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Entrevista – Caso real de alergia ao látex

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Se você, assim como eu,  sabe quase nada a respeito da alergia ao látex, e tampouco conhece alguém que tenha este tipo de alergia, comemore que hoje no nosso blog teremos a oportunidade de entender melhor sobre este tema tão pouco divulgado.

Agradecemos a Daisy Fortes, quem nos concedeu gentilmente, a entrevista a seguir.

Como e quando foi que você teve o diagnóstico de alergia ao látex?

Meu diagnóstico de Síndrome Látex Alimentos foi feito inicialmente pelo ginecologista. Este, já familiarizado com os sintomas por ter irmã também muito sensibilizada ao látex deu o primeiro alerta para que o alergologista investigasse e confirmasse. Já estava com 40 anos e saúde muito comprometida pelas graves e frequentes reações alérgicas, tendo ficado cega e passado por coma de 4 dias e por 40 cirurgias, a maior parte desnecessárias, devido a falta do diagnóstico correto.

Foram feitos testes cutâneos para diversos alérgenos, todos positivos e tratava estas alergias naquele momento com imunoterapia, o que estava agravando o quadro devido as contaminações por látex nas vacinas. Fiz exames de IgE para látex e diversos alimentos, os que apresentaram maiores reações foram castanha de caju, banana, milho e alho, porém a avaliação clínica foi definitiva.

 Quais são os principais sintomas? E qual foi a sua reação mais séria?

Desde criança, eu apresentava reações gastrointestinais com a ingestão de milho e outros. Tinha enxaquecas que me deixavam de cama em quarto escuro e sem comer por muitos dias, e embora tenha ido a muitos médicos, nenhum nunca alertou sobre alergias. Tive também na infância reação grava anafilática ao iodo.

Aos 25 anos, após aborto espontâneo, apareceram crises de asma. Nunca tinha tido asma antes. Aos 28 anos, descobri que tinha glaucoma e que, segundo os oftalmologistas, tinha um “algo a mais” que desencadeava crises de pressão intraocular altíssima e agravava rapidamente o glaucoma, me levando a cegueira aos 31 anos e cada vez mais crises com dores insuportáveis na cabeça e olhos, bem como asma grave, e comecei a ter anafilaxias sem nem saber o que era.

Quando fui diagnosticada, estava tendo cerca de 4 anafilaxias ao mês e passando por cirurgias frequentes nos olhos para estabilizar a pressão e suportar a dor.

Abaixo uma foto de reação que tive ao comer abobrinha, erupções na pele do rosto. Mas a maioria das reações que tenho são asma e anafilaxia.

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A quais os alimentos ou objetos você geralmente tem a reação?

Ao iniciar dieta de exclusão tive muitas surpresas. Aos pouco, se percebeu que quase tudo me dava reação, e quanto mais excluía, mais coisas sobre isso descobria. Passei cerca de 3 anos comendo inicialmente apenas carnes sem aditivos e arroz, o que me levou a grave inflamação do intestino e a descoberta que o arroz também me causava alergia. Como a intolerância à lactose piorava a cada dia, passei então a comer apenas o que eu mesma preparava com trigo e kefir (probiótico natural fermentado com leite de vaca, que era ordenhada manualmente por vizinha para não haver contaminação pelo látex das teteiras). Experimentava outros alimentos e passava muito mal, quase sempre com anafilaxias. O uso de corticoides era contínuo em mesmo em doses muito altas  não conseguia estabilizar o quadro e os cuidados ambientais foram aumentando.

Somente com uso de Omalizumab (Xolair),  substituição das medicações em comprimidos para injetável, e ainda com a dieta restrita a carnes e trigo, aos 44 anos o quadro se estabilizou e consegui retirar o corticoide de uso contínuo. Atualmente, tolero apenas 9 alimentos, que são: trigo, cenoura, moranga cabotiá, café, coco, cacau, ervilhas, carnes e derivados de cana, desde que sem nenhum aditivo e com procedência conferida quanto a contaminações inclusive nos moinhos de trigo quanto a tubulações, sendo que o trigo evito ao máximo por que os moinhos todos comunicam contaminação por soja e gergelim. Tive de excluir inclusive o kefir de leite e atualmente tomo o de água todas as manhãs por seu efeito probiótico.

Apresento reação a muitos mais produtos, fragrâncias, ceras, tintas, conservantes, corantes…levo uma vida muito reclusa e nada disto entra em minha casa. Toda minha comida e material de higiene e limpeza são produzidos por mim sem nenhum aditivo ou aroma, a assim me mantenho estável a 1 ano, tendo tido apenas 1 crise grave ao ir ao laboratório fazer exames devido ao látex no ambiente, pois em mim não utilizam nada de contato direto.

Assim como com látex, alguns alimentos como frutas, castanhas, mandioca e batata, não podem estar no mesmo ambiente que eu e nem alguém com contato com eles se aproximar muito de mim que é o suficiente para que eu tenha reação.

 

A entrevista continua neste post.

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Boas Práticas de Manutenção

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Um dos maiores desafios de uma empresa produtora de alimentos é a promoção da cultura e conscientização sobre segurança de alimentos para todos os manipuladores de alimentos. A Resolução RDC 275 de 21 de outubro de 2002 estabelece a necessidade de um programa de capacitação para os manipuladores de alimentos que seja adequado e contínuo relacionado à higiene pessoal e à manipulação dos alimentos.

A Portaria 326 de 30 de julho de 1997 define manipulação de alimentos como sendo as operações que são efetuadas sobre a matéria-prima até a obtenção de um alimento acabado, em qualquer etapa de seu processamento, armazenamento e transporte.  Logo, podemos concluir que manipulador de alimentos é todo o colaborador que realiza estas operações.

Neste contexto muitas empresas acabam não incluindo os colaboradores responsáveis pelas intervenções e manutenções, mesmo aquelas realizadas dentro das áreas produtivas, no programa de capacitação em segurança de alimentos. Outras, não deixam de treinar este público alvo, no entanto os convocam para o mesmo treinamento ministrado para toda a operação. Neste último caso, não são raros os relatos de que estes treinamentos sejam considerados inadequados, chatos e ou pouco aplicáveis a realidade ou necessidade deste público.

Nossa experiência, digo nossa porque me baseio também na experiência de diversos consultores colegas, é que se torna extremamente recomendado que colaboradores do setor de manutenção, engenharia e projetos recebam treinamentos de Boas Práticas e segurança de alimentos específicos para a sua realidade, abordando em detalhes os perigos associados e os cuidados necessários antes, durante e após cada intervenção. Este conteúdo pode ainda ser especifico para atividades realizadas em zonas de alta e de baixa criticidade e deve contemplar o maior número de casos e exemplos reais quanto for possível. Incluir atividades lúdicas e simulações de comportamentos e práticas também pode ser bastante esclarecedor!

É sabido que o manutentor de ontem era avaliado de forma bastante distinta do manutentor de hoje. Antes, a rapidez, custo e o resultados obtidos em termos de disponibilidade de máquinas eram os únicos fatores avaliados para indicar um bom profissional. Atualmente o manutentor e os serviços executados por este também são vistos (ou deveriam ser)  como uma fonte potencial de contaminação para o ambiente e para produto. Seus uniformes devem ser mantidos limpos e devem seguir as mesmas regras de higiene e asseio pessoal preconizadas no setor em que atuará.

Neste contexto, dominar as regras e orientações das Boas Práticas de manutenção se tornam imprescindíveis para se minimizar a probabilidade de geração / introdução de perigos físicos (ex: soldas, parafusos, porcas, pedaço de estopa ou panos); perigos químicos (ex: lubrificantes; fluidos de resfriamento; óleos e graxas) e perigos biológicos (ex: microrganismos presentes nas mãos, vestimenta e ferramentas).

E na sua empresa, a equipe técnica já foi capacitada de modo a ser responsável pela execução de suas atividades com risco mínimo para a segurança de alimentos? Ou ainda “brincam de gato e rato” com a equipe de manutenção? Conte-nos a sua experiência!

 

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Competência pela inspeção e regulação de alimentos: MAPA ou ANVISA?

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É muito comum ficar em dúvida quando precisamos saber qual é o órgão responsável pela inspeção dos alimentos.  Isto acontece tanto com os consumidores como com os profissionais no momento do registro dos produtos.

Pois bem, antes de fazer esta distinção, precisamos primeiro saber quais os principais órgãos regulamentadores.

No Brasil, o controle sanitário de alimentos é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da administração pública (INMETRO, Ministério de Minas e Energia, PROCON, DECON) com destaque para a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

À ANVISA cabe a regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como os bens e produtos de consumo submetidos ao controle e fiscalização sanitária, dos quais os alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários são alvo de suas incumbências.

Dessa forma, os produtos alimentícios de competência da Vigilância Sanitária são divididos em três grupos:

  • Alimentos com registro obrigatório prévio à comercialização (anexo II da RDC 27/2010);
  • Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro (anexo I da RDC 27/2010); e
  • Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro  e dispensados de comunicação de início de fabricação (item 5.1.6 da Resolução 23/2000).

Já ao MAPA cabe a inspeção dos alimentos exclusivamente de origem animal (carnes, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados), bebidas em geral (não alcoólicas, alcoólicas e fermentadas) e vegetais in natura.

Conforme o Artigo 51 do Decreto n° 30.691/52:

Art. 51 – Nenhum estabelecimento pode realizar comércio interestadual ou internacional com produtos de origem animal, sem estar registrado no D.I.P.O.A.

Parágrafo único – para efeito de comércio internacional, além do registro, o estabelecimento deverá atender às necessidades técnico-sanitárias fixadas pelo D.I.P.O.A.

Dessa forma, todo estabelecimento de produtos ora mencionados deve prover o registro no órgão, para dar início ao processo de produção e posterior comercialização, seja nacional ou internacional. 

Para facilitar o entendimento, veja as competências distribuídas:

regulamentacao_mapa

competencias_anvisa

É importante lembrar que cabe a Vigilância Sanitária a fiscalização de todos os produtos no mercado. Então, mesmo que um alimento (ex: manteiga, leite, mel) seja de competência do MAPA, a sua fiscalização quando estiver no mercado é da Vigilância Sanitária, cabendo a ela notificar e/ou apreender quando houver não conformidades com a legislação brasileira.

Também vale salientar que pode existir compartilhamento de competências, fazendo com que haja mais de um órgão com responsabilidade sobre a produção de certos alimentos.

E outro assunto também muito controverso é o conflito de competência: quem regula o quê? Mas isso ficará para os posts seguintes, que complementarão este assunto.

Se está ansioso pra saber mais, acompanhe o blog Food Safety Brazil nos próximos dias!

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Gema mole – quando é necessário pegar pesado com o cliente

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Sabemos dos riscos associados ao consumo de ovos mal-cozidos, em particular por surtos notificados de Salmonella.

Instrumentos legais procuram proteger o cliente de seus próprios maus hábitos. Contudo, quem tem que pagar a conta é o estabelecimento comercial que prepara o alimento.

Para cumprir o requisito de não servir gema mole, este estabelecimento teve que deixar claro que não pode satisfazer o desejo de seus clientes.

 

Obs: Ambas legislações citadas foram substituídas pelas Portaria Municipal  2619/11 e a estadual CVS 05/2013

 

 

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Situação da regulamentação para padrões microbiológicos em alimentos – aprendizados do XIV Simpósio/14o Seminário Abrappa e Food Design

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Em sequência ao primeiro post sobre XIV Simpósio/ 14° Seminário Internacional promovido pela Associação Brasileira para a Proteção dos Alimentos em parceria com a Food Design, abordaremos agora outro tema de bastante relevância e longa discussão: a regulamentação sobre parâmetros microbiológicos para alimentos, apresentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especificamente em referência a RDC n° 12 de 02 de janeiro de 2001.

A própria data de vigência desta Resolução já demonstra que este assunto não é recente e tampouco foi revisado (mesmo já trazendo algumas mudanças quando comparado ao texto anterior – SVS/MS 451/97) e que, conjuntamente a fatores associados à dificuldade de enquadramento no que tece às categorias de alimentos, estruturação do plano amostral e critérios para tomada de decisão, evolução referente à prevalência de microrganismos no cenário global de qualidade e segurança de alimentos e questionamentos da comunidade científica e setor regulado, gerou a introdução de uma proposta de iniciativa para revisão dos parâmetros microbiológicos para alimentos na Agenda Regulatória do biênio 2015-2016 registrado como Tema 8 – Parâmetros e Limites de Segurança, Subtema 8.2 Padrões Microbiológicos para Alimentos, sob responsabilidade da GGALI/SUALI/ANVISA, embasado também pelo Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência.

Hoje, a RDC n° 12 objetiva estabelecer os Padrões Microbiológicos Sanitários para Alimentos especificados no Anexo I e determinar os critérios para a conclusão e interpretação dos resultados das análises microbiológicas de alimentos destinados ao consumo humano, excluindo-se produtos alimentícios e as toxinas de origem microbiana e matérias-primas alimentares e os produtos semielaborados, destinados ao processamento industrial “não destinados para o consumo humano na forma como se apresentam”. De maneira clara, a norma e seus requisitos trazem embasamento para tomada de decisão na fiscalização e controle de produtos acabados pela Vigilância Sanitária, cujos parâmetros devem ser atendidos até o fim da vida útil do produto, ou seja, são os padrões esperados no ato do consumo, atendidos e embasados por um Estudo de Vida de Prateleira o qual deve considerar as variações da cadeia e possíveis interferências a estabilidade do produto, e pelos controles de processo em sua fabricação.

Para o inicio do processo de revisão do texto da RDC n°12, a ser realizada pela percepção de especialistas e um Grupo de Trabalho fixo, a ANVISA propõe de maneira geral como escopo da discussão:

  • Âmbito de Aplicação – revisitar a abrangência da resolução buscando deixar claro suas premissas (Ex.: aplicabilidade dos parâmetros até o último dia do prazo de validade) e o alvo, segmentando a responsabilidade da indústria (que deverá trabalhar com padrões mais restritivos aos da RDC) para cumprimento dos limites a serem verificados pelo sistema de fiscalização sanitário.
  • Microrganismos – busca por uma maior abrangência de microrganismos e inclusão frente à prevalência, dados populacionais, histórico (base de dados epidemiológicos nacionais é bastante restrita!), regulamentação internacional, tratamento pelo consumidor, natureza da indústria, característica dos produtos, comportamento/multiplicação, entre outros fatores, que irão gerar uma base mais robusta melhorando os processos de interpretação, além de definir a classe de microrganismos a ser considerada (indicadores, deteriorantes, patogênicos/toxinas, etc) e determinar uma estratégia de redução do número de categorias com limites permitindo a correta associação dos microrganismos de interesse para cada produto.

 * Microrganismos considerados de interesse pela ANVISA: E. coli (em substituição aos coliformes a 45°C), Staphylococcus coagulase positiva, Listeria monocytogenes, Salmonella sp, Bacilus cereus presuntivo (hemólise positivo), Clostridium perfringens, Vibrio parahaemolyticus, Campylobacter, Cronobacter sakazakii, Esterilidade comercial.

 Outro aspecto de relevância sob a ótica da ANVISA é a estruturação e inclusão de diretrizes para pesquisa de microrganismos não presentes na legislação, principalmente em condições de ocorrências de surtos.

  • Categorias de Alimentos – necessidade de se minimizar a complexidade de enquadramento das categorias, identificar produtos que hoje não se enquadram em nenhuma categoria e prover diretrizes mais claras para demanda de inclusão de parâmetros para produtos cujo padrão de identidade ainda é desconhecido (Ex.: novos alimentos).
  •  Amostragem – prover esclarecimentos e diretrizes para estruturação de um plano amostral robusto, diferenciando aspectos de amostra indicativa (a qual deve ser utilizada como base para uso da vigilância sanitária) e representativa (a qual deve ser utilizada como base para uso da indústria e ocasionalmente pela VISA) e respectiva interpretação de resultados (hoje definida pelo plano de três classes) cuja definição do parâmetro a ser considerado muitas vezes não gera consenso.
  •  Metodologias Analíticas – busca pela adoção de referências reconhecidas internacionalmente e por uma maior flexibilidade de metodologias através da validação de maior número de referências.
  •  Diretrizes para aplicação da norma – análise crítica de normas anteriores e busca por referências e comparações a nível internacional.

 Além da proposta de ampliação do Grupo de Trabalho para discussão e revisão da RDC, a ANVISA busca também conhecer os pontos relevantes sob a ótica do setor regulado e da comunidade acadêmico cientifica, anteriormente a publicação da Consulta Pública. Escreva para a ANVISA e participe! E-mail: inspecao@anvisa.gov.br.

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Plano de segurança da água na visão de especialistas

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Oportunidade de baixar gratuitamente o livro “Plano de segurança da água na visão de especialistas”, uma iniciativa da SETRI, composta dos capítulos abaixo:
Capítulo 1
Estado da arte do Plano de Segurança da Água
Capítulo 2
Princípios e métodos utilizados em Segurança da Água para consumo humano
Capítulo 3
Plano de Segurança da Água na visão de um urologista
Capítulo 4
Importância da análise de água de consumo humano e o Plano de Segurança da Água
Capítulo 5
Plano de Segurança da Água, um desafio
Capítulo 6
Plano de Segurança da Água, porque ele é tão importante
Capítulo 7
Contaminantes emergentes e a integridade dos recursos hídricos
Capítulo 8
Plano de Segurança da Água: um benefício para área de alimentos
Capítulo 9
Plano de Segurança da Água para Edificaçõese Indústrias
Capítulo 10
The athletes village London 2012 Olympic Games
Capítulo 11
A importância do Plano de Segurança da Água para o reúso de água não potável direto em edificações
Capítulo 12
Plano de Segurança da Água em Hospitais
Capítulo 13
Importância da Água na Indústria de Alimentos e sua relação com o Plano de Segurança da Água
Capítulo 14
Plano de Segurança da Água em empreendimento hoteleiro com reuso da água
Capítulo 15
Experiência do Property e Facility Manager no uso do PSA em Edificações Multiuso
Capítulo 16
Plano de Segurança da Água para Manutenção & Operação em Data Center
Capítulo 17
Edificações Sustentáveis e o Plano de Segurança da Água
Capítulo 18
Plano de Segurança da Água em área de recreação aquática (piscinas)
Capítulo 19
O Plano de Segurança da Água e seu impacto jurídico no Brasil
Capítulo 20
Responsabilidade sobre o Plano de Segurança da Água no Brasil

O livro Plano de Segurança da Água na Visão de Especialistas complementa e aporta a literatura disponível com uma visão multiprofissional em muitos contextos relacionados à aplicação dos PSA. Seu conteúdo começa com os antecedentes e processo de desenvolvimento do instrumento para garantir a segurança da água proposto pela Organização Mundial da Saúde. Os aspectos conceituais e metodológicos incluído em seus capítulos apresentam experiências de aplicação a sistemas coletivos de abastecimento de água, assim como sistemas especiais em edifícios, hospitais, hotéis, instalações esportivas e áreas de recreação. Os aspectos regulatórios para o marco da segurança da água são discutidos e ressaltados pela referencia à publicação do Ministério da Saúde “Plano de Segurança da Água – Garantindo a Qualidade e Promovendo a Saúde – Um olhar do SUS”.

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) garantiram avanços importantes com relação ao acesso à água nos países da América Latina e Caribe, Entretanto, o desafio segue com os novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), onde a qualidade e equidade em acesso a água e saneamento são elementos fundamentais. Os Planos de Segurança da Água são ferramentas para ajudar que os países alcancem estes objetivos, garantindo o acesso universal à água com qualidade.

Baixe o livro aqui.

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Segurança dos Alimentos para Pessoas com HIV / AIDS

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A segurança alimentar é importante para todos, mas em especial para pacientes com HIV.

Geralmente, o corpo humano está bem equipado para lidar com uma intoxicação alimentar, mas uma pessoa com o Vírus da Imunodeficiência Humana / Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV / AIDS), está suscetível a muitos tipos de infecções, que podem ser provocadas por bactérias causadoras de doenças e outros patógenos que causam doenças transmitidas por alimentos.

Para que isso não aconteça, é preciso um grande cuidado no controle e manipulação dos alimentos servidos a esses pacientes, tais como:

-Ao iniciar o preparo dos alimentos, lave bem as mãos com água e sabão. Após qualquer interrupção (ir ao banheiro, atender a porta, tocar em animais, mexer no lixo, pegar em dinheiro), lave novamente as mãos.
-Proteja sempre as mãos com luvas descartáveis, principalmente se houver algum ferimento ou ferida.
-Prepare os alimentos no dia em que for consumi-los. Evite deixá-los prontos dias antes.
-Não use copos ou pratos rachados, pois os germes se acumulam nas rachaduras.
– Descongele os alimentos em refrigerador ou num forno micro-ondas, e não à temperatura ambiente.
– Não deixe alimentos perecíveis, como leite, queijo, ovos ou restos de carne, à temperatura ambiente por um período superior a duas horas.
-As verduras devem ser lavadas folha por folha, em água corrente, deixando correr no sentido da folha para o talo, para uma melhor higienização.
-Os legumes e as frutas devem ser lavados antes de serem utilizados, principalmente se forem consumidos na forma crua. Não lave com sabão, ele retira a proteção natural dos alimentos vegetais.
-Utilize facas de aço inox e evite as de ferro.
-Não corte carnes e vegetais ao mesmo tempo para evitar contaminação entre os alimentos. Após o corte da carne ou dos vegetais, lave bem a tábua antes de cortar ou manipular o próximo alimento.
-Corte os alimentos pouco antes de serem utilizados, para não perderem parte do valor nutritivo.
-Evite picar os alimentos em pedaços muito pequenos antes do cozimento, prefira cozinhá-los inteiros.
-Mantenha o lixo sempre bem tampado e, se possível, longe dos alimentos.

Principais patógenos que causam doenças transmitidas por alimentos e possíveis complicações para portadores de HIV

Campylobacter:
Alimentos associados:

 Leite cru;

Carne crua ou mal cozida;

Aves;

Frutos do mar.

Sintomas e causas potenciais:

 Febre, dor de cabeça, dor muscular e seguido de diarréia (às vezes com sangramento), dor abdominal e náuseas.

Os sintomas aparecem de 2 a 5 dias após a ingestão e podendo durar de 2 a 10 dias. Pode se espalhar pela corrente sanguínea e causar infecção com risco de vida.

Cryptosporidium:
Alimentos associados:

 A ingestão de água contaminada, incluindo a partir de fontes de lazer (por exemplo, piscina ou lago)

• Comer alimentos crus ou contaminados

• Colocar um objeto contaminado na boca

• Contaminação com solo, alimentos, água ou superfícies contaminadas.

Sintomas e causas potenciais:

 

Diarréia aquosa, desidratação, perda de peso, dores de estômago , febre, náuseas e vômitos; sintomas respiratórios também podem estar presentes.

Os sintomas começam de 7 a 10 dias após a infecção e pode durar de 2 a 14 dias.

Em pessoas com um sistema imunitário enfraquecido, incluindo as pessoas com HIV / SIDA, os sintomas podem diminuir e voltar ao longo de semanas ou meses.

Clostridium perfringens
Alimentos associados:

 Muitos surtos resultam de comida deixada por longos períodos em balcão de vapor ou à temperatura ambiente.

Carnes, produtos de carne, aves, produtos de aves, e molhos.

 

Sintomas e causas potenciais:

 Diarreia aquosa e cólicas abdominais acontecem  cerca de 16 horas.

A doença começa normalmente de repente  e tem a duração de 12 a 24 horas.

Nos pacientes com HIV/SIDA, os sintomas podem durar de 1 a 2 semanas.

Complicações e ou morte ocorrem muito raramente.

Listeria monocytogenes:

Pode crescer lentamente em temperaturas de refrigeração

Alimentos associados:

 Alimentos reaquecido como cachorros-quentes, carnes do almoço, frios, linguiça defumados ou seco.

Leite e queijos macios feitos com leite não pasteurizado (cru).

Frutos do mar e saladas, como salada de presunto, salada de frango, saladas de frutos do mar ou defumados

Vegetais crus.

Sintomas e causas potenciais:

 Febre, calafrios, dor de cabeça, dor nas costas, estômago às vezes embrulhado, dor abdominal e diarreia.

Pode levar até 2 meses para ficar doente.  Sintomas gastrointestinais podem aparecer dentro de algumas horas ou até 2 a 3 dias após a ingestão,a  doença pode aparecer 2 a 6 semanas após a ingestão a duração é variável.

Aqueles em situação de risco (incluindo as pessoas com HIV / AIDS e outras pessoas com sistema imunológico debilitado) podem posteriormente desenvolver a doença mais grave; podendo em alguns casos levar a morte.

Escherichia coli O157:H7

Uma das várias estirpes de E. coli, que podem causar doenças humanas.

Alimentos associados:

 

Carne mal cozida, carne moída especialmente.

Leite e sucos sem pasteurização.

Frutas, vegetais crus e água contaminados

Contato pessoa-a-pessoa.

 

Sintomas e causas potenciais:

 

Diarreia severa que muitas vezes com sangue,cólicas abdominais e vômitos. Normalmente pouca ou nenhuma febre.

Pode começar em 1 a 9 dias após o consumo de alimentos contaminados  e dura cerca de 2 a 9 dias.

Em pacientes com HIV/SIDA pode que causar insuficiência renal aguda,podendo levar a danos permanentes nos rins ou mesmo a morte.

Noroviruses
Alimentos associados:

 Moluscos contaminados po fezes.

Alimentos vendidos prontos,manipulados por trabalhadores infectados, por exemplo, saladas, sanduíches, gelo, biscoitos, frutas.

Sintomas e causas potenciais:

 Náuseas, vômitos, dor de estômago geralmente começam entre 24 e 48 horas, mas em alguns casos podem ocorrer dentro de 12 horas após a ingestão.

Os sintomas geralmente duram de 12 a 60 horas.

A diarreia é mais prevalente em adultos e vômito é mais prevalente em crianças

Salmonella(Existem mais de 2.300 tipos)
Alimentos associados:

 Ovos crus ou mal cozidos, aves e carne.

Leite ou suco (cru) sem pasteurização.

Queijo e frutos do mar.

Frutas e vegetais frescos,mal lavados.

 

Sintomas e causas potenciais:

 Dor de estômago, diarreia (pode ser sanguinolenta), náuseas, calafrios, febre e ou dor de cabeça geralmente aparecem de 6 a 72 horas depois de comer e podem durar entre 4 a 7 dias.

Em pessoas com um sistema imunológico enfraquecido, como as pessoas com HIV / SIDA, a infecção pode ser mais grave e levar a complicações graves, incluindo a morte.

Toxoplasma gondii
Alimentos associados:

O contacto acidental com fezes de gato através das mãos tocando a boca depois de jardinagem, manipulação gatos, caixa de areia do gato de limpeza, ou tocar em qualquer coisa que tenha entrado em contato com fezes de gato.

Carne mal cozida.

Sintomas e causas potenciais:

Doença semelhante à gripe que geralmente aparece 10 a 13 dias depois de comer, pode durar meses.

Aqueles com um sistema imunitário enfraquecido, incluindo as pessoas com HIV / SIDA, podem desenvolver uma doença mais grave.

 

 

*Lembre-se que estes cuidados são seus aliados, contribuindo para melhorar sua imunidade e qualidade de vida.

 

Fontes:

www.fda.gov

aidsinfo.nih.gov

www.aids.gov.br

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Publicado manual sobre projeto sanitário em fábricas de produtos secos

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Já está disponível em português brasileiro o manual da EHEDG (European Hygienic Engineering and Design Group) com foco em produtos secos:

“Critérios gerais de projeto sanitário para o processamento seguro de materiais particulados secos”

Como destaque, tabelas correlacionando tipos de limpeza úmida, seca, úmida controlada e prós e contras de cada para diferentes tipos de resíduos. Orientações sobre o maquinário são oferecidas também.

Veja o índice:

Escopo

2 Referências normativas

3 Definições

4   Propriedades de materiais secos que influenciam o processamento sanitário

5 Limpeza

5.1 Geral

5.2  Necessidades de limpeza

5.3 Níveis aceitáveis de acumulo de sujidade

5.4 Frequência de limpeza

5.5 Procedimentos de limpeza

5.5.1 Limpeza à seco

5.5.2 Limpeza manual a seco

5.5.3 Limpeza semi-automática a seco

6  Materiais de construção para equipamentos de processamento de materiais secos

6.1 Metais

6.2 Não-Metais

6.3 Coberturas

7 Critérios para projeto sanitário

7.1 Superfícies de Contato com o produto

7.2 Soldagem

7.3 Vedações estáticas (gaxeta) para dutos e conexões em flange

7.4 Conexões flexíveis

7.5 Vedações Dinâmicas para eixos

7.6 Rolamentos

7.7 Dobradiças

7.8 Fixadores (parafusos, roscas)

7.9 Superfícies externas e isolamento

7.10 Vedação a pó do equipamento

8 Referências

 

Para adquirir o manual, clique aqui.

Para empresas associadas, os manuais são baixados gratuitamente.

Para pessoas físicas associadas, o manual tem 50% de desconto.

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Esquema simplificado para avaliação da conformidade de embalagens

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Se você se confunde com tanta legislação de embalagens e materiais de contato, e tem dificuldade em avaliar se uma embalagem, atende ou não aos critérios legais, segue um esquema simplificado que pode te ajudar. Aqui constam o raciocínio da avaliação (em forma de perguntas) e a referência (legislação) que você deve checar.

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< 1 min leituraSe você se confunde com tanta legislação de embalagens e materiais de contato, e tem dificuldade em avaliar se uma embalagem, atende ou não aos critérios legais, segue um esquema […]

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Gôndolas e prateleiras separadas para produtos sem glúten e sem lactose em Porto Alegre

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Foi aprovado no dia 21 de outubro o Projeto de Lei nº 109/15 que obrigará a segregação em espaço único e de destaque – gôndola ou prateleira – os produtos alimentícios elaborados sem a adição de glúten ou lactose.

Esta regra se aplicará a mercados, os supermercados, os hipermercados e os estabelecimentos congêneres cuja área de venda seja superior a 500m2 (quinhentos metros quadrados) ou que possuam mais de 3 (três) caixas registradoras

O projeto recebeu parecer favorável durante toda a sua tramitação e, agora, segue para sanção ou veto pelo Prefeito de Porto Alegre. Uma vez sancionado pelo Prefeito, os estabelecimentos terão 60 (sessenta) dias de prazo para adaptação (contados da data da publicação da lei).

Vale registrar que, embora atual – e relevante – não se trata de algo pioneiro: o Estado do Paraná e o Estado do Rio de Janeiro aprovaram legislação semelhantes e o tema também está em debate no Município de Manaus.

 

Fonte da foto: M de mulher

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