3 min leitura
0

Embalagens e materiais metálicos em contato com alimentos – Vem aí mais uma legislação!

3 min leitura

Está aberta consulta pública CP n° 1.134 desde 23 de dezembro de 2022 para que seja alterada as legislações atuais de materiais metálicos em contato com alimentos RDC nº 20/2007 e a RDC nº 498/2021.

De forma geral, a proposta trata dos seguintes assuntos: atualização da lista de matérias-primas metálicas autorizadas para elaboração de embalagens e equipamentos metálicos, definição das condições de uso de materiais de alumínio e suas ligas sem revestimento destinados a entrar em contato com alimentos, alteração na lista de impurezas de materiais metálicos e padronização no uso do termo “revestimento” nas especificações das folhas de flandres.

Vamos aos pontos que mais chamaram minha atenção e podem trazer impactos importantes para as indústrias de alimentos e de embalagens:

1-      Liberação do aço carbono (com restrições)

Maior dor de cabeça para as indústrias de alimentos no tema de equipamentos e superfícies de contato metálico sempre foi a não permissão do uso do aço carbono sem revestimento.

Na nova proposta ele passa a ser permitido para gorduras e óleos brutos e semirrefinados, alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas etc.) e tubérculos.

“Aço carbono sem revestimento somente para a fabricação de equipamentos da indústria agro alimentícia para o processamento, armazenamento (tanques, silos, etc.), condução (tubulações, acessórios, etc.), e transporte (contêineres de navios, ferroviários, etc.) de gorduras e óleos brutos e semirrefinados, alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas, etc.) e tubérculos. “

2-      Várias restrições incluídas para o uso do alumínio

Atualmente na lista positiva está autorizado o uso do alumínio tecnicamente puro e suas ligas. A nova proposta apresenta várias condições e restrições para a utilização do alumínio em contato com alimentos (exemplo: revestimento, tempo de contato, restrição quanto ao tipo de alimento e temperatura).

Alumínio tecnicamente puro e suas ligas: a) anodizado ou com a superfície totalmente enlouçada, vitrificada, esmaltada ou protegida com revestimentos poliméricos. b) sem anodizar ou sem os revestimentos superficiais mencionados em a), somente para uso nas seguintes condições: i) Contato breve (inferior a 24 horas), a qualquer temperatura. ii) Contato prolongado (mais de 24 horas), a temperatura de refrigeração ou congelamento. iii) Contato prolongado (mais de 24 horas), a temperatura ambiente, somente com alimentos secos ou gordurosos. As embalagens, utensílios, tampas e equipamentos mencionados em b) não são adequados para preparar, cozinhar, aquecer ou armazenar alimentos muito ácidos ou muito salgados tais como anchovas em conserva, suco de limão, alcaparras em conserva, vinagre, suco de maçã. Os fornecedores de artigos de alumínio e suas ligas destinados a estar em contato direto com alimentos que não cumpram com o estabelecido em a) deverão disponibilizar junto com o produto a seguinte informação aos consumidores/usuários sobre as condições de uso em que podem ser utilizados: “Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva. Sem restrição para contato com alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento por período superior a 24h de outros tipos de alimentos, manter sob refrigeração ou congelamento. Nota: O uso dos exemplos de alimentos “como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva” na frase informativa é facultativo.” (NR)”

 

3-      Retirada do Cobre do conjunto de impurezas.

Atualmente o material metálico não pode apresentar mais de 1% (m/m) de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre, considerados em conjunto. A proposta visa retirar o elemento cobre.

Os materiais metálicos não podem conter mais de 1 % de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio e antimônio considerados em conjunto. O limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não pode ser maior de 0,01 %.” (NR)”

 

4-      Mudança na lista de Ligas de aço inoxidáveis

Incluídas novas informações relacionadas a ligas de aço inox e uma coluna de restrições. Algumas ligas passam a ser permitidas somente para determinadas condições.

Quando sem revestimento os fabricantes deverão disponibilizar junto com o produto a seguinte informação aos consumidores/usuários sobre as condições de uso em que podem ser utilizados: “Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados. Sem restrição para contato com alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento por período superior a 24h de outros tipos de alimentos, manter sob refrigeração ou congelamento.”

Caso você queira participar desta consulta pública, as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/853578?lang=pt-BR

Lembrando que o objetivo é receber avaliações críticas e fundamentadas, dos diversos segmentos da sociedade, sobre a proposta de norma que está em discussão. As contribuições devem ser fundamentadas por referências técnicas e dados científicos sempre que possível.

3 min leituraEstá aberta consulta pública CP n° 1.134 desde 23 de dezembro de 2022 para que seja alterada as legislações atuais de materiais metálicos em contato com alimentos RDC nº 20/2007 […]

4 min leitura
0

Alergias alimentares podem ser potencializadas pela água consumida

4 min leitura

Você sabia que o líquido mais consumido no mundo, a água in natura, pode conter químicos que potencializam o desenvolvimento de alergias alimentares?

Trago aqui a tradução na íntegra de um artigo da Fresh Water Systems abordando como os químicos utilizados no tratamento da água de consumo estão relacionados ao desencadeamento de alergias alimentares. Estas alergias podem estar ligadas ao desenvolvimento de outras doenças como asmas ou outras reações imunológicas. O Centro de Pesquisa em Saúde e Nutrição dos Estados Unidos concluiu que pessoas que são expostas ao diclorofenol são mais susceptíveis ao desenvolvimento de alergias alimentares.

Em 2007 foi reportado que 3 milhões de crianças nos Estados Unidos tinham algum tipo de  alergia digestiva. Em 2012, de acordo com o resumo da Pesquisa Nacional de entrevista da saúde, aplicada pelo CDC, o número aumentou para mais de 6 milhões. Alimentos contendo leite, ovos, amendoim, nozes, peixe, mariscos, soja e trigo compõem mais de 90% das alergias alimentares. Esta tendência de aumento das alergias alimentares na infância não está decrescendo.

Na edição de 2012 dos Anais de alergias, asma e imunologia, pesquisadores argumentaram que este aumento pode estar ligado à exposição a um componente químico específico. Uma pesquisa nacional de exame de saúde e nutrição dos Estados Unidos concluiu que indivíduos expostos a diclorofenol eram mais propensos a apresentar algum tipo de reação alérgica por alimentos.

Os centros de controle de doenças reportaram que, em 1997, 3,4% de crianças menores de 18 anos nos Estados Unidos tinham algum tipo de alergia alimentar. Em 2011, esse número tinha subido para 5,1%.

Crianças com alergias alimentares são duas a quatro vezes mais propensas a ter outras condições, incluindo asma. Quando combinados com alergias alimentares, os problemas respiratórios tornam-se cada vez mais fatais e podem ser um fator contribuinte para o aumento significativo de internações relacionadas a alergias alimentares.

No ano de 2000, hospitais reportaram uma média de 2600 casos com alergias alimentares. Em 2003 este número cresceu para 4100 casos e, em 2006, mais que dobrou para 9500 casos.

 

 

 

 

 

 

Como o diclorofenol (DCP) entra em nosso corpo?

Uma pessoa pode ser exposta ao diclorofenol por dois caminhos. Primeiramente, ele é um ingrediente-chave utilizado na formulação de pesticidas usados em toda a agroindústria. Pesquisas têm relacionado o desenvolvimento de alergias alimentares com DCP, indicando que sua fonte principal de exposição é através de alimentos não lavados, mas um segundo caminho de exposição é a água de consumo. Aproximadamente 90% das cidades americanas usam cloro para desinfetar a água de consumo antes de serem enviadas para casas e comércios. Diferentemente do cloro, o diclorofenol não é adicionado na água durante o tratamento. Ele é um subproduto do cloro adicionado em uma etapa da desinfecção da água.

Já que a maioria dos consumidores não tem em suas casas um sistema de filtração de água apropriado para remover o cloro e o diclorofenol da água da torneira, muitos continuarão expostos a este químico nocivo.

Opções de filtros de água para reduzir diclorofenol

O diclorofenol consiste em 2 moléculas de cloro e uma de fenol, sendo também conhecido como ácido carbólico, que é composto orgânico. Este composto pode ser absorvido quase instantaneamente em um filtro de carbono. Contudo, DCP raramente é o único contaminante químico encontrado na água da torneira. Para outros contaminantes perigosos como fluoreto, nitratos e fosfatos deve ser usado um sistema de alto nível de filtração.

Sistema de filtro por carbono: sistemas de filtro de carbono ativado ou de blocos de carbonos são usados para remover contaminantes específicos, incluindo DCP.

Sistema de purificação de água por ultrafiltração: o sistema de ultrafiltração oferece mais abrangência na redução de bactérias, chumbo, vírus e outros contaminantes químicos.

Sistema de filtração por osmose reversa: o sistema de filtração por osmose reversa reduzirá uma ampla gama de contaminantes como fluoreto, pesticidas, benzeno, mercúrio, arsênico, diclorofenol, sulfatos, odores.

Uma vez que não há parâmetros de testes específicos ou dados do WQA (Water Quality Association) e NSF sobre diclorofenois, recorremos a um especialista sobre opções de filtragem. Como em qualquer sistema de filtração, os níveis de diclorofenol juntamente com a taxa de fluxo e o tempo de contato com o meio filtrante são a chave para a determinar as reais taxas de redução.

Anellize Lima é engenheira de alimentos (2008) com especialização em Vigilância Sanitária pela Uninter. 

Imagem: Yassin Doukhane

4 min leituraVocê sabia que o líquido mais consumido no mundo, a água in natura, pode conter químicos que potencializam o desenvolvimento de alergias alimentares? Trago aqui a tradução na íntegra de […]

< 1 min leitura
1

Natal com gosto de micotoxinas!

< 1 min leitura

Nesta semana o MAPA interceptou 49 toneladas de uvas-passas e evitou que muita gente tivesse um Natal com gosto de micotoxinas! Para entender melhor o que são micotoxinas, clique aqui.

Foi identificada a presença de Ocratoxina A em concentrações acima do limite permitido pela nova Instrução Normativa – IN Nº 160, de 1° de julho de 2022 – ANVISA, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. Para frutas secas o limite definido é de 10 mcg/kg (consulte aqui).

Os carregamentos apreendidos no Rio Grande do Sul e Paraná seriam fracionados e vendidos para fabricação de panetones e itens para celebrações de final de ano. E não é a primeira vez… Em 2020 houve outra apreensão de 120 toneladas no porto de Santos pelo mesmo motivo.

Com o crescimento do conceito de saudabilidade, muita gente passou a consumir rotineiramente frutas secas como damasco, cranberries, castanhas, amêndoas, tâmaras e muita pasta de amendoim… que antes eram itens mais restritos às comemorações de final de ano no Brasil.

Eu, uma apaixonada por passas (sim, tem que ter no arroz, me julguem!) e conhecendo a forma como os alimentos são armazenados em empórios, fico aqui me perguntando: quantas micotoxinas não consumimos diariamente? Se quiser entender melhor como deve ser, a portaria SDA Nº 635, de 5 de agosto de 2022 define o regulamento técnico e padrões de identidade e qualidade para este tipo de produto.

A dica é comprar de fornecedores que levam a sério as análises e armazenamento de seus produtos!

Viva o MAPA e seus fiscais que nos protegem diariamente, Feliz Natal e um Excelente 2022 a todos!

< 1 min leituraNesta semana o MAPA interceptou 49 toneladas de uvas-passas e evitou que muita gente tivesse um Natal com gosto de micotoxinas! Para entender melhor o que são micotoxinas, clique aqui. […]

3 min leitura
1

Clorato acima do permitido na análise de água, e agora?

3 min leitura

As indústrias que possuem sistema de tratamento de água próprio classificado como Solução Alternativa Coletiva (SAC) ou as empresas de abastecimento de água para consumo humano classificadas como Sistema de Abastecimento de Água (SAA) devem garantir a potabilidade da água e exercer o controle da qualidade da água.

O Ministério da Saúde, pela Portaria 888/2021, estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Esta portaria determina limites máximos de diversos contaminantes biológicos, químicos e radiológicos que representam risco à saúde. Semestralmente devemos analisar na saída do tratamento os parâmetros definidos no Anexo 9, que contém a Tabela de Potabilidade para substâncias químicas inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos e de subprodutos da desinfecção com o VMP (Valor Máximo Permitido). Caso algum parâmetro apresente desvio acima do VMP, deve ser feita uma análise das causas e um plano de ação para mitigar/eliminar as causas desta contaminação.

O Art. 42 desta portaria determina “que os responsáveis do SAA e SAC devem analisar pelo menos uma amostra semestral da água bruta em cada ponto de captação com vista a uma gestão preventiva de risco”. Esta análise é importante para conhecer potenciais fontes de contaminação da água potável, seja a fonte superficial ou subterrânea.

Em estações de tratamento de água, o hipoclorito de sódio, composto químico oxidante e fotossensível, é amplamente utilizado para desinfecção da água. O produto pode se apresentar na forma líquida ou sólida, em diferentes concentrações. O fator negativo do hipoclorito de sódio é a sua degradação, pois além de reduzir a eficácia no tratamento de água, pela diminuição do cloro ativo, pode gerar subprodutos que, se estiverem acima dos VMP, seriam um risco à saúde. Um dos produtos da degradação do hipoclorito de sódio é o clorato.

O Anexo 9 da Portaria 888/2021 estabelece para o contaminante químico clorato, o limite máximo de 0,7mg/L. O que fazer se este contaminante aparecer na sua água em nível acima deste? Uma vez que não temos este contaminante na água bruta e se for utilizado hipoclorito de sódio no tratamento, precisamos analisar outras variáveis que podem indicar possíveis causas desta contaminação. Um estudo publicado pela revista TAE (especializada em tratamento de água e efluentes) aponta as principais causas da ocorrência de clorato na água potável. Em relação ao hipoclorito fornecido, o clorato surge principalmente como um produto de degradação de íons hipoclorito. A degradação do hipoclorito é acelerada por diversos fatores:

  • Frescor da solução – soluções mais antigas de hipoclorito têm maiores concentrações relativas de clorato;
  • Concentração da solução fornecida – soluções de hipoclorito de maior concentração degradam mais rapidamente do que soluções de menor concentração;
  • Temperatura de armazenamento – altas temperaturas aumentam as taxas de degradação do hipoclorito e a produção do clorato;
  • pH da solução – o hipoclorito de sódio a granel é tipicamente formulado para ter um pH na faixa de 12 – 13 para minimizar a produção de clorato no armazenamento, tornando-o um produto químico altamente cáustico que requer supervisão de segurança.

Os fatores acima podem gerar dificuldade na utilização do hipoclorito a granel, somada ao tempo de fabricação e à rapidez de consumo da solução. São sugeridas algumas alterações estruturais e estratégicas para minimizar a degradação do hipoclorito e a produção de clorato:

  • Resfriamento do local de armazenamento do hipoclorito, para desacelerar a degradação do hipoclorito;
  • Limitar a quantidade/volume de compra e definir um tempo máximo de armazenamento;
  • Compra de concentrações mais baixas para retardar a degradação do hipoclorito;
  • Diluição do hipoclorito concentrado depois de ser entregue à estação de tratamento.

Você pode ler outros artigos sobre potabilidade de água ou sobre a Portaria 888 publicados anteriormente aqui no blog:

Análise da nova Portaria MS 888/21 sobre controle e vigilância da água para consumo humano
A água contaminada no Brasil e sugestões para reduzir o problema na indústria de alimentos

Referências:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt0888_07_05_2021.html
https://www.revistatae.com.br/Artigo/198/dbps-de-clorato-a-prova-de-futura-desinfeccao-de-agua-para-regulamentacao-do-clorato

Imagem: Universidade Estadual de Londrina

3 min leituraAs indústrias que possuem sistema de tratamento de água próprio classificado como Solução Alternativa Coletiva (SAC) ou as empresas de abastecimento de água para consumo humano classificadas como Sistema de […]

3 min leitura
0

O perigo dos disruptores endócrinos em alimentos

3 min leitura

O que são disruptores endócrinos?

O termo disruptores endócrinos foi definido em 2002 pela OMS/ONU: “Um disruptor endócrino é uma substância exógena ou uma mistura delas que altera função(ões) do sistema endócrino e consequentemente causa efeitos adversos de saúde em um organismo intacto, ou sua progênie ou em (sub)populações”.

Atualmente são conhecidos mais de 25 tipos de disruptores endócrinos.

O problema à saúde acontece porque eles são muito parecidos com os hormônios humanos e, por isso, quando caem na corrente sanguínea, mesmo pequenas quantidades podem:

  • ESTIMULAR a síntese do hormônio
  • INIBIR a síntese
  • DEGRADAR os hormônios
  • Alterar sua DISPONIBILIDADE

Quais são os perigos que os disruptores trazem à saúde`?

Disruptores endócrinos em alimentos são um tipo de perigo pouco conhecido e, por isso, muitas vezes, não eficazmente evitado em nossos alimentos. Entretanto o dano que causam à saúde humana é dos MAIS GRAVES.

O dano se vê em bebês e crianças da atualidade como QI baixo, déficit de atenção, hiperatividade, retardamento mental e autismo. Nos adultos atuais observa-se também infertilidade, distúrbios sexuais diversos como feminilização de pessoas do sexo masculino, tumores diversos e câncer.

De onde vem este perigo?

A origem é diversa. Hoje vivemos mergulhados em um mar de disruptores endócrinos. Como nos contaminamos? Uma parte deles é absorvida pela pele, outra pela respiração e outra veiculada por alimentos e bebidas.

Veja na tabela abaixo de onde vêm e como os principais disruptores endócrinos contaminam os alimentos:

Origem do disruptor endócrino Exemplo de disruptor endócrino Como contaminam os alimentos Referências
Agrotóxicos Organoclorados e organofosforados. Ex: clorpirifós que foi proibido nos EUA mas é permitido no Brasil Uso na produção agrícola, portanto podem vir nas matérias primas. O uso agrícola também pode contaminar as fontes de água que são captadas pelas empresas de alimentos agrofit.agricultura.gov.br/agrofit_cons/principal_agrofit_cons

Consultar “Clorpirif”

Pesticidas usados no controle de pragas Cipermetrinas Uso no controle de pragas da empresa de alimentos https://www.adapar.pr.gov.br/sites/adapar/arquivos_restritos/files/documento/2020-10/cipermetrina250ecccab110719.pdf
Detergentes Nonil Fenol Resíduos de detergentes em material de contato com alimentos. Esses compostos são permitidos pela ANVISA nos produtos de limpeza https://www.linkedin.com/pulse/nonilfenol-etoxilado-o-detergente-que-voc%C3%AA-usa-tem-flavio-carvalho-1f/
Embalagens de alimentos Bisfenóis, Ftalatos, Bifenilas Policlorinadas (PCBs), perfluoratos como o PFOA, ácido poerfluoroctanóico Uso de embalagens de alimentos com esses compostos https://www.tireoide.org.br/os-disruptores-endocrinos-e-a-tireoide/

 

Cosméticos Triclosan em sabonetes antibacterianos e shampoos Não contaminam os alimentos Nenhuma
Retardadores de chama em móveis e tecidos tris (1-chloro-2-propyl) fosfato, éteres de difenila polibromadas (PBDEs e bromatos como o óleo vegetal bromado). Ao combater incêndios florestais e ao lavarmos roupas e tecidos com retardadores de chama, resíduos vão para a água de mananciais de água https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/10/13/relatorios-nao-recomendam-retardantes-de-incendio-da-forma-como-foram-usados-na-chapada-dos-veadeiros.ghtml

 

Existe legislação brasileira sobre o assunto?

A legislação brasileira vem avançando para evitar esses disruptores na água potável, pois, por exemplo, incluiu a análise de epicloridrina na portaria 888 de maio de 2021 (máximo 4 ppb). A epicloridrina se une ao bisfenol A para formar as resinas epóxi largamente utilizadas na fabricação de móveis como cola e acabamento, para impermeabilização, como adesivo na recuperação de superfícies e também como piso. A ANVISA também mudou na portaria 888 os critérios de surfactantes e assim pretende melhorar o controle de substâncias como o nonil fenol etoxilado. Como essas resinas acabam voltando para os mananciais de água, a ANVISA busca evitar esses disruptores endócrinos cobrando análises completas da água utilizada pelas empresas de alimentos. No entanto muitos outros disruptores ainda não foram incluídos na portaria 888.

Já as legislações brasileiras sobre disruptores endócrinos nas embalagens de alimentos são bem mais completas. Apesar de não citar este nome, abrangem diversos deles, principalmente a RDC 326 de 2019 – Lista Positiva de Aditivos e a RDC 589 de 2021 Lista Positiva de Monômeros em embalagens Plásticas.

Diante desse perigo real atual, o que podemos fazer?

  • Dar preferência às matérias-primas limpas, como as orgânicas
  • Substituir o controle de pragas com cipermetrinas por controle biológico, ozônio nos ambientes ou outra técnica alternativa
  • Estudar antes de comprar se os produtos de limpeza possuem nonil fenol etoxilado em sua composição
  • Descontaminar as águas com ozônio. Como podemos ver aqui no artigo “Água Contaminada no Brasil e Sugestões para Reduzir o Problema em Indústrias de Alimentos”, o ozônio é eficaz para eliminar esses disruptores endócrinos das águas e tem sido empregado globalmente em conjunto com outras tecnologias e reagentes no tratamento de água.
  • Descontaminar as águas com carvão ativo que retêm muitos desses disruptores.
  • Evitar comprar e usar embalagens nos alimentos com os compostos citados acima.

Referências

  1. WAISSMANN, William. Health surveillance and endocrine disruptors. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro: v.18, n.2, mar./abr. 2002.
  2. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/pdf/texto_disruptores.pdf
  3. Parsons, S.A. and Jefferson,  B.  (2005) Introduction to Potable Water Treatment Processes,Oxford, UK: Blackwell Publishing Ltd.Poretti, M. (1990) Quality control of water as raw material in the food industry, Food Control,1(2): 79–83.

3 min leituraO que são disruptores endócrinos? O termo disruptores endócrinos foi definido em 2002 pela OMS/ONU: “Um disruptor endócrino é uma substância exógena ou uma mistura delas que altera função(ões) do […]

3 min leitura
1

Super dica para pesquisa de perigos radiológicos em alimentos

3 min leitura

Desde 2018, após a revisão da norma ISO22000, a identificação e avaliação de perigos radiológicos em alimentos passou a ser considerada obrigatória para obter esta certificação.

Apesar de não ser recente tal exigência, ainda encontro muitas empresas com dificuldade em pesquisar as fontes deste perigo e obter dados confiáveis sobre sua presença ou ausência em insumos.

A radioatividade nos alimentos pode ocorrer devido a vazamentos acidentais ou por um incidente nuclear ou radiológico em usinas. Mas também pode estar presente em decorrência natural.

A radioatividade nas matérias-primas pode ser proveniente de ocorrência natural (radionuclídeos naturais, encontrados em todo o meio ambiente, como no solo, na água e na atmosfera, variando de acordo com a origem geológica dos solos e com a história climática, hidrológica e agrícola). Interessante saber que o uso de fertilizantes na agricultura é uma das formas de distribuição de radionuclídeos na natureza, devido ao fato de possuírem elevadas concentrações de urânio natural, rádio e seus isótopos, além de alterarem a atividade metabólica das plantas.

Portanto, matérias-primas agrícolas e a água podem apresentar perigo radiológico. Para ter a evidência da presença ou ausência é necessária a obtenção de dados confiáveis, podendo ser através de:

·       a) Questionamento ao fornecedor do insumo sobre a incidência do perigo radiológico. Isto pode ser alcançado pela inclusão de perguntas no questionário de homologação, por exemplo.

·       Caso o fornecedor declare que gerencia o perigo radiológico, ele deve prover evidências analíticas através de laudos que indicam a ausência, ou presença dentro de níveis aceitáveis.

·       b) Considerar a presença do perigo radiológico em matérias primas naturalmente radioativas, por exemplo, castanha e banana. Nestes casos, deve haver resultados que demonstrem que o perigo está presente, porém em níveis seguros.

·       c) Realizar pesquisa sobre acidentes ou reportes de problemas radiológicos no local de origem da matéria-prima. É fundamental conhecer a origem dos insumos e a potabilidade da água utilizada no processo.

Neste post, quero trazer uma super dica sobre este último item!

Quando nos deparamos no APPCC com insumos agrícolas, e precisamos obter a informação se há ou não o perigo radiológico, umas das maneiras é por pesquisa bibliográfica confiável sobre a incidência de contaminação radiológica do solo, em água e no próprio insumo.

Recentemente, tive acesso ao GEORAD que é um banco de dados que fornece informações sobre radioatividade ambiental, proveniente de pesquisas e de registros na literatura científica! Este banco de dados é acoplado a um sistema de informação geográfica, de radioatividade no Brasil, com objetivo de fornecer informações sobre os níveis de radioatividade no país. Os dados que compõem o GEORAD são provenientes da literatura científica ou foram fornecidos pelos pesquisadores de instituições de pesquisas e/ou universidades e podem ser utilizados, desde que referenciados. Portanto são dados confiáveis!

Ao entrar nesta ferramenta, você pode selecionar a região, estado e município de interesse, a origem do radionuclídeo, o compartimento (atmosférico, hídrico ou terrestre), etc. Após este preenchimento uma planilha será apresentada com todos os resultados e dados sobre radioatividade daquele local, valores e com indicação de artigo publicado associado (quando há). Vale a pena conferir!

Caso seja ausente ou baixa a incidência do perigo radiológico pesquisado na região de procedência, pode ser determinado no APPCC que o perigo não foi identificado com base em pesquisa bibliográfica de radioatividade do local de origem.

Observação: recomendo sempre documentar a conclusão da pesquisa realizada, por exemplo: “Este estudo nos leva a concluir que as áreas que possuem maior incidência de contaminação radiológica no Brasil não contemplam os locais de origem dos insumos fornecidos à nossa empresa. Conforme dados de análise do solo, água e alimentos agrícolas das regiões pesquisadas (citar quais), os valores encontrados para diferentes radionuclídeos foram muito baixos, estando inferiores às principais referências internacionais como FDA, U.E. e Chile (pode-se comparar tais valores).

Mais alguns links de referência sobre o tema que podem auxiliar na pesquisa sobre a incidência do perigo radiológico:

https://rea.apambiente.pt/content/controlo-radiol%C3%B3gico-do-ambiente

https://www.gov.br/ird/pt-br/assuntos/noticias/noticias-2021/estudo-sobre-radioatividade-em-solos-brasileiros-reune-ird-e-cprm

https://www.ipen.br/biblioteca/cd/inac/2002/ENAN/E03/E03_150.PDF

https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/172290/001058935.pdf?sequence=1&isAllowed=y

https://foodsafetybrazil.org/perigos-radiologicos-para-atendimento-ao-fsma/ 

3 min leituraDesde 2018, após a revisão da norma ISO22000, a identificação e avaliação de perigos radiológicos em alimentos passou a ser considerada obrigatória para obter esta certificação. Apesar de não ser […]

3 min leitura
0

O perigo dos microplásticos em moluscos bivalves

3 min leitura

O interesse do público e da ciência pelo tema dos microplásticos no meio aquático mantém uma tendência crescente e é preocupante a incidência que pode ter nos alimentos de origem marítima.
A presença de micropartículas plásticas de diferentes polímeros tem sido detectada como um perigo emergente que afeta a saúde humana através da ingestão de frutos do mar contaminados, especialmente moluscos bivalves.
O aumento da produção de plástico nas últimas cinco décadas e a gestão incorreta dos resíduos gerados têm poluído a terra, o ar e a água. Vamos desenvolver alguns aspectos deste problema relacionados com a poluição dos oceanos e a fauna de moluscos de que nos alimentamos.
Começaremos por fazer uma breve introdução aos chamados resíduos plásticos, sabendo que são classificados de acordo com a sua dimensão.

A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica NOAA (Agência dos Estados Unidos) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente reconhecem quatro categorias que são:

Nanoplásticos: Tamanho de 1 nanômetro a 1 mícron.
Microplásticos: Tamanho de 1 mícron a 5 milímetros.
Mesoplásticos: Tamanho de 5 milímetros a 25 milímetros
Macroplásticos: Tamanho maior que 25 milímetros.

Em geral, são produzidos pela quebra ou fragmentação de plásticos pela ação direta do sol, do vento e do movimento constante da água do mar. Deve-se notar também que nos últimos anos o plástico tem sido produzido na forma de nanopartículas para uso industrial, os quais se somam à fragmentação mencionada.
Este tornou-se um problema ambiental emergente que tem um impacto direto na nossa dieta devido aos moluscos bivalves como ostras, mexilhões, amêijoas, bem como caracóis marinhos. No caso dos peixes, sua presença foi detectada no sistema digestivo (intestino), que normalmente é descartado durante a evisceração e não faz parte da alimentação. Há a exceção de certos costumes culturais na África, onde as vísceras fazem parte do alimento

Os menores microplásticos com dimensões inferiores a 1 milímetro e os nanoplásticos são os mais propensos a serem ingeridos por espécies de moluscos filtradores. Assim, microplásticos menores podem ser ingeridos e acumulados (bioacumulação) no sistema digestivo dos moluscos bivalves. Estes, devido à sua forma particular de alimentação, filtram a água do seu ambiente, retendo as partículas em suspensão.

As partículas de plástico têm a capacidade de transportar contaminantes orgânicos prejudiciais à saúde, como bifenilos policlorados e bisfenol A, entre outros. As nanopartículas podem atravessar a mucosa intestinal passando pela corrente sanguínea ou pelo sistema linfático e sua possível passagem pela barreira placentária ainda está sendo investigada em laboratório. Estes compostos organoclorados são termicamente estáveis, insolúveis em água e bioacumuláveis. Geralmente, esses compostos são provenientes de aditivos e contaminantes associados aos microplásticos.

Oitenta por cento do lixo marinho é composto por plástico, seja de origem industrial ou doméstica, e atualmente é encontrado em todos os corpos d’água e fundos marinhos do mundo. A sua biodegradação é muito complexa, demora muitos anos e a contaminação dos alimentos de origem marinha já é um problema detectável em todo o lado. Sua importância na nutrição está em suas manifestações devido a distúrbios de saúde, geralmente a médio e longo prazo.
A interação entre o cuidado com o meio ambiente e seus efeitos na saúde por meio de alimentos contaminados é uma questão que merece ser discutida com profundidade e abordada sob a ótica “Uma Saúde (One Health)”.
Os 5 materiais mais significativos são: polietileno; polipropileno; policloreto de vinilo; poliestireno e polietileno tereftalato.
Políticas públicas de conscientização sobre o uso e abuso de elementos plásticos são necessárias para reduzir seu uso ao mínimo absoluto.
Em conclusão, do ponto de vista da FAO, as questões de maior interesse são a potencial contaminação de moluscos bivalves por micro e nanoplásticos e a implicação na saúde dos consumidores. Para isso, mais estudos e avaliações são necessários.

Referência: https://www.fao.org/3/ca3540es/CA3540ES.pdf

Imagem: Nova Escola

Leia também:

Microplásticos e nanoplásticos em alimentos: como o apoio à ciência auxilia profissionais a avaliar um novo perigo

 

3 min leituraO interesse do público e da ciência pelo tema dos microplásticos no meio aquático mantém uma tendência crescente e é preocupante a incidência que pode ter nos alimentos de origem […]

2 min leitura
0

Resíduos de pesticidas x produção de alimentos de origem animal

2 min leitura

Em um dos meus últimos textos escrevi como os alimentos de origem animal podem conter resíduos de pesticidas, ou como são chamados aqui no Brasil, agrotóxicos.

Alimentos processados estão em alta, e por vezes há casos relacionados a prejuízos à saúde de quem os consome. Quanto eles podem impactar em relação à ausência ou presença de resíduos de pesticidas?

Pensando nos processos utilizados na produção de lácteos, como pasteurização, fermentação e maturação de queijos, batedura da manteiga, adição de frutas para iogurtes – qual seria o papel destes processos (se é que interferem) considerando os resíduos?

E os processos que a indústria utiliza na produção de bolos, biscoitos com adição de leite e ovos? Ou mesmo processos para produção de alimentos cárneos processados – salsicha, hambúrgueres e aquelas lasanhas prontas com carne e queijo.

Entendo que o alimento preparado com a matéria prima que contém o resíduo muito provavelmente vai seguir com o resíduo na íntegra ou com subproduto do resíduo, um novo isômero. O importante é entender se processos podem aumentar, diminuir, manter as concentrações desses resíduos ou mesmo gerar novas “apresentações” desses resíduos de pesticidas, por exemplo.

Para fazer um queijo, usa-se em média 10 litros de leite. Muitos pesticidas têm característica lipossolúvel, ou seja, se ligam à molécula de gordura do leite, então quando produzirmos o queijo, esse resíduo do pesticida ficará preso à gordura e não será desprendido no soro do leite (subproduto líquido da produção dos queijos). Com isso, em 1 kg de queijo, teríamos o resíduo de agrotóxico correspondente a 10 litros de leite. Isso parece assustador em um primeiro momento, mas aí temos que lembrar qual a quantidade desse alimento que consumimos diariamente, ou em algum intervalo de tempo. Se falamos em leite, podemos tomar dois copos de 250 ml por dia, mas vamos comer 0,5 kg de queijo todos os dias? Então são parâmetros diferentes que precisam ser avaliados. A quantidade de resíduo encontrado em 1g de queijo tende a ser maior do que em 1g de leite – devido à concentração, mas o LMR (limite máximo de resíduo) seria o mesmo?  E a IDA (ingestão diária aceitável)?

Se pensarmos nos alimentos processados, podemos ter uma concentração de resíduos, ou mesmo uma somatória de resíduos provenientes de diferentes matérias primas. Num iogurte com fruta, podemos ter um resíduo proveniente do leite e outro da fruta.

Por outro lado, alguns processos podem diminuir a quantidade de resíduo existente na matéria prima, como os que utilizam calor em temperaturas altas e prolongadas, processos fermentativos utilizados na fabricação de iogurtes e fermentação de queijos, mas além de diminuir, podem gerar novos resíduos, então mais estudos são necessários nesse tema.

Concluindo, o processamento em si não gera o resíduo, ele pode até diminuir a sua concentração. O resíduo é proveniente da matéria prima que originará aquele alimento processado. Pensando em itens processados com algumas matérias primas de origem animal, outras vegetais, podemos ter um produto com “mix” de resíduos de pesticidas. As análises para detecção desses resíduos ainda são de cara execução por precisarem de equipamento específico e de alto valor – HPLC. O importante seria controlar esse resíduo na origem. As boas práticas agrícolas são necessárias. Assim, se tivermos cultivos de grãos sem excesso de pesticidas, alimentos oferecidos para a alimentação animal sem excesso de pesticidas (animais que usaremos para alimentação humana), se os medicamentos veterinários forem aplicados de forma correta, respeitando o período de carência, teremos mais condições de produzir alimentos com níveis adequados e permitidos de resíduos de agrotóxicos.

2 min leituraEm um dos meus últimos textos escrevi como os alimentos de origem animal podem conter resíduos de pesticidas, ou como são chamados aqui no Brasil, agrotóxicos. Alimentos processados estão em […]

2 min leitura
0

O que significa a sigla USP em ingredientes alimentícios?

2 min leitura

Os últimos acontecimentos com o propilenoglicol e etilenoglicol geraram muitas dúvidas sobre a sigla USP utilizada no rótulo dos produtos contaminados.

A sigla USP significa United States Pharmacopeia, ou seja, significa que o produto foi analisado pela metodologia disponibilizada na farmacopeia americana. Garante-se que produtos analisados conforme esta metodologia contenham um nível de pureza de 99,99%.

A USP é uma organização científica independente e sem fins lucrativos focada no fornecimento de medicamentos e ingredientes para alimentos seguros e de qualidade.

A Farmacopeia dos Estados Unidos (USP) é uma farmacopeia (compêndio de informações sobre medicamentos) para os Estados Unidos publicada anualmente pela United States Pharmacopeial Convention (geralmente também chamada de USP), uma organização sem fins lucrativos que detém a marca registrada e também os direitos autorais sobre a própria farmacopeia. A USP oferece mais de 7.000 Padrões de Referência USP, amostras físicas altamente caracterizadas de substâncias medicamentosas, excipientes, ingredientes alimentícios, impurezas, produtos de degradação, suplementos alimentares, reagentes, compêndios e calibradores de desempenho. Seus padrões são reconhecidos em várias disposições da Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos (FDCA) e em leis, regulamentos e políticas promulgadas pelos estados. Esses padrões são aplicados pela Food and Drug Administration (FDA) dos EUA, estados e outras organizações de supervisão.

Os principais compêndios de normas da USP são a United States Pharmacopeia e o National Formulary (USPNF). Estas normas podem ser adaptadas ou adotadas por qualquer organização ou governo em todo o mundo.

O que é estar em conformidade com a USP?

Um produto comercializado reconhecido na USP está em conformidade com estas normas quando cumpre todos os requisitos indicados na monografia do produto, nos Capítulos Gerais aplicáveis e nos Avisos. As normas aplicáveis valem para toda a vida útil do material, da produção à validade. Assim, espera-se que qualquer material oficial cumpra as normas do compêndio, se testado, e que qualquer material oficial efetivamente testado conforme indicado na monografia pertinente, cumpra essas normas para demonstrar conformidade. A frequência de teste e de amostragem vai depender das preferências ou da orientação de quem realiza o teste de conformidade, e de outros usuários do USP, incluindo fabricantes, compradores ou autoridades reguladoras.

Todos os testes especificados em uma monografia precisam ser realizados para assegurar a conformidade?

Especificações de um fabricante aprovadas pela FDA e boas práticas de fabricação (BPF) atuais relacionadas para medicamentos e produtos farmacêuticos acabados, exigidas pelas regulamentações da FDA podem ajudar a assegurar que um produto esteja e continue em conformidade com as normas de compêndio.

Qualquer empresa pode usar a marca de verificação USP?  

Para obter a marca de verificação USP, os fabricantes devem passar por:

– Auditoria de instalações de fabricação para conformidade com o Capítulo Geral da USP Práticas de Fabricação para Suplementos Dietéticos e Boas Práticas de Fabricação atuais da FDA;

– Revisão da documentação de fabricação e controle de qualidade do produto;

– Testes laboratoriais de amostras de produtos para conformidade com os padrões de qualidade encontrados no USP, ou com especificações farmacopeicas ou do fabricante apropriadas;

– Testes de prateleira dos produtos verificados para confirmar que o produto continua a atender aos padrões de qualidade baseados na ciência.

Assim, a empresa que utilizar o símbolo USP precisa ter sido aprovada para tal e percebemos fraude eminente com a utilização do símbolo USP para propilenoglicol contaminado e que causou uma grande crise em indústrias de fabricação de alimentação animal e humana. Usar um símbolo de garantia de pureza e conformidade com fins lucrativos é mais um daqueles golpes bem baixos contra o consumidor.

Boa leitura e até o próximo post!

2 min leituraOs últimos acontecimentos com o propilenoglicol e etilenoglicol geraram muitas dúvidas sobre a sigla USP utilizada no rótulo dos produtos contaminados. A sigla USP significa United States Pharmacopeia, ou seja, significa […]

3 min leitura
0

Você sabe o que são minor crops?

3 min leitura

No Brasil, a cultura do “muito se fala e nada se faz” é bastante conhecida. Porém, em algumas situações essa barreira é vencida. Como é o caso das culturas minoritárias, ou as chamadas “minor crops”.

A busca por uma forma de apoiar os agricultores que se dedicavam a culturas menores e menos expressivas como couve-flor, ervilha, feijão, pimenta, aveia, entre outras, vem se desenvolvendo. Inicialmente, o grande problema era o controle de pragas que afligiam as lavouras e a falta de agroquímicos regulamentados para a aplicação. Desta forma, os agrônomos e agricultores viam-se obrigados a prescrever e aplicar agroquímicos utilizados em outras culturas maiores, como milho e soja, por exemplo. Não que isso representasse um dano à saúde do consumidor, mas estavam em desacordo com a legislação.

Para sanar tais dificuldades, iniciou-se uma busca para simplificar o registro de agroquímicos para uso nas minor crops, visto que o processo de registro é caro, burocrático e pouco atrativo para as indústrias.

Neste sentido, em 2014, com a publicação da Instrução Normativa Conjunta (INC) 1/2014, o processo de registro de agroquímicos para o manejo das Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI) ou Minor Crops foi simplificado e sistematizado. Contudo, mesmo após 8 anos da sua publicação, tal INC ainda é desconhecida por grande parte da comunidade agrícola.

Tomo como exemplo a cultura da aveia (Avena sativa) que por todo esse tempo esteve desamparada no que tange ao uso de agroquímicos. Entre os produtos que podem ser utilizados, está o glifosato, que é amplamente empregado na cultura de trigo, mas também pode ser aplicado na cultura de aveia. Contudo, essa indicação de utilização deve estar prevista na bula do produto, e pode ser solicitada pela indústria com base na INC 1/2014.

Tal indicação pode ser observada na bula do produto glifosato da Indústria X (figura 1), que tem formulação semelhante ao produto glifosato da Indústria Y, mas este último não contém a indicação para a cultura de aveia (figura 2). Lembrando que para cultura aveia, o limite de glifosato segundo a Anvisa é de 0,05ppm, conforme pode ser verificado no site da própria agência.

Com base no exposto, torna-se de extrema importância a leitura da bula do agroquímico para prescrição e aplicação e cabe a todos nós, que fazemos a agroindústria no Brasil, cobrar cada vez mais a implementação de práticas agrícolas saudáveis e o aperfeiçoamento da legislação para amparar a produção agrícola.

Figura 1 – Empresa  X

Figura 2 – Empresa Y

Eduardo Toledo é químico com mestrado, Lead Auditor Segurança dos Alimentos (FSSC 22000) pelo IRCA (International Register of Certificated Auditors). É professor universitário e  professor convidado do curso de especialização em Gestão da Qualidade e Segurança de Alimento da Unicentro. Atua há mais de 15 anos em gestão de processos, qualidade, food safety e produção de cereais de inverno

Imagem em destaque: Pixabay

3 min leituraNo Brasil, a cultura do “muito se fala e nada se faz” é bastante conhecida. Porém, em algumas situações essa barreira é vencida. Como é o caso das culturas minoritárias, […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas