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Como manter as BPF em empresas com muito turnover?

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Após muito refletir e observar durante trabalhos que venho realizando em diferentes tamanhos de empresa, minha resposta é uma só!

Cuidando da base da pirâmide e das pessoas.

Cuidar segundo o dicionário Web significa: “Aplicar a atenção”.

cultura organizacional

Uso sempre a analogia de educar um filho. A partir do momento que assumimos a responsabilidade de termos um filho, precisamos educá-los e muitas vezes, mesmo com o exemplo de escovar os dentes todos os dias, durante um período temos trabalho com o tema e insistimos com nosso filhos: escovou seus dentes? Essa pergunta, pelo menos eu, fiz muitas vezes. Por mais difícil que seja, implementar esse hábito em nosso filhos (cultura de higiene pessoal) não desistimos de nossos filhos persistimos continuamente no exemplo.

 Nas organizações não é diferente, porém o ator principal no processo da educação e criação de uma cultura propícia para Boas Práticas de Fabricação passa a ser a liderança. Fortalecendo a liderança, preparando-os para os desafios de realizar a gestão e educação de seus colaboradores, dando-lhes o adequado suporte de infraestrutura e técnico, formando líderes conscientes de que o melhor caminho para se trabalhar BPF seja através da cultura de liderança pelo exemplo, acredito que mesmo em situações de crise e alto turnover a base da pirâmide possa ser mantida. Esse tipo de líder muitas vezes coloca a mão na massa, caminha junto, une pessoas, não desiste de sua equipe, persiste, é resiliente, cuida de seus liderados e ama o que faz.

 Pelas andanças no mundo, percebi que a grande diferença de uma fábrica para a outra no que diz respeito a implantar e manter as Boas Práticas de Fabricação em qualquer que seja a situação, é a atitude da liderança e seus liderados, é a paixão pelo que estão fazendo, é compreender os por quês, enfim são as pessoas que aceitam ou não a proposta de implantar e seguir uma cultura. Já vi situações de que a infraestrutura não era das melhores, mas que o cuidado com a limpeza, hábitos higiênicos e condutas eram 100% adequados para a indústria de alimentos. Percebi que a grande diferença está no querer das pessoas e na internalização do conceito de necessidade de higiene ambiental, operacional e pessoal com todo suporte da liderança. Em uma liderança pelo exemplo, um ajuda o outro a se lembrar das regrinhas de ouro para BPF: uso de touca, lavagem de mãos, cortar unhas, fazer barba, etc. Cria-se disciplina e um ambiente saudável naturalmente.

É fácil implantar a cultura pelo exemplo? Não! Como fazer?

Vamos refletir juntos e trocar mais ideias sobre isso? Alguém tem alguma história para nos inspirar?

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Consulta Pública sobre rotulagem de alergênicos está em construção

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Quem acompanha nosso blog, sabe dos movimentos que vem acontecendo para tornar realidade a rotulagem de alergênicos em alimentos no Brasil, levando a Diretoria Colegiada da ANVISA a abrir sua agenda regulatória para o tema fundamentada na relevância do tema para a saúde pública, nos números relacionados à alergia alimentar em franco crescimento e no impacto financeiro da alergia alimentar .

Nas reuniões dos dias 15 e 16 de abril, estavam presentes representantes da indústria (tais como ABIA, ABIQ, Sindcarnes, ABIR, ABIAM), de laboratórios de análises (além de representantes de laboratório da própria ANVISA, laboratórios externos como Adolfo Lutz), representantes do Governo (Ministérios da Justiça, Saúde, Agricultura e de Desenvolvimento Social), além de nossa colunista, Cecília Cury, que representava a Campanha Põe no Rótulo.

Os alimentos que devem receber destaque na rotulagem preventiva obrigatória, serão as do grupo dos oito itens da lista de alergênicos do Codex Alimentarius. Assim, pela proposta elaborada, se por exemplo um alimento contiver albumina, ao final da lista de ingredientes constará uma moldura preta de fundo branco com a informação “Alérgicos: contém ovo”. Também foi discutida a obrigatoriedade da rotulagem preventiva, no caso de risco de contaminação incidental, situação em que deverá ser incluída a frase “Alérgicos: pode conter…”.

No caso do glúten, cuja rotulagem já é estabelecida há 10 anos, as novidade é que empresas poderão utilizar o mesmo critério adotado pelo FDA: se a quantidade presente no alimento for igual ou superior a 20 ppm, deverá ser destacada, também na moldura preta de fundo branco, a informação “Contém glúten” e, se abaixo deste limiar, deve ser informado que “Não contém glúten”.

A previsão da publicação da consulta é o mês de maio de 2014.

Enquanto isso celebramos este importante passo dado em relação ao acesso à informação aos consumidores, contribuindo para o processo de gestão de alergênicos das empresas.

 

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Categorias profissionais que fazem a segurança de alimentos

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Qual é formação do profissional que atua na área de segurança de alimentos? Para esta pergunta temos uma série de respostas, uma vez que esta é uma área multidisciplinar.

            As formações mais comuns são engenheiros e tecnólogos de alimentos, nutricionistas, farmacêuticos, médicos veterinários; porém até advogados atuam nesta área, como é o caso da nossa colunista Cecília Cury.

            Veja as datas que comemoramos alguns destes profissionais:

  • Farmacêutico – 20/01
  • Químico – 18/06
  • Advogado – 11/08
  • Nutricionista – 31/08
  • Biólogo – 03/09
  • Médico veterinário – 09/09
  • Engenheiro químico – 20/09
  • Tecnólogo de alimentos – 06/10
  • Agrônomo – 12/10
  • Engenheiro de alimentos – 16/10
  • Biomédico – 20/11

 E você leitor, qual a sua formação?

 

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Hoje estamos no Workshop de Food Safety!

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Hoje é um dia especial para o blog: estamos juntos com a 3M para disseminar a segurança de alimentos, na cidade de Sumaré, SP. 

Se você não pode ir, aguarde pelos posts como resumo das palestras!

Um abraço,

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Alergênicos – Aprendendo com o FDA: análise de recalls e comunicações de 2009 a 2012

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Em uma excelente revisão feita por membros do FDA, a revista Food Safety Magazine trouxe este mês dados importantes sobre a situação atual do gerenciamento de alergênicos nos Estados Unidos, 7 anos após a implantação do Ato de Rotulagem de Alergênicos Alimentares e Proteção ao Consumidor (FALCPA). Através da análise de recalls e dos registros de alimentos reportados, uma série de insights perspicazes são elaborados. Vale a pena ler o texto na íntegra, aqui, porém abaixo trazemos alguns pontos-chave.

Alimentos que possuem um risco razoável de causar sério dano à saúde, ou morte, a humanos ou animais, devem ser comunicados ao FDA pelo responsável, ou oficial de saúde pública, através do programa Reportable Food Registry, desde 2009. Dos dados deste programa, percebe-se que alergênicos não declarados constituem cerca de 1/3 de todas as causas de comunicação.

Para comparação, já que não temos o sistema de comunicação no Brasil, usaremos as causas de recalls, que vimos neste post aqui. Ponto para os alergênicos (porém apenas glúten) e para os microbiologistas brasileiros, pois parece que estamos livres de Salmonellas e afins! Será?

 

Voltando aos Estados Unidos: o número de comunicações por alergênicos não declarados AUMENTOU de 2010 a 2012, ao invés de reduzir (de 30% para 40%), o que demonstra claramente que a indústria ainda luta para encontrar uma forma adequada de gerenciamento da comunicação com o consumidor.

Uma categoria aparenta ter maior dificuldade: panificação. Sozinha, apresentou um número maior de recalls do que a soma das quatro próximas categorias (na ordem, snacks, confeitos e lácteos). Dentro de panificação, biscoitos e bolos foram as principais causas.

Os alergênicos mais envolvidos foram leite, trigo e soja, e diversas vezes o erro de declaração envolvia dois ou mais destes. O próprio artigo aponta que uma das principais causas de erro está na variedade de ingredientes derivados destas fontes e seu amplo uso na indústria.

Causas

Para cerca de 67% dos recalls, a causa raiz é conhecida – e divide-se em apenas 13 categorias. Chama a atenção que a causa menos complexa de todas (uso de embalagem ou rótulo errado) é a responsável pelo maior número de recalls. Estamos todos preocupados com contaminação cruzada, mas onde estão os esforços para que a informação mapeada, gerenciada, rotulada chegue ao consumidor? Um sistema altamente complexo de gerenciamento de informação simplesmente destruído porque um funcionário escolheu o arquivo errado ao imprimir a etiqueta de um determinado lote. Embalagens muito parecidas entre si, pressão por produtividade, falta de conscientização… todos motivos plausíveis, porém inaceitáveis quando se pondera o risco.  Fazemos muito planos e planilhas e simplesmente esquecemos da execução: um simples sistema de conferência de rótulos.

Terminologia, causa que se esperava desaparecida com o passar dos anos, segue firme e forte na segunda posição. 7 anos de FALCPA, e nossos colegas técnicos de alimentos americanos seguem usando a terminologia incorreta: manteiga (e não leite), farinha (e não trigo). Panificação: alerta! Cerca de 50% dos erros de terminologia são seus!

E as causas emergentes, o que dizer delas? Tecnologia muda o mundo, principalmente quando ela permite ao operador selecionar o arquivo errado ao imprimir o rótulo no chão de fábrica. Ou quando este rótulo é desenvolvido por alguém sentado numa mesa a quilômetros de distância da fábrica e que não foi informado da presença real de certos ingredientes… Alimentos e ingredientes importados, então? Como confiar no seu fornecedor que fica do outro lado do mundo e produz enquanto você dorme? Você pode usar algumas dicas deste post aqui, porém tenha em mente: nos três anos de análise deste artigo, o índice de comunicação relacionado a importados cresceu 48%!

E pensar que o Brasil ainda engatinha neste assunto… Será possível que, quando efetivamente nos imbuirmos da nossa responsabilidade, poderemos já começar na frente, sentados em ombros de gigantes e aprendendo com suas experiências?

 


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Matérias macroscópicas e microscópicas em alimentos: Diferença entre as legislações RDC nº14/2014 e RDC nº175/2003

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A principal diferença nessas legislações está no objetivo. A RDC nº175/2003 estabelece a avaliação de matérias macro e microscópicas apenas relacionada aos riscos à saúde humana. Já na RDC nº14/2014 além de discutir os riscos à saúde humana ela também acrescenta que pode ser falha nas Boas Práticas. Mas o ponto crucial da diferença, é que essa legislação fixa os limites de tolerância para os perigos físicos.

No âmbito de aplicação a RDC nº14/2014 é mais abrangente e inclui que além dos alimentos e bebidas e águas envasadas estão: matérias primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.

Enquanto a RDC nº175/2003 em seu item 4.2 afirma que “a presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo e dispensa a determinação microscópica”.

A RDC nº14/2014 estabelece os limites de tolerância, portanto a legislação anterior determinava impróprio para consumo, já a nova legislação permite a presença e ainda estabelece a quantidade!

Para esses limites de tolerância foram observados os seguintes critérios:

I – risco à saúde, considerando a população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto;

II – dados nacionais disponíveis;

III – ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis e;

IV – existência de referência internacional.

O inciso III deixa uma grande preocupação quando fala que mesmo tendo a melhor prática existente ainda é possível ocorrer esse perigo, portanto é uma matéria estranha inevitável. Podemos citar como exemplo artrópodes considerados próprio da cultura e do armazenamento.

Nessa legislação é também definido o que é matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana: que são aquelas detectadas macroscopicamente e microscopicamente, capazes de veicular agentes patogênicos para os alimentos e/ou de causar danos ao consumidor:

a) Baratas, formigas e moscas;

b) roedores: rato, ratazana e camundongo;

c) morcego e pombo;

d) excrementos de animais, exceto os de artrópodes considerados próprio da cultura e do armazenamento;

e) parasitos: helmintos e protozoários;

f) objetos rígidos, pontiagudos e ou cortantes, iguais ou maiores que 7mm (fragmento de osso e metal, lasca de madeira ou plástico);

g) objetos rígidos, com diâmetros iguais ou maiores que 2mm (pedra, metal, dentes, caroços);

h) fragmentos de vidros em qualquer tamanho ou formato.

Abaixo estão alguns exemplos de alimentos, matérias estranhas e seus limites de tolerância:

 

Limites de tolerância para ácaros mortos:

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Adulteração de Suplementos! Precisamos de um método mais eficiente de Inspeção pela Anvisa

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Há anos ouvimos reportagens sobre problemas de qualidade em alimentos tais como as notícias sobre leite achocolatado contaminado com produtos de limpeza, leites adulterados com amônia, produtos contaminados com glúten cujos rótulos não possuem a devida declaração, em sua maioria noticiada sem que haja má fé aparente das empresas em lesar os consumidores. Porém esse mesmo comportamento não é observado quando falamos de adulteração em suplementos nutricionais para atletas e pacientes de diversas doenças graves. Recentemente o comerciante de suplementos alimentares, Sr. Félix Bonfim, deu inicio a uma série de denúncias graves contra algumas marcas e empresas responsáveis pela fabricação de suplementos. Essas denúncias responsabilizam as indústrias por adulteração e até a inexistência dos produtos citados nos respectivos rótulos, trazendo assim uma grande preocupação para a saúde dos atletas e de doentes em recuperação de graves doenças como o câncer, hepatite dentre outras.

Suplementos alimentares como Whey Protein ou proteína do soro do leite são receitados para pacientes com doenças graves, como o câncer, com o intuito de melhorar na recuperação e fortalecimento dos mesmos. Porém o procedimento deixa de atingir o seu objetivo quando nos deparamos com graves adulterações propositadamente realizadas para uma maior lucratividade de algumas empresas fabricantes de suplementos. Esse quadro mostra a falta de ética, a má fé de alguns fabricantes e principalmente a grande falha no sistema de inspeção da Anvisa.

Após constantes denúncias realizadas e publicadas nas mídias sociais por consumidores, comerciantes e a ABENUTRI (Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais), os órgãos reguladores, como a Anvisa, foram indagados sobre o processo de inspeção no local do processamento desses produtos. Questionamentos sobre a baixa qualidade dos produtos de algumas marcas, o desrespeito da legislação vigente e indagações anteriores formaram uma base sólida para uma audiência pública no Senado em Brasília.
Com o término da audiência pública foi decidido sobre a proibição da venda e comercialização dos produtos publicados no dia 28 de Fevereiro de 2014 em uma lista pela Anvisa. A maioria dos produtos, 19 dos 20 proibidos, apresentaram valores de carboidratos superiores aos declarados. O site da ABENUTRI informa que No Whey NO2 Pro – Pro Corps, por exemplo, foram detectadas 1104% a mais de carboidratos do que o valor declarado na rotulagem. O Fisio Whey Concentrado NO2 apresentou 9,5g de carboidrato na porção, ou seja, 869% a mais do que o valor de 0,98g declarado na rotulagem; no 100% Ultra Whey – Ultratech Supplements foram detectadas 25,51g de carboidratos na porção, isto é, 750 % a mais do que o valor de 3g declarado na rotulagem do produto. Os lotes proibidos não podem ser expostos à venda e os fabricantes que não tirarem os produtos do mercado podem ser multados em até R$ 1,5 milhões. A Anvisa alerta que o consumidor deve denunciar o estabelecimento à vigilância sanitária de seu município, caso encontre algum desses produtos em pontos de venda.

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Insulto às boas práticas de fabricação – como não filar um queijo

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Será um fenômeno BRICs flagrantes ataques às boas práticas de fabricação? Funcionários russos filam queijo sem nenhuma uniformização em um ambiente insalubre. 

Muito à vontade, gravaram parte da fabricação, ondem conversavam calorosamente em um ambiente aparentemente quente enquanto manipulavam diretamente uma massa láctea acomodada em uma caixa no chão. Para completar, no fim do expediente se banham em um tanque que aparenta ser de soro, tiram fotos e a imagem se torna viral, culminando na interdição do estabelecimento. 

Veja o link aqui para assistir o vídeo.

 


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Dica: Curso Online de Boas Práticas Agrícolas – Cornell University

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A Universidade de Cornell nos Estados Unidos tem um interessante programa de Boas Práticas Agrícolas bastante focado à diminuição da contaminação microbiológica no campo. A iniciativa inclui materiais para treinamento, árvores decisórias para diferentes temas em Boas Práticas Agrícolas e um curso online (em inglês) de Boas Práticas Agrícolas e com duração de 3 semanas, no valor de US$190,00, com emissão de certificado online. O interessante dessa visão mais “americana” direcionada prioritariamente à contaminação microbiológica no campo complementa bem a abordagem de outras iniciativas de Boas Práticas Agrícolas como o GLOBALGAP, de origem europeia, que tem um foco maior à contaminação química.

Saiba mais sobre o programa aqui, e o link direto para o curso, incluindo programa e inscrição, aqui. A próxima turma começa no dia 07 de maio de 2014

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