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É ótimo te ver novamente! Divulgue aqui seus eventos

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Nos últimos dois anos, tivemos que nos acostumar com o seguinte exercício nos grandes eventos: fazer login, cumprimentar a todos, postar suas perguntas na fila e depois sentar e ouvir um programa completo de palestrantes – muitas vezes enquanto ainda tomávamos um café usando pijamas.

Mas com a melhora da pandemia, os principais eventos comerciais anuais estão começando a voltar em todos os setores. E com os de segurança de alimentos e áreas correlatas não seria diferente!

À medida que começamos lentamente a voltar ao formato presencial (ou mesmo apenas híbrido, com os modelos integrados que se tornaram o “novo normal”), as pessoas estão descobrindo que toda a sua rede de negócios precisa de uma recarga.

Com isto, queremos avisar que a nossa aba de eventos, que pode ser acessada aqui, está recebendo eventos para divulgação. Você só precisa enviar uma imagem de divulgação, o texto e a data em que este evento irá ocorrer. Simples, não é mesmo?!

Ah! E também há a opção de convidar o nosso blog para participar do evento. O colunista que for assistir gerará um post em troca.

Interessou-se em divulgar? Mande um e-mail para nós!
Cíntia – eventos@foodsafetybrazil.com
Jacque – vpresidente@foodsafetybrazil.com

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Valores de multas para quem infringe a legislação sanitária

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Os infratores no Brasil normalmente pagam multas pelas suas irregularidades em dois órgãos principais, que cobram de forma séria e bem alto pelo não cumprimento da legislação. Um destes órgãos é o PROCON (órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor) e outro é a justiça.
Multas também são praticadas por organismos regulamentadores como MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). As multas aplicadas não afetam muito as estruturas orçamentárias das empresas, mas convenhamos que toda e qualquer multa é desagradável ao bolso de quem paga.
Ambos os processos de PROCON e da justiça possuem um rito administrativo e são julgadas em instâncias, onde os infratores possuem amplo direito à defesa e ao contraditório, como menciona a constituição federal em seu art. 5º, LV, que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Se a decisão do julgamento final tanto no PROCON quanto no tribunal for a de pagamento da multa, o litigante terá a obrigação de pagar ou será inscrito em dívida ativa na união, e esta sim é uma grande dor de cabeça. Estar inscrito em dívida ativa é como estar no SERASA para portadores de CPF, o que significa que a empresa perdeu todo crédito no mercado. Não é nada aconselhável passar por isso.
Para pesquisar as empresas e os valores das multas aplicadas acesse o link: https://sistemas.procon.sp.gov.br

As imagens acima demonstram exemplos de multas aplicadas pela justiça e pelo PROCON pelo não atendimento a legislação sanitária. Uma empresa possui R$ 3.192.300,00 de multa inscrita em dívida ativa com a união.

A cervejaria AMBEV foi multada em R$91 mil em virtude de problemas encontrados no rótulo de cerveja sem álcool comercializada pela companhia. Destaca-se o fato de o rótulo da cerveja Kronenbier trazer os dizeres “teor alcoólico menor que 0,5%” em letras minúsculas. O rótulo traz, ainda, em destaque, a expressão “Sem álcool”. Em primeira instância a decisão do juiz afirma: “com a advertência em dizeres minúsculos, se não engana, confunde o consumidor sobre a existência de álcool na composição química da cerveja”. Mas em segunda instância, o desembargador encontrou irregularidade no processo quando ressaltou que o próprio Procon alterou a legislação que regula a aplicação de multas. “Embora reconhecida a ocorrência da infração, não pode prevalecer a multa no valor inicialmente fixado, que deve ser revista pela fundação, em consonância com as regras vigentes”. Quando isto acontece, o processo precisa voltar e ser revisto em primeira instância. Neste caso a decisão do desembargador não diz que a empresa não infringiu a lei ao confundir o consumidor e sim que uma regra foi mudada durante o decorrer do processo.

O Procon de SP multou a Nestlé em R$ 10 milhões por rótulo de produto. A Nestlé foi multada por desrespeitar a regra da Anvisa para rotulagem. Segundo a instituição, a gigante da indústria alimentícia não respeitou em um produto a regra de rotulagem estabelecida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O produto em questão é o cereal matinal Crunch Nestlé, na sua embalagem com 330 gramas. O Procon afirma que a empresa desrespeitou a regra que prevê a listagem dos ingredientes na ordem decrescente da respectiva proporção. Ou seja, o ingrediente que estiver mais presente no produto em quantidade precisa vir primeiro.

A instituição alega que a Nestlé infringiu assim o CDC (Código de Defesa do Consumidor), expondo para a venda um produto em desacordo com as regulamentações nacionais de apresentação do mesmo. O valor exato da multa foi de R$ 10.255.569,96. Em nota, o Procon paulista explicou que este é o valor máximo estipulado pelo CDC, e foi calculado tendo como base o “porte econômico da empresa, a gravidade da infração e a vantagem obtida”. O órgão de defesa do consumidor ainda afirmou que “a multa é aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa”. A Nestlé respondeu a um pedido de posicionamento feito pelo UOL e afirmou que “atende rigorosamente a legislação vigente.

Entenda como são calculadas as multas
O valor das multas é baseado nos termos do art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.
O valor da multa é calculado levando em consideração a classificação das infrações de acordo com a sua natureza e potencial ofensivo dividido em quatro grupos (I, II, III e IV). A oferta de produto sem a informação do preço, por exemplo, é uma infração do Grupo I considerada de menor gravidade. Já, a colocação no mercado de produtos deteriorados, vencidos, ou falsificados, é uma infração do Grupo IV de maior gravidade, você encontra a classificação quanto a gravidade na portaria normativa PROCON nº 45/2015, que trata dos procedimentos sancionatórios e dá outras providências. Outra questão que define o valor da multa é a condição econômica apurada através da média da sua receita bruta. O pagamento da multa logo após o recebimento do auto de infração terá um desconto de 30% no pagamento à vista e 20% parcelado (pagar imediatamente após receber a multa fere o direito à ampla defesa e ao contraditório art. 5º, LV, da Constituição Federal).
As questões de proteção à saúde e segurança são tratadas pelo CDC (código de defesa do consumidor) Art. 6o, I, CDC. Alguns produtos podem oferecer riscos ao consumidor. É direito do consumidor ser protegido de produtos que possam ser perigosos. Assim, um alimento não pode conter uma substância que pode fazer mal à saúde; um açougue não pode vender carnes embrulhadas em sacos de lixo ou papel de jornal; um remédio que causa dependência não pode ser vendido livremente sem receita médica.

Arts. 8o, 9o e 10
O fornecedor deve informar, nas embalagens, rótulos ou publicidade, sobre os riscos do produto à saúde do consumidor.
Se o fornecedor, depois que colocou o produto no mercado, descobrir que ele faz mal à saúde, precisa anunciar aos consumidores, alertando-os sobre o perigo.
Esse anúncio deve ser feito pelos jornais, rádio e televisão. Além disso, o fornecedor também tem a obrigação de retirar o produto do comércio, trocar os que já foram vendidos ou devolver o valor pago pelo consumidor.
Em algumas situações, o Procon e Vigilância Sanitária realizam operações conjuntas. As irregularidades são anunciadas pelo Procon à vigilância sanitária que comparece para fiscalizar o local irregular.
A consulta das multas proferidas pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), os motivos pelo qual elas foram aplicadas e o valor pago pela irregularidade causada estão disponíveis no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/fiscalizacao-empresas-autuadas
No ano de 2021 foram realizados os pagamentos de 4.875 multas aplicadas em todo Brasil.
Os valores não são altos e variam na faixa de R$ 2.000,00 a R$ 20.000,00
Confira um exemplo de multa na lista de 2021 pelo não cumprimento dos prazos da defesa e por falha no programa de autocontrole no procedimento de higienização das instalações.
Infração: INFRINGENCIA AO DISPOSTO NO RIISPOA, EM SEUS ARTS 496 INC XIII, POR NAO CUMPRIR OS PRAZOS DESCRITOS NO PLANO DE ACAO EM RESPOSTA A VOEC,19/3667/2019; ARTS 54, 496 INC IX, POR NAO REALIZAR OS PROCEDIMENTOS, ADEQUADOS DE HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES CONFORME DESCRITOS NA VOEC 23/3667/2019.

MULTA: NO VALOR DE R$ 12.518,80 (DOZE MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA CENTAVOS), COM FULCRO NOS ART 496 INC IX, XIII, 508 INC II,ALINEA B, 509 INC II, 510 PAR 2 INC I DO RIISPOA.

O RIISPOA – decreto 9.013 de março de 2017 (alterado pelo DECRETO No 9.069, DE 31 DE MAIO DE 2017 e pelo DECRETO No 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020) estipula as multas ao qual incidem os percentuais são calculadas no valor máximo de R$ 500 mil. A escala será de 1% a 15% para as multas leves e de 15% a 40% sobre as moderadas. As multas graves e gravíssimas foram mantidas em 40% e 80% e 80% a 100% do valor máximo, respectivamente.

No caso da justiça não há um cálculo ou uma regra a ser seguida e sim um valor de ação estipulado (valor da causa) que é estipulado no inicio do processo e a decisão pode variar para mais ou para menos, mas próximo deste valor.

Um exemplo de indenização da justiça em caso de dano ao consumidor é uma perícia que realizei para o Tribunal de Justiça do Estado do RS onde a Kraft Foods Brasil S.A., detentora da Lacta, foi condenada a pagar uma reparação por dano moral de R$ 4.000,00 repartidos em 4 consumidores.

Em 2008, os consumidores compraram uma barra de chocolate branco e, apesar de estar dentro do prazo de validade, o produto estava impróprio para o consumo por apresentar um corpo estranho em seu interior, além de detritos e impurezas na composição.

A nota da imprensa diz:
O Laudo elaborado pela perita Ângela Busnello** concluiu o produto impróprio porque “a barra de chocolate contém um pedaço de metal inserido na massa de chocolate – o produto não estava deteriorado e possuía um objeto cortante”.

Por curiosidade o objeto cortante era um clips de papel.

As multas expressivas são aplicadas quando comprovada a adulteração de produto ou quando há risco à saúde pública, como foi o caso de algumas empresas interditadas durante a Operação Carne Fraca. As investigações apontaram que fiscais do Mapa deixavam de fiscalizar os frigoríficos com rigor. Com isso, produtos eram armazenados de forma incorreta ou tinham as datas de vencimento alteradas. Em atuação na Operação Carne Fraca acompanhei o caso de um frigorífico de suínos que foi multado em 1 milhão e quinhentos mil reais, porque além da
fraude nos produtos também foram reincidentes em vários pontos, como causar embaraço e receptação de documentos da fiscalização.

Os valores de autuação proferidos pela ANVISA foram citados em post do colunista Everton Santos: https://foodsafetybrazil.org/custo-de-uma-infracao-sanitaria-2/

São aplicadas conforme a lei 6437/1997 e variam conforme sua gravidade em:
§ Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais);
§ Nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
§ Nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais).
Casos com aplicação de multas pela ANVISA são mais carentes de informações. Num caso recente em 06/06/2022 foram apreendidos 1.300kg de alimentos em Alagoas de produtos impróprios para consumo e poderão receber multas entre R$ 180,00 a 19.000,00.
Percebo que a maioria das ações dos órgãos fiscalizadores e ministério público são motivadas por denúncias, a não ser as multas proferidas por fiscais federais que atuam nas fiscalizações constantes nos estabelecimentos.
Agora que você sabe um pouco mais sobre as multas por infrações à legislação sanitária, que tal informar isto ao diretor da empresa como um alerta? Sempre é melhor prevenir!
Até o próximo post! Abraço

**Angela Busnello era o antigo nome da autora, que volta a assinar como Angela Klesta.

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Cultura de Segurança de Alimentos: o guia definitivo de por que treinamentos não funcionam

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Eu tenho certeza que você já se perguntou algumas vezes por que as pessoas insistem em não cumprir mesmo as regras mais simples para manipular alimentos, seja na indústria, no varejo, ou em serviços de alimentação. Será que é de propósito? As pessoas realmente não entenderam o que é para fazer? Elas têm preguiça? Elas têm pressa? Elas simplesmente não se importam? Elas estão fazendo birra comigo? Estou ficando louca (o)? 

Eu não conheço cada caso em particular, mas posso afirmar que qualquer uma das respostas acima poderia ser um “sim” (inclusive enlouquecer). Fatores de trabalho e fatores pessoais são sempre associados a comportamentos não esperados.

O mapa acima aponta algumas origens dos comportamentos não esperados. Já seria muito bom reconhecer o perfil da nossa coletividade através deste mapa, mas o fato é que conhecer a causa do problema é apenas o primeiro passo para mergulhar nas soluções. O que queremos, na verdade, é que, apesar de toda a rotina exaustiva, dinâmica, e da falta de ânimo ou dos recursos mais adequados, ou ainda da presença constante de uma liderança apoiadora, ainda assim, os manipuladores de alimentos adotem sempre as melhores práticas de fabricação.

Como isso é possível? E por que os treinamentos clássicos não resolvem?

Antes de tudo, é preciso reconhecer duas situações básicas: 1 – as pessoas trazem experiências diferentes, incluindo sua educação formal e seus hábitos de higiene, construídos desde a infância. Digo: uma criança que não aprendeu a lavar as mãos antes das refeições será sempre um adulto que não automatiza (internaliza) higienizá-las antes de acessar o processo; e 2 – a maior parte das pessoas NÃO escolheu trabalhar com alimentos, tendo sido esta, talvez, a única oportunidade que tiveram para ingressar ou se manter no mercado de trabalho. Parabéns para você, se faz parte do raro grupo de pessoas que tem escolha.

Após tais premissas básicas, precisamos avançar mais profundamente sobre aspectos filosóficos do comportamento humano.

Vamos definir virtude, por exemplo, e construir nossa jornada através deste termo. No Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Michaelis, virtude é definida como a inclinação para o bem. A qualidade ou atributo que está de acordo com a moral, a religião, a lei. Como filósofo fresco, mas já habituado à prática de formular questões, pergunto: a virtude pode ser desenvolvida?

Para Platão, filósofo (e matemático – era comum empilhar conhecimentos diversos) que viveu incríveis 80 anos, cerca de quatro séculos antes de Cristo, portanto na Grécia Antiga, a virtude seria uma característica inata do ser humano. Ou seja: ou tem ou não tem. O cara ou nasce bom ou nasce ruim. Ou tem higiene ou não tem.

Você pode acreditar em Platão. Eu mesmo gosto muito dele. Mas neste ponto, se ele tiver razão, esquece. Passaremos juntos eu e você no RH para pedir as contas.

Do contrário, você pode achar que ninguém é ruim “de nascença”. Ou que ninguém que seja mau, assim o será para sempre. Neste caso, acreditamos que é possível intervir no indivíduo e mudar seu destino, para o bem ou para o mal. Sendo assim, estamos #fechadoscomAristóteles. Aristóteles foi aluno de Platão e tem muito mais coisas a ver com Segurança de Alimentos do que a gente imagina. Para ele, a virtude é uma qualidade positiva que se adquire como decorrência do hábito.

Sim, hábito. Desta forma, o comportamento virtuoso jamais será formado pelo conhecimento teórico. Ao reunir frequentemente os manipuladores em salas de treinamento, nós apenas criamos o hábito de… nos reunir em salas de treinamento! Uma pessoa virtuosa deverá, portanto, segundo Aristóteles, ter “experiência das ações na vida” e ter sido “educada em bons hábitos” para se tornar boa. Em resumo, as transformações virão com a prática e as pessoas devem ser estimuladas a praticar, ao mesmo tempo em que recebam orientações sobre os benefícios daquela prática para si. Um verdadeiro líder (você) só estará cumprindo seu papel se fizer junto e acompanhar tudo de perto, repetidas vezes. Para que uma pessoa se torne virtuosa, ela não pode simplesmente estudar o que é virtude, mas deve realmente fazer coisas virtuosas.

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Futebol e Segurança de Alimentos

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O Food Safety Brazil hoje está em clima de Copa do Mundo!

Mas qual a ligação que o futebol tem com Segurança de Alimentos?

Arrisquei-me aqui a traçar alguns paralelos envolvendo o mundo de Sistemas de Gestão. Vamos lá!

 

Marcação na saída de bola

Para garantir um produto seguro ou uma vitória nos 90 minutos algo essencial é: atuar de forma preventiva. Se no futebol, ter uma boa marcação na saída de bola do adversário e um goleiro seguro é fundamental para um bom desempenho, para garantir um produto seguro é preciso ter controles de processos rígidos e um bom programa de Boas Práticas.

E importante! Da mesma forma que uma equipe vitoriosa não pode abdicar de marcar a bola por confiar 100% no camisa 1, não dá para deixar de cuidar do básico lá atrás e deixar toda a garantia da Segurança de Alimentos para o PCC (ou PPRO).

 

Um bom treinador

Sem liderança é bem improvável que bons resultados venham. No futebol, toda equipe precisa ter um bom treinador, e para que um sistema de gestão de segurança de alimentos funcione, é fundamental que haja envolvimento da alta gestão e das lideranças.

Um bom líder vai dar o direcionamento e prover motivação para a equipe. Isso é muito importante no desempenho de uma equipe ou de uma companhia do segmento de alimentos.

Sobre o tema, vale a pena ler este post.

 

Conquistas

Toda equipe tem que saber onde (pode e) quer chegar. Se o Brasil esse ano busca o hexa, as boas empresas também atuam com objetivos e metas.

É requisito de toda norma de sistema de gestão de segurança de alimentos ter objetivos mensuráveis. E mais do que estabelecer, o mais importante é que as pessoas estejam engajadas para alcançá-los (e isso não vale apenas para operadores).

Sobre o tema, vale a pena ler este post.

 

Quer se manter informado sobre Segurança de Alimentos? A regra é clara! Acesse o Food Safety Brazil.

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Como implantar TPM com segurança dos alimentos – todos os passos da Manutenção Autônoma

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Você sabe como implantar TPM com segurança dos alimentos? Nós, profissionais de Segurança dos alimentos e que trabalhamos em indústrias de alimentos, sabemos como as boas práticas de fabricação, a segurança dos alimentos e a satisfação dos nossos consumidores são de extrema importância nos processos e produtos.

Neste post gostaria de guiar você, leitor, na metodologia TPM e em como ela pode agregar valor à segurança dos alimentos. Imagine poder desenvolver uma cultura baseada em métodos e ferramentas que permitam que os próprios colaboradores investiguem as falhas, determinem ações de correção e prevenção de forma sistêmica e eficiente em defeitos de qualidade, e ainda, pela capacitação contínua, o time consiga ter o “senso de dono” por cada produto produzido.

Introdução

Vamos começar pelo começo.

O TPM é uma filosofia, uma metodologia que visa Qualidade, Produtividade, Segurança, entre outros vários aspectos. Sua tradução mais popular é: Total Productive Maintenance – Manutenção Produtiva Total e Total Productive Management – Gestão Produtiva Total.

Embora o nome manutenção apareça no título, essa metodologia não é específica desta área, muito pelo contrário, sua abrangência atinge diversas áreas, incluindo a área de manutenção.

O TPM é estruturado em pilares. Os pilares são as “frentes de trabalho” da empresa. Ao todo, em TPM existem oito pilares:

Manutenção Autônoma: neste pilar o colaborador e seu equipamento são o foco de desenvolvimento e o lema “Da minha máquina cuido eu” é disseminado e cada evolução dividida em graus de maturidade chamados de passos. Em M.A. o colaborador é capacitado em limpeza, inspeção, lubrificação, pequenos reparos, controles estatísticos, entre outras ferramentas de melhoria e análise, buscando restabelecer as condições básicas do equipamento.

Manutenção planejada: Neste pilar a manutenção é gerenciada através de inspeções mais robustas, análises de quebras, aplicação de manutenções preventivas, preditivas e planejadas. Uma vez que no pilar de Manutenção Autônoma  o colaborador desenvolveu habilidades para pequenos reparos e lubrificações simples, o time de manutenção atuará de forma estratégica com outras atividades.

Melhoria Específica: Neste pilar são atacadas as perdas diretas e indiretas dos processos. Como o próprio nome já diz, estas perdas são trabalhadas através de melhorias como: Kaizen, Lean, Just in Time, 6-Sigma. Dentro deste pilar são desenvolvidas ferramentas de análise para performance dos processos e redução de suas respectivas perdas.

Educação e Treinamento: Neste pilar o desenvolvimento das pessoas é fundamental. Este pilar é como uma base educacional para os demais pilares. As necessidades de treinamento para a realização das melhorias, para as evoluções em cada pilar, são mapeadas em Educação & Treinamento.

Segurança e Meio Ambiente: Neste pilar, a segurança e o meio ambiente são valores trabalhados no dia a dia da empresa, por meio de metodologias e análise, auditoria, investigação e eliminação de acidentes.

Manutenção da Qualidade: Neste pilar o foco é alcançar “zero” defeitos que afetam o consumidor através de correção e prevenção das falhas e defeitos. Neste pilar o time de qualidade investiga e analisa as variáveis dos processos e equipamentos que podem levar a bloqueios e perdas, Com isso, são determinadas ações e soluções visando a qualidade final do produto. Este pilar não substitui normas e certificações, pelo contrário, atua em conjunto.

Controle Inicial: Neste pilar, todo os conhecimentos e informações adquiridos dos demais pilares são base para novos projetos, novas aquisições de equipamentos, mudanças em processos. Todos os pontos de qualidade, segurança, produtividade e manutenção necessários são mapeados previamente desde o início.

Office TPM: Onde os processos ocorrem, onde o produto “acontece” chamamos de áreas diretas, como: Produção, Fabricação, Envase. As demais áreas que contribuem neste processo, mas são áreas operacionais, ou melhor são áreas de apoio, chamamos de áreas indiretas, como: RH, Financeiro, Faturamento, escritórios em geral. Neste pilar são mapeadas estas interfaces de modo a eliminar perdas e melhorar as “entregas” das áreas de apoio para as áreas operacionais.

Agora que já sabemos quais são os pilares da metodologia, quero continuar o assunto exclusivamente no pilar de Manutenção Autônoma.

O pilar MA, como eu disse anteriormente, desenvolve a autonomia do colaborador em graus de evolução, conhecidos como os 7 passos de MA. Em cada passo existem ferramentas que podem ser interligadas com as práticas de segurança dos alimentos, redução de defeitos e reclamações de consumidores, eliminação de contaminações, melhores práticas de limpeza e inspeção.

Listo a seguir um compilado de artigos que escrevi para relacionar a implantação do TPM com cada um dos 7 passos do pilar de manutenção autônoma com a segurança dos alimentos.

1° Passo de M.A na indústria de alimentos – Manutenção Autônoma, BPF e microbiologia

2° Passo de M.A na indústria de alimentos – Manutenção Autônoma em BPF?

3° Passo de M.A na indústria de alimentos – Manutenção autônoma e Controle de lubrificantes

4° Passo de M.A. na indústria de alimentos – Inspeção e Capacitação

5° Passo de M.A. na indústria de alimentos – Inspeção autônoma

6° Passo de MA na indústria de alimentos – Manutenção autônoma

Passo 7 de MA na indústria de alimentos – Gestão autônoma

O que devo saber sobre etiquetas de TPM – M.A, Contaminações e Food Safety?

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Super dica para pesquisa de perigos radiológicos em alimentos

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Desde 2018, após a revisão da norma ISO22000, a identificação e avaliação de perigos radiológicos em alimentos passou a ser considerada obrigatória para obter esta certificação.

Apesar de não ser recente tal exigência, ainda encontro muitas empresas com dificuldade em pesquisar as fontes deste perigo e obter dados confiáveis sobre sua presença ou ausência em insumos.

A radioatividade nos alimentos pode ocorrer devido a vazamentos acidentais ou por um incidente nuclear ou radiológico em usinas. Mas também pode estar presente em decorrência natural.

A radioatividade nas matérias-primas pode ser proveniente de ocorrência natural (radionuclídeos naturais, encontrados em todo o meio ambiente, como no solo, na água e na atmosfera, variando de acordo com a origem geológica dos solos e com a história climática, hidrológica e agrícola). Interessante saber que o uso de fertilizantes na agricultura é uma das formas de distribuição de radionuclídeos na natureza, devido ao fato de possuírem elevadas concentrações de urânio natural, rádio e seus isótopos, além de alterarem a atividade metabólica das plantas.

Portanto, matérias-primas agrícolas e a água podem apresentar perigo radiológico. Para ter a evidência da presença ou ausência é necessária a obtenção de dados confiáveis, podendo ser através de:

·       a) Questionamento ao fornecedor do insumo sobre a incidência do perigo radiológico. Isto pode ser alcançado pela inclusão de perguntas no questionário de homologação, por exemplo.

·       Caso o fornecedor declare que gerencia o perigo radiológico, ele deve prover evidências analíticas através de laudos que indicam a ausência, ou presença dentro de níveis aceitáveis.

·       b) Considerar a presença do perigo radiológico em matérias primas naturalmente radioativas, por exemplo, castanha e banana. Nestes casos, deve haver resultados que demonstrem que o perigo está presente, porém em níveis seguros.

·       c) Realizar pesquisa sobre acidentes ou reportes de problemas radiológicos no local de origem da matéria-prima. É fundamental conhecer a origem dos insumos e a potabilidade da água utilizada no processo.

Neste post, quero trazer uma super dica sobre este último item!

Quando nos deparamos no APPCC com insumos agrícolas, e precisamos obter a informação se há ou não o perigo radiológico, umas das maneiras é por pesquisa bibliográfica confiável sobre a incidência de contaminação radiológica do solo, em água e no próprio insumo.

Recentemente, tive acesso ao GEORAD que é um banco de dados que fornece informações sobre radioatividade ambiental, proveniente de pesquisas e de registros na literatura científica! Este banco de dados é acoplado a um sistema de informação geográfica, de radioatividade no Brasil, com objetivo de fornecer informações sobre os níveis de radioatividade no país. Os dados que compõem o GEORAD são provenientes da literatura científica ou foram fornecidos pelos pesquisadores de instituições de pesquisas e/ou universidades e podem ser utilizados, desde que referenciados. Portanto são dados confiáveis!

Ao entrar nesta ferramenta, você pode selecionar a região, estado e município de interesse, a origem do radionuclídeo, o compartimento (atmosférico, hídrico ou terrestre), etc. Após este preenchimento uma planilha será apresentada com todos os resultados e dados sobre radioatividade daquele local, valores e com indicação de artigo publicado associado (quando há). Vale a pena conferir!

Caso seja ausente ou baixa a incidência do perigo radiológico pesquisado na região de procedência, pode ser determinado no APPCC que o perigo não foi identificado com base em pesquisa bibliográfica de radioatividade do local de origem.

Observação: recomendo sempre documentar a conclusão da pesquisa realizada, por exemplo: “Este estudo nos leva a concluir que as áreas que possuem maior incidência de contaminação radiológica no Brasil não contemplam os locais de origem dos insumos fornecidos à nossa empresa. Conforme dados de análise do solo, água e alimentos agrícolas das regiões pesquisadas (citar quais), os valores encontrados para diferentes radionuclídeos foram muito baixos, estando inferiores às principais referências internacionais como FDA, U.E. e Chile (pode-se comparar tais valores).

Mais alguns links de referência sobre o tema que podem auxiliar na pesquisa sobre a incidência do perigo radiológico:

https://rea.apambiente.pt/content/controlo-radiol%C3%B3gico-do-ambiente

https://www.gov.br/ird/pt-br/assuntos/noticias/noticias-2021/estudo-sobre-radioatividade-em-solos-brasileiros-reune-ird-e-cprm

https://www.ipen.br/biblioteca/cd/inac/2002/ENAN/E03/E03_150.PDF

https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/172290/001058935.pdf?sequence=1&isAllowed=y

https://foodsafetybrazil.org/perigos-radiologicos-para-atendimento-ao-fsma/ 

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Como o meio ambiente se relaciona com a segurança dos alimentos?

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Entidades governamentais, academia e organizações sociais estão refletindo sobre a preservação do meio ambiente como forma de evitar o aquecimento global devido a causas atribuíveis às atividades humanas. A contínua agressão ao meio ambiente rompe com o equilíbrio natural que há milênios possibilita a evolução da vida humana no planeta. Há algo que tem que ficar claro para nós: o planeta não precisa de nós, mas nós humanos precisamos do planeta.
Um exemplo claro do desequilíbrio brutal que o homem pode causar já foi discutido neste blog. Refere-se ao rompimento da barragem de Mariana ocorrido em 05 de novembro de 2015 em Minas Gerais. Naquela época, grandes quantidades de resíduos de produtos químicos utilizados na mineração de ferro foram repentinamente lançadas no meio ambiente, causando a maior tragédia ecológica da região. O impacto ambiental foi de tal magnitude que afetou o Rio Doce em uma bacia hidrográfica que atingiu 230 municípios e a costa atlântica do Espírito Santo.

Contaminação por produtos químicos que incluíam cádmio, arsênico, chumbo e mercúrio, entre outros, inviabilizavam a água do rio para consumo humano ou animal, além de contaminar os peixes.

Outros pontos fortes a serem levados em conta relacionados à agressão ao meio ambiente são dados pelo desmatamento acelerado e pela queima indiscriminada de pastagens e florestas. Além da perda da biodiversidade, isto obriga os animais silvestres a migrarem para outros locais. Os animais que abandonam o seu habitat têm a capacidade potencial de transmitir as suas doenças aos animais domésticos e através do consumo ou pela proximidade, transmitir a doença aos humanos. Lembremos que setenta e cinco por cento das doenças que nos afetam são de origem zoonótica e que esse processo põe em risco a segurança dos alimentos.
Os mesmos argumentos podem ser aplicados à poluição dos oceanos. Hoje se sabe que oitenta por cento do lixo dos oceanos é composto de plástico. Além disso, o aumento da temperatura do mar e sua acidificação, assim como a sobrepesca, modificam o equilíbrio ecológico. A importância de cuidar do meio ambiente é essencial para preservar a segurança dos alimentos
Não vou incluir aspectos relacionados ao sequestro de carbono, que é tão necessário, mas que foge ao escopo deste artigo.

2 min leituraEntidades governamentais, academia e organizações sociais estão refletindo sobre a preservação do meio ambiente como forma de evitar o aquecimento global devido a causas atribuíveis às atividades humanas. A contínua […]

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Direto do FestQuali: O que se falou (e muito!) sobre Cultura

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Curitiba recebeu, entre os dias 7 e 9 de novembro, mais uma edição do FestQuali, um dos maiores eventos de gestão da qualidade no Brasil. Tive o prazer de representar nossa Associação, atento a tudo o que se falava sobre um tema central para a Indústria de Alimentos: Cultura. Embora ainda muito pouco representado, nosso segmento pôde tirar importantes lições do evento. Muitos palestrantes trouxeram contribuições relevantes, que podem facilmente ser transpostas para nossa realidade. Algumas ideias foram especialmente selecionadas para este texto e trazem reflexões importantes para a Segurança de Alimentos.

Para Neville Fusco, CEO do Metroex, a qualidade não depende de certificação. O palestrante questiona a capacidade dos auditores de “medir” a eficácia de sistemas de gestão, tão complexos, em dois ou três dias de trabalho. Adiciono uma preocupação particular sobre o aspecto comercial que rege muitos relacionamentos entre organismos certificadores e empresas certificadas e a vertiginosa queda na qualificação dos auditores. Neville traz uma abordagem filosófica bastante interessante e provoca questionamentos sobre onde as empresas depositam seus esforços e suas energias: em atender requisitos ou para efetivamente cuidar do que importa para a qualidade?

Silvana Chaves, fundadora do Beabá da Qualidade, conversou diretamente com as organizações certificadas do nosso segmento ao trazer o tema: Liderança – O que o GFSI espera de vocês, em palestra que teve transmissão ao vivo (foto). Silvana foi cirúrgica ao tratar o tema, percorrendo as dimensões da Cultura e atentando especificamente sobre a importância das pessoas neste processo. Discutiu amplamente motivação, engajamento e propósito e foi, sem dúvida, o ponto alto do evento para a indústria de alimentos.

Momentos de muita descontração marcaram a fala de Andrea Vilar, da AV Consultoria em Sistemas de Gestão, que trouxe o tema “As emoções na Cultura do SGI”. Interagindo bastante com o público presente, Andrea fez um paralelo entre a realidade das organizações certificadas e o filme Divertida Mente (foto), da Disney Pixar. As emoções básicas medo, tristeza, alegria, nojinho e raiva, sempre presentes no dia a dia das empresas, foram improvisadas por voluntários da plateia e conquistaram a audiência presente na Sala Rio Amazonas, a principal do evento. Ficam as lições mais importantes para todos nós: todas as emoções importam; mudanças são inevitáveis; as crises levam ao autoconhecimento; e a importância de se expressar.

Outra fala bastante interessante, dentro do contexto da Cultura, foi trazida pela dupla de oradores do IDEXP, J. B. Oliveira e Waldir Gomes. Com vasta experiência no exterior, ambos trouxeram histórias interessantes de como diferentes culturas proporcionam obstáculos e oportunidades de negociação para brasileiros expatriados.

Neste ano, como representante da Associação, decidi levar um tema que é, na verdade, um alerta para o público geral do evento: a perda dos padrões de qualidade na indústria de alimentos. Foi um passeio pela história do nosso país, desde o plantio da mandioca pelos povos originários, passando pelo ciclo da cana-de-açúcar, pela proibição da industrialização no Brasil Colônia e, mais contemporaneamente, pelas políticas da expansão agropecuária voltadas para a exportação e o movimento de atração de players globais que dominaram as últimas três décadas da nossa história. Como resultado, temos uma indústria jovem, com mão de obra pouco qualificada e processos ainda bastante manuais, pouco automatizados. Esta indústria, que precisa lidar com margens de lucro estreitas, fruto de tributação excessiva e cenário econômico volátil, vem ampliando seu leque de “truques” para se manter competitiva. Após a onda de reduflação (reduzir o conteúdo das embalagens mantendo os preços antigos), estamos experimentando agora toda a sorte de fórmulas alternativas a embalagens mais baratas, passando por processos de fabricação e inspeção menos rigorosos. A indústria de alimentos tem sido um oásis para quem quer encontrar bons cases de como empobrecer fórmulas e ampliar riscos ao consumidor. Estamos de olho!

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Recuperação de frio nos centros comerciais varejistas

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A cadeia do frio é fundamental para a conservação dos alimentos resfriados e congelados, desde a saída do fornecedor até o recebimento e estocagem em loja e após sua compra pelo consumidor final (leia mais sobre o assunto aqui).

No recebimento de produtos que seguem o fluxo do fornecedor para a avaliação nos centros comerciais de distribuição, na chegada ao centro, uma etapa crucial é a verificação da temperatura de transporte e do produto transportado e se esse produto é apto para o recebimento, passível de devolução ou se será recebido com restrição para posterior recuperação de frio. Não é algo incomum que dentro de grandes cargas haja alguma perda significativa de frio, constatada durante a inspeção dos produtos. Quando há quebra da cadeia de frio, muitas vezes é devida a falhas no sistema de refrigeração do fornecedor ou do estoque em loja.

O problema substancial aqui é que nos Centros de distribuições varejistas (CDs), seja através de terceirizados ou da própria rede, dificilmente encontram-se equipamentos adequados para realizar o procedimento de recuperação de frio. Esta recuperação requer que o produto seja passado pela câmara de recuperação rápida de frio de onde logo sairá com a temperatura ideal para seu recebimento. O que costuma acontecer na realidade é o armazenamento em câmara comum, o que pode levar algumas horas para que o produto possa aos poucos ir recuperando sua temperatura ideal de armazenamento. Às vezes, o alimento pode apresentar leves sinais de descongelamento, o que poderia fazer com que lhe fosse dada uma destinação industrial compatível.

Outro fator agregado ao procedimento incorreto de recuperação do frio é a carga receber outro choque térmico ao ser retirada do veículo que a transportou para que seja realizada a sua avaliação. Os produtos são repassados para uma área de avaliação resfriada (0-10°C) que apresenta uma temperatura distinta daquela que já apresentaram durante o recebimento e onde estavam armazenados anteriormente. Logo em seguida é feita avaliação da carga, o que pode durar desde minutos até horas dependendo da quantidade recebida, para somente depois serem levados à câmara.

Nesse cenário não é difícil imaginar a razão pela qual grande parte dos produtos congelados, após sua saída do centro de distribuição e chegada às lojas, são comumente alvos de reclamação devido à perda rápida de qualidade apesar de não apresentar proximidade de sua data de vencimento. Para tentar diminuir essas incidência e tentar compensar a falta de equipamentos adequados, muitas empresas vêm investindo em mão de obra qualificada pra inspeção dos produtos e limitando o recebimento de alimentos com restrição de quebra de cadeia de frio para uma investigação detalhada dos produtos antes de autorizar que o recebimento seja realizado. Isto é previsto na RIISPOA 2020, com alteração pelo decreto nº 9.069, de 31 de maio de 2017 e atualização no decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020. No art. 80: “Na hipótese de constatação de perda das características originais de conservação, é proibida a recuperação de frio dos produtos e das matérias-primas que permaneceram em condições inadequadas de temperatura, caso constatada perda de suas características originais de conservação’.

As empresas têm investido cada vez mais em recursos para controle e diminuição de grandes oscilações de frio de seus produtos. Um deles é o uso de termógrafos  nos veículos de transporte de mercadorias para auxiliar no monitoramento e registros durante o percurso, especialmente em produtos importados (leia mais sobre isso  aqui).

Pontos de melhoria sobre a quebra de frio serão explicados no próximo post, assim como pontos críticos para segurança de alimentos e as medidas mais eficientes para garantir seu controle.

Autora: Laysa Lorena

Imagem: Portal da Embrapa

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Entendendo a RDC 21/2015 sobre fórmulas para nutrição enteral

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Nas últimas décadas, as políticas públicas em todo o mundo visaram introduzir estratégias para auxiliar os consumidores em suas decisões de compras, criando rótulos com informações de qualidade e com maior facilidade de interpretação. A rotulagem nutricional é um método rápido de comunicação importante para os consumidores obterem informações sobre nutrição e saúde nas suas escolhas de alimentos. Um dos principais objetivos do rótulo nutricional é facilitar, identificar e auxiliar a seleção de alimentos mais saudáveis e que atendam a necessidade do consumidor. A rotulagem inclui qualquer informação escrita, impressa ou gráfico que esteja presente no rótulo (em qualquer lado do recipiente).

As dietas enterais destacam-se por sua importância na recuperação de pessoas debilitadas.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)  nº 21, de 13 de maio de 2015 descreve os padrões para a rotulagem de dietas enterais. Esta resolução tem como objetivo estabelecer a classificação, a designação e os requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem das fórmulas para nutrição enteral destinadas à alimentação de pacientes sobre terapia de nutrição enteral.

Conforme descrito nesta norma, a dieta enteral pode ser definida como um alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializada ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando à síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas. A dieta enteral pode ser de sistema do tipo aberto, onde requer manipulação, ou fechado, que geralmente é industrializada.

Neste regulamento estão os requisitos para formulação de dieta enteral, sendo apresentados valores máximo e mínimo do valor energético e dos teores de carboidratos, açúcares, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar, vitaminas (ácido fólico, ácido pantotênico, biotina, colina, niacina, riboflavina, tiamina, vitamina A, vitamina B12, vitamina B6, vitamina C, vitamina D, vitamina E, vitamina K) e minerais (cálcio, cloro, cobre cromo, ferro, fósforo, iodo, magnésio, manganês, molibdênio, potássio, selênio, sódio, zinco).

Os macro e micronutrientes apresentam um papel de suma importância na saúde humana e para as vias metabólicas, função endócrina, função imunológica, síntese de DNA, reparo de genes e sinalização celular. As deficiências destes componentes podem afetar tanto o sistema imunológico inato quanto o adaptativo, podendo causar imunossupressão e aumento da suscetibilidade a infecções.

A dieta enteral deve atender os valores indicados no conteúdo energético da formulação, com base nas ingestões recomendadas e no nível superior de ingestões para populações saudáveis. Isto pode gerar um impacto na ingestão de micronutrientes, considerando as diversas condições gerenciadas na unidade de terapia intensiva (UTI), que também pode comprometer a absorção e a utilização de micronutrientes. Cerca de 50 a 60% da prescrição em terapia nutricional enteral é fornecida para pacientes com doenças críticas. 

Diante disso, empresas produtoras de dietas enterais devem seguir os limites preconizados por esta resolução visando disponibilizar um alimento condizente com o rótulo apresentado e conforme indicado por profissionais da saúde. 

Autor: Valtemir Paula de Oliveira Junior

Professoras: Mariana Buranelo Egea e Sibele Santo Fernandes

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