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Perigos radiológicos para atendimento ao FSMA

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Dentro do FSMA, há um tipo de perigo químico que é obrigatório de ser avaliado – os perigos radiológicos.  Seus controles preventivos devem ser documentados no Plano de Segurança de Alimentos, devido a suas fontes potenciais advindas de solo, água ou ar contaminado, ingredientes e embalagens recebidas de áreas com níveis de radiação superiores aos típicos, proximidade com instalações de energia nuclear e atos de bioterrorismo, por exemplo, estrôncio-96, iodo-131 e césio-137. Assim, o FDA preparou níveis de orientação para radionuclídeos em alimentos domésticos e importados com a informação mais atual, com acesso na íntegra nesse site. 

Após os acidentes nucleares de Chernobyl, Tree Mile Island e Fukushima (este já contaminou mais de 1/3 dos mundos dos oceanos e está piorando com dois isótopos de Césio encontrados recentemente nos oceanos), a FDA emitiu um Guia de Política de Conformidade (CPG) Sec. 560.750 Radionuclídeos em alimentos importados, com orientações que estabelecem os “níveis de preocupação” (LOCs) para a concentração da atividade radionuclida em alimentos oferecidos para importação e os níveis de Intervenção Derivada (DILs) para cada Grupo de Radionuclídeos para Alimentos:

Vale a pena acessar essa homepage, caro leitor, se pretende exportar para os EUA em atendimento à Food Safety Modernization Act.

Imagem: https://misteriosdomundo.org/e-oficial-fukushima-contaminou-13-dos-oceanos-do-mundo-e-ninguem-parece-se-importar/

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Plano de Atendimento a Emergências Logísticas – Parte 1

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Recebemos uma dúvida de um de nossos leitores sobre como a empresa deve proceder e se proteger em caso de sinistro de carga de produtos acabados e/ou roubo de carga.

Antes de começar a escrever este post considerando a ótica de segurança de alimentos e outras consequências para o sistema de gestão adotado pelas empresas, fui fazer uma pesquisa a respeito dos índices relativos a este assunto.

No início do ano, o jornal O GLOBO divulgou uma notícia informando que os roubos de cargas no Brasil causaram um prejuízo de mais de R$ 6 bilhões no período de 2011 a 2016. A estatística demonstra que um roubo de caminhão acontece a cada 23 minutos em todo o território nacional (mais informações sobre esta matéria você encontra aqui).

Este cenário coloca o Brasil no oitavo lugar no ranking de países mais perigosos para o transporte de cargas. Um outro fator interessante é que regionalmente também podemos identificar áreas de maior e menor incidência de sinistros:

emergencias 1

Como mencionei anteriormente, este é um assunto bastante abrangente e tem muitas variáveis, tanto no aspecto de segurança pública quanto em segurança de alimentos, no aspecto ambiental, responsabilidade civil e criminal, possível impacto na imagem da empresa, etc. Principalmente porque produtos alimentícios são os mais visados pelas quadrilhas quando o assunto é roubo de cargas:emergencias 2

Com todas estas possibilidades, vou dividir o tema em alguns cenários para que possamos considerar algumas consequências relevantes na tratativa de situações emergenciais como esta.

Antes de iniciarmos a abordagem das possíveis situações, um fator que pode ser relevante é se o produto acabado em questão possui (ou não) risco de falsificação e qual o grau de risco. Isso pode causar maior impacto e consequências mais duradouras quando ponderarmos a perspectiva de gerenciamento de crises e risco à imagem. Mas vamos lá!!! Preparados??

Cenário 01 – Acidente com transporte de produtos acabados sem roubo de carga

Aspecto de Segurança de Alimentos e Qualidade: no cenário que estamos abordando, não estamos considerando a possibilidade de roubo de carga e utilização inadequada.

Neste caso, deve-se fazer uma análise do impacto nos parâmetros de qualidade e segurança de alimentos e avaliar qual a destinação adequada do material.

Cada caso é um caso, e a decisão de liberação ou condenação do produto acabado envolvido no sinistro deve considerar uma análise de introdução de perigos (físicos, químicos ou biológicos) derivados de exposição ao tempo, armazenamento a temperaturas inadequadas (produtos refrigerados requerem atenção especial), impacto da condição climática na estabilidade microbiológica do produto, etc.

Não podemos esquecer que esta análise considera tanto os riscos à saúde do consumidor quanto os riscos de alterações nas características físico-químicas e organolépticas do produto acabado. Um exemplo é que se o produto ficar exposto a fumaça de incêndio ele pode ser considerado impróprio somente pelo fato de ter o odor da fumaça aderido à sua embalagem ou ao próprio produto.

Aspecto Ocupacional: o processo deve considerar a possibilidade de ter um dano grave à saúde do colaborador (próprio ou terceiro) que estava dirigindo o veículo e também outros que possam estar envolvidos no acidente. Dentre todos os impactos que podem envolver um acidente, a vida é o mais relevante.

Atualmente as grandes rodovias possuem empresas de apoio que contam com socorro rápido que pode agilizar o atendimento às vítimas. Contudo, temos que ser realistas e considerar que nem todas as rodovias possuem tal apoio, e muitas vezes as estradas vicinais são de difícil acesso, podem ser de mão única (o que causaria um engarrafamento derivado do acidente), etc.

Neste caso, devemos estar preparados para ter uma ação rápida para socorrer a vítima e/ou prestar assistência aos familiares.

Aspecto Ambiental: se o acidente causou tombamento da carga, além do risco de roubo deve ser considerado o impacto ambiental. Esta é uma obrigação legal da organização.

Avalie o seu produto acabado e verifique quais são as mitigações mínimas necessárias. Exemplo: se o produto acabado for sólido, o plano de ação de emergência deve contemplar recolher (o mais breve possível) todo o resíduo gerado e garantir a destinação adequada, tanto para o alimento que está inadequado para o consumo, quanto para os resíduos de embalagens primárias, secundárias e terciárias do produto.

Cada região do país tem requisitos legais específicos e esta análise prévia auxilia no estabelecimento do plano de mitigação.

Se o produto acabado for líquido, a situação fica agravada pois a contenção deve ocorrer de forma muito mais rápida, principalmente se o sinistro ocorreu perto de nascentes, mananciais, ou qualquer curso de água superficial.

Da mesma forma que os produtos sólidos, os resíduos líquidos também devem ser adequadamente destinados. Considere como adequado o receptor que tenha licenciamento em dia, capacidade e perfil de tratamento adequado para o resíduo que será destinado.

Aspecto da Imagem da Empresa: a rapidez com que as notícias se disseminam atualmente é impressionante. Por isso, a avaliação do risco para a imagem depende de todos os fatores. Provavelmente se houve vítima no acidente ou se houve impacto ambiental, estes aspectos indicarão que a exposição da marca da empresa pode ser maior.

Independentemente de quais foram as consequências do acidente, para qualquer caso, o detalhamento mais minucioso possível da situação no registro do boletim de ocorrência do sinistro é importantíssimo para o resguardo da organização em uma situação adversa derivada das consequências de um acidente.

Em breve abordaremos o cenário de acidente com transporte de produtos acabados com roubo de carga.

Aguarde as cenas dos próximos capítulos….. até a próxima!!!

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Estamos na semana mundial de conscientização sobre a resistência aos antimicrobianos

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Estamos na semana mundial de conscientização sobre a resistência aos antimicrobianos e ao uso de antibióticos. Para celebrar a data, a OMS (Organização Mundial da Saúde) está divulgando um material sobre o assunto, que pode ser acessado aqui.

Na própria página há também um parecer publicado após consenso estabelecido em Genebra, com o seguinte teor: “Deixemos de administrar antibióticos a animais sãos para prevenir a propagação da resistência aos antimicrobianos”. 

resistencia_antibioticos_OMS

Informações gentilmente enviadas por:

Dra. Simone M. Raszl

DVM, MSc, PhD Food Science – Food Safety and Surveillance, Specialist – Responsável pela área de food safety  na Organização Panamericana da Saúde / OMS na região das Américas e Caribe

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Benzo(a)pireno: você já ouviu falar?

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Você já ouviu falar no benzo(a)pireno? Na minha carreira profissional ele apareceu quando atuei em uma esmagadora de soja num momento de manutenção da certificação da qualidade e segurança dos alimentos, tanto para o óleo de soja, quanto para o farelo destinado a rações para animais.

Quimicamente, o benzo(a)pireno é um hidrocarboneto aromático policíclico. É mutagênico e altamente cancerígeno, bioacumulativo, e por isso, a sua presença como contaminante em alimentos para consumo humano ou animal pode ser um risco à saúde pública. Este composto pode ser encontrado em várias situações pela combustão incompleta de matéria orgânica, como fumaça de cigarro, combustão de veículos automotores e madeira. Para você saber e entender como é a formação do benzo(a)pireno acesse o link abaixo que disponibilizei um artigo científico completo sobre o assunto:

http://eventos.abrapos.org.br/anais/paperfile/110_20143011_23-57-17_7880.PDF

Neste post vamos falar um pouco do controle deste contaminante nas indústrias produtoras de óleo de soja, sendo a etapa de secagem dos grãos a de mais atenção na prevenção da formação deste contaminante.

A secagem dos grãos é uma das etapas mais importantes para o processo de armazenagem visando a preservação da matéria-prima através da redução do teor de água e evitando, desta forma, o desenvolvimento de fungos, bactérias e outras reações químicas, antes de seu processamento. Os secadores mais utilizados nestas indústrias são os secadores de fluxo concorrente e o aquecimento do ar de secagem é provido através da combustão de madeira. Logo, se há formação de benzo(a)pireno no processo de secagem, este será absorvido pelos grãos de soja pelo simples contato com o ar quente.  Controles de temperatura e pressão devem ser adequadamente empregados durante este processo e são essenciais para que o aquecimento do ar não ultrapasse os limites de formação do benzo(a)pireno, pois quanto mais elevada a temperatura, maior o percentual de formação deste contaminante.

A etapa de desodorização (processo de filtragem do óleo bruto e refinado para retirada de substâncias indesejadas) remove parte deste contaminante. Outras etapas de filtração para remoção total ou a níveis aceitáveis frente às legislações nacionais e internacionais podem ser empregadas. Esta etapa, então, em alguns planos de APPCC podem ser definidas como pontos críticos de controle sendo necessário estabelecer monitoramento deste contaminante nos produtos finais.

A legislação brasileira, tanto do Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quanto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ainda não estabelece um limite máximo tolerável para a maioria dos alimentos passiveis de contaminação por benzo(a)pireno ou outros hidrocarbonetos policíclicos aromáticos. O que existe no país, atualmente, são Portarias e Resoluções Normativas da ANVISA que determinam limite máximo tolerável (LMT) de benzo(a)pireno somente para alimentos que passaram por processo de defumação, além da água. Assim, a Resolução RDC n°2/2007 estabeleceu LMT de 0,03 µg/kg para B(a)P em alimentos defumados – produtos submetidos a fumaça líquida e a Portaria n°518/2004 juntamente com a Resolução RDC n°274/2005 estabeleceram LMT de 0,7 µg/L em água.

Já a Comunidade Europeia possui legislações mais completas e claras para o benzo(a)pireno, sendo o limite máximo tolerável de 2,0 µg/kg para óleos vegetais.

Em todas as pesquisas realizadas para elaborar este post aprendi também que o benzo(a)pireno e outros hidrocarbonetos policíclicos aromáticos que são altamente maléficos para a nossa saúde estão amplamente distribuídos na natureza. Em se tratando de alimentos, alguns processos como na fabricação de óleo de soja é possível reduzir ou eliminar este contaminante, mas em outros processos de cultivo ou fabricação isso já não é possível. Então acredito que maiores fiscalizações por parte dos órgãos regulamentadores devem ser aplicadas para reduzir a transferência deste contaminante para os alimentos, além, claro, de definir uma legislação mais abrangente envolvendo outros alimentos e processos produtivos que possuem contato com este contaminante.

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Com que frequência devo realizar análise de migração nas embalagens?

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A cada quanto tempo devo realizar nova análise de migração total e específica na embalagem? Qual a periodicidade que devo cobrar de meu fornecedor?

Quem é responsável pela contratação de serviço de ensaios de migração sabe que o custo é bem alto. Por isso esta é uma dúvida bastante comum nas empresas fabricantes de embalagens e alimentos.

A orientação da ANVISA é que quando ocorrem mudanças nas condições de processo e especificações do material, a realização de uma nova análise de migração é mandatória, conforme o item 15 do documento perguntas e respostas:

15 – Quais análises são necessárias em materiais destinados ao contato com alimentos?

Resposta ANVISA: De modo geral, os regulamentos de materiais definem parâmetros de migração total, migração específica e em alguns casos, de composição. Quando estes parâmetros estiverem definidos no regulamento do material, é necessário realizar análise para comprovar a adequação do material. As análises não necessitam ser realizadas a cada lote desde que se tenha comprovação de que as condições de processo e especificações do material não foram alteradas e são controladas, garantindo o atendimento à legislação em vigor.

Então, se NADA mudou (composição, fornecedor de insumo, condição de processo, legislação, etc.), não preciso realizar novos ensaios?

Antes de responder a esta pergunta, precisamos pensar em como comprovo (ou obtenho comprovação) que não ocorreu nenhuma alteração.

As empresas que são certificadas em protocolos de segurança de alimentos precisam evidenciar que o produto final atende ao nível aceitável do perigo, e isto é válido para os perigos da embalagem. Isso só é possível através dos laudos de ensaios de migração e composição (quando aplicável). Por isso, ainda que não seja mandatório pela legislação (ANVISA), o ideal é que em cada ciclo de certificação da norma (a cada 3 anos), ou em outra frequência acordada previamente entre cliente e fornecedor, sejam realizadas novas análises. Também é recomendável que periodicamente (por exemplo, uma vez por ano) seja solicitada uma confirmação formal do fornecedor assegurando que as condições de processo e especificação são mantidas sem alteração.

Referência:Anvisa 

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União Europeia deverá estabelecer limites para acrilamida em 2018

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A acrilamida, descoberta em 2002, é um composto formado pela reação entre o aminoácido asparagina e os açúcares redutores presentes no alimento, quando este é submetido a altas temperaturas (acima de 120°C), por exemplo, ao ser frito, assado ou torrado.  Os alimentos mais implicados são cereais e derivados (pães, biscoitos, etc.), batatas e café. Há mais informações sobre o que é a acrilamida e como reduzi-la nos alimentos neste post de Juliana Levorato, neste outro post de Juliane Dias, e também no post de Cecilia Cury.

A preocupação com a redução de acrilamida nos alimentos tem como base os efeitos adversos à saúde humana que ela possui. Em 2015, a Autoridade Europeia de Segurança de Alimentos (EFSA) classificou a acrilamida como substância cancerígena. Recentemente, a EFSA solicitou com êxito à Comissão Europeia que sejam impostas medidas obrigatórias aos fabricantes de alimentos para reduzir os níveis de acrilamida nos seus produtos. A proposta ainda deve passar pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, mas pelos prazos, é provável que por volta de maio de 2018, já haverá alguma conclusão. A ideia é que a União Europeia estabeleça níveis máximos aceitáveis de acrilamida em certos alimentos, assim que a regulamentação seja aprovada.

Até a presente data, não há legislação estabelecida para acrilamida pelo mundo (exceto California, nos Estados Unidos), como pode ser verificado neste post de Juliane Dias.

Fabricantes de pães, cereais matinais, biscoitos, batatas fritas e café serão os mais afetados por esta regulamentação. Os estudos estão sendo conduzidos por uma avaliação de diversos resultados para medir a eficácia das medidas de mitigação que a indústria poderia utilizar, e estes níveis serão utilizados então como legalmente aceitáveis.

Curiosamente, as batatas fritas belgas estão excluídas deste regulamento. Elas passam por um processo de fritura dupla, para adquirir a crocância característica, e por este processo ser muito tradicional (existe desde 1680 e é amplamente conhecido como um produto muito típico da identidade da Bélgica), elas não serão consideradas nesta lei.

Grupos de defesa do consumidor na Europa veem este processo com bons olhos. No entanto, as federações industriais dos Estados-Membro estão preocupadas em como os produtos serão efetivamente categorizados na legislação, em especial os pães, e se será viável manter os níveis da regulamentação. A Federação Sueca de Alimentos considera que é praticamente impossível controlar o teor de acrilamida em cada pacote individual do alimento em função da “variabilidade dos níveis de acrilamida, que sempre ocorrerão”. Alguns fabricantes temem que os níveis publicados na legislação sejam descritos como sendo “impraticavelmente baixos”, sendo “virtualmente impossível atingi-los”.

Vamos aguardar o desenrolar desta regulamentação europeia, que poderá eventualmente atingir empresas brasileiras que exportam ao mercado europeu, em especial os fabricantes de café torrado. Mas a recomendação, enquanto não existe lei, é que realmente os níveis de acrilamida sejam monitorados nos produtos, e que os processos para fritar, torrar, secar ou assar sejam efetivamente controlados, evitando um “superaquecimento” ou “queima” dos alimentos. Isto serve em casa também: não deixe a torrada queimar!

Fonte:  Food Safety News

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Manutenção preventiva e corretiva – como atender o requisito da ISO TS 22002-1

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Normalmente, este é um requisito pouco comentado e explorado em meus posts e diante da vivência com a implementação do requisito, decidi compartilhar com você que trabalha com a pequena, média ou grande empresa.

O que a Norma nos diz?

  • Deve haver um programa de manutenção preventiva implementado.

Como atender?

Neste caso você deve levantar todos os equipamentos e avaliar os tipos de manutenção preventiva recomendadas pelo fabricante. Caso não tenha estas informações, recorra a um profissional experiente com a área de manutenção para analisar. Consultar manuais de equipamentos também pode ser um bom caminho. Liste os equipamentos e realize um planejamento com intervenções periódicas.

O que a Norma nos diz?

  • O programa de manutenção preventiva deve incluir todos os dispositivos usados para monitorar e/ou controlar perigos de segurança de alimentos.

Como atender?

Se você tem detectores de metais, eis um exemplo destes dispositivos que fará parte de sua lista de manutenção preventiva e o seu fornecedor é um ótimo recurso para ajudar na definição do plano de manutenção preventiva de seu detector de metais. Recomendo iniciar com semestral e monitorar. Caso ocorram muitos desvios no detector, diminua esta periodicidade. O mesmo raciocínio deve ser utilizado se você tiver um histórico de estabilidade do equipamento, que permita a ter uma manutenção preventiva anual. Mas… não esqueça da dica! Use e abuse do conhecimento de quem fabrica os equipamentos.

No caso de separadores magnéticos e imãs, você deve se preocupar com a força de atração do seu equipamento que é medida em Gauss, que irá medir a densidade do fluxo magnético dos ímãs.

Seu monitoramento é uma temperatura crítica.

A manutenção corretiva deve ser efetuada de maneira que a produção em linhas adjacentes ou equipamentos vizinhos não corram o risco de serem contaminados. Neste caso, todo cuidado é pouco, pois muitas vezes uma manutenção corretiva pode gerar algum tipo de sujidades e uma análise de risco é muito importante. O ideal é não realizar manutenção corretiva com a produção rodando, mas sabemos que muitas vezes ela precisa ocorrer nesta condição. A dica é: minimizar ao máximo qualquer possível risco ao produto. 

Solicitações de manutenção que tenham impacto na segurança do produto devem ter prioridade. Como  exemplo podemos mencionar: vazamentos de óleo com potencial de contaminar o produto, telhados com goteiras, detectores de metais que não estejam em seu perfeito estado de funcionamento, termopares com falha na medição de temperatura, qualquer atrito de metais que possa gerar fagulhas metálicas, filtros com furo, etc.

Reparos temporários, vulgo gambiarras, dispositivos alternativos, engenharia criativa, improvisos não devem colocar a segurança do produto em risco. Uma requisição para substituição por um reparo permanente deve estar inclusa na programação da manutenção. Uma solução definitiva para o reparo temporário deve ser providenciada o mais rápido possível.

Lubrificantes e fluidos de troca de calor devem ser de grau alimentício onde haja o risco de contato direto ou indireto com o produto. Lembre-se de manter as fichas técnicas e FISPQs dos lubrificantes disponíveis, bem como a evidência de que o mesmo seja grau alimentício. Ex: Certificado NSF.

O procedimento para liberação do equipamento pós-manutenção de volta à produção deve incluir limpeza, sanitização, quando especificado em procedimentos para sanitização, e inspeção pré-utilização. Fiquem atentos neste requisito, pois o registro de limpeza pós manutenção muitas vezes é solicitado. Em algumas intervenções que não gere sujidades que possam contaminar o produto, uma verificação visual para assegurar que porcas, parafusos ou ferramentas não foram deixadas no local deve ser realizada

O pessoal de manutenção deve ser treinado nos perigos ao produto, associados à sua atividade e minha experiência mostra que, neste caso os mecânicos e eletricistas que nos dão treinamentos, quando os instigamos a falar sobre os perigos ao produto gerados durante o processo de manutenção. Fique atento e use o conhecimento da equipe que melhor pode ajudar neste levantamento de perigos.

Espero que este  post seja útil de alguma forma para você. Use-o em diálogos diários de segurança (DDS) com o time da manutenção e nos traga as principais dúvidas sobre este tema.

Um abraço

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Quem deve realizar o controle de pragas nas empresas de alimentos?

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Vamos falar mais um pouco sobre controle de pragas?

Recentemente, recebemos a seguinte pergunta de uma leitora: “Surgiu um questionamento na empresa em que trabalho: visto que normalmente o serviço de controle de pragas é terceirizado por empresa especializada, quais seriam os requisitos necessários para nós mesmos realizarmos o controle de pragas?”

Achei esse questionamento muito interessante e para auxiliar esta leitora e todos os demais, entrei em contato com a Anvisa. Obtive retorno e acredito ser de grande valia compartilhar.

Perguntei à Anvisa se é aceito que o serviço de controle de pragas urbanas e vetores seja obrigatoriamente realizado por empresa especializada terceirizada ou se pode ser feito pela própria empresa por um funcionário capacitado e com utilização de produtos químicos devidamente registrados no Ministério da Saúde. Vou compartilhar na íntegra a resposta da Anvisa com vocês:

“As medidas de controle de pragas devem ser devidamente descritas em Procedimento Operacional Padrão, conforme a Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, item 4.2.6: Os POPs referentes ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.”

De acordo com a resposta enviada, entendo que as atividades de controle que envolvam barreiras físicas, como instalação e manutenção de cápsulas rasteiras com placas de cola para roedores ou uma isca luminosa para insetos podem ser feitas por um funcionário capacitado da própria empresa, e que outros serviços de medidas preventivas ou curativas que envolvam aplicação de produtos químicos, estes devem ser realizados por empresas especializadas e que estejam de acordo com a RDC 52 de 22 de outubro de 2009. Lembrando que todas essas atividades (principalmente quem as executa) devem estar devidamente descritas no POP referente ao controle de pragas da empresa para atender à RDC 275, de 21 de outubro de 2002.

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Como consultar os agrotóxicos que podem ser utilizados nos alimentos e quais os limites máximos

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No Brasil e em diversos países do mundo, cada vez mais agricultores vêm produzindo alimentos sem a utilização de agrotóxicos, transgênicos ou fertilizantes químicos, em um conceito que está se popularizando como agroecologia. No entanto, a utilização de produtos fitossanitários, incluindo os de uso aprovado para a agricultura orgânica, é ainda para a grande maioria, essencial para a produção comercial, desde que sejam controladas sua produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, conforme previsto no Artigo 225 da Constituição Federal.

Neste contexto, dúvidas sobre quais produtos fitossanitários podem ser utilizados para a produção de alimentos de origem vegetal e animal e quais os limites autorizados para o uso (também denominados “tolerâncias”) são frequentes, buscando atender clientes cada vez mais exigentes, requisitos governamentais cada vez mais complexos, utilizando o mínimo de recursos com sustentabilidade e rentabilidade. A pedido dos leitores, abordaremos neste post aspectos relevantes da legislação brasileira sobre este assunto. 

Recomendo a leitura de um post anterior sobre este tema direcionado para produtores e exportadores, contendo mais informações sobre as “Tolerâncias de Importação”, termo utilizado quando nos referimos ao LMR estabelecido com base na prática agrícola (GAP) de outro país, normalmente necessário quando a cultura agrícola não existe no país importador, quando o ingrediente ativo não possui registro no país importador ou quando o LMR no alimento é muito baixo no país importador.

A Lei Federal nº 7.802/1989 regulamenta através do Decreto nº 4.074/2002 e suas respectivas atualizações, que agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

O registro federal é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) mediante a avaliação agronômica através da aprovação do rótulo e bula do produto, ficando sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a avaliação ambiental e ecotoxicológica e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a avaliação toxicológica do produto abrangendo os riscos à saúde do trabalhador (exposição ocupacional), assim como os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado.

No contexto de Segurança de Alimentos, a ANVISA é a autoridade brasileira responsável pelo estabelecimento dos Limites Máximos de Resíduo (LMR) e a publicação das monografias dos ingredientes ativos, e pela recomendação da Ingesta Diária Aceitável (IDA) obtida a partir do processo conhecido como “avaliação de risco”.

O LMR é o nível máximo oficialmente permitido em alimento após o uso de produtos agrícolas de acordo com as Boas Práticas Agrícolas (Good Agricultural Practices, GAP). É obtido por meio do registro de produtos e estabelecido por ingrediente ativo (i.a) em culturas específicas, alimentação e processados de origem vegetal (ex.: frutas, cereais, óleo de soja, etc) e para alimentação e processados de origem animal (ex.: ovo, leite, carnes, etc.), podendo ser estabelecido também para grupo de culturas, como por exemplo as culturas com suporte fitossanitário insuficiente – CSFI (minor crops), conforme legislação específica do país ou região, e sua unidade é expressa em mg i.a./kg (ppm – partes por milhão).

Para o estabelecimento destes limites, considera-se que toda a cultura é tratada com o produto, utilizando o pior cenário. Estes são calculados com base nos limites toxicológicos, maior consumo “per capita” e a partir de dados oriundos de Estudos de Resíduos conforme requerimentos da Resolução Diretoria Colegiada RDC nº 4/2012 da ANVISA, gerados de acordo com uma prática agrícola específica:

  • Dose máxima de aplicação
  • Número máximo de aplicações
  • Menor intervalo entre aplicações
  • Menor intervalo entre a última aplicação e a colheita Û Menor Carência (Intervalo de Segurança)

Analogamente, a legislação brasileira da produção orgânica Lei 10.831/2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323/2007 e suas respectivas atualizações, dá tratamento diferenciado aos insumos destinados à agricultura orgânica, por serem considerados produtos de baixo impacto ambiental e também de baixa toxicidade, sem deixar de lado a preocupação com a saúde, o meio ambiente e a eficiência agronômica. Deste modo, os agrotóxicos ou afins que tiverem em sua composição apenas produtos permitidos na legislação de orgânicos, recebem, após o devido registro, a denominação de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica”.

No Brasil, somente são estabelecidos limites máximos de resíduos para as culturas vegetais in natura, através da publicação da monografia do ingrediente ativo pela ANVISA, sendo esta portanto, o resultado da avaliação (ou reavaliação) toxicológica dos ingredientes ativos destinados ao uso agrícola, entre outros, e traz informações como os nomes comum e químico, a classe de uso, a classificação toxicológica e as culturas para as quais os ingredientes ativos encontram-se autorizados, com seus respectivos limites máximos de resíduo, que podem ser consultadas no site da ANVISA.

O MAPA disponibiliza um sistema de agrotóxicos fitossanitários (AGROFIT), oficialmente instituído como cadastro oficial dos agrotóxicos, produtos técnicos e afins registrados no Brasil através da Portaria Nº 23, de 6 de abril de 2016, que está em processo de auditorias, a fim de verificar a confiabilidade dos dados, entre outros, cabendo aos interessados solicitar as devidas correções quando necessário. Este cadastro é uma fonte de pesquisa para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas na agricultura brasileira, contém todos os produtos e ingrediente ativos registrados, textos explicativos, fotos, bem como os dados de LMRs atualizados ANVISA e do CODEX, conhecido como “CXL – CODEX MRL”.

Uma vantagem do AGROFIT em relação ao sistema da ANVISA é a possibilidade de pesquisar nas opções por marca comercial, cultura, indicação de uso, ingrediente ativo, titular do registro, classificação toxicológica e classificação ambiental, muito útil para obter informações sobre a tolerância (limite máximo de resíduo) de diversos ingredientes ativos para diversas culturas, sendo que na ANVISA só está disponível a consulta por ingrediente ativo.

A recente Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA – INC N° 01, de 28 de junho de 2017, estabelece critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura (revogação da Resolução GMC Nº 14/95 “Resíduos Praguicidas em Produtos Agropecuários Alimentícios In Natura”) entre os Estados Partes do Mercosul. Esta instrução normativa conjunta visa facilitar os processos de importação e exportação destes produtos no comércio intrabloco, considerando a diversidade de agrotóxicos autorizados pelos diferentes países para os produtos vegetais in natura comercializados entre os Estados Partes, garantindo que haja critérios adequados e conferindo agilidade ao comércio.

Dentre os critérios apresentados para efeito de reconhecimento dos limites máximos de resíduos (LMRs) de agrotóxicos entre os Estados Partes do MERCOSUL, é obrigatório, entre outros, que:

  • O ingrediente ativo esteja registrado no país exportador;
  • Os LMRs adotados pelo país importador sejam cumpridos pelos Estados Partes do MERCOSUL;
  • Quando não há LMR estabelecido para o produto vegetal no país importador, deve ser adotado como referência o LMR do Codex Alimentarius para o produto em questão, disponíveis no site da organização.

Cabe ressaltar que o “CXL – CODEX MRL” é estabelecido por órgãos independentes de “experts” sob a responsabilidade do Codex Alimentarius administrado conjuntamente pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (Food and Agriculture Organization, FAO) e Organização Mundial de Saúde (World Health Organization, WHO). Estes limites são utilizados como referência também por países em desenvolvimento que não possuem legislação específica.

Na ausência de limites nacionais (ANVISA/Mercosul) ou Codex, temos adotado como principal referência a União Europeia. Os limites estabelecidos pela União Europeia podem ser obtidos nos links abaixo:

  • Agrotóxicos:

http://ec.europa.eu/food/plant/pesticides/eu-pesticides-database/public/?event=download.MRL

  • Drogas Veterinárias:

Regulamento 37/2010, que pode ser obtido no site http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt. Acessar a “última versão consolidada”, que incorpora eventuais atualizações.

  • Contaminantes:

Regulamento 1881/2006, que pode ser obtido no site http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt.

Acessar “última versão consolidada”, que incorpora eventuais atualizações.

Para monitorar o cumprimento da legislação sobre o uso de produtos fitossanitários e seus limites legalmente permitidos, são estabelecidos programas de monitoramento para gerenciamento de risco, dentre os quais destacam-se o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) sob coordenação da ANVISA com o objetivo de garantir que produtos como frutas, verduras e legumes cheguem à mesa do consumidor brasileiro com qualidade e segurança; e o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC/Animal) sob a coordenação do MAPA para promover a segurança química dos alimentos de origem animal produzidos no Brasil, entre eles ovos, leite e mel encaminhados para processamento e animais encaminhados para abate em estabelecimentos sob Inspeção Federal, através de testes que incluem drogas veterinárias autorizadas (para as quais é testado o atendimento dos limites aplicáveis) e proibidas (incluindo hormônios), agrotóxicos, contaminantes inorgânicos, micotoxinas e dioxinas.

Apesar destes programas de monitoramento não definirem quais análises devem ser realizadas pelos operadores privados das cadeias, as normas e resultados são recomendados como referência para a análise de risco das empresas e elaboração de programa próprio de monitoramento e controle de resíduos.

Portanto, é recomendável considerar as moléculas autorizadas no país (no caso de produtos importados, no país de origem) e estimativas de volume de uso de produtos aprovados e não aprovados para alimentos de origem vegetal e animal em questão utilizando as referências citadas anteriormente.

Os LMRs regulamentam e aprovam os níveis de resíduos, e desta forma, indicam possíveis divergências entre as práticas agrícolas e a bula do produto, quando são encontrados resíduos acimas destes limites.

Exceder um LMR é uma violação da regulamentação e do comércio podendo acarretar consequências indesejáveis como problemas com governos e possíveis ações regulatórias entre países, rejeição de produtos/produção, restrições pré-embarque (ex.: necessidade de sempre analisar os resíduos), publicidade negativa, entre outros.

O uso de produtos não autorizados pelos órgãos do governo, acima do limite máximo permitido, bem como contrabandeados ou falsificados pode resultar em sanções administrativas, cíveis e/ou criminais conforme previsto na legislação vigente.

Devido a diferentes práticas agrícolas nos países e dificuldades na harmonização dos limites máximos de resíduo estabelecidos globalmente, é fundamental consultar os dados disponibilizados nos sites das agências regulatórias destes países ou regiões e realizar o monitoramento de resíduos para evitar restrições no comércio.

6 min leituraNo Brasil e em diversos países do mundo, cada vez mais agricultores vêm produzindo alimentos sem a utilização de agrotóxicos, transgênicos ou fertilizantes químicos, em um conceito que está se […]

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Iscas de veneno em área produtiva na indústria de alimentos

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A aproximação da imagem que ilustra esta postagem só foi possível porque o roedor estava atordoado com o veneno que consumiu. Dentro de uma indústria de alimentos, essa medida de controle é correta? Conforme citado aqui, a melhor maneira de prevenir pragas é atuando em cima dos 4 A: Abrigo, Acesso, Alimento e Água. Qualquer um desses itens, se retirado, deixa a praga vulnerável a predadores ou causa sua morte. No decorrer do tempo você irá perceber que, na indústria de alimentos, existe um A que é mais utilizado, o Acesso. Hoje gostaria de dar atenção a riscos que podem ocorrem ao optar por outras letras como a letra V, de Veneno.

As colas adesivas são nossa última “carta na manga” caso nosso A escolhido, Acesso, falhar. Se um roedor entrar na área produtiva, colocar veneno, em muitos casos, pode agravar o risco para os alimentos. Primeiramente, vamos imaginar quais riscos um roedor apresenta para o alimento sem consumir veneno:

Físico: partes decapitadas por máquinas, pelo que se solta, objetos que ele possa carregar, entre outros;

Microrganismo: roedores trazem bactérias e vírus dos ambientes nos quais transitam, como esgoto, telhado, piso, etc. Também podem contaminar pelos excrementos que depositam, como fezes e urina.

Até aqui identificamos dois riscos. Se colocarmos iscas de veneno para matar o roedor que entrou na área produtiva, vamos criar mais um problema:

Químico: após consumir veneno o roedor não vai morrer de imediato, portanto ele estará potencialmente envenenado e arrastará esse veneno no seu organismo, ou nas patas, para qualquer parte da área produtiva. Algumas espécies escalam muito bem, o que tornará mais fácil a queda do veneno ou do rato envenenado no produto.

Fora o fato da contaminação química, temos outro problema em optar pelo veneno ao invés da cola adesiva: onde esse rato vai morrer? Mesmo que ele não caia ou não derrube nenhum contaminante químico no produto, se ele morrer dentro da área produtiva vai se decompor ali mesmo, favorecendo a contaminação microbiológica, atraindo outras pragas como moscas e deixando cheiro desagradável. Ao optar pela cola adesiva, o roedor ficará preso ali e será descartado assim que a empresa prestadora de serviço trocar a cola, o que ocorre geralmente quinzenalmente.

Deu para notar o tamanho do problema em utilizar iscas de veneno?!

A RDC 216/2004 deixa claro que se as medidas preventivas não forem eficazes, pode ser feito o uso de veneno, entretanto deve ser feito por empresa especializada e deve-se tomar cuidado para não gerar uma contaminação química. Acredito que nesse caso eles se referem a pesticidas com aplicações planejadas, não a iscas de veneno. Essa preocupação em não deixar veneno na área produtiva também pode ser notada em qualquer Check List para auditorias de certificação.

Após levantados os problemas da iscagem de veneno, surge uma outra dúvida: a cola funciona mesmo? Sim! Como ela é frequentemente trocada, sempre tem sua adesão forte. Multiplicando sua forte adesão às várias superfícies de contato do pelo do roedor e de sua calda, a captura é certeira.

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Lembramos que a armadilha captura também baratas e outras pragas rasteiras que possam ter entrado na área produtiva.

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Para garantir o funcionamento eficaz da cola, alguns cuidados devem ser tomados:

– Poeira – Algumas matérias primas geram muita poeira no setor, nesse caso não é indicado usar a cola adesiva, pois em pouco tempo ela estará sem adesão devido ao pó. Nesse caso é indicado instalar a armadilha longe do pó e se não for possível, substituir a armadilha por ratoeiras que terão quase o mesmo efeito da cola, servindo de captura somente se o roedor vier na direção da porta da ratoeira, mas nada impede de colocar duas gaiolas, uma de fundo com a outra;

– Água – Ao molhar o piso durante as limpezas, a cola não pode ser molhada, senão perde a adesão. Oriente seu funcionário a retirá-la durante a limpeza e depois recolocá-la em seu local estratégico;

– Local Estratégico – Esse é um dos itens mais importantes, pois não adianta uma cola com boa adesão em um local qualquer. A empresa prestadora de Controle de Praga avaliará o layout de sua área produtiva e estabelecerá pontos fixos, estratégicos, onde a armadilha deve ficar. Eles são baseados em possíveis passagens de roedor e devem constar no Mapa de Armadilhas. Como não se pode fixá-la no chão, para não criar cantos vivos e outros problemas, a armadilha é passível de ser movida de seu local estratégico. Paleteiras, colaboradores e qualquer outro contato físico podem retirá-la de seu local. A esse item deve ser dada a devida atenção, ou com fiscalizações frequentes ou com colaboradores bem orientados.

As imagens abaixo registram um roedor que passou andando pela fresta da parede e veio em direção à tela. Se a armadilha que aparece na imagem estivesse em seu local estratégico, o roedor estaria capturado.

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Armadilha Obstruída – Como comentado, as colas precisam de troca frequente, portanto orientem os colaboradores a deixarem seu acesso fácil e sem obstrução.

É importante lembrar que todas possibilidades e dicas aqui discutidas estão considerando que o roedor entrou na área produtiva. Se não houver falhas na nossa letra A (Acesso), não há com o que se preocupar. Mas como profissionais de segurança de alimentos, devemos sempre ter a nossa “carta na manga” bem preparada.

Todas as imagens são de arquivo pessoal do autor.

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Antibióticos em produtos de origem animal: o que fazer com o resíduo gerado no início dessa cadeia?

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A indústria de proteína animal tem figurado papel de destaque na geração de resíduos contaminantes provenientes do uso de produtos fármacos. A produção de animais para abate em grande escala, os desafios sanitários e a pressão custo x benefício para produtores tem impulsionado o crescimento vertiginoso da indústria de medicamentos veterinários para animais no campo. A maior parte desses fármacos são utilizados via ração, devido ao menor desperdício e eficácia. Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários, no relatório de produtos com licença vigente em 2014 constam 6.573 produtos fármacos de uso autorizado no Brasil (BRASIL, 2015).

No início da cadeia de produtos de origem animal encontra-se a indústria de alimentação animal e seus processos produtivos de rações com uso de medicamentos promotores de crescimento e terapêuticos. A geração de resíduos provenientes desses processos é inevitável. Em 2015, a produção de ração no Brasil encerrou o ano com 69 milhões de toneladas (SANI, 2015).

O resíduo sólido gerado após a produção de rações medicadas se deve ao processo de limpeza de linha. Conforme prevê a legislação vigente para área, a Instrução Normativa nº 14/2016, a indústria deve conduzir um estudo para validação de um procedimento de limpeza de linha que comprove um residual de contaminação menor que 1% da dose medicamentosa utilizada. Devido às características de layout dos equipamentos e matérias primas utilizadas no processo de fabricação de rações, não é possível realizar uma higienização/limpeza úmida com uso de água, detergentes ácidos e alcalinos líquidos. No lugar desta, realizamos uma limpeza a seco com o uso de material sólido para arraste de sujidade na linha de produção, que pode ser uma matéria prima de uso na formulação como milho moído, desse modo geramos um resíduo sólido. Este resíduo sólido gerado deve ser descartado de acordo com a metodologia ambiental legal para classificação de resíduos, que indica o destino adequado e seguro para seu descarte.

A norma regulamentadora no contexto da indústria de alimentação animal para o gerenciamento de resíduos é a Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, que se aplica a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

A PNRS define que os resíduos sólidos sigam a seguinte classificação:

  • Quanto à origem, para a qual nos enquadramos no item f: resíduos industriais gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  • Quanto à periculosidade, a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; e b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.

Os antibióticos utilizados como promotores de crescimento ou em nível terapêutico têm sido motivo de grande preocupação da comunidade científica nos últimos anos, devido aos poucos estudos e resultados sobre as implicações destes para saúde humana, de animais e do meio ambiente, e se faz necessário uma maior preocupação com a forma de descarte desse resíduo proveniente de processos produtivos de rações medicadas. Conhecer a origem do resíduo contaminante e classificar o mesmo de acordo com as normas legais é o início de um processo para garantir uma forma segura para disposição final desse resíduo.

Nesse sentido, conduzimos um estudo com objetivo de realizar a classificação para os resíduos sólidos provenientes da atividade de limpeza de linha após produção de rações com uso de medicamentos, em uma fábrica de rações para aves e suínos localizada no Paraná, de acordo com a norma ambiental pertinente.

A classificação do resíduo sólido foi realizada de acordo com os requisitos da norma NBR 10004/2004 para Classificação de resíduos sólidos, NBR 10005/2004 para Procedimento de obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos e NBR 10006/2004 para Procedimento de obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos, que pede a caracterização do resíduo para:

  1. Massa bruta: avalia critérios de Inflamabilidade, Corrosividade e Reatividade;
  2. Extrato Lixiviado: avalia o carreamento de contaminantes através do perfil do solo pela água, conforme os limites máximos estabelecidos no anexo F da norma;
  3. Extrato Solubilizado: avalia o potencial de o resíduo liberar contaminantes em cursos de água, através da solubilização em água, conforme os limites máximos estabelecidos no anexo G da norma.

A metodologia de análise utilizada pelo laboratório seguiu a norma de referência recomendada pela NBR 10004/2004. Para todas as análises foram utilizados métodos da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos USEPA – SW 846.

A classificação do resíduo sólido gerado de limpezas de linha entre produções de rações medicadas (milho moído com resíduo de medicamento) enquadrou-o como sendo resíduo Não Perigoso Classe II A – Não Inerte.

Com a alternativa de envio do resíduo para um eventual descarte em uma empresa de tratamento de resíduos Classe II, a redução de custos comparada a um tratamento para resíduos perigosos chega a 88%, porém é importante a condução de estudos mais aprofundados no que tange à dinâmica e cinética química do residual desses compostos no solo, de modo a prevenir passivos ambientais que possam trazer algum risco futuro ao meio ambiente e a cadeia de produção de alimentos como um todo.

Melhor que descartar, mesmo que de forma segura, é evitar o resíduo e/ou, principalmente, validar o seu reprocesso quando as características de matérias primas, linha de produção e grade de sensibilidade animal permitirem.

Referências

ABNT NBR 10004. ABNT NBR 10004:2004 Classificação de Resíduos Sólidos. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Rio de Janeiro, p. 1-71. 2004.

ABNT NBR 10005. ABNT NBR 10005 Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Rio de Janeiro, p. 1-20. 2004.

ABNT NBR 10006. ABNT NBR 10006:2004 Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Rio de Janeiro, p. 1-25. 2004.

ABNT NBR 10007. ABNT NBR 10007:2004 Amostragem de Reíduos Sólidos. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Rio de Janeiro, p. 1-21. 2004.

BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.. Disponivel em: <http://www.agricultura.gov.br/>. Acesso em: 04 janeiro 2015.

BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa N° 65/2006, dispõe sobre requisitos para fabricação de produtos destinados a alimentação animal com medicamentos veterinários, p. 1-8. 2006.

BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa N°04/2007, dispõe sobre requisitos de boas práticas de fábricação a ser implementados em fábricas que produzem alimentos destinados a alimentação animal, p. 1-5. 2007.

BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa N°14/2016, dispõe sobre requisitos para fabricação de produtos destinados a alimentação animal com medicamentos veterinários,  2016.

BRASIL. Decreto 4.954 de 14 de janeiro de 2004, aprova o regulamento da Lei nº 6.984, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes destinados a agricultura, e dá outras providencias, 2004.

BRASIL. Ofício Circular Nº 11/09 CPAA/DFIP/DAS, de 23 de abril de 2009, detalha instruções específicas para controles e validação do processo de limpeza de linha para produção de rações com uso de medicamentos veterinários, 2009.

LELIS, M. P. N. Compostagem de Resíduos Orgânicos. In: Curso de Capacitação e Treinamento para Implantação e Gerenciamento de Coleta Seletiva e Centrais de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos. Bituruna, 2007.

REGITANO, J. B.; LEAL, R. M. P. Comportamento e Impacto Ambiental de Antibióticos Usados na Produção Animal Brasileira. REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DO SOLO, 2010.

SANI, A. Boletim Informativo do Setor de Alimentação Animal. Números da Agroindústria, p. 1-4. 2015.

SISINNO, Cristina L. S. Disposição em aterros controlados de resíduos sólidos industriais não inertes: avaliação dos componentes tóxicos e implicações para o ambiente e para a saúde humana. Caderno de Saúde Pública. Rio de Janeiro, 369-374, mar-abr, 2003.

Ingrid R. de Oliveira Mengue Klaus é tecnóloga em alimentos, especialista em Gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos.  Atua há mais de 10 anos na indústria de alimentação humana e animal, em diversas áreas ligadas ao Sistema de Gestão da Qualidade. Atualmente é coordenadora do Controle de Qualidade em uma empresa de nutrição animal.

Imagem: Novo Jornal

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PARA – Resultados de Agrotóxicos em Alimentos de 2013 a 2015

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O palestrante Peter Rembischevski, da ANVISA, abordou o programa de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos, com conotações de juízo de valor (defensivo agrícola = defende, sem paralelo em outras línguas), já agrotóxico é perigo ao meio ambiente e a saúde. Em 11/07/89, a Lei 7.802 definiu o que é agrotóxico. O PARA foi iniciado em 2001 pela Anvisa, com o objetivo de avaliar continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor.

O registro do agrotóxico compete à GGTOX com agrotóxicos para uso e não uso agrícola (herbicidas para beiras de estradas), para tratamento de madeira, uso em água e uso domissanitário.

O monitoramento iniciou-se por esforços isolados, mas já havia em 1996 na União Europeia, assim como em 1991 nos EUA, possibilitando verificar a correta utilização, quais os mais utilizados incorretamente, mapeamento de áreas de produção. Em 2003, através da RDC 119/03 e em 2012 as coletas são nacionais com 4 laboratórios públicos (Lacens de MG, GO, RS e PR) e um privado para 25 alimentos, escolhidos por critérios de consumo baseado no IBGE e disponibilidade em diferentes estados, com mais de 70% do consumo de alimentos vegetais no Brasil. Até 2013, foram 23.849 e em 2015 passam de 30 mil amostras avaliadas pelo PARA, iniciando pelas coletas semanais por VISAs locais. A ANVISA coordena o programa, com POP’s baseados no Codex Alimentarius, cadastrando no SISGAP (Sistema de Informação e Gerenciamento de amostras do PARA) e envia para Lacens, depois divulga os resultados.

Pontos mais sensíveis definidos pelos índices de irregularidade como metodologia de divulgação do programa, ou seja, acima do LMR ou maior parte não autorizada para cultura, com resultado que gera risco à saúde e não mensurado (pimentão, morango e uva os campeões de agrotóxicos) e desestimula o consumo de frutas e hortaliças e gera falência de produtores. Irregularidade não significa risco à saúde, o consumo é pequeno para dar problema crônico. De 2008 a 2011 piorou a irregularidade sem mudar o cenário.

Na metodologia atual (sem ranking), o enfoque muda com avaliação do risco baseada em ciência, gerenciamento de risco baseado na política e a comunicação do risco (baseado na troca interativa de informações e opiniões a respeito de riscos) dietético agudo até 24 h após o consumo – resíduos x consumo/peso corpóreo, por ex., criança de 3 anos de idade comeu uma caixa inteira de morangos com sintomas de intoxicação por carbamato (organofosforado) em Brasília que foi corretamente avaliada e tratada e em conformidade com metodologias internacionais. 

O perfil das amostras monitoradas de 2013 -2015 com 16,7% de não autorizados para a cultura e 1,33% acima do LMR e 1,68% LMR e não autorizado para a cultura.

O risco agudo foi realizado, mas ainda não o crônico, pois precisa de alimentos representativos da dieta e amostras suficientes para estimar a exposição. No risco agudo pode ser realizado para cada alimento e requer menos amostras, que foram publicados no ano passado apenas o agudo. Na metodologia da EFSA, o potencial de risco agudo superior a 100% para caracterização do risco: %DrfA = Exposição x100/Drfa para fazer o comparativo.  Na tabela do IBGE só há de crianças acima de 10 anos de idade para orçamento familiar, ilustrando feijão para adulto a exposição é 0,025mg/kg peso corpóreo e criança é 0,008mg/kg com padrão extrapolado por alimento e agrotóxico para criança.

Resultados com 99% sem potencial de risco agudo, mas 1,11% risco agudo em 13 alimentos com proposta de banimento de carbofurano ou no minimo restringi-lo. Casca de laranja/abacaxi com baixa permeabilidade de agrotóxicos detectados nas situações de risco (estão na casca com baixa exposição em um chá, por ex.), porém as análises foram feitas com cascas mas não são consumidas assim. Outra ação foram várias notas técnicas e Fóruns, com critérios éticos fundamentais (não omitir, atenuar ou amplificar os resultados). Incertezas fazem parte do conhecimento científico não sendo prerrogativa para a inação nas tomadas das decisões. Ambos os riscos agudos e crônicos são relevantes e serão abordados nos relatórios. Recomendações para redução de agrotóxicos das cascas: lavar bem com água corrente/detergente pelo consumidor. Alimentos da safra tem menos agrotóxicos. Optar por agriculturas orgânicas (pesquisa com 623 mulheres com linfomas para quem somente come orgânicos). Alimentos in natura são a base de uma alimentação de prevenção contra doenças crônicas não transmissíveis. Há proposta de plano plurianual (2017 – 2019) que incluirá: aveia, pera, maracujá, chuchu, quiabo, soja, amendoim, ervilha, alho, batata doce e café. Há planos de análises fiscais com rastreabilidade comprovada.

Por que os resultados de riscos e irregularidades ainda persistem, exceto para as cadeias mais organizadas, como batata?

– controle ineficaz de venda no varejo;

– carência de programas de assistência e extensão rural;

– fiscalização do uso segundo as BPA ainda aquém do esperado;

– baixo nível de instrução no meio rural;

– Minor Crops (baixa disponibilidade autorizada para as culturas;

– agricultor sem uso de EPI’s no meio rural.

Percepção do risco: o comportamento humano depende de percepções, não de fatos! Raciocínio binário: é seguro ou não é seguro? Agrotóxicos da laranja na casca, mas dependo dos aspectos psicológicos aumentando ou atenuando a percepção do que é voluntário é seguro, já se é obrigatório é arriscado. O conhecimento consiste de crença verdadeira e justificada mas precisa ser conhecimento verdadeiro casando com a crença. O que o homem deseja não é conhecimento, mas a certeza.

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Análise de Perigos dos Materiais de Contato X Metalografia

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Um dos requisitos da construção do estudo de APPCC para o SGSA é a análise de perigos derivada dos materiais de contato dos equipamentos de processo. O princípio básico desta análise deve ser a avaliação da conformidade com a lista positiva da Resolução RDC nº 20, de 22 de março de 2007.

E por onde começo?

O início deste processo de avaliação com certeza vai passar pelo levantamento dos materiais com que os equipamentos foram fabricados. Então, caso a organização não possua um “dossiê” dos equipamentos de processo (o que nem sempre é possível), um contato com o fabricante dos equipamentos será necessário.

Mas sabemos que muitas organizações possuem equipamentos antigos, algumas vezes são equipamentos importados e a realidade é que nem sempre vamos obter todas as informações necessárias para uma análise adequada. Aqui vamos esquecer o que pede a NR 12… o objetivo é outro….

É aí que entra a metalografia.

Metalografia é o estudo da morfologia e estrutura dos metais. É uma área da materialografia que além do estudo dos materiais metálicos, compreende a plastografia (materiais plásticos ou poliméricos) e a ceramografia (materiais cerâmicos).

A metalografia é uma análise muito comum no ramo da metalurgia, sendo inclusive análise de controle de qualidade de muitos processos de indústrias metalúrgicas. Para a realização da análise, o plano de interesse da amostra é cortado, lixado, polido e atacado com reagente químico, de modo a revelar as interfaces entre os diferentes constituintes que compõem o metal.

Em algumas situações, a coleta de amostra também pode ser por raspagem da superfície ou usinagem do material (obtenção de cavaco), dependendo do foco do resultado esperado (qualitativo ou quantitativo).

Sendo uma análise que visa identificar a composição do metal, ela pode ser dividida em duas classes:

Classe Tipo de Análise / Equipamento Limite de Aumento Descrição
Microscopia Análise realizada em microscópios específicos, conhecidos como “microscópios metalográficos” ou “microscópios metalúrgicos” Aumentos que normalmente são 50X, 100X, 200X, 500X, 1000X, 1500X e 2500X. Este tipo de microscópio possui baixo campo focal, permitindo apenas a observação de superfícies perfeitamente planas e polidas. Em razão disto, a preparação metalográfica tem grande importância na qualidade de uma análise. Estes microscópios, em geral, possuem sistemas de fotografia integrados, que permitem o registro das análises realizadas.

A qualidade do polimento é fundamental para o resultado da análise.

Macroscopia Análise feita a olho nu, com o auxílio de uma lupa ou com microscópios estéreos (que favorecem a profundidade de foco e dão, portanto, visão tridimensional da área observada) Aumentos que podem variar de 5x a 64X Através das análises macro gráficas e das análises micro gráficas é possível a determinação de diversas características do material, inclusive a determinação das causas de fraturas, desgastes prematuros, fadiga e outros tipos de falhas.

Para a realização da análise, a preparação da amostra precisa passar por diversas etapas:

Etapa Descrição
Corte A amostra a ser analisada deve ser cortada de forma a não sofrer alterações pelo método de corte.

Usa-se o método a frio, em geral serras, para o corte primário, ou seja, para se separar a porção aproximada que será analisada. Na sequência, usa-se um equipamento denominado “Cut-Off” que faz um corte mais preciso, utilizando-se de um fino disco abrasivo e farta refrigeração, a fim de não provocar alterações por calor na amostra.

Embutimento Metalográfico O processo de embutimento metalográfico pode ser dividido em dois grupos, embutimento a quente no qual é utilizado baquelite e uma embutidora metalográfica e o embutimento a frio que são utilizados dois produtos resina e catalisador, ambos os métodos visam obter a amostra embutida para conseguir um bom resultado na preparação metalográfica.
Lixamento São utilizadas lixas do tipo “Lixa d’água”, fixadas em discos rotativos.

Normalmente inicia-se o lixamento com a lixa de granulometria 220, seguida pelas lixas 320, 400 e 600. Em alguns casos usa-se lixas mais finas que a lixa 600, chegando-se a 1000 ou 1200. Todo o processo de lixamento é feito sob refrigeração com água.

Polimento Geralmente o polimento é feito com panos especiais, colados à pratos giratórios, sobre os quais são depositadas pequenas quantidades de abrasivos. Estes abrasivos variam em função do tipo de metal que está sendo preparado. Os mais comuns são, o óxido de alumínio (alumina) e a pasta de diamante.

Durante o polimento a amostra também é refrigerada, com a utilização de álcool ou agentes refrigerantes específicos.

O objetivo é eliminar riscos físicos que possam interferir na avaliação metalográfica.

Ataque Químico Há uma grande variedade de ataques químicos para diferentes tipos de metais e situações. Em geral, o ataque é feito por imersão da amostra, durante um período de aproximadamente 20 segundos, assim a microestrutura é revelada. Um dos reagentes mais usados é o NITAL, (ácido nítrico e álcool), que funciona para a grande maioria dos metais ferrosos.

Para metais não ferrosos o cloreto férrico é recomendado. No caso de aço inox recomenda-se a utilização da solução de Keller.

O tipo de reagente pode variar de acordo com o que se deseja revelar.

Ataque Térmico Utiliza-se de tratamento térmico similar com temperaturas inferiores a temperatura de sinterização no qual o material foi submetido, revelando também a microestrutura da cerâmica.

Como mencionei anteriormente, a análise metalográfica pode ser qualitativa e quantitativa. Para realizar a avaliação da composição do material de equipamentos, pode ser utilizada inicialmente a análise qualitativa, que vai demonstrar qual a composição principal do material.

Tipo de Análise Metalográfica Descrição
Qualitativa Este tipo de análise consiste apenas em observar a microestrutura, determinando-se quais são os microconstituintes que a compõe. Os microconstituintes variam de acordo com o tipo de liga analisada e de acordo com os tratamentos térmicos, tratamentos mecânicos, processos de fabricação e outros processos a que o material haja sido submetido. Para os aços, os principais constituintes são:

•ferrita: composta por ferro e baixíssimo teor de carbono;

•perlita: composta por ferro e cerca de 0,8% de carbono;

•martensita: resultante de tratamentos térmicos de têmpera;

•austenita: constituinte básico dos aços inoxidáveis (austeníticos ou austeno-ferríticos).

Quantitativa O objetivo da metalografia quantitativa é determinar o tamanho médio dos grãos, a porcentagem de cada fase constituinte do material, a forma e o tipo de inclusões não metálicas, a forma e o tipo de grafite, no caso de ferros fundidos e outros dados específicos de cada liga.

Com estes dados, é possível identificar uma liga, prever o comportamento mecânico, suas propriedades e o método como o material foi processado.

Este tipo de análise pode ser feito através da observação direta da amostra, utilizando uma lente ocular padronizada, ou de forma experimental, pelo Método Planimérico de Jeffries e Método dos Interceptos de Heyn.

Os métodos experimentais podem ser utilizados de forma manual e de forma automatizada, através de um sistema computadorizado de análise de imagens.

A análise metalográfica pode ser realizada em laboratórios de análises físico-químicas e o custo é por ensaio.

Indústria de alimentos e metalurgia… nada a ver? Opsss… tudo a ver!

Imagem: Laboratórios Tork

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Registro para Nonfood Compounds

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No VI Encontro sbCTA, dia 31/05/17, a palestrante Fabiane Zanoti, da NSF, explicou que os aditivos de caldeira, trocadores de calor, lubrificantes, produtos de limpezas são registrados e não certificados. O lubrificante H1 é para contato incidental com alimentos e o H2 é não alimentício, ou seja, não pode ser utilizado em contato com alimento. Os tipos podem ser verificados pela carta de registro, emitida uma só vez. A NSF é a entidade que registra produtos para compostos não alimentícios, como lubrificantes, produtos de limpeza e produtos químicos para tratamento de água usados no processamento de alimentos e bebidas, após a avaliação toxicológica completa e certifica os lubrificantes de qualidade alimentar com ISO 21469. 

O programa da NSF é exclusivo. Foi iniciado em 1998 pelo USDA e depois foi passado para a NSF coordenar em 1999. Em 2001, surgiu a primeira publicação no NSF White Book ™ para compostos não alimentícios que fazem parte dos processos, com objetivos de prevenir riscos por contatos químicos, verificando a segurança dos produtos químicos utilizados nas instalações de produção de alimentos e se adequar ao FSMA e BRC Food v.7 (na seção 4.7.6 consta que todo material utilizado na manutenção deve ser de qualidade alimentar). Em 2016, são mais de 18 mil produtos registrados em 70 categorias diferentes – no Brasil são 358 registros de 46 fabricantes. 

Realizam a verificação independente de 3ª parte no registro NSF a parte de aceitabilidade de todos os ingredientes, misturas próprias e formulações de fornecedores, nome comercial do produto, necessidade da presença dos componentes no rótulo, declaração de ingredientes, instruções de uso com a categoria de uso final e rótulo em conformidade com regulamentação 21 CFR e 40 CFR (incluindo código FIFRA no rótulo).

Lubrificante H1 não pode ter metais pesados, produtos cancerígenos e mutagênicos. Verificar o plano de lubrificação (quais pontos, quais graxas e periodicidade e dose de uso?), ou seja, fazer balanço de massa, não apenas inventário, ver a data da compra e frequência de uso. H2 não pode ter metais pesados. 

Registro é o produto daquela fábrica específica, é por unidade fabril. A carta de categoria é a prova da aceitabilidade (ver www.nsfwhitebook.org). 

Mencionou alguns casos de recall US oriundos de lubrificantes utilizados na produção.

Não há auditoria, por isso não é certificação, mas há ISO 21469:2006 (era ISO Guide 65) sobre lubrificantes como upgrade do Nonfood com verificação in loco, para checar a contaminação cruzada no site onde é processado. A certificação é importante para quem já tem H1, pois desde 2014 a Agência Nacional de Petróleo exige que os fabricantes tenham. É exigência legal imposta pela Resolução ANP nº 22 de 11/04/2014, mas das 200 empresas no Brasil, nenhuma tem a ISO 21469 (só 12 plantas para 4-5 fabricantes no mundo), sem rastreabilidade nas instalações onde o lubrificante é produzido (é para o site onde é processado e não só garantia de fabricação).  

Vamos ficar atentos a todas essas dicas, não apenas apresentarmos em auditorias as cartas de registros.

Imagem: Handwerker

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Elásticos de borracha natural podem ou não ser utilizados em alimentos?

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Vamos falar um pouco sobre pamonhas. Recentemente, um pequeno produtor de pamonhas nos escreveu com a seguinte dúvida:

“Gostaria de saber se os elásticos (liguinhas de elásticos) podem ser utilizados para amarrar as pamonhas? Na composição, consta que é borracha natural (= látex natural) e os elásticos não são alimentícios!”

Antigamente, o processo de fechamento das pamonhas para cozimento era feito com barbantes ou outros tipos de cordões. Hoje em dia, este procedimento foi simplificado pelo uso de elásticos. Estes elásticos são comumente chamados de “elásticos de dinheiro”, pois sempre foram usados para este fim, mas assumiram outras funções como o uso em produtos alimentícios.

A borracha natural (látex), que é o material utilizado na fabricação destes elásticos, está presente na lista positiva da RDC 123 de 19 de junho de 2001 da Anvisa, sem restrição de uso em produtos alimentícios, tendo que ter atenção somente para o composto alergênico, conforme RDC 26, de 02 de julho de 2015. Em pesquisa de produtores de elásticos para uso alimentício, encontrei produtos fabricados a partir de borracha natural e, em consulta ao fabricante, o mesmo informa que seus produtos são atóxicos, não interferem no sabor e que para o fornecimento em cores diversas são feitos estudos de migração conforme RDC 52 de 26 de novembro de 2010, porém não foram apresentados os laudos comprobatórios nem fichas técnicas.

Assim, respondendo à dúvida do leitor, a borracha natural tem seu uso permitido em alimentos de acordo com a Anvisa e há produtos específicos no mercado, aos quais você pode recorrer para manter seu produto e consumidor seguros. Contudo, é importante obter do fornecedor de elásticos, laudos que comprovem a não migração de substâncias, conforme RDC 52/2010. Além disso, o látex natural é substância alergênica; portanto, deve-se considerar a possibilidade de contaminação por contato na produção do alimento e a necessidade (ou não) de sua declaração nos rótulos, conforme RDC 26/2015. 

Foto: Karin Lise de Souza

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Controle de agrotóxicos é prioridade para o PROCON em Minas Gerais

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Fórum AMIS – Segurança dos Alimentos rentabilizando seu negócio, da Associação Mineira de Supermercados, contou com a presença do PROCON de Minas Gerais, que falou sobre a atuação do órgão em relação à fiscalização do mercado varejista.
Dr. Rodrigo Figueira, promotor de justiça e responsável pela área de alimentos em Minas Gerais (presente em 138 municípios), fez uma retrospectiva sobre as últimas ações do órgão sobre os produtos de origem animal que devem ser comercializados com os respectivos selos de Inspeção, como o SIM e IMA. Outra ação lembrada foi relacionada à contenção de fraudes como muçarela de búfala feita com leite bovino, peixes de outras espécies que não bacalhau e azeites extravirgens misturados com outros óleos vegetais. Na linha da qualidade de lácteos, são mantidas metas bienais de amostragem fiscal para análise da presença de soro em leite.
Ele revelou que o controle de agrotóxicos está entre as preocupações prioritárias pois é um tipo de não conformidade que não gera reclamação do consumidor e ele está vulnerável. E não só os mineiros estão de olho no problema, pois ele compartilhou que o órgão tem operações no RS e RN, com apreensão. Reforçou ainda que os mercados têm responsabilidade solidária em caso de detecção de desvios. A parte vegetal tem ações específicas também do Funed dentro do PARA. 
Alexandre Poni, diretor da AMIS, interviu e se manifestou, lembrando que a Associação está atuando no programa RAMA junto à Paripassu para rastrear o produtor que gerou um determinado resultado analítico. Ele lembra que sem rastreabilidade não há como ter ações e reforçou que não é fácil, mas não é impossível e hoje já são cinco estabelecimentos monitorados por mês. A adesão de todos os varejistas é necessária, senão o produtor que não atender aos requisitos de rastreabilidade e controle de agrotóxicos pode “fugir” e vender para outro supermercado menos exigente.
O promotor lembrou que hoje são 138 Procons municipais no estado e que os feirantes são uma peça importante para ajudar a chegar ao produtor, sendo para isso necessária a colaboração da EMATER na fiscalização e desenvolvimento de metodologia. 
Dr. Amauri Artimos, coordenador geral do Procon de MG, reforçou a parceria que pretende fortalecer em sua gestão principalmente para a rastreabilidade dos agrotóxicos. O assunto terá repercussão!

Fonte: “Fiscalização voltada para a Segurança de Alimentos”, palestra de Amauri Artimos, promotor de Justiça e Coordenador do PROCON-MG.  Realização: Associação Mineira dos Supermercados

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Uma dica importante para o consumo de amendoim e seus produtos

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O blog, sempre preocupado com a verdade e o consumo consciente de alimentos seguros, desta vez traz uma dica importante para o consumo de amendoim e seus produtos.

Os recentes acontecimentos associados a fraudes em alimentos deixaram o consumidor brasileiro em alerta com relação aos alimentos produzidos e comercializados no Brasil.

Na onda do “denuncismo” que toma conta da nossa imprensa, casos de produtos fora de especificação viraram motivo de manchete de primeira página e de multiplicação nas redes sociais.

Um desses casos foi o de um lote de paçoca rolha, um dos doces brasileiros mais tradicionais, que é produzido a partir do amendoim.

A manchete “Anvisa interdita lote de paçoca por conter substâncias cancerígenas acima do limite” diz muito sobre a falta de preparo e o imediatismo (associado a uma pitada de sensacionalismo) dos portais e agências de notícias.

Ok, o lote continha teor de aflatoxinas acima do limite permitido por lei, mas a superficialidade da notícia fica evidente ao ler os comentários dos leitores no site.

O assunto micotoxinas já foi abordado aqui no blog várias vezes, sempre de maneira didática e esclarecedora, deixando claros os perigos e as medidas de controle adotadas.

As micotoxinas podem estar presentes em vários alimentos e podem sim, em alguns casos, causar algumas doenças, entre elas certos tipos de câncer, sempre considerando um consumo elevado e por tempo muito prolongado; afinal, nenhuma doença desse tipo se desenvolve de uma hora para outra.

No caso do amendoim e seus produtos derivados, os controles são feitos não apenas pela ANVISA, mas também pelo MAPA.

Também a ABICAB, Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados, controla este perigo através do Programa Pró-Amendoim, instituído em 15 de fevereiro de 2001. 

A base do programa é constituída por auditorias em BPF e APPCC e pelo monitoramento dos produtos nos mercados brasileiros.

As análises são realizadas pelo LAMIC, Laboratório de Micotoxinas da Universidade Federal de Santa Maria (RS), que é acreditado pelo INMETRO e MAPA.

Nos últimos 5 anos, o programa identificou cerca de 27% de não conformidades em produtos avaliados e comunicou as autoridades competentes para que as medidas legais fossem adotadas. Então, consumir amendoim e seus produtos derivados não é perigoso e, ao contrário do que fizeram parecer, é muito saudável!

Uma boa dica para quem é fã de amendoim, paçoca, pé de moleque, entre outros, é procurar pelo selo do Pró-Amendoim nas embalagens.

Quem quiser saber um pouco mais pode visitar o site da ABICAB.

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Dicas de ouro para evitar consumo de acrilamida

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A Agência Sanitária do Reino Unido, Food Standards Agency (FSA), deu início a uma campanha para ajudar as pessoas a compreenderem como podem reduzir a sua exposição à acrilamida, um potencial cancerígeno: Go for Gold.

Como esclarecido aqui, a acrilamida é um composto que se forma por meio de uma reação química, que ocorre quando um alimento é submetido a altas temperaturas – ao fritar, assar ou torrar – e esta formação está basicamente relacionada a produtos ricos em amido, como por exemplo, batatas e cereais.

A campanha, Go for Gold, capitaneada por uma ex-atleta olímpica, Denise Lewis OBE, traça estratégias para que os cidadãos evitem o consumo da acrilamida nas refeições preparadas em casa:

  • Go for Gold (uma alusão ao dourado da medalha olímpica): procurar manter os alimentos com uma coloração amarelada ou mais clara ao fritar, assar, torrar ou grelhar alimentos que contêm amido;
  • Checar a orientação dos rótulos: segundo a FSA, os rótulos devem trazer orientações de preparo que resultem em um cozimento correto do alimento, de modo que os alimentos não sejam submetidos a cozimento por tempo prolongado e que as temperaturas não sejam muito elevadas;
  • Dieta variada e balanceada: como não se pode evitar completamente a exposição à acrilamida, a FSA recomenda que se adote uma dieta saudável e balanceada, que englobe frutas e vegetais (campanha 5 A Day, que estimula o consumo de refeições baseadas em carboidratos e ao menos 5 porções de frutas e vegetais ao dia) para ajuda a reduzir o risco de câncer;
  • Não guardar batatas na geladeira: a FSA indica que se guarde as batatas em um local escuro, fresco e com temperatura acima de 6 graus Celsius, pois guardar batatas cruas na geladeira para depois grelhar ou fritar aumentaria muito o nível de acrilamida.

A campanha Go for Gold é uma política pública que visa reduzir o consumo de acrilamida pelos cidadãos, que, de acordo com pesquisa conduzida pela EFSA, estaria acima do nível desejável.

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Livro sobre aflatoxinas em alimentos: avanços recentes

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Para cada análise de perigos que faço, busco informações atualizadas em diversas fontes.  Realizando pesquisas na internet, descobri este interessante livro sobre aflatoxinas em alimentos. Sabemos que as micotoxinas são importantes muito além do “mundo do amendoim”, mas nem sempre encontramos muitos dados, não é mesmo?  Tendo isso em mente, recomendo a leitura deste livro para quem busca informações sobre aflatoxinas:

Aflatoxins – Recent Advances and Future Prospects

O acesso é gratuito ao texto integral. Destaco aqui alguns capítulos:

  • Occurrence of Aflatoxins in Food

Sabe aquela revisão geral, com as estatísticas “de tudo um pouco”? Lá estão dados sobre oleaginosas, cereais, especiarias, produtos lácteos, produtos de origem animal.

  • Recent Trends in Microbiological Decontamination of Aflatoxins in Foodstuffs

Cientistas brasileiros estudaram a influência do ácido láctico produzido por bactérias  na descontaminação de fermentados e tiveram resultados animadores.

  • Aflatoxin in Fish Flour from the Amazon Region

É outro capítulo brasileiríssimo e alerta para a necessidade de cuidados no aproveitamento das farinhas secas de pescados.

No total, o livro contém cinco seções e 17 capítulos, destacando os recentes avanços na pesquisa de aflatoxinas, da epidemiologia à genética molecular. São apresentadas medidas de controle, abordagens de biocontrole, técnicas analíticas modernas, preocupações econômicas e os mecanismos subjacentes aos processos de contaminação.

Vale a leitura! Até a próxima.

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Segurança do corante dióxido de titânio está sendo questionada

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No Brasil e no mundo, o dióxido de titânio, também conhecido como INS 171 ou E171, é usado como aditivo alimentar. Por ser disponível, barato, extremamente branco e brilhoso, ele é amplamente adicionado como corante em confeitarias, produtos lácteos e molhos brancos. 

Seu uso é regulamentado pelos órgãos reguladores em diversos países. No Brasil, a ANVISA autoriza seu emprego em alimentos, pois aparentemente este aditivo é seguro para consumo humano. Contudo, a sua real segurança é controversa, principalmente por ser adicionado em tamanho nanométrico, ou seja, com uma de suas dimensões menor do que 100 nm. A estimativa é de que pelo menos 36% do TiO2 presente nos alimentos seja em nanoescala.

A toxicidade de nanopartículas em geral já foi discutida em um post anterior. Para este caso específico, nos últimos 15 anos, diversos estudos avaliaram seus possíveis efeitos tóxicos. Os estudos in vitro evidenciaram efeitos deletérios em células humanas.  Em modelos in vivo, diversos autores reportaram danos no organismo de animais após exposição aguda. Dentre estes danos, verificaram o surgimento, em ratos, de injúrias no fígado e no coração, resposta inflamatória exagerada no cérebro, dano ao DNA em células de diferentes tecidos e danos e redução na resposta imune.

Já que os estudos científicos sugerem possíveis efeitos tóxicos das nanopartículas de dióxido de titânio, como é possível que seu uso ainda seja liberado? Primeiramente, os resultados obtidos usando modelos animais in vitro e in vivo não podem ser extrapolados para os seres humanos. Além disso, a regulamentação é para o uso de micropartículas de dióxido de titânio e não prevê o uso como nanopartículas, ou seja, este ainda é um caso omisso.

A boa notícia é que, recentemente, um estudo francês publicado no jornal Scientific Reports da Nature, editora internacional de grande relevância acadêmica, usando um modelo in vivo e com exposição alimentar equivalente à dos humanos chegou a conclusões semelhantes aos demais estudos, reforçando a controvérsia da segurança no consumo deste aditivo. Como resultado, os ministros franceses da Economia, Saúde e Agricultura, solicitaram à Agência Nacional de Segurança Sanitária da Alimentação, Ambiente e Trabalho da França (ANSES) uma reavaliação da segurança do dióxido de titânio, cujo resultado deverá ser publicado até março deste ano.

Bem, parece que um primeiro passo foi dado para a solução da questão do uso de nanopartículas de dióxido de titânio em alimentos. Resta a dúvida se, em caso de mudança da regulamentação do uso deste aditivo na França, o Brasil vai reavaliar a sua regulamentação. Estaremos acompanhando!

Para mais detalhes do estudo:

BETTINI, Sarah, et al. Food-grade TiO2 impairs intestinal and systemic immune homeostasis, initiates preneoplastic lesions and promotes aberrant crypt development in the rat colon. Scientific Reports, 7, 2017.

Demais referências

BU, Qian et al. NMR-based metabonomic study of the sub-acute toxicity of titanium dioxide nanoparticles in rats after oral administration. Nanotechnology, v. 21, n. 12, p. 125105, 2010.

DUAN, Yanmei et al. Toxicological characteristics of nanoparticulate anatase titanium dioxide in mice. Biomaterials, v. 31, n. 5, p. 894–899, 2010.

 JIN, Taiyi; BERLIN, Maths. Chapter 57 – Titanium. In: NORDBERG, Gunnar et al (Org.). Handbook on the Toxicology of Metals. 4. ed. San Diego: Academic Press, 2015. p. 1287-1294.

KOENEMAN, Brian A. et al. Toxicity and cellular responses of intestinal cells exposed to titanium dioxide. Cell Biology and Toxicology, v. 26, n. 3, p. 225–238, 2009.

LANKOFF, Anna et al. The effect of agglomeration state of silver and titanium dioxide nanoparticles on cellular response of HepG2, A549 and THP-1 cells. Toxicology Letters, v. 208, n. 3, p. 197–213, 2012.

LARSEN, Soren  et al. Nano Titanium Dioxide Particles Promote Allergic Sensitization and Lung Inflammation in Mice. Basic & Clinical Pharmacology & Toxicology, v. 106, n. 2, p. 114–117, 2010.

LIU, Shichang et al. Oxidative stress and apoptosis induced by nanosized titanium dioxide in PC12 cells. Toxicology, v. 267, n. 1–3, p. 172–177, 2010.

PERIASAMY, Vaiyapuri Subbarayan et al. Identification of titanium dioxide nanoparticles in food products: Induce intracellular oxidative stress mediated by TNF and CYP1A genes in human lung fibroblast cells. Environmental Toxicology and Pharmacology, v. 39, n. 1, p. 176–186, 2015.

SAQUIB, Quaiser et al. Titanium dioxide nanoparticles induced cytotoxicity, oxidative stress and DNA damage in human amnion epithelial (WISH) cells. Toxicology in Vitro, v. 26, n. 2, p. 351–361, 2012.

SHENG, Lei et al. Nano-sized titanium dioxide-induced splenic toxicity: A biological pathway explored using microarray technology. Journal of Hazardous Materials, v. 278, p. 180–188, 2014.

SHIN, J. A. et al. Nanosized titanium dioxide enhanced inflammatory responses in the septic brain of mouse. Neuroscience, v. 165, n. 2, p. 445–454, 2010.

SHUKLA, Ritesh et al. ROS-mediated genotoxicity induced by titanium dioxide nanoparticles in human epidermal cells. Toxicology in Vitro, v. 25, n. 1, p. 231–241, 2011.

SYCHEVA, Lyudmila et al. Investigation of genotoxic and cytotoxic effects of micro- and nanosized titanium dioxide in six organs of mice in vivo. Mutation Research/Genetic Toxicology and Environmental Mutagenesis, v. 726, n. 1, p. 8–14, 2011.

THURN, Kenneth et al. Endocytosis of titanium dioxide nanoparticles in prostate cancer PC-3M cells. Nanomedicine: Nanotechnology, Biology and Medicine, v. 7, n. 2, p. 123–130, 2011.

TOMANKOVA, Katerina et al. Cytotoxicity, cell uptake and microscopic analysis of titanium dioxide and silver nanoparticles in vitro. Food and Chemical Toxicology, v. 82, p. 106–115, 2015.

WEIR, Alex et al. Titanium Dioxide Nanoparticles in Food and Personal Care Products. Environmental Science & Technology, v. 46, n. 4, p. 2242–2250, 2012.

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