2 min leitura
0

Sergipe pressiona Anvisa para rotular alergênicos. Porto Alegre exige informação sobre glúten

2 min leitura

Já é conhecido o movimento da sociedade para a publicação de uma regulação específica para rotulagem de alergênicos dos alimentos. Embora entendido que o Código de Defesa do Consumidor já obrigue a disponibilização de informações que visem proteger à saúde do público, a falta de um instrumento próprio de regulamentação dificulta a fiscalização e uma padronização desta comunicação.

À pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a adotar medidas para que os produtos fiscalizados pelo órgão identifiquem no rótulo todos os componentes que podem causar reações alérgicas. As determinações têm 90 dias para serem cumpridas e valem para alimentos, medicamentos e produtos de uso pessoal.

A medida, válida em todo o território nacional, exige a utilização de um texto informativo padrão no rótulo das embalagens ou nas bulas contendo o nome da substância ou derivados que podem causar reações e as quantidades do material existente ou ainda a possibilidade de haver algum vestígio do componente alérgico. Também deve ser utilizado um padrão visual que facilite a identificação pelo consumidor.

Além da adoção de medidas por parte da Anvisa, foi determinado que os produtos que não se adequarem às mudanças devem ter sua comercialização proibida. A agência também foi condenada a divulgar amplamente acerca da decisão, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil reais.

A Anvisa, que tem até 30 dias para entrar com recurso enviou uma nota ponderando as dificuldades encontradas. Leia aqui.

Cerco fechando no Rio Grande do Sul:

Enquanto isso,  vai se tornar lei a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e afins informarem se os alimentos contêm – ou não – glúten em Porto Alegre. O projeto, de autoria do vereador Doutor Thiago Duarte, havia sido rejeitado pelo prefeito José Fortunati, ambos do PDT, mas o veto foi derrubado no plenário por 30 votos a dois no fim da tarde desta quarta-feira. O projeto também determina o fornecimento de merenda escolar livre de glúten aos alunos intolerantes da rede municipal.

Fontes: 

Infonet

Zero Hora

2 min leituraJá é conhecido o movimento da sociedade para a publicação de uma regulação específica para rotulagem de alergênicos dos alimentos. Embora entendido que o Código de Defesa do Consumidor já […]

< 1 min leitura
2

Requisitos de higiene do ambiente

< 1 min leitura

Neste post apresentaremos as diferenças e similaridades entre os requisitos de higiene do ambiente para atendimento da ISO 22000 e da FSSC 22000, ou seja, entre os requisitos legais existentes cujo atendimento é mandatório para a ISO 22000 e os requisitos da ISO TS 22002-1, especificação técnica que compõe o esquema FSSC 22000.

Para este exercício, vamos considerar como exemplo uma indústria de alimentos regulamentada pela ANVISA situada no interior do Estado de São Paulo (dependendo da localização e tipo de segmento, outros requisitos legais devem ser considerados).

Para facilitar o entendimento a apresentação dos dados será na forma de tabela.  Boa leitura!

Tabela 1: Comparação dos requisitos da Portaria 326/97, Resolução RDC 275/02 e ISOTS22002-1 para temas relacionados a Higiene do ambiente.

Baixe aqui o texto completo.

< 1 min leituraNeste post apresentaremos as diferenças e similaridades entre os requisitos de higiene do ambiente para atendimento da ISO 22000 e da FSSC 22000, ou seja, entre os requisitos legais existentes […]

< 1 min leitura
0

Metade dos recalls dos EUA do último trimestre de 2014 se referem a alérgenos não declarados

< 1 min leitura

De acordo com o relatório divulgado pela ExpertSOLUTIONS, ao todo, foram 398 recalls no último trimestre de 2014, dos quais 105 se referiram a temas de responsabilidade do FDA.

Apesar de o número de recalls relacionado a alimentos ter caído em relação aos outros meses, houve um aumento significativo em relação à quantidade de unidades e volume envolvidos (142% em relação ao trimestre anterior).

E o relatório em questão destaca: metade dos recalls de alimentos estavam ligados a alérgenos não declarados nos rótulos dos produtos.

O relatório não detalha quais teriam sido os motivos, mas, da análise da relação de recalls disponível no site do FDA, verifica-se que boa parte dos recalls estaria ligada a erro no processo de embalagem e/ou rotulagem dos produtos, tais como troca de embalagens, ausência de inclusão de um dado item na lista de ingredientes. O segundo tema mais recorrente se refere à ausência da rotulagem indicando a possibilidade da presença de traços (traços de leite em chocolate amargo, por exemplo).

< 1 min leituraDe acordo com o relatório divulgado pela ExpertSOLUTIONS, ao todo, foram 398 recalls no último trimestre de 2014, dos quais 105 se referiram a temas de responsabilidade do FDA. Apesar […]

2 min leitura
0

Gestão de alergênicos em um restaurante: case de INsucesso!

2 min leitura

Aproveitando o case relatado pela colunista Vanessa Cantanhede recentemente nesse blog, me lembrei de um exemplo exatamente contrário, de tamanho descaso com o consumidor.

 Ouvi de um conhecido que certo dia fez check-in bem de madrugada em um hotel, devido aos deslocamentos malucos e atrasos de vôos em conexões, para ir até seu trabalho. Sem ter comido nada no jantar, correu ver as opções do room-service do hotel e lá estava o tão aguardado cheese-burguer que pela descrição era composto de: pão de hambúrguer, tomate, alface, queijo prato e hambúrguer bovino. Ele fez o pedido e o aguardou desejadamente…passado uns 40 minutos chegou, porém ao destampar o abafador para pratos estava lá o pão de hambúrguer cheio de gergelim. Desespero! Ele é alérgico a gergelim! Desprezou o pedido indignado de essa informação não constar no cardápio e foi dormir com fome.

 No dia seguinte a situação se agravou ainda mais, durante o café da manhã, pois observou um colaborador da cozinha torrando e após ralando, para obter farinha de rosca dos pães, que sobraram do room service. Essa mesma farinha de pão COM GERGELIM ele utilizava para empanar o filé, que seria a opção mais tarde desse cliente, para o almoço, em um filé a parmegiana.

 Também relato esse case em treinamentos e levanto as questões: falta de treinamento? Noção nenhuma sobre alergênicos? Infelizmente para restaurantes ainda vemos muitas contaminações cruzadas nas preparações, com ou sem farinha de trigo, ovos e frituras de “frutos do mar” no mesmo óleo de cocção de outros alimentos protéicos não alérgenos.

E você leitor tem alguma experiência (ou fato revoltante) a compartilhar conosco?”

 

2 min leituraAproveitando o case relatado pela colunista Vanessa Cantanhede recentemente nesse blog, me lembrei de um exemplo exatamente contrário, de tamanho descaso com o consumidor.  Ouvi de um conhecido que certo […]

< 1 min leitura
0

Gestão de alergênicos em um restaurante: case de sucesso!

< 1 min leitura

Desde pequena eu nunca gostei de nada “do mar”. Sim, é verdade, e sou sempre muito criticada por isto rsrsrs “como você não gosta? É uma delícia…” “mas você já experimentou?” etc.

Quando estava no Chile, fui junto com alguns amigos a um restaurante, cuja especialidade era comida peruana (tradicionalmente se utiliza frutos do mar nas receitas). Cada um fez seu pedido, e claro, o meu não era pescado ou similar.  Ao terminar de fazer o pedido, uma amiga que sabia que eu “não suportava o gosto do peixe”, falou ao garçom: “Olha, não utiliza nem a mesma panela que usou peixe, porque ela é alérgica”.

3 minutos após, o garçom retorna à nossa mesa juntamente com outro senhor, que se apresenta: “Sou o cozinheiro responsável pelas preparações de clientes que tem algum tipo de alergia, e vim aqui dizer que a senhora pode ficar tranquila que estarei pessoalmente fazendo seu pedido e todos os utensílios que utilizarei, não são compartilhados com outros preparos. A senhora pode ter a certeza que tomarei todos os devidos cuidados”.

Claro que primeiramente minha reação foi de surpresa e vergonha, mas depois fiquei muito feliz em saber que existem empresas e profissionais comprometidos com um tema tão sério e difícil de gerenciar, que é a alergia aos alimentos e a saúde dos consumidores. Sempre cito este caso em treinamentos, para enfatizar que não importa o tamanho ou complexidade da organização, quem processa alimentos tem a responsabilidade direta com a saúde do consumidor.

< 1 min leituraDesde pequena eu nunca gostei de nada “do mar”. Sim, é verdade, e sou sempre muito criticada por isto rsrsrs “como você não gosta? É uma delícia…” “mas você já […]

2 min leitura
1

Legalidade da revista de pertences pessoais pelo empregador

2 min leitura

Em nome da prevenção da contaminação intencional ou não, algumas empresas da cadeia de alimentos tem adotado como controle a revista de bens como bolsas e veículos, medida essa que gera controvérsias.

Em uma primeira avaliação, parece intuitivo pensar que a revista de pertences pessoais do empregado pelo empregador ultrapassaria as barreiras da intimidade e privacidade.

Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu em diversas ocasiões que a revista é legalmente admissível e, quando realizada de maneira impessoal, indiscriminada, habitual, sem contato físico, sem ordem para que o empregado tire a sua roupa, não viola a privacidade e intimidade (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/os-limites-da-revista-imposta-aos-trabalhadores?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5).

“Esta Corte tem entendido reiteradamente que a inspeção de bolsas, sacolas e outros pertences de empregados, desde que realizada de maneira generalizada, sem que reste configurado qualquer ato que denote abuso de seu direito de zelar pelo próprio patrimônio, não é ilícita, pois não importa ofensa à intimidade, vida privada, honra ou imagem daqueles. No caso em apreço, a fiscalização da recorrente, como descrita no acórdão regional, não configura ato ilícito, uma vez que não era dirigida somente à autora, nem implicava contato físico de qualquer natureza, não sendo possível presumir-se qualquer dano moral dela decorrente. Precedentes desta Corte. Recurso de embargos conhecido e desprovido.” (E-RR-623800-40.2008.5.09.0652, Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 21/9/2012).

Há quem critique esta linha adotada pela justiça do trabalho por entender que viola a dignidade da pessoa humana (http://jus.com.br/artigos/27514/as-revistas-realizadas-nos-bens-de-uso-pessoal-do-empregado-e-nos-bens-de-propriedade-da-empresa). Sustentam a fiscalização poderia se dar pelo uso de tecnologia (câmeras, raio x) ou que deveriam ser disponibilizados armários na entrada do estabelecimento, de modo que não houvesse a necessidade de contato direto com os pertences dos empregados.

Ainda que se possa concordar que tais medidas seriam menos invasivas e que o risco de se ultrapassar os limites seria minimizado, temos que reconhecer que nem todo empregador teria recursos para atender a este tipo de solução.

O fato é que, em situações como esta, há que se considerar quais valores envolvidos: de um lado, há, sem dúvida, o direito à intimidade e à privacidade do empregado; de outro, o poder diretivo e fiscalizador do empregador.

No caso específico – e especial – das indústrias que produzem alimentos ou medicamentos, o fundamento da legalidade da vistoria vai muito além do poder diretivo e fiscalizador do empregador: a vistoria de bolsas, mochilas e armários visa proteger a saúde dos consumidores, evitar que haja contaminação externa com pragas e/ou alérgenos ou até mesmo proteger do risco de algum empregado praticar contaminação por má-fé.

2 min leituraEm nome da prevenção da contaminação intencional ou não, algumas empresas da cadeia de alimentos tem adotado como controle a revista de bens como bolsas e veículos, medida essa que […]

2 min leitura
0

Salmonella Enteritidis SE86 – um patógeno para o Brasil chamar de seu

2 min leitura

Se houve um professor que marcou a minha iniciação no mundo da Engenharia de Alimentos,foi o Prof Eduardo Tondo, do Laboratório de Microbiologia e Controle de Alimentos, no ICTA, UFRGS. Com uma personalidade marcante em sala de aula, o Prof Eduardo nos mostrou tudo a respeito do mundo da microbiologia de alimentos, principalmente a palavra “depende”. Tudo, repetindo, tudo em microbiologia depende. Depende da temperatura, pH, stress, pressão osmótica, histórico de processo, etc. Talvez ele tenha sido um dos professores que melhor fez aquele grupo de pré-adultos pensar fora da caixa.

Com o passar do tempo, a UFRGS foi se firmando como uma das melhores Universidades do Brasil e o Prof Eduardo foi ganhando destaque com suas pesquisas, sempre aplicadas, sempre direcionadas a problemas reais, sempre estruturadas de forma a resolver questões eminentes da indústria alimentícia brasileira. Alguns bons exemplos são a adesão de L. monocytogenes e S. Enteritidis em soldas de aço inox, a qualidade microbiológica da produção de alface no Brasil e a avaliação do crescimento e transferência de S. aureus da carne de frango para superfícies de aço inox e polietileno.

Recentemente, este núcleo de pesquisa conseguiu associar 95% dos casos de salmonelose investigados no estado do Rio Grande do Sul com apenas 1 cepa específica de Salmonela Enteritidis, a SE86. Fortemente ligada ao consumo de salada de maionese preparada com ovos crus, e à manutenção da salada em temperatura ambiente, é um patógeno tipicamente brasileiro.

Os resultados de pesquisas de caracterização, análise de risco e formas de controle para este importante patógeno são discutidos no capítulo “Involvement in Foodborne Outbreaks, Risk Factors and Options to Control Salmonella Enteritidis SE86: An Important Food Pathogen in Southern Brazil”, no livro “Salmonella: Prevalence, Risk Factors and Treatment Options”, pelos autores: Eduardo Cesar Tondo, Ana Carolina Ritter e Letícia Sopeña Casarin.

Muito legal: o capítulo está disponível para download gratuito no link acima!

 

2 min leituraSe houve um professor que marcou a minha iniciação no mundo da Engenharia de Alimentos,foi o Prof Eduardo Tondo, do Laboratório de Microbiologia e Controle de Alimentos, no ICTA, UFRGS. […]

< 1 min leitura
0

Pesquisas científicas em segurança de alimentos – temas de vanguarda do Instituto Campden

< 1 min leitura

O Instituto Campden, que realiza pesquisas de ponta em Alimentos no Reino Unido, é um dos centros de  vanguarda mundial em pesquisas na área de segurança dos alimentos.

Vamos dar uma espiada nos temas de projetos de 2014/2017 para buscar inspiraçao?

Primeiro na linha:

Food and Drink Safety:

  • Role of biofilms in Campylobacter transmissions through the food chain
  • Next generation techniques for microbiological and chemical food safety
  • Investigation of the efficacy, practicality and cost effectiveness of modified atmosphere packaging on Campylobacter numbers on raw chicken intended for retail
  • Continuous flow heat treatment of low water activity products: addressing an emerging food safety issue
  • Mung bean disinfection using cold atmospheric plasma – a feasibility study
  • Intelligent process and product design using new predictive tools 
  • Food allergens – providing guidance for compliance and resolving analytical challenges
  • Modelling ways to prevent attachment of enteric pathogens to fresh salad produce
  • Control of viruses in food production

Salmonella em alimentos secos

 Uma linha de pesquisa inteira focada na compreensão da resistência da Salmonella em ambientes hostis com baixa atividade de água e mecanismos para combater o patógeno.

< 1 min leituraO Instituto Campden, que realiza pesquisas de ponta em Alimentos no Reino Unido, é um dos centros de  vanguarda mundial em pesquisas na área de segurança dos alimentos. Vamos dar uma […]

3 min leitura
10

Fumigação para o embarque, controle fitossanitário em cargas alimentícias e embalagens de madeira

3 min leitura

O tratamento fitossanitário é uma ação de defesa aplicada através da fumigação por algumas empresas credenciadas no Ministério da Agricultura – MAPA, com o objetivo de assegurar a isenção de pragas em produtos vegetais e embalagens de madeira, paletes, madeiras de pearão de cargas, com produtos fitossanitários autorizados. Para isso, o MAPA credencia as empresas que podem imprimir a Certificação Fitossanitária da NIMF 15 da FAO (ISPM 15 – FAO) referente ao tratamento que foi utilizado. Os fiscais federais agropecuários podem emitir o certificado fitossanitário ou o certificado de fumigação. O tratamento através da fumigação evita o ingresso de pragas exóticas no país de destino. Na fumigação são utilizados produtos para erradicar ou controlar as pragas já existentes em território nacional bem como aquelas oriundas de outros países nas importações.

Esse tratamento é muito importante para evitar pragas nas cargas que não podem ser remanejadas dos containers ou porões de navios e silos de armazenamento, como por exemplo, grãos.

 

Serve para evitar também a entrada de novas pragas em nosso país. No Brasil, temos alguns exemplos de pragas que causaram grandes prejuízos à agricultura e silvicultura como o bicudo do algodoeiro, a ferrugem do cafeeiro, a vespa da madeira e mais recentemente, a ferrugem da soja.

 

A fumigação é controlada por vários órgãos nacionais e internacionais como o MAPA e FAO, pois existe uma substância usada para esse processo que em alguns casos deve ser evitada, essa substância é o Brometo de metila. Certos produtos reagem de forma a anular os efeitos da substância química na eliminação dos insetos.

 

A razão mais comum para evitar-se a fumigação de um material com Brometo de Metila é o mau odor resultante de uma reação do fumigante com certos compostos de enxofre.

 Tais odores normalmente persistem indefinidamente e, na maioria dos casos, não existem formas práticas de removê-los.

Alguns materiais possuem qualidades absorventes ou um efeito solvente que irá reduzir a concentração de Brometo de Metila na área fumigada até o ponto de ineficácia.

 Outras razões de cautela na exposição do Brometo de Metila envolvem fitotoxicidade (toxicidade às plantas em crescimento), destruição da viabilidade de sementes, possibilidade de resíduos ilegais e rápida deterioração após a fumigação de mercadorias, tais como frutas e legumes frescos.

Segue-se uma relação de materiais que não devem ser expostos ao Brometo de Metila:

 

Alimentos:

 

a) Sal iodado estabilizado com hipossulfito de sódio.

b) Farinha de soja de cozinha graxa integral.

c) Certas sodas de cozimento, pó de cozimento, lambeduras de gado (blocos de sal, por exemplo) ou outros alimentos que contenham compostos de enxofre reativo.

d) Frutas e legumes frescos.

e) Farinhas de alta proteína (soja, farinha integral, amendoim).

f) Manteiga, banha ou gorduras, a menos que em embalagens herméticas

E muitas mercadorias, como frutas e legumes frescos, podem se tornar tóxicas ou se deteriorar rapidamente com o uso do brometo de metila.

 

Por isso é importante saber se os produtos importados ou a serem exportados podem realmente passar por esse processo químico de tratamento ou precisam adotar outros sistemas fitossanitários, como incineração e ar quente forçado.

 

Embalagens de madeira

 

Segundo a portaria interministerial 174/2006 no Brasil, somente será permitida a entrada de madeira de qualquer espécie em forma de lenha, madeira com casca, embalagens e suportes de madeira utilizados no transporte de qualquer classe de mercadoria após Análise de Risco de Pragas, aprovada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

 

As embalagens de madeira que se originaram ou transitaram pela China (inclusive da Região Administrativa Especial de Hong-Kong), Japão, Coréia do Sul, Coréia do Norte e Estados Unidos da América, Taiwan, Indonésia, Índia, Tailândia, Vietnam, Filipinas, Cingapura, Malásia e Africa do Sul, deverão ser incineradas preferencialmente nas áreas primárias e, na impossibilidade de atendimento desta exigência, deverão ser transportadas ao seu destino dentro dos próprios containers ou em caminhões fechados, cabendo ao importador o ônus de sua incineração, acompanhamento dessa ação e todos os demais custos decorrentes.

 A incineração poderá ser fiscalizada a critério das Delegacias do Ministério da Fazenda ou do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e em não havendo o cumprimento da mesma, estará o responsável sujeito as penalidades da legislação em vigor.
O comércio internacional exige produtos livres de pragas e doenças, sendo o tratamento pré embarque a garantia da qualidade do produto embarcado e um controle maior evitando que novas pragas entrem em nosso país.

 

Fonte: MAPA-www.agricultura.gov.br

          www.internationalforeigntrade.com    

3 min leituraO tratamento fitossanitário é uma ação de defesa aplicada através da fumigação por algumas empresas credenciadas no Ministério da Agricultura – MAPA, com o objetivo de assegurar a isenção de […]

2 min leitura
2

Boa notícia sobre a prevenção de alergia ao amendoim

2 min leitura

Nos Estados Unidos, a alergia ao amendoim é a forma mais comum de alergia alimentar em crianças e cerca de 80% das crianças alérgicas vão permanecer com o distúrbio pelo resto da vida. Esta alergia está se tornando aparente também na África e na Ásia.

A questão é tão séria que, nos EUA e Reino Unido, os pais são orientados a não alimentar crianças pequenas com amendoins. Agora, um novo estudo publicado no England Journal of Medicine sugere a necessidade de se repensar esta orientação.  

No estudo, os pesquisadores acompanharam grupos de bebês com alto risco de desenvolver a alergia até os cinco anos de idade, sendo que um grupo foi exposto ao amendoim (pasta ou manteiga de amendoim) e o outro não.  As crianças alimentadas com amendoim tiveram muito menos alergias ao produto do que aquelas que não foram expostas a ele. A prevalência de alergia ao amendoim aos 5 anos de idade foi de 13,7% no grupo de prevenção e de apenas 1,9% no grupo de consumo (veja o vídeo da revista, em inglês, para melhor compreensão).

Um resultado como este é extremamente improvável que tenha ocorrido por acaso. A ideia para o estudo surgiu quando os pesquisadores perceberam que alergia ao amendoim era rara em Israel. Crianças israelenses são rotineiramente alimentadas com amendoim, o que não costuma ocorrer com crianças britânicas e americanas. Os autores concluem que, em princípio, evitar amendoim foi associado com uma maior frequência de alergia a esta leguminosa.

As implicações deste trabalho são claras: expor crianças ao amendoim (manteiga ou pasta), de forma segura (e a revista explica como fazer isso) pode ser a melhor estratégia para prevenção da alergia. E para evitar engasgos, não se deve dar o amendoim até que as crianças consigam mastigar.

Fonte: foodpolitics.com

Leia também:

Embalagem cheia de dedos

Qual o melhor método para análises de alergênicos?

Métodos de análises de alergênicos em alimentos: prós e contras

2 min leituraNos Estados Unidos, a alergia ao amendoim é a forma mais comum de alergia alimentar em crianças e cerca de 80% das crianças alérgicas vão permanecer com o distúrbio pelo […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas