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Embalagem com matéria-prima reciclada – novo requisito na versão 6 da FSSC 22000

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O tema do último encontro do GFSI (abril de 2023) teve como foco a sustentabilidade. Entre as estratégias mais utilizadas pela indústria de embalagens para colaborar com o desenvolvimento sustentável está a utilização de embalagens recicláveis. Não é coincidência que, na versão 6 da FSSC 22000, um novo requisito aplicável somente à categoria de embalagens foi incluído no item 2.5.1, relacionado à gestão de aquisição. Trata-se do seguinte:

“2.5.1 e) A organização deve estabelecer critérios relacionados ao uso de embalagens recicladas como entrada de matéria-prima na produção de material de embalagem acabado e garantir que os requisitos legais e do cliente relevantes sejam atendidos.”

Para início de conversa, este requisito não tem aplicabilidade aos materiais do processo de fabricação que serão reincorporados no produto (ex. aparas), uma vez que o requisito 2.5.1 tem como tema a gestão de serviços e compras de materiais. Neste caso, então, as aparas e subprodutos  são classificados como retrabalho ou reprocesso, que segundo conceito da ISOTS22002-4 é a “reutilização interna de refugo de certos processos de produção em material com a mesma composição” e não deve ser confundido com a denominação e conceito de reciclagem. Mas vale ressaltar que, ainda assim, as aparas e retrabalhos devem cumprir os requisitos de rastreabilidade previstos na ISO22000 (8.3) e de retrabalho previstos na ISOTS22002-4 (4.11), o que vai garantir todos os controles necessários para atendimento legal, de cliente e de segurança de alimentos.

O requisito 2.5.1 e) deixou claro que quando é realizada a aquisição de matéria-prima reciclada para ser incorporada na composição de um material de embalagem de alimentos, critérios devem estar estabelecidos para garantir atendimento legal e de cliente. Isso pode ser feito na própria especificação técnica do material.

O principal e mais importante critério para a segurança de alimentos é que a matéria-prima tenha permissão da Anvisa para o uso em embalagem de alimentos. Todos os materiais de embalagem reciclados podem ser utilizados para embalagem em contato com alimento, exceto elastomérico e plástico que não seja o PET-PCR!

Atualmente, no Brasil, são permitidos:

1-    Plástico PET-PCR

Para embalagem plástica em contato com alimento somente há autorização para uso de PET-PCR conforme Item 9 da Resolução 105/99, Portaria SVS/MS 987/1998 e Resolução RDC 20/08.

Os outros tipos de plásticos reciclados não são autorizados. A partir de estudo de processos tecnológicos específicos de obtenção de resinas a partir de materiais recicláveis, somente foi aprovado pela Anvisa até o momento o PET reciclado regulamentado pela RDC n. 20/08 e pela Portaria SVS/MS 987/1998. Um dos motivos, além do estudo realizado, é que o PET é um polímero pouco aditivado e é formado por monômeros aprovados para o contato direto com alimentos.

2-    Celulósico

Na lista positiva da RDC 88/16, está permitido o uso de fibra celulósica reciclada, porém não podem ser utilizadas fibras recicladas provenientes da coleta indiscriminada de rejeitos que possam comprometer a inocuidade ou afetar as características organolépticas dos alimentos.

3-     Metálico

No item 3.1.11 da RDC 20/07 está autorizado uso de material metálico reciclado desde que sejam submetidos a processos que permita o atendimento das especificações previstas na legislação aplicável.

4-     Vidro e cerâmica

O item 4.8 da Portaria 27/96 determina que todo caco de embalagem de vidro para alimentos poderá ser reciclado sem nenhuma restrição

Para atendimento a este requisito, listo a seguir algumas ações minimamente necessárias:

Ø  –  Realizar levantamento de MP recicladas que são utilizadas na composição da embalagem  e avaliar se são permitidas pela Anvisa;

Ø  –  Elaborar ou revisar especificações de MP reciclada garantindo que os requisitos legais aplicáveis estejam contemplados (ex: resina reciclada precisa de registro na Anvisa);

Ø –   Elaborar ou revisar especificações de produto acabado (embalagem) e Declaração de Conformidade garantindo que os requisitos legais aplicáveis e de cliente estejam contemplados;

Ø  –  Realizar ensaio de migração na embalagem final, em casos aplicáveis, conforme legislação do material;

Ø  –  Assegurar registro na Anvisa para as embalagens que utilizam PET-PCR.

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Aflatoxina nos produtos lácteos: como prevenir?

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Na cadeia produtiva de derivados lácteos, a contaminação por aflatoxinas ocorre pelo uso do leite contaminado com aflatoxina M1. As aflatoxinas são metabólitos produzidos principalmente por fungos do gênero Aspergillus. O blog já trouxe um texto interessante sobre a aflatoxina e o leite, como podemos ler aqui.

Os grãos ou cereais contaminados com os fungos podem apresentar a aflatoxina B1. Este composto, quando ingerido pelos animais, é metabolizado no fígado e um dos metabólitos produzido é a aflatoxina M1, que em grande parte será eliminada pelo organismo animal, mas uma pequena porção poderá ser excretada no leite.

Hoje, com a busca pelo incremento da produção nas propriedades rurais de gado leiteiro, é prática que os animais recebam alimentação além de pasto. Assim, o fornecimento de ração pronta ou preparada com grãos adquiridos pela própria fazenda, ou a compra e/ou produção de silagem, também à base de grãos como milho, sorgo e outros, tem se tornado cada dia mais comum. O intuito de fornecer essa alimentação é conseguir um maior volume de leite produzido por animal por dia, utilizando uma menor área produtiva.

O metabólito aflatoxina M1 não é um produto inativo, estando classificado como cancerígeno para várias espécies, inclusive humanos e corresponde a um problema de segurança de alimentos, já que o leite e seus derivados compõem a dieta de uma parcela significativa da população, principalmente a infantil.

Na produção dos queijos, a aflatoxina fica em contato com a caseína, proteína essencial para a transformação do leite fluido em massa coalhada e posteriormente em queijo. Essa interação torna a concentração da aflatoxina maior em um quilo de queijo, quando comparamos a um litro de leite fluido.

Pensando nos limites permitidos de micotoxinas em alimentos, inclusive os lácteos, em 2011 a ANVISA publicou a resolução n° 7, que dispõe sobre limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos, incluindo as aflatoxinas. Essa resolução foi revogada e hoje está em vigor a RDC n° 722, de 1º de julho de 2022, sendo que os limites da resolução nº 7 foram mantidos e são: 0,05 µg/kg para leite fluido e 2,5 µg/kg para o queijo.

As aflatoxinas são termorresistentes, portanto os tratamentos térmicos comumente utilizados na indústria láctea não causam sua inativação.

Para prevenir a presença das aflatoxinas nos alimentos, devemos nos atentar aos grãos e rações fornecidos na alimentação animal. O ideal é que os grãos sejam de procedência conhecida, comprados de fornecedores confiáveis, se possível com laudos quanto à ausência de micotoxinas nesses alimentos.

Portanto, é fundamental a aquisição de milho e rações de boa procedência, bem como dispensar os devidos cuidados na armazenagem destes produtos, tais como : controle da temperatura, da umidade e de pragas.

A aplicação de normas de higiene, de limpeza, bem como de fumigação contra insetos, roedores, bactérias e fungos nas fábricas de alimentos e de rações deve ser observada. É aconselhável armazenar os grãos e rações em locais de baixa umidade e preferencialmente com baixa atividade de água e temperatura controlada, pensando em minimizar a concentração fúngica e consequentemente a produção de micotoxinas.

Na indústria láctea, análises da concentração da aflatoxina podem ser exigência de cliente para homologação como fornecedor. E após a homologação, pode ser requisito do cliente análise periódica que comprove a adequação quanto à concentração da aflatoxina M1 no produto a ser fornecido. A análise da concentração dessa micotoxina normalmente é feita por cromatografia e por isso não é prática interna das indústrias, sendo realizada por laboratórios terceiros credenciados no MAPA.

Analisando a situação, temos a presença de um perigo químico, com baixa frequência de análise e que pode ser um risco à saúde da população caso seja ingerido. Isso mostra o quanto a adoção das boas práticas agrícolas é fundamental como forma de prevenção.

Texto atualizado pela autora, incluindo a informação sobre a legislação vigente que dispõe sobre os limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos.

Referência:

Magalhães, L.S.; Sola, M.C. Identificação de aflatoxinas no leite e produtos lácteos: Revisão de literatura; Research, Society and Development, v. 10, n. 8, 2021. | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i8.17586 1

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MOAH e MOSH estão nos seus planos HACCP?

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O tema MOAH e MOSH não é novo e já o abordamos aqui e aqui, mas este assunto está cada vez mais em alta. Primeiramente vamos relembrar o que significam estas siglas: 

MOSH: Mineral Oil Satured Hydrocarbons – Hidrocarbonetos Saturados de Óleo Mineral

MOAH: Mineral Oil Aromatic Hydrocarbons – Hidrocarbonetos Aromáticos de Óleo Mineral

POSH: Polyolefin Oligomer Satured Hydrocarbons

Os óleos minerais são misturas de diferentes hidrocarbonetos que não foram suficientemente estudados do ponto de vista toxicológico e tem aparecido em alimentos na Europa. Há inclusive a indicação de substituição de lubrificantes de grau técnico (NSF-H2) por lubrificantes de grau alimentício (NSF-H1) ou sintético, sendo este livre destes componentes. Por esta razão, não se pode excluir que os hidrocarbonetos aromáticos contidos nos alimentos também tenham potencial carcinogênico, mutagênico e teratogênico. No Brasil, para esses perigos “emergentes” não há estudos, porém empresas brasileiras que fornecem produtos ao mercado europeu já estão sujeitas a um monitoramento por exigência de clientes. A intenção é gerar um banco de dados que será utilizado como base científica para avaliar a exposição ao risco em diversos países. Como exemplo, temos os JRC Technical Reports – Guidance on sampling, analysis and data reporting for the monitoring of mineral oil hydrocarbons in food and food contact materials.

A UE deve implementar uma regra de tolerância zero, pois testes de laboratório mostram que produtos contaminados com óleo mineral aromático tóxico (MOAH) ainda estão nas prateleiras da Europa. Veja neste link o relatório com todos os resultados dos testes em 2021 para 152 produtos testados, com 19 testes positivos para resíduos de óleo mineral (entre 0,63 mg/kg a 82 mg/kg em alimentos como cubos de caldo de carne e chocolates).

Como resultado, a Comissão Europeia e os Estados Membros decidiram, em junho de 2020, estabelecer um limite de 1 mg/kg de presença de MOAH em leite em pó para bebês. Mas de acordo com a organização Foodwatch, esta decisão é inadequada para proteger todos os consumidores na Europa, como demonstrado mais uma vez pelos resultados de uma nova série de testes realizados pela organização em uma ampla gama de produtos alimentícios: MOAHs são onipresentes nos alimentos, tais como arroz, massas, chocolate e óleos comestíveis, mas também podem ser encontrados em embalagens, brinquedos infantis, ração animal e cosméticos. As fontes de contaminação por óleo mineral podem ser as máquinas e procedimentos utilizados durante a colheita e processamento de alimentos, ou também as embalagens de alimentos, como papelão reciclado.

·       Referências:
https://www.foodwatch.org/en/press/2021/toxic-mineral-oil-found-in-food-products-in-several-european-countries-foodwatch-eu-has-to-put-in-place-a-zero-tolerance-rule/?cookieLevel=not-set 

·     www.foodwatch.org/mineraloil   

·     https://www.bfr.bund.de/en/press_information/2012/41/mineral_oils_are_undesirable_in_chocolate_and_other_types_of_food-132211.html

·     https://webgate.ec.europa.eu/rasff-window/screen/notification/527411

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Higienização de frutas e hortaliças: o cloro é um problema?

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Uma leitora nos enviou a seguinte dúvida sobre o uso de cloro:

“Gostaria de saber se a água sanitária ainda é uma forma eficaz e segura para higienizar as hortaliças. Vi um estudo que fala que a Europa já não está mais indicando, pois o hipoclorito de sódio pode se juntar com a matéria orgânica e reagir, formando subprodutos organoclorados, considerados carcinogênicos, mutagênicos, teratogênicos ou tóxicos como trihalometanos (THMs) e haloacéticos. Procede, é correto? E se sim, o que substituiria o hipoclorito de sódio?“

O blog já trouxe informações sobre a higienização e desinfecção de frutas e hortaliças, como podemos verificar aqui.

Com esta nova dúvida, iniciei uma busca sobre o assunto e deparei-me com um cenário interessante, não apenas pensando em higienização de frutas e hortaliças, mas também com relação ao tratamento de águas de abastecimento realizado nas cidades. E sim, existem estudos sobre substituição do hipoclorito na etapa de desinfecção da água, como alternativa para evitar a formação dos subprodutos tóxicos derivados do cloro, que seriam os trihalometanos.

O que são trihalometanos?

Existem muitos agentes desinfetantes, mas em geral o cloro é um dos principais produtos utilizados na desinfecção de águas de abastecimento, equipamentos industriais e, inclusive, na sanitização de alimentos em restaurantes, além de uso doméstico. Quando a água ou alimento a ser desinfetado possui precursores, que geralmente são compostos orgânicos, e eles passam por um processo de cloração (e se a concentração de cloro livre for acima de 30 ppm), pode acontecer a formação de subprodutos tóxicos. Um exemplo desses compostos são os trihalometanos, que são formados por um átomo de carbono, um de hidrogênio e três de halogênio (cloro, bromo, iodo). Os trihalometanos são considerados compostos carcinogênicos. Há associações com casos de teratogênese e mutações genéticas.

A recomendação do Ministério da Saúde para uso de hipoclorito de sódio é que sua concentração seja de 1% para higienização de frutas e verduras, o que tende a gerar uma menor concentração de cloro livre. A recomendação do CDC (EUA) é que não sejam utilizados desinfetantes, sabões nem detergentes na higienização desses vegetais.

Alguns estudos analisam a possibilidade de não realizar a sanitização dos vegetais e analisam os possíveis riscos de contaminação por agentes microbiológicos patogênicos em alimentos que podem ser consumidos sem nenhum tratamento térmico ou outro tipo de tratamento que neutralize estes contaminantes.

Existem relatos sobre utilização de outros produtos químicos e outras tecnologias para sanitização da água e hortaliças, como ácidos orgânicos, ácido peracético, peróxido de hidrogênio e inclusive a descontaminação física com o ultrassom. A premissa para a escolha destes outros agentes é que gerarão resíduos de fácil decomposição e sem perfil carcinogênico conhecido.

O ácido peracético, por exemplo, vem sendo utilizado na indústria de alimentos na higienização de superfícies e equipamentos que tenham contato com alimentos e é indicado com uma concentração um pouco menor para desinfecção de frutas e hortaliças.

O uso do ozônio também tem sido difundido, já na fase de pós-colheita, para evitar contaminação microbiológica e aumentar a vida útil de frutas e hortaliças.

Conclusão: o uso do cloro, desde que na concentração correta, ainda é a indicação do Ministério da Saúde quando pensamos na higienização de frutas e hortaliças. Porém, pode-se perceber que existe um movimento de mudança e estudos sobre utilização de outros sanitizantes em diversos países, portanto, vale mantermos nossa atenção sobre novas publicações desse assunto aqui no Brasil.

Referências:

São Jose, J. F. B. Estratégias alternativas na higienização de frutas e hortaliças. Revista de Ciencias Agrarias, 2017. 40(3), 630-640.

Coelho, C. de S.C; Freitas-Silva, O.; Campos, R.S.; Bezerra, V.S.; Lourdes, M.C.C. Ozonização como tecnologia pós-colheita na conservação de frutas e hortaliças: Uma revisão; Revista Brasileira Engenharia Agrícola Ambiental, v.19, n.4, p.369–375, 2015.

Nota do Autor: o texto foi alterado, com a inclusão de uma conclusão no último parágrafo.

Imagem: foto de Ron Lach

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Embalagens e materiais metálicos em contato com alimentos – Vem aí mais uma legislação!

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Está aberta consulta pública CP n° 1.134 desde 23 de dezembro de 2022 para que seja alterada as legislações atuais de materiais metálicos em contato com alimentos RDC nº 20/2007 e a RDC nº 498/2021.

De forma geral, a proposta trata dos seguintes assuntos: atualização da lista de matérias-primas metálicas autorizadas para elaboração de embalagens e equipamentos metálicos, definição das condições de uso de materiais de alumínio e suas ligas sem revestimento destinados a entrar em contato com alimentos, alteração na lista de impurezas de materiais metálicos e padronização no uso do termo “revestimento” nas especificações das folhas de flandres.

Vamos aos pontos que mais chamaram minha atenção e podem trazer impactos importantes para as indústrias de alimentos e de embalagens:

1-      Liberação do aço carbono (com restrições)

Maior dor de cabeça para as indústrias de alimentos no tema de equipamentos e superfícies de contato metálico sempre foi a não permissão do uso do aço carbono sem revestimento.

Na nova proposta ele passa a ser permitido para gorduras e óleos brutos e semirrefinados, alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas etc.) e tubérculos.

“Aço carbono sem revestimento somente para a fabricação de equipamentos da indústria agro alimentícia para o processamento, armazenamento (tanques, silos, etc.), condução (tubulações, acessórios, etc.), e transporte (contêineres de navios, ferroviários, etc.) de gorduras e óleos brutos e semirrefinados, alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas, etc.) e tubérculos. “

2-      Várias restrições incluídas para o uso do alumínio

Atualmente na lista positiva está autorizado o uso do alumínio tecnicamente puro e suas ligas. A nova proposta apresenta várias condições e restrições para a utilização do alumínio em contato com alimentos (exemplo: revestimento, tempo de contato, restrição quanto ao tipo de alimento e temperatura).

Alumínio tecnicamente puro e suas ligas: a) anodizado ou com a superfície totalmente enlouçada, vitrificada, esmaltada ou protegida com revestimentos poliméricos. b) sem anodizar ou sem os revestimentos superficiais mencionados em a), somente para uso nas seguintes condições: i) Contato breve (inferior a 24 horas), a qualquer temperatura. ii) Contato prolongado (mais de 24 horas), a temperatura de refrigeração ou congelamento. iii) Contato prolongado (mais de 24 horas), a temperatura ambiente, somente com alimentos secos ou gordurosos. As embalagens, utensílios, tampas e equipamentos mencionados em b) não são adequados para preparar, cozinhar, aquecer ou armazenar alimentos muito ácidos ou muito salgados tais como anchovas em conserva, suco de limão, alcaparras em conserva, vinagre, suco de maçã. Os fornecedores de artigos de alumínio e suas ligas destinados a estar em contato direto com alimentos que não cumpram com o estabelecido em a) deverão disponibilizar junto com o produto a seguinte informação aos consumidores/usuários sobre as condições de uso em que podem ser utilizados: “Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva. Sem restrição para contato com alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento por período superior a 24h de outros tipos de alimentos, manter sob refrigeração ou congelamento. Nota: O uso dos exemplos de alimentos “como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva” na frase informativa é facultativo.” (NR)”

 

3-      Retirada do Cobre do conjunto de impurezas.

Atualmente o material metálico não pode apresentar mais de 1% (m/m) de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre, considerados em conjunto. A proposta visa retirar o elemento cobre.

Os materiais metálicos não podem conter mais de 1 % de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio e antimônio considerados em conjunto. O limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não pode ser maior de 0,01 %.” (NR)”

 

4-      Mudança na lista de Ligas de aço inoxidáveis

Incluídas novas informações relacionadas a ligas de aço inox e uma coluna de restrições. Algumas ligas passam a ser permitidas somente para determinadas condições.

Quando sem revestimento os fabricantes deverão disponibilizar junto com o produto a seguinte informação aos consumidores/usuários sobre as condições de uso em que podem ser utilizados: “Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados. Sem restrição para contato com alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento por período superior a 24h de outros tipos de alimentos, manter sob refrigeração ou congelamento.”

Caso você queira participar desta consulta pública, as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/853578?lang=pt-BR

Lembrando que o objetivo é receber avaliações críticas e fundamentadas, dos diversos segmentos da sociedade, sobre a proposta de norma que está em discussão. As contribuições devem ser fundamentadas por referências técnicas e dados científicos sempre que possível.

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Alergias alimentares podem ser potencializadas pela água consumida

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Você sabia que o líquido mais consumido no mundo, a água in natura, pode conter químicos que potencializam o desenvolvimento de alergias alimentares?

Trago aqui a tradução na íntegra de um artigo da Fresh Water Systems abordando como os químicos utilizados no tratamento da água de consumo estão relacionados ao desencadeamento de alergias alimentares. Estas alergias podem estar ligadas ao desenvolvimento de outras doenças como asmas ou outras reações imunológicas. O Centro de Pesquisa em Saúde e Nutrição dos Estados Unidos concluiu que pessoas que são expostas ao diclorofenol são mais susceptíveis ao desenvolvimento de alergias alimentares.

Em 2007 foi reportado que 3 milhões de crianças nos Estados Unidos tinham algum tipo de  alergia digestiva. Em 2012, de acordo com o resumo da Pesquisa Nacional de entrevista da saúde, aplicada pelo CDC, o número aumentou para mais de 6 milhões. Alimentos contendo leite, ovos, amendoim, nozes, peixe, mariscos, soja e trigo compõem mais de 90% das alergias alimentares. Esta tendência de aumento das alergias alimentares na infância não está decrescendo.

Na edição de 2012 dos Anais de alergias, asma e imunologia, pesquisadores argumentaram que este aumento pode estar ligado à exposição a um componente químico específico. Uma pesquisa nacional de exame de saúde e nutrição dos Estados Unidos concluiu que indivíduos expostos a diclorofenol eram mais propensos a apresentar algum tipo de reação alérgica por alimentos.

Os centros de controle de doenças reportaram que, em 1997, 3,4% de crianças menores de 18 anos nos Estados Unidos tinham algum tipo de alergia alimentar. Em 2011, esse número tinha subido para 5,1%.

Crianças com alergias alimentares são duas a quatro vezes mais propensas a ter outras condições, incluindo asma. Quando combinados com alergias alimentares, os problemas respiratórios tornam-se cada vez mais fatais e podem ser um fator contribuinte para o aumento significativo de internações relacionadas a alergias alimentares.

No ano de 2000, hospitais reportaram uma média de 2600 casos com alergias alimentares. Em 2003 este número cresceu para 4100 casos e, em 2006, mais que dobrou para 9500 casos.

 

 

 

 

 

 

Como o diclorofenol (DCP) entra em nosso corpo?

Uma pessoa pode ser exposta ao diclorofenol por dois caminhos. Primeiramente, ele é um ingrediente-chave utilizado na formulação de pesticidas usados em toda a agroindústria. Pesquisas têm relacionado o desenvolvimento de alergias alimentares com DCP, indicando que sua fonte principal de exposição é através de alimentos não lavados, mas um segundo caminho de exposição é a água de consumo. Aproximadamente 90% das cidades americanas usam cloro para desinfetar a água de consumo antes de serem enviadas para casas e comércios. Diferentemente do cloro, o diclorofenol não é adicionado na água durante o tratamento. Ele é um subproduto do cloro adicionado em uma etapa da desinfecção da água.

Já que a maioria dos consumidores não tem em suas casas um sistema de filtração de água apropriado para remover o cloro e o diclorofenol da água da torneira, muitos continuarão expostos a este químico nocivo.

Opções de filtros de água para reduzir diclorofenol

O diclorofenol consiste em 2 moléculas de cloro e uma de fenol, sendo também conhecido como ácido carbólico, que é composto orgânico. Este composto pode ser absorvido quase instantaneamente em um filtro de carbono. Contudo, DCP raramente é o único contaminante químico encontrado na água da torneira. Para outros contaminantes perigosos como fluoreto, nitratos e fosfatos deve ser usado um sistema de alto nível de filtração.

Sistema de filtro por carbono: sistemas de filtro de carbono ativado ou de blocos de carbonos são usados para remover contaminantes específicos, incluindo DCP.

Sistema de purificação de água por ultrafiltração: o sistema de ultrafiltração oferece mais abrangência na redução de bactérias, chumbo, vírus e outros contaminantes químicos.

Sistema de filtração por osmose reversa: o sistema de filtração por osmose reversa reduzirá uma ampla gama de contaminantes como fluoreto, pesticidas, benzeno, mercúrio, arsênico, diclorofenol, sulfatos, odores.

Uma vez que não há parâmetros de testes específicos ou dados do WQA (Water Quality Association) e NSF sobre diclorofenois, recorremos a um especialista sobre opções de filtragem. Como em qualquer sistema de filtração, os níveis de diclorofenol juntamente com a taxa de fluxo e o tempo de contato com o meio filtrante são a chave para a determinar as reais taxas de redução.

Anellize Lima é engenheira de alimentos (2008) com especialização em Vigilância Sanitária pela Uninter. 

Imagem: Yassin Doukhane

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Natal com gosto de micotoxinas!

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Nesta semana o MAPA interceptou 49 toneladas de uvas-passas e evitou que muita gente tivesse um Natal com gosto de micotoxinas! Para entender melhor o que são micotoxinas, clique aqui.

Foi identificada a presença de Ocratoxina A em concentrações acima do limite permitido pela nova Instrução Normativa – IN Nº 160, de 1° de julho de 2022 – ANVISA, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. Para frutas secas o limite definido é de 10 mcg/kg (consulte aqui).

Os carregamentos apreendidos no Rio Grande do Sul e Paraná seriam fracionados e vendidos para fabricação de panetones e itens para celebrações de final de ano. E não é a primeira vez… Em 2020 houve outra apreensão de 120 toneladas no porto de Santos pelo mesmo motivo.

Com o crescimento do conceito de saudabilidade, muita gente passou a consumir rotineiramente frutas secas como damasco, cranberries, castanhas, amêndoas, tâmaras e muita pasta de amendoim… que antes eram itens mais restritos às comemorações de final de ano no Brasil.

Eu, uma apaixonada por passas (sim, tem que ter no arroz, me julguem!) e conhecendo a forma como os alimentos são armazenados em empórios, fico aqui me perguntando: quantas micotoxinas não consumimos diariamente? Se quiser entender melhor como deve ser, a portaria SDA Nº 635, de 5 de agosto de 2022 define o regulamento técnico e padrões de identidade e qualidade para este tipo de produto.

A dica é comprar de fornecedores que levam a sério as análises e armazenamento de seus produtos!

Viva o MAPA e seus fiscais que nos protegem diariamente, Feliz Natal e um Excelente 2022 a todos!

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Clorato acima do permitido na análise de água, e agora?

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As indústrias que possuem sistema de tratamento de água próprio classificado como Solução Alternativa Coletiva (SAC) ou as empresas de abastecimento de água para consumo humano classificadas como Sistema de Abastecimento de Água (SAA) devem garantir a potabilidade da água e exercer o controle da qualidade da água.

O Ministério da Saúde, pela Portaria 888/2021, estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Esta portaria determina limites máximos de diversos contaminantes biológicos, químicos e radiológicos que representam risco à saúde. Semestralmente devemos analisar na saída do tratamento os parâmetros definidos no Anexo 9, que contém a Tabela de Potabilidade para substâncias químicas inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos e de subprodutos da desinfecção com o VMP (Valor Máximo Permitido). Caso algum parâmetro apresente desvio acima do VMP, deve ser feita uma análise das causas e um plano de ação para mitigar/eliminar as causas desta contaminação.

O Art. 42 desta portaria determina “que os responsáveis do SAA e SAC devem analisar pelo menos uma amostra semestral da água bruta em cada ponto de captação com vista a uma gestão preventiva de risco”. Esta análise é importante para conhecer potenciais fontes de contaminação da água potável, seja a fonte superficial ou subterrânea.

Em estações de tratamento de água, o hipoclorito de sódio, composto químico oxidante e fotossensível, é amplamente utilizado para desinfecção da água. O produto pode se apresentar na forma líquida ou sólida, em diferentes concentrações. O fator negativo do hipoclorito de sódio é a sua degradação, pois além de reduzir a eficácia no tratamento de água, pela diminuição do cloro ativo, pode gerar subprodutos que, se estiverem acima dos VMP, seriam um risco à saúde. Um dos produtos da degradação do hipoclorito de sódio é o clorato.

O Anexo 9 da Portaria 888/2021 estabelece para o contaminante químico clorato, o limite máximo de 0,7mg/L. O que fazer se este contaminante aparecer na sua água em nível acima deste? Uma vez que não temos este contaminante na água bruta e se for utilizado hipoclorito de sódio no tratamento, precisamos analisar outras variáveis que podem indicar possíveis causas desta contaminação. Um estudo publicado pela revista TAE (especializada em tratamento de água e efluentes) aponta as principais causas da ocorrência de clorato na água potável. Em relação ao hipoclorito fornecido, o clorato surge principalmente como um produto de degradação de íons hipoclorito. A degradação do hipoclorito é acelerada por diversos fatores:

  • Frescor da solução – soluções mais antigas de hipoclorito têm maiores concentrações relativas de clorato;
  • Concentração da solução fornecida – soluções de hipoclorito de maior concentração degradam mais rapidamente do que soluções de menor concentração;
  • Temperatura de armazenamento – altas temperaturas aumentam as taxas de degradação do hipoclorito e a produção do clorato;
  • pH da solução – o hipoclorito de sódio a granel é tipicamente formulado para ter um pH na faixa de 12 – 13 para minimizar a produção de clorato no armazenamento, tornando-o um produto químico altamente cáustico que requer supervisão de segurança.

Os fatores acima podem gerar dificuldade na utilização do hipoclorito a granel, somada ao tempo de fabricação e à rapidez de consumo da solução. São sugeridas algumas alterações estruturais e estratégicas para minimizar a degradação do hipoclorito e a produção de clorato:

  • Resfriamento do local de armazenamento do hipoclorito, para desacelerar a degradação do hipoclorito;
  • Limitar a quantidade/volume de compra e definir um tempo máximo de armazenamento;
  • Compra de concentrações mais baixas para retardar a degradação do hipoclorito;
  • Diluição do hipoclorito concentrado depois de ser entregue à estação de tratamento.

Você pode ler outros artigos sobre potabilidade de água ou sobre a Portaria 888 publicados anteriormente aqui no blog:

Análise da nova Portaria MS 888/21 sobre controle e vigilância da água para consumo humano
A água contaminada no Brasil e sugestões para reduzir o problema na indústria de alimentos

Referências:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt0888_07_05_2021.html
https://www.revistatae.com.br/Artigo/198/dbps-de-clorato-a-prova-de-futura-desinfeccao-de-agua-para-regulamentacao-do-clorato

Imagem: Universidade Estadual de Londrina

3 min leituraAs indústrias que possuem sistema de tratamento de água próprio classificado como Solução Alternativa Coletiva (SAC) ou as empresas de abastecimento de água para consumo humano classificadas como Sistema de […]

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O perigo dos disruptores endócrinos em alimentos

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O que são disruptores endócrinos?

O termo disruptores endócrinos foi definido em 2002 pela OMS/ONU: “Um disruptor endócrino é uma substância exógena ou uma mistura delas que altera função(ões) do sistema endócrino e consequentemente causa efeitos adversos de saúde em um organismo intacto, ou sua progênie ou em (sub)populações”.

Atualmente são conhecidos mais de 25 tipos de disruptores endócrinos.

O problema à saúde acontece porque eles são muito parecidos com os hormônios humanos e, por isso, quando caem na corrente sanguínea, mesmo pequenas quantidades podem:

  • ESTIMULAR a síntese do hormônio
  • INIBIR a síntese
  • DEGRADAR os hormônios
  • Alterar sua DISPONIBILIDADE

Quais são os perigos que os disruptores trazem à saúde`?

Disruptores endócrinos em alimentos são um tipo de perigo pouco conhecido e, por isso, muitas vezes, não eficazmente evitado em nossos alimentos. Entretanto o dano que causam à saúde humana é dos MAIS GRAVES.

O dano se vê em bebês e crianças da atualidade como QI baixo, déficit de atenção, hiperatividade, retardamento mental e autismo. Nos adultos atuais observa-se também infertilidade, distúrbios sexuais diversos como feminilização de pessoas do sexo masculino, tumores diversos e câncer.

De onde vem este perigo?

A origem é diversa. Hoje vivemos mergulhados em um mar de disruptores endócrinos. Como nos contaminamos? Uma parte deles é absorvida pela pele, outra pela respiração e outra veiculada por alimentos e bebidas.

Veja na tabela abaixo de onde vêm e como os principais disruptores endócrinos contaminam os alimentos:

Origem do disruptor endócrino Exemplo de disruptor endócrino Como contaminam os alimentos Referências
Agrotóxicos Organoclorados e organofosforados. Ex: clorpirifós que foi proibido nos EUA mas é permitido no Brasil Uso na produção agrícola, portanto podem vir nas matérias primas. O uso agrícola também pode contaminar as fontes de água que são captadas pelas empresas de alimentos agrofit.agricultura.gov.br/agrofit_cons/principal_agrofit_cons

Consultar “Clorpirif”

Pesticidas usados no controle de pragas Cipermetrinas Uso no controle de pragas da empresa de alimentos https://www.adapar.pr.gov.br/sites/adapar/arquivos_restritos/files/documento/2020-10/cipermetrina250ecccab110719.pdf
Detergentes Nonil Fenol Resíduos de detergentes em material de contato com alimentos. Esses compostos são permitidos pela ANVISA nos produtos de limpeza https://www.linkedin.com/pulse/nonilfenol-etoxilado-o-detergente-que-voc%C3%AA-usa-tem-flavio-carvalho-1f/
Embalagens de alimentos Bisfenóis, Ftalatos, Bifenilas Policlorinadas (PCBs), perfluoratos como o PFOA, ácido poerfluoroctanóico Uso de embalagens de alimentos com esses compostos https://www.tireoide.org.br/os-disruptores-endocrinos-e-a-tireoide/

 

Cosméticos Triclosan em sabonetes antibacterianos e shampoos Não contaminam os alimentos Nenhuma
Retardadores de chama em móveis e tecidos tris (1-chloro-2-propyl) fosfato, éteres de difenila polibromadas (PBDEs e bromatos como o óleo vegetal bromado). Ao combater incêndios florestais e ao lavarmos roupas e tecidos com retardadores de chama, resíduos vão para a água de mananciais de água https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/10/13/relatorios-nao-recomendam-retardantes-de-incendio-da-forma-como-foram-usados-na-chapada-dos-veadeiros.ghtml

 

Existe legislação brasileira sobre o assunto?

A legislação brasileira vem avançando para evitar esses disruptores na água potável, pois, por exemplo, incluiu a análise de epicloridrina na portaria 888 de maio de 2021 (máximo 4 ppb). A epicloridrina se une ao bisfenol A para formar as resinas epóxi largamente utilizadas na fabricação de móveis como cola e acabamento, para impermeabilização, como adesivo na recuperação de superfícies e também como piso. A ANVISA também mudou na portaria 888 os critérios de surfactantes e assim pretende melhorar o controle de substâncias como o nonil fenol etoxilado. Como essas resinas acabam voltando para os mananciais de água, a ANVISA busca evitar esses disruptores endócrinos cobrando análises completas da água utilizada pelas empresas de alimentos. No entanto muitos outros disruptores ainda não foram incluídos na portaria 888.

Já as legislações brasileiras sobre disruptores endócrinos nas embalagens de alimentos são bem mais completas. Apesar de não citar este nome, abrangem diversos deles, principalmente a RDC 326 de 2019 – Lista Positiva de Aditivos e a RDC 589 de 2021 Lista Positiva de Monômeros em embalagens Plásticas.

Diante desse perigo real atual, o que podemos fazer?

  • Dar preferência às matérias-primas limpas, como as orgânicas
  • Substituir o controle de pragas com cipermetrinas por controle biológico, ozônio nos ambientes ou outra técnica alternativa
  • Estudar antes de comprar se os produtos de limpeza possuem nonil fenol etoxilado em sua composição
  • Descontaminar as águas com ozônio. Como podemos ver aqui no artigo “Água Contaminada no Brasil e Sugestões para Reduzir o Problema em Indústrias de Alimentos”, o ozônio é eficaz para eliminar esses disruptores endócrinos das águas e tem sido empregado globalmente em conjunto com outras tecnologias e reagentes no tratamento de água.
  • Descontaminar as águas com carvão ativo que retêm muitos desses disruptores.
  • Evitar comprar e usar embalagens nos alimentos com os compostos citados acima.

Referências

  1. WAISSMANN, William. Health surveillance and endocrine disruptors. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro: v.18, n.2, mar./abr. 2002.
  2. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/pdf/texto_disruptores.pdf
  3. Parsons, S.A. and Jefferson,  B.  (2005) Introduction to Potable Water Treatment Processes,Oxford, UK: Blackwell Publishing Ltd.Poretti, M. (1990) Quality control of water as raw material in the food industry, Food Control,1(2): 79–83.

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Super dica para pesquisa de perigos radiológicos em alimentos

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Desde 2018, após a revisão da norma ISO22000, a identificação e avaliação de perigos radiológicos em alimentos passou a ser considerada obrigatória para obter esta certificação.

Apesar de não ser recente tal exigência, ainda encontro muitas empresas com dificuldade em pesquisar as fontes deste perigo e obter dados confiáveis sobre sua presença ou ausência em insumos.

A radioatividade nos alimentos pode ocorrer devido a vazamentos acidentais ou por um incidente nuclear ou radiológico em usinas. Mas também pode estar presente em decorrência natural.

A radioatividade nas matérias-primas pode ser proveniente de ocorrência natural (radionuclídeos naturais, encontrados em todo o meio ambiente, como no solo, na água e na atmosfera, variando de acordo com a origem geológica dos solos e com a história climática, hidrológica e agrícola). Interessante saber que o uso de fertilizantes na agricultura é uma das formas de distribuição de radionuclídeos na natureza, devido ao fato de possuírem elevadas concentrações de urânio natural, rádio e seus isótopos, além de alterarem a atividade metabólica das plantas.

Portanto, matérias-primas agrícolas e a água podem apresentar perigo radiológico. Para ter a evidência da presença ou ausência é necessária a obtenção de dados confiáveis, podendo ser através de:

·       a) Questionamento ao fornecedor do insumo sobre a incidência do perigo radiológico. Isto pode ser alcançado pela inclusão de perguntas no questionário de homologação, por exemplo.

·       Caso o fornecedor declare que gerencia o perigo radiológico, ele deve prover evidências analíticas através de laudos que indicam a ausência, ou presença dentro de níveis aceitáveis.

·       b) Considerar a presença do perigo radiológico em matérias primas naturalmente radioativas, por exemplo, castanha e banana. Nestes casos, deve haver resultados que demonstrem que o perigo está presente, porém em níveis seguros.

·       c) Realizar pesquisa sobre acidentes ou reportes de problemas radiológicos no local de origem da matéria-prima. É fundamental conhecer a origem dos insumos e a potabilidade da água utilizada no processo.

Neste post, quero trazer uma super dica sobre este último item!

Quando nos deparamos no APPCC com insumos agrícolas, e precisamos obter a informação se há ou não o perigo radiológico, umas das maneiras é por pesquisa bibliográfica confiável sobre a incidência de contaminação radiológica do solo, em água e no próprio insumo.

Recentemente, tive acesso ao GEORAD que é um banco de dados que fornece informações sobre radioatividade ambiental, proveniente de pesquisas e de registros na literatura científica! Este banco de dados é acoplado a um sistema de informação geográfica, de radioatividade no Brasil, com objetivo de fornecer informações sobre os níveis de radioatividade no país. Os dados que compõem o GEORAD são provenientes da literatura científica ou foram fornecidos pelos pesquisadores de instituições de pesquisas e/ou universidades e podem ser utilizados, desde que referenciados. Portanto são dados confiáveis!

Ao entrar nesta ferramenta, você pode selecionar a região, estado e município de interesse, a origem do radionuclídeo, o compartimento (atmosférico, hídrico ou terrestre), etc. Após este preenchimento uma planilha será apresentada com todos os resultados e dados sobre radioatividade daquele local, valores e com indicação de artigo publicado associado (quando há). Vale a pena conferir!

Caso seja ausente ou baixa a incidência do perigo radiológico pesquisado na região de procedência, pode ser determinado no APPCC que o perigo não foi identificado com base em pesquisa bibliográfica de radioatividade do local de origem.

Observação: recomendo sempre documentar a conclusão da pesquisa realizada, por exemplo: “Este estudo nos leva a concluir que as áreas que possuem maior incidência de contaminação radiológica no Brasil não contemplam os locais de origem dos insumos fornecidos à nossa empresa. Conforme dados de análise do solo, água e alimentos agrícolas das regiões pesquisadas (citar quais), os valores encontrados para diferentes radionuclídeos foram muito baixos, estando inferiores às principais referências internacionais como FDA, U.E. e Chile (pode-se comparar tais valores).

Mais alguns links de referência sobre o tema que podem auxiliar na pesquisa sobre a incidência do perigo radiológico:

https://rea.apambiente.pt/content/controlo-radiol%C3%B3gico-do-ambiente

https://www.gov.br/ird/pt-br/assuntos/noticias/noticias-2021/estudo-sobre-radioatividade-em-solos-brasileiros-reune-ird-e-cprm

https://www.ipen.br/biblioteca/cd/inac/2002/ENAN/E03/E03_150.PDF

https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/172290/001058935.pdf?sequence=1&isAllowed=y

https://foodsafetybrazil.org/perigos-radiologicos-para-atendimento-ao-fsma/ 

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