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Põe no rótulo, ANVISA! Resultados da participação pública

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Desde 16 de junho de 2014, está no site da ANVISA a consulta pública da norma que objetiva regulamentar a rotulagem de alérgenos em alimentos.

Analisando as fichas disponíveis no site, verificamos que, em 15 dias de consulta pública, já havia 1150 comentários, sendo que 98,35% destas manifestações vieram de pessoas que nunca participaram antes de processos de consulta pública na ANVISA (e, talvez, de nenhum outro de qualquer agência) e que, da totalidade de comentários, 92% entendeu que a proposta teria um impacto positivo alto, o que aponta para a relevância do tema, a sua urgência na agenda regulatória do Brasil.

Uma questão interessante de se destacar é que há muitos comentários vindos de pessoas leigas, cidadãos comuns, que não estariam atentos à agenda de Consultas Públicas da ANVISA não fosse a necessidade pessoal de encontrar rótulos claros nos produtos disponibilizados ao consumo.

Assim, ao lado de (por ora, poucos) comentários vindos de profissionais da área de saúde e de profissionais relacionados à produção de alimentos, há diversas manifestações apresentadas por pessoas que têm alergia alimentar ou que se relacionam com quem tem, sugestões e críticas à proposta que, embora possam carecer de rigor técnico, deixam muito claro que a rotulagem de alérgenos em alimentos é um tema que interessa muito a este grupo.

Esperamos que, na fase de análise das contribuições, a ANVISA não perca de vista que as manifestações vindas da população objetivaram endossar a importância e urgência da aprovação de norma que resulte na rotulagem destacada de alérgenos em alimentos, sendo descabido que o volume de contribuições seja visto obstáculo à rápida compilação do texto final da resolução.

Veja a tela da participação popular.

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Nova legislação para prestação de serviços de alimentação em eventos de massa

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A RDC N°33, de 5 de junho de 2014 dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.

Essa legislação aplica-se a eventos, públicos ou privados que envolvam diariamente um contingente superior a mil pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades de manipulação de alimentos:

a)     Recebimento;

b)     Preparo;

c)     Acondicionamento;

d)     Armazenamento;

e)     Transporte;

f)      Distribuição;

g)     Exposição ao consumo; e

h)     Comercialização

Das principais responsabilidades que essa legislação define são que:

Os organizadores de eventos, empresas ou empresários e o administrador dos estabelecimentos devem assegurar o cumprimento dos requisitos sanitários necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o termino do evento;

Os responsáveis pelo evento devem acompanhar as condições higiênico sanitárias da manipulação de alimentos durante o evento, adotando medidas para evitar que o público seja exposto a riscos;

Os artigos 9º e 11º estabelecem dois pontos importantíssimos que são:

A depender da natureza e complexidade do evento, a autoridade sanitária local pode exigir que os organizadores do evento, disponha de um profissional habilitado para a supervisão das atividades relativas à prestação de serviços de alimentação.

Os organizadores de eventos, empresas ou empresários, respondem aos prestadores de serviços envolvidos na manipulação de alimentos por eventuais danos à saúde do público decorrentes do consumo de alimentos impróprios.

Portanto, fica claro que a partir dessa legislação as empresas responsáveis por eventos (organização e produção de alimentos) devem atender as legislações que abrangem requisitos higiênico sanitários.

Veja aqui na integra a legislação.

A RDC N°33, de 5 de junho de 2014 dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.

Essa legislação aplica-se a eventos, públicos ou privados que envolvam diariamente um contingente superior a mil pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades de manipulação de alimentos:

a)     Recebimento;

b)     Preparo;

c)     Acondicionamento;

d)     Armazenamento;

e)     Transporte;

f)      Distribuição;

g)     Exposição ao consumo; e

h)     Comercialização

Das principais responsabilidades que essa legislação define são que:

Os organizadores de eventos, empresas ou empresários e o administrador dos estabelecimentos devem assegurar o cumprimento dos requisitos sanitários necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o termino do evento;

Os responsáveis pelo evento devem acompanhar as condições higiênico sanitárias da manipulação de alimentos durante o evento, adotando medidas para evitar que o público seja exposto a riscos;

Os artigos 9º e 11º estabelecem dois pontos importantíssimos que são:

A depender da natureza e complexidade do evento, a autoridade sanitária local pode exigir que os organizadores do evento, disponha de um profissional habilitado para a supervisão das atividades relativas à prestação de serviços de alimentação.

Os organizadores de eventos, empresas ou empresários, respondem aos prestadores de serviços envolvidos na manipulação de alimentos por eventuais danos à saúde do público decorrentes do consumo de alimentos impróprios.

Portanto, fica claro que a partir dessa legislação as empresas responsáveis por eventos (organização e produção de alimentos) devem atender as legislações que abrangem requisitos higiênico sanitários.

Veja aqui na íntegra a legislação.

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Avanços científicos e regulatórios – governo-indústria-academia

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Um programa imperdível dentro da Food Ingredients: Simpósio ILSI Brasil sobre avanços científicos e regulatórios sobre Contaminantes Químicos em Alimentos. Vai ser no dia 05/08, das 8h00-12h40 e contará com palestrantes renomados na área. Confira a programação.

Food Safety – Contaminantes Químicos em Alimentos – Avanços científicos e regulatórios / governo-indústria-academia

Contaminantes formados durante o processamento de alimentos

Adriana Pavesi (ITAL)

Migração de substância químicas da embalagem para o alimento

Marisa Padula (ITAL)

Resíduos de fármacos veterinários em alimentos

Jonas Augusto Rizzato Paschoal (FCF USP Ribeirão Preto)

Metais pesados em alimentos

Elizabeth Nascimento (FCF USP)

Inscreva-se aqui.

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Lista de verificação de inspeção de vidros e registro de quebra

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Um dos posts de maior visualização no nosso blog, escrito por Juliana Levorato, é o de política de vidros. Reveja aqui: Politica de Vidros e Plásticos Duros, por onde começar/

É um assunto cada vez mais comum, já que tanto os clientes quanto as normas de segurança de alimentos têm exigido que seja feita inspeção das condições de vidros, plásticos duros e outros materiais quebráveis. E quando ocorre uma situação de quebra, é necessário registrar.

Preparamos um modelo simples de check-list e de registro de quebra para auxiliar nossos leitores. Lembre-se que ter em mãos uma planta baixa das áreas com a indicação dos pontos onde há vidro e outros materiais quebráveis é bastante útil durante a inspeção. Ele deve ser adaptado à realidade da sua empresa.

Baixe aqui.

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Os Químicos e a Segurança de Alimentos

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No post Categorias profissionais que fazem a Segurança de Alimentos , falamos um pouco dos profissionais que atuam na área.

               Como dia 18/06 foi o dia do Químico para comemorar esta data entrevistamos uma Química que atua na área de Segurança de Alimentos.

 Claudia A. da Silva Bos, Coordenadora de Garantia de Qualidade Corporativa da Vigor, é Graduada em Química e Especialista em Gestão e Segurança de Alimentos, atua há 11 anos na área de alimentos.

 Como iniciou a carreira na indústria de alimentos? Quais cursos fez para continuar na área?

Iniciei minha carreira na Área de Qualidade no ramo de Embalagens Flexíveis, onde atuei por 2 anos no Controle da Qualidade e executei alguns trabalhos na área de Garantia da Qualidade. Através da experiência inicial migrei para o ramo alimentício no qual tive a oportunidade de me especializar em Food Safety, realizando cursos de Interpretação das normas ISO22000, FSSC22000, BRC, e na área de Qualidade, formação de Auditor Lider em ISO9001:08.

 

O que sentiu falta na formação acadêmica em Química para atuar na Indústria de Alimentos?

Faltou conceitos teóricos e práticos específicos de alimentos, principalmente de microbiologia.

 O que recomenda para os profissionais da área de química que querem trabalhar com alimentos.

Recomendo que busquem cursos complementares e/ou especialização com atribuições específicas para área de alimentos, independente da área/ departamento que irá atuar neste ramo.

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Como administrar conflitos entre SGSA X ISO 14001 X OHSAS 18001

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Uma parte considerável das empresas que decide implementar um sistema de gestão de segurança de alimentos tem a intenção de possuir (se não já possui) outros sistemas de gestão implementados ou uma valorização quanto à conformidade de requisitos legais devido à preocupação com a sustentabilidade do negocio.

Para estas organizações o sistema de gestão da qualidade, ambiental e/ou sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional pode(m) estar desenhado(s) de forma integrada ou independente.

Se formos considerar alguns requisitos normativos do sistema, muitos deles são similares. Um exemplo são os requisitos de gestão de documentos e registros, auditoria interna, ações corretivas e preventivas ou analise critica pela alta direção. Contudo, também existem requisitos (normativos ou legais) que se não forem bem avaliados se tornam conflitantes.

Considerando este cenário, qual a melhor forma de equalizar todas as demandas?

Em primeiro lugar, independente de ter um sistema de gestão implementado ou certificado, a organização tem a obrigação de cumprir com as leis, decretos, portarias e afins que são cabíveis ao seu negocio. A partir desta premissa, quando a alta administração decide implementar e/ou certificar um sistema de gestão deve somar o compromisso que os requisitos legais aplicáveis e outros subscritos pela organização sejam considerados no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema de gestão (SGSA / SGQ / SGA / SGSSO).

Este é o momento em que se torna necessário ponderar a melhor forma de atender aos requisitos simultaneamente.

Não basta incluir no budget a substituição o piso da área sensível sem avaliar se o piso proposto é escorregadio e pode aumentar o numero de acidentes de trabalho. Ou avaliar um produto que possa inibir a presença de aves no estoque de produto acabado, sem considerar se este produto e aprovado pelos órgãos ambientais competentes, e indo mais a fundo, se a espécie de ave é preservada pelo IBAMA.

Estes são poucos exemplos de situações em que a demanda de um pre requisito pode implicar em uma avaliação mais abrangente para definir a solução mais adequada para o problema. Em geral estes assuntos podem envolver o risco de multas, exposição da imagem da organização e outras penalidades legais dependendo do desvio proporcionado.

Devemos ter sempre no radar que um dos pilares de sustentação de um sistema de gestão é o atendimento a legislação pertinente quer seja ela relacionada à segurança das pessoas, ao impacto ambiental, a qualidade do produto ou serviço fornecido ou a segurança do alimento que oferecemos aos consumidores. Esta não é a única fonte de busca ou consulta, mas certamente é um inicio solido e consistente. 

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Hoje é dia do cientista de alimentos!

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Muitos são os profissionais que contribuem para a segurança dos alimentos em nosso país. Como já citado aqui no blog (http://artywebdesigner.com.br/categorias-profissionais-que-fazem-a-seguranca-de-alimentos/) pela colega Juliana, são várias as categorias profissionais que trabalham, se dedicam e têm paixão por esta área. Aqui no blog mesmo, entre os colunistas, temos engenheiros de alimentos, tecnólogos de alimentos, químicos, economistas domésticos, e até advogados, como a nossa colega Cecília que é bastante ativa na questão da rotulagem de alergênicos.

 Mas hoje farei o meu post sobre a minha profissão, CIENTISTA DE ALIMENTOS, categoria essa que está cada vez mais se difundindo e tomando seu espaço nas universidades e nos centros de pesquisa e que também, claro, fazem sua diferença quando o assunto é segurança dos alimentos.

Segundo o site da APCAL (Associação dos Profissionais Cientistas de Alimentos), o cientista de alimentos é o profissional formado em Ciência dos Alimentos/Ciência e Tecnologia de Alimentos/Ciência e Tecnologia Agroalimentar e focado no conhecimento do alimento em todos os seus aspectos físico-químicos, microbiológicos, bioquímicos e tecnológicos, incluindo nutrição, características sensoriais, marketing, logística e gestão da qualidadeAcompanha o alimento em todas as suas etapas desde o campo até a mesa do consumidor. O curso também foca as interações Alimento – Homem – Meio Ambiente. Este profissional estuda Química de alimentos, Microbiologia de alimentos, Cálculo, Análise de alimentos, Higiene e Legislação, Tecnologias (em carnes e ovos, leite, pescado, frutas e hortaliças, etc), Gestão da qualidade, Antropologia da Alimentação, Gestão do Agronegócio, Gastronomia Molecular, Economia, entre outros. 

O cientista de alimentos é regido pelo CRQ – Conselho Regional de Química de cada região e entre as suas atribuições, compete a este profissional:

I – gerenciamento e responsabilidade técnica no âmbito da produção, controle e análise de matérias primas, insumos e alimentos;

II – assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamento, divulgação e comercialização, no âmbito do controle, produção e análise de matérias primas, insumos e alimentos;

III – vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração e análise de pareceres, laudos e atestados no âmbito do controle, produção e análise de matérias primas, insumos e alimentos;

IV – exercício do magistério, respeitada a legislação específica;

V – desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito do desenvolvimento de produtos e processos no sistema alimentar;

VI – pesquisa e desenvolvimento de métodos analíticos, processos e produtos;

VII – análise química, físico-química, bioquímica, toxicológica, microbiológica, microscópica, sensorial, padronização e controle de qualidade de matérias primas, insumos, alimentos, águas e resíduos;

VIII – garantia e controle da qualidade de matérias primas, insumos, processos, alimentos e serviços alimentares;

IX – processamento de produtos alimentícios e insumos;

X – aproveitamento, controle e tratamento de resíduos;

XI – gerenciamento de operações e manutenção de equipamentos e instalação;

XII – estudo de viabilidade legal, técnica e econômica, elaboração e execução de projetos no âmbito do controle, produção e análise de matérias primas, insumos e alimentos;

XIII – estudo, proposição e aplicação de legislação no âmbito de matérias primas, insumos e alimentos;

XIV – integração em equipes de marketing, operações de abastecimento, logística de distribuição e comercialização.

As universidades que oferecem o curso são listadas a seguir:

USP – Esalq / Curso: Ciência de Alimentos / Campus: Piracicaba – SP / Ano de início: 2001;

IFSEMG – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais / Curso: Ciência e Tecnologia de Alimentos / Campus: Rio Pomba – MG / Ano de início: 2007;

UFV – Universidade Federal de Viçosa / Curso: Ciência de Alimentos / Campus: Rio Paranaíba – MG / Ano de início: 2008;

UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso / Curso: Ciência e Tecnologia de Alimentos / Campus: Cuiabá – MT / Ano de início: 2009;

UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina / Curso: Ciência e Tecnologia Agroalimentar / Campus: Florianópolis – SC / Ano de início: 2009;

UNIPAMPA – Universidade Federal do Pampa / Curso: Ciência e Tecnologia de Alimentos / Campus: Itaqui – RS / Ano de início: 2009;

UFOP – Universidade Federal de Ouro Preto / Curso: Ciência e Tecnologia dos Alimentos / Campus: Ouro Preto – MG / Ano de início: 2009;

IFF – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense / Curso: Ciência e Tecnologia de Alimentos / Campus: Bom Jesus do Itabapoana – RJ / Ano de início: 2010.

Quem quiser saber mais sobre o profissional cientista de alimentos é só acessar o site da APCAL (http://www.apcal.com.br/).

Temos leitores cientistas de alimentos que trabalham com qualidade e segurança dos alimentos?

 

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Pare de lavar o frango!

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Na Inglaterra 44% dos consumidores lava o frango antes de prepará-lo e a Food Standards Agency está fazendo uma campanha desesperada para conscientizar o consumidor a mudar este hábito arriscado.

Aqui no blog Food Safety Brazil em 2012 já alertamos sobre a importância de se fazer o adequado cozimento das aves ao invés de uma lavagem com água, no post “Lavar carnes e frango melhora a segurança de alimentos?”

Não trazer um alimento contaminado é muito importante para uma cozinha, e uma vez presente, a contaminação contida nele não pode espalhar-se, o que pode ser visualizado didaticamente neste vídeo do Youtube. A lavagem distribuiu gotículas contaminadas pelas mãos, utensílios, avental, superfícies e outros alimentos que não serão cozidos, como por exemplo uma salada de maionese.

Mas a bactéria alvo da campanha nem é a Salmonella, é Campylobacter ssp, que afeta 280 mil pessoas por ano no Reino Unido e que pode levar à síndrome do intestino irritável, artrite reativa e síndrome de Guillain-Barré, doenças de origem alimentar que deixam sequelas por toda a vida. No link da Agência, é possível assistir a um vídeo com o depoimento de uma senhora que chegou a ficar paralisada sete semanas há 17 anos e hoje tem dificuldades de locomoção por causa da paralisia permanente nos dedos dos pés.

Já mostramos aqui no blog um estudo realizado no Brasil, onde 56% das carcaças de frango estavam contaminadas com Campylobacter. Na UFRGS o dado de prevalência foi de 70,2%, que pode ser visto neste trabalho. Dados sobre Campilobacteriose e pacientes afetados são escassos, assim como de outras tantas doenças transmitidas por alimentos.

 

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Anvisa oferece curso online para manipuladores de alimentos

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 A Anvisa disponibilizou uma página dedicada ao curso de boas práticas de manipulação em serviços de alimentação. O curso tem como objetivo capacitar, apoiar e auxiliar os manipuladores de alimentos a aperfeiçoarem o controle sobre requisitos na categorização dos alimentos, reduzindo assim as doenças associados ao consumo.

O curso tem carga horária de 12 horas, possui oito módulos, é gratuito e pode ser realizado pelos funcionários de restaurantes, cantinas, bares e lanchonetes ou por responsáveis desses estabelecimentos para capacitação dos funcionários. Donas de casa, empregados domésticos, cuidadores também podem melhorar suas práticas domésticas de preparo e armazenamento de alimentos realizando esse treinamento.

Os inscritos terão a oportunidade de conhecer as formas seguras de preparar os alimentos e as principais regras da Vigilância Sanitária. Ao final do curso, os participantes que concluírem satisfatoriamente a avaliação (70%) irão obter um certificado e estarão aptos a realizar tarefas com mais qualidade e segurança.

Confira aqui o material completo, que pode ser baixado e assistido mediante inscrição.

Os tópicos abarcam:

Módulo 1: Entendendo a contaminação dos alimentos

Módulo 2: Ambiente de Manipulação e Cuidados com Água

Módulo 3: Manuseio do Lixo e Controle de Vetores e Pragas

Módulo 4 : Higienização

Módulo 5: Manipuladores e Visitantes

Módulo 6: Etapas da Manipulação dos Alimentos

Módulo 7 – Documentação e Função do Responsável pelo Serviço

Módulo 8 : Encerramento do Curso

 Dica vencedora enviada pela leitora Isabela Paião

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Estamos consumindo quantidades seguras de edulcorantes?

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Produtos diet vêm sendo consumidos largamente não apenas por diabéticos, mas também por pessoas com dietas para controle de peso.

A variedade de produtos é grande, tais como biscoitos, pudins, geleias, bolos, chocolates, refrigerantes, iogurtes e muitos outros, além de  adoçantes de mesa onde são usados edulcorantes como ciclamato de sódio, sacarina, acessulfame, aspartame, sucralose, esteviosídeo. 

Grande parte da população acredita que os produtos diet são 100% seguros e portanto  podem ser consumidos de forma indiscriminada, por não conterem açúcar.

Segundo Paracelso (1443 – 1541) “todas as substâncias são venenos, não existe nenhuma que não seja. A dose correta diferencia um remédio de um veneno”. Portanto, embora estudos científicos tenham comprovado que sejam seguros à saúde, foram estabelecidos limites de cada edulcorante nos alimentos, pois acima desses podem causar algum efeito adverso à saúde.

 Os limites máximos permitidos de cada edulcorante para alimentos e bebidas com restrição controlada de açúcar ou com ingestão controlada de açúcar pronto para consumo foram definidos na RDC nº 18 de 24 de março de 2008-ANVISA. (clique para ver a tabela)

 

 (*) Dosagem livre

Para cada edulcorante, também foi determinada a IDA- Ingestão Diária Aceitável (mg/kg)  que está definida na norma do JEFCA ou a quantidade máxima diária que podemos consumir da substância edulcorante por peso (kg).

 Organização Mundial da Saúde.

Para uma pessoa pesando 60 kg, de a planilha abaixo representa o limite máximo de consumo diário de cada edulcorante. 

 

Entretanto, são inexistentes as informações na rotulagem dos produtos diet para tornar o consumo seguro, tais como a quantidade do edulcorante presente por porção do produto alimentício ou a porção máxima de consumo diário correspondente a IDA.

 

Portanto, como saber quantas gotas do adoçante de mesa (composto por ciclamato e sacarina) ou quantos sachês de adoçante em pó (sucralose) ou quantos copos de refrigerante diet ou quantas porções de chocolate diet podemos consumir por dia?

Sem uma comunicação eficaz ao consumidor facilmente poderemos ultrapassar os limites diários aceitáveis de edulcorantes.

 

Por exemplo, se uma pessoa de 60 kg ingerir  2 cafés por dia usando 2  sachês de 800 mg composto por sucralose e acessulfame (se a formulação for de 50% de cada edulcorante- não obtivemos a confirmação desta informação através do fabricante)  estará consumindo  800 mg de sucralose e 800 mg de acessulfame ou seja 1600 mg dos 2 edulcorantes/dia  ou 48000 mg por mês.

Ao ingerir apenas 2 cafés por dia  estará consumindo 88,88% da dose diária recomendada para cada edulcorante que é de 900mg/dia. Com o consumo de vários outros alimentos que contenham estes edulcorantes facilmente poderá ultrapassar a dose diária. 

 Como o acesso a legislação, sua leitura e compreensão é privilégio de poucos, considero oportuno que as autoridades sanitárias estabeleçam melhorias na rotulagem de produtos diet, tornando obrigatória a comunicação clara quanto ao consumo diário máximo do produto que contenha edulcorantes, composição no painel principal e não apenas na lista de ingredientes e restrições de uso para aqueles que ainda não foram divulgados como a sacarina, ciclamato e acessulfame, que contêm sódio e por isso não são recomendáveis para hipertensos.

Autora: Ana Oliveira, engenheira de alimentos.

A autora é leitora do blog e generosamente dividiu sua visão conosco! Participe você também!

 

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