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O que significa a sigla USP em ingredientes alimentícios?

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Os últimos acontecimentos com o propilenoglicol e etilenoglicol geraram muitas dúvidas sobre a sigla USP utilizada no rótulo dos produtos contaminados.

A sigla USP significa United States Pharmacopeia, ou seja, significa que o produto foi analisado pela metodologia disponibilizada na farmacopeia americana. Garante-se que produtos analisados conforme esta metodologia contenham um nível de pureza de 99,99%.

A USP é uma organização científica independente e sem fins lucrativos focada no fornecimento de medicamentos e ingredientes para alimentos seguros e de qualidade.

A Farmacopeia dos Estados Unidos (USP) é uma farmacopeia (compêndio de informações sobre medicamentos) para os Estados Unidos publicada anualmente pela United States Pharmacopeial Convention (geralmente também chamada de USP), uma organização sem fins lucrativos que detém a marca registrada e também os direitos autorais sobre a própria farmacopeia. A USP oferece mais de 7.000 Padrões de Referência USP, amostras físicas altamente caracterizadas de substâncias medicamentosas, excipientes, ingredientes alimentícios, impurezas, produtos de degradação, suplementos alimentares, reagentes, compêndios e calibradores de desempenho. Seus padrões são reconhecidos em várias disposições da Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos (FDCA) e em leis, regulamentos e políticas promulgadas pelos estados. Esses padrões são aplicados pela Food and Drug Administration (FDA) dos EUA, estados e outras organizações de supervisão.

Os principais compêndios de normas da USP são a United States Pharmacopeia e o National Formulary (USPNF). Estas normas podem ser adaptadas ou adotadas por qualquer organização ou governo em todo o mundo.

O que é estar em conformidade com a USP?

Um produto comercializado reconhecido na USP está em conformidade com estas normas quando cumpre todos os requisitos indicados na monografia do produto, nos Capítulos Gerais aplicáveis e nos Avisos. As normas aplicáveis valem para toda a vida útil do material, da produção à validade. Assim, espera-se que qualquer material oficial cumpra as normas do compêndio, se testado, e que qualquer material oficial efetivamente testado conforme indicado na monografia pertinente, cumpra essas normas para demonstrar conformidade. A frequência de teste e de amostragem vai depender das preferências ou da orientação de quem realiza o teste de conformidade, e de outros usuários do USP, incluindo fabricantes, compradores ou autoridades reguladoras.

Todos os testes especificados em uma monografia precisam ser realizados para assegurar a conformidade?

Especificações de um fabricante aprovadas pela FDA e boas práticas de fabricação (BPF) atuais relacionadas para medicamentos e produtos farmacêuticos acabados, exigidas pelas regulamentações da FDA podem ajudar a assegurar que um produto esteja e continue em conformidade com as normas de compêndio.

Qualquer empresa pode usar a marca de verificação USP?  

Para obter a marca de verificação USP, os fabricantes devem passar por:

– Auditoria de instalações de fabricação para conformidade com o Capítulo Geral da USP Práticas de Fabricação para Suplementos Dietéticos e Boas Práticas de Fabricação atuais da FDA;

– Revisão da documentação de fabricação e controle de qualidade do produto;

– Testes laboratoriais de amostras de produtos para conformidade com os padrões de qualidade encontrados no USP, ou com especificações farmacopeicas ou do fabricante apropriadas;

– Testes de prateleira dos produtos verificados para confirmar que o produto continua a atender aos padrões de qualidade baseados na ciência.

Assim, a empresa que utilizar o símbolo USP precisa ter sido aprovada para tal e percebemos fraude eminente com a utilização do símbolo USP para propilenoglicol contaminado e que causou uma grande crise em indústrias de fabricação de alimentação animal e humana. Usar um símbolo de garantia de pureza e conformidade com fins lucrativos é mais um daqueles golpes bem baixos contra o consumidor.

Boa leitura e até o próximo post!

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Você sabe o que são minor crops?

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No Brasil, a cultura do “muito se fala e nada se faz” é bastante conhecida. Porém, em algumas situações essa barreira é vencida. Como é o caso das culturas minoritárias, ou as chamadas “minor crops”.

A busca por uma forma de apoiar os agricultores que se dedicavam a culturas menores e menos expressivas como couve-flor, ervilha, feijão, pimenta, aveia, entre outras, vem se desenvolvendo. Inicialmente, o grande problema era o controle de pragas que afligiam as lavouras e a falta de agroquímicos regulamentados para a aplicação. Desta forma, os agrônomos e agricultores viam-se obrigados a prescrever e aplicar agroquímicos utilizados em outras culturas maiores, como milho e soja, por exemplo. Não que isso representasse um dano à saúde do consumidor, mas estavam em desacordo com a legislação.

Para sanar tais dificuldades, iniciou-se uma busca para simplificar o registro de agroquímicos para uso nas minor crops, visto que o processo de registro é caro, burocrático e pouco atrativo para as indústrias.

Neste sentido, em 2014, com a publicação da Instrução Normativa Conjunta (INC) 1/2014, o processo de registro de agroquímicos para o manejo das Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI) ou Minor Crops foi simplificado e sistematizado. Contudo, mesmo após 8 anos da sua publicação, tal INC ainda é desconhecida por grande parte da comunidade agrícola.

Tomo como exemplo a cultura da aveia (Avena sativa) que por todo esse tempo esteve desamparada no que tange ao uso de agroquímicos. Entre os produtos que podem ser utilizados, está o glifosato, que é amplamente empregado na cultura de trigo, mas também pode ser aplicado na cultura de aveia. Contudo, essa indicação de utilização deve estar prevista na bula do produto, e pode ser solicitada pela indústria com base na INC 1/2014.

Tal indicação pode ser observada na bula do produto glifosato da Indústria X (figura 1), que tem formulação semelhante ao produto glifosato da Indústria Y, mas este último não contém a indicação para a cultura de aveia (figura 2). Lembrando que para cultura aveia, o limite de glifosato segundo a Anvisa é de 0,05ppm, conforme pode ser verificado no site da própria agência.

Com base no exposto, torna-se de extrema importância a leitura da bula do agroquímico para prescrição e aplicação e cabe a todos nós, que fazemos a agroindústria no Brasil, cobrar cada vez mais a implementação de práticas agrícolas saudáveis e o aperfeiçoamento da legislação para amparar a produção agrícola.

Figura 1 – Empresa  X

Figura 2 – Empresa Y

Eduardo Toledo é químico com mestrado, Lead Auditor Segurança dos Alimentos (FSSC 22000) pelo IRCA (International Register of Certificated Auditors). É professor universitário e  professor convidado do curso de especialização em Gestão da Qualidade e Segurança de Alimento da Unicentro. Atua há mais de 15 anos em gestão de processos, qualidade, food safety e produção de cereais de inverno

Imagem em destaque: Pixabay

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Resíduos de pesticidas em alimentos de origem animal

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Os pesticidas, no Brasil conhecidos como agrotóxicos, são definidos segundo a lei n°7802/1998 como “produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, (…) a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”. Quando pensamos em segurança de alimentas, os resíduos de pesticidas nos alimentos precisam ser monitorados.

Pensando em resíduos de pesticidas, devemos nos atentar para que o LMR – Limite Máximo de Resíduo – seja cumprido. Os LMRs são determinados pela ANVISA. Esse artigo é bastante esclarecedor sobre como são estabelecidos LMR para agrotóxicos.

Quando falamos em verduras, legumes e alimentos cultivados diretamente no solo, a presença de resíduos de pesticidas acima do estabelecido está relacionada ao uso inadequado desses agrotóxicos nas culturas vegetais. E quando são produtos de origem animal, como leite, carne, ovos, qual seria a origem desses resíduos de pesticidas?

Resíduos de pesticidas em produtos de origem animal

  • Alimentação animal – quando os animais ingerem alimentos que contenham resíduos de pesticidas acima do LMR; ou por um efeito acumulador, quando ao longo da vida o animal se alimenta com alimentos que contenham resíduos de pesticidas;
  • Água contaminada – quando o animal ingere água que foi contaminada por pesticida, seja por descarga direta de pesticida em rios, lagos, ou pela contaminação do lençol freático em regiões agrícolas com uso inadequado dos agrotóxicos,
  • Medicamente veterinários para tratamento de ectoparasitas – alguns ectoparasitas de animais domésticos podem ser combatidos com formulações à base de organosforados, que são uma das categorias de pesticida.

Boas práticas agrícolas

A melhor forma de garantirmos que os resíduos de pesticidas estarão abaixo do LMR é garantir as Boas Práticas Agrícolas. Isso significa usar produtos registrados, nas concentrações preconizadas, para as culturas indicadas, respeitando o período de carência, forma e dose de aplicação.

O período de carência é o intervalo de dias entre o uso do pesticida e a destinação do alimento ao consumo, seja humano ou animal.

A  bula dos medicamentos veterinários contém informações sobre período de carência detalhadas por espécie animal e produto animal, ou seja, se for utilizar o leite do animal tratado, o período de carência é de x dias, se o animal for abatido para utilização da sua carne como alimento humano, o período de carência pode ser o mesmo ou não. O mesmo vale para galinhas tratadas e consumo dos seus ovos, ou da sua carne e os outros produtos de origem animal.

Aqui, novamente, entra a questão das Boas Práticas Agrícolas. Se elas não forem compridas, podemos ter alimentos com resíduos de pesticidas acima do LMR permitido. Os LMRs de medicamentos veterinários são estabelecidos pela Instruções Normativas IN nº 51, de 19 de dezembro de 2019, IN nº 89, de 8 de abril de 2021, IN nº 117, de 2 de fevereiro de 2022, sendo que a partir de 1 de setembro de 2022, essas três instruções serão revogadas e entrará em vigor a IN 162, de 1° de julho de 2022.

Existe o Plano Nacional monitorado pelo MAPA – PNCRC Animal – Plano Nacional Controle de Resíduos de Contaminantes, que é uma ferramenta que visa monitorar os resíduos de medicamentos em alimentos de origem animal. Para isso, são coletadas amostras de estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal que são enviadas a laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários ou laboratórios cadastrados pelo MAPA e que possuam os equipamentos necessários para realização de análises de resíduos. Vale ressaltar que as análises não são simples, são realizadas por equipamentos complexos e com custo alto por análise, o que inviabiliza que essa prática seja corriqueira na indústria de alimentos de origem animal.

Quando não garantimos as Boas Práticas Agrícolas e temos alimentos com resíduos acima do LMR, podemos ter casos de intoxicações em humanos, podendo ocasionar problemas respiratórios, gastrointestinais, inclusive debilidade motora e fraqueza. Também podem causar efeitos crônicos,  com exposição prolongada, como alterações oculares, respiratórias, más formações de fetos e abortos, havendo inclusive relatos de associação de resíduos de pesticidas à ocorrência de câncer de mama.

Seguirei com um segundo post falando sobre os efeitos dos processos produtivos na indústria de alimentos de origem animal e o papel deles (se é que existe algum) na diminuição desses resíduos de agrotóxicos.

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Contaminação da soja por hidrocarbonetos policíclicos aromáticos: qual o risco para a saúde humana?  

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Após a colheita dos grãos de soja no campo, o beneficiamento e armazenamento se fazem necessários até o processamento e o destino final destes grãos. Os grãos de soja, após a colheita, são transportados em caminhões e chegam às unidades armazenadoras para o processo de secagem, que proporciona a redução do teor de água para assegurar sua qualidade nutricional e microbiológica.

Na secagem são utilizadas fornalhas de fogo direto que realizam a queima de madeira como fonte de calor. A queima pode ocorrer de forma incompleta e ocasionar a formação de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs), com mais de 115 compostos, que são contaminantes nocivos à saúde. Estudos realizados em alimentos já identificaram a presença destes compostos em níveis superiores ao estabelecido pela legislação europeia, que variam entre 1,0 e 10 µg/kg, dependendo do tipo de alimento.

Mesmo níveis mínimos de HPAs têm toxicidade elevada, visto que alguns destes compostos são considerados potencialmente carcinogênicos e genotóxicos, destacando-se o benzo(a)pireno, comprovadamente carcinogênico, segundo a IARC.

A legislação brasileira (ANVISA) estabelece um nível máximo apenas para o benzo(a)pireno em óleo de bagaço de oliva (2,0 mg/kg) e aromatizantes para defumação artificial (0,03 mg/kg). Há uma Portaria do Ministério da Saúde com limite para água potável (0,7 µg/L). Para grãos de soja não existe norma em vigor que determine a quantidade máxima de HPAs permitida, sendo um risco eminente que demanda atenção.

Diante do exposto, faz-se necessária a busca por fontes de calor que forneçam energia aos secadores e que apresentem menor risco de contaminação, bem como maior segurança durante a alimentação com alimentos derivados de grãos de soja e subprodutos comercializados. Nesse sentido, estudos avaliaram o desempenho da secagem e a qualidade dos grãos de soja utilizando uma fornalha de fogo direto alimentada automaticamente por cavacos de lenha. Os autores concluíram que os grãos de soja apresentaram contaminação por dois HPAs (benzo(a)antraceno e criseno) antes da secagem e ocorreu o acréscimo de outros três (benzo(b)fluoranteno, benzo(k)fluoranteno e benzo(a)pireno) após a secagem. As concentrações médias foram inferiores aos valores máximos permitidos pela legislação da União Europeia nº 835/2011.

A formação dos HPAs é particularmente favorecida pela biomassa carbonizada a temperaturas entre 400 e 800ºC, porém, tanto a quantidade como a composição variam em função do material a ser pirolisado, da temperatura de combustão, do tempo de permanência das moléculas no estado gasoso e da concentração de oxigênio. Assim, os pesquisadores justificam que a baixa concentração de HPAs formados está associada a temperatura de combustão interna da fornalha que atingiu o valor máximo de 457ºC e, também ao combustível utilizado na secagem, sendo cavacos de madeira de eucalipto, que devido a sua granulometria, possuem maior área de contato durante a queima no interior da fornalha. Outro fator é o auxílio da insuflação de ar forçado por meio de ventiladores por baixo da grelha, que contribui também para a combustão mais completa do cavaco e, consequentemente, menor formação de gases, gerando menor contaminação nos grãos.

A presença dos HPAs detectados nos grãos de soja secos utilizando fornalha a fogo direto pode levar à contaminação dos produtos derivados, produzidos a partir dessa matéria prima, como por exemplo o óleo de soja. Em estudo realizado em 2011, foram identificados níveis relativamente altos e variáveis de HPAs (10,4 a 112,0 µg/g) em 42 amostras de óleos de soja disponíveis comercialmente no mercado brasileiro. Estes compostos permanecem concentrados na superfície dos grãos e são transferidos para o óleo bruto durante o processamento de extração. Outros estudos também identificaram contaminação de HPAs em grãos de soja após a secagem.

Portanto, considerando o conhecimento científico atual, existe um alto risco à saúde humana referente à contaminação por HPAs em alimentos, sendo tema de fundamental atenção não apenas para os pesquisadores da área, mas também para a população de modo geral.

Autores: Osvaldo Resende, Wellytton Darci Quequeto, Adrielle Borges de Almeida e Rosana Maria Pereira Silva, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Campus Rio Verde

Referências

BRASIL. Resolução RDC nº 281, de 6 de outubro de 2003. Exige como procedimento de importação para “aceite de orujo de oliva” ou óleo de bagaço e ou caroço de oliva, a apresentação do laudo de análise do produto quanto à presença de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, especificamente o alfa-benzopireno, com identificação do lote e ou data de produção ou fabricação. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 out. 2003.

BRASIL. Resolução RDC nº 2, de 15 de janeiro de 2007. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 jan. 2007.

Camargo, M. C. R., Antoniolli, P. R., Vicente, E., Tfouni, S. A. V. Polycyclic aromatic hydrocarbons in Brazilian commercial soybean oils and dietary exposure. Food Additives and Contaminants: Part B, v.4, n.2, p.152-159, 2011.

European Food Safety Authority, EFSA. Polycyclic aromatic hydrocarbons in food, Scientific opinion of the panel on contaminants in the food chain. The EFSA Journal, v.724, p.1-114, 2008.

International Agency for Research on Cancer, IARC. A review of human carcinogens: Chemical agents and related occupations. Monographs on the evaluation of carcinogenic risk to humans, France: Lyon, 615p, 2012.

McGrath, T. E., Chan, W. G., Hajaligol, M. R. Low temperature mechanism for the formation of polycyclic aromatic hydrocarbons from the pyrolysis of cellulose. Journal of Analytical and Applied Pyrolysis, v.66, p.51–70, 2003.

Quequeto, W. D., Resende, O., Tfouni, S. A. V., Leme Gomes, F. M., Borges, A. X., Santos, M. R. B., Costa, E. R., Ferreira Junior, W. N., Glasenapp, M., Quirino, J. R., Rosa, E. S. Drying of soybean grains with direct-fired furnace using wood chips: Performance, quality and polycyclic aromatic hydrocarbons. Drying Technology, p.1-11, 2021.

Silva, R. M. P., Resende, O., Bessa, J. F. V., Gomes, F. M. L., Tfouni, S. A. V., Almeida, A. B. de. Polycyclic aromatic hydrocarbons in soybean grains. Heliyon, v.6, p.12, e05533, 2020.

Vieira, M. A., Maraschin, M., Rovaris, Â. A., Amboni, R. D. D. M. C., Pagliosa, C. M., Xavier, J. J. M., Amante, E. R. Occurrence of polycyclic aromatic hydrocarbons throughout the processing stages of erva-mate (Ilex paraguariensis). Food Additives and Contaminants, v.27, n.6, p.776-782, 2010.

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Validação de limpeza para residual de açúcares – Dicas úteis

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A comprovação da eficácia de procedimentos de limpeza COP e CIP é um processo indispensável sempre que há possibilidade de contaminação cruzada entre produtos na mesma linha. Muito já foi falado sobre a validação de limpeza quanto à remoção de substâncias alergênicas, as quais significam um perigo de grande severidade quando se trata de segurança de alimentos. Temos alguns posts sobre o tema em nosso blog, como aqui e aqui .

Apesar de menos lembrados como perigo, os açúcares adicionados (como sacarose e lactose) também podem ser contaminantes de alta severidade quando pensamos no sequenciamento de produtos contendo açúcar e produtos considerados “zero”, “sem adição de açúcar”, com “baixo teor de açúcares” ou mesmo “sem lactose”, uma vez que muitos destes alimentos são desenvolvidos para um grupo de consumidores cuja dieta possui restrição de determinado açúcar, como por exemplo consumidores diabéticos ou intolerantes à lactose. Este perigo, caso seja considerado contaminante para algum produto da linha, deve ser mapeado no estudo APPCC e deve ser controlado. Em relação ao nível aceitável destes contaminantes no produto final, tudo vai depender do tipo de alegação que leva o rótulo deste produto. Estes requisitos estão previstos pela Instrução Normativa-IN Nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

Além disso, a comprovação da remoção da sacarose pelos procedimentos de limpeza entre alimentos contendo açúcar e produtos “sem adição de açúcar” torna-se uma atividade essencial para o cumprimento da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados , da INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 75/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados  e da RESOLUÇÃO – RDC N° 136/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos , comprovando assim a conformidade da rotulagem dos produtos fabricados com esta alegação.

Mas como realizar este estudo de validação? Eis algumas dicas:

  1. Selecione os métodos analíticos de acordo com o tipo de produto e capacidade analítica. Podem ser usados testes em laboratório interno ou externo. Algumas opções são o método de pesquisa de açúcares redutores por Reação de Benedict ou determinação de açúcares totais por volumetria.
  2. Determine a metodologia de coleta, podendo ser analisadas água de enxágue, superfícies ou uma combinação destas. Esta decisão irá depender do tipo de produto, desenho dos equipamentos e tipo de limpeza a ser executada. Adicionalmente, uma análise de residual de sacarose no produto “zero” produzido imediatamente após a limpeza seguida de produto contendo açúcar é altamente indicada.
  3. Faça controles positivos: comprove a eficácia dos métodos analíticos em amostras de produtos contendo sacarose ou mesmo em superfície “suja” após a produção destes alimentos.
  4. Descreva o procedimento de limpeza a ser testado e garanta sua padronização e reprodutibilidade.
  5. Elabore a “dinâmica do estudo”, descrevendo os momentos e pontos de coleta, os parâmetros a serem considerados, o plano amostral, os resultados pretendidos. A sugestão é que a atividade seja realizada no mínimo em triplicata.
  6. Planeje os testes de acordo com a programação da linha de produção, considerando sempre a sequência: produto com sacarose – limpeza – produto “zero”.
  7. Registre o estudo em um relatório que contenha a evidência documental do cumprimento de procedimentos e parâmetros, calibração de equipamentos de medição e análise, informações sobre os alimentos produzidos antes e após a limpeza, registro fotográfico dos testes, laudos analíticos e relatório dos resultados finais e conclusões.
  8. Qualquer resultado fora do pretendido deve ser investigado e revisões no procedimento de limpeza podem ser necessárias. Neste caso, deve haver uma nova rodada de testes em busca da validação.

Dicas dadas, agora é só avaliar se esta é uma necessidade interna de sua organização para colocá-las em prática!

Giulianna San Giacomo Simões é engenheira de alimentos, com pós-graduação em Gestão de Processos Industriais na Unicamp, consultora  em segurança de alimentos e auditora líder FSSC 22000. Ela foi vencedora do nosso último concurso cultural de posts.

Este post é uma celebração aos 10 anos de Food Safety Brazil!

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Pesquisa de micotoxinas 2021: risco para animais permanece alto

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O risco de contaminação das commodities agrícolas por micotoxinas permanece alto em todo o mundo – essa é a conclusão da pesquisa mundial de micotoxinas conduzida pela DSM.

A pesquisa de micotoxinas (Mycotoxin Survey) constitui o conjunto de dados mais antigo e abrangente sobre a ocorrência de micotoxinas. Os resultados desta pesquisa fornecem informações sobre a incidência das principais micotoxinas nas commodities agrícolas usadas para alimentação animal, a fim de identificar o risco potencial apresentado à produção animal.

No total, em 2021 a DSM analisou 24.069 amostras de 75 países. Deduziu-se que 61% das amostras estavam contaminadas com um nível de micotoxina que pode prejudicar a saúde e o desempenho dos animais. Em um webinar em que foram discutidos os principais resultados, a DSM destacou que as mudanças climáticas ainda têm um impacto importante no desenvolvimento de micotoxinas: “O desenvolvimento dos fungos é fortemente dependente de influências climáticas, enchentes, secas e ataques de insetos. Eventos climáticos extremos causados pelas mudanças climáticas causam estresse e são um dos principais gatilhos para a ocorrência de micotoxinas.”

Verificou-se que a Europa tem um nível de risco de 44%, o que significa que 1 em cada 2 animais estarão expostos ao risco de micotoxinas. Deoxinivalenol (DON) é mais prevalente. Embora seja um número de prevalência ligeiramente menor do que em 2021, o risco para suínos, aves e camarões ainda é alto. Depois da DON, Zearalenona (ZEN) e fumonisina (FUM) são as micotoxinas mais prevalentes e a prevalência de tricoteceno (T2) aumentou ligeiramente em 2021.

No Oriente Médio e no Norte da África o risco é alto, de 55%. Segundo a DSM “a prevalência de aflatoxinas aumentou de 7% em 2020 para 23% em 2021. Isso é algo muito sério, não implica apenas no alto risco para os animais, mas também há transmissão indireta para humanos, via leite, por exemplo.”.  Quer entender isso melhor? Veja aqui.

A micotoxina mascarada Deoxynivalenol-3-Glucoside foi encontrada em 46% das amostras. Estas micotoxinas mascaradas não podem ser detectadas com as técnicas analíticas convencionais. As micotoxinas podem ficar mascaradas nas análises devido a sua união com pequenas moléculas (glicosídeos), o que levaria a um falso negativo. No entanto, as moléculas unidas a elas podem ser separadas durante a digestão, levando à liberação das micotoxinas, com os consequentes efeitos nocivos para o animal.

As duas micotoxinas emergentes mais encontradas são a moniliformina e a beauvericina. Moniliformina foi encontrada em 53% das amostras e beauvericin em 44%. Especialmente os frangos de corte parecem muito suscetíveis à moniliformina, que pode ser genotóxica, ter efeitos negativos para o coração e causar fraqueza muscular e desconforto respiratório.

Informações detalhadas da pesquisa mundial de micotoxinas podem ser acessadas aqui.

Para o Brasil, o risco na região permanece grave. As micotoxinas de Fusarium são as mais prevalentes, com FUM presente em 66% de todas as amostras analisadas no terceiro quadrimestre de 2021, seguidas por DON (46%) e ZEN (40%). O milho apresenta alta prevalência de FUM (83%, média de positivos 1.618 ppb) e DON (47%, média de positivos 519 ppb). Curiosamente, na soja a micotoxina mais encontrada é ZEN (61%), seguida por T-2 (49%) e afla (46%).

No ano passado tivemos um caso de ração contaminada por aflatoxinas que levou à morte de diversos animais de estimação. Acesse aqui para relembrar.

Aproveito para perguntar: como você avaliou a probabilidade e a severidade do perigo micotoxina em seu plano de segurança de alimentos / Plano APPCC?

Fonte:

https://www.allaboutfeed.net/all-about/mycotoxins/mycotoxin-survey-2021-risk-for-animals-remains-high/?utm_source=tripolis&utm_medium=email&utm_term=&utm_content=&utm_campaign=all_about_feed

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Rastreabilidade de lubrificantes na indústria de alimentos: necessidade ou não?

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É necessário controlar a rastreabilidade de lubrificantes utilizados nas indústrias de alimentos?

A resposta é: SIM!

A utilização de lubrificantes para uso na indústria de alimentos requer uma série de controles relacionados às informações de rastreabilidade, como o tipo de lubrificante, ponto de aplicação, utensílios requeridos e os demais itens sobre os quais falaremos abaixo!

Recentemente, em uma auditoria, deparei-me com um ótimo controle de lubrificação dos equipamentos!

A organização construiu uma planilha com uma rota de lubrificação. A planilha continha a indicação de cada um dos pontos que exigiam a lubrificação, qual a quantidade necessária de aplicação, qual o tipo de lubrificante, se era requerido o uso de lubrificante de grau alimentício ou não no ponto específico, o uso de food grade (quando não há contato direto ou incidental), qual a periodicidade de aplicação, quais os materiais requeridos para a atividade (graxeiras, bombas, espátulas), tudo muito claro e objetivo!

A comprovação de que o lubrificante é food grade já foi alvo de post aqui no blog, confira em Registro NSF é suficiente evidência de que um lubrificante foi produzido seguindo as boas práticas? O blog já postou um artigo completo sobre as certificações dos lubrificantes:  Como as certificações dos lubrificantes food grade garantem maior segurança para a indústria de alimentos.

Aí vamos para a prática!

Conversei com os responsáveis pelas atividades incluídas nas rotas de lubrificação, que souberam explicar como realizavam a atividade e como era feito o registro, mas desconheciam a tal planilha de rota de lubrificação.

Os manutentores conheciam os lubrificantes que eram utilizados em cada equipamento pela sua experiência, pelo tempo que já faziam a atividade, mas em nenhum lugar estava escrito que o lubrificante A era para o equipamento B ou o lubrificante C para o equipamento D.

Amostrei a ordem de serviço da manutenção que continha a atividade de lubrificação dos equipamentos, e esta não citava qual o tipo de lubrificante para cada ponto lubrificado ou fazia referência à planilha de lubrificação. Assim, não havia registro de qual o tipo de lubrificante que foi utilizado na atividade de manutenção e todos os demais itens descritos na planilha de lubrificação, ficando impossível assegurar que o lubrificante requerido (com grau alimentício ou não) foi utilizado.

Este tipo de informação é fundamental para assegurar que a aplicação foi realizada conforme os perigos à segurança dos alimentos e com a rastreabilidade de informações necessárias para demonstrar que o plano de lubrificação, adequadamente descrito, é efetivo na prática!

Este conceito é aplicável para a lubrificação de compressores de ar também. Leia mais no artigo Segurança de alimentos, lucros e redução de custos com a aplicação de lubrificantes atóxicos em compressores de ar.

E na sua organização, estas informações estão disponíveis?

Vamos colocar em prática!

Gisele Mutti Capiotto é auditora, instrutora e consultora em Segurança de Alimentos. Este é seu primeiro post  generosamente escrito ao Food Safety Brazil em celebração ao aniversário de 10 anos.

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A importância da passivação em equipamentos para indústrias de alimentos

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A preocupação com a qualidade e segurança dos alimentos envolve o tipo de material com o qual os alimentos podem entrar em contato, desde a etapa de processamento até a embalagem. Conforme a RDC n° 498/2021, da Anvisa, existe uma lista aprovada de aços e suas ligas inoxidáveis para utilização em embalagens, utensílios e equipamentos metálicos em contatos com alimentos. Comumente, observa-se nas indústrias de alimentos a utilização de equipamentos nas instalações sanitárias elaborados em aço inoxidável, que atendem às mais altas necessidades higiênicas e anticorrosivas.

Mas apesar da boa resistência à corrosão, os aços inoxidáveis não estão livres da oxidação ou de algum processo corrosivo, o que pode levar à contaminação do alimento por formação de biofilmes e crescimento bacteriano indesejado. Uma das medidas utilizadas para evitar a corrosão é a passivação.

De acordo com MIL-STD-753C: “Passivação é o tratamento final e/ou processo de limpeza usado para remover ferro e outros contaminantes anódicos da superfície de peças de aço resistentes à corrosão em que tal formação uniforme de uma superfície passiva é obtida.”

O processo de passivação sempre é acompanhado de limpeza química, pois todos os contaminantes devem ser removidos da superfície, a fim de evitar qualquer tipo de interferência no processo.

De modo simplificado, o procedimento consiste em três etapas:

  1. Etapa: Fase alcalina – remoção de resíduos orgânicos;
  2. Etapa: Fase ácida- remoção de resíduos inorgânicos;
  3. Etapa: Fase da passivação propriamente dita.

Conforme imagem abaixo, a etapa três ocorre sempre que o cromo contido no aço inoxidável entra em contato com o oxigênio presente no ar. Essa reação química forma uma camada protetora espessa e uniforme na superfície.

A passivação reestabelece completamente a proteção anticorrosiva do aço, evitando assim problemas com oxidação e formação de biofilme, que afetam diretamente a qualidade e segurança do alimento.

Os biofilmes instalados ocasionam recontaminação frequente, além de outros malefícios como:

  • Corrosão microbiológica induzida em equipamentos, reduzindo sua vida útil.
  • Prejudicam a transferência de calor entre superfícies, nos tratamentos térmicos.
  • Causam perdas devido à contaminação dos produtos finais com microrganismos deteriorantes, gerando alterações organolépticas nos alimentos e aceleração de processos químicos como rancificação.
  • Propiciam o desencadeamento de surtos pela contaminação de alimentos com microrganismos patogênicos.
  • Promovem perdas de lotes por presença de bactérias que devem ser ausentes por legislação.

A abrasão mecânica do processamento, tratamento térmico, o uso de matéria prima abrasiva como o sal ou a utilização de agentes para higienização como ácidos fortes danificam a camada de óxido de cromo, o que automaticamente causa a oxidação indesejada.

Recomenda-se realizar a passivação antes do primeiro uso e/ou após grande tempo de uso dos equipamentos. O equipamento passivado tem melhor performance quanto à higienização e sanitização empregada e aumento de sua vida útil. Evita-se ainda a contaminação cruzada do alimento por formação de biofilme.

Todo o processo de passivação leva de 24 a 48 horas para estar completo e estabilizado.

É de extrema importância a contratação de fornecedores idôneos que possuam experiência no processo e trabalhem apenas com produtos aprovados pela Anvisa, além da realização de teste para verificar a efetividade de todo processo de passivação e evitar a contaminação química do alimento e bebida.

Deve-se exigir as seguintes informações do fornecedor e elas devem ser incorporadas à documentação de validação final, para cumprir os critérios mínimos para segurança dos alimentos:

  • Procedimento executivo dos trabalhos de passivação;
  • Relatório de Monitoramento e Controle do Processo
  • Documentação de Garantia de Qualidade dos trabalhos realizados
  • Ficha Técnica dos produtos com lote de fabricação
  • FISPQs
  • Certificado de Análise
  • ART do Engenheiro Responsável

Uma passivação bem feita deve propiciar uma produção mais segura de alimentos por até vários anos, mas o ideal e recomendado pelos fornecedores é que se repita o procedimento no máximo a cada dois anos.

Referências

CAIXETA, Danila Soares. Sanificantes químicos no controle de biofilmes formados por duas espécies de Pseudomonas em superfície de aço inoxidável. 2008. 75f. Dissertação (Mestrado em Microbiologia Agrícola) – Universidade Federal de Lavras, Lavras

FORSYTHE, S.J. Microbiologia da segurança alimentar. São Paulo: Artmed, 2002. 424 p

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O que a RDC 589/21 trouxe de mudança para as embalagens e materiais em contato com alimentos?

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No dia 22 de dezembro foi publicada a resolução RDC 589/21. Ela entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, mas as empresas terão 12 meses como prazo de adequação. Vamos entender o que essa mudança representa e quais as ações que devemos tomar diante desta novidade.

O motivo principal desta mudança é manter a harmonização com os regulamentos do Mercosul incorporando as Resoluções GMC nº 19/2021, 20/2021 e 21/2021.

 

A quem esta nova resolução pode impactar?

– Embalagens e equipamentos de material plástico (incluindo tampas, rolhas e outros sistemas de vedação) ou que possuem revestimento polimérico com contato direto com alimento (RDC 105/99 e RDC 56/12); e

– Embalagens e materiais celulósicos em contato direto com alimento (RDC 88/16)

 

Quais principais mudanças que esta Resolução apresenta?

 

1- Alteração na RDC 105/99 para materiais plásticos: Novo limite de migração total de substâncias não voláteis LMT=10mg/dm² ou LMT = 60 mg/kg (resultado expresso em mg/kg quando o volume do material é definido).

 

a) Elementos como tampas, juntas, rolhas e outros sistemas de vedação:

– valor de migração total é expresso em mg/Kg usando o volume real do recipiente (= massa do alimento contido) a que se destina o sistema de vedação, com LMT = 60 mg/kg.

– valor de migração total é expresso em mg/objeto, se não for conhecido o uso previsto do elemento. Neste caso, a conformidade ao limite de migração total somente poderá ser estabelecida caso a caso, considerando o uso final do objeto.

 

b) Revestimentos poliméricos

– aplicados a recipientes com volume menor que 25 litros, LMT = 60 mg/kg ou LMT=10mg/dm².

– aplicados a recipientes com volumes maiores ou iguais a 25 litros e menores ou iguais a 10.000 litros, deverá ser aplicado para o cálculo, um fator de relação área da superfície de contato/massa de alimento S/V = 2 dm²/kg, com LMT = 60 mg/kg.

– aplicados a recipientes com volumes maiores que 10.000 litros, deverá ser aplicado para o cálculo um fator de relação área da superfície de contato/massa de alimento S/V = 0,3 dm²/kg, com LMT = 60 mg/kg.

– aplicados a canos ou mangueiras utilizados para transporte contínuo de líquidos, deverá ser aplicado para o cálculo um fator de relação área da superfície de contato/massa de alimento S/V= 0,1 dm²/kg, com LMT = 60 mg/kg.

 

2 – Alteração na RDC 56/12 que dispõe da Lista positiva de monômeros e outras substâncias iniciadoras

a)    Novo item sobre migração de aminas aromáticas primárias em materiais plásticos coloridos, impressos ou com adesivo poliuretano, para manter alinhamento (mesma redação mantida) com o requisito da RDC 326/19 (item 5.3) 

b)  Novas substâncias incluídas na Lista positiva (ver no Anexo 1 da RDC 589/21) 

c)   Alterações diversas nas restrições e especificações de substâncias que constam na Lista de Monômeros e Outras Substâncias Iniciadoras Autorizadas da RDC nº 56, de 2012. 

d)   Revoga a Nota 5 da Tabela da Parte IV do Anexo RDC nº 56/2012.

 

3 – Alteração na RDC 88/16 que dispõe sobre materiais celulósicos em contato com alimento

a)        Inclusão de novo item na Parte II da RDC 88/16 que estabelece critérios para o emprego do Polímero de ácido 2-propenóico com etanodial e 2-propenamida [CAS 65505-03-5] contendo acrilamida e ácido acrílico.

b)    Alteração na redação do item 4.5.2.30 da Parte II

c)     Inclusão de novo item na RDC 88/16 na Parte II que estabelece critérios para o composto de carbamato de amônio [CAS 1111-78-0] / hipoclorito de sódio, para uso como antimicrobiano na produção de material celulósico em contato com alimento, sendo máximo de 0,02% na formulação em relação à massa de fibra seca (substância ativa expressa como cloro)

 

Quais ações imediatas minimamente devo tomar para estar em conformidade com estas mudanças e atender à RDC 589/21?

1) Atualização de documentos do SGSA (especificações de materiais, APPCC e outros) em relação ao nível aceitável do perigo químico migração total para materiais poliméricos que passa a ser 60mg/kg ou 10mg/dm².

Ressalta-se que para materiais elastoméricos e vidros (esmaltado ou vitrificado) o LMT se mantém 50mg/Kg ou 8 mg/dm², para celulósicos 8 mg/dm², e metálico com revestimento (seguir o regulamente do revestimento).

Vale lembrar que não se aplica a realização de ensaio de migração total para: material metálico sem revestimento, vidro não esmaltado ou não vitrificado, celulósico e plástico em contato com alimento seco e não gorduroso.

 2) Avaliação criteriosa dos artigos da RDC 589/21e seus Anexos (Anexo 1 ao 5) que alteram especificações de monômeros e outras substâncias iniciadoras de materiais poliméricos e celulósicos.

 3) A partir desta avaliação, determinar ações necessárias, que podem incluir mudança de especificação, realização de novo ensaio de migração, alteração na composição de material de embalagem e material de contato e outros ajustes.

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Posso lavar chão de restaurante com sabão em pó?

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Muitas pessoas têm o hábito de lavar o chão com sabão em pó em casa, mas será que essa prática é adequada para a rotina de higiene de serviços de alimentação? Posso lavar o chão do meu restaurante com sabão em pó?

Segundo a RDC 216/04, a qual dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, alguns cuidados devem ser tomados com os saneantes que utilizamos para as etapas de higiene. Podemos citar alguns detalhes da norma que podem nos ajudar a responder à pergunta acima.

– “Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela suspensão de partículas e pela formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e ou desodorizantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento de alimentos.”

– “Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante.”

Sendo assim, NÃO podemos lavar o chão dos serviços de alimentação com sabão em pó! O produto não é recomendado por vários motivos, como:

– O sabão em pó é indicado para lavagem de roupas, não do piso.

– Gasta mais água para o enxague.

– O produto tem cheiro (muitas vezes bem forte, inclusive).

– É recomendável utilizar saneantes de uso profissional, especialmente elaborados para ambientes de produção de alimentos. Os produtos profissionais apresentam fichas técnicas, com todas as especificações necessárias, como tempo de ação do produto, EPI necessário, diluições, dentre outras. Ou seja, todo o processo de higienização será seguro, eficiente e com melhor relação custo e benefício.

A limpeza e a desinfecção das instalações, equipamentos, móveis e utensílios são procedimentos que influenciam diretamente a segurança dos alimentos produzidos. Assim, essas etapas merecem uma atenção especial em um serviço de alimentação!

Imagem: foto de Anthony Shkraba no Pexels

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