A cafeína no banco dos réus

3 min leitura

O uso indiscriminado de cafeína em bebidas e alimentos para obter efeitos estimulantes pode estar com os dias contados nos EUA. O cerco começou em outubro de 2012 quando a FDA, agência que controla alimentos e medicamentos, anunciou a investigação de cinco mortes no país relacionadas ao consumo de bebida energética. O órgão decidiu abrir o inquérito após receber a denúncia da mãe de uma jovem de 14 anos que morreu após sofrer arritmia cardíaca depois de ingerir duas latas grandes (750 mL) de bebida energética.

Em novembro, uma notícia do New York Times informava que uma bebida energética altamente cafeinada (5-Hour Energy) poderia estar envolvida em outras 13 mortes.

Em dezembro foi a vez da organização de consumidores Consumer Reports publicar um relatório em que analisou os teores de cafeína de 27 bebidas energéticas, constatando uma grande variação entre as diferentes marcas.

O cerco ganhou aliados fortes em 2013. Em março, uma carta aberta sobre o uso de cafeína em bebidas energéticas foi encaminhada à FDA, assinada por médicos das mais conceituadas universidades e centros de pesquisa do país, solicitando ação imediata para proteger crianças e jovens dos energéticos altamente cafeinados.

Em abril, a empresa de confeitos Wrigley (subsidiária da Mars) lançou um pacote de chicles cafeinados, com cada peça contendo tanta cafeína quanto metade de um copo de café. Foi a gota d’água para a o FDA anunciar que, em resposta à tendência de adicionar cafeína em um número crescente de produtos, a agência irá investigar a segurança da cafeína em alimentos, particularmente os seus efeitos sobre as crianças e adolescentes. Michael R. Taylor, vice-comissário para alimentos e medicina veterinária na FDA, considera que o chicle cafeinado é apenas mais um exemplo infeliz desta tendência. Além das bebidas energéticas com publicidade agressiva dirigida ao público jovem, as indústrias estão adicionando cafeína às balas de goma, marshmallows, sementes de girassol, waffles, etc.

Por meio de Taylor, a FDA informou que pretende entender melhor o consumo de cafeína e seus padrões de uso e determinar um nível seguro para seu consumo, considerando o potencial de consumo por crianças e adolescentes.

Para os adultos saudáveis, a FDA considera aceitável até 400 miligramas de cafeína por dia, que é cerca de quatro ou cinco xícaras de café. Esta quantidade não é geralmente associada com efeitos negativos. A FDA não estabeleceu um nível especifico para as crianças, mas a Academia Americana de Pediatria não recomenda o consumo de cafeína e outros estimulantes por crianças e adolescentes.

É possível que a FDA imponha limites sobre a quantidade de cafeína em alguns produtos. Em 2010, a Agência retirou do mercado as bebidas alcoólicas com cafeína, principalmente as de malte, por causa de estudos que indicam que a ingestão combinada de cafeína e álcool pode levar a situações de perigo e risco de vida. A cafeína tende a mascarar os estímulos sensoriais de que as pessoas normalmente dependem para determinar seu nível de embriaguez.

Taylor acena, no entanto, para a possibilidade de uma restrição do teor de cafeína feita de forma voluntária pela indústria. É esperar para ver.

Legislação EUA X Brasil 

Nos EUA, por ser considerada substância segura (GRAS = Generally Recognized As Safe), a declaração da quantidade de cafeína presente em bebidas energéticas não é obrigatória. Já no Brasil, a Resolução 273/2005, da Anvisa, estipula um teor máximo de  cafeína de 35 mg/100 mL e torna obrigatório declarar a quantidade de cafeína presente na porção do produto. Como as latinhas de energético, em sua maioria, contêm 250 mL ou quantidade próxima, o total de cafeína em cada uma delas costuma ser declarado como 80 mg.

Além disso, devem constar, obrigatoriamente, na embalagem, as seguintes advertências, em destaque e em negrito:

a)”Crianças, gestantes, nutrizes, idosos e portadores de enfermidades: consultar o médico antes de consumir o produto”.

b) “Não é recomendado o consumo com bebida alcoólica”.

Não são permitidas expressões tais como “energético”, “estimulante”, “potencializador”, “melhora de desempenho” ou frase(s) equivalente(s), inclusive em outros idiomas.

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One thought on

A cafeína no banco dos réus

  • DIEISON WILLIAM DA ROSA

    Ótima matéria!

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