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Melhor trabalho de Segurança de Alimentos | CBCTA 2016

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De 24 a 27 de outubro de 2016 aconteceu, em Gramado-RS, o XXV Congresso Brasileiro de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CBCTA), e teve como tema “Alimentação: a árvore que sustenta a vida”, com o intuito de promover debates e atualizações que contemplem a sustentabilidade na produção de alimentos. 

Dentre 1500 trabalhos, foram selecionados os melhores em cada área de pesquisa. O trabalho destaque em segurança de alimentos teve como título “Efeito de Bacillus spp. sobre o crescimento, produção de esporos e produção de Ocratoxina A por Aspergillus westerdijkiae em um meio de cultura a base de café”.

De forma mais prática, ele conseguiu identificar 3 espécies de Bacillus que possuem grande competitividade frente ao fungo produtor da Ocratoxina A, no cultivo de café. Lembrando que a Ocratoxina A é uma micotoxina tóxica para fígado e rins, e é considerada possivelmente cancerígena para humanos. 

Esse estudo tem grande relevância para o futuro do agronegócio do café, uma vez que elimina ou, ao menos, reduz a toxina deste cultivo sem a necessidade de utilização de agrotóxicos.

O Blog conseguiu conversar com o autor desta pesquisa, Dr. Tiago Centeno Einloft, e a seguir apresentamos seu relato:

Nosso trabalho, que foi premiado no evento, na realidade é um pequeno pedaço do meu trabalho de doutorado, que envolve a busca de potenciais agentes de biocontrole, ou seja, microrganismos com a capacidade antagônica a algum fitopatógeno ou contaminante de alimentos. O controle biológico, no nosso caso, visa ao mesmo tempo reduzir ou inibir por completo a contaminação fúngica e a produção de micotoxinas em alimentos e a redução do uso de agrotóxicos, tendo em vista que o controle biológico é um método “alternativo” ao uso de fungicidas químico-sintéticos. 

Encontramos três espécies de bactérias do gênero Bacillus que demonstraram grande capacidade competitiva e antifúngica, frente a diversos fungos produtores de micotoxinas de diversos alimentos. O trabalho premiado no evento relata resultados do efeito destas três espécies sobre o crescimento, produção de esporos e produção de Ocratoxina A pelo fungo Aspergillus westerdijkiae, que é considerado atualmente o principal produtor de Ocratoxina A no café.

Resumidamente, os experimentos deste trabalho foram realizados todos in vitro, em um meio de cultura tendo o próprio café como base. As três bactérias foram capazes de reduzir o crescimento fúngico entre 76-95%, reduzir a produção de esporos em até 10 vezes e reduzir as concentrações finais de Ocratoxina A entre 60-97%, ou seja, foram extremamente efetivas neste substrato em controlar o Aspergillus westerdijkiae. Os resultados são extremamente promissores, porém, precisamos agora avaliar a ação destas bactérias quando aplicadas in vivo, ou seja, diretamente nas plantas de café”

Parabéns, Tiago. Sucesso!

Entrevistado: Dr. Tiago Centeno Einloft. Biólogo formado pela PUC-RS (2009), Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos pela UFRGS (2012) e Doutor em Fitotecnia com ênfase em Fitopatologia (2016).

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Respostas para as perguntas mais comuns sobre pesticidas e dicas para reduzir sua ingestão

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Como vimos em post recentemente aqui publicado, altos níveis de resíduos de pesticidas foram identificados em dezenas de amostras de alimentos, em estudo realizado pela PROTESTE.

Aprendemos também porque estas irregularidades ocorrem, ainda que exista gestão sobre o risco, avaliação toxicológica, etc.

Sabemos que infelizmente estamos longe de conseguir consumir somente alimentos orgânicos por uma série de questões, como, por exemplo, demanda insuficiente de orgânicos, preço inacessível para maioria da população, falta de políticas incentivadoras ao pequeno agricultor e agricultura familiar, entre outras.

Diante disso, e devido à problemas de gestão e supervisão no sistema agrícola atual, continuaremos por um bom tempo (infelizmente) consumindo alimentos com resíduos de agrotóxicos.

Por isso, trago aqui nesse post, algumas respostas para dúvidas comuns em relação ao tema de pesticidas e dicas de como reduzir a ingestão destas substâncias presente em alimentos “não-orgânicos”.

As informações a seguir foram extraídas em sua totalidade do artigo da PROTESTE nº 58 de novembro de 2016, intitulada “Pesticidas – perigo invisível”.

Dúvidas comuns Respostas PROTESTE
1. Lavar os alimentos remove os agrotóxicos presentes nele? Não completamente. A lavagem com sabão ou detergente retira parte dos pesticidas.
2. Água sanitária elimina os pesticidas dos alimentos? Não. Até o momento não existem estudos científicos que demonstrem isso.
3. O consumo de orgânicos pode reduzir a ingestão de agrotóxicos? Sim. Nas plantações orgânicas, não são utilizados fertilizantes sintéticos e pesticidas. O alimento, contudo, deve ser certificado.
4. Os pesticidas ficam concentrados só na casca dos alimentos? Não. Alguns tipos agem tanto na casca quanto na parte interna
5. Existe controle de pesticidas para sucos e molhos industrializados? Não. Porém esses produtos devem obedecer aos limites da Anvisa para resíduos de frutas ou hortaliça crua utilizada como matéria-prima.

 

Algumas dicas para reduzir a ingestão de pesticidas nos alimentos
1. Adquira produtos da região – alimentos importados ou de locais distantes podem ter mais agrotóxicos para conservação durante transporte.

2. Varie o cardápio – embora a maioria dos produtos tenha pesticidas, alguns acumulam mais resíduos que outros

3. Cuidado com a perfeição! – Quanto mais perfeito na aparência, maior chance de o alimento conter agrotóxico

4. Plante seus alimentos – é fácil, barato e mais saudável manter uma horta em casa. Qualquer espaço pode ser aproveitado

 

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Se agrotóxico faz mal à saúde, por que é permitida sua aplicação na agricultura?

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Como vimos em post recentemente publicado, altos níveis de resíduos de pesticidas foram identificados em dezenas de amostras de alimentos, em estudo realizado pela PROTESTE.

Hoje quero ajudar a esclarecer algumas dúvidas comuns e recorrentes sobre este tema: Se fazem mal à saúde, por que o governo permite o uso de pesticidas? Existe um nível seguro? Por que são encontrados alimentos com excesso de pesticidas e outros não? A qual risco estou submetido ao consumir alimentos com agrotóxicos?

Para determinar se um agrotóxico pode ser aprovado para aplicação na agricultura, são conduzidos estudos toxicológicos em animais, para avaliar a segurança da substância, além do nível máximo de resíduo do agrotóxico sem efeito tóxico, ou seja, a dose máxima que pode ser ingerida sem causar danos à saúde. Nos estudos, os animais recebem doses diárias do agrotóxico na sua ração, por mais da metade de sua vida, e ao longo do tempo são feitas avaliações bioquímicas e exames histopatológicos, observando se há efeito cancerígeno. Já nas gerações seguintes destes animais-testes, observam-se efeitos sobre a fertilidade e teratogênicos. Desta forma, são estabelecidos níveis de resíduo de agrotóxico sem efeito tóxico aos animais testes, ou seja, a quantidade máxima de agrotóxico que pode ser ingerida sem causar danos à saúde. A partir deste valor, é calculada a IDA (Ingestão Diária Aceitável) para o homem, cujo valor representa a quantidade diária que pode ser consumida ao longo de toda a vida sem apresentar risco à saúde humana. Neste cálculo, considera-se uma margem elevada de segurança: cem vezes menos do que o valor calculado para animais. Após os resultados destes estudos, são aprovados (ou não) os agrotóxicos e seus limites, e é autorizada sua utilização por órgãos competentes (no caso do Brasil, pela ANVISA). Por fim, os agrotóxicos são então registrados no MAPA.

Existem dois problemas, atualmente, que aumentam o risco à nossa saúde, quando consumimos alimentos que não são orgânicos:

  1. Aplicação de agrotóxicos NÃO AUTORIZADOS, ou seja, que não foram avaliados do ponto de vista de toxicidade ou, pior, foram avaliados e reprovados.
  2. Aplicação de agrotóxico em quantidade excessiva, não respeitando os limites de resíduos máximos estipulados durante os testes toxicológicos.
  3. Não cumprimento do tempo de carência estimado (intervalo de tempo entre a última aplicação do agrotóxico e a colheita), o que resulta também em excessiva presença de resíduos de agrotóxicos no alimento.

Nestes casos, o risco associado à saúde é variado. Há diferentes efeitos tóxicos e graus de toxicidade. Muitos atuam no sistema nervoso central (tremores, perda de memória, variação da personalidade), outros podem apresentar efeitos teratogênicos e carcinogênicos ao longo do tempo.

Desta forma, podemos concluir que, ainda que existam estudos toxicológicos, que estejam aprovados os agrotóxicos e seus LMRs estabelecidos (Limite Máximo de Resíduos permitido no alimento, para não oferecer risco à saúde), muito ainda precisa ser feito no Brasil em relação às Boas Práticas Agrícolas. A correta capacitação dos agricultores quanto ao uso e aplicação de agrotóxicos nas culturas, assim como a supervisão de seu trabalho durante o manejo de agrotóxico no campo, são ações mínimas que precisam ser realizadas urgentemente. Enquanto não houver garantia deste controle, continuaremos a comer alimentos com alto risco à saúde humana.

Créditos de imagem: Pensamento Verde.

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O que estamos comendo? Consumo de Agrotóxicos pelo brasileiro

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Cultivar horta em casa e comprar produtos orgânicos certificados é a sugestão da PROTESTE Associação de Consumidores, após constatar a presença de pesticidas, inclusive em quantidade acima da permitida, em amostras de oito alimentos testados: alface crespa, maçã, milho, morango, pimentão verde, tomate, farinha de trigo e soja em grão.

Agrotóxicos são compostos químicos aplicados no cultivo grãos, cereais, folhosos, frutas… com a finalidade de aumentar a fertilidade dos solos, prevenir, combater e destruir diferentes tipos de pragas. Desta forma o enfoque é no aumento de produtividade, e antes de serem autorizados, são testados e aprovados através de testes toxicológicos e avaliação do risco.

O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Isso mesmo! Lideramos o rank – infelizmente. Existe uma estimativa que cada pessoa consome cerca de 5,2 Kg de agrotóxicos por ano.

Se tornou um tema muito discutido recentemente, uma vez que tem evidências científicas da relação de seu consumo pela população, com doenças sérias, incluindo o câncer.

“O perigo surge quando os produtores os aplicam em quantidade superior à permitida pela legislação, desrespeitam o intervalo recomendado entre as aplicações e utilizam substâncias não autorizadas ou até proibidas para determinados alimentos”.

A PROTESTE publicou em novembro o estudo com título “Pesticidas – perigo invisível”. Em supermercados e feiras do Rio de Janeiro e de São Paulo, coletaram 30 amostras de alimentos (alface crespa, maçã, milho, morango, pimentão verde, tomate, farinha de trigo e soja em grão). A partir daí, no laboratório, verificaram três fatores:

  • Presença de resíduos de pesticidas;
  • Se as substâncias estavam dentro do limite permitido;
  • Se são autorizadas para o uso no Brasil e para o cultivo daquele alimento.

A seguir um resumo dos principais resultados desta pesquisa:

  • Trinta amostras de alimentos foram analisadas e 60% apresentaram algum tipo de irregularidade quanto à quantidade ou ao tipo de pesticida utilizado;
  • Em 14% das amostras, os níveis de pesticidas estavam acima do recomendado pela ANVISA;
  • Já 37% continham substâncias proibidas no Brasil (porque não tiveram sua segurança para a saúde comprovada) ou não autorizadas para determinado tipo de alimento. Isso quer dizer, por exemplo, que o pesticida permitido para o cultivo do tomate pode não ser liberado para o plantio de alfaces;
  • Pimentão foi o que apresentou maiores quantidades e tipos de resíduos de agrotóxicos (19 tipos de agrotóxicos e dentre estes, 9 não são autorizados pela ANVISA);
  • Em segundo lugar, o morango, que em mais da metade dos resíduos de agrotóxicos encontrados não são permitidos para esse cultivo.

A indicação ao final da pesquisa é que nós, consumidores, devemos preferenciar o consumo de orgânicos, desde que tenham certificação. Ressaltaram que é fundamental que se invista na produção orgânica e agroecológica para que tenhamos alimentos na quantidade necessária e a preços acessíveis. Outra possibilidade é ter sua própria horta (sonho de consumo, não? Rsrs).van

 

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Semana Mundial de Conscientização sobre Alergias

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Já falamos bastante aqui sobre a RDC 26/15 e a necessidade de rotular alergênicos. Existe um deles, que não é tão comum ao nosso conhecimento (pelo menos eu só aprendi sobre ele há uns 2 anos), mas que infelizmente tem levado muitas pessoas à vivenciarem situações complicadas de saúde. Trata-se do LÁTEX.

Esta semana, de 02 a 08 de outubro de 2016, é a Semana Mundial de Conscientização sobre Alergias, e o tema deste ano é: “Você sabia que a alergia ao látex é uma das maiores causas de anafilaxias?”

A anafilaxia é uma reação alérgica grave, com risco de vida ou sequelas. As alergias, bem como as anafilaxias, podem surgir em qualquer momento da vida. A alergia ao látex é a 2° maior causa de anafilaxias em salas de cirurgias no mundo e uma das maiores causas de anafilaxias em geral.

Alérgicos ao látex podem ter anafilaxia com uma única molécula de látex no ambiente ou nos alimentos, exigindo cuidados extremos especialmente em ambientes de saúde.

A substituição das luvas de látex pelas de nitrila ou vinil para uso em saúde ou alimentação, bem como a extinção dos balões (bexigas) de látex são fundamentais para segurança dos alérgicos e para evitar novos casos controlando a crescente epidemia.

Se você tem dúvidas ou interesse em conhecer melhor e entender mais sobre este tema e sua relação com alimento, coloque nos comentários e aproveite para visitar o site SLA Brasil.

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Análise de alergênico: abaixo do limite de quantificação é ausência?

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Compartilho com vocês a seguinte dúvida de um leitor:

A minha dúvida é quando para um alérgeno há metodologia de validação apenas quantitativa, porém esta análise possui um limite de quantificação. Se o resultado for abaixo deste limite de quantificação, devo entender ausência do alérgeno na amostra? Como a legislação não apresenta limite de contaminação cruzada, qualquer quantidade deve ser considerada e a análise quantitativa não garante a ausência?

Como o mercado tem trabalhado? Considera abaixo do limite de quantificação como ausência?

Imagina que você está validando a limpeza de uma linha para determinar se o resíduo de uma proteína alergênica é eliminado. Você segue o procedimento de limpeza passo a passo, coleta amostras necessárias e envia para o laboratório de análise.

No laudo o resultado conclui que sua amostra apresentou resultados negativos da presença da proteína “x” com base no limite de quantificação do método, sendo por exemplo, este LQM = 1 ppm.

O que significa isto? É a menor concentração de uma substância que pode ser detectada, mas não necessariamente quantificada, pelo método utilizado. Ou seja, significa que ainda pode haver alguma concentração da proteína abaixo daquele limite? Sim. Existe, por exemplo, há possibilidade de ter 0.9 ppm? Sim. Existe a possibilidade real de ausência? Sim. E agora? O que fazer?

Como os LQM não são seguros, as empresas não devem se basear somente nos resultados analíticos para determinar a rotulagem de alergênico. Não devem, portanto, considerar que abaixo do LQM é ausência e não rotular o alergênico.

Os resultados abaixo do LQM apenas indicam que a rotulagem pode não ser necessária. Dessa forma, cabe a equipe ou empresa avaliar o risco, considerando além do resultado analítico, a probabilidade real de contaminação cruzada e os controles existentes.

A orientação da Anvisa deixa claro que “com base no Programa de Controle de Alergênicos, a empresa deve decidir sobre a aplicabilidade ou não da declaração de advertência sobre a presença de alimentos alergênicos em seus produtos”.

Ou seja, não é somente com base no resultado de análise, mas sim, avaliando todo o Programa de Controle de Alergênico.

Algumas perguntas que podem ser utilizadas para o raciocínio: O Programa de Controle de Alergênicos está completamente implementado em todas as etapas (recebimento até expedição)? Todo o pessoal está treinado e qualificado? Tenho todas as informações necessárias dos meus fornecedores? Qual a concentração utilizada do alergênico na receita? Alta, baixa? O fluxo de pessoas está adequado? As barreiras existentes nas linhas de processos estão adequadas? A limpeza é realizada de forma manual ou automática? Qual a probabilidade de haver falhas? Todos os equipamentos estão em bom estado? Locais de difícil higienização? Qual o público alvo (ex.: crianças)? Etc, etc, etc.

Resumindo, a decisão da Rotulagem de alergênicos precisa se basear em: Resultados analíticos abaixo do LQM + Avaliação do Risco real de contaminação cruzada + Avaliação da eficácia das medidas de controle implementadas.

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Comitê Academia na UFRJ!

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No dia 21 de setembro, o Blog marcou presença em mais evento acadêmico. Desta vez foi no Rio de Janeiro, na UFRJ, durante a 83º Semana da Escola de Química da UFRJ, onde a colunista Ana Claudia Frota ministrou o curso “Qualidade e Segurança em Serviços de Alimentação – o papel do Engenheiro de Alimentos”.

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Com participação expressiva dos alunos do curso de engenharia de alimentos, a palestra abordou o papel do profissional Engenheiro de Alimentos, e apresentou alguns cases da atuação em Food Service, com ênfase na gestão de segurança dos alimentos deste setor.

Segundo relatos dos estudantes o curso foi extremamente esclarecedor e motivador! Agradecemos a parceria com a UFRJ, especialmente à coordenadora do curso professora Dra. Karen Signori Pereira, pela oportunidade de estreitar ainda mais a relação com a Universidade e poder transmitir o conhecimento de quem atua na prática com segurança de alimentos.

Se você deseja que o Blog seja um parceiro da sua universidade, entre em contato conosco para mais informações.

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Dúvida de leitor: Utensílios para preparação de alimentos

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Recebemos a seguinte pergunta de um leitor:

Boa noite, gostaria de saber qual material plástico posso usar em contato direto com alimento que esteja em alta temperatura (até 80ºC). Apenas aqueles que contém um símbolo de garfo e faca? Ou qualquer tipo de polietileno e/ou polipropileno?”

Para responder esta pergunta, precisamos analisar duas informações:

  1. Qual material plástico é indicado para contato com alimento em alta temperatura (80ºC)?

Na RDC 216/04, que estabelece diretrizes de BPF para serviços de alimentação, determina que: “4.1.15. Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos, conforme estabelecido em legislação específica. ”

Isto significa que a composição do utensílio deve estar de acordo com a legislação relacionada, e caso haja algum tipo de restrição ou limite de migração específico, ensaios laboratoriais devem ser conduzidos com o objetivo de comprovar que o utensilio nas condições de uso é apropriado ao contato com alimentos. Isso significa que não transmitirá substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos. As legislações da ANVISA, aplicáveis a material plástico para contato com alimento, são: RDC 17/08, RDC 51/10. RDC 52/10, RDC 56/12.

Essa responsabilidade é do fabricante que, em teoria, antes de comercializar os utensílios para uso culinário, deve garantir a segurança do produto.

Comumente, utensílios resistentes a temperaturas altas e fabricados para uso culinário são: Nylon/Poliamida (plástico) e Silicone (elastômero)

  1. Apenas aqueles que contém um símbolo de garfo e faca?

Não necessariamente. O significado deste símbolo é que o material está apto a ter contato com alimentos, entretanto, por não ser uma obrigatoriedade legal, fica a critério do fabricante. Por exemplo: conheço embalagens que tem sua segurança testada e não há presença deste símbolo. Ou seja, não ter o símbolo não é indicativo de produto impróprio.

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Você sabia? | Food Safety Brazil & Universidades

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Com a missão de estreitar as relações existente entre a academia e a cadeia produtiva de alimentos, nosso Blog tem um comitê de trabalho voltado para estudantes e professores de universidades, no que se refere a temática de segurança de alimentos.

Para isso, nossos colunistas têm participado de eventos acadêmicos com palestras e workshops, publicado posts e notícias relacionadas a pesquisas e projetos realizados pela universidade que sejam de interesse de toda a cadeia produtiva de alimentos, gerando conteúdo no blog de maior interesse e utilidade para os estudantes e professores.

Já tivemos três participações em universidades. A primeira foi em maio na Universidade Anhanguera de Santo André, onde foi apresentada a palestra “A importância das Certificações de Qualidade na área de alimentos”.

No dia 30 de julho, participamos da 35ª SEMALIM da UNICAMP, através da palestra “ Implementação de sistemas de gestão no segmento de aditivos e ingredientes” conduzida pela Cinthia Malagutti.

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E recentemente, dia 22 de agosto, a colunista Silvana Chaves participou da VII Semana Científica e Cultural UNIFESP, onde compartilhou sua experiência e conhecimento em “5S e BPF – o segredo para produzir produtos seguros”.

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Já temos agendada participação em mais outras semanas acadêmicas, sempre levando temas atuais e práticos sobre segurança dos alimentos.

Confira também os posts já publicados que foram elaborados através da parceria com a Academia:

Esse é apenas o começo. Desejamos que a interação entre indústria e universidade seja cada vez maior, acreditamos que o Blog, de forma voluntária, poderá ajudar nessa conquista! Se você, estudante ou professor, tem interesse em saber mais sobre esta iniciativa, escreva nos comentários que entraremos em contato.

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Cansado de treinar seus colaboradores?

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Com o aumento da rotatividade dos colaboradores, a realização de treinamentos de segurança de alimentos, às vezes, é quase que um retrabalho. Mas a única coisa pior do que realizar bons treinamentos para colaboradores e depois perde-los, é não treinar seus colaboradores e mantê-los. 

Ter um programa de treinamento para colaboradores na indústria de alimentos é tão importante, que foi identificado como necessidade pelo FDA nos Estados Unidos, que concluiu que a falta de capacitação dos funcionários é responsável pelo alto índice de recall e subsequentemente de doenças transmitidas por alimentos.

Em primeiro lugar, construir um efetivo programa de treinamento requer compromisso da alta direção, e o entendimento de todas as responsabilidades de trabalho que compõem um sistema de gestão de segurança de alimentos, especificamente da sua empresa, a fim de definir quais os temas necessários x cargo.

O treinamento deve transmitir às pessoas, além do conhecimento sobre o assunto, a experiência e habilidades para fazer algo, sendo apropriado para cada nível de educação, e deve ser feito de maneira que seja absorvido por cada indivíduo. Importante considerar que as ferramentas de treinamento estão mudando, e manter os colaboradores sentados na cadeira dentro de uma sala de aula, não é sempre o método mais efetivo. Treinamento “on the job” (realizados in loco, na própria atividade do colaborador) ou através do uso de computadores podem também ser boas (ou melhores) opções.

Em intervalos regulares, o programa de treinamento deve ser avaliado criticamente em relação aos objetivos, analisando a efetividade dos treinamentos e reavaliando a necessidade de adicional treinamento para determinadas pessoas.

E quais os benefícios em criar um robusto programa de treinamento?

Em geral a melhoria na qualidade e segurança dos produtos. Para o governo, pode levar a menos erros e, assim, menos recalls e a redução de doenças transmitidas por alimentos. Para a empresa, aumentar a capacidade de seus colaboradores em fabricar produtos seguros e reduzir custos operacionais devido à falta de erros, além de promover mais vendas, com a melhoria da qualidade e consistência dos produtos.

Post elaborado com base no artigo “Evaluating your obligations for employee training according to the FSMA”, publicado em julho de 2015 pela revista Food Control.

Créditos de imagem: Veler.

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Cuidado: embalagem pode conter látex!

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No post que publiquei recentemente sobre embalagem celulósica (leia aqui), uma leitora perguntou: “a rotulagem de alergênicos leva em consideração a avaliação do produto após embalado? Para os demais alergênicos talvez não seja relevante, mas a maior parte das contaminações por látex vem das embalagens e as celulósicas estão entre as que mais contém látex”.

Achei muito interessante e resolvi compartilhar com todos vocês. Vamos lá… A legislação de rotulagem de alergênicos determina que o produtor de alimentos é o responsável por colocar o alerta do alergênico presente no produto. Isto ocorre de diferentes maneiras:

  1. Uso intencional de um ingrediente alergênico (ex.: adicionar leite na formulação do produto);
  2. Uso de um ingrediente que “pode conter alergênico” segundo informação do fornecedor (ex.: adicionar um aroma artificial no meu produto e o fornecedor deste aroma informa que ele pode conter trigo);
  3. Contaminação cruzada durante o processo de fabricação (compartilhamento de linha e utensílios – validação da limpeza insatisfatória);
  4. E por último, relacionado com a pergunta, alergênico presente na embalagem em contato direto com o alimento (ex.: envaso meu produto em embalagem que contém látex em sua composição).

Considerando este último caso, o produto terá que apresentar a declaração “PODE CONTER LÁTEX”, uma vez que pode haver a contaminação cruzada, já que o alimento está em contato direto com a embalagem. A questão é: O fornecedor de embalagem comunicou este risco ao cliente? Ou seja, informou que a embalagem fornecida contém ou pode conter látex? O fabricante de alimentos se preocupou em saber a composição da embalagem? Esse é o grande ponto! Comunicação dos perigos ao longo da cadeia de alimentos. Não é à toa que a norma ISO 22000 estabelece a comunicação como um elemento chave: “Comunicação é essencial para garantir que todos os perigos relevantes sejam identificados e adequadamente controlados em cada etapa durante a cadeia dos alimentos”.

Em 2006, testes financiados pela Food Standards Agency (FSA) em 21 tipos de embalagens mostraram que um terço dos alimentos destas embalagens estavam contaminados por látex. Estas descobertas levaram a novas regras de rotulagem para garantir que os consumidores estejam conscientes do uso de látex nas embalagens em toda a Europa. Nesta pesquisa, os cientistas encontraram em um biscoito de chocolate a quantidade de látex quase 20 vezes maior que o nível possível para levar um paciente sensibilizado a anafilaxia com risco de óbito.

Diante isso, a indústria de alimentos tem que estar atenta na composição da embalagem que usará para acondicionar seu produto e quando necessário, alertar o consumidor da possível presença de látex.

Referência: SLA | Síndrome Látex Alimento.

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Food Hygiene: o papel do Brasil no Codex Alimentarius | Entrevista com Eduardo Tondo

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Foi com enorme prazer que entrevistei o professor Eduardo Cesar Tondo, que é professor de Microbiologia de Alimentos e Controle de Qualidade em Indústrias de Alimentos do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFRGS. Dentre suas muitas (muitas mesmo!!!) atividades profissionais e acadêmicas, ele também é membro do Codex Alimentarius, participando do comitê Food Hygiene – Brazil.

Nesta entrevista ele falou sobre algumas das ações da equipe brasileira da Anvisa, MAPA, representantes das indústrias de alimentos e de universidades que atuam no Codex Alimentarius, e que têm contribuído em nível nacional e internacional com a segurança de alimentos, ressaltando a enorme competência e expertise do comitê coordenado pela Anvisa. Enfatizou diversas vezes o grande de conhecimento técnico e experiência que a Anvisa e o MAPA têm junto ao Codex. Também destacou: Quando falamos sobre segurança dos alimentos, nós temos que unir três pilares, que as vezes na prática ficam dissociados: órgãos reguladores, a indústria de alimentos e a academia.

Nós do Food Safety Brazil agradecemos mais uma vez sua colaboração e apoio!

Boa leitura!

1. Professor, explique um pouco sobre o Comitê Food Hygiene – Brazil, do qual o senhor é membro. Quais são os objetivos principais e como funciona?

O Codex Alimentarius é uma entidade internacional para normatizar e colaborar com o comércio de alimentos em todo o mundo. Ele foi criado em 1963, pela Organização das Nações Unidas (ONU), Organização para a Agricultura e Alimentação (FAO) e Organização Mundial de Saúde (OMS). A função do Codex, dos seus vários comitês, como, por exemplo, o Comitê Food Hygiene do Brasil, é proteger a saúde dos consumidores e assegurar práticas equitativas no comércio de alimentos. As recomendações ou normas do Codex abrangem os principais alimentos comercializados no Brasil ou no mundo, e são de grande importância em nível mundial.

Todos os países que são parte do Codex, possuem diferentes comitês que pesquisam assuntos específicos (por ex. comitê sobre aditivos, sobre riscos, sobre higiene dos alimentos, etc.). Aqui no brasil o Codex tem vários comitês importantes e dentro desses comitês fazem parte vários especialistas no assunto, que são da Anvisa, do MAPA, professores de universidades, consultores e profissionais da indústria de alimentos.

O objetivo é elaborar recomendações mundiais com base técnica na opinião de especialistas e o máximo de base científica sobre um assunto relevante aos alimentos. Com base nessas recomendações do Codex, é que as legislações dos países são elaboradas.

2. Como ocorre o planejamento de assuntos que deverão ser discutidos ou revisados? Existe prazo obrigatório para a revisão de um documento?

O planejamento de assuntos é realizado a partir das demandas internacionais levantadas pelo Codex. Este organiza a agenda em nível mundial para os próximos anos e a envia aos comitês de cada país.

Estas demandas são referentes a problemas relevantes propostos por um ou mais países membros, ou pode ser um problema mundial, uma epidemia, por exemplo, exportações que envolvam algum perigo relacionado a alimento, etc.

Exemplo: Alguns membros indicam a necessidade de revisão da norma sobre como prevenir a contaminação de salmonella na carne de bovino e suíno. Então esta norma é revisada com base técnico-cientifico pelos comitês.

Os países, de acordo com suas competências e envolvimento político, encabeçam revisões, levando tarefas e ações para dentro de seus comitês, mas abrindo aos outros países para contribuições. O prazo de revisão de cada documento varia de acordo com a complexidade e demanda.

3. Como é a participação do Brasil no Codex? O Brasil “tem voz” ou participa como ouvinte?

Eu não participo das reuniões internacionais do Codex, só das nacionais no último ano, mas pelo que vejo, o Brasil participa de forma muito ativa internacionalmente no Codex, principalmente pela competência da Anvisa e do MAPA. Cada vez que estou lá nas reuniões do Comitê é uma aula (risos).

A ANVISA é muito atuante e inclusive está, no momento, encabeçando a revisão da norma de frutas e vegetais do Codex e fazendo um trabalho fantástico.

Aqui no Brasil, temos algumas das melhores legislações de alimentos do mundo, as quais estão super atualizadas e alinhadas com conhecimento mundial. Além disso, temos muita experiência prática e conhecimento científico, o que contribui com a elaboração de normas adequadas. Essa norma dos vegetais é um exemplo isso.

4. Com que frequência o grupo se reúne e como os profissionais são escolhidos para participar destes trabalhos?

Depende muito da demanda. Por exemplo, ano passado nos reunimos mensalmente. Em geral é mensal ou bimestral. Os membros do comitê são escolhidos por recomendação. Eu fui recomendado por uma gestora maravilhosa da Anvisa, e tenho muito a agradecer a ela, porque adoro esse trabalho!

5. Qual é o principal resultado destes grupos de trabalho? Quais as contribuições dadas até o momento?

Por exemplo, hoje a Anvisa está coordenando a revisão de uma norma Codex sobre BPA, BPF e APPCC para vegetais e frutas frescas, além de muitas outras que o Comitê está contribuindo.

Ano passado nós revisamos e contribuímos com normas sobre contaminação de salmonella em frango, em suíno e em bovinos. Essas contribuições têm como base trabalhos científicos produzidos pela academia, mas também a experiência pratica da indústria e dos fiscais.

Importante frisar que as recomendações do Codex são consideradas para a elaboração de legislação de alimentos feitas no Brasil. Por exemplo, até agora participei da elaboração de sete legislações publicadas, desde a BPF em água mineral em nível nacional, categorização de restaurantes para a Copa em nível nacional, legislações estaduais e municipais aqui no Rio Grande do Sul, e o Codex tem sido utilizado como baliza, documento de referência.

6. Qual é (e se tem) a influência dos blocos econômicos nas decisões tomadas?

Pelo que tenho percebido, o Codex busca harmonização e procura ouvir todos os países da mesma forma. Os coordenadores de cada comitê tentam manter a neutralidade, mesmo quando pode haver interesse por questões comerciais.

Mas o Codex busca como base a Ciência e normas que preconizam a saúde das pessoas.

Se o interesse econômico é detectado há uma tentativa de mantar a neutralidade sobre isso, prevalecendo a saúde pública.

7. Como conciliar diferentes contextos e por consequência diferentes gerenciamentos de risco que existem globalmente? Que cuidados são tomados para que as recomendações sejam de adoção global?

Penso que deve-se levar em conta as questões sociais, econômicas, religiosas e políticas nas decisões com alimentos. Entretanto, fica claro que as recomendações do Codex são baseadas e pautadas em dados científicos e feitas para atender a muitos países do mundo, por isso o Codex preza pela harmonização da melhor forma possível.

8. E qual tem sido o papel da Universidade com a indústria e agências reguladoras neste processo?

É uma discussão muito bacana que ocorre dentro dos comitês, com alto nível de conhecimento e respeito das opiniões, tanto cientificas quanto práticas, da academia, dos órgãos reguladores e da indústria. Os três pilares contribuem o máximo que podem.

O que aprendemos nas pesquisas acadêmicas e trabalho com indústrias é aplicado em regulações nacionais e recomendações internacionais. Por exemplo, nas atividades que envolvem análise e avaliação de risco, praticamente todos os dados que relevamos precisam ter sido publicados, tem que ser de bibliografia pesada, reconhecida cientificamente. Academia é fundamental para isso.

Ocorre também uma demanda de órgãos reguladores… vou citar um exemplo: órgãos reguladores têm dúvida sobre algum perigo especifico em alimentos. Fazemos a investigação cientifica, através de projetos de mestrados, doutorado, pós-doutorado, ou mesmo uma pesquisa estratégica quando não se tem muito tempo, publicamos este trabalho e isso pode dar suporte para o desenvolvimento de recomendações e depois legislações. Dentro deste trabalho temos dado suporte, por exemplo, para legislações estaduais aqui no RS. No momento acabamos um doutorado sobre BPF e APPCC dentro da indústria de vegetais minimamente processados, e que contribuiu para a legislação sobre este tema que está em consulta pública (está para sair). Acabamos de investigar o setor de sushi em Porto Alegre e sairá uma outra legislação só sobre sushi. Também trabalhamos direto com serviço de alimentação. Ajudamos a fazer a legislação do RS de serviço de alimentação, categorização de restaurantes para a Copa, etc. Trabalhamos muito no campo, na prática. Sem isso não fazemos segurança de alimentos aplicada.

Buscamos usar o conhecimento científico para resolver problemas práticos do dia a dia, e dar suporte sério nas nossas legislações. Isso tem nos gerado muita satisfação, pois estamos pesquisando assuntos que realmente são revertidos em benefício social. Estamos utilizando a Ciência, e o melhor da Ciência que pudermos, para reverter na segurança dos alimentos do povo brasileiro, através de legislação, através de cursos, através de boas aulas. Podemos afirmar que o Brasil é muito bom em segurança dos alimentos.

5 min leituraFoi com enorme prazer que entrevistei o professor Eduardo Cesar Tondo, que é professor de Microbiologia de Alimentos e Controle de Qualidade em Indústrias de Alimentos do Instituto de Ciência […]

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Aquecimento de alimentos em embalagens celulósicas

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Com o aumento no mercado de fast food, também aumentou a gama de produtos que são aquecidos em sua própria embalagem. Hoje falaremos das embalagens cartonadas. Sabe aquela lasanha que vai ao forno e micro-ondas, ou mesmo a famosa pipoca de micro-ondas??

Após a publicação recente da Resolução RDC N° 90/2016, sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção ou aquecimento em forno, algumas regras foram definidas, e uma delas é sobre o alerta que esses produtos deverão apresentar.

No item 2 – disposições gerais, é definido que:

2.6. Os materiais, embalagens e equipamentos de papel e cartão produzidos de acordo com este Regulamento não podem ser utilizados em temperaturas superiores a 220ºC.

2.6.1. Para o uso em forno de micro-ondas, não se deve exceder 150oC de temperatura.

2.7. O produto acabado deve conter na sua rotulagem a informação relativa ao item 2.6 e as instruções para seu uso correto.

Em outras palavras, o fabricante do produto deverá alertar ao consumidor (na própria embalagem ou rótulo) que não poderá realizar o aquecimento em temperatura superior a 220ºC, e quando em forno de micro-ondas o máximo é 150oC.

Esse limite é uma garantia de segurança do alimento, ou seja, acima desta temperatura poderá ocorrer migração indesejável de substâncias nocivas da embalagem para o alimento.

Esta resolução tem o prazo de 24 meses para entrar em vigor, sendo, portanto, este o período que as empresas têm para se adequarem.

Créditos de imagem: Correio Gourmand.

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Novas Legislações de embalagem e material de contato – Celulósicos

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No dia 29 de junho, foram publicadas três novas legislações de embalagens. Você já sabe quais são?

As três são relacionadas à material celulósico, e a seguir apresento um resumo. As resoluções na íntegra estão disponíveis no próprio site da Anvisa e entrarão em vigor após decorridos 24 (vinte e quatro) meses de sua publicação oficial.

Resolução – RDC nº 88, de 29 de junho de 2016

  • Aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências;
  • Com a entrada em vigor desta Resolução, ficam revogados as Disposições Gerais e os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 177, de 04 de março de 1999, a Resolução RDC nº 129, de 10 de maio de 2002 e a Resolução RDC nº 130, de 10 de maio de 2002;
  • Conteúdo: apresenta a lista positiva, ou seja, o que é autorizado para uso e seus limites, de matérias primas, aditivos para as matérias primas, cargas, substâncias auxiliares e auxiliares especiais para papéis. Também é apresentada a metodologia para ensaios de migração total e específica.

Resolução – RDC nº 89, de 29 de junho de 2016

  • Aprova o regulamento técnico sobre materiais celulósicos para cocção e filtração a quente e dá outras providências;
  • Com a entrada em vigor desta Resolução, fica revogado o Anexo V (Papéis de Filtro Para Cocção e Filtração a Quente) da Portaria nº 177, de 04 de março de 1999;
  • Apresenta a lista positiva de: matérias primas de uso geral, matérias primas auxiliares, conservantes, agentes de drenagem, agentes dispersantes, agentes antiespumantes, Matérias-primas e auxiliares de fabricação especiais para sacos de cocção, Matérias-primas e auxiliares de fabricação especiais para “saquinhos” (sachês) de infusões e Matérias-primas e auxiliares de fabricação especiais para papéis de filtração a quente.

Resolução – RDC nº 90, de 29 de junho de 2016

  • Aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção, ou aquecimento em forno, e dá outras providências;
  • Os materiais, embalagens e equipamentos de papel e cartão produzidos de acordo com este Regulamento não podem ser utilizados em temperaturas superiores a 220ºC;
  • Para o uso em forno de micro-ondas, não se deve exceder 150ºC de temperatura;
  • O produto acabado deve conter na sua rotulagem informação que alerte a não utilização do produto embalado em temperaturas superiores as citadas anteriormente;
  • Apresenta lista positiva de matérias primas fibrosas, aditivos para matérias primas, cargas, auxiliares de fabricação, agentes especiais, materiais celulósicos para uso em forno de micro-ondas. Além disso, também determina as condições específicas para ensaio de migração e extração.

Vale lembrar que, o descumprimento das disposições contidas nestas legislações constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.

Créditos de imagem: Ideal Click.

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Embalagem Impressa: quais análises são necessárias?

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Recebemos a seguinte pergunta de um leitor: Gostaria de saber se para embalagens transparentes, apenas com impressões coloridas, é necessário realizar o laudo de migração de embalagem, sendo que o de tinta já foi realizado (SIC)? 

Vamos responder com base nas legislações. Apesar de não estar claro, vamos considerar que se trata de uma embalagem plástica, incolor e com tinta de impressão no lado externo.

Ainda não existe um regulamento técnico específico da Anvisa sobre tinta de impressão. O que foi determinado para embalagem plástica impressa são que os ensaios de migração deverão seguir a RDC 52/2010 (dispõe sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos), onde consta que “os requisitos de migração específica de metais e outros elementos estabelecidos no item 3.2 do presente Regulamento Técnico se aplicarão também às embalagens e equipamentos plásticos impressos, salvo que exista uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material”.

A partir deste requisito temos duas situações:

  • Impressão da embalagem em contato direto com alimento (ex.: sachê impresso que vai dentro do pacote de biscoito): Necessário realizar migração específica de metais e outros elementos conforme RDC 52/10;
  • Impressão da embalagem não tem contato direto com alimento (ex.: garrafa PET impressa): como a impressão (tinta) está do lado externo da embalagem, o próprio plástico é uma “barreira” entre a tinta e o alimento ou bebida. Neste caso, não é necessária esta análise de migração específica de metais e outros elementos. Este é o caso apresentado pelo leitor.

Sendo assim, nesta embalagem final, você precisará realizar:

  • Ensaio de migração total (RDC 51/10);
  • Ensaio de migração específica de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros utilizados na embalagem conforme RDC 56/12 (caso a composição da embalagem apresente substâncias com restrição – LME);
  • Ensaio de migração específica de aditivos utilizados na embalagem conforme RDC 17/08 (caso a composição da embalagem apresente aditivos com restrição – LME).

E ressaltando… não precisará realizar ensaios de migração específico da embalagem impressa para metais e outros elementos oriundos da tinta de impressão (RDC 52/10).

Créditos de imagem: Blog Deus ainda fala.

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Se o meu fornecedor declara que na matéria-prima “Pode conter Látex”, por mais que em meu processo não tenha látex, será necessário declarar em rotulagem?

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Recebi a pergunta a seguir de um leitor no post sobre Látex na indústria de alimentos. Achei a pergunta muito interessante e por isso gostaria de compartilhar com vocês. Minha recomendação:

  1. Confirmar com o fornecedor a informação, e entender a origem desta contaminação de látex na matéria prima.
  2. Em caso afirmativo, a indústria que utilizada esta matéria prima DEVERÁ rotular no produto que recebe este ingrediente, “PODE CONTER LÁTEX”.

Uma estratégia para evitar a rotulagem neste caso da leitora, poderia ser a substituição do fornecedor, por outro que não apresente o risco da presença do látex (ou outro alergênico) na matéria prima comprada.

Entendo que é “indesejável” para a indústria, rotular que pode conter um alergênico, que nem mesmo está presente em sua planta. Entretanto, se o risco existe (ou pode existir conforme comunicação do fornecedor), faz parte do nosso compromisso com a saúde dos consumidores colocar este alerta.

Créditos de imagem: O Nortão.

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Prevenção à Contaminações na Indústria de Embalagens

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Como a indústria de embalagens previne possíveis contaminações? Na especificação de programa de pré-requisitos da indústria de embalagens ISO/TS 22002-4, é solicitado que a organização avalie possibilidades de contaminações e determine medidas preventivas. Para facilitar, seguem algumas dicas de práticas mais usuais:

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Créditos de imagem: Fernanda Stoduto.

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Interação da embalagem metálica com o alimento – Sulfuração

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Já aconteceu de ao abrir uma lata de alimento, notar algumas manchas escurecidas no interior de embalagem metálica? Como essas da foto?

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Essas manchas escurecidas em embalagem metálica com alimento são atribuídas à reação de SULFURAÇÃO. As proteínas presentes nos alimentos, e que têm em sua composição enxofre, podem se decompor durante o processo de esterilização, liberando produtos sulfurados, em particular hidrogênio sulfurado (H2S).

Estes produtos reagem facilmente com o estanho e com o ferro da embalagem metálica, originando compostos acastanhados, violáceos ou negros. Mais comuns em carnes, peixes, ervilhas e milho.

Mas a nossa principal dúvida é: a sulfuração apresenta risco à saúde?

Não. Não representa um perigo do ponto de vista de saúde pública, não altera o sabor, odor ou o valor nutritivo dos alimentos, e também não resulta em falha de embalagem. No entanto, constitue um defeito visual bastante importante, pois pode causar uma reação negativa e a desconfiança do consumidor, razão pela qual deve ser evitada.

Para evitar esta interação do metal com o alimento, a indústria de embalagens reveste internamente a lata com verniz apropriado conforme a legislação aplicável. Desta maneira cria-se uma barreira entre o metal e o alimento, o que impede que ocorra sulfuração.

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Dúvida comum quando se trata de ensaio de migração de embalagens com revestimento

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Como exemplo, uma embalagem de lata para bebidas. As latas metálicas são revestidas internamente de uma camada de verniz, cuja composição deve atender aos requisitos legais de plástico para contato com alimentos. Desta forma, o que entra em contato direto com a bebida (refrigerante, cerveja, suco…), é o verniz. Surge então a seguinte dúvida:

As análises de ensaio de migração (total e específica) podem ser realizadas diretamente no verniz interno que é aplicado na embalagem metálica?

De forma nenhuma! As análises de migração devem ser realizadas na lata envernizada, ou seja, a lata pronta (metal + verniz). Ou também pode ser feita em corpos de prova (embalagens elaboradas para esta finalidade), desde que representativos da embalagem final (ex. folha do material metálico na mesma espessura que se utiliza na lata final, revestida com o verniz e curado nas mesmas condições).

Lembre-se disso: Sempre os requisitos de atendimento a legislação devem ser avaliados no produto acabado, ou seja, na forma como o material entrará em contato com o alimento.

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De quem é a responsabilidade de realizar as análises de migração, do fabricante de embalagem ou da indústria de alimentos?

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Há opiniões controversas quanto a este tema. De um lado o fabricante de embalagem, que muitas vezes fabrica a mesma embalagem para atender diferentes clientes e distintos tipos de produtos. Do outro, a indústria de alimentos ou bebidas que precisa receber uma embalagem conforme, dentro dos requisitos legais, e que possui vários fornecedores de embalagem. O fabricante de embalagem não pode abrir a composição do material já que é um segredo comercial. Sem a composição da embalagem, a indústria de alimentos não consegue avaliar se esta atende ou não os requisitos legais… E então?

Sabemos que os ensaios de migração não são baratos. Eu pessoalmente já vivenciei a realidade do “esta responsabilidade não é minha”, o famoso “jogo de empurra”, em ambos os lados, durante meu trabalho de consultoria. Mas não existe um direcionamento claro da Anvisa sobre quem é o responsável por esta evidência. A ANVISA não estabelece quem deve fazer o ensaio de migração, no entanto, ambos são responsáveis pelo produto. Isto quer dizer que cliente e fornecedor deverão entrar em um acordo.

Compartilhe conosco sua opinião ou como sua empresa procedeu quanto a este tema!

 

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