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HACCP vs. HARCP

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Com as recentes discussões sobre o FSMA (Food Safety Modernization Act, leia um pouco mais sobre o FSMA aqui), mais uma sigla tem provocado dúvidas em profissionais atuantes da área de segurança de alimentos.

Trata-se do HARCP (Hazard Analysis and Risk-Based Preventive Controls). O que é exatamente isso e qual a relação com o tradicional HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points), adotado desde os anos 60 pela indústria (e depois pela Cadeia Produtiva de Alimentos como um todo, com o advento da ISO 22000)?

É sabido que o HACCP é uma ferramenta global desenvolvida entre o final dos anos 50 e início dos anos 60, por uma parceria entra a NASA (National Aeronautics and Space Administration) e a empresa de alimentos americana Pillsbury. De lá para cá o HACCP passou por uma longa evolução até os anos atuais, onde se tornou a grande referência de ferramenta de análise de perigos, estabelecimento e gerenciamentos destes perigos na cadeia produtiva de alimentos. Leia aqui um pouco mais sobre a evolução do HACCP.

Já o HARPC não tem a mesma abrangência (exceto para fabricantes de alimentos americanos ou empresas que exportam para os Estados Unidos). Ele foi incorporado pela FDA (Food and Drug Administration) como parte dos requisitos do FSMA. Os requisitos mandatórios em torno do HARCP incluem:

  • Conduzir uma análise de perigos detalhada sobre todos os processos; uma novidade aqui é a introdução dos perigos radiológicos aos já tradicionais perigos biológicos, químicos e físicos;
  • Identificar e implementar controles preventivos para os perigos razoavelmente prováveis de ocorrer. O tipo de medida preventiva pode variar, dependendo do produto e do processo; algumas medidas preventivas podem requerer limites críticos, como, por exemplo, tratamento térmicos. Portanto, o HARCP não distingue PCC de outras medidas de controle preventivas;
  • Monitorar o desempenho destes controles como manutenção de registros (todos os registros devem ser mantidos por no mínimo 2 anos);
  • Desenvolver ações corretivas se os controles preventivos não forem efetivos;
  • Verificar o funcionamento adequado do plano (isso inclui a validação das medidas de controle, verificação da implementação do monitoramento e das ações corretivas);
  • Reavaliar o HARCP a cada três anos, ou quando há mudanças.

Apesar das diferenças nota-se que o HARCP traz uma base conceitual similar ao HACCP. Mas vimos acima que há diferenças, além de algumas outras questões práticas para a FDA. O HACCP, nos Estados Unidos é requerido para alimentos como pescados, frutos do mar, sucos, carne e aves. Do ponto de vista legal, o HARCP não se aplicará para estas instalações ou quaisquer regulados pelo USDA (United States Department of Agriculture). Uma outra diferença é que o HACCP requer uma equipe multidisciplinar, enquanto o HARCP, um indivíduo qualificado com experiência e treinamentos específicos (Preventive Controls Qualified Individual).

Finalmente, há ainda a necessidade de se incluir no HARPC, a avaliação de potenciais atos terroristas, adulteração intencional e fraude em alimentos, incorporando ao HARPC o plano de Defesa de Alimentos (Food Defense).

Tem-se propagado que a ideia de que “se você tem o HARPC, você está atendendo automaticamente aos requisitos para o HACCP”. Esse é um assunto que estará sujeito ainda a muita discussão: note, por exemplo, as diferenças nos conceitos de equipe HACCP e identificação de PCCs. A aplicação do HARPC, de acordo com os requerimentos do FDA, não garante por si o atendimento as Normas Internacionais como a ISO 22000, organizações que pretendem atender a ambos os requerimentos deverão avaliar cuidadosamente os respectivos requerimentos de maneira integrada.

Autores: Fernando Ubarana e Maciella Gama.

Créditos de imagem: C&G.

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Novas tecnologias no processamento de alimentos: as tendências para o futuro

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É fato que nos últimos vinte anos, houve muitas inovações tecnológicas, porém a industrialização de alimentos parece não ter sido tão beneficiada por novas tecnologias quanto outras atividades industriais. Será mesmo?

Um estudo publicado pela revista científica Innovative Food Science and Emerging Technologies listou 12 tecnologias inovadoras para conservação de alimentos, identificando o potencial de uso comercial de cada uma no momento atual e nos próximos anos.

O estudo entrevistou cientistas e profissionais da indústria e de órgãos públicos de todos os continentes, agrupados por região de atuação. De maneira geral, considerando resultados de várias pesquisas, as 5 novas tecnologias mais significativas para os próximos 5 anos são:

  1. Processamento por alta pressão (HPP): Também chamado de Pasteurização a Alta Pressão, Pascalização ou Pasteurização a Frio, caracteriza-se por utilizar pressões acima de 600 Mpa a temperatura ambiente para inativar formas vegetativas de bactérias, fungos e leveduras. O processo também pode inativar esporos quando combinado com altas temperaturas. Este tipo de processamento permite maior retenção da qualidade nutricional e sensorial dos alimentos, sejam líquidos ou sólidos, quando comparado ao processo térmico tradicional.
  2. Aquecimento por micro-ondas (MWH): Uso de energia eletromagnética em frequências específicas (915 e 2450 MHz) para aquecer alimentos. A profundidade de penetração das micro-ondas nos alimentos permite aquecimento mais rápido e uniforme.
  3. Luz ultravioleta: Nos comprimentos de onda de 200 a 280 nm, a luz ultravioleta produz radiação não ionizante com propriedades germicidas. Esta propriedade é usada como alternativa não térmica para redução da contaminação em água, alimentos fluidos e outros ingredientes, e também pode ser usada no tratamento de superfícies.
  4. Irradiação: Processo físico de tratamento, que consiste em submeter o alimento, já embalado ou a granel, a doses controladas de radiação ionizante, com finalidades sanitária, fitossanitária ou tecnológica. Este tratamento pode aumentar o prazo de validade dos produtos, uma vez que normalmente destrói bactérias e bolores responsáveis pela deterioração.
  5. Campo Elétrico Pulsado (PEF): Processo que envolve a aplicação de alta voltagem (20 a 80 kV/cm) a alimentos situados entre dois eletrodos. Da mesma forma que a HPP, destrói bactérias vegetativas, fungos e leveduras, mas não destrói esporos e não é efetivo contra muitas enzimas. Esta tecnologia está tendo melhor desenvolvimento na Europa (Holanda), onde já existe em escala comercial, mas não recebe tanta atenção em outros continentes.

É interessante observar que as tecnologias emergentes apontadas no estudo já eram conhecidas desde o início do século XX ou mesmo antes, contudo nunca foram adotadas em larga escala.

Segundo os autores do artigo, as razões para isso estão relacionadas à necessidade de altos investimentos, ao controle incompleto das variáveis associadas às novas tecnologias e também à falta de normas regulatórias para seu uso.

A julgar por este panorama, aquela percepção de que a evolução da tecnologia de alimentos tem sido lenta (demais) parece fazer sentido. Compartilhe sua opinião nos comentários.

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Compraria este pescado?

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Nas minhas viagens pelo mundo, procuro guardar em registros fotográficos situações em que a segurança alimentar possa estar em causa, quer do ponto de vista positivo quer do ponto de vista negativo. De uma das minhas viagens deixo aqui o apontamento fotográfico de pescado a ser comercializado num mercado em África. E lanço o desafio. Comprava este pescado? Se sim, porquê? Se não, porquê?

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Como determinar níveis aceitáveis dos perigos identificados no estudo APPCC?

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Antes de começar a responder a esta pergunta, acredito ser importante diferenciar os termos “nível aceitável” e “limite crítico”. Isso porque se trata de uma dúvida muito comum.

  • Nível aceitável de um perigo pode ser entendido como a quantidade, ou teor do contaminante considerado ainda aceitável de se ter no produto acabado, ou seja, é a especificação máxima que a partir de tal valor, o produto passa a ser considerado inseguro. Todo perigo identificado no estudo APPCC deve, sempre que possível, ter o seu nível aceitável determinado, independente do seu risco.
  • Limite critico é o critério que separa a aceitação da rejeição, sempre atrelado a um monitoramento de uma medida de controle classificada como ponto crítico de controle (PCC), ou seja, que gerencia um perigo significativo.

Tendo isso esclarecido, vamos ao detalhamento sobre o nível aceitável!

A determinação do nível aceitável dos perigos deve atender a seguinte premissa: os níveis de contaminantes nos alimentos devem ser os mais baixos possíveis, devendo prevenir-se a contaminação do alimento na fonte, aplicar a tecnologia mais apropriada na produção, manipulação, armazenamento, processamento e envase, de forma a evitar que um alimento contaminado seja comercializado ou consumido, devendo ser determinado considerando:

  • Requisitos legais aplicáveis ao produto acabado estabelecidos pela ANVISA ou MAPA

Caso o produto acabado já seja diretamente regulamentado, os órgãos e agências regulamentadoras já fizeram todo o levantamento dos dados de toxicologia, referências científicas, e através de um estudo de gerenciamento de risco estabelecerem um valor, o qual deve obrigatoriamente ser atendido.  É válido ressaltar que os níveis de contaminantes devem ser os menores possíveis, mas serão ainda considerados seguros e adequados apenas dentro dos valores preconizados pelas legislações.

Exemplos de legislações que trazem estas informações são:

  • Perigos biológicos: Resolução RDC 12/01;
  • Perigos físicos: Resolução RDC 14/14;
  • Perigos químicos: Resolução RDC 42/13; Portaria 685/98; Resolução RDC 53/12 e Resolução RDC 07/11;

OBS: os valores de arsênio, chumbo, cádmio, estanho e mercúrio previstos pela Portaria 685/98 foram revogados pela RDC 42/13.

  • Requisitos legais aplicáveis aos insumos estabelecidos pela ANVISA ou MAPA

Os níveis considerados seguros aplicáveis aos insumos utilizados na fabricação de um produto já foram estudados, cabe agora a empresa considerar dados relacionados a sua formulação para fazer os cálculos do nível aceitável no produto acabado. Diluições, transformações, concentrações, ou seja, os processos devem ser considerados. Para dados aplicáveis aos insumos, além das referências legais é importante verificar as especificações dos fornecedores.

Vale ressaltar que estes cálculos já são previstos em diversos requisitos legais, veja estes exemplos:

RDC 42/13:

1.6. Para produtos não contemplados na tabela que consta da Parte II, elaborados a partir de ingredientes com limites estabelecidos no presente Regulamento e que tenham sido desidratados, diluídos, transformados ou compostos por um ou mais ingredientes, os conteúdos máximos permitidos devem ser deduzidos dos fatores específicos de concentração e diluição, com relação aos limites estabelecidos para os ingredientes, que deverão ser fornecidos no momento em que a Autoridade Competente os solicitar.

RDC 7/11:

Art. 5º No caso de produtos não previstos no art. 3º desta Resolução e que sejam produzidos a partir de ingredientes com limites estabelecidos na forma dos Anexos deste Regulamento, que forem desidratados ou secos, diluídos, transformados e compostos, os limites máximos tolerados devem considerar as proporções relativas dos ingredientes no produto, concentração e diluição em relação aos limites estabelecidos para os ingredientes.

  • Requisitos de cliente

Muito comum quando o produto acabado de uma organização é utilizado como matérias prima, ou ingrediente por outra empresa dentro da cadeia produtiva de alimentos. Os requisitos de cliente devem ser considerados principalmente quando forem mais críticos do que os requisitos legais aplicáveis.

  • Referências confiáveis internacionais

Muitas vezes o produto acabado não é regulamentado aqui no Brasil, mas já existem referências internacionais confiáveis como regulamentos da União Européia, listas do FDA e dados do Codex Alimentarius. Exemplos de documentos úteis são os guias publicados pelo Codex Alimentarius (link), Code of Federal Regulations title 21  do FDA (link), o Regulamento (CE) Nº 1881/2006 de 19 de dezembro de 2006, e Nº 629/2008 de 2 de Julho de 2008.

  • Dados de toxicologia, danos à saúde associados ao perigo, intenção de uso e público alvo

Na ausência de determinações válidas para o produto acabado, cabe a organização estudar o perigo em questão; com base no risco de perigo, nas informações de intenção de uso e público alvo determinar o nível aceitável relacionado. Caso seja necessário, pode-se utilizar dados de produtos similares. Quanto mais robusto for o levantamento de dados, melhor será a determinação.  Esta é uma tarefa difícil e que requer maturidade da equipe envolvida, mas tendo sempre a premissa de que contaminantes devem ser prevenidos na fonte, já que quanto menor for o seu teor no alimento, melhor será para a saúde da população, assim esta atividade se torna um pouco mais fácil!

Bom trabalho e produtos seguros para todos nós!

Fonte de imagem: The Braiser.

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A revisão da ISO 14.001:2015 e o impacto na ISO 22.000:2005

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No post passado escrevi sobre o impacto da mudança da ISO 9.001:2015 na ISO 22.000:2005… maiores detalhes deste post, veja aqui.

Como no material anterior, vou separar a informação em 3 grandes pontos: prazos, estrutura da norma e mudança no conteúdo. Então… recapitulando: 

1 – Prazos:

  • Até meados do primeiro semestre de 2017 as empresas ainda podem se certificar (ou recertificar) na versão da ISO 9.001:2008;
  • O prazo limite para a migração da norma para a versão 2015 está estabelecido para o segundo semestre de 2018, e a partir do segundo semestre de 2017 não será mais possível certificar na versão 2008 da norma.

2 – Estrutura da norma:

O comitê da ISO, visando melhorar o alinhamento das normas, definiu uma grande mudança na estrutura. Isso já aconteceu para a ISO9.001, para a ISO14.001, vai ocorrer para a próxima revisão da ISO22.000 (que já foi iniciada) e também para a revisão da ISO45.001 que irá substituir a OHSAS18.001.

Na versão atual a norma terá uma estrutura subdividida em 10 requisitos.

  1. Escopo;
  2. Referência Normativa;
  3. Termos e Definições;
  4. Contexto da Organização;
  5. Liderança;
  6. Planejamento;
  7. Apoio;
  8. Operação;
  9. Avaliação de Desempenho;
  10. Melhoria;

Claro que temos que atender a todos os itens e premissas estabelecidos pela norma, mas os requisitos obrigatórios ficam mais claramente descritos a partir do requisito 4.

3 – Resumo das mudanças no conteúdo:

Preparei uma lista mais detalhada das mudanças que estão disponíveis para download no arquivo abaixo.

Contudo, não poderia deixar de destacar alguns itens que podem ter maior interação com o Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos:

  • Como na ISO 9.001:2015, a norma exige que o sistema de gestão seja implementado e baseado em processos;
  • O sistema de gestão deve analisar criticamente as questões externas e internas da organização que sejam pertinentes para o seu propósito, e que afetem os resultados pretendidos;
  • A organização deve determinar os limites e aplicabilidade onde aplique sua autoridade e capacidade de exercer controle e influência;
  • A política ambiental deve incluir um comprometimento com a proteção do meio ambiente, incluindo a prevenção da poluição e outros compromissos específicos pertinentes para o contexto da organização. Aqui vale ressaltar um ponto de atenção: o termo “compromissos específicos” significa que a política de meio ambiente deve prever a relação com os principais aspectos e impactos ambientais. Extrapolando o raciocínio para uma possível revisão da ISO 22000, pode haver alguma relação com os PPROs e PCCs do escopo de certificação. Mas aqui é a minha análise inferindo no que poderá ser a revisão da ISO 22000:2016.
  • A organização também passa a ter obrigação de controlar os aspectos ambientais significativos, aqueles que ela possa influenciar, e seus impactos ambientais associados, considerando uma perspectiva de ciclo de vida. Até a versão 2004 da norma, não se considerava a obrigatoriedade de implementar ações para o ciclo de vida dos aspectos significativos;
  • Como na ISO 9001:2015, os objetivos devem possuir um plano de alcance da meta que garanta o planejamento das atividades ao longo do período em que a meta foi estabelecida;
  • Foi intensificado requisito para criação, atualização, controle e proteção contra alterações não intencionais de informação documentada (incluindo informação documentada de origem externa);
  • No que se refere à preparação e resposta a emergências, deve haver informações e treinamentos (como apropriado), incluindo as partes interessadas, inclusive para as pessoas que realizam trabalho sob o seu controle (equipe de limpeza ou segurança patrimonial, por exemplo).

Este é um breve resumo dos pontos mais relevantes que, de uma forma geral, entendo como muito positivos para o sistema de gestão. Principalmente porque passamos a perceber que a norma passa a requerer que o sistema atinja um patamar mais estratégico. Se a mudança da ISO 22000:2016 seguir a mesma linha da ISO 9001 e ISO 14001, certamente, teremos mais um salto no sistema de gestão de segurança de alimentos.

Para as organizações que são certificadas ou pretendem se certificar em FSSC 22000, os requisitos da ISO 14001 são ainda mais relevantes, principalmente nos requisitos aplicáveis a gestão de resíduos. 

Reforço que a mudança da estrutura facilitará a integração das normas para as organizações onde há um sistema de gestão integrado implementado.

E assim vemos o sistema de gestão crescendo, se aprimorando, melhorando… e lá vamos nós para o PDCA, SDCA… modelo de gestão pela excelência.

Tenham uma ótima leitura e até a próxima.

Material disponível: Revisão_ISO_14001_2015revisao_iso_14001_2015.

Leia o post anterior aqui.

Créditos de imagem: OZ Engenharia.

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Fortress sorteará corpos de prova para leitores do Food Safety Brazil

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Participe da Promoção CURTIR da Fortress Technology!

É só curtir a página da Fortress no facebook e também o post da promoção. Serão sorteados 10 kits customizados conforme a aplicação de seu produto. Os ganhadores ainda receberão uma consultoria técnica da Fortress (via telefone), sobre calibração, sensibilidade, aplicações entre outros.

O sorteio será realizado dia 18 de março de 2016, e os resultados divulgados na própria página da Fortress no facebook.

Não perca a oportunidade de ganhar este super kit para sua empresa.

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Aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas

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A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou o Informe Técnico n° 70/2016 que traz esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo de aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas.

A iniciativa parte de diversas denúncias e questionamentos sobre a veiculação de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos industrializados. Essas alegações, geralmente, destacam a ausência de aditivos classificados como artificiais; a presença de aditivos classificados como naturais; a ausência de certas classes de aditivos; ou, ainda, a ausência de aditivos específicos.

É comum encontrarmos alimentos com alegações: “sem conservantes”, “sem corantes artificiais”, “contém corantes naturais”, entre outras semelhantes.

Essas alegações realmente podem ser usadas em alimentos?

Baixe AQUI o Informe Técnico da ANVISA e tire suas dúvidas!

Créditos de imagem: Stop Câncer Portugal.

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Calibração e análise crítica de certificados – Parte IV

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Nesse post abordaremos sobre a tolerância de um instrumento, considerando os métodos:

  1. Legislação ou normas;
  2. Classe de exatidão;
  3. Definição da engenharia (robustez funcional da especificação);
  4. Ajuste da especificação aos erros;
  5. Casa não significativa da especificação.

Por exemplo, para se determinar as tolerâncias de:

  • Balanças, podemos seguir a Portaria INMETRO nº 236 de 22 de dezembro de 1994;
  • Manômetros, a ABNT NBR 14105;
  • Medidores de Vazão, de acordo com suas Especificações Técnicas;
  • Termômetros e Estufas, adequando seus procedimentos operacionais;
  • Banho Maria com menor valor de uma divisão, ou;
  • Média Histórica – deverá ser revista a cada calibração ou revisão de engenharia.

Dispositivos devem ser verificados antes do uso e periodicamente, como apropriado.

Para cada verificação os critérios de aceitação definidos devem ser estabelecidos.

Exemplos: vidrarias são calibradas anualmente, entretanto quando apresentam alguma modificação devem ser descartadas.

Na identificação de instrumentos devem constar: nome do equipamento ou software, nome do fabricante, modelo ou número de série, verificação que o equipamento atende a especificação e localização.

Acompanhe os outros post da série:

Créditos de imagem: RRVM.

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Diretor da FAO pondera que combate ao Zika deve preservar a inocuidade da cadeia de alimentos

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A priori a crise do Zika vírus não tem impacto algum com a cadeia produtiva de alimentos, correto?

Não é o que pensa Graziano da Silva, diretor da FAO (Food and Agricultural Organization) em comunicado divulgado hoje.

Para ele, o uso de inseticidas destinados ao combate à população do mosquito Aedes, pode vir à contaminar a água e o meio ambiente.

Ele declara também que em relação a este aspecto o órgão se coloca à disposição dar o apoio para que todos os cuidados a serem tomados sejam passados, tais como uso de químicos adequados e devidamente diluídos.

A FAO, em um programa da OMS (Organização Mundial da Saúde) tem publicados guias para gestão adequada de pesticidas.

Para mais detalhes e outras informações sobre o combate ao mosquito, visite o noticiário da FAO.

 

 

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Calibração e análise crítica de certificados – Parte III

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Nesse post comentaremos sobre as propriedades a serem medidas e outras definições importantes na análise crítica de certificados de calibração, tais como:

  • Suficiência: devem ser capazes de garantir o controle das características medidas, segundo propriedades especificadas, com o mínimo de risco de não atender às especificações. Exemplo Aplicável: PT100 UHT.
  • Relevância: devem garantir o cumprimento integral da política ambiental e contribuir para atingir as metas e os objetivos estabelecidos. Exemplo Aplicável: Válvula de Segurança do tanque de amônia.
  • Necessidade: não devem ser impactadas pelos equipamentos dos outros pontos. Exemplo Aplicável:  PT100 de esterilização e PT100 da saída do retardador.

A definição de “Pontos Críticos” é outro aspecto de suma importância nesse processo, podendo ser:

  • Aquele que, se fora do estado adequado de confirmação metrológica, leva o equipamento a não demonstrar a conformidade pretendida, sem possibilidade de reconhecimento do fato pelo usuário;
  • Aquele componente que, se fora do estado de confirmação metrológica, leva o equipamento a não demonstrar a conformidade pretendida, mas com possibilidade de reconhecimento do fato pelo usuário;
  • Aquele componente que fora do estado adequado de confirmação metrológica, não leva o equipamento a não demonstrar a conformidade pretendida, mas pode causar perdas, retrabalhos ou, de outro modo, custos de má qualidade.

Já sobre a capacidade de medição requerida é feita uma avaliação sistemática do grau de atendimento por parte do produto, processo ou serviço aos requisitos especificados.

Definindo o critério de aceitação e tolerância para cada requisito. Uma medição começa com uma especificação apropriada do mensurando, do método de medição e do procedimento de medição (ISO GUM 3.1).

Fonte de imagem: Acrux Solutia.

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