Direitos do consumidor sobre alimentos contaminados

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Nos artigos 8 e 12 do CDC consta que o fabricante tem o dever legal de evitar que a saúde ou segurança do consumidor sejam colocadas sob risco, devendo reparar os danos causados por defeitos ou informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, independentemente da existência de culpa.

Há diversos processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre contaminantes em alimentos que geram sentimento de indignação até repugnância ou asco. Entre alguns abaixo exemplificados, houve ganhos de causas indenizáveis, por danos morais advindos de contaminantes físicos, tais como:

– preservativo masculino em extrato de tomate com pagamento de indenização de R$ 6.780;

– aliança em biscoito com indenização de R$ 10 mil devido às consequências negativas à saúde e à integridade física e psíquica do consumidor que sua deglutição propriamente dita, pois desde este momento poderá haver contaminações e lesões de diversos tipos;

– inseto no suco engarrafado, gerando repulsa e indignação, então pediu a devolução da quantia paga e indenização por danos morais;

– barra de cereais com larvas e ovos de insetos. Condenada a empresa a pagar R$ 10 mil por dano moral a uma consumidora que comeu parte de uma barra de cereais contendo larvas e ovos de inseto;

– alimento infantil contaminado com insetos vivos, larvas e fragmentos de insetos com indenização de R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil pelos danos morais resultantes da infecção gastrointestinal severa de que foi acometida a vítima e R$ 100 mil pela perda auditiva decorrente do tratamento com antibiótico agressivo;

– venda de lata de leite condensado contendo barata com a condenação em R$ 15 mil;

– chocolate com a existência de larvas e de teia de aranha realizando a devolução do valor dos produtos e indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil;

– achocolatado infantil causando infecção intestinal após consumo da bebida, sendo a indenização de R$ 19,9 mil;

– linguiça toscana com pedaço de metal afiado, com indenização de cinquenta salários mínimos para reparar o dano moral sofrido por criança que feriu a boca;

– barra de chocolate com corpo estranho gerando a condenação da empresa fabricante ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a consumidor que encontrou três pedaços de borracha em barra de chocolate parcialmente consumida;

– salgadinho com peça metálica condenando o fabricante ao pagamento de dez salários mínimos de indenização por danos morais a consumidor que fraturou dois dentes porque mordeu uma peça metálica que estava na embalagem de salgadinho.

Há casos de produtos alimentícios em condições impróprias, além de presença de corpos estranhos. Por exemplo: produto com alteração de peso, como a venda de sardinha em lata com peso diferente do que constava na embalagem, sendo a empresa condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e a proibiram de vender as sardinhas com peso inferior ao anunciado. Outro tipo são os comercializados com validades vencidas, como o caso de preparado de mingaus adquirido do comerciante já com o prazo de validade vencido há mais de um ano rendendo indenização de danos morais de R$ 12 mil.-

Condenações por desvios microbiológicos também entram na lista de danos morais e materiais em razão da comercialização de leite em condições impróprias para consumo, embora dentro do prazo de validade, o produto estava estragado, sendo retirado do mercado o lote questionado, a publicação da condenação em jornal de grande circulação e a indenização genérica aos consumidores lesados.

Você, prezado leitor, tem casos que queira compartilhar sobre a violação do direito básico do consumidor à proteção da saúde, já que a disponibilização de produto em condições impróprias para o consumo não apenas frustra a expectativa do consumidor, bem como afeta a segurança que rege as relações de consumidores?

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