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Dicas importantíssimas para compra e utilização de azeite de qualidade

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No Simpósio “Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos” a Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – Pesquisadora do Instituto de Tecnologia de Alimentos – deu algumas dicas de como comprar o seu azeite de oliva:

  • Escolher sempre que possível a embalagem que está no fundo da prateleira. Quanto menor exposição á luz, melhor, porque o azeite se mantem com maior qualidade, sem oxidação;
  • Sempre avaliar todos os dizeres da embalagem antes de comprar, verificando o seguinte:
  • Se é azeite puro ou óleo composto;
  • O valor de acidez declarado – Quanto menor, melhor;
  • Dar prioridade aos azeites produzidos e engarrafados no mesmo local (principalmente os importados). Os que são produzidos num país e embalados em outro perdem a qualidade e podem ser adulterados.
  • O termo “engarrafado” sozinho não representa garantia de procedência. Tem que ser “produzido e engarrafado em….”
  • Sempre que possível comprar azeite em embalagem escura (lata ou vidro) porque protege mais contra a oxidação;
  • Prefira as embalagens menores e procure consumir o azeite em 3 ou 4 semanas;
  • Adquira azeites com data de fabricação mais recente possível;
  • Se o azeite comprado apresentar alguma turvação ou material depositado no fundo do frasco, não significa que está estragado. Pode ter havido um menor grau de filtração do processo, então é normal. Mas ao longo do prazo esse resíduo pode fermentar anaerobicamente e causa odor de lodo/borra, descaracterizando o azeite;
  • A cor do azeite representa apenas o estado de manutenção dos frutos utilizados na extração. Os mais verdes são originários de frutos mais verdes, os mais dourados e escuros, de azeitonas mais maduras. Isso interfere no sabor e aroma do azeite.

Dicas importantes também dadas pela pesquisadora para garantir a manutenção e qualidade nutricional do azeite em casa é:

  • Fechar sempre o frasco adequadamente;
  • Guardar em local fresco, distante de sol, fornos, micro-ondas e sob a ausência de luz;
  • Observar sempre a validade do produto, geralmente depois de aberto, um azeite dura aproximadamente 3 meses sem se alterar significativamente (isso pode variar de acordo com maturação dos frutos, tipo de azeitona, tempo de processo etc).

Outra dica simples é testar se o azeite é extra virgem: coloque na geladeira e deixe por 48h. Ele se tornará mais espesso porque seu ponto de fusão está ao redor de 13-14ºC.

Para saber mais sobre o projeto acesse http://www.apta.sp.gov.br/olivasp.

Fonte:

Palestra Fraude e Adulteração de azeite de oliva, Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – ITAL.

Simpósio Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos que cordialmente cedeu uma vaga para o blog Food Safety Brazil.

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Simpósio “Fraudes e Impactos na Segurança de Alimentos”

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Este mês tivemos o prazer de sermos convidados para participar do simpódio FRAUDES E IMPACTOS NA SEGURANÇA DE ALIMENTOS, promovido pelo Grupo Especial de Segurança Alimentar/DG e realizado dia 02 de dezembro de 2015, em Campinas-SP, no Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL).

Nosso representante no evento foi o Biólogo Gilberto Ramos, que participa do nosso site como colunista.

O evento foi muito rico em conhecimento, interligando assuntos de interesse da cidadania como o tema do simpósio já indica. Tivemos a participação de palestrantes de grandes áreas, com pesquisadores do ITAL, UNICAMP, UFMS, POLICIA FEDERAL, ANVISA e uma advogada. Reuniram também na plateia profissionais da indústria de alimentos, pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa, professores, estudantes e representantes de organismos e entidades governamentais que discutiram temas relacionados à Segurança de Alimentos. A importância de termos profissionais de áreas distintas, mais quando se tratando de segurança de alimentos estão totalmente relacionadas, nos trás uma visão de como os órgãos se relacionam para combater as fraudes em alimentos.

O ITAL (Instituto de Tecnologia de Alimentos), vinculado a Agência Paulista dos Agronegócios (APTA) e Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, realiza atividades de pesquisa, desenvolvimento, assistência tecnológica, inovação e difusão do conhecimento nas áreas de embalagem e de transformação, conservação e segurança de alimentos e bebidas, onde foi sede do evento.

As palestras realizadas foram:

 Adulteração de Azeite de Oliva – Dra. Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel – CCQA/ITAL

 Utilização de Métodos Quimiométricos para Identificação de Fraudes – Dr. Douglas Fernandes Barbin – UNICAMP

 Fraudes em leite: panorama e ferramentas para proteção – Dra. Maria Izabel Merino de Medeiros – APTA/SAA-SP

 Fraude em Carnes – Dra. Luciana Miyagusku Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

 Fraude em suplementos alimentares – Simone Coulaud Cunha – ANVISA

 Perícia Criminal na Detecção de Fraudes em Alimentos – Dr. Jorge Zacca – Policia Federal

 Fraudes em alimentos: Impactos Jurídicos – Dra. Beatriz M. A. Camargo Kestener – Mattos Muriel Kestener Advogados

 O Blog Food Safety Brazil teve o prazer de assistir de perto essa grande reunião de profissionais e irá apresentar resumos das palestras apresentadas. Acompanhe amanhã o post sobre fraude em azeite de oliva.

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Histamina e rastreamento de pescado: revisão de literatura

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Você consegue ver relação entre a rastreabilidade e a prevenção de histamina em pescado? Esta revisão bibliográfica pode lhe ajudar a pensar a respeito.

“A preocupação com a qualidade do pescado sempre foi um tema recorrente, visto que é um alimento de alto valor nutricional para toda população, porém com grande susceptibilidade à deterioração e formação de substâncias prejudiciais ao homem, caso não sejam obedecidas as condições de conservação. Um exemplo de substância formada é a histamina, uma diamina biogênica primária e heterocíclica, não volátil, termoestável, originada pela descarboxilação da L-histidina, quando as condições de manuseio e estocagem são inadequadas, favorecendo a multiplicação da microbiota natural do pescado. A histamina possui potencial alergênico, podendo causar um quadro de intoxicação no ser humano e, em casos graves, levar à morte. Para tal problema, um sistema de rastreabilidade poderia ser a solução. Seu objetivo é garantir ao consumidor um produto seguro e saudável por meio do controle de todas as fases da produção, industrialização, distribuição e comercialização, possibilitando uma perfeita correlação entre o produto final e a matéria-prima que lhe deu origem. Em diversos países existem atualmente sistemas de rastreabilidade controlando a cadeia de pescado. No Brasil, vários entraves podem ser apontados para a não obrigatoriedade da rastreabilidade em pescado. A divisão de regulamentação do setor entre diferentes órgãos, tais como Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a falta de articulação entre esses órgãos fiscalizadores, a baixa capacitação de mão de obra e a desvalorização dos produtos da pesca, o que trazem a descapitalização da base da cadeia produtiva. De tal maneira, pode-se afirmar que há uma série de desafios para que ocorra a implantação de um sistema de rastreabilidade em território nacional. De acordo com o exposto, este estudo objetivou, através de uma revisão bibliográfica sistemática da literatura, informar a situação atual da escombrotoxicose e da rastreabilidade da histamina em pescado.”

Autores: André Luiz Medeiros de Souza, Flávia Aline Andrade Calixto, Eliana de Fátima Marques de Mesquita, Mariana da Purificação Packness e Denise Perdomo Azeredo.

Referência: Arq. Inst. Biol., São Paulo, v.XX, 1-11, 2015

Baixe o arquivo aqui.

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Novidades FSSC 22000: Auditorias-piloto não anunciadas

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No último comunicado das novidades da FSSC, um ponto importante chamou a atenção sobre as revisões que a Foundation pretende realizar no esquema, a serem publicadas no Documento Versão 4 do Esquema de Certificação FSSC 22000 em 2016. Trata-se da proposta de incorporar auditorias não anunciadas no ciclo de certificação de 3 anos da FSSC 22000. Mas, antes de bater o martelo nesta decisão, um teste-piloto destas auditorias não anunciadas será conduzido.

A ideia do programa de auditoria não anunciada é fornecer um meio reconhecido e aceitável de demonstrar a eficácia nas práticas do sistema de gestão da segurança de alimentos de uma empresa certificada. Isto irá permitir que as organizações demonstrem o seu comprometimento com a segurança de alimentos mostrando-se pronta para uma auditoria a qualquer momento, e, portanto, criando maior confiança na abordagem de sistemas de gestão da FSSC 22000 e a garantindo a melhoria contínua da gestão da segurança de alimentos ao longo da cadeia produtiva. O uso dos dados da auditoria não anunciada oferece uma oportunidade única de avaliar o funcionamento dos programas de pré-requisitos, os controles de processo e os elementos essenciais do sistema de gestão da segurança de alimentos no chão de fábrica.

Avaliando a intenção da FSSC, isto me parece bastante interessante para gerar maior confiança e maior comprometimento das empresas com a segurança de alimentos. Na prática, pelo menos uma vez no ciclo de 3 anos de certificação, as organizações passariam a ter uma auditoria não anunciada, onde o auditor da certificadora poderia chegar a qualquer momento. No entanto, pode ser que isto seja de grande dificuldade para algumas organizações. O que você acha disso, leitor? Sua empresa estaria preparada para este desafio?

Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos e as regras deste sistema de auditorias não anunciadas. As newsletters da FSSC podem ser acessadas neste link.

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Consumo de Conservas de Palmito: o que é realmente importante para a segurança?

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No final da década de 90, muito se falou sobre o palmito em decorrência de surtos de botulismo envolvendo seu consumo. Na ocasião, medidas foram tomadas pela ANVISA, como a liberação da RDC 18/1999, por exemplo, que esclareciam exigências e formas de inspeção para os fabricantes de conservas de palmito. Também a Portaria 304/1999 tornou obrigatória uma etiqueta de rotulagem com os seguintes dizeres: “Para sua segurança, este produto só deverá ser consumido após fervido no líquido de conserva ou em água, durante 15 minutos”.

Por conta de toda essa movimentação, as empresas fabricantes de conservas de palmito se organizaram e alguns selos de qualidade foram criados, atestando a segurança do consumo. Após todo o processo de inspeção e normatização implementado, a ANVISA entendeu ser desnecessária a advertência acima citada e revogou a portaria 304/1999 através da RDC 42/2008.

Em maio de 2015, a consulta pública 43/2015 foi aberta pela ANVISA com a principal justificativa de discutir nova proposta de Regulamento Técnico para as conservas de palmito, sobretudo considerando novas formas de embalagens disponíveis atualmente, não consideradas na versão de 1999 (RDC 17/1999). Foram recebidas 36 contribuições, disponíveis no link http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/regulacao+sanitaria/assuntos+de+interesse/consultas+publicas/assuntos+de+interesse/consultas+publicas+encerradas/2015/2015051543.

Apesar do Brasil ser o maior produtor mundial de palmito, grande parte dessa produção ainda é extrativista e predatória. Como reconhecer então que o palmito adquirido vem de uma fonte confiável? O palmito atualmente comercializado pode ser considerado seguro? Para falar melhor desse assunto, convidamos pesquisadores da UNESP a nos conceder uma entrevista, conforme segue abaixo.

 

São eles: Carolina Carvalho*, Marina Côrrea Cortes** e Mário Galetti***.

 

Quais tipos de palmito estão disponíveis no Brasil para fabricação de conserva?

 

Basicamente:

Palmito juçara (Euterpe edulis), Palmito açaí (Euterpe oleracea), Palmito pupunha (Bactris gasipaes) e Palmito real (Archontophenix spp.), além de híbridos entre essas espécies. As três primeiras são nativas do Brasil, sendo que o Açaí e o Pupunha são oriundos da Floresta Amazônica e o Juçara da Mata Atlântica.

De forma simplificada:

– Pupunha: espécie mais vantajosa/ mais cultivado/ mais facilmente encontrado nas conservas em comercialização/ tem crescimento rápido (primeiro corte em torno dos 20 meses)/ perfilham (rebrotam, ou seja, não necessitam de replantio).

– Açaí: também perfilham, ou seja, não precisam de replantio.

– Juçara: leva cerca de oito anos para o corte/ não perfilha (a planta morre e é necessário replantio)/ inviável economicamente, porém amplamente consumido por seu sabor adocicado e sua textura menos fibrosa em relação aos demais/ principal espécie explorada ilegalmente em florestas dentro de propriedades privadas e em unidades de conservação (parques e reservas).

 

Como o palmito é contaminado pela bactéria que causa o botulismo?

 

Não só o palmito juçara como o palmito de outras palmeiras podem ser contaminados pela bactéria Clostridum botulinum, que produz uma toxina causadora do botulismo. Os esporos do C. botulinum estão amplamente distribuídos na natureza e as condições ideais para que a bactéria produza suas toxinas são principalmente a anaerobiose e pH alcalino ou próximo do neutro (4,8 a 8,5). A transmissão do botulismo pode ocorrer por ingestão de toxinas presentes em alimentos previamente contaminados e que foram produzidos ou conservados de maneira inadequada. A ocorrência de botulismo pelo consumo de conserva de palmito industrializado é rara, devido ao tratamento dado a esse produto pelas indústrias alimentícias para evitar a proliferação dessa bactéria, dentre esses: tratar as conservas com pH ácido (abaixo de 4,5), além da higienização correta do local e dos utensílios para a fabricação do mesmo.

 

A principal consideração em relação à contaminação do palmito é que, apesar do controle rígido das indústrias alimentícias, uma parcela do palmito que é consumido em restaurantes e vendido nos supermercados vem de extração ilegal. Estima-se que milhares de palmitos são extraídos ilegalmente das florestas brasileiras todos os anos. Esses palmitos são geralmente fabricados e envasilhados dentro da própria floresta em um ambiente sem higienização, com água não tratada e não obedecendo as normas do INMETRO e da ANVISA. Portanto, produtos consumidos de origem ilegal tem maior probabilidade de estarem contaminados com C. botulinum.

 

Então, como saber se esses palmitos são cultivados e produzidos seguindo as legislações brasileiras ou se são extraídos ilegalmente das matas? Para comercialização, que tipo de legalização no IBAMA deve existir?

 

É muito difícil distinguir a origem desses palmitos apenas olhando a embalagem. Os palmitos extraídos ilegalmente das florestas são vendidos de três formas: como se fossem outra espécie de palmito, com seus rótulos alterados ou vendidos de maneira ilegal para fornecedores de alimentos (restaurantes e lanchonetes). Todos os palmitos vendidos atualmente, sendo de espécies nativas ou não, precisam ter uma certificação do IBAMA e o fabricante precisa possuir alvará da vigilância sanitária. No entanto, grande parte dos palmitos que são extraídos ilegalmente possuem marca ou rótulos falsificados, dificultando ao consumidor distinguir se o produto é próprio para o consumo ou não.

 

Quais os principais fatores envolvidos na decisão de compra e consumo do palmito?

 

Eu particularmente não consumo palmito das espécies Juçara ou Açaí, apenas Palmito Pupunha porque certamente advém de plantação e extração legais.

Ao ingerir o palmito ilegal estaremos nos expondo ao risco de contaminação por C. botulinum como também incentivando a extração não regulamentada e contribuindo para a destruição das nossas florestas.

Como disse, é muito difícil diferenciar a origem desse alimento e o país ainda é bastante deficiente em termos de fiscalização, tanto na área ambiental para evitar a extração ilegal como sanitária para evitar que esses alimentos cheguem contaminados à nossa mesa.

 

Os principais cuidados na decisão de compra devem ser:

– escolher uma espécie que seguramente não foi extraída ilegalmente da mata, como por exemplo, o palmito pupunha ou palmeira real;

– não consumir palmito de origem duvidosa ou desconhecida. Optar por aquelas conservas que apresentem o número de registro na ANVISA e certificação do IBAMA;

– evitar consumir palmito na rua e em restaurantes, uma vez que é difícil saber a procedência desse alimento;

– buscar selos que atestem a qualidade do palmito e/ou marcas mais conhecidas e confiáveis.

Há novas alternativas que permitem a retirada legal do palmito e, portanto, sejam mais seguras para consumo?

 

A extração ilegal do palmito, principalmente o palmito juçara, é uma questão socioambiental. No estado de São Paulo, as áreas com maior exploração da espécie são regiões mais pobres (ex. Vale do Ribeira), onde a extração do palmito é o modo de sobrevivência de muitas famílias. Atualmente ONGs estão trabalhando com essas comunidades de palmiteiros para que explorem o palmito de uma forma mais sustentável. Além do palmito propriamente dito, é possível extrair a polpa do fruto dessa palmeira. A polpa do Juçara se assemelha muito a polpa de açaí que é muito consumida em todo o território brasileiro. Nós acreditamos que com o uso da polpa do juçara para geração de renda no lugar da extração do palmito diminuirá a extração ilegal dessa espécie. Isso reduzirá a quantidade de produtos fabricados de forma ilegal e sem obedecer as normas da vigilância sanitária na mesa do consumidor, reduzindo a probabilidade de consumir alimentos contaminados. Além disso, são necessárias pesquisas visando aumentar a produtividade dos palmitos mais saborosos para consumo, como o Juçara e o Açaí e também iniciativas governamentais (como subsídios) para o plantio de espécies nativas para o consumo. Conjuntamente, é extremamente necessário aumentar a fiscalização ambiental e sanitária e também incentivar projetos de educação ambiental e sanitária nas comunidades de palmiteiros.

 

Muito interessante, não é mesmo?

 

O blog Food Safety Brazil agradece imensamente a contribuição dos pesquisadores:

 

*Carolina Carvalho, bióloga, mestre em ecologia e evolução pela UFG e doutoranda em ecologia e biodiversidade pela Unesp. http://lattes.cnpq.br/8134949068613031

**Marina Corrêa Cortes, bióloga, mestre em biologia vegetal pela Unesp e doutora pela Columbia University, EUA. http://lattes.cnpq.br/6547567800497624. Site: Marina Corrêa Côrtes, Ecology, UNESP

 

***Mauro Galetti, biólogo, mestre em Ecologia pela Unicamp e doutor pela Cambridge University, Inglaterra.  http://lattes.cnpq.br/3431375174670630

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Alergênicos: Rotulagem, Glúten, Metodologias analíticas, Látex e Prazo RDC 26/2015 – Workshop Eurofins

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Em 27 de novembro a Eurofins conduziu o Workshop sobre Rotulagem de Alergênicos em Indaiatuba. Neste fórum houve presença de palestrantes representantes da indústria, bem como Adolfo Lutz e a própria equipe especialista da Eurofins para este tema. Houve ainda uma mesa redonda, da qual participaram dezenas de representantes da indústria de alimentos e ingredientes. Trago para vocês os pontos mais relevantes da discussão:

A representante do Aldolfo Lutz, Dr Deise, trouxe em pauta a discussão da possibilidade trazida pela RDC n26 de 02/07/2015 da alternativa de envio de informações através de documentação anexa para indústria de alimentos. Ou seja, ao invés de incluir no rótulo a informação sobre alergênicos, para indústria de ingredientes (cujo produto vai ser consumido por indústrias e não é destinado ao consumidor final), é possível enviar, ao invés disso, uma documentação (laudo) que contenha esta informação. É uma possibilidade, mas esta documentação deve ser garantida lote-a-lote. Operacionalmente esta saída pode ser mais complicada de controlar do que a rotulagem para indústria, mas ainda assim é uma alternativa e deve ser avaliada caso-a-caso.

Trouxe ainda o tema de que na construção desta norma o tema do Glúten como alergênico foi reavaliado. De modo que o entendimento é de que Glúten não se classifica na lista de alergênicos, mas sim da de produtos que ocasionam intolerância alimentar*. Por este motivo, o Glúten não consta atualmente na lista de alergênicos.

*Relembre a diferença entre Alergia e Intolerância alimentar aqui no blog.  .

Os especialistas da Eurofins trouxeram informações sobre metodologias pata detecção de alergênicos e validação de limpeza. Como é de conhecimento, há no mercado três principais metodologias para análise de alergênicos:

ELISA (Enzyme Linked Immuno Sorbent Assay): metodologia antígeno-anticorpo que contempla na extração de proteínas da amostra e análise por colorimetria (absorbância);

PCR ou Cadeia Polimerase: metodologia que contempla extração de DNA e detecta sequencia de DNA indicativo de espécies alergênicas;

LC MS/MS (Cromatografia Líquida Acoplada à Espectrometria de Massas): metodologia inovadora, que contempla digestão enzimática da proteína em aminoácidos e depois em íons e avaliação de íons correlacionados a substâncias alergênicas.

O mais importante quando falamos de metodologia analítica para análise de alergênicos é reforçar que cada metodologia tem um grupo de alergênicos que consegue detectar, além de ser mais bem aplicada para alguns grupos de produto e possuir limite de detecção. Por isso, para que a empresa decida adequadamente qual método usar para um teste de validação é imprescindível consultar o laboratório previamente, informando as características de produto e processo. Somente assim a melhor escolha de método de análise é possível.

Um tema discutido pelo grupo foi que infelizmente ainda não há aprovado no mercado metodologia para detecção de látex, de modo que as empresas precisam controlar este alergênico através de outras medidas de seu Programa Interno de Gestão de Alergênicos.

O Food Safety Brazil já falou sobre escolha de métodos de análise de alergênicos em http://artywebdesigner.com.br/qual-o-melhor-metodo-para-analises-de-alergenicos/.

Os representantes da indústria e das associações trouxeram entre outros temas a discussão sobre a dificuldade de atendimento do prazo (JUN/16) considerando o trabalho necessário em todos os elos da cadeia e as ações das associações junto a ANVISA pela renegociação deste prazo.

Mais uma vez a Eurofins fomenta produtivas discussões no mercado alimentício e o Food Safety Brazil agradece o convite de poder participar do fórum!

 

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Porque sulfito não foi considerado alergênico na RDC26/15?

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No portal da ANVISA, sobre Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos onde menciona o sulfito, a agência deixa claro que possui outras ações regulatórias em andamento que contemplam medidas para auxiliar na prevenção de intolerâncias alimentares e outras doenças. A revisão dos regulamentos de rotulagem geral e de alimentos para fins especiais, previstas na Agenda Regulatória Biênio 2015-2016, permitirão o aperfeiçoamento dos requisitos de rotulagem de constituintes relacionados a intolerâncias alimentares e outras doenças (ex. lactose, sulfitos, tartrazina, outros aditivos alimentares, substâncias relacionadas a erros inatos do metabolismo). Assim, os sulfitos são compostos à base de enxofre utilizados com funções tecnológicas em diversos alimentos (aditivos alimentares) e que podem provocar reações idiossincráticas em indivíduos sensíveis. Portanto, essas substâncias não são consideradas alergênicas e não podem ser declaradas como tal.  Entretanto, as empresas podem destacar voluntariamente a presença de sulfitos em alimentos desde que essa informação esteja em consonância com os princípios gerais de rotulagem estabelecidos na RDC n. 259/2002.

Segundo esta revisão sobre o assunto, um avaliação da exposição aos sulfitos conduzida pelo JECFA, que utilizou os limites máximos que estão sendo propostos para sulfitos no âmbito da Norma Geral Codex para Aditivos Alimentares, em conjunto com os dados de ingestão de alimentos fornecidos por alguns países, concluiu-se que frutas secas, geleias, sucos de frutas e vinhos são as principais fontes da ingestão de sulfito (WHO, 2000). Observou-se, ainda, que o consumo desses alimentos poderá resultar em valores de ingestão acima da Ingestão Diária Aceitável (IDA = 0,7 mg/kg peso corpóreo/dia, expressa como SO2), quando o nível residual de sulfitos nesses alimentos se aproximar do limite máximo permitido (WHO, 2000).

Então, como lidar com sulfito na formulação quando só um componente possuiu uma quantidade limítrofe de sulfito (por ex.: açúcar)? É necessário, portanto, que se realizem estudos que forneçam dados da quantidade de sulfitos presente em alimentos que mais contribuem para a sua ingestão, de forma a possibilitar estimativas de exposição mais próximas do real.

tabela_sulfito_2

 

tabela_sulfito_2_cont

tabela_sulfito_continua

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Completando o raciocínio já abordado no post  Sulfitos: importância na indústria alimentícia e seus possíveis malefícios à população, vale a pena considerar para quais os alimentos que tem maiores teores de sulfito (açúcar, por ex.) e com o fato de que ele pode ser eliminado com alguns processos (por ex: suco de uva fica meses embaixo do sol em tanques mumificado em sulfito e depois na extração à vácuo (ou pasteurização a baixa pressão) pode baixar a níveis aceitáveis no produto final (limite máximo de tolerância 10mg/Kg segundo Anexo 1 – Codex Stan 1-1985 revisão 1991 e a Directiva 89-2003).

Há relatos de que em alguns indivíduos sãoperigosamente sensíveis à pequenas quantidades de sulfitos em comidas e medicamentos broncodilatadores. Os sintomas podem incluir constrição dos brônquios, choque, perturbações gastrointestinais, edema de anAio e sensações de formigamento. Assim, os sulfitos devem ser ingeridos com precaução por pessoas com asma.

Sua empresa o considera na Política de Alergênicos?

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Ferramentas da Qualidade em cozinha industrial?

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 Você já ouviu falar em ferramentas de controle de qualidade em cozinha industrial?

 

Os consumidores estão cada vez mais exigentes e o controle de qualidade em unidades de alimentação e nutrição tem sido indispensável para a manutenção da saúde.

Como já vimos em varias noticias os alimentos são veículos de contaminação, uma vez que não realizado o controle de qualidade.

O conceito de qualidade não engloba só as características de sabor aroma, aparência e padronização como também preocupação em adquiri alimentos que não causem danos a  saúde.

O código de defesa do consumidor – Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 estabelece direitos básicos como: “Proteção a vida, á saúde e a segurança contra riscos provocados por produtos e serviços; o consumidor tem o direito a garantia da qualidade, a aquisição de alimentos seguro e a informação clara e precisa a respeito dos alimentos adquiridos.

Desde o plantio até a mesa do consumidor, os alimentos percorrem um longo trajeto, que poderá correr vários riscos de contaminação, e com isso a qualidade do produto pode estar em risco e isso pode gerar um alto custo para a sociedade (SENAI: SEBRAE, 2003).

A fiscalização da qualidade de alimentos deve ser feita, não só no produto final, mais em todas as etapas da produção e preparação, desde o abate ou colheita. Passando pelo transporte, armazenamento, processamento, até a distribuição final ao consumidor.

Segundo a Food And Agriculture Organization of the United Nations/Word Health Organization 2003 (FAO/WHO) :

“Segurança de alimentos é a garantia de que o consumo de um determinado alimento não cause danos ao consumidor, quando preparado ou consumido de acordo com seu uso intencional. O alimento deve, portanto, se inócuo á saúde, ou seja, estar livre de contaminantes químicos, físicos e microbiológicos. O consumidor por sua vez, deve ser capaz de exigir a qualidade microbiológica sensorial e nutricional do alimento que adquire.

Muitos acreditam que cozinha industrial é apenas utilizada por industrias, o que não é correto, pois esse termo é utilizado pelo setor especializado para indicar que a cozinha não é uma cozinha residencial ou comercial.

No Brasil, muitas cozinhas industriais estão buscando implantar modelos de sistemas que normatizem essas ações a fim de identificar aspectos potenciais de qualidade e melhorias.

A Garantia da qualidade de unidade de alimentação e nutrição, pode ser implantada uma série de ferramentas de programa de sistemas de qualidade, tais como os mais comuns: O Manual de Boa Práticas, Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), Analise de Perigos Pontos Críticos de Controle  (APPCC).

A integração destes programas de qualidade não são somente medidas de controle no processo, mas também são utilizados para identificar aspectos potenciais de qualidade e oportunidades de desempenho.

Uma das ferramentas importante e que deveriam ser usadas em unidades de alimentação e nutrição é o Sistema 5S que aborda vários conceitos para a qualidade total dos alimentos.

O sistema foi criado no Japão para o controle de qualidade em geral, e baseado em 5 palavras-chaves: Senso de utilização, Sendo de Ordenação. Senso de limpeza, Senso de higiene e Senso de Autodisciplina, sendo o senso de limpeza e o senso de higiene os principais dentro de cozinhas industriais.

O programa 5s tem como meta preparar o ambiente, no caso a cozinha industrial para alcançar a qualidade e eficiência nas práticas do dia a dia, não se limitando apenas para cozinhas industriais mas também como residenciais.

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Férias coletivas de final do ano: como trabalhar a favor da Segurança do Alimento?

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Com a aproximação do final do ano e as festas da época, muitas empresas optam por férias coletivas, encerrando as atividades fabris antes do Natal e retornando nos primeiros dias do ano vindouro. Se essa decisão já estiver no planejamento anual da empresa, certamente é mais simples planejar todas as atividades necessárias para que esse período seja tranquilo em relação à segurança do alimento, porém, muitas vezes, essa decisão é tomada poucas semanas antes, em virtude das oscilações de vendas x estoque e todos são “pegos de surpresa”. Se você está nesse time, quais são os principais pontos a serem pensados?

Do ponto de vista da segurança do alimento, se bem aproveitada, a parada da fábrica é excelente para atividades que são difíceis de conciliar com outras áreas como, por exemplo, as atividades de Manutenção Preventiva que requerem paradas de produção. Se a equipe de Manutenção estiver escalada durante o período de férias coletivas da equipe de Produção, aproveite para se reunir com o Gerente de Manutenção e planejar todas as atividades que podem ser encaixadas nesse período.

Também essa época é propícia para as limpezas de estruturas aéreas, caixas d’água e áreas de circulação de pessoas. Caso a empresa não tenha equipe de limpeza suficiente ou capacitada para tais atividades, considere a contratação de empresa terceirizada especializada no assunto. É fundamental agendar uma reunião de planejamento para essas atividades, envolvendo RH, Manutenção e SESMT, pelo menos, e conciliar para que as atividades de Manutenção e Limpeza não sejam conflitantes. Não se esqueça também de se certificar de que os produtos químicos utilizados pela empresa terceirizada atendem aos requisitos do seu Sistema de Gestão da Qualidade.

Agendadas essas atividades, concentre esforços para o planejamento da parada e da retomada da fábrica. Nesse caso, é fundamental alinhar com as áreas envolvidas para que todo o produto em processo seja empacotado, pois com todas as atividades de apoio em andamento, não é aconselhável manter produtos sem embalagem final em qualquer área da fábrica. Para isso, é muito importante que a Produção e o PCP estejam alinhados para a finalização de caldas ou produtos em operações de secagem, por exemplo. Deve ser previsto um tempo suficiente para que uma limpeza pesada seja realizada em todos os equipamentos de processo, já que ficarão parados por vários dias. Para que não haja nenhum imprevisto, procure envolver o maior número possível de líderes e supervisores nas reuniões de planejamento, orientando sobre todos os pontos mais susceptíveis a falhas.

Na retomada da fábrica, normalmente algumas operações levam um tempo para reiniciar, já que dependem de etapas antecessoras. Esse período de pessoal ocioso pode ser utilizado para treinamentos anuais de reciclagem, por exemplo. É uma alternativa para evitar retirada do pessoal durante as atividades produtivas em andamento.

Se possível, mantenha uma pessoa da equipe de Segurança do Alimento ou outro Supervisor da equipe APPCC em trabalho durante as férias coletivas. É importante para apoiar as demais equipes em quaisquer dúvidas de como agir em imprevistos.

É comum durante as atividades de Manutenção, as pessoas desligarem o fechamento automático das portas de acesso à fábrica para facilitar o trajeto. Já oriente-os de antemão para evitar tal prática, já que expõe a planta e os equipamentos à infestação de pragas. Em relação a esse assunto, mantenha as atividades da equipe terceirizada de Controle de Pragas em processo normal de trabalho para evitar surpresas desagradáveis na retomada de atividades. Lembre-se que, embora a fábrica esteja parada, os armazéns guardam matérias-primas para o reinício da produção.

Com planejamento pronto, a probabilidade de ocorrerem falhas sérias reduz significativamente e as chances do seu celular tocar durantes as férias também! Trabalho feito, aproveite o descanso e boas festas!

Créditos da imagem: MSG Advogados

 

 

 

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Infecção x Intoxicação x Toxinfecção Alimentar

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De acordo com o Ministério da Saúde, até outubro deste ano, no Brasil, já foram registrados 426 surtos de doenças transmitidas por alimentos, com 7.371 doentes e 4 óbitos.

Neste post falaremos um pouco mais sobre as doenças transmitidas por alimentos de origem biológica, que é uma das principais causas de contaminação. Na tabela para download, veja uma revisão, com as diferenças entre intoxicação, infecção e toxiinfecção, os principais microrganismos causadores, formas de contaminação, sintomas e medidas de controle.

Fontes:

  • Portal Saúde;
  • Biblioteca Virtual em Saúde;
  • Microbiologia de Alimentos – 6ª Edição – James M. Jay;
  • Apostila Doenças veiculadas por alimentos e agentes microbianos, 2006, Profª Drª Karen Signori Pereira.

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Competência pela inspeção e regulação de alimentos – PARTE 2

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No post anterior (veja aqui), falei sobre as dificuldades que temos em saber qual órgão detém a competência sobre os alimentos, destacando como principais a ANVISA e o MAPA.

Porém, sabemos que apesar dos dois órgãos serem os responsáveis pelos registros de alimentos, indústrias, rotulagem, inspeção e fiscalização. Existem outras legislações horizontais que devem ser cumpridas, das quais são reguladas por outras esferas do governo. São eles: Ministério de Minas e Energia – MME e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior – MDIC.

Tentarei de forma simples, detalhar a atuação desses órgãos sobre a regularização dos alimentos, qualquer que seja sua origem.

Ministério de Minas e Energia – MME

mme

Sabemos que a água é um dos alimentos essenciais para a existência do homem. Atualmente contamos com inúmeras indústrias de água mineral, água natural e água adicionada de sais.

A exploração da água está sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, que concede à outorgas dos poços, uma vez respeitado o Código Nacional de Água Mineral, regulamentos e legislações correlatas complementares.

E através da Portaria n°470, de 24 de novembro de 1999, os rótulos a serem utilizados no envasamento de água mineral e potável de mesa deverá ser aprovado pelo DNPM, a requerimento do interessado, após a publicação, no Diário Oficial da União, da respectiva portaria de concessão de lavra.

Dessa forma, todo rótulo passa pela avaliação prévia do DNPM para sua posterior utilização, ao qual verificará junto às demais legislações a conformidade das informações nela contida.

Veja mais legislações:

No MME e DNPM:

  • Código de Mineração e seu Regulamento.
  • Código de Águas Minerais.
  • Portaria n.º 117/72-DNPM – Estudo “in loco” de fontes de Águas Minerais ou Potáveis de mesa como condição indispensável à aprovação do Relatório Final de Pesquisa.
  • Portaria n.º 805/78-MME/MS – Estabelece instruções em relação ao controle e fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano.
  • Portaria nº 159/96-DNPM – Importação e Comercialização de Água Mineral.
  • Portaria n.º 374/09-DNPM – Especificações Técnicas para o Aproveitamento de Águas Minerais e Potáveis de Mesa.
  • Portaria n.º 231/98-DNPM – Regulamenta as Áreas de Proteção das Fontes de Águas Minerais.
  • Portaria nº 470/99 – MME – Dispõe sobre as características básicas dos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis de mesa.
  • Portaria n.º 56/99-DNPM – Modelos de Formulários do Relatório Anual de Lavra.
  • Manual para Elaboração de Relatório Final de Pesquisa de Água Mineral e Potável de Mesa/94-DNPM.
  • Desinfecção em Captações e Instalações de Envasamento de Água Mineral /01 –DNPM/PE.
  • Testes de Bombeamento objetivando o Aproveitamento de Águas Minerais em Meio Poroso/01 – DNPM/PE.

No Ministério da Saúde (MS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA):

  • Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural.
  • Resolução RDC n.º 274/05 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral e Potável de Mesa.
  • Resolução RDC n.º 275/05 – Aprovar o “REGULAMENTO TÉCNICO DE CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS PARA ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL”, constante do Anexo desta Resolução.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior – MDICmdic

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior foi criado pela Medida Provisória nº 1.911-8, de 29/07/1999, e dentro das suas competências encontramos a de metrologia, normalização e qualidade industrial.

No MDIC existe uma entidade que também regulamenta os alimentos de forma horizontal, que é o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), responsável pelo controle de pesos e medidas dos alimentos através da Portaria INMETRO n° 157, de 19 de agosto de 2002. Essa Portaria aprova o Regulamento Técnico Metrológico, Estabelecendo a Forma de Expressar a Indicação Quantitativa do Conteúdo Líquido a ser Utilizado nos Produtos Pré-medidos.

Logo, todo alimentos na elaboração da sua rotulagem, em relações as informações de volume, massa e comprimento deverão atentar para este regulamento.

Veja mais legislações:

  • Portaria INMETRO n° 157/02 – Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, em anexo, estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos.
  • Portaria INMENTRO n° 153/08 – Determinar a padronização do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos acondicionados de acordo com o anexo da presente Portaria

 

Além desses dois órgãos atuando na regularização de alimentos também não podemos deixar de falar sobre:

  • Ministério da Justiça que atua disciplinando o bom cumprimento das legislações e também no controle de informações sobre o Recolhimento de alimentos.
  • Ministério do Trabalho e Emprego, que determina as condições para o trabalhador dentro de qualquer ramo, sejam alimentos ou não. Regulando através de NR, diversos fatores que contribuem direto ou indiretamente para a produção de alimentos;
  • PROCON e DECON, que atuam na Defesa do consumidor, garantindo assim a aplicação da Lei n°8.078, de 11 de setembro de 1990.

A regulação sobre alimentos é bem complexa. É importante que o profissional esteja atento a todas essas legislações como também as suas atualizações, garantindo assim a segurança dos alimentos.

Há oito anos atuo em indústria de alimentos, sendo umas das minhas responsabilidades e “hobby” tentar sempre está atualizado quanto às legislações sanitárias. E com isso tento ajudar da melhor forma possível a vocês leitores, através do blog com informações.

Gostou desse post? Deixe seu comentário…

 

REFERÊNCIAS

http://www.decon.ce.gov.br/institucional.asp

http://www.mte.gov.br/

http://portal.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf

http://justica.gov.br/

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/interna.php?area=1&menu=1680

http://www.mme.gov.br/

 

 

 

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Tatuagem em manipulador de alimentos, pode?

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Se você já sofreu algum tipo de pressão no trabalho e acha que é tabu a restrição que uma pessoa tatuada tenha contato com alimentos, vamos pensar nas situações  seriam relevantes para justificar tal questionamento, tais como:

– Foi recém feita e está infeccionada?

– Está em processo de cicatrização, em áreas aparentes do corpo, com quedas de “casquinhas”?

– Foram cumpridas as boas práticas para fazer a tatuagem (ex: agulha descartável) e foram eliminados riscos de doenças como hepatite?

Excluindo estes riscos, desconheço requisitos legais em qualquer esfera abordando tal tema.

Fonte da Foto: Hubpages

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Salmão geneticamente modificado, duas vezes maior que o tradicional, é aprovado nos EUA

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Empresa produtora do salmão geneticamente modificado espera vendê-lo futuramente no Brasil

Em 19 de novembro passado, o FDA, departamento que controla alimentos e medicamentos nos EUA, divulgou a liberação para o mercado americano de um salmão geneticamente modificado que pode atingir o dobro do tamanho de um salmão normal após o mesmo período de criação. A foto que ilustra este post mostra um salmão GMO ao lado de um tradicional. O salmão, denominado AquAdvantage, é produzido pela empresa AquaBount Technologies, apenas em culturas controladas no Canadá e no Panamá.

Após 5 anos de avaliação, o FDA considerou que o novo salmão atende os critérios de segurança do alimento e que é tão seguro e nutritivo quanto o salmão tradicional.  Segundo o órgão americano, “os dados demonstraram que os genes inseridos no peixe se mantiveram estáveis por várias gerações, que o alimento derivado do salmão GMO é seguro para humanos e animais, que a engenharia genética é segura para o peixe, e que a alegação do produtor sobre seu crescimento mais rápido foi comprovada”.

Ambientalistas temem que este super-salmão possa escapar de seus criadouros especiais, podendo competir com o salmão tradicional e chegando até a eliminá-lo da natureza. O FDA alega que não haverá impacto significativo para o meio ambiente em razão das múltiplas medidas de contenção que a empresa produtora adota em seus ambientes de criação e que é extremamente improvável que o novo peixe possa escapar e se estabelecer na natureza.

Segundo o jornal New York Times, apesar da aprovação, ainda levará uns 2 anos para o que peixe chegue, efetivamente, aos mercados dos EUA. E se você está ansioso para provar o novo peixe, fique sabendo que o mesmo artigo diz, ainda, que a AquaBount tem esperança de comercializar o produto no Canadá, Argentina, China e… no Brasil!

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Sustentabilidade ou Segurança Alimentar?

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Às vezes a gente se surpreende…. durante uma de minhas andanças de SP para o Nordeste esta semana me deparei com uma vinheta em forma de quadrinhos em uma revista de companhia aérea que falava sobre um projeto de desenvolvimento de áreas ribeirinhas.

A matéria abordava o desenvolvimento sustentável da população que vive no norte do Brasil, e sobrevive do plantio de mandioca.

Creio que o foco era falar da importância da recuperação da fertilidade da terra, da melhoria da agricultura e manutenção de espécies nutritivas ao longo dos anos, sem ter a necessidade de aumentar o nível de desmatamento da região.

Aí em uma determinada imagem havia os dizeres: “Projeto Alto do Arapiuns de Segurança Alimentar e Preservação Ambiental”….  foi aí que meu radar ficou alerta…. será que todos os que lerem a matéria vão entender o contexto do projeto no âmbito de segurança alimentar ou poderá haver uma interpretação que leve o público a entender que o assunto está relacionado a segurança de alimentos?

Então o que é Segurança Alimentar? Qual a diferença entre Segurança Alimentar e Segurança de Alimentos?

A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) compreende a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Art. 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN).

Já a segurança de alimentos indica que o alimento não causará dano ao consumidor quando preparado e / ou consumido de acordo com o seu uso pretendido.

Desta forma, a segurança alimentar está relacionada com os pilares da sustentabilidade e a segurança de alimentos está relacionada com a ocorrência de perigos à segurança de alimentos e não inclui outros aspectos da saúde humana, como, por exemplo, má nutrição.

Apoio em gênero número e grau este tipo de iniciativa e projetos sociais, com foco em desenvolvimento e sustentabilidade. Acredito que esta é uma das saídas para melhorarmos a condição da nossa população, aumentar o crescimento sócio econômico das áreas menos favorecidas e consequentemente melhorar o nível de educação e a renda média familiar….

Que o número de projetos de sustentabilidade cresça exponencialmente neste país de povo guerreiro. E que todos estes projetos envolvam e contribuam para o engajamento da população disseminando informação. Da mesma forma que desejo que cada vez mais possamos contar com produtos que nos permitam ter a segurança de que nossa saúde está sendo preservada.

E principalmente que o nível de entendimento da população evolua cada vez mais….. com informações corretas e que pulverizem o conhecimento para as pessoas.

E vocês, o que acham? Será que todos entenderam o projeto da forma correta?

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Alergênicos em vinhos: preciso rotular os coadjuvantes de tecnologia?

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Entrevistei o Enólogo Cedenir Fortunatti , sobre o processo de elaboração de vinhos,  pois o assunto rotulagem de alergênicos em vinho tem sido motivo de muitas discussões aqui na serra gaúcha, maior região produtora de vinhos do Brasil.

Segundo o enólogo , “no processo de clarificação de vinhos, em alguns produtos, são utilizados clarificantes como a albumina e a caseína, estas tem a função de coagular  e sedimentar as impurezas responsáveis pela turbidez do vinho. Neste momento forma-se uma borra e todos os sedimentos são retirados dos tanques e do contato com a bebida elaborada, cabe salientar que as doses utilizadas são muito baixas, e estas são utilizadas em apenas alguns casos como coadjuvantes de processo, não sendo componente de formulação de nenhuma  bebida derivada da uva. “

A albumina (proteína da clara do ovo)  provêm do alergênico OVO e a caseína(proteína do leite)  do alergênico LEITE, ambos são aprovados para utilização em bebidas alcoólicas segundo a Resolução RDC n° 286 de 28 de setembro de 2005.

Segundo a Portaria SVS/MS n. 540/1997, os coadjuvantes de tecnologias são substâncias empregadas intencionalmente na elaboração de produtos por razões tecnológicas que devem ser eliminadas ou inativadas, sendo admitidos traços da substância ou seus derivados no produto final.

Como a RDC n° 26 de julho de 2015 da ANVISA trata deste assunto? Não existe limite destes alergênicos na atual legislação,  ou seja, não sabemos qual o limite permitido para evitar as alergias provocadas por estas substâncias, não existem limites que nos diga : a partir de X ppm’s de ovo ou de caseína as pessoas podem sofrer reações alérgicas.

Como proceder caso permaneçam traços  de coadjuvantes alergênicos ?

Consultando as perguntas e respostas sobre rotulagem de alimentos alergênicos da ANVISA , conclui-se a necessidade de garantia da total eliminação destes no produto elaborado ou a rotulagem é obrigatória. Confira:

Qual advertência deve ser utilizada para produtos que usam coadjuvantes de tecnologia derivados dos principais alimentos alergênicos?

               ?Quando na elaboração de um produto for utilizado coadjuvante de tecnologia derivado de determinado alimento alergênico e não existir outra fonte desse alimento alergênico no produto, a necessidade e o tipo de advertência serão determinados pela capacidade de remoção do coadjuvante de tecnologia do produto final. ?Caso o processo empregado remova completamente o coadjuvante de tecnologia, não pode ser declarada nenhuma advertência. Se essa substância não for completamente removida, deve ser declarada a presença intencional de derivado do alimento alergênico.

 Explicando sobre a RDC 26 ANVISA e o processo de elaboração de  vinhos:

Se essa substância (coadjuvante de tecnologia)  não for completamente removida, deve ser declarada a presença intencional de derivado do alimento alergênico. Logo, se o processo de vinhos eliminar completamente os residuais destes coadjuvantes não há necessidade de rotular. Vale salientar que tal comprovações devem esta baseadas num programa de controle de alergênicos devidamente implementado.

  As vinícolas estão realizando testes com kits e em laboratórios terceirizados. Os  kits  utilizados  possuem limite de quantificação para albumina de ovo:  25 a 500 ppb’s e para caseína :  0,2 a 6 ppm’s,  realizados pelo método Elisa.

Importante salientar que estes limites de quantificação podem variar conforme o fabricante do kit e conforme o laboratório, mas estará especificado na ficha técnica do KIT ou no laudo do laboratório.

Pesquisando  a respeito,  a  União Européia utiliza  a seguinte recomendação :

 

  Rotulagem de  dióxido de enxofre, ovos, leite

A exibição de ingredientes alergênicos é determinado pela Directiva 2000/13

implementada no Reino Unido por meio de regulamentos de rotulagem do alimento.

Os regulamentos estabelecem que qualquer comunicado Contém ….” Ou uma lista de ingredientes (opcional para bebidas alcoólicas), no qual ingredientes  alergênicos são distinguidos dos outros ingredientes. Fonte : www.food.gov.uk

Especificamente sobres os coadjuvantes de tecnologia a Directiva 2007/68 menciona : coadjuvantes leite e ovo quando presentes nas quantificações  > 0,25 mg / litro.

OVO: contém ovo , proteína do ovo, lisozima de ovo ou albumina de ovo

– LEITE: caseína de leite ou proteína do leite

Informações opcionais  de alergênicos em formato de  logotipo na União Européia

europa_alergenicos

Fontes: https://www.food.gov.uk/sites/default/files/multimedia/pdfs/eustillwine.pdf

http://www.food.gov.uk/policy-advice/allergyintol/label/ https://www.food.gov.uk/sites/default/files/multimedia/pdfs/enforcement/wineallergenlabeloct13.pdf

COMMISSION IMPLEMENTING REGULATION (EU) No 579/2012

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Blog Food Safety Brazil tem programa de estágio remunerado

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A Associação Food Safety Brazil é uma entidade sem fins lucrativos que administra hoje o portal mais ativo em segurança dos alimentos no país e está no ar desde abril de 2012.

Requisitos:

-Áreas de formação: engenharia de alimentos, ciência dos alimentos ou similar

– Paixão pela área de segurança dos alimentos e leitura de textos

– Inglês para leitura/redação

– Redação impecável e apreço pela língua portuguesa

– Ser da região de Campinas

Atribuições:

– Revisão de textos sobre segurança dos alimentos

– Edição de textos e imagens sobre segurança dos alimentos

– Gestão da publicação de conteúdo

-Pesquisa de pautas

-Atuação em redes sociais, elaborando resenhas e monitorando atividades de páginas vinculadas ao blog

– Participação como autor (sob supervisão, após período de capacitação)

Informações complementares:

Carga horária semanal: 20 horas semanais. Disponibilidade para reuniões mensais a quinzenais em Campinas, SP.

Horários flexíveis

Local: Própria residência (necessário ter computador pessoal e acesso à internet próprios)

Bolsa-auxílio de R$ 650,00

Para saber mais:

www.foodsafetybrazil.org

Para enviar currículos: editor_chefe@artywebdesigner.com.br

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IUFost realiza pesquisa mundial sobre formação em ciências e segurança dos alimentos para aplicação na indústria

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A Global Food Safety Curricula Initiative (GFSCI), apoiada pela Internation Union for Food Science and Technology (IUFoST )  tem um ambicioso projeto destinado a identificar lacunas nos currículos a Segurança dos Alimentos e de estabelecer e harmonizar as competências essenciais em níveis de ensino superior em uma escala internacional.

Para isso, precisa levantar dados e você pode fazer a diferença!

Os dados recolhidos a partir de diferentes setores relacionados com os alimentos de todo o mundo serão incorporados ao banco de dados GFSCI para desenvolver um padrão global para as competências essenciais no ensino da Segurança de Alimentos nos níveis de graduação e pós-graduação.

Esta pesquisa é dirigida a indústria, organizações governamentais e não-governamentais, com perguntas  relativas à natureza da sua organização e as competências que os seus funcionários necessitam de educação, bem como qualquer tipo de programa de segurança de alimentos fornecidos. Uma segunda pesquisa tem como alvo as instituições acadêmicas que oferecem programação de Ciências de Alimentos / Segurança de Alimentos.

 

Para responder a pesquisa, clique aqui.

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As competências da ANVISA

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Esta semana recebi uma pergunta de um leitor do nosso blog e resolvi compartilhar com todos. Após uma introdução sobre a dificuldade de entender o papel da ANVISA na sociedade, muito baseado em experiências ruins e não que representam a totalidade da instituição como o próprio leitor reconhecia, ele questionava: Afinal, quais são as atribuições e responsabilidades da ANVISA?

Acredito que conhecer as atribuições da ANVISA seja um passo importante para que a sociedade possa também acompanhar e, porque não, fiscalizar o seu trabalho e o sucesso de suas ações. Apesar de trabalhar anos na área de segurança de alimentos e de saber sobre as principais competências da ANVISA, diante deste questionamento e após refletir alguns minutos tive que confessar que não conhecia todas!

Para responder a esta questão, busquei dados no próprio site da agência encontrado a seguinte lista:

  • coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
  • fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições;
  • estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
  • estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde;
  • intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido o disposto em legislação específica;
  • administrar e arrecadar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
  • autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 4º deste Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 4º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
  • conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação;
  • exigir, mediante regulamentação específica, o credenciamento ou a certificação de conformidade no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO, de instituições, produtos e serviços sob regime de vigilância sanitária, segundo sua classe de risco;
  • interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
  • proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
  • cancelar a autorização, inclusive a especial, de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
  • coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;
  • estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;
  • promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia;
  • manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade para as ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar;
  • monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde;
  • coordenar e executar o controle da qualidade de bens e de produtos relacionados no art. 4º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999], por meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde;
  • fomentar o desenvolvimento de recursos humanos para o sistema e a cooperação técnico-científica nacional e internacional;
  • autuar e aplicar as penalidades previstas em lei;
  • monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde;
  • a Agência poderá delegar, por decisão da Diretoria Colegiada, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de algumas das atribuições de sua competência, com exceção das previstas art. 3º, §2º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • a Agência poderá assessorar, complementar ou suplementar ações estaduais, do Distrito Federal e municipais para exercício do controle sanitário;
  • as atividades de vigilância epidemiológica e de controle de vetores relativas a portos, aeroportos e fronteiras serão executadas pela Agência sob orientação técnica e normativa da área de vigilância epidemiológica e ambiental do Ministério da Saúde;
  • a Agência poderá delegar a órgão do Ministério da Saúde a execução de atribuições previstas no artigo 3º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999. O referido artigo teve redação alterada pelo Decreto n.º 3.571 de 21 de agosto de 2000], relacionadas a serviços médico-ambulatorial-hospitalares previstos no artigo 4º, §§ 2º e 3º do mesmo Regulamento;
  • a Agência deverá pautar sua atuação sempre em observância às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dar seguimento ao processo de descentralização da execução de atividades para Estados, Distrito Federal e Municípios, observadas as vedações estabelecidas no § 2º do art. 3º do Regulamento.
  • a Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos, quando adquirida por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas;
  • o Ministro de Estado da Saúde poderá determinar a realização de ações previstas nas competências da Agência, em casos específicos e que impliquem risco à saúde da população.

Ao ler esta longa relação fica claro a importância da ANVISA. É possível reconhecer prontamente algumas das atividades relacionadas, enquanto que outras desejamos que sejam intensificadas ou melhor divulgadas pela toda a população. Sabemos das limitações enfrentadas principalmente devido à escassez de recursos adequados, porém estas dificuldades não podem ser suficientemente grandes para impedir que toda a sociedade se sinta representada e segura.

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/institucional/anvisa/comp.htm

 

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Sanitização da superfície de frutas com ácido peracético

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Os microrganismos deterioradores e patogênicos têm habilidades de aderirem nas superfícies de frutas, e por este motivo o desafio é constante para muitas empresas que trabalham com este segmento, pois além de garantir a segurança dos alimentos tem que manter características como textura, sabor e odor do produto final.

E a dificuldade pode aumentar dependendo tipo de produto, do manejo e práticas agrícolas as quais a cultura foi submetida, e carma microbiana presente podem variar muito principalmente se vem de produtores/regiões diferentes.

Algumas frutas apresentam em suas superfícies características, que proporcionam uma maior adesão e colonização de bactérias, bolores e leveduras, tornando-se fator preocupante sob o ponto de vista da segurança dos alimentos. As frutas de superfície rugosa, que são referidas como “rede”, facilitam esse processo de adesão.

A utilização de sanitizantes na matéria prima é fundamental para a garantia da qualidade microbiológica do minimamente processado. Dentre as soluções desinfetantes, as mais utilizadas são as à base de cloro. O hipoclorito de sódio é o mais empregado devido a sua rápida ação, fácil aplicação e completa dissociação em água, entretanto, nos últimos anos tem existido alta preocupação quanto ao uso do hipoclorito e dos demais sais de cloro, pois estes são precursores na formação de cloraminas orgânicas, estas prejudiciais à saúde devido ao seu alto potencial carcinogênico.

A FDA  em seu regulamento 21 C.F.R. § 173.315, aprova o uso ácido peracético e ozônio como sanitizantes para frutas e vegetais frescos e minimamente processados enquanto no Brasil além dos sanitizantes a base de cloro,  de acordo com a Resolução RDC nº 2, de 08 de janeiro de 2004 o uso do ácido peracético pode ser usado como coadjuvante de tecnologia na função de agente de controle de microrganismos na lavagem de ovos, carcaças e ou partes de animais de açougue, peixes e crustáceos e hortifrutícolas em quantidade suficiente para obter o efeito desejado, sem deixar resíduos no produto final.

O ácido peracético (acetil hidroperóxido ou ácido peroxiacético) é um produto químico, que apresenta-se como um líquido incolor, não corante, potente agente oxidante, com pH ácido, densidade próxima à da água e odor levemente avinagrado.

O ácido peracético, trata-se de um excelente sanitizante pela grande capacidade de oxidação dos componentes celulares dos microrganismos (fungo, bactéria, vírus), de fácil aplicação (em  solução de água)  reage rapidamente em amplo espectro de microrganismos, esporos e se decompõe em ácido acético (ácido em vinagre), oxigênio e água, não liberando nenhum  resíduo tóxicos ( por ser biodegradável, atóxico, não requer cuidados especiais para o seu descarte, podendo ser diluído em água e lançado na rede local de esgotos).

Em temperaturas baixas e mesmo em presença de matéria orgânica, este sanitizante é efetivo.

As condições recomendadas de uso, para uma efetiva ação do ácido peracético são concentrações de 80- 100 ppm/15 minutos (temperatura em torno de 8 a 25 ºC não ultrapassando 30 ºC) para aplicação em frutas, legumes, nozes, grãos de cereais, ervas e especiarias. Após esta imersão, a concentração de sanificante deve ser validada, monitorada com fita teste específica para o ácido peracético, rotineiramente monitorada e registrada (semanalmente ou diariamente) para assegurar níveis de concentração apropriados a partir dos Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) para monitoramento, registros e manutenção do santificante em níveis desejáveis.

Quando matéria orgânica e a carga microbiana se acumulam na água de lavagem, a eficiência do sanificante decresce, tornando-o inativo contra os microrganismos. Deste modo é necessária a troca da solução sanificante ou a filtração da mesma com posterior ajuste da concentração do produto químico, que deve ser um procedimento realizado sempre que se observar excesso de sujidade na água de lavagem.

No entanto, para algumas frutas ou hortaliças minimamente processadas, o ácido peracético, pela acidificação do meio, pode induzir a perda da permeabilidade seletiva das membranas, causando a descompartimentação celular, com a conseqüente perda da estrutura dos tecidos e a formação de compostos e aromas indesejáveis, por isto antes de utilizar este sanitizante deve se fazer alguns testes microbiológicos e sensoriais.

Um fator importante para a escolha deste sanitizante é verificar qual o tipo de material irá passar durante todo o processo, pois o mesmo é corrosivo para metais como bronze, cobre, ferro galvanizado, latão, porém compatível com aço inox das séries 304 e 316 e ligas de alumínio 6262.

Pode ser utilizado também para desinfecção/esterilização de plásticos, poliuretano, polietileno, PVC, ABS, nylon 6 e 66, fibra ótica, borrachas, viton, silicone, natural, nitrílica, tecido, naturais, sintética. Materiais plásticos, borracha ou silicone podem sofrer ressecamento e/ou rigidez dependendo de sua porosidade.

Apesar de ser Considerado atóxico, não alergênico e irritante leve, o ácido peracético tem um forte cheiro de vinagre  em torno de 0,1 ppm, mas torna-se irritante significativamente acima de cerca de 1 ppm. Deve-sese planejar toda estrutura e treinamento para os funcionários que irão manipular o produto

Os cuidados no manuseio devem ser idênticos à manipulação de qualquer produto químico. Deve-se usar Equipamento de Proteção Individual – EPI (óculos de segurança, máscara, luvas e avental).

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FONTE:

 

Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cta/v27n4/12.pdf

Disponível em: http://www.ceasa.gov.br/dados/publicacao/pub09.pdf

Disponível em: http://www.foodsafetymagazine.com/signature-series/peracetic-acid-in-the-fresh-food-industry/

Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/2c07b20045a963b19d319fa9166895f7/RDC+n+2+de+08+de+janeiro+de+2004.pdf?MOD=AJPERES

Disponível em: http://www.accessdata.fda.gov/scripts/cdrh/cfdocs/cfcfr/cfrsearch.cfm?fr=173.315

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LED pode ajudar a controlar a contaminação de alimentos

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Não é só o calor que destrói as bactérias presentes nos alimentos; técnicas inovadoras estão sendo testadas com o mesmo objetivo. Os diodos emissores de luz (LEDs) prometem ser mais uma tecnologia alternativa para a conservação de alimentos.

Segundo artigo publicado recentemente na Food Safety Magazine, uma equipe de pesquisadores da Universidade Nacional de Cingapura demonstrou a eficácia do LED na inativação de três importantes patógenos de origem alimentar: Escherichia coli O157:H7, Salmonella typhimurium e Listeria monocytogenes.

Em seu experimento, os cientistas de Cingapura inicialmente promoveram culturas destes microrganismos à temperatura de 15°C. Com a temperatura fixada, os pesquisadores submeteram as culturas a diferentes tempos de iluminação com LED (entre 0 e 7,5 h) e a diferentes valores de acidez (pH entre 4,5 e 9,5). Para avaliar o efeito dos LEDs, eles compararam o desenvolvimento das bactérias submetidas ao LED com os  controles, que  foram mantidos nos mesmos pHs e temperatura, mas sem exposição à luz.

Os pesquisadores relataram que a acidez do meio teve um profundo efeito sobre a eficácia da iluminação com LED para a destruição dos microrganismos. Houve maior susceptibilidade das bactérias quando o pH foi mudado de quase neutro a extremos ácidos ou alcalinos. Além disso, outra tendência foi notada: os microrganismos Gram-negativos (E. coli O157: H7 e S. typhimurium) foram muito mais sensíveis ao LED a um pH de 9,5. Neste pH, ocorreram as maiores reduções nas contagens bacterianas. Por outro lado, a L. monocytogenes (Gram-positiva) exibiu maior vulnerabilidade para o LED a um pH ácido de 4,5. Neste pH, a concentração de Listeria na suspensão caiu abaixo dos limites detectáveis após 6 h de exposição. Nas amostras de controle, que não foram submetidas ao LED, não se verificou qualquer inativação das bactérias testadas, confirmando que os efeitos bactericidas testemunhados foram devidos à combinação dos LEDs e do pH.

O efeito antibacteriano dos LEDs deriva da capacidade da luz azul para realizar a inativação fotodinâmica de bactérias. As células bacterianas contêm compostos sensíveis à luz chamados porfirinas, que têm espectros de absorção entre 400 e 430 nm. Quando uma luz com este comprimento de onda incide sobre as células, as porfirinas são levadas a um estado de energia mais elevado. Durante o seu retorno ao estado fundamental, essas porfirinas colidem com as moléculas ou compostos de oxigênio, transferindo energia para eles e convertendo-os em espécies reativas de oxigênio (ROS). Estes ROS iniciam reações citotóxicas, provocando assim a morte celular.

O sucesso desta tecnologia em condições ácidas é uma promessa para a preservação dos produtos agrícolas, como frutas frescas, muito vulneráveis à contaminação superficial pós-colheita. LEDs podem ser acomodados em uma variedade de dispositivos e projetos, tais como geladeiras domésticas ou unidades de exibição em feiras e supermercados, dado o seu baixo custo, a eficiência energética e tamanho pequeno.

Pesquisas futuras devem ser direcionadas para aplicar esta tecnologia a uma maior variedade de alimentos, contra mais agentes patogênicos alimentares e em maior escala.

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