6 min leitura
1

IFS Global Markets: o caminho para a certificação

6 min leitura

Em 2008, stakeholders do GFSI (Global Food Safety Initiative) identificaram a necessidade de se estruturar uma assistência técnica padronizada e apropriada visando à criação de um sistema de orientação e apoio às “empresas pequenas e/ou menos desenvolvidas”, que devido ao seu tamanho, falta de acesso a recursos técnicos e financeiros ou até mesmo devido à natureza do seu trabalho, apresentam dificuldades em atender requisitos de um dos complexos esquemas de certificação reconhecidos por esta entidade. Com isto, por meio deste grupo de trabalho, originou-se o programa do GFSI intitulado Global Markets, o qual prevê a avaliação escalonada de requisitos de segurança de alimentos em empresas alimentícias desta natureza, orientado à meta final de desenvolvimento de um sistema efetivo e robusto de gestão da segurança de alimentos, mediante um processo sistemático de melhoria contínua, atuando como alicerce e rota para um processo de certificação, suportando também a capacidade para se construir esforços e melhorias de acesso a novos mercados.

O que é o programa Global Markets IFS? Quais são seus benefícios?

Com base neste programa, a IFS (International Featured Standards) decidiu desenvolver uma abordagem padronizada e voluntária de avaliação escalonada baseada no checklist da GFSI Global Markets versão 2. Esta iniciativa denominada Programa IFS Global Markets – Alimentos, versão 2, proverá uma assistência às “empresas pequenas e/ou menos desenvolvidas” quanto ao fornecimento de produtos seguros e de alta qualidade, além de auxiliar com os primeiros passos para a implementação da norma de certificação IFS – Alimentos, facilitando o acesso aos mercados, criando aceitação mútua ao longo da cadeia de abastecimento e fornecendo um sistema de referência para a orientação, desenvolvimento e avaliação. Este protocolo traz como principais benefícios:

  • Oferecimento de uma abordagem sistemática para alcançar a Norma IFS – Alimentos num prazo definido através de um sistema de avaliação uniforme, consistente e diferenciado;
  • Fornecer um procedimento para o processo de melhoria contínua no contexto do sistema de pontuação IFS;
  • Assegurar comparabilidade e transparência ao longo da cadeia de suprimentos;
  • Sistema de avaliação realizado não somente por meio de organismos de certificação, mas também por prestadores de serviços de avaliação e avaliadores qualificados;
  • Disponibilidade do sistema auditXpress TM e sólida base de dados para gestão de resultados;
  • Redução de custos e tempo tanto para o fabricante, bem como para os parceiros de negócio.

O IFS Global Markets já está sendo utilizado por varejistas brasileiros como referência para estruturação de seus processos de homologação e desenvolvimento faseados, em suas respectivas cadeias de fornecedores.

Conhecendo as etapas do processo

Esquema simplificado:

figura 2

1ª Etapa: avaliação voluntária usando o checklist de nível básico ou intermediário para que a empresa defina seu nível para entrada no programa, podendo ser realizada pela própria empresa, por um consultor independente ou um organismo de certificação/prestador de serviços de avaliação. Dependendo do resultado, a empresa pode seguir para a 2ª etapa (avaliação em nível básico), para a 3ª etapa (avaliação em nível intermediário) ou 4ª etapa (certificação IFS – Alimentos).

2ª Etapa: trata-se de uma avaliação não acreditada, realizada de acordo com os requisitos especificados no checklist de nível básico que compreendem aproximadamente 35% dos elementos chave da Norma IFS Alimentos versão 6, abrangendo Sistemas de Gestão da Segurança e Qualidade dos Alimentos, Boas Práticas de Fabricação e Controle de Perigos nos Alimentos. Requisitos de APPCC também podem ser avaliados neste nível.

3ª Etapa: avaliação não acreditada, realizada de acordo com os requisitos do checklist de nível intermediário que compreende os requisitos do nível básico, além de aproximadamente 20% dos elementos da Norma IFS Alimentos, versão 6.

Lembre-se de que as etapas 2 e 3 são processos de transição, não acreditados e podem ser avaliados por organismos de certificação/prestadores de serviços de avaliação validados e reconhecidos pela IFS, não devendo durar mais que 1 ano. Outro aspecto importante é que estas etapas podem ser customizadas e, se solicitado pelo parceiro de negócios, outros requisitos adicionais podem ser avaliados.

4ª Etapa: Uma avaliação oficial acreditada é realizada de acordo com a Norma IFS Alimentos.

O sistema de avaliação e pontuação

O Programa IFS Global Markets destina-se a desenvolver e avaliar fabricantes de produtos alimentícios para marcas próprias de atacadistas e varejistas e também outros fabricantes de matérias-primas e produtos finais destinados à indústria. O escopo da avaliação deve incluir toda a atividade desenvolvida na empresa, em todas as linhas de produção e deve referir-se aos escopos de produtos avaliados e escopos de tecnologia previstos pela IFS (Exemplo: Escopo de produto 1 – Carne vermelha e branca, carne de aves e produtos cárneos, baseada no tipo de produto e Escopo Técnico A  Esterilização – finalidade de destruir patógenos em produtos esterilizados na embalagem final, ou seja, uma classificação orientada por tecnologia, que também considera riscos). As atividades de avaliação devem ser específicas à unidade de processamento ou embalamento e executadas quando os produtos do escopo em questão estiverem sendo processados e/ou embalados. Uma análise de risco inicial será conduzida para definição do processo de avaliação.

O tempo de duração da avaliação (que geralmente pode ocupar de 4-8 horas) irá variar de acordo com o tamanho da empresa, escopo de avaliação, número de colaboradores, número de desvios e não conformidades na avaliação anterior, entre outros fatores, e será definido entre a empresa avaliada e a certificadora/prestador de serviço de avaliação designado e 2/3 do tempo total será utilizado para inspeção in loco da área de produção. Normalmente o prazo decorrido entre as aprovações das avaliações é de um (1) ano e, em caso ideal, não deve ocorrer um retrocesso ao nível anterior.

Os escopos de avaliação para cada etapa, Nível Básico e Intermediário, irão variar conforme abaixo:

imagem 2

Cada requisito deverá ser avaliado e pontuado conforme sistemática abaixo:

Pontuação A – quando há o cumprimento integral do requisito, equivalente a 20 Pontos

Pontuação B – quando há o cumprimento quase integral do requisito, equivalente a 15 Pontos (pequeno desvio foi identificado)

Pontuação C – quando apenas uma pequena parte do requisito foi implementada, equivalente a 5 Pontos.

Pontuação D – quando o requisito não foi implementado, equivalente a 0 Ponto.

N/A – Requisitos não aplicáveis e que são excluídos da pontuação final.

Ainda no que tece à pontuação, uma não-conformidade maior poderá ser conferida ao requisito levando à subtração de 10% do total de pontos possíveis e uma nova avaliação completa deve ser realizada se a empresa deseja dar continuidade à conformidade com o IFS. A não-conformidade maior será concedida quando existe uma falha substancial no cumprimento do requisito em questão, incluindo o desrespeito à legislação, quando a segurança do produto foi comprometida, quando requisitos dos clientes são desrespeitados ou quando tal falha pode levar a um sério risco à saúde.

Dependendo do nível de conformidade atingido e respectiva pontuação, será conferido à empresa em questão o status de aprovado, provisoriamente aprovado ou não aprovado (nos respectivos níveis). Para aprovação no nível básico, nenhuma não-conformidade maior deverá ser concedida e a pontuação total final deve ser maior ou igual a 75%. Para aprovação no nível intermediário, nenhuma não-conformidade maior deverá ser concedida e a pontuação total final deve ser maior ou igual a 75%, tanto para o nível intermediário, quanto para o básico.

Para todas as não-conformidades geradas, será atribuído um plano de ação que será devidamente monitorado e validado.

Desta forma, como síntese geral das etapas do processo do Global Markets IFS, teremos:

1)    Decisão da empresa de ser avaliada de acordo com IFS Global Markets – Alimentos;

2)    Leitura da versão atual dos requisitos do Programa IFS Global Markets – Alimentos e, se disponíveis, dos requisitos do cliente/parceiro de negócios;

3)  Realizar uma auto avaliação de acordo com os checklists do Programa IFS Global Markets – Alimentos;

4)  Seleção de um organismo de certificação/prestador de serviços de avaliação pela empresa a ser avaliada ou pelo parceiro de negócios;

5)  Realizar uma pré-avaliação de acordo com os checklists do Programa IFS Global Markets – Alimentos;

6)   Planejamento e preparação da avaliação. Realização da avaliação por um avaliador com os escopos de produto e de tecnologia competentes na unidade, no nível selecionado e na data determinada;

7)    Reunião de abertura, inspeção da unidade, revisão dos procedimentos, e entrevistas com os colaboradores. Elaboração das conclusões da avaliação;

8)   Reunião de encerramento com informação sobre os desvios e não-conformidades determinadas;

9)   Preparação de um relatório da avaliação e de um plano de ações corretivas pelo avaliador;

10)  Complementação do plano de ações, determinação e implementação das ações corretivas pela unidade avaliada;

11)  Revisão do plano de ações corretivas.

Dúvidas?

Para visualização dos check lists e maiores informações sobre o programa, acesse:

https://www.ifs-certification.com/index.php/en/standards/2295-ifs-global-markets-food-en

6 min leituraEm 2008, stakeholders do GFSI (Global Food Safety Initiative) identificaram a necessidade de se estruturar uma assistência técnica padronizada e apropriada visando à criação de um sistema de orientação e […]

< 1 min leitura
2

Resultado do concurso cultural – 5 anos Food Safety Brazil

< 1 min leitura

O post vencedor do concurso cultural que poderá ir para Caxias do Sul com as despesas reembolsadas foi:

A segurança do alimento como fator chave na inovação – Lucas da Silva Nicoleti

Tivemos 5 posts de ótima qualidade técnica desclassificados por não cumprirem as regras do regulamento referentes ao número mínimo de palavras e 1 deles por ter sido enviado em formato PDF.

Foram avaliados os critérios de estrutura geral e mérito, compostos por:

Estrutura geral:

O texto está estruturado com introdução, discussão e conclusão facilmente identificáveis para facilitar o entendimento do leitor?

Foram utilizadas referências bibliográficas para fortalecer o tema proposto?

O texto atende a temática de Segurança de Alimentos?

O texto possui entre 700 a 2000 palavras?

O texto atende a formatação do concurso (Fonte: Times New Roman, Tamanho do corpo do texto: 12 normal, Espaçamento entre linhas: 1,5)?

Mérito:

Relevância do tema para a segurança de alimentos

O texto contém informações suficientes sobre o tema proposto?

O texto expressa um objetivo específico embasado com informações relevantes?

Utilidade para o leitor

Pedimos desculpas pelo atraso na divulgação e solicitamos contato por parte do contemplado pelo e-mail eventos@foodsafetybrazil.org até o dia 18/05 para confirmação de interesse.

< 1 min leituraO post vencedor do concurso cultural que poderá ir para Caxias do Sul com as despesas reembolsadas foi: A segurança do alimento como fator chave na inovação – Lucas da Silva […]

2 min leitura
7

Ação do ácido peracético em biofilmes formados por Salmonella em superfícies de polipropileno

2 min leitura

Um estudo feito por alunos da Universidade Federal do Paraná avaliou a eficácia do ácido peracético na remoção de biofilmes formados em superfícies de polipropileno por três cepas de Salmonella sp com diferentes capacidades de formação de biofilme: fortemente, moderadamente e fracamente formadora. A Salmonella é considerada um dos patógenos mais importantes envolvidos em contaminações de alimentos à base de frango.

Em frigoríficos, as superfícies de polipropileno normalmente são caixas, tambores, armários, tanques, conexões, chapas ou mesas. Após formado, o biofilme nestas superfícies pode se tornar uma constante forma de contaminação para alimentos e utensílios que façam qualquer tipo de contato com ele.

Para diminuir a contaminação de carcaças e os riscos de transmissão de doenças à população, a indústria emprega várias ações de limpeza e sanitização do seu sistema de produção. Alguns sanitizantes são capazes de despolimerizar as substâncias poliméricas extracelulares, como o ácido peracético, um forte oxidante que atua na parede celular e no interior da célula microbiana danificando o seu sistema enzimático e causando a destruição do micro-organismo. Amplamente utilizado na indústria, este sanitizante é seguramente decomposto pelo ambiente, além da sua eficácia não ser afetada por resíduos de matéria orgânica.

As concentrações de ácido peracético usualmente utilizadas pela indústria na higienização de superfícies e equipamentos podem variar 0,1% a 1,5%.

Com base nos resultados obtidos no estudo, a concentração de 1,5% de ácido peracético aparentemente mostrou eficiência na redução de todos os biofilmes formados, promovendo reduções logarítmicas de 3.4, 4.4 e 3.7 para as cepas fraca, moderada e forte, respectivamente. Apesar da cepa moderadamente formadora de biofilme, sob efeito do sanitizante nesta concentração durante 5 minutos, não ter demonstrado eliminação total das células, o sanitizante se mostrou eficiente na taxa de redução de Salmonella. Segundo referências, é necessário que ocorra uma redução de mais de 4 ciclos logarítmicos para confirmar a eficácia, resultado encontrado nessa situação.

A eficiência do ácido peracético na redução de biofilme formado por Salmonella sp. depende da concentração e do tempo de ação utilizados. Com concentrações superiores a 0,7% a partir de 5 minutos de ação, o sanitizante já demonstrou eficácia, sendo seguro para utilização na indústria.

Para acessar o estudo completo, clique aqui

2 min leituraUm estudo feito por alunos da Universidade Federal do Paraná avaliou a eficácia do ácido peracético na remoção de biofilmes formados em superfícies de polipropileno por três cepas de Salmonella […]

3 min leitura
0

Alérgicos: alerta para o consumo de alimentos artesanais

3 min leitura

Conversando com duas amigas, proprietárias de uma loja de venda de produtos alimentícios saudáveis e para pessoas que possuem alguma restrição alimentar, nos deparamos com um assunto que vem crescendo muito, que é a produção artesanal ou caseira de alimentos, realizada principalmente por pessoas que perderam seus empregos ou que pretendem obter uma renda extra.

Para nos familiarizarmos com o termo, os alimentos artesanais são aqueles produzidos em escala reduzida com qualidade nutricional diferenciada, pois muitos dos produtores optam em não adicionar conservantes, além de agregar valor nutricional aos produtos adicionando outros nutrientes em suas receitas. Vale ressaltar, contudo, que as práticas higiênico-sanitárias devem ser seguidas conforme Portaria SVS/MS 326 de 30 de julho de 1997 ou RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004.

Dentre os diversos tipos de produtos artesanais, temos uma parcela para pessoas com restrições alimentares ou apenas chamados de “alimentos fit”: sem trigo, sem leite, sem ovos, sem soja, sem diversos outros tipos de insumos, seja para respeitar a restrição do indivíduo ou seguindo uma onda de novos hábitos alimentares. Neste post vamos abordar este tema, focando somente os indivíduos alérgicos ou intolerantes alimentares. Nos últimos anos, o número de indivíduos com alguma restrição alimentar tem aumentado. No entanto, a oferta de produtos industrializados ainda é baixa. Assim, o consumidor acaba se rendendo às alternativas de produtos artesanais porque a expectativa é de que este produto tenha um sabor melhor do que o industrializado, facilitando a adaptação à nova rotina alimentar. Mas fica a dúvida: será que estes produtores estão embasados em temas como contaminação cruzada, conhecimento de reações alérgicas a alimentos, será que sabem do movimento “Põe no Rótulo”, que foi algo amplamente difundido no país, ou sabem que há uma legislação para este segmento? Geralmente quem produz alimentos saudáveis e integrais acaba estendendo sua produção para atender pessoas com restrições e é aí que a contaminação cruzada pode ocorrer: os produtos que eram para ser isentos de um determinado insumo acabam saindo com traços deste insumo ou mesmo contaminados em grande quantidade.

No ano de 2016, tive a oportunidade de estudar e trabalhar com alimentação para indivíduos com restrições alimentares e uma das minhas grandes preocupações foi adequar meu estabelecimento de produção, que era a minha própria cozinha, trocando equipamentos e utensílios e respeitando a rotulagem para alergênicos, conforme a legislação vigente RDC 26 de julho de 2015, a qual já era de meu conhecimento, mas nem todos os comerciantes sabem que ela existe e é importante. Neste período de trabalho me deparei com vários relatos de consumidores, principalmente mães que, desesperadas para atender às necessidades de seus filhos, buscaram alternativas de alimentação, como produtos caseiros, e para suas infelicidades, viram seus filhos passarem mal. Diante dos relatos, tudo levou ao entendimento de que houve contaminação cruzada no estabelecimento em que o produto foi adquirido, uma vez que o mesmo tem ambiente, equipamentos e utensílios compartilhados para produções diversas. Foi relatado, também, por estas clientes, que os produtos não continham nenhum tipo de informações da composição ou tabela nutricional e que o estabelecimento é muito procurado. Este “passar mal” para alguns indivíduos pode ser crítico, pois cada organismo tem o seu nível de intolerância ou alergia e os sintomas podem ser mais intensos ou mais brandos. Por isso, esta situação é de extrema preocupação, pois nem sempre é de conhecimento de todos que fatos como este devem ser relatados à Vigilância Sanitária Municipal para que esta possa fiscalizar o estabelecimento e orientar o comerciante sobre as necessidades de adequações.

O mercado de alimentos artesanais está crescendo e o de alimentos saudáveis e para alérgicos também. Fica um alerta para todos que querem trabalhar com essa fatia de consumidores. Eles precisam sim de opções de alimentos disponíveis, acessíveis e que atendam às suas restrições alimentares, mas, impreterivelmente, que estejam seguros para consumo. É responsabilidade do produtor fornecer um alimento de qualidade sem oferecer riscos ao consumidor. Para esclarecer suas dúvidas, procure a Vigilância Sanitária local. 

3 min leituraConversando com duas amigas, proprietárias de uma loja de venda de produtos alimentícios saudáveis e para pessoas que possuem alguma restrição alimentar, nos deparamos com um assunto que vem crescendo […]

< 1 min leitura
0

Workshop IFS Global Markets

< 1 min leitura

 

Em parceria com a certificadora Control Union a IFS realizará o Workshop IFS Global Markets no dia 01 de Junho 2017 em São Paulo.

O evento acontecerá no hotel Quality Inn na Faria Lima.

 

Em anexo encontra-se a programação do evento com mais detalhes.

A participação é gratuita, mas limitada aos lugares existentes.

Inscreva-se enviando e-mail para Juliana Freitas: jfreitas@controlunion.com

08:30 Recepção e entrega de credenciais

09:00 Abertura

Juliana Freitas | Control Union

 

09:15 IFS – Normas e Ferramentas

Caroline Nowak | IFS

 

09:45 Caso Prático IFS Global Markets

Jefferson Marçola | Empresa Lactosul

 

10:25 COFFEE BREAK – NETWORKING

 

11:00 Experiência de Certificação –

Catherine Bonaventure Pizolio | Engenho da Terra

 

11:40 Passos Práticos à certificação

Reinaldo Rodrigues | Control Union

 

12:20 ALMOÇO

 

13:45 Atualidades em Legislação Sanitária de Alimentos:

um enfoque nos procedimentos de recall – RDC 24 / 2015

Washington Luiz Feriance | Vigilância Sanitária São Paulo

 

14:25 Food Fraud nas normas de certificação

Edilma Alves | Control Union

 

15:05 COFFEE BREAK – NETWORKING

 

15:30 IFS: dicas para ir além da segurança dos alimentos

Juliane Dias | Flavor Food

 

16:10 á confirmar

Rafael Franciscatto | METTLER TOLEDO

 

17:00 Encerramento

Juliana Freitas | Control Union

< 1 min leitura  Em parceria com a certificadora Control Union a IFS realizará o Workshop IFS Global Markets no dia 01 de Junho 2017 em São Paulo. O evento acontecerá no hotel […]

2 min leitura
0

Cinco coisas que os manipuladores de alimentos precisam saber

2 min leitura

Você sabia que as bactérias podem se multiplicar, atingindo níveis perigosos nos alimentos sem que isso seja detectado pelo gosto ou pelo cheiro? O Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos estima que  as doenças transmitidas por alimentos afetam uma em cada seis pessoas anualmente. A boa notícia é que os riscos podem ser prevenidos ou reduzidos em cada ponto entre a indústria e o garfo.

Não importa em que setor da indústria de alimentos trabalhamos, todos nós devemos fazer a nossa parte para proteger nossos clientes. Felizmente, há muito que pode ser feito para manter os alimentos seguros e aqui estão cinco sugestões importantes.

1.Treinamento

Embora os requisitos legais variem de um local para outro, é responsabilidade do proprietário fornecer para todos os manipuladores de alimentos treinamentos sobre segurança de alimentos.

2. Alérgenos

Alergia alimentar é um tema muito sério e os manipuladores de alimentos precisam saber da sua importância e dos controles existentes nos processos para isolar os ingredientes alergênicos. De acordo com a FARE (Food Allergy Research & Education), até 15 milhões de pessoas têm alergias alimentares. Pessoas com alergias devem evitar totalmente os alimentos causadores. Os consumidores dependem de que os controles de processos sejam cumpridos à risca e que cada vez mais as empresas sejam claras e transparentes com eles, informando nos rótulos os riscos existentes. 

3. Prevenir uma doença transmitida por alimento é mais fácil que tratá-la

Uma maneira pela qual os manipuladores de alimentos podem ajudar a manter os alimentos seguros é a prática de boa higiene pessoal: tomar banho diariamente e trocar todo dia o seu uniforme de trabalho. Os empregados devem também impedir que suas jóias, unhas ou cabelo contaminem o alimento. Uma outra prática recomendada de higiene pessoal essencial é lavar as mãos regularmente. Contaminação é o termo usado quando microrganismos, objetos estranhos ou produtos químicos entram nos alimentos. Os microrganismos estão no solo, água, produção e pecuária. Da indústria para o garfo, objetos estranhos e produtos químicos podem facilmente entrar nos alimentos, e os manipuladores de alimentos devem aprender como evitar a contaminação. Treinamentos em Boas Práticas devem incluir informações sobre higiene adequada, armazenamento, manuseio e preparação.

4. Controle Microbiológico pela temperatura

Os microrganismos crescem melhor na “Zona de Perigo de Temperatura” (entre 5°C e 60°C, aproximadamente). Verifique em sua região qual a faixa para estas temperaturas, uma vez que ela varia ligeiramente de país para país. Quanto mais tempo o alimento permanece na “Zona de Perigo de Temperatura”, mais as bactérias se multiplicam. Manipuladores de alimentos podem atrasar o crescimento de microrganismos mantendo os alimentos nas suas temperaturas ideais de conservação (quente ou frio). Embora a refrigeração retarde o crescimento da maioria das bactérias, manipuladores de alimentos precisam saber que algumas bactérias também crescem em temperaturas frias. O mesmo vale para o cozimento: ainda que o cozimento adequado possa matar muitos microrganismos, os manipuladores de alimentos devem saber que alguns microrganismos são resistentes ao calor.

5. Limpeza

As áreas e equipamentos utilizados para a preparação de alimentos devem ser mantidos limpos e higienizados. Manipuladores de alimentos precisam saber como limpar adequadamente e sanitizar sua área de trabalho, pois uma limpeza correta e uma sanitização eficiente reduzem o número de microrganismos para um nível seguro. Treinamentos também devem ensinar como usar com segurança produtos químicos e outros produtos de limpeza. Basta um “passo em falso” para comprometer a segurança do alimento em uma organização, e as implicações são graves: é importante lembrar que a segurança do alimento é o negócio de todos!

Fontes:

http://globalfoodsafetyresource.com

www.usda.gov

2 min leituraVocê sabia que as bactérias podem se multiplicar, atingindo níveis perigosos nos alimentos sem que isso seja detectado pelo gosto ou pelo cheiro? O Centro de Controle e Prevenção de […]

9 min leitura
4

Sete aspectos essenciais para a condução de simulação de recolhimento e recall

9 min leitura

Com a vigência da RDC 24, publicada no D.O.U em 09 de junho de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) passou a regulamentar em âmbito nacional procedimentos de recolhimento e recall para estabelecimentos que realizam atividades de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação e ou comercialização de alimentos, de maneira mandatória (veja aqui outros posts sobre a RDC 24). Tais procedimentos apenas são exequíveis e tangíveis quando um sistêmico e sólido processo de gestão de crises encontra-se devidamente implementado e controlado. Ainda conforme esta resolução, além de monitorados, estes processos devem ser testados como forma de avaliação de sua efetividade, conforme descrito pela Seção I na norma, referente ao Plano de Recolhimento:

V – a implementação dos POPs deve ser monitorada periodicamente de forma a garantir a finalidade pretendida;

VI – devem ser previstos registros periódicos, datados e assinados pelo responsável na execução da operação, para documentar a execução e o monitoramento dos POPs;

 VII – deve ser avaliada, regularmente, a efetividade dos POPs implementados e, de acordo com os resultados, devem ser realizados os ajustes necessários.

Uma das maneiras de avaliação desta ação pode ser mediante simulações de cenários de crise que irão testar a coerência, eficiência e a integridade de todos os processos adjacentes ao tratamento de produtos não conformes para que funcionem adequadamente e de maneira eficaz, visando assegurar que produtos desta natureza não atinjam o consumidor final, em uma situação real, e se sim, que sejam devidamente notificados e instruídos.

A metodologia para implementação de uma simulação de recolhimento e recall não é um protocolo estático e padronizado, sua execução irá variar em cada empresa, dependendo da natureza e complexidade dos processos de fabricação e gestão do estabelecimento, além de diversos fatores associados à cultura, comprometimento, sinergia e integração de processos, procedimentação, controle e monitoramento, capacitação e treinamento e da existência de um sistema efetivo e claro de rastreamento e comunicação implementados.

Listamos abaixo sete aspectos chave, essenciais para a construção deste exercício que irá contribuir com a excelência na execução dos protocolos, assegurando que de fato seu estabelecimento está apto para atender à legislação em situações reais de crise, e acima de tudo, garantir que produtos não conformes sejam efetivamente gerenciados, garantindo a segurança dos consumidores.

1) SISTEMA DE RASTREABILIDADE E IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS – A conectividade em todos os elos da cadeia de suprimentos, associados à velocidade da informação, são fatores primordiais para a construção de um sólido sistema de rastreabilidade, o qual atua como a base fundamental para a gestão de um sistema operacional de recolhimento visando a identificação e dispersão de produtos, sejam estes conformes ou não conformes. A eficiência deste processo depende altamente da agilidade de recuperação de dados integrada ao rastreamento de produtos e processos, viabilizando a identificação/localização física ou virtual de itens conformes ou não-conformes estáticos em um armazém ou já dispostos ao longo de outras etapas da cadeia, disponíveis ou não ao consumidor. Tal integração, hoje, pode ser promovida através de modernos sistemas integrados e informatizados (online, on time, etc.) ou até mesmo de controles manuais em planilhas e registros, porém, independentemente do meio, a eficiência e assertividade do processo é o que definitivamente importa (informação correta, no tempo certo). Estes sistemas devem também ser devidamente monitorados e verificados com relação a sua padronização e execução, por meio de simples exercícios de rotina, selecionando-se, por exemplo, um item diariamente para teste completo da rastreabilidade downstream e upstream, permitindo a recuperação, através da codificação, de informações referentes ao processo de fabricação e seus dados de gestão e controle, origem e dados dos ingredientes utilizados, localização e quantidades de produtos finalizados, possíveis reprocessos, descartes, dispersão destes produtos ao longo da cadeia, etc., além de auditorias de seus processos e procedimentos. Lembre-se que, conforme a RDC 24, a rastreabilidade de produtos deve ser assegurada em todas as etapas da cadeia produtiva, mantendo-se, no mínimo, informações e registros que permitam identificar as empresas imediatamente anterior e posterior na cadeia produtiva e os produtos recebidos e distribuídos, ou seja, o monitoramento e verificação devem também se estender a estes como uma boa prática (fornecedores, varejistas, centrais de distribuição, etc.).

2) DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES – Assim como a primeira etapa para implementação do plano HACCP, a formação de um time multidisciplinar para execução dos testes de simulação de recolhimento e recall também se faz necessária visando à obtenção de melhores resultados, uma vez que a necessidade desta ação abrange grande parte das áreas da empresa e da cadeia de suprimentos. Este time idealmente deverá se reportar à um Comitê de Gestão de Crises e Riscos, integrado à Alta Direção que deve estar ciente, comprometida e suportando os processos e etapas envolvidas para sua execução, como exemplo a ser seguido por todos demais níveis hierárquicos, viabilizando a dissipação dos conceitos e cultura de segurança de alimentos. Como este complexo processo de rastreamento está integrado a diversas áreas de uma empresa, defina uma matriz de responsabilidades identificando membros, áreas, substitutos e a descrição de suas respectivas funcionalidades, assim como um fluxo claro e linear das ações necessárias. Cada membro deve estar ciente de suas respectivas responsabilidades, como executá-las e comprometidos ao processo e quaisquer alterações deste devem ser devidamente comunicadas.

3) PROCEDIMENTO DOCUMENTADO – Além da matriz de responsabilidades e fluxograma de execução, estabeleça um procedimento documentado descrevendo detalhadamente etapa por etapa do protocolo indicando a frequência definida tanto para as simulações de rastreabilidade quanto para os testes de simulação de recolhimento, prazos esperados para retorno de cada parte responsável pela condução do exercício e por fim o tempo total definido para finalização do processo todo, estabelecido como meta a ser atingida. A definição da frequência, prazos e tempo total para finalização da simulação de recolhimento/recall dependerão obviamente do nível de complexidade, maturidade e robustez dos processos e ações envolvidas e principalmente da capacidade de execução. Como exposto anteriormente, exercícios rotineiros de rastreabilidade podem ser executados diariamente, não se faz necessário deslocamento de recursos complexos para execução do mesmo, tratando-se de um monitoramento do processo, ou seja, trata-se de uma ação mais pontual e de caráter aleatório. Já uma simulação de recolhimento ou recall exige planejamento, deslocamento de recursos mais complexos e abrangentes, pois atinge diversos níveis da cadeia de suprimentos tanto internas à empresa quanto externas e execução de ações de caráter sistêmico, além de um processo robusto de rastreamento e comunicação. Lembre-se de que a simulação de recolhimento deve ser o mais real possível (todas as etapas do recolhimento e recall devem ser devidamente executadas) e deve-se levar em consideração possíveis fragilidades, históricos de ocorrência e riscos oriundos de sua análise de riscos, os quais podem impactar na segurança do produto final, logo, escolha para teste produtos e cenários de natureza complexa (exemplo: produtos com alergênicos provenientes de possíveis contaminações cruzadas, produtos já dispostos ao consumidor, produtos sazonais, produtos e processos com histórico de não conformidade, produtos processados em áreas de alto risco, produtos de formulação complexa, necessidades de recolhimento em finais de semana ou feriados, etc.). O tempo total para finalização do processo deverá ser ajustado racionalmente de acordo com os prazos para execução de todas as etapas, considerando a capacidade de execução do processo como um todo (busque agilidade no processo), e também a capacidade de atender os prazos previstos pela legislação vigente (a Anvisa solicita comunicação imediata e determina um prazo de 48 horas para entrega de relatórios detalhados com informações do recolhimento e ações a serem tomadas), prazos e ações descritos e previstos por sistemas de certificação (exemplo: normas GFSI – vide abaixo leitura complementar) e possíveis requisitos de clientes externos. Não se esqueça de colocar uma meta desafiadora para este prazo, a segurança do consumidor está em jogo! A título de conhecimento, algumas práticas de mercado estabelecem como premissa menos de quatro horas para identificação e recolhimento de 100% de produtos e uma meta desafiadora de menos de duas horas.

4) COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA – Eis aqui um outro aspecto de extrema importância para o sucesso do processo de recolhimento e recall. A simulação de recolhimento terá um papel fundamental para avaliação da robustez do processo de comunicação interno e externo à empresa, os quais podem ser altamente complexos para certas empresas. Todos os elos adjacentes a todas as etapas e processos relevantes da cadeia de suprimento devem estar cientes das premissas para tratamento de produtos não conformes, de suas responsabilidades, ações e respectivas penalidades/consequências frente a não cooperação. Todos os players de seu negócio (fornecedores, prestadores de serviços, terceiros, etc.) devem estar cientes (geralmente através do contrato) de que a empresa eventualmente poderá realizar simulações de recolhimento e recall, como uma boa prática, porém a execução prática do mesmo deve ser realizada sem anúncio ou notificação prévia a fim de manter a natureza realística do processo, junto ao bom senso. Você obviamente não irá contatar a ANVISA ou outros Órgãos Regulamentadores como parte do processo de simulação (embora algumas empresas altamente comprometidas e providas de recursos executem o processo considerando-o como recolhimento literalmente real, tornando o recall público), porém irá executar todas as etapas, juntamente aos responsáveis envolvidos, necessárias para efetivação deste fluxo e conclusão do processo como um todo, visando verificar a funcionalidade e eficiência da rede de comunicação. Fatores indispensáveis na qualidade do processo de comunicação são a conectividade, exatidão, acessibilidade, maturidade de relacionamento e velocidade da informação. Garanta que todos estes estão devidamente integrados ao seu processo. Não se esqueça também de manter atualizadas todas as listas de contatos, tanto internos quanto externos, considerando-se também possíveis substitutos. Lembre-se de que uma necessidade de recolhimento pode ocorrer, por exemplo, em turnos noturnos ou feriados e todos precisarão ser imediatamente notificados para condução dos processos, logo, um contato desatualizado ou inacessível poderá comprometer o desenvolvimento das ações necessárias.

5) MANUTENÇÃO DE REGISTROS – Assim como os processos de recolhimento e recall, suas simulações também devem ser documentadas e registradas a fim de se garantir o rastreamento das ações tomadas, dos processos executados e dos resultados obtidos, formando-se uma base de dados para análise crítica, gerando entradas para processos de melhoria contínua. Como boa prática, mantenha relatórios detalhados como registro do processo, descrevendo claramente a linha do tempo (quando, quem, como, onde?), assegurando também o estabelecimento de uma análise de atendimento dos prazos e tempo total esperados (meta).

6) ANÁLISE DA EFICÁCIA E ESTABELECIMENTO DE AÇÕES CORRETIVAS – Além de aferir a eficiência de recuperação de produtos não-conformes através do balanço entre registros de produção, quantidades recuperadas e inventários, um dos maiores objetivos da execução de uma simulação de recolhimento é entender de maneira compreensiva os principais passivos do processo de recolhimento e recall e estabelecer ações para correções destes gaps. Após cada teste, juntamente aos componentes do time responsável, efetue a análise do percentual de recuperação de produtos e prossiga com uma análise crítica do processo como um todo, etapa por etapa, considerando-se também a efetividade do processo de rastreabilidade e sua acuracidade logística e também do processo de comunicação. As saídas dessa análise devem ser compartilhadas com o Comitê de Crises e Riscos e contribuirão, não somente para avaliação de performance e melhorias na execução do processo de recolhimento e recall, mas também para gerar dados que possibilitarão ajustes na acuracidade de codificação, por exemplo, na frequência, prazos e tempo total do protocolo e até mesmo a definição de novos recursos necessárias para as etapas do processo de simulação. Adicionalmente, busque feedbacks das partes interessadas (internas ou externas) e não se esqueça de também registras todas as análises de eficácia e críticas associadas a cada evento.

7) CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO –  O processo de simulação de recolhimento e recall pode ter alto grau de complexidade e todos os envolvidos no processo devem estar claramente cientes de suas responsabilidades para execução assertiva do processo. O tempo para execução e atendimento das metas é curto, logo torna-se essencial a capacitação e treinamento de cada elo para melhoria dos processos. Como executar de maneira ágil e correta dependerá consideravelmente do nível de conhecimento e relacionamento com o processo como um todo.

Por fim, todos os estabelecimentos estão sujeitos a ocorrências de recolhimento e recall as quais podem custar consideráveis quantidades de dinheiro e recursos, desprendimento de tempo, além de grandes danos à reputação e imagem de sua marca. Com isto, a execução de uma simulação do processo de recolhimento e recall viabiliza, antecipadamente ao estabelecimento de um cenário de crise, a identificação de seus passivos, análise da robustez e integração dos processos, e ainda lhe permitirá estabelecer melhorias para garantia de melhor eficiência. Não deixe para avaliar a efetividade do seu processo apenas quando houver a real necessidade de executá-lo! Garanta, por meio deste processo de monitoramento e verificação a validação de seu protocolo de gestão de crises e riscos e assegure que sua empresa esteja preparada para enfrentar quaisquer eventualidades que possam ferir a saúde de seus consumidores.

Como leitura complementar, separamos abaixo alguns trechos dos principais aspectos referentes ao sistema de rastreabilidade e obrigatoriedades sobre a análise da eficácia dos processos de recolhimento e recall sob a ótica de normas reconhecidas pelo GFSI.

IFS

Requisito 4.18.4: O sistema de rastreabilidade deve ser testado periodicamente – pelo menos anualmente e a cada mudança no sistema de rastreabilidade. O teste deve verificar a rastreabilidade upstream e downstream (da entrega dos produtos às matérias-primas e vice e versa), incluindo a verificação de quantidades. Os resultados dos testes devem ser registrados.

Requisito 5.9.4: A viabilidade, eficácia e rapidez do procedimento de recolhimento devem estar sujeitos a testes internos periódicos, baseados na análise de perigo e avaliação de riscos associados, mas realizados, no mínimo, uma vez por ano. Isso deve ser realizado de maneira a assegurar a implementação eficaz e operacionalidade dos procedimentos.

BRC

Requisito 3.9.2: A unidade testará o sistema de rastreabilidade em toda linha de grupos de produto para garantir que a rastreabilidade possa ser determinada, da matéria-prima, inclusive embalagem, ao produto acabado e vice e versa, inclusive verificar a quantidade (balanço de massa). Isto acontecerá com frequência pré-determinada, no mínimo anual, e os resultados serão retidos para inspeção. A rastreabilidade completa deve ser obtida em 4 horas.

Requisito 3.11.3: Os procedimentos de recall e retirada de produtos deverão ser testados, ao menos uma vez ao ano, para garantir sua operação eficaz. Os resultados dos testes serão mantidos e incluirão horários das principais atividades essenciais. Os resultados do teste e de qualquer recall serão usados para revisar o processo e implementar melhorias, se necessário.

SQF

2.6.2.1: A responsabilidade e métodos utilizados para rastrear produtos devem ser documentados e implementados para garantir que o produto final seja rastreável ao consumidor final (one up) e que proporcione rastreabilidade ao longo do processo desde o fornecedor e data de recepção de matérias-primas, embalagens para contato com alimentos e materiais e outros inputs (one back); a rastreabilidade deve ser mantida onde produtos são retrabalhados; a eficiência do sistema de rastreamento de produtos deve ser testada no mínimo anualmente.

2.6.3.3: O sistema de recolhimento e recall deve ser revisado, testado e verificado como efetivo, pelo menos uma vez ao ano.

ISO 22000

7.9: O sistema de rastreabilidade deve ser capaz de identificar o material recebido de fornecedores diretos e a rota inicial de distribuição do produto final. Os registros de rastreabilidade devem ser mantidos por um período definido para avaliação do sistema, de modo a permitir o tratamento adequado de produtos potencialmente inseguros e no eventual recolhimento do produto. Os registros devem estar de acordo com os requisitos estatutários e regulamentares e requisitos de clientes, podem, por exemplo, ser baseados na identificação do lote do produto final.

7.10.4: A organização deve verificar e registrar a eficácia do programa de recolhimento mediante o uso de técnicas apropriadas (por exemplo, simulação de recolhimento ou recolhimento na prática).

Fontes:

https://www.ifs-certification.com/index.php/en/

https://www.brcglobalstandards.com/

https://www.sqfi.com/

https://www.iso.org/iso-22000-food-safety-management.html

9 min leituraCom a vigência da RDC 24, publicada no D.O.U em 09 de junho de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) passou a regulamentar em âmbito nacional procedimentos de […]

< 1 min leitura
2

Música de BPF com nova formatação

< 1 min leitura

Olá queridos leitores,

Vários de vocês já conhecem a música de BPF ou GMP que foi publicada em 2015 aqui no Food Safety Brazil.

Ela foi escrita por mim com o toque musical e a voz do músico Fernando Cavallieri e fico muito feliz por saber que ela vem sendo utilizada do Oiapoque ao Chuí em treinamentos, palestras e eventos de segurança de alimentos.

Fiz uma renovação no arquivo da música para facilitar o seu uso. Agora, os slides já vem com a letra da música sincronizada e todos podem cantar juntos com mais facilidade. 

Acessem aqui o novo arquivo da música para vocês continuarem utilizando. Afinal, a música tem o poder de contagiar as pessoas e tem sido uma excelente ferramenta para descontrair os participantes de treinamentos e eventos onde ela é utilizada.

< 1 min leituraOlá queridos leitores, Vários de vocês já conhecem a música de BPF ou GMP que foi publicada em 2015 aqui no Food Safety Brazil. Ela foi escrita por mim com […]

< 1 min leitura
0

Em nome das Boas Práticas Regulatórias, Anvisa revê a decisão sobre alergênico em óleo de soja

< 1 min leitura

Em decisão publicada no dia 02/05/17, a Gerência Geral de Alimentos da Anvisa aceitou o argumento da ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais quanto ao menor grau de alergenicidade do óleo de soja altamente refinado e o retirou da obrigatorieadade de constar da lista de alergênicos como determina a RDC 26/15 (RE 1112/17). No entanto, esta decisão de importante impacto na vida de quem convive com alergia alimentar não seguiu as Boas Práticas Regulatórias, que frisam a importância de que as alterações da legislação da Anvisa contem com amplo e transparente debate, com a escuta da opinião de especialistas, profissionais de saúde e dos consumidores.

Ao tomarem conhecimento desta decisão, consumidores com alergia alimentar expressaram seu inconformismo, especialmente porque a maioria dos produtos não traz a fonte do óleo na lista de ingredientes, impedindo o acesso à informação e prejudicando aqueles mais sensíveis que reagem ao óleo de soja.

A ASBAI – Associação Brasileira de Alergia e Imunologia também se posicionou em nota publicada no dia 05/05/17, na qual reafirmou a necessidade de proteção dos consumidores mais sensíveis.

Diante deste cenário, a Anvisa reconheceu ser imprescindível o debate e a participação da sociedade e reviu o seu posicionamento (RE 1231/17 publicada em 08/05/17).

Esta experiência confirma o comprometimento da Anvisa com as Boas Práticas Regulatórias, que visam aumentar a transparência e a credibilidade do sistema regulatório e do governo perante a sociedade, ampliando a eficiência e a legitimidade da Agência.

Coautora do texto: Fernanda Mainier Hack

< 1 min leituraEm decisão publicada no dia 02/05/17, a Gerência Geral de Alimentos da Anvisa aceitou o argumento da ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais quanto ao menor grau de alergenicidade […]

2 min leitura
6

Como elaborar procedimento para gestão de fornecedores – Modelos

2 min leitura

Tenho recebido pedidos de exemplo de procedimento para gestão de fornecedores e decidi fazer um post sobre este tema para vocês.

Antes de qualquer coisa, é importante deixar claro que este procedimento, muitas vezes, deve ser construído com, no mínimo, quatro mãos.Neste caso, estou falando de um profissional de qualidade e outro de compras, no mínimo. Tudo vai depender do tamanho da organização e da complexidade dos processos que envolvem a seleção e avaliação de fornecedores, requisitos legais aplicáveis, norma escolhida para a certificação, procedimento de recebimento e análise dos materiais, critérios definidos para avaliar o fornecedor, periodicidade de avaliação, etc. Há processos nos quais é necessário ter envolvimento de qualidade, compras, regulatórios, pesquisa e desenvolvimento e recebimento. No caso de multinacionais, é importante avaliar se existem diretrizes corporativas a serem consideradas no processo de aquisição local.

Também é fundamental levantar os requisitos normativos (Ex: 7.4 da ISO 9001:2008, 7.2.3 da ISO 22000, 9 da ISO TS 22002-1, etc.) e legais que envolvem o processo de aquisição, para você garantir que construiu um documento que atenda a todos os requisitos para construção do processo de aquisição.

Aqui no Brasil, temos que considerar no mínimo a RDC 275/02, e as Portarias 326/97 e 1428/93. Além disso, quando falamos de embalagem, outros requisitos legais devem ser considerados para definição de requisitos a serem estudados e avaliados junto ao fornecedor, conforme exemplo abaixo:

Material Requisito legal associado Controles
 

Material plástico incolor

 

Resolução RDC nº 91, de 11 de maio de 2001

Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999

Resolução 51 de 26 de novembro 2010

Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008

RDC 56/12

 

Evidência de que o material utiliza apenas monômeros permitidos pela Resolução RDC nº 56/12. Verificar com o fornecedor se há alguma substância aprovada, porém com restrição de uso. Se sim, comunicar cliente.

Evidência de que o material utiliza apenas aditivos permitidos pela Resolução RDC nº 17/08. Verificar com o fornecedor se há alguma substância aprovada, porém com restrição de uso. Se sim, comunicar cliente.

Análise de migração total segundo Res 51/10

Análise de migração especifica caso determinado na Res 56/12 e RDC 17/08. O tipo de análise a ser feita depende do material e é apresentado na Res 56/12 e Res 17/08. Método de análise definido na Res 51/10.

 

Para auxiliar vocês que gostam de ler meus posts, estou disponibilizando aqui e aqui modelos de procedimentos para seleção e avaliação de fornecedores bem simples, que podem ser um início de inspiração para vocês. Em um próximo momento de inspiração relacionada a fornecedores, pretendo trazer alguns exemplos de ferramentas para o IQF (Índice de Qualidade do Fornecedor) ou IDF (Índice de Desempenho do Fornecedor).

Até a próxima!

2 min leituraTenho recebido pedidos de exemplo de procedimento para gestão de fornecedores e decidi fazer um post sobre este tema para vocês. Antes de qualquer coisa, é importante deixar claro que […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas