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Recall: Anvisa proíbe venda de Geleia

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Com as recentes alterações na resolução sobre Recall de alimentos, casos de recolhimento devem ser cada vez mais frequentes, e nem sempre devem ser vistos com maus olhos, pois alimentos irregulares estão sendo impedidos de chegar ao consumidor.

Nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou a proibição da distribuição do número 2 de certa marca de geleia (confira a marca no site da Anvisa, clicando aqui). Foram detectados, pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina, fungos filamentosos, pelo de roedor matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas.

Pela resolução RE – 2.251/16, divulgada no diário oficial da União, a empresa deve realizar o recolhimento dos produtos existentes no mercado pertencentes ao lote em referência.

Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona a nova Resolução de Alimentos, estes posts do Food Safety Brazil devem ajuda-lo:

Créditos de imagem: Simplesmente Delícia.

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Dispositivo com luz ultravioleta poderá descontaminar alimentos em casa

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Falar sobre os benefícios do consumo de vegetais frescos é chover no molhado. Todos sabem de seu conteúdo em vitaminas, minerais, fibras, além da capacidade de prevenir certos tipos de doenças. No entanto, as frutas e os vegetais podem ser contaminados por microrganismos durante seu cultivo, estocagem ou preparação e ingeri-los crus pode causar doenças. O Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos divulgou, tempos atrás, um relatório no qual as verduras frescas figuravam no topo da lista dos 10 alimentos mais arriscados de serem consumidos.

Pensando nisso, um professor de Ciência de Alimentos da Universidade de Delaware (EUA), Haigianq Chen, desenvolveu um dispositivo para uso doméstico usando luz ultravioleta capaz de destruir agentes patogênicos em produtos frescos. A luz ultravioleta (UV), nos comprimentos de onda de 200 a 280 nm, produz radiação não ionizante com propriedades germicidas. Esta propriedade já é usada em sistemas industriais para redução da contaminação em água, alguns alimentos fluidos e também em superfícies. Recentemente, uma pesquisa científica apontou o uso de luz UV como a terceira tecnologia para a conservação de alimentos com maior potencial de uso comercial nos próximos anos.

O “forno” de luz UV do pesquisador Chen é aproximadamente do tamanho de um forno de micro-ondas tradicional. Em entrevista ao portal Food Safety News, o cientista declarou que “a desinfecção ocorre por meio da associação da luz UV com a água. A luz UV não penetra no interior de sólidos, mas pode penetrar através da água clara. Assim, a água, sob forte agitação, remove as bactérias e vírus da superfície do alimento e ao entrar em contato com a água, eles são mortos quase imediatamente pela luz UV”.

O instrumento terá um painel de controle simples para permitir que os usuários ajustem o tempo de tratamento e vai oferecer uma intensidade fixa de luz UV. Segundo Chen, será fácil de usar e além do uso doméstico, também poderá ter aplicações em restaurantes, lanchonetes, hospitais e cozinhas industriais.

Chen avaliou a eficácia do seu dispositivo, comparando-o com a lavagem de vegetais em água da torneira. A comparação foi realizada sob dois cenários simulados de contaminação por Salmonella: no primeiro, os vegetais são inoculados com o microrganismo em um ponto específico; no segundo, toda a peça é contaminada por imersão numa solução contendo o microrganismo.

Usando amostras de alface, espinafre, tomate, mirtilo e morango nos dois cenários, Chen concluiu que o “forno” de luz UV descontaminou os vegetais frescos de forma muito mais eficaz do que a lavagem com água da torneira. Enquanto a lavagem na torneira removeu, em média, 59,3% do patógeno, o “forno” UV destruiu 99,7% da Salmonella nas alfaces inoculadas por imersão e 99,999% da Salmonella nos tomates com inoculação localizada.  

Outra grande vantagem do aparelho é que ele não aquece os vegetais frescos e não altera suas propriedades sensoriais.

Atualmente, o pesquisador está trabalhando com o Departamento de Inovação da Universidade na busca de parcerias econômicas para patentear e comercializar sua criação.

Enquanto o “forno” de luz ultravioleta não chega ao mercado, devemos realizar a desinfecção dos vegetais frescos imergindo-os em água com hipoclorito de sódio: 1 colher de sopa de água sanitária comercial para 1 litro de água, mantendo em imersão por 15 minutos.  Para mais detalhes, leia Desinfecção de frutas, legumes e hortaliças.

Créditos de imagem: Food Safety News

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Cuidado: ingerir qualquer massa crua é perigoso!

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Fui criança nos anos 1970. Naquele tempo, os bolos eram todos feitos em casa e enquanto aguardávamos que assassem, comíamos a massa crua que sobrava nas panelas. Era difícil resistir àquela espécie de brincadeira que, no mais, parecia ser inofensiva.

Só muito tempo depois fui entender os perigos de comer a massa crua, devido à presença de ovos crus e os riscos associados à Salmonella. Este assunto, inclusive, já foi motivo de um alerta do blog. No entanto, os consumidores de hoje devem estar cientes de que os riscos com o consumo de massa crua não se limitam à presença de Salmonella.  

A farinha de trigo pode conter outras bactérias que também causam doenças, tais como cepas particularmente nocivas de Escherichia coli. Embora seja um habitante normal do trato intestinal dos animais, incluindo o homem, algumas cepas desta bactéria podem causar doenças gastrointestinais graves nos seres humanos. Recentemente, nos EUA, o sorogrupo E. coli O121 foi a causa de um surto de infecções que atingiu dezenas de pessoas pelo consumo de farinhas contaminadas com estas bactérias.

Houve, inclusive, um recall de três marcas de farinhas vendidas no mercado americano. E para completar o ciclo, algumas dessas farinhas tinham sido vendidas justamente a restaurantes que permitem que as crianças brinquem com a massa crua (e a comam) enquanto esperam suas refeições.

Este fato foi determinante para que o FDA divulgasse, no final de junho, um alerta às pessoas para que não comam nenhum tipo de massa crua, seja de bolo, pão, biscoitos, pizza ou qualquer outro alimento. Adicionalmente, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) recomendou aos restaurantes que não mais ofereçam massa crua aos clientes.

Como as farinhas se contaminam?

A farinha provém de um grão que vem diretamente do campo e normalmente não passa por tratamentos para matar as bactérias. Portanto, se um animal defeca no campo, as bactérias das fezes do animal podem contaminar o grão, que é então colhido, moído e transformado em farinha: farinha contaminada.

Cuidados em casa ao manusear massas e produtos de farinha

  • Não prove ou coma nem mesmo uma pequena porção de massa crua;
  • Lave muito bem as mãos, talheres, superfícies, panelas e demais utensílios após o contato com farinha ou massa crua;
  • Enquanto estiver preparando, separe os alimentos crus dos cozidos, evitando contaminação cruzada;
  • Siga as instruções dos rótulos para o preparo e cocção dos produtos contendo farinhas, respeitando os tempos e temperaturas recomendados.

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O papel do consumidor para a garantia da qualidade

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Hoje compartilho com vocês leitores do Food Safety Brazil uma experiência pessoal.

Faço parte de um grupo fechado em uma rede social dos moradores dos condomínios da minha rua, grupo esse voltado para trocarmos experiências, dicas e informações.

Eis que uma das moradoras faz um post com uma foto de um produto vencido em dezembro de 2015 comprado em maio de 2016 (!!!) em um mercado da rua. Choveram comentários, muitos também relatando a compra de produtos com prazo de validade vencido no mesmo mercado, outros relatando a compra de carnes e hortaliças já com pontos de putrefação, outros comentários indignados e solidários com os demais comentários.  

Na semana passada estive em outro mercado da minha região, esse bem maior, mas também não de uma rede conhecida nacionalmente. Tivemos problemas semelhantes, mas dessa vez com o acondicionamento de produtos. Meu noivo fotografou o armazenamento de queijo frescal ultrafiltrado em um carrinho mantido à temperatura ambiente por horas. Fomos repreendidos pelo segurança do Supermercado por termos tirado a fotografia do produto. Nesse momento não aguentei e discuti com o segurança, relatando todos os riscos que estavam envolvidos naquele armazenamento incorreto.

Bem, mas o intuito do post não é meu desabafo e sim debater sobre o nosso papel, o de consumidor, para a garantia da segurança de alimentos.

Não devemos nos calar ou nos omitirmos quando evidenciamos essas situações que mesmo para consumidores não técnicos em alimentos gritam aos olhos, como produtos com validade vencida, produtos mantidos fora de geladeira ou do freezer quando necessitam desses tipos de acondicionamento, geladeiras e freezers desligados, produtos com pontos de putrefação, presença de pragas em alimentos e tantos outros!

Devemos sim chamar o gerente, ir ao atendimento do consumidor desses estabelecimentos e formalizar a reclamação, e até mesmo se nada resolver, compartilhar as informações nas redes sociais. Além de estarmos exigindo nossos direitos, também formamos uma força gigante que pressiona os proprietários desses estabelecimentos a se preocuparem com a saúde de quem irá consumir esses produtos, tanto quanto a indústria que processou esses alimentos se preocupou, ou deveria se preocupar, para que ele chegasse seguro à gôndola do supermercado.

Muitos riscos para a segurança dos alimentos podem ocorrer nessa etapa da cadeia, a da venda. E toda a preocupação e esforço da indústria para que o produto chegasse à sua mesa seguro, vai por água abaixo.

Você sabia, por exemplo, que o fabricante desse queijo frescal ultraprocessado nem deve sonhar que o produto dele estava acondicionado durante um dia todo à temperatura ambiente? E que em caso de qualquer problema com o produto a culpa cairá sobre o fabricante? Injusto, não?

Eu mesma já reclamei no SAC de uma empresa de açaí, comprado aliás no mesmo Supermercado do queijo frecal ultraprocessado, sobre a formação de cristais de gelo, coloração e sabor diferentes do habitual no açaí e relatei para o SAC que sinceramente pensava que o problema era no ponto de venda, mas que havia reclamado com o supermercado diversas vezes e nada tinha acontecido. Recebi então a resposta da Engenheira de Alimentos da fábrica de açaí agradecendo a informação e que eles iriam fazer uma visita surpresa ao ponto de venda para verificar as condições de armazenamento, pois já estavam desconfiados que havia algo de errado. Ou seja, ao reclamar, também auxiliamos as industrias de alimentos a garantir a qualidade dos produtos deles!

Aliás reclamar ao SAC é algo que nós brasileiros não temos muito o hábito mas que é importantíssimo, afinal, alimenta a indústria de informações que auxiliarão na melhoria continua. É claro que devemos relatar apenas problemas reais (infelizmente ainda há muitas pessoas que forjam reclamações para receber produtos, o que além de ser desonesto, atrapalha o trabalho do SAC e compromete a aferição de dados).

Também quero compartilhar com vocês a informação do que podemos fazer em caso de encontrarmos produtos vencidos em pontos de venda, além de formalizarmos a reclamação: no Estado de São Paulo temos a campanha De Olho na Validade, uma iniciativa da APAS (Associação Paulista de Supermercados) apoiada pelo Procon SP, que defende o consumidor caso encontre qualquer produto fora do prazo de validade, antes de passar pelo caixa, ele receberá gratuitamente o mesmo produto dentro da validade e na quantidade de produtos vencidos encontrados. Porém, a campanha De Olho na Validade só é válida para os supermercados participantes, cuja participação do supermercado é comunicada ao consumidor por meio de cartaz oficial da campanha.

Mas independente de campanha, o conteúdo do Código de Defesa do Consumidor, esse de âmbito nacional, por meio do artigo número 18, determina que os fornecedores que colocam à venda produtos inadequados ao consumo devem substituir o item por outro similar ou restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Portanto, exija seus direitos e contribua para a garantia da segurança dos alimentos!

Créditos de imagem: Fatos Desconhecidos.

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Barra de Cereal: será que é tão saudável assim?

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Na correria do dia a dia, muitas vezes, uma das opções mais rápidas e práticas de alimentação para os lanches intermediários é a barra de cereal.

Este é um alimento fácil de carregar, não requer cuidados extremos para o acondicionamento, e pode proporcionar a saciedade suficiente para o intervalo entre uma refeição e outra.

Ao escolher a barra de cereal, geralmente consideramos alguns critérios, como sabor, quantidade de calorias, preferência por conter frutas, composição nutricional, etc..

Mas será que os produtos são tão saudáveis quanto os rótulos?

O tema rotulagem de produtos é um assunto que está em alta e é muito pertinente.

Recentemente a PROTESTE realizou testes em algumas barras de cereais e constatou que em alguns casos os rótulos são mais saudáveis que os próprios produtos.

A avaliação realizada demonstra que os teores de nutrientes declarados nas embalagens nem sempre são os mesmos que os produtos contêm.

Foram realizados testes em 12 tipos de barras de cereais nos sabores banana, aveia e mel e castanhas, o resultado mostrou que há uma diferença entre os teores nutricionais declarados nos rótulos e os que encontramos efetivamente nos produtos.

Alguns dos produtos testados apresentaram açúcar em maior quantidade do que outros ingredientes que compõem o alimento.

A diferença entre a quantidade real e a declarada é permitida, porém esta diferença não pode ultrapassar 20%.

Além da quantidade de ingredientes declarada, a categoria do produto também deve ser respeitada. Um produto light, por exemplo, não é somente aquele que tem menos gordura. Ele deve também ter 25% a menos de calorias ou nutrientes como sódio e açúcar, em relação à categoria tradicional ou a média de produtos similares.

Além da questão da rotulagem, uma constatação extremamente importante é que alguns dos itens testados contêm BHA e BHT. Estes componentes podem aumentar os teores de lipídios e gorduras no sangue, atrapalhando a absorção das vitaminas A e D pelo organismo, causando urticária e dermatite… sendo banidos já em alguns países da Europa.

Por isso, a PROTESTE pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma legislação mais clara sobre a classificação light de produtos alimentícios, incluindo as barras de cereais.

Créditos de imagem: Priscila Walker.

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Recalls de alimentos em maio: um por iniciativa da empresa, outro pela ANVISA

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Para quem estava se questionando se a nova regra do recall “iria pegar” (um dia seremos aquele povo que segue as leis apenas porque elas existem?), duas notícias recentes trouxeram a confirmação.

Em uma delas, a Santa Helena, tradicional fabricante de doces à base de amendoim, anuncia recolhimento voluntário de uma série de lotes de produtos diversos, devido a erros de rotulagem do glúten.

Um dos erros já estava sendo anunciado nos grupos de alérgicos no Facebook, desde meados de maio, conforme mostra a foto abaixo.

pacoca_cremosa_santa_helena_com_erro_de_rotulagem

Do outro lado da moeda, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União a emblemática proibição de comercialização de extrato de tomate da marca Elefante, da Cargill – outra figurinha carimbada das gôndolas. A proibição consta da Resolução RE 1408/2016 e prevê recall de produtos.

Neste caso, chama a atenção alguns fatores:

  • O lote em questão (LO11810) tem validade até 07/10/2016, o que quer dizer que foi fabricado em 2015;
  • O laudo inicial que apontou a irregularidade (pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância) também é de 2015, e apenas após a análise de contra-prova foi publicada a decisão de recolhimento.

Qual a real possibilidade de que seja recolhida “a maior quantidade possível” (conforme prevê o artigo 16 da RDC 24/15) de um produto, quando ele já está há tantos meses nas gôndolas?

A RDC 24/2015 prevê especificamente que as empresas façam a chamada do recolhimento em suas páginas e nas mídias sociais (parágrafo único do capítulo IV). Vamos analisar:

  • A Santa Helena tem uma chamada fixa do recall em destaque, na página inicial do seu site:

chamado_pagina_site_pacoquita_recall

  • Também já fez dois chamados até o momento na página da Paçoquita no Facebook:

recall

  • Enquanto isso, a Cargill não possui chamado na sua página (cargill.com.br). O site específico do Extrato Elefante estava fora do ar quando pesquisamos (o site Cargill direcionava para www.extratoelefante.com.br/);
  • Posteriormente, encontramos o site elefantebr.com.br, direcionado pela página do Facebook abaixo. Não foi encontrado chamado para o recolhimento;

capa_site_lefante_sem_chamado_de_recolhimentopagina_sac__elefante_sem_chamado_para_o_recolhimento

  • O extrato de tomate Elefante possui um comunicado a respeito na sua página do Facebook:

chamado_do_recall_elefante_facebook

Cabe salientar que a Cargill encontra-se dentro do prazo de 48h previsto no artigo 23, pelo menos a contar da publicação no DOU (a Anvisa possui outras formas de se comunicar com a empresa, que não são tão visíveis ao público).

Apesar da postura de cada empresa – no quesito comunicação com o consumidor – ser amplamente diferente, e inversamente proporcional à penetração do produto em questão, podemos ver uma falha comum no quesito “razão para o início do recall”.

Qual seria esta falha?

Em ambos os casos, o produto chegou às gôndolas, o erro foi detectado (seja pelo consumidor final, seja pela agência reguladora) e apenas após esta detecção houve o início do recolhimento (no caso do extrato, iniciativa por parte da agência).

Como nossa editora-chefe já questionou, será que estamos usando o recolhimento como uma medida preventiva ou ação corretiva?

Claro que já é um passo: estamos presenciando a iniciativa por parte de uma marca reconhecida no mercado em reduzir o impacto da alteração de rotulagem que está em curso (conforme o comunicado da Paçoca Cremosa), o que é louvável num cenário que ainda não tem a transparência como principal valor.

A ver pela postura – e agressividade – dos consumidores no Facebook, em cada um dos posts linkados acima, percebe-se claramente que cada notícia ressonou de forma diferente no mercado.

O recall voluntário foi recebido pelo público consumidor de uma forma diferente do que o recall iniciado pela Anvisa (inclusive, o recall da Santa Helena não foi parar na mídia, como aconteceu com o Elefante).

Cabe, portanto, a reflexão: qual o impacto sobre a imagem que estes dois recalls causarão às suas respectivas empresas? Serão impactos iguais? Ou serão impactos diferentes?

Fica aqui então o chamado do Food Safety Brazil a todas as empresas que nos seguem: assumam suas falhas. O consumidor já sabe que as empresas são passíveis de erro – e prefere que eles sejam assumidos, ao invés de descobertos.

Faça seu dever de casa. Reforce a sua rastreabilidade e monte um bom plano de recolhimento e recall (pode começar com este post aqui).

E por fim: abra a comunicação com o consumidor (= repense seu SAC). Quanto mais efetivo, empático e aberto for este canal, mais suave será o seu gerenciamento de crises.

Fica aqui também o desejo de ver o Artigo 20 se materializar. Lá diz: A Anvisa deve disponibilizar em seu sítio eletrônico a relação dos recolhimentos de produtos em andamento e finalizados no país.

Caso alguém tenha encontrado onde fica esta relação, a autora agradece o link 😉

Quem quiser aprender um pouco mais sobre este assunto pode assistir gratuitamente à minha palestra na Fispal, no dia 15 de junho, em São Paulo.

Ps.: Lá no ano passado a Graziela já alertava que 2016 seria o ano dos recalls por rotulagem de alergênicos. Não é que ela estava certa?

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Jogo dos 7 erros: quais as informações obrigatórias que faltam nesta embalagem?

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O produto mostrado nas fotos a seguir é um picolé vendido em uma grande sorveteria. Você seria capaz de dizer quais as sete informações obrigatórias que estão faltando nesta embalagem?

 

sorvete1

Antes de ver as respostas, faça suas anotações e depois confira abaixo.

  1. Denominação de venda do alimento. Na embalagem está escrito apenas Uva, que é o sabor, mas o correto seria: Picolé Sabor Uva, afinal não se trata da fruta embalada e sim de um picolé;
  2. Lista de ingredientes. Com exceção de alimentos que possuam um único ingrediente (exemplo: açúcar), deve constar no rótulo uma lista de ingredientes;
  3. Nome e endereço completo do fabricante (ou do fracionador ou do proprietário da marca). Só o CNPJ, como está na embalagem, não é suficiente;
  4. Condições para conservação. O sorvete é um alimento que exige condições especiais para sua conservação e, por isso, deve ser incluída uma legenda indicando as precauções necessárias para manter suas características normais. Exemplo: Conservar em freezer a -18°C. Afinal, no caso presente, a validade que o produtor declarou pressupõe uma determinada temperatura de conservação;
  5. Tabela nutricional (Resolução 360/2003, Anvisa);
  6. Informação sobre glúten. Todos os alimentos industrializados devem conter em seu rótulo, obrigatoriamente, as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme o caso (Lei 10.674/2003);
  7. Como se trata de um produto aromatizado, deve constar no rótulo uma das seguintes informações, conforme o tipo de aroma utilizado: “contém aromatizante”, “sabor artificial de uva” ou “contém aromatizante sintético idêntico ao natural” (vide Informe Técnico 26/2007, da Anvisa).

Encontrou outras informações obrigatórias ausentes? Compartilhe conosco e com os demais leitores nos comentários.

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5 erros que cometemos na cozinha de casa e que são um tremendo risco para a saúde

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Resolvi escrever esse post simples mas muito importante para conscientizar todos nós que cozinhamos em nossas casas. Muitos cometem erros sem que ao menos saibam que isso pode desencadear uma intoxicação alimentar.

Vamos descobrir juntos onde podem estar esses erros?

  1. Deixar alimentos prontos ou ingredientes perecíveis sobre o fogão ou sobre a pia: essa é clássica! Quem nunca deixou o jantar sobre o fogão por diversas horas até o último comer? Ou chegou do supermercado e deixou a carne sobre a pia porque iria preparar daqui a pouco… mas o daqui a pouco se estendeu por horas?

A grande questão é que deixar alimentos expostos à temperatura ambiente por mais de 20 minutos (tolerância para 30 minutos), propiciando o crescimento de microrganismos, uma vez que temos disponível no alimento nutrientes, água, e sob temperatura ambiente, a temperatura ideal para a multiplicação de diversas bactérias, inclusive bactérias patogênicas (que causam doenças e podem até levar à morte). Muitas dessas bactérias podem ainda produzir toxinas, e essas toxinas mesmo após o aquecimento, fritura, cocção dos alimentos não são inativadas, ou seja, o microrganismo que a gerou dependendo do tempo e temperatura de cocção pode até morrer, mas a toxina continua ativa no alimento e ao ser ingerida ocasionará uma intoxicação alimentar em quem consumir o alimento. Para eliminar esse risco, basta guardar os alimentos na geladeira! O tempo máximo que devemos manter os produtos à temperatura ambiente é de 30 minutos, isso porque uma das bactérias mais rápidas em termos de multiplicação demora apenas 20 minutos para se multiplicar!

  1. Usar pano de prato: o pano de prato é uma grande fonte de contaminação na cozinha e por diversos motivos. O primeiro deles é que usamos, quase sempre, o mesmo pano de prato para tudo. Manipulamos a carne crua? Damos uma passadinha de água nas mãos e secamos as mãos no pano. Sujou algo na pia? Passamos o pano. Precisa tirar algo do forno? Usamos o pano para não nos queimar. Preciso secar um utensilio urgente? As vezes não trocamos o pano, e usamos o mesmo. Ou seja: aquele microrganismo lá da carne crua, que ficou na minha mão pois eu não a lavei corretamente (que nesse caso seria lavar com sabão E passar álcool gel), ficou no pano e foi passando para todos os outros lugares que usei o mesmo pano! O outro motivo é que o pano de prato quase sempre permanece úmido. E essa umidade associada com o calor da cozinha, propicia a multiplicação de fungos também (pano com pontos pretos? Pode ter a certeza que seu pano está contaminado com fungos ou bactérias!). E por fim: como os panos de prato são lavados como em sua casa? Separados de todo o restante? Você os desinfeta com hipoclorito de sódio após a lavagem? Ou os ferve? Se a resposta for não, há microrganismos presentes nesse pano. Ah, e nada de lavar junto com panos de chão, por favor!
  2. Usar a esponja de louça: a esponja segue basicamente o mesmo principio do pano de algodão. Imaginem só: esponja lava a louça suja, seja ela uma louça usada para armazenar frango cru ou para armazenar calda de chocolate… A esponja fica com todos os resíduos de alimentos e também com todos os microrganismos que estavam naquele alimento. Imaginem um frango contaminado com Salmonela. Essa Salmonela pode ter passado do frango para a esponja. E então uso a mesma esponja para lavar os demais utensílios. Além disso há ainda quem coloque a esponja em um recipiente com água e detergente, ou seja, estou disponibilizando nutrientes (resíduos dos alimentos das louças que lavei), água e temperatura ideais para a multiplicação dos microrganismos. Esse molho da esponja vira uma verdadeira sopa de bactérias!

O grande problema é que em nossas casas não temos o hábito de desinfetar os utensílios após a lavagem, com álcool 70% por exemplo. E nem de lavar bem a esponja após usa-la e coloca-la imersa em solução de hipoclorito de sódio. Esse simples ato de desinfetar os utensílios após a lavagem, e de imergir a esponja em solução de hipoclorito de sódio (1 colher de sopa de hipoclorito de sódio 2,0 a 2,5% para cada 1 litro de água) por 15 minutos, já resolveria o problema. E claro, trocar a esponja por uma nova periodicamente, e não raramente como muitos fazem.

  1. Cozinhar utilizando adornos: esse erro também é bem comum! Quem nunca preparou um alimento usando a aliança ou um anel, por exemplo. O grande problema dessa prática é que todos os resíduos de alimentos que estamos manipulando com as mãos, somados ao suor e sujidades que já estavam no adorno, se misturam e vão passando para os demais alimentos e utensílios que mexemos, e consequentemente os microrganismos também! Além da carga microbiana e sujidades, ainda há a questão do perigo físico, de uma parte do adorno, uma pedra por exemplo, se soltar e ir parar no alimento, além do risco de acidentes, o adorno prendendo-se em algum lugar e machucando o manipulador.
  2. Descongelar alimentos na pia ou em imersão de água: essa também é muito frequente! Você indo dormir mas antes de ir para quarto coloca a carne dentro da pia para descongelar durante a noite… Ou você irá preparar um peixe mas esqueceu de descongelar e agora precisa descongelar urgente então o coloca em um recipiente com água sobre a pia. Quem nunca? Aqui a questão é praticamente a mesma dos alimentos mantidos à temperatura ambiente por mais de 30 minutos. O processo de descongelamento acontece de fora para dentro do alimento, assim, a temperatura na superfície da peça elevará rapidamente e atingira o equilíbrio com a temperatura ambiente, antes mesmo que o meio da peça descongele. Assim, grande parte do alimento ficará à temperatura ambiente por bem mais de 30 minutos, e no caso da produção de toxinas por meio da multiplicação de bactérias produtoras de toxinas no alimento, já era, não adianta fazer mais nada que a toxina não será inativada. Então a solução é se programar e descongelar o alimento na geladeira, ou em casos de emergência utilizar o micro-ondas ou o forno, mas nesses casos o alimento deve ser imediatamente consumido após o preparo.

Espero que vocês tenham gostado das dicas, e que caso perceba que estava fazendo algo de errado, que tenhamos o ajudado a corrigir para garantir a sua saúde e a de sua família!

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Interação da embalagem metálica com o alimento – Sulfuração

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Já aconteceu de ao abrir uma lata de alimento, notar algumas manchas escurecidas no interior de embalagem metálica? Como essas da foto?

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Essas manchas escurecidas em embalagem metálica com alimento são atribuídas à reação de SULFURAÇÃO. As proteínas presentes nos alimentos, e que têm em sua composição enxofre, podem se decompor durante o processo de esterilização, liberando produtos sulfurados, em particular hidrogênio sulfurado (H2S).

Estes produtos reagem facilmente com o estanho e com o ferro da embalagem metálica, originando compostos acastanhados, violáceos ou negros. Mais comuns em carnes, peixes, ervilhas e milho.

Mas a nossa principal dúvida é: a sulfuração apresenta risco à saúde?

Não. Não representa um perigo do ponto de vista de saúde pública, não altera o sabor, odor ou o valor nutritivo dos alimentos, e também não resulta em falha de embalagem. No entanto, constitue um defeito visual bastante importante, pois pode causar uma reação negativa e a desconfiança do consumidor, razão pela qual deve ser evitada.

Para evitar esta interação do metal com o alimento, a indústria de embalagens reveste internamente a lata com verniz apropriado conforme a legislação aplicável. Desta maneira cria-se uma barreira entre o metal e o alimento, o que impede que ocorra sulfuração.

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Data de validade é obrigatória para todos os alimentos?

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Como consumidores, estamos habituados a procurar a data de validade antes de adquirir praticamente qualquer alimento industrializado. Mas será que esta informação é realmente obrigatória para todos os alimentos?

Bem, todo alimento embalado na ausência do consumidor e pronto para o consumo deve seguir as normas de rotulagem estabelecidas pela Anvisa na RDC 259/2002. Esta Resolução determina que o Prazo de Validade é uma informação obrigatória e estabelece como ele deve ser declarado. No entanto, neste mesmo regulamento está escrito que não é exigida a indicação do prazo de validade para:

  1. Frutas e hortaliças frescas, cortadas ou tratadas de forma análoga;
  2. Vinhos;
  3. Bebidas alcoólicas que contenham 10% ou mais de álcool;
  4. Produtos de panificação e confeitaria que, pela sua natureza, sejam em geral consumidos dentro de 24h;
  5. Vinagre;
  6. Açúcar sólido;
  7. Produtos de confeitaria à base de açúcar, tais como: balas, caramelos, pastilhas, gomas de mascar;
  8. Sal de qualidade alimentar (não vale para sal enriquecido);
  9. Alimentos isentos por regulamentos técnicos específicos.

É fato, porém, que encontramos a declaração da validade em vários alimentos listados acima. Por que isso ocorre? Primeiramente, pelo que já falamos no início: muitos consumidores têm o hábito de procurar a validade e podem deixar de adquirir um alimento quando não a encontram, imaginando talvez que o produto estaria vencido e a data teria sido fraudulentamente apagada. Outra razão é que algumas isenções partem do princípio de que a validade é desnecessária em razão da segurança microbiológica do alimento, ou seja, vinhos e outras bebidas alcoólicas, açúcar cristal, balas e chicles não seriam suscetíveis a uma contaminação microbiológica capaz de representar risco à saúde do consumidor. Neste caso, quando presente, os fabricantes estabeleceram a data de validade tomando por base outros critérios de aceitação, como alteração de cor, sabor, textura, etc.   

Crédito da imagem: ANDIF

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