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Dia Mundial da Saúde – Food Safety Brazil em evento mundial

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Queridos leitores do Blog Food Safety Brazil, em primeiro lugar nós colunistas, gostaríamos de agradecer sua participação ativa lendo e comentando nossos posts. Isso nos permite praticar um lema da sustentabilidade: “Agindo Localmente, Pensando Globalmente…” Sabemos que o conceito de sustentabilidade aborda 3 pilares fundamentais: Econômico, Social e Ambiental.  Saúde e segurança de alimentos são temas totalmente alinhados esses pilares!

O tema saúde é totalmente intrínseco à nossa causa, uma vez que o foco do trabalho de segurança de alimentos visa à saúde do consumidor em toda a cadeia de alimentos.

Hoje, no dia mundial da saúde, temos muito orgulho de comunicar que nosso blog teve um reconhecimento internacional, o que permitiu participação e menção do blog em um evento global em prol da Segurança de Alimentos.

Nosso trabalho foi mencionado no site Fightbac.org/events/world-health-day, que como nós, é uma ONG com foco em disseminar conhecimento sobre segurança de alimentos através de um movimento voltado para a educação.

Esta ONG Fight Bac (Luta contra bactérias) é constituída por diversos Parceiros reunidos em prol da causa Segurança de Alimentos. Conheça os parceiros clicando no link abaixo: Partnership for Food Safety Education

Existe muito material interessante neste site que estamos compartilhando com vocês. Mas antes de navegar no site por completo, acesse este link e veja a menção feita ao nosso querido blog Food Safety Brazil.

fight_bac

 

 

 

 

Parabéns à dedicação de todos os nossos colunistas, convidados e leitores, pois é a união destas partes que nos fizeram chegar até aqui!

Até mais!

Silvana Chaves

 

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Vaga – Analista Sistema Qualidade Sênior

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Oportunidade em qualidade e segurança dos alimentos!

santa_helena

Atividades:

– Elaborar e revisar os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos (SGQSA), por meio de procedimento de controle de documentos e registros;

– Participar da implantação e manutenção do SGQSA, bem como pesquisar soluções para melhoria, mudanças de processos e redução de custos;

– Conduzir e acompanhar os programas de auditoria interna (BPF e SGQSA), exercendo o papel de auditor líder. Acompanhar às áreas auditadas para verificar os planos de ação estabelecidos, a implementação e a eficácia das ações corretivas adotadas;

– Realizar o processo de comunicação e divulgação do Sistema de Gestão, por meio de treinamentos, palestras, cursos, organização de material;

– Assessorar as áreas no que for relacionado ao SGQSA.
Requisitos:

  • ? Curso Superior Completo em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou áreas  relacionadas;
  • Experiência Desejável: Implantação e manutenção de Sistema da Qualidade e Segurança de Alimentos, conforme as normas ISO 22000 e FSSC 22000.
  • Sólidos conhecimentos em BPF, APPCC, ISO 22000/ FSSC 22000.

Disponibilidade para residir na cidade de Ribeirão Preto.

Interessados, enviar currículo para samantha.barros@santahelena.com (Identificar o nome da vaga no campo Assunto do e-mail)?

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Embalagem para alimentos e riscos de Saúde pública

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Artigo pulicado na revista “Environmental Health Perspectives”, traz um relato da preocupação médica em relação aos contaminantes químicos que migram das embalagens para os alimentos e bebidas, e seu potencial efeito adverso à saúde. Inicialmente o autor descreveu a evolução no uso da embalagem para alimentos, ao longo dos anos, e os seus benefícios. Também foi apresentada a preocupação em relação ao impacto do resíduo gerado e o meio ambiente, uma vez que o volume das embalagens que são recicladas ainda não é considerável. Entretanto, o foco principal do trabalho é chamar a atenção sobre a exposição química da embalagem e sua relação com a saúde, uma vez que os componentes químicos da embalagem podem migrar para os alimentos. O quanto da migração ocorre e quais os efeitos potenciais sobre a saúde estão ganhando mais atenção dos pesquisadores, entretanto, o autor reforça que ainda há poucos estudos sobre os efeitos adversos dessas exposições, para a saúde humana.
O autor citou muitas referências de trabalhos de diferentes pesquisadores, os quais apresentam dados conclusivos sobre a real migração de contaminantes químicos para alimentos (Chumbo, Ftalato, BPA), oriundo de embalagens de diferentes tipos (vidro, PET, cartonado), comprovando a grande relevância deste tema, como por exemplo, a polêmica  do uso de resinas à base de epóxi contendo bisfenol A. Segundo apresentado, alguns autores estimam que a migração dos contaminantes de embalagens de alimentos pode ser muito superior a de outros contaminantes, como pesticidas e poluentes ambientais, “excede a maioria dos outros por um fator de 100-1000″. Isso somente considerando a pequena fração das substâncias que foram avaliadas, sendo que a maioria não foi sequer identificada.

Concluiu que não há como estimar o risco de ingestão crônica de contaminantes de embalagens de alimentos e o impacto para a saúde pública, enfatizando a necessidade de mais pesquisa sobre o tema.

Referência: CLAUDIO, Luz. Our Food: packaging and public health. Environmental Health Perspectives, [s.i.], v. 120, n. 6, p.233-237, jun. 2012.

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Pode existir ligação entre terrorismo e crime organizado e a indústria de alimentos?

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Garantir a segurança dos gêneros alimentícios é uma das principais preocupações (senão a principal) da indústria alimentícia. Por isso, ao longo dos anos, a indústria e os reguladores têm desenvolvido sistemas de gestão da segurança dos alimentos, de forma a que os surtos de intoxicação alimentar sejam cada vez menos comuns. Esses sistemas geralmente usam os princípios do HACCP, que são aceitos a nível global, tendo-se demonstrado que são eficazes contra a contaminação acidental.

O HACCP, no entanto, não tem sido usado para detectar ou mitigar os ataques deliberados contra um sistema ou processo. Esses ataques podem incluir a contaminação deliberada ou a fraude. Atos deliberados podem ter implicações para a segurança de alimentos, mas podem igualmente prejudicar as organizações de outras maneiras, como por exemplo causar danos na reputação de um negócio ou para extorquir dinheiro. No entanto, a motivação pode ser também de índole econômica. Neste caso, a motivação da adulteração é financeira, e tem como objectivo o aumento do lucro associado à venda e um produto alimentar, enganando clientes e consumidores.

A adulteração economicamente motivada pode resultar de diferentes situações:

(1)   Indicação no rótulo de um ingrediente que não figura na composição do género alimentício: Em 2013, uma fábrica de alimentos na Ásia foi notificada por alegar no rótulo que o óleo utilizado para cozinhar continha óleo de amendoim e azeite quando este não continha nenhum destes óleos;

(2)   Utilização de um ingrediente menos dispendioso para substituir um de valor mais elevado: Um relatório de 2013 sugeriu que um terço do peixe na venda a retalho nos EUA foi mal etiquetado. Por exemplo, verificou-se que no rótulo estava indicado “linguado” mas que o peixe vendido não correspondia ao indicado, sendo de menor qualidade. Em 2010 alguns produtores de queijo mozzarella de búfala em Itália foram acusados de adulteração de seu produto com leite de vaca.

(3)   Evitar a perda económica também pode ser um incentivo para a adulteração. A oferta limitada de um material chave pode incentivar o produtor a improvisar para completar um pedido. Por exemplo, um produtor de carne na União Europeia, de uma propriedade atingida pela febre aftosa, equivocadamente e erroneamente, achou que a aplicação de desinfectante na carne seria suficiente para poder comercializar o produto.

(4)   Venda de géneros alimentícios com rótulos de marcas estabelecidas e respeitáveis, mas cujo conteúdo é de qualidade inferior, sendo falsificado. Em 2011, 340 garrafas de uma famosa marca australiana de vinho foram apreendidos, na sequência de reclamações, tendo-se verificado que o vinho comercializado não correspondia ao indicado no rótulo. O crime organizado, por exemplo, pode usar tecnologias de impressão sofisticadas para produzir rótulos de produtos que são indistinguíveis dos genuínos, ou pode roubar embalagens originais enchendo os recipientes com produto falsificado para revenda.

A intenção da adulteração economicamente motivada não é a de causar doença ou morte, mas pode resultar em tal. Este foi o caso em 2008, quando a melamina foi utilizada como fonte de azoto de forma fraudulenta de forma a aumentar o teor de proteína medida no leite, resultando em mais de 50 000 bebés hospitalizados e seis mortes depois de terem consumido a fórmula infantil contaminada.

A adulteração de produtos alimentares, que tem como objectivo o ganho financeiro de forma fraudulenta, pode estar relacionada com o crime organizado ou com o terrorismo. Deste modo, o combate à fraude e a falsificação de produtos alimentares pode também contribuir para o combate ao terrorismo e crime organizado, pois limita e reduz uma das fontes de financiamento.

Há portanto um interesse emergente na avaliação da adulteração economicamente motivada e de que modo a mesma pode ser prevenida e controlada. Os mecanismos de acção baseiam-se na informação colectada em auditorias, por exemplo:

• compras que são inexplicáveis tendo em conta as fichas de produto e fluxogramas, tais como corantes Sudão, que não têm lugar na fabricação de especiarias; ou

• onde há diferenças entre as quantidades vendidas e quantidades adquiridas, tais como carne picada vendida e carne bovina comprada, em que a diferença pode ser devida à junção de  carne de cavalo.

Obviamente, na avaliação da adulteração economicamente motivada, é necessário uma equipe que consiga simultaneamente perceber o que é inconsistente do ponto de vista da tecnologia alimentar, e do ponto de vista econômico e financeiro.

Mais informações em : http://www.palgrave-journals.com/sj/journal/vaop/ncurrent/abs/sj201446a.html

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Será que você está comendo bacalhau? Proteste detecta outros peixes vendidos como bacalhau

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Semana santa chegando e com esse feriado vem as tradições á mesa. Chocolate, pães, vinhos, frutas secas e o famoso bacalhau.

A PROTESTE realizou análises de DNA na cidade de Florianopólis em 30 amostras de bacalhau e duas delas apresentaram um resultado preocupante. Tal denominação induz ao erro e se configura fraude. Os peixes vendidos como bacalhau eram da marca Costa Sul e Bistek.

Maria Inês Dolci – coordenadora institucional da PROTESTE Associação de Consumidores destaca que: “Vender outro peixe como se fosse bacalhau, como se constatou nas análises, se configura violação à legislação sanitária e ao Código de Defesa do Consumidor. Isso é fraude, e um  crime contra as relações de consumo, pois o consumidor é levado a acreditar que está adquirindo peixe de maior qualidade e valor comercial”

Essas análises foram realizadas para averiguar a prática de rotular peixes salgados e chama-los de bacalhau, enganando o consumidor. Apenas os tipos: Gadus morhua e Gadus macrocephalus são os verdadeiros bacalhaus.

Mas há outros pescados salgados que podem ser vendidos sem enganar o consumidor:

Saithe (Pollachius virens), Ling (Molva molva) e Zarbo (Brosmius brosme). Desde que sejam comercializados com a informação: peixe tipo bacalhau salgado seco.

Foram pedidas providências ao Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis (IGEOF) e a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, Procon de Florianópolis, parceiros nessa operação. Os estabelecimentos irregulares serão autuados por terem sido reprovados na Operação denominada “DNA do Pescado 2015”desencadeada para detectar fraude em bacalhaus vendidos em Florianópolis.

Portanto, atenção ao que você está comprando!

 

Acesse aqui o site da proteste.

Veja também a fraude em azeite de oliva, um importante acompanhamento do bacalhau.

 

 

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Fraudes em alimentos: punições e desfechos

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Cada vez mais as normas de certificação, assim como os programas de qualidade mais modernos, estabelecem requisitos que garantam a autenticidade e a integridade dos produtos, evitando qualquer possibilidade de fraude ou contaminação em toda a cadeia de suprimentos. Todo esse cuidado é advindo de casos recentes (e outros nem tão recentes assim) de contaminações intencionais que ganharam notoriedade mundial por atingir um número significativo de vítimas (onde óbitos foram registrados, inclusive).

Do ponto de vista criminal, qual foi o preço pago pelos culpados? Quanto custou a cada um deles não ter honrado o compromisso de garantir a integridade e segurança dos produtos que comercializavam?

Vejamos um breve resumo de alguns escândalos famosos (clique para ampliar):

fraudes_condenacoes

Mundialmente, a lista de escândalos é vasta e grande parte dos casos tem conotação econômica, sem causar risco direto à saúde dos consumidores, mas ferindo a autenticidade dos produtos. A interferência nos acordos envolvendo importação/ exportação é muito significativa e, por isso, vários países tem modernizado as leis que envolvem as penalidades cabíveis a esses crimes. Infelizmente, no Brasil ainda a morosidade da Justiça predomina e, mesmo nos casos mais graves e conhecidos (como a Operação Ouro Branco, por exemplo), as notícias acerca dos julgamentos são antigas e não há facilidade na busca de informações da condição atual dos investigados/ culpados. É bem possível que vários deles, senão todos, estejam livres, conforme notamos em algumas pesquisas em mídias sociais.

De todo modo, vale ressaltar que os julgados/ punidos nos casos acima são desde aqueles que forjaram documentos simples (ainda que sob ordem hierárquica) até os diretores-presidentes que coordenavam os esquemas.

Ficam as perguntas: será que leis internacionais mais severas coibirão os crimes envolvendo fraudes em alimentos? Será que as leis brasileiras estão adequadas para punir crimes envolvendo fraudes em alimentos? Só o tempo dirá! A lição do dia é: ainda que você não participe da fraude, mas saiba que ela existe na sua empresa, cuidado; a conivência ao crime também pode e deve ser punida.

Resumo das principais fraudes citadas:

  • Operação Poseidon em SC, 2014: Sete empresas foram investigadas e tiveram as atividades financeiras bloqueadas por suspeita de fraudes no processamento de pescados, onde peixes de baixo valor comercial eram vendidos como sendo de outra qualidade, com valor comercial mais alto. Além disso, também havia suspeita de industrialização de espécies em extinção, capturadas ilegalmente.
  • Leite Compensado no RS, 2014: Fraude econômica onde, através da adição de água e sal, aumentava-se o ponto de congelamento do leite mascarando a adulteração.
  • Carne de cavalo em hambúrgueres no Reino Unido, 2013: Tudo começou quando a FSA (Food Standard Agency) da Irlanda detectou DNA de cavalos em hambúrgueres bovinos congelados. Na investigação, descobriu-se que um dos fornecedores da empresa Tesco – a Silvercrest – foi responsável pelo uso de carne de cavalo. O escândalo ganhou grandes proporções e teve impacto pesado na venda de refeições prontas. As autoridades fizeram questão de ressaltar que os consumidores não haviam sido submetidos a qualquer risco e que o caso se tratava de uma fraude unicamente, não tendo interferido na segurança do alimento.

Leite e fórmulas infantis adulterados com melamina na China, 2007: Um dos casos com maior amplitude mundial, já que ocasionou a morte de seis bebês chineses por danos nos rins e outras 300.000 vítimas. A adulteração visava aumentar o conteúdo protéico das fórmulas infantis e, na época, pelo menos onze países paralisaram as compras da China.

  • Operação Ouro Branco, 2007: Esquema de fraude no leite praticado por duas cooperativas mineiras, a Cooperativa dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande (Copervale), com sede em Uberaba, e a Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil), sediada em Passos. O esquema funcionava da seguinte maneira: o leite era recebido dos produtores rurais e, por ocasião do beneficiamento, a solução química – composta por soda cáustica, ácido cítrico, citrato de sódio, sal, açúcar e água – era adicionada ao produto para aumentar seu volume e o prazo de validade e, com isso, aumentar a lucratividade.

Referências:

http://osoldiario.clicrbs.com.br/sc/seguranca/noticia/2014/04/operacao-poseidon-da-pf-prende-quatro-pessoas-em-flagrante-no-litoral-norte-4472009.html

http://www.foodmanufacture.co.uk/Food-Safety/First-horsemeat-conviction/?utm_source=newsletter_daily&utm_medium=email&utm_campaign=30-Jan-2015&c=Xu4GrUyj%2Fd6PJIFP0H1Zs6rCs%2BuA2%2Fnf

http://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/asia/china/4315627/Two-sentenced-to-death-over-China-melamine-milk-scandal.html

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/campo-e-lavoura/noticia/2014/12/mp-apresenta-denuncias-da-setima-fase-da-leite-compensado-no-rs.html

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/547802/Justica-nega-soltura-de-envolvidos-na-Leite-Compensado

http://pr-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3016321/operacao-ouro-branco-diretor-presidente-da-copervale-e-condenado-a-sete-anos-de-prisao-sentenca-foi-proferida-na-acao-penal-em-que-o-mpf-acusou-18-pessoas-de-crime-contra-a-saude-publica-po

 

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Cuidados com o consumo (lento) de ovos de Páscoa de colher

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Páscoa e chocolate no Brasil são praticamente sinônimos e a publicidade infantil sempre foi massiva para atrair os consumidores mirins e alavancar as vendas. Tal prática hoje padece na mira da sociedade e as empresas estão tendo que concentrar esforços no desenvolvimento de seus produtos. Aberta a lacuna, entraram em cena os “ovos de colher”, que andam circulando pelas timelines das redes sociais e despertando a curiosidade de novos consumidores pela beleza e variedade dos recheios.

Algumas das grandes empresas do mercado de chocolate já aderiram à moda e criaram versões industrializadas para os “ovos de colher”, porém ainda de forma discreta. Tais itens vêm fazendo sucesso mesmo à moda caseira, por pequenas indústrias e donas de casa que usam essa época para aumentar a renda familiar.

Observando uma das fotos desse produto foi que me veio a dúvida: como se come um ovo de colher? De uma única vez? Fazendo um comparativo com o consumo do ovo tradicional, certamente não! O ovo tradicional de chocolate é consumido durante dias, sendo fracionado aos poucos. Imaginando que o ovo de colher também possa permanecer durante dias na geladeira, qual risco de proliferação de microrganismos oriundos da colher (da saliva do consumidor, no caso)? Quem nunca ouviu da avó: “não ponha a colher de volta no doce senão azeda”!

Nesse caso, vale refletirmos sobre alguns pontos:

– Produções caseiras de ovos de chocolate sempre existiram, mas envolviam basicamente a têmpera do chocolate e recheios açucarados, usados no meio da casca ou do bombom. Para rechear os ovos de colher, itens com maior susceptibilidade à contaminação microbiológica têm sido usados, como doces cremosos, grandes quantidades de creme de leite e frutas frescas, requerendo maiores cuidados com a higiene. Existe informação suficiente para que as produções caseiras sejam seguras?

– O prazo de validade desses produtos certamente é menor que o ovo tradicional e a condição de armazenamento também requer maiores cuidados (pensando que alguns usam até frutas frescas). Como regular a produção caseira e a entrega dos pedidos? Como garantir que sua encomenda está fresca?

– Ao iniciar o consumo, se a mesma colher for usada repetidamente, os microrganismos da saliva (principalmente Staphylococcus aureus) serão introduzidos no recheio. Qual o risco de toxinfecção alimentar?

– A RDC 259/2002 traz no item 6.7.1: “Quando necessário, o rótulo deve conter as instruções sobre o modo apropriado de uso, incluídos a reconstituição, o descongelamento ou o tratamento que deve ser dado pelo consumidor para o uso correto do produto.” Mesmo nos rótulos dos ovos de colher industrializados, não deveriam existir instruções de consumo?

Apesar da importância das reflexões acima – especialmente pelo consumo por crianças e idosos, mais susceptíveis a toxinfecções alimentares – é possível garantir a segurança com alguns cuidados:

– Se for comprar ovos de colher de produção caseira, confirme que requisitos de higiene são seguidos e dê preferência às pessoas com experiência no ramo.

– Procure adquirir ovos de colher de tamanho pequeno, garantindo a possibilidade de consumo em uma única vez ou em poucos dias.

– Tente usar várias colheres, sem repetir o uso de uma que já teve contato com a saliva.

– Ao encomendar seu ovo de colher, saliente a importância de que seja de produção recente e procure informar-se a respeito da data de produção e validade.

Boa Páscoa!

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Tomar água ou café em copo plástico é seguro?

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Quando se considera o sistema embalagem-alimento, há uma preocupação com a migração ou transferência de substâncias da embalagem para o alimento. Estas substâncias podem gerar alterações sensoriais, como mudança de odor e sabor dos alimentos, e também podem ser tóxicas. Pensando nisso, tomar água ou café em copo plástico é seguro?

Durante o VI CONALI (Seminário sobre Contaminantes em Alimentos), realizado no ITAL, em Campinas, em novembro passado, Dra. Magali Monteiro da Silva falou sobre “Contaminantes Potenciais de Embalagens Plásticas de Alimentos”. A palestrante é professora do Depto de Alimentos e Nutrição da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Unesp, SP. 

Inicialmente, ela explicou que o plástico é um material composto por resina e aditivos, sendo a resina constituída por polímeros, dos quais os mais usuais estão listados abaixo, com suas respectivas siglas:

  • HDPE, LDPE – polietileno de alta (H) e baixa (L) densidade;
  • PP – polipropileno;
  • PS – poliestireno;
  • PVC – policloreto de vinila;
  • PVdC – copolímero de cloreto de vinila e vinilideno;
  • PET/PETE– polietileno tereftalato;
  • PC – policarbonato;
  • EVA – copolímero de etileno e acetato de vinila;
  • EVOH – copolímero de etileno e álcool vinílico;
  • Nylon 6 – E-caprolactama.

Há uma codificação internacional para identificar estes materiais e sua “reciclabilidade”. Veja abaixo:

reciclagemCada tipo de polímero, dependendo de sua estrutura química, molecular, densidade e cristalinidade vai conferir as macro características dos materiais plásticos. Os aditivos são adicionados para desempenhar funções especificas, como as descritas abaixo:

ADITIVO FUNÇÃO POLÍMERO
Antioxidante Inibir ou retardar degradações termo-oxidativas PP, PE, PS
Estabilizantes ao calor Proteger da decomposição devido às altas temperaturas usadas no processo de transformação PE, PP, PVC, PVdC
Plastificantes  Reduzir temperatura do processamento

Tornar mais flexível 

PVC, PVdC
Estabilizantes à luz UV Proteger da degradação pela luz UV PVC, PE, PP, PET, PS
Lubrificantes e deslizantes Reduzir a tendência de adesão a superfícies

Promover a remoção de plásticos de moldes e cavidades 

PVC, Poliolefinas
Corantes  Melhorar aspecto visual

Evitar penetração da luz 

Uso geral
Agentes nucleantes Reduzir o tamanho dos cristais auxiliando na manutenção da transparência e claridade PET, PP
Agentes anti-estáticos Tornar a superfície do plástico mais condutiva

Melhorar “maquinabilidade” 

PE, PS, PP, PET, PVC
Agentes de expansão Favorecer a expansão PS 
Cargas Reduzir custos e/ou melhorar propriedades mecânicas Uso geral

Algumas destas substâncias, como o monômero Cloreto de Vinila e o plastificante DEHP (Dietilhexilftalato) são carcinogênicas para humanos. Outras, como o estireno, são possivelmente carcinogênicas (grupos 1 e 2 na classificação IARC).

A legislação brasileira estabelece listas positivas dos materiais de embalagens, ou seja, enumera todos que podem ser utilizados, bem como define um Limite de Composição (LC) que é o teor máximo da substância que pode estar presente na própria embalagem. As normas brasileiras definem também Limites de Migração Global (LMG) e Limites de Migração Especifica (LME). O Limite de Migração Global serve para os materiais de embalagem em geral e é de 50 mg do material /kg alimento (ou simulante) ou 8 mg/dm2 de área de contato. O LME só existe para algumas substâncias e seu valor é variado.

Dra. Magali já publicou vários trabalhos relacionados ao desenvolvimento e validação de métodos analíticos para quantificação da migração de substâncias de embalagens para os alimentos. Em sua apresentação, ela expôs alguns resultados destes trabalhos. Num deles, publicado em 2012, foi criado e validado um método para quantificação de poliestireno (PS) em copos plásticos. Das 11 marcas analisadas de copos descartáveis utilizados no Brasil, nenhuma ultrapassou o Limite de Composição do Estireno no material de embalagem (LC=0,25%). Também não foi detectada migração do estireno da embalagem para água nem para um simulante de alimentos contendo água e 20% de etanol. Portanto, considerando-se este resultado, podemos continuar tomando a água e o café nosso de cada dia em copos descartáveis.

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Cultura de Segurança de Alimentos (“Um valor que vem de cima!”)

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No evento da 3M dia 24/03/15 durante a Mesa Redonda sobre o tema: “Cultura de Segurança de alimentos: olhar operacional, da liderança e normativo.”, as colunistas participantes (Juliane Dias, Silvana Chaves e Karine Mafra) discorreram com maestria sobre esse tema baseado em comportamento, que vem de encontro com a norma Behavior-Based Food Safety Management System (BBfsms), demonstrando que há uma combinação de valiosos conceitos novos que são capazes de apoiar efetivamente a redução de surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos e consequentemente, melhorar o desempenho de segurança dos alimentos em todo o mundo, integrando o Comportamento Humano, a Cultura da Organização e o Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos repensados.

 Resumidamente:

“Segurança de Alimentos = Comportamento” (por Frank Yiannas)

 Juliane Dias, alertou sobre o despertar para a Cultura de Segurança dos alimentos que pode vir de:

– exposição na mídia;

– interdições fiscais;

– decretos (ex.: RDC14 com tamanho de partículas inferiores a 2,0mm);

– pressão de clientes para obtenção de certificados reconhecidos pelo GFSI.

 

Enfim, relembrou o post sobre “teste de ética e Segurança dos Alimentos” com o embate: de um lado, está a sobrevivência e a competitividade da indústria, e de outro, a proteção da saúde da população. O que pode ser feito para equilibrar a saúde de nossas empresas e nossos consumidores?

 Ainda reforçou: “Prioridades mudam, mas os valores não!”

 Silvana Chaves, palestrou sobre o tema: “Fomentando a cultura de Segurança dos alimentos (visão operacional – implementar na base)” onde se baseou também no contato teórico que teve com o livro de Frank Yiannas, citando a definição preferida, dentre tantas, sobre a Cultura de Segurança dos alimentos: “cultura é um modo de fazermos as coisas por aqui!“, ou seja, fazer o que se fala e falar o que se faz. Ilustrou com exemplo da parceira 3M: qual o DNA da 3M? Inovação”.

 Continuando a palestra propôs reflexões sobre melhoria contínua baseada em comportamentos com os seguintes questionamentos:

– o que o operacional espera dos seus gestores?

– como os gestores se comunicam com a base? Há vocabulários tecnicistas? Cuidado com “sopa de letrinhas – siglas”.

– há humildade dos gestores?

 Tal qual a palestrante anterior também reforçou: “Segurança de Alimentos é prioridade ou valor? Crença!”

 Nessa mesma linha de raciocínio comparou a necessidade e expectativas de alimentação nos primórdios e nos dias atuais, onde no passado o grupo caçava para comer e nos tempos de agora pensamos em “sobreviver + ter (sobreviter)” com novas tecnologias e foco no “eu”. Há detectores de metais que por si só registram as passagens dos corpos de provas, melhorando os processos ao reduzir falhas operacionais, mas para melhorarmos processos devemos investir em pessoas e não somente o contrário é verdadeiro.

 Silvana relembrou post anterior como: “Como manter BPF em empresas com muita rotatividade” deixando claro que é importante a prática de liderança pelo exemplo, pois só o bom exemplo pode contribuir na construção de bons hábitos. Ilustrou o metrô de SP quanto a limpeza que se enraizou no comportamento dos usuários em não sujá-lo, além da equipe de limpeza presente. Frisou que do campo à mesa os profissionais da área devem formar cidadãos mais conscientes sobre a Segurança dos Alimentos, assim: “ações falam mais do que palavras”, “coloque as mãos na massa” e “cuidado com o que você diz”.

 

Conclusivamente, a palestrante, disse ser a base da equação mágica de Segurança de Alimentos:

“o que + porque + como + exemplo” – o desafio maior: Pessoas – com viabilização e agilidade se o RH estiver próximo e a direção for atuante, além de persistência e paciência com os colaboradores operacionais!

 

O desfecho foi sobre que a Educação e os Valores que dependem da “Gestão pelo Exemplo”, a atitude inspirando pessoas a não desistirem da causa, assim se terá a Cultura de Segurança de Alimentos!

 

 

Karine Mafra, fechando o ciclo de palestras, apresentou a norma BBfsms que exige uma forte cultura de segurança de alimentos corporativa sustentada ao longo de toda a organização todo o tempo, que não é tratada como uma prioridade porque as prioridades podem mudar, e sim é tratada como valores e crenças que não sofrem alterações. A nova era de Segurança de Alimentos, segundo a palestrante, é repensar as práticas estabelecidas e inovar! Desse modo, esse novo esquema, possui requisitos específicos e a cultura baseada em comportamentos para diminuir surtos, comprometer pessoas e aplicar a qualquer sistema de gestão; seja qual for o segmento e porte de empresa. Nele as principais mudanças são:

– Política, missão e valores enraizados;

– comprometimento da Direção com objetivos alinhados as conseqüências positivas e negativas;

– medições da média liderança com objetivos definidos;

– combinação de conceitos com sistemas de gestão;

– responsabilidades e autoridades disseminadas;

– líder do comitê do sistema de gestão definido;

– saber quais as expectativas para colaboradores diante do sistema de gestão;

– baseado em processos (impactam ou não nos comportamentos);

– avaliação de riscos, perfil e competências;

– diálogos e feedbacks;

– comunicação com plano não apenas a sistemática ou o procedimento descritos (mídia social e comunidades próximas);

– rotulagem com validação para comunicação externa;

– avaliação de riscos dos PPR’s (fontes e vetores);

– impacto humano para as medidas de controle dos PPRO’s e dos PCC’s para 100% com resultados que dependem dos funcionários e no monitoramento da avaliação de riscos;

– integração da sistemática para evitar a adulteração não intencional e intencional, incluindo a segurança de alimentos/ food safety (HACCP), a fraude de alimentos/ food fraud (VACCP) e a defesa de alimentos/ food defense (TACCP). São programas conectados, com uma abordagem preventiva;

– verificação com observações de pessoas e feedbacks, não buscando apenas desvios de processos – comportamento positivo;

– uso da melhoria contínua a partir de surtos avaliando os casos;

– educação, informação e comunicação;

– avaliação de quase incidentes para contaminação levando a Alta Direção como dados para a Cultura.

Abordou também os capítulos que compõem a norma BBfsms focando a cultura de medir: a operação, a média liderança e a Alta Direção.

 Concluindo a apresentação comentou sobre a Política de conseqüências com punições, enfatizando que a curto prazo até pode surtir efeito, mas devemos trabalhar com acordos e reforçando as competências positivamente para atendimentos as expectativas, afinal será que somente o operador é o problema? Não pode ser o método?

4 min leituraNo evento da 3M dia 24/03/15 durante a Mesa Redonda sobre o tema: “Cultura de Segurança de alimentos: olhar operacional, da liderança e normativo.”, as colunistas participantes (Juliane Dias, Silvana […]

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Trabalhar de saia na produção de alimentos, pode?

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Me perguntaram se funcionárias que trabalham na área produtiva de uma indústria de alimentos, poderiam utilizar saia como parte do uniforme. Minha resposta de imediato foi “não, somente calça”. Foi então que me pediram alguma referência normativa ou legal desta proibição, já que muitas funcionárias solicitavam o uso da saia, por diferentes motivos.

Fui pesquisar e para minha surpresa, em nenhuma legislação ou norma, se faz referência explícita do uso de calça. Veja abaixo uma tabela com os requisitos sobre uniforme, que constam em cada uma das referências citadas (não contemplam requisitos do MAPA):

Referência Descrição
Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 Utilização de uniforme de trabalho de cor clara, adequado à atividade e exclusivo para área de produção. Limpos e em adequado estado de conservação.
Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 Toda pessoa que trabalhe em uma área de manipulação de alimentos deve manter uma higiene pessoal esmerada e deve usar roupa protetora, sapatos adequados, touca protetora. Todos estes elementos devem ser laváveis, a menos que sejam descartáveis e mantidos limpos, de acordo com a natureza do trabalho.
PORTARIA 2619/11 – SMS Todos os manipuladores de alimentos devem usar uniformes limpos, bem conservados, fechados, completos, apropriados para a atividade, sem bolsos acima da cintura, calçados totalmente fechados e antiderrapantes.Os uniformes devem ser utilizados somente nas dependências do estabelecimento durante a jornada de trabalho e de forma a evitar a contaminação dos mesmos.

As roupas dos uniformes, incluindo-se os aventais, devem ser trocados diariamente.

Os funcionários responsáveis pelas atividades de higienização das instalações sanitárias e armazenamento de resíduos devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos.

É de responsabilidade da empresa o fornecimento e a higienização dos uniformes e dos EPIs, respeitando-se o explicitado nas respectivas convenções coletivas de trabalho.

Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013 Uniformes: bem conservados e limpos, com troca diária e utilização somente nas dependências internas da empresa; cabelos presos e totalmente protegidos; sapatos fechados, antiderrapantes, em boas condições de higiene e conservação; botas de borracha, para a limpeza e higienização do estabelecimento ou quando necessário.
ISO-TS-22002-1 Pessoal que trabalha ou acessa áreas onde há produto exposto e/ou materiais são manipulados devem usar uniforme adequado ao propósito, limpo e em boas condições (ex: livre de rasgos, desfiados ou desgastados).Roupas mandatórias para a proteção do alimento ou para higiene não devem ser usadas para qualquer outra finalidade.

Uniformes não devem ter botões. Uniformes não devem ter bolsos externos acima da linha da cintura. Zíperes ou botões de pressão são aceitáveis.

Uniformes devem ser lavados de acordo com os padrões, a intervalos adequados ao uso pretendido destas roupas.

O uniforme deve oferecer cobertura adequada, que assegure que o cabelo, a transpiração, etc. não contaminem o produto.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 320 DE 23 DE MAIO DE 2012NR-24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO Uniforme de Trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário destinado a padronização visual cujo uso é exigido pelo empregador, não considerado EPI nem vestimenta de trabalho.O empregador deve fornecer os uniformes de trabalho, quando seu uso for exigido.

Cabe ao empregador quanto aos uniformes de trabalho: a) exigir de seus fornecedores que as peças sejam confeccionadas com material adequado, visando o conforto necessário à atividade desenvolvida pelo trabalhador; b) substituir as peças, sempre que danificadas; c) garantir que o uniforme ou adorno, eventualmente a ele acrescido, com fins promocionais não cause constrangimento ao trabalhador.

Além de pesquisar nos requisitos legais de BPF e na NR 24, também enviei o questionamento para ANVISA, que me respondeu de maneira genérica: “uniforme de trabalho deve ser de cor clara, adequado à atividade e exclusivo para área de produção. Limpos e em adequado estado de conservação”.

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Desta forma, concluo que não há uma proibição clara quanto ao uso de saia, entretanto, as empresas devem ter o bom senso quanto à permissão ou proibição, considerando até mesmo questões de segurança do trabalho.

Ainda assim, continuo com a opinião de que não se deve utilizar saia nas áreas de processo. Abaixo, separei alguns trechos dos requisitos, que reforçam meu ponto de vista:

O uniforme deve oferecer cobertura adequada, que assegure que o cabelo, a transpiração, etc. não contaminem o produto (ISO TS 22002-1)

Todos os manipuladores de alimentos devem usar uniformes limpos, bem conservados, fechados, completos, apropriados para a atividade, sem bolsos acima da cintura, calçados totalmente fechados e antiderrapantes. (PORTARIA 2619/11 – SMS)

Mas como disse, esta é a minha opinião. E você leitor? Qual sua opinião sobre este tema?

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