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Principais mudanças da revisão do GMP+FSA: Março 2025

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O mês de março é um mês de grandes mudanças no GMP+FSA.

Além do fim da versão 2010 (adeus B2, B3, etc.), houve a revisão de alguns documentos.

Quem faz parte deste mundo do GMP+FSA, sabe que revisões de documentos são frequentes. Desde 2019, essas revisões passaram a ser realizadas no começo do ano, mais especificamente em 1º de janeiro. Mas em 2025 essa tradição foi quebrada, e deve persistir nos próximos anos; e as revisões passarão a ocorrer no início de março.

E foi isso que ocorreu no início desta semana.

Foram alterados os seguintes documentos:

Framework:

F 0.1 – Rights and obligations

F 0.2 – Definition list

F 0.3 – Scopes for certification

Requirements Companies:

TS 1.2 – Purchasing

TS 1.7 – Monitoring

TS 1.9 – Transport Activities

Requirements Certificat. Bodies:

CR 1.0 – Acceptation requirements

CR 2.0 – Assessment and certification of FSA scopes

CR 3.0 – Assessment and certification of FRA scopes

Support:

S 9.1 – List of changes GMP+ FC scheme 2020

S 9.2 – Explanation of GMP+ feed chain

Em número foram muitas mudanças, mas grande parte destas foram detalhes que pouco ou nada impactam nas atividades de companhias certificadas e organismos de certificação. Vou comentar aqui os pontos principais:

TS 1.2 – Purchasing

Protocolo Gatekeeper – Feed Materials de Origem Mineral [§ 4.3.6]

Após anos de expectativa (já que inclusive havia um capítulo em branco reservado a ele, o § 4.3.6), foi criado o Protocolo Gatekeeper para aquisição de feed materials de origem mineral. Trata-se de regras para aquisição destes produtos de fornecedores não certificados, para uso na cadeia GMP+. Aplica-se tanto para companhias certificadas nos escopos ‘Trade in Feed’ quanto para aquelas nos escopos ‘Production of (…)’, neste caso, mais especificamente ‘Production of Compound Feed’ e ‘Production of Premixtures’. O Protocolo em si é muito semelhante ao Protocolo Gatekeeper para aquisição de Feed Materials Processados (§ 4.3.7), tendo como diferença apenas as análises necessárias.

 Protocolo Gatekeeper – Transporte Rodoviário [§ 4.4.1]

É uma mudança de grande impacto no nosso mercado. Até então, só podiam aplicar protocolo Gatekeeper (ou seja, trazer para cadeia empresa não certificada), companhias certificadas em escopo ‘Trade in Feed’ e ‘Production of (…)’. A partir desta revisão, é possível que transportadoras certificadas no escopo ‘Affreightment of Road Transport’ contratem em condição Gatekeeper transportadoras não certificadas. Isso, de certa forma, flexibilizará a contratação de pequenas operações de transporte (ex.: caminhoneiros que possuem seus próprios veículos e realizam atividades de transporte a granel). Para que possa ser realizada esta subcontratação, a transportadora deve possuir a certificação ‘Affreightment of Road Transport’. Aliás, essa mudança é exclusiva para o mercado brasileiro.

TS 1.7 – Monitoring

Protocolo de análise de Aflatoxina B1 em milho e subprodutos de milho [§ 2]

Este protocolo prevê análises obrigatórias de Aflatoxina B1 para companhias certificadas que trabalham com milho e seus subprodutos, seja comprando ou vendendo (‘Trade in Feed’), produzindo produtos a partir dos grãos (‘Production of Feed Materials’) ou usando como ingrediente em formulações (‘Production of Compound Feed’ / ‘Premixtures’). Essas análises podem ser feitas pelas próprias empresas comercializadoras / produtoras ou então podem ser considerados resultados de análises fornecidos por elos da cadeia anteriores. Na versão anterior, esses elos anteriores deveriam ser certificados GMP+FSA ou certificados em normas equivalentes (conforme TS 1.2). Agora isso não é mais especificado, sendo aceitos resultados de análise oriundos de companhias não certificadas.

CR 2.0 – Assessment and certification of FSA scopes

Auditorias remotas [Apêndice 6]

A partir de agora, serão liberadas auditorias remotas para os escopos ‘Trade in feed’ e ‘Affreightment’ em todas as auditorias do ciclo, exceto auditoria inicial (esta tem que ser presencial). A única exceção é para empresas com certificação multi-site. Nesse caso, as auditorias no main office devem ser realizadas de forma presencial.

Exemplificando, se você é certificado ‘Trade in Feed’ e não possui sub-sites, todas as auditorias (exceto a inicial) podem ser realizadas de forma remota. Se você é certificado ‘Trade in feed’ e possui sub-sites, as auditorias serão presenciais, e os sub-sites poderão ser avaliados de forma remota, a partir do main office.

Tudo continua do mesmo jeito para os demais escopos.

Quer saber mais sobre as mudanças do GMP+FSA? Clique aqui ou pergunte nos comentários.

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A fermentação elimina as proteínas alergênicas do alimento?

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O Allergen Bureau, organização que representa as indústrias para gerenciamento de alergênicos na Austrália e Nova Zelândia, publicou um guia sobre  avaliação do estado alergênico de substratos de fermentação e matérias-primas.

Você pode acessar o arquivo completo diretamente no site do Allergen Bureau.

O objetivo principal do guia é:

fornecer à indústria orientação sobre como avaliar os requisitos de declaração de alérgenos para alimentos fermentados produzidos com matérias-primas derivadas de alérgenos, independentemente do tipo de alimento produzido.

O guia apresenta um referencial teórico sobre a fermentação, princípios básicos e tipos. Entre essas considerações, é abordada a questão da presença de substratos ou matérias-primas alergênicas na composição do produto. Assim, a presença de residuais de proteína alergênica da matéria-prima no alimento à venda pode variar dependendo do tipo de fermentação e dos processos posteriores utilizados.

Para determinação do status de alergênico do produto, são fornecidas as recomendações:

  1. Levantar informações sobre o perfil alergênico das matérias-primas com o fornecedor
  2. Realizar uma avaliação de risco do processo – o guia fornece algumas perguntas que podem ser usadas como base
  3. Determinar a etapa do processo em que há a separação entre o substrato de fermentação com presença do alergênico e onde existe produto livre de sua presença

Dada a complexidade dos processos fermentativos e das questões envolvendo alergênicos, é importante a validação e verificação do processo para garantia da ausência de alergênicos no produto, através de ferramentas como: robusta avaliação de riscos, evidências e métodos científicos, guias de grupos técnicos da FAO/WHO, análises ELISA etc. O Allergen Bureau também oferece uma ferramenta para auxiliar na avaliação de risco, o Allergen risk review.

Quando não é possível validar o processo e garantir a ausência do alergênico no produto final, a recomendação é seguir com a declaração na rotulagem do produto.

Destaca-se que o foco não é um guia de validação de processo para verificar a eficácia da remoção de proteínas ou avaliar a segurança dos produtos fabricados. A publicação também chama a atenção para considerar requisitos regulatórios aplicáveis que, por vezes, tornam mandatória a declaração de alergênicos independentemente da existência de etapas de fermentação.

É importante reforçar que, no Brasil, existe regulamentação da ANVISA sobre o tema rotulagem de alergênicos. Além disso, o Guia sobre Programa de Controle de Alergênicos também é bastante relevante para as indústrias e deve ser consultado.

Imagem: Insightsias

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Desafios para o uso seguro de defensivos agrícolas

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Quando se aborda o tema “defensivos agrícolas”, num primeiro impulso, a maioria das pessoas tende a condenar veementemente seu uso, afinal, somos bombardeados com informações negativas sobre o assunto, inclusive, adotando o nome pejorativo “agrotóxicos”. Porém, se nos permitirmos ir além do óbvio e aprofundarmos um pouco mais, poderemos ver que seu uso correto pode ser um aliado para a garantia de alimentos às populações.

Críticos argumentam que esses produtos químicos podem causar danos ambientais e à saúde humana, enquanto defensores destacam seu papel fundamental no aumento da produtividade agrícola e na segurança alimentar, ou seja, nos esforços para a garantia de alimentos para prevenir a fome das populações num cenário global.

O fato é que a população mundial atingiu 8 bilhões de pessoas em 2023, e seguindo a curva de crescimento, até 2050 o planeta terá cerca de 10 bilhões de habitantes e bocas para alimentar, tornando indispensável o aumento da produção de alimentos.

Nesse contexto, o uso de defensivos agrícolas, que inclui inseticidas, herbicidas, fungicidas e nematicidas, tem sido crucial para maximizar a produtividade agrícola e combater pragas, doenças e ervas daninhas que prejudicam as colheitas, aumentando assim a produtividade.

Estima-se que sem o uso adequado deste recurso, as perdas de colheitas poderiam ser devastadoras. Em algumas culturas, até 40% da produção seria perdida devido a pragas e doenças.

Assim, embora seu uso seja frequentemente alvo de críticas, é importante ressaltar que, com a devida regulamentação e uso correto, os defensivos agrícolas podem ser seguros e são essenciais para sustentar o abastecimento de alimentos dos países ao redor do globo.

O crescimento da produtividade agrícola

Nos últimos 30 anos a produtividade agrícola no Brasil cresceu a uma taxa média de 3,18% ao ano, superando a média mundial, que foi de cerca de 1,7% ao ano, conforme dados da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e de estudos do USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos).

Ainda segundo dados da FAO , a produtividade global de grãos, por exemplo, mais que dobrou entre 1961 e 2019, passando de aproximadamente 1,4 tonelada por hectare para cerca de 3,4 toneladas por hectare.

Fonte: Embrapa – Evolução da produtividade agrícola brasileira.

Grande parte desse crescimento se deve ao uso de tecnologias modernas, incluindo, além de fertilizantes químicos, técnicas agrícolas sofisticadas e de precisão, mecanização e automação associadas com as tecnologias emergentes da indústria 4.0, melhoria genéticas dos cultivares, incluindo o desenvolvimento de espécies geneticamente modificadas (OGM) para serem mais resistentes e… a aplicação precisa de defensivos agrícolas.

A evolução, na última década, das moléculas utilizadas como defensivos agrícolas, foi significativa, tornando-os mais seguros e com menos impactos à saúde e ao meio ambiente.

A pesquisa e o desenvolvimento de novas moléculas têm permitido a criação de produtos mais seletivos, que agem diretamente nas pragas-alvo, reduzindo o impacto sobre organismos não-alvo, como polinizadores e espécies benéficas. Além disso, novas tecnologias e formulações têm diminuído a persistência dos produtos no solo e na água, minimizando a contaminação ambiental.

Essas inovações, somadas ao uso consciente e às Boas Práticas Agrícolas, contribuem para uma agricultura mais sustentável, mantendo a produtividade e preservando os recursos naturais.

Principais grupos de defensivos agrícolas

Os defensivos agrícolas podem ser classificados em diferentes grupos, dependendo do tipo de organismo que combatem, incluindo:

  1. Inseticidas: São produtos destinados a controlar populações de insetos como gafanhotos, lagartas e percevejos que podem destruir plantações inteiras. Existem diversas classes de inseticidas, como os organofosforados, piretroides e neonicotinoides, cada uma com diferentes mecanismos de ação;
  2. Herbicidas: São usados para o controle de plantas daninhas que competem com as culturas agrícolas por nutrientes, água e luz solar. O glifosato é um dos herbicidas mais amplamente utilizados em todo o mundo, eficaz contra uma ampla gama de ervas daninhas e essencial para a agricultura de larga escala;
  3. Fungicidas: Combatem fungos que causam doenças nas plantas, como a ferrugem e o míldio, que podem prejudicar gravemente a produtividade das culturas. As classes mais comuns de fungicidas incluem triazóis, estrobilurinas e ditiocarbamatos;
  4. Nematicidas e acaricidas: São utilizados para controlar nematoides e ácaros, respectivamente, pequenos vermes e aracnídeos que atacam as raízes e caules das plantas e podem causar danos severos às culturas, especialmente em solos com alta concentração desses parasitas;
  5. Bactericidas: Como o nome sugere, são especializados no controle de doenças causadas por bactérias. Sua ação é específica e direcionada, sendo uma importante ferramenta na prevenção e controle de doenças bacterianas nas lavouras.

Cada um desses grupos tem um papel específico na proteção das culturas agrícolas, sendo utilizados de acordo com a necessidade e as características de cada plantação. O uso responsável e controlado de defensivos agrícolas ajuda a garantir que as plantas cresçam saudáveis e que as colheitas sejam bem-sucedidas.

Segurança e regulamentação de defensivos agrícolas

Apesar dos benefícios dos defensivos agrícolas, suas críticas frequentemente giram em torno dos possíveis impactos negativos na saúde humana e aos ecossistemas. No entanto, a aprovação de novas moléculas para esta finalidade é baseada em critérios extremamente rigorosos de segurança, definidos por agências reguladoras.

Os critérios para aprovação de novas moléculas para uso como defensivos agrícolas incluem extensivos testes toxicológicos, avaliações de impacto ambiental e estudos sobre a persistência e o comportamento das substâncias no solo e na água.

No Brasil, a aprovação de defensivos agrícolas é regulamentada pela Lei nº 7.802/1989 e pelo Decreto nº 4.074/2002, sendo que A Lei nº 7.802, conhecida como a Lei dos Agrotóxicos, estabelece as bases para o registro, comercialização e uso desses produtos no país, enquanto que o Decreto nº 4.074 complementa essa legislação, detalhando os procedimentos de registro, fiscalização e monitoramento.

No Brasil, antes que uma molécula possa ser utilizada em qualquer cultura agrícola, ela precisa passar por uma rigorosa avaliação, que considera, entre outros aspectos, a toxicidade para humanos, os impactos em termos de segurança dos alimentos e ambientais, num processo que pode levar cerca de até 10 anos.

Para tanto, as novas moléculas devem passar pela avaliação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

A ANVISA é responsável por avaliar os impactos à saúde humana, levando em consideração tanto os riscos de exposição aguda quanto os riscos crônicos associados ao uso dos produtos, determinado os LMRs (Limites Máximos de Resíduos), ou seja, os limites que podem estar presentes em produtos alimentícios sem representar riscos à saúde dos consumidores.

LMRs são baseados em critérios científicos rigorosos e com margens de segurança, estando em conformidade com as diretrizes internacionais estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pela FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura).

Em 2021, a ANVISA realizou atualizações na regulamentação referente aos LMRs para os defensivos agrícolas, publicando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 481, de 23 de setembro de 2021, que estabeleceu novos limites de resíduos e atualizou parâmetros técnicos para diversos defensivos agrícolas.

Já o IBAMA avalia os possíveis impactos ambientais, enquanto o MAPA foca na eficácia agronômica do produto, garantindo que ele seja adequado para controlar as pragas e doenças alvo na cultura agrícola em questão.

Além disso, a Instrução Normativa Conjunta nº 2/2008, elaborada pela ANVISA, IBAMA e MAPA, regula o processo de reavaliação de defensivos já registrados, garantindo que moléculas antigas sejam reavaliadas com base em novos conhecimentos científicos e avanços tecnológicos.

As regulamentações brasileiras são uma das mais rigorosas do mundo quando se trata da regulamentação e controle de defensivos agrícolas, estando plenamente alinhadas com normas internacionais estabelecidas pela  OMS, FAO e a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Volumes utilizados

Quanto às críticas em relação ao volume de defensivos agrícolas utilizado, claro que podem existir agricultores que não contam com o suporte adequado de agrônomos, que fazem “automedicação”, que usam produtos destinados a uma cultura em outra, que não respeitam prazos de carência.

No entanto, de uma forma geral, os agricultores preferem não utilizar defensivos agrícolas por um motivo simples, eles tem custo elevado, por isso, impactam no lucratividade das lavouras, então, usam quando realmente é necessário.

Olhando os volumes utilizados de uma forma ampla, o Brasil aparece na 44ª posição em um ranking da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) sobre uso de defensivos agrícolas por hectare cultivado. Logo após o Brasil aparecem a Alemanha, em 47º lugar, a França, em 48º, e a Espanha, em 49º.

O consumo defensivos agrícolas no Brasil gira em torno de 4,31 quilos de defensivos por hectare cultivado. Na Europa, acima do Brasil aparecem os Países Baixos (9,38 kg/ha), Bélgica (6,89 kg/ha), Itália (6,66 kg/ha), Montenegro (6,43 kg/ha), Irlanda (5,78 kg/ha), Portugal (5,63 kg/ha), Suíça (5,07 kg/ha) e Eslovênia (4,86 kg/ha).

Fonte: FAO.

Porém, sob o critério de consumo de defensivos em função da produção agrícola, que é obviamente mais lógico, o Brasil aparece em 58º lugar, com uso de 0,28 quilos de defensivo por tonelada de produtos agrícolas, considerando a somatória da produção de grãos, fibras, frutas, pulses, raízes e nozes e o consumo total de defensivos disponíveis no portal de estatísticas da FAO.

Fonte: FAO.

Nesse ranking, usam mais defensivos agrícolas que o Brasil na Europa países como Portugal (0,66), Itália (0,44), Eslovênia (0,36), Espanha (0,35), Suíça (0,34), Grécia (0,30) e Países Baixos (0,29). Em 59º lugar aparece a França, com uso de 0,26 quilos de defensivos por tonelada de produtos agrícolas.

Aqui no Brasil é preciso usar defensivos para o controle de pragas mesmo em safras de inverno e na safrinha, pois não há quebra do ciclo de reprodução, em função das condições tropicais da agricultura brasileira, enquanto em regiões de clima temperado as pragas são inativadas nos períodos de frio.

Produzimos mais, por isso, em números absolutos, também utilizamos mais defensivos agrícolas.

Uso responsável e seguro de defensivos

Embora o uso de defensivos agrícolas seja amplamente criticado, quando usados corretamente, esses produtos são seguros para o meio ambiente e para a saúde humana, desde que se faça o correto uso das moléculas aprovadas para cada cultura, aplicação correta das dosagens e devido respeito aos prazos de carência, que são o período necessário entre a aplicação do defensivo e a colheita dos produtos agrícolas.

O treinamento dos agricultores no manejo adequado de defensivos agrícolas é essencial para evitar problemas relacionados ao uso inadequado, como a contaminação ambiental e a exposição a doses perigosas.

Além dos prazos de carência, as normas de Boas Práticas Agrícolas incluem a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual ) pelos trabalhadores, a calibração correta dos pulverizadores e o monitoramento constante das condições climáticas, como vento e temperatura, para evitar deriva de produtos para áreas não-alvo, considerando ainda que tecnologias emergentes como uso de inteligência artificial e pulverização com uso de drones têm sido elementos importantes para a agricultura de precisão.

Defensivos agrícolas são ainda um tema polêmico que gera críticas apaixonadas, mas os profissionais da cadeia produtiva de alimentos precisam ser pragmáticos, avaliando os riscos e os benefícios, colocando tudo na balança para buscar soluções equilibradas que garantam o abastecimento de alimentos seguros a todas as populações.

A segurança alimentar compreende os meios de garantir que haja abastecimento de alimentos para a população mundial, o que requer uma agricultura cada vez mais produtiva onde os defensivos agrícolas são um recurso necessário. Por segurança dos alimentos entende-se que os produtos sejam seguros, livres de contaminantes químicos, físicos e microbiológicos. Nesta visão, não se proíbe o uso dos defensivos agrícolas, mas exige-se seu uso de forma segura a apropriada, usando moléculas aprovadas para cada cultura, na dosagem recomendada por agrônomos e respeitando devidamente o prazo de carência.

Este é  um tema polêmico, aqui deixei a minha visão. Pesquise sobre o assunto e deixe sua opinião sobre prós e contras no uso de defensivos agrícolas.

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Tenho uma pequena vinícola; como faço para regularizar?

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A agroindustrialização de alimentos é uma forma de aumentar a renda das famílias rurais e dinamizar economias de pequenos municípios. Muitas destas pequenas empresas são importantes fornecedoras de alimentos para programas públicos de segurança alimentar, como a merenda escolar. Além disso, o trabalho na agroindústria possibilita a permanência do jovem no campo, contribuindo para a sucessão familiar no meio rural.

Mesmo com os inúmeros benefícios sociais e econômicos gerados pela pequena agroindústria de alimentos, regularizar uma agroindústria familiar é um processo pouco conhecido pela maioria dos interessados, o que faz com que muitos acabem optando por seguir na informalidade.

Considerando esta realidade, o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR), órgão estadual de extensão rural e pesquisa, elaborou um material didático destinado inicialmente aos participantes do programa REVITIS (Revitalização da Viticultura Paranaense). São pequenos vídeos que apresentam as normas legais, exigências de instalações e procedimentos básicos para regularização sanitária de pequenas agroindústrias produtoras de suco, polpa de uva e vinhos.

Os vídeos esclarecem que há diferenças para regularizar agricultores familiares e não familiares, abordando as duas situações. Também é esclarecida a questão da responsabilidade técnica para estes empreendimentos.

Atualmente as apresentações já estão disponíveis na plataforma Youtube e podem ser acessadas nos links abaixo:

  1. Regularização sanitária para suco, polpa de uva e vinhos – Introdução
  2. Módulo 2 – Instalações 
  3. Módulo 3 – Regularização para agricultores familiares
  4. Módulo 4 – Regularização de agricultores não familiares e responsabilidade técnica
  5. Módulo 5 – Produção de vinho – I
  6. Módulo 6 – Produção de vinho – II
  7. Módulo 7 – Produção de suco de uva
  8. Módulo 8 – Modelos de leiautes para produção de vinho e suco de uva

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Alimentação no período de Carnaval é um coquetel de riscos

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Antes mesmo de começar as comemorações carnavalescas, há o perigo das dietas pré-Carnaval extremas para conquistar o “corpo perfeito”, pelas dicas radicais em curto espaço de tempo.

A baixa ingestão calórica pode causar hipoglicemia, resultando em dor de cabeça, tontura e até desmaios e desidratação (esta é uma das principais complicações, principalmente em meio ao calor intenso e durante longos períodos de exposição ao sol durante a folia). O ideal é optar por um plano alimentar personalizado. Ao contrário das dietas genéricas, ele considera o metabolismo, a rotina e as necessidades individuais. Nunca se esqueça da higiene e das regras de conservação de alimentos e bebidas nas preparações!

Durante o Carnaval, é comum que as pessoas saiam para festas e consumam alimentos fora de casa (comida de rua, ambulantes e barracas), um cenário propício para casos de viroses gastrointestinais e quadros de intoxicações alimentares. O clima quente, com a aglomeração/superlotação de pessoas, seja em festas ou praias (casos recentes de rotavírus, norovírus, astrovírus e adenovírus foram causados por esgoto ou águas pluviais contaminadas), pode aumentar a incidência destes quadros, com estudos indicando que podem aumentar em até 200% durante as festividades carnavalescas.

Nos blocos de Carnaval, é comum que os foliões consumam água ou alimentos de qualquer lugar, para não perder a diversão, o que aumenta os riscos de entrar em contato com uma água ou um alimento contaminado de ambulantes sem controles. Um exemplo são aquelas bebidas que ficam imersas em gelo dentro do isopor, que depois derrete sobrando só água, com uma chance de contaminação muito grande.

Aqui estão algumas dicas para se alimentar de forma segura e saudável durante o este período festivo:

  1. Não fique por longos períodos em jejum: faça pequenas refeições ao longo do dia para manter o corpo sempre abastecido de nutrientes. Jejuns prolongados podem levar a quedas de energia e a escolhas alimentares impulsivas. Protocolos exagerados, como 24 horas sem alimentação, podem parecer simples, mas sem acompanhamento podem gerar quedas da massa muscular, redução do desempenho físico e mental e predispor ao efeito rebote.
  2. Evite alimentos muito salgados, açucarados ou gordurosos: o excesso de sal pode causar retenção de líquidos, enquanto o açúcar em excesso sobrecarrega o metabolismo. Gorduras em grande quantidade são difíceis de digerir e podem causar desconforto gástrico.
  3. Modere o consumo de carnes gordurosas e cruas: carnes mal cozidas ou cruas – como sashimis e tartares – tornam-se mais perigosas em climas quentes. Dê preferência a carnes magras e bem cozidas para evitar intoxicações.
  4. Reduza o consumo de massas e tenha cuidado com os molhos: prefira massas integrais, que contêm mais fibras. Molhos à base de creme de leite e queijos podem se deteriorar com o calor. Opte por versões leves, como molho de tomate fresco.
  5. Evite alimentos embutidos e enlatados: produtos como salsichas e presuntos podem causar inchaços e desconfortos. Prefira alimentos naturais sempre que possível.
  6. Cuidado com molhos susceptíveis ao calor: molhos como maionese e molhos brancos podem deteriorar rapidamente em altas temperaturas, aumentando o risco de contaminação e infecções alimentares.
  7. Inclua frutas, legumes e saladas no cardápio: alimentos de origem vegetal são ricos em vitaminas e minerais, além de ajudarem na hidratação. Opte por frutas frescas e saladas bem higienizadas.
  8. Evite excessos no consumo de álcool: o álcool desidrata o corpo, especialmente em dias quentes. Se consumir, intercale com água e fique atento aos limites do seu organismo. É importante beber bastante água (mineral, filtrada ou fervida), sucos naturais e água de coco para evitar desidratação.

Cuide-se e aproveite o Carnaval com responsabilidade, afinal nenhum folião pode adoecer nesta festa! Que seja regada a muita técnica de preparo correto e seguro de alimentos. Boa diversão!

Imagem e referências: Jornal Estado de Minas

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Food Defense e Segurança de Alimentos: lições criativas da cultura pop

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Você já sabe que a segurança de alimentos é uma prioridade global para garantir a saúde pública e a confiança do consumidor. Sabe também que enquanto as práticas de segurança de alimentos se concentram na prevenção de contaminações acidentais, o Food Defense, ou defesa de alimentos, trata especificamente da proteção contra sabotagens e envenenamentos intencionais. Pois saiba que, surpreendentemente, a cultura pop pode ser uma ferramenta poderosa para ensinar sobre isso.

Agora, imagine que você pode usar cenas de videoclipes para treinar sua equipe de forma criativa e impactante. Sim, isso mesmo! Lady Gaga, por exemplo, com seus videoclipes cheios de drama e emoção, pode ser uma surpreendente aliada na luta contra ameaças intencionais à segurança de alimentos. Curioso para saber como?

Neste artigo, vamos explorar como o Food Defense pode ser promovido de maneira eficaz e envolvente, usando elementos da cultura pop, como os videoclipes de Lady Gaga. Você vai descobrir como essas representações fictícias podem ser transformadas em lições valiosas para o setor alimentício e como elas ajudam a engajar sua equipe no combate a riscos reais de contaminação intencional.

Com o crescimento das cadeias alimentares globais, aumentam também as oportunidades para ações maliciosas, como o envenenamento ou sabotagem intencional de alimentos. Esses incidentes podem ser motivados por questões políticas, econômicas ou pessoais. Por isso, empresas do setor alimentício precisam implementar medidas de segurança rigorosas, não apenas para proteger a saúde pública, mas também para preservar sua reputação e evitar danos financeiros. Food Defense concentra-se na prevenção dessas ameaças.

Ao longo da história, exemplos de contaminação intencional de alimentos mostram o impacto devastador que esses crimes podem ter. Alguns casos notáveis incluem:

Caso Rajneeshee (1984, EUA): Um grupo religioso contaminou alimentos com Salmonella, atingindo 750 pessoas. Este foi um dos primeiros grandes incidentes de bioterrorismo envolvendo alimentos.

Figura 1 - Grupo religioso Rajneeshee
Grupo religioso Rajneeshee

Caso Gunma (2014, Japão): A fábrica Aqlifoods foi responsável por contaminar alimentos com malation (um pesticida), afetando 2.800 pessoas e resultando no recolhimento de 6,4 milhões de produtos.

Alguns produtos contaminados da Aqlifoods

Caso bolo de Natal (2024, Brasil): Uma mulher foi acusada de envenenar nove membros de sua família com arsênio, resultando na morte de quatro pessoas. O veneno foi misturado à farinha usada para fazer um bolo que matou suas duas irmãs e uma sobrinha. Ela também tentou envenenar o marido, o que colocou em risco o filho, colocando arsênio em um suco. A mulher foi presa e, em fevereiro, encontrada morta na prisão. A polícia concluiu que ela foi responsável pelos envenenamentos, e a investigação está prestes a ser finalizada (leia mais aqui).

Bolo de natal objeto do crime e arsênio, elemento químico encontrado no bolo

Caso baião de dois (2024) – Piauí, Brasil: Um envenenamento em série matou oito membros de uma família em Parnaíba, Piauí. Inicialmente, uma vizinha foi acusada, mas a investigação apontou o marido de uma das vítimas como principal suspeito. Ele tinha um relacionamento conturbado com os familiares e foi encontrado com informações relacionadas ao uso de venenos. A esposa dele, que também tentou envenenar outra vizinha, confessou o crime. Ambos agora respondem pelas mortes.

Baião de dois que teria sido objeto do crime

Esses casos nos alertam sobre os perigos reais e a necessidade de adotar práticas preventivas de Food Defense para evitar que incidentes como esses se repitam.

Uma maneira criativa de aumentar a conscientização sobre Food Defense é usar cenas fictícias de videoclipes, como os de Lady Gaga. Nos clipes de “Telephone” (2010) e “Paparazzi” (2009), a cantora aborda, de maneira dramática, envenenamentos alimentares que ilustram falhas no controle de segurança. Embora fictícias, essas representações podem ser usadas de forma eficaz em treinamentos sobre segurança de alimentos.

“Telephone”: Um envenenamento de uma pessoa em ambiente comercial que “sai do controle” e atinge a todos os clientes do restaurante

Lady Gaga preparando a receita “Cozinhar e Matar”, adicionando elementos diversos às refeições no restaurante (veneno para rato, cianeto, Fex-M3 – toxina fictícia – e Tiberium – elemento radioativo fictício) – Telephone (2010): YouTube.

No videoclipe de “Telephone”, Lady Gaga retrata um envenenamento em massa em um restaurante. A falha no controle de segurança, como a falta de monitoramento rigoroso das áreas de preparo e o acesso irrestrito à cozinha, são destacados de forma dramática. Essa representação pode servir como uma ferramenta útil para treinar profissionais da indústria alimentícia sobre a importância da vigilância constante.

“Paparazzi”: Um envenenamento de uma pessoa em ambiente doméstico

“Paparazzi”, Lady Gaga envenena a bebida de seu parceiro em um ato de vingança. Esse cenário chama a atenção para a vigilância nas interações pessoais envolvendo alimentos, lembrando que, até em ambientes domésticos, práticas como a inspeção de alimentos e a supervisão das interações devem ser seguidas para evitar contaminações.

Lady Gaga adicionando a um suco que em breve dará ao seu parceiro, um pó branco com um alerta de “veneno”. Logo após tomar o suco, o seu parceiro morre e ela faz uma autodenúncia à Polícia, que a prende. Paparazzi (2009): YouTube.

Embora esses clipes sejam ficcionais, eles mostram falhas cruciais em sistemas de segurança de alimentos, o que os torna uma ferramenta interessante para treinamentos criativos, enfatizando os riscos de falhas no plano de food defense, tornando o aprendizado mais envolvente e impactante.

Como usar videoclipes para treinamentos de Food Defense?

Incorporar clipes musicais nos treinamentos de Food Defense pode ser uma forma eficaz de alertar os colaboradores sobre os riscos de falhas nos sistemas de segurança de alimentos. Ao conectar ficção com realidade, esses vídeos tornam o aprendizado mais memorável e impactante.

Sugestões de dinâmicas de treinamento

  • Análise crítica de riscos: Após assistir a cenas selecionadas dos clipes, os participantes poderiam identificar as falhas nos sistemas de segurança e sugerir melhorias. A avaliação pode, inclusive, se expandir para o seu ambiente de produção, a fim de que as saídas nessa análise crítica sirvam como entradas para a análise de vulnerabilidades.
  • Avaliação de simulações: Considerar situações reais que podem ocorrer no ambiente de produção, distribuição e comercialização de alimentos, abordando práticas de prevenção, inspeção e monitoramento.
  • Discussões interativas: Promover debates sobre os impactos das falhas na segurança dos alimentos evidenciados nos clipes, tanto em termos de saúde pública quanto de danos à imagem das empresas. Fazer a correlação com os impactos que podem ocorrer por falhas reais onde os colaboradores trabalham.

Cuidados ao usar videoclipes em treinamentos

Utilizar videoclipes musicais no treinamento de Food Defense pode ser uma maneira criativa e eficaz de aumentar a conscientização sobre riscos relacionados a segurança de alimentos, conectando ficção e realidade de forma impactante. Ao adotar essas abordagens inovadoras, empresas podem reforçar a gestão da segurança de alimentos e engajar suas equipes na proteção da saúde pública.

Porém, ao utilizar clipes culturais para fins educativos, é essencial contextualizar corretamente o conteúdo. A ficção nunca deve ser confundida com a realidade, especialmente em questões tão sérias como o envenenamento de alimentos. O uso indevido de ficção poderia criar uma percepção equivocada de que comportamentos criminosos, como envenenar alimentos, são aceitáveis ou até mesmo interessantes. A seriedade do Food Defense deve ser enfatizada em todas as discussões.

Está pronto para adotar novas abordagens e transformar seu treinamento de Food Defense? Em 2025, o tema da Semana da Qualidade é “Pensar Diferente”. Isso vai além de simplesmente adotar novas formas de fazer o que já havia sido feito, é questionar o que é convencional e estar aberto a novas ideias. Pense fora da caixa! Não deixe que falhas nos sistemas de segurança comprometam sua marca.

Você se arriscaria a utilizar essa ferramenta lúdica (os videoclips pops) como suporte em seus treinamentos Food Defense ou acha arriscado ou ainda não impactante? Gostaríamos de ouvir sua opinião sobre o assunto. Escreva nos comentários.

Diogo Ximenes é  técnico em alimentos pela UFRPE, graduado em administração de empresas e pós-graduado em engenharia de alimentos. Com 17 anos de experiência na área de Qualidade e Segurança de Alimentos, é auditor líder FSSC 22000 e classificador oficial de açúcar pelo MAPA. É especialista no processamento de cana-de-açúcar para alimentos e bebidas, incluindo açúcar, cachaça e aguardente. Atualmente ocupa o cargo de Supervisor de Qualidade e Segurança de Alimentos em indústria sucroenergética em Pernambuco. Contato: LinkedIn – Diogo Ximenes.

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IFS FOCUS DAY 2024: Verificação e Validação do Plano APPCC na prática

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Dando continuidade à série de posts sobre o evento IFS FOCUS DAY 2024, realizado em São Paulo, no dia 26 de setembro de 2024, destaco hoje a palestra ministrada por Maristela Portela (4WFOOD). Ela fez uma abordagem prática e detalhada sobre a Verificação e Validação do Plano APPCC, ressaltando a importância desses processos para garantir a segurança dos alimentos.

Durante a apresentação, foram discutidos os conceitos fundamentais que diferenciam monitoramento, validação e verificação no contexto do APPCC, destacando como cada etapa contribui para a eficácia do plano e o cumprimento dos requisitos de segurança dos alimentos.

A palestrante reforçou que a segurança dos alimentos começa com um bom plano, mas só se concretiza pela  validação, que transforma a teoria em prática. A verificação contínua garante a execução correta, mantendo a eficácia e a proteção dos alimentos. Além disso, Maristela enfatizou que o APPCC, conforme a norma IFS v.8, é um sistema que identifica, avalia e controla perigos significativos para a segurança dos alimentos. Já o PCC (Ponto Crítico de Controle) é uma etapa essencial onde medidas de controle são aplicadas para garantir a segurança.

Diferença entre Monitoramento, Verificação e Validação

Maristela Portela iniciou sua apresentação esclarecendo a diferença entre três conceitos fundamentais:

  • Validação: confirmação, por meio do fornecimento de evidência objetiva, de que os requisitos para uma utilização ou aplicação específica pretendida, foram atendidos. A validação das medidas de controle definidas para os PCCs e outras medidas de controle consiste em obter evidências de que uma medida de controle ou uma combinação de medidas de controle, se adequadamente implementada, é capaz de controlar o perigo em relação a obter um resultado específico.
  • Monitoramento: determinação do status de um sistema, processo, produto, serviço ou atividade. Para medidas de controle definidas para um  PCC e outras medidas de controle: o ato de conduzir uma sequência planejada de observações ou medições de parâmetros de controle para avaliar se as medidas de controle definidas para PCC e outras medidas de controle estão sob controle.
  • Verificação: confirmação, por meio do fornecimento de evidência objetiva, de que requisitos especificados foram atendidos. Aplicação de métodos, procedimentos, testes e outras avaliações, em adição ao monitoramento, para determinar se uma medida de controle está ou tem sido operada conforme pretendido.

Validação do plano  APPCC e estabelecimento de procedimento de verificação

Validação & APPCC

Conforme a norma IFS v.8, o item 2.3.11.1 estabelece que os procedimentos de validação, incluindo a revalidação após qualquer modificação que possa impactar a segurança dos alimentos, devem ser documentados, implementados e mantidos. O objetivo é garantir que o plano APPCC seja adequado para controlar efetivamente os perigos identificados.

A escolha da abordagem para a validação dependerá de fatores como:

  • Tipo de perigo envolvido;
  • Características das matérias-primas e do produto final;
  • Tipo de medidas de controle adotadas;
  • Rigor necessário para o controle do perigo.

 Maristela também destacou que o Codex Alimentarius publicou diretrizes para a validação das medidas de controle de segurança dos alimentos (CAC/GL 69-2008, revisado em 2013), que incluem:

  • Tarefas prévias à  validação das medidas de controle

  • Abordagens para validação de medidas de controle

  • Qualificação de equipamento na validação de uma medida de controle (PCC)

  •  Etapas gerais do processo de validação

  •  Como validar ou revalidar um plano APPCC já existente?

  • Principais problemas relacionados à validação
  •       Falta de compreensão adequada dos  PCCs
  •       Falta ou falha no planejamento estruturado compromete a execução eficaz da validação dos PCCs e das medidas de controle;
  •       Falta de testes de validação desafiadores;
  •       Insuficiência de dados científicos ou técnicos;
  •       Testes práticos incompletos ou ineficazes;
  •       Excesso de dependência de dados teóricos;
  •       Mudanças no processo sem revalidação;
  •       Ausência de revisões regulares.
  • Exemplo – Validação detectores de metais

 

Verificação no APPCC

Na norma IFS v.8, o item 2.3.11.2 especifica que os procedimentos de verificação devem ser documentados, implementados e mantidos para confirmar que o plano APPCC está funcionando conforme o planejado. Isso inclui a realização de auditorias internas, revisões de registros e monitoramento contínuo das operações para garantir a eficácia das medidas de controle estabelecidas.

As verificações devem ser realizadas pelo menos uma vez a cada 12 meses ou sempre que ocorrerem mudanças significativas. Os resultados devem ser incorporados ao plano APPCC.

Exemplos de atividades de verificação:

  • Auditorias internas;
  • Testes e amostragens;
  • Registros de desvios e não conformidades;
  • Análise de reclamações.

Segundo o Codex Alimentarius (CAC/GL 69-2008, revisado em 2013), após implementar o sistema APPCC, é necessário estabelecer procedimentos para garantir que o sistema funcione de forma eficaz.

 

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Coco está fora da lista de alergênicos do FDA!

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O FDA (Food and Drug Administration), em apoio ao FALCPA (Lei de Rotulagem de Alergênicos Alimentares e Proteção ao Consumidor de 2004), publicou em 6 de janeiro de 2025, um documento alterando orientações finais relacionadas à lista de alergênicos com rotulagem obrigatória.

A decisão é um ajuste que remove algumas “nozes de árvores (tree nuts)” da obrigatoriedade de declaração e ao mesmo tempo passa a exigir que sejam especificados os animais fontes de ovos e leite declarados como alergênicos.

Após uma reanálise de riscos associados a alergênicos, concluiu-se que algumas “nozes de árvores” não representam um perigo significativo para a maioria das pessoas e poderiam ser removidas da obrigatoriedade de rotulagem. Já outros alergênicos, como ovos e leite, deveriam ter informações mais claras.

A medida ocorre após estudos concluírem que no casos da nozes, algumas poderiam ser removidas da obrigatoriedade, justamente pelo entendimento de que raramente causam reações alérgicas comparáveis com outras que tem um maior potencial alergênico, como é o caso das amêndoas, castanha-de-caju, castanha-do-Pará (do Brasil), avelã ou pistache.

Por outro lado, no caso de ovos e leite, houve um entendimento de que alguns indivíduos podem ter alergias diferentes dependendo da fonte destes ingredientes, e que portanto, o animal que originou o ovo ou o leite deve ser obrigatoriamente declarado.

Nozes

O FDA reduziu sua lista de nozes de árvores que exigem rotulagem de alérgenos alimentares de 23 para 12, conforme tabela a seguir:

PERMANECE EXIGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE ALERGÊNICO: NÃO REQUER MAIS EXIGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE ALERGÊNICO:
  • Amêndoa;
  • Noz preta;
  • Castanha-do-Brasil (do Pará);
  • Noz da Califórnia;
  • Castanha-de-caju;
  • Avelã;
  • Noz japonesa;
  • Macadâmia;
  • Noz pecã;
  • Pinhão;
  • Pistache;
  • Noz inglesa ou persa.
  • Coco;
  • Noz de cola;
  • Noz de faia;
  • Noz-moscada;
  • Castanha;
  • Chinquapina;
  • Noz de ginkgo;
  • Noz de nogueira;
  • Noz de palma;
  • Noz pili;
  • Noz de carité.

Usando o exemplo do coco, um alimento tão comum e tradicional na culinária do Brasil: ele antes estava na lista que exigia sua declaração obrigatória como alergênico, e agora saiu.

O coco estava incluído neste grupo de nozes de árvores, apesar de, num olhar stricto sensu, botanicamente falando, não ser uma noz, mas um fruto seco simples de uma palmeira da família Arecaceae chamada Cocos nucifera, classificado como drupa fibrosa.

Por isso, caros leitores, por favor desconsiderem o artigo “O FDA considera coco alergênico?” que publiquei em 2019, no qual afirmava a necessidade da rotulagem de coco como alergênico ao exportar para os EUA, pois não é mais.

A partir de agora, as empresas norte-americanas e quem exporta para os Estados Unidos da América não precisarão mais declarar coco e as demais “nozes” que foram excluídas da obrigatoriedade na rotulagem. Porém, tais “nozes”, inclusive o coco, ainda precisam ser listados individualmente como ingredientes.

Assim, se porventura, um indivíduo souber que tem reações alérgicas a estas nozes que foram retiradas, apesar de não estarem na lista de alergênicos, obviamente deve evitar tais alimentos. Assim, enfatiza-se a importância de sempre ler por completo os rótulos dos alimentos a serem consumidos, em especial, a lista de ingredientes.

Ressalta-se que o FDA não declarou que o coco e outras espécies de nozes removidas da exigência de rotulagem não sejam mais alérgenos alimentares reconhecidos, apenas que os requisitos de rotulagem do FALCPA não se aplicam mais a eles.

Ovos

A FALCPA continua a exigir que ingredientes derivados de ovos, como a albumina (proteína dos ovos), sejam listados e tratados como alérgeno alimentar.

No entanto, o FDA expandiu a definição para fins de rotulagem, exigindo que seja citada a fonte dos ovos, sejam galinhas, patos, gansos, codornas e outras aves domesticadas, por exemplo: albumina (ovo de pato).

De agora em diante, um produto que utilize ovo de pato deverá ser rotulado como “ovo de pato” na lista de ingredientes e na declaração “Contém ovo de pato” (se uma declaração “Contém” for usada).

Leite

O grupo Leite e derivados seguiu a mesma lógica dos ovos, ou seja, o FDA expandiu a exigência, requerendo que agora sejam citados os ruminantes domesticados do qual o leite foi obtido, seja uma vaca, cabra, ovelha, carneiro, iaque, camelo ou outro ruminante.

Esta determinação é muito positiva, uma vez que há pessoas que podem ter reações alérgicas variadas ao leite dependendo da origem utilizada. Existem indivíduos que apresentam reações alérgicas ao leite de vaca e que não são alérgicos ao leite de cabra.

Usando como exemplo o leite de cabra, deverá ser rotulado como “leite de cabra” na lista de ingredientes e na declaração “Contém” (se uma declaração “Contém” for usada), ou seja, é preciso identificar a fonte ruminante do leite. O mesmo vale para outros derivados, como  soro de leite de cabra.

Análise de riscos requer aprimoramento constante

A decisão do FDA de reavaliar os riscos associados a alérgenos alimentares demonstra um compromisso contínuo com a ciência e a segurança dos alimentos, garantindo que apenas ingredientes de risco significativo tenham obrigação de rotulagem.

A retirada de nozes de baixo risco, como o coco, e a exigência de uma rotulagem mais clara para fontes animais de ovos e leite, fortalecem a transparência e a comunicação assertiva com o consumidor, aumentando a credibilidade das informações e facilitando sua compreensão.

Note que embora a obrigatoriedade deixe de existir, as empresas que desejarem manter tais informações no rótulo para atender a públicos específicos poderão fazê-lo.

Os fabricantes de alimentos que desejarem manter a declaração têm a opção de usar uma declaração “Alérgeno alimentar adicional [alérgeno X]” imediatamente após a declaração “Contém” ou imediatamente após a lista de ingredientes (se uma declaração “Contém” não for usada).

Medidas como essa reduzem alarmismos desnecessários e melhoram a aceitação das normas de segurança dos alimentos.

Trazendo para a realidade brasileira 

Em minha opinião, no Brasil, a ANVISA poderia adotar uma abordagem semelhante e revisar sua lista de alérgenos, especialmente no que diz respeito ao látex, que é um item obrigatório apenas em nosso país e que gera muita controvérsia.

A maioria dos casos de alergia ao látex está relacionada ao contato direto com produtos como luvas e preservativos, enquanto há uma carência de estudos que comprovem a contaminação cruzada via alimentos, tanto que apenas o Brasil tem essa exigência em sua legislação de rotulagem de alergênicos em alimentos.

A exigência atual de decalração de látex na lista de ingredientes alergênicos gera muitos transtornos, pois obriga a declaração da presença de látex quando há uso de luvas na manipulação dos alimentos, podendo gerar confusão aos consumidores, levando-os a interpretar erroneamente que o látex foi utilizado como ingrediente.

Qual o real nível de risco do uso de luvas de látex?

Qual a real efetividade de contaminação cruzada com látex em alimentos devido aos manipuladores terem utilizado luvas deste material? A rotulagem do látex ajuda a informar e prevenir problemas de saúde pública ou gera confusão aos consumidores? Deixe sua opinião nos comentários!

Uma revisão criteriosa desse requisito alinharia a regulamentação brasileira às evidências científicas, reduzindo incertezas e aprimorando a comunicação de riscos reais.

Leia também:

Perguntas e repostas sobre rotulagem de alérgenos alimentares 5° Edição – FDA

Atualização da orientação da FDA para rotulagem de alérgenos alimentares – FARE

Entendendo o látex na rotulagem de alergênicos

Alimentos alergênicos e a nossa coletânea de posts

Luvas em serviços de alimentação: analisando as normativas

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Novas legislações de material plástico em contato com alimentos: o que a indústria de embalagem e alimentos deve fazer para estar em conformidade?

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Nas últimas semanas aconteceram importantes mudanças nas legislações de material plástico em contato com alimentos. As alterações foram especificamente para incluir novas substâncias (monômero, polímero e aditivos) nas listas positivas das legislações correspondentes.

A Lista Positiva é a relação de substâncias químicas que têm autorização para uso na fabricação de materiais para contato com alimentos. Ela é quem “rege” o que pode ser utilizado na composição de equipamentos e embalagens para contato direto com alimentos. Portanto, se não está na lista positiva, não pode ser utilizado, visto que:

·        – Não é segura

·        – Nunca foi estudada

·        – Não há informação suficiente para concluir sobre sua segurança

·        –  Nunca foi solicitada a sua inclusão

Cada regulamento de material de contato com alimentos apresenta a lista positiva das substâncias autorizadas. Por exemplo: a RDC 854/2024 apresenta a lista positiva de matérias-primas para embalagens e equipamentos metálicos para contato com alimentos. Já a RDC 326/2019 apresenta a lista positiva de aditivos para aplicação em materiais plásticos em contato com e alimentos.

Algumas substâncias, porém, mesmo que aprovadas para contato com alimentos, por ter um interesse toxicológico relevante, possuem restrições e ou especificações, com LME (limite de migração específica, restrição de uso – a substância é aprovada para contato só com determinada classe de alimento, ou com aplicações específicas; ou pode ser usada somente na formulação de um determinado componente, ou ainda, usada apenas com uma função específica). Isso ocorreu para as novas substâncias incluídas. Todas possuem restrições e precisam ser consideradas.

Como incluir uma substância na Lista Positiva?

A lista positiva pode ser atualizada conforme estudos e entendimento da segurança da substância. É necessária a solicitação formal à Autoridade Competente apresentando um dossiê com informações sobre a substância.

No Brasil, as listas positivas são harmonizadas no âmbito do MERCOSUL e qualquer modificação deverá ser acordada entre os países membros. No entanto, para ser comercializada e utilizada em materiais destinados ao contato com alimentos no Brasil, a substância deve estar prevista na lista positiva estabelecida na legislação nacional.

O que mudou com as novas legislações?

Ambas as legislações publicadas foram para alterar as legislações vigentes de aditivos e monômeros e polímeros, incluindo novas substâncias na lista positiva. Ou seja, substâncias que não podiam ser utilizadas na composição de materiais plásticos, agora estão autorizadas. Estas mudanças foram para incorporar ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL.

Mudança na lista de monômeros e polímeros

Publicada em 6 de fevereiro de 2025, a Resolução RDC 961/25 altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.

Foram incluídos um novo monômero e um novo polímero, e cada um com sua restrição:

Substância

Restrição e/ou especificação

 

 

 

 

Monômero

Éter Diglicidílico de Tetrametil Bisfenol F (TMBPF-DGE) = produto de reação de tetrametil bis(4- hidroxifenil)metano e epicloridrina

LME (T) = 0,2 mg/kg (SOMA DE TMBPF, TMBPF-DGE, TMBPF-DGE.H2O E TMBPF-DGE.2H2O)

LME (T) = 0,05 mg/kg (SOMA DE TMBPF-DGE.HCL, TMBPF-DGE.2HCL E TMBPF-DGE.HCL.H2O)

SOMENTE PARA DISPERSÕES DE SUBSTÂNCIAS MACROMOLECULARES EM ÁGUA UTILIZADAS NO REVESTIMENTO DE LATAS DE BEBIDAS

 

 

 

 

 

Polímero

Poliamida-imida 2 (PAI-2) = poli-N-(4,4′- difenilmetano trimelitamida imida), produzida pela reação de 4,4′- diaminodifenilmetano com cloreto de benzoíla-3,4- anidrido dicarboxílico.

Somente para uso como agente aglutinante em revestimentos de utensílios de cozinha resistentes a altas temperaturas.

A espessura do revestimento não pode exceder 60 ìm.

Para uso em temperaturas de até 230°C ou, por períodos curtos, de até 15 minutos, em temperaturas de até 250°C.

Mudança na lista de aditivos plásticos

Publicada em 20 de fevereiro de 2025, a Resolução RDC 963/25 altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.

Foram incluídos dois novos aditivos, e cada um com sua restrição:

Substância

Restrição e/ou especificação

 

 

 

 

Aditivo

Fosfato de prata-magnésio-sódio-boro (silver glass)

Somente para uso como agente antimicrobiano.

Não exceder 2,25% (m/m) da substância no produto acabado.

O conteúdo de prata não pode exceder 1,77% (m/m).

LME(T) = 0,05 mg/kg (expresso como prata).

LME(T) = 6 mg/kg (expresso como boro).

 

 

 

Aditivo

Dietilaminoetanol

Somente para uso em revestimentos ou como auxiliar de polimerização em plásticos.

ND (LD = 0,05 mg/kg)

Estas atualizações já estão em vigor!!! Importante que esta mudança não revoga as atuais legislações de aditivos e monômeros. Desta forma, agora temos:

·        Lista positiva para monômeros e polímeros: RDC 56/12, RDC 589/21 e RDC 961/25.

·        Lista positiva para aditivos: RDC 326/19 e RDC 963/25.

O que as indústrias de alimentos e de embalagens devem fazer, na prática?

  • Por se tratar de inclusão de substâncias, não é necessário realizar novos ensaios de migração em embalagens já existentes e utilizadas.
  • Caso sejam incorporadas estas substâncias novas em embalagens que entrarão em contato com alimentos, aí deve ser realizado ensaio de migração e respeitadas as restrições aplicáveis descritas respectivamente para cada substância.
  • As indústrias de embalagem plástica para contato com alimentos devem atualizar seus documentos de declaração de conformidade, incluindo o atendimento às Resoluções RDC 961/25 e RDC 963/25. Estas declarações devem ser fornecidas aos clientes (indústrias de alimentos).
  • A ESA deve discutir em reunião esta mudança e suas implicações.
  • Documentação aplicável do SGSA deve ser atualizada, incluindo estas legislações: APPCC, Ficha Técnica, Lista mestra de requisitos legais, entre outros documentos.

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Queijo “fake”?

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Há alguns dias vem sendo publicada na internet, em redes sociais, sites de receitas para serem reproduzidas em casa ou em diários de cidades das regiões Nordeste e Norte do Brasil, uma notícia referente a um queijo “fake”.

Quando busquei informações, entendi que se trata do Queijo Mussarela Processado. Observando a embalagem das marcas dos produtos mencionados, notei que o termo queijo processado é mencionado no painel frontal, ou seja, a indústria não está tentando “vender gato por lebre”. A lista de ingredientes informa outros insumos, além dos utilizados na produção do queijo mussarela.

Avaliando o fato podemos observar algumas questões:

  • O Ministério da Agricultura e Pecuária, que é o órgão que fiscaliza os produtos de origem animal, incluindo os queijos, prevê a produção e comercialização do chamado queijo processado. Existe inclusive regulamento técnico (RTIQ) contendo informações sobre os insumos permitidos, a quantidade de queijo e nomenclatura do queijo;
  • Importante observarmos como esses produtos são ofertados quando fatiados ou fracionados em redes de supermercados. Essa é uma questão antiga, que envolve a permissão ou proibição do fracionamento de alimentos em redes de supermercados. O mais importante é como a loja irá etiquetar o item, nomeá-lo, para que o consumidor consiga identificar o produto que está comprando;
  • Faz-se necessária essa preocupação com os alimentos, com a sua correta rotulagem, com a clareza nas informações para os consumidores e correta apresentação do produto nas gôndolas do supermercado. No entanto, também é importante avaliar a forma de conduzir tais notícias. Devemos nos preocupar sobretudo com itens em que insumos impróprios são utilizados sem ao menos estarem declarados nos rótulos;
  • E deveríamos, enquanto produtores de alimentos ou pessoas que trabalham com alimentos, pensar em formas de levar informações aos consumidores, para que consigam identificar o produto que estão procurando, o que é e o que não é permitido.

As fake news, seja no setor de alimentos ou em outros setores, a cada dia geram mais repercussão, porque ganham grande visibilidade e são repostadas por muitos. Com isso, nosso papel enquanto agentes do setor de alimentos é  essencial, levando informações e explicações técnicas.

Imagem: Diario do Nordeste

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