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Saco plástico que pode ir ao forno é um risco à saúde?

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Em busca da praticidade dos consumidores, a indústria de alimentos e de embalagem investe no desenvolvimento de produtos que visam facilitar a rotina e alimentação no dia a dia. Dentro deste contexto, temos o saco plástico para assar que pode ir ao forno.

Alguns alimentos já vêm com este plástico, como por exemplo, aquele frango para assar e a proposta é justamente ir ao forno assim, embalado.

Recebemos uma dúvida de um leitor que pode ser a dúvida ou curiosidade de muitos: “Tenho uma grande dúvida sobre a utilização de sacos para assar (100% polyester): são saudáveis para utilização ou causam câncer?”.

Estes sacos plásticos são compostos por um material com tecnologia resistente a alta temperatura, chamado de plástico PET, que é um polímero formado pela reação entre o ácido tereftálico e o etileno glicol.

Consultando a RDC 56/2012 que apresenta a lista positiva (e restrições) das substâncias para elaboração de materiais plásticos em contato com alimentos, verificamos que ambas as substâncias possuem um limite de migração específica. Isso significa que são substâncias de interesse toxicológico particular e relevante e, portanto, não pode haver migração destes componentes para os alimentos acima dos valores estabelecidos:

Ácido tereftálico LME(T) = 7,5 mg/kg (expresso como ácido tereftálico)

Etilenoglicol LME(T) = 30 mg/kg (expresso como etilenoglicol)

Além disso, a regulamentação brasileira (RDC 105/99) também estabelece a avaliação da migração total, com limite máximo de 60 mg/kg (este valor foi alterado após a publicação da RDC 589/21 que passou a vigorar em 03/01/22).

São muitas as variáveis que podem influenciar no potencial de migração: tempo de contato, temperatura do processo, composição do material de embalagem e até as características do alimento (gorduroso, ácido, etc). Por isso temos regulamentos da Anvisa que estabelecem a necessidade de ensaios de migração, justamente para avaliar se nas condições de uso a migração não vai ultrapassar os limites considerados seguros para saúde humana.

Mas tomem cuidado. Existem práticas de consumidores que são muito arriscadas para a saúde. Um exemplo é o cozimento de arroz na garrafa PET. Outro exemplo é o pote de sorvete usado para guardar alimentos na geladeira ou freezer e que muitas vezes são colocados no forno de micro-ondas para aquecer ou descongelar alimentos. É muito importante seguir a instrução de uso recomendada na embalagem do produto! Não inventem moda, hein? Rs. 

Respondendo então ao nosso leitor: partindo do princípio de que o fabricante deste saco plástico segue a regulamentação da Anvisa e realiza os testes e ensaios de migração considerando a forma como a embalagem será usada e os grupos de alimentos que poderão ter contato com o material, e que os resultados são satisfatórios… Sim, é seguro utilizar este saco plástico para o preparo do alimento. Daí, existe também a responsabilidade das indústrias que fabricam este material em cumprir o que a lei estabelece como obrigatoriedade para proteger a saúde dos consumidores.

Imagem: foto de Karolina Grabowska no Pexels

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O que a RDC 589/21 trouxe de mudança para as embalagens e materiais em contato com alimentos?

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No dia 22 de dezembro foi publicada a resolução RDC 589/21. Ela entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, mas as empresas terão 12 meses como prazo de adequação. Vamos entender o que essa mudança representa e quais as ações que devemos tomar diante desta novidade.

O motivo principal desta mudança é manter a harmonização com os regulamentos do Mercosul incorporando as Resoluções GMC nº 19/2021, 20/2021 e 21/2021.

 

A quem esta nova resolução pode impactar?

– Embalagens e equipamentos de material plástico (incluindo tampas, rolhas e outros sistemas de vedação) ou que possuem revestimento polimérico com contato direto com alimento (RDC 105/99 e RDC 56/12); e

– Embalagens e materiais celulósicos em contato direto com alimento (RDC 88/16)

 

Quais principais mudanças que esta Resolução apresenta?

 

1- Alteração na RDC 105/99 para materiais plásticos: Novo limite de migração total de substâncias não voláteis LMT=10mg/dm² ou LMT = 60 mg/kg (resultado expresso em mg/kg quando o volume do material é definido).

 

a) Elementos como tampas, juntas, rolhas e outros sistemas de vedação:

– valor de migração total é expresso em mg/Kg usando o volume real do recipiente (= massa do alimento contido) a que se destina o sistema de vedação, com LMT = 60 mg/kg.

– valor de migração total é expresso em mg/objeto, se não for conhecido o uso previsto do elemento. Neste caso, a conformidade ao limite de migração total somente poderá ser estabelecida caso a caso, considerando o uso final do objeto.

 

b) Revestimentos poliméricos

– aplicados a recipientes com volume menor que 25 litros, LMT = 60 mg/kg ou LMT=10mg/dm².

– aplicados a recipientes com volumes maiores ou iguais a 25 litros e menores ou iguais a 10.000 litros, deverá ser aplicado para o cálculo, um fator de relação área da superfície de contato/massa de alimento S/V = 2 dm²/kg, com LMT = 60 mg/kg.

– aplicados a recipientes com volumes maiores que 10.000 litros, deverá ser aplicado para o cálculo um fator de relação área da superfície de contato/massa de alimento S/V = 0,3 dm²/kg, com LMT = 60 mg/kg.

– aplicados a canos ou mangueiras utilizados para transporte contínuo de líquidos, deverá ser aplicado para o cálculo um fator de relação área da superfície de contato/massa de alimento S/V= 0,1 dm²/kg, com LMT = 60 mg/kg.

 

2 – Alteração na RDC 56/12 que dispõe da Lista positiva de monômeros e outras substâncias iniciadoras

a)    Novo item sobre migração de aminas aromáticas primárias em materiais plásticos coloridos, impressos ou com adesivo poliuretano, para manter alinhamento (mesma redação mantida) com o requisito da RDC 326/19 (item 5.3) 

b)  Novas substâncias incluídas na Lista positiva (ver no Anexo 1 da RDC 589/21) 

c)   Alterações diversas nas restrições e especificações de substâncias que constam na Lista de Monômeros e Outras Substâncias Iniciadoras Autorizadas da RDC nº 56, de 2012. 

d)   Revoga a Nota 5 da Tabela da Parte IV do Anexo RDC nº 56/2012.

 

3 – Alteração na RDC 88/16 que dispõe sobre materiais celulósicos em contato com alimento

a)        Inclusão de novo item na Parte II da RDC 88/16 que estabelece critérios para o emprego do Polímero de ácido 2-propenóico com etanodial e 2-propenamida [CAS 65505-03-5] contendo acrilamida e ácido acrílico.

b)    Alteração na redação do item 4.5.2.30 da Parte II

c)     Inclusão de novo item na RDC 88/16 na Parte II que estabelece critérios para o composto de carbamato de amônio [CAS 1111-78-0] / hipoclorito de sódio, para uso como antimicrobiano na produção de material celulósico em contato com alimento, sendo máximo de 0,02% na formulação em relação à massa de fibra seca (substância ativa expressa como cloro)

 

Quais ações imediatas minimamente devo tomar para estar em conformidade com estas mudanças e atender à RDC 589/21?

1) Atualização de documentos do SGSA (especificações de materiais, APPCC e outros) em relação ao nível aceitável do perigo químico migração total para materiais poliméricos que passa a ser 60mg/kg ou 10mg/dm².

Ressalta-se que para materiais elastoméricos e vidros (esmaltado ou vitrificado) o LMT se mantém 50mg/Kg ou 8 mg/dm², para celulósicos 8 mg/dm², e metálico com revestimento (seguir o regulamente do revestimento).

Vale lembrar que não se aplica a realização de ensaio de migração total para: material metálico sem revestimento, vidro não esmaltado ou não vitrificado, celulósico e plástico em contato com alimento seco e não gorduroso.

 2) Avaliação criteriosa dos artigos da RDC 589/21e seus Anexos (Anexo 1 ao 5) que alteram especificações de monômeros e outras substâncias iniciadoras de materiais poliméricos e celulósicos.

 3) A partir desta avaliação, determinar ações necessárias, que podem incluir mudança de especificação, realização de novo ensaio de migração, alteração na composição de material de embalagem e material de contato e outros ajustes.

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Especificação de embalagem: quais parâmetros de segurança de alimentos devem ser definidos?

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Especificação de embalagem, ou de outro material, é um documento formal que tem a função de apresentar os parâmetros que precisam ser cumpridos pelos fornecedores do material. Pode incluir nome do material, legislações aplicáveis, condições de transporte e estocagem, validade, identidade, características sensoriais, e critérios de qualidade e de segurança de alimentos. Há um post muito interessante sobre o assunto que e você pode acessar aqui. Esta responsabilidade geralmente é compartilhada entre P&D (quem desenvolve a embalagem de alimentos) e a Qualidade.

Em geral, na especificação de embalagem, os parâmetros relacionados à qualidade são descritos, mas considerando que haverá contato direto com alimento, precisamos também definir os parâmetros que vão garantir a segurança deste e por conseguinte, do alimento que será acondicionado.

É muito importante que a empresa especifique tais parâmetros e não somente use a ficha técnica (ou especificação) do material elaborada pelo fornecedor.

Como definir os parâmetros de segurança de alimentos que uma embalagem deve atender?

Não há regra. Mas existem algumas premissas que precisamos avaliar para então podermos defini-los de acordo com o tipo de material e alimento ou bebida que será acondicionado.

Uma dica é pensar nas categorias de perigos e contaminantes razoavelmente esperados que podem representar um risco à saúde humana, caso estejam presentes acima dos níveis aceitáveis. A seguir deixo algumas sugestões do que deve ser avaliado e considerado para definir os critérios de aceitação de uma embalagem do ponto de vista de segurança de alimentos.

Parâmetros físicos

Quais perigos físicos são razoavelmente esperados neste tipo de embalagem, considerando sua composição e processo de fabricação? Rebarba ou filamentos de plástico (em embalagens plásticas), fragmentos de vidro (em embalagens de vidro), sujidades? Neste caso, por exemplo, a ausência destes contaminantes pode ser um parâmetro físico.

Quais características físicas e dimensionais da embalagem são necessárias para evitar alguma contaminação posterior? Por exemplo: variação na espessura ou no diâmetro de uma tampa ou corpo de embalagem podem ocasionar falha de selagem, falha de recravação ou falha no fechamento adequado? Esses critérios e valores podem ser parâmetros físicos. Outro exemplo, uma embalagem de alumínio com falha na camada de verniz interno poderá causar microperfurações devido à reação de oxidação do material da embalagem em contato com a bebida, e consequentemente a perda de conservante.

 Parâmetros químicos

Os parâmetros químicos devem estar de acordo com a legislação do tipo de embalagem que irá acondicionar o alimento ou bebida. Em geral deve estar clara nas especificações de embalagem, a exigência de que a composição atenda a lista positiva da legislação aplicável e que sejam evidenciados os laudos dos ensaios de migração completos e com resultados satisfatórios.

Devem ser avaliadas as particularidades de cada embalagem, como por exemplo: em embalagens metálicas pode haver resíduo de óleo lubrificante? Metal exposto por falha no recobrimento da camada de verniz interno? Em embalagens plásticas há resíduo de solvente? etc.

 Parâmetros biológicos

Não há na legislação de alimentos a exigência de que as embalagens sejam submetidas às análises microbiológicas. Tampouco nas legislações de embalagens e materiais de contato da Anvisa, com exceção para embalagens de papel, que possui requisito na RDC 88/16 que torna obrigatório ao fabricante de embalagem celulósica realizar análises microbiológicas preconizadas para a categoria do alimento que será acondicionado.

Entretanto, no Manual de Perguntas e Respostas da Anvisa 5ªed., sobre o tema de materiais de contato, foi dado o direcionamento sobre o assunto na questão 20, deixando claro que apesar de não existirem na legislação parâmetros microbiológicos para embalagens, as empresas devem seguir os padrões microbiológicos compatíveis com os alimentos com os quais entrarão em contato, definidos na RDC 331/2019 e na Instrução Normativa 60/2019.

Diante disso, a empresa deve identificar quais são as exigências microbiológicas para o alimento que será acondicionado e então determiná-las como parâmetros microbiológicos para as embalagens com base em uma avaliação de risco.

Parâmetros alergênicos

A declaração formal da ausência de alergênicos na embalagem é importantíssima! Existem empresas que utilizam látex natural, outras que utilizam como lubrificante óleo de grau alimentício (podendo ser por exemplo à base de soja, de amendoim), entre outros exemplos que vemos por aí. O fabricante precisa comunicar se existe a presença de alergênicos intencionais ou não na sua embalagem, em conformidade com a RDC 26/15. Isso pode também estar na especificação da embalagem.

Lembrando que para quem tem a certificação na FSSC22000, na sua última versão publicada (versão 5.1), o requisito adicional referente à gestão de materiais e serviços, deixou clara a obrigatoriedade de estabelecer um procedimento de revisão de especificações de materiais adquiridos e serviços para garantir a conformidade continuada destas especificações com os requisitos de segurança de alimentos, legais e de clientes. Portanto, tenha implementada uma sistemática de revisões de todas as especificações a fim de que sejam mantidas atualizadas.

Aqui foram sugestões e orientações do que minimamente deve ser considerado para elaborar a especificação do ponto de vista de food safety. Se você tiver alguma outra sugestão, compartilhe com a gente nos comentários.

É necessário garantir que a especificação da embalagem esteja completa de modo que os fornecedores sejam adequadamente comunicados das expectativas do cliente e dos critérios de aceitação relacionados à segurança dos alimentos.

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Chega de “Euquipe”! Dicas para uma ESA mais participativa

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Não vou falar sobre os critérios normativos para que uma Equipe de Segurança de Alimentos (ESA) seja formada e nem das suas responsabilidades e papéis dentro do contexto organizacional. Meu objetivo é trazer à reflexão as características que devem ser observadas para escolher quem será parte da equipe de segurança de alimentos. Aprendi (“na pele”) que a indicação e escolha dos membros da ESA não pode ser feita de forma aleatória, e nem somente com base no fator da multidisciplinaridade e competência técnica.

Você provavelmente já ouviu, ou se já não passou, pela situação de ter uma ESA só de papel. Várias vezes vi equipes nas quais apenas uma ou no máximo duas pessoas eram de fato engajadas com sua função de colaborar para a segurança de alimentos. Era a famosa “Euquipe”. Infelizmente é uma realidade muito comum.

Esse modelo só tem desvantagens, como por exemplo: a sobrecarga de uma ou de poucas pessoas, falhas na aplicação das metodologias e ferramentas de gestão de segurança de alimentos, estudos APPCC superficiais, fraca disseminação de segurança de alimentos na organização, entre outras.

Ao contrário, quando tenho o privilégio de trabalhar com ESA mais atuante, percebo quanto o negócio e o sistema de gestão de segurança de alimentos (SGSA) ganham!

Por isso reuni algumas características que identifico como cruciais para que a ESA seja de fato uma equipe participativa, engajada, atuante e que faça a diferença na organização. Recomendo fortemente que essas características, sempre que possível, sejam consideradas no momento de formar uma ESA.

1. Escolha pessoas interessadas em estar ali

Muitas vezes nos concentramos somente em formar uma equipe multidisciplinar e selecionamos pessoas representantes de cada processo/área, sem ter a garantia de que ela realmente quer ser integrante da ESA. Não force a barra! Ainda que seja um grande profissional, se não houver interesse, se a pessoa não enxergar que o papel dela é relevante e possui um grande propósito, não vai agregar o necessário. Deixe estas pessoas para serem consultadas em momentos mais estratégicos e pontuais. Busque pessoas que tenham brilho nos olhos, com interesse em agregar e contribuir, e que compreendam que segurança de alimentos é parte do negócio e desejam genuinamente contribuir sendo parte da ESA.

2. Escolha pessoas que tenham perfil de influenciadores

Busque pessoas que já tenham como ponto de destaque aquele certo poder de influência entre seus colegas e processos. Sabemos que os influenciadores são pessoas que conseguem por meio de sua comunicação verbal ou não verbal influenciar outros no comportamento e ações. Quem são os formadores de opinião na sua empresa? Ter um ou alguns deles na ESA será de grande ajuda na hora de disseminar segurança de alimentos nos processos e aumentar o comprometimento e engajamento dos outros colaboradores.

3. Escolha pessoas disponíveis

Ser da ESA tem como consequência ter mais uma função dentro da organização, ou seja, fazer além do que está definido no cargo. Para ser parte da ESA haverá momentos (e dependendo da época, muitos) em que os membros precisarão disponibilizar seu tempo e agenda para participar de reuniões da ESA, reuniões de gestão de mudança, reuniões de análise crítica, atividades de verificação PPR, auditorias internas, reuniões de tratamento de não conformidades, treinamentos etc. Ou seja, os integrantes da ESA precisam saber que uma parte do seu tempo será dedicada à alguma atividade específica do SGSA. Como costumo dizer, “o combinado não sai caro”. Por isso, certifique-se de que os membros da ESA sejam pessoas disponíveis. Sabemos que algumas funções dentro da empresa podem limitar esta participação. Avalie, converse, explique e deixe muito claro para quem está sendo convidado a fazer parte da ESA, que haverá entregas necessárias.

Resumindo: além de focar nas competências técnicas necessárias lembre-se de considerar estes fatores que afetam diretamente os resultados e a atuação da Equipe de Segurança de Alimentos.

Se você tiver alguma outra dica ou experiência no assunto, compartilhe conosco nos comentários!

Se você tem mais interesse no assunto, listo a seguir alguns links de posts interessantes que também abordam a temática da equipe de segurança de alimentos:

https://foodsafetybrazil.org/autonomia-da-equipe-de-seguranca-de-alimentos-esa/

https://foodsafetybrazil.org/avaliacao-da-equipe-de-seguranca-de-alimentos-esa/

https://foodsafetybrazil.org/dicas-para-melhorar-a-gestao-da-equipe-de-seguranca-de-alimentos/

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Dicas para Declaração de Conformidade de Embalagem para alimentos

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Indústrias de embalagem para alimentos e até mesmo as próprias organizações que fabricam os insumos para embalagem precisam garantir que seus materiais estejam em conformidade com a segurança de alimentos e atendam os requisitos legais aplicáveis da Anvisa. Diante disso, alguns documentos são essenciais para esta comprovação, e entre eles a Declaração de Conformidade (ou Certificado de Conformidade). O objetivo deste documento é transmitir ao cliente a responsabilidade e o comprometimento em produzir embalagens seguras e demonstrar o conhecimento e atendimento das normas vigentes. É importante que seja consistente e que apresente as informações com clareza.

Convém que esta declaração seja emitida em cada etapa da cadeia produtiva até que a indústria de alimentos (usuária das embalagens) seja adequadamente comunicada. Ou seja, os fabricantes dos insumos (tinta de impressão, pigmentos e corantes, adesivos, aditivos etc.) precisam garantir que as informações necessárias relacionadas à formulação e fabricação sejam comunicadas de maneira completa.

E quais informações devem ser apresentadas na Declaração de Conformidade de uma embalagem? Como elaborar uma Declaração de Conformidade completa e adequada?

Para ajudar nesta tarefa podemos nos basear no Regulamento EU 10/2011  (referência no tema de legislação de materiais de contato com alimentos para os países que fazem parte do Mercosul). Este regulamento determina a obrigatoriedade da emissão de uma declaração de conformidade dos materiais plásticos em contato com alimentos, assim como os insumos utilizados para sua fabricação. A responsabilidade desta declaração é do próprio fabricante da embalagem e deve permitir a fácil identificação dos materiais, produtos das fases intermediárias ou substâncias a que se refere.

Com base na leitura do Regulamento Europeu, as informações que devem ser apresentadas são:

      1- Identificação e endereço da empresa fabricante da embalagem (quem emite a declaração de conformidade);

2- Data da emissão do documento

3- Nome do material de embalagem

4- Formulação do material de embalagem

5- Afirmação que a embalagem foi fabricada segundo as Boas Práticas de Fabricação

6- Uso pretendido da embalagem (tipos de alimento, condições de processamento e de estocagem – ex.: tempo e temperatura). Informar se há ou não restrição de uso para determinado tipo de alimento ou alguma condição de contato

7- Declaração de que a composição da embalagem atende às listas positivas da legislação correspondente. Por ex: RDC 56/12 e RDC 326/19. Citar as legislações e respectivamente as substâncias que estão nas listas positivas.

8- Declaração de que a composição da embalagem atende aos limites de composição estabelecidos na legislação correspondente em casos aplicáveis.

9- Declaração de que a composição da embalagem atende aos valores de migração total e específica com os simulantes adequados e nas condições previsíveis do uso de embalagem. O laudo de migração deve ser evidenciado.

10- Quando a embalagem é colorida deve haver a declaração de que os pigmentos e corantes cumprem os critérios de pureza estabelecidos na legislação correspondente. Evidenciar laudo de migração específica de metais (RDC 52/10)

11- Assinatura do responsável pela veracidade das informações

Qual a validade da Declaração de Conformidade?

Este documento permanece válido enquanto não houver nenhuma modificação na formulação do material, como mudança de fornecedor e/ou de insumo, alteração no processo de fabricação ou mudança na legislação aplicável. Ou seja, a declaração deve ser renovada sempre que ocorrerem alterações substanciais na composição ou na produção que provoquem uma modificação da migração a partir dos materiais ou quando estejam disponíveis novos dados científicos e regulatórios.

Muito importante gerenciar a rastreabilidade das declarações de conformidade emitidas, considerando para quais empresas foram enviadas, garantir o acompanhamento e atualização das informações, considerar quando há mudança de fornecedores de insumos e o impacto na embalagem final. Os canais de comunicação devem estar funcionando de forma adequada e eficaz a fim de garantir a segurança da embalagem.

Para casos em que não seja permitido abrir a composição devido a segredo industrial, ainda assim a Declaração de Conformidade é necessária. Para saber mais sobre este assunto sugiro a leitura deste post.

 E no caso de embalagens importadas?

Também devem evidenciar estas informações! O importador tem a responsabilidade de emitir a Declaração de Conformidade da embalagem (elaborado em conjunto ou a partir das informações do fabricante).

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Embalagens metálicas para alimentos e os impactos da RDC 498/2021, da Anvisa

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Hoje quero falar sobre os impactos que foram gerados pela publicação da RDC 498/21, que está em vigor desde 01 de junho de 2021, para quem fabrica ou utiliza embalagens metálicas para alimentos e até mesmo para todos os equipamentos metálicos que estão no processo em contato direto com alimentos.

O objetivo principal deste regulamento foi atualizar a RDC 20/07 cujo texto trazia erros gramaticais, de tradução, organização e a norma estava defasada em relação às inovações tecnológicas.

Antes de tudo, é importante saber que esta legislação não revogou a RDC 20/07! Ambas estão em vigor e são aplicáveis para materiais metálicos em contato com alimentos.

Vamos entender as principais mudanças e no fim do post vou deixar uma “colinha” sobre os ensaios e controles necessários para materiais metálicos com e sem revestimento.

Ao verificar a RDC 498/21, você vai notar que existem alguns itens que estão pontilhados. Veja o fragmento a seguir:

“3.1.2. …………………..

3.1.3. ……………………

“3.1.4. Aço revestido com cromo (chapa cromada), com a superfície totalmente enlouçada, vitrificada, esmaltada ou protegida com revestimentos poliméricos.” (NR)

Isso indica que naquele item não houve alteração e o texto permanece válido na RDC 20/07. Ou seja, você terá que estar com as duas legislações abertas na hora de fazer a leitura ou consulta. Achei nada prático esse formato, mas é o que temos.

Quero também já dar a notícia de que o aço carbono não entrou na lista positiva, e desta forma, continua não sendo apropriado para contato com alimentos. Aqui temos um post recente sobre esse assunto de difícil resolução para a maioria das empresas que têm equipamentos desse material.

Sobre a lista positiva, foi incluído o cobre sem revestimento para elaboração de alimentos específicos sempre que se demonstre sua função tecnológica de uso. Esta foi uma solicitação da Anvisa devido ao uso de alambiques e à preparação de doces.

A norma deixou mais claro que os vedantes e selantes precisam cumprir os requerimentos dos regulamentos correspondentes.

A obrigatoriedade de controlar o teor de pureza de metais na liga metálica, assim como os limites residuais de lubrificante na chapa metálica sem revestimento permaneceram sem alterações.

Foram revisados os ensaios de migração específica de metais, que anteriormente eram aplicáveis somente para folha de Flandres (agora se aplica para todos os materiais metálicos!) e a metodologia de difícil execução (simulantes eram muito críticos).

Vamos então verificar como ficam os ensaios de migração e os controles que devem ser aplicados nos materiais metálicos. Existem diferenças entre o que deve ser analisado em casos de materiais sem revestimento nenhum e os materiais que são revestidos total ou parcialmente. Fiz um resumo para ajudar!

Ensaio/ Controle

Embalagem metálica COM revestimento

Embalagem metálica SEM revestimento

 

 

 

 

Determinação de impurezas metálicas

 

Determinação de impurezas metálicas (item2.8) na matéria prima (chapa metálica) ou produto acabado (sem revestimento):

Ø  Soma chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre < 1% de impurezas

Ø  Individualmente arsênio, mercúrio e chumbo < 0,01% (m/m)

 

Determinação de impurezas metálicas (item2.8) na matéria prima (chapa metálica) ou produto acabado

Ø  Soma chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre < 1% de impurezas

Ø  Individualmente arsênio, mercúrio e chumbo < 0,01% (m/m)

 

 

 

Migração Total

 

Ensaio de Migração Total no produto acabado (com revestimento) de acordo com a legislação dos revestimentos.

 

Obs.: quando devidamente justificado poderão ser utilizados corpos de prova ou substratos inertes

 

 

 

Não é aplicável!

 

 

 

 

Migração específica

 

Ensaios de migração específica de metais e listas positivas (aditivos e monômeros) de acordo com a legislação dos revestimentos

 

Obs.: quando devidamente justificado poderão ser utilizados corpos de prova ou substratos inertes

 

Ensaio de Migração específica de Metais – devem seguir legislação vigente de contaminantes inorgânicos em alimentos (item 2.9)

 

Obs.: relação de elementos metálicos e seus limites devem seguir legislação de contaminantes em alimentos (ex. metais pesados da RDC 487/21 e IN 88/21)

Viram que ensaio de migração total somente em materiais metálicos com revestimento?!

Uma possível pergunta: Mas para os equipamentos metálicos sem revestimento que já estão instalados no processo, como vou realizar ensaio de migração de metais e evidenciar atendimento??  Esse requisito pode ser comprovado fazendo análises da presença de contaminantes diretamente no alimento. Ou seja, se você já possui um bom histórico de análise de metais no produto acabado, já demonstra que os tais equipamentos não estão gerando migração de metais acima do limite estabelecido. Para compra de novos equipamentos, aí sim, eu recomendo solicitar ao fabricante, durante a homologação do material, os ensaios de migração de metais a fim de garantir que o material é seguro e cumpre a legislação.   

Corra para se adequar, pois o prazo dado pela Anvisa é até 01 de dezembro deste ano!

 Deixe seu comentário ou dúvida que responderei com maior prazer. Até mais!

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Níveis aceitáveis de alergênicos em alimentos segundo FAO/OMS

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Temos muitos posts sobre alergênicos aqui no blog, dada a relevância deste tema para a segurança de alimentos. Nossa norma legal RDC 26/2015 (Anvisa), apesar de ser muito esclarecedora quanto à rotulagem de alergênicos e sobre a necessidade de ter um programa de controle de alergênicos implementado, até o presente momento não determina quais seriam os níveis aceitáveis de um alergênico em um alimento no qual não está declarada sua presença. Isto porque sabe-se que a reação à presença de um alergênico não declarado por um portador de alergia alimentar é muito individual e varia de leve a extremamente grave. Mas, e fora do Brasil? Como está sendo tratado este tema?

Recentemente, um comitê de especialistas, composto por cientistas, representantes de agências regulatórias, médicos, gestores da academia, governo e indústria de alimentos foram selecionados para participar do segundo encontro da FAO/OMS sobre avaliação de risco de alergênicos. O objetivo era atender a solicitação do comitê do Codex de rotulagem de alimentos na obtenção de orientação científica para validar, e, se necessário, atualizar a lista de alimentos e ingredientes.

Para isto foram trabalhadas as seguintes questões:

Quais são os limites abaixo dos quais a maioria dos consumidores alérgicos não sofreria uma reação adversa, ou seja, quais os níveis aceitáveis?

Quais são os métodos analíticos apropriados para análise de alergênicos em alimentos e superfícies?

Quais devem ser os critérios mínimos de desempenho para esses diferentes métodos analíticos?

As abordagens consideradas para definir a dose de referência para cada alergênico foram: Base analítica; Nenhum nível de efeito adverso Observado [NOAEL] + Fator de Incerteza [UF]; Dose de referência combinada ou não com a aplicação de uma margem de exposição, e Avaliação de risco probabilística.

Após todo levantamento de dados, de pesquisas e publicações científicas relacionadas à alergênicos e sua implicação à saúde, o Comitê identificou várias considerações importantes para orientar a tomada de decisão.

Foram então determinadas as doses de referência que estão apresentadas na tabela abaixo:

Alergênico

Dose de Referência

(mg de proteína total da fonte alergênica/Kg de produto alimentício analisado)

Noz (e noz-pecã *)

1.0

Caju (e Pistache *)

1.0

Amêndoa **

1.0

Amendoim

2.0

Ovo

2.0

Avelã

3.0

Trigo

5.0

Peixe

5.0

Camarão

200

Noz (e noz-pecã*)

1.0

Leite

[decisão pendente com base em análise de dados posterior]

Gergelim

[decisão pendente com base em análise de dados posterior]

* veja as considerações no *veja as considerações no relatório completo  ** provisório

 

O Comitê observou que a Dose de Referência pode ser implementada e monitorada em algum grau com as capacidades analíticas atuais, mas reconheceu que existem limitações significativas no desempenho dos métodos. Para resolver as deficiências na metodologia analítica, eles recomendaram o desenvolvimento de critérios de desempenho do método, bem como o fornecimento mais extenso de materiais de referência acessíveis para os alergênicos. Também identificaram a necessidade de uma melhor compreensão do desempenho do ensaio em diferentes matrizes alimentares e maior transparência sobre reagentes específicos de ensaio, como anticorpos usados em ELISA, que são essenciais para o desempenho da análise.

Para acessar o documento original, clique aqui.

A próxima reunião do comitê está prevista para ocorrer ainda neste ano, e tratará dos seguintes temas:

I.                 Quais métodos / ferramentas estão disponíveis para determinar se: o contato cruzado com alergênico é razoavelmente provável de ocorrer em um alimento após um procedimento de limpeza; se o contato cruzado com alergênico é razoavelmente provável de ocorrer a partir de equipamentos usados para alimentos com diferentes perfis de alergênicos e nível de alergênico em um alimento resultante do contato cruzado

II.                Orientações sobre rotulagem de precaução: o uso de níveis aceitáveis com base científica para avaliar o risco para os consumidores alérgicos a alimentos e determinar as condições de uso da rotulagem de precaução de alergênicos.

Se você deseja acessar o conteúdo completo e original dos resultados de reuniões anteriores sobre avaliação do risco de alergênicos pela FAO/OMS basta acessar esses links:

 http://www.fao.org/3/cb4653en/cb4653en.pdf

http://www.fao.org/3/ca7121en/ca7121en.pdf

3 min leituraTemos muitos posts sobre alergênicos aqui no blog, dada a relevância deste tema para a segurança de alimentos. Nossa norma legal RDC 26/2015 (Anvisa), apesar de ser muito esclarecedora quanto […]

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Impactos e mudanças após a RDC 326/19 – é necessário novo laudo de migração?

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O prazo de adequação à RDC 326/19 foi encerrado no dia 03/06/21! Como está sua empresa em relação a esta legislação? Já fez o “dever de casa”? Ainda não sabe muito bem o que deve fazer? Apresento neste post os principais impactos e mudanças que a revogação da RDC 17/08 e a publicação da nova regulamentação de aditivos para materiais e revestimento poliméricos em contato com alimentos trouxeram para as indústrias de alimentos, de embalagens e para os fabricantes de resina e master.

Não é novidade que a legislação de aditivos poliméricos RDC 326/19 está valendo e revogou a antiga RDC 17/08. Mas ainda recebo muitas dúvidas sobre como se adequar e atender a este regulamento.

Minha intenção não é detalhar toda legislação, mas sim, ir direto ao que interessa… a parte prática! O que esta mudança trouxe de relevante e que devo atender? Quais são as ações que devo tomar?

Separei os 4 principais impactos para os fabricantes e usuários de embalagens plásticas ou revestimento poliméricos:

Ø  Ensaio de migração de aminas aromáticas primárias

Materiais plásticos e revestimentos poliméricos coloridos, impressos e/ou que tenham na composição adesivos poliuretanos deverão realizar ensaio de migração de aminas aromáticas primárias! Este ensaio deve ser realizado para comprovar que não há migração destas substâncias acima do limite de detecção do método de análise de 0,01 mg de substância por kg de alimento ou simulante de alimentos (se aplica à soma das aminas aromáticas primárias que migram).

Ø  Ensaio de migração específica de sais metálicos

Quando presente na formulação algum dos sais metálicos como aditivo do material polimérico é necessário realizar ensaio de migração específica. A legislação apresenta os LME (T) para cada um:

Alumínio = 1 mg/kg

Bário = 1 mg/kg

Cobalto = 0,05 mg/kg

Cobre = 5 mg/kg

Ferro = 48 mg/kg

Lítio = 0,6 mg/kg

Manganês = 0,6 mg/kg

Níquel = 0,02 mg/kg

Zinco = 5 mg/kg

 Ø  Revisão das formulações devido à exclusão de substâncias da lista positiva

A mudança da legislação apresentou a exclusão de algumas substâncias da lista positiva de aditivos que antes eram permitidos pela RDC 17/08 (ex: diethylphthalate CAS 84-66-2, dicyclohexyphthlate CAS 84-61-7). Isso é um ponto muito relevante que deverá ser avaliado pelos fabricantes de resinas, master e embalagens, que deverão neste caso, modificar a formulação e comunicar formalmente ao próximo elo da cadeia. A modificação na composição, por sua vez, trará a necessidade de que novo ensaio de migração seja realizado.

Vale ressaltar a importância de verificar para as substâncias que se mantiveram na lista positiva, se houve modificação no limite de migração específica ou em alguma outra restrição.

Ø  Revisão do resultado de migração de Zinco – RDC 52/10

As empresas deverão avaliar nos laudos de migração relacionados ao atendimento da RDC 52/10, o resultado de Zinco, pois o limite de migração foi reduzido de 25 para 5 mg/Kg. É necessário verificar se o valor encontrado atende a este novo limite.

Vamos então ao dever de casa!

Como se adequar à RDC 326/19? – Dever de casa para indústria de alimentos:

1-     Solicitar aos fornecedores de embalagem novo documento de declaração de conformidade citando a RDC 326/19

2-     Garantir evidência de novos ensaios de migração na embalagem final, quando aplicável:

a)      aminas aromáticas primárias – embalagens coloridas, impressas ou com adesivo poliuretano

b)     sais metálicos – quando presente na formulação

3-     Revisar laudos de migração de metais para atendimento à RDC 52/10 – verificar se resultado de Zinco atende ao limite de 5 mg/Kg.

Como se adequar à RDC 326/19? – Dever de casa para indústria de embalagens resina e master:

1-     Estudar a RDC 326/19 e para substâncias não mais presentes na lista positiva, MODIFICAR formulação;

2-     Emitir novo documento de declaração de conformidade citando a RDC 326/19;

3-     Conduzir novos ensaios de migração na embalagem final, quando aplicável:

a)      aminas aromáticas primárias – embalagens coloridas, impressas ou com adesivo poliuretano

b)     sais metálicos – quando presente na formulação

c)      modificação na formulação da embalagem

E se as mudanças da RDC 326/19 não se aplicarem ou não impactarem a embalagem que fabrico ou utilizo? Ainda assim é necessário novo laudo de migração?

Neste caso não é necessária a realização de novo ensaio de migração, entretanto, o documento de Declaração de Conformidade (ou Certificado de Conformidade) deve ser atualizado e novamente emitido, a fim de demonstrar que a embalagem utilizada em contato com alimento atende a todos os regulamentos vigentes, incluindo a RDC 326/19. Sugiro ainda que se tenha um registro documentado da avaliação realizada e da conclusão atestando que não há necessidade de um novo ensaio de migração.

Um exemplo seria uma embalagem plástica incolor, cuja formulação não apresenta nenhum dos sais metálicos e cujas substâncias continuam presentes na lista positiva sem modificação nas restrições de composição, restrições de uso ou no limite de migração específica.

Nota: algumas informações deste post também foram inspiradas e têm como referência o conteúdo ministrado no seminário técnico de materiais em contato com alimentos realizado pela TÜV SÜD em 15 de julho de 2021.

3 min leituraO prazo de adequação à RDC 326/19 foi encerrado no dia 03/06/21! Como está sua empresa em relação a esta legislação? Já fez o “dever de casa”? Ainda não sabe […]

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Materiais de contato com alimentos: a segurança está na formulação!

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Se você pudesse absorver somente um ensinamento sobre materiais de contato com alimentos, eu lhe diria esta frase: “A segurança está na formulação”. É a premissa quando falamos de equipamentos e embalagens de alimentos. Saber a composição é necessário para avaliar a conformidade do material, mas nem sempre obter esta informação é fácil. Têm sido amplamente pesquisados os efeitos à saúde oriundos da migração de substâncias do material de contato para o alimento. Já se sabe que a ingestão dessas substâncias tem efeitos tóxicos e carcinogênicos. Por isso, conhecer a composição do material de contato é fundamental! Sobre este assunto temos já alguns posts publicados que valem a leitura:

Migração de contaminantes das embalagens para alimentos

Garrafas de água mineral de PET podem apresentar migração de antimônio acima dos limites

Resumo da Palestra: “Migração de substâncias químicas da embalagem para o alimento”

Após ter feito o levantamento dos materiais de contato e suas respectivas regulamentações, chegou o momento de identificar a composição de cada um deles. Apesar de parecer muito simples, pode ser uma tarefa árdua, como por exemplo: e se esta informação não estiver disponível? Ou quando o equipamento é tão antigo que nem o fornecedor existe mais? E quando a composição demonstra não atendimento à legislação, o que devo fazer? Veremos a seguir diferentes cenários e como proceder em cada um deles.

Mas antes, vale lembrar que este post faz parte de uma série sobre o passo a passo da implementação da gestão de materiais de contato. Vou deixar aqui os links dos posts que já foram publicados anteriormente. Se você não leu, sugiro que volte lá e dê uma olhadinha:

https://foodsafetybrazil.org/gestao-materiais-de-contato-alimentos-implementacao/

https://foodsafetybrazil.org/gestao-de-materiais-de-contato-com-alimentos-por-onde-comecar/

E agora dando continuidade, vamos ao “Passo 4” – Busque informação sobre a composição de cada material de contato.

Situação 1: Fornecedor emite declaração de composição e atendimento legal.

O caminho mais adequado é solicitar ao fornecedor um documento formal no qual ele “abre” a composição do material (incluindo os aditivos, adjuvantes de processo e pigmentos, se presentes) e declara o atendimento aos requisitos legais aplicáveis da Anvisa. Este documento (modelo de carta) em algumas empresas é chamado de Certificado de Conformidade, Declaração de Conformidade, Declaração de Atendimento, entre outros nomes. Uma dica é você pré-elaborar um modelo para que seus fornecedores sigam o mesmo padrão, além de facilitar o entendimento deles sobre as informações que a organização necessita obter. Com este documento em mãos ficará fácil avaliar e evidenciar que o material possui formulação adequada e atende à legislação.

Entretanto, há algumas situações em que isto não será possível e devemos ter outro caminho a percorrer…

Situação 2: Fornecedor afirma não poder abrir a composição.

Há situações em que por segredo industrial ou requisito interno da organização, o fabricante não poderá enviar a composição do material de maneira pormenorizada. Neste caso, a fim de garantir e evidenciar o atendimento legal do material de contato, é válido recomendar ao fornecedor a contratação do serviço de um laboratório competente, sob cláusula de confidencialidade de informação, para que se avalie a composição, realize o ensaio necessário e emita o laudo de migração em conformidade com as legislações aplicáveis. Este laudo deverá ser disponibilizado.

Situação 3: Fornecedor não existe mais, porém há documentos disponíveis.

Sabe aqueles equipamentos que já estão instalados há décadas, que continuam em bom estado de conservação e funcionamento, porém o fornecedor já não existe mais? Muito comum encontrar esse tipo de cenário. Neste caso a primeira ação a ser tomada é verificar se estão disponíveis documentos relacionados àquele equipamento, contactando área técnica. Exemplos de documentos que podem ter a informação de composição do material: ficha técnica, especificação e manual do equipamento.

E quando não for encontrada documentação relacionada???

Situação 4: Fornecedor não existe mais, e não há documentos disponíveis.

Nesta situação, avaliar a contratação de serviço para determinação da composição de um material pode ser uma saída. Já vimos aqui no Blog o exemplo desta atividade para equipamentos metálicos. Deixo aqui o destaque: “há no mercado empresas especializadas que utilizam equipamentos para análise e determinação da liga metálica (espectrometria por fluorescência de raios x portátil). É um método não destrutivo e econômico, de baixo risco (isento de exigência de proteção radiológica), resultados rápidos e com qualidade de detecção e serve também para mensurar a espessura de revestimentos.”

Situação 5 – Fornecedor não existe mais, não há documentos disponíveis, não é possível avaliação da composição por especialistas.

Chegamos ao pior cenário cuja única solução é a temida “substituição” do equipamento. Se não se conhece a composição do material, não é possível avaliar sua conformidade e segurança. Desta forma o material deverá ser trocado por material cuja documentação relacionada seja apresentada antes de sua homologação e compra, com objetivo de garantir o atendimento legal e a conformidade do mesmo.

Situação 6 – Equipamento foi “fabricado” pelo time de engenharia da própria organização

Imagine, por exemplo, que uma tubulação ou um tacho de material metálico tenha sido elaborado e fabricado pelo time de engenharia e manutenção da própria organização. Neste caso, ainda que se trate de um equipamento antigo, o levantamento de documentos internos e informações referente ao projeto deve ser conduzido. Casos em que não forem evidenciados tais documentos, devem seguir para avaliação da composição do material por especialista (situação 4) ou a substituição do equipamento (situação 5).

Aqui apresentei diferentes cenários possíveis e reais que tenho visto nas empresas. Caso você tenha alguma outra situação para compartilhar, ou mesmo alguma dúvida, deixe nos comentários.

Em próximo post vamos entender o que fazer com esta informação e como avaliar se o material apresenta composição adequada e segura. Enquanto isso, deixo aqui mais sugestões de leitura sobre o tema:

https://foodsafetybrazil.org/www-foodcontactmaterials-com/

https://foodsafetybrazil.org/elastomeros-e-sua-adequacao-a-aplicacao-nao-basta-ser-proprio-para-contato-com-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/importancia-da-avaliacao-de-materiais-de-contato/

https://foodsafetybrazil.org/analise-de-perigos-dos-materiais-de-contato-x-metalografia/

4 min leituraSe você pudesse absorver somente um ensinamento sobre materiais de contato com alimentos, eu lhe diria esta frase: “A segurança está na formulação”. É a premissa quando falamos de equipamentos […]

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Gestão de materiais de contato com alimentos – Por onde começar?

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Dando continuidade ao tema sobre gestão de materiais de contato com alimentos (a primeira parte está aqui), neste post quero demonstrar de forma prática como você pode iniciar a gestão de materiais de contato na sua empresa. Veja os três passos a seguir:

 Passo 1 – Liste todos os materiais de contato!

A primeira coisa que você e equipe devem fazer é realizar um levantamento in loco pormenorizado de todos os materiais que entram em contato com alimento, desde a etapa de recebimento de matérias primas até última etapa antes do envase, quando então o produto será acondicionado na embalagem.

O que devo considerar nesta lista? Equipamentos de processo, mangueiras de transferência, silos de armazenamento, esteiras, utensílios diversos (pá, concha), recipientes, tambores, filtros de membrana, tubulações, correias, gaxetas, anéis de vedação, visores de equipamentos. Veja que a lista é longa e não para por aqui. Explicando de forma bem simples, onde a matéria prima e produto em processo “encostam” é um material de contato e deve ser considerado. Importante não esquecer também dos lubrificantes que podem ter contato direto com alimento e são classificados como grau alimentício.

Para esta atividade faz toda diferença a participação de colaboradores que possuam conhecimento dos equipamentos e do processo a fim de que nenhuma informação passe despercebida. Por isso a dica é envolver colaboradores que atuam diretamente na produção, manutenção e engenharia.

Se a sua planta é muito extensa e contempla um número enorme de materiais, outra dica é dividir as etapas do processo entre os membros da equipe que farão este levantamento. Desta forma, a tarefa não ficará tão pesada e ganhará velocidade na sua conclusão.

Passo 2 – Classifique cada material de contato

No momento do levantamento dos materiais de contato já é válido que se classifique o tipo de material. De acordo com a classificação da Anvisa (RDC n. 91/01), os materiais de contato estão divididos em: celulósicos, metálicos, plásticos, elastoméricos, celulósicos, vidro e cerâmica.

 Uma orientação que sempre dou é já identificar se o material é colorido! Esse detalhe fará diferença no passo 3.

Uma tabela ou planilha pode ser utilizada para que os dados estejam descritos de forma organizada.

Veja um exemplo de Planilha de Gestão de Materiais de Contato:

Etapa do processo

Nome do Material de Contato

Pigmentado/

colorido?

Classificação do Material

Pesagem

Balde

Sim (cor azul)

Plástico

Pesagem

Concha de pesagem

Não

Plástico

Mistura

Anel de vedação

Sim (cor preta)

Elastomérico

Mistura

Tanques de mistura

Não

Metálico

Passo 3 – Faça o levantamento das legislações aplicáveis por tipo de material

Finalizada atividade em campo, é hora de abrir o computador e com os dados coletados, pesquisar as regulamentações específicas por tipo de material e registrar na Planilha de Gestão de Materiais de Contato que ganhará mais uma coluna:

Etapa do processo

Nome do Material de Contato

Pigmentado/

colorido?

Classificação do Material

Legislação

Pesagem

Balde

Sim (cor azul)

Plástico

Pesagem

Concha de pesagem

Não

Plástico

Mistura

Anel de vedação

Sim (cor preta)

Elastomérico

Mistura

Tanques de mistura

Não

Metálico

Mistura

Tubulação

Não

Metálico

Para esta atividade você deve consultar as legislações por tipo de material disponíveis no site da Anvisa. O caminho é: Site Anvisa>  legislação > bibliotecas temáticas > alimentos. Ao abrir o arquivo em pdf, vá ao sumário, e clique em 1.11. materiais de contato com alimentos. Você já acessará o link para todas as legislações por tipo de material. Eu achei muito fácil e organizada a forma com que este material apresenta as normas da Anvisa!

Se quiser ir direto, clique neste link:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas/arquivos/biblioteca-de-alimentos

Para facilitar, costumo filtrar na planilha a classificação do material por tipo, e já preencher a legislação que se aplica a todos aqueles materiais. Veja um exemplo: suponha que queira identificar a legislação de todos os materiais metálicos.

1-      Em classificação do material, filtro os materiais classificados como “metálico”.

Etapa do processo

Nome do Material de Contato

Pigmentado/

colorido?

Classificação do Material

Legislação

Mistura

Tanques de mistura

Não

Metálico

Mistura

Tubulação

Não

Metálico

2-      Transcrevo da lista de regulamentações da Anvisa as legislações que são aplicáveis ao tipo de material avaliado, neste exemplo, metálico.

Etapa do processo

Nome do Material de Contato

Pigmentado/

colorido?

Classificação do Material

Legislação

Mistura

Tanques de mistura

Não

Metálico

RDC 91/2001 – critérios gerais

RDC 20/2007 – materiais metálicos

Ato relacionado: Lei 9.832/1999 

Mistura

Tubulação

Não

Metálico

RDC 91/2001 – critérios gerais

RDC 20/2007 – materiais metálicos

Ato relacionado: Lei 9.832/1999

 E assim vou seguindo até completar toda a planilha com as legislações aplicáveis para cada classificação de material.

Obs.: Veja em destaque a razão pela qual oriento a determinar se o material é ou não colorido.

Etapa do processo

Nome do Material de Contato

Pigmentado/

colorido?

Classificação do Material

Legislação

Pesagem

Balde

Sim

Plástico

RDC 91/2001 – Critérios gerais materiais de contato

RDC 105/99 – disposições gerais para plásticos

RDC 56/12 – Lista positiva monômeros e polímeros

RDC 326/19 – Lista positiva de Aditivos

RDC 51/10 – critérios de migração

RDC 52/10 – Corantes em materiais plásticos

Pesagem

Concha de pesagem

Não

Plástico

RDC 91/2001 – Critérios gerais materiais de contato

RDC 105/99 – disposições gerais para plásticos

RDC 56/12 – Lista positiva monômeros e polímeros

RDC 326/19 – Lista positiva de Aditivos

RDC 51/10 – critérios de migração

Mistura

Anel de vedação

Sim

Elastomérico

RDC 91/2001 – Critérios gerais materiais de contato

RDC 123/2001 – materiais elastomérico

RDC 52/10 – Corantes em materiais plásticos

Mistura

Tanques de mistura

Não

Metálico

RDC 91/2001 – Critérios gerais materiais de contato

RDC 20/2007 – materiais metálicos

Ato relacionado: Lei 9.832/1999

Mistura

Tubulação

Não

Metálico

RDC 91/2001 – Critérios gerais materiais de contato

RDC 20/2007 – materiais metálicos

Ato relacionado: Lei 9.832/1999

E assim vai sendo preenchida a Planilha de Gestão de Materiais de Contato! Em próximo post abordarei os passos seguintes, incluindo como avaliar se o material é ou não seguro e se é aprovado para contato com alimentos. Enquanto isso, deixo aqui mais algumas sugestões de leitura sobre o tema:

https://foodsafetybrazil.org/seguranca-de-materiais-em-contato-com-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/material-de-contato-fssc-22000/

https://foodsafetybrazil.org/gestao-materiais-de-contato-alimentos-implementacao/

4 min leituraDando continuidade ao tema sobre gestão de materiais de contato com alimentos (a primeira parte está aqui), neste post quero demonstrar de forma prática como você pode iniciar a gestão […]

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