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Subnotificação de surtos alimentares: até quando?

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Em dezembro de 2014, foi publicado na mídia que 60 surtos de toxinfecção alimentar foram notificados no estado de Minas Gerais. As amostras ( uma média de5 casos por mês) foram analisadas pelo Laboratório de Microbiologia de Alimentos da Fundação Ezequiel Dias (Funed) .

Os principais causadores de doença foram produtos de origem animal, como carnes, produtos de confeitaria, como salgados, sanduíches e massas, gelados comestíveis e produtos lácteos.

Segundo a responsável pelo Serviço de Microbiologia de Produtos da Funed, Junara Viana de Oliveira, o número de amostras recebidas ainda é pequeno se comparado às várias intoxicações ocorridas. “A maioria dos casos não é notificada pelas pessoas contaminadas, que passam mal com algum alimento e não comunicam os órgãos responsáveis pela fiscalização”, relata.

É sabido que os surtos alimentares representam um problema mundial de Saúde Pública cada vez mais frequente. Aumento do consumo fora de casa, a mudança na forma de preparo dos alimentos e a falta de políticas educacionais visando a preservação da segurança dos alimentos pela população em geral são algumas das causas citadas.  Dificilmente encontramos um individuo que já não tenha sido afetado por um caso. No entanto, ainda é raro conhecermos alguém que tenha relatado o caso oficialmente.

Muitas vezes isso ocorre simplesmente por não saber como proceder. Quantas pessoas sabem, por exemplo, que os órgãos responsáveis pela verificação em caso de contaminação por alimentos são a Vigilância Sanitária e a Vigilância Epidemiológica, responsáveis pelo recolhimento da amostra do alimento  e amostras clínicas das pessoas contaminadas, respectivamente?

Outras vezes, é o sentimento de que nada vai acontecer / mudar que desmotiva os mais entendidos. Quem nunca ouviu o diagnóstico de virose ao buscar auxílio de um profissional da saúde?  Há aqueles que pensam: do que adianta relatar mais um caso de toxinfecção alimentar, se estes ocorrem diariamente?

Quantos estabelecimentos ainda não veem a Vigilância Sanitária como um vilão, pronto para multar / interditar? Provavelmente estes não vão realizar notificação de surtos, mesmo sendo um procedimento obrigatório.

Mudar hábitos, crenças e ou pensamentos não é uma tarefa fácil nem rápida. Somente  com políticas educacionais sobre o tema, considerando como público alvo não só colaboradores da cadeia produtiva de alimentos, mas principalmente toda a população, é  que será possível minimizar o número de casos não notificados de surtos alimentares. Melhor ainda se estas campanhas servirem para minimizar os casos de doenças, não?

 

Pensando nisso, separamos 6 dicas para o preparo correto de alimentos:

– Lave as mãos antes de iniciar o preparo dos alimentos e sempre que for trocar de preparação.

– Não manipule alimentos caso esteja com doenças infectocontagiosas.

– Use apenas utensílios e equipamentos limpos e desinfetados para o preparo de alimentos.

– Use utensílios diferenciados para o manuseio de alimentos crus e cozidos ou para alimentos de diferentes origens. Ex: produtos lácteos, carne, hortifruti

– Cuidado com a temperatura de armazenamento dos alimentos. Quando estiverem frios, devem permanecer abaixo de 10ºC e quando estiverem quentes, devem ser mantidos no mínimo 60ºC.  Nunca deixe alimentos prontos para o consumo dispostos em temperatura ambiente.

– Prazo de validade dos alimentos é coisa séria. Respeite!

Que em 2015 a gente tenha de fato poucos casos de surtos alimentares para notificar!

Fonte: http://www.bhaz.com.br/com-registro-de-cinco-surtos-por-mes-funed-faz-alerta-sobre-intoxicacao-alimentar/

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Transição da ISO 22000 para a FSSC22000

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Muitas empresas já possuem seus sistemas de gestão da segurança de alimentos certificados em ISO 22000 e pretendem obter a certificação FSSC 22000 para que assim possam atender aos requisitos estabelecidos pelo GFSI. Dúvidas comuns nestas situações são: que requisitos adicionais devem ser implementados? Que passos devem ser tomados para solicitar a certificação FSSC22000? Eu devo começar tudo de novo?

A certificação FSSC22000 é um esquema do sistema de gestão da segurança dos alimentos em aderência a norma ISO22000 e a uma especificação técnica de programa de pré-requisitos (PPR). Desta forma, o primeiro passo é identificar e implementar a especificação técnica de PPR aplicável ao segmento da empresa, exemplo:

– ISO TS 22002-1 (Processamento industrial de alimentos).
-ISO TS 22002-2 (Catering)
-ISO TS 22002-3 (Agricultura)
-ISO TS 22002-4 (Fabricantes de embalagens de alimentos)
Em seguida, deve-se implementar os requisitos adicionais que compõem o esquema FSSC22000 (disponíveis aqui

O próximo passo é solicitar uma auditoria de transição ao organismo certificador. Em 2014 a Fundação detentora do esquema FSSC 22000 confirmou que ao solicitar uma transferência de um certificado ISO22000 para um FSSC22000 não seria necessário a realização da auditoria inicial em duas fases. Os estágios 1 e 2 de auditoria podem ser realizados nas instalações do cliente de uma única vez, desde de que atenda aos requisitos substantivos para auditoria de certificação inicial descrita no FSSC Parte II, Apêndice II A1, seção 9.

Esta auditoria de avaliação para atualização de critério pode ser agendada para o período previamente programado para uma auditoria de manutenção ou de recertificação.

Em ambos os casos, a empresa deve comunicar oficialmente e previamente o organismo de certificação para redimensionamento do tempo de auditoria e para que se possa alocar um profissional competente e habilitado para realizar esta nova avaliação. 

A equipe auditora deve registrar no relatório de auditoria que o objetivo do evento é a transição do certificado ISO22000 para o FSSC22000, ou seja que será realizada a avaliação do grau de aderência do Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos quando comparado com os requisitos da ISO 22000, da especificação de PPR aplicável ao segmento auditado e aos requisitos adicionais que compõem o esquema FSSC22000.

A carga horária da auditora é calculada considerando as orientações da Fundação e contempla o tempo previsto para uma auditoria de recertificação (maiores informações estão disponíveis no site da FSSC 22000

Sendo a empresa recomendada, ela recebe um certificado FSSC22000. A data de emissão do certificado é a data da emissão do certificado FSSC e a data original da emissão do certificado ISO 22000 não é indicada no novo certificado.

O certificado FSSC22000 poderá ter uma validade de até três anos. Este prazo máximo é disponibilizado sempre que a auditoria de transição coincidir com uma auditoria de re-certificação ou quando o certificado anterior de ISO22000 for revogado ou não sincronizado com o novo certificado.  Quando a auditoria de mudança de critério for realizada durante uma auditoria de manutenção, o organismo de certificação pode decidir deixar a validade do certificado FSSC 22000 seguir a validade do certificado anterior existente através da sincronização dos certificados.

Maiores informações estão disponíveis em: http://www.fssc22000.com/documents/pdf/guidances/guidance-iso-22000-to-fssc-22000-v2-20141201.pdf

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Como selecionar indicadores e metas para segurança de alimentos?

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Há um antigo ditado popular que diz: “Se o objetivo da vida não for o aprender, a vida torna-se sem objetivo…”.

Então… mãos a obra e vamos falar sobre definição de objetivos em um sistema de segurança de alimentos!!

Vamos começar avaliando os conceitos e requisitos das normas de sistemas de gestão (aqui vou restringir as normas ISO 9001:2008 e ISO 22000:2005): a alta administração deve definir, documentar e comunicar os objetivos e metas do sistema de gestão, incluindo o atendimento aos requisitos do produto e garantir que eles sejam estabelecidos até os níveis pertinentes da organização. Eles devem ser mensuráveis e consistentes para apoiar a política do SGQ ou SQGSA.

Sendo assim, uma sistemática de definição de objetivos e metas deve identificar e definir estratégias para responder antecipadamente às demandas dos clientes, consumidores, colaboradores e demais partes interessadas, definindo e validando os objetivos e metas da organização e criando planos de ação visando o atendimento das metas estabelecidas.

Traduzindo: o processo de objetivos e metas deve ser composto por algumas etapas:

 

1 – Definição dos objetivos, metas e indicadores.

O que considerar nesta etapa do processo?

O ideal seria levar em conta o plano de negócios (bussines plan), quais são os objetivos da alta administração / diretoria (onde a organização quer chegar este ano?), missão, visão, valores e expectativas dos clientes.

Não há uma periodicidade padrão para esta definição, podemos considerar inclusive periodicidades diferentes para cada objetivo. Mas uma prática comum são objetivos anuais.

 

2 – Definição dos indicadores.

Periodicamente devem ser definidos indicadores que irão medir os objetivos da organização. Esta definição deve considerar itens como:

•             Tendências tecnológicas;

•             Cultura Organizacional (se definida);

•             Processos atuais (leiaute, capacidades de processos e estocagem, equipamentos e edifícios);

•             Pessoas (atuais e projetadas);

•             Legislações vigentes (incluindo necessidades de adequação);

•             Demandas de partes interessadas;

•             Utilização de recursos naturais;

•             Necessidades de investimentos.

 

Bom… a esta altura já podemos garantir que a definição dos objetivos e indicadores deve ser alinhada com a etapa de planejamento estratégico da organização, que em geral ocorre juntamente com a elaboração / definição dos recursos financeiros que serão disponibilizados para o período seguinte.

 

É importante se atentar a este timing, caso contrário pode ser que não seja possível revisar o orçamento e incluir grandes investimentos. Então, para alguns itens é necessário pensar em planejamento a curto, médio ou longo prazo.

E agora?? Quais são indicadores que podem ser considerados no sistema de gestão de segurança de alimentos?

 

Como mencionei anteriormente, os objetivos e metas devem ser mensuráveis e consistentes para apoiar a política do SGQ ou SQGSA. OU seja, não há um padrão ou uma regra fixa, mas há um norte.

Uma sugestão de indicador de SGSA é o “Índice de Cumprimento dos PPRs”. Desta forma, fica bem abrangente e pode ser aplicável a qualquer organização.

Para este indicador, liste os PPRs que foram definidos pela equipe de segurança de alimentos, e acompanhe mensalmente o andamento de cada uma destas práticas. Ele pode ser medido de forma binária (conforme e não conforme) ou de forma quantitativa (% de atendimento ou conformidade de cada uma das práticas). Particularmente eu tenho mais afeição pelo quantitativo. Creio que ele se aproxima mais de um número real.

 

Abaixo estão alguns exemplos de PPRs que podem ser considerados para a composição deste indicador:

  • Limpeza e Conservação
  • Limpeza e Higienização das Áreas (pode ser extratificado por área)
  • Potabilidade de Água
  • Recebimento de Insumos
  • Controle de Pragas
  • Recebimento de Produtos Químicos
  • Controle de Produtos Químicos
  • Cumprimento do Plano de Calibração
  • Controle de Produtos Potencialmente Inseguros ou Não Conformes
  • Simulado de Rastreabilidade / Recolhimento
  • Higiene Pessoal
  • Conformidade dos ASO’s
  • Inventário de Vidros e Similares
  • Controle de Acessos
  • PPR de Vidros
  • Auditorias Internas
  • Reclamação de Clientes
  • Novas Legislações
  • Comunicação Específica
  • Atualização do Plano APPCC

 

Atenção: é importante que os objetivos / indicadores não sejam somente reativos (como o índice de reclamações de clientes e consumidores, por exemplo). Isso não significa que não devemos monitorá-los, somente que não podemos dedicar todos os objetivos de SGSA a este tipo de indicador.

Indicadores como o de reclamações, podem e devem ser medidos não somente para ver a evolução e o reflexo das ações internas na percepção do consumidor como também porque ele pode ser um farol para uma situação de risco de crise. O indicador de reclamações também pode ser um item da composição do índice de PPRs.

 

3 – Validação das metas.

O que é combinado não sai caro!

As metas devem ser validadas após o fechamento oficial dos resultados do ano/período, com aprovação da alta administração, podendo ser revistas a qualquer momento do ano caso existam justificativas para tal. Neste caso, é necessária nova aprovação do mesmo responsável ou grupo de responsáveis iniciais.

 

4 – Desdobramento e divulgação.

Agora já estamos na etapa final do processo de definição de objetivos.

Os indicadores e as respectivas metas devem ser desdobrados por área e setor, quando aplicável, e comunicados aos colaboradores. A abrangência do desdobramento e a forma de comunicação podem ser feitas de várias formas (comunicado formal, reunião de objetivos, etc.).

O mais importante aqui é que todos tenham conhecimento do quanto as suas atividades contribuem par ao atendimento das metas do SGSA.

No próximo post irei abordar a relação entre as análises de indicadores e o processo de ações corretivas e preventivas, qual a sua importância, formas de abordagem e “algunas cositas más”.

Referências:

ISO 22.000:2005 Requisitos:

5.2         Política de Segurança de Alimentos

5.3         Planejamento do Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos

5.8         Análise Crítica pela Direção

 

 

ISO 9001:2008

5.4.1      Objetivos da Qualidade

5.4.2      Planejamento do Sistema de Gestão da Qualidade

5.6         Análise Crítica pela Direção

 

 

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Embalagens e Produtos elaborados com BPA são seguros segundo EFSA

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A European Food Safety Authority (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos)- EFSA recebeu várias críticas à afirmação de que a exposição aos níveis atuais de bisfenol A (BPA) é muito baixa e “não representa um risco para a saúde dos consumidores de todas as faixas etárias (incluindo fetos, recém nascidos, crianças e adolescentes)”, embora muitas dúvidas ainda precisem ser esclarecidas, afirma em seu relatório após uma reavaliação completa sobre esta substância possível causadora de transtornos do sistema endócrino.
Apesar da constatação a EFSA baixou o limite de segurança para exposição humana, e declarou que isto é porque o método utilizado para avaliar o risco de BPA tornou-se mais refinado. O novo limite de segurança para exposição humana é de 12 ½ vezes menor do que o nível o limite anterior: a dose diária tolerável deve ser de 4 microgramas (µg) por quilograma de peso corporal, contra 50 µg atualmente, recomenda. EFSA afirma que a exposição da dieta ou de uma combinação de fontes (dieta, pó, cosméticos e papel térmico) é ” consideravelmente sob ” este nível novo.
A reavaliação concluiu que, com base em estudos com animais, a ingestão de BPA em mais de 100 vezes a dose diária tolerável pode causar efeitos adversos nos rins e no fígado, podendo afetar também as glândulas mamárias dos roedores.
A agência salienta, contudo, a “incerteza sobre os efeitos potenciais do BPA nas glândulas mamárias, assim como nos sistemas reprodutor, metabólico, neurocomportamental e imunológico”, assim como seus possíveis efeitos indesejáveis com altas doses “nos rins e no fígado”.
Esses efeitos, assim como a possível incidência no desenvolvimento do câncer, em particular o de mama, “são considerados pouco prováveis, mas não podem ser excluídos”.
Os especialistas da EFSA reconhecem igualmente que não têm dados suficientes da exposição cutânea, o que, segundo um deles, Trine Husoy, “aumenta a incerteza que cerca as estimativas relacionadas aos recibos de caixas eletrônicos e aos cosméticos”. Mas a agência garante que considerou todas essas dúvidas ao reavaliar a dose diária tolerável.
A EFSA, irá reconsiderar está TDI (tolerable daily intake -dose diária tolerável) temporária e espera a publicação dos resultados de um estudo da investigação pelo programa Nacional de Toxicologia realizado nos Estados Unidos dentro de dois a três anos.
Até que as dúvidas estejam esclarecidas a agência pede paciência as autoridades que se opõem essa opinião ao BPA.
Dentre as autoridades mais restritivas está a Agência Francesa de Alimentação e Ambiente (ANSES) que que proibiram seu uso em todas as embalagens alimentícias e papéis de recibo térmico desde o início do ano. Disse que houve certas diferenças entre eles e a EFSA principalmente de como as incertezas foram contabilizadas e na interpretação dos estudos disponíveis.
No seu relatório de 2013, ANSES, estabeleceu uma TDI de 25 ng/kg/d, que é 160 vezes menor que o da EFSA. Outro ponto é que, ANSES expressa a preocupação de que o BPA possa levar a uma ” mudança na estrutura da glândula mamária no nascituro que poderia promover o desenvolvimento do tumor subsequente “.
O grupo Europeu de plástico policarbonato/Bisfenol A classifica a restrição francesa de “inapropriado” diz que “Esta conclusão da EFSA sobre BPA deve ser usado como base consistente e harmonizado para a regulamentação europeia de segurança alimentar, e devem ser respeitadas por todos os membros comissão europeia.”
Em 2012, a US Food and Drug Administration-FDA, alterou a sua regulamentação para que este composto químico não fosse mais utilizado na fabricação das mamadeiras, copos para bebês e embalagens de leite artificial. No entanto, a agência reafirmou que o BPA é seguro em aplicações de contato com alimentos e que a margem de segurança ultrapassa o fator de incerteza de 1000 e disse que não encontrou motivos comprovados cientificamente para uma proibição mais ampla.
Na UE (União Europeia) O bisfenol A, (ou BPA) está proibido desde 2011 nas mamadeiras distribuídas e é utilizado nas embalagens de plástico para alimentos, garrafas de água e recibos de caixas eletrônicos.
Vários países também têm proibições parciais de embalagens, como a Dinamarca, Suécia, Bélgica, Áustria.
O Brasil, optou por proibir a importação e fabricação de mamadeiras que contenham Bisfenol A, considerando a maior exposição e susceptibilidade dos indivíduos usuários deste produto. Esta proibição está vigente desde janeiro de 2012 e foi feita por meio da Resolução RDC n. 41/2011. Assim, mamadeiras em policarbonato não podem ser comercializadas no Brasil. Para as demais aplicações, o BPA ainda é permitido, mas a legislação estabelece limite máximo de migração específica desta substância para o alimento que foi definido com base nos resultados de estudos toxicológico
Já o Centro de Prevenções ao câncer de Mama de Londres (Breast Cancer UK) rejeita esta conclusão de forma contundente. Numerosos estudos científicos mostram que o BPA tem a capacidade de transformar as células normais da mama em células malignas.
Breast Cancer UK apelou aos consumidores: “Nós pedimos a todos que continuam a ter cautela ao escolher seus produtos e evitar exposições desnecessárias a substâncias químicas nocivas em suas vidas diárias, especialmente durante a gravidez “, disse o presidente- executivo de Câncer da mama Reino Unido, Lynn Ladbrook. ” Existem hoje muitos estudos que sugerem que o BPA pode ter efeitos em níveis muito baixos e esta foi uma oportunidade para a EFSA exigir medidas de segurança mais rígidas que proíbem o uso de BPA em embalagens de alimentos e bebidas. Em vez disso, o anúncio da EFSA embala o público com um sentido equivocado de segurança.
Diante de um cenário inconsistente e contraditórias, será que existe alguns jogos econômicos, científicos e políticos envolvidos no debate a respeito de sua segurança para um mercado amplo e extensivo em produtos que usam o BPA?

Fontes:
ANVISA- Bisfenol A -< http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/alimentos> Acesso em 24 de janeiro de 2015.
FOOD QUALIDTY NEWS- BPA SAFE VERDICT PROMPTS WIDE RESPOSE<http://www.foodqualitynews.com/Industrynews/Reaction-to-EFSA-s-verdict-that-BPA-is-safe> Acesso em 24 de janeiro de 2015.
Abiplast- Composto químico encontrado em produtos plásticos não apresenta riscos para a saúde < www.abiplast.org.br/noticias/composto-quimico-encontrado-em-produtos-plasticos-nao-apresenta-riscos-para-a-saude/20150123143545_N_536> Acesso em 24 de janeiro de 2015.

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Controlando Alergênicos – Parte I

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Gestão de alergênicos é sempre um tema polêmico e complexo, inclusive para grandes empresas e experientes equipes de segurança do alimento. Quase sempre é necessário investir em conscientização, espaço físico, utensílios exclusivos, equipamentos dedicados e uma série de requisitos de gestão que dependem de comprometimento da Alta Direção para que sejam sustentados ao longo prazo. E quando o investimento não cabe no orçamento a curto prazo, não há nada que possa ser feito? Sim, muito pode ser feito, com relativo pouco investimento.

Um dos pilares da gestão de alergênicos é o controle da contaminação cruzada para evitar a presença não intencional de alergênicos não citados na lista de ingredientes (os famosos “traços). Se você está iniciando uma empresa ou iniciando o controle de alergênicos em sua planta, o que é fundamental ter em mente? Quais seriam os primeiros passos?

De forma bem simplificada, enumerei dez passos como referência. Os três primeiros passos, citados neste artigo, permitem melhor compreender como os alergênicos estão distribuídos na sua planta industrial:

1º passo: Identifique os alergênicos presentes na sua empresa.

Neste ponto, além de revisar todas as suas matérias-primas brutas (açúcar, xarope de glicose, gordura vegetal hidrogenada, por exemplo) será necessário avaliar criteriosamente a ficha técnica de todos os seus ingredientes e coadjuvantes de produção, verificando se possuem alergênicos em sua composição (comum em caso de aromas, por exemplo, onde os veículos podem ser derivados de alergênicos) ou podem conter traços de alergênicos. Caso essas informações não estejam disponíveis na ficha técnica, será necessário entrar em contato com cada fornecedor e solicitar uma declaração de quais alergênicos podem estar presentes.

2º passo: Faça uma Matriz que avalie a relação de cada produto com cada alergênico, conforme o exemplo abaixo:

Essa planilha servirá como base para a rotulagem preventiva dos produtos, além de permitir entender como se dividem os alergênicos dentro da sua planta.

3º passo: Entenda como os alergênicos e seus respectivos produtos se dividem na planta durante a produção, armazenamento e transporte.

Uma boa forma de fazer essa análise é, tendo uma planta baixa de sua empresa, usar lâminas transparentes de retroprojetor e desenhar o movimento de cada alergênico separadamente em cada folha. Tendo feito isso para todos os alergênicos, sobreponha-as sobre a planta. Você entenderá os pontos mais críticos para controlar a manipulação, armazenamento ou transporte dos alergênicos e também poderá reestudar as rotas, evitando movimentações desnecessárias.

A partir da compreensão de quais são e onde estão os alergênicos na sua planta, os próximos passos são relacionados a reavaliação dos seus processos, como veremos na sequência – “Controlando Alergênicos – Parte II”.

 

 

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Restrição à barba: direito à segurança de alimentos deve prevalecer

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Foi falado sobre a possibilidade de proibição do uso de barba na indústria de alimentos neste post e surgiram questionamentos quanto à legalidade de eventual restrição vinda de norma ou de imposição do empregador.

Afinal, proibir o uso de barba e/ou bigode violaria o direito individual dos empregados? Seria discriminação estética? O que fundamentaria tal vedação?

Entre 2008 e 2011, a justiça do trabalho analisou demanda apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em face de um banco na qual se discutiu a legalidade da proibição do uso de barba, cavanhaque, bigode ou costeleta (ver aqui).

Em decisão de primeira instância, o juiz entendeu que a proibição se configuraria como dano estético e que o interesse do empregador não poderia “se sobrepor ao direito do trabalhador no tocante a questões tão pessoais”, impondo multa ao banco por tal prática .

Ao analisar o tema, o Tribunal Regional do Trabalho interpretou o caso de maneira oposta, entendendo não ser possível “negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir e de se apresentar no ambiente de trabalho, inclusive no que diz respeito à proibição do uso de barba, bigode, cavanhaque ou costeleta, quando em serviço, o que não se revela como exigência abusiva ou desarrazoada”.

No caso analisado, o tema se restringe ao conflito entre o direito individual dos empregados de decidirem sobre seu corpo e sua aparência e o direito de o empregador, um banco, zelar pela imagem da instituição. O caso relatado não representa a posição final do Judiciário brasileiro, mas ilustra quais os valores em debate.

Quando se pensa no contexto da indústria de alimentos, estamos diante de um bem jurídico ainda maior do que o do caso descrito: a proibição do uso da barba se fundamentaria no dever se se garantir a segurança daqueles que irão consumir os alimentos que estão sendo produzidos, o que passa, necessariamente, pela garantia de higiene na fase de produção do alimento.

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 Cecília Cury é advogada, representante do movimento POENOROTULO e colunista do blog Food Safety Brazil.

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Transporte de alimentos em equipamentos certificados para transporte de produtos perigosos

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Atualmente nos deparamos com um número crescente de indústrias de alimentos (independente do tamanho, segmento ou porte) se preocupando e implantando práticas para melhorar as condições de segurança de alimentos em seus processos produtivos. Uma parte desta etapa é a avaliação antes do carregamento, qualificação do transportador, etc.

 Contudo, extrapolando a área que está no controle da organização, o que tem se encontrado por estes milhares de quilômetros de estradas neste Brasil afora?

 Recentemente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) criou a Comissão Nacional de Fiscalização de Produtos Perigosos (CONAFIPP) e o Grupo de Fiscalização de Produtos Perigosos (GFPP) com o objetivo de fiscalizar as condições de transportes de produtos químicos.

 A PRF tem competência de atuação no transporte, nos âmbitos nacional e internacional, complementando a fiscalização e demais procedimentos com o acionamento de outras instituições (Vigilâncias Sanitárias, VISAs, ANVISA, Secretarias da Agricultura, Delegacias, IBAMA, etc.) se for necessário.

 Podemos considerar que há dois tipos principais de transporte: a granel (realizado normalmente em equipamentos tanques) e fracionado (normalmente realizado em carrocerias ou baús). Cada qual tem características próprias para serem realizados com segurança, de acordo com os amparos legais que regulam o transporte dos produtos perigosos e de alimentos.

Os produtos considerados perigosos estão divididos em 9 (nove) classes:

  1. Explosivos
  2. Gases
  3. Líquidos Inflamáveis
  4. Sólidos Inflamáveis
  5. Substâncias Oxidantes ou Peróxidos Orgânicos
  6. Substâncias Tóxicas ou Infectantes
  7. Radioativos
  8. Corrosivos
  9. Substâncias Perigosas Diversas

Independente do produto químico que estamos falando (perigosos ou não perigosos), os contaminantes químicos podem causar sérios danos à saúde de seus clientes/consumidores e ter um efeito importante sobre o negócio. Por isso, na avaliação de perigos, são considerados os perigos químicos, definidas listas positivas de materiais ou equipamentos autorizados a entrar em contato com o produto, etc. O objetivo é avaliar a possibilidade de contaminação direta ou por migração, destes materiais para o alimento (semiacabado ou acabado).

 Em Jan/2015 a CONAFIPP divulgou o resultado da fiscalização feita em 2014 e os números são absurdos, principalmente se considerarmos que somente 1% dos integrantes da PRF que compõem o GFPP realizam este tipo de fiscalização, conforme suas escalas rotineiras permitem.

Em 2015 a atuação continua. Na última semana um veículo que transportava aproximadamente 35 toneladas de produtos (dentre eles alimentos e bebidas, cosméticos, hipoclorito e solventes inflamáveis) foi autuado e somente liberado após a transferência dos produtos para outro veículo devidamente sinalizado e equipado. Somente na inspeção deste veículo foram aplicadas 15 autuações, incluindo a notificação do condutor.

 

Uma das grandes dificuldades da efetividade do trabalho é a continuação, ou seja, como os demais órgãos públicos dão andamento (ou se há algum tipo de continuidade) nas informações recebidas da PRF. Em alguns casos, as agências da vigilância sanitária municipais interromperam o percurso dos materiais, garantindo que os alimentos não prosseguissem ao destinatário. Mas também houve casos em que entenderam não ser de suas competências, ou depois de contatadas pela primeira vez não retornaram e nem eram mais localizados seus responsáveis.

 

Os fiscalizadores receberam orientações para elaborar o Boletim de Ocorrência Policial (BOP), encaminhando para os Ministérios Públicos (MP). Isso significa que posteriormente há a possibilidade do MP desenvolver os trabalhos conjuntos harmonizando os procedimentos e condutas de cada um ou acionar judicialmente os envolvidos nestas práticas irregulares.

 

Aqui vale lembrar que além do risco à segurança de alimentos, se avaliarmos pela ótica ambiental, a Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), considera a corresponsabilidade no âmbito de pessoas jurídicas, permeando por diversos níveis da organização, mas não exclui a responsabilidade de pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participantes de uma prática, conduta criminosa ou atitude de impedir, quanto fosse possível evitar. Pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na referida lei.

 

Fica aqui um alerta para que as organizações fiquem atentas para a continuidade do trabalho que é realizado internamente. De nada adianta tomarmos tanto cuidado com as boas práticas de fabricação, controle de produtos químicos dentro das instalações, cuidados com biovigilância e bioterrorismo se depois que despacharmos os produtos eles forem transportados e/ou armazenados desta forma…… Fique de olho!!

 

Referências:

www.produtosperigososbrasil.com

Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977.

Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998.

http://www.radioguaiba.com.br/noticia/prf-notifica-motorista-que-transportava-alimentos-junto-com-cargas-perigosas/

 

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Entrevista: farmacêutico Clementino Feitosa Júnior

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Dia 20 de janeiro foi o dia do farmacêutico, e como homenagem a estes profissionais, principalmente aos que atuam na indústria de alimentos , entrevistamos Clementino Da Cruz Feitosa Junior, graduado em farmácia há 16 anos e sendo 12  dedicados à Segurança de Alimentos.

Ao escolher o curso de Farmácia, já se imaginava ou se interessava em atuar na indústria de alimentos?

Na verdade não, tudo aconteceu meio que por acidente. Pela própria essência da minha profissão, segui a tendência normal depois de formado fui trabalhar como farmacêutico em uma grande rede de farmácias em Santa Catarina. Certo dia recebi a visita de um colega que havia terminado a especialização em Alimentos e estava fazendo estágio em um frigorifico. Entusiasmado com as oportunidades relatadas por ele, para profissionais farmacêuticos, decidi cursar também a especialização.

 

Como iniciou a carreira na indústria de alimentos?

Após cursar a especialização em alimentos iniciei como estagiário no departamento de Garantia de Qualidade de um grande frigorifica de aves e suínos. Assim que terminei o estágio fui contratado pela Empresa e lá permaneci por 8 anos. Hoje trabalho em uma multinacional como gestor da área de gestão de fornecedores.

Fez mais algum curso para relacionado a área de alimentos?

 Além da especialização em alimentos, fiz pós em Tecnologia e Garantia de Qualidade de Alimentos.

O que fez falta na formação acadêmica em Farmácia para atuar em Alimentos? E o que ajudou?

O que fez falta foi a ausência de incentivo, por parte da universidade, para se iniciar o estágio mais cedo e não somente no estágio curricular, de apenas 5 meses de duração. O que ajudou, sem dúvida, foi a forte formação em bioquímica, microbiologia e disciplinas como tecnologia de carnes, operações unitárias e controle de qualidade.

 O que recomenda para os farmacêuticos que querem atuar na indústria de alimentos?

Que foquem principalmente em áreas onde estes profissionais são mais valorizados, como as áreas de Qualidade e Pesquisa & Desenvolvimento. Tive a oportunidade de conhecer grande profissionais com imenso conhecimento e muito bem remunerados pelos seus serviços prestados à Industria. Eles foram minhas referencias em toda minha carreira.

 Comente um pouco sobre a sua experiência na indústria.

Falando como profissional farmacêutico, trabalhar na indústria foi o grande divisor de águas da minha vida, uma vez que antes disso, me via como um farmacêutico de vocação, ou seja, aquele que adora atuar em farmácias lidando com o publico. Agora nem consigo imaginar trabalhar em outro local que não seja a indústria de alimentos ou algo ligado a ela.

 Como vê a segurança de alimentos no Brasil?

 Acredito que este tema tem evoluído bastante no Brasil mas ainda temos, sem dúvida, muito caminho a avançar. Além da questão cultural – onde se esconde os problemas para não se ter que acionar a mídia em um recall – falta ao nosso país uma fiscalização mais atuante e comprometida com a saúde da população. É inaceitável que ainda tenhamos tantas diferenças nas atuações dos órgãos competentes de norte a sul do Brasil, onde o mesmo órgão que interdita grande redes por vender produtos estocados a menos de 1°C fora dos padrões, permite que se venda carne fora da refrigeração em feiras livres.

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Insetos no cardápio: uma opção nutritiva e sustentável e…segura!

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Motivo de repulsa para muitos, os chineses são o povo  mais lembrado no quesito consumo de insetos, mas podem ser citados também outros países, como o México com seus chapulines, baratas na França ou besouros apreciados em sopas francesas e alemãs. Aqui no Brasil as formigas içás são iguarias em áreas rurais.

Dado que muitos especialistas entendem que estas fontes de proteína irão trazer uma fonte sustentável de alimentos para um mundo cada vez mais populoso, alguns estudos sérios estão sendo conduzidos e empresas andam se preparando para atender a esta demanda.

Um dos estudos veio da agência de segurança de alimentos da Bélgica, que publicou um dossiê (muito parecido com um estudo de APPCC para as 12 espécies mais comuns naquele país), afirmando ser altamente improvável que insetos produzidos sob condições higiênicas com a intenção de alimentar humanos, venham carregar parasitas e vírus.  

A maior preocupação seria a contaminação dos insetos produzidos em um ambiente eventualmente positivo para patógenos, o que fez a agência relatar a necessidade de uma etapa de descontaminação, como por exemplo, tratamento térmico.  Assim, estas pequenas e ricas fontes de proteína podem ser comercializadas inteiras, moídas, secas, enlatadas ou liofilizadas.

Em relação aos demais perigos, requerem maiores estudos toxicológicos as substâncias que os insetos poderão excretar em sua defesa (venenos). Também há pessoas alérgicas a insetos e suas partes, o que deve influenciar orientações de rotulagem. Advertências ao consumidor para minimizar danos físicos como perfurações, incluindo remover patas e asas antes do consumo, podem vir a ser consideradas.

Acredita-se que a aceitação pelo consumidor possa ser um problema, contudo, formas de apresentação como farinhas proteicas de insetos e extratos podem ser uma alternativa bastante viável para contornar a questão do impacto visual.

Ainda não há legislação específica para a produção de tais iguarias, mas sugere-se desde já a adesão às boas práticas conhecidas como requisito mínimo para quem esteja pensando entrar no ramo.

 

Fontes:

 Belgium gives advice on food safety of insects

Insects could feed growing global appetite for protein, says Euromonitor

Does the edible bugs trend have the legs to succeed?

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Qual será o maior desafio para a segurança de alimentos este ano?

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O portal IFSQN lançou uma pesquisa para seus leitores (profissionais de várias partes do mundo) no dia 15 de janeiro: “Qual será o maior desafio para a segurança de alimentos este ano?”

No dia 31/05, o resultado foi este:

 

O primeiro lugar para fraudes e autenticidade, mostra que o público está antenado com os novos requisitos de GFSI, como podemos lembrar neste post. O Brasil tem muito o que trabalhar neste requisito, sendo os casos mais emblemáticos representados por Fraudes em alimentos: até onde pode ir a falsificação?

A globalização da cadeia de alimentos ficou em segundo lugar, e também temos dicas a este respeito em posts como Ajuda na análise de perigos do HACCP –  e
Como trabalhar com fornecedores de ingredientes importados?.

Food defense e securidade, tem gradualmente deixado o posto de novidade, para entrar de vez na vida dos gestores, até por que, pode ser motivo para não conformidades maiores em auditorias de certificação. Também procuramos ajudar nossos leitores com vários posts sobre o tema, em particular este último compila as principais publicações.

O que você achou do resultado? Concorda com ele? Estaria alinhado às preocupações dos brasileiros?

 

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Legislação para cloro usado em tratamento de água de consumo humano

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Se sua empresa faz captação de água de algum rio, nascente ou poço, é muito provável que seja utilizado cloro como agente de desinfecção desta água. E que critérios são utilizados para adquirir este produto que será usado na água destinada ao consumo humano? Saiba que em geral os cloros usados para piscinas não são adequados para consumo humano. Também não basta receber qualquer laudo ou ficha técnica do fornecedor de cloro e achar que é suficiente. O que se deve fazer, então?

Segundo a Portaria 2914/2011, do Ministério da Saúde, os responsáveis pelo sistema de abastecimento de água devem exigir dos fornecedores de qualquer produto químico usado no tratamento de água para consumo humano o laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT. No caso do cloro, vale a Norma Técnica ABNT 15784. Esta norma define os limites das impurezas nas dosagens máximas de uso indicadas pelo fornecedor de modo a não causar prejuízo à saúde humana, ou seja, esta norma define que parâmetros devem ser analisados e devem constar no laudo do fornecedor.  

Visando padronizar os documentos para o atendimento da Portaria 2914 e da norma ABNT 15784, a Câmara Temática de Materiais e Produtos Químicos da ABES (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental) elaborou três modelos de formulários, sendo que dois se referem aos modelos dos laudos que devem ser exigidos do fornecedor de cloro para garantir a sua adequação ao consumo humano e o outro é o encaminhamento  destas informações à Autoridade de Saúde Pública, função que também compete ao responsável pelo sistema de abastecimento de água.

O próprio Ministério da Saúde divulgou, em 9 de dezembro de 2014, uma Nota Informativa, a NI 157, na qual explica estas exigências e recomenda o uso dos três formulários.  

Acesse a NI 157 aqui e baixe os formulários aqui.

Leia também:

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Controles portuários na segurança dos alimentos

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Para poder operar em uma área portuária é preciso seguir a risca todas as exigências do órgão que regulamenta o porto. No caso de Santos, é a CODESP(Companhia Docas do Estado de São Paulo). Essas exigências além de todo o plano de Qualidade, Sáude, Segurança e Meio ambiente (QSSMA),tem as ISO 9001,14001 e a OHSAS 18001, sendo estes os requisitos básicos a serem seguidos, mas cada terminal possui suas certificações de acordo com as suas necessidades e produtos.
Cada tipo de alimento é inspecionado de uma forma. O suco de laranja por exemplo, vem em cargas que seguem em navios próprios para isso, com tanques e refrigeração, onde as análises desse produto embarcado são feitas em seu no próprio laboratório, como os controles físico-químicos e microbiológicos, dentre outros, como lacres.
Existem outros alimentos como soja, milho, açúcar, café etc, em na maioria das vezes as análises físico químicas e microbiológicas são feitas por laboratórios externos, pois muito desses produtos usam terminais terceirizados.
Cada país requer um controle especifico e as vezes uma certificação também, por exemplo os países Escandinavos, onde os regulamentos são rigorosos e determinam que os bens passem por testes de Salmonela e outras análises bacteriológicas, antes que eles sejam admitidos no mercado.
Em países da África do Norte e no Oriente Médio é necessário uma atenção especial devido aos estritos controles nas chegadas. Os riscos de roubo e dano durante o transporte também requerem atenção especial. Selos de seguridade nos lacres dos containeres podem ser requeridos e também alguma norma de higiene especifica, tais como o uso vestimentas antisépticas pelos inspetores. A certificação GOST pode ser requerida para os países membros da CEI. Na inspeção dos carregamentos que precisam ter controle de temperatura também é necessário ter cuidados específicos.
Todo embarque de alimento segue o Codex Alimentarius, certificações como HACCP, GMO, certificados ambientais, Fitossanitarios etc.
Cada produto requer um cuidado como ventilação, controle de temperatura e pressão, fumigação e tramaneto sanitários de containers.
Alguns produtos requer que os laboratórios externos sejam regulamentados pela FIA e alguns países exigem certificações próprias como o GOST para cereias e derivados na Europa por exemplo.

Fonte:Codesp,Codex Alimentarius,FIA.

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Requisitos de Controle de Pragas

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Controle de pragas é um dos assuntos que mais preocupam as empresas quando pensamos em contaminação dos alimentos. Vamos abordar hoje as diferenças e similaridades entre os requisitos de controle de pragas para atendimento da ISO 22000 e da FSSC 22000, ou seja, entre os requisitos legais existentes cujo atendimento é mandatório para a ISO 22000 e os requisitos da ISO TS 22002-1, especificação técnica que compõe o esquema FSSC 22000.

Para este exercício, vamos considerar como exemplo uma indústria de alimentos regulamentada pela ANVISA situada no interior do Estado de São Paulo (dependendo da localização e tipo de segmento, outros requisitos legais devem ser considerados).

Para facilitar o entendimento a apresentação dos dados será na forma de tabela.  Boa leitura!

Tabela 1: Comparação dos requisitos da Portaria 326/97, Resolução RDC 275/02 e ISO TS 22002-1 para temas relacionados ao controle de pragas.

Baixe aqui o texto completo.

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Cursos de Food Safety online – gratuitos e não gratuitos

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As ferramentas de treinamento online estão cada vez mais sofisticadas e hoje podem ser usadas para cursos das mais diversas áreas. As plataformas MOOC (Massive Open Online Course), oferecidas por entidades de renome internacional (como Harvard, Wharton e Stanford), estão contribuindo para a disseminação do conhecimento gratuito, via internet, no ritmo do estudante. Coursera e edX são bons exemplos destas plataformas, com metodologias interessantes para conferir e garantir quem está realizando o treinamento, como o padrão de teclagem (que seria único e intransferível).

Na área de Food Safety, já existem cursos disponíveis para quem tem dificuldade de se mover para os grandes centros, ou prefere realizar o curso no conforto da sua cada (ou escritório!). As vantagens são enormes: a modalidade online é mais barata, promove interação com estudantes de todas as partes do mundo, é constantemente atualizada e normalmente permite ao estudante controlar sozinho a velocidade do treinamento.

Segue abaixo algumas possibilidades:

Online Food Safety Program, da University of Ghelph (Canadá): é um programa de 9 meses de duração, pago. Corra, pois as inscrições vão até o dia 27/01/15.

Online Food Safety Training, do IFSQN (International Food Safety & Quality Network): Treinamento online, pago, do site que reúne as comunidades de profissionais de Qualidade do mundo inteiro. HACCP, Higiene de Alimentos para Manipuladores e ISO 22000 são os módulos disponíveis no momento.

Food Protection Course, do NYC Department Health and Mental Hygiene (EUA): programa de 15 módulos, desenhado para cumprir com os requerimentos de proteção de alimentos da cidade de Nova Iorque, gratuito.

Food Hygiene Course, do Virtual College (Reino Unido): vários cursos disponíveis, pagos, como Segurança de Alimentos e Higiene para Catering, Varejo e Indústria, Food Safety para Supervisores.

 

E você? Já fez um curso online? Está pensando em usar esta ferramenta para disseminar conhecimento na sua empresa?

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Gestão da Qualidade também poderá ser certificada dentro do FSSC 22000

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FSSC 22000 decidiu adicionar um módulo separado para a certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade do alimento (SGQ), com base na ISO 9001, à sua estrutura de auditoria e certificação atual. Esse apêndice vai dar às organizações a possibilidade da empresa ser auditada e certificada para a Segurança dos Alimentos e Sistemas de Gestão da Qualidade com a FSSC 22000.

A complementação em SGQ é voluntária. As organizações podem optar por serem auditadas em segurança de alimentos somente ou terem o módulo QMS adicionado ao esquema FSSC 22000, por meio de uma auditoria integrada. A certificação Food QMS está fora do benchmarking e reconhecimento do GFSI. No entanto, FSSC 22000 aplicará todos os seus atuais e futuros requisitos GFSI e ISO para a boa gestão e integridade também para o novo módulo de QMS. Isto significa que os organismos de certificação, oferecendo o módulo QMS FSSC 22000, devem ser acreditados para ISO 9001 e os auditores devem cumprir todos os requisitos de competência relevantes.

A norma ISO 9001 tem um forte foco no cliente. Isso ajuda a garantir que os clientes obtenham produtos e serviços de boa qualidade e consistentes. Ele também aborda o desenvolvimento de produtos e projetos. A FSSC 22000 espera abrir a possibilidade para a certificação adicional Food QMS ainda neste ano.

 

Fonte: FSSC

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Curso de especialização em gestão da qualidade e segurança dos alimentos

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A  Faculdade de Engenharia de Alimentos da UNICAMP, estará oferecendo sob demanda o Curso de Especialização GESTÃO DA QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

OBJETIVOS DO CURSO
Brasil é um país com grande tradição e cultura na produção de alimentos para consumo interno e exportação. O agronegócio passa por um período de grande transformação e exerce papel importante se não o principal no desenvolvimento sócio-econômico no país. A transformação de matérias-primas alimentares em produtos elaborados de maior valor agregado é uma realidade cada vez maior. Há uma crescente demanda por alimentos mais saudáveis e seguros para atender um público cada vez mais exigente. Assim, está havendo uma adequação normativa dos organismos internacionais para atender e equacionar as exigências de países parceiros comerciais quanto a qualidade e segurança alimentar, quanto a globalização comercial. Órgãos governamentais competentes têm atualizado sua legislação e implementando seus mecanismos de controle específico até transformando-os em barreiras não tarifárias e as empresas vêm buscando fazer as adequações necessárias. Em todas estas ações, os especialistas passam a ter um papel de execução de metodologias analíticas.

PUBLICO ALVO:

O curso é dirigido, aos profissionais que necessitam do conhecimento técnico como ferramenta da gestão: Gestores, Chefes de Grupos, Responsáveis e Consultores na Área de CQ e sistemas de Segurança Alimentar. Não será oferecido treinamento em técnicas laboratoriais.

Oferecimento: período 09/maio/2015 a 10/setembro/2016

Inscrições: 12/01 a 07/05/2015 – http://www.extecamp.unicamp.br/dados.asp?sigla=FEA-0200&of=023
Carga horária : 360h
Pré-requisito: superior completo
Horário: aulas aos sábados das 8h00 às 16h00.

Ementas das disciplinas favor acessar http://www.fea.unicamp.br/cursoextensaofea0200.html
DISCIPLINAS:
FEA-0201 – FUNDAMENTOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR.
FEA-0202 – EPIDEMIOLOGIA DAS PRINCIPAIS DOENÇAS DE ORIGEM ALIMENTAR.
FEA-0204 – SEGURANÇA E QUALIDADE NA CADEIA PRODUTIVA DE ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL.
FEA-0205 – SEGURANÇA E QUALIDADE NA CADEIA PRODUTIVA DE ALIMENTOS DE ORIGEM VEGETAL.
FEA-0206 – NORMAS E PADRÕES DE QUALIDADE – LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS.
FEA-0208 – CONTROLE PREVENTIVO E OPERACIONAL DA QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR. II- O SISTEMA APPCC/HACCP.
FEA-0211 – FERRAMENTAS DA QUALIDADE PARA O GERENCIAMENTO DE PROCESSOS.
FEA-0213 – SEMINÁRIOS: “DISCUTINDO PROBLEMAS EM QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR”.
FEA-0214 – CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS E NOVAS TECNOLOGIAS DE PROCESSO.
FEA-0215 – O SISTEMA EMBALAGEM PARA O SEGMENTO DE ALIMENTOS

Maiores informações: Secretaria Extensão/FEA – tel. (19) 3521-3886 – 3521-4094
email: extensao@fea.unicamp.br – joyced@fea.unicamp.br – jessi@fea.unicamp.br
http://www.fea.unicamp.br/index.html

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Segurança de Alimentos, um assunto delicado!

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Como disse no post anterior, segundo dados do GFSI (Global Food Safety Initiative), órgão que reúne as maiores empresas do setor de alimentação do mundo, cerca de dois milhões de pessoas morrem por ano no mundo por consumo de alimentos contaminados.

Este é um número é assustador!

Pessoas morrendo de fome em pleno século vinte e um já é um tema que gera indignação, mas pessoas morrendo ao se alimentarem é algo para se pensar…

A indústria de alimentos evoluiu muito no quesito controle de contaminações desde o início do século passado até os dias de hoje, mas está cada vez mais claro que os controles, por mais rígidos que sejam ainda são insuficientes para impedir que surtos  por Coliformes fecais ou Salmonella, por exemplo, causem danos a muita gente, mundo afora.

Interessante é observar que situações de risco, como as citadas, podem ser evitadas apenas com o bom hábito de higienização das mãos durante o processo de produção ou de preparação dos alimentos.

E aí está o grande desafio: educar e orientar o ser humano para o cumprimento de regras que nossas mães nos ensinam desde pequenos.

Pequenos gestos como lavar as mãos antes das refeições podem evitar grandes danos à nossa saúde e à saúde das pessoas ao nosso redor.

Com relação aos produtos industrializados, a dica que fica é observar com atenção os rótulos das embalagens não apenas para verificação do prazo de validade. Em um país como o nosso, onde os órgãos de fiscalização não cumprem de maneira adequada sua função, é importante observar também o endereço e se a empresa fabricante possui um número de telefone para atendimento ao consumidor.

E aí, falando em consumidor, resolvi dar uma pesquisada no site do IDEC para, só por curiosidade, ver quantos casos de recall, oficiais aconteceram no Brasil nos últimos anos, quando falamos de alimentos.

Desde 2008 até o ano passado tivemos apenas 10 (dez) casos oficiais quando o assunto é a indústria de alimentos.

Curioso, resolvi fazer uma comparação com a indústria de automóveis e sabem o que eu descobri? Que, desde 2005 já aconteceram 525 (quinhentos e vinte e cinco!?!) casos de recall, que envolveram desde carros populares até modelos mais luxuosos.

Não satisfeito, resolvi dar uma espiada no site do FDA e aí sim, fiquei surpreso!

Apenas nos primeiros quinze dias de 2015 já aconteceram 19 (dezenove!!!) casos de recall em território americano.

E o que isso significa?

Que a indústria brasileira é melhor que a americana?

Que o consumidor americano corre mais riscos que o brasileiro quando se alimenta?

Que os órgãos governamentais, aqui e lá, agem de maneiras completamente diferentes?

Que o consumidor brasileiro está mais protegido quando o assunto é automóvel?

Acredito que vale a pena uma boa discussão sobre este assunto, afinal de contas todos nós sabemos que nosso sistema de saúde trata com “certo desdém” algumas doenças…

Quem é que já não foi a um médico e ouviu como resposta “Isso é só uma virose”, sem que houvesse uma investigação mais profunda a respeito?

Um abraço!

 

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Requisitos de Manejo de resíduos

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 Muitas empresas que estão buscando a implementação de um sistema de gestão da segurança dos alimentos perguntam quais são as diferenças e similaridades entre os requisitos de manejo de resíduos para atendimento da ISO 22000 e da FSSC 22000, ou seja, entre os requisitos legais existentes cujo atendimento é mandatório para a ISO 22000 e os requisitos da ISOTS 22002-1, especificação técnica que compõe o esquema FSSC 22000.

 

 Para este exercício, vamos considerar como exemplo uma indústria de alimentos regulamentada pela ANVISA situada no interior do Estado de São Paulo (dependendo da localização e tipo de segmento, outros requisitos legais devem ser considerados).

 

 Para facilitar o entendimento a apresentação dos dados será na forma de tabela.  Boa leitura!

 Tabela 1: Comparação dos requisitos da Portaria 326/97, Resolução RDC 275/02 e ISOTS22002-1 para temas relacionados ao Manejo de resíduos.

 

 

 

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Falhas em Food Defense podem levar à não conformidades maiores em auditoria de segurança de alimentos

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A última Newsletter da IFS reforçou algo que já deveria ser conhecido aos gestores de empresas de alimentos: falhas de food defense podem levar à não conformidades maiores e portanto “balançar” a obtenção de uma certificação de segurança de alimentos.

A diretriz está vigente desde julho de 2014, e portanto acabou o período de “carência” para as empresas se adaptarem e implementarem as melhorias. Elas podem ser, por exemplo, providências para trancar áreas sensíveis como reservatórios de água, adoção de lacres, uso de circuito interno de TV, ferramentas de identificação e restrição de acesso de pessoal, como crachás e biometria. Medidas como estas visam proteger a empresa de atos intencionais maliciosos de contaminação.

Para saber mais sobre food defense:

Material instrutivo de Food Defense do FDA

FDA desenvolve nova ferramenta para auxiliar no plano de Food Defense

Food defense proteção contra a contaminação intencional

Publicação do PAS 96:2014

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Legislação sobre os pelos do braço dos manipuladores de alimentos

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Há várias referências ao uniforme para manipuladores de alimentos, que podem ser encontradas em publicações estaduais e federais, no entanto, nenhuma delas são diretrizes específicas e diretas em relação aos pêlos e suor dos braços, gerando várias formas de interpretações da melhor abordagem, para a garantia da integridade dos produtos.

De acordo cientistas do Instituto Nacional de Pesquisa do Genoma Humano (2009), Projeto Microbioma Humano, nos Estados Unidos, descobriram que o antebraço é a região externa do corpo que concentra a maior variedade de bactérias e descobriram 44 bactérias diferentes nesta área, contra 19 na região atrás das orelhas, que é a de menor densidade. A equipe da pesquisadora Julia Segre analisou bactérias encontradas em áreas secas, como braço e perna, úmidas (axilas) e oleosas (ao redor do nariz). De acordo com a contagem realizada, as áreas oleosas se mostraram menos diversificadas que as secas e úmidas.

A superfície da pele (epiderme) abriga a microbiota transitória, hóspedes acidentais da pele, em regiões “descobertas” expostas ao meio ambiente cuja sobrevivência sobre o território cutâneo é fraca e temporária. É representada, tipicamente, pelas bactérias Gram-negativas, como enterobactérias (Ex: Escherichia coli), bactérias não fermentadoras (Ex: Pseudomonas aeruginosa), além de fungos e vírus. Procedimentos de lavagem das mãos e banho com água e sabão, facilmente são removidos, ou podem ser destruídos/inativados pelo uso de anti-sépticos.

 A microbiota residente habita as secreções das glândulas sudoríparas, sebáceas e folículos pilosos (camadas mais internas da peles) que fornecem água, aminoácidossais, uréia e ácidos graxos  que podem servir de nutrientes.  As bactérias que predominam nesta região são de baixa virulência, são do gênero Staphylococcus, Corynebacterium e Propionibacterium e não conseguimos eliminar ou reduzir definitivamente a flora residente pela higienização das mãos ou banho com água e sabão, pois, ela prontamente se recompõe.

Na falta de normas específicas, cada empresa deverá fazer uma avaliação criando um programa pré-requisitos (PPR) para eliminar, reduzir ou minimizar este perigo, que para alguns autores é classificado como físico e microbiológico. Existem algumas orientações gerais que as empresas podem adotar para garantir a inocuidade dos alimentos:

  • Priorizar uso de uniformes que cubra todo o braço nas etapas de manipulação em que os produtos têm exposição direta ou embalagens primárias;
  • Desenvolver com fornecedores roupas que são ajustadas corretamente nas mangas que não permitam pêlos ou gotículas de suor que podem cair durante a produção.
  • Recomenda-se uso de blusa de manga comprida, que cubra todo o braço (material feito de poliéster/ algodão para restringir possíveis fibras das roupas), já o uso do jaleco para funcionários deve ser indicado para aquelas atividades em que o tempo de exposição direto com o produto ou embalagens primárias seja mínimo);
  • Ajustar a temperatura do ar na área manipulação de alimentos para evitar que os trabalhadores transpirem nos alimentos ou em superfícies;
  • Utilizar mangote descartável para os casos em que o uso de uniforme de manga curta do manipulador, que estiver em uma linha de produção em contato direto com o produto ou embalagens primárias, evitando assim contaminações, como pêlos que podem cair no produto.
  • Incentivar e monitorar fortemente a higiene pessoal, para os casos em que o uniformes de manga curta foi aplicado, devendo incluir o corte dos pêlos das axilas, lavagem das mãos até os braços dianteiros, com água e sabão, fazendo com que os pêlos caiam antes de entrar na área de produção, além de eliminar a carga microbiana existente.
  • Incentivar o uso de luvas protetoras ou mangotes descartáveis para os indivíduos que tenham excessivos pelos no corpo, para evitar a contaminação dos alimentos.

 

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