< 1 min leitura
2

Ensaio de Proficiência e Comparação Interlaboratorial: termos semelhantes, mas um pouco diferentes…

< 1 min leitura

Ensaio de Proficiência e Comparação Interlaboratorial são termos usados como sinônimos pelos laboratórios e pela indústria, mas eles não são exatamente iguais.

De acordo com a ISO / IEC 17043: 2010 o Ensaio de Proficiência (EP) é a avaliação do desempenho do participante contra critérios pré-estabelecidos por meio de comparações interlaboratoriais. É um exercício formal gerenciado por um órgão de coordenação que inclui um laboratório de referência ou padrão. Os resultados são emitidos em um relatório formal que fornece claramente a pontuação.

E as Comparações Interlaboratoriais (CI) foram definidas como a organização, realização e avaliação de medições ou ensaios nos mesmos ou em itens similares, no mesmo laboratório, de acordo com as condições pré-determinadas. É um exercício realizado por acordo entre dois ou mais laboratórios participantes, cujos resultados também são emitidos em um relatório formal.

Em outras palavras, um ensaio de proficiência é uma ferramenta usada para demonstrar competência e validar o processo de medição de um laboratório, comparando seus resultados com os resultados de um laboratório de referência e de outros laboratórios participantes, sendo um mecanismo indispensável para avaliar a competência técnica do laboratório e aumentar a credibilidade dos resultados de suas medições.

Portanto, a diferença é que um teste de proficiência é uma comparação interlaboratorial organizada e gerenciada por um terceiro independente. Além disso, um teste de proficiência inclui a participação de um laboratório de referência e usa seus resultados para determinar o desempenho do participante.

Uma comparação interlaboratorial não requer o uso de um laboratório de referência ou de um organismo de coordenação. Neste caso, os laboratórios participantes estão apenas comparando o desempenho entre o grupo de membros participantes.

Como você pode ver, eles são semelhantes, mas diferentes.

Fonte: INMETRO.

< 1 min leituraEnsaio de Proficiência e Comparação Interlaboratorial são termos usados como sinônimos pelos laboratórios e pela indústria, mas eles não são exatamente iguais. De acordo com a ISO / IEC 17043: […]

2 min leitura
2

10 razões para participar de ensaios de proficiência

2 min leitura

Imagine que seu laboratório está adicionando uma nova capacidade de medição ou ensaio. Você comprou o equipamento, calibrou, escreveu métodos, treinou pessoal, estimou a incerteza e realizou vários estudos de verificação interna. Mesmo com todo esse trabalho, tempo e dinheiro investidos em seu novo processo, você tem certeza de que seus resultados são adequados e comparáveis a outros laboratórios?

O teste de proficiência é importante por vários motivos. Primeiramente, ele permite que seu laboratório demonstre competência para executar um determinado ensaio ou medição e em um contexto geral propicia aos participantes:

1) avaliação do desempenho e monitoração contínua;

2) evidência de obtenção de resultados confiáveis;

3) identificação de problemas relacionados com a sistemática de ensaios (ex.: procedimentos inadequados, eficácia de treinamento de pessoal e problemas com a calibração de equipamentos);

4) possibilidade de tomada de ações corretivas e/ou preventivas;

5) avaliação da eficiência de controles internos;

6) determinação das características de desempenho;

7) comparabilidade dos métodos de ensaio ou medição / validação de métodos;

8) validação dos pedidos de incerteza de medição;

9) tecnologias e reconhecimento de resultados de ensaios, em nível nacional e internacional;

10) gerar confiança aos clientes do laboratório.

Ao participar de testes de proficiência, seu laboratório pode validar externamente seu novo processo de medição ou ensaio. E este é o motivo pelo qual organismos de acreditação da ABNT ISO/IEC 17025 exigem que se conclua com êxito um ensaio de proficiência (sempre que os mesmos estiverem disponíveis), antes de adicioná-lo ao seu escopo de acreditação e também após a sua concessão.

Neste contexto, a Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do INMETRO estabelece no documento NIT-Dicla-026 requisitos de participação em atividades de ensaio de proficiência, sendo estes aplicáveis aos laboratórios que realizam ensaio, calibração, exame e/ou amostragem associada com ensaio ou calibração subsequente, acreditados e postulantes à acreditação ou extensão da acreditação pela Cgcre, bem como aplicam-se aos avaliadores e especialistas que atuam nos processos de acreditação destes organismos de avaliação da conformidade.

Informações sobre provedores de ensaios de proficiência brasileiros estão disponíveis no site do INMETRO e também no banco de dados internacional EPTIS, onde também podem ser encontradas informações sobre provedores de ensaios de proficiência de outros países das Américas e da Europa. 

Como orientação aos laboratórios na seleção, qualificação e utilização de programas de ensaio de proficiência, recomenda-se que estes sejam organizados de acordo com as disposições contidas em ABNT ISO/IEC Guia 43.

A necessidade de confiança no desempenho dos laboratórios não é apenas essencial para os laboratórios e seus clientes, e apesar de ser voluntária para os laboratórios que não são acreditados, percebe-se uma crescente demanda pelas atividades de ensaios de proficiência devido aos seus muitos benefícios.

2 min leituraImagine que seu laboratório está adicionando uma nova capacidade de medição ou ensaio. Você comprou o equipamento, calibrou, escreveu métodos, treinou pessoal, estimou a incerteza e realizou vários estudos de […]

2 min leitura
0

3 dicas para utilizar a biblioteca de agrotóxicos da Anvisa

2 min leitura

Como alguns já sabem, para a melhor gestão do seu estoque regulatório, todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foram organizadas em Bibliotecas de Temas a partir de 2018. As bibliotecas reúnem todas as normas vigentes sobre determinado macrotema, como por exemplo:  alimentos, saneantes, cosméticos, medicamentos, agrotóxicos, entre outras que correspondem às grandes áreas de atuação da Agência.

Estas bibliotecas têm o objetivo de facilitar o acesso e a aplicabilidade do estoque regulatório e aprimorar o processo de revisão normativa, e foram estruturadas em temas que representam seções do estoque regulatório, descritos de acordo com o que a Anvisa regula (produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária) e como ela regula (registro, notificação, fiscalização, monitoramento, etc).

Cabe ressaltar que a ANVISA coordena as ações na área de toxicologia no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, com o objetivo de regulamentar, analisar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam riscos à saúde e se caracterizem como agrotóxicos, componentes e afins e outras substâncias químicas de interesse toxicológico.

A biblioteca de agrotóxicos, por sua vez, é estruturada em 5 sessões nas quais é possível o acesso à legislação vigente por meio de links disponíveis para cada documento.

Itens Subitens
1 Regularização de produtos sujeitos à vigilância sanitária 1.1 Critérios e Exigências para Avaliação Toxicológica de Agrotóxicos
1.2 Critérios e exigências para avaliação e classificação toxicológica para preservativos de madeira, Lista de componentes de agrotóxicos
1.3 Avaliação do risco ocupacional e dietético de agrotóxicos
1.4 Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos
1.5 Pós-Registro de Agrotóxicos, Reavaliações toxicológicas de ingredientes ativos de agrotóxicos
2 Informações ao consumidor 2.1 Bula e rotulagem de agrotóxicos
2.2 Promoção comercial e publicidade de agrotóxicos
3 Controle, fiscalização e monitoramento de produtos e serviços 3.1 Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos (PARA)
3.2 Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT)
3.3 Rastreabilidade de alimentos in natura
4 Controle sanitário em comércio exterior e ambientes em PAF e recintos alfandegados 4.1 Controle da importação de padrões de referência, incluindo padrões de produtos agrotóxicos
4.2 Uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação
4.3 Procedimentos para registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins destinados exclusivamente à exportação
5 Monografias de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira

Agora que já estamos familiarizados com a estrutura do documento, vamos às dicas!

#Dica 1: Como o documento não tem nenhum texto explicativo e contém apenas a lista de normas e seus respectivos links, utilize o índice para localizar o assunto de interesse antes de tentar localizar a norma em questão, principalmente se estiver acessando a biblioteca de agrotóxico diretamente do navegador.

#Dica 2: Sempre consulte a última versão vigente de qualquer biblioteca no portal da ANVISA, antes de utilizar. É possível baixar estas bibliotecas, mas como são atualizadas periodicamente é melhor garantir que se esteja consultando a versão mais atualizada. A última atualização da biblioteca de agrotóxicos foi em 15 de julho de 2020 e já está na versão 1.14.

#Dica 3: Fique atento às publicações de normas nos bancos de dados oficiais do governo como por exemplo o portal de legislação do governo federal e o Diário Oficial da União (D.O.U), pois pode ocorrer de novas publicações não estarem contempladas ainda na biblioteca da ANVISA.

2 min leituraComo alguns já sabem, para a melhor gestão do seu estoque regulatório, todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foram organizadas em Bibliotecas de Temas a partir […]

2 min leitura
0

Conheça o novo painel de monografias de agrotóxicos da ANVISA que pretende aumentar a qualidade e segurança dos alimentos

2 min leitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acaba de lançar uma nova ferramenta que possibilitará uma consulta rápida de quais ingredientes ativos estão autorizados para uma determinada cultura, sendo muito útil portanto para agricultores e também para profissionais de Ciências Agrárias responsáveis pelo receituário agronômico, resultando em um maior controle na indicação e uso de agrotóxicos. Com esta iniciativa, espera-se melhoria da qualidade e segurança dos alimentos produzidos e comercializados no mercado interno e para exportação. Trata-se do Painel de monografias de agrotóxicos, que além de permitir o acesso a informações sobre os ingredientes ativos de agrotóxicos em uso no Brasil, tem o objetivo de simplificar a obtenção de dados referentes aos ingredientes ativos aprovados para o tratamento de várias culturas agrícolas, incluindo suas respectivas classes, grupos químicos e valores de limites máximos de resíduos avaliados e legalmente estabelecidos pela Agência.

A base de dados do painel consiste em informações extraídas das monografias de todos os ingredientes ativos de agrotóxicos com uso autorizado no país, publicadas pela ANVISA como resultado da avaliação ou reavaliação toxicológica destas substâncias a fim de se avaliar os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado.

Cabe ressaltar que no contexto regulatório brasileiro, a ANVISA também é responsável pela avaliação da exposição ocupacional (riscos à saúde do trabalhador), cabendo ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a avaliação ambiental e ecotoxicológica e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a concessão do registro federal mediante avaliação agronômica e aprovação do rótulo e bula do produto.

As informações do Painel de Monografias também serão amplamente utilizadas nos programas de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos e por laboratórios que realizam análises visando o controle de qualidade de produtos consumidos frescos ou utilizados como matéria-prima pela indústria.

A Anvisa informa que o envio de sugestões sobre o painel ou a indicação de inconsistências no sistema poderão ser feitas pelo e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias.

2 min leituraA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acaba de lançar uma nova ferramenta que possibilitará uma consulta rápida de quais ingredientes ativos estão autorizados para uma determinada cultura, sendo muito […]

4 min leitura
1

Série: Tudo o que é preciso saber sobre a análise de alimentos – Objetivos

4 min leitura

Vimos no post anterior que a análise de alimentos envolve diferentes stakeholders dentro da cadeia produtiva de alimentos e que a preocupação com a qualidade e segurança dos alimentos não envolve apenas o consumidor, mas fabricantes, laboratórios de serviços analíticos e de pesquisa, além do governo, afinal trata-se de uma questão de saúde pública.

Continuando com mais um post da série, ainda na parte introdutória, quero ressaltar a importância da análise de alimentos, e para isto vamos analisar brevemente os principais objetivos destas análises.

QUAIS OS OBJETIVOS DA ANÁLISE DE ALIMENTOS?

Entre os vários objetivos para análise de alimentos, podemos citar:

Regulamentos e Recomendações Governamentais

As regulamentações e recomendações do governo destinam-se a manter a qualidade geral do suprimento de alimentos, para garantir à indústria alimentícia alimentos saudáveis e seguros, para informar os consumidores sobre a composição nutricional dos alimentos, para que possam fazer escolhas informadas sobre sua dieta, para permitir a concorrência leal entre as empresas de alimentos e eliminar a fraude econômica.

Nelas, está especificada uma série de padrões obrigatórios relativos à composição, qualidade, inspeção e rotulagem de produtos alimentícios e alimentos in natura, bem como padrões de qualidade e autenticidade.

O preço de certos alimentos é ditado pela qualidade dos ingredientes que eles contêm. Por exemplo: um pacote de café premium pode alegar que os grãos de café são de uma certa variedade, ou o rótulo de um vinho caro pode alegar que foi produzido em uma determinada região, usando um certo tipo de uvas em um determinado ano. Como podemos verificar essas indicações? Há muitos casos no passado em que os fabricantes fizeram declarações falsas sobre a autenticidade de seus produtos para obter um preço mais alto.

Portanto, é importante ter técnicas analíticas que possam ser usadas para testar a autenticidade de certos componentes dos alimentos, para garantir que os consumidores não sejam vítimas de fraude econômica e que a concorrência entre os fabricantes de alimentos seja justa, bem como utilizar técnicas analíticas que forneçam resultados confiáveis e precisos.

No Brasil, o controle sanitário de alimentos é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da administração pública (INMETRO, Ministério de Minas e Energia, PROCON, DECON) com destaque para a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Sugiro a leitura deste post de um de nossos colunistas, pois esclarece a competência de alguns destes órgãos.

Segurança de alimentos

Uma das razões mais importantes para analisar os alimentos do ponto de vista dos consumidores e dos fabricantes é garantir que eles sejam seguros. Seria economicamente desastroso, além de desagradável para os consumidores, se um fabricante de alimentos vendesse um produto nocivo ou tóxico. Um alimento pode ser considerado inseguro porque contém microrganismos prejudiciais (Listeria, Salmonella), produtos químicos tóxicos (pesticidas, herbicidas) ou matéria estranha (vidro, madeira, metal, matéria de insetos). É importante que os fabricantes de alimentos façam tudo o que puderem para garantir que essas substâncias nocivas não estejam presentes ou que sejam efetivamente eliminadas antes que o alimento seja consumido. Isso pode ser conseguido seguindo as “boas práticas de fabricação” – regulamentos especificados pelo governo para produtos alimentícios específicos e por meio de técnicas analíticas capazes de detectar substâncias nocivas. Em muitas situações, é importante usar técnicas analíticas que tenham alta sensibilidade, ou seja, que possam detectar com segurança baixos níveis de material nocivo. Os fabricantes de alimentos e os laboratórios governamentais analisam rotineiramente os produtos alimentícios para garantir que não contenham substâncias nocivas e que a instalação de produção de alimentos está operando corretamente.

Controle de qualidade

A indústria de alimentos é altamente competitiva e os fabricantes de alimentos estão continuamente tentando aumentar sua participação no mercado e seus lucros. Para fazer isso, eles devem garantir que seus produtos sejam de maior qualidade, menos dispendiosos e mais desejáveis do que seus concorrentes, assegurando ao mesmo tempo que sejam seguros e nutritivos. Para atender a esses padrões rigorosos, os fabricantes de alimentos precisam de técnicas analíticas para analisar os materiais alimentares antes, durante e depois do processo de fabricação, para garantir que o produto final atenda aos padrões desejados.

Uma vez que o produto tenha sido feito, é importante analisar suas propriedades para garantir que ele atenda aos requisitos legais e de rotulagem apropriados, que seja seguro e que seja de alta qualidade. Também é importante garantir que ele retenha suas propriedades desejáveis até o momento em que é consumido.

Um sistema conhecido como Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (HACCP) foi desenvolvido com o objetivo de identificar sistematicamente os ingredientes ou processos que podem causar problemas (análise de riscos), atribuir localizações (pontos críticos de controle) dentro do processo de fabricação.

O alimento deve ser analisado para assegurar que a segurança e a qualidade sejam mantidas, e para especificar a ação apropriada a ser tomada se um problema for identificado. Além disso, o fabricante deve manter uma documentação detalhada do desempenho e dos resultados desses testes.

O HACCP foi inicialmente desenvolvido para testes de segurança de alimentos, mas ele ou sistemas similares também estão sendo usados para garantir a qualidade dos alimentos.

Pesquisa e desenvolvimento

Nos últimos anos, houve mudanças significativas nas preferências dos consumidores por alimentos mais saudáveis, de maior qualidade, de menor custo e mais exóticos. Os fabricantes de alimentos devem responder rapidamente a essas mudanças para se manterem competitivos. Para atender a essas demandas, os fabricantes de alimentos costumam empregar uma série de cientistas e pesquisadores cujo objetivo principal é realizar pesquisas que levem ao desenvolvimento de novos produtos, à melhoria dos produtos existentes e à redução dos custos de fabricação.

Experimentos são então planejados para fornecer informações que levam a uma melhor compreensão do papel que diferentes ingredientes e operações de processamento desempenham na determinação das propriedades dos alimentos.

Tanto na pesquisa fundamental quanto no desenvolvimento de produtos, as técnicas analíticas são necessárias para caracterizar as propriedades globais dos alimentos (cor, textura, sabor, prazo de validade, etc.), para determinar o papel que cada ingrediente desempenha e para determinar como as propriedades dos alimentos são afetadas por várias condições de processamento (armazenamento, aquecimento, mistura, congelamento).

Você já tinha parado para pensar na importância da análise de alimentos?

Continue acompanhando os posts desta série.

Texto livremente inspirado na publicação do Departamento de Ciência dos Alimentos da  Universidade de Massachusetts Amherst.

4 min leituraVimos no post anterior que a análise de alimentos envolve diferentes stakeholders dentro da cadeia produtiva de alimentos e que a preocupação com a qualidade e segurança dos alimentos não […]

2 min leitura
7

Série: Tudo o que é preciso saber sobre a análise de alimentos – Introdução

2 min leitura

A análise de alimentos é um pré-requisito para a verificação da qualidade de produtos, implementação de imposições regulatórias, verificação da conformidade com os padrões nacionais e internacionais de alimentos, especificações de contratação e requisitos de rotulagem de nutrientes

O objetivo desta série é revisar os princípios básicos e abordar questões relevantes para os laboratórios de análise de alimentos, como por exemplo: a importância da análise dos alimentos, metodologias para análise de alimentos, fatores que dificultam a análise dos alimentos, boas práticas para laboratórios de análise de alimentos, confiabilidade dos resultados, segurança de alimentos, autenticidade dos alimentos, entre outros. Vou aproveitar e abordar um pouco mais sobre a análise de resíduo de agrotóxicos em alimentos, com a qual trabalhei por muitos anos.

Vamos começar?

A análise de alimentos está relacionada com o desenvolvimento, aplicação e estudo de procedimentos analíticos para caracterizar as propriedades dos alimentos e seus constituintes.  Esses procedimentos analíticos são usados para fornecer informações sobre uma ampla variedade de características diferentes dos alimentos, incluindo sua composição, estrutura, propriedades físico-químicas e atributos sensoriais.  Essas informações são críticas para nossa compreensão racional dos fatores que determinam as propriedades dos alimentos, bem como para nossa capacidade de produzir alimentos que sejam consistentemente seguros, nutritivos e desejáveis e para que os consumidores façam as escolhas corretas sobre sua dieta.

Você sabe o que é bromatologia, para que serve a análise de alimentos e sua aplicabilidade?

Bromatologia é a ciência que estuda os alimentos, sua composição química qualitativa e, quantitativamente sua ação no organismo, seu valor alimentício e calórico, suas propriedades físicas, químicas, toxicológicas e também adulterantes e contaminantes.

Devido à complexidade da sua constituição orgânica, os alimentos muitas vezes são considerados matrizes difíceis de serem manipuladas e analisadas; o analista deverá estar devidamente treinado, métodos exatos e confiáveis devem ser utilizados para garantir a segurança analítica. Mas afinal, você sabe para que serve a análise de alimentos? A análise de alimentos serve para:

  • Conhecer a composição da matéria-prima e do produto acabado
  • Determinar o padrão de identidade e qualidade dos alimentos
  • Controlar e garantir a qualidade da matéria-prima e do produto
  • Segurança no consumo de alimentos
  • Desenvolver novos produtos e padrões de qualidade
  • Conhecer os efeitos do processamento e da estocagem na qualidade do produto
  • Estabelecer a composição nutricional nos rótulos
  • Obter dados para o planejamento dietético
  • Gerar banco de dados e validação de processo
  • Criação de tabelas de composição de alimentos

Estas análises se aplicam às diferentes partes interessadas, entre elas:

  • Indústrias: controle de qualidade, controle de processos em águas, alimentos, matérias-primas, produto acabado, embalagens, vida-de-prateleira, desenvolvimento de novos produtos e melhoramento de produtos já existentes.
  • Universidades, institutos de pesquisa: desenvolvimento de metodologia, controle de processos em pesquisas, prestação de serviços, etc.
  • Laboratórios privados: controle de qualidade, determinação de especificações, prestação de serviços, etc,
  • Órgãos governamentais: controle de qualidade, fiscalização na produção e distribuição, padronização de novos produtos e registro.

Como vimos, as análises de alimentos envolvem várias partes interessadas na cadeia produtiva de alimentos e nos fornecem informações sobre uma variedade de características que compreendem os alimentos, como composição, valores nutricionais, propriedades físico-químicas e, principalmente, sua segurança e autenticidade.

Contribua com sua dúvida ou comentários. Quem sabe este não será o tema do nosso próximo post?

Fique conosco e acompanhe a série de posts sobre este tema!

2 min leituraA análise de alimentos é um pré-requisito para a verificação da qualidade de produtos, implementação de imposições regulatórias, verificação da conformidade com os padrões nacionais e internacionais de alimentos, especificações […]

< 1 min leitura
3

Conheça a biblioteca de alimentos da ANVISA e consulte a legislação por categoria de produto

< 1 min leitura

No setor de alimentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) coordena, supervisiona e controla as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade a serem observados. O objetivo é garantir a segurança e a qualidade de alimentos, incluindo bebidas, águas envasadas, ingredientes, matérias-primas, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, materiais em contato com alimentos, contaminantes, resíduos de medicamentos veterinários, rotulagem e inovações tecnológicas em produtos da área de alimentos.

Para melhor gestão do Estoque Regulatório da ANVISA, todas as normas foram organizadas em Bibliotecas de Temas. As bibliotecas são documentos que reúnem todas as normas vigentes de determinado macrotema, divididos por temas. O objetivo é facilitar o acesso e a compreensão do Estoque Regulatório ao público interno e externo, bem como aprimorar o processo de elaboração e revisão das normativas. Consulte a Biblioteca de Alimentos atualizada em 02 de agosto de 2019 pela ANVISA.

Existem várias formas de consulta à legislação, conforme abordado neste outro post do blog Food Safety Brazil. No entanto, a ANVISA disponibilizou no site uma busca de legislação de alimentos por categoria de produto, facilitando assim a consulta dos interessados. Consulte a Legislação por Categoria de Produto.

Fica a dica!

< 1 min leituraNo setor de alimentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) coordena, supervisiona e controla as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas […]

2 min leitura
0

Orientação para a estimativa de LOD e LOQ para análise de contaminantes em alimentos e rações

2 min leitura

Este post é destinado aos laboratórios de análises de alimentos para alimentação humana e rações animais e contém informações relevantes para a estimativa do limite de detecção (LOD) e/ou  limite de quantificação (LOQ) de métodos analíticos quantitativos.

Com o objetivo de orientar o controle oficial de contaminantes em alimentos e rações na Comunidade Européia, os Laboratórios de Referência da União Européia (EURL) publicaram um documento orientativo sobre a estimativa do limite de detecção (LOD) e/ou limite de quantificação (LOQ) de métodos analíticos para a determinação de substâncias individuais no campo dos contaminantes na alimentação humana e animal.

O documento centra-se na estimativa do limite de detecção (LOD) e / ou limite de quantificação (LOQ) de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs), metais pesados, micotoxinas e dibenzo-p-dioxinas policloradas (PCDDs), policlorados dibenzofuranos (PCDFs) e bifenilos policlorados (PCBs) e somente abrange métodos quantitativos de análise.

Os conceitos apresentados no documento consistem em dois roteiros: o primeiro corresponde aos requisitos para determinação de HAPs, metais pesados e micotoxinas. O segundo roteiro corresponde à análise de PCDDs, PCDFs e PCBs, sendo que os resultados são calculados e expressos em equivalentes tóxicos (TEQs) utilizando o fator de equivalência tóxica (TEFs).

O conceito TEF, que expressa a toxicidade de dioxinas, furanos e PCBs em termos das firmas tóxicas de dioxina, tem sido amplamente desenvolvido para facilitar a avaliação de risco e controle regulatório.

Devido à natureza deste procedimento mais complexo, a ênfase é colocada na área de análise de PCDDs, PCDFs e PCBs nos LOQs, enquanto os LODs são de menor importância. Interessante que os termos gerais definidos e usados em padrões internacionais foram substituídos por termos mais específicos aplicáveis à química analítica, e toda a terminologia do documento foi adequada para a análise química de contaminantes em alimentos e rações para animais. Termos matemáticos e base estatística são apresentados também neste documento. Os autores estão cientes de que o conhecimento preciso do LOD / LOQ pode não ser necessário quando se avalia a conformidade com níveis máximos que excedam o LOD / LOQ e deve ser aplicado sistematicamente se os níveis máximos e os resultados da análise estiverem próximos do LOQ esperado, quando os resultados das medições forem utilizados para fins de monitoramento e avaliação de risco na comunidade européia.

Para mais informações acesse o documento orientativo para para a estimativa de LOD e LOQ para análise de contaminantes em alimentos e rações neste link.

Fonte Imagem: pngtree

2 min leituraEste post é destinado aos laboratórios de análises de alimentos para alimentação humana e rações animais e contém informações relevantes para a estimativa do limite de detecção (LOD) e/ou  limite […]

2 min leitura
1

Conheça a nova ferramenta para visualização de resíduos de agrotóxicos em alimentos

2 min leitura

Conheça um pouco sobre a atuação da autoridade européia para a segurança dos alimentos (EFSA) e a nova ferramenta para a visualização de resíduo de agrotóxicos em alimentos.

Um grande corpo da Legislação Européia regula a comercialização e a utilização de produtos para proteção de plantas e seus resíduos nos alimentos. Os produtos não podem ser colocados no mercado nem utilizados sem autorização prévia. Está em vigor um sistema duplo, no qual a EFSA avalia os ingredientes ativos utilizados nos produtos e os países-membros avaliam e autorizam seu uso a nível nacional. Os produtos fitossanitários são principalmente regulados pelo Regulamento (EC) n.º 1107/2009.

O relatório completo publicado no EFSA Journal este ano fornece uma visão sobre as atividades de monitoramento oficial realizadas pelos países-membros da Comunidade Européia, Islândia e Noruega em 2016. Com base nos resultados analíticos fornecidos pelos países declarantes para mais de 80.000 amostras, foi realizada uma análise detalhada dos dados sobre a ocorrência de agrotóxicos nos principais alimentos consumidos, entre eles produtos de origem vegetal, produtos de origem animal, alimentos importados, produtos orgânicos e alimentos para bebês, bem como o risco alimentar relacionado com a exposição dos consumidores europeus aos resíduos de agrotóxicos.

Para coincidir com a publicação do relatório  deste ano, a EFSA desenvolveu uma ferramenta gráfica simples que permite aos usuários a visualização de dados de resíduo de agrotóxicos em alimentos.

A nova ferramenta está disponível em quatro idiomas e complementa os “dashboards” de dados existentes, que apresentam os resultados em maior detalhe e permitem a comparação com anos anteriores.

 Os resultados são apresentados em duas seções onde é possível a visualização dos resultados por alimento e por país.

Na barra superior, um ícone para informações oferece instruções básicas para a visualização deste dados, sendo possível pesquisar por diferentes categorias de alimentos, identificar o número de amostras analisadas, percentagem de amostras com resultados abaixo do Limite de Quantificação (LOQ*), resíduos quantificáveis entre o LOQ e abaixo do Limite Máximo de Resíduo (LMR**) e os resíduos excedendo o LMR para aquela categoria de alimento. A pesquisa pode ser refinada usando o menu lateral, e navegando pelos diferentes grupos de alimentos e clicando nas subcategorias para acessar cada alimento individual.

Na pesquisa por país é possível visualizar os dados de 30 países, os resultados gerais, o número de amostras analisadas e a procedência das amostras, que podem ser de origem doméstica, provenientes da comunidade européia, oriundas de países de terceiro mundo e até mesmo as de origem desconhecida.

E aí? Prontos para explorar a nova ferramenta? Clique aqui para visualizar os dados de resíduos de agrotóxicos em alimentos!

Cabe ressaltar que a análise contínua dos dados de monitoramento de resíduo de agrotóxicos em alimentos através desta ferramenta e relatórios publicados, permite não somente aumentar a eficiência dos sistemas de controle europeus, como também garantir um elevado nível de proteção aos consumidores através da segurança dos alimentos.

*LOQ (limite de quantificação): é a menor concentração de resíduos que pode ser quantificada com precisão aceitável (repetibilidade) e precisão sob as condições estabelecidas do teste.

**LMR (limite máximo de resíduos): a quantidade máxima de resíduos de pesticidas legalmente autorizados nos alimentos ou nas rações, expressa em miligramas por quilograma.

2 min leituraConheça um pouco sobre a atuação da autoridade européia para a segurança dos alimentos (EFSA) e a nova ferramenta para a visualização de resíduo de agrotóxicos em alimentos. Um grande […]

4 min leitura
1

5 dicas para escolher um laboratório para análise de alimentos

4 min leitura

Análises químicas, físico-químicas, microbiológicas, entre outras, desempenham importante papel avaliador da qualidade e segurança de alimentos. Em determinados momentos, a sua utilização torna-se decisiva para equacionar e resolver problemas de saúde pública, definir e complementar ações de vigilância sanitária. Em face à grande dinâmica na atualização da legislação de alimentos no Brasil, principalmente nos últimos anos, e a crescente demanda de clientes para análise de alimentos, surge a necessidade da contratação de um laboratório capaz de produzir resultados confiáveis e com alta qualidade. No entanto, nem todos os laboratórios são iguais; então como escolher qual laboratório para análise de alimentos é o melhor para o seu negócio? Aqui estão 5 dicas para você começar.

Dica #1: Use um laboratório acreditado

O padrão ISO usado pelos laboratórios de alimentos que fornecem serviços de ensaio é a ISO / IEC 17025: 2017 (recentemente foi atualizado da ISO / IEC 17025: 2005). O credenciamento ISO é uma forma de as empresas darem garantias a outras empresas (e se assegurarem) de que estão operando de acordo com um padrão globalmente reconhecido, são competentes e confiáveis. Um sistema de consulta aos laboratórios acreditados na Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio – RBLE é disponibilizada no site do INMETRO. Este site é útil para pesquisar o status, o escopo de acreditação de um laboratório específico, bem como a metodologia utilizada para análise.

Cabe ressaltar que a acreditação em um sistema de qualidade não garante que todas as entidades acreditadas sob o mesmo padrão sejam iguais. Este é um ponto de partida, como um padrão mínimo, e uma importante peça do quebra-cabeças para a avaliação de um laboratório adequado para o seu negócio.

Dica #2: Busque recomendações de colegas

Por que você deve buscar recomendação de colegas? Se você quiser saber detalhes sobre a realidade do dia-a-dia de trabalhar com um laboratório de alimentos, converse com seus colegas. A comunidade tende a se pronunciar caso um laboratório se envolva em práticas suspeitas, seja difícil de trabalhar ou falhe repetidamente em entregar seus serviços. É claro que, se um colega disser: “Você deveria usar este laboratório, ele é tão barato e a resposta é tão rápida!”, você deve questionar por que as amostras são tão baratas e tão rápidas. Você também deve incluir em sua análise o conhecimento, a experiência e a credibilidade geral do colega.  Ao entrar em contato com colegas, aqui estão algumas perguntas que você deve fazer:

  • Há quanto tempo você trabalha com o Lab X?
  • Como você começou a trabalhar com eles?
  • Você já usou outros laboratórios?
  • Por que você prefere o Lab X em detrimento dos outros?
  • Quão responsivo é o Lab X para perguntas / solicitações urgentes?
  • O Lab X entrega seu tempo de resposta declarado?
  • Você conhece alguém que esteja usando o Lab X?

Em resumo, busque recomendações de colegas ou consultores, mas tenha cautela em sua decisão e não considere somente o fator preço.

Dica #3: Conheça suas necessidades

Os laboratórios de alimentos voltados para empresas de grande porte com químicos e microbiologistas experientes geralmente assumem que você sabe o que está procurando e que está familiarizado com a linguagem de laboratório e faz menos esforço para explicar os resultados. Se você não é,  você pode se surpreender com a forma como as comunicações de laboratório podem ser enigmáticas. Pergunte aos colegas se o laboratório que eles usam se comunica efetivamente em termos leigos. Eu também recomendo fixar os serviços que você precisa antes de entrar em contato com o laboratório.

Precisa de ajuda para descobrir de quais serviços você precisa? Entre em contato com um especialista da área através de universidades, blogs ou associações, ou contrate um consultor antes de entrar em contato com o laboratório para identificar o que precisa testar, quais os indicadores, com que frequência testará, especificação de amostras, resultados de testes aceitáveis, etc. Escolha a solução que faz mais sentido para o seu negócio.

Dica #4: Verifique a metodologia utilizada

Dentre os requisitos essenciais para evidenciar a qualidade de um trabalho laboratorial e fornecer confiabilidade aos resultados emitidos, a escolha adequada de metodologia analítica é, sem dúvida nenhuma, de grande relevância. De nada adianta um laboratório dispor de instalação e equipamentos de ponta, se o método analítico selecionado não for apropriado. Nem sempre o método que faz uso do equipamento sofisticado e dispendioso é o mais adequado; às vezes, dependendo do analito e da sua concentração em um dado alimento, a utilização de metodologia tradicional e de baixo custo torna-se mais eficiente. Uma dica de ouro é então verificar qual o método utilizado pelo laboratório e dar preferência sempre à utilização de:

  • métodos oficiais (normalmente utilizados por agências fiscalizadoras) ou
  • métodos amplamente aceitos pela comunidade científica. 

Estes métodos foram previamente testados, são confiáveis e normalmente são de fácil acesso à maioria dos laboratórios. Para metodologias desenvolvidas pelo laboratório, sempre solicite a documentação de validação do método que comprove que o método está apto para o uso pretendido.

Dica #5:  Defina um orçamento

Assim como qualquer custo operacional ou de investimento, as análises de laboratório terão um impacto no resultado de sua empresa. Isso nos leva à dica #5: fatore os custos associados à amostragem e aos serviços de laboratório em seu plano de negócios e crie um orçamento. As estimativas podem ser feitas através de:

  • histórico de serviços já contratados,
  • solicitação de propostas comerciais para no mínimo três laboratórios diferentes

A dica é comparar parâmetros relevantes previamente definidos pelo contratante, como por exemplo: acreditação na ISO 17025, metodologia utilizada, prazo de entrega, comunicação, custo por amostra, etc. Normalmente custos para programas de análise podem ser mais interessantes, caso o laboratório já tenha um planejamento a longo prazo disponível. Esteja ciente de que custos adicionais podem resultar de sua estratégia de amostragem, da confirmação de resultados, entre outros.

Conclusão

Faça sua devida pesquisa e lembre-se: trabalhar com um laboratório é um investimento e, com um planejamento e análise crítica adequada pode-se poupar muitos recursos e evitar problemas futuros. As análises laboratoriais desempenham um papel vital para determinar a segurança de alimentos, revelando informações valiosas para a tomada de ação. Portanto, sejamos responsáveis em nossas escolhas, e que o laboratório com o qual escolhemos trabalhar reflita esses compromissos.

Post livremente inspirado em artigo da Food Safety Magazine. 

Imagem: Pixabay

4 min leituraAnálises químicas, físico-químicas, microbiológicas, entre outras, desempenham importante papel avaliador da qualidade e segurança de alimentos. Em determinados momentos, a sua utilização torna-se decisiva para equacionar e resolver problemas de […]

2 min leitura
3

Vence prazo inicial para implementação da INC 02/2018 para rastreabilidade na cadeia produtiva

2 min leitura

Um pouco mais de seis meses após a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 7 de fevereiro de 2018, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), vence o prazo para a implementação da rastreabilidade nas cadeias produtivas de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, cujo descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, cuja incidência se dará independentemente de outras infrações administrativas, civis e penais previstas na legislação ordinária.

Esta Instrução Normativa Conjunta estabelece os procedimentos para aplicação da rastreabilidade na cadeia de produtos vegetais frescos, frutas e hortaliças, na qual os setores de produção, beneficiamento, transporte, manipulação, consolidação e armazenagem deverão realizar registros dos produtos vegetais, bem como do fornecedor e comprador que assegurem a rastreabilidade. Produtos que não tiverem essa identificação terão o detentor como o seu responsável, que responderá pela sua qualidade e segurança.

Através da identificação única do seu responsável nos próprios produtos vegetais ou nos envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens, conforme o caso, as autoridades competentes terão acesso aos registros com as informações obrigatórias para fins de rastreabilidade e recall.
Lembramos que os registros das informações de que tratam esta Instrução Normativa Conjunta deverão ser mantidos à disposição das autoridades competentes por um período de dezoito meses após o tempo de validade ou de expedição dos produtos vegetais frescos.

Os prazos para implementação dessa normativa foram estabelecidos por cadeias produtivas compreendendo o período de 6 meses a 2 anos conforme o quadro abaixo:

Grupos 180 (dias) 360 (dias)    720 (dias)
Frutas Citros, Maçã, Uva Melão, Morango,
Coco, Goiaba, Caqui,
Mamão, Banana,
Manga
Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau,
Cupuaçu, Kiwi, Maracujá, Melancia,
Romã, Açaí, Acerola, Amora,
Ameixa, Caju, Carambola, Figo,
Framboesa, Marmelo, Nectarina,
Nêspera, Pêssego, Pitanga, Pêra,
Mirtilo
Raízes,
tubérculos e
bulbos
Batata Cenoura, Batata doce,
Beterraba, Cebola,
Alho
Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca,
Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete,
Batata yacon
Hortaliças
folhosas e ervas
aromáticas
frescas
Alface, Repolho Couve, Agrião,
Almeirão, Brócolis,
Chicórea, Couve-flor
Couve chinesa, Couve-de-bruxelas,
Espinafre, Rúcula, Alho Porro,
Cebolinha, Coentro, Manjericão,
Salsa, Erva-doce, Alecrim, Estragão,
Manjerona, Salvia, Hortelã, Orégano,
Mostarda, Acelga, Repolho, Couve;
Aipo; Aspargos
Hortaliças não
folhosas
Tomate, Pepino Pimentão, Abóbora,
Abobrinha
Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe,
Pimenta, Quiabo

Veja aqui na íntegra a legislação contendo mais informações e obrigações que cada setor deverá cumprir.

Imagem: Pixabay

2 min leituraUm pouco mais de seis meses após a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 7 de fevereiro de 2018, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria […]

2 min leitura
7

O que significa o termo “aprovado pelo FDA”?

2 min leitura

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o significado do termo “aprovado pelo FDA” e neste post você vai aprender um pouco sobre o que é o FDA, sua atuação e o que exatamente significa este termo.

O FDA (Food and Drug Administration) é uma agência federal do departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, um dos departamentos executivos federais norte-americanos.

O escopo da autoridade reguladora do FDA é muito amplo. Suas responsabilidades estão intimamente relacionadas com as de várias outras agências governamentais. Muitas vezes, frustrante e confuso para os consumidores é determinar a agência reguladora apropriada para entrar em contato.

O FDA possui o objetivo de proteger a saúde pública assegurando que os alimentos (com exceção da carne de gado, aves e alguns produtos de ovos que são regulados pelo Departamento de Agricultura dos EUA) sejam seguros, saudáveis, sanitários e devidamente rotulados; assegurar que os medicamentos humanos e veterinários e as vacinas e outros produtos biológicos e dispositivos médicos destinados ao uso humano sejam seguros e eficazes, protegendo o público da radiação de produtos eletrônicos; assegurar que cosméticos e suplementos dietéticos sejam seguros e rotulados corretamente, regulamentar produtos de tabaco, avançando a saúde pública e ajudando a acelerar as inovações de produtos.

As responsabilidades do FDA se estendem aos cinquenta estados dos Estados Unidos, ao Distrito de Columbia, Porto Rico, Guam, Ilhas Virgens, Samoa Americana e outros territórios e posses dos EUA.

A agência regula, portanto, medicamentos humanos, produtos biológicos, drogas veterinárias, dispositivos médicos, produtos de tabaco, alimentos, cosméticos e produtos eletrônicos que emitem radiação. Nem todos esses produtos são verificados pelo FDA antes de serem comercializados para uma avaliação de sua segurança e eficácia. Os esforços de fiscalização da agência frequentemente se concentram em produtos que já estão disponíveis para os consumidores e normalmente a instituição age corretivamente quando surgem problemas com a segurança dos produtos.

O FDA não aprova empresas, estabelecimentos de saúde, laboratórios ou fabricantes. Proprietários e operadores de empresas nacionais e estrangeiras de alimentos e medicamentos devem registrar suas instalações no FDA. Em outras palavras, ver “aprovado pelo FDA” no produto não significa que o FDA está aprovando a empresa ou a produção do produto no dia-a-dia. O FDA pode ter aprovado os suplementos dietéticos, água engarrafada, aditivos alimentares bem como alimentação para pecuária e alimentos para animais de estimação, mas o FDA não pode aprovar a produção do produto ou da empresa no dia-a-dia.

Para saber mais detalhes sobre a atuação do FDA veja aqui ou consulte diretamente o site da agência.

2 min leituraMuitas pessoas têm dúvidas sobre o significado do termo “aprovado pelo FDA” e neste post você vai aprender um pouco sobre o que é o FDA, sua atuação e o […]

4 min leitura
0

O que muda com a aprovação do projeto de lei n° 6.299/2002 para revisão da lei de agrotóxicos?

4 min leitura

Se você está acompanhando as discussões sobre a revisão da lei dos agrotóxicos e continua confuso sobre o que muda na prática com a aprovação do Projeto de Lei n° 6.299/2002 no Senado, este é o post certo para você.
É crescente a preocupação da sociedade em relação ao uso de substâncias químicas, entre elas pesticidas, considerados por muitos, uma ferramenta essencial à produção agrícola brasileira e à manutenção do seu alto nível produtivo.
Segundo Ulisses R. Antuniassi, Professor Titular do Departamento de Engenharia Rural – FCA/UNESP – Botucatu/SP, a falta de informação sobre o que se considera a agricultura moderna por parte da maioria da população e os embates políticos e ideológicos desconectados da realidade agrícola do país, prejudica o Brasil, que vem perdendo oportunidades de se destacar no cenário mundial do agronegócio.
No Brasil, a Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989 visa proteger usuários, consumidores, animais e meio ambiente, e dentre os requerimentos, a obrigatoriedade do registro do agrotóxico no país, que passa por avaliações de órgãos federais competentes, e na sequência avaliada em mais de 20 estados com legislação própria para que estes agrotóxicos sejam então produzidos, exportados, importados e comercializados.
O registro federal é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) mediante a avaliação agronômica através da aprovação do rótulo e bula do produto, e da emissão do certificado de registro federal.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realiza a avaliação ambiental e ecotoxicológica e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é responsável pela avaliação toxicológica do produto abrangendo os riscos à saúde do trabalhador (exposição ocupacional), assim como os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado.
Com a aprovação do Projeto de Lei do Senado n° 6.299/2002 relatado pelo deputado Luiz Nishimori (PR/PR), que flexibiliza o sistema de registro, controle e fiscalização de agrotóxicos no país, as discussões se intensificaram entre os ministérios que se opõem a alguns aspectos da proposta, e também entre os setores afetados: a bancada ruralista é a favor da modernização da lei, enquanto opositores afirmam que se a lei for aprovada, produtos que colocam a saúde e o meio ambiente em risco podem ser liberados.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) afirmou em nota técnica que existem inconsistências que precisam ser corrigidas na lei atual, sendo portanto a favor do projeto de alteração da lei, garante inclusive que esta revisão da legislação brasileira de agrotóxicos não pretende aumentar o risco quanto ao uso dessas substâncias, nem tornar o processo de registro negligente, e sim modernizar os termos e procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência do registro desses produtos , inclusive, aumentar as multas, de R$ 19 mil reais atuais para até R$ 2 milhões, no caso de não cumprimento da nova legislação.
A ANVISA através do seu portal e o Ibama através de nota técnica manifestaram-se contrariamente ao Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados. A maior preocupação é que os agrotóxicos não passem por avaliação sobre os riscos à saúde e meio ambiente, já que na proposta, com a liberação de um novo produto centralizada no MAPA, não haveria mais avaliação e classificação de produtos pelas áreas de saúde e meio ambiente, mas apenas uma “homologação” da avaliação realizada pelas empresas registrantes de produtos agrotóxicos, o que retira na prática destes ministérios, a competência de realizar reavaliação toxicológica e ambiental.
O projeto propõe alterações no termo “agrotóxico” utilizado, pois o mesmo não é utilizado por nenhum outro país ou organização internacional que trata do tema, que utiliza o termo em inglês e francês “pesticide” e em espanhol “plaguicida”. Outra alteração é que atualmente considera-se como agrotóxicos “os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos …”. Assim, produtos biológicos são considerados agrotóxicos, como também o tratamento por água quente em mangas para evitar moscas das frutas. Um produtor por exemplo, que usa somente produtos biológicos estaria usando agrotóxico, e esta proposta visa também corrigir inconsistências na lei atual.
Segundo o MAPA, é fundamental a revisão da legislação brasileira de agrotóxicos para harmonizá-la com os compromissos que o Brasil assumiu no acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (conhecido como Acordo SPS/OMC) por meio do Decreto nº 1.355, de 30/12/1994, inclusive junto ao Codex Alimentarius, organização internacional de referência para alimentos, para torná-la mais eficiente.
O Brasil é um dos países que mais produz e exporta alimentos e sua legislação precisa atender, de forma segura e eficiente, o avanço do setor agropecuário.
Hoje existem milhares de pleitos de registros na fila aguardando avaliação do governo, que via de regra seriam mais eficientes e menos nocivos à saúde e ao meio ambiente do que produtos que já estão no mercado, mas o método atual de avaliação e de registro não permite previsibilidade sobre quando os agricultores brasileiros terão acesso a essas novas tecnologias, já disponíveis em diversos países. Dessa forma, diminui-se a competitividade do agricultor brasileiro e há prejuízo quanto à comercialização de seus produtos tanto no mercado interno quanto externo.
Neste contexto, a proposta também diminui para dois anos o tempo máximo de registro de um novo agrotóxico, que atualmente ocorre entre três a oito anos.
Será que nós, como indivíduos, profissionais e sociedade, dependentes da agricultora para nossa sobrevivência através da alimentação, sabemos realmente como funciona o agronegócio? Possuímos o embasamento científico suficiente para discutir este tema? Conhecemos os impactos destas alterações para o cenário agrícola brasileiro? Independente de política ou ideologia, o que nos resta é acompanhar as notícias e buscar entender as nuances deste projeto.
O texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, o que não deve acontecer antes das eleições de outubro. Se for aprovado, o projeto de lei volta ao Senado, já que sofreu alterações na comissão especial. Só depois segue para a sanção presidencial.

Crédito Imagem: Pixabay

4 min leituraSe você está acompanhando as discussões sobre a revisão da lei dos agrotóxicos e continua confuso sobre o que muda na prática com a aprovação do Projeto de Lei n° […]

< 1 min leitura
0

Você já está de malas prontas para o X Encontro de Organismos de Avaliação de Conformidade do INMETRO?

< 1 min leitura

A Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, com a finalidade de estabelecer uma maior interação de seu quadro funcional e direção com os representantes dos organismos de avaliação da conformidade acreditados e em fase de acreditação; apresentar resultados e ações empreendidas em 2017; e identificar melhorias a serem implementadas no processo de acreditação, promove o X Encontro de Organismos de Avaliação da Conformidade — ENOAC, nos dias 17, 19 e 20 de julho de 2018 no Rio de Janeiro/RJ. Durante este período ocorrerá também a comemoração do Dia Mundial da Acreditação.

No dia 19 de julho haverá uma conferência com Laboratórios de Ensaio e Calibração, Produtores de Materiais de Referência e Provedores de Ensaios de Proficiência, mas no entanto, as inscrições para esta data já estão encerradas devido à procura dos laboratórios, oportunidade única para sessões de networking e troca de informações na área.

Na pauta também estão tópicos importantes como compliance, gestão de riscos e principais questionamentos sobre as mudanças da norma ISO/IEC 17025, versão 2017, além de painel para exposição da visão dos regulamentares com a presença de representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério das Cidades, e visão dos organismos com a participação de certificadoras e verificadoras.

Confira a programação completa aqui.

Imagem: Sociedade Brasileira de Metrologia

< 1 min leituraA Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, com a finalidade de estabelecer uma maior interação de seu quadro funcional e direção com os representantes dos organismos de avaliação da conformidade […]

2 min leitura
0

Curso de BPF da Anvisa indisponível – o que fazer?

2 min leitura

Práticas de higiene devem ser obedecidas pelos manipuladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor. O objetivo das Boas Práticas é evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados. 

O trabalho do manipulador de alimentos é fundamental para garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores, lembrando-se que o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica, devendo este ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas:  

a) Contaminantes alimentares;

b) Doenças transmitidas por alimentos;

c) Manipulação higiênica dos alimentos;

d) Boas Práticas.

Recentemente a Anvisa retirou temporariamente do ar o curso online de boas práticas de manipulação em serviços de alimentação, a fim de realizar manutenção necessária para o seu pleno funcionamento, tendo em vista o recebimento de reclamações recorrentes dos usuários.

O curso era disponibilizado gratuitamente no portal da Anvisa para a capacitação adequada de profissionais que atuam no setor de serviços de alimentos nos processos de manipulação e produção de alimentos exigida pela legislação sanitária, abordando a segurança do alimento, normas legais para o processo de elaboração e as formas de armazenamento e conservação de alimentos, bem como os conceitos e práticas para aprimorar e melhorar a qualidade dos produtos e do ambiente de trabalho.

Considerando a necessidade de harmonização da ação de inspeção sanitária em serviços de alimentação e a necessidade de elaboração de requisitos higiênico-sanitários gerais para serviços de alimentação aplicáveis em todo território nacional, a ANVISA disponibilizou uma cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação com o objetivo de esclarecer sobre os cuidados durante a manipulação de alimentos, utilizando uma linguagem simples e abordando os principais requisitos da com base na Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.

Esta cartilha foi feita para auxiliar os comerciantes e os manipuladores a preparar, armazenar e a vender os alimentos de forma adequada, higiênica e segura, voltadas aos serviços de alimentação, como padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, comissarias, cozinhas industriais e cozinhas institucionais.

Existem ainda algumas alternativas, enquanto o  Curso de boas práticas de manipulação de alimentos não for disponibilizado, como cursos organizados e ministrados pelos próprios responsáveis pelo serviço de alimentação, por instituições terceirizadas e por instituições de fomento ao setor produtivo, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)

2 min leituraPráticas de higiene devem ser obedecidas pelos manipuladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor. O objetivo […]

6 min leitura
8

Como consultar os agrotóxicos que podem ser utilizados nos alimentos e quais os limites máximos

6 min leitura

No Brasil e em diversos países do mundo, cada vez mais agricultores vêm produzindo alimentos sem a utilização de agrotóxicos, transgênicos ou fertilizantes químicos, em um conceito que está se popularizando como agroecologia. No entanto, a utilização de produtos fitossanitários, incluindo os de uso aprovado para a agricultura orgânica, é ainda para a grande maioria, essencial para a produção comercial, desde que sejam controladas sua produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, conforme previsto no Artigo 225 da Constituição Federal.

Neste contexto, dúvidas sobre quais produtos fitossanitários podem ser utilizados para a produção de alimentos de origem vegetal e animal e quais os limites autorizados para o uso (também denominados “tolerâncias”) são frequentes, buscando atender clientes cada vez mais exigentes, requisitos governamentais cada vez mais complexos, utilizando o mínimo de recursos com sustentabilidade e rentabilidade. A pedido dos leitores, abordaremos neste post aspectos relevantes da legislação brasileira sobre este assunto. 

Recomendo a leitura de um post anterior sobre este tema direcionado para produtores e exportadores, contendo mais informações sobre as “Tolerâncias de Importação”, termo utilizado quando nos referimos ao LMR estabelecido com base na prática agrícola (GAP) de outro país, normalmente necessário quando a cultura agrícola não existe no país importador, quando o ingrediente ativo não possui registro no país importador ou quando o LMR no alimento é muito baixo no país importador.

A Lei Federal nº 7.802/1989 regulamenta através do Decreto nº 4.074/2002 e suas respectivas atualizações, que agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

O registro federal é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) mediante a avaliação agronômica através da aprovação do rótulo e bula do produto, ficando sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a avaliação ambiental e ecotoxicológica e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a avaliação toxicológica do produto abrangendo os riscos à saúde do trabalhador (exposição ocupacional), assim como os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado.

No contexto de Segurança de Alimentos, a ANVISA é a autoridade brasileira responsável pelo estabelecimento dos Limites Máximos de Resíduo (LMR) e a publicação das monografias dos ingredientes ativos, e pela recomendação da Ingesta Diária Aceitável (IDA) obtida a partir do processo conhecido como “avaliação de risco”.

O LMR é o nível máximo oficialmente permitido em alimento após o uso de produtos agrícolas de acordo com as Boas Práticas Agrícolas (Good Agricultural Practices, GAP). É obtido por meio do registro de produtos e estabelecido por ingrediente ativo (i.a) em culturas específicas, alimentação e processados de origem vegetal (ex.: frutas, cereais, óleo de soja, etc) e para alimentação e processados de origem animal (ex.: ovo, leite, carnes, etc.), podendo ser estabelecido também para grupo de culturas, como por exemplo as culturas com suporte fitossanitário insuficiente – CSFI (minor crops), conforme legislação específica do país ou região, e sua unidade é expressa em mg i.a./kg (ppm – partes por milhão).

Para o estabelecimento destes limites, considera-se que toda a cultura é tratada com o produto, utilizando o pior cenário. Estes são calculados com base nos limites toxicológicos, maior consumo “per capita” e a partir de dados oriundos de Estudos de Resíduos conforme requerimentos da Resolução Diretoria Colegiada RDC nº 4/2012 da ANVISA, gerados de acordo com uma prática agrícola específica:

  • Dose máxima de aplicação
  • Número máximo de aplicações
  • Menor intervalo entre aplicações
  • Menor intervalo entre a última aplicação e a colheita Û Menor Carência (Intervalo de Segurança)

Analogamente, a legislação brasileira da produção orgânica Lei 10.831/2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323/2007 e suas respectivas atualizações, dá tratamento diferenciado aos insumos destinados à agricultura orgânica, por serem considerados produtos de baixo impacto ambiental e também de baixa toxicidade, sem deixar de lado a preocupação com a saúde, o meio ambiente e a eficiência agronômica. Deste modo, os agrotóxicos ou afins que tiverem em sua composição apenas produtos permitidos na legislação de orgânicos, recebem, após o devido registro, a denominação de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica”.

No Brasil, somente são estabelecidos limites máximos de resíduos para as culturas vegetais in natura, através da publicação da monografia do ingrediente ativo pela ANVISA, sendo esta portanto, o resultado da avaliação (ou reavaliação) toxicológica dos ingredientes ativos destinados ao uso agrícola, entre outros, e traz informações como os nomes comum e químico, a classe de uso, a classificação toxicológica e as culturas para as quais os ingredientes ativos encontram-se autorizados, com seus respectivos limites máximos de resíduo, que podem ser consultadas no site da ANVISA.

O MAPA disponibiliza um sistema de agrotóxicos fitossanitários (AGROFIT), oficialmente instituído como cadastro oficial dos agrotóxicos, produtos técnicos e afins registrados no Brasil através da Portaria Nº 23, de 6 de abril de 2016, que está em processo de auditorias, a fim de verificar a confiabilidade dos dados, entre outros, cabendo aos interessados solicitar as devidas correções quando necessário. Este cadastro é uma fonte de pesquisa para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas na agricultura brasileira, contém todos os produtos e ingrediente ativos registrados, textos explicativos, fotos, bem como os dados de LMRs atualizados ANVISA e do CODEX, conhecido como “CXL – CODEX MRL”.

Uma vantagem do AGROFIT em relação ao sistema da ANVISA é a possibilidade de pesquisar nas opções por marca comercial, cultura, indicação de uso, ingrediente ativo, titular do registro, classificação toxicológica e classificação ambiental, muito útil para obter informações sobre a tolerância (limite máximo de resíduo) de diversos ingredientes ativos para diversas culturas, sendo que na ANVISA só está disponível a consulta por ingrediente ativo.

A recente Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA – INC N° 01, de 28 de junho de 2017, estabelece critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura (revogação da Resolução GMC Nº 14/95 “Resíduos Praguicidas em Produtos Agropecuários Alimentícios In Natura”) entre os Estados Partes do Mercosul. Esta instrução normativa conjunta visa facilitar os processos de importação e exportação destes produtos no comércio intrabloco, considerando a diversidade de agrotóxicos autorizados pelos diferentes países para os produtos vegetais in natura comercializados entre os Estados Partes, garantindo que haja critérios adequados e conferindo agilidade ao comércio.

Dentre os critérios apresentados para efeito de reconhecimento dos limites máximos de resíduos (LMRs) de agrotóxicos entre os Estados Partes do MERCOSUL, é obrigatório, entre outros, que:

  • O ingrediente ativo esteja registrado no país exportador;
  • Os LMRs adotados pelo país importador sejam cumpridos pelos Estados Partes do MERCOSUL;
  • Quando não há LMR estabelecido para o produto vegetal no país importador, deve ser adotado como referência o LMR do Codex Alimentarius para o produto em questão, disponíveis no site da organização.

Cabe ressaltar que o “CXL – CODEX MRL” é estabelecido por órgãos independentes de “experts” sob a responsabilidade do Codex Alimentarius administrado conjuntamente pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (Food and Agriculture Organization, FAO) e Organização Mundial de Saúde (World Health Organization, WHO). Estes limites são utilizados como referência também por países em desenvolvimento que não possuem legislação específica.

Na ausência de limites nacionais (ANVISA/Mercosul) ou Codex, temos adotado como principal referência a União Europeia. Os limites estabelecidos pela União Europeia podem ser obtidos nos links abaixo:

  • Agrotóxicos:

http://ec.europa.eu/food/plant/pesticides/eu-pesticides-database/public/?event=download.MRL

  • Drogas Veterinárias:

Regulamento 37/2010, que pode ser obtido no site http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt. Acessar a “última versão consolidada”, que incorpora eventuais atualizações.

  • Contaminantes:

Regulamento 1881/2006, que pode ser obtido no site http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt.

Acessar “última versão consolidada”, que incorpora eventuais atualizações.

Para monitorar o cumprimento da legislação sobre o uso de produtos fitossanitários e seus limites legalmente permitidos, são estabelecidos programas de monitoramento para gerenciamento de risco, dentre os quais destacam-se o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) sob coordenação da ANVISA com o objetivo de garantir que produtos como frutas, verduras e legumes cheguem à mesa do consumidor brasileiro com qualidade e segurança; e o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC/Animal) sob a coordenação do MAPA para promover a segurança química dos alimentos de origem animal produzidos no Brasil, entre eles ovos, leite e mel encaminhados para processamento e animais encaminhados para abate em estabelecimentos sob Inspeção Federal, através de testes que incluem drogas veterinárias autorizadas (para as quais é testado o atendimento dos limites aplicáveis) e proibidas (incluindo hormônios), agrotóxicos, contaminantes inorgânicos, micotoxinas e dioxinas.

Apesar destes programas de monitoramento não definirem quais análises devem ser realizadas pelos operadores privados das cadeias, as normas e resultados são recomendados como referência para a análise de risco das empresas e elaboração de programa próprio de monitoramento e controle de resíduos.

Portanto, é recomendável considerar as moléculas autorizadas no país (no caso de produtos importados, no país de origem) e estimativas de volume de uso de produtos aprovados e não aprovados para alimentos de origem vegetal e animal em questão utilizando as referências citadas anteriormente.

Os LMRs regulamentam e aprovam os níveis de resíduos, e desta forma, indicam possíveis divergências entre as práticas agrícolas e a bula do produto, quando são encontrados resíduos acimas destes limites.

Exceder um LMR é uma violação da regulamentação e do comércio podendo acarretar consequências indesejáveis como problemas com governos e possíveis ações regulatórias entre países, rejeição de produtos/produção, restrições pré-embarque (ex.: necessidade de sempre analisar os resíduos), publicidade negativa, entre outros.

O uso de produtos não autorizados pelos órgãos do governo, acima do limite máximo permitido, bem como contrabandeados ou falsificados pode resultar em sanções administrativas, cíveis e/ou criminais conforme previsto na legislação vigente.

Devido a diferentes práticas agrícolas nos países e dificuldades na harmonização dos limites máximos de resíduo estabelecidos globalmente, é fundamental consultar os dados disponibilizados nos sites das agências regulatórias destes países ou regiões e realizar o monitoramento de resíduos para evitar restrições no comércio.

6 min leituraNo Brasil e em diversos países do mundo, cada vez mais agricultores vêm produzindo alimentos sem a utilização de agrotóxicos, transgênicos ou fertilizantes químicos, em um conceito que está se […]

4 min leitura
0

Consumir frutas da estação é mais seguro?

4 min leitura

O consumo de frutas é essencial para a saúde da população, sendo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O Brasil vem incentivando o aumento na produção e consumo destes alimentos com qualidade, por meio da elaboração de regulamentos e normas que reduzem os perigos químicos e microbiológicos associados à sua produção.

Por que existiria, ainda, a percepção de riscos ao consumir estes alimentos?

Sabemos que, na agricultura, a condição climática é considerada uma das variáveis mais importantes, pois temperatura, precipitação, ventos, pressão atmosférica e radiação solar exercem influência tanto sobre os estágios da produção agrícola como na preparação do solo, crescimento e desenvolvimento das plantas, assim como as etapas de transporte e armazenagem.

Além das plantas estarem sujeitas às variações e adversidades climáticas como geada, seca, entre outros, também estão suscetíveis ao ataque de pragas e doenças responsáveis por significativas quedas na produção de alimentos, podendo comprometer não somente uma safra, como também safras futuras e chegar ao extremo de destruir totalmente uma cultura.

O Instituto Akatu, uma organização não governamental sem fins lucrativos que trabalha pela conscientização e mobilização da sociedade rumo ao “consumo consciente para um futuro sustentável”, relatou em uma de suas publicações, que um dos fatores para termos disponibilidade de grandes variedades de frutas ao longo do ano e uma produção em escala comercial é o uso de técnicas modernas de produção agrícola, envolvendo adubagem e sementes modificadas. O consumo de frutas da estação tende a gerar preços mais baixos e menor impacto ambiental devido à natureza já produzir naturalmente a fruta sem necessidade de uma intervenção tecnológica mais intensa.

Concordo que ainda temos muito a fazer no Brasil em relação às Boas Práticas Agrícolas, com a capacitação dos agricultores quanto ao uso e aplicação de agrotóxicos nas culturas, assim como a supervisão de seu trabalho no manejo de agrotóxico no campo, como relatado em um dos posts publicados recentemente no blog. Quando penso nesta realidade, sempre me pergunto se a sociedade se preocupa mais com os riscos químicos ou se está atenta aos outros riscos existentes, como os riscos biológicos, entre outros contaminantes que podem estar presentes nos alimentos. Pergunto-me ainda se todos têm conhecimento de que cuidados básicos na manipulação de alimentos, como lavá-los e cozinhá-los bem, mantê-los em condições de estocagem seguras, conforme orientações da OMS já apresentadas neste blog, podem minimizar consideravelmente os riscos biológicos e atacar a principal causa de doenças transmitidas por alimentos no mundo.

A OMS disponibiliza uma ferramenta online contendo o fardo global das doenças transmitidas por alimentos. É um estudo com dados estatísticos sobre as causas de doenças e mortalidade causadas por 31 agentes – bactérias, vírus, parasitas, toxinas e produtos químicos – concebido para auxiliar governo e influenciadores na definição e implementação de estratégias para prevenir, detectar e gerir os riscos alimentares para garantir a segurança de alimentos a todos. Os dados deste estudo indicam que no sub-grupo AMR B, que contém a maioria dos países da América Latina, incluindo o Brasil, a principal fonte de doenças e mortalidade provém de agentes causadores de diarreia, seguida por agentes infecciosos, invasivos, helmintos (parasitas, vermes) e, em escala muito pequena, os químicos e toxinas.

Precisamos compreender que no caso dos químicos, os riscos variam com os diferentes grupos químicos e tipos de agrotóxicos. Já os riscos oriundos da dieta alimentar são geralmente associados a efeitos crônicos à saúde, ou seja, podem se manifestar a longo prazo e nem sempre há possibilidade de se estabelecer um nexo causal entre uso ou consumo de agrotóxico e desenvolvimento de alguma doença. Isto foi afirmado pela ANVISA, agência responsável pela avaliação toxicológica nos pleitos de registro de produtos e também pela publicação dos Limites Máximos de Resíduo – LMR, em um dos informativos técnicos sobre monitoramento de agrotóxicos, publicados pela assessoria de imprensa em 20/06/2016, esclarecendo dúvidas sobre os riscos à saúde do consumidor.

Se sabemos que os produtos agrotóxicos foram registrados e atenderam aos requisitos exigidos pela regulamentação em vigor (há cerca de 30 anos ou mais), se sabemos que existem limites máximos de resíduo e ingestão diárias aceitáveis e que existe um sistema de monitoramento do governo, sem que se tenha identificado quaisquer efeitos adversos em razão da sua utilização, por que isto ainda permanece mais em pauta do que uma aparentemente simples contaminação biológica nos alimentos?

O consumo de alimentos orgânicos é uma das alternativas, apesar de também possuir riscos quanto à segurança do alimento. Todavia, a ciência evoluiu, refletindo essa evolução nas exigências colocadas na regulamentação atual e que precisam ser observadas, tanto nos novos produtos quanto nos antigos. Isto permitirá garantir que os níveis de qualidade e de segurança sejam atendidos, conforme texto publicado pela Associação Nacional de Defesa Vegetal, ANDEF,  sobre o uso de ciência e tecnologias na agricultura brasileira. 

Segundo a ANVISA, no já citado informativo técnico sobre monitoramento de agrotóxicos, um prato com “pouco” agrotóxico ou nenhum agrotóxico seria aquele que está dentro dos padrões de qualidade e segurança, do ponto de vista de resíduos químicos. O programa de monitoramento é a ferramenta para que os alimentos analisados estejam cada vez mais dentro dos padrões estabelecidos, de forma a garantir a segurança dos alimentos consumidos. Alimentos cultivados segundo os conceitos da agroecologia/orgânicos, ou que no seu cultivo foram aplicadas as Boas Práticas Agrícolas, podem ser considerados, em tese, próprios para consumo do ponto de vista do risco químico, e estes cuidados são efetivos para o consumidor ter acesso a uma alimentação saudável.

Precisamos de uma comunicação de risco efetiva e ações concretas para mitigar os riscos de contaminação nos alimentos. Políticas, sensacionalismo e interesses à parte, a ANVISA recomenda:

– Consumir frutas e hortaliças da época/estação, que geralmente são mais vigorosas e apresentam menos problemas de pragas e doenças;

– Lavar bem as frutas e hortaliças também reduz a contaminação da casca, seja por reduzir a contaminação microbiana, como também por retirar boa parte dos resíduos de agrotóxicos presentes na superfície (ditos agrotóxicos de contato);

– Consumir produtos de preferência com identificação do produtor, selos de qualidade como de Produção Integrada ou outros que comprovem que o produtor está sendo assistido por alguma forma de capacitação e profissionalização e está mais sensibilizado em produzir com qualidade.

Para mais detalhes sobre o risco de consumo de frutas e hortaliças cultivadas com agrotóxicos, veja nota técnica disponível no portal da Anvisa.

Lembramos que desde 09 de fevereiro de 2017, está aberta consulta pública sobre a produção de frutas e hortaliças frescas para definir os procedimentos de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva, com finalidade de monitorar e controlar resíduos de agrotóxicos. Em breve, a consulta se tornará uma instrução normativa conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Anvisa. Participe!

E já que estamos tratando de consumo de frutas, vale a pena também consultar o guia de bolso “Dez Passos para uma Alimentação Saudável”, disponibilizado pelo Ministério da Saúde para garantir a segurança alimentar e nutricional dos brasileiros. Este guia recomenda o consumo de pelo menos três porções de legumes e verduras como parte das refeições e três porções ou mais de frutas nas sobremesas e lanches.

O texto é autoral e não representa, necessariamente, a opinião do blog.

4 min leituraO consumo de frutas é essencial para a saúde da população, sendo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O Brasil vem incentivando o aumento na produção e consumo destes […]

< 1 min leitura
1

Aberta para sugestões consulta pública sobre produção de frutas e hortaliças frescas

< 1 min leitura

Na quinta-feira da semana passada, dia 9 de fevereiro de 2017, a Anvisa publicou uma consulta pública no Diário Oficial da União (DOU).  A proposta deste novo regulamento é rastrear a produção de frutas e hortaliças frescas para monitorar e controlar resíduos de agrotóxicos em todo o território nacional. 

O texto completo da proposta está disponível no portal da Agência.

O regulamento, que será uma Instrução Normativa conjunta da Anvisa e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), será aplicado aos entes da cadeia produtiva de frutas e hortaliças frescas nacionais e importadas, quando destinadas ao consumo humano. 

Participe da consulta pública que tem o prazo de 60 dias para contribuições. O assunto é polêmico e o regulamento certamente interessa a toda a sociedade.  

< 1 min leituraNa quinta-feira da semana passada, dia 9 de fevereiro de 2017, a Anvisa publicou uma consulta pública no Diário Oficial da União (DOU).  A proposta deste novo regulamento é rastrear a […]

2 min leitura
0

Mensagem da OMS para prevenir doenças de origem alimentar

2 min leitura

Alimentos contaminados são uma importante causa de doenças, incapacidades e mortes em todo o mundo, como revelado pela primeira estimativa da OMS sobre o fardo global das doenças transmitidas por alimentos, publicado em dezembro de 2015.

As doenças transmitidas por alimentos – causadas por vírus, parasitas, bactérias e fungos – são evitáveis, e a educação em manuseio seguro de alimentos é uma medida-chave para a prevenção, inclusive para conter a resistência microbiana aos antibióticos.

Apesar do esforço, por parte das entidades governamentais de todo o mundo, no sentido de promover a melhoria da segurança da cadeia alimentar, a ocorrência de doenças de origem alimentar continua a ser um problema de saúde pública significativo, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento.

Estima-se que, anualmente, 1,8 milhões de pessoas morram devido a doenças diarreicas que, na maioria dos casos, estão ligadas a alimentos ou água contaminados. A preparação higiênica dos alimentos pode prevenir a ocorrência da maioria destes casos. Mais de 200 doenças conhecidas são transmitidas por meio dos alimentos.

“As Cinco Chaves para uma alimentação segura” corresponde ao título de um manual publicado pelo Departamento de Segurança Alimentar, Zoonoses e Doenças de Origem Alimentar da OMS (Organização Mundial de Saúde) em 2006 e que vem sendo utilizado para divulgar a mensagem de higiene alimentar em todo o mundo. Este manual está disponível em mais de 40 idiomas, inclusive em português, possuindo linguagem mais simples para uma aplicação mais geral do que o manual publicado anteriormente no princípio dos anos 90, intitulado “The Ten Golden Rules for Safer Food Preparation” (“As Dez Regras de Ouro para a Preparação de Alimentos Seguros”).

Muitos leitores já devem conhecer estes manuais, mas sempre é bom lembrar que ao seguir estas instruções básicas, estamos prevenindo uma série de doenças de origem alimentar, pois a manipulação adequada dos alimentos, assim como a utilização de água e matérias-primas seguras, é a chave para segurança dos alimentos.

A OMS disponibiliza também infográficos, uma espécie de pôster em 87 idiomas, incluindo português, que engloba todas as indicações para a preparação de alimentos mais seguros, utilizando mensagens simples e fáceis de memorizar, além de disponibilizar mais detalhes sobre as razões e princípios que estão subjacentes às medidas sugeridas. 

As mensagens centrais do manual “Cinco Chaves para uma Alimentação mais Segura” são:

  1. Mantenha a limpeza;
  2. Separe os alimentos crus dos cozidos;
  3. Cozinhe completamente os alimentos;
  4. Mantenha os alimentos em temperaturas seguras;
  5. Use água e matérias-primas seguras. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – também adotou a mensagem destes pontos-chave e organizou uma mobilização nacional por uma alimentação segura em 2009, mas não identifiquei uma continuidade neste programa que traria muitos benefícios para a qualidade dos alimentos.

Pensando nos mercados de alimentos como uma importante fonte de alimentos a preços acessíveis e também no fato de estes mercados estarem associados a grandes surtos de doenças, incluindo cólera, pneumonia asiática e gripe aviária, a OMS adaptou o manual das cinco chaves aos parâmetros dos mercados alimentares saudáveis, desenvolvendo uma abordagem específica para melhorar a qualidade nutricional dos alimentos vendidos nestes mercados urbanos, para os interessados em realizar projetos-pilotos nos seus países.

Em suma, como o objetivo do manual é melhorar a disseminação e a aplicação de conhecimentos práticos de segurança de alimentos nos países, todos podem e devem contribuir para transmitir com sucesso a mensagem das “Cinco Chaves para uma Alimentação mais Segura” e prevenir doenças de origem alimentar, por meio da troca de ideias, materiais e experiências.

2 min leituraAlimentos contaminados são uma importante causa de doenças, incapacidades e mortes em todo o mundo, como revelado pela primeira estimativa da OMS sobre o fardo global das doenças transmitidas por […]

< 1 min leitura
0

Aberta consulta pública para um novo escopo de trabalho da GFSI

< 1 min leitura

A GFSI criou um novo escopo: “G – Food Service e Catering” que tratará da produção de alimentos de qualquer fonte para consumo fora do domicílio com o intuito de descrever os métodos para preparação de componentes, cocção, mistura e homogeneização.

Para isto, foi aberta uma consulta pública que visa reunir comentários de partes interessadas sobre diferentes aspectos, incluindo definições a serem utilizadas, gerenciamento de segurança de alimentos, riscos e perigos, competências de auditores, entre outros, com o objetivo de aprimorar a sua abordagem inclusiva dentro da cadeia de valor (do campo à mesa do consumidor).

Para participar é necessário fazer o download do documento no site da GFSI, inserir seus comentários enviar por e-mail até 15 de dezembro de 2016.

Para quem não conhece a GFSI, Global Food Safety Iniciative, é uma iniciativa global de inocuidade dos alimentos, impulsionada pela indústria que fornece liderança e orientação sobre os sistemas de gestão de segurança alimentar necessários para a segurança ao longo da cadeia de abastecimento.

Um post recente ressaltou a importância de participar de consultas públicas, então não perca tempo e dê a sua contribuição para este tema tão relevante para a garantia da segurança de alimentos!

< 1 min leituraA GFSI criou um novo escopo: “G – Food Service e Catering” que tratará da produção de alimentos de qualquer fonte para consumo fora do domicílio com o intuito de […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas