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Case – o risco das traduções equivocadas

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Esta semana comprei esta pasta de curry vermelha em uma loja especializada em produtos orientais. 

Os ingredientes  declarados pelo fabricante foram: dried red chilli, garlic, lemongrass, salt, shallot, galangal, shimp paste (shrimp, salt) kaffir lime peel, pepper. CONTAINS SHRIMP.  Espero que consigam confirmar abaixo na foto tirada.

 

Na curiosidade de verificar a tradução, eis a grande surpresa:  Pimenta vermelha, alho, sal e temperos condimentos. Fiquei me perguntando:

 

1) Alguém tem a definição de “tempero condimentos”???

2) Cadê o camarão?

Para expressar minha angústia, comento que não há nenhuma foto de camarão no rótulo, o que eventualmente neste caso poderia chamar a atenção de um distraído consumidor alérgico a este alimento e que não conheça inglês.

No Brasil, não temos legislação específica para destacar alergênicos como crustáceos. De qualquer forma, pode-se enquadrar esta não conformidade na legislação mais ampla que temos, a  RDC Nº 259, 20/09/02 que estabelece  que o rótulo deve conter 1) Lista de ingredientes e 2) não pode conter informações que levem o consumidor ao erro.

Hoje tentei fazer uma denúncia via site da prefeitura municipal de São Paulo, mas em certa etapa, depois de muito digitar, o formulário travou. Talvez faça um post sobre isto, dependendo do desenrolar do assunto.

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Iniciando o estabelecimento de um programa de controle de alergênicos

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Após a definição clara de quais são os alergênicos a serem gerenciados, o próximo passo para o planejamento do programa é o estabelecimento de objetivos do mesmo. Para isso, há duas situações que deveriam ser consideradas:

1) Quando os alergênicos fazem naturalmente parte da composição do produto, por desenvolvimento, deve-se assegurar que estes são claramente declarados na lista de ingredientes. Aqui, deve-se evitar informações que podem levar o consumidor a erro. Por exemplo, nem todos sabem que a caseína é uma proteína encontrada no leite, e isso deve ser bastante explícito na rotulagem. Um dos objetivos do programa deve, então, ser o de alertar claramente ao consumidor quando um produto, por desenvolvimento, contém um alergênico. Os procedimentos de aprovação dos dizeres de rotulagem ao se desenvolver novos rótulos devem sempre incluir a área de qualidade e/ou segurança de alimentos e procedimentos para liberação dos materiais a cada recebimento considerando a adequação da rotulagem devem ser estabelecidos.

2) Quando os alergênicos não fazem parte da composição intencional do produto, mas há potencial de estarem presentes no mesmo por contaminação cruzada, devem-se adotar todas as medidas preventivas para se evitar esta contaminação. Caso não seja possível demonstrar a eficácia de tais medidas em prevenir a contaminação (o que efetivamente acontece em muitos casos) deve-se adotar a rotulagem como forma de alerta ao consumidor ou outros tipos de alerta a clientes quando não se fornece produtos diretamente para o consumo final. Deve-se ter em mente que este é o último recurso a ser adotado e que antes disso deve-se implementar todas as medidas para minimizar o risco de contaminação. Um dos objetivos do programa deve, então, ser claramente o de prevenir esta contaminação cruzada e alertar ao consumidor nos casos em que não se consegue uma garantia dessa prevenção.

O próximo passo é a realização de uma avaliação de riscos. Caso a organização já tenha o sistema APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) implementado, é fortemente recomendado que se utilize a própria ferramenta de análise de perigos proporcionada pelo APPCC para fazer a identificação e avaliação dos potenciais perigos decorrentes de contaminações cruzadas (ou situações que possam levar a estas contaminações) por alérgenos. Algumas organizações optam por incluir esses perigos entre os perigos químicos, o que conceitualmente, não está incorreto. Outras optam por criar uma quarta categoria de perigos, além dos biológicos, químicos e físicos de maneira a se destacar esse tipo de perigo. As duas opções são aceitáveis, desde que se considere o potencial de contaminação potencial em todas as etapas pertinentes. Para classificar a severidade deve-se sempre levar em conta os efeitos adversos à saúde. Lembre-se que alguns alergênicos são bastante potentes, podendo levar à morte imediata de consumidores em alguns casos.

Talvez, após essa avaliação se identifique a necessidade de algumas modificações de processo neste momento, pois é comum se perceber durante a análise de perigos que há vários pontos potenciais de contaminação que não são controlados na prática. O resultado da análise deve ser utilizado constantemente para realimentar o programa de controle de alergênicos, Convém ressaltar que, independente da análise de perigos, certas medidas preventivas sempre devem ser adotadas, estabelecendo-se uma base de programas de pré-requisitos voltados ao controle de alergênicos. Falaremos mais sobre algumas dessas medidas preventivas oportunamente.

 

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Que alergênicos devem ser controlados?

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O gerenciamento de alergênicos e outros componentes causadores de sensibilidade, como as falsas alergias e as intolerâncias, tem se tornado uma das questões mais desafiadoras para as organizações que constituem a cadeia produtiva de alimentos. E o primeiro grande desafio está na própria definição de quais são os alimentos que, de fato, devemos considerar como alergênicos em nossos processos produtivos, já que as substâncias causadoras podem ter várias origens e podem envolver dezenas e dezenas de tipos de alimentos diferentes.

É uma tarefa muito difícil tentar controlar a contaminação cruzada entre todos esses alimentos.  Em função disso, normalmente considera-se alguns grandes grupos de alergênicos como aqueles que devem ser controlados pela indústria. Estes grandes grupos, que são causadores de mais de 90% das reações de sensibilidade em alimentos e que são os que devem ser controlados, devem ser identificados de maneira clara logo durante a etapa de planejamento de um programa de gerenciamento de alergênicos.

Para se definir esses grandes grupos, pode-se adotar algumas referências:

Codex Alimentarius;

– legislações internacionais (Ex. Estados Unidos e Comunidade Européia), já que até o momento não há uma forte base de requisitos estatutários e regulamentares no Brasil sobre o tema;

– requisitos de clientes (aqui se deve adotar certa cautela, pois muitas vezes os próprios clientes podem não estar muito certos sobre quais alergênicos e causadores de outras sensibilidades devem ser considerados e, por cautela, acabam desenvolvendo extensas listas contendo substâncias que não fazem parte das listas tradicionais. É de grande importância, então, que estes requisitos sejam mutuamente compreendidos e acordados.

 

Mas atenção:  as informações a respeito do tema são bastante dinâmicas e, com base em novas legislações, estudos científicos ou outras fontes de referência, pode haver uma necessidade freqüente de atualização desta lista, e consequentemente de todo nosso programa. Portanto, o mesmo deve ser dinâmico, possibilitando essas constantes revisões. Em posts futuros, falaremos um pouco mais sobre o controle de alergênicos. Até lá

 

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ALERGIAS CRUZADAS

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 Alergias cruzadas: você sabia que uma pessoa que tem alergia a um tipo de alimento, tem chances de ter de outro quimicamente semelhante? E o duro é quando banana e luvas de látex tem muito em comum!


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