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Água eletricamente carregada: uma alternativa verde no combate a transmissão de patógenos por alimentos

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De acordo estudo recente realizados pelos pesquisadores da Universidade de Harvard do Centro de Nanotecnologia e Nanotoxicologia mostra que a invenção, chamada em inglês de Engineered Water Nanostructures (EWNS), ou água  carregada eletricamente, pode eliminar os patógenos de origem alimentar, tais como E. coli, Listeria e Salmonella

Nos Estados Unidos, intoxicações alimentares afetam todos os anos 48 milhões de pessoas. 128 mil são hospitalizadas e três mil são vítimas fatais. Já na União Europeia, houve 48.964 ocorrências e 46 casos fatais em 2009, o último ano pesquisado. De acordo com dados do Serviço de Pesquisas Econômicas do Ministério da Agricultura americano, as bactérias por si sós já acarretam um custo de pelo menos US$ 6,7 bilhões, considerando a assistência médica, mortes prematuras e perda de produtividade. Mas os pesquisadores que acompanham os efeitos crônicos dessas enfermidades afirmam que a conta é, na verdade, bem maior.

Já aqui no Brasil há cerca de 670 surtos, totalizando 13 mil doentes todos os anos. Os motivos variam entre alimentos fora da validade, água contaminada e cozinhas sem muita higiene.

Este estudo é importante porque prova o conceito de que as gotas de água eletricamente carregadas são uma alternativa livre de produtos químicos para a desinfecção de alimentos. No entanto, as legislações de segurança alimentar requerem uma maior redução nas cargas bacterianas, sendo que métodos existentes conseguem eliminar 99,999% dos perigos, e por isso o método descoberto terá de ser melhorado para ser mais rápido na redução das bactérias e se tornar uma opção viável para a indústria de alimentos. Os pesquisadores estão realizando estudos em curso, incluindo o aumento da concentração e potência das gotículas.

Testes sensoriais mostraram que a água carregada não alterar o sabor ou textura de todos os alimentos testados.

Este processo pode proporciona uma alternativa sustentável aos métodos atuais das indústrias de alimentos, principalmente na desinfecção de frutas e vegetais, que incluem a aplicação de produtos químicos como:  peróxidos e outras soluções à base de cloro, cuja manipulação requer equipamentos e mão de obra especializada, por meio de produtos químicos.

O tratamento funciona por aspersão de água na forma de aerossol através de um campo elétrico, resultando em gotículas carregadas cerca de 25 nanômetros de diâmetro (em comparação, as gotas de água normalmente presente no nevoeiro são de 1 micron de diâmetro, que é 40 vezes maior do que as gotas produzidas com este método). Uma carga eléctrica suficientemente forte irá aumentar a tensão da superfície da gotícula ao ponto de impedir a evaporação.

Fruta ou vegetais são então pulverizadas com a água carregada e deixados em repouso durante um período de tempo. Quanto mais energia que tem sido aplicado para a água, a menos provável que as gotas de água irão evaporar devido a alterações na tensão superficial. No entanto, as superfícies devem ser revestidas por um período de tempo significativo. Devido à carga eléctrica, as membranas celulares das bactérias são destruídas, tornando o patógeno inviável e inofensivo.

Nos testes, tomates e talheres foram contaminados com três bactérias (E. coli, Salmonela e Listeria). Quando aspergido, o spray de água conseguiu eliminar entre 80% a 98% dos agentes patogênicos.

 

 

Fonte:

–  Food Safety News. Disponível em: < http://www.foodsafetynews.com/2015/03/harvard-study-electrically-charged-water-can-fight-foodborne-pathogens/#.VR7Of4dZ3mR>.

-Scientifica American Brasil – O Perigo Dissimulado da Intoxicação Alimentar. Disponível em                                                                             http://www2.uol.com.br/sciam/artigos/o_perigo_dissimulado_da_intoxicacao_alimentar.html.

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Segurança de Alimentos – aprendendo com Hong Kong!

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Talvez seja difícil compreender o quanto o tema segurança de alimentos é global, afinal vivemos em um país de dimensões continentais e, muitas vezes, passamos anos sem contato com estrangeiros ou viagens para o exterior. De fato, o tema é um dilema em todos os países, cada um com a sua característica e nível de desenvolvimento: a questão de alergênicos nos restaurantes dos Estados Unidos e Europa, Itália e a sua rede de catering para trens, a rotulagem de alimentos processados na Europa, Escherichia coli em carnes no Canadá ou os desafios de higiene pessoal em um ambiente multicultural como a Arábia Saudita.

Pois na China não é diferente, e o país tem mostrado avanços no controle da sua produção alimentícia – muito para compensar o estrago à imagem que casos como o da melamina nas fórmulas infantis e da contaminação nas carnes vendidas em cadeias de fast-food fizeram.

O que não é muito comum no país comunista é a divulgação destas ações aos olhos do mundo. Por isso, o relatório do Centro de Segurança Alimentar de Hong Kong chama a atenção. Ele traz um balanço sobre os incidentes alimentares ocorridos em 2014, fazendo uma análise das causas (chama a atenção como o gráfico é muito similar ao que o FDA lançou no ano passado sobre o programa RFR – nada se cria, tudo se copia?) e fazendo uma análise abrangente da situação.

O relatório também traz um desfecho aos dois casos que mais chamaram a atenção da mídia: a carne contaminada e o uso de gordura animal não-alimentícia na produção de Taiwan.

contaminantes_alimentos_hong_kong

 Enquanto isso, no Brasil, uma busca na página da Anvisa não revela este tipo de análise, que nos ajudaria a apontar os principais caminhos a trilhar pelos profissionais da área. Será que podemos aprender com nossos irmãos asiáticos?

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Tomar água ou café em copo plástico é seguro?

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Quando se considera o sistema embalagem-alimento, há uma preocupação com a migração ou transferência de substâncias da embalagem para o alimento. Estas substâncias podem gerar alterações sensoriais, como mudança de odor e sabor dos alimentos, e também podem ser tóxicas. Pensando nisso, tomar água ou café em copo plástico é seguro?

Durante o VI CONALI (Seminário sobre Contaminantes em Alimentos), realizado no ITAL, em Campinas, em novembro passado, Dra. Magali Monteiro da Silva falou sobre “Contaminantes Potenciais de Embalagens Plásticas de Alimentos”. A palestrante é professora do Depto de Alimentos e Nutrição da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Unesp, SP. 

Inicialmente, ela explicou que o plástico é um material composto por resina e aditivos, sendo a resina constituída por polímeros, dos quais os mais usuais estão listados abaixo, com suas respectivas siglas:

  • HDPE, LDPE – polietileno de alta (H) e baixa (L) densidade;
  • PP – polipropileno;
  • PS – poliestireno;
  • PVC – policloreto de vinila;
  • PVdC – copolímero de cloreto de vinila e vinilideno;
  • PET/PETE– polietileno tereftalato;
  • PC – policarbonato;
  • EVA – copolímero de etileno e acetato de vinila;
  • EVOH – copolímero de etileno e álcool vinílico;
  • Nylon 6 – E-caprolactama.

Há uma codificação internacional para identificar estes materiais e sua “reciclabilidade”. Veja abaixo:

reciclagemCada tipo de polímero, dependendo de sua estrutura química, molecular, densidade e cristalinidade vai conferir as macro características dos materiais plásticos. Os aditivos são adicionados para desempenhar funções especificas, como as descritas abaixo:

ADITIVO FUNÇÃO POLÍMERO
Antioxidante Inibir ou retardar degradações termo-oxidativas PP, PE, PS
Estabilizantes ao calor Proteger da decomposição devido às altas temperaturas usadas no processo de transformação PE, PP, PVC, PVdC
Plastificantes  Reduzir temperatura do processamento

Tornar mais flexível 

PVC, PVdC
Estabilizantes à luz UV Proteger da degradação pela luz UV PVC, PE, PP, PET, PS
Lubrificantes e deslizantes Reduzir a tendência de adesão a superfícies

Promover a remoção de plásticos de moldes e cavidades 

PVC, Poliolefinas
Corantes  Melhorar aspecto visual

Evitar penetração da luz 

Uso geral
Agentes nucleantes Reduzir o tamanho dos cristais auxiliando na manutenção da transparência e claridade PET, PP
Agentes anti-estáticos Tornar a superfície do plástico mais condutiva

Melhorar “maquinabilidade” 

PE, PS, PP, PET, PVC
Agentes de expansão Favorecer a expansão PS 
Cargas Reduzir custos e/ou melhorar propriedades mecânicas Uso geral

Algumas destas substâncias, como o monômero Cloreto de Vinila e o plastificante DEHP (Dietilhexilftalato) são carcinogênicas para humanos. Outras, como o estireno, são possivelmente carcinogênicas (grupos 1 e 2 na classificação IARC).

A legislação brasileira estabelece listas positivas dos materiais de embalagens, ou seja, enumera todos que podem ser utilizados, bem como define um Limite de Composição (LC) que é o teor máximo da substância que pode estar presente na própria embalagem. As normas brasileiras definem também Limites de Migração Global (LMG) e Limites de Migração Especifica (LME). O Limite de Migração Global serve para os materiais de embalagem em geral e é de 50 mg do material /kg alimento (ou simulante) ou 8 mg/dm2 de área de contato. O LME só existe para algumas substâncias e seu valor é variado.

Dra. Magali já publicou vários trabalhos relacionados ao desenvolvimento e validação de métodos analíticos para quantificação da migração de substâncias de embalagens para os alimentos. Em sua apresentação, ela expôs alguns resultados destes trabalhos. Num deles, publicado em 2012, foi criado e validado um método para quantificação de poliestireno (PS) em copos plásticos. Das 11 marcas analisadas de copos descartáveis utilizados no Brasil, nenhuma ultrapassou o Limite de Composição do Estireno no material de embalagem (LC=0,25%). Também não foi detectada migração do estireno da embalagem para água nem para um simulante de alimentos contendo água e 20% de etanol. Portanto, considerando-se este resultado, podemos continuar tomando a água e o café nosso de cada dia em copos descartáveis.

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2500 Toneladas de alimentos falsificados são apreendidos pelo mundo

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Mais de 2.500 toneladas de alimentos falsificados e ilícitos foram apreendidos em 47 países como parte de uma operação conjunta da Interpol e Europol.

A Operação Opson III  14 encontrou alimentos falsos incluindo muçarela, morango, ovos, óleo de fritura e frutas frescas do período de dezembro a janeiro.

Bebidas alcoólicas são as mais frequentemente falsificadas.  Numa investigação do Reino Unido, oficiais descobriram mais de 20 mil garrafas prontas para serem engarrafadas e até um equipamento para realizar de osmose reversa, que remove odores e cor estranha foram encontrados.

Oficiais italianos aprenderam 31 uma tonelada de frutos do mar que estavam sendo vendidos como frescos, mas que na verdade haviam sido congelados previamente e recebido uma substância química contendo ácido cítrico, fosfato e óxido de hidrogênio para ter uma aparência de fresco.  

O investigador oficial que lidera a operação, Chris Vanterrnskiste l. Lembra ainda que:

“As pessoas estão correndo sérios riscos de morrer por causa desta classe de criminosos que visam ganhar dinheiro através desse tipo de operação. Toneladas de alimentos potencialmente perigosos têm sido retirados de circulação”.

Autoridades na Colômbia, Equador, Paraguai,  Peru e Uruguai tão colocando o foco no controle das suas fronteiras.  

Em Uganda, a polícia apreendeu garrafas falsificadas de uísque e em Ruanda. Oficiais invadiram uma loja de venda de cerveja falsificada que era obtida da coleta de garrafas originais usadas e recarregados para a venda com um produto fabricado localmente.

A cooperação internacional é indispensável para deter o crime organizado. Os países que participam desta rede de operação são: Áustria, Bélgica, Benin, Bielorrússia, Botswana, Bulgária, Burundi, Colômbia, Costa do Marfim, Croácia, República Tcheca, Dinamarca, Equador, Egito, Eritréia, Estônia, Finlândia, França, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Quênia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, A Holanda, Noruega, Paraguai, Peru, Filipinas, Portugal, Romênia, Ruanda, Coreia do Sul, Sudão do Sul, Espanha, Sudão, Suécia, Tanzânia, Tailândia, Turquia, Uganda, Uruguai, Reino Unido, EUA e Vietnã.

Como se pode ver, o Brasil não está nesta rede de cooperação, porém há muitos dados sobre a prática de falsificação e adulteração em nosso país.

 

Fonte: Food Quality News

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Devemos nos preocupar com os alimentos infantis à base de soja?

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Nos últimos anos, a soja tem sido um alimento bastante polêmico. Marion Nestlé, professora do Departamento de Nutrição da Universidade de Nova York, diz ironicamente que se você não está confuso sobre os alimentos com soja, é porque está mal informado: ou não acompanha a publicidade dos produtos ou não tem conhecimento das pesquisas científicas. Segundo ela, para cada estudo que demonstra os benefícios da soja para a saúde, há um outro que os contesta.

Durante o VI Seminário de Contaminantes em Alimentos (CONALI) realizado no ITAL, em Campinas, em novembro de 2014, Dra. Elaine Frade Costa abordou o assunto-título deste post em parte de sua palestra. A palestrante é médica e Chefe da Unidade de Endocrinologia do Desenvolvimento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.  

Dra. Elaine lembrou primeiramente que os grãos de soja possuem macronutrientes (proteínas, carboidratos e lipídeos) aos quais já foram atribuídos efeitos anticancerígenos, anti-hipertensivos, antiobesidade etc, sobretudo para alguns peptídeos biologicamente ativos produzidos na digestão intestinal. Além disso, a soja possui micronutrientes, como as isoflavonas, denominadas de fitoestrógenos, por apresentarem semelhanças estrutural e funcional com os estrógenos naturais, que são hormônios responsáveis por características de feminilidade nos seres humanos. Quando a soja ou seus produtos são consumidos, as isoflavonas são absorvidas ou fermentadas pela microbiota intestinal e dão origem principalmente aos metabólitos daidzeína e genisteína, principais fontes de fitoestrógenos da dieta, sendo também os de maior ação estrogênica. E quais efeitos estas substâncias poderiam ter no ser humano? A palestrante citou primeiramente um estudo de 1998 no qual se relatou que macacas alimentadas com 50 mg de soja/ dia apresentaram infertilidade e doenças do fígado. Outras duas citações foram ainda mais preocupantes:

  1. Meninas alimentadas com fórmulas à base de soja apresentaram maior prevalência de broto mamário no 2° ano de vida, quando comparadas às alimentadas com leite de vaca (Zung A. et al., J.Pediatr.Gastroenterol.Nutr, 2008); 
  2. Mulheres que foram alimentadas com soja na infância apresentaram maior risco de tumor uterino (D’Aluisio A.A. et al., Environ.Health Perspect, 2010).

Consumo de soja no mundo e impacto real

Quando falamos de efeitos nocivos à saúde humana, uma das primeiras questões é saber em quais níveis as substâncias em questão são nocivas e qual o nível de exposição a elas na dieta. A OMS recomenda um consumo de 20 a 30 g de soja por dia, quantidade tradicionalmente consumida em países como Japão e Coreia. Europeus e norte-americanos tem um consumo inferior a 1 g de soja por dia. Porém, 20 a 25% das crianças nos EUA recebem dieta à base de soja no primeiro ano de vida. Estas crianças ingerem cerca de 6 a 9 mg/kg de isoflavonas, quantidade que é 50 a 100 vezes maior que os níveis do hormônio estradiol na gravidez.

Além disso, lembra Dra. Elaine, a infância é um período de grande susceptibilidade aos efeitos destas substâncias. No Brasil, um estudo cientifico realizado em 2004 analisou 4 produtos infantis contendo soja e encontrou grande variação no teor de isoflavonas entre eles, variando de 6 a 92 mg/100 g do alimento. A palestrante ressaltou que tanto no Brasil como no resto do mundo, a literatura científica sobre este tema é pobre e falha, apresentando discrepâncias entre os estudos em animais e os estudos clínicos. A comparação é dificultada pela nomenclatura da soja, pelas diferentes formulações, doses, vias de administração, tempo de exposição e vários outros fatores. Outro fator de confusão é que há diferenças no metabolismo das isoflavonas entre os modelos animais e humanos.

Como responder à pergunta do título?

Assim como propôs a apresentadora da palestra, a pergunta que fazemos no título é, antes de tudo, um convite à reflexão e à discussão. Não há consenso sobre este assunto. Não obstante, Dra. Elaine deixou claros os seguintes pontos: 

  1. Os efeitos dos componentes da soja sobre o sistema reprodutivo são evidentes; 
  2. A “administração” de compostos com atividade estrogênica através de alimentos certamente NÃO é isenta de efeitos adversos;
  3. A infância é uma janela de susceptibilidade e o uso de fórmulas infantis à base de soja só é recomendado para crianças alérgicas ou com intolerância à lactose.

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Mais de 97% dos alimentos europeus contêm resíduos de pesticidas … dentro dos limites legais

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Mais de 97% de todas as amostras analisadas no último programa europeu de monitorização global de pesticidas em alimentos, apresentavam níveis de resíduos que caem dentro dos limites legais – com mais de 54% de amostras sem qualquer traço detectável. Estes resultados fazem parte do relatório anual da Autoridade de Segurança Alimentar Europeia (EFSA) de 2012, sobre resíduos de pesticidas nos alimentos. O relatório é baseado em uma análise de quase 79.000 amostras de alimentos recolhidas pelos 27 Estados-Membros da UE, Islândia e Noruega.

Este relatório analisa os resultados apresentados por cada um dos 29 países: quer resultados obtidos em programas nacionais (concebidos por cada país), quer resultados obtidos do programa coordenado pela UE que exige que todas as autoridades nacionais de controle de alimentos levem a cabo actividades de monitorização da presença de pesticidas em alimentos. Em 2012, como parte programa coordenado pela UE, foram analisados 12 produtos alimentares e 205 diferentes pesticidas. Foram analisadas, no total, 78,390 amostras em mais de 750 diferentes produtos alimentares, sendo pesquisada e quantificada a presença de cerca de 800 pesticidas e metabolitos.

Os programas nacionais constataram que 97% das amostras de alimentos analisadas continham resíduos de pesticidas, mas os valores estavam dentro dos limites legais da UE – conhecidos como os níveis máximos de resíduos (LMR). Os alimentos orgânicos apresentaram uma taxa de incumprimento do LMR mais baixa do que os produtos não-orgânicos (0,8% contra 3,1%). A taxa de incumprimento de alimentos importados de países terceiros na União Europeia, Noruega e Islândia foi cinco vezes superior à dos alimentos provenientes das 29 nações (7,5% versus 1,4%).

Os resultados do programa coordenado pela UE mostrou que 99% das amostras analisadas continham níveis de resíduos dentro dos limites permitidos e que quase 60% das amostras não continham resíduos mensuráveis em absoluto. Os alimentos com as maiores taxas de incumprimento do LMR foram os brócolos (2,8%), couve-flor (2,1%), as uvas de mesa (1,8%), pimentão (1,4%) e beringela (1%). Os alimentos com taxas de incumprimento do LMR mais baixos foram as ervilhas sem casca e o azeite (ambos 0,1%), o trigo (0,7%) e a banana (0,7%). Não se verificou o incumprimento do LMR tanto nos sumos de laranja como em produtos de origem animal (manteiga e ovos de galinha).

A EFSA também realizou uma avaliação sobre se a exposição alimentar atual aos resíduos de pesticidas representa um risco para a saúde humana – a longo prazo (crónica) e a curto prazo (aguda). A Autoridade concluiu que é pouco provável que a presença de resíduos de pesticidas em alimentos em 2012 tenha um efeito a longo prazo sobre a saúde dos consumidores. Para a exposição a curto prazo aos resíduos de pesticidas, o risco não pode ser excluído em aproximadamente 0,02% das amostras, se esses alimentos forem consumidos em grandes quantidades.

Fonte: efsa.europa.eu

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Novas regras de Rotulagem dos alimentos na Europa

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O Regulamento (EU) Nº1169/2011 de 25 de outubro do Parlamento Europeu aprovou novas regras de rotulagem dos alimentos, com o objectivo de a tornar mais clara e legível, a fim de facilitar o seu cumprimento e permitindo que os consumidores possam escolher mais facilmente o que pretendem adquirir, e de a modernizar, tendo em conta a evolução no domínio da informação sobre os géneros alimentícios.

O referido regulamento atualiza as regras da UE aplicáveis à rotulagem dos géneros alimentícios, agregando num único documento as diretivas sobre a rotulagem. As novas regras da Rotulagem entraram em vigor no dia 13 de dezembro de 2014, excepto o artigo 9. o , n. o 1, alínea l), que é aplicável a partir de 13 de Dezembro de 2016 e o anexo VI, parte B, que entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2014.

De acordo com este regulamento, os rótulos dos produtos alimentares vão passar a ter 12 informações diferentes, incluindo valores nutricionais, cuja menção era, até agora facultativa. Passam a ser referidos de forma legível no rótulo dos produtos, o valor energético e a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal. A informação relevante em matéria nutricional deve constar em tabela, no mesmo campo visual, de modo a ser facilmente identificada pelos consumidores. As informações devem ser expressas por 100 g ou por 100 ml, podendo adicionalmente ser referidas por porção. A declaração eventual sobre vitaminas e sais minerais deve ser expressa, também, em percentagem das doses de referência definidas. Esta informação passa a estar visível em todos os alimentos (pré embalados ou não) vendidos não só em áreas comerciais mas também em restaurantes. Estas regras não se aplicam aos produtos artesanais, para os quais é prevista uma derrogação.

A partir de 13 de Dezembro de 2014, passou também a ser obrigatório informar os consumidores sobre a presença de alimentos considerados alergénios nos produtos. As substâncias que provocam alergias têm de estar incluídas na lista de ingredientes, de modo a que os consumidores as identifiquem com facilidade. A informação sobre as substâncias alergénicas terá também de ser fornecida em relação a alimentos não embalados, como os que são vendidos em restaurantes ou refeitórios. Aconselha-se a indicação dos alergéneos de forma destacada, como por exemplo, maiúsculas, sublinhado, estilo de letra diferente, etc.

Nos termos da legislação os 14 alergénios considerados os principais responsáveis por causar alergias alimentares são:

  1. Cereais que contêm glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, gamut ou outras estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais;
  2. Crustáceos e produtos à base de crustáceos;
  3. Ovos e produtos à base de ovos;
  4. Peixes e produtos à base de peixe;
  5. Amendoins e produtos à base de amendoins;
  6. Soja e produtos à base de soja;
  7. Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose);
  8. Frutos de casca rija, nomeadamente, amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, pistácios, entre outros;
  9. Aipo e produtos à base de aipo;
  10. Mostarda e produtos à base de mostarda;
  11. Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;
  12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10mg/Kg ou 10ml/L;
  13. Tremoço e produtos à base de tremoço;
  14. Moluscos e produtos à base de moluscos.

O regulamento instituiu também a obrigatoriedade da indicação do país de origem para a carne fresca de suínos, caprinos, ovinos e aves, e deve exitir no rótulo informação sobre a fonte específica de óleos vegetais e gorduras, usados em produtos, como, por exemplo, o óleo de palma.

Tendo em conta a aplicação deste regulamento, a maioria das empresas ligadas ao setor alimentar procedeu em à análise das receitas e fichas técnicas de modo a completar a informação em falta. A maior dificuldade na aplicação deste regulamento, sentida pelos profissionais, passa pela obrigatoriedade da indicação da presença de alergénios nos rótulos. Efetivamente, os alergéneos provenientes dos auxiliares tecnológicos devem ser repetidos na lista de ingredientes quando são utilizados na produção de géneros alimentícios e continuam presentes nesses géneros mesmo que sob a forma alterada. Quando um ingrediente contém um alergéneo que provém de um auxiliar tecnológico, recomenda-se a declaração deste, mesmo que não esteja presente na lista de ingredientes, o que pode levar à criação de um rótulo com múltiplos alergéneos. Este tema será abordado em detalhe numa próxima comunicação.

O regulamento pode ser consultado em

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:304:0018:0063:PT:PDF

 

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Aplicativo americano ajuda a escolher o restaurante mais higiênico

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No último mês de outubro, foi lançado nos Estados Unidos um aplicativo para iPhone que mostra a nota obtida por um estabelecimento nas inspeções sanitárias. Trata-se do HDScores. Consumidores preocupados com informações sobre a higiene de um determinado restaurante ou os resultados dos restaurantes de uma região já podem consultar prévia e rapidamente este desempenho na palma da mão, antes mesmo de escolher, entrar e pedir a refeição. O mais interessante é que o aplicativo faz um cálculo proporcional relacionado às deficiências do restaurante, mesmo que tenha sido aprovado. Por exemplo, um restaurante aprovado com a nota A pode ter seu desempenho considerado como 75% no aplicativo, caso os apontamentos da inspeção sanitária estejam relacionados a riscos diretos de contaminação, como por exemplo, lavagem de mãos inadequada dos manipuladores e falta de controle e manutenção de temperaturas de refrigeração e cozimento dos produtos.

A limitação do aplicativo está essencialmente relacionada às falhas ou mesmo ausência de informações em base eletrônica, uma vez que ele opera através de captura de dados dos sites das entidades fiscalizadoras de cada estado americano. Por incrível que pareça, ainda há estados que realizam as inspeções 100% no papel, e a digitalização disso ainda é um passo complicado e demorado. Mas nos locais onde a inspeção é informatizada, o aplicativo é capaz de atualizar-se num curto espaço de tempo, em até 24 horas após a publicação dos resultados.

Até o momento, estão cobertos cerca de 30% dos estabelecimentos do país sujeitos à fiscalização sanitária. Alguns estados, como Kansas, Flórida, Nova York e Pensilvânia estão totalmente cobertos. Cidades importantes, como Chicago, São Francisco e Seattle também já fazem parte do aplicativo. O próximo passo dos criadores é englobar até pelo menos 50% dos estabelecimentos, e lançar o aplicativo para a plataforma Android. Seria legal se essa “moda” pegasse aqui. Afinal de contas, o consumidor tem direito de saber o que come e as condições do local onde come, certo?

Fonte:

http://www.foodsafetynews.com/2014/11/new-app-shows-health-inspection-records-for-nearby-restaurants/#.VGIY3vnF-So

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Resíduos de medicamentos veterinários em produtos do origem não animal na Europa

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A presença de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal são uma preocupação em termos de segurança alimentar. O Regulamento n° 470/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009 classifica as substâncias farmacologicamente activas utilizadas nos medicamentos veterinários para garantir a segurança alimentar, estabelece o seu conteúdo admissível nos alimentos de origem animal e fixa os limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos ditos alimentos.
O relatório referente a 2013 do sistema RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), da União Europeia, indica que houve, durante o ano de 2013, cerca de 39 notificações relacionadas com a presença de substâncias proibidas (substâncias cujo uso em medicamentos veterinários foi expressamente proibida). A maioria destas notificações (29) deveu-se à presença de cloranfenicol (antibiótico de amplo espectro) nos alimentos. Destas, um número significativo de notificações (20) estava relacionado com o seu uso na preparação de enzimas (xilanase, amílase, pectinase, gluconase entre outras), as quais apresentavam contaminação. Estas enzimas podem destinar-se a rações mas podem, também, ser usadas no processamento de alimentos (produção de vinho, produção de cerveja, panificação). A toxicidade associada ao cloranfenicol deriva da sua natureza lipófila e da sua capacidade para inibir a síntese proteica em ribossomas do tipo procariota.
Todas as enzimas e preparações enzimáticas tiveram origem em três companhias indianas, quer de uma forma direta quer de forma indireta (via Japão), na importação para a Europa. Devido a este incidente foi acordado que o MRPL (“minimum required performance limits”, ou seja o limite mínimo de desempenho requerido na análise) de 0.3 µg/kg de cloranfenicol nos alimentos de origem animal, estabelecido pela Decisão da Comissão 2002/657/EC, se deveria aplicar não só a alimentos de origem animal, mas também a enzimas e preparações enzimáticas, pré-misturas, compostos para rações, ingredientes destinados ao processamento alimentar e em alimentos de origem não animal.
As enzimas, preparações enzimáticas, pré-misturas ou ingredientes alimentares (produtos semi-preparados) nos quais a presença de cloranfenicol seja quantificável (e em que o MRPL é de pelo menos 0.3 µg/kg de cloranfenicol), não poderão ser usadas em rações ou na produção de alimentos, não podem ser colocados no mercado e têm de ser retirados do mercado. O mesmo se aplica a compostos para rações e alimentos prontos a comer. No entanto, nestas últimas matrizes a presença de cloranfenicol em quantidades quantificáveis não foi observada.
Uma vez que as autoridades indianas não providenciaram informação sobre a fonte da contaminação, e consequentemente não forneceram garantias para as exportações futuras de enzimas para a União Europeia, foi decidido estabelecer, no âmbito da regulação da Comissão 669/2009, um aumento, em 50%, da frequência de controlo na importação de todos os produtos contendo enzimas ou preparados enzimáticos com origem na Índia, a partir de abril de 2014.
As notificações referentes a outros perigos para a segurança alimentar identificadas no relatório publicado pelo RASFF serão objecto de análise mais detalhada em próximas notícias do blogue.
Saiba mais em http://ec.europa.eu/rasff

2 min leituraA presença de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal são uma preocupação em termos de segurança alimentar. O Regulamento n° 470/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, […]

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Os Sete Pontos de Impacto da Lei FSMA no Mercado Brasileiro

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Exportar para os EUA requer adequação às novas regras

 

Para garantir sua posição entre os cinco maiores exportadores de alimentos para os EUA, o Brasil deverá se adequar às recentes orientações que estão em processo de finalização, indicando as regras que compõem o Food Safety Modernization Act (FSMA). Esse instrumento regulatório, criado para diminuir e controlar as recentes estatísticas de doenças transmitidas por alimentos e bebidas, visa garantir que produtos importados, em solo americano, se igualem nos quesitos de qualidade e segurança, aos que os produtores americanos oferecem.

 

O Brasil figura como um importante exportador de alimentos e bebidas para o mercado americano e será impactado pelas ações regulatórias que essa nova lei propõe. É evidente que quando a Lei FSMA estiver com todas as suas seções regulatórias definidas e plenamente aplicáveis, os produtores estrangeiros que são exportadores para os Estados Unidos terão um tempo para entender e adequar-se àquilo que lhes será exigido. No entanto, aqueles que tiverem suas operações melhor preparadas estarão estrategicamente melhor posicionados e sofrerão menores impactos financeiros, processuais, estruturais e até culturais, face àqueles que terão que começar essa jornada de adequação dentro da mesma janela de tempo.

 

Essa visão norteou a decisão da Ecolab Química em trazer para o Brasil em outubro deste ano, o Seminário Food Safety Insights. O evento, que era direcionado a profissionais da indústria de alimentos e bebidas, contou com 29 participantes de diversas empresas.

 

O tema Lei FSMA foi apresentando por Jose Quijada, gerente de marketing senior da Food & Beverage para América Latina e Ásia. Ele detalhou em primeira mão, ao Brasil, aspectos da nova lei americana, cuja regulação irá impactar diretamente as empresas brasileiras que exportam alimentos e bebidas para os Estados Unidos. A exigência é que os exportadores ofereçam garantias de segurança nos processos de produção dos alimentos nos mesmos padrões que são exigidos aos produtores de alimentos em solo americano.

 

A gerente de educação e treinamento alimentar para bebidas e alimentos da Ecolab, Drª Tatiana Lorca, que é mestre em ciência e tecnologia dos Alimentos,  promoveu um treinamento certificado de HACCAP . Esse treinamento, além de capacitar os profissionais participantes para esse modelo de controle de riscos na produção de alimentos, também teve como propósito prepará-los para identificar e promover as adequações necessárias para a nova Lei FSMA.

Algumas das seções regulatórias dessa nova lei preveem que as empresas exportadoras de alimentos e bebidas para os Estados Unidos devem ter definidos e documentados os processos, as análises de risco e os mecanismos que garantam a segurança do que o cidadão americano consome.

 

“Para implementar um programa eficiente de análise  e controle de pontos críticos em uma planta produtiva, com os requisitos exigidos pela regulação, leva tempo. Talvez meses, quando o ambiente (instalações e equipamentos) e o time operacional oferecem condições mais favoráveis. Talvez anos, quando o programa e as adequações precisam sair do zero”, comenta a Drª Tatiana Lorca.

 

“Garantir a segurança dos alimentos que as pessoas consomem é uma batalha diária e sem fim. Para a Segurança dos Alimentos não há local mais perigoso do que a zona de conforto. Essa é exatamente a condição mais propícia para que falhas nos processos e as contaminações ocorram, causando danos às pessoas, às economias e às marcas”, comenta Quijada.  “As pautas em torno desse assunto transcendem as fronteiras geográficas e tendem, cada vez mais, a caminhar para um cenário de unicidade de protocolos”, concluiu.

Segundo Quijada, há sete aspectos dessa nova regulação que irão impactar diretamente o contexto produtivo de exportadores de alimentos para os Estados Unidos. São eles:

 

 

  1. Risco Baseado em Controles Preventivos

 

  • Requer  planos claramente definidos e escritos que garantam a segurança dos alimentos, devendo ser desenvolvidos por um “profissional qualificado”
  • Esse plano deve incluir uma profunda análise de perigos, endereçando perigos microbiológicos, físicos, químicos e radiológicos que são razoavelmente prováveis de acontecer e precisam conter a identificação de controles preventivos cientificamente válidos para cada um desses perigos.
  • Esses Controles Preventivos requerem limites de controle definidos, procedimentos escritos de monitoramento, ações corretivas documentadas, ações de verificação e manutenção de registros.
  • Todas as indústrias estrangeiras exportadoras de alimentos para os Estados Unidos estarão sujeitas aos mesmos requerimentos que as indústrias localizadas no território americano
  • Regulamentos de Boas Práticas de Fabricação também serão revisados.

 

  1. Cultivo, Colheita, Embalagem e Armazenamento de Vegetais

 

  • Primeiro regulamento obrigatório para segurança de vegetais
  • Aplicado a vegetais tipicamente consumidos cru.
  • Os padrões de segurança adotados devem levar em conta:
    • Treinamento dos operadores em saúde e higiene
    • Qualidade da água usada para agricultura
    • Tipos de suplementos orgânicos para o solo
    • A presença e o tratamento de animais domésticos e selvagens
    • Higiene e manutenção dos equipamentos, ferramentas e edificações
    • Origem dos brotos

 

  1. Programa de Verificação de Fornecedores Estrangeiros (FSVP)

 

  • Importadores deverão executar determinadas atividades baseadas na gestão de risco para verificar se os alimentos importados são seguros e seguem as regras do FSMA
  • O desenvolvimento do FSVP (Foreign Supplier Verification Program) deve contemplar:
    • A revisão do status de adequação dos alimentos importados
    • A realização de análise periódica de perigos, verificação e ações corretivas com auditorias in loco e amostragens
    •  A criação e manutenção de registros dos produtos importados e suas adequações
    • Exigir de seus fornecedores termos de garantia por escrito

 

  1. Acreditação de Auditores Terceiros pelo FDA

 

  • Estabelece um programa para certificação para auditores terceiros, com a competência de conduzir auditorias e emitir certificações para indústrias estrangeiras, com autonomia para determinar se importações serão ou não admitidas nos Estados Unidos, principalmente as caracterizadas como alto risco.

 

  1. Controles Preventivos para Alimentação Animal

 

  • Vai ser aplicada às fábricas que produzem, embalam ou armazenam alimentos para animais.
    • Incluem transformadores de subprodutos animais, fabricantes de pet food, produtores de combustíveis renováveis que produzem ingredientes alimentícios como grãos de destilação, fábricas de alimentos que direcionam rejeitos para alimentação animal
  • A identificação de perigos comprovados cientificamente e implementação de controles preventivos válidos será mandatória
    • Não inclui controle de alergênicos
    • Requer limites críticos definidos, procedimentos de monitoramento escritos, ações corretivas documentadas e manutenção de registros
  • As BPFs para alimentação animal deverão ser modeladas a partir das BPFs de produção de alimentos para pessoas, aplicando-se a:
    • Práticas relacionadas aos funcionários
    • Operações da indústria, incluindo programa de Higienização de equipamentos e utensílios
    • Controle de processos
    • Armazenamento e Distribuição

 

  1. Proteção dos Alimentos contra Adulteração Intencional

 

  • Requer  que indústrias locais e estrangeiras avaliem seus processos mais vulneráveis para prevenir ações de adulteração na cadeia produtiva de alimentos que possam causar danos ao consumidor final.
  • Um plano formal de defesa contra adulteração deve conter:
    • Processo com todas as etapas executáveis
    • Estratégias de mitigação de adulteração
    • Monitoramento
    • Ações corretivas
    • Processos claramente definidos de verificação e documentação dessas verificações
    • Treinamento dos operadores e supervisores
    • Manutenção de registros
  •  Definem-se como atividades mais vulneráveis para adulteração:
    • Recebimento e armazenamento de cargas líquidas em caminhões tanque
    • Armazenamento e manuseio de ingredientes líquidos
    • Manuseio de ingredientes secundários

 

 

  1. Transporte Sanitário de Alimentos de Consumo Humano e Animal

 

  • Esse aspecto contempla a análise das condições de transporte de alimentos para consumo humano e animal, e ações que garantam a higienização, controle de temperatura, proteção física da carga transportada para todo alimento ou ingrediente controlado pelo FDA.

 

 

O Brasil pode tratar como vantagem competitiva essa capacidade de antecipação às mudanças que são inevitáveis, principalmente as de curto prazo (no caso da Lei FSMA, aproximadamente dois anos). “Esse é o ponto central da iniciativa da Ecolab em trazer essas informações com antecedência para o Brasil. Sabemos o tema FSMA ainda não está na pauta das agências reguladoras, por enquanto. Assim, quem estiver informado está à frente nos processos e na corrida para se manter neste importante mercado”, finaliza Quijada.

 

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