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Simulado de Recall em alimentos – Parte 2: Por que sua empresa não está preparada?

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Recentemente escrevi um post sobre a diferença entre o exercício de rastreabilidade e o simulado de recall. Veja esse post aqui. Na ocasião falei muito sobre os simulados de recall serem exercícios de rastreabilidade “disfarçados”.

Hoje eu trago a parte 2 daquele post. E começo fazendo uma pergunta. Responda com sinceridade: a sua empresa está preparada para um recall real? Boa parte das empresas não está preparada, é o que o histórico de casos demonstra.

Veja abaixo os 4 principais motivos que podem demonstrar o despreparo de uma empresa, na visão das especialistas Jennifer McEntire and Amy Philpott:

  • Falta de clareza sobre a autoridade de tomada de decisão: os planos de recolhimento geralmente identificam o gerente de qualidade como o coordenador da equipe de recall, mas quando os clientes ou o governo perguntam à empresa se ela fará um recall, quem toma a decisão final? E se essa pessoa estiver em uma semana de férias sem serviço de celular? Quem participa da discussão? E se não houver consenso dentro da empresa? Especialistas externos são consultados? Normalmente nada disso é abordado em um procedimento ou simulado de recall;
  • Dificuldade em decidir quanto recolher: assim que for tomada a decisão de recolher, o próximo desafio é decidir quanto recolher. Se o recall deriva de um produto cujo teste deu positivo, você recolhe exatamente e apenas este lote? Como você pode ter certeza de que o problema não resultou da matéria-prima que poderia estar presente em vários lotes de produtos acabados (especialmente se o produto acabado não tiver uma etapa final, como produtos frescos)? Se o contaminante for Listeria monocytogenes, poderia ser contaminação ambiental de sua instalação? Este contaminante ainda está presente? Definir o escopo do recall pode ser muito desafiador;
  • Pouca comunicação ou comunicação tardia: a função de comunicação geralmente pega as empresas de “calças curtas” porque elas começam a pensar nisso tarde demais. A partir do momento em que um problema potencial é identificado, comece a se preparar para comunicações reativas e proativas. Identifique os vários públicos internos e externos que podem entrar em contato com você e aqueles com quem você pode precisar se comunicar. Para cada tarefa de comunicação, identifique a(s) pessoa(s) que a realizarão, como e quando. Por exemplo: qual (is) cliente (interno e externo) você contatará sobre um recall? Quem entrará em contato com cada um? Quando? Como? O que eles vão dizer – exatamente? Qual documentação você precisa para demonstrar que notificou os clientes? Lembre-se de que a comunicação é bidirecional, portanto prepare-se não apenas para emitir declarações e mensagens, mas também para receber perguntas e comentários de funcionários, consumidores, clientes, conselhos de administração, reguladores e outros. Monitore as mídias sociais e as fontes de notícias online, especialmente as locais.
  • Ter um plano não é suficiente: por fim, o maior desafio para realizar um recall de forma eficaz e eficiente é a falta de planejamento, ou cada vez mais, a falta de familiaridade com o plano. Planos de recall, na maioria dos casos, ficam nas estantes e nunca são atualizados, testados ou usados – mesmo quando há um recall. Nenhuma empresa deseja emitir um recall com frequência suficiente para ficar “boa nisso”; mas ser bom nisso pode salvar a empresa.

Então, pratique. Faça uma simulação anual de recall, ou até mais frequente, e torne-a o mais real possível: vá além do exercício de rastreamento, inclua as comunicações, teste o plano e envolva todas as principais funções de negócios da empresa como já dito no post anterior. Simulados de recall têm por objetivo mitigar riscos e medir sua capacidade de reagir a um evento de emergência com a maior precisão possível.

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5° Passo de M.A. na indústria de alimentos – Inspeção autônoma

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Continuando a série sobre o pilar Manutenção autônoma em TPM e segurança dos alimentos hoje falaremos sobre o 5° Passo de M.A. na indústria de alimentos: Inspeção Autônoma.

Sobre a 5ª etapa

Nas primeiras 3 etapas de manutenção autônoma são desenvolvidos o que chamamos de Padrões Provisórios. Isso ocorre para a limpeza, lubrificação e inspeção, ou seja, existe uma construção das medidas de controle, padrões visuais, procedimentos, que são desenvolvidos pelas áreas técnicas como qualidade, manutenção, engenharia, em conjunto com os colaboradores. Nestas fases, naturalmente a contribuição do “como fazer”, do “onde fazer” é maior das áreas suportes, e ainda nessas etapas existe o desenvolvimento contínuo dos colaboradores, mas é na etapa 4 que ocorre o enfoque geral na capacitação do colaborador preparando-o para a 5ª Etapa.

Na etapa 5 de manutenção autônoma, o colaborador já deve ser capaz de identificar mudanças em seu equipamento, terá aprimorado sua percepção de falhas através de suas ações no dia-a-dia, perceberá que determinado ruído pode simbolizar um desgaste, uma potencial quebra.

Com todo esse conhecimento, naturalmente temos agora a adoção dos padrões definitivos para a limpeza, lubrificação e inspeção. Saímos das fases iniciais para as fases de amadurecimento. Note que os colaboradores estarão muito mais capacitados, com propriedade e melhor domínio sobre o seu equipamento. Nesta fase temos uma tendência na inversão da parcela de contribuição durante a revisão dos padrões; agora as áreas técnicas serão muito mais procuradas, pois as contribuições, solicitação de mudanças, melhorias partirão dos colaboradores que entendem melhor cada particularidade do seu equipamento.

Como o próprio nome já diz – Inspeção autônoma – nesta etapa 5 há maior autonomia do colaborador. Uma expressão bem conhecida como “da minha máquina cuido eu!” fará total sentido.

Segurança dos alimentos

Como conciliar isso tudo com a segurança dos alimentos?

Quando TPM e segurança dos alimentos caminham juntos, na quinta etapa de manutenção autônoma uma mudança cultural começa a ficar mais acentuada e com isso surgem inúmeros benefícios como:

  • As atividades de limpeza ficarão mais ricas, pois o colaborador tem domínio sobre seu equipamento e agora recorre à qualidade propondo melhorias para resolver dificuldades de limpeza que encontra no dia-a-dia.
  • A percepção aguçada do colaborador contribui em ações rápidas contra contaminantes, como por exemplo, a identificação de que determinado ruído repentino no equipamento pode representar um parafuso solto que virá a cair no produto.
  • O aumento de sugestão de melhorias que proporcionarão reduções de não conformidades, redução de sujeira durante a produção, eliminação de fontes de condensados antes ignoradas, percepção e identificação de materiais que não podem ter contato com alimentos.
  • Os colaboradores terão inspeções mais frequentes em seus equipamentos, essas inspeções podem ser “casadas” com fontes de contaminação, partes trincadas, ausências de peças, desgastes, percepção de troca de gaxetas antes de sua deterioração.

Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário, para que eu explore mais o assunto.

Para ler sobre as etapas anteriores acesse os links abaixo:

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IFS Food publica a versão 7

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A IFS publicou a nova versão 7 da norma IFS Food. Para acessá-la, basta clicar no link a seguir:

https://www.ifs-certification.com/index.php/en/standards/4128-ifs-food-standard-en

As avaliações IFS Food v.7 podem ser realizadas a partir de 1º de março de 2021. A implementação se tornará obrigatória para todas as empresas certificadas a partir de 1º de julho de 2021.

Os objetivos principais desta revisão são:

– mais fácil de usar: protocolo de avaliação revisado sob o ponto de vista das empresas avaliadas;

– menos burocracia;

– melhorias na lista de verificação da avaliação;

– abordagem mais focada na norma ISO/IEC 17065 (avaliação, mais tempo gasto no local, técnicas de avaliação, sistema de pontuação, foco no processo);

– alinhamento com os requisitos de benchmarking do GFSI (nova versão) – 2 dias de auditoria no mínimo, 48 itens compulsórios, avaliação não anunciada a cada 3 anos;

– alinhamento com o Codex Alimentarius, FSMA e regulamentações da EU;

– atualização do relatório de avaliação (novo formato com preenchimento de 48 campos), mais padronizado, melhor alinhado às expectativas dos usuários;

– orientada à prática e requisitos melhor organizados.

Resumidamente as mudanças foram:

– Protocolo de avaliação: nova estrutura, seguindo o caminho de melhoria da avaliação, com inspeções de requisitos gerais e específicos; foco na ISO/IEC 17065:2012 através de auditoria de requisitos de sistema de gestão de suporte; processos terceirizados; registro de avaliações não anunciadas; entidades multi-legais; sistema de pontuação; árvore de decisão para exclusões. A avaliação no local (no mínimo, 50% da duração da avaliação gasta no local), inclui entrevistas com a operação e a seleção da amostragem de produto para a trilha de avaliação. As correções devem ser fechadas antes da emissão do certificado.

Requisitos de avaliação: de 281 diminuiu para 237 requisitos com 12 sendo novos, entre eles: cultura de segurança de alimentos, análise de causa raiz, fraudes alimentares, risco de material estranho, terceirização, rastreabilidade, controle integrado de pragas.

– Requisitos para órgãos certificadores, acreditadores e auditores: aprovação de avaliação;  requisitos reforçados para revisores e auditores testemunhas, extensão de escopo, aceitação de consultorias, aceitação de experiência de trabalho mais auditorias, adição de itens de doutrina.

– Relatório da avaliação:  novo formato, seções padronizadas, perfil da empresa, campos compulsórios, política de proteção de dados, GLN.

– Certificado com QRCode

Há nova definição para o resultado “B”, tornando um ponto de atenção, não precisando de correção e tampouco ação corretiva. Isto não é mais um desvio, conforme tabela a seguir:

O sistema de avaliação “B” poderia ser:

– uma observação que pode levar a desvios futuros;

– uma situação que está em conformidade no dia da Avaliação, mas pode levar a um desvio / não conformidade no caso de problemas / desvios;

– nenhum risco foi identificado, mas a situação pode se tornar arriscada e pode levar mais tarde a um desvio / não conformidade se a empresa não monitorar a situação;

– Não: ocorrência – risco com impacto no produto.

– Não é uma oportunidade de melhoria e nem desvio / não conformidade (nenhuma correção é esperada), um meio de fazer a classificação mais suave, uma forma de recomendar soluções ou melhorias específicas: sem consultorias.

– Uma pontuação “B” não é possível para os 10 requisitos KO’s, neste caso o auditor só pode usar a pontuação A ou C ou D (=KO).

Nesta versão são 6 capítulos com novas nomenclaturas: governança e comprometimento, sistema de gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos, gestão de recursos, processos operacionais, medidas, análises e melhorias e plano de defesa de alimentos.

São 12 novos requisitos nos capítulos 1, 4 e 6:

No Capítulo 1 com os novos requisitos: estrutura corporativa: a alta direção deve assegurar a informação ao organismo certificador (1.2.6) e revisão pela alta direção para melhorias (follow up das ações documentadas (1.4.2).

– No Capítulo 4 para processos operacionais as inclusões são: aquisição de terceirizações com controle, contrato e aprovação (4.4.6, 4.4.7, 4.4.8); instalações de produção e armazenamento: separações internas em boas condições (4.9.6.3); limpeza e desinfecção: registros de monitoramentos (4.10.3); proteção e mitigação de risco de material estranho do ambiente/equipamentos para evitar contaminações físicas (4.12.1); monitoramento e controle de pragas: infraestrutura do local e operação (4.13.1); rastreabilidade: registro de resultados de testes com tempo de recuperação/target, requisitos de clientes (4.18.3) e fraudes em alimentos: responsabilidades definidas para a análise de vulnerabilidades e o plano de mitigação (4.20.1).

– No Capítulo 6 sobre o plano de food defense com item novo, o 6.1.3 sobre o teste do plano e medidas de controles (auditoria interna e plano de inspeção).

Conclusivamente esta nova versão trouxe maior clareza à avaliação da norma IFS, com requisitos mais objetivos dando ênfase à avaliação in loco quando comparada à parte documental, além de estar alinhada com os requisitos do GFSI Benchmarking versão 2020.

Referência: “IFS FOCUS DAY BRAZIL” em 24/09/20 palestra da Caroline Nowak.

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Auditorias 100% remotas – TUDO o que você precisa saber!

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O FSSC publicou hoje em seu site a opção de auditorias 100% remotas. Falamos disso na semana passada e, se você não viu, clique aqui.

BRC e FSSC se alinharam e passaram a aceitar as auditorias 100% remotas, com o uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (ITC) adequada, quando as instalações da organização certificada não puderem ser acessadas como resultado de um evento grave.

O que você precisa saber:

  • As auditorias 100% remotas não são reconhecidas pelo GFSI (ao passo que as auditorias parcialmente remotas são) – esse é um aspecto muito importante porque normalmente as empresas querem um processo de auditoria/certificação reconhecido pelo GFSI ou, muitas vezes, essa exigência é estabelecida por um cliente;
  • As auditorias 100% remotas são aplicáveis apenas às empresas já certificadas, ou seja, auditorias de manutenção ou recertificação;
  • Uma avaliação de risco deve ser conduzida pelo organismo certificador para determinar o impacto do evento grave no status de certificação atual da organização certificada. A opção de auditoria remota completa só pode ser utilizada quando o risco de manutenção da certificação é determinado como baixo, baseado na maturidade e histórico do Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos;
  • Para que a empresa possa receber um processo 100% remoto ela deve ter os meios de comunicação adequados – isso significa possuir uma conexão de internet boa e estável; ter pessoas disponíveis para responder ao processo, ter arquivos eletrônicos, permitir o acesso do auditor a todas as instalações fabris através de vídeos em tempo real, entre outros aspectos – ou seja, o organismo certificador deve realizar uma avaliação de viabilidade para determinar, em conjunto com a organização certificada, se uma auditoria remota completa é uma opção viável e se os objetivos completos da auditoria poderão ser alcançados. Veja os requisitos de ITC aqui.

Importante também mencionar que a Norma aconselha os organismos certificadores a obter informações de apoio da organização certificada antes da auditoria para auxiliar no processo de planejamento da auditoria. Exemplos de tais informações podem incluir: um mapa do site, diagramas de fluxo, visão geral de PPROs / CCPs, quaisquer padrões de mudança específicos, bem como qualquer processo, produção ou mudanças significativas ocasionadas como resultado do evento sério. Esse é um aspecto importante porque durante a pandemia, com as auditorias parcialmente remotas, foi observado que algumas empresas ficaram receosas de mandar informações com antecedência supondo que assim o processo de auditoria “começaria antes do previsto” ou “o auditor teria mais tempo para avaliar os documentos”. Observem que isso não é uma decisão unicamente do organismo certificador.

E, por fim, a dúvida mais comum, cuja resposta é esperada por todos e ficou pendente no post da semana passada: como saber se a certificação de uma determinada empresa é reconhecida ou não pelo GFSI? O certificado fará referência à “Auditoria Remota Completa” – com isso ficará fácil identificar, baseado nas regras. Para ler a publicação completa, acesse o documento do FSSC aqui

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Resumo da palestra “Fraude na indústria de produtos de origem animal” (NEHTPOA – UFRB) – Parte 1

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Fui convidado pelo NEHTPOA (Núcleo de Estudos em Higiene e Tecnologia de Produtos de Origem Animal) da UFRB (Universidade Federal do Recôncavo da Bahia) a palestrar no dia 10 de Setembro sobre “Fraude na Indústria de Produtos de Origem Animal”. O objetivo deste post é resumir os principais tópicos abordados no evento, divididos em parte 1 e parte 2.

Primeiramente vamos saber “o que é fraude?”. Gosto de um conceito da norma IFS FOOD:

“Fraude Alimentar é a substituição deliberada e intencional, a alteração de rotulagem e adulteração ou falsificação de alimentos, matérias-primas ou embalagens colocadas no mercado com a finalidade de ganho econômico.” (grifo nosso)

Atenha-se a essas duas palavras: INTENCIONAL + GANHO (VANTAGEM) ECONÔMICO, afinal para uma ação ser categorizada como fraude é necessário que essas duas coisas andem juntas. Primeiro, costumo dizer que ninguém comete fraude “sem querer querendo” mas é necessário que exista a intenção e segundo, o fraudador não quer adulterar ou falsificar algo para ter prejuízos econômicos, mas sim para obter vantagem econômica indevida sobre o consumidor.

Observe a tabela abaixo com uma divisão e exemplificação dos quatro tópicos elementares para a gestão da qualidade e segurança dos produtos alimentícios, sob a ótica de adulterações acidentais ou intencionais:

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O cádmio e a segurança dos pescados

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Neste artigo vou me referir ao metal cádmio, com número atômico 48 e símbolo químico Cd na Tabela Periódica dos Elementos, e ao risco envolvido no consumo de peixes, moluscos e crustáceos contaminados. Um elemento tóxico é aquele que gera um efeito adverso à saúde. O desenvolvimento do organismo humano necessita de certos compostos minerais, entre os quais estão metais considerados essenciais, como ferro, cobre, magnésio, zinco, entre outros. Esses metais são necessários como constituintes dos tecidos humanos e estão envolvidos em várias funções metabólicas de grande importância. Existem também na natureza outros elementos metálicos considerados não essenciais como mercúrio, chumbo, cádmio, que quando entram no corpo humano têm efeitos tóxicos, causando doenças crônicas na maioria das vezes, devido ao seu efeito cumulativo ao longo do tempo.

O cádmio é um constituinte natural encontrado em pequenas quantidades na terra e na água do mar. Assim é há milhares de anos, mas a partir do século XX, ele passou a ser isolado e utilizado nas mais diversas aplicações industriais, como na fabricação de baterias, na indústria de plásticos, na metalurgia, como pigmento em tintas, em fertilizantes fosfatados, semicondutores, e também é um resíduo da queima de combustíveis fósseis (petróleo). Os resíduos desses processos tornaram-se um grave problema ambiental, o que aumentou a incidência do cádmio nas terras agrícolas, bem como na vida marinha.

Como o cádmio entra no corpo humano?

O cádmio entra de várias maneiras. Vamos considerar aqui alguns dos casos mais estudados. Em primeiro lugar, lembre-se de que é um metal tóxico para o corpo e que se acumula nos tecidos. No caso de alimentos, incluindo água potável contaminada, ele entra no trato digestivo e é distribuído pelo sistema circulatório por todo o corpo. No caso de pessoas expostas ao cádmio devido a processos industriais, na mineração e nas pessoas que fumam, entra pelo trato respiratório, afetando principalmente os pulmões. Uma rota de entrada menos importante seria pela pele. Em uma região mineira do Japão, com alta concentração de cádmio, foi observada uma doença chamada itai-itai, sendo que os principais sintomas eram osteomalácia, osteoporose e disfunção renal.

Fora das pessoas expostas ao cádmio por processos industriais e fumantes, a via de entrada mais importante para a população são os alimentos contaminados. Vegetais cultivados em terras contaminadas (alguns dos fertilizantes fosfatados contêm cádmio) ou irrigados com água contaminada. Com relação aos alimentos de origem marinha, os mais envolvidos são os moluscos cefalópodes (lulas), diferentes espécies de crustáceos (caranguejos) e moluscos bivalves (mariscos).

No que se refere à lula, que é o alimento marinho mais estudado, observou-se que a maior quantidade de cádmio se encontra nas vísceras, com foco no fígado, embora também seja detectável em menor grau, na musculatura do corpo e nos tentáculos. Na Coréia, por uma tradição cultural gastronômica, a lula é consumida inteira, inclusive com suas vísceras, e é aí que reside a maior contaminação que atinge o homem. Em alguns países europeus é comum o uso de tinta de lula em preparações culinárias, o que também envolve um risco.

A quantidade de cádmio em peixes, moluscos e crustáceos está relacionada à área de captura, encontrando mais contaminação naqueles que são capturados em áreas costeiras próximas a áreas urbanas e industriais, embora grandes quantidades também tenham sido detectadas em peixes capturados nas proximidades da Antártica, onde se presume que existam condições ambientais com a presença de emanações subaquáticas que contêm o metal. Nessas áreas, níveis elevados foram encontrados no plâncton (várias vezes mais elevados do que na água do mar) e nos peixes. Lembre-se de que o cádmio se acumula na cadeia alimentar.

Como o cádmio afeta os humanos?

Em primeiro lugar, mencionamos que a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC, sua sigla em inglês) classificou os compostos de cádmio e o cádmio como cancerígenos para humanos (Grupo 1). Tem a característica de se ligar a proteínas de baixo peso molecular, às vezes substituindo ferro ou cálcio e causando inadequado funcionamento das células tubulares do rim, permitindo a permeabilidade das proteínas, que assim passam à urina, o que em casos graves leva à doença renal de importância. Acomete também os ossos causando osteoporose, com aumento da fragilidade dos ossos com tendência à fratura e / ou osteomalácia, com amolecimento dos ossos.

O cádmio se acumula no rim e tem meia-vida de 16 anos, podendo chegar em alguns casos até 40 anos no homem, devido à enorme dificuldade de removê-lo pela urina.  O acúmulo causa disfunção das células tubulares renais.

O caso do rompimento da barragem em Mariana, Minas Gerais (Brasil).

Conforme Nota Técnica nº 8/2019, em 5 de novembro de 2015, houve derramamento de resíduo contido em barragem no município de Mariana, correspondente à operação da mineradora Samarco e foram liberados 39 milhões de metros cúbicos de resíduos que se espalharam por vasta área, contaminando cursos de água e chegando à costa marítima do Espírito Santo. Amostras de peixes foram coletadas no Rio Doce e na costa atlântica para estudar o conteúdo de metais essenciais e não essenciais, cádmio entre os últimos. Da mesma forma, a ANVISA determinou os efeitos adversos do cádmio, de acordo com o citado acima (Como o cádmio afeta os seres humanos?). No estudo do impacto da concentração de cádmio nos peixes de água salgada da região afetada pelo derramamento de resíduo, constatou-se que eles apresentaram níveis superiores aos peixes comercializados mundialmente. Concluiu-se também “que 6% dos resultados em peixes de água salgada e 2% dos resultados em crustáceos apresentaram valores superiores aos limites máximos permitidos”.

Limites máximos permitidos de cádmio em frutos do mar

Os especialistas em aditivos alimentares da FAO/OMS (JECFA) estabeleceram em 2010 uma ingestão mensal tolerável provisória (IMTP) de 25 µg/kg de peso corporal. No “regulamento técnico do Mercosul sobre limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos”, encontramos (valores expressos em mg/kg):

Peixe cru ou resfriado em geral 0,05
Bonito, mojarra, enguia, tainha, cavala, imperador, sardinha, linguado, atum 0,10
Anchova, espadarte 0,30
Moluscos cefalópodes 2,00
Moluscos Bivalves 2,00
Crustáceos 0,50

Regulamento da Comissão (UE) N ° 488/2014, que altera o Regulamento (CE) N ° 1881/2006 (valores expressos em mg/kg)

Carne de peixe em geral 0,050
Cavala, atum 0,1
Anchova, espadarte, sardinha 0,25
Crustáceos 0,50
Moluscos bivalves 1,0
Cefalópodes (sem vísceras) 1,0

Plano de Controle: O pessoal que trabalha na área de Segurança de Alimentos deve considerar no documento de Boas Práticas de Fabricação (BPF), antes da liberação para o mercado local ou para exportação, uma amostra representativa do produto final, do lote ou lotes produzidos, para envio a laboratório especializado, a fim de analisar o teor de metais pesados tóxicos, para verificar se o resultado está dentro dos limites permitidos para consumo humano. Da mesma forma, caso indique que o resultado ultrapassa o limite permitido, medidas cautelares devem ser tomadas.

 

Metales pesados tóxicos: cadmio

En este artículo me voy a referir al metal Cadmio, de número atómico 48 y símbolo químico Cd en la Tabla periódica de los elementos, y el riesgo que implica el consumo de pescados, moluscos y crustáceos contaminados. Un elemento tóxico es aquel que genera un efecto adverso para la salud. El desarrollo del organismo humano necesita de ciertos compuestos minerales, entre los que se encuentran metales considerados esenciales, como el hierro, cobre, magnesio, zinc, entre otros. Estos metales son necesarios como constituyentes de los tejidos humanos e intervienen en diversas funciones metabólicas de gran importancia. Pero también en la naturaleza existen otros elementos metálicos considerados no esenciales como el mercurio, plomo, cadmio, que cuando ingresan al cuerpo humano tienen efectos tóxicos, produciendo enfermedades crónicas las más de las veces, debido a su efecto acumulativo a través del tiempo.

El Cadmio es un constituyente natural, que se encuentra en pequeñas cantidades en la tierra y en el agua del mar. Esto ha sido así durante miles de años, pero a partir del siglo XX se comenzó a aislar y a utilizarse en una gran diversidad de aplicaciones industriales, como ser en la fabricación de baterías; en la industria del plástico; en la metalúrgica; como pigmento en pinturas; en fertilizantes fosfatados; semiconductores y además es un desecho de la quema de combustibles fósiles (petróleo). Los desechos de estos procesos pasaron a ser un grave problema medioambiental, lo cual aumentó su incidencia en tierras de cultivo, así como en la vida marina.

¿Cómo ingresa el Cadmio al organismo humano? El Cadmio ingresa de numerosas formas; vamos a considerar aquí algunas de las más estudiadas. En primer lugar tener en cuenta que es un metal tóxico para el organismo y se acumula en los tejidos. Tratándose de alimentos, incluida el agua de beber contaminados, ingresa por la vía digestiva y se distribuye por medio del sistema circulatorio a todo el organismo. En el caso de las personas expuestas al Cadmio a causa de procesos industriales; en la minería y en las personas que fuman, ingresa por la vía respiratoria, afectando principalmente a los pulmones. Una vía de ingreso menos importante sería a través de la piel. En una región minera de Japón, con alta concentración de Cadmio, se observó una enfermedad llamada Itai-Itai, donde los principales síntomas fueron osteomalacia, osteoporosis y disfunción renal.

Fuera de las personas expuestas al Cadmio por los procesos industriales y de las personas que fuman, la fuente de ingreso más importante para la población es a través de  los alimentos contaminados. Los vegetales cultivados en tierras contaminadas (algunos de los fertilizantes fosfatados contienen Cadmio) o regadas con agua contaminada. Con respecto a los alimentos de origen marino, los que se encuentran más involucrados son los moluscos cefalópodos (calamar);  diferentes especies de crustáceos (cangrejos) y moluscos bivalvos (almejas).

Con referencia al calamar, que es el alimento marino que más se ha estudiado, se observó que la mayor cantidad de Cadmio se encuentra en las vísceras, con el centro de atención en el hígado, aunque también es detectable en menor medida, en la musculatura del cuerpo y en los tentáculos. En Corea, debido a una tradición cultural gastronómica, el calamar se consume entero, incluyendo sus vísceras y es allí donde radica la mayor contaminación que afecta al ser humano. En algunos países europeos se estila utilizar la tinta del calamar en preparaciones culinarias, lo cual también implica un riesgo.

La cantidad de Cadmio en los pescados, moluscos y crustáceos, está relacionada con el área de captura, encontrándose más contaminación en los que se capturan en zonas costeras cercanas a las áreas urbanas e industriales; aunque también se han detectado cantidades altas en pescados capturados en la cercanía de la Antártida, donde se presume que existen condiciones medioambientales con presencia de emanaciones subacuáticas que contengan el metal. En esas áreas se encontraron tenores altos en el plancton (varias veces mayores al tenor del agua de mar) y en el pescado. Hay que tener en cuenta que el Cadmio se acumula en la cadena alimentaria.

¿Cómo afecta el Cadmio al ser humano? En primer lugar mencionar que la Agencia Internacional para la Investigación del Cáncer (IARC, por su sigla en inglés), clasificó al Cadmio y los compuestos de Cadmio como cancerígenos para los seres humanos (Grupo 1). Tiene la característica de enlazarse con proteínas de bajo peso molecular, algunas veces sustituyendo al hierro o al calcio y provocando mal funcionamiento en las células tubulares del riñón, permitiendo la permeabilidad a las proteínas, detectándose proteinuria, que en casos graves llega a producir nefropatías de importancia. También afecta a los huesos provocando osteoporosis, con aumento de la fragilidad de los huesos con tendencia a quebrarse y/o osteomalacia, con el consecuente ablandamiento de los huesos.

El Cadmio se acumula en el riñón y tiene una vida media de 16 años, pudiendo llegar en algunos casos hasta 40 años en el ser humano, debido a la enorme dificultad para expulsarlo por la orina. La acumulación provoca una disfunción de las células tubulares renales.

El caso de la rotura de la represa en Mariana; Minas Gerais (Brasil). Según la Nota Técnica N°8/ 2019, el 05 de noviembre del año 2015, ocurrió un derrame de los desechos contenidos en una represa en el municipio de Mariana, correspondientes a las operaciones de la minera Samarco y liberó 39 millones de metros cúbicos de desecho que se extendieron por una amplia zona, contaminando cursos de agua y accediendo al litoral marítimo de Espíritu Santo. Se procedió a recolectar muestras de pescado del Río Doce y del litoral atlántico para el estudio del tenor de metales esenciales y no esenciales, entre estos últimos el Cadmio. Asimismo ANVISA determinó los efectos adversos del Cadmio, de acuerdo con lo expuesto más arriba (¿Cómo afecta el Cadmio al ser humano?). Del estudio del impacto de la concentración de Cadmio en el pescado de agua salada de la región afectada por el derrame de desechos, presentaron niveles mayores a los pescados comercializados a nivel mundial. También se concluyó “que el 6% de los resultados en pescado de agua salada y el 2% de los resultados en crustáceos, presentaron valores mayores a los límites máximos permitidos”.

Límites máximos permitidos de Cadmio en alimentos marinos.

Comité de Expertos Conjunto FAO/OMS en aditivos alimentarios (JECFA), estableció en 2010 una ingesta mensual tolerable provisional (IMTP) de 25 µg/kg de peso corporal. Según el “Reglamento técnico Mercosur sobre los límites máximos de contaminantes inorgánicos de alimentos” (Los valores se expresan en mg/kg)

Pescados crudos o refrigerados en general 0,05
Excepciones: Bonito, Mojarra, Anguila, Lisa, Jurel, Emperador, Caballa, Sardina, Lenguado, Atún, 0,10
Anchoa , Pez espada 0,30
Moluscos cefalópodos 2,00
Moluscos bivalvos 2,00
Crustáceos 0,50

 

Reglamento (UE) N° 488/ 2014 de la Comisión, que modifica el Reglamento (CE)       N° 1881/ 2006 (Los valores se expresan en mg/kg)

Carne de pescado en general 0,050
Caballa, Atún 0,1
Anchoa, Pez espada, Sardina 0,25
Crustáceos 0,50
Moluscos bivalvos 1,0
Cefalópodos (sin vísceras) 1,0

 

Plan de Control: El personal que trabaja en el área de Seguridad de Alimentos, debe considerar en el Documento relativo a Buenas Prácticas de Fabricación (BPF), previamente a la salida al mercado local o a la exportación, un muestreo representativo sobre el producto final, del lote o de los lotes producidos, para su envío a laboratorio especializado, a los efectos de analizar el tenor de Metales pesados tóxicos, para verificar que el resultado se encuentra dentro de los límites permitidos para el consumo humano. Asimismo, en el caso que indicara que el resultado excede el límite permitido, deberá haber previstas medidas precautorias.

Fontes / Fuentes consultadas:

 https://www.intral.es/alerta-seguridad-alimentaria-niveles-elevados-de-cadmio-en-calamar/.

https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3867147/

https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/329480/WHO-CED-PHE-EPE-19.4.3-eng.pdf?ua=1

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/rdc0042_29_08_2013.pdf/c5a17d2d-a415-4330-90db-66b3f35d9fbd

http://portal.anvisa.gov.br/documents/2857848/5519746/SEI_ANVISA+-+0596655+-+Nota+T%C3%A9cnica+-+Pescado+Rio+Doce.pdf/86d2736c-cefc-40c3-9c70-4cb48fd7df9d

https://www.boe.es/doue/2014/138/L00075-00079.pdf

Texto em espanhol não revisado por nossa redação.

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Simulação de recall em alimentos – Parte 1: Exercícios de rastreabilidade “disfarçados”

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Muitas empresas ainda se confundem com o que deve ser realizado quando falamos de uma atividade de rastreabilidade e uma simulação de recall. A maioria dos testes simulados de recalls são, na verdade (e infelizmente), exercícios de rastreabilidade “disfarçados”.

Em primeiro lugar, é importante entender qual é a diferença entre as duas atividades. No contexto da certificação de alimentos, um simulado de recall envolve o teste de TODOS os procedimentos relacionados ao recall de seu produto no mercado. Isso inclui testar todos os componentes do seu plano de recall: reunir a equipe de recall, tomar a decisão de recall, notificar as autoridades e partes interessadas relevantes, redigir comunicações por escrito, informar clientes, recuperar o produto afetado e realizar a rastreabilidade do produto acabado e da matéria-prima.

Já uma atividade de rastreabilidade consiste em testar se o seu produto pode ser rastreado até o cliente e, também, rastrear as matérias-primas até o fornecedor. Se você fosse realizar um recall de produto na vida real, você precisaria ser capaz de rastrear seu produto. Portanto, ao dizer isso, a atividade de rastreabilidade é um componente vital do processo de recall, mas não é a única. O principal objetivo do recall de produto é identificar e remover o produto afetado do mercado o mais rápido possível. A rastreabilidade permitirá que você determine quais tipos, lotes e produtos foram afetados.

Conduzindo a simulação de recall

O primeiro passo é escolher o produto. A escolha deve ser feita em função do risco. É importante ser realista e escolher os cenários mais prováveis de acontecer. Normalmente o que se vê na prática é a empresa escolhendo o cenário “mais fácil”, ou seja, a escolha é feita em função do produto e a partir daí cria-se uma estória de contaminação: é escolhido o produto que foi fabricado para um cliente específico ou foi entregue em apenas um local/centro de distribuição ou que tem um baixo volume de produção – isso não é uma boa prática, pois num evento real, dificilmente teremos uma situação tão fácil assim.

Uma vez que o produto foi selecionado, a equipe de recall deve decidir quando conduzir o simulado. É uma boa prática tornar esta data uma surpresa para que “a simulação seja da forma mais próxima possível a de um recall real” – restrinja as informações sobre a data e a hora em que a simulação deve ser realizada a um pequeno número de funcionários selecionados. A equipe e a gerência devem estar comprometidas com o exercício de recall pois isso é fundamental para o sucesso. Lembre-se ainda de que muitos incidentes ocorrem fora do horário comercial normal e é quando sua empresa estará particularmente vulnerável.

É importante que todas as etapas seguidas durante uma simulação de recall sejam documentadas. Isso inclui testar os canais de comunicação, documentar os desvios do plano de recall, os problemas encontrados e qualquer outro detalhe relevante. Ou seja, não basta apenas documentar o produto escolhido e data do simulado – um relatório pormenorizado é importante e muito útil.

Em um recall real você deve medir a eficácia do sistema, ou seja, quanto do produto contaminado foi recuperado em um determinado período de tempo. Desta forma, você também deve, sempre, determinar a eficácia de qualquer simulado de recall realizado. A recomendação é que se você obtiver menos de 100% de eficácia, você deve considerar a repetição do simulado.

Importante ressaltar que a eficácia só poderá ser medida entrando em contato com os clientes. Nesse aspecto é muito comum ver as empresas finalizando o simulado de recall antes do término – por não querer preocupar o cliente, por não saber como comunicar que se trata de um simulado, por não possuir parcerias reais estabelecidas em que clientes possam participar ativamente do simulado, etc. Além da avaliação de eficácia, vale lembrar que uma vez identificado onde o produto afetado está, a recuperação deste produto deve entrar em ação (como aconteceria, os meios, responsáveis, locais de armazenamento do produto afetado, destino, quantidades, etc).

O blog Food Safety Brazil já publicou uma matéria com os 7 aspectos essenciais para a condução de um simulado. Veja aqui.

Com que frequência devo realizar os simulados?

Tudo vai depender das necessidades da sua empresa. A regra é realizar simulações de recalls suficientes para aperfeiçoar seu plano de recall. Depois que um plano testado estiver em vigor, você pode se contentar com uma frequência que funcione para você (a não ser que a norma de certificação de segurança de alimentos que você escolheu estabeleça uma frequência obrigatória, como é o caso da norma BRC). Como um guia aproximado, a Food Standard Agency do Reino Unido estabelece como boa prática simulados anuais.

Existe um tempo máximo de duração do simulado de recall?

Não, não há tempo definido para um simulado de recall. Tanto o USDA, o FDA quanto a ANVISA não estabelecem limite de tempo para um recall. O que eles especificam é um limite de tempo para alertar as autoridades apropriadas assim que uma violação de segurança tenha sido confirmada (24 ou 48 horas dependendo da agência). Algumas empresas e algumas normas de certificação colocam um limite de 2 a 4 horas no exercício de rastreabilidade para um produto afetado, mas o tempo para recuperação do produto é geralmente mais flexível.

Os simulados de recalls têm o objetivo de deixar a empresa mais confiante em relação aos seus procedimentos e preparada para uma situação de crise. Essa preparação pode fazer toda a diferença. Incorporar os simulados de recall na rotina da empresa é a chave para evitar uma enorme dor de cabeça.

Referências:

https://extension.uga.edu/publications/detail.html?number=B1509

https://www.refrigeratedfrozenfood.com/articles/87761-how-to-conduct-a-mock-recall

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HACCP na produção de alimentos: minha árvore decisória favorita

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Uma árvore decisória é uma ferramenta na forma de representação gráfica que ajuda bastante na tomada de decisões. Ela permite criar um caminho lógico de raciocínio e encontra bastante aplicação quando da elaboração dos Planos de HACCP, especialmente no “Princípio 2 – Determinação dos PCCs”, cujos demais princípios você pode relembrar no artigo “Sistema APPCC sem mistérios – Dicas para a elaboração e implementação.”

Há profissionais que preferem não trabalhar com árvores decisórias, uma vez que não são uma “obrigação” exigida pelas normas de gestão em food safety, entendendo que, uma vez que os conceitos de PCC estejam claros, isso já seria suficiente para realizar a sua identificação com precisão.

Por outro lado, há alguns profissionais, como eu, que preferem o uso de uma árvore decisória, especialmente porque:

  1. Ajuda a manter sempre a mesma lógica, portanto, a mesma interpretação conceitual;
  2. Serve como uma base para treinar membros das equipes multidisciplinares a alinharem conceitos;
  3. Facilita processos de auditoria, quando permite uma explicação simples da lógica que foi adotada na construção do Plano de HACCP, tornando-a menos subjetiva.

Árvores decisórias precisam ser simples e de fácil entendimento, práticas, e acima de tudo, a lógica utilizada na sua construção precisa fazer sentido para a organização, suas linhas industriais e seus produtos.

Evidentemente, uma árvore pode não atender a todos os processos existentes, encontrando limitações, pois a variabilidade de possibilidades encontrada nas diversas configurações de plantas industriais, considerando todas as variáveis como operações unitárias, tecnologias utilizadas, interações entre etapas, produtos diversos, etc, pode criar casos em que uma árvore decisória “dê um nó”.

Ainda assim, árvores decisórias podem ser muito úteis, e neste artigo apresento uma que tenho utilizado quando da elaboração de meus planos de HACCP.

Contudo, tenho na maioria dos casos elaborado Planos de HACCP atendendo aos protocolos da FSSC 22000, ou seja, que atendem a ISO 22000, a ISO/TS 22002-1 e o Esquema FSSC 22000 V5, e a ISO 22000 não pede apenas a identificação de PCCs, mas tem a particularidade de também indicar a necessidade da identificação daquilo que ela chama de PPROs.

Conceitualmente, para a FSSC 22000:

  • PCC – Pontos Críticos de Controle – são etapas no processo em que medidas de controle são aplicadas para evitar ou reduzir um perigo significativo à segurança dos alimentos para um nível aceitável e definir limites críticos e medição que permitam a aplicação de correções.
  • PPRO – Programa de Pré-requisito Operacional – são medidas de controle ou uma combinação de medidas de controle aplicadas para prevenir ou reduzir um perigo significativo para a segurança de alimentos a um nível aceitável e onde o critério de ação e medição ou observação possibilite o controle efetivo do processo e/ ou produto.

Quem quiser aprofundar o entendimento sobre as diferenças entre PCCs e PPROs, consulte os artigos 1)  “Qual a diferença entre PCC, PPRO e PPR?” e 2) “PPRO e PCC: alguns conceitos presentes na nova versão da ISO 22004:2014.”

É interessante ressaltar que no HACCP “raiz” com base no Codex Alimentarius, muitos dos PPROs seriam considerados PCCs, já que lá não há esta distinção e o conceito de PPRO não existe.

Além disso, seja um PCC ou um PPRO, para a FSSC 22000 eles são tratados praticamente da mesma forma: precisam ter limites críticos ou critérios de controle estabelecidos respectivamente, estes devem ser validados, devem existir ações de correção em casos de desvio, e também, requerem medidas de verificação.

Por isso, tenho utilizado uma árvore decisória que contempla tanto PCCs quanto PPROs e que tem sido muito útil aos meus trabalhos. Gostaria de dividi-la com os colegas leitores do blog Food Safety Brazil, como segue:

Questão 1

A primeira pergunta deste modelo de árvore decisória questiona se um perigo pode ser controlado por ações de programas de pré-requisitos (PPRs), e se sim, então não é um PCC.

Veja que PPRs são condições básicas e atividades dentro da organização e ao longo da cadeia produtiva de alimentos para manter a segurança dos alimentos, o que depende da cadeia produtiva em que uma organização opera e do tipo de organização. PPRs podem incluir, mas não se limitam, os exemplos:

  • BPF – Boas Práticas de Fabricação;
  • BPH – Boas Práticas de Higiene;
  • BPM – Boas Práticas de Manipulação;
  • BPD – Boas Práticas de Distribuição;
  • BPC – Boas Práticas de Comercialização;
  • MIP – Manejo Integrado de Pragas;
  • PCL – Programa de Controle de Alergênicos;
  • POPs de limpeza e higienização.
  • POPs de manejo de resíduos que previnam contaminação cruzada;
  • POPs de manutenção preventiva ou preditiva;
  • Sistemáticas de qualificação de fornecedores.

Como exemplo de funcionamento de um PPR para prevenir perigos potenciais apoiando planos de HACCP, indico a leitura dos artigos “Coleta seletiva e BPF de mãos dadas!” e “TPM a serviço da segurança dos alimentos.”

Questão 2

Se o perigo não é controlado por um PPR, então a árvore decisória pergunta se há medidas em etapas posteriores que são capazes de eliminar, reduzir ou controlar o perigo a níveis aceitáveis, partindo do pressuposto de que se há uma etapa depois, esta última será essencial, mas agora ainda não se trata de um PCC.

Questão 3

Numa próxima pergunta, a árvore decisória questiona se há medidas de controle instaladas e se são efetivas, ou seja, se elas existem, e uma vez existindo,  se funcionam, se não são só “para inglês ver”.

Se não há medidas de controle instaladas ou se elas não são aplicadas se forma consistente, a árvore decisória informa que tais medidas precisam ou ser instaladas ou melhoradas, pois se há um perigo significativo, ele deve ser controlado, para só então se seguir adiante, ou fica-se preso num loop.

Se há um perigo significativo, de alguma forma ele precisa ser controlado!

A decisão sobre se uma medida de controle é ou não efetiva e eficaz  deve ser realizada após coleta de fatos e dados provenientes do processo, como foi tratado no artigo “Você é um profissional Genba em Food Safety?“.

Questão 4

Uma vez que há medidas de controle, a árvore decisória pergunta se é uma etapa de fabricação do produto que invariavelmente tem a capacidade intrínseca de eliminar, reduzir ou controlar o perigo a níveis aceitáveis, portanto, onde independentemente de um monitoramento contínuo, o produto sempre sairá seguro.

Por exemplo, numa etapa de cozimento de balas, uma das variáveis mais importantes para o controle de qualidade é o tempo e temperatura que pode chegar a atingir até 145°C, expondo o produto a intenso calor, que claro, elimina microrganismos.

Mas neste caso, veja que o processo precisa de controle de temperatura pela perspectiva da qualidade percebida e não intrínseca que está associada à segurança dos alimentos, pois ultrapassa muito o necessário como limite crítico. A probabilidade de uma bala que passa por este processo naturalmente ter problemas microbiológicos é irrisória para não dizer impossível, além claro, da própria característica da bala como pressão osmótica agir como inibidor de crescimento microbiológico.

Então, se temos aqui um resposta sim, não é um PCC, caso contrário, segue-se adiante.

Questão 5

Aqui a árvore decisória questiona se a medida de controle é uma etapa do processo que foi projetada e é essencial para eliminar, reduzir ou controlar o perigo a níveis aceitáveis, seguindo limites mensuráveis especificados, o que configura um PCC típico.

Por exemplo, uma etapa de esterilização UHT onde se determina a letalidade (F0) pelo cálculo do binômio tempo e temperatura para redução em 12 logs de um patógeno de referência como o Clostridium sporogenes, uma bactéria anaeróbica que produz endósporos, portanto, de alta resistência tratando-se que produtos que não são de baixa acidez.

Neste cálculo de F0 chega-se a valores mensuráveis de tempo e temperatura mínimos a serem atendidos, requerendo monitoramento, registro, ações em casos de desvio e sistemática de verificação.

Portanto, há neste exemplo um limite crítico mensurável típico, cujo valor é o limitante que separa o que é aceitável daquilo que é inaceitável no que se refere ao controle do processo para garantir a segurança dos alimentos e bebidas, ou seja, a etapa de processo é caracterizada como um PCC.

Mas se a resposta não se encaixa nesta condição, vamos ainda mais adiante em nossa árvore decisória.

Questão 6

A árvore decisória faz ainda mais uma última pergunta, diga-se que específica para atender a FSSC 22000, sobre se a medida de controle é um procedimento com rotinas ou tarefas definidas a serem seguidas que são necessárias e essenciais para eliminar, reduzir ou controlar o perigo a níveis aceitáveis, o que configuraria, neste caso, um PPRO.

Para exemplificar, imagine uma peneira cujo elemento filtrante consiste em um cilíndrico de chapa de aço perfurada instalado antes de uma envasadora de suco, configurando uma última barreira para perigos físicos provenientes das matérias primas ou etapas anteriores e o produto que irá para o consumidor.

Para completar, vamos supor que exista um procedimento operacional determinando exatamente o que deve ser visto na peneira a cada intervalo de tempo X, tais como, se o elemento filtrante está bem fixado em seu suporte, se o diâmetro dos furos que foram estipulados para o produto condiz com o da chapa perfurada em questão, se não há amassamentos nas bordas que causem caminhos preferenciais para o suco passar desviando da chapa perfurada, se não está frouxa possibilitando deslocamentos, etc.

Imagine que se justifique a existência de tal procedimento porque este tipo de peneira pode efetivamente amassar, ou pode sobrecarregar com polpa de fruta ou goma mal diluída, aumentando pressão e se deslocar, ou algo deste tipo, ou que haja várias peneiras de tamanho diferente e é preciso se assegurar que será usada aquela que possui o diâmetro correto dos furos na chapa perfurada.

Neste caso temos um procedimento que precisa ser devidamente atendido, onde não há exatamente limites críticos de controle mensuráveis, mas uma rotina, uma tarefa a ser seguida, cujo propósito é garantir que a peneira certa foi instalada e que sua instalação foi feita da forma devida, podendo assim impedir que um perigo físico identificado previamente chegue à garrafa de suco, e temos neste caso então, um PPRO.

As diferenças…

Num PCC determina-se um limite crítico que delimita o aceitável do inaceitável para garantir alimentos ou bebidas seguras, enquanto que num PPRO temos um procedimento operacional que dita instruções a serem seguidas rigidamente, a fim de garantir a inocuidade. 

Fora as diferenças conceituais, como já dito, num PPRO, assim como num PCC, é requerido que se faça monitoramento, registro, ações em casos de desvio e haja uma sistemática de verificação, ou seja, PCCs e PPROs são irmão gêmeos, porém, não univitelinos.

Loop

Mas claro, se a peneira é inviolável, robusta, não deforma ou amassa, tem um design que nunca permitirá falha, um encaixe à prova de erros (Poka Yoke), deslocamentos ou rupturas, neste casoé muito provável que não se trate de um PPRO.

Quando isso ocorrer e a resposta for um não nesta última questão, a árvore decisória como resposta induzirá a revisar se a medida de controle é realmente efetiva, e se for, pronto, retorna-se ao Q4, onde agora a resposta deve ser um “sim”, e não teremos nem um PCC e nem um PPRO.

Há que se tomar cuidado para não criar PCCs ou PPROs desnecessários, tendo precisão em sua identificação, evitando com isso a geração de burocracias que efetivamente não agreguem valor e tragam segurança, banalizando o que deve ser essencial. 

Como disse ao longo do texto, não há árvores decisórias perfeitas e incontestáveis em todas as situações, por isso todas merecem alguns louvores e algumas críticas, mas esta apresentada tem me servido para a maioria dos casos, espero que possa ser útil aos leitores também.

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Pandemia X Auditorias (internas e externas) – E agora?

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Já estamos em setembro e muitas pessoas ainda se perguntam como ficou a questão das auditorias internas e externas para este ano com todo este cenário de pandemia. O fato é que as coisas realmente ficaram muito confusas. No início do surto, cada um dos “donos de esquema” (scheme owners) criou sua própria maneira de gerenciar a crise – alguns estavam permitindo auditorias remotas ou parcialmente remotas – e havia uma confusão geral no mercado sobre o que deveria acontecer. Em 08/04/2020 o GFSI (Global Food Safety Initiative) publicou o seu posicionamento:

O GFSI determinou uma extensão de certificado de seis meses, desde que …. uma avaliação de risco confirme que a extensão do certificado é aconselhável. A avaliação de risco deve ser realizada pelo organismo de certificação (CB/OC), sob diretrizes do proprietário do programa de certificação e do IAF ID3”.

Ou seja, naquela ocasião, o GFSI se posicionou contra as auditorias remotas ou auditorias parcialmente remotas e, com isso, as normas reconhecidas por ele tiveram que rever todo o seu posicionamento inicial. Em razão disso, a grande maioria das empresas com data prevista para o primeiro semestre de 2020 tiveram suas auditorias adiadas por 06 meses (no caso de auditorias de manutenção) ou seus certificados estendidos por 06 meses (no caso de auditorias de recertificação), mediante uma análise de risco. Ainda assim, cada esquema tinha suas regras próprias para que estes adiamentos pudessem acontecer.

Em 10/06/2020, o GFSI publicou um novo posicionamento, após um período de consulta às partes interessadas. Nesta nova publicação, o GFSI reviu o seu posicionamento ideal e propôs alguns elementos-chave para que auditorias parcialmente remotas pudessem acontecer, entre eles:

  • Parte da auditoria deveria ser conduzida on-site (presencial);
  • Os donos de esquema deveriam estabelecer o que é possível e o que não é possível de ser auditado remotamente – sem comprometer o processo;
  • Os donos de esquemas deveriam estabelecer o tempo máximo permitido entre a avaliação remota e a avaliação on-site (presencial), variando de 30 a 90 dias;
  • A avaliação remota só poderia ser conduzida se o site estivesse de acordo.

O blog Food Safety Brazil escreveu sobre isso bem no dia desse novo posicionamento do GFSI e fez uma avaliação de cada esquema! Veja aqui.

Com isso as normas de certificação estabeleceram novas sistemáticas de acordo com regras próprias de cada uma, tendo a diretriz do GFSI como elemento comum. O que é importante sabermos, neste exato momento em que escrevo este artigo, é que as auditorias de segurança de alimentos reconhecidas pelo GFSI não podem ser 100% remotas. O elemento presencial continua sendo obrigatório, ou seja, estamos trabalhando com auditorias parcialmente remotas. Também é importante saber que as auditorias parcialmente remotas não são apenas uma resposta à covid-19: é uma opção permanente para substituir parte das auditorias tradicionais presenciais.

Agora, caso a empresa opte por uma auditoria não reconhecida pelo GFSI, esta auditoria poderá ser 100% remota – pelo menos é o que o BRC já divulgou e o FSSC está prestes a divulgar. O conselho diretivo do FSSC se reuniu no dia 17/09/20 para uma decisão a respeito – nenhuma publicação ainda foi divulgada. A grande questão é: como saber se um certificado é reconhecido ou não pelo GFSI? Essa pergunta ainda terá que ser respondida e espero poder voltar a falar sobre isso em breve.

E quanto às auditorias internas? Essa questão é mais fácil de responder! Como as empresas trataram este assunto para demonstrar atendimento ao requisito das normas de certificação? Auditoria interna é um requisito obrigatório e comum a todas as normas de certificação – e como requisito obrigatório deve ser cumprido. Nenhum esquema, nem o próprio GFSI, publicou nenhuma diretriz explícita sobre este assunto. Portanto, em meio à pandemia, as empresas precisaram descobrir novas formas de atender a este item – muitas optaram por adiar o processo ou fazer o processo de forma remota ou até mesmo dividido em duas partes (parte remota e parte presencial) – na minha visão, e na visão da maioria dos profissionais da área, tudo isso é aceitável desde que tenha sido conduzido de forma completa e consistente. Neste caso, o mais importante é que a empresa consiga demonstrar toda a avaliação de risco conduzida para chegar à decisão final. Por exemplo, se eu optei por adiar a auditoria interna:

  • Foi feita uma avaliação do impacto disso sobre o meu sistema de gestão?
  • Ações foram tomadas para minimizar estes impactos?
  • Uma reprogramação foi feita com base nesta avaliação?
  • Por outro lado, se eu optei por fazer a auditoria interna de forma totalmente remota, uma avaliação foi feita para determinar a nova sistemática?
  • A natureza das não conformidades anteriores foi considerada na decisão sobre o processo remoto?
  • O procedimento de auditoria interna foi revisado para contemplar esta nova sistemática?
  • Os auditores internos receberam as orientações necessárias para realizar o processo remoto?
  • Ao término deste processo foi feita uma avaliação dos pontos fortes e fracos de modo a se avaliar as oportunidades para uma próxima ocasião?

Tudo isso deve ter sido avaliado e considerado pela empresa pois demonstra o gerenciamento do SGSA – essa é provavelmente a lição mais importante deste ano e de toda essa pandemia: o gerenciamento do SGSA frente às situações extraordinárias e imprevisíveis a que estamos, todos, sujeitos.

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Direitos do consumidor sobre alimentos contaminados

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Nos artigos 8 e 12 do CDC consta que o fabricante tem o dever legal de evitar que a saúde ou segurança do consumidor sejam colocadas sob risco, devendo reparar os danos causados por defeitos ou informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, independentemente da existência de culpa.

Há diversos processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre contaminantes em alimentos que geram sentimento de indignação até repugnância ou asco. Entre alguns abaixo exemplificados, houve ganhos de causas indenizáveis, por danos morais advindos de contaminantes físicos, tais como:

– preservativo masculino em extrato de tomate com pagamento de indenização de R$ 6.780;

– aliança em biscoito com indenização de R$ 10 mil devido às consequências negativas à saúde e à integridade física e psíquica do consumidor que sua deglutição propriamente dita, pois desde este momento poderá haver contaminações e lesões de diversos tipos;

– inseto no suco engarrafado, gerando repulsa e indignação, então pediu a devolução da quantia paga e indenização por danos morais;

– barra de cereais com larvas e ovos de insetos. Condenada a empresa a pagar R$ 10 mil por dano moral a uma consumidora que comeu parte de uma barra de cereais contendo larvas e ovos de inseto;

– alimento infantil contaminado com insetos vivos, larvas e fragmentos de insetos com indenização de R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil pelos danos morais resultantes da infecção gastrointestinal severa de que foi acometida a vítima e R$ 100 mil pela perda auditiva decorrente do tratamento com antibiótico agressivo;

– venda de lata de leite condensado contendo barata com a condenação em R$ 15 mil;

– chocolate com a existência de larvas e de teia de aranha realizando a devolução do valor dos produtos e indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil;

– achocolatado infantil causando infecção intestinal após consumo da bebida, sendo a indenização de R$ 19,9 mil;

– linguiça toscana com pedaço de metal afiado, com indenização de cinquenta salários mínimos para reparar o dano moral sofrido por criança que feriu a boca;

– barra de chocolate com corpo estranho gerando a condenação da empresa fabricante ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a consumidor que encontrou três pedaços de borracha em barra de chocolate parcialmente consumida;

– salgadinho com peça metálica condenando o fabricante ao pagamento de dez salários mínimos de indenização por danos morais a consumidor que fraturou dois dentes porque mordeu uma peça metálica que estava na embalagem de salgadinho.

Há casos de produtos alimentícios em condições impróprias, além de presença de corpos estranhos. Por exemplo: produto com alteração de peso, como a venda de sardinha em lata com peso diferente do que constava na embalagem, sendo a empresa condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e a proibiram de vender as sardinhas com peso inferior ao anunciado. Outro tipo são os comercializados com validades vencidas, como o caso de preparado de mingaus adquirido do comerciante já com o prazo de validade vencido há mais de um ano rendendo indenização de danos morais de R$ 12 mil.-

Condenações por desvios microbiológicos também entram na lista de danos morais e materiais em razão da comercialização de leite em condições impróprias para consumo, embora dentro do prazo de validade, o produto estava estragado, sendo retirado do mercado o lote questionado, a publicação da condenação em jornal de grande circulação e a indenização genérica aos consumidores lesados.

Você, prezado leitor, tem casos que queira compartilhar sobre a violação do direito básico do consumidor à proteção da saúde, já que a disponibilização de produto em condições impróprias para o consumo não apenas frustra a expectativa do consumidor, bem como afeta a segurança que rege as relações de consumidores?

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