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O congelamento pode inativar bactérias em alimentos?

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Se o congelamento inativa microrganismos gram-positivos e principalmente,gram-negativos,pode-se utilizar essa técnica como uma medida de controle de bactérias em alimentos contaminados?

Não,o congelamento deve ser utilizado apenas como método de conservação de alimentos e não como uma forma de destruição de microrganismos.Isso deve ser levado em conta,já que a perda de vitalidade dos microrganismos durante o congelamento vai depender do tipo de microrganismo,seu estado fisiológico,tipo de alimento,da temperatura e do tempo de estocagem.Embora ocorra uma diminuição das células microbianas viáveis após o congelamento de muitos alimentos,uma parte da população bacteriana originalmente presente permanece estável e pode voltar a se desenvolver se as condições assim permitirem.

  Conteúdo autorizado e gentilmente cedido para reprodução no o blog Food Safety Brazil, por Eduardo Tondo e Sabrina Bartz, autores de Microbiologia e Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos.

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ANVISA publica Consulta Pública para uso de aditivos alimentares em Vinhos

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Os aditivos alimentares e coadjuvantes são amplamente usados na produção de alimentos e nossa legislação estabelece que para serem utilizados devem estar definidos em legislação específica, determinando suas funções e limites. Assim, o que o que não consta na legislação, não é permitido para ser usado em alimentos (Decreto Lei n° 986/69 e Portaria n° 540/1997).

Recentemente a ANVISA publicou a Consulta Pública n°88/2015, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Regulamento Técnico de aditivos alimentares e de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em vinhos.

E já não era hora! Pois a nossa atual legislação é muito antiga. Temos a Resolução CNS/MS n°04, de 24 de novembro de 1988 e a Resolução RDC n° 286, de 28 de setembro de 2005.

Essas legislações estão desatualizadas, tanto pelo tempo (27 e 10 anos) e quando comparado às legislações internacionais, como o Código de Práticas Enológicas da Organização Internacional da Uva e Vinho, na qual já é utilizada no Brasil.

Apenas para demonstrar como estávamos precisando muito dessa atualização, a legislação ainda em vigor permite o uso de Aromas, Corantes, Edulcorantes, Antiespumantes e muitos outros na qual a nova proposta de texto não contempla.

E aí, acha que essa nova proposta contempla a realidade e necessidade das indústrias produtoras de vinho no tocante a segurança do alimento?

Faça valer o seu direito em opinar na legislação, O MOMENTO É ESSE!

Veja aqui a Consulta Pública e participe!

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Proteste encontra coliformes fecais em picolé de chocolate

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A Proteste fez um levantamento de qualidade e higiene em picolés de limão e chocolate. Para o primeiro sabor, não foram identificados problemas, mas para o sabor chocolate, uma marca apresentou coliformes fecais, e outra.

Excesso de açúcar e baixo teor de sólidos foram outros problemas apontados pela Associação.

Confira a matéria abaixo:

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Amanhã – Webinar sobre FSMA

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FSMA (Food Safety Modernization Act):
Como estar em conformidade?
Como determinar quais regulamentos FSMA se aplicam a você.
 fsma_webinar
3M Food Safety está colaborando com o The Acheson Group para conduzir webinars ao longo de 2016. Os tópicos estarão relacionados ao U.S. Food Safety Modernization Act (FSMA). Os webinars oferecerão a oportunidade para processadores de alimentos se tornarem mais familiarizados e perguntarem sobre o FSMA.
Dia: 8 de outubro de 2015
Horário: 15:00 – 16:00 horário do Brasília
O Webinar contará com:
1- Chat para interagir com o palestrante;
2- Conexão com outros participantes virtuais da América Latina;
3- Materiais e vídeos disponíveis após o evento.

Para inscrições, clique aqui.

 

 

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Workshop IFS Certificação em Segurança dos Alimentos

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Workshop IFS Certificação em Segurança dos Alimentos
para a Indústria de Carnes e Derivados  Chapecó e Região
02 Dez 2015

 

O evento tem por objetivo, preparar e desenvolver as Indústrias de Carnes e Derivados para obtenção de melhoria de seus Sistemas de Gestão de Segurança dos Alimentos, visando também:

  • Aceitação internacional
  • Redução de perdas por qualidade e recall,
  • Satisfação de clientes e do mercado.

Serão abordados alguns dos mais relevantes e complexos temas, de uma forma prática e apresentando soluções possíveis para cada assunto.

Os palestrantes são profissionais especializados e com anos de experiência em  Segurança dos Alimentos, Normas de certificação, Indústrias Alimentícias, Varejo e Análises Laboratoriais.

Participe e Faça sua inscrição

A programação detalhada e a Ficha de Inscrição poderão ser baixadas nos links abaixo:

Ficha:

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Programa:

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Novamente, o assunto são os Agrotóxicos

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Matéria da Folha de São Paulo publicada ontem, 04/10, tratando do risco de contaminação por uso de agrotóxicos chama a atenção por conta do alto índice de resultados de análises indicando a presença de substâncias impróprias para o consumo humano.

Das 106 amostras coletadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Estado de São Paulo (apenas), cerca de 31% apresentaram problemas.

Considero esse número muito pequeno quando levamos em conta o volume e a variedade de alimentos produzidos e consumidos no Brasil.

Os campeões da contaminação:

– Pimentão: 90%

– Morango: 70%

– Alface: 60%

– Tomate: 22%

– Mamão: 11%

– Fubá de Milho: 10%

Não tiveram problemas: Abacaxi, feijão e laranja.

O controle de agrotóxicos deve ser feito pela ANVISA, pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), mas ao que parece, a coisa não está funcionando muito bem.

O MAPA coletou apenas 2 amostras de bananas no CEAGESP (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) durante todo o ano passado.

Como escrevi em um post anterior sobre esse assunto, o MAPA monitora anualmente alguns alimentos através do PNCRC (Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes), realizado em empresas beneficiadoras de produtos agrícolas.

Cabe à ANVISA a fiscalização nos pontos de venda dos alimentos aos consumidores.

O CEAGESP reconhece que desde 2009 não realiza monitoramento nos produtos que comercializa.

O IBAMA, que deveria controlar o uso no campo, também com foco na contaminação do solo e cursos de água, deixa muito a desejar. Aliás, me questiono muito sobre o papel deste órgão. Parece que foi criado apenas com a intenção de multar e gerar receitas para o Ministério do Meio Ambiente…

O pior nesta história é que este assunto se arrasta há 7 anos na ANVISA.

Desde 2008 a agência abriu 14 processos de reavaliação toxicológica para produtos que oferecem (ou podem oferecer) riscos à saúde humana como o câncer ou desregulação endócrina. Os processos (lentos como sempre) permanecem abertos sem definição.

Nos últimos 15 anos, a importação de agrotóxicos aumentou cerca de 1.000%, segundo Victor Pelaez, professor da Universidade Federal do Paraná e autor do artigo “A (des)coordenação de políticas para a indústria de agrotóxicos no Brasil”. O estudo mostra que, de 1.500 produtos aguardando regulamentação pela ANVISA, cerca de 20% estão prestes a serem banidos pela União Europeia.

Assim, somos hoje, o maior importador de veneno do mundo.

A coisa tá feia!!!

Para piorar, especialistas no assunto, criticam e muito a atuação (ou a falta dela) do nosso (des)governo. Pelas atuais leis vigentes, há isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e redução de 60% na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Também há a isenção de PIS/PASEP e COFINS.

Sabem qual é o incentivo dado para a produção de produtos orgânicos? NENHUM!!!

Quando o assunto é coisa ruim ninguém nos supera!

No Estado de São Paulo, o mais rico e, teoricamente, o mais estruturado do país, desde 2002 nenhuma multa é aplicada. Das duas uma: Ou não há fiscalização suficiente ou vivemos em um mundo maravilhoso por aqui, livre de contaminações e outros males…

Provavelmente algum prêmio será dado a nossos governantes nos próximos meses…

Voltando ao assunto regulação, causa mais preocupação esta inanição dos órgãos controladores brasileiros, exatamente no momento em que a União Europeia, através da sua Autoridade Sanitária está discutindo a redução de limites para agrotóxicos para diversas culturas.

Nós, do amendoim, já fomos informados por alguns clientes que em breve teremos novidades a este respeito.

Enquanto isso, só nos resta seguir com alguns cuidados básicos antes de consumir produtos agrícolas:

– Usar água abundante (se é que a teremos por muito tempo!) na lavagem;

– Usar  Hipoclorito de Sódio, com foco em microrganismos mais resistentes;

– Comprar produtos orgânicos (se a grana permitir…)

Quem quiser saber um pouco mais é só acessar o www.folha.com.br

 

 

 

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Supermercados de Porto Alegre deverão ter responsável técnico na área sanitária

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A quantidade de reclamações referentes ao setor de supermercados e a repetição sistemática das mesmas irregularidades sanitárias motivaram a prefeitura a publicar uma portaria que aprova e determina exigências mínimas para obrigatoriedade de responsáveis técnicos nesses estabelecimentos, levando em consideração a diversidade das atividades, a segurança do consumidor e as normas higiênico-sanitárias vigentes. A iniciativa atende a determinações de legislação específica, em âmbito federal, e visa garantir alimento seguro para a população.

Publicada no Diário Oficial de Porto Alegre no dia 14 de julho, a Portaria nº762/2015 especifica a necessidade de existência e um responsável técnico – médico veterinário, engenheiro de alimentos ou nutricionista – em todos os estabelecimentos onde haja manipulação de alimentos.

Os profissionais deverão ter formação acadêmica que contemple, em sua habilitação, conhecimentos específicos nas áreas de produção tecnologia, Boas Práticas de Fabricação e higiene de alimentos. O responsável técnico também deverá estar legalmente habilitado pelo conselho de classe correspondente, devendo cumprir uma carga horária mínima de acordo com a legislação específica da sua categoria. Dependendo da complexidade das atividades desenvolvidas e do número de consumidores expostos, a vigilância sanitária poderá determinar um responsável técnico exclusivo para aquela unidade.

A portaria se aplica a todos os hipermercados e supermercados onde haja manipulação de alimentos, envolvendo, no mínimo, uma das seguintes etapas: preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e venda.

 

Texto original contendo mais informações em: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/

 

Fonte da imagem: Statesman Journal

 

 

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Legislação de alimentos consolidada pela Anvisa

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Há pouco tempo publicamos um post sobre como fazer atualização em legislação de alimentos.

Além de todas as dicas mencionadas, uma facilidade adicional para quem busca informações no site da Anvisa, é a consolidação em uma planilha Excel de todos os regulamentos aplicáveis, disponibilizado pela própria agência.

Provida de filtro, a busca fica mais fácil e organizada.

Mas atenção, a própria página menciona que “Trata-se de informações preliminares que ainda estão em fase de organização pela Anvisa. Desta forma, contamos com a participação da sociedade para a validação dos bancos de dados. Caso sejam identificadas necessidades de ajustes, inclusões ou exclusões, por favor, entre em contato conosco”.

Clique aqui e bom uso!

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Prato de segurança – o primeiro da pilha

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É comum vermos consumidores em self-services pegarem sempre o segundo prato da pilha, ou mesmo ficarem selecionando (com seus dedos nem sempre lavados)  aquele que julga ser o mais limpo e digno para seu uso.

Os defensores da prática alegam que estão se esquivando dos respingos de saliva dos clientes anteriores, bem como das digitais de quem carregou os pratos, ou ainda, da poeira do local, pois “vai saber há quanto tempo o prato está lá”.

Desistindo de lutar contra a vontade de seus clientes, esta empresa resolveu assumir que que primeiro prato não é para ser utilizado e até lhe batizou de “prato de segurança”.

Prato_seguranca

 

 

 

 

 

 

 

Dá até para ver que ele foi devidamente protegido com filme PVC e identificado com a informação “por favor pegar o prato de baixo”.

Gostaram da medida?

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A ISO 9001:2015 chegou! O que ela tem a ver com segurança de alimentos?

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Dia 23/09/2015 foi oficialmente publicada a nova versão da ISO 9001:2015 no site da ISO. Embora em nosso blog o grande foco é a segurança dos alimentos, resolvi escrever algo sobre esta novidade, por vários motivos:

  • Gratidão a todos os profissionais que contribuíram na minha caminhada em sistemas de gestão, iniciado com implantação e certificação da ISO 9001:94 (com inclusão de BPF e HACCP no extinto 4.9 Controle de processo),
  • Compartilhar alguns pensamentos,
  • Promover a troca de ideias sobre um tema polêmico: Onde começa e termina segurança de alimentos no contexto da ISO 9001?

Então vamos ao tema polêmico: Onde começa e termina segurança de alimentos no contexto da ISO 9001? Na minha visão a resposta é o clássico “depende”! Sem ficar em cima do muro, mas compartilhando com vocês meus pensamentos para discutirmos sobre o assunto. Confesso que para mim todas as normas começam e terminam promovendo o crescimento das pessoas. Mas vamos a um fato.

Ela pode começar, quando um cliente passa a exigir que a organização tenha um sistema de gestão de segurança de alimentos e a organização ainda não tem maturidade e recursos para atender 100% dos requisitos de segurança de alimentos. Esta organização pode, por exemplo, começar como comecei no passado: incluindo questões básicas e primordiais no seu sistema de gestão da Qualidade e iniciar engatinhando em segurança de alimentos com o 5S integrado ao BPF, estudo HACCP, procedimento para identificar requisitos legais aplicáveis e muita consultoria.

Penso que é melhor um início na caminhada do que ficar estagnado aguardando ter a condição ideal de infraestrutura para atender todos os programas de pré-requisitos, pois o aprendizado é grande dando um passo por vez, e isso posso dar depoimentos e mais depoimentos.

No meu primeiro desafio para implementar segurança de alimentos não existia norma de referência reconhecida na área, mas a missão nos foi designada. Mesmo com muitas dificuldades, principalmente conhecimento e nível de escolaridade baixo da equipe, encaramos de frente o desafio e iniciamos a caminhada acreditando que conseguiríamos deixar nossos clientes felizes e conseguimos com muito, muito esforço da equipe da empresa. Sou eternamente grata a quem vivenciou comigo esta história, pois muitos passaram a frequentar escola, coisa que há muito tempo não faziam, para concluir seu primeiro ou segundo grau, requisitos mínimos de escolaridade definido na nossa primeira descrição de cargo.

Desde o mais simples funcionário até o Presidente, que muito me ajudou com o grande dilema das organizações: ações corretivas. Assim que eu emitia o relatório com as “benditas” carinhas com status Feliz e Triste das ações corretivas e respectivos responsáveis, ele pessoalmente ligava para a pessoa para ter um papo que funcionava, pois no mês seguinte o status mudava.

Não me esqueço de uma auditoria de um cliente Top Ten (10 maiores clientes no mundo), que muito contribuiu para nosso aprendizado e crescimento em BPF e HACCP, onde levamos as inesquecíveis 63 não conformidades. Até hoje sinto frio na barriga ao lembrar… Mas valeu! E muito! Graças ao rigor das duas auditoras e das consultorias que nos ajudou na ocasião, chegamos na nossa primeira certificação de ISO 9001:1994 incluindo requisitos da tal Segurança de Alimentos.

É com base nesta vivência, que venho discursando para vocês sobre a cultura de segurança de alimentos, lembrando da importância da gestão pelo exemplo, do respeito pelo ser humano e no investimento e atitude que é cuidar de gente! Foi cuidando de gente, respeitando, ensinando, fazendo e aprendendo juntos, tendo o maior apoio que tive na carreira por parte da alta direção que digo: Seja bem vinda ISO 9001:2015! Foi graças à sua versão 1994 que hoje estou aqui dando este meu depoimento de vida, atuando bravamente em Segurança de Alimentos com um universo ampliado de conhecimentos das diferentes normas e agradecendo com a alma e o coração, cada operador, cada encarregado, cada engenheiro de alimentos, cada gerente, cada diretor e o grande presidente que tive oportunidade de conviver para ver, sentir e poder afirmar: SEM APOIO DA ALTA DIREÇÃO, seja ISO 9001, FSSC 22000, IFS, BRC e qualquer outra norma, nossa vida fica sendo dar murros em ponta de faca sem atingir o resultado esperado de cada norma que se tenha colocado como objetivo implantar e certificar. Sem atingir resultado para o crescimento de quem faz um sistema de gestão acontecer: Pessoas e suas ATITUDES!

E você, o que pensa sobre isso?

Recebemos ou não de braços abertos a ISO 9001:2015? Onde começa e termina segurança de alimentos no contexto da ISO 9001?

 

 

 

Fonte da Imagem: HGB

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