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Comunicação de alergênicos é tema de post vencedor de concurso cultural

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Por conta de uma possível reação do meu filho, entrei em contato com uma empresa européia bastante comprometida na área de hipersensibilidade e obtive uma resposta que mexeu com algumas das minha premissas (jurídicas). Percebi haver, de fato, pessoas que são mais sensíveis que a margem de segurança para rotulagem de traços ou para sua dispensa (50 ppm para leite de vaca, segundo informou a empresa, dado que não decorre de norma legal).

Pois bem, o produto em questão, que compartilha linha de produção com outros produtos, tem menos do que os 50 ppm de leite e, assim, não são há rotulagem preventiva. Todavia, percebi alteração no padrão de sono do meu filho, por conta de refluxo, nas 3 tentativas de oferecer o mesmo produto (mesmo pacote, inclusive).
Diante de tal cenário, me veio a sensação de que seria mais seguro haver 3 classes de indicações nos rótulos/sites/SACs:
– contém leite de vaca, soja, trigo, etc
– pode conter traços de leite de vaca, soja, trigo, etc
– não contém leite de vaca, soja, etc (para os casos em que a linha é dedicada/não processa determinados alérgenos)
Com norma estabelecendo algo neste sentido, as pessoas mais sensíveis seriam efetivamente atendidas e o risco de reação seria minimizado.
Contudo, pelo que estudei, essa gradação existe apenas na Austrália e Nova Zelândia para a presença/ausência de glúten, sendo certo que, a partir de 2010, a rotulagem de um produto como “sem glúten” somente poderia ocorrer na hipótese na qual não fosse possível detectar a presença do glúten (atualmente, o teste mais preciso disponível no mercado tem capacidade para detectar até 3mg/100mg de acordo com informações extraídas do site Celiac Disease) e a rotulagem como “pouco glúten” (“low gluten”) seria aplicável na hipótese de a quantidade de glúten não ultrapassar o limite de 20 mg/100 g (200 ppm).
Todavia, em relação aos alérgenos, a grande verdade é que a rotulagem preventiva ainda é um tema em debate.
O tema ganha mais relevância see considerarmos que nem todos os casos são de pessoas que apresentam refluxo, facilmente medicável; há pessoas que reagem de forma mais severa, como o filho de uma conhecida que, em processo de teste traços de leite em sua dieta em andamento, ingeriu biscoito com traços rotulados (de uma outra empresa) e teve reação anafilática, o que indica que a presença de leite no produto se dava de forma significativa.
E agora? Como atender a esta parcela da população?

 

Maria Cecília Cury Chaddad é advogada e autora deste post. Ela venceu o concurso cultural do blog Food Safety Brazil e ganhou uma vaga no treinamento de pré-requisitos do curso de auditor de Food Safety promovido pela ABEA e Flavor Food Consulting.

Fique atento/a às oportunidades.

 

 

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Avaliação de rotulagem de alimentos quanto a alergênicos

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 O objetivo deste trabalho foi avaliar a rotulagem de alimentos quanto à declaração de ingredientes alergênicos. Foram avaliados 360 rótulos (entre os meses de Junho e Agosto de 2010) de alimentos destinados ao consumo infantil: biscoitos (n=144), misturas para bolo (n=64), bolos prontos para consumo (n=32), chocolates (n=103) e balas (n=17). Os termos “pode conter traços”, “pode conter”, “contém”, “informações sobre alergênicos”, “elaborado em equipamento onde se processam” foram observados nos rótulos das amostras. Do total dos rótulos analisados, 63% possuíam a declaração da presença de ingredientes alergênicos. Observou-se que apenas 9,5% das empresas multinacionais não declaravam a presença de alergênicos, enquanto que 50% das empresas brasileiras não apresentavam nenhuma informação em seu rótulo. Sendo que 83% dos fabricantes de chocolate, 70% dos fabricantes de biscoitos, 47% dos bolos prontos para consumo e apenas 39% dos fabricantes de misturas para bolo possuíam a advertência sobre alergênicos em seus rótulos. No segmento de balas, observou-se que a advertência “contém o corante amarelo tartrazina” é cumprida pelos fabricantes, sendo observada em todas as amostras avaliadas. Investigou-se ainda a freqüência do uso das advertências nos rótulos dos alimentos avaliados. Em 39% das amostras de pó para bolos havia a advertência “pode conter traços”, para as amostras de biscoitos este percentual era de 35% e para as amostras de chocolate de 37%. Outra advertência freqüente utilizada pelos fabricantes de chocolate é a “informação sobre alergênicos: elaborado ou processado em equipamento que processa”, com 47% dos rótulos contendo esta informação. Os resultados evidenciaram a necessidade de uma legislação específica para ingredientes alergênicos, possibilitando ao consumidor, uma escolha adequada e menor exposição ao risco.

Autora: Deborah Rodrigues Siqueira

Veja o trabalho completo aqui.

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“Pode conter traços de…” – Conseguimos fazer melhor do que isso?

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Atualmente, nos Estados Unidos os índices demonstram que 50% de todos os recalls estão relacionados com alergênicos, principalmente correlacionados com falhas na rotulagem ou embalagem. Este índice chega a 60% no Reino Unido.

Isto demonstra que as indústrias de alimentos ainda não possuem uma maneira eficaz de gerenciar o risco de alergênicos.

De acordo com Simon Flanagan (consultor sênior de Food Safety e Alergênicos da RSS) isto ocorre pois a ferramenta utilizada hoje, o HACCP, não é efetivamente adequada pra mensurar os riscos de alergênicos. No HACCP, o alergênico é normalmente categorizado como risco químico, enquanto há efetivamente clara diferença entre eles. Os alergênicos tem a particularidade de que alguns são claramente mais perigosos que outros, seja por estatisticamente afetarem mais pessoas ou por serem prejudiciais mesmo em níveis muito baixos.

O conceito de classificar a severidade e probabilidade de cada risco como “baixo”, “médio” ou “alto” também não agrega a devida especificidade para a análise de risco. Quando esta análise deixa de ser qualitativa para ser quantitativa, consegue-se mensurar com maior detalhamento os riscos para cada caso.

Deste modo, o especialista apresenta juntamente com a FoodDrinkEurope, um conceito qualitativo de análise de risco, que se compõe de:

  • Treinamento: É mais eficiente quando conduzido em campo ao invés de somente em sala de aula. É uma boa prática conduzir uma visita a fábrica contextualizando os conceitos de análise de risco com a realidade do cenário.

 

  • Definição clara de escopo e abrangência da análise de risco.
    • Construção de mapas de alergênicos, identificando áreas de possibilidade de contaminação cruzada. Nesta etapa fica visível o quanto a empresa tem informação sobre os ingredientes que utiliza (como são produzidos e como podem afetar o status de alergenicidade dos produtos onde são utilizados).

 

  • Avaliação da probabilidade de contaminação cruzada através de um valor numérico, que a princípio pode ser arbitrário, mas baseado em uma correlação de probabilidade. Considerando, por exemplo: proximidade de armazenagem entre ingredientes, estanqueidade das embalagens, necessidade de fracionamento etc. Este mapeamento traz em destaque os pontos de risco, e traz a oportunidade de elencar medidas de controle, caso sejam necessárias.

 

  • Avaliação do perigo também a ser conduzida através de um valor numérico. Por exemplo, o índice para o caso onde o consumidor pode identificar a presença do alergênico visualmente (exemplo: grandes pedaços) deve ser inferior a quando não existe esta possibilidade (exemplo: tempero).

A eficiência das medidas de controle elencadas também não é arbitrária (ou qualitativa), pois podem ser cientificamente avaliadas através de análises laboratoriais de detecção e quantificação de alergênicos.

Deste modo, uma análise de risco conduzida com o devido detalhamento – através de uma abordagem quantitativa – oferece melhores ferramentas para Gestão de Alergênicos.

Por fim, de acordo com o especialista, a ambição de toda indústria que fabrica alimentos deveria ser garantir de que alergênicos não estão presentes em seus produtos ao invés de se limitar a declaração de “pode conter traços de” com simples objetivo de proteção legal.

Nós concordamos!

O material completo está disponível na Food Quality News -Quantitative Allergen Risk Assessment April 2013.

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Advogada conclui que é inconstitucional não informar a presença de alérgenos em alimentos

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A advogada Maria Cecilia Cury Chaddad já prestou um depoimento para o blog Food Safety Brazil, compartilhando as angústias que ela e outras mães de alérgicos passam para preservar a saúde e desenvolvimento de seus filhos.
Prestes a defender sua tese de doutorado intitulada Direito à informação: proteção dos direitos à saúde e à alimentação da população com alergia alimentar, ela compartilha a conclusão dos anos debruçada na legislação brasileira e internacional sobre alergênicos.

– Por que defender uma tese sobre direito à informação ao consumidor?
Muitos se perguntam: afinal, qual a importância de se destacar a presença de leite ou de ovo em um alimento, se essa referência já aparece de algum modo na lista de ingredientes? Por que os produtos importados e alguns nacionais trazem a informação de que podem conter traços disso ou daquilo? Essas são perguntas que já me fiz na vida (inclusive em relação à presença de glúten, que, a meu ver, obviamente não estaria presente em uma garrafa de água).
Sabe quando que essas informações passam a valer muito? Quando se descobre que há pessoas que, por razoes ainda não muito claras na medicina, nascem ou desenvolvem algum tipo de restrição alimentar por intolerância ou alergia a algum(ns) alimento(s). Nesse dia, aprendemos que há alimentos que podem ser veneno para alguns. E este é o caso do meu filho, que nasceu com sensibilidade para alguns alimentos, obrigando a nossa família a abrir os olhos para o assunto.
Para garantir qualidade de vida para ele, precisamos aprender a ler rótulos e, com o passar do tempo, vendo que ele não melhorava efetivamente mesmo com a dieta bastante restrita, isenta de 7 dos 8 principais alérgenos, descobrimos que, muitas vezes, os rótulos dos produtos alimentícios não nos informam tudo o que poderiam. Os rótulos de boa parte dos produtos disponibilizados à venda não trazem informações quanto ao risco de presença de traços de alérgenos e, no caso das pessoas que têm alergia alimentar, a dieta deve excluir o alérgeno completamente, pois o contato com qualquer substância alérgena pode desencadear o processo de reação, independentemente da quantidade envolvida.
Como sou advogada, resolvi procurar normas que tratassem da rotulagem de alérgenos, pois havia produtos com mais informações e outros com menos, o que me fez perceber que, no Brasil, não havia regra determinando a necessidade de destaque da presença de alérgenos de forma ostensiva e nem tampouco normas tratando da rotulagem de traços de alérgenos. Esse fato me causou certo espanto, pois via muitas embalagens de produtos importados com informações mais detalhadas.
Foi diante desta situação que achei por bem mudar os rumos de minhas pesquisas na pós-graduação e passei a pesquisar o tema da rotulagem de alérgenos, o que resultou na elaboração de tese de doutorado a ser defendida na primeira quinzena de junho de 2013 na PUC/SP sobre o direito à informação acerca da presença de alérgenos em alimentos como forma de se tutelar os direitos à saúde e à alimentação adequada da população com hipersensibilidade alimentar.

-Como  sua tese foi fundamentada?
O direito à saúde, um importante pilar da tese, encontra proteção em relevantes instrumentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo XXV, item 1) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 12), e, ainda, na Constituição Federal do Brasil (especialmente artigos 6º e 197).
Da leitura desses instrumentos, verifica-se que referido direito não se limita à ausência de doença, abrangendo também o completo bem-estar físico, mental e social, sendo dever do Estado salvaguardar tal direito, o que, no caso da população alérgica, se dá especialmente com a adoção de medidas que garantam o acesso à informação quanto à presença de alégenos em alimentos.
Paralelamente, foi analisado o arcabouço normativo relacionado ao direito à alimentação, umbilicalmente relacionado ao direito à saúde, cujo fundamento é encontrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo XXV), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 11) e na Constituição Federal (artigo 6º).
Neste ponto, destaca-se o entendimento do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU acerca do tema no sentido de que o direito à alimentação abrange três elementos: (i) disponibilidade; (ii) adequação; e (iii) acessibilidade, ganhando maior relevo para a tese a questão da adequação, tendo em vista a interpretação de que esta abrange não apenas a garantia de um “pacote de calorias”, eis que estaria atrelada também à observância das necessidades dietéticas de cada indivíduo.
Ora, se uma pessoa com alguma restrição alimentar não pode consumir um dado alimento, a sua alimentação adequada somente será garantida se ele estiver em condições concretas de evitar o seu consumo, o que demanda necessariamente a disponibilização de informações de forma clara, precisa e acessível.
Ademais, a fim de avaliar a viabilidade de se propor norma impondo o dever de rotulagem destacada de alérgenos, inclusive na forma de traços, foi feito um levantamento das normas sobre rotulagem brasileiras, em sentido amplo, assim como foram analisadas normas sobre rotulagem de alérgenos no direito estrangeiro, passando pela União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Japão, Chile e a proposta de regulação que tramita no âmbito do Mercosul, oportunidade em que se verificou que o Brasil está muito aquém em matéria de regulamentação da rotulagem de alérgenos.

-Qual foi a conclusão do seu trabalho?
Após a análise das normas mencionadas e tendo como fundamento o disposto na Constituição Federal, nos tratados internacionais e no Código de Defesa do Consumidor, foi possível sustentar que a adoção de normas sobre rotulagem de alérgenos não só é viável no ordenamento jurídico brasileiro, por não haver impedimentos legais, como é medida de extrema relevância em vista da importância de se salvaguardar o direito à saúde e à alimentação adequada da população alérgica, o que somente se viabiliza por meio da disponibilização de informações precisas nos rótulos dos produtos e junto aos canais de atendimento ao cliente.

Para quem quiser assistir à defesa, que é pública:
Direito à informação: proteção dos direitos à saúde e à alimentação da população com alergia alimentar
11 de junho, 14:30
Local: PUC São Paulo
Rua Monte Alegre, 984

 

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Ser mãe de alérgico é…

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Em homenagem ao dia das mães, publicamos hoje o texto de Daline Carla, que compartilhou com todos como é a sua dedicação frente a rotina de seu filho Caio, que recém nascido foi diagnosticado com Alergia a Multiproteínas.

 

Ser mãe de alérgico é…

Viver uma grande emoção a cada troca de fraldas;
Comemorar cada dia que se passou sem nenhuma reação;
Comemorar “reações leves”;
Contar número de vômitos diários, usando os dedos das mãos, dos pés e ainda faltar alguns dedos;
Ir ao mercado e ficar paquerando a prateleira de leites, escolher um tipo para cada fase, ver todas as fases se passarem e você não pôde comprar nenhum deles;
Sonhar com danoninho, biscoitos e bolos que nem se sabe se o alergicozinho vai gostar;
Investigar rótulos de alimentos;
Ligar de SAC em SAC para saber se tal produto é “limpo”;
Ter dúzias de informações erradas e continuar ligando mesmo assim;
Escrever um blog falando sobre coco, brotoejas e noites insones;
Achar que o mundo desmoronou cada vez que um alimento novo dá errado,
e, com a mesma intensidade, sentir que nada mais pode dar errado cada vez que algum alimento é introduzido com sucesso;
Conhecer (e ter em casa) uma dúzia de anti-alérgicos;
Suspeitar de tudo e de todos;
Tirar fotos – no mínimo – inusitadas;
Procurar o alimento “culpado” cada vez que o baby tosse;
Adiar a ida à escola o máximo que puder;
Conhecer siglas como APLV, SO, AA, IGE…
Ensinar seu filho a alimentar-se de forma saudável – mesmo que sem querer;
Ter o número de telefone de gastro, pediatra, alergo, imuno, pneumo, homeopata e bombeiros na agenda de seu celular;
Tentar controlar-se o tanto quanto puder para não ligar para nenhum deles;
Não resistir e ligar sim – para desespero dos pobres médicos;
Encontrar centenas de opiniões erradas;
Descobrir que você sabe mais sobre a saúde de seu filho do que a maioria dos profissionais a quem recorre;
Encontrar algumas opiniões certas e apegar-se à elas;
Aprender a confiar em seu instinto de mãe;
Investir em dieta, dieta rigorosa, dieta radical para apressar a cura;
Afrouxar na dieta e fingir que não viu para apressar a cura;
Aprender a aceitar – e as vezes pedir doações;
Conviver com a frustração de não poder bancar a comida do seu filho;
Conhecer outras crianças com o mesmo problema, conhecer crianças com problemas piores, fazer amizades com mães desconhecidas, encontrar abrigo e amparo em mensagens virtuais, solidarizar-se e acompanhar casos de outras crianças e torcer por elas como se fossem seus filhos também;
Acompanhar cada progresso com entusiasmo;
Chorar de emoção ao perceber que seu filho quase não vomita mais;
Comemorar cada introdução alimentar bem sucedida;
Comemorar cada retirada de medicamentos bem sucedida;
Saber enumerar, de cabeça, muitas vezes até contar nos dedos (dessa vez só os das mãos…) cada alimento que seu filho pode comer – e morrer de orgulho de cada um deles;
Fazer uma festa quando o baby (que já nem é tão baby assim) dormir uma noite inteira pela primeira vez;
Decretar feriado nacional quando ele dormir bem por uma semana inteira;
Convocar a rainha da Inglaterra para a festa quando atinge o brilhante marco de 1 mês seguido de noites bem dormidas;
Perder a esperança novamente, mas lembrar-se de que não pode desistir;
Perder a vontade de desistir;
Seguir em frente sempre;
Saber que a recompensa por tudo isso jamais poderia ser melhor: garantir o bem estar dessa pessoinha que, com alergia ou sem alergia, com diarreia ou constipação, pele boa ou empolada, vomitando ou cheirosinho, pedindo a comida proibida do coleguinha ou em greve de fome, chorando a noite toda ou dormindo a noite toda por conta da sedação do antialérgico…é seu filho querido, o melhor que você poderia ter, o mais amado dentre todos os filhos do mundo, um serzinho tão especial que te deu o privilégio de ser mãe. Ser mãe de alérgico. Mas não de qualquer alérgico…
Orgulho de ser mãe do MEU alérgico! Orgulho de lutar por ele até o fim, mesmo quando minha sanidade é colocada em questão.
É assim que sou.
E, afinal, me digam: sou muito diferente desta espécie surtada, neurótica, obsecada, louca de amor e incrivelmente encantadora conhecida como “MÃE”?
PS: boto uma fotinha de mamãe e Caio assim que eu fizer um escova decente e dar um trato no visu… sabe como é… o feijão acabou comigo. Tudo culpa do feijão.

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Hoje é dia da prevenção contra a alergia

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A pauta alergênicos tem muito destaque neste blog, onde você pode relembrar todos os nossos posts aqui.

A prevenção da reação alérgica se dá através da exclusão do agente na dieta. É possível praticar a dessensibilização, através da exposição gradual ao alimento, porém esta prática só pode ser realizada em ambiente hospitalar sob a supervisão de um médico.

Pessoas que amam um alimento não estão isentas do risco de choque anafilático se tomarem anti-histamínicos antes da ingestão da sua comida preferida e proibida, com tem alertado médicos especialistas.

Genética e condições ambientais, como exposição repetida a um determinado alimento precocemente (ex: leite de vaca) são relevantes para o desencadeamento.

Saiba mais:

Site ABC da Saúde

Reportagem revista eletrônica Bem-Estar

 

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Case sobre alergias e intolerâncias alimentares infantis

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Em uma visita à escola onde meu filho estuda, me deparei com a planilha abaixo, que é a “ferramenta de gestão” de alergênicos alimentares. Nela, está o nome de todos os alunos com alguma alergia ou intolerância, bem como o alimento proibido. Não resisti e tirei uma foto:

As 24 pessoas deste grupo tem de 3 a 6 anos e representam aproximadamente 10% do total de crianças matriculadas.

Também fiz um gráfico para estratificar os alimentos implicados. Agrupadas, as frutas mereceram grande destaque!

 


Há também menções atípicas, como goiabada e o genérico “bolo de aniversário”. Vi que tem uma criança de sofre de alergias múltiplas, o que deve ser uma grande dificuldade de se gerenciar.

Mais uma vez, a vida cotidiana sinaliza a necessidade urgente do estabelecimento da política de rotulagem clara dos alergênicos em nossas embalagens.

 

 

 

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Uma refeição que mudou uma vida – caso de um acidente com alergênicos no Brasil

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A publicitária Carol, com pós em marketing e MBA em gestão, foi sempre criativa para desenvolver materiais lúdicos e fez toda a diferença para tornar a associação filantrópica Acalento, especializada em reabilitação e idealizada por sua mãe, ser o sucesso que é. Para se ter uma idéia, são prestados hoje 1000 atendimentos por mês a crianças com comprometimento neurológico e deficiência física, um grande serviço oferecido aos pais residentes em Caraguatatuba, SP e região.

Aos 27, anos, no dia 15 de agosto de 2010, uma refeição mudou para sempre sua vida. A jovem, que sofria de asma crônica, foi a um restaurante com os amigos dividir uma porção de lula. Consumir peixes e frutos do mar para ela nunca havia sido problema, já que sempre morou no litoral e tinha este hábito. A única restrição em sua dieta era ao camarão, uma vez que na adolescência já havia sido diagnosticada como alérgica a este alimento. Foi então num restaurante da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, que os primeiros sinais de reação se manifestaram: tosse e falta de ar, o que levou a todos para uma farmácia buscarem medicação para um aparente ataque de asma. O farmacêutico de plantão, mesmo percebendo melhora com o uso da bombinha, aconselhou direcionamento a um hospital, pois o quadro parecia ser de reação alérgica, e assim foram. O percurso até o atendimento mais próximo era longo, e no carro ela sofreu uma parada cardiorrespiratória.

Desde a entrada no hospital, passando por um mês de coma profundo, a recuperação de Carol tem sido lenta e difícil para sua família. Espasmos dolorosos, intoxicação por medicamentos, divergências na linha de tratamento e terapias a serem seguidas, depoimentos de médicos nada humanizados diante da paciente que apesar do comprometimento motor tudo podia ouvir e compreender, fizeram parte da agenda. Hoje, Carol, que tem total lucidez ,é capaz de se comunicar com a família através dos movimentos dos olhos e precisa da assistência permanente de uma enfermeira, além dos atendimentos diários de fisioterapia, fonoaudióloga, terapia ocupacional, entre outras .

Não se investigou a fundo a causa do desencadeamento alérgico inesperado, mas os médicos trabalham em três teorias: 1) A lula foi frita no mesmo óleo que o camarão: 2) A paciente passou a desenvolver alergia a um fruto do mar já habitualmente consumido 3) A reação se deu por presença de sulfito, um conservante utilizado no camarão. A família nunca cobrou a responsabilização do restaurante, mas mesmo que cobrasse, não encontraria atualmente nenhuma proteção legal, dado que não temos legislação específica sobre a comunicação de alergênicos em alimentos.

Essa história deve chegar a todos nós que atuamos no segmento de alimentação e servir de lição para importantes aprendizados, onde cada parte deve tomar a responsabilidade para si:

Restaurantes: pratiquem a segregação de óleo de fritura para peixes e frutos do mar, ou quando não praticarem, divulguem em seu cardápio a possibilidade de contaminação cruzada. Treinem seu pessoal para dar informação sobre os processos, como por exemplo se um molho de tomate foi engrossado com farinha de trigo ou um pão é pincelado com ovos na casca para dar cor.

Consumidores: perguntem como funciona os bastidores dos restaurantes e não consumam nada quando a informação for duvidosa. O contato de um alimento com outro pode ser suficiente para desencadear um choque anafilático.

Agências regulatórias: estabeleçam leis que obriguem a capacitação de restaurantes na questão de alergênicos. Definam critérios para rotulagem de alergênicos e comunicação com o consumidor.

Agradecemos à  Zenaide, mãe de Carol, que generosamente aceitou compartilhar esta história com o blog Food Safety Brazil.

Leiam a entrevista que Carol concedeu a uma revista, aos 23 anos, sobre o Second Life.

 

 

 

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O FDA está estudando limites para alergênicos

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WASHINGTON – O FDA em dezembro passado estabeleceu uma consulta publica para aceitar comentários com relação a sua intenção de definir niveis de ação para os principais alergênicos como definido pela Lei FALCPA de 2004. Esta consulta teve seu fechamento adiado para 13 de maio de 2013. Inicialmente seria encerrada em fevereiro deste ano.
No seu pedido de comentários, o FDA observou que a lei FALCPA foi promulgada para ajudar os consumidores a identificar mais facilmente os ingredientes de alimentos que podem causar uma reação alérgica. Os alergênicos identificados foram : ovo, leite, peixe, crustáceos, nozes, trigo, amendoim e soja, bem como ingredientes alimentares que contenham proteína derivada de tais alimentos. A definição exclui qualquer óleo altamente refinado derivado de um alergênico (Ex: óleo de soja refinado) e qualquer ingrediente derivado deste óleo.

    Detalhes da lei FALCPA:A lei FALCPA fornece dois mecanismos através dos quais ingredientes podem tornar-se isentos da obrigação de rotulagem de alergênico: Pode-se pedir por uma isenção, fornecendo evidências científicas, incluindo o método analítico, que um ingrediente “não causa uma resposta alérgica que representa um risco para a saúde humana” ou pode-se apresentar provas científicas de que o ingrediente “não contém proteína alergénica” ou que o processo pré-comercialização irá transformar o ingrediente de modo que “não cause uma resposta alérgica que representa um risco para a saúde humana”. 

 

O estabelecimento de níveis de ação para principais alergênicos ajudará a determinar se uma ação é necessária e também possibilitará o estabelecimento de um padrão claro para avaliar reivindicações de petições FALCPA de que um ingrediente ‘não causa uma resposta alérgica que representa um risco para a saúde humana “ou” de que não contém proteína alergênica. Estes limites também podem ajudar a indústria de alimentos a realizar análises de risco e a  desenvolver padrões para avaliar a eficácia de seus controles preventivos de gestão de alergênicos em suas instalações.  
Na consulta realizada, o FDA solicitou observações sobre o seguinte:

• Como definir “uma resposta alérgica que apresenta um risco para a saúde humana?”

• Quais são os alérgenos alimentares de maior risco à saúde pública e qual é o tamanho da população em situação de risco?

• Como os dados clínicos de distribuição de dose pode ser utilizado para estabelecer os niveis de ação?
• Que abordagens existem para uso de marcadores biológicos ou outros factores relacionados com a gravidade das respostas alérgicas em uma avaliação de risco?
• Quais são os dados e as informações existentes sobre os padrões de exposição dietéticos para indivíduos em dietas?
• Que dados ou outras informações existem dos níveis atuais de exposição associados com o consumo de alérgenos não declarados em alimentos embalados?
• Que dados ou outras informações o FDA deve considerar no estabelecimento de niveis de ação para principais alergênicos?

Fica clara a preocupação do FDA em estabelecer limites seguros e que para isso precisa da contribuição de toda a sociedade.  Dúvidas ainda existem e são muitas. Mais do que simplesmente estabelecer limites oficiais, o que está por traz é garantir a segurança de todos os consumidores sensíveis aos principais alergênicos existentes. E isso não é uma tarefa fácil.

Os comentários podem ser realizados no site: www.regulations.gov; Consulta número: FDA-2012-N-0711.
Participe!

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O que pode acontecer quando se tornar obrigatório declarar traços de alergênicos?

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No Brasil, diferente de muitos países desenvolvidos e em desenvolvimento, temos legislação limitada referente à informação de alergênicos. Basicamente, é obrigatório declarar se um alimento contém ou não glúten (lei 10674/2003), que protege os celíacos e por tabela, os alérgicos.  No entanto,  a causa mais expressiva de alergias no Brasil é a proteína do leite de vaca e não temos a obrigatoriedade desta informação disponível ao público quando esta pode ocorrer como traços, o que desespera muitos consumidores e mães de crianças com o problema.

 E por que tanta resistência em se estabelecer legislação de rotulagem para alergênicos?

 Uma hipótese que formulo é a enorme quantidade de recalls que poderão vir a onerar a indústria por tardias descobertas que um produto contém os indesejáveis e não declarados traços de algum alimento. Afinal de contas, não é fácil gerenciar alergênicos. Falhas dentro da empresa poderão ocorrer, mas principalmente a indústria tem que arcar com eventuais erros  de seus fornecedores ao por exemplo descobrir que uma matéria-prima foi elaborada em uma linha de produção de múltiplas finalidades e sem higienização adequada.

 Segundo o relatório da Expert Recall, a presença de alergênicos não declarados foi a segunda causa de recalls nos EUA, correspondendo a 28% dos casos, último trimestre de 2012.  Estamos falando de 152 ocorrências! 

 Segundo a compilação do blog eFoodAlerts, só de 01 a 24 de março de 2013, foram totalizados 34 recalls ao redor do mundo por alergênicos, sendo sete nos EUA, dezenove no Canadá e nove na Europa. Na Austrália, a a Food Standards Agency  relatou 211 casos de 2002 a 2011. 

  Notei também que os recalls de alergênicos são classificados como categoria I –  grau máximo de dano à saúde, o que pode ser visto tanto  no site da CFIA (Agência de Inspeção de Alimentos do Canadá) quanto do FDA.

 Fazer um recall representa um enorme custo para empresa. Custos relacionados tanto ao processo logístico, mídia, profissionais à disposição, quanto à de recuperação do desgaste da marca. Ainda por cima o Brasileiro não está muito acostumado com recalls em alimentos, lidando muito mal com este tipo de procedimento. Vide os posts de sátiras para os casos AdeS Maçã e Toddynho.

 Aqui no Brasil tivemos cinco casos de recall por alergênicos, todos por causa de  glúten não declarado na embalagem.  Os autores foram Ajinomoto, em  2010 (tempero Sazón), a Yoki (Lanchinho Yokito)  em 2008,  e Pepsico (Salgadinho Festa Snack) em 2004, conforme consta no site do Ministério da Justiça. A Unilever fez um recall do Cornetto em 2007, também por erroneamente afirmar que o produto “não contém glúten” e a Diageo em 2009, retirou do mercado a cerveja Harp, importada, dados que podem ser confirmados no site do PROCOM de SP.

 O fato de todos os recalls (mas ainda poucos, diga-se de passagem, quando comparados com os outros países citados) estarem relacionados ao glúten, não são mera coincidência. Ora, se eventualmente uma empresa detectar que um fornecedor não controla, por exemplo, a ocorrência de resíduos de soja ou leite, legalmente estaria obrigada a sair desesperadamente avisando seus consumidores e retirando os produtos do mercado? A resposta é não, afinal no Brasil não estão definidos quais alimentos são considerados alergênicos.

Os primeiros passos tem sido dados por várias indústrias sérias, que antecipando-se às tendências de harmonização com o MERCOSUL,  já declarando voluntariamente quando um alergênico pode estar presente, mas ainda temos muitos passos a dar.

 Fabricantes, aproveitem este tempo para organizarem seus processos internos e com seus fornecedores, pois eventuais falhas poderão custar muito caro caso uma nova legislação seja publicada.

 

 

 

3 min leituraNo Brasil, diferente de muitos países desenvolvidos e em desenvolvimento, temos legislação limitada referente à informação de alergênicos. Basicamente, é obrigatório declarar se um alimento contém ou não glúten (lei […]

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