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Vence prazo inicial para implementação da INC 02/2018 para rastreabilidade na cadeia produtiva

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Um pouco mais de seis meses após a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 7 de fevereiro de 2018, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), vence o prazo para a implementação da rastreabilidade nas cadeias produtivas de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, cujo descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, cuja incidência se dará independentemente de outras infrações administrativas, civis e penais previstas na legislação ordinária.

Esta Instrução Normativa Conjunta estabelece os procedimentos para aplicação da rastreabilidade na cadeia de produtos vegetais frescos, frutas e hortaliças, na qual os setores de produção, beneficiamento, transporte, manipulação, consolidação e armazenagem deverão realizar registros dos produtos vegetais, bem como do fornecedor e comprador que assegurem a rastreabilidade. Produtos que não tiverem essa identificação terão o detentor como o seu responsável, que responderá pela sua qualidade e segurança.

Através da identificação única do seu responsável nos próprios produtos vegetais ou nos envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens, conforme o caso, as autoridades competentes terão acesso aos registros com as informações obrigatórias para fins de rastreabilidade e recall.
Lembramos que os registros das informações de que tratam esta Instrução Normativa Conjunta deverão ser mantidos à disposição das autoridades competentes por um período de dezoito meses após o tempo de validade ou de expedição dos produtos vegetais frescos.

Os prazos para implementação dessa normativa foram estabelecidos por cadeias produtivas compreendendo o período de 6 meses a 2 anos conforme o quadro abaixo:

Grupos 180 (dias) 360 (dias)    720 (dias)
Frutas Citros, Maçã, Uva Melão, Morango,
Coco, Goiaba, Caqui,
Mamão, Banana,
Manga
Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau,
Cupuaçu, Kiwi, Maracujá, Melancia,
Romã, Açaí, Acerola, Amora,
Ameixa, Caju, Carambola, Figo,
Framboesa, Marmelo, Nectarina,
Nêspera, Pêssego, Pitanga, Pêra,
Mirtilo
Raízes,
tubérculos e
bulbos
Batata Cenoura, Batata doce,
Beterraba, Cebola,
Alho
Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca,
Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete,
Batata yacon
Hortaliças
folhosas e ervas
aromáticas
frescas
Alface, Repolho Couve, Agrião,
Almeirão, Brócolis,
Chicórea, Couve-flor
Couve chinesa, Couve-de-bruxelas,
Espinafre, Rúcula, Alho Porro,
Cebolinha, Coentro, Manjericão,
Salsa, Erva-doce, Alecrim, Estragão,
Manjerona, Salvia, Hortelã, Orégano,
Mostarda, Acelga, Repolho, Couve;
Aipo; Aspargos
Hortaliças não
folhosas
Tomate, Pepino Pimentão, Abóbora,
Abobrinha
Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe,
Pimenta, Quiabo

Veja aqui na íntegra a legislação contendo mais informações e obrigações que cada setor deverá cumprir.

Imagem: Pixabay

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O que significa o termo “aprovado pelo FDA”?

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Muitas pessoas têm dúvidas sobre o significado do termo “aprovado pelo FDA” e neste post você vai aprender um pouco sobre o que é o FDA, sua atuação e o que exatamente significa este termo.

O FDA (Food and Drug Administration) é uma agência federal do departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, um dos departamentos executivos federais norte-americanos.

O escopo da autoridade reguladora do FDA é muito amplo. Suas responsabilidades estão intimamente relacionadas com as de várias outras agências governamentais. Muitas vezes, frustrante e confuso para os consumidores é determinar a agência reguladora apropriada para entrar em contato.

O FDA possui o objetivo de proteger a saúde pública assegurando que os alimentos (com exceção da carne de gado, aves e alguns produtos de ovos que são regulados pelo Departamento de Agricultura dos EUA) sejam seguros, saudáveis, sanitários e devidamente rotulados; assegurar que os medicamentos humanos e veterinários e as vacinas e outros produtos biológicos e dispositivos médicos destinados ao uso humano sejam seguros e eficazes, protegendo o público da radiação de produtos eletrônicos; assegurar que cosméticos e suplementos dietéticos sejam seguros e rotulados corretamente, regulamentar produtos de tabaco, avançando a saúde pública e ajudando a acelerar as inovações de produtos.

As responsabilidades do FDA se estendem aos cinquenta estados dos Estados Unidos, ao Distrito de Columbia, Porto Rico, Guam, Ilhas Virgens, Samoa Americana e outros territórios e posses dos EUA.

A agência regula, portanto, medicamentos humanos, produtos biológicos, drogas veterinárias, dispositivos médicos, produtos de tabaco, alimentos, cosméticos e produtos eletrônicos que emitem radiação. Nem todos esses produtos são verificados pelo FDA antes de serem comercializados para uma avaliação de sua segurança e eficácia. Os esforços de fiscalização da agência frequentemente se concentram em produtos que já estão disponíveis para os consumidores e normalmente a instituição age corretivamente quando surgem problemas com a segurança dos produtos.

O FDA não aprova empresas, estabelecimentos de saúde, laboratórios ou fabricantes. Proprietários e operadores de empresas nacionais e estrangeiras de alimentos e medicamentos devem registrar suas instalações no FDA. Em outras palavras, ver “aprovado pelo FDA” no produto não significa que o FDA está aprovando a empresa ou a produção do produto no dia-a-dia. O FDA pode ter aprovado os suplementos dietéticos, água engarrafada, aditivos alimentares bem como alimentação para pecuária e alimentos para animais de estimação, mas o FDA não pode aprovar a produção do produto ou da empresa no dia-a-dia.

Para saber mais detalhes sobre a atuação do FDA veja aqui ou consulte diretamente o site da agência.

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O que muda com a aprovação do projeto de lei n° 6.299/2002 para revisão da lei de agrotóxicos?

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Se você está acompanhando as discussões sobre a revisão da lei dos agrotóxicos e continua confuso sobre o que muda na prática com a aprovação do Projeto de Lei n° 6.299/2002 no Senado, este é o post certo para você.
É crescente a preocupação da sociedade em relação ao uso de substâncias químicas, entre elas pesticidas, considerados por muitos, uma ferramenta essencial à produção agrícola brasileira e à manutenção do seu alto nível produtivo.
Segundo Ulisses R. Antuniassi, Professor Titular do Departamento de Engenharia Rural – FCA/UNESP – Botucatu/SP, a falta de informação sobre o que se considera a agricultura moderna por parte da maioria da população e os embates políticos e ideológicos desconectados da realidade agrícola do país, prejudica o Brasil, que vem perdendo oportunidades de se destacar no cenário mundial do agronegócio.
No Brasil, a Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989 visa proteger usuários, consumidores, animais e meio ambiente, e dentre os requerimentos, a obrigatoriedade do registro do agrotóxico no país, que passa por avaliações de órgãos federais competentes, e na sequência avaliada em mais de 20 estados com legislação própria para que estes agrotóxicos sejam então produzidos, exportados, importados e comercializados.
O registro federal é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) mediante a avaliação agronômica através da aprovação do rótulo e bula do produto, e da emissão do certificado de registro federal.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realiza a avaliação ambiental e ecotoxicológica e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é responsável pela avaliação toxicológica do produto abrangendo os riscos à saúde do trabalhador (exposição ocupacional), assim como os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado.
Com a aprovação do Projeto de Lei do Senado n° 6.299/2002 relatado pelo deputado Luiz Nishimori (PR/PR), que flexibiliza o sistema de registro, controle e fiscalização de agrotóxicos no país, as discussões se intensificaram entre os ministérios que se opõem a alguns aspectos da proposta, e também entre os setores afetados: a bancada ruralista é a favor da modernização da lei, enquanto opositores afirmam que se a lei for aprovada, produtos que colocam a saúde e o meio ambiente em risco podem ser liberados.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) afirmou em nota técnica que existem inconsistências que precisam ser corrigidas na lei atual, sendo portanto a favor do projeto de alteração da lei, garante inclusive que esta revisão da legislação brasileira de agrotóxicos não pretende aumentar o risco quanto ao uso dessas substâncias, nem tornar o processo de registro negligente, e sim modernizar os termos e procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência do registro desses produtos , inclusive, aumentar as multas, de R$ 19 mil reais atuais para até R$ 2 milhões, no caso de não cumprimento da nova legislação.
A ANVISA através do seu portal e o Ibama através de nota técnica manifestaram-se contrariamente ao Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados. A maior preocupação é que os agrotóxicos não passem por avaliação sobre os riscos à saúde e meio ambiente, já que na proposta, com a liberação de um novo produto centralizada no MAPA, não haveria mais avaliação e classificação de produtos pelas áreas de saúde e meio ambiente, mas apenas uma “homologação” da avaliação realizada pelas empresas registrantes de produtos agrotóxicos, o que retira na prática destes ministérios, a competência de realizar reavaliação toxicológica e ambiental.
O projeto propõe alterações no termo “agrotóxico” utilizado, pois o mesmo não é utilizado por nenhum outro país ou organização internacional que trata do tema, que utiliza o termo em inglês e francês “pesticide” e em espanhol “plaguicida”. Outra alteração é que atualmente considera-se como agrotóxicos “os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos …”. Assim, produtos biológicos são considerados agrotóxicos, como também o tratamento por água quente em mangas para evitar moscas das frutas. Um produtor por exemplo, que usa somente produtos biológicos estaria usando agrotóxico, e esta proposta visa também corrigir inconsistências na lei atual.
Segundo o MAPA, é fundamental a revisão da legislação brasileira de agrotóxicos para harmonizá-la com os compromissos que o Brasil assumiu no acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (conhecido como Acordo SPS/OMC) por meio do Decreto nº 1.355, de 30/12/1994, inclusive junto ao Codex Alimentarius, organização internacional de referência para alimentos, para torná-la mais eficiente.
O Brasil é um dos países que mais produz e exporta alimentos e sua legislação precisa atender, de forma segura e eficiente, o avanço do setor agropecuário.
Hoje existem milhares de pleitos de registros na fila aguardando avaliação do governo, que via de regra seriam mais eficientes e menos nocivos à saúde e ao meio ambiente do que produtos que já estão no mercado, mas o método atual de avaliação e de registro não permite previsibilidade sobre quando os agricultores brasileiros terão acesso a essas novas tecnologias, já disponíveis em diversos países. Dessa forma, diminui-se a competitividade do agricultor brasileiro e há prejuízo quanto à comercialização de seus produtos tanto no mercado interno quanto externo.
Neste contexto, a proposta também diminui para dois anos o tempo máximo de registro de um novo agrotóxico, que atualmente ocorre entre três a oito anos.
Será que nós, como indivíduos, profissionais e sociedade, dependentes da agricultora para nossa sobrevivência através da alimentação, sabemos realmente como funciona o agronegócio? Possuímos o embasamento científico suficiente para discutir este tema? Conhecemos os impactos destas alterações para o cenário agrícola brasileiro? Independente de política ou ideologia, o que nos resta é acompanhar as notícias e buscar entender as nuances deste projeto.
O texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, o que não deve acontecer antes das eleições de outubro. Se for aprovado, o projeto de lei volta ao Senado, já que sofreu alterações na comissão especial. Só depois segue para a sanção presidencial.

Crédito Imagem: Pixabay

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Você já está de malas prontas para o X Encontro de Organismos de Avaliação de Conformidade do INMETRO?

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A Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, com a finalidade de estabelecer uma maior interação de seu quadro funcional e direção com os representantes dos organismos de avaliação da conformidade acreditados e em fase de acreditação; apresentar resultados e ações empreendidas em 2017; e identificar melhorias a serem implementadas no processo de acreditação, promove o X Encontro de Organismos de Avaliação da Conformidade — ENOAC, nos dias 17, 19 e 20 de julho de 2018 no Rio de Janeiro/RJ. Durante este período ocorrerá também a comemoração do Dia Mundial da Acreditação.

No dia 19 de julho haverá uma conferência com Laboratórios de Ensaio e Calibração, Produtores de Materiais de Referência e Provedores de Ensaios de Proficiência, mas no entanto, as inscrições para esta data já estão encerradas devido à procura dos laboratórios, oportunidade única para sessões de networking e troca de informações na área.

Na pauta também estão tópicos importantes como compliance, gestão de riscos e principais questionamentos sobre as mudanças da norma ISO/IEC 17025, versão 2017, além de painel para exposição da visão dos regulamentares com a presença de representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério das Cidades, e visão dos organismos com a participação de certificadoras e verificadoras.

Confira a programação completa aqui.

Imagem: Sociedade Brasileira de Metrologia

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Curso de BPF da Anvisa indisponível – o que fazer?

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Práticas de higiene devem ser obedecidas pelos manipuladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor. O objetivo das Boas Práticas é evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados. 

O trabalho do manipulador de alimentos é fundamental para garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores, lembrando-se que o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica, devendo este ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas:  

a) Contaminantes alimentares;

b) Doenças transmitidas por alimentos;

c) Manipulação higiênica dos alimentos;

d) Boas Práticas.

Recentemente a Anvisa retirou temporariamente do ar o curso online de boas práticas de manipulação em serviços de alimentação, a fim de realizar manutenção necessária para o seu pleno funcionamento, tendo em vista o recebimento de reclamações recorrentes dos usuários.

O curso era disponibilizado gratuitamente no portal da Anvisa para a capacitação adequada de profissionais que atuam no setor de serviços de alimentos nos processos de manipulação e produção de alimentos exigida pela legislação sanitária, abordando a segurança do alimento, normas legais para o processo de elaboração e as formas de armazenamento e conservação de alimentos, bem como os conceitos e práticas para aprimorar e melhorar a qualidade dos produtos e do ambiente de trabalho.

Considerando a necessidade de harmonização da ação de inspeção sanitária em serviços de alimentação e a necessidade de elaboração de requisitos higiênico-sanitários gerais para serviços de alimentação aplicáveis em todo território nacional, a ANVISA disponibilizou uma cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação com o objetivo de esclarecer sobre os cuidados durante a manipulação de alimentos, utilizando uma linguagem simples e abordando os principais requisitos da com base na Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.

Esta cartilha foi feita para auxiliar os comerciantes e os manipuladores a preparar, armazenar e a vender os alimentos de forma adequada, higiênica e segura, voltadas aos serviços de alimentação, como padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, comissarias, cozinhas industriais e cozinhas institucionais.

Existem ainda algumas alternativas, enquanto o  Curso de boas práticas de manipulação de alimentos não for disponibilizado, como cursos organizados e ministrados pelos próprios responsáveis pelo serviço de alimentação, por instituições terceirizadas e por instituições de fomento ao setor produtivo, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)

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Como consultar os agrotóxicos que podem ser utilizados nos alimentos e quais os limites máximos

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No Brasil e em diversos países do mundo, cada vez mais agricultores vêm produzindo alimentos sem a utilização de agrotóxicos, transgênicos ou fertilizantes químicos, em um conceito que está se popularizando como agroecologia. No entanto, a utilização de produtos fitossanitários, incluindo os de uso aprovado para a agricultura orgânica, é ainda para a grande maioria, essencial para a produção comercial, desde que sejam controladas sua produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, conforme previsto no Artigo 225 da Constituição Federal.

Neste contexto, dúvidas sobre quais produtos fitossanitários podem ser utilizados para a produção de alimentos de origem vegetal e animal e quais os limites autorizados para o uso (também denominados “tolerâncias”) são frequentes, buscando atender clientes cada vez mais exigentes, requisitos governamentais cada vez mais complexos, utilizando o mínimo de recursos com sustentabilidade e rentabilidade. A pedido dos leitores, abordaremos neste post aspectos relevantes da legislação brasileira sobre este assunto. 

Recomendo a leitura de um post anterior sobre este tema direcionado para produtores e exportadores, contendo mais informações sobre as “Tolerâncias de Importação”, termo utilizado quando nos referimos ao LMR estabelecido com base na prática agrícola (GAP) de outro país, normalmente necessário quando a cultura agrícola não existe no país importador, quando o ingrediente ativo não possui registro no país importador ou quando o LMR no alimento é muito baixo no país importador.

A Lei Federal nº 7.802/1989 regulamenta através do Decreto nº 4.074/2002 e suas respectivas atualizações, que agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

O registro federal é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) mediante a avaliação agronômica através da aprovação do rótulo e bula do produto, ficando sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a avaliação ambiental e ecotoxicológica e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a avaliação toxicológica do produto abrangendo os riscos à saúde do trabalhador (exposição ocupacional), assim como os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado.

No contexto de Segurança de Alimentos, a ANVISA é a autoridade brasileira responsável pelo estabelecimento dos Limites Máximos de Resíduo (LMR) e a publicação das monografias dos ingredientes ativos, e pela recomendação da Ingesta Diária Aceitável (IDA) obtida a partir do processo conhecido como “avaliação de risco”.

O LMR é o nível máximo oficialmente permitido em alimento após o uso de produtos agrícolas de acordo com as Boas Práticas Agrícolas (Good Agricultural Practices, GAP). É obtido por meio do registro de produtos e estabelecido por ingrediente ativo (i.a) em culturas específicas, alimentação e processados de origem vegetal (ex.: frutas, cereais, óleo de soja, etc) e para alimentação e processados de origem animal (ex.: ovo, leite, carnes, etc.), podendo ser estabelecido também para grupo de culturas, como por exemplo as culturas com suporte fitossanitário insuficiente – CSFI (minor crops), conforme legislação específica do país ou região, e sua unidade é expressa em mg i.a./kg (ppm – partes por milhão).

Para o estabelecimento destes limites, considera-se que toda a cultura é tratada com o produto, utilizando o pior cenário. Estes são calculados com base nos limites toxicológicos, maior consumo “per capita” e a partir de dados oriundos de Estudos de Resíduos conforme requerimentos da Resolução Diretoria Colegiada RDC nº 4/2012 da ANVISA, gerados de acordo com uma prática agrícola específica:

  • Dose máxima de aplicação
  • Número máximo de aplicações
  • Menor intervalo entre aplicações
  • Menor intervalo entre a última aplicação e a colheita Û Menor Carência (Intervalo de Segurança)

Analogamente, a legislação brasileira da produção orgânica Lei 10.831/2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323/2007 e suas respectivas atualizações, dá tratamento diferenciado aos insumos destinados à agricultura orgânica, por serem considerados produtos de baixo impacto ambiental e também de baixa toxicidade, sem deixar de lado a preocupação com a saúde, o meio ambiente e a eficiência agronômica. Deste modo, os agrotóxicos ou afins que tiverem em sua composição apenas produtos permitidos na legislação de orgânicos, recebem, após o devido registro, a denominação de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica”.

No Brasil, somente são estabelecidos limites máximos de resíduos para as culturas vegetais in natura, através da publicação da monografia do ingrediente ativo pela ANVISA, sendo esta portanto, o resultado da avaliação (ou reavaliação) toxicológica dos ingredientes ativos destinados ao uso agrícola, entre outros, e traz informações como os nomes comum e químico, a classe de uso, a classificação toxicológica e as culturas para as quais os ingredientes ativos encontram-se autorizados, com seus respectivos limites máximos de resíduo, que podem ser consultadas no site da ANVISA.

O MAPA disponibiliza um sistema de agrotóxicos fitossanitários (AGROFIT), oficialmente instituído como cadastro oficial dos agrotóxicos, produtos técnicos e afins registrados no Brasil através da Portaria Nº 23, de 6 de abril de 2016, que está em processo de auditorias, a fim de verificar a confiabilidade dos dados, entre outros, cabendo aos interessados solicitar as devidas correções quando necessário. Este cadastro é uma fonte de pesquisa para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas na agricultura brasileira, contém todos os produtos e ingrediente ativos registrados, textos explicativos, fotos, bem como os dados de LMRs atualizados ANVISA e do CODEX, conhecido como “CXL – CODEX MRL”.

Uma vantagem do AGROFIT em relação ao sistema da ANVISA é a possibilidade de pesquisar nas opções por marca comercial, cultura, indicação de uso, ingrediente ativo, titular do registro, classificação toxicológica e classificação ambiental, muito útil para obter informações sobre a tolerância (limite máximo de resíduo) de diversos ingredientes ativos para diversas culturas, sendo que na ANVISA só está disponível a consulta por ingrediente ativo.

A recente Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA – INC N° 01, de 28 de junho de 2017, estabelece critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura (revogação da Resolução GMC Nº 14/95 “Resíduos Praguicidas em Produtos Agropecuários Alimentícios In Natura”) entre os Estados Partes do Mercosul. Esta instrução normativa conjunta visa facilitar os processos de importação e exportação destes produtos no comércio intrabloco, considerando a diversidade de agrotóxicos autorizados pelos diferentes países para os produtos vegetais in natura comercializados entre os Estados Partes, garantindo que haja critérios adequados e conferindo agilidade ao comércio.

Dentre os critérios apresentados para efeito de reconhecimento dos limites máximos de resíduos (LMRs) de agrotóxicos entre os Estados Partes do MERCOSUL, é obrigatório, entre outros, que:

  • O ingrediente ativo esteja registrado no país exportador;
  • Os LMRs adotados pelo país importador sejam cumpridos pelos Estados Partes do MERCOSUL;
  • Quando não há LMR estabelecido para o produto vegetal no país importador, deve ser adotado como referência o LMR do Codex Alimentarius para o produto em questão, disponíveis no site da organização.

Cabe ressaltar que o “CXL – CODEX MRL” é estabelecido por órgãos independentes de “experts” sob a responsabilidade do Codex Alimentarius administrado conjuntamente pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (Food and Agriculture Organization, FAO) e Organização Mundial de Saúde (World Health Organization, WHO). Estes limites são utilizados como referência também por países em desenvolvimento que não possuem legislação específica.

Na ausência de limites nacionais (ANVISA/Mercosul) ou Codex, temos adotado como principal referência a União Europeia. Os limites estabelecidos pela União Europeia podem ser obtidos nos links abaixo:

  • Agrotóxicos:

http://ec.europa.eu/food/plant/pesticides/eu-pesticides-database/public/?event=download.MRL

  • Drogas Veterinárias:

Regulamento 37/2010, que pode ser obtido no site http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt. Acessar a “última versão consolidada”, que incorpora eventuais atualizações.

  • Contaminantes:

Regulamento 1881/2006, que pode ser obtido no site http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt.

Acessar “última versão consolidada”, que incorpora eventuais atualizações.

Para monitorar o cumprimento da legislação sobre o uso de produtos fitossanitários e seus limites legalmente permitidos, são estabelecidos programas de monitoramento para gerenciamento de risco, dentre os quais destacam-se o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) sob coordenação da ANVISA com o objetivo de garantir que produtos como frutas, verduras e legumes cheguem à mesa do consumidor brasileiro com qualidade e segurança; e o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC/Animal) sob a coordenação do MAPA para promover a segurança química dos alimentos de origem animal produzidos no Brasil, entre eles ovos, leite e mel encaminhados para processamento e animais encaminhados para abate em estabelecimentos sob Inspeção Federal, através de testes que incluem drogas veterinárias autorizadas (para as quais é testado o atendimento dos limites aplicáveis) e proibidas (incluindo hormônios), agrotóxicos, contaminantes inorgânicos, micotoxinas e dioxinas.

Apesar destes programas de monitoramento não definirem quais análises devem ser realizadas pelos operadores privados das cadeias, as normas e resultados são recomendados como referência para a análise de risco das empresas e elaboração de programa próprio de monitoramento e controle de resíduos.

Portanto, é recomendável considerar as moléculas autorizadas no país (no caso de produtos importados, no país de origem) e estimativas de volume de uso de produtos aprovados e não aprovados para alimentos de origem vegetal e animal em questão utilizando as referências citadas anteriormente.

Os LMRs regulamentam e aprovam os níveis de resíduos, e desta forma, indicam possíveis divergências entre as práticas agrícolas e a bula do produto, quando são encontrados resíduos acimas destes limites.

Exceder um LMR é uma violação da regulamentação e do comércio podendo acarretar consequências indesejáveis como problemas com governos e possíveis ações regulatórias entre países, rejeição de produtos/produção, restrições pré-embarque (ex.: necessidade de sempre analisar os resíduos), publicidade negativa, entre outros.

O uso de produtos não autorizados pelos órgãos do governo, acima do limite máximo permitido, bem como contrabandeados ou falsificados pode resultar em sanções administrativas, cíveis e/ou criminais conforme previsto na legislação vigente.

Devido a diferentes práticas agrícolas nos países e dificuldades na harmonização dos limites máximos de resíduo estabelecidos globalmente, é fundamental consultar os dados disponibilizados nos sites das agências regulatórias destes países ou regiões e realizar o monitoramento de resíduos para evitar restrições no comércio.

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Consumir frutas da estação é mais seguro?

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O consumo de frutas é essencial para a saúde da população, sendo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O Brasil vem incentivando o aumento na produção e consumo destes alimentos com qualidade, por meio da elaboração de regulamentos e normas que reduzem os perigos químicos e microbiológicos associados à sua produção.

Por que existiria, ainda, a percepção de riscos ao consumir estes alimentos?

Sabemos que, na agricultura, a condição climática é considerada uma das variáveis mais importantes, pois temperatura, precipitação, ventos, pressão atmosférica e radiação solar exercem influência tanto sobre os estágios da produção agrícola como na preparação do solo, crescimento e desenvolvimento das plantas, assim como as etapas de transporte e armazenagem.

Além das plantas estarem sujeitas às variações e adversidades climáticas como geada, seca, entre outros, também estão suscetíveis ao ataque de pragas e doenças responsáveis por significativas quedas na produção de alimentos, podendo comprometer não somente uma safra, como também safras futuras e chegar ao extremo de destruir totalmente uma cultura.

O Instituto Akatu, uma organização não governamental sem fins lucrativos que trabalha pela conscientização e mobilização da sociedade rumo ao “consumo consciente para um futuro sustentável”, relatou em uma de suas publicações, que um dos fatores para termos disponibilidade de grandes variedades de frutas ao longo do ano e uma produção em escala comercial é o uso de técnicas modernas de produção agrícola, envolvendo adubagem e sementes modificadas. O consumo de frutas da estação tende a gerar preços mais baixos e menor impacto ambiental devido à natureza já produzir naturalmente a fruta sem necessidade de uma intervenção tecnológica mais intensa.

Concordo que ainda temos muito a fazer no Brasil em relação às Boas Práticas Agrícolas, com a capacitação dos agricultores quanto ao uso e aplicação de agrotóxicos nas culturas, assim como a supervisão de seu trabalho no manejo de agrotóxico no campo, como relatado em um dos posts publicados recentemente no blog. Quando penso nesta realidade, sempre me pergunto se a sociedade se preocupa mais com os riscos químicos ou se está atenta aos outros riscos existentes, como os riscos biológicos, entre outros contaminantes que podem estar presentes nos alimentos. Pergunto-me ainda se todos têm conhecimento de que cuidados básicos na manipulação de alimentos, como lavá-los e cozinhá-los bem, mantê-los em condições de estocagem seguras, conforme orientações da OMS já apresentadas neste blog, podem minimizar consideravelmente os riscos biológicos e atacar a principal causa de doenças transmitidas por alimentos no mundo.

A OMS disponibiliza uma ferramenta online contendo o fardo global das doenças transmitidas por alimentos. É um estudo com dados estatísticos sobre as causas de doenças e mortalidade causadas por 31 agentes – bactérias, vírus, parasitas, toxinas e produtos químicos – concebido para auxiliar governo e influenciadores na definição e implementação de estratégias para prevenir, detectar e gerir os riscos alimentares para garantir a segurança de alimentos a todos. Os dados deste estudo indicam que no sub-grupo AMR B, que contém a maioria dos países da América Latina, incluindo o Brasil, a principal fonte de doenças e mortalidade provém de agentes causadores de diarreia, seguida por agentes infecciosos, invasivos, helmintos (parasitas, vermes) e, em escala muito pequena, os químicos e toxinas.

Precisamos compreender que no caso dos químicos, os riscos variam com os diferentes grupos químicos e tipos de agrotóxicos. Já os riscos oriundos da dieta alimentar são geralmente associados a efeitos crônicos à saúde, ou seja, podem se manifestar a longo prazo e nem sempre há possibilidade de se estabelecer um nexo causal entre uso ou consumo de agrotóxico e desenvolvimento de alguma doença. Isto foi afirmado pela ANVISA, agência responsável pela avaliação toxicológica nos pleitos de registro de produtos e também pela publicação dos Limites Máximos de Resíduo – LMR, em um dos informativos técnicos sobre monitoramento de agrotóxicos, publicados pela assessoria de imprensa em 20/06/2016, esclarecendo dúvidas sobre os riscos à saúde do consumidor.

Se sabemos que os produtos agrotóxicos foram registrados e atenderam aos requisitos exigidos pela regulamentação em vigor (há cerca de 30 anos ou mais), se sabemos que existem limites máximos de resíduo e ingestão diárias aceitáveis e que existe um sistema de monitoramento do governo, sem que se tenha identificado quaisquer efeitos adversos em razão da sua utilização, por que isto ainda permanece mais em pauta do que uma aparentemente simples contaminação biológica nos alimentos?

O consumo de alimentos orgânicos é uma das alternativas, apesar de também possuir riscos quanto à segurança do alimento. Todavia, a ciência evoluiu, refletindo essa evolução nas exigências colocadas na regulamentação atual e que precisam ser observadas, tanto nos novos produtos quanto nos antigos. Isto permitirá garantir que os níveis de qualidade e de segurança sejam atendidos, conforme texto publicado pela Associação Nacional de Defesa Vegetal, ANDEF,  sobre o uso de ciência e tecnologias na agricultura brasileira. 

Segundo a ANVISA, no já citado informativo técnico sobre monitoramento de agrotóxicos, um prato com “pouco” agrotóxico ou nenhum agrotóxico seria aquele que está dentro dos padrões de qualidade e segurança, do ponto de vista de resíduos químicos. O programa de monitoramento é a ferramenta para que os alimentos analisados estejam cada vez mais dentro dos padrões estabelecidos, de forma a garantir a segurança dos alimentos consumidos. Alimentos cultivados segundo os conceitos da agroecologia/orgânicos, ou que no seu cultivo foram aplicadas as Boas Práticas Agrícolas, podem ser considerados, em tese, próprios para consumo do ponto de vista do risco químico, e estes cuidados são efetivos para o consumidor ter acesso a uma alimentação saudável.

Precisamos de uma comunicação de risco efetiva e ações concretas para mitigar os riscos de contaminação nos alimentos. Políticas, sensacionalismo e interesses à parte, a ANVISA recomenda:

– Consumir frutas e hortaliças da época/estação, que geralmente são mais vigorosas e apresentam menos problemas de pragas e doenças;

– Lavar bem as frutas e hortaliças também reduz a contaminação da casca, seja por reduzir a contaminação microbiana, como também por retirar boa parte dos resíduos de agrotóxicos presentes na superfície (ditos agrotóxicos de contato);

– Consumir produtos de preferência com identificação do produtor, selos de qualidade como de Produção Integrada ou outros que comprovem que o produtor está sendo assistido por alguma forma de capacitação e profissionalização e está mais sensibilizado em produzir com qualidade.

Para mais detalhes sobre o risco de consumo de frutas e hortaliças cultivadas com agrotóxicos, veja nota técnica disponível no portal da Anvisa.

Lembramos que desde 09 de fevereiro de 2017, está aberta consulta pública sobre a produção de frutas e hortaliças frescas para definir os procedimentos de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva, com finalidade de monitorar e controlar resíduos de agrotóxicos. Em breve, a consulta se tornará uma instrução normativa conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Anvisa. Participe!

E já que estamos tratando de consumo de frutas, vale a pena também consultar o guia de bolso “Dez Passos para uma Alimentação Saudável”, disponibilizado pelo Ministério da Saúde para garantir a segurança alimentar e nutricional dos brasileiros. Este guia recomenda o consumo de pelo menos três porções de legumes e verduras como parte das refeições e três porções ou mais de frutas nas sobremesas e lanches.

O texto é autoral e não representa, necessariamente, a opinião do blog.

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Aberta para sugestões consulta pública sobre produção de frutas e hortaliças frescas

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Na quinta-feira da semana passada, dia 9 de fevereiro de 2017, a Anvisa publicou uma consulta pública no Diário Oficial da União (DOU).  A proposta deste novo regulamento é rastrear a produção de frutas e hortaliças frescas para monitorar e controlar resíduos de agrotóxicos em todo o território nacional. 

O texto completo da proposta está disponível no portal da Agência.

O regulamento, que será uma Instrução Normativa conjunta da Anvisa e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), será aplicado aos entes da cadeia produtiva de frutas e hortaliças frescas nacionais e importadas, quando destinadas ao consumo humano. 

Participe da consulta pública que tem o prazo de 60 dias para contribuições. O assunto é polêmico e o regulamento certamente interessa a toda a sociedade.  

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Mensagem da OMS para prevenir doenças de origem alimentar

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Alimentos contaminados são uma importante causa de doenças, incapacidades e mortes em todo o mundo, como revelado pela primeira estimativa da OMS sobre o fardo global das doenças transmitidas por alimentos, publicado em dezembro de 2015.

As doenças transmitidas por alimentos – causadas por vírus, parasitas, bactérias e fungos – são evitáveis, e a educação em manuseio seguro de alimentos é uma medida-chave para a prevenção, inclusive para conter a resistência microbiana aos antibióticos.

Apesar do esforço, por parte das entidades governamentais de todo o mundo, no sentido de promover a melhoria da segurança da cadeia alimentar, a ocorrência de doenças de origem alimentar continua a ser um problema de saúde pública significativo, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento.

Estima-se que, anualmente, 1,8 milhões de pessoas morram devido a doenças diarreicas que, na maioria dos casos, estão ligadas a alimentos ou água contaminados. A preparação higiênica dos alimentos pode prevenir a ocorrência da maioria destes casos. Mais de 200 doenças conhecidas são transmitidas por meio dos alimentos.

“As Cinco Chaves para uma alimentação segura” corresponde ao título de um manual publicado pelo Departamento de Segurança Alimentar, Zoonoses e Doenças de Origem Alimentar da OMS (Organização Mundial de Saúde) em 2006 e que vem sendo utilizado para divulgar a mensagem de higiene alimentar em todo o mundo. Este manual está disponível em mais de 40 idiomas, inclusive em português, possuindo linguagem mais simples para uma aplicação mais geral do que o manual publicado anteriormente no princípio dos anos 90, intitulado “The Ten Golden Rules for Safer Food Preparation” (“As Dez Regras de Ouro para a Preparação de Alimentos Seguros”).

Muitos leitores já devem conhecer estes manuais, mas sempre é bom lembrar que ao seguir estas instruções básicas, estamos prevenindo uma série de doenças de origem alimentar, pois a manipulação adequada dos alimentos, assim como a utilização de água e matérias-primas seguras, é a chave para segurança dos alimentos.

A OMS disponibiliza também infográficos, uma espécie de pôster em 87 idiomas, incluindo português, que engloba todas as indicações para a preparação de alimentos mais seguros, utilizando mensagens simples e fáceis de memorizar, além de disponibilizar mais detalhes sobre as razões e princípios que estão subjacentes às medidas sugeridas. 

As mensagens centrais do manual “Cinco Chaves para uma Alimentação mais Segura” são:

  1. Mantenha a limpeza;
  2. Separe os alimentos crus dos cozidos;
  3. Cozinhe completamente os alimentos;
  4. Mantenha os alimentos em temperaturas seguras;
  5. Use água e matérias-primas seguras. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – também adotou a mensagem destes pontos-chave e organizou uma mobilização nacional por uma alimentação segura em 2009, mas não identifiquei uma continuidade neste programa que traria muitos benefícios para a qualidade dos alimentos.

Pensando nos mercados de alimentos como uma importante fonte de alimentos a preços acessíveis e também no fato de estes mercados estarem associados a grandes surtos de doenças, incluindo cólera, pneumonia asiática e gripe aviária, a OMS adaptou o manual das cinco chaves aos parâmetros dos mercados alimentares saudáveis, desenvolvendo uma abordagem específica para melhorar a qualidade nutricional dos alimentos vendidos nestes mercados urbanos, para os interessados em realizar projetos-pilotos nos seus países.

Em suma, como o objetivo do manual é melhorar a disseminação e a aplicação de conhecimentos práticos de segurança de alimentos nos países, todos podem e devem contribuir para transmitir com sucesso a mensagem das “Cinco Chaves para uma Alimentação mais Segura” e prevenir doenças de origem alimentar, por meio da troca de ideias, materiais e experiências.

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Aberta consulta pública para um novo escopo de trabalho da GFSI

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A GFSI criou um novo escopo: “G – Food Service e Catering” que tratará da produção de alimentos de qualquer fonte para consumo fora do domicílio com o intuito de descrever os métodos para preparação de componentes, cocção, mistura e homogeneização.

Para isto, foi aberta uma consulta pública que visa reunir comentários de partes interessadas sobre diferentes aspectos, incluindo definições a serem utilizadas, gerenciamento de segurança de alimentos, riscos e perigos, competências de auditores, entre outros, com o objetivo de aprimorar a sua abordagem inclusiva dentro da cadeia de valor (do campo à mesa do consumidor).

Para participar é necessário fazer o download do documento no site da GFSI, inserir seus comentários enviar por e-mail até 15 de dezembro de 2016.

Para quem não conhece a GFSI, Global Food Safety Iniciative, é uma iniciativa global de inocuidade dos alimentos, impulsionada pela indústria que fornece liderança e orientação sobre os sistemas de gestão de segurança alimentar necessários para a segurança ao longo da cadeia de abastecimento.

Um post recente ressaltou a importância de participar de consultas públicas, então não perca tempo e dê a sua contribuição para este tema tão relevante para a garantia da segurança de alimentos!

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