuar a optar por uma certificação separada ISO 9001, como, por exemplo, o atendimento aos clientes de diversos segmentos. Exemplificando: uma indústria química que produz CMC (carboximetilcelulose, um espessante) atende clientes dos ramos alimentícios e automobilísticos, mas esses últimos não conhecem ou não aplicam a certificação de alimentos, então optam por ter certificados separados.

Informações adicionais são publicadas como perguntas e respostas para apoiar o uso e desenvolvimento deste módulo neste endereço eletrônico: http://www.fssc22000.com/documents/pdf/faq/fssc-22000-q-q_a-november-20151126.pdf

Não devemos nos esquecer de que a norma ISO 9001 é, e provavelmente continuará sendo, a porta de entrada para a implementação de sistemas de gestão pela maioria das organizações. Ainda que não seja um requisito, a certificação de 3ª parte permanecerá um dos principais motores da norma, encorajando as organizações a olharem além da conformidade com um conjunto de requisitos. Outro exemplo tangível é a nova ISO 14001 de 2015, que contém requisitos de sustentabilidade relacionados, como relato e comunicação externa e  controle e planejamento da cadeia de valor.

Entendo que a nova versão da ISO 22.000 publicada em 19 de junho de 2018 não estabelece critérios específicos para o desempenho de segurança de alimentos, nem é prescritiva sobre o projeto de um sistema de gestão, mas está harmonizada com a estrutura de alto nível (HLS) colocando mais ênfase nas metas e objetivos integrados aos processos de negócio, ou seja, ela já faz a “fusão” com a versão em vigor da ISO 9001:15, desenvolvendo negócios sustentáveis por meio da identificação do contexto da organização, seus stakeholders e análise de risco, garantindo o controle de riscos combinando os PPRs, os PPROs e o plano HACCP, garantindo a conformidade com os requisitos (legal / clientes / partes interessadas), melhorando continuamente os processos baseados na medição objetiva e abordagem baseada em risco.

As vantagens principais da versão de 2018 na ISO 22.000, que compõe o Esquema, são:

  • Compatibilidade aprimorada de padrões
  • Mais fácil implementar novos padrões
  • Mais fácil integrar padrões em um sistema de gerenciamento
  • Aumentar o valor para os usuários
  • Maior eficácia no desenvolvimento de padrões para os comitês técnicos
  • Ter “pensamento baseado em riscos” cujo propósito não é eliminar o risco, mas entendê-lo de forma a tirar vantagem dos riscos positivos e minimizar os riscos negativos.

Resumidamente, a nova ISO 22.000:2018 já incluiu a estrutura da ISO 9001:15. Daí surge o questionamento: será que a FSSC 22.000-Q continuará existindo?

Fonte da imagem: Neville Clark 

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Certificação Halal: aspectos técnicos e religiosos

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É provável que em algum momento de sua carreira na área de alimentos você tenha se deparado com a palavra Halal. Seja preenchendo declarações de garantia ou questionários para seus clientes, ou então, participando de um processo de certificação de sua empresa, é importante uma correta compreensão das necessidades e particularidades deste mercado.

A certificação Halal é de cunho religioso e seu objetivo é garantir aos muçulmanos (como são conhecidos os praticantes do Islam) que um alimento é livre dos elementos proibidos por Deus no Alcorão Sagrado.

A palavra Halal é árabe e em português significa lícito, permitido. Nos termos da certificação, compreende todos os alimentos que foram autorizados por Deus para consumo da humanidade.

É importante compreender, todavia, que o Alcorão não traz uma lista de alimentos Halal, mas sim um apontamento de elementos Haram (que em português significa ilícito). É proibido aos muçulmanos o consumo direto ou indireto destes, ou seja, não é permitido o consumo de um alimento que contenha matérias primas e ou insumos e ou auxiliares de processo e ou qualquer contaminação cruzada com os itens apontados como Haram, sendo estes:

– Carne, gordura, couro, ossos e qualquer derivado de suínos;

– Carne, gordura, couro, ossos e qualquer derivado obtido do abate não Halal das espécies permitidas (bovinos, caprinos, ovinos e galináceos);

– Bebidas alcoólicas/álcool etílico;

– Derivados de seres humanos;

– Sangue de qualquer animal, incluindo aqueles abatidos como Halal;

– Insetos (com exceção do gafanhoto e cochonilha).

Há outros animais e espécies proibidos, como cachorros, animais de presas longas (macaco, tigre), pássaros predadores (coruja, águia) e animais pestilentos (ratos), mas por não serem utilizados com frequência no Brasil não é dado um enfoque no processo de certificação ou em modelos de solicitações de garantia de status Halal.

Devido a estas condições religiosas, alguns países islâmicos, distribuidores ou clientes, exigem das indústrias alimentícias um certificado Halal, o qual deve ser emitido por uma instituição islâmica, devidamente registrada e reconhecida, que garanta um produto 100% livre de elementos Haram.

Resumidamente, entende-se então que para solicitar a certificação Halal ou preencher uma declaração solicitada por um cliente, a formulação do produto não pode conter ou ser contaminada com nenhum dos itens Haram mencionados. Não significa, todavia, que estes não podem estar presentes na planta ou no mesmo fluxo de fabricação, mas sim que medidas de prevenção de contaminação cruzada são adotadas.

Uma visão mais técnica seria enxergar os elementos Haram como “alergênicos” para os produtos Halal, buscando assim uma segregação física adequada e metodologias de validação de higienização de equipamentos e utensílios, quando compartilhados.

Vale destacar a crescente preocupação das certificadoras Halal com temas relacionados à segurança dos alimentos. Uma vez certificada, a indústria tem direito de aplicar o selo Halal da certificadora nos produtos do escopo, assim, uma falha em segurança pode impactar também a imagem da certificadora.

Os temas de segurança dos alimentos mais avaliados em processo Halal estão relacionados com rastreabilidade/recall, alergênicos, adequações das instalações e manipuladores quanto a boas práticas de fabricação, além de atendimento às legislações aplicáveis ao segmento.

 

Michele Evangelista Villadal é graduada em Tecnologia de Alimentos, especialista em Segurança de Alimentos e pós-graduada em Gestão da Qualidade pela Faculdade São Judas Tadeu (2015). Trabalha na área de alimentos e bebidas há mais de cinco anos, com experiência em garantia da qualidade, auditorias e palestras sobre o tema Halal.

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