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Dúvidas sobre as legislações de alimentos? Consulte a biblioteca da Anvisa

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Em alguns momentos nos deparamos com aquela dúvida: estamos de fato com a última versão das legislações? Pode ser, por exemplo, sobre limites de contaminantes ou sobre material de contato. É necessário estar sempre atualizado.

A Biblioteca de alimentos, documento da Anvisa, é um resumo muito útil para essa pesquisa.

A Anvisa está com um novo leiaute em seu site e por isso o endereço para esse documento mudou para https://anvisalegis.datalegis.net/ . Ao acessar o link procure por bibliotecas temáticas e depois abra o link de Alimentos.

Pelo link você pode baixar a última versão da biblioteca de alimentos e consultar também a Biblioteca de Temas Transversais, que abrange assuntos aplicados a todos os macrotemas, tais como: Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), Peticionamento de Recursos, etc.

Exemplos de novas normas vigentes são:

  • RDC 975/25 – Princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos
  • RDC 976/25 – Requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
  • RDC 979/25 – Regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos
  • IN 373/25 – Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares

O não atende atendimento às normas vigentes pode ser causa de Não Conformidade. Fique atento e se atualize sempre!

Leia também: 

Conheça a Biblioteca de alimentos da ANVISA e consulte a legislação por categoria de produto

Nova denominação do queijo tipo gorgonzola

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Reforma tributária e Segurança dos Alimentos: o que há em comum?

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Você em algum momento já deve ter ouvido falar de um tema que está frequentemente nas mídias, a tão discutida reforma tributária. Primeiramente vamos entender o que é essa reforma.

A reforma tributária é uma mudança estrutural no sistema de cobrança de impostos no Brasil. Seu principal objetivo é simplificar o modelo atual, considerado complexo e burocrático.

Hoje, empresas e cidadãos lidam com uma série de tributos sobre o consumo, como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, cada um com regras diferentes conforme o estado ou município.

A reforma propõe a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que será dividido em dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar do PIS, Cofins e IPI. As definições sobre as alíquotas finais ainda estão em discussão.

A tão discutida reforma tributária no Brasil promete simplificar o sistema fiscal, unificando tributos e eliminando distorções. No entanto, seus efeitos vão muito além das finanças e este é o ponto que quero destacar.

A implementação da reforma tributária será gradual. O cenário previsto é de iniciar a transição em 2026 com os primeiros testes do novo sistema e em 2027 a CBS começa a valer efetivamente e os tributos atuais começam a ser reduzidos de forma escalonada. A previsão é que a transição termine em 2033, quando o novo modelo estará plenamente vigente e os impostos antigos terão sido extintos.

Todas as empresas, inclusive as alimentícias, precisarão se adequar à nova realidade, o que significa que clientes e fornecedores devem estar preparados, tributariamente falando.

Potenciais impactos

Com a reforma, mudanças na forma de cobrança de tributos exigirão adaptação rápida por parte das empresas e falhas nesse processo podem resultar em impactos logísticos como paralisações na produção por falta de insumos, retenção de mercadorias em transporte por erros fiscais ou inadimplência tributária por desconhecimento das novas regras.

Essas interrupções operacionais não apenas afetam prazos e custos, como também podem vir a comprometer os controles de qualidade e segurança dos alimentos pela falta dos recursos que estão retidos por questões fiscais. Exemplificando: uma linha parada por falta de um sanitizante, um determinado insumo específico daquele único fornecedor homologado, a impossibilidade da entrada de um determinado componente de máquina que possui total relação com um PCC interno, reagentes para análise de liberação de linha, insumos de laboratório, instrumentos calibrados de linha, materiais de importação e exportação com atraso de entrega, entre outros diversos recursos.

Portanto, estar preparado tributariamente é também uma forma de garantir a segurança dos alimentos. Isso significa mapear todos os impactos da reforma nos processos internos, revisar cadastros de produtos e fornecedores, capacitar equipes fiscal e de compras, e integrar sistemas de ERP e controle de qualidade às novas exigências.

Em resumo, a reforma tributária não é apenas um tema do setor fiscal. É um assunto estratégico que envolve a indústria alimentícia, seus fornecedores e clientes.

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Nova denominação do queijo tipo gorgonzola

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Segundo o Ministério da Agricultura:

A indicação geográfica é um ativo de propriedade intelectual que conecta um produto ou serviço à sua origem territorial. Ela é conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.

Com isso, ela ajuda a combater a usurpação e uso indevido do nome por terceiros não legitimados e pode contribuir para a agregação de valor econômico ao bem ou serviço em questão.

 

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Diferenças regulamentares entre os queijos autoral, artesanal e industrial

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Uma pergunta que recebo com frequência é: “por que os queijos que produzimos em indústrias, chamados de “industriais”, precisam seguir padrões rígidos com relação a rotulagem e processos produtivos e os queijos autorais ou artesanais têm rótulos com informações diversas e processos produtivos não regulamentados?”

Algumas definições que podem auxiliar no entendimento:

Queijos Autorais: são produtos que refletem a personalidade e criatividade do produtor, podendo ter características únicas. 

Queijos Artesanais: são produzidos de forma tradicional, com receita e processo que apresentam características próprias, tradicionais, regionais ou culturais. 

Nos dois casos, a rotulagem deve obedecer às regras tanto do MAPA quanto da ANVISA. A rotulagem é imprescindível como forma de trazer informações e segurança para quem irá consumir o produto.

São informações obrigatórias para produtos industriais, artesanais ou autorais:

– Identificação com a denominação do queijo;

– Lista de ingredientes – obedecendo a ordem decrescente, por quantidade, dos ingredientes utilizados;

– Informação nutricional, atendendo às normas da ANVISA com relação à quantidade de nutrientes por porção do produto e por 100 g;

– Presença ou ausência de glúten

– Informação sobre presença de alergênicos e derivados

– Carimbo do órgão fiscalizador – SIF ou SIE ou SIM

– Identificação do fabricante/produtor – dados completos do produtor e local onde o queijo é produzido

Selo Arte/Selo de queijo artesanal, se aplicável

– Lote e validade

– Informação sobre presença de lactose, se aplicável

A Portaria 531/2022 do Ministério da Agricultura, estabelece  os requisitos para concessão dos selos de identificação artesanal ARTE e Queijo Artesanal pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital, além de definir os padrões de numeração e logotipos dos selos de identificação artesanal. Esta norma também institui o Manual de Auditoria do processo de concessão de selos de identificação artesanal.

Além da rotulagem e concessão dos selos, a Lei nº 17.453/2021 dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária, no Estado de São Paulo.

Tudo isso mostra que na teoria os queijos artesanais e autorais também são regulamentados, fiscalizados e seguem critérios de rotulagem e registro. O que pode gerar questionamentos é se a fiscalização efetivamente acontece. Os estabelecimentos são visitados e realmente os processos são verificados pelos órgãos responsáveis? Os rótulos fora do padrão são questionados pela Vigilância Sanitária e recolhidos dos pontos de vendas?

Entendo que existe a norma e ela precisa ser cumprida. Quando isso não acontece, as penalidades previstas devem ser aplicadas, assim como nos queijos industriais.

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Proibições de corantes alimentares artificiais nos EUA e em outros países

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Mais da metade dos estados dos EUA estão tentando eliminar os corantes artificiais alimentares. Há uma nova legislação do estado de West Virginia (EUA) proibindo corantes artificiais. O que o legislador da Virgínia Ocidental, Adam Burkhammer, “uma vez pensou ser uma teoria da conspiração, tornou-se realidade” para ele recentemente, sobre os possíveis danos à saúde e o que qualquer pessoa interessada pode fazer para evitar corantes alimentares antes que as restrições entrem em vigor.

Governos, pesquisadores e organizações sem fins lucrativos há muito levantam preocupações sobre corantes artificiais, pois há evidências de que alguns corantes sintéticos podem causar problemas neurocomportamentais em certas crianças, dificultando o aprendizado.

Inspirado por essa experiência, ele trabalhou com o Legislativo da Virgínia Ocidental no mês passado para apresentar o Projeto de Lei 2354, que buscava proibir o uso de corantes alimentares artificiais nas escolas e, eventualmente, nos alimentos vendidos em todo o estado.

O governador Patrick Morrisey, um republicano, sancionou o projeto de lei em 24 de março. É a mais recente de uma série de ações de muitos estados dos EUA com o objetivo de proibir ou restringir o uso dos aditivos devido a preocupações com a saúde, incluindo efeitos potenciais no aprendizado e atenção entre algumas crianças e o risco de câncer em animais.

A lei da Virgínia Ocidental é a mais abrangente até agora, proibindo sete corantes e dois conservantes: corantes vermelhos nº 3 e nº 40, corantes amarelos nº 5 e nº 6, corantes azuis nº 1 e nº 2, corante verde nº 3, hidroxianisol butilado e propilparabeno.

Todos esses corantes são feitos de petróleo e são usados para tornar alimentos e bebidas coloridos e mais atraentes para os consumidores. A parte de corantes da lei da Virgínia Ocidental será promulgada nas escolas a partir de 1º de agosto. Em seguida, a porção de corantes e a seção sobre hidroxianisol butilado e propilparabeno entrarão em vigor em todo o estado em 1º de janeiro de 2028.

A FDA já baniu ou restringiu diversos corantes artificiais ao longo dos anos, com base em evidências de toxicidade, efeitos cancerígenos ou outros riscos à saúde. Alguns exemplos incluem:

Corante

Nome comum

Motivo da proibição

FD&C Red No. 2

Amaranth

Ligado a tumores em estudos com animais (banido em 1976)

FD&C Violet No. 1

Falta de dados de segurança suficientes

FD&C Orange No. 1

Reações tóxicas em crianças

FD&C Orange No. 2

Resultados inconclusivos sobre segurança

FD&C Yellow No. 1, 2, 3, 4

Substituídos por corantes mais seguros ou removidos por segurança

Alguns corantes artificiais ainda são permitidos nos EUA, mas são proibidos em países da União Europeia, como:

  • Red 40 (Allura Red)
  • Yellow 5 (Tartrazine)
  • Yellow 6 (Sunset Yellow)

Por isso, há crescente pressão de consumidores e grupos de saúde para revisar a regulamentação americana.

Além da Califórnia, Virgínia e Virgínia Ocidental, existem atualmente 23 outros estados em todo o espectro político que buscam proibir corantes e outros aditivos, de acordo com um rastreador do Environmental Working Group, uma organização de saúde ambiental sem fins lucrativos, refletindo um esforço bipartidário em direção a um sistema alimentar mais seguro.

As empresas terão que fabricar produtos diferentes para diferentes estados, e isso seria um pesadelo para elas. Rapidamente, as empresas percebem que precisam de um padrão federal geral e pressionarão por isso.

E por aqui temos corantes artificiais permitidos no Brasil (abril de 2025). A lista inclui os seguintes:

Nome do corante

Nome técnico

INS

Situação

Azul Brilhante

Brilliant Blue FCF

133

Permitido

Azul Indigotina

Indigotine

132

Permitido

Verde Rápido

Fast Green FCF

143

Permitido

Vermelho 40

Allura Red AC

129

Permitido

Amarelo 5

Tartrazina

102

Permitido (com exigência de rotulagem)

Amarelo 6

Sunset Yellow

110

Permitido (com exigência de rotulagem)

Eritrosina

Red 3

127

Permitido, mas com restrições de uso

Corantes com restrições específicas no Brasil:

  1. Tartrazina (Amarelo 5) – INS 102 – Obrigatória a rotulagem de advertência: “Contém tartrazina” (por risco de reações, especialmente em asmáticos). Deve estar claramente visível no rótulo.
  2. Sunset Yellow (Amarelo 6) – INS 110 – Também pode causar reações; exige rotulagem semelhante.
  3. Eritrosina (Red 3) – INS 127 – Tem uso limitado no Brasil (restrito a alguns alimentos e em concentrações baixas), devido a suspeitas de toxicidade.

Corantes proibidos ou não permitidos no Brasil

Nome

INS

Situação

Amaranth (Vermelho 2)

123

Proibido

Ponceau 3R

126

Proibido

Azul 1, 2, 3 (não relacionados ao FD&C)

Não permitidos

Comparação internacional de corantes alimentares artificiais

Corante (Nome Comum)

Nome Técnico (INS)

EUA

Brasil

União Europeia

Red 40

Allura Red AC (INS 129)

Permitido

Permitido

Permitido com advertência (pode afetar a atividade e atenção em crianças)

Yellow 5

Tartrazina (INS 102)

Permitido

Permitido (com rotulagem obrigatória)

Permitido com advertência

Yellow 6

Sunset Yellow (INS 110)

Permitido

Permitido (com rotulagem obrigatória)

Permitido com advertência

Blue 1

Brilliant Blue FCF (INS 133)

Permitido

Permitido

Permitido

Blue 2

Indigotine (INS 132)

Permitido

Permitido

Permitido

Green 3

Fast Green FCF (INS 143)

Permitido

Permitido

Proibido

Red 3

Eritrosina (INS 127)

Uso limitado

Uso limitado

Proibido

Amaranth

Vermelho 2 (INS 123)

Proibido

Proibido

Proibido

Ponceau 4R

(INS 124)

Proibido

Permitido

Permitido com advertência

Ponceau 3R

(INS 126)

Proibido

Proibido

Proibido

Orange B

(sem INS)

Proibido

Não permitido

Não permitido

Legenda:

  • Permitido: Autorizado para uso em alimentos.
  • Permitido com restrições: Exige rotulagem de advertência ou tem uso limitado.
  • Proibido: Não pode ser usado em alimentos.

Fonte: https://www.cnn.com/2025/03/29/health/food-dye-bans-states-wellness

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FDA pretende estender a data de conformidade para regra de rastreabilidade de alimentos

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 A Food and Drug Administration (FDA) anunciou, em 20 de março de 2025, sua intenção de estender o prazo de conformidade para a Regra de Rastreabilidade de Alimentos em 30 meses. Originalmente, o prazo estava estabelecido para 20 de janeiro de 2026; com a extensão, espera-se que o novo prazo seja em julho de 2028.

A Regra de Rastreabilidade de Alimentos, implementada em 2022 sob o Food Safety Modernization Act (FSMA), exige que entidades que manufaturam, processam, embalam ou armazenam alimentos listados na Food Traceability List mantenham registros adicionais de rastreabilidade. Esses registros incluem Elementos de Dados Chave (Key Data Elements – KDEs) associados a Eventos Críticos de Rastreamento (Critical Tracking Events – CTEs), com o objetivo de permitir uma identificação mais rápida e remoção de alimentos potencialmente contaminados do mercado, reduzindo assim doenças e mortes relacionadas a alimentos.

A decisão de estender o prazo foi influenciada por preocupações da indústria alimentícia sobre a necessidade de mais tempo para coordenar efetivamente a implementação dos requisitos em toda a cadeia de suprimentos. Mesmo entidades que estavam bem posicionadas para cumprir os requisitos até janeiro de 2026 expressaram preocupações sobre o cronograma, especialmente devido à dependência de dados precisos de parceiros da cadeia de suprimentos que podem não estar na mesma situação.

A FDA pretende usar esse período adicional para continuar colaborando com as partes interessadas, participando de diálogos intersetoriais para identificar soluções para os desafios de implementação e fornecendo assistência técnica, ferramentas e outros recursos para auxiliar a indústria na implementação.

No entanto, a extensão do prazo gerou críticas de grupos de defesa do consumidor. Brian Ronholm, diretor de política alimentar da Consumer Reports, afirmou que a decisão é “extremamente decepcionante e coloca os consumidores em risco de adoecerem por alimentos inseguros porque um pequeno segmento da indústria pressionou por atraso, apesar de ter tido 15 anos para se preparar”.

A FDA enfatiza que a extensão do prazo não altera os requisitos da regra final, que continuam focados em melhorar a segurança de alimentos e proteger a saúde pública. A agência permanece comprometida com a implementação bem-sucedida dos requisitos completos da regra, visando maior transparência e segurança de alimentos para os consumidores.

Leia o artigo completo aqui!

Para fabricantes brasileiros que exportam ou não para os EUA, a regra nacional é bem clara sobre a rastreabilidade, que já é uma exigência bem consolidada.

A RDC nº 655/2022 da ANVISA e a RDC nº 275/2002, por exemplo, estabelecem critérios para o controle de produção e rastreabilidade de alimentos no Brasil. A Instrução Normativa nº 2/2018 do MAPA também obriga o registro detalhado da movimentação de produtos vegetais frescos, desde a produção até a comercialização, o que inclui dados sobre origem, transporte e destino. Além disso, normas como a Instrução Normativa Conjunta ANVISA/MAPA nº 1/2017 reforçam a rastreabilidade como ferramenta essencial para gestão de riscos e recall de produtos.

Isso mostra que, mesmo que os prazos do FDA estejam sendo flexibilizados, a legislação brasileira já coloca o tema como um ponto de controle obrigatório, e muitas empresas que seguem padrões normativos de certificações, tais como GlobalG.A.P., BRCGS, IFS, SQF ou FSSC 22000, já têm sistemas estruturados de rastreabilidade na cadeia de alimentos.

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Novos padrões para contaminantes em alimentos: lançamento da IN 351/2025 (Anvisa)

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E temos mais novidades do mundo regulatório! Dessa vez foi o lançamento da Instrução Normativa – IN 351, de 18/03/2025 (Anvisa), alterando alguns parâmetros da Instrução Normativa – IN nº 160, de 01/06/2022 (Anvisa) e incluindo outros.

Vamos às alterações promovidas pela IN 351/2025:

I) Alteração de parâmetros:

Alguns parâmetros previamente citados na IN nº 160 foram alterados para os contaminantes Chumbo e Fumonisina:

Chumbo

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mg/kg)

Alimentos à base de cereais para alimentação animal (lactentes e crianças de primeira infância)

0,02 [1]

Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância

0,02 [2]

[1] Na IN nº 160, o LMT era 0,05 mg/kg
[2] Na IN nº 160, o LMT era 0,15 mg/kg

Fumonisinas (B1 + B2)

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mcg/kg)

Amido de milho

1000 [3]

Farinha de milho, creme de milho, fubá, floco, canjica, canjiquinha e outros produtos de milho

2000 [4] 

Milho em grãos*

4000 [5]

* Exceto para o milho destinado a processamento via moagem úmida para produção de amido, para o qual o LMT aplicável é de 5000 mcg/kg.
[3] Na IN nº 160, o LMT era o mesmo, porém citava “Amido de milho e outros produtos a base de milho”
[4] Na IN nº 160, o LMT era 1500 mcg/kg
[5] Na IN nº 160, o LMT era 5000 mcg/kg

Prazo de implementação: 6 meses

II) Adição de parâmetros:

Foram incluídos os novos parâmetros ácido cianídrico, 3-MCPD e melamina:

Ácido cianídrico

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mg/kg)

Farinha de mandioca

10

3-monocloropropano-1,2diol (3-MCPD)

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mg/kg)

Condimentos líquidos contendo proteínas vegetais hidrolisadas ácidas, exceto molho de soja fermentado naturalmente

0,40

Melamina

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mg/kg)

Alimentos em geral, exceto fórmulas infantis 2,50
Fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância em pó 1
Fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância líquidas 0,20

 Prazo de implementação: 12 meses

Os demais parâmetros da IN nº 160, de 01/06/2022 se mantêm.

Para mais novidades do mundo regulatório, fique de olho no Food Safety Brazil!

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MAPA: Lançamento da nova plataforma para Registro de Estabelecimento de Produtos de Origem Animal

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Estamos vivendo meses profícuos no que se diz respeito à modernização de entidades reguladoras no Brasil. Basta ver as novidades sobre a Anvisa divulgadas aqui, aqui e aqui.

Recentemente foi a vez do MAPA, que lançou a Plataforma SDA Digital, que possibilita a realização de registro, relacionamento, reforma, ampliação, alteração cadastral e cancelamento de registro de estabelecimentos de produtos de origem animal.

De acordo com anúncio do MAPA, a partir de 11/03/2025 esta é a única forma de se realizar as atividades citadas, em substituição ao SEI (Sistema Eletrônico de Notificações).

Para mais novidades regulatórias, fique de olho em nosso blog!

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Sabia que agora você pode receber avisos de publicações regulatórias da Anvisa?

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Você sabia que agora é possível receber notificações de atualização de legislações da Anvisa no seu e-mail?

O portal de legislações da Anvisa, AnvisaLegis (lançado em 12/2024 e divulgado aqui), passou a oferecer serviço de aviso sobre publicações regulatórias da Agência.

Ok. Você deve estar pensando: “E como eu faço para me cadastrar?”. É muito simples. Siga o procedimento passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site “https://anvisalegis.datalegis.net
  2. Clique na opção “AnvisaLegis Ferramenta Push” (é o sininho laranja que você vê na imagem acima)
  3. Clique em “Cadastrar Push

Você ainda pode definir filtros que delimitam o tipo de assunto que quer receber (ex.: alimentos, agrotóxicos, saneantes, etc.).

Veja mais aqui.

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Tenho uma pequena vinícola; como faço para regularizar?

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A agroindustrialização de alimentos é uma forma de aumentar a renda das famílias rurais e dinamizar economias de pequenos municípios. Muitas pequenas empresas rurais são importantes fornecedoras de alimentos para programas públicos de segurança alimentar, como a merenda escolar. Além disso, o trabalho na agroindústria possibilita a permanência do jovem no campo, contribuindo para a sucessão familiar no meio rural.

Mesmo com os inúmeros benefícios sociais e econômicos gerados pela pequena agroindústria de alimentos, regularizar uma agroindústria familiar é um processo pouco conhecido pela maioria dos interessados, o que faz com que muitos acabem optando por seguir na informalidade.

Considerando esta realidade, o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR), órgão estadual de extensão rural e pesquisa, elaborou um material didático destinado inicialmente aos participantes do programa REVITIS (Revitalização da Viticultura Paranaense). São pequenos vídeos que apresentam as normas legais, exigências de instalações e procedimentos básicos para regularização sanitária de pequenas agroindústrias produtoras de suco, polpa de uva e vinhos.

Os vídeos esclarecem que há diferenças para regularizar agricultores familiares e não familiares, abordando as duas situações. Também é esclarecida a questão da responsabilidade técnica para estes empreendimentos.

Atualmente as apresentações já estão disponíveis na plataforma Youtube e podem ser acessadas nos links abaixo:

  1. Regularização sanitária para suco, polpa de uva e vinhos – Introdução
  2. Módulo 2 – Instalações 
  3. Módulo 3 – Regularização para agricultores familiares
  4. Módulo 4 – Regularização de agricultores não familiares e responsabilidade técnica
  5. Módulo 5 – Produção de vinho – I
  6. Módulo 6 – Produção de vinho – II
  7. Módulo 7 – Produção de suco de uva
  8. Módulo 8 – Modelos de leiautes para produção de vinho e suco de uva

Leia também: 

Cuidado: ingerir qualquer massa crua é perigoso!

Um surto de origem alimentar que ficou na história: Jack in the Box

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