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Calma!! Álcool pode ser usado em higienização nas indústrias de alimentos

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Algumas manchetes sobre a proibição da venda livre de álcool líquido geraram dúvidas e confusão, porque houve preocupação se álcool poderia de fato ser usado nas indústrias alimentícias.

A utilização de álcool começou a ser intensificada com a pandemia de Covid-19, porque ele era uma das alternativas para a redução do contágio. Houve um boom na utilização de álcool nos lares e nas empresas.

Em 8 de dezembro de 2022, a Anvisa publicou uma resolução que permitia a venda livre do álcool com concentração a partir de 70%, na forma líquida, até o dia 31 de dezembro de 2023. Após esse dia, a venda livre poderia ocorrer até 120 dias depois do término da vigência desta RDC para esgotamento do estoque.

Nesse contexto, a venda livre de álcool líquido em supermercados, atacados ou farmácias está terminando no final de abril de 2024.

Para uso na indústria de alimentos, precisamos observar que a Anvisa publicou a RDC 774/2023, que dispõe sobre o registro e embalagem de saneantes com ação antimicrobiana e estabelece as diferenças em tipo de uso e terminologias.

A resolução diferencia os produtos em:

I – uso geral: produtos para uso domiciliar e em ambientes públicos;

II – uso hospitalar: produtos para uso exclusivo em hospitais e estabelecimentos relacionados com atendimento à saúde;

III – uso em indústria alimentícia e afins: produtos destinados a serem utilizados em locais dedicados à produção, elaboração, fracionamento ou manipulação de alimentos; e

IV – uso específico: produtos destinados a serem utilizados com fim específico, segundo as indicações de rótulo.

O artigo 20 descreve que os produtos saneantes com ação antimicrobiana para uso em indústria alimentícia e afins são classificados em:

I – desinfetantes;

II – sanitizantes.

Houve atualização significativa em relação às legislações anteriores, esclarecendo que:

Somente são permitidos como princípios ativos de produtos saneantes com ação antimicrobiana, substâncias comprovadamente aceitas pela Environmental Protection Agency – EPA, Food and Drug Administration – FDA ou Comunidade Europeia.

E é específica em relação aos documentos que listam as substâncias permitidas:

Somente são permitidas como substâncias ativas aquelas constantes da lista do Code of Federal Regulation nº 21, parágrafo 178.1010, e as da Diretiva nº 98/8/CE, obedecendo as respectivas restrições e suas atualizações.

Verificamos que tanto o álcool etílico (etanol) como o álcool isopropílico (isopropanol) são permitidos desde que registrados na ANVISA, inclusive com a combinação de outros ativos.

Os álcoois são importantes para limpeza a seco.

Em relação ao álcool em gel 70%, esse continua permitido,  sendo que esta é a concentração ideal para fazer desinfecção de superfície, independentemente do formato, conforme o artigo de Humberto Cunha.

Outro artigo foi escrito sobre a diferença entre álcool líquido e gel, por  Maria Juliana Franceschini.

Finalizando, a restrição de venda do álcool líquido com concentração igual ou acima de 70% é apenas por questões de segurança, ou seja, para evitar acidentes com queimadura ou ingestão, para uso doméstico.

Nas aplicações da indústria de alimentos, o álcool etílico ou isopropílico pode ser utilizado por spray com um pano descartável, também chamado de não tecido (tnt), para garantir que toda a superfície seja coberta, ou na forma de panos ou lenços umedecidos.

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Fatores antinutricionais sob a ótica da segurança de alimentos

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Apesar de inúmeros benefícios, alguns alimentos possuem fatores antinutricionais (FANs), como metabólitos secundários, que nos alimentos de origem vegetal atuam como mecanismo de defesa contra fungos, bactérias, insetos e animais. Estes fatores são chamados de antinutricionais, pois interferem negativamente no processo de digestão e absorção de nutrientes presentes nos alimentos e podem, até mesmo, serem tóxicos, dependendo da quantidade ingerida. O efeito tóxico ou antinutricional pode ocorrer quando os alimentos que os possuem são consumidos crus, sem cozimento.

Grãos, raízes, leguminosas e cereais são aliados importantes da dieta, mas possuem antinutrientes incluindo saponinas, taninos, fitatos, compostos polifenólicos e inibidores de protease. Esses componentes interferem no valor nutricional dos alimentos, reduzindo a absorção de vitaminas e minerais, principalmente cálcio e ferro. Também dificultam a digestibilidade de proteínas e carboidratos, causando toxicidade e distúrbios de saúde e flatulência quando presentes e ingeridos em altas concentrações. Dessa forma, o tratamento térmico é uma das técnicas usadas para reduzir ou inativar os antinutrientes indesejáveis, sob a ótica da segurança.

Na figura abaixo, são apresentados alguns fatores antinutricionais, os alimentos que os contêm e seus principais efeitos:


Os cianetos e saponinas, encontrados em vegetais como grão de bico, ervilhas e feijões, podem ser reduzidos com o processamento a quente e cozimento, mas a inativação desses inibidores é dependente do tempo e temperatura adotados durante o tratamento térmico. Já os inibidores de proteases, como a tripsina, podem ser reduzidos de forma mais eficaz ao se utilizar o método a vapor, a 100°C.

Os oxalatos, encontrados principalmente nas leguminosas, nozes e diversas farinhas à base de grãos, podem ser eliminados com métodos úmidos, com o uso de remolho, fervura e cozimento a vapor. O elevado consumo de oxalato é preocupante, visto que o ácido oxálico pode formar sais insolúveis com cálcio e magnésio, promovendo a formação de cálculos renais.

O remolho em água, previamente ao cozimento, também é uma forma de reduzir os FANs, uma vez que muitos deles são hidrossolúveis e, dessa forma, eliminados.

Portanto, uma alimentação diária variada aliada às técnicas mencionadas, é de suma importância para obtenção de uma dieta segura, evitando o acúmulo dos antinutrientes no organismo.

Autoras: Patrícia Cândido da Silva, Nataly Almeida Marques e Eliane M. Furtado Martins

Leia também: 

Quais são os perigos de uma alimentação à base de plantas?

Referências:

ALSALMAN, F.B.; RAMASWAMY, H. Reduction in soaking time and anti-nutritional factors by high pressure processing of chickpeas. Journal of Food Science and Technology, v. 57, n. 7, p. 2572–2585, 2020.

CHAI, W.; LIEBMAN, M. Oxalate content of legumes, nuts and grain-based flours. Journal of Food Composition and Analysis, v. 18, n. 7, p.723-729, 2005.

DEL-VECHI, G.; CORRÊA, A.D.; ABREU, C.M.P.; SANTOS, C.D.  Efeito do tratamento térmico em sementes de abóboras (Cucurbita spp.) sobre os níveis de fatores antinutricionais e/ou tóxicos. Ciências Agrotecnologicas, v. 29, n.2, p. 369-376, 2004.

GEMEDE, H. F.; RETTA, N. Antinutritional Factors in Plant Foods: Potential Health Benefits and Adverse Effects. International Journal of Nutrition and Food Sciences, v. 3, n. 4, p. 284, 2014.

HIGASHIJIMA, N. S.; LUCCA, A.; REBIZZ, L. R. H.; REBIZZI, L. M. H. Fatores antinutricionais na alimentação humana. Segurança Alimentar e Nutricional, v. 27, 2020.

SAMTIYA, M.; ALUKO, R.E.; DHEWA, T. Plant food anti-nutritional factors and their reduction strategies: an overview. Food Production Processing and Nutrition, v. 2, p. 6, 2020. 

WANG, N.; LEWIS, M.J.; BRENNAN, J.G.; WESTBY, A. Effect of processing methods on nutrients and anti-nutritional factors in cowpea. Food chemistry, v.58, n.2, p.59-68, 1997.

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II Congresso de Segurança e Qualidade de Alimentos será em junho

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2° CSQA (Congresso de Segurança e Qualidade de Alimentos) será realizado nos dias 19 e 20 de junho de 2024, em formato inteiramente on-line, assim como sua primeira edição, e terá por objetivo discutir os aspectos de qualidade e segurança microbiológica, física e química que desafiam indústrias de alimentos.

O congresso será focado em tópicos atuais relacionados a contaminantes químicos e biológicos em alimentos, água de reúso, probióticos, rotulagem, fraudes, novos alimentos e novos ingredientes, TI para segurança e qualidade de alimentos, entre outros. As atividades serão distribuídas aos longo dos dois dias de evento, em sala única, e incluirão palestras, apresentações orais e mesas redondas.

O evento contará com a presença de especialistas renomados em segurança e qualidade de alimentos, nacionais e internacionais, além de envolver apresentações orais, proporcionando dinamismo e atualizações de diversos estudos na área.

Para acessar a programação, clique em CSQA 2024.

Venha participar desse evento com muita informação e atualização sobre os temas envolvendo segurança e qualidade de alimentos.

Para se inscrever, clique aqui.

Acompanhe as novidades pelo nosso Instagram: @csqaonline (https://www.instagram.com/csqaonline?igsh=MXdpeGM0Y3p0ZnJv). 

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Formas de engajamento contínuo para a Cultura de Qualidade e Segurança de Alimentos

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Desenvolver uma cultura forte em qualidade e segurança de alimentos requer um comprometimento significativo em todos os níveis da organização. Aqui estão algumas ações que podem ajudar nesse processo de engajamento.

Atenção: cada empresa é única, então é importante adaptar as sugestões à realidade específica de cada organização, pois o que pode funcionar na empresa “X” não necessariamente dará certo na empresa “Y”.

– Comprometimento da alta direção: É fundamental que a alta direção da empresa esteja comprometida com a qualidade e a segurança dos alimentos. Eles devem estabelecer políticas claras e dar recursos adequados para garantir a conformidade com os padrões internos. Desenvolver um programa de reconhecimento com base nos valores da empresa, entregando certificados em público (conexão de diferentes níveis hierárquicos) pode ser um bom caminho a trilhar;

– Educação e treinamento: Todos os funcionários, desde a linha de produção até a liderança, devem receber treinamentos direcionados e regularmente em boas práticas de fabricação, higiene pessoal, APPCC, controle de qualidade e segurança de alimentos, com níveis de exigências adequados as suas funções. Tenho visto empresas educadoras promovendo ensino técnico para seus colaboradores, assim estão driblando a escassez de mão de obra e qualificada. Parabéns a estas organizações que entendem o seu papel de promover mudanças!

– Comunicação eficaz: Estabelecer canais abertos de comunicação para que os funcionários possam relatar problemas de qualidade e segurança sem medo de represálias (segurança psicológica). “Por que (e não quando) devo chamar a qualidade?” Para orientar as pessoas em gestão à vista. Também é importante comunicar regularmente as políticas e procedimentos relevantes as suas tarefas. Um exemplo é o cascateamento de metas e objetivos de qualidade em formato de TOP 10, colocando os temas do ano anterior, com os problemas analisados criticamente e repetidos nos treinamentos e reuniões ou enviar sugestões de melhorias via QR Code e forms. Comunicação e feedbacks com apoio do departamento de RH, e não a área da Qualidade, com ações na semana da Qualidade, ou seja, demais áreas trabalhando para a Qualidade com movimento e indicadores acontecendo;

– Monitoramento e controle: Implementar sistemas robustos de monitoramento e controle de qualidade em todas as etapas da produção, desde a matéria-prima até o produto final. Pode-se definir um programa de bônus incluindo KPIs de qualidade aos setores fabris;

– Auditorias internas: Realizar auditorias internas regulares para garantir a conformidade com os padrões de qualidade e segurança de alimentos, buscando comportamentos e não apenas requisitos normativos ou legais;

– Melhoria contínua: Estabelecer um sistema de melhoria contínua para identificar e corrigir problemas de qualidade e segurança de forma proativa;

– Envolvimento dos funcionários: Incentivar o envolvimento ativo dos funcionários no processo de melhoria da qualidade e segurança de alimentos, reconhecendo e recompensando contribuições significativas. Realizar uma pesquisa de engajamento para todos os funcionários da fábrica, onde tenha uma pergunta sobre a atenção aos consumidores, como esta: “A empresa proporciona uma ótima experiência ao cliente/consumidor?”. Um Programa Guardiões de Qualidade funciona bem, com pessoas selecionadas e indicadas para receber treinamentos específicos e serem multiplicadores na operação (similar à CIPA da qualidade para cascatear, compartilhando incidentes ou quase acidentes sérios, com as lições aprendidas pela organização).

– Certificações e selos de qualidade: Buscar certificações reconhecidas internacionalmente, para demonstrar o compromisso da empresa com a qualidade e a segurança dos alimentos e atendimento aos padrões para livre comércio entre países;

– Transparência e prestação de contas: Ser transparente sobre as práticas de qualidade e segurança de alimentos da empresa e prestar contas à comunidade e aos órgãos reguladores e outros stakeholders;

– Inovação e adaptação: Estar aberto a novas tecnologias e práticas que possam melhorar a qualidade e a segurança dos alimentos, e adaptar-se às mudanças nas regulamentações e nas demandas do mercado, sendo a mais recente a cobrança sobre as mudanças climáticas globais;

Celebração de datas importantes como o Dia do Consumidor, o dia mundial Food safety e o dia mundial da qualidade, a semana de conscientização sobre as alergias alimentares; com palestras, diálogos, exposição de materiais de análises e gincanas, gamificação, quizzes e teatros, certamente fortalece o engajamento de todos;

Rota família e kids para familiares conhecerem os ambientes de trabalho dos colaboradores;

Grupo de WhatsApp da liderança para dar velocidade e aumentar a percepção de perigos e riscos de qualidade e segurança de alimentos, comunicando à equipe de segurança de alimentos;

Almoços e cafés especiais (com a direção) usando os seus produtos e exposição deles no refeitório;

Lançamento de produto realizado primeiramente na fábrica, para operação, e depois para a aceitação de mercado;

Revitalização de áreas de vivência e vestiários, criação de biblioteca, área confortável de descanso, copas para operação;

Aplicação de pesquisa (quantitativa e qualitativa) sobre a cultura organizacional anualmente para avaliar com mais detalhamento e entendimento de maturidade com maior participação do público-alvo, incluindo terceiros fixos.

E você, se for da empresa “Z”, conte-nos  o que mais tem feito nesta jornada de maturidade cultural para o negócio e não simplesmente para atender requisitos de normas certificáveis. Como está o engajamento na sua empresa?

Imagem: Shutterstock

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Análise da nova legislação de embalagens e materiais metálicos em contato com alimentos – RDC 854/2024

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Finalmente a tão esperada legislação de materiais metálicos em contato com alimentos foi publicada! Digo finalmente porque ela trouxe decisões relevantes para muitas (muitas mesmo!) empresas do segmento de alimentos, que há tempos têm que justificar a utilização de equipamentos de aço carbono em contato direto com alimentos.

Mas não foi só isso. Vamos agora analisar os principais pontos de atualização e ao final, faço sugestões e orientações do que fazer a partir desta publicação.

Já estava previsto na Agenda Regulatória 2024/2025 da Anvisa a revisão da regulamentação de materiais metálicos em contato com alimentos. Passamos agora a ter a resolução RDC 854/24 como a principal legislação (e única) de materiais metálicos em contato direto com alimentos. Isto porque, com a sua publicação, foram revogadas a RDC 20/07 e a RDC 498/21.

A quem se aplica esta legislação?

A todas as embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos elaborados com materiais metálicos, revestidos ou não, que entram em contato com alimentos e suas matérias-primas durante sua produção, elaboração, transporte, distribuição e armazenamento.

Não é aplicável para as tintas de impressão, os vernizes, em louças e esmaltados utilizados na face externa, sempre que não entrem em contato direto com os alimentos, nem com a boca do usuário na forma de uso habitual.

Quais as principais mudanças?

Além da notável mudança textual, organização e melhor clareza das informações, foram estabelecidas mudanças importantes nos critérios de uso de material metálico em contato direto com alimentos. Vamos ao resumo dos principais pontos:

 1-     Mudança no limite de impurezas na composição do material metálico

·        Retirada de cobre como impureza, sendo agora somente: chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio e antimônio, considerados em conjunto, não podem conter mais de 1% de impurezas.

·        Entrada do Cádmio como critério com limite individual menor ou igual a 0,01%.

·        Entrada do Arsênio com limite individual menor ou igual a 0,030 %.

2. Restrições de uso de liga de aço inoxidável

Foi incluída na tabela de ligas de aços inoxidáveis uma coluna com informações de Restrições de Uso. Por exemplo: a utilização da liga AISI 440C possui a seguinte restrição:

“Somente para contato momentâneo, menor ou igual a 30 minutos, à temperatura ambiente com alimentos aquosos não ácidos e alimentos gordurosos”.

 3.  Restrições de uso do alumínio

Várias condições e restrições para a utilização do alumínio em contato com alimentos (exemplo: revestimento, tempo de contato, restrição quanto ao tipo de alimento e temperatura).

Até a comunicação ao consumidor, pelos fornecedores de artigos de alumínio (quando não anodizado ou revestido), passará a ser obrigatória, e deverão disponibilizar junto com o produto a seguinte informação aos consumidores e usuários sobre as condições de uso em que podem ser utilizados:

Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados, como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva. Sem restrição para contato com alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento por período superior a 24h de outros tipos de alimentos, manter sob refrigeração ou congelamento.”

Nota: O uso dos exemplos de alimentos “como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva” na frase informativa é facultativo.

Atenção, porque a RDC 854/24 entra em vigor em 2 de maio de 2024, tendo 180 dias para as empresas se adequarem, ou seja, o prazo limite. Após este período estará valendo e, por isso, todas as empresas precisam ter ações de atualização documental e, porventura, adequação de materiais e equipamentos.

 4.  Aço carbono aprovado para contato com (alguns) alimentos

Esta foi,  sem dúvida, a mudança de maior relevância (ou impacto) para a indústria de alimentos!

Mas é importante destacar que não são para todos os tipos de alimentos! Veja a seguir:

“Aço carbono sem revestimento somente para a fabricação de equipamentos da indústria agroalimentícia para o processamento, armazenamento (tanques, silos etc), condução (tubulações, acessórios etc), e transporte (contêineres de navios, ferroviários, rodoviários etc) de gorduras e óleos brutos e semirrefinados, processamento de cacau e derivados, chocolates, coberturas, granulados e recheios à base de gorduras, alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas etc) e tubérculos”.

Aço carbono sem revestimento aprovado para contato direto com:

 

Alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas etc.)

Tubérculos 

Cacau e derivados, chocolates, coberturas, granulados e recheios à base de gorduras

Gorduras e óleos brutos e semirrefinados

 

    5. Outros insumos aplicados no material metálico: revestimentos, vedantes ou selantes, corantes e pigmentos

Para uso de vernizes poliméricos, vedantes, selantes, corantes, lubrificantes continuam as regras já estabelecidas. Relembrando:

·        Revestimento polimérico: substâncias devem atender as listas positivas das legislações de materiais poliméricos (RDC 56/12, RDC 589/21 e RDC 326/19)

·        Corante e pigmento para colorir revestimentos poliméricos: devem cumprir os requisitos de pureza do regulamento técnico sobre corantes (RDC 52/10).

·        Corante e pigmento para colorir esmaltados e vitrificados: devem cumprir requisito de migração específica de cádmio e chumbo (Portaria 27/96)

·        Vedantes ou selantes: incluídos nas listas positivas para embalagens e equipamentos elastoméricos, plásticos e suas combinações com suas restrições de uso, limites de composição e de migração específica dos regulamentos técnicos correspondentes.

·        Cimentos termoplásticos: uso de materiais que cumpram os regulamentos técnicos sobre materiais plásticos e elastoméricos em contato com alimentos.

 6. Lubrificantes de superfície (coadjuvantes de fabricação)

Tivemos a inclusão de uma coluna com apresentação de restrições para o uso de diversos lubrificantes! Fabricantes de componentes e embalagens metálicas para alimentos devem estar atentos a esta mudança.

Além disso, o mesmo se manteve para os lubrificantes utilizados no processo de produção de folhas metálicas e em componentes de embalagens metálicas a partir das folhas, sendo permitido:

·        – Ingredientes e aditivos alimentares (cumprindo as restrições de alimentos)

·        – Outros lubrificantes apresentados no item 3.5.2 (cumprindo as restrições ali estabelecidas) e a concentração no produto acabado não pode exceder 3,2 mg/dm² da superfície em contato com o alimento

·        Substâncias apresentadas no item 3.5.3 cuja concentração no produto acabado não exceda de 0,24 mg/ dm² de superfície metálica em contato com alimentos.

 7. Migração

Além do atendimento ao limite de composição e impurezas do metal, e dos limites de lubrificantes estabelecidos, são necessários ensaios de migração. A seguir um resumo simplificado:

Material

Ensaios necessários

Regulamentos

Metal com revestimento polimérico

Migração total

Migração específica de substâncias (monômeros e aditivos)

RDC 51/10

RDC 56/12, RDC 589/21 e RDC 326/19

Metal esmaltado ou vitrificado

Migração específica de Chumbo e Cádmio

Portaria 27/96

Metal sem revestimento

Migração de metais contaminantes

Legislação de contaminantes em alimentos. Ex.: IN 160/22

 A seguir, uma lista (não exaustiva) de ações necessárias para estar em conformidade com a RDC 854/24, a partir de 2 de maio de 2024 (com prazo de adequação de 180 dias):

·        – Revisar a lista de ligas de aço inoxidável x restrição (novo) e avaliar atendimento.

·        – Solicitar/realizar novas análises com evidência em laudos da composição para avaliação de impurezas, considerando as mudanças de arsênio, cádmio e cobre.

·        – Solicitar aos fabricantes de embalagem metálica atualização na declaração de conformidade do material adquirido

·        – Aos fabricantes de folhas metálicas e embalagem metálica, avaliar os lubrificantes de superfície x restrições incluídas na legislação

·        – Revisar e atualizar todos os documentos do sistema de gestão de segurança de alimentos, excluído as legislações revogadas (RDC 20/07 e RDC 498/21) e substituindo pela RDC 854/24, tais como: especificações técnicas de embalagens e equipamentos, declarações (carta) de conformidade dos fabricantes de embalagem metálica e APPCC (descrição de materiais de contato, de produto, identificação e análise de perigos, lista de legislações aplicáveis, etc.)

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Como interpretar laudos de dioxinas e PCBs? – Parte 1 de 2

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Você já leu um laudo de análise laboratorial de dioxinas? Já se perdeu naquela sopa de letrinhas e números? Pois bem… fique tranquilo que o Food Safety Brazil irá ajudá-lo a desvendar este laudo.

Uma breve introdução sobre dioxinas e PCBs:

  • Dioxinas: É o nome genérico dado a um conjunto de dibenzo-P-dioxinas policloradas (PCDDs) e dibenzo-furanos policlorados (PCDFs). Apresentam-se sob um total de 210 formas (congêneros), sendo apenas 17 tóxicos ou carcinogênicos (aqueles contendo átomo de cloro na posição 2, 3, 7 e 8). São subprodutos da combustão incompleta de matérias orgânicas contendo halogênios e fonte de cloro.
  • PCBs:  É a sigla de Bifenilas Policloradas, um grupo de compostos produzidos até a década de 1980 para uso industrial. São exemplos de usos de PCBs: fluidos dielétricos em transformadores, condensadores e óleos de corte, lubrificantes hidráulicos, lubrificantes hidráulicos, tintas e adesivos.

Dioxinas e PCBs são substâncias químicas diferentes com propriedades e características distintas. Em suma, temos:

Falando especificamente dos PCBs, eles compreendem diferentes tipos de moléculas semelhantes, ao todo 209 congêneres, mas que variam a depender da quantidade de átomos de cloro ligados às cadeias aromáticas e da posição destes átomos. Alguns deles estão abaixo:

Quem estudou química orgânica já deve saber que pequenas mudanças em uma cadeia geram grandes diferenças. E é exatamente o que ocorre aqui. Alguns PCBs induzem respostas bioquímicas e tóxicas semelhantes às das dioxinas. A estas moléculas convencionou-se denominar: dioxin-like PCBs (em bom português: PCBs semelhantes a dioxinas). São eles:  PCB 77, 81, 105, 114, 118, 123, 126, 156, 157, 167, 169 e 189.

Os PCBs que não induzem respostas bioquímicas e tóxicas semelhantes às das dioxinas são denominados non-dioxin-like PCBs (PCBs não semelhantes a dioxinas). São todos os congêneros, exceto os citados acima.

E feita esta introdução, segue abaixo um exemplo de laudo de análise:

Observe o primeiro item: 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8-HeptaCDD. Trata-se de uma dibenzo-P-dioxina policlorada (PCDD) — ou seja, um composto pertencente ao grupo das dioxinas — contendo 7 átomos de cloro, distribuídos nas posições 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8.

Outro exemplo, o quinto item: 1, 2, 3, 4, 7, 8-HexaCDF. Trata-se de um dibenzo-furano policlorado — ou seja, um composto pertencente ao grupo das dioxinas — contendo 6 átomos de cloro, distribuídos nas posições 1, 2, 3, 4, 7 e 8.

Vamos avançar.
Há uma legislação brasileira prevendo padrões de dioxinas e PCBs em alimentos. Trata-se da IN nº 160/2022 (Anvisa).
Segue o trecho dela que trata deste tema:

 

Por exemplo, para carne bovina, a legislação prevê limite máximo tolerável (nível aceitável):

  • soma de PCDD, PCDF e PCB: 4,0 pg/g
  • soma de PCDD e PCDF: 2,5 pg/g

 

Para avaliar o laudo, vamos primeiro converter a unidade de medida do padrão, de pg/g (que é o padrão da legislação) para ng/kg (que é o padrão do laudo). Assim, fica… a mesma coisa!

  • soma de PCDD, PCDF e PCB: 4,0 ng/kg
  • soma de PCDD e PCDF: 2,5 ng/kg

 

Agora sim, onde encontrar os parâmetros abaixo no laudo? Veja abaixo:

  • soma de PCDD, PCDF e PCB = OMS (2005)-PCDD/F+PCB TEQ upper-bound
  • soma de PCDD e PCDF =OMS (2005)-PCDD/F TEQ upper-bound

 

Ou seja, se fôssemos considerar o laudo acima*, o produto analisado estaria dentro do padrão:

  • soma de PCDD, PCDF e PCB: 0,02121 ng/kg (< 4,0 ng/kg)
  • soma de PCDD e PCDF: 0,1465 ng/kg (< 2,5 ng/kg)

Nota: O laudo, em particular, trata de uma análise de produto de origem vegetal. O MC12% na frente dos resultados indica isso. O padrão para produtos de origem animal é em função do teor de gordura do produto. Então, considere o explicado acima como uma aplicação teórica.

 

E aí? Ajudei a entender melhor?

Em breve, escreverei outro post voltado a produtos para alimentação animal.

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Pessoas, tecnologia e direito entre as pautas do Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade

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É comum que os profissionais que atuam em gestão da qualidade sejam os mesmos que respondem pela segurança dos alimentos. Pensando nisso, a sbCTA identificou com zelo temas de interesse para as pessoas que acumulam cada vez mais funções e enormes responsabilidades na indústria de alimentos.

A ideia é levar ao público insights que ajudarão na tomada de decisão, valorizando as necessidades humanas de saúde mental, sucesso e felicidade. Estes insights também virão do uso sábio da tecnologia. As apresentações ainda nos inspirarão com estudos de caso, que são ferramentas que poderão ser aplicadas no cotidiano.

Confira a programação preliminar:

09/05

O poder da mentalidade de qualidade aplicada na cadeia de valor. Alex Fernandes.

Conectividade e digitalização em food safety: descomplicando e facilitando a rotina. Hygiena. Camila França e Pedro Paulo Cruz.

Saúde emocional as demandas de qualidade: desafios do dia-a-dia. Daniel Gonçalves, psicólogo clínico.

The Digital and the Sanitized: Integrating Digitalisation for Strategic Supply Chain Hygiene. Vladimir Surkinski, ENFIT

Responsabilidade e corresponsabilidade técnica: como os profissionais da garantia da qualidade podem se proteger frente a demandas jurídicas. Marco Torronteguy

#InovaçãoHigiênica drenagem segura integrada à indústria moderna. Adriana Sakata

Gestão de food safety no e-commerce. Erica Vianna

Felicidade Corporativa – A Jornada da Felicidade na HEINEKEN Brasil. Lívia Azevedo, Diretora de Felicidade Corporativa, Heineken

Dia 10/05 (em construção)

Inteligência artificial na cadeia de alimentos. João Galdino

Inteligência artificial e aprendizagem de máquina aplicados à predição de riscos microbiológicos e controle de qualidade na indústria. Luiz Fernando Valter de Oliveira

Mesa redonda: Esquemas de certificação como impulsionadores de novas competências
Juliane Silva, BRCGS
João Stein, IFS
Juliani Arimura, FSSC 22000
Palova Dieter, SQF

O sucesso não ocorre por acaso. David Savá

Onde: No Instituto Agronômico em Campinas

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Entendendo a estrutura das normas da ANVISA

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A legislação da ANVISA tem sempre a mesma estrutura, mas você sabe como interpretá-la? Este texto irá desmistificar o passo a passo deste tipo de regulamento que sempre vemos citado no Food Safety Brazil.
A estrutura básica das normas da Anvisa é composta por três partes:

1. Estrutura da Normativa

  • Parte preliminar: parte inicial da normativa, que inclui a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação;
  • Parte normativa: parte que dispõe sobre a matéria regulada ou o objeto definido na parte preliminar;
  • Parte final: prevê as medidas necessárias à implementação da parte normativa, incluindo as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação.


1.1. Parte preliminar
– O que é epígrafe, ementa e preâmbulo?

  • Epígrafe é a identificação numérica singular do ato normativo, sendo constituída pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Geralmente, a epígrafe é redigida em letras maiúsculas, em negrito e de forma centralizada.
  • Ementa é o resumo claro, fiel e conciso do objeto da normativa.
  • Preâmbulo indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. Constam no preâmbulo a autoria, o fundamento de validade, e quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma.

Veja o exemplo a seguir:

1.2. Parte Normativa – a parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo
relacionadas com a matéria regulada. Como se dividem os textos normativos?
Para melhor organização da normativa, os artigos podem ser agrupados nas seguintes categorias de agregação, do maior para o menor:

a. Partes,
b. Livros,
c. Títulos,
d. Capítulos,
e. Seções e
f. Subseções.

Usualmente, o agrupamento dos artigos ocorre em Capítulos, seguidos de Seções e Subseções, conforme o caso. Contudo, normas maiores ou que necessitem ser mais estruturadas podem utilizar outros agrupamentos maiores, tais como Títulos, Livros e Partes, conforme demonstrado acima.

Os Capítulos, Títulos, Livros e Partes são grafados em letra maiúscula e identificados por algarismos romanos. As partes podem se desdobrar em Parte Geral e Parte Especial ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso (Parte Um, Parte Dois, etc.).
As Seções e Subseções são identificadas por algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce. Os agrupamentos de artigos podem também ser estruturados em “Disposições Preliminares”, “Disposições Gerais”, “Disposições Finais” e “Disposições Transitórias”, conforme necessário.


1.3. Parte Final
– Na parte final da norma estão previstas as medidas necessárias à implementação
da normativa, as disposições transitórias, a cláusula de revogação, se for o caso, e a cláusula de vigência.


Qual é a finalidade das disposições transitórias?

Disposição transitória é uma regra que visa conciliar a nova norma com outras disposições postas em normativas anteriores. Tal disposição é aplicável durante um período determinado, e destina-se a resolver ou evitar conflitos na aplicação do Direito Intertemporal.
As disposições transitórias podem ser usadas, por exemplo, para indicar qual será a regra aplicável para as petições que já tinham sido protocoladas antes da entrada em vigor da Resolução.


O que é e como deve ser redigida a cláusula de vigência da normativa? E o que é vacatio legis?

A vigência consiste no tempo de duração ou prazo de validade da normativa. Ela inicia-se com a publicação da norma no Diário Oficial da União ou com o decurso do prazo até entrar em vigor, a chamada vacatio legis, e se encerra com a sua revogação ou com o término do prazo ou condição estipulado na legislação (para o caso de normas temporárias ou excepcionais). De outro modo, a vigência pode ser compreendida, simplesmente,  como o momento a partir do qual a norma passa a produzir efeitos.

A vacatio legis é o período entre o dia da publicação da norma até a data em que ela entra em vigor. Durante esse período, a norma não está vigente, portanto suas regras não podem ser exigidas. Esse tempo objetiva dar um prazo para que todos tenham conhecimento acerca do conteúdo do ato normativo e possam se adequar a ele.

2. Tempo para entrar em vigor – as normas da Anvisa deverão entrar em vigor:

  • sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil e
  • no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.

O esquema abaixo auxilia a explicar as regras mencionadas acima:


Ou seja, se uma norma for publicada em DOU até uma semana antes do fim do mês (ex.: S1, S2 ou S3), a primeira data possível para sua entrada em vigor é o primeiro dia útil do mês seguinte. Caso contrário (S4), a norma só pode passar a vigorar a partir do primeiro dia útil do outro mês subsequente. Ademais, sugere-se considerar, para estabelecer a vacatio legis:

  • o prazo necessário para amplo conhecimento pelos destinatários;
  • o tempo necessário à adaptação da Anvisa, dos demais órgãos e da sociedade aos novos procedimentos regras e exigências; e

Para as normativas urgentes e de pequena repercussão, é permitido utilizar a cláusula: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”. Destaca-se que o Processo Administrativo de Regulação deverá trazer a justificativa para entrada em vigor da norma na data de sua publicação.


Como se faz a contagem de prazo para a vigência de uma norma? 

A contagem para o prazo de vigência de uma norma com vacância inclui a data da publicação e o último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte à sua consumação integral.
Por exemplo, se uma norma foi publicada no dia 1º de novembro de 2019, com prazo de vacância de 45 dias, contam-se os dias 1º, 2º, 3º, até o 45º dia, que seria 15 de dezembro de 2019, o dia de encerramento da vacatio legis. Logo, no dia 16 de dezembro de 2019, a normativa passaria a ser exigível.
Há discussões se a norma pode entrar em vigor em dia que não seja útil. A Lei Complementar nº 95, de 1998 e o Decreto nº 9.191, de 2017, que dispõem sobre Técnica Legislativa, não mencionam regra específica a respeito. Para evitar confusões, mais uma vez recomenda-se que a cláusula de vacatio legis preveja o dia exato que a normativa entrará em vigor e que este seja um dia útil.

A publicação de uma norma bem escrita pode reduzir dúvidas e reclamações, bem como evitar custos com retificação, republicação e alteração no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, uma normativa redigida com clareza pode aumentar a sua adesão, diminuindo dificuldades no entendimento das regras nela previstas.

Este texto tem por base um material da própria Anvisa. Para ler o conteúdo na íntegra, clique aqui.

5 min leituraA legislação da ANVISA tem sempre a mesma estrutura, mas você sabe como interpretá-la? Este texto irá desmistificar o passo a passo deste tipo de regulamento que sempre vemos citado […]

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Case de implementação do FSMA 204 para rastreabilidade na cadeia alimentar

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Como parte do FDA Food Safety Modernization Act (FSMA), a Seção 204(d) é um elemento chave do FDA’s New Era of Smarter Food Safety Blueprint. Trata-se de uma abordagem do FDA (órgão governamental americano de controle de alimentos) para inclusão de tecnologia e outras ferramentas para criar um sistema de alimentos mais seguro, digital e rastreável (informações adicionais podem ser acessadas aqui).

Esses requisitos são aplicáveis aos envolvidos em atividades de manufatura, processo, embalagem ou armazenamento de alimentos, incluídos na Food Traceability List – FTL (lista de rastreabilidade de alimentos). Para organizações que se enquadram na FTL, são definidos os Key Data Elements – KDE, ou seja, os Elementos Chave de Dados que devem ser registrados, associados a cada Critical Tracking Events – CTE (eventos críticos de rastreamento)

O objetivo é que essas informações sejam disponibilizadas ao FDA em 24 horas ou outro prazo previamente acordado. Dessa forma, será possível uma identificação e remoção mais rápida de alimentos potencialmente contaminados dos pontos de venda.

Um caso relevante para implementação desses requisitos foi realizado pela empresa Kroger, uma das maiores redes varejistas do ano, presente em 35 estados americanos com quase 2.800 lojas, conforme dados do site da empresa (você pode saber mais clicando aqui).

Em documento publicado pela empresa, a implementação será baseada em 4 etapas-chaves:

  1. Estabelecimento de diretrizes de rastreabilidade através do Kroger’s EDI 856 ASN guideline
  2. Envio de produtos pelos fornecedores com base no EDI 856 ASN
  3. Alinhamento das unidades logísticas para atendimento dos requisitos definidos no Anexo A
  4. Garantir que as etiquetas de código de barras dos produtos cheguem às docas de recebimento em conformidade com o EDI 856 ASN, para possibilitar a transmissão de dados

Os documentos do EDI 856 ASN podem ser encontrados aqui.

 A exemplo da Kroger, outras organizações que se enquadram no FTL devem ter implementados os requisitos do FSMA 204. O prazo de implementação é 20 de janeiro de 2026.

A FTL pode ser consultada diretamente no site do FDA, assim como é possível utilizar uma árvore decisória para avaliar se sua empresa enquadra-se nessa obrigatoriedade (clicando aqui).

Para saber mais sobre o FSMA 204, consulte diretamente o site do FDA (clicando aqui).

Para conhecer mais sobre o FSMA, você pode consultar outras postagens do blog:

  Quais legislações compõem o FSMA?

  FSMA | Explore os principais elementos da Lei de Modernização de Segurança de Alimentos do FDA

  Fique por dentro do FSMA

Imagem: FDA

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Alterações importantes nos critérios laboratoriais para a certificação FSSC 22000

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ATUALIZAÇÃO: Este post foi editado com o propósito de esclarecer um ponto específico: na versão 6.0 da norma FSSC 22.000, a acreditação de laboratórios internos não é um requisito mandatório. Entretanto, para as organizações que escolherem seguir o caminho da acreditação, é recomendável a adoção de procedimentos adicionais que estejam alinhados com os padrões da ISO 17.025.

Recentemente, foi publicado um artigo em nosso blog que aborda as mudanças significativas no esquema FSSC 22000. Essas atualizações foram divulgadas no documento “Board of Stakeholders Decision List”, disponível no site oficial do FSSC 22000.

O documento apresenta cinco decisões que têm impacto direto no esquema e que devem ser implementadas pelas empresas que possuem essa certificação. Essas mudanças serão efetivas a partir de 1° de abril de 2024, o que implica em uma necessidade urgente de atualização por parte das organizações certificadas.

Uma das atualizações mais relevantes ocorre no requisito adicional 2.5.1(a) da Parte 2. A redação atual será substituída pela seguinte:

“Além da cláusula 7.1.6 da ISO 22000:2018, a organização deverá garantir que, quando a análise laboratorial for utilizada para a verificação e/ou validação de parâmetros críticos para a segurança dos alimentos, estas deverão ser conduzidas por um laboratório competente (incluindo tanto laboratórios internos quanto externos, conforme aplicável) que tenha a capacidade de produzir testes precisos e repetíveis utilizando métodos de teste validados e melhores práticas (por exemplo, participação bem-sucedida em programas de teste de proficiência, programas aprovados por órgãos reguladores ou acreditação em padrões internacionais como a ISO/IEC 17025). As análises devem ser realizadas de acordo com os requisitos aplicáveis da ISO/IEC 17025.”

 Para atender às recentes atualizações, as organizações certificadas precisam:

  1. Realizar uma comparação entre os procedimentos atuais e as novas exigências para identificar lacunas.
  2. Proporcionar treinamento específico relacionado às novas diretrizes de análise laboratorial.
  3. Revisar os procedimentos laboratoriais existentes para garantir conformidade com a ISO/IEC 17025 se aplicável a sua empresa;
  4. Certificar-se de que os laboratórios usados, sejam internos ou externos, estão acreditados segundo as normas internacionais relevantes.
  5. Participar de programas de teste de proficiência para assegurar a precisão dos testes laboratoriais.
  6. Documentar todas as análises e procedimentos de forma detalhada e acessível.
  7. Realizar auditorias internas para verificar a aderência às atualizações.
  8. Desenvolver um plano de ação corretiva rápido para não conformidades detectadas.
  9. Informar todas as partes interessadas sobre as mudanças e impactos potenciais.

Como recurso adicional, em nosso blog, destacamos a leitura de artigos correlacionados ao tema, como o artigo “Laboratórios internos, ISO 17025 e ensaios de proficiência, que explora a crescente exigência das normas de segurança de alimentos endossadas pelo GFSI para que análises realizadas por laboratórios internos estejam em conformidade com as diretrizes da ISO 17025. Este artigo enfatiza a importância de participar de ensaios de proficiência, validando métodos e resultados por comparação interlaboratorial. Esta é uma prática recomendada pela ISO 17025 que transcende a simples comparação de resultados internos e externos. A participação em rodadas de ensaios de proficiência, conduzidas por provedores acreditados pela NBR ISO/IEC 17043, é essencial para a validação formal da competência do laboratório, contribuindo para a confiabilidade dos testes e a segurança dos alimentos.

Adicionalmente, discutimos os desafios enfrentados na gestão de laboratórios, como a necessidade de minimizar erros humanos e melhorar a coleta e armazenamento de dados. Além disso, a gestão eficaz requer uma organização clara, treinamento adequado, controle de procedimentos e validação de métodos analíticos, fundamentais para garantir a competência laboratorial e a transparência operacional.

Diante dos desafios apresentados e da necessidade de conformidade laboratorial, os recursos e orientações oferecidos em nosso blog pretendem fornecer às organizações, as ferramentas e conhecimentos necessários para fazer frente a essas mudanças de forma eficaz.

A essência de nossa discussão e os esforços para aprimorar a segurança dos alimentos por meio de práticas laboratoriais eficientes encontra ressonância na máxima de Edward Rolf Tufte: “Acima de tudo, mostre os dados.” Esse princípio serve como um lembrete da necessidade de transparência e exatidão como a base de decisões e avanços na solidez dos dados.

Imagem: Martin Lopez

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