2 min leitura
0

Top 5 – Melhores posts sobre lavagem das mãos

2 min leitura

Hoje é o Dia Mundial da Lavagem das Mãos. Pela sua importância para a segurança dos alimentos, este assunto já foi tratado no blog sob os mais diferentes aspectos. Listamos em seguida alguns bons textos que abordam este tópico. A ordem de apresentação é aleatória e não indica preferência ou classificação.

1 – Dinâmicas para uso em treinamentos de Boas Práticas

A colunista Daniele Parra preparou uma lista com técnicas para usar em treinamentos de Boas Práticas. A dinâmica da tinta guache é clássica para descontrair e, ao mesmo tempo, instruir as equipes de trabalho sobre a higienização das mãos. Confira!

2 – Lavagem de mãos: nossas mães tinham razão

Será mito ou verdade que as mulheres lavam as mãos com mais frequência que os homens? Aline Santana, em post de 2012, analisa esta questão trazendo as estatísticas da American Society for Microbiology e do American Cleaning Institute. Descubra qual o placar desta “disputa” e saiba também se este hábito higiênico está aumentando ou diminuindo na população.

3 – Estudo concluiu que papel toalha é o mais higiênico dos métodos para secagem das mãos

Um estudo da Faculdade de Medicina de Leeds comparou a redução microbiana obtida após a secagem das mãos pelos três métodos mais utilizados para isso: jato de ar, secadores de ar quente e toalhas de papel descartáveis. O título deste post de Juliana Lanza, publicado em 2015, já informa qual foi o sistema considerado mais seguro, mas vale a pena conhecer mais detalhes do estudo.

4 – Custo x Benefícios na escolha do papel toalha para secagem das mãos

Uma vez definido que o papel toalha é  a melhor forma de secar as mãos, a mesma colunista Juliana Lanza considerou os critérios para a escolha do melhor tipo de papel toalha. Qual deles oferece o melhor custo x benefício: papel 100% celulose virgem, papel misto ou papel reciclado?

5 – Referência microbiológica de swab para monitoramento de mãos e superfícies

Afinal, existe legislação que estabeleça frequência e padrões para as análises de swabs de mãos e superfícies? Se utilizo estas análises como forma de monitorar condições higiênico-sanitárias, que valores devo considerar? A colunista Juliana Levorato abordou o assunto, com base em palestra do Dr. Eduardo Tondo.

Em outras oportunidades, falamos também de um sistema de alarme nas saboneteiras para obrigar a lavagem das mãos, de um urinol acoplado à pia capaz de incentivar a lavagem das mãos e ainda economizar água, de uma lei municipal que obriga a existência de avisos para lavagem das mãos e também da necessidade de adotar, nas empresas de alimentos, medidas de controle mais eficazes para garantir a higienização das mãos, além de muitos outros aspectos.

É óbvio que um tema como este não se esgota nos artigos que já foram publicados. Você também pode dar sua contribuição escrevendo um post sobre este assunto e nos enviando. Mãos limpas para todos!

Leia também:

Cuidado: ingerir qualquer massa crua é perigoso!

Legislação para cloro usado em tratamento de água para consumo humano

Dispositivo com luz ultravioleta poderá descontaminar alimentos em casa

2 min leituraHoje é o Dia Mundial da Lavagem das Mãos. Pela sua importância para a segurança dos alimentos, este assunto já foi tratado no blog sob os mais diferentes aspectos. Listamos […]

3 min leitura
15

Revalidação de insumos: pode ou não pode?

3 min leitura

Recebemos uma dúvida de um leitor e como já fomos questionados outras vezes a respeito da mesma questão, resolvemos escrever um post como resposta. O questionamento de nosso leitor foi:

“Surgiu uma dúvida interessante esta semana sobre revalidação de insumos. Sabemos que podemos revalidar um produto fabricado por nós (aumentar o prazo de validade) e temos que assumir as consequências. Mas existe alguma definição na legislação brasileira que nos permita ou nos proíba a revalidação de matéria prima fabricada por terceiros que utilizamos em nossos produtos?”

A resposta é: Sim, existe legislação brasileira que proíbe realizar a revalidação de matéria prima. Não é permitida por legislação a revalidação de produtos de interesse à saúde, aqui englobando os insumos e produtos alimentícios, não importando quem seja o responsável por este procedimento.

Para começar a falar sobre este tema, gostaria de destacar que o Código de Defesa do Consumidor  (Lei nº 8.078/1990) estabelece que todo produto comercializado deve conter em seu rótulo a indicação de prazo de validade. Por prazo de validade, entende-se que é a data limite de garantia de sua qualidade, desde que seja mantido nas condições indicadas de armazenamento.

A lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, já determinava claramente a proibição do aporte de novas validades aos produtos de interesse para a saúde. Em 2001, este requisito legal foi alterado pela Medida Provisória Nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, ficando proibido:

“XVIII – importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes novas datas, após expirado o prazo”;

Ainda conforme a lei nº 6.437, as consequências deste ato podem ser penalidades de advertência, multa, apreensão do produto, inutilização do produto, interdição do produto, suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; cancelamento do registro de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

É válido destacar também que a Resolução RDC 275/02, da Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e contém a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos também deixa claro que o prazo de validade deve ser respeitado e que produtos vencidos devem ser manipulados como materiais não conformes (identificados e segregados) ao estabelecer que:

“4.1.9 Uso das matérias-primas, ingredientes e embalagens respeita a ordem de entrada dos mesmos, sendo observado o prazo de validade.”

“4.3.8 Produtos avariados, com prazo de validade vencido, devolvidos ou recolhidos do mercado devidamente identificados e armazenados em local separado e de forma organizada.”

Acredito que a dúvida de nosso leitor se deu devido à observação de uma prática de mercado que é a “aceitação” de revalidação de insumos, principalmente aromas e outros aditivos. Sabe-se que, ao contrário da legislação nacional que obriga a determinação do prazo de validade, em diversos outros países não há esta definição para produtos químicos.

Os defensores da revalidação de insumos alegam que os prazos de validade destes foram determinados apenas para atendimento da obrigatoriedade desta informação prevista na Lei 8080/90 e que foram baseados nas características sensoriais do produto, não afetando assim a segurança do insumo. Alegam que seria um desperdício não utilizar um insumo seguro e ainda considerado apto para uso. Argumentam, ainda, que tal desperdício impacta de forma indesejada o meio ambiente.

Já os contrários a esta prática alegam que o prazo de validade de alimentos não é estipulado pela Anvisa, cabendo ao próprio fabricante sua determinação. Esta definição já deveria ter sido realizada com seriedade e baseada na manutenção da segurança e na estabilidade das propriedades características do produto, não permitindo exceções posteriormente. Questionam ainda a metodologia de revalidação vista em algumas organizações em que um lote inteiro é revalidado com base apenas em uma amostra ou em poucas amostras não representativas e que muitas vezes foram submetidas a condições diferentes de armazenamento.

Independentemente de opiniões pessoais e interesses de determinadas empresas, o fato é que a legislação brasileira não permite tal prática para insumos alimentícios e aos poucos temos observado o entendimento deste ponto pela cadeia produtiva e a redução desta prática. A revalidação de aromas, por exemplo, tem sido combatida pelas principais empresas do setor, sendo que algumas comunicam os seus potenciais clientes que não exercem tal prática ainda no momento da cotação.  

3 min leituraRecebemos uma dúvida de um leitor e como já fomos questionados outras vezes a respeito da mesma questão, resolvemos escrever um post como resposta. O questionamento de nosso leitor foi: […]

2 min leitura
6

Gestão à vista do Controle Integrado de Pragas

2 min leitura

Neste post, vamos falar um pouco sobre como os colaboradores das indústrias de alimentos podem acompanhar mais de perto os trabalhos do controle integrado de pragas. Conhecer e controlar os inimigos externos e indesejados nas matérias-primas e produtos finais é tarefa indispensável nas indústrias de alimentos e todos devem estar engajados.

A proliferação de pragas tem relação direta com as condições dos ambientes produtivos, que se não estiverem devidamente protegidos (sem frestas, com as janelas teladas, vedação em portas, sem água, lixo ou alimentos disponíveis) tornam-se propícios ao acesso de pragas. Existem dispositivos preventivos auxiliares no controle integrado de pragas. Como exemplos, temos o uso de armadilhas rasteiras (controle de roedores), as quais são dispostas de modo a formar um anel de proteção ao redor de toda a indústria, e também a instalação de armadilhas luminosas, que auxiliam na captura de insetos alados. Em casos de infestações, contamos com tratamentos curativos para eliminação.

Dados importantíssimos são extraídos dos controles de pragas, mas muitas vezes estas informações ficam somente nas mãos da equipe de qualidade, para tomadas de ações, sendo repassadas para algum indicador e alinhadas apenas com o corpo gerencial da empresa. Mas se uma das vantagens de se ter certificação em segurança de alimentos é a comunicação mais organizada e objetiva entre colaboradores, por que, então, não disponibilizar a eles estas informações de forma visual?

Apesar de tantos controles, treinamentos, disseminação da cultura de segurança de alimentos, o sistema ainda pode falhar e neste caso, produto, consumidor e marca são lesados. E é aí que a gestão à vista pode ser aplicada de forma bem simples e clara, mas com alto impacto.  Disponibilizar um quadro de relatos de contaminação do produto, por falhas do controle integrado de pragas, oriundos de reclamações de clientes, é uma excelente forma de alerta para todos os colaboradores. Eles, de certa forma, se incomodam e entram em ação e também se sentem mais confiantes vendo que a gestão do sistema está acontecendo. Veja aqui um exemplo de como pode ser o leiaute deste quadro.Slide1

Há situações em que os colaboradores se deparam com algum inseto, pássaro ou até mesmo roedor, em locais onde não deveriam estar, e não sabem o que fazer com esta informação. Para auxiliar estes colaboradores e deixar o controle integrado de pragas mais robusto, uma ferramenta de registro destas ocorrências, em formulários físicos ou sistemas eletrônicos, pode ser implementada. Se você receber a amostra do que foi encontrado, melhor ainda para sua investigação. Estes dados também podem ser tabulados, avaliados criticamente e apresentados no quadro de gestão à vista.

Estes são exemplos de práticas simples, mas bem eficientes, que fortalecem a cultura de segurança de alimentos nas indústrias, tornam o controle integrado de pragas mais consistente e o sistema de qualidade assegurada mais eficaz.

No Blog Food Safety Brazil estão disponíveis outros posts relacionados ao controle integrado de pragas, nos quais você pode obter informações complementares.

2 min leituraNeste post, vamos falar um pouco sobre como os colaboradores das indústrias de alimentos podem acompanhar mais de perto os trabalhos do controle integrado de pragas. Conhecer e controlar os […]

3 min leitura
1

Toalha de pano em bobina pode ser usada em empresas de alimentos?

3 min leitura

Que a lavagem das mãos é obrigatória para as boas práticas de fabricação ou manipulação de alimentos, não há discussão e é lei incentivá-la, sendo que tem até alarme para incentivar a prática. Na tentativa de otimizar custos e reduzir impactos ambientais, o mercado oferece algumas opções para não deixar as mãos molhadas saírem por aí tocando alimentos. 

Agora, que métodos podem ser usados para secagem das mãos? O toalheiro de bobina pode ser usado em empresas de alimentos, sejam indústrias ou restaurantes?

Já falamos aqui no blog sobre as secagens de mãos com ar x papel toalha, sendo que, pela pesquisa realizada, o papel toalha levava vantagem.

Mas voltando ao toalheiro, seriam aqueles “contínuos”, que são compostos de uma bobina de pano que à medida que vai sendo desenrolada e utilizada, é rebobinada dentro da própria carcaça. Veja a figura abaixo.

interior_toalheiro

Bem, a resposta direta é: não pode e há requisito legal proibindo. A restrição está nas Portarias “prima-irmãs” lançadas no mesmo ano pelos Ministérios da Saúde e Agricultura. São elas:

Portaria 326/97 da ANVISA item 5.3.14

Portaria 368/2007 do MAPA item 4.1.3.14

Ambas em coro definem que “Não se permitirá o uso de toalha de pano”. No caso, não há brecha ou exceção para alternativas com alguma tecnologia envolvida.

Legislações mais recentes de boas práticas apresentam alguma flexibilidade em relação ao método de secagem das mãos, porém elas não revogam ou cancelam nem tem o poder de “desqualificar” as suas tias mais velhas. São elas:

RDC 275/02 e RDC 216/04 4.1.13 da Anvisa, de aplicação nacional:

1.10.9 Instalações sanitárias dotadas de produtos destinados à higiene pessoal: papel higiênico, sabonete líquido inodoro anti-séptico ou sabonete líquido inodoro e anti-séptico, toalhas de papel não reciclado para as mãos ou outro sistema higiênico e seguro para secagem.

CVS 05/13 (vigente no estado de São Paulo):

Art. 94. Os banheiros devem dispor de vaso sanitário sifonado com tampa e descarga, mictório com descarga, papel higiênico, lixeira com tampa acionada por pedal, pias com sabonete líquido, neutro, inodoro e com ação antisséptica, com papel toalha descartável não reciclado ou outro procedimento não contaminante, e coletor de papel acionado sem contato manual.

Portaria 78/2009 (vigente no estado do Rio Grande do Sul)

2.27. Lavatórios dotados preferencialmente de torneira com fechamento automático, exclusivos para higiene das mãos, nas áreas de manipulação em posições estratégicas em relação ao fluxo de preparo dos alimentos e em número suficiente, com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado, ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos e coletor de papel, acionado sem contato manual, higienizados sempre que necessário e no mínimo diariamente.

Agora, vamos imaginar que um dia as legislações mais antigas sejam revogadas e tenhamos, portanto, abertura quanto ao método de secagem das mãos. Para que esses métodos sejam “seguros” ou “não contaminantes”, será necessário fazer uma avaliação de risco e algumas perguntas devem ser respondidas: 

– Uso correto pelos manipuladores: quem garante que o usuário anterior empurrou devidamente o trecho da toalha de pano usada após se secar? Permanecendo umidade no local, o usuário seguinte pode se contaminar com aquela água “residual”?

– Rotatividade suficiente para eliminar riscos: imagine que o equipamento seja usado na sexta-feira e somente na segunda voltará a ser utilizado. Esta umidade dentro da carcaça pode representar um risco?

-Validação da higienização da toalha de pano: uma empresa terceirada remove estas toalhas e as higieniza. O método de descontaminação atinge o desempenho necessário?

-Higienização da carcaça: a toalha usada sai, mas e como fica o entorno na carcaça? Pode vir a ser um foco de contaminação?

E você leitor, usaria este tipo de solução na sua empresa?

3 min leituraQue a lavagem das mãos é obrigatória para as boas práticas de fabricação ou manipulação de alimentos, não há discussão e é lei incentivá-la, sendo que tem até alarme para […]

< 1 min leitura
1

Posso fazer higienização de reservatórios de água com equipe própria?

< 1 min leitura

A interatividade deste Blog nos faz responder ao seguinte questionamento de um leitor:

“Estamos na época de realizar a limpeza das caixas d’água (a cada 6 meses). Podemos realizar esta limpeza com nossos próprios funcionários e fazer apenas os laudos em laboratório externo? Que registros devemos manter?”

Prezado leitor, em princípio não existe nada que impeça de se fazer a higienização de reservatórios de água por conta própria. Do ponto de vista de Segurança do Trabalho, porém, para exercer esta atividade, é necessário ter treinamentos nas normas NR 33 e NR 35. Além disso, a utilização de mão de obra própria pode incorrer em desvio de função. Mas, se mesmo assim optarem por utilizar equipe interna, necessitam de uma instrução de trabalho com a metodologia a ser seguida, um passo-a-passo considerando produto químico, concentração, tempo de contato, método de higienização, uso de EPIs; mais os documentos de formação do colaborador para trabalho em espaço confinado e em altura, mencionados nas NRs anteriormente citadas. Registre tudo em formulário e com fotos, para demonstrar o estado de conservação do reservatório, comprovando a frequência semestral da limpeza e valide com análises de potabilidade após a limpeza. 
No Blog Food Safety Brazil, temos referências detalhadas sobre higienização de reservatórios de água aqui

< 1 min leituraA interatividade deste Blog nos faz responder ao seguinte questionamento de um leitor: “Estamos na época de realizar a limpeza das caixas d’água (a cada 6 meses). Podemos realizar esta limpeza com nossos […]

4 min leitura
0

Uniformes – A moda é proteção contra a contaminação!

4 min leitura

Tem sido cada vez mais comum ver profissionais da área de saúde usando seus uniformes, jalecos brancos, nas ruas. Há quem diga que muitos consideram este uso elegante e charmoso. Estes profissionais ignoram totalmente o risco de contaminação e demonstram, assim, ausência de cumprimento de conduta e total falta de higiene básica. A prática infringe as normas de segurança e saúde do Ministério do Trabalho.

A Norma Regulamentadora 32, no inciso 32.2.4.6.2, afirma que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”. No entanto, não é o que muitos profissionais (médicos, enfermeiras, dentistas) praticam.

Pelas normas de Food Safety, nas indústrias de alimentos, os fardamentos devem seguir um rigoroso procedimento para assegurar a higiene e evitar possíveis contaminações ao alimento ou ao ambiente de processo.

Em algumas indústrias, há a abertura para que os colaboradores já saiam de casa uniformizados, cumpram seu expediente e retornem ainda uniformizados, até mesmo quando necessário resolver algum trabalho externo durante intervalos. Porém, essa não é uma boa prática de uso de uniformes em indústrias que tem como política garantir a segurança dos alimentos. O fardamento poderá ser um grande contaminante e vilão na segurança dos alimentos, podendo representar perdas incalculáveis para a indústria.

Confira abaixo alguns requisitos e recomendações para fardamentos, compilados de importantes e reconhecidas normas de alimentos. São eles:

  • Primeiramente, o uniforme deverá ser de cor clara para poder identificar possíveis manchas de resíduos alimentares e a necessidade de trocá-los;
  • O tecido deve ser resistente, apresentar conforto quanto à temperatura ambiente de uso e não se desgastar com facilidade. Em alguns casos, tem-se o poliéster como uma boa sugestão porque é liso e não permite a adesão de bactérias, não sendo favorável para sua proliferação. As fibras de poliéster têm uma resistência 100% superior às de algodão puro, aumentando a sua resistência e reduzindo os gastos com o uniforme. É importante salientar que a natureza e a estrutura destas fibras não favorecem a fixação da sujeira e, portanto, gasta-se menos quantidade de detergente na lavagem, emprega-se menor tempo na lavagem e nas etapas de secagem e passagem;
  • O uniforme pode contaminar os produtos alimentícios se estiver sujo ou se for feito de um material inadequado. Em paralelo, os vestiários devem ser disponibilizados a todos os funcionários, visitantes e demais prestadores de serviços para que possam manter seus uniformes limpos ou possam trocar de roupa antes de entrarem em áreas de processamento de alimentos. Os uniformes deverão ser armazenados separadamente, dentro dos armários, das roupas de passeio e dos itens pessoais. Se necessário o uso de uniforme protetor acima de roupa pessoal, esta deverá estar sempre disponível, e ser lavada ou limpa em ambiente controlado;
  • Os uniformes devem ser mantidos limpos, bem passados e trocados diariamente. Sugere-se identificações para melhor controle do uso diário e para áreas diferentes de processo. Conservar o uniforme em bom estado, sem rasgos, partes descosturadas ou furos, evita a contaminação e o risco de acidentes no trabalho;
  • Quando o trabalho propiciar que o uniforme se suje rapidamente, recomenda-se o uso de avental plástico sobre o uniforme para aumentar a proteção contra a contaminação do produto. Não utilizar panos ou sacos plásticos para esta finalidade;
  • Quanto à possibilidade de certos objetos caírem no produto, não é permitido carregar no uniforme canetas, lápis, termômetros, espelhinhos, pinças, etc, especialmente da cintura para cima.  Para evitar ponto de contaminação, sugere-se não aplicar nenhum tipo de bolso nos uniformes e tampouco botões simples para fechamento. Recomenda-se o uso de botões de pressão ou fechamento com velcro;
  • Não deve ser permitido que os funcionários uniformizados sentem-se ou deitem-se no chão, sacarias ou outros locais impróprios, onde poderá haver contaminação;
  • Roupas e pertences pessoais devem ser guardados em locais próprios e adequados. Não podem ser depositados em lugares onde alimentos ou ingredientes estejam expostos, ou em áreas usadas para limpeza de equipamentos e utensílios, ou sobre equipamentos utilizados no processo. Deve-se adotar o uso de meias próprias, de uso individual, limpas e trocadas diariamente. Lembramos que não é permitida a lavagem de qualquer peça do uniforme dentro de cozinhas ou em qualquer área de processamento de alimentos;
  • Para indústrias em que há locais de alto risco de contaminação, deve haver um programa de gerenciamento destes fardamentos. Um manuseio especial deve ser exigido nas operações de alto risco para garantir que os uniformes de trabalho sejam distintos para processos diferentes, e o processo deve ser gerenciado para prevenir a contaminação do produto. Os funcionários em operações de alto risco devem seguir procedimentos específicos de vestimenta com uniformes, toucas ou outro elemento usado na cabeça, bem como o uso de calçados limpos e visualmente distintos.

As pessoas somente deverão entrar em áreas de operação de alto risco após serem uniformizadas com vestimentas especialmente destinadas para este fim. Os vestiários deverão estar bem localizados em áreas que permitem o acesso direto à produção, empacotamento e armazéns.

Os uniformes usados em áreas de alto risco somente deverão ser retirados em vestiários por pessoas treinadas. Deverá haver um controle de lavagem e retirada.

Nos locais de alto risco, a roupa pessoal interna usada pelos funcionários deverá ser completamente coberta pelo uniforme ou por outra roupa de trabalho (por exemplo: jalecos e calças). Toda a roupa de proteção deverá ser limpa regularmente na empresa ou por uma lavanderia contratada. Devem ser mantidos registros de limpezas dos uniformes.

As legislações para as indústrias de alimentos deixam claro que o uso dos uniformes deverá ser realizado somente nas dependências da empresa e deve existir todo um controle durante as atividades de trabalho. Esta mesma prática deveria ser replicada com rigor e criticidade para todos os profissionais da área de saúde. Esperamos que a lei de segurança e saúde do Ministério do Trabalho realmente possa ser cumprida ativamente, assim como as indústrias de alimentos atendem às suas normas e código alimentares.

Creio que um profissional da área de saúde, durante seus anos de estudo, deve ter passado por alguma disciplina em sua grade curricular que explica detalhadamente técnicas de assepsia, motivos de sua existência e os riscos de contaminação.  Amigos profissionais, vamos nos lembrar destas aulas e colocá-las em prática. Agradeço a atenção e o respeito.

4 min leituraTem sido cada vez mais comum ver profissionais da área de saúde usando seus uniformes, jalecos brancos, nas ruas. Há quem diga que muitos consideram este uso elegante e charmoso. […]

3 min leitura
7

BPF na indústria de embalagem – quais legislações devo seguir?

3 min leitura

Se você é da indústria de embalagens para alimentos e ainda possui dúvidas em relação às legislações de Boas Práticas de Fabricação (BPF) que devem ser implementadas, você precisa ler este post.

Em primeiro lugar, está na LEI que as indústrias produtoras de embalagem para alimentos DEVEM seguir BPF. Do ponto de vista regulatório, a ANVISA, por meio da resolução RDC 91/01, que trata dos critérios gerais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos, estabelece que as embalagens devem ser fabricadas em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação. Veja:

“Os materiais de contato com alimentos devem ser elaborados conforme boas práticas de fabricação e de maneira que não sejam fonte de contaminação química pela migração de substâncias indesejáveis ou contaminantes ao produto, acima do limite de migração, quando este é estabelecido”

Ok. Até aqui acho que todo mundo sabe (rs). Mas quais BPF???

Aqui começam nossos problemas… até o momento não há um regulamento específico sobre BPF aplicável ao setor de embalagens, e em muitos casos, isto pode resultar em precariedade na orientação do setor produtivo sobre os procedimentos exigidos para produção de embalagens destinadas ao contato com alimentos, a fim de minimizar os riscos à saúde dos consumidores. Mas vamos lá, não ter uma legislação específica de BPF para embalagens (ainda) não pode ser desculpa para permitir o uso de bermudas, adornos, desobrigação do uso de touca e lavagem de mãos, ausência de um programa de controle de pragas, higiene pessoal, etc.

Você pode dizer “Certo, mas ainda assim o que devo implementar???”

Se não há um requisito de cliente claramente estabelecido, do que seguir, ou se sua empresa não está buscando certificação na FSSC 22000 (porque ela traz uma série de exigências específicas de BPF para embalagem – ISO/TS 22002-4), então as referências que você pode utilizar estão a seguir:

  1. PORTARIA Nº 321/2008

Você sabia que no Rio Grande do Sul existe desde 2008 uma Portaria que apresenta a Lista de Verificação em BPF para Indústrias de Embalagens para Alimentos??? Além disso, também regulamenta os procedimentos inerentes ao responsável pelas atividades de Manipulação de Embalagens para Alimentos. Já foi feito post sobre este assunto aqui no Blog.

Eu acho esta Portaria muito boa! Se você tem interesse em ler na íntegra, olhe aqui.

  1. Consulta Pública 42/2015

Temos uma CP em andamento (desde 2015) e que já apresenta o que “pode” se tornar lei (post sobre este tema aqui). Ainda não foi publicada como legislação, mas serve também como fonte de inspiração e referência do que a ANVISA está pensando em exigir dos fabricantes de embalagens.

Observação: Soube recentemente que fiscais da Anvisa já estão utilizando esta CP para inspeção nas fábricas de embalagens como “treinamento”. Então, acredito que seja beeeem provável sua publicação em breve.

  1. RDC 275/02

Em um treinamento de que participei com pessoas que atuam fortemente no setor de embalagem e têm bastante contato com profissionais da ANVISA, houve esta dúvida. A orientação deles foi que se poderia basear em uma legislação de BPF para alimentos. Sendo assim, indico como referência a RDC 275/2002, por ser a mais recente e genérica (atende a todos alimentos fabricados).

Além disso, conversando com um colega que trabalha em indústria de embalagem plástica para bebidas, ele me informou que quando a Vigilância Sanitária faz inspeção para liberação de alvará, eles utilizam também a RDC 275/02 como referência.

  1. Portaria SVS/MS 326/97

O material orientativo elaborado pela ANVISA “Perguntas e Respostas sobre Materiais em contato com alimentos”, de 10 de novembro de 2014, traz o tema BPF na indústria de embalagens, ainda que de forma bem simples e genérica na pergunta nº 11. Veja o trecho na íntegra:

Quais são os critérios higiênico-sanitários que devem ser seguidos em empresas fabricantes de embalagens?

Resposta ANVISA: Enquanto não é publicado regulamento específico sobre Boas Práticas de Fabricação para embalagens de alimentos, devem-se seguir os critérios gerais definidos pela Portaria SVS/MS 326/97”.

Lembramos que este material não é uma legislação, ainda que tenha sido elaborado pela ANVISA!!! Trata-se de um material cujo objetivo é fornecer orientações sobre materiais em contato com alimentos, sendo, portanto, mais uma referência que pode ser utilizada.

Muitas referências, não?! Se ficou alguma dúvida, ou se deseja que algum tema específico de BPF para embalagem seja mais aprofundado em um post, deixe-nos comentários abaixo.

3 min leituraSe você é da indústria de embalagens para alimentos e ainda possui dúvidas em relação às legislações de Boas Práticas de Fabricação (BPF) que devem ser implementadas, você precisa ler […]

3 min leitura
26

Dinâmicas para uso em treinamentos de Boas Práticas

3 min leitura

Independentemente do seu tamanho, todas as empresas de alimentos, bebidas, embalagens e ingredientes alimentícios devem ministrar treinamentos frequentes em Boas Práticas de Fabricação.

Muitas vezes, inclusive, nos deparamos com os mesmos assuntos a serem abordados, para os mesmos colaboradores. Então nos perguntamos: o que fazer para tornar este assunto mais leve, didático e fixar melhor os conceitos? Pensando nisto, preparei uma lista com algumas técnicas e dinâmicas que uso em meus treinamentos. Algumas, talvez, não sejam novidade para muitos leitores, mas é justamente a troca de experiências e ideias que aviva a nossa criatividade. Vamos lá?

Dinâmica da tinta guache: esta é clássica para o treinamento sobre a higienização das mãos! Muito simples de ser feita e também muito engraçada, esta dinâmica precisa apenas de uma tinta guache e de dois voluntários. Um voluntário fechará os olhos do colega que terá de lavar as mãos com o “sabonete” que o facilitador colocará em suas mãos, sem saber que, na verdade, o “sabonete” é a própria tinta.

Ao “higienizar” as mãos com o “sabonete”, a tinta marcará as partes onde o funcionário realmente lavou as mãos e deixará de marcar onde houve a ausência da lavagem. Esta atividade ilustra muito bem as partes das mãos mais esquecidas durante e higienização.

Dinâmica da touca: quem ministra o treinamento também tem que entrar na dança! Essa dinâmica é realizada com a apresentação pelo facilitador dos modos incorretos do uso da touca de proteção dos cabelos. Pode ser apresentado o modo duende, no qual as orelhas ficam para fora, o modo sedução, quando a franja fica para fora da touca, o modo artista do programa de culinária da TV, no qual somente o topo da cabeça é coberto pela touca deixando todo o cabelo para fora (pasmem, isso acontece de verdade! Não posso expor aqui o nome do artista, mas em uma breve pesquisa na internet, você encontrará esse case recente). Esta dinâmica é engraçada e os participantes fixam o conteúdo do modo correto de usar a touca ao se lembrarem de você fazendo o jeito errado de um modo engraçado, mas que conscientize sobre os riscos.

Dinâmica da cola glitter: esta é uma das minhas favoritas pois acaba muitas vezes chocando os participantes. Os materiais para a dinâmica são: cola com glitter (aquelas usadas em trabalhos infantis), placa de altileno (apara-cortes), luvas descartáveis, faca e bombom.

O facilitador deve vestir as luvas descartáveis falando aos participantes que agora será apresentado o modo de manipulação do bombom. Sem que os participantes notem, o facilitador deve colocar um pouco de cola com glitter nas mãos. O facilitador simula um espirro, protegendo o nariz e boca com as mãos. Após o espirro deve esfregar uma mão na outra e dizer: “vamos ao trabalho!”. As mãos cheias do glitter devem ser mostradas aos participantes. Nesse momento o facilitador deve pegar a placa de altileno, abrir o bombom, cortar o bombom com a faca e oferecer aos participantes, sugerindo que comam o bombom. O objetivo é que todo o glitter da cola se espalhe para os demais materiais (placa de altileno, faca e bombom) alertando os participantes de que, ao espirrar de modo incorreto ou tocar em algo contaminado, as mãos são o veiculo que propaga a contaminação.

Vídeos: vídeos de surtos alimentares são facilmente encontrados na internet e ajudam muito nos treinamentos de Boas Práticas. Muitas vezes, por tratarem de surtos que causaram doenças graves ou até levaram pessoas à óbito, os vídeos ajudam o facilitador a tocar os participantes quanto à importância e seriedade das Boas Práticas de Fabricação.

E você, caro leitor? Tem alguma dinâmica para compartilhar conosco? Para mim será de grande valia receber suas ideias, afinal é compartilhando experiências e informações que chegaremos mais longe.

3 min leituraIndependentemente do seu tamanho, todas as empresas de alimentos, bebidas, embalagens e ingredientes alimentícios devem ministrar treinamentos frequentes em Boas Práticas de Fabricação. Muitas vezes, inclusive, nos deparamos com os […]

5 min leitura
2

A contribuição da inspeção ante-mortem de frangos para a Segurança de Alimentos

5 min leitura

Há dois tipos de inspeção sanitária em abatedouros-frigoríficos, segundo o RIISPOA, chamadas de ante-mortem e post-mortem. Como a própria raiz da palavra (em latim) quer dizer, ante-mortem é aquela realizada com o animal ainda vivo e post-mortem, por outro lado, refere-se àquela das carcaças e vísceras dos animais. Todavia, qual a importância delas para a Segurança dos Alimentos? Hoje falaremos sobre a ANTE-MORTEM.

Segundo a Portaria SDA 210/98 do MAPA, a inspeção ante-mortem compreende no exame visual dos lotes de aves destinadas ao abate e do conjunto de medidas adotadas para o processamento industrial, além de ser uma atribuição exclusiva do médico veterinário oficial encarregado da unidade, em outras palavras, consiste na verificação da documentação sanitária do lote e da avaliação clínica da saúde das aves nas gaiolas (paradas) e no cercado (em movimento).h2h1

Figura – Realização da inspeção ante-mortem –  Esquerda: avaliação documental (FAL – Ficha de Acompanhamento do Lote e BS – Boletim Sanitário); Direita: avaliação clínica da saúde das aves nas gaiolas.

Fonte: Arquivo Pessoal.

O objetivo da inspeção ante-mortem é:

  1. Evitar o abate de aves com repleção do trato gastrointestinal (respeitar jejum);

As aves devem chegar ao abatedouro com jejum de no mínimo de 6 a 8 horas, não podendo ultrapassar 12 horas (falha de bem estar animal). O objetivo é esvaziar o trato gastrointestinal das aves e assim diminuindo a probabilidade de contaminação cruzada por conteúdo fecal ou do papo, consequentemente, aumentando a segurança sanitária do processo. Também é comum, nos últimos dias de vida das aves na granja, ingerirem água com ácidos orgânicos, a fim de reduzir a colonização de Salmonella sp nos intestinos dos animais.

h3

Figura: Com os comedouros suspensos as aves não têm acesso à ração, todavia as mesmas continuam ingerindo água até momentos antes da apanha.

Fonte: Google Imagens.

Caso o jejum mínimo não seja respeitado, isto é, caso os animais cheguem ao estabelecimento com jejum inferior a 6 horas, e for constatado no exame clínico que os mesmos estão com papo cheio, estas aves devem ser abatidas considerando um risco iminente de contaminação por Salmonella sp. (Descreverei em uma futura postagem como funciona esse abate sanitário).

  1. Conhecer o histórico do lote, por meio do Boletim Sanitário, para evitar o abate em conjunto de aves que tenham sido acometidas por doenças que justifiquem o abate em separado (exemplo, lote acometido por Aerossaculite – generalizado);

O Boletim Sanitário nos permite conhecer:

  • Procedência e número de aves da referida granja;
  • Doenças detectadas no lote pelo Veterinário responsável pela granja;
  • Se houve algum tratamento e agente terapêutico usado durante a criação das aves;
  • Data da suspensão da ração com antibióticos ou coccidiostáticos (caso a empresa utilize);
  • Data e hora da retirada da alimentação sólida (suspensão dos comedouros);
  • Entre outras informações.

O procedimento de conferência do Boletim Sanitário é uma ferramenta importante para a inspeção sanitária oficial, pois ações corretivas antecipadas podem ser tomadas em caso de não conformidades. Por exemplo, se durante sua conferência, o veterinário oficial constatar que o lote está com alta incidência de Aerossaculite (inflamação dos sacos aéreos), a velocidade das nóreas deverá ser reduzida gradativamente a fim de que a equipe de inspeção sanitária post-mortem tenha maior acuidade visual e as partes das carcaças e vísceras afetadas sejam devidamente descartadas.

  1. Detectar doenças que não sejam possíveis de identificar no exame post-mortem, especialmente aquelas que afetam o sistema nervoso (por exemplo, a Doença de New Castle manifesta sintomatologia nervosa e como poderíamos observá-la após a morte do animal?);

h4

Figura: Inspeção da ave em movimento.

Fonte: Arquivo Pessoal.

Certas doenças das aves, como a Doença de Marek, podem causar lesões nervosas. Embora as empresas vacinem os animais contra esse vírus, faz parte do programa sanitário do MAPA verificar, durante a inspeção ante-mortem, suspeitas de doenças de notificação obrigatória (como a Marek).

É comum que um animal acometido por essa doença viral apresente paralisia de asa(s) ou pata(s) devido à lesão do nervo radial ou ciático respectivamente. A ave apresenta “asa caída” ou uma “pata se arrastando”. Eu lhe pergunto: Será que conseguiríamos suspeitar dessa doença com a ave já abatida? Certamente não. Por isso a importância da inspeção clínica afinal se ela apresentar uma paralisia do nervo ciático unilateral, por exemplo, uma de suas patas estará se arrastando. Para tirar a “prova real” de que se trata da doença viral e não de uma fratura, mais aves deverão ser avaliadas.

  1. Identificar lotes com suspeitas de problemas que justifiquem redução na velocidade normal de abate para um exame mais acurado;

Durante o exame clínico das aves pode-se detectar algumas lesões ou doenças em elevada porcentagem se esse lote tiver um status sanitário ruim. Se isso acontecer é necessário reduzir a velocidade de abate antes de pendurar as aves na nórea, a fim de corroborar com a inspeção sanitária post-mortem. Essa redução de velocidade é importante para não permitir que carcaças com lesões passem pela inspeção sem a devida análise e sigam para a sala de cortes, onde gerariam possíveis contaminações cruzadas.

h5

Figura: Carcaça com Dermatose na região da sobrecoxa.

Fonte: Arquivo Pessoal

  1. Possibilitar a identificação de lotes de aves que tenham sido tratadas com antibióticos, para efeito de sequestro, objetivando a realização de análises laboratoriais que detectem a presença de resíduo na carne;

Nesse caso a inspeção de maior relevância é a DOCUMENTAL. Através do Boletim Sanitário e FAL o veterinário oficial consegue detectar se aquele lote foi medicado e se o período de carência foi respeitado. Supondo que o lote chegue para o abate, onde foi constatado o uso antibiótico terapêutico com período de carência desrespeitado, qual seria a conduta mais eficiente?

Primeiramente o lote será abatido e depois sequestrado para envio de amostra para um laboratório credenciado ou habilitado. Será quantificado o resíduo do medicamento na carne e caso esteja dentro do LMR (Limite Máximo de Resíduo), estabelecido pelo Codex Alimentarius, o produto será liberado para venda (consumo). Mas e se estiver acima do LMR? Podemos enviar para Graxaria (Fábrica de Farinhas)? Não! Porque este resíduo passaria adiante para os animais que consumissem a ração, dando margem ao desenvolvimento de resistência ao antibiótico. O procedimento correto é destinar ao aterro sanitário, com todo procedimento ambiental adequado.

Conclusão

Busquei abordar de forma resumida os principais pontos da inspeção ante-mortem e acredito que foi possível entender sua importância para a Segurança dos Alimentos. Sem ela, certamente comprometeríamos a qualidade sanitária dos produtos de origem animal.

Você gostou dessa postagem? Dê um feedback aqui nos comentários e se possível deixe alguma sugestão de postagem que envolva abate e processamento de frangos, tentarei contribuir com minha experiência.

5 min leituraHá dois tipos de inspeção sanitária em abatedouros-frigoríficos, segundo o RIISPOA, chamadas de ante-mortem e post-mortem. Como a própria raiz da palavra (em latim) quer dizer, ante-mortem é aquela realizada com […]

2 min leitura
0

Importância da Auditoria de fornecedores em armazéns frigorificados no Estado de São Paulo

2 min leitura

As empresas de alimentos estão sempre muito preocupadas com a eficiência das boas práticas de fabricação, pois essas práticas são os alicerces de uma produção de alimentos seguros e de qualidade para o consumidor. Porém essas preocupações e cuidados devem ser estendidos quando são utilizados serviços de armazéns logísticos terceirizados. Quando falamos de empresas que possuem seus produtos incluídos na cadeia do frio, temos uma maior preocupação com os procedimentos e as condições de segurança e qualidade alimentar oferecidas pelos armazéns frigorificados para que não haja qualquer tipo de interferência negativa na segurança alimentar.

O Estado de São Paulo possui diversos armazéns frigorificados, localizados nas mais variadas cidades, mas principalmente em cidades com até 300 Km de distância do litoral paulista. Tal fato reduz o tempo de distribuição e favorece as condições para uma logística mais eficiente e uma manutenção adequada da segurança alimentar dos produtos. Porém o perigo referente à segurança alimentar não termina quando os produtos dão entrada nesses estabelecimentos, pois as boas práticas e as condições estruturais dos armazéns podem transformar um alimento seguro em um possível transmissor de doenças tais como as doenças transmitidas por alimentos (DTA).

Nos anos de 2015 e 2016 foram realizadas visitas em alguns armazéns frigorificados que fazem parte da cadeia logística de produtos cárneos, encontrando assim diferenças enormes entre procedimentos de boas práticas aplicadas nos locais e as condições das estruturas de armazenagem dos produtos. Muitos armazéns obtêm condições satisfatórias para atender os requisitos de boas práticas de armazenagem contidas em legislação, porém esses mesmos estabelecimentos demonstraram ter uma grande deficiência nas condições físicas de contenção de frio com muitas partes estruturais antigas e sem o devido ajuste de manutenção. Outros armazéns detêm condições ótimas de contenção do frio e manutenção estrutural, porém não podemos dizer o mesmo em relação as boas práticas observadas “in loco” com sérias deficiências nos procedimentos e falta de equipamentos básicos adequados. Tais fatos e observações ressaltam sobre a importância de uma auditoria completa de fornecedores e que em muitas os fornecedores que podem prejudicar a cadeia da segurança alimentar não estão ligados aos insumos, mas sim aos serviços prestados à empresa de alimentos.

2 min leituraAs empresas de alimentos estão sempre muito preocupadas com a eficiência das boas práticas de fabricação, pois essas práticas são os alicerces de uma produção de alimentos seguros e de […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas