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Legislação de projeto sanitário no Brasil

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Embora nem sempre conformes, somos obrigados há muito tempo a adotar somente equipamentos que tem formato/desenho, montagem e materiais que não favoreçam a contaminação microbiana e de materiais adequados.  Reviso aqui as legislações que fazem exigências a este respeito:

A RDC 326/97 da Anvisa e sua irmã gêmea do MAPA, a Portaria 368/97, ambas espelho da resolução do Mercosul GMC, nº 80/96 exigem adequação de materiais e superfície em contato com alimentos. A numeração dos itens foi indicada para a RDC e a Portaria respectivamente.

5.4.1 ou 4.1.4.1 Materiais:

Todo o equipamento e utensílio utilizado nos locais de manipulação de alimentos que possam entrar em contato com o alimento devem ser confeccionados de material que não transmitam substâncias tóxicas, odores e sabores que sejam não absorventes e resistentes à corrosão e  capaz de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção.  As  superfícies devem ser lisas e estarem isentas de rugosidade e frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higiene dos alimentos ou  sejam fontes de contaminação. Deve evitar-se o uso de madeira e de outros materiais que não possam ser limpos e  desinfetados adequadamente, a menos que se tenha a certeza de que seu uso não será uma fonte de contaminação. Deve ser evitado o uso de diferentes materiais para evitar o aparecimento de corrosão por contato.

5.4.2 a) ou  4.1.4.2 Projetos e construção:

Todos os equipamentos e utensílios deverão estar desenhados e construídos de modo que assegurem a higiene e permita uma fácil e completa limpeza e desinfecção e, quando possível, deverão ser visíveis, para facilitar a inspeção. Os equipamentos fixos deverão ser instalados de modo que permitam fácil acesso e uma limpeza profunda, além do que deverão ser usados, exclusivamente, para as finalidades sugeridas pelo formato que apresentam.

Já a lista de verificação da RDC 275/02 da Anvisa, exige:

2.1.1 Equipamentos da linha de produção com desenho e número adequado ao ramo.

2.1.2 Dispostos de forma a permitir fácil acesso e higienização adequada.

2.1.3 Superfícies em contato com alimentos lisas, íntegras, impermeáveis, resistentes à corrosão, de fácil higienização e de material não contaminante.

A nossa grande questão é: COMO atender na prática? O que é ou não adequado?

Em relação ao material de contato, seguimos as legislações da Anvisa que são comuns à alimentos e embalagens, como podemos verificar neste post.

Obs: há quem chame “projeto sanitário” de “design higiênico”, “projeto higiênico”, “desenho sanitário” ou ainda,  “construção higiênica” por serem todas denominações adaptadas do termo em inglês hygienic design. O grupo de especialistas da EHEDG do Brasil consensou o termo Projeto sanitário para definir a concepção de um equipamento que siga estes princípios.

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Informações sobre projeto sanitário em português – site da EHEDG

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Já está no ar o site da European Hygienic Engineering and Design Group em português brasileiro.
A entidade, que foi fundada em 1989, é uma das maiores formadoras de opinião sobre projeto sanitário.

Além de manuais sobre temas diversos sobre como projetar e escolher equipamentos  de materiais e desenhos adequados para o processamento de alimentos, a EHEDG capacita profissionais e realiza ensaios de certificação para comprovar que equipamentos sejam sanitários.

Acompanhe uma série especial sobre este assunto aqui no blog Food Safety Brazil.

Clique aqui para acessar o site em português.

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Dispositivo para bloquear patógenos pode ajudar na cura do Ebola e outras infecções

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Pesquisadores da Universidade de Harvard estão desenvolvendo um dispositivo médico que replica a função do baço humano. Os cientistas dizem que ele pode filtrar patógenos E. coli e do vírus Ebola. O dispositivo, chamado de Biospleen, está em desenvolvimento no Instituto Wyss de Harvard para Engenharia Biologicamente Inspirada.

O dispositivo foi desenvolvido principalmente para tratar a sepsia, a qual é uma infecção do sangue. O Biospleen filtra patógenos vivos e mortos, juntamente com toxinas perigosas que estes patógenos, por vezes, criam. O dispositivo elimina os agentes patogênicos e toxinas, sem identificá-los pela primeira vez. Como as bactérias resistentes aos medicamentos continuam a evoluir e desenvolver, criar um dispositivo que irá remover esses patógenos do sangue rapidamente antes do diagnóstico está se tornando crítico para a medicina.

O Biospleen é composto de dois canais ocos adjacentes ligados com fendas. Esferas magnéticas nanométricas do dispositivo são revestidos com uma versão “geneticamente modificada de uma proteína do sistema imunitário natural denominada lectina de ligação a manose (MBL).” MBL tem uma cabeça e uma cauda. No corpo humano, a cabeça se liga a açúcares na superfície de bactérias, vírus, protozoários, e toxinas. A cauda informa o sistema imunitário do corpo para destruir esses compostos.

A proteína foi ligada a marcas magnéticas que são um e cinco centésimos a largura de um fio de cabelo humano, que pode ser adicionado ao sangue de um paciente. O Biospleen tem um magneto que atrai as esferas através dos canais para filtrar o sangue, que, em seguida, circula de volta para o paciente. Em testes, mais de 90% dos agentes patogênicos foram ligados e removidos. Os dispositivos podem ser ligados para atingir taxas semelhantes a diálise.

Os cientistas testaram o dispositivo em ratos que foram infectados com Staphylococcus aureus ou E. coli, duas das principais bactérias de intoxicação alimentar. O dispositivo de filtrado 90% das bactérias para fora do sangue e diminui os níveis de inflamação. Em geral, 89% dos ratos tratados com o Biospleen sobreviveram. Apenas 14% dos ratos que não foram tratados sobreviveram.

Fonte: http://foodpoisoningbulletin.com

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Material instrutivo sobre Food Defense no site do FDA

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Cenários, simulações de crises relacionadas à atos intencionais de contaminação, conceitos básicos, ferramenta para avaliação de vulnerabilidade, estratégias de mitigação e até cartazes para incentivar os colaboradores a reportarem anomalias são parte dos materiais disponíveis gratuitamente na seção.

Tools & Educational Materials

Do site do FDA

Clique no destaque e bom uso!

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Matéria do Fantástico – o que fazer para evitar uma intoxicação alimentar quando comer fora

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Dicas práticas para quem come fora e quer prevenir uma doença transmitida por alimentos:

Vídeo do Fantástico do dia 21/09.

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Contaminação microbiológica e procedimentos de desinfecção de esponjas de cozinha usadas em serviços de alimentação

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Contaminação microbiológica e procedimentos de desinfecção de esponjas de cozinha usadas em serviços de alimentação

Esponjas de cozinha continuam sendo muito utilizada em serviços de alimentação no Brasil, e sabe-se que as mesmas podem ser veículo de contaminação. O objetivo deste estudo foi avaliar a contaminação microbiológica e a eficácia de dois procedimentos para a desinfecção de esponjas de cozinha utilizadas em serviços de alimentação no Brasil. Oitenta esponjas foram coletadas a partir de alimentos e serviços de então analisadas para quantificação de micro-organismos heterotróficos (MH), coliformes fecais (CF), Staphylococcus coagulase-positiva (SCA) e micro-organismos para a investigação da presença de Salmonella sp. (SA). Depois disso, o esponjas foram desinfectadas, separadamente, por qualquer água fervente por cinco minutos ou imerso em 200 ppm de hipoclorito de sódio, por 10 minutos, adicionada a uma lavagem com água potável. Os resultados mostraram que as esponjas apresentaram contagens entre 3,4 e 10,4 log UFC / esponja de MH, com uma média de 9,1 log UFC / esponja, e 76,25% delas apresentaram CF com contagens médias de 8,4 log UFC / esponja. SCA e SA foram encontrados em 2,5% das amostras. Ambos os procedimentos de desinfecção foram capazes de reduzir significativamente as contagens bacterianas, mas o método de ebulição mostrou uma redução maior (99.9999%) do que o método de desinfecção com 200 ppm de hipoclorito de sódio (99,9%). Com base nos resultados obtidos, foi possível concluir que as esponjas de cozinha podem ser muito contaminadas, mas um procedimento simples de desinfecção pode ser aplicado para reduzir significativamente a contaminação microbiana.

Baixe aqui o artigo completo.

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Não-conformidades: como elaborar seu plano de ação e colocá-lo em prática – parte 2

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No post anterior, iniciamos o processo de avaliação de uma não-conformidade com a investigação se suas causas. Neste material, abordaremos as ações corretivas e demais etapas dentro do processo que irá auxiliá-lo no desenvolvimento de seu plano de ação.

Vimos que a identificação da não-conformidade é uma atividade de grande importância, pois seu tratamento resulta em melhorias que são inseridas no Sistema de Gestão da organização. Tendo sido identificadas as causas das não-conformidades, deve-se estabelecer quais ações corretivas devem ser implementadas para sua eliminação.

Para que a melhoria seja alcançada, todos os setores precisam estar envolvidos e comprometidos, uma eventual não-conformidade encontrada não deve ser tratada isoladamente através da sua eliminação pelo setor que a encontrou. A melhoria será alcançada através do adequado tratamento, que tem início com o seu registro formal em documento especificado pelo sistema de gestão.

Um processo de ações corretivas, implementado ou administrado de forma deficiente, pode contribuir negativamente para o Sistema de Gestão da Qualidade e para a Empresa. Alguns exemplos podem ser:

  • Gastos desnecessários tomando várias ações que não eliminam a não-conformidade,
  • Desperdício de recursos materiais, humanos e financeiros,
  • Insatisfação dos Clientes
  • Perda de credibilidade do Sistema de Gestão.

 

A experiência nos mostra que alguns pontos, dentro do processo de ações corretivas, são mais frágeis e precisam ser tratados e monitorados com mais cuidado, entre eles vale a pena citar:

  • Descrição da não-conformidade,
  • Investigação de suas causas e monitoramento da implantação
  • Verificação da sua eficácia.
  •  

    A organização deve ter um procedimento para definir as responsabilidades pela adoção das ações corretivas, a maneira como estas ações devem ser executadas e a verificação da eficácia das mesmas. Da mesma forma, é útil estabelecer um prazo para a implementação da ação corretiva como forma de gerenciamento do processo.

    Os prazos estabelecidos tanto para a implementação quanto para verificação da eficácia devem ser compatíveis com a importância do desvio, a frequência de sua ocorrência, seu impacto no produto final etc.

    Eventualmente se verificará que, apesar de toda a criteriosa análise para identificação da causa de uma não-conformidade e da correspondente ação corretiva, esta nem sempre é a mais adequada e  sua implementação se  demonstrará ineficaz. O processo deve então ser restabelecido e nova ação corretiva determinada.

    Desta forma, o trabalho não acaba na implementação da ação corretiva. Para alcançar os objetivos traçados e obter um plano de ações corretivas eficiente, deve-se estabelecer uma sistemática para a verificação da eficácia das ações tomadas. Para melhores resultados, recomenda-se que o responsável por esta verificação não seja a mesma pessoa que implementou a ação corretiva, porém esse responsável deve possuir conhecimento suficiente do processo ou etapa envolvida.

    Após a realização da verificação da eficácia, é importante que a equipe envolvida se reúna e realize uma análise crítica de todas as atividades realizadas e resultados atingidos. Essa informação poderá contribuir ainda para melhorar o conhecimento da equipe e reforçar a importância de um bom sistema de gestão da qualidade ou segurança dos alimentos.
    Toda oportunidade de aprendizado deve ser aproveitada, portanto envolva-se!

    Para maiores informações sobre treinamentos, auditorias e certificações, entre em contato com o Lloyd´s Register: erica.vianna@lr.org / (11) 3523-3948

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    Adornos na manipulação de alimentos: regras e exceções

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    Todo programa de Boas Práticas de Fabricação deve proibir o uso de adornos pelos manipuladores de alimentos, certo? E deve proibir qualquer tipo de adorno, incluindo alianças de casamento, ok? Nem sempre. No Brasil, a Portaria 326/1997, da Anvisa, pede que sejam retirados todos os objetos de adorno pessoal dos manipuladores de alimentos. Mas as normas da instituição estadunidense AIB, cujo cumprimento muitas vezes pode ser solicitado às empresas brasileiras que queiram exportar para EUA e Canadá, fazem uma distinção especial às alianças. Nos programas de Pré-Requisitos e de Segurança dos Alimentos da instituição, disponíveis em português aqui, é possível constatar que alianças de casamento sem enfeites são aceitáveis, se permitido pelo Programa da empresa (item 1.32.1.2).

    Engana-se quem julgar que estas normas sejam muito tolerantes ou fáceis de cumprir, pois quem já foi inspecionado por auditores da entidade sabe bem o nível das inspeções. Aliás, uma coisa que a AIB faz questão de destacar é a diferença entre inspeção e auditoria. Uma inspeção é uma meticulosa revisão física da empresa alimentícia, a fim de avaliar o que realmente está acontecendo em um determinado momento. É uma fotografia. Já uma auditoria é uma avaliação sistemática da documentação da empresa para determinar se os programas e atividades relacionados atingem as expectativas planejadas. A auditoria tem como foco a revisão da documentação e analisa as tendências.

    Bastante respeitadas no mercado americano, as normas são bem detalhadas em diversos itens, ajudando inclusive a obter referências numéricas para certos assuntos. Um exemplo: “matérias-primas, embalagens, trabalho em processamento e produtos acabados são armazenados com pelo menos 45 centímetros de espaço entre paredes e forros e há no mínimo 35 cm de espaço entre as fileiras de pallets”. Nas inspeções que presenciei, os auditores da AIB mediam estas distâncias com réguas. Até periscópios já vi usarem para constatar se as partes inacessíveis de armários e outras estruturas estavam bem limpas.

    Mas já que começamos falando de adornos, gostaria de tocar num outro ponto: a proibição de adornos para visitantes. Em muitas empresas, parece que algumas normas de BPF são mais cobradas dos visitantes que dos próprios funcionários. E é muito comum a proibição de adornos mesmo para aqueles visitantes que não terão qualquer contato com o alimento. Quero lembrar que a mesma Portaria 326/1997 exclui os visitantes que não manipulem alimentos de cumprir o item 7.6 da norma, ou seja, exatamente o item que fala da retirada dos adornos.

    Estas visões diferentes sobre o uso de adornos mostram que, em segurança de alimentos, também devemos usar o bom senso, analisar cada situação e decidir com bases lógicas, evitando os dogmas e tabus.  

    Simples assim.

    Leia também:

    A gordura trans já foi considerada segura, e agora?

    Adoçantes artificiais ajudam a engordar?

    Cinco sugestões para melhorar a comunicação da segurança de alimentos com o chão de fábrica

     

    Crédito de imagem: Gospel10.

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    Lubrificantes de grau alimentício em pauta

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    Como mencionado neste post já publicado aqui no blog, o Brasil não conta com uma regulamentação específica que explicite a necessidade de uso de lubrificantes de grau alimentício (exceção ao município de São Paulo) . Materiais em contato com o alimento não devem ser contaminantes e no caso dos lubrificantes atenção especial aos metais pesados presentes nos lubrificantes industriais comuns.

    Em razão deste fato os grandes grupos de fabricantes de alimentos, acabam inserindo no mercado exigências referente a utilização de lubrificantes de grau alimentício na cadeia produtiva destes produtos.Recentemente houve uma evolução por parte da ANP que para registro de novos produtos de grau alimentício passou a exigir a comprovação da atoxidade das graxas e lubrificantes. O uso de lubrificantes adequados na indústria alimentícia e farmacêutica é de extrema relevância e este tema é tendência mundial a exemplo do evento que ocorrerá nos próximos dias agora no mês de setembro em Berlim na Alemanha promovido pelo ICIS. A grade de conferências será totalmente focada em definições normativas para o segmento de alimentos e farmacêutico como pode ser visto aqui através dos links abaixo:

    http://www.icisconference.com/FoodGradeLubricants/who-should-attend

    http://www.icisconference.com/FoodGradeLubricants/agenda

    http://www.icisconference.com/FoodGradeLubricants/download-brochure

    Informações sobre o ICIS (organizador do evento):

    ICIS is the world’s largest petrochemical market information provider, and has fast-growing energy and fertilizer divisions. Our aim is to give companies in global commodities markets a competitive advantage by delivering trusted pricing data, high-value news, analysis and independent consulting, enabling our customers to make better-informed trading and planning decisions. We have over 30 years’ experience of providing pricing information, news, analysis and consultancy to buyers, sellers and analysts.

    With a global staff of more than 800, ICIS has people based in Houston, Washington, New York, London, Montpellier, Dusseldorf, Milan, Mumbai, Singapore, Guangzhou, Beijing, Shanghai, Yantai, Tokyo and Perth. ICIS is part of Reed Business Information.

    Rodrigo Massaroni (Technical Coordinator of Greases and Specialties – Fuchs Lubritech).

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    Check-lists de avaliação de fornecedores disponíveis para download gratuito

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    A Grocery Manufactures Association é uma associação de mais de 300 empresas de alimentos dos EUA.

    No site da organização é possível encontrar muita informação de qualidade e inclusive publicações para gestão de fornecedores. Me chamou a atenção que até em língua portuguesa há recursos disponíveis:

    A página conta ainda com o Manual da cadeia de abastecimento de produtos alimentícios (espanhol), contemplando  requisitos diversos que um bom fornecedor deve atender.

    Clique aqui e confira.

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    Esclareça suas dúvidas sobre não-conformidades Maiores e Menores em segurança de alimentos

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    Neste post iremos considerar como referência a norma FSSC 22000, que aborda os requisitos para um sistema de gestão da segurança de alimentos (SGSA). A referência é do próprio esquema certificador, que pode ser conferido aqui.

    Vamos a alguns esclarecimentos:

    Não-Conformidade Menor:

    Falha em um requisito do Sistema de Gestão que não gera impacto na capacidade de atingir os resultados esperados.

    Prazo: Se uma NC Menor é identificada, um plano de ações corretivas é necessário em até 03 meses da auditoria. As ações corretivas devem ser concluídas em até 12 meses após a auditoria. A implementação do plano deve ser revisada, no máximo, até a próxima auditoria de campo.

    Não-Conformidade Maior:

    Falha no atendimento de um ou mais requisitos do Sistema de Gestão, que gera dúvidas sobre a capacidade do sistema de gestão em atingir os resultados esperados acerca da segurança dos alimentos na cadeia de alimentos ou em controlar de forma eficaz o processo para o qual foi destinado.

    Importante: no contexto do SGSA, o resultado esperado é tipicamente um produto seguro; o número de não-conformidades menores associados com o mesmo requisito ou assunto pode demonstrar uma falha sistemática e, assim, constituir um não-conformidade maior.

    Prazo: a organização deve fornecer a evidencia objetiva da análise de causa raiz e plano de ação proposto acordado com o Organismo Certificador em até 14 dias após a auditoria e a NC Maior deve ser fechada nos próximos 14 dias.

    Achados de auditoria que levam a uma NC Maior

    1. Falha ao documentar e implementar o SGSA de forma efetiva.

    2. Falha no SGSA com impacto direto na segurança do alimento.

    3. Múltiplas falhas menoresque acumuladas indicam que a capacidade do SGSA em atingir os resultados esperados é duvidosa.

    4. Falha em solucionar qualquer questão relevante a segurança do alimento de forma oportuna.

    5. NC menores não resolvidas dentro do prazo estipulado.

    6. Evidência de situação que gera dúvidas quanto à segurança dos alimentos e/ou produto inseguro sem qualquer medida tomada para controlar produtos potencialmente inseguros.

     Você deve considerar ainda que a implementação de ações corretivas pode levar mais tempo dependendo da severidade potencial da NC. Nesses casos, o plano de ação corretiva deve incluir qualquer medida ou controle temporário para mitigar o risco até que a implementação das ações corretivas permanentes.

     Atenção: uma NC Maior é automaticamente apontada (em responsabilidade da direção e alocação de recursos) se o plano de ação aprovado não é executado. Se a segurança do alimento está em risco, uma organização já certificada pode ter seu certificado retirado dentro de 05 dias.

     Condições para a certificação: a certificação FSSC 22000 somente é concedida se:

    • Todo plano de ação relacionado a não-conformidades foi aceito
    • Todas as não-conformidades Maiores foram finalizadas

     Uma nova auditoria é necessário nos casos onde as não-conformidades não são resolvidas e o certificado não é emitido em um prazo de 03 meses da data original da auditoria.

     

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    Que desafios a curto prazo temos a nível de segurança alimentar? Visão europeia indicada pelo sistema RASFF (relatório de 2013)

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    O RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed) é um sistema criado na União Europeia que permite um intercâmbio de informações rápido e eficaz entre os Estados Membros e a Comissão sempre que se detectam riscos para a saúde humana na cadeia alimentar humana ou animal. Todos os membros do RASFF (UE 28-onde se inclui a Croácia, Comissão, EFSA, Noruega, Liechtenstein e Islândia) dispõem de um serviço permanente para assegurar que as notificações urgentes são enviadas, recebidas e lhes é dada resposta no mais breve prazo. Graças ao RASFF, podem evitar-se muitos riscos relacionados com a segurança alimentar antes dos mesmos causarem danos aos consumidores.

    O sistema publicou recentemente o relatório referente a 2013. De acordo com este relatório, o ano de 2013 foi rico em eventos, na área da segurança alimentar, na Europa. O escândalo referente à carne de cavalo foi o mais marcante, tendo abalado a confiança dos consumidores nos alimentos comercializados e distribuídos nos supermercados e nas grandes superfícies. Isto, apesar do escândalo ter estado mais relacionado com a fraude do que com os riscos para a saúde. Neste caso, os consumidores foram induzidos em erro por produtos que estavam rotulados como contendo carne de vaca, quando esta tinha sido substituída total ou parcialmente por uma opção mais económica, a carne de cavalo. Os produtos adulterados não representavam, no entanto, riscos para a saúde. A investigação revelou que esta adulteração estava ligada a alguns, poucos, operadores, desonestos, que procuravam aumentar a sua margem de lucro de forma ilegal. Neste caso, o RASFF foi uma ferramenta crucial para rastrear e retirar os produtos nos quais a carne de cavalo havia sido detectada. Como resultado deste escândalo, a Comissão Europeia decidiu criar um sistema de alerta para a fraude alimentar, que já está implementado e a funcionar. O reforço da capacidade europeia para combater a fraude servirá também para fortalecer os sistemas de gestão da segurança alimentar.

    O relatório indicou também novos e emergentes desafios a nível da segurança alimentar. Salienta-se a venda de suplementos alimentares através da internet, a qual escapa à vigilância dos serviços oficiais de inspecção.

    Em relação a este desafio, casos de efeitos adversos para a saúde com suplementos alimentares demonstraram que os consumidores que adquirem estes produtos através da internet devem estar alerta. Quais são os principais problemas? a) nem sempre estes produtos contêm o que está indicado no rótulo; b) nem sempre estão indicadas no rótulo algumas substâncias com propriedades medicinais, podendo existir risco se ocorrer sobredosagem ou se o consumo for combinado com outros produtos, nomeadamente medicamentos.

    Um dos casos mais debatido e mais problemático deveu-se à compra de um produto via lojas on-line aos Estados Unidos da América. Este produto afetou negativamente 11 indivíduos na Holanda com sintomas que variaram entre paragem cardíaca, palpitações, dor no peito, náuseas e dor de cabeça. Não foi claro o que causou as queixas mas a informação partilhada através do RASFF permitiu que as autoridades tomassem as medidas apropriadas em não menos do que 18 países europeus.

    Outros suplementos alimentares contendo uma mistura potencialmente perigosa de sinefrina (um estimulante que ajuda na perda de gordura) e de cafeína (um estimulante energético), foram frequentemente alvo de notificação pela Finlândia e Dinamarca. O maior problema destes suplementos está associado ao fato da composição não ser exacta e também porque a segurança dos ingredientes não está garantida.

    O fato de algumas substâncias com efeitos medicinais não serem mencionadas no rótulo, induz também o consumidor em erro, porque é levado a crer que o efeito resulta de “extractos de plantas naturais”. A fenolftaleína, utilizada como laxante, aparece associada à sibutramina, fármaco utilizado no emagrecimento, e ambas são substâncias que não são frequentemente referidas nos rótulos.

    Saiba mais em http://ec.europa.eu/rasff

     

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    Resumo da Palestra: “Rastreabilidade de alimentos frescos visando a segurança do consumidor final”

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    O blog Food Safety Brazil esteve no V Seminário de Monitoramento e Rastreabilidade na Indústria de Alimentos, organizado pelo ITAL no dia 03 de setembro de 2014, onde tivemos a oportunidade de participar da palestra do Sr. Gabriel Bitencourt de Almeida (CEAGESP) sobre rastreabilidade de alimentos frescos visando à segurança do consumidor final.

    Considerando a definição de rastreabilidade como a possibilidade de identificar a origem e principais etapas de produção de bens de consumo e aplicando este conceito a agricultura a rastreabilidade deve abranger:

    • Divisão da área de produção em talhões com características similares;
    • Monitoramento constante (controle de pragas, variação do clima, incidência de chuvas, etc);
    • Anotações e justificativas de todos os tratos (adubações, irrigação, etc);
    • Boas práticas na colheita e pós colheita;
    • Identificação individual de todos os lotes com a respectiva amarração do talhão de origem;
    • Adoção de um protocolo ou no mínimo de boas praticas agrícolas.

    Atualmente o cenário de exigência dos consumidores tem se tornado mais elevado pois contempla a qualidade dos alimentos (aparência e sabor), a segurança dos alimentos (ausência de resíduos de agrotóxicos, outras contaminações químicas e microbiológicas) e aspectos ambientais e sociais da produção (preservação do meio ambiente, condições de trabalho, agricultura familiar, grupos étnicos, etc).

    Durante as décadas de 60 e 70 houve a invenção e disseminação de novas sementes e práticas agrícolas que permitiram um vasto aumento na produção agrícola em países menos desenvolvidos. Este período é considerado como Revolução Verde, e é um amplo programa idealizado para aumentar a produção agrícola no mundo por meio do ‘melhoramento genético’ de sementes, uso intensivo de insumos industriais, mecanização e redução do custo de manejo.

    O modelo se baseia na intensiva utilização de sementes geneticamente melhoradas (particularmente sementes híbridas), insumos industriais (fertilizantes e agrotóxicos), mecanização, produção em massa de produtos homogênios e diminuição do custo de manejo. Também são creditados à revolução verde o uso extensivo de tecnologia no plantio, na irrigação e na colheita, assim como no gerenciamento de produção.

    Consequentemente a revolução, houve o enorme aumento de produtividade que salvou milhões de pessoas da fome e minimizou a necessidade de desflorestamento.

    A ciência agronômica alavanca seus conhecimentos para encontrar soluções racionais para o uso de insumos modernos, manejo integrado de pragas e doenças, adubações equilibradas e baseadas em análises e expectativa de produtividade.

    As legislações mais recentes possuem alguns entraves significativos (ex.:PARA), como a ausência de moléculas de agrotóxicos registrados em numero suficiente para um adequado suporte fitossanitário para a grande maioria das culturas de frutas e hortaliças. Isso dificulta significativamente que o produtor realize o controle de pragas dentro dos parâmetros legais e não consegue se enquadrar em nenhum sistema de rastreabilidade.

    Para minimizar este cenário o Ministério da Agricultura está incentivando a Produção Integrada Agropecuária (PI Brasil) que é focada na adequação de sistemas produtivos para geração de alimentos e outros produtos agropecuários de alta qualidade e seguros, mediante a aplicação de recursos naturais e regulação de mecanismos para a substituição de insumos poluentes, garantindo a sustentabilidade e viabilizando a rastreabilidade da produção agropecuária.

    Trata-se de um processo de certificação voluntária no qual o produtor interessado tem um conjunto de normas técnicas específicas (NTE) a seguir, as quais são auditadas nas propriedades rurais por certificadoras acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

    O objetivo da Produção Integrada visa atender as diversas etapas da cadeia agrícola:

    Em paralelo a este programa de incentivo, também entrou em vigor em 16 de junho de 2014 a Instrução Normativa Conjunta no. 01 com a finalidade de estabelecer as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente, bem como o limite máximo de resíduos permitido.

    Desta forma, podemos concluir que é impossível, ou pelo menos inviável, a volta aos métodos anteriores, o que reforça a necessidade de se manter uma rastreabilidade segura no processo agrícola.

     

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    Entrevista: os erros mais frequentes cometidos na gestão do HACCP

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    A Dra. Tatiana Lorca, é Gerente Sênior de Educação em Segurança dos Alimentos e Treinamentos (Ecolab, Food & Beverage USA). Sua formação acadêmica é Mestre e Ph.D em Food Science & Technology pela Universidade Virginia Tech, USA. Possui ainda credenciais como consultora e instrutora para FSSC 22000, BRC , SQF e HACCP. Ela estará no Brasil ministrando o Workshop de HACCP nos dias 02 e 03 de outubro no evento Food Safety Insights e tem muito a compartilhar sobre o assunto.

    Eu lhe revelei que em teoria, desde 1993 as empresas brasileiras supostamente devem ter o HACCP implementado.

    Passados mais de 20 anos, nem todas atendem ainda a este requisito.  Perguntei então quais são as maiores dificuldades para se conseguir implementar de forma consistente esta sistemática? Quais aprendizados dos últimos anos?

    Os desafios potenciais que o Brasil tende a enfrentar atualmente são os mesmos que serão enfrentados globalmente, salvo particularidades muito específicas. Em resumo:

    1. A Alta Gestão não se mostra completamente comprometida (em aspectos como de pessoal ou financeiro, por exemplo) para permitir que a Equipes desenvolvam e implementem um programa de HACCP nas instalações.

    2. Muitas vezes, os programas HACCP não refletem as atividades reais do local. Questões como a utilização de  produtos e equipamentos são recorrentes, além de falta de processos.

    3. Nos casos em que um plano de HACCP foi desenvolvido pela empresa, muitas vezes o desafio está em torná-lo simples e prático o suficiente para que seja implementado e sustentado. Como resultado, há pouca propriedade do plano nas operações e as lacunas são vistas nos planos e nas atividades ao longo do tempo. É muito importante que a empresa verdadeiramente “se aproprie” do seu plano de HACCP, uma vez que serão os únicos a implementá-lo e sustentá-lo. Às vezes isso pode ser alcançado dentro do espírito de melhoria contínua e através da utilização de metas e incentivos para o site.

    4. A Análise de Perigos não aborda todos os riscos potenciais especialmente aqueles inerentes às matérias-primas e ingredientes.

    5. O estudo HACCP e a posterior manutenção dele não são realizados por uma equipe        multidisciplinar, mas sim por uma pessoa. Isso resulta em um programa de HACCP unilateral, com fraca aderência pelos times dentro do site como um todo.

    6. A falta de evidências científicas que sustentam a escolha dos limites críticos. Os limites críticos devem ser validados e precisam demonstrar sua eficácia tanto na teoria quanto na  prática.

    7. A falta geral de validação completa e exaustiva para o plano HACCP e programas de pré-requisitos. Em muitos casos os sites demonstram apenas uma  parte de um processo de validação. Por exemplo, eles podem mostrar que os controles existentes são teoricamente viáveis, mas eles não podem provar que os controles funcionam de forma eficaz em sua fábrica para os seus riscos específicos.

    8. Programas de pré-requisitos (que são os fundamentos de um bom programa de HACCP) que não são robustos, comprovadamente eficazes, ou devidamente controlados. Muitas vezes, não são revisados junto com o programa HACCP quando há uma mudança significativa para um produto ou um processo (ou quaisquer outras alterações significativas que justificassem a revisão do programa de HACCP).

     

    Para ir ao evento Food Safety Insights, clique aqui.

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    Manual de Boas Práticas de Fabricação x POPs – Procedimentos Operacionais Padronizados

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    Muitas indústrias de alimentos, restaurantes, lanchonetes e serviços de alimentação em geral, em especial no início de suas atividades, têm dúvidas quanto à elaboração do Manual de Boas Práticas de Fabricação e dos tão famosos POPs – Procedimentos Operacionais Padronizados.

    Já presenciei, mais de uma vez, pessoas e mesmo profissionais da área de alimentos com ensino superior completo que desconheciam o que era um POP, ou as diferenças entre o que deveria conter o Manual de Boas Práticas, o que deveria conter cada POP e quais eram os POPs obrigatórios para a sua empresa.

    Por definição, Manual de Boas Práticas é o documento que descreve as operações realizadas pela pessoa física ou jurídica, e que inclui, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção da higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle de qualidade da água para consumo humano, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final.

    Procedimento Operacional Padronizado – POP – é o procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos.

    Em resumo, o Manual de Boas Práticas deve descrever como é a sua empresa, quais são os produtos que sua empresa vende, onde está localizada, como são as instalações físicas, quais são as principais operações, como funcionam os principais requisitos referentes ao recebimento dos produtos, ao armazenamento, ao pré-preparo dos alimentos, ao preparo dos alimentos; alguém que nunca esteve em sua empresa, ao ler o Manual de Boas Práticas, deve conseguir formar uma ideia concreta de como é e de como funciona essa empresa. Contudo, a legislação entende que alguns assuntos que compõe o Manual de Boas Práticas, como potabilidade da água, controle de pragas, higienização, saúde do funcionário, asseio pessoal e outros são tão importantes que precisam ser melhor detalhados, monitorados e verificados. Para este detalhamento, deve-se criar um passo a passo, explicar as formas de monitoramento e de verificação e criar um procedimento padronizado, ou seja, assim foram estabelecidos os POPs.

    Tanto o Manual de Boas Práticas como os POPs são documentos exigidos pelas legislações vigentes e que devem estar devidamente implementados, atualizados e disponíveis para a consulta.

    A tabela a seguir descreve quais POPs devem ser elaborados conforme cada legislação vigente e conforme a atividade realizada (sendo IA para industrias de alimento, CV para comércio varejista, cozinhas industriais e as cozinhas institucionais e CAA para o comércio atacadista de alimentos), lembrando que o Manual de Boas Práticas é obrigatório em todos os casos e em todas as legislações.

    Baixe aqui uma super-tabela com o resumo dos POP obrigatórios.

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    Webinar oficial da FSSC 22000 no dia 26 de setembro

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    Em 26 de Setembro será realizado Webinar da FSSC 22000 destinado aos profissionais de qualidade e segurança do alimento que possuem interesse sobre o tema gestão da segurança de alimentos. Clique no link para realizar sua inscrição e obter maiores informações.

    Nesta série de webinars do GFSI Leadership você irá ouvir de Jacqueline Southee, FSSC 22000 EUA, sobre:

    O que há de novo este ano sobre o FSSC 22000

    • Para onde o FSSC 22000 está caminhando em 2015 e além
    • Como você poderá ser impactado pelas mudanças que estão a caminho…. e por que você deve seguir esta direção!
    • Como começar a se preparar hoje para o FSSC 22000 de amanhã
    • Como o FSSC 22000 ajuda a preparar seus membros para SGSA
    • E o Dr. Southee receberá perguntas ao vivo!

     Quem deve participar: se você trabalha com Qualidade & Segurança de Alimentos, Operações, Regulatório, Compras, Finanças…. em empresas já certificadas, em processo de certificação ou que está avaliando um padrão reconhecido pelo GFSI.

    Quer conhecer mais sobre a norma FSSC 22000 ou tem dúvidas? Entre em contato com o Lloyd´s Register: erica.vianna@lr.or / (11) 3523-3948

     

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    Resumo da Palestra: “Rastreabilidade na indústria de laticínios”

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    O blog Food Safety Brazil esteve no V Seminário de Monitoramento e Rastreabilidade na Indústria de Alimentos, organizado pelo ITAL no dia 03 de setembro de 2014, onde tivemos a oportunidade de participar da palestra do Sr. Bolivar Oliveira (Tetrapak) sobre rastreabilidade na indústria de laticínios.
    Segundo a NBR ISO 9000:2000, rastreabilidade é a habilidade de recuperar o histórico, a aplicação ou localização de um produto de uma determinada organização, chegando à origem, informações de processamento, distribuição e posicionamento dos produtos depois da entrega.
    Por que devemos ter rastreabilidade dos produtos alimentícios?
    Devemos manter a rastreabilidade dos produtos para o atendimento a legislação aplicável, para ter o conhecimento da origem dos produtos (alimentos livres de transgênicos, orgânicos, etc), para ter transparência, auxiliar na preservação do meio ambiente e garantir a segurança de alimentos.
    Atualmente o cenário para rastreabilidade apresenta alguns gaps (=lacunas) relativos a falta de interdependência das informações dentro de uma organização, baixa velocidade de resposta e complexidade no levantamento de dados.
    As informações de rastreabilidade também são de suma importância para eventuais necessidades de realizar um recall de produtos.
    Os procedimentos mais comuns de recall em indústrias de laticínio contam com rastreabilidade divididas em duas sistemáticas: por data e hora ou lote. Abaixo uma ilustração resumida destas formas de rastreabilidade:

    A rastreabilidade pode ser feita por registros físicos ou por softwares dos mais simples aos mais sofisticados.

    Algumas tecnologias contam com códigos que possuem o conceito de DNA, compostos por até 10 dígitos podendo chegar a rastreabilidade de aproximadamente 177 informações da qualidade do produto e 128 dados de processo produtivo.

    Independente da sistemática definida pela empresa para realizar a rastreabilidade de acordo com os recursos disponíveis, o importante é que quanto maior a qualidade da informação coletada e registrada, maior a possibilidade de realizar um recall cirúrgico se necessário. Isso significa que ao se identificar um problema que necessite de recall, este pode ser feito por pallet e não por lote reduzindo assim a exposição da organização, e também o custo relativo ao processo de recall.

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    Funcionário com piriri não pode trabalhar manipulando alimentos no Brasil

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    Já estamos acostumados a pensar que como brasileiros, somos bem atrasados em quase tudo em relação a países desenvolvidos, e não seria ser diferente em relação a segurança dos alimentos, certo?

    Eis que em relação à frequência de trabalhadores doentes em cozinhas ou indústrias de alimentos e seus insumos, estamos à frente, e não é de hoje! Muito graças a nossa legislação trabalhista, que ampara o funcionário que apresenta atestado médico e tem seu salário garantido por 15 dias pela empresa, ou então pela Previdência Social, quando o afastamento for superior a este período.

    Não é aceitável que tenhamos trabalhadores febris, com secreções aéreas intensas, diarreia ou vômito circulando na empresa. Afinal, além de ser proibido por nossas legislações sanitárias para alimentos, é só chegar no ambulatório da empresa ser atendido e liberado pelo médico, ou faltar e apresentar um atestado médico.

    É tão natural para nós cumprir requisitos normativos, tais como:

    BRC Food Safety (e outras normas do GFSI):

    7.3.1 A empresa deve ter um procedimento que permite a notificação, por parte dos empregados, inclusive temporários, sobre qualquer infecção, enfermidade ou condição que eles possam estar sofrendo ou ter tido contato.

    Você sabia que na Califórnia está sendo considerado um avanço remunerar o dia de trabalho de um funcionário que ficou doente em casa? Pois é, nos EUA, o dia em casa se recuperando de uma enfermidade é descontado, o que leva muita gente  ir “naquele estado”  trabalhar e quem sabe liberar um fluido corporal na área de manipulação. Confira aqui em California Will Require Paid Sick Leave for Restaurant Workers. E não vai ser tão fácil mesmo assim. Para conquistar este direito, a pessoa tem que ter no mínimo 90 dias de casa e o cálculo do saldo é que para cada 30 horas trabalhadas, uma pode ser potencialmente usada para afastamento remunerado.

    Na Terra do Tio Sam, apura-se que 53% dos surtos por norovírus (principal agente da “virose”) é causada por manipuladores de alimentos contaminados.

    Alguém se sentiu no primeiro mundo?

     

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    A responsabilidade social esta diretamente ligada a segurança e qualidade do produto final

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    Post patrocinado 

    Auditoria SMETA

     

    Sedex Member Ethical Trading Audit

    Uma nova norma esta começou a fazer parte da lista de exigências de qualificações de grandes empresas que adotam os resultados dessa auditoria como um código de conduta de seus fornecedores no momento de credenciá-los para efetivar suas compras.

    Estamos falando da SMETA – Sedex Member Ethical Trading Audit, essa metodologia, que une conceitos e requisitos das normas OHSAS 18001, SA 8000 e ISO 14001, além de um Código de Ética empresarial sobre as relações interpessoais e com seus negócios externos.

    A Indústria de Alimentos possui uma estrutura produtiva que combina atividades estritamente manuais com processos automatizados e as condições de trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores influência diretamente na produtividade, qualidade e segurança do produto final.

    Um Sistema de Gestão da saúde e segurança do trabalhador eficaz na empresa pode trazer vários benefícios potenciais, tais como: fortalecer a imagem da empresa e sua participação no mercado, assegurando aos clientes o compromisso com uma gestão de saúde e segurança do trabalhador demonstrável, reduzir acidentes que impliquem em responsabilidade civil; estimular o desenvolvimento e compartilhar soluções de prevenção e acidentes e doenças ocupacionais.

    A verificação SMETA é a OPORTUNIDADE PARA SUA EMPRESA MOSTRAR O ENGAJAMENTO COM CAUSAS COMO: SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL,

    PADRÕES TRABALHISTAS GLOBALMENTE ACEITOS, MEIO AMBIENTE E RELAÇÕES EMPRESARIAIS ETICAMENTE CORRETAS

    A Control Union Certifications é hoje referência no mercado de certificações, especialmente àquelas voltadas para sustentabilidade baseadas nos requisitos de vários códigos e normas.

    Saiba como a auditoria SMETA pode ajudar você e seus fornecedores a manter a conformidade com as exigências éticas de comércio. Para mais informações e solicitação de um orçamento de certificação para a sua empresa ou empreendimento entre em contato conosco hoje mesmo!

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    Justiça libera divulgação de teste que alertava sobre riscos de purificador de água

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    Será que uma empresa que teve produto mal avaliado em um teste promovido por associação de defesa do consumidor poderia censurar a divulgação do resultado?

    Em 2011, uma empresa fabricante de filtros de água buscou o Judiciário para impedir que houvesse a divulgação de resultado de análises feitas por uma associação de defesa do consumidor. Segundo o teste, níveis os níveis de prata estavam acima dos níveis seguros. A empresa alegou que a divulgação resultaria em danos à sua imagem e que os produtos avaliados pertenceriam a um lote específico, mas que já teriam sido localizados e ações corretivas promovidas, não havendo risco à saúde e segurança dos consumidores.

    Foi concedida a liminar e a associação foi impedida de promover qualquer divulgação das informações referentes às análises, decisão que permaneceu em vigor até o último dia 15 de agosto, quando foi publicada importante decisão proferida pela Justiça Cível do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2011.209.027183-2&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1&PORTAL=1&v=2#).

    Pela decisão em questão, reconheceu-se que o direito à liberdade de expressão deve se sobrepor à inviolabilidade da imagem das pessoas, tendo em vista que, neste caso, estaríamos diante de informação de interesse público, cuja relevância é reconhecida pela “Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

    De acordo com esta premissa, ao direito de informar estaria atrelado o direito de receber a informação e, como a empresa não teria comprovado a inexistência dos problemas apurados nos testes realizados pela associação e os alegados reparos teriam sido realizados em momento posterior ao teste, o Judiciário entendeu que o direito à informação deveria prevalecer, liberando a divulgação dos resultados dos testes realizados (em 2011, frise-se).

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