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Como se determina a segurança de um novo aditivo alimentar?

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Ultimamente, o mecanismo pelo qual ocorre a decisão sobre a segurança de uma nova substância ou aditivo alimentar, nos Estados Unidos, tem sido acusado de estar fortemente comprometido com o interesse das indústrias. A questão preocupa porque, embora sejam critérios válidos para os Estados Unidos, decisões do FDA influenciam e servem de referência às legislações de alimentos de muitos países.

Um estudo conduzido por um grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina dos EUA (IOM) levantou evidências substanciais demonstrando que laços financeiros com as empresas influenciam tanto as opiniões dos especialistas, como o projeto, a condução e a interpretação dos estudos científicos. E – é importante dizer – quem analisou o estudo e destacou suas conclusões preocupantes num bom artigo para o JAMA Internal Medicine foi Marion Nestlé, professora do Departamento de Nutrição da Universidade de Nova York e autora de vários livros sobre nutrição e política de alimentos, já tendo sido inclusive consultora do FDA.

O trabalho do IOM revela, entre várias outras coisas, que os comitês do FDA são formados em sua totalidade (sim, 100%) por funcionários e interessados das próprias indústrias. Estudos científicos patrocinados por empresas são utilizados como referências para aprovação de novas substâncias, as quais adquirem o status de “geralmente reconhecidas como seguras” e sequer precisarão ser informadas como componentes do alimento. Os investigadores constataram que a maioria dos estudos patrocinados pelas indústrias tende a apresentar resultados convenientes ao produtor, enquanto estudos conduzidos de forma independente não apresentam esta tendência.

Os aditivos são fundamentais na cadeia de produção de alimentos.  Eles podem proporcionar melhoria de odor, sabor, aparência e valor nutritivo de um alimento, podendo ainda prevenir a deterioração ou até mesmo servir como componente da embalagem. O termo aditivo alimentar refere-se legalmente a uma substância que ao ser empregada, torna-se parte do alimento ou afeta suas características. Nos EUA, algumas substâncias são designadas como “geralmente reconhecidas como seguras” (GRAS = Generally Recognized As Safe) e por isso, escapam da classificação de aditivos alimentares. Na linguagem comum, no entanto, o termo GRAS é usado para se referir a aditivos alimentares em geral.

Pelas normas americanas, quando uma substância é considerada GRAS, o fabricante do alimento que a utiliza não é obrigado sequer a informar sua utilização no alimento e nem existe uma limitação de quantidade. E tem mais: os próprios fabricantes podem determinar se um aditivo ou substância é GRAS. Essa atividade é conhecida como “determinação GRAS”. No momento, permite-se a todos os fabricantes de aditivos alimentares que decidam por si se uma substância é GRAS para o consumo humano, a menos que o aditivo afete a cor dos alimentos. As empresas também podem escolher se querem mesmo notificar a agência sobre um novo aditivo. O próprio FDA considera que há mais de 1000 aditivos usados nos alimentos sem seu conhecimento.

Segundo Marion, o estudo do IOM fornece um complemento importante para o crescente corpo de evidências da indevida influência da indústria de alimentos sobre a política de segurança de alimentos. Ela aponta que a base científica utilizada pelos fabricantes para apoiar o status de GRAS é altamente conflituosa. Marion lembra que alguns aditivos já foram considerados seguros e agora não são mais, como sais de ciclamato e sulfitos, que agora são proibidos ou não são considerados GRAS. Mais recentemente, o FDA emitiu um alerta sobre a cafeína, que é substancia GRAS. Até gorduras trans são consideradas GRAS!

Atualmente, acontece uma rápida introdução de nanomateriais – partículas de tamanho molecular – em alimentos e embalagens de alimentos. Embora os fabricantes considerem suas nanopartículas como GRAS, o risco para a segurança do alimento é desconhecido. Porém, como os fabricantes não precisam informar o uso de substâncias que consideram GRAS, não há nenhuma maneira de o FDA monitorar o uso destas nanopartículas ou sua segurança. Em seu blog, Marion, que normalmente é moderada, faz uma afirmação radical: “Enquanto as pessoas não rolarem mortas depois de comer alimentos com novas substâncias, ninguém saberá se o aditivo é realmente seguro”.

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Avaliação do gerenciamento de uma crise – recall Heinz

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 Desde o início do ano, algumas notícias sobre contaminação com pelos de rato no ketchup da marca Heinz vem surgindo na mídia. A notícia começou a ser veiculada em fevereiro desse ano quando a associação de consumidores Proteste realizou avaliação de diversas marcas disponíveis no mercado, constatando falhas sanitárias em um lote do produto dessa marca. Por ser caracterizado como produto impróprio para consumo, a empresa notificou a ANVISA e solicitou retirada imediata do produto do mercado. O recall não ocorreu no início do ano, pois segundo a ANVISA, as análises não haviam sido realizadas em laboratório oficial, assim como nota divulgada pela empresa “Com base em nossos rigorosos programas de qualidade e segurança temos razões para questionar o teste e não temos nenhuma evidência de problemas de segurança com o produto”.

Após seis meses, agora em agosto, a ANVISA confirmou os resultados em novos lotes após análise no Instituto Adolfo Lutz de Santo André, determinando prazo de 30 dias para a empresa recolher os lotes identificados. Em novo comunicado, a empresa informa que os dois lotes foram retirados de circulação do mercado, e que está colaborando com a agência nacional de vigilância sanitária para identificar supostas desconformidades nos lotes específicos.

Considerando o histórico do problema enfrentado pela empresa Heinz, é possível identificar que algumas ações tanto por parte da empresa quanto por parte da ANVISA poderiam ter sido melhor gerenciadas para tratar a crise.

Após a primeira identificação do problema, a reanálise e confirmação dos resultados pela ANVISA foi muito demorada, o que para os consumidores significou que durante esss seis meses, um produto inseguro estava disponível nos mercados, sendo consumido livremente. Como agravante dessa situação, a produção do material não é nacional, ou seja, o âmbito de atuação da agência ficará restrito à empresa importadora e os armazéns locais.

Da mesma forma, para a empresa, a divulgação negativa de informações na mídia durante todo esse tempo é muito prejudicial. Conforme vimos no post “Entrevista – Gerenciamento de Crises”, com o engenheiro João Souza, uma crise bem gerenciada é caracterizada pela transparência e honestidade, onde as informações e a velocidade devem ser verdadeiras e no menor tempo possível.

Como vemos, nem mesmo as grandes empresas estão imunes à enfrentar problemas, por isso é importante investir no planejamento para antecipá-los. Manter um sistema vivo que preveja alguns cenários, definindo o passo a passo e as responsabilidades, pode ajudar à manter a tranquilidade, garantindo maior agilidade nas informações e identificação da causa do problema, o que irá minimizar os efeitos negativos.

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Quais são as diferenças entre a CVS 06/99 e a CVS 05/13?

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Em alguns casos a CVS 05/13 é um  pouco mais genérica, fazendo referências à outras normas, ao invés de agregar todas as informações no seu escopo ou para não limitar as aplicações para um tipo de controle.

Em outros casos, agrega um pouco mais de informação sobre um tema em específico.

A portaria foi reestruturada, reagrupando alguns itens que antes ficavam dissolvidos em diferentes temas. Em resumo, ficou mais organizada.

Na CVS 05/13 também houve a adição do Anexo, que agrega o Roteiro de Inspeção das Boas Práticas em Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e Serviços de Alimentação. A nova portaria também adiciona um Capítulo para descrever sobre Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP).

Segue um comparação sobre as estruturas das duas normas, clicando aqui.

Veja também:

Diferenças entre a CVS 06/99 e a CVS 05/13 Asseio Pessoal

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Novas regras facilitam comercialização do queijo minas artesanal no País

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 Foi publicada no dia 07/08/2013 a Instrução Normativa nº 30/2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que facilita o registro de queijos artesanais tradicionalmente produzidos através do leite cru.

 Antes, a comercialização estava restrita a queijarias situadas em região de indicação geográfica e propriedades certificadas pelo PNCEBT e os estudos para certificar o queijo artesanal eram feitos somente pelo ministério. Com a nova norma, além do Mapa, órgãos estaduais e municipais poderão realizar a avaliação.

 

De acordo com a norma, as queijarias controladas, até três anos, pelos órgãos estaduais de defesa sanitária e animal e que não foram diagnosticadas com tuberculose e brucelose podem produzir os queijos feitos com maturação inferior a 60 dias, para passar pela inspeção e estar apta à comercialização. Essas queijarias somam àquelas situadas em região de indicação geográfica registrada ou tradicionalmente reconhecida e em propriedade certificada como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) do Mapa.

 A nova IN pode ser acessada pelo endereço:

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=consultarLegislacaoFederal

 

 

< 1 min leitura Foi publicada no dia 07/08/2013 a Instrução Normativa nº 30/2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que facilita o registro de queijos artesanais tradicionalmente produzidos através do leite cru. […]

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FDA propõe regra para acreditação de auditores de terceira parte

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No dia 26 de julho de 2013, o FDA (órgão sanitário dos EUA) disponibilizou para consulta pública uma proposta de regras para estabelecimento de um programa de acreditação de auditores de terceira parte (organismos de certificação), para a condução de auditorias em segurança de alimentos e para emissão de certificação de instalações estrangeiras e de seus alimentos produzidos para consumo humano e animal. A proposta implementaria a seção 307 do Ato de Modernização da Segurança de Alimentos (FSMA – Food Safety Modernization Act). A consulta será encerrada em 26 de novembro de 2013.
Os importadores em geral não serão obrigados a obter certificações, mas em certas circunstâncias, o FDA poderá usar as certificações por organismos acreditados para definir se admitirá alimentos importados aos Estados Unidos, que tenham sido determinados como de risco para a segurança de alimentos, ou se um importador pode se candidatar para participar de um programa voluntário (ainda em desenvolvimento) de liberação e entrada mais facilitada do produto no país. A ideia também é assegurar a imparcialidade, a independência e a competência (experiência / formação e treinamentos específicos) dos auditores de terceira parte, participantes do programa.
O FSMA foi constituído como lei em 04 de janeiro de 2011, proporcionando ao FDA maior poder na proteção da saúde pública, através de cooperação ao longo da cadeia para garantir a segurança de alimentos e a segurança alimentar. O FSMA é essencialmente preventivo, buscando evitar que problemas relacionados à segurança de alimentos ocorram. Além disso, fornece ao FDA novas e importantes ferramentas para assegurar que os alimentos importados são seguros. Veja a apresentação do FSMA aqui
A proposta contém requisitos para os organismos de acreditação (exemplo: ANAB, UKAS, INMETRO) que buscam reconhecimento pelo FDA, assim como para os organismos de certificação (auditores de terceira parte) que buscam acreditação. Inclui os procedimentos para reconhecimento e acreditação, e os requisitos para monitoramento e supervisão dos organismos acreditadores e dos auditores de terceira parte, também considerando os critérios de desqualificação e remoção de um organismo acreditador ou certificador do programa. Também traz requisitos para a condução de auditorias e avaliações de instalações estrangeiras e inspeção de alimentos sob a gestão do programa, e os procedimentos para notificação das condições da instalação auditada que possa trazer algum risco para a saúde pública. O programa visa trazer confiança e tranquilidade para o próprio FDA, consumidores, empresas e acionistas.

Obrigações a serem seguidas pelos organismos de acreditação reconhecidos:
• Avaliar os auditores de terceira parte, para conceder a acreditação
• Monitorar o desempenho dos auditores de terceira parte acreditados e notificar o FDA, caso haja qualquer alteração na acreditação ou retirada / suspensão da acreditação
• Analisar e corrigir qualquer problema relacionado ao seu próprio desempenho
• Enviar relatórios e outras notificações ao FDA
• Proteger contra conflitos de interesse
• Manter registros e conceder acesso ao FDA

Obrigações a serem seguidas pelos organismos de certificação (auditores de terceira parte):
• Garantir que os auditores são competentes e objetivos
• Conduzir auditorias rigorosas
• Enviar ao FDA os relatórios das auditorias conduzidas com o propósito de certificação (auditorias regulatórias)
• Notificar o FDA quando qualquer condição que coloque seriamente em risco a saúde pública seja identificada
• Analisar e corrigir qualquer problema relacionado ao seu próprio desempenho
• Proteger contra conflitos de interesse
• Manter registros e conceder acesso ao FDA

Fonte:
http://www.fda.gov/Food/GuidanceRegulation/FSMA/ucm361903.htm?source=govdelivery&goback=%2Egmp_4318042%2Egde_4318042_member_261075899

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Entendendo melhor o mecanismo de um recall

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Recalls são muito comuns nos Estados Unidos e Canadá, onde nos últimos 12 meses ocorreram mais de 600 vezes. Aqui no Brasil, o tema parece “lenda”, mas alguns recalls mais recentes ficaram na memória do povo, como o do Toddynho e do Ades Maçã. Mas falando de EUA e Canadá, com uma frequência relativamente grande e assustadora, alimentos entram no mercado com potencial de causar sérios danos à saúde do consumidor. O recall consiste em remover produtos impróprios do mercado, dos distribuidores, gôndolas e da casa do consumidor, podendo ser necessário o chamamento público através da imprensa.

 

O envolvimento das agências regulatórias

O FDA e o FSIS, que são as duas agências regulatórias norte-americanas equivalentes à ANVISA e MAPA respectivamente, tomam conhecimento de um problema na cadeia de suprimento de alimentos de uma ou mais das seguintes maneiras:

– Um fabricante ou distribuidor identifica um problema em segurança de alimentos e contata a agência

– Inspeções e fiscalizações das agências nas instalações dos fabricantes ou importadores mostram um risco alto e potencial para a causa de um recall

– O produto de um determinado fabricante é reprovado nas análises realizadas pelo programa de amostragem e controle das agências regulatórias

– No caso de doença relacionada a um alimento específico, os departamentos de saúde estaduais devem contatar o Centro de Controle de Doenças e Prevenção (CDC), que por sua vez comunicam o FDA ou FSIS

Normalmente, os recalls são voluntários e iniciados pelo próprio fabricante ou distribuidor. Se o FDA ou o FSIS definirem que um produto deve ser retirado do mercado, a responsabilidade de tomar as ações necessárias recai sobre o fabricante. Se a empresa não responder às ordens das agências regulatórias, medidas legais cabíveis são aplicadas. Através do FSMA (http://artywebdesigner.com.br/fique-por-dentro-do-fsma/), o FDA ganhou maiores poderes para a fiscalização e para eventualmente encerrar as operações de fábricas e empresas que representarem ameaça significativa à saúde pública.

Quando uma empresa inicia um recall, o FDA ou o FSIS são responsáveis por avaliar a severidade potencial do recall, para garantir que todos os esforços necessários e esperados para retirar o alimento do mercado ou corrigir o problema estão sendo seguidos. As agências também decidem se o alerta à imprensa em relação a um determinado recall é necessário. A comunicação através da mídia não ocorre em todos os casos, mas para todo e qualquer recall, há publicação do fato no site das agências regulatórias, para que o consumidor possa avaliar conforme a conveniência.

Por fim, o FDA ou FSIS definem quando finalizar o recall. O fabricante envolvido pode solicitar o fim do recall através de um pedido por carta escrita ou aguarda as agências determinarem o término do recall. Quando uma quantidade razoavelmente esperada do produto não conforme foi recuperada ou corrigida, o produto pode ser classificado como seguro. O FDA ou FSIS comunicam por escrito ao fabricante quando o final do recall foi definido.

 

As obrigações do fabricante implicado no recall

A indústria trabalha incansavelmente para prevenir os recalls (pelo menos nos EUA), através das Boas Práticas de Fabricação e do APPCC – Análise de perigos e pontos críticos de controle. No entanto, falhas podem ocorrer e de fato ocorrem. Quando a falha aparece, é responsabilidade do fabricante remover o produto rapidamente do mercado, antes que algum dano se concretize. Estes eventos são normalmente gerenciados pelos procedimentos de preparação e resposta a emergências, gestão de crises e estratégias de contingência, que permitem a rapidez do recall. O fabricante deve informar às agências regulatórias sobre a necessidade do recall, incluindo a profundidade (por exemplo, o recall afeta os atacadistas, varejistas e consumidores?), o tipo de comunicação a ser veiculada pela mídia e propor as ações de verificação da eficácia do recall. As estratégias do recall são sempre executadas imediatamente, mesmo enquanto estão em fase de avaliação. Se as agências encontrarem algum problema no recall que necessite de correção, o fabricante deve realizar as mudanças o mais rápido possível.

 

 

 

Principais motivos dos recalls de alimentos

Contaminações, adulterações ou erros de rotulagem / formulação são as principais razões pelas quais um fabricante inicia um recall. Exemplos:

– Contaminação com patógenos como Salmonella, E. coli e Listeria monocytogenes

– Presença de material estranho como fragmentos de vidro, metal ou plástico duro

– Desequilíbrio nutricional (comum nos recalls de alimentos para animais de estimação – pet food)

– Alergênicos não declarados, como leite, amendoim, soja, ovo, glúten, entre outros

Entre julho de 2012 e julho de 2013, 37,6% dos recalls realizados nos EUA eram devido a contaminações por Salmonella. Isso porque uma empresa, a Sunland, foi responsável por um recall gigante de manteiga de amendoim contaminada com Salmonella. A Sunland é a maior processadora de amendoim orgânico dos EUA, e o recall fez com que a fábrica ficasse lacrada entre setembro de 2012 e maio de 2013, quando reconquistou a permissão para reiniciar as operações. Os outros principais motivos foram alergênicos não declarados (21,6%) e contaminação com Listeria monocytogenes (20,2%). Estes dados são realmente alarmantes!

 

Classificação do recall

De acordo com o FDA e o FSIS, os recalls são classificados da seguinte maneira:

Classe 1: envolve uma situação de risco à saúde, em que o consumo do produto provavelmente causará doenças ou até a morte. Esta é a situação mais grave.

Classe 2: Envolve uma situação potencial de risco à saúde, em que existe uma probabilidade remota de causar efeito adverso à saúde ao consumir o produto.

Classe 3: Não envolve riscos à saúde quando consumido. Aqui se enquadram, por exemplo, recalls por motivo de qualidade que não colocam em jogo a saúde do consumidor.

 

Conclusões

Como os recalls de alimentos são extremamente caros, trazem uma mancha à marca e estigmatiza a empresa, os fabricantes são altamente motivados a resolver o problema o mais rápido possível. Está no interesse do fabricante fazer tudo o que está ao seu alcance para manter ou reconquistar a confiança do consumidor durante um recall. A melhor forma de conseguir isso é agindo rapidamente e com transparência junto às agências regulatórias, retirando o produto do mercado de maneira eficaz. A maioria das empresas coloca informações dos recalls nos seus próprios sites.

Aqui no Brasil, o mecanismo do recall ainda é nebuloso, embora a ANVISA tenha proposto regulamentação mais específica para recolhimento de alimentos (http://artywebdesigner.com.br/consulta-publica-sobre-recolhimento-de-alimentos-comentada/). Uma das principais falhas no Brasil ainda são a comunicação e a coleta de dados estatísticos confiáveis, além da impunidade. Quantas pessoas apresentam DTAs, e tais dados não são registrados ou comunicados à ANVISA? Além disso, existem empresas que negligenciam a segurança de alimentos por questão de custo, mas não percebem que um dia poderão pagar muito caro por colocar em risco a saúde dos consumidores.

 

Fonte:

http://www.foodsafetynews.com/2013/08/understanding-food-recalls-the-recall-process-explained/?goback=%2Egde_4318042_member_265132658#.UgzPUZJwqSp

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Contaminantes químicos: se não podemos eliminar, vamos gerenciar!

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A pesquisadora Monica Cristiane Rojo de Camargo apresentou a palestra: Contaminantes químicos em Alimentos no Simpósio Ital: 50 anos trabalhando em Segurança de Alimentos. Muito aplaudida, a pesquisadora apresentou os principais contaminantes químicos formados durante o processamento de alimentos. Dentre estes, podemos citar:
HPA: Formado a partir da combustão incompleta de matéria orgânica. Por este motivo, pode afetar um alimento por contaminação ambiental. Segundo JECFA (2005) podem causar efeitos carcinogênicos e genotóxicos reativos ao DNA. Benzopireno é classificado pelo IARC como carcinogênico ao homem (1A).
Acrilamida: Formada pela reação de Maillard entre aminoácidos e açúcares redutores. Podem causar efeitos carcinogênicos e genotóxicos. Ocorrem em alimentos ricos em carboidratos processados em altas temperaturas. Ex: batata frita
Nitrosaminas: Formado a partir de reação entre compostos nitrogenados e agente nitrosante – anidrido nitroso. Podem causar efeitos carcinogênicos, genotóxicos reativos ao DNA e teratogênicos. Comum em alimentos conservados pela adição de nitritos / nitratos.
Carbamato de etila: Formado pela reação entre ureia em meio ácido na presença de etanol. Podem causar efeitos carcinogênicos e genotóxicos reativos ao DNA. Comum em produtos fermentados e principalmente em bebidas alcoólicas.
Estes e outros contaminantes como os furanos e 3-MCPD são difíceis de serem eliminados, pois muitas vezes as condições que permitem a sua formação são características de um processo ou produto. O controle preventivo como por exemplo o cuidado com a origem da matéria prima e com a época do ano é importante, mas não garante sozinho a segurança do produto fabricado. Assim, a verificação dos níveis de contaminação encontrados no produto acabado e a avaliação do risco considerando o público alvo passam a ser fundamentais.
A avaliação de risco, que pode ser aplicada para qualquer contaminante, é imprescindível para se determinar o impacto na saúde humana devido a exposição a uma substância. O objeto desta avaliação é desenvolver padrões de consumo seguros. Este processo investigativo passa pelas seguintes etapas:
• Identificação do perigo (através de condução de testes e estudos epidemiológicos)
• Caracterização do perigo (através da determinação de dose resposta – IDA, ARD, ALARA, MOE)
• Avaliação de exposição (através de dados de ingestão)
• Caracterização do risco (estimativa da probabilidade de um agente em produzir um efeito adverso em cima de uma determinada população em condições específicas).
Após a avaliação do risco, este deve ser gerenciado. O gerenciamento do risco envolve fatores éticos, socioeconômicos e políticos. Nesta fase do estudo, é preciso avaliar com cautela o custo-benefício de cada decisão.
Concluída a etapa de gerenciamento de risco, é hora da comunicação de risco. Neste momento, todas as partes envolvidas devem ser comunicadas das decisões tomadas. Este fluxo de informações deve ser eficaz entre todos os envolvidos – imprensa, grupos de interesse, população envolvida, agências reguladoras.

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*Nos dias 31 de julho e 1 de agosto ocorreu em Campinas o Simpósio Ital: 50 anos trabalhando em Segurança de Alimentos . Este evento, organizado pelo Grupo Especial de Segurança de Alimentos – GESA, apresentou 14 palestras ministradas por profissionais altamente competentes e renomados em suas áreas de trabalho.
O público presente pode se deliciar com ótimas dicas e atualidades em diferentes aplicações do tema Segurança dos Alimentos.
A Flavor Food mais uma vez parabeniza o Ital pelos 50 anos e ao GESA pelo excelente evento!

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Indústria é receptiva ao nível aceitável de glúten determinado pelo FDA

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A legislação norte-americana em relação ao alerta da presença ou ausência de glúten em alimentos foi publicada em 2004. Ela surgiu porque a doença celíaca, condição de intolerância ao glúten presente em cereais como o trigo, aveia, centeio e cevada, é 4 vezes mais comum hoje do que há 50 anos. Desde então, o FDA vinha trabalhando em estabelecer um critério para diferenciar um alimento com glúten e um sem glúten, quantitativamente.
Como resultado, pela primeira vez o FDA publicou um regulamento que esclarece a quantidade de glúten permitido em um alimento considerado livre da proteína. A novidade foi bem aceita pela indústria. O nível máximo aceitável foi estabelecido em 20 ppm (partes por milhão) de glúten nos alimentos que estão rotulados como “livres de glúten”, e se estende aos alimentos rotulados com as declarações “sem glúten” ou “não contém glúten”.
Estima-se que o mercado atual norte-americano, de produtos com o apelo de serem livres de glúten, esteja em 4 bilhões de dólares.
É importante salientar que o regulamento prevê que alimentos rotulados como “sem glúten” deveriam ser livres de glúten de fato, embora haja um limite de tolerância para o glúten residual que possa sobrar em alimentos processados, por exemplo, aqueles que passaram por etapas de remoção de glúten dos grãos que originalmente continham glúten. O limite real de 20 ppm de glúten nos produtos rotulados provavelmente não vai significar muito para o consumidor comum, mas o principal benefício é trazer confiança a ele. Agora, os consumidores podem ficar mais tranquilos em relação a produtos “sem glúten”, como por exemplo, alimentos orgânicos, que realmente são aquilo que alegam ser.
Os portadores da doença celíaca sofrem de problemas digestivos ao consumir glúten (presente naturalmente em grãos como trigo e aveia), que desencadeia uma resposta imunológica, danificando a mucosa do intestino delgado. Há também consumidores que, apesar de não possuírem a doença, optaram por uma dieta livre de glúten, com o objetivo de emagrecer e aumentar a energia.

Fonte:
http://www.foodsafetytech.com/FoodSafetyTech/News/FDA-Clarifies-Gluten-Free–1515.aspx

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FDA estabelece limite de 20ppm para rotulagem de produto como livre de glúten

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As pessoas portadoras de doença celíaca devem excluir de sua dieta o consumo de glúten, principal proteína presente em grãos como o trigo, aveia, centeio, cevada, incluindo o malte (subproduto da cevada), e tricale, sob pena de sofrer reações que variam de pessoa para pessoa (diarreia ou constipação intestinal crônica, desnutrição com déficit do crescimento, anemia ferropriva não curável, emagrecimento e falta de apetite, distensão abdominal, vômitos, dor abdominal, fadiga, osteoporose, manchas e alteração do esmalte dental, esterilidade, abortos de repetição, glúteos atrofiados, pernas e braços finos, apatia, desnutrição aguda que podem levar o paciente à morte na falta de diagnóstico e tratamento (http://www.acelbra.org.br/2004/doencaceliaca.php).

Para que os celíacos possam excluir o glúten de sua dieta, precisam ter informações precisas quanto à presença ou ausência de tal substância nos alimentos industrializados, inclusive nos casos em que a presença se dá em quantidades reduzidas. Daí, surge a necessidade de definição claras regras de rotulagem para que os consumidores possam assimilar corretamente a informação contida nos rótulos, especialmente no que refere aos casos em que se declara a ausência do glúten.

Em 2 de agosto de 2013, baseado em estudos que demonstrariam a margem de tolerância de parcela considerável de celíacos (http://www.martindale.com/antitrust-trade-regulation-law/article_Hyman-Phelps-McNamara-PC_1915164.htm), o FDA expediu regra determinando a possibilidade de se rotular um produto como livre de glúten sempre que a presença de glúten for inferior a 20ppm (http://www.fda.gov/NewsEvents/Newsroom/PressAnnouncements/ucm363474.htm), seguindo o mesmo parâmetro adotado no Codex Alimentarius desde 2008 (http://www.codexalimentarius.org/standards/list-of-standards/en/?provide=standards&orderF ield=fullReference&sort=asc&num1=CODEX).

Um ponto que merece relevo é considerar a adoção de parâmetro acima daquele que os testes disponíveis no mercado já são aptos a aferir, cuja precisão é de cerca de 3ppm (http://celiacdisease.about.com/od/copingwiththediet/a/What-Is-Gluten-Free-Foods-With-Gluten-Free-Label-Still-May-Contain-Some-Gluten.htm).

Uma regulamentação mais consistente com os avanços tecnológicos se vê na legislação da Austrália e Nova Zelândia, na qual há regra determinando que a rotulagem de um produto como “sem glúten” somente poderia ocorrer na hipótese na qual não fosse possível detectar a presença do glúten (http://www.comlaw.gov.au/Details/F2012C00218) ou na Argentina, que estabelece (http://www.anmat.gov.ar/boletin_anmat/BO/Disposicion_2574-2013.PDF), baseada no grau de precisão do teste enzimoimunoensaio ELISA R5 Méndez e outro que a ANMAT avalie a aceite (http://www.anmat.gov.ar/alimentos/codigoa/CAPITULO_XVII.pdf), a quantia de 10ppm como referência para limite de rotulagem de um produto como livre de glúten (http://www.anmat.gov.ar/boletin_anmat/BO/Disposicion_2574-2013.PDF).

Ainda que a regulamentação do FDA não represente grande inovação, considerando as ferramentas tecnológicas já disponíveis, há que se reconhecer que a definição clara dos critérios para rotulagem de um produto como livre de glúten tende a beneficiar, se não todos (porque há pessoas com grau  de sensibilidade maior), uma parcela considerável da população celíaca que, em um cenário sem regras claras, estava exposto ao consumo de glúten em quantidade acima de 20ppm, valor considerado como crítico, em diversos produtos rotulados como livres de glúten (http://www.webmd.com/food-recipes/news/20040222/study-wheat-free-foods-may-contain-wheat).

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Curso on line sobre alergênicos para restaurantes

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Para quem não tem disponibilidade para ir à 2ª conferência sobre Alergia Alimentar para Restaurantes em Boston, em 5 de novembro de 2013 , há a opção de treinamento on line no site da Servsafe® , um curso interativo ministrado em inglês que objetiva capacitar gerentes e empregados de restaurantes para que possam receber clientes que têm alergia alimentar com maior segurança. Dentre os tópicos do curso, destacam-se a identificação de alérgenos, comunicação com clientes, prevenção de contaminação cruzada durante a e laboração dos pratos e rotulagem de alérgenos. Tudo isso por U$ 22,00

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Higienização de reservatórios de água para indústrias de alimentos – legislação

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Recebemos através do chat do Blog Food Safety Brazil a seguinte dúvida:

Qual legislação define como deve ser a higienização de caixa d’água na indústria de alimentos? Quais os produtos e residual máximo de cloro permitido e forma de validação?

Desta forma, aproveito este post para responder esta dúvida comum a muitos de nossos leitores.

O Comunicado CVS SP 006, de 12 de janeiro de 2011, apresenta a descrição da metodologia de higienização de reservatório de água. 

Ao limpar a caixa d’água, adote os seguintes procedimentos de limpeza:

a) Feche o registro de entrada da água na edificação ou gire (ou amarre) a bóia, instalada no interior do reservatório, para interromper o fluxo de entrada de água;

b) Faça uso rotineiro da água contida no reservatório, até que reste na caixa aproximadamente 10 centímetros de nível d’água, que será utilizada no processo de limpeza;

– Se entender que é mais prático, deixe esvaziar completamente a caixa, abrindo em seguida o registro, ou girando a bóia, até que a caixa acumule novamente cerca de 10 centímetros de água;

– Se considerar necessário, reserve alguns vasilhames ou baldes de água próximo aos locais de uso, para eventuais necessidades mais urgentes, enquanto se efetua a limpeza e higienização, tomando sempre o cuidado de esvaziá-los ao final dos procedimentos, de modo a não permitir ambientes propícios à criadouros do mosquito Aedes aegypti;

c) Tampe a saída de fundo da caixa com pano limpo ou outro material adequado, de modo a evitar a descida de sujidades, durante a lavagem, para a rede de distribuição predial;

d) Esfregue as paredes da caixa apenas com escova de fibra vegetal ou bucha de fio de plástico macio para remover mecanicamente as sujidades, evitando o uso de sabão, detergentes ou quaisquer outros produtos químicos;

e) Remova a água suja da pré-limpeza com balde, caneco e pano, retirando todo líquido e sujidades da caixa água. Não esgote esta água suja pelo fundo da caixa, pois poderá contaminar as tubulações prediais;

f) Mantenha a saída de fundo do reservatório tampado e deixe entrar novamente água até um nível de 10 centímetros. Na etapa de desinfecção, é necessário o uso de produto químico desinfetante, geralmente hipoclorito de sódio. O produto mais indicado e seguro, por ser facilmente encontrado no comércio e largamente usado na limpeza domiciliar, é a água sanitária, que contém cloro numa concentração de 2,5%.

Atente que produtos à base de cloro requerem cuidado no manuseio, pois o cloro é substância corrosiva e irritante, podendo causar queimaduras e outros problemas à saúde se ingerido, inalado ou em contato direto com a pele. Portanto, tenha cuidado com o produto, mantenha afastadas crianças e animais domésticos, seja criterioso na dosagem das misturas e se proteja, ao menos, com luvas e botas ao manuseá-lo.

Adote os seguintes procedimentos de higienização:

a) Adicione à água limpa acumulada na caixa (no nível de 10 centímetros) água sanitária na proporção de um litro para cada mil litros de água retida no reservatório. Atente que o volume retido de água na caixa é variável, depende de suas dimensões e formato geométrico. A estimativa do volume de água retido no nível de 10 centímetros pode feita com base na cálculo abaixo:

– Se a caixa d’água tiver, por exemplo, dimensões retangulares, com fundo de 80 cm de largura e 150 cm de comprimento, o cálculo será: 0,80 (largura) x 1,50 (comprimento) x 0,10 (nível da água) = 0,12 metros cúbicos, ou 120 litros. Para atingir concentração de 1 para 1000, deve-se, neste caso, adicionar 0,12 litros de água sanitária, ou cerca de meio copo. No caso de caixas d’água com formato de base circular o cálculo é diferente. Para um reservatório com fundo circular de, por exemplo, diâmetro de 1 metro, o cálculo é: 0,50 (raio) x 3,14 x 0,10 (nível da água) = 0,088 metros cúbico, ou 88 litros. Neste caso, a desinfecção requer a adição de pouco mais de 1/3 de copo de água sanitária.

b) Após adicionar água sanitária na proporção adequada, agite bem a água para homogeneizar a mistura. Com as mãos devidamente protegidas por luva, assim como os pés por bota de borracha, umedeça as paredes da caixa d’água com a solução de água sanitária e água, utilizando brocha ou pano. Repita a operação mais três vezes, em intervalos de meia hora;

c) Desobstrua a saída de fundo da caixa d’água, esvaziando totalmente o reservatório, e abra torneiras da edificação para eliminar essa água e também desinfetar a rede interna;

d) Destrave a bóia ou abra o registro do cavalete;

e) Enxágue as paredes laterais da caixa com a água que está entrando no reservatório;

f) Após escoar pela rede interna a concentração com água sanitária, feche as torneiras, tampe a caixa, e faça uso normal da água;

g) Lembre-se de limpar também a parte interna da tampa antes de fechar a caixa d’água;

h) Registre a data da limpeza em sua agenda ou na parede externa da própria caixa d’água, de modo a repetir o procedimento em intervalos semestrais.

Para verificação da eficácia do procedimento, pode-se realizar análises físico-químicas e microbiológicas para atestar a potabilidade da água armazenada. Os parâmetros testados devem atender ao estabelecido na Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde (exemplo: teor residual de cloro deve permanecer entre 0,2 a 2ppm).

3 min leituraRecebemos através do chat do Blog Food Safety Brazil a seguinte dúvida: Qual legislação define como deve ser a higienização de caixa d’água na indústria de alimentos? Quais os produtos […]

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O que está sendo feito pela merenda escolar no Brasil

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Vejamos alguns dados relacionados à segurança de alimentos e a merenda pelo Brasil, relatado no documento Segurança Alimentar no ambiente escolar:

 Uma pesquisa realizada no estado do Paraná verificou-se números crescentes de surtos de origem alimentar entre 1978 a 2000, dos quais 6,1% ocorreram em escolas.

 Em 2005 foram feitas análises microbiológicas nas mãos de manipuladoras de merenda escolar de nove escolas da rede estadual de Poços de Caldas (MG) e verifi caram que as mãos das merendeiras de cinco escolas estavam contaminadas por coliformes fecais e Staphylococcus coagulase positiva.

 

  • Durante a avaliação e monitoramento da qualidade dos alimentos oferecidos na Merenda escolar de Goiás foi observado que 26,8% das merendeiras apresentavam lesões cutâneas, feridas, infecções respiratórias ou gastrintestinais.

 Em 2003 verificaram que as condições de limpeza e conservação de equipamentos e utensílios da rede estadual de ensino de São Paulo estavam em boas condições em apenas 37,5% das unidades.

 

 

Porém, nem tudo esta perdido abaixo temos alguns exemplos de programas e ações importantes que visam uma merenda de qualidade e segura.

 

ü  PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar

Criado em 1955 o PNAE garante recursos financeiros para a alimentação de alunos da educação infantil até a educação de jovens e adultos, matriculados em escolas públicas e/ou filantrópicas.

O PNAE tempo objetivo garantir as necessidades nutricionais dos alunos, bem como promover a formação de hábitos saúdaveis. As principais diretrizes do programa são:

•Emprego da alimentação saudável e adequada;

•Educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem;

•Universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;

•Participação da comunidade no controle social;

•Apoio ao desenvolvimento sustentável;

•Direito a alimentação escolar, visando garantir segurança dos alimentos e nutricional dos alunos.

Ações do PNAE

• Inserção de educação nutricional no currículo escolar;

• Capacitação de nutricionistas, conselheiros, merendeiros, gestores públicos e agricultores familiares;

Para o acompanhamento e fiscalização das diretrizes estabelecidas pelo programa, existe o CAE – Conselho de Alimentação Escolar. O CAE é um órgão colegiado de caráter fiscalizador permanente. Dentre as atribuições esta zelar pela qualidade dos alimentos em especial quanto as condições higiênicas, bem como aceitabilidade dos cardápios oferecidos.

   Manual da Merendeira  (PR)

No Paraná existe o Manual da Merendeira, que aborda assuntos como: Boas Práticas de Manipulação, Recebimento e armazenamento de alimentos, Cuidados e dicas para o preparo, higiene pessoal e do ambiente.

 

 

ü  Joinville (SC) – Manual de higiene e Manipulação de Alimentos

Em Joinville (SC) desde julho de 2011 foi implementado em todas as escolas da rede municipal o Manual de higiene e Manipulação de Alimentos. O manual é um documento onde estão descritas as atividades e procedimentos que os manipuladores de alimentos das escolas da rede municipal devem adotar para garantir que os alimentos produzidos tenham a qualidade sanitária exigida.

 

ü  Goiás

A Secretaria de Educação do Estado de Goiás criou e disponibilizou a Apostila de Capacitação de Merendeiras, um manual bem completo que aborda assuntos como: histórico da merenda escolar; atribuições da executora de merendas; cardápios (elaboração, valor nutricional, etc); reaproveitamento de alimentos; controle de qualidade no recebimento, preparo e armazenamento; higiene pessoal e do ambiente; além de falar de alimentação saúdavel e consequências de uma alimentação desequilibrada.

 

ü  Limeira (SP): Merendeiras recebem orientação sobre segurança e higiene

A Diretoria de Alimentação e Nutrição da Secretaria da Educação de Limeira, em parceria com a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, promoveu em  julho, uma reunião com as 90 merendeiras de escolas estaduais do município. O objetivo foi promover a capacitação dessas profissionais, discutindo sobre segurança no trabalho, segurança alimentar e higienização.

A nutricionista da Diretoria de Alimentação e Nutrição pretende realizar outras capacitações e focar na renovação do treinamento a cada 6 meses.

 

ü  Prefeitura de Ribeirão Pires (SP) investe em treinamento para merendeiras

Agora em julho, 39 novas profissionais receberam hoje formação com nutricionista sobre criação de cardápio saudável e cuidados com higiene até o processo de preparo dos alimentos

A merenda oferecida pela Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires chega a mais de 26 mil estudantes da rede municipal e de algumas unidades da rede estadual de ensino. São servidas mais de 30 mil refeições por dia, preparadas por merendeiras da rede que passam por constantes qualificações para melhor o aproveitamento dos alimentos, evitando desperdício e aumentando o valor nutricional dos alimentos. As profissionais também receberam explicações sobre a forma correta de receber, armazenar e manipular alimentos, práticas de higiene essenciais para o trabalho e outras informações sobre bom aproveitamento de todos os itens da merenda.

 

            Exemplos como estes devem ser seguidos em todo o país!

 

Fontes:

www.fnde.gov.br

http://www.fef.unicamp.br/fef/qvaf/livros/alimen_saudavel_ql_af/estrategias/estrategias_cap4.pdf

http://www.rebrae.com.br/banco_arquivos/arquivos/cecanes/manual_merendeira_pr.pdf

http://www.joinville.sc.gov.br/noticia/258Semana+de+Preven%C3%A7%C3%A3o+para+Merendeiras+come%C3%A7a+segunda-feira+(15).html

http://www.corderovirtual.com/r.php?l=ver_noticia&codigo=1413

http://www.abcdoabc.com.br/ribeirao-pires/noticia/prefeitura-ribeirao-pires-investe-treinamento-merendeiras-12776

http://www.educacao.go.gov.br/documentos/merenda/cartilha.pdf

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Rotavírus em alimentos: revisão de literatura

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O rotavírus é um agente etiológico de doenças alimentares, cuja contaminação é de natureza infecciosa transmitida através de consumo de alimentos ou água. O presente estudo reúne informações sobre este agente etiológico, a melhor forma de prevenir a contaminação dos alimentos pelo rotavírus, a fim de evitar a propagação de agentes etiológicos veiculados por alimentos. O patógeno afeta animais, homens adultos e principalmente crianças com menos de cinco anos de idade, podendo levar ao óbito. Tem distribuição mundial e apresenta uma significativa morbidade e mortalidade em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento. Ocorre com mais frequência em períodos secos nas regiões temperadas, e durante todo o período do ano em regiões tropicais.

Tem grande potencial infectante e é eliminado em grande quantidade nas fezes sendo a transmissão fecal-oral. Não são eliminados da água pelos métodos convencionais de tratamento. Os indivíduos com infecção assintomática representam um obstáculo ao controle endêmico, sendo a doença autolimitante. O afastamento da função do indivíduo infectado torna-se obrigatório evitando-se propagação. Devem ser seguidas as orientações e normas para manipuladores, além da vacinação em crianças pequenas.

Matheus Roberto Machado Camargo
Alfredo Tavares Fernandez

Higiene Alimentar – Vol. 26 – nº 206/207 – março/abril de 2012

Baixar o artigo completo aqui.

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Pisou na bola, ops, na alface!

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Um empregado do Burger King na região de Cleveland (EUA) resolveu fazer uma foto pisando em cima de duas caixas de alface. 


“Esta é a alface que você come no Burger King”, comentou o funcionário anônimo após postar a foto, no fim da tarde de 16 de julho. Para ele, a coisa soou engraçada, mas os outros usuários não acharam graça. Com os dados de localização que estavam embutidos na foto, os hackers do Anonymous descobriram a localização da imagem.
No comunicado da empresa, uma gerente identificada apenas como Andrea avisou que o funcionário na foto e outros dois trabalhadores da loja foram demitidos. 

O que leva um ser humano a fazer isso? Onde está a falha humana e a falha organizacional?

Segundo o experiente prof.º Marins: “as pessoas precisam trabalhar por motivos que são seus!”

 

Gay Hendricks em seu livro “A mística empresarial” menciona que um dos problemas que nós consultores encontramos na empresa são o seguinte:

 

“As pessoas não se identificam com um projeto, uma tarefa ou uma visão. O líder não percebe essa falta de identificação ou resolve ignorá-la. Ao invés de falar, as pessoas se calam e agem como se estivessem comprometidas.”

 

Leia mais, baixando a artigo completo aqui.

 

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Check-list para avaliação de alergênicos para download

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Todos os anos, o FDA (Food and Drug Administration, Estados Unidos – equivalente à nossa ANVISA) recebe reclamações de consumidores que tiveram alguma reação adversa por exposição a substâncias alergênicas em alimentos. Frequentemente, estas reações ocorrem em função de que a presença de uma substância alergênica não está declarada no rótulo. Os alergênicos da lista do FDA são: amendoim, glúten, soja, nozes em geral (inclui castanhas, avelãs, amêndoas, etc.), leite, ovo, peixe e crustáceos. A legislação norte-americana requer que todos os ingredientes adicionados sejam declarados na rotulagem, no entanto vários problemas foram levantados em relação aos alergênicos não declarados, e o assunto não é claramente coberto na lei. Os principais pontos levantados foram:

– Produtos que contêm um ou mais ingredientes alergênicos, mas o rótulo não declara o ingrediente na lista;

– Contaminação cruzada por falhas nas medidas de controle dos fabricantes (ex. práticas inadequadas de gestão do retrabalho; arraste de alergênicos por compartilhamento de equipamentos, falha no sequenciamento de produção e limpeza ineficaz);

– Produtos contaminados com alergênicos em função da natureza do processo (ex. utilização de equipamento comum na fabricação de chocolate, onde limpezas úmidas intermediárias não são práticas e apenas limpeza seca ou “flushing” de produto – arraste – é usado).

– Uso de aromas, corantes, especiarias e outros agentes flavorizantes que contêm um alergênico como veículo, porém a lista de ingredientes só declara o aditivo (ex. aroma natural). Não há legislação norte-americana que obrigue a declaração dos componentes dos ingredientes de um produto.

Para auxiliar nas inspeções das empresas, o FDA elaborou um material de referência para seus fiscais, mas nós podemos também usar como base para avaliar nossos controles e nossa política de alergênicos. Confira o material que o nosso blog preparou para você.

Fonte:

http://www.fda.gov/ICECI/Inspections/InspectionGuides/ucm074944.htm

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Relatório australiano sobre falhas em serviços de alimentação

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A Austrália está do outro lado do mundo, mas é sempre possível aprender muito com este país que como o Brasil é tropical, e também nasceu colônia. Como contraste, claro, está no bloco dos países desenvolvidos e tem portanto sistemáticas consistentes para monitorar e prevenir surtos. Mas eles acontecem, e pelo que se extrai do relatório, em situações reincidentes.

Os dados da Autoridade de Segurança de Alimentos da New South Wales, estado mais populoso da Austrália, abarcam o período de 1995 à metade de 2008 e também fazem comparações com relatórios norte-americanos em relação ao perfil de surtos alimentares.

 A contaminação cruzada, refrigeração inadequada e falhas de asseio pessoal despontam como principal causa de DTA.

A Salmonella encabeça alista de agente causal, o que é compatível com o resto do mundo, sendo que os ovos foram associados a 45% dos casos 103/228 (45%).

O uso de ovos crus ou malcozidos aparecem como fator principal de contribuição. Já as carnes são  76 em 228 incidentes , sendo metade ocasionadas por frango.  

Tal como no Brasil, as causas “desconhecidas” tem importante papel no ranking, só que lá fica em segundo lugar. 

O consumo de frutos do mar é importante por lá, portanto intoxicação por ciguatera é comum por causa de falhas de refrigeração, o que também acontece com Clostridium perfringens.  Campylobacter é o agende causal mais comum quando se abarca outros veículos que não só alimentos.

A publicação ainda conta com um resumo das medidas preventivas para doenças de origem alimentar e a análise de dois cases de surtos.

Confira o relatório na íntegra.

Compare com os casos de surtos no Brasil até 2013.

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Amamentação e dieta de restrição para bebês com alergias alimentares

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O leite materno é fundamental para a saúde das crianças nos seis primeiros meses de vida, por ser um alimento completo, fornecendo inclusive água, fatores de proteção contra infecções comuns da infância, sendo isento de contaminação e perfeitamente adaptado ao metabolismo da criança. Dentre as vantagens comprovadas, destacam-se o valor nutricional, o imunológico: presença de IGA (Imunoglobulina A) secretora, lactoferrina e anticorpos, além de haver o menor risco de contaminação e o maior vinculo afetivo entre mãe e filho. Assim, o aleitamento materno, além de favorecer o desenvolvimento saudável das crianças, diminui a morbimortalidade infantil.

Embora haja quem defenda o contrário, quando existe a suspeita de alergia alimentar na criança, a amamentação não deve ser suspensa e sim estimulada, tendo em vista todos os fatores benéficos relatados anteriormente. Nesse caso, amãe deverá entrar em dieta de restrição alimentar, não podendo consumir nenhum alimento que contenha o(s) alérgeno(s) em questão ou mesmo traços deste, que são porções ínfimas dealérgeno(s) que podem contaminar um dado alimento pelo compartilhamento de utensílios quando do preparo (seja em casa, seja na indústria).

O leite humano é composto por proteínas ingeridas pela mãe como leite de vaca, soja, ovo, trigo, dentre outras, sua presença é identificadapoucas horas após o consumo materno do respectivo alimento, e sua concentração não está relacionada com a quantidade ingerida pela mãe.

Neste ponto, vale destacar que as manifestações clinicas da alergia alimentar (AA) são extremamente variadas e dependem dascaracterísticas do individuo, tipo de alimento desencadeante e mecanismo fisiopatológico envolvido. Os mecanismos mediados por IgE são responsáveis pela maioria das reações de hipersensibilidade alimentar, caracterizando as reações imediatas. As reações não dependentes deIgE (mediadas por células) podem envolver vários mecanismos imunológicos e acometem principalmente o trato gastrintestinal, o sistema articular e pulmões. Nestas, o tempo decorrido entre a ingestão do alimento desencadeante e as manifestações pode atingir até 72h, o que pode dificultar a relação entre os sintomas clínicos e a ingestão do alimento.

Em aleitamento materno as reações podem vir até mesmo dias depois do consumo, pela mãe, do alimento contendo alérgeno. Portanto recomenda-se a utilização de diário alimentar contendo: alimentos ingeridos pela mãe, alimentos ingeridos pelo bebê, características de sono, de apetite, de fezes e até mesmo de humor. Essa atitude pode ajudar a evitar restrições desnecessárias na dieta da mãe e até mesmo o desmame precoce.

A dieta de restrição alimentar segura depende da segregação de utensílios livres de alérgenos dos demais, da leitura atenta de rótulos e ligações no SAC de produtos industrializados, tendo em vista que legislação brasileira não exige a declaração destacada de alérgenos nas embalagens e nem a indicação do risco de presença de traços por conta de eventual contaminação durante a produção do alimento.

A fim de evitar contaminação, toda a comida ingerida pela mãe e pela criança em dieta deve ser elaborada em casa, utilizando panelas, esponjas e utensílios que nunca tiveram contato com o alérgenoalimentar, evitando assim a contaminação por traços do alimento.  

Para evitar carências nutricionais na mãe em dieta de restrição, a nutriz deve procurar um bom nutricionista que possa auxiliar nas substituições de alimentos na dieta e suplementos a serem utilizados.

Pode parecer complexo, mas em pouco tempo, a mãe e a família incorporam a nova rotina e as medidas se tornam automáticas.

Amamentar é possível !! O leite materno é o melhor alimento a ser oferecido ao bebê!

 

Autora do texto: Daniara Pessoa — Especialista em Ciência de Alimentos

Colaboração: Maria Cecilia Cury Chaddad — Mestre e Doutora em Direito Constitucional pela PUC/SP, tendo defendido tese sobre Rotulagem de Alérgenosno Brasil.

 

Agosto de 2013

 

“O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS 2 (DOIS) ANOS DE IDADE OU MAIS.”

 

Fontes de pesquisa:

– Aleitamento Materno. Autores: Francisco José Passos Soares, Pajuçara Maria Guimarães Marroquim.  Editora EDUFAL, 2005.

– Alergia Alimentar: Prevenção Primária e Educação. Ana Claudia Brandão, Antonio Carlos Pastorino e Ana Paula Moschione Castro. Livro Alergia Alimentar. Editora Manole, 2010.

 

Indicações de sites:

http://apaace.org/

http://amigasdaalergia.blogspot.com/

http://www.alergiaaoleitedevaca.com.br/

Hoje é o dia mundial da amamentação.

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Pasteurização de leite materno – legislações de segurança de alimentos

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Hoje é o dia mundial da amamentação.

A dificuldade mais importante dos Bancos de Leite Humano, BLH, é o controle bacteriológico do leite materno doado.

 O ministério da saúde através da Resolução RDC no 12, de janeiro de 2001, estabeleceu, pela primeira vez no Brasil, critérios para controle microbiológico do leite humano. Nela, a contagem de microrganismos aeróbios mesófilos viáveis permitida é de até 100 UFC/mL, coliformes a 35°C e Staphylococcus coagulase positiva ausentes em 1 mL e Salmonella sp. ausente em 25 mL.

 A ANVISA em RDC nº. de 171, de 04 de setembro de 2006, estabelece os requisitos para instalação e funcionamento de Banco de Leite Humano (BLH) e Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) em todo território nacional com o objetivo de garantir a segurança sanitária do leite humano ordenhado, que envolvem: instalação, ordenha, transporte, boas práticas, conservação, controle de qualidade, estocagem dentre eles, a pasteurização, que determina que o LHO deve ser pasteurizado a 62,5ºC (sessenta e dois e meio graus Celsius) por 30 (trinta) minutos após o tempo de pré-aquecimento. O tempo de pré-aquecimento é o tempo necessário para que LHOC a ser pasteurizado atinja a temperatura de 62,5ºC, a temperatura de pasteurização do leite humano deve ser monitorada a cada 5 minutos. Em função do desprendimento de ar dissolvido no leite humano durante o processo de aquecimento, recomenda-se que o rosqueamento das tampas esteja com folga de ¼ de volta (embalagem semi fechada). Caso o banho-maria não disponha de agitador automático, o funcionário responsável pela pasteurização deverá agitar manualmente cada frasco, sem retirá-lo do banho, de 5 em 5 minutos. Os valores atingidos devem ser registrados em planilha específica. Ambiente onde ocorre a pasteurização deve ser limpo e desinfetado imediatamente antes do início de cada ciclo, ao término das atividades ou sempre que necessário.

 Sendo assim, o LHOP deve ser submetido à análise microbiológica.

 As Normas Técnicas para Bancos de Leite Humano do Instituto Fiocruz, define além do controle e pasteurização já citados, deve inativar 100% dos microrganismos patogênicos e 99,99% da microbiota saprófita, equivalendo a um tratamento 15ºD para inativação térmica da Coxiella burnetti.

 A pasteurização é um processo térmico que tem o objetivo de inativar microrganismos patogênicos, mas também é capaz de reduzir o número de microrganismos deteriorantes, ela representa uma alternativa eficaz, muito conhecida e praticada no campo de Tecnologia de Alimentos. Uma vez observado o binômio temperatura de inativação e tempo de exposição capaz de inativar esse microrganismo, pode-se assegurar que os demais patógenos também estarão termicamente inativados. Porém uma pasteurização inadequada não é somente um perigo presumível às propriedades benéficas do Leite Humano Ordenhado (LHO), mas pode também aumentar a susceptibilidade para subsequentes contaminações.


Natália G.Z. Pedrassa Técnica de Alimento, Gastróloga e mãe da Manuela, que ilustra este post.

BRASIL. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução nº. 171, de 4 de setembro de 2006. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano.

 Ministério da Saúde. Resolução no 12/2001 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Regulamento Técnico Sobre Padrões Microbiológicos Para Alimentos. Diário Oficial da União . Brasília(DF); 10 de janeiro de 2001.

 Ministério da Saúde – BLH-IFF/NT- 34.05 NORMAS TÉCNICAS PARA BANCOS DE LEITE HUMANO- Centro de Referência Nacional para Bancos de Leite Humano – Instituto Fernandes Figueira – Fundação Oswaldo Cruz

 SERAFINI, Álvaro B et al.Qualidade microbiológica de leite humano obtido em banco de leite. Rev. Saúde Pública [online]. 2003, vol.37, n.6, pp. 775-779.

Tondo, E.C; Bartz – Microbiologia e sistema de gestão da segurança de alimentos/ Porto Alegre: Sulina, 2012.

Imagem: http://maricriando.blogspot.com.br/2013/05/banco-de-leite-humano-voce-sabe-como.html”>http://maricriando.blogspot.com.br/2013/05/banco-de-leite-humano-voce-sabe-como.html
 

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