Após tantos comentários no post Publicada resolução sobre Rotulagem de alimentos que causam alergias alimentares e muitas dúvidas a cerca de como ficaria a rotulagem e como seria a forma da apresentação do aviso sobre alergênicos, resolvemos tentar explicar esse assunto com exemplos práticos.
Para melhor facilitar o entendimento, vamos explicar como os alertas devem ser apresentados e ver alguns pontos importantes.
A RDC n °26/2015 aplica-se aos alimentos, incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação. De forma complementar a RDC n°259/2002, que trata sobre a rotulagem de alimentos embalados.
Isso quer dizer que a RDC n° 26/2015 está complementando a rotulagem de alimentos, inovando apenas sobre o alerta a ser incluído, não alterando ou revogando as normas já conhecidas sobre as informações obrigatórias e procedimentos para rotulagem.
Entendido essa parte, vamos para os alertas!
No Art. 6° da presente resolução traz 3 alertas, que podem ser apresentados separadamente ou de forma única em uma frase, conforme os exemplos a seguir:
PRIMEIRO MODELO:
“ALÉRGICOS: CONTÉM (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”
Esse modelo de alerta deve ser usado quando o alimento apresentar na sua lista de ingredientes qualquer um dos itens do anexo. Vejamos:
Na inscrição deste rótulo, está declarado na lista de ingredientes “trigo” e “leite”. Logo, a frase será: “ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO E LEITE”. Também, em alguma parte da embalagem, CONTÉM GLÚTEN.
Nesse outro exemplo de uma paçoca de amendoim, consta no rótulo “amendoim torrado”. Logo, a frase será: “ALÉRGICO: CONTÉM AMENDOIM”
SEGUNDO MODELO:
“ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)”
Esse segundo modelo deve ser usada quando na lista de ingredientes constarem quaisquer derivados dos alimentos listados no anexo da resolução, veja
Na primeira imagem,a bebida de soja ou como muito conhecem “leite de soja”, contém declarado na lista de ingredientes “extrato de soja” e emulsificante “lecitina de soja”. Já na segunda imagem nos ingredientes está listado “óleo de soja”, logo a frase será: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA”.
TERCEIRO MODELO:
“ALÉRGICOS: CONTÉM (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES) E DERIVADOS”, CONFORME O CASO.
Esse modelo deverá ser usado quando na lista de ingredientes constarem algum alimento listado no anexo da RDC 26/2015, como também citar quaisquer derivados dos mesmos, vejamos:
Nesse rótulo, estão declarados os seguintes ingredientes, “concentrado proteico de leite”, “leite desnatado” e/ou “leite desnatado constituído”, “creme de leite”, logo a frase será: ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS”
A resolução ainda traz informe quando o alimento em questão incluir e ou contiver derivados dos crustáceos. Nesse caso deve-se seguir conforme mostramos acima e incluir o nome comum das espécies (Art. 6°, inciso 1).
Outra questão que também foi foco de muitos comentários e perguntas foi relacionado ao Art. 7 da RDC n° 26/2015, que trata os casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares ou coadjuvantes dos alimentos.
É importante aqui entendermos o termo “contaminação cruzada” que está definido na própria RDC, Art. 3°, inciso III como: “presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente ao alimento como consequência do cultivo, produção, manipulação, processamento, preparação, tratamento, armazenamento, embalagem, transporte ou conservação de alimentos, ou como resultado da contaminação ambiental”;
Por exemplo, uma indústria que processa na mesma linha de produção vários grãos como soja, trigo, lentilha e outros. E não consegue comprovar ausência desses alimentos através de um Programa de controle de alergênicos, deverá constar no rótulo (mesmo que nos ingredientes não contenha tais grãos) a inscrição: “ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)”.
Também pode existir casos onde quase todos os modelos estão presentes, e para esses casos deve ser respeitado o Art. 6°, 7 e Art 8, inciso III. Por exemplo: “ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO E DERIVADOS DE SOJA. PODE CONTER CENTEIO, CEVADA, AVEIA, OVOS, LEITE E LÁTEX NATURAL”. Também, em alguma parte da embalagem, CONTÉM GLÚTEN.
É importante salientar que esses alertas são complementares a todas as outras normas em vigor para rotulagem de alimentos embalados, não excluindo a necessidade de outros alertas determinados em legislações específicas, como o caso do GLÚTEN.
A legislação que trata o assunto é a Lei n°10.674/2003 e Resolução RDC n°40/2002, ambas estão em vigor. E mesmo com a inclusão sobre alergênicos, a frase “CONTÉN GLÚTEN” e/ou “NÃO CONTÉN GLÚTEN” deverá permanecer nos rótulos.
Lembrando que a Resolução prevê um prazo de 12 (doze) meses para as industrias promoverem as adequações necessárias! E que o descumprimento das disposições da Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e suas atualizações, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. (Art. 11 e 12)
Espero ter ajudado um pouco a esclarecer algumas dúvidas e podem fazer perguntas! Estarei pronto a ajudar…
Juliana Santiago A. Silva
Bom dia,
Em relação aos produtos destinados ao uso exclusivo industrial, temos a opção de incluir esta informação na documentação que acompanha o produto.
Esta documentação seria, por exemplo, a nota fiscal ou o laudo de análises?
Muito obrigada.
Dafné Didier
Oi Juliana Santiago,
A Resolução RDC 26/15 apenas cita que “alternativamente” nos documentos que acompanham o produto (Art. 6, inciso 2°). Acredito que pode ser adicionado em ambos, porém seria mais adequado constar no laudo de análise, uma vez que em algumas empresas a nota fiscal e/ou copia da nota nem sempre fica na posse do setor da qualidade.
Abraços
Juliana Santiago A. Silva
Com esse “alternativamente” entendo que podemos, ao ínvés de incluir as informações nos rótulos do produtos (no nosso caso, sacarias etiquetadas) podemos colocar no laudo de análises.
A nossa intenção é termos o alerta para os alérgicos em nossa especificação técnica e no laudo de análises.
Acredito que desta forma atenderemos as exigências desta legislação, não é?
Muito obrigada por sua resposta
Dafné Didier
Isso mesmo Juliana Santiago!
Wagner Sousa
Belo post……muitas pessoas sofrem com alergias causadas por alimentos…..espero que ajude a todos a ficarem mais alertas ao que se pega das condolas….e que as empresas realmente cumpram essas normas e informem de acordo….
Dafné Didier
Obrigado Wagner Sousa,
também sou muito otimista com tudo isso!
Juliane Dias
Na minha opinião quando se tratar de comunicação entre empresas, as especificações são o melhor local para levar a informação.
Ana Caroline
Olá! Muito bom o post! Algumas dúvidas: O corante tartrazina e Fenilalanina devo colocar também como alergênicos?
Grata.
Dafné Didier
Oi Ana Caroline,
Os corantes em questão já são informações obrigatórias!
A RDC 340/02 torna obrigatória as empresas fabricantes de alimentos que contenham na sua composição o corante tartrazina (INS 102) declarem na rotulagem, na lista de ingredientes, o nome do corante TARTRAZINA por extenso.
Já a Portaria 29/98 (Regulamento Técnico referente a alimentos com fins especiais) é que determina a obrigação da informação “CONTÉM FENILALANINA”, para os alimentos nos quais houver adição de espartame. Ambas estão em vigor.
A RDC 26/15 trata dos alimentos alergênicos descritos no anexo da norma!
Ana Caroline
Bom dia! OK. Quanto à declaração já fazemos uso. A dúvida era somente se precisava descrever alguma frase especial para as duas matérias primas, devido à nova RDC. Grata pela atenção!
sandila
Gostaria de saber o que é latex natural. Seria um exemplo luvas utilizadas na preparação de algum produto? Se a luva é usada somente no ´momento da manipulação e não faz parte do produto porque seria um produto alergêno? Como o material latex passaria para o produto??
Att
Sândila
Dafné Didier
Olá Sandila,
O látex natural foi uma questão bem discutida durante o período de elaboração da norma. A sua inclusão foi devido a Lei n° 12.849/2013 e às evidencias científicas disponíveis.
Para mais informações veja esses posts da nossa colega colunista Cecilia Cury:
Rotulagem do látex merece discussão a parte
http://artywebdesigner.com.br/rotulagem-do-latex-merece-discussao-a-parte/
Rotulagem do látex em matérias médicos
http://artywebdesigner.com.br/rotulagem-do-latex-em-materiais-medicos/
Alessandra Guerreiro
Ainda tenho dúvidas quanto ao látex natural: não seria “estranho” colocar num produto alimentício que pode haver látex. O que o consumidor pensa (ou pensará) com esta informação?
Dafné Didier
Oi Alessandra,
A inclusão do latex foi devido a Lei n° 12.849/2013 e às evidencias científicas disponíveis.
São muitas dúvidas mesmo a cerca do latex! O blog esta preparando um post sobre esse assunto! Em breve trataremos o assunto!
Adriana
Ola
E quem trabalha no mercado do SEM glúten, leite e outros alergênicos? Nao vai mesmo poder rotular a ausência dessea ingredientes?
Dafné Didier
Olá Adriana,
A RDC 26/15 trata a rotulagem dos alimentos alergênicos quando os mesmos compuserem a lista de ingredientes e/ou derivados e nos casos de contaminação cruzada. Se seus produtos não possuem nenhuma deles não será preciso a utilização do alerta!
Porém de acordo com o Art.9 não poderá veicular qualquer tipo de alegação relacionada à ausência de alimentos alergênicos ou alérgenos alimentares, exceto nos casos previstos em regulamentos técnicos específicos.
Adriana
obrigada pelo retorno. vc teria o link desses “regulamentos técnicos específicos”? super obrigada!!!
Dafné Didier
As legislações você pode encontrar no site da ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Alimentos/Assuntos+de+Interesse/Legislacao
Fernanda
Participei recentemente de um workshop sobre o tema, onde foi levantada a questão de que na RDC, a ANVISA exige a declaração em todos os produtos. Isso incluiria o próprio produto como por exemplo: no leite UHT (ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE) e nos alimentos de soja (ALÉRGICOS: CONTÉM SOJA). Esta informação procede? É esta mesmo a interpretação da resolução? Obrigada!
Marcelo Garcia
Fernanda, o entendimento está correto. Como tem pessoas que por exemplo não sabem que leite sem lactose não é o mesmo que leite sem proteína alergênicas e que leite de coco não causa alergias a quem tem alergias a leite de mamíferos, este tipo de medida se fez necessária.
Só tem exceção o caso dos alimentos únicos que estão dispensando de apresentarem lista de ingredientes conforme RDC 259/02 Item 6.2.1.
Se o leite UHT for formulado com outros ingredientes, passa a ser necessária a declaração.
Juliane Dias.
Fernanda
Obrigada!!!
Fabiana Ferreira
Parabéns pelo post! Muito esclarecedor!
Dafné Didier
Obrigado Fabiana! Esse é nosso compromisso com todos os leitores…
Jaqueline
Boa tarde,
excelente post. Só com relação ao sulfito, ele foi excluído da listagem de alergênico? saberia me dizer o motivo?
Abraço
Dafné Didier
Oi Jaqueline,
Conforme Relatório de Consolidação da Consulta Pública n°29/2014 e da Audiência Pública n°1/2015, a GGALI recomendou a exclusão de alguns pontos no texto da resolução para deixar claro que apenas as alergias alimentares estão contempladas, consequentemente a exclusão dos sulfitos, pois essas substâncias não causam alergias alimentares.
Abraços…
Jaqueline
Obrigada pelo retorno!
Surgiu uma outra dúvida, como com relação ao embalo de amendoim descascado, uso o termo ALÉRGICOS: CONTÉM AMENDOIM? Ou no caso de embalo de aveia, ALÉRGICO: CONTÉM AVEIA?
Abraço.
Dafné Didier
Oi Jaqueline,
Se nesses produtos possuírem lista de ingredientes (RDC 259/02, item 6.2.1) a resposta é SIM, o alerta deve existir!
Camila
Gostaria de saber como ficaria pra pescado por exemplo em uma embalagem de Filé de Merluza.
Dafné Didier
Olá Camila,
conforme a RDC 259/02, item 6.2.1 a lista de ingredientes para produtos com 1 único ingredientes não é obrigatória. Logo os alertas para esses produtos não se fazem necessário!
Camila
Dafné, na RDC 26/15 existe uma especificação dos dizeres exclusivo para crustáceo (que no caso é um produto de apenas um ingrediente).
O pescado, mesmo fazendo parte da lista de alergênicos,ficaria livre do alerta???
Dafné Didier
Reforçando: se o produto for de ingrediente único, não será necessário o alerta!
Os alertas devem trazer o nome comum dos alimentos alergênicos, essa medida foi adotada com intuito de facilitar o entendimento dos consumidores. Apenas os crustáceos deve ser declarado seguido do nome comum das espécies entre parênteses, exemplo: “ALÉRGICOS: CONTÉM CRUSTÁCEOS (LAGOSTA)”
CAROLINA SAMPAIO
BOM DIA, TENHO UMA DUVIDA
CARNE MANIPULADA, PRECISO ESPECIFICAR OS ALERGÊNICOS SEGUNDO A RDC 26/15.
E OUTRA DUVIDA, UMA PEIXARIA, SO ESPECIFICARIA OS ALERGÊNICOS NOS PRODUTOS MANIPULADOS, QUANDO EMBALADO SOMENTE O FILE DE TILÁPIA NÃO É NECESSÁRIO, CERTO?
Dafné Didier
Carolina,
A RDC 26/15 se aplica a todo alimento incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.
Vanessa
No caso da farinha de trigo não deveria ser classificada como derivado do trigo?
Dafné Didier
Olá Vanessa,
você está correta! O produto deverá consta o alerta: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO”
Vanessa
Perguntei pois no seu exemplo de Mistura para bolo colocou o alerta de CONTÉM TRIGO.
Dafné Didier
Alterado, obrigado.
Meriane
No caso da fibra de aveia e da fibra de trigo que são produzidas a partir de partes do respectivos vegetais e não utilizam o grão, consequentemente não possuem glúten detectável nas metodologias de análise existentes, como fica a declaração?
Dafné Didier
Oi,
os alertas devem seguir conforme Art.6 da RDC 26/15, por exemplo: “ALÉRGICOS: CONTEM DERIVADOS DE AVEIA”.
Quanto ao Glúten, deve continuar seguindo conforme legislação vigente!
Bruna
Dafné,
Fiquei com uma dúvida, pois no documentos de perguntas e respostas divulgado pela ANVISA eles nos orientam a colocar que o produto CONTEM GLÚTEN se utilizarmos o alerta de CONTEM ou PODE CONTER TRIGO OU AVEIA OU CEVADA E SEUS DERIVADOS. É isso mesmo? Se eu tiver um risco de contaminação cruzada com com derivado de trigo sou obrigada a declarar que meu alimento contem gluten, mesmo que não use o trigo como ingrediente na fabricação do produto?
Dafné Didier
Isso mesmo Bruna,
a utilização da frase deve seguir conforme a orientação a qual se refere! Nossa atual legislação não determina limites para Glúten, por isso, a necessidade da utilização!
Fernanda
Bom dia! Poderiam me ajudar com duas dúvidas?
1) Para um alimento com soja que contém em sua composição “proteína isolada de soja”, a declaração deve ser: ALÉRGICOS: CONTÉM SOJA. ou ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA.?
2) Para o creme de leite a declaração será: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE. Correto?
3) Para um alimento que contém derivados de leite e soja, a declaração deve ser: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE E SOJA. ou ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE E DE SOJA.?
Obrigada!
Fernanda
Corrigindo: três dúvidas! rs
Dafné Didier
Oi Fernanda,
Quando o produto for o alimento alergênico (ex. ovo, leite) ou for adicionado do alimento alergênico, deve ser declarada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO).
Se o produto for derivado de um alimento alergênico ou contiver a adição de um destes derivados (ex. farinha de trigo, iogurte, extrato de soja, caseína), deve ser veiculada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO).
Dessa forma o correto será:
1) “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA”;
2) “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE”;
3) “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE E SOJA;
Fernanda
Muito obrigada Dafné!
Paula
No caso de Amendoim torrado que transportamos em sacarias para industrialização, recebemos a solicitação desta declaração de alergênicos, o que seria exatamente?! Em nossa ficha técnica já contém a informação de alergênicos.
Dafné Didier
Olá Paula,
conforme o Art.6°, inciso 2°, para produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial a informação exigida pode ser fornecida alternativamente nos documentos que acompanham o produto. Isso quer dizer pode-se optar por declarar as advertências exigidas nos rótulos ou nos documentos que acompanham o produto.
Porém caso o seu cliente entenda que não é viável apresentar as advertências exigidas nos documentos que acompanham o produto, as informações devem ser impressas nos rótulos.
Andreia
Muito obrigada pela orientação!
Andreia
Bom dia, temos um moinho de farinha de trigo e gostaria de saber se somos obrigados a realizar a declaração ou mantemos apenas descrição de alerta do glúten.
Não produzimos misturas ou pré-misturas.
Produzimos apenas farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico.
No caso da resposta positiva, a descrição correta seria “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO” ?
Dafné Didier
Olá Andreia,
A declaração é obrigatória e deve ser inclusa no seu produto, porém o prazo para adequação é de até 12 (doze) meses a contar da data de publicação da Resolução.
O Alerta do Glúten continua da mesma forma!
A frase está correta (“ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO”) e deve esta presente logo abaixo ou após a lista de ingredientes!
Dafné Didier
Oi Silvana,
sobre a produção de queijo, tem que ver qual o tipo do queijo, pois além do leite pode conter outros derivados do próprio leite na composição como fermentos lácteos, coalho e outros…
Se existir esses derivados a rotulagem correta será: “ALÉRGICOS: CONTEM LEITE E DERIVADOS”
Quanto ao segundo caso, pode ser informado apenas na nota ou ficha técnica do produto.
mara saiane
No biscoito que conté farinha de trigo, ovos , lecitina de soja e soro de leite, como devo colocar as informações referentes a nova legislação?
Dafné Didier
Olá Mara,
Quando mais de uma das advertências for exigida, a informação deve ser agrupada em uma única frase (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM OVO, DERIVADOS DE TRIGO, SOJA E LEITE).
Claudia Silva Andrade
Bom dia!
Industrializamos batata frita (ondulada e palha)e queremos nos adequar à nova resolução, temos dúvidas dos dizeres que constarão na embalagem.
Atenciosamente,
Dafné Didier
Oi Cláudia,
as informações deve ser conforme o post acima. Veja sua lista de ingredientes e quais deles são alergênicos. Os modelos da frase estão exemplificadas acima!
Reciane
Claudia, tudo bem? Eu também trabalho com batata frita. Será que podemos trocar algumas ideias por email?
Fico no aguardo
Obrigada
Lígia
Olá, utilizo óleo de soja na preparação de alguns alimentos, como na panqueca, apenas para untar a panela/frigideira, devo incluir na rotulagem CONTEM DERIVADOS DE SOJA?
Dafné Didier
Ligia depende!
Se a panqueca for para consumo direto não! A legislação não se aplica a serviços de alimentação, porém se for industrializada e embalada na ausência do consumidor deve ter rótulo. Acredito que para panqueca além de óleo possui mais ingredientes que são alergênicos. Veja o post acima com os modelos
Denise
Olá Dafné,
Excelente contribuição sobre esta nova RDC, pois teoricamente é um pouco complicado definirmos exatamente o que o órgão regulatório deseja. Mas, quando se têm exemplos práticos tudo fica mais fácil.
Mas ainda assim, me tire uma dúvida: um suplemento alimentar, como o Suplemento de vit. A e D a base de óleo de fígado de bacalhau em cápsulas o alerta ficará: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE PEIXE (BACALHAU)”? E, quando for um suplemento em cápsulas a base de cartilagem de tubarão? como ficará?
Att.,
Denise
Dafné Didier
Denise,
a resolução não estabelece espécie de peixe, apenas que se existir na composição como ingrediente, derivados ou por contaminação cruzada a o informe deve utilizar o nome comum (peixe), conforme estabelece no anexo da norma.
Outra questão e por mais que seja estranho dizer isso, a verdade é que o bacalhau não é um peixe. O bacalhau pode vir a ser vários peixes, desde que seja feito um processo de transformação com ele, logo a inscrição deverá ser apenas “peixe” também!
Fernanda
Dafné, uma dúvida. A linha da minha planta que processa néctar, também processa alimentos à base de soja, creme de leite e leite. Neste caso, a declaração correta seria: “ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE E DERIVADOS DE SOJA” ou preciso colocar “ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE, DERIVADOS DE LEITE E DERIVADOS DE SOJA”? Ficamos com esta dúvida pois, uma vez declarado o leite que já alerta sobre a presença da proteína não precisaríamos declarar “derivados de leite” por conta do creme. Qual seria o caminho correto? Obrigada!
Dafné Didier
Olá Fernanda,
no caso dessa linha de produção, caso exista a possibilidade de contaminação cruzada de alergênicos, o correto seria: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DO LEITE E SOJA. PODE CONTER LEITE”
Claro que suas informações deve ser baseada num programa de controle de alergênicos. E também a frase será alterada para cada produto que irá processar.
Silvia Busani
Parabens Dafné pelo post com exemplos bastante esclarecedores. Porem ainda fiquei com duvidas a respeito ao meu produto, leite pasteurizado, alergênico por natureza. Como devo fazer, Alérgicos:Contém Leite?? no leite. Grata.
Dafné Didier
Oi Silvia,
Caso seu produto único não possua uma lista de ingredientes, mesmo assim, de acordo com orientação da ANVISA o alerta deve estar localizado em qualquer lugar do rótulo que não seja proibido pela RDC 26/2015.
Silvia Busani
Dafné, muito obrigada pela resposta, foi de grande ajuda.
Renata Sena
Na lista de ingredientes de rótulo de um bombom, se tiver: Contém traços de amêndoas, amendoim, avelã, castanha de caju, castanha-do-pará, clara de ovo e nozes..
É declaro como pode conter(nome comum do alimento alergênico) ou posso colocar como contém derivados de (nome comum do alimento alergênico)?
Dafné Didier
Ola Renata,
as declarações são padronizadas de acordo com a determinação da RDC! No post existe o exemplo para as duas situações, tanto para quando o alergênico é o próprio ingrediente quanto para os seus derivados.
Abç
Renata Sena
Dafné,
A minha dúvida não é questão dos derivados, mas sim nos rótulos dos alimentos que já trazem escrito traços como:
Produto X: Leite desnatado, xarope de açúcar, preparado de morango (água, frutose, polpa de morango, cálcio, fósforo, açúcar, amido modificado, zinco, ferro, vitaminas D e E, estabilizantes goma xantana, goma carragena e carboximetilcelulose, acidulantes ácido tartárico e ácido cítrico, aromatizante, conservador sorbato de potássio e corante natural carmin), creme de leite, cálcio, cloreto de cálcio, fermento lácteo, quimosina e estabilizantes goma guar, carboximetilcelulose, goma carragena e goma xantana. Pode conter traços de castanha de caju
Na última frase da lista de ingredientes contém traços de castanha de caju. Então no rótulo ficaria: ALÉRGICOS:CONTÉM LEITE E DERIVADOS.PODE CONTER CASTANHA DE CAJU.?
Dafné Didier
Correto!
Porém vamos lembrar que a indústria tem que implantar um programa de controle de alergênicos.
Renata Sena
Obrigada Dafné,
Eu trabalho numa empresa de software de rotulagem, aí já estamos organizando para adequar os rótulos de acordo com a RDC n°26/2015. Deste modo, eu estou olhando os produtos que já tem rótulos, por isso que surgiu esta dúvida. Então classifico aqueles que já falam que contém traços como pode conter né?
Atenciosamente,
otto meister
Bom dia,
fabricamos bolachas. Dos alimentos da lista de alergênicos consta nos ingredientes apenas a farinha de trigo. Usamos unta forma à base de óleo de soja. Na máquina de embalar também embalamos produto que contém clara de ovos. A rotulagem correta seria está?
ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADO DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA E DE OVOS.
Desde já agradeço.
Dafné Didier
Olá Otto Meister,
Conforme orientação da GGALI/ANVISA, publicada no manual de respostas, a declaração da contaminação cruzada com alimentos alergênicos ou seus derivados deve ser realizada por meio da advertência: ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO.
No seu caso ficaria: “ALÉRGICOS: CONTEM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER SOJA E OVO”.
Outra exigência é que as advertência sejam veiculadas somente como última alternativa para o gerenciamento do risco da contaminação cruzada. Isso significa que as empresas só podem declarar essa informação após terem adotado um Programa de Controle de Alergênicos.
otto
Ok, muito obrigado.
Livia Grimeli
De acordo com as normas europeias, oleo de soja refinado nao precisa ser declarado como alergeno.
Dafné Didier
Mas a legislação nacional não trata sobre isso!
Paulo
Boa tarde,
muita da embalagem em cartão utilizada para produtos alimentares contém como composto latex natural.
Deveremos identificar este latex, que faz parte da composição da embalagem, na rotulagem?
Ou a legislação é exclusiva para os produtos alimentícios?
Obrigado
Dafné Didier
Oi Paulo,
A sua embalagem deve descrever na ficha técnica a composição da mesma. Os alertas são para os alimentos!
As empresas que utilizam suas embalagens é que deverão avaliar a necessidade da utilização, após devidamente implantado o programa de controle de alergênicos.
Daisy Fortes
Mas as embalagens que contém látex contaminam os alimentos, nesse caso o correto seria: ALÉRGICOS: PODE CONTER LÁTEX.
Denise
Boa tarde Dafné,
Por favor me tire mais uma dúvida: fabricamos file de peixe temperado (sal, cebola, pimenta, pimentão, alho e manjericão), nesse caso há necessidade de usarmos o alerta para a presença do peixe?
Att.,
Denise
Dafné Didier
Olá,
sim! deverá usar o alerta após ou abaixo da lista de ingredientes!
Debora
Boa Tarde Dafné
Tem algum tipo de luva que eu possa utilizar na produção que não contem alergênico?
desde já fico grata pela atenção
Dafné Didier
Olá Debora,
Luvas de Vinil.
Daisy Fortes
Luvas de nitrila ou vinil sem pó.
Camila
Olá!
Minha duvida é a seguinte; eu produzo biscoito que leva farinha de soja, neste caso, o que eu faço? E está RDC 26/15, não estabelece ainda parâmetros se a quantidade que eu utilizo é mínima ou máxima?
Marcelo Garcia
Oi Camila, independente da quantidade usada deve haver a rotulagem: ALÉRGICOS: CONTÉM SOJA.
Camila
Muito obrigada pela informação!
Só tenho mais uma dúvida, os alimentos para serem considerado transgênicos deve ter 1% de matéria-prima transgênica, mas é 1% na porção estabelecido pela RDC 359/03 ou no produto que chega ao consumidor na embalagem final, por exemplo um biscoito de 50 g.
Dafné Didier
Olá Camila,
a RDC 359/03 não trata sobre alimentos transgênico, as legislações a serem consultadas sobre o assunto são:
– Decreto 4.680/2003;
– Instrução Normativa nº 1, de 01 de abril de 2004;
– LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
Priscila Rodrigues
Bom dia.
Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Na lista de ingredientes de um produto, não consta glúten, porém é produzido no mesmo equipamento que produz produtos com farinha e malte.
O correto é: Colocar na lista de ingredientes: Água, morango e açúcar. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Pode conter traços: Farinha e malte
Ou
O correto é: Colocar na lista de ingredientes: Água, morango e açúcar. CONTÉM GLÚTEN. Pode conter traços: Farinha e malte.
Obrigada,
Marcelo Garcia
Priscila, a expressão “traços” segundo a RDC 26/15 não existe. Ou é contém, ou pode conter.
Priscila
Obrigada, vi isso na RDC26, mas a dúvida não é em relação a isso, mas sim a seguinte:
Neste caso uso NÃO CONTÉM OU CONTÉM GLÚTEN?
O correto é: Colocar na lista de ingredientes: Água, morango e açúcar. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Pode conter: Farinha e malte
Ou
O correto é: Colocar na lista de ingredientes: Água, morango e açúcar. CONTÉM GLÚTEN. Pode conte: Farinha e malte.
Obrigada,
Priscila
Obrigada, vi isso na RDC26, mas a dúvida não é em relação a isso, mas sim a seguinte:
No exemplo dado, eu coloco NÃO CONTÉM OU CONTÉM GLÚTEN?
Obrigada
Dafné Didier
Olá Priscila,
sobre a indicação do alerta vale salientar que só deve ser utilizada após implantação de programa de controle de alergênicos. E quanto ao uso correto, no post acima existem modelos para quando se trata de derivados e existência de contaminação cruzada!
Já sobre Glúten, a legislação que trata o assunto é LEI No 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003.
Renata Sena
Gostaria de saber se o leite em pó considero como alérgico ou derivado de leite?
Exemplo: Biscoito que contém Farinha de trigo,açúcar,amido de milho, gordura vegetal hidrogenada de soja,açúcar invertido leite em pó,sal e malte fermentos quimicos:bicarbonato de sodio,bicarbonato de amonio e fosfato monocalcico,estabilizante:lecitina de soja,aromas artificiais de baunilha e rum.
Ficaria Alérgicos:Contém derivados de trigo, soja, cevada e leite?
Dafné Didier
Olá Renata Sena,
bem complexa essa sua pergunta, rsrs! Sobre o leite em pó, sim ele é um derivado do leite! logo também é um alergênico.
Quanto a forma que deve ficar seu alerta, visto a quantidade de ingredientes no seu produto, aconselho implantar antes um programa de controle de alergênicos. Irá facilitar bastante!
Abraços!
Renata Sena
Pois é..fiquei nesta dúvida. Porém acredito que seja derivado do leite, entrei em contato com a ANVISA, mas não obtive resposta concreta. E uma vez eles me mandaram e-mail relatando que o leite desnatado é derivado de leite.
Assim, acho que posso concluir que o leite em pó e leite reconstituído seja derivado né?rsrsrs
Camila
Olá,
meu produto contém farinha de soja, ovo e queijo.
Devo declarar:
Alérgico: Contém Soja, derivados de leite, Ovo?
Dafné Didier
Olá Camila,
Farinha de soja é um derivado da soja!
“ALÉRGICOS: CONTÉM OVO, DERIVADOS DE SOJA E LEITE”
Camila
Obrigado pela resposta! Fiquei só com duvida do queijo.
No caso tem leite em pó, subentende q que é um derivado, e contém outros derivados como o coalho. O Correto é declarar contém leite e derivados?
Marcelo Garcia
Só é “leite” o leite fluido.
Camila
Seu post é muito esclarecedor, parabéns! Porém quando quando a fundo no entendimento desta legislação, surgem muitas dúvidas. Vocês já me ajudaram muito, mas surgiu mais uma, acredito que seja a última, em uma produção x temos um produtos semi pronto, apenas fritamos. A base dele é de trigo, na mesma linha de produção produz outros alimento a base de milho. Neste caso temos que advertir sobre a possibilidade do trigo?
Ex. “Alérgicos: Contém derivados de soja. Pode conter derivados do trigo” Contém Glúten, mesmo sabendo que milho não tem glúten, mas a possibilidade da contaminação. Correto?
Marcelo Garcia
Camila, fritar no mesmo óleo diferentes produtos certamente caracteriza contaminação cruzada. Leia este post: http://artywebdesigner.com.br/uma-refeicao-que-mudou-uma-vida-caso-de-um-acidente-com-alergenicos-no-brasil/
Renata Sena
Estou em dúvida sobre a rotulagem de queijo. Gostaria de saber como rótulo um produto como queijo, que utiliza:
Leite pausteurizado, sal, gelatina, estabilizante goma alfarroba ou goma jataí, coalho e conservador nisina.
A rotulagem ficaria: ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS
ou só DERIVADOS DE LEITE?
Dafné Didier
Olá Renata,
lembre-se que as frases só devem ser utilizadas após a implantação do programa de alergênicos. No seu caso, o correto seria: “ALÉRGICOS: CONTEM LEITE E DERIVADOS”
Bárbara
Boa tarde, gostaria de saber sobre os níveis de detecção de alergênicos, pois nos métodos validados o limite de detecção é de 25ppm, posso declarar ausência com resultados inferiores a estes? obrigada
Dafné Didier
Olá,
a RDC não permite a declaração de ausência de alergênicos. Veja o Art. 9 da Resolução.
Juliana Witzler
Dúvida: Com relação ao óleo de soja, mesmo esse não arrastando a proteína de soja, que é composto alergênico, devo destacá-lo como alergênico?
No meu caso, o óleo de soja faz parte da composição de um dos ingredientes da formulação.
Aguardo resposta,
Att.,
Juliana Witzler
Dafné Didier
Olá Juliana,
Apesar de alguns tipo de processo de extração do óleo da soja não arrastarem a proteína, os produtos comumente encontrados no mercado ainda não trazem nenhum tipo de informação. Portanto, orientação da ANVISA, esse ingrediente deve ser identificado como alergênico, segundo as regras da RDC 26/15.
Vale lembrar que o Programa de gerenciamento de alergênicos deve ser implantado antes do uso dos alertas.
Felipe Augusto de Lima
Dafné, trabalho com cerejas em calda e frutas cristalizadas, não temos nem um tipo de alérgico na fabrica. Neste caso devo declarar que não contem alérgicos?
Se sim o correto seria: NÃO CONTEM ALÉRGICOS. ?
Dafné Didier
Olá Felipe,
Conforme Art.9° da resolução não é permitido veicular qualquer tipo de alegação relacionada à ausência de alimentos alergênicos ou alérgenos alimentares, exceto nos casos previstos em regulamentos técnicos específicos.
Diferente do caso do Glúten que aliás continua vigente!
Lucimara
Como declarar a presença de fenilalanina com base nessa nova RDC
Marcelo Garcia
Oi Lucimara, esta RDC não incluiu a fenilalanina, pois ela não causa alergias. As regras de rotulagem para esse composto continuam vigentes.
Dafné Didier
A orientação para rotulagem está na Resolução RDC 29/1998.
Natalia Barros
Olá bom dia! NO caso de embalagens de amendoim, por exemplo, por exemplo aquelas sacos de embalagens de amendoim torrado, como no caso o único ingrediente é o amendoim, como colocar essa informação no rótulo?
Dafné Didier
Olá Natália,
no caso de alimentos com um único ingrediente, os alertas devem obedecer ao Art.8°, § 1º: “As declarações a que se refere o caput não podem estar dispostas em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como áreas de selagem e de torção”.
Andréa
Caro Sr Dafné, tenho aveia sem glúten, comprovadamente. A aveia é um alergênico que devo declarar mesmo assim, ou na RDC 26/15 ela está presente devido a contaminação com glúten?
Obrigada
Dafné Didier
Olá Andréa,
A Aveia do ponto de vista legal é um alimento alergênico, conforme determina anexo da RDC 26/15, então deverá ser declarada conforme orientações do Art.6°.
Quanto ao glúten, se comprovadamente não existe o risco, então pode usar a frase “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.
Att,
LAVINIA TURBAY
Olá, Dafné boa tarde.
Estou pesquisando a respeito da Rotulagem e entendi sobre a inscrição dos alergenicos. Mas minha dúvida é quanto a Inscrição “PODE CONTER TRAÇOS DE GLUTEN”. Quando o produto é fabricado em um processo completamente diferente dos com gluten, no caso de pizzas em uma sala separada, com masseira separada, utensílios e forno separado porém na mesma fábrica, precisamos escrever no rótulo “pode conter traços de glúten” é isso? Mas esse produto é considerado sem glúten se em sua composição REALMENTE TODOS INGREDIENTES SEJAM ISENTOS DE GLÚTEN, NÃO É ISSO?
Agora com a nova resolução além dos “traços de glúten precisaremos informar a presença de traços dos referidos alergênicos?
AS inscriçÕES SEM GLÚTEN E PODEM CONTER TRAÇOS DE GLÚTEN CONTINUAM?
Dafne Didier
Olá Lavinia,
A legislação em questão é sobre alergênicos que estão declarados no anexo da resolução. A legislação de glúten permanece a mesma, sem nenhuma alteração. Mas de antemão te informo que as formas de declarar o glúten é apenas “CONTÉM GLUTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”. “traços de glúten” não existe nos dispositivos legais
Cibele Gozzi
Gostaria de saber se é obrigatório declarar no rótulo que um determinado produto, apesar de não conter alérgenos como leite e soja, é processado em equipamentos que também (mesmo que em outro turno e após higienização) processam outros itens que contem sim, esses alérgenos.
Dafne Didier
Olá Cibele,
Para melhor atender sua questão você deve implantar o programa de controle de alergênicos, visto o risco de contaminação cruzada.
fernanda soutier
Biscoitos coberto com chocolate ao leite como devo colocar: contem leite e chocolate?
Dafne Didier
Olá Fernanda,
O leite é um alergênico declarado na RDC, já o chocolate em si, não faz parte dessa lista. Aconselho você dar uma conferida no anexo da resolução e os artigos 6 e 8, além de seguir as orientações nesse post para auxiliar nos modelos dos seus alertas!
Renata Assis
Boa tarde!como fazer a declaração de produtos para alergênicos?produzimos sorvetes de diversos sabores com leite e a base de água tbm,e estamos fazendo novas embalagens,como colocar nesse caso?qual procedimento?leite esta na lista de alergênico,usamos tbm pó saborizante,chocolate,liga neutra,emulsificantes,top da selecta dentre outros como fazer?preciso de orientação de como colocar no rotulo.
Grata ,desde já.
Dafne Didier
Olá Renato,
O Food Safety Brazil não trabalha com prestação de serviços. Somos uma instituição com objetivo de levar conhecimento. Sobre sua dúvida, sugiro que veja esse post com modelos práticos de como realizar a rotulagem, como também os demais relacionados.
De antemão te informo que o leite foi classificado como um alergênico conforme o anexo da Resolução que pode ser baixada facilmente na Internet.
Obrigado por sua participação
MARLENE BARRETO
PEIXE CONGELADO – FILE, LOMBO E EM PEDAÇOS
BACALAHU
COMO DEVEREI COLOCAR COMO ALIMENTO ALERGENICOS?
Dafné Didier
Olá Marlene,
as regras para declaração de alergênicos devem seguir as orientações do Art.6° da norma. Lembrando que para a correta aplicação das frases deve-se implantar um programa de controle de alergênicos, só assim poderá fazer uso da frase!
Paula
olá gostaria de saber como fazer na nova norma os ingrediente Sêmola de trigo enriquecido com ferro e acido fólico, ovos, água, urucum muito obrigadaaa
Dafné Didier
Olá Paula,
o uso das frases de alergênicos devem seguir as regras conforme artigo 6° da RDC. No post acima existe exemplos práticos de como realizar tais declarações. Lembre-se que você deve definir se a adição de tais ingredientes são intencionais ou não, além de verificar a existência de risco com contaminações cruzadas, no que é FUNDAMENTAL a implantação do programa de controle de alergênicos.
Renata
olá,
sabe me informar, se vai haver uma reunião na Anvisa este ano, pra falar sobre a rotulagem de alergênicos?
Greice Moura
Boa Tarde Dafné! Trabalho com sanduíches congelados, no caso o pão contém farinha de trigo, porém não é um ingrediente mencionado diretamente no produto.
Um exemplo se eu tenho um sanduíche de Pão francês, com queijo branco, presunto e requeijão.
Neste caso devo somente incluir.
Alérgicos: Contém derivados do leite e trigo.
Marcelo Garcia
Greice, você deve investigar se os demais ingredientes não possuem alergênicos “ocultos” por contaminação cruzada. Além disso, tem que avaliar a possibilidade de contato com outras matérias-primas de sua linha de produção. Juliane
Greice Moura
Entendo que preciso investigar, mais um exemplo utilizo um pão com topping de queijo.
O pão vai farinha de trigo, como devo proceder na etiqueta, pois os recheios como queijo , requeijão, posso adicionar derivado do leite. Porém é o pão como fica?
Atualmente estou formulando o programa de alergênico.
Como devo proceder?
Marcelo Garcia
Greice, infelizmente não oferecemos consultoria personalizada neste portal. Derivados de leite e trigo devem ser declarados conforme orientações acima.
Greice Moura
Ok, Jualiana, muito obrigada, era somente uma dúvida, já que o produto é bem amplo.
Porém estarei pesquisando e investigando sobre o assunto.
Obrigada
Valentine
Olá.
Uma dúvida, meu produto é sorvete, gostaria de saber se devo colocar no rótulo : alérgico] contém derivados de leite, ou tenho que colocar no rótulo o ingrediente e posteriormente, alérgico{contém…}
Jesus, irá ser uma bula quase. rs
Obrigada.
Dafné Didier
Olá Valentine,
os alertas devem ser apresentados logo após a lista de ingredientes ou abaixo, conforme determina Art.8° da RDC. Quanto aos alertas, se você usar o produto “LEITE” o correto é “ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE”, porém se você usar um derivado (ex.leite em pó) o correto é: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DO LEITE”.
É importante ressaltar que você implante um programa de controle de alergênicos para verificar os demais ingredientes, seus derivados e possíveis riscos de contaminações para depois fazer o uso dos alertas!
Wilson Júnior
Bom dia.
Somos produtores de cervejas artesanais. Usamos vários grãos na sua composição. Por exemplo MALTE -TRIGO – entre outros.
Porém, o malte é oriundo da cevada, ou seja, planta-se a cevada – malteia-se a cevada, ou mesmo acontece com o trigo – centeio – etc – e aí sim temos o malte de cevada – malte de trigo – malte de centeio.
Bem minha pergunta é – na rotulagem para seguir a RDC 26 – entendo eu que deverá ser colocado a descrição: CONTEM DERIVADOS DE CEVADA – TRIGO – CENTEIO – etc.
Vc poderia me confirmar esta informação?
Dafné Didier
Olá Wilson Junior,
Primeiramente você deve implantar um programa de controle de alergênicos, após isso você fará o uso dos alertas.
Lembre-se de solicitar do seu fornecedor a ficha técnica da sua matéria-prima, que deverá vir com as informações de alergênicos.
É complexo fornecer uma resposta conclusiva visto que no seu caso existem algumas particularidades que deverão ser analisadas mais a fundo. Pois a presença desses alimentos pode ser intencional, dos derivados ou por contaminação cruzada!
Porém te adianto que se o ingrediente for derivado de algum alimento alergênico, deverá ser usado o alerta: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE…(NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)”
OBS: a separação dos nomes comuns deve ser usando “vírgulas”.
Elizabeth Rabelo
Boa tarde,
Tenho dúvida de como escrever no rótulo o produto que contém leite e derivados, trigo, soja e derivados. O meu produto possui esses ingredientes, como posso escrever?
Dafné Didier
Oi Elizabeth,
As frases devem ser agrupadas. Neste caso, aconselho: “ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE LEITE, TRIGO E SOJA”
Mirela
Boa Tarde,
A minha dúvida é com relação aos Moinhos de Trigo.
O correto seria colocar Contém derivados do trigo ou Contém trigo? Outra dúvida: Sabemos que neste tipo de processo, pode existir a contaminação cruzada com soja, centeio, cevada que podem vir junto do trigo. Neste caso a descrição seria: Pode conter centeio, cevada e soja.
Dafné Didier
Olá Mirela,
Os Moinhos de trigo devem rotular: “ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO”. Quanto a declaração de contaminação cruzada sugiro que faça a implantação do programa que é obrigatório antes do uso dos alertas, e só assim poderá garantir a presença de tais produtos alergênicos.
Silvana Palmuti
Olá! Tudo bem?
Dafné, você tem algum modelo de “Programa de Controle de Alergênicos para disponibilizar?
Muito obrigada.
Dafné Didier
Oi Silvana,
infelizmente não tenho para disponibilizar!
Marcelo Garcia
Silvana, essa referência irá lhe ajudar: http://artywebdesigner.com.br/guia-para-gestao-de-alergenicos-na-industria-alimenticia/ . Há expectativa que a Anvisa venha a publicar um guia nacional, sem previsão de data. Juliane
Silvana Palmuti
Obrigada Juliane.