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Entrevista: políticas de alergênicos para a indústria de alimentos

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Hoje é aniversário da nossa colunista Cecília Cury, e ela pediu de presente uma entrevista com Fernando Ubarana, que tem experiência em gestão de alergênicos tanto como auditor quanto gestor de uma multinacional de alimentos.

Você também, acaba dividindo o presente!

Como poderíamos viabilizar a aprovação de normas sobre rotulagem de alérgenos no Brasil e como incluir a rotulagem preventiva?
  Essa é uma necessidade antiga e tanto consumidores quanto indústria são afetados negativamente pela falta de uma regulamentação clara sobre o tema.  Em função disso, entendo que essa pressão deve vir de todos os lados, não só de associações e de entidades de defesa do consumidor, mas também da própria indústria. Quanto à maneira de se incluir a rotulagem preventiva, existe muita polêmica a respeito. Pessoalmente, sou partidário de se evitar frases dúbias do tipo “pode conter…’”.Acho que um claro CONTÉM…”, seguido do alérgeno em questão,  com exatamente o mesmo destaque do alerta de glúten, seria o mais adequado. Mas sempre aplicando o princípio de que o alerta de rotul agem é o último recurso. A indústria deveria  esgotar todas as alternativas possíveis para se evitar a potencial contaminação cruzada através de matérias-primas, ambiente de trabalho ou equipamentos antes de utilizar a rotulagem preventiva. Nesse sentido, acho que a legislação devia ir mais além, incluindo não só os aspectos de rotulagem, mais também um maior detalhamento dos cuidados preventivos quanto a alergênicos a serem utilizados pela indústria, associados às normas de Boas Práticas de Fabricação.

Para as empresas que já adotam boas práticas no tocante ao manejo de alérgenos no exterior, qual a dificuldade de se aplicar, no Brasil, aquilo que já se adota há anos nos EUA, Canadá, Europa, por exemplo, destacando a presença de alérgenos? No tocante à rotulagem preventiva, por que algumas empresas elegem rotular leite, amendoim e oleaginosas, mas deixam de controlar a presença de outros alérgenos, como soja e ovo, cuja prevalência de alergia, no Brasil, é maior?
A principal dificuldade está na falta de informação a respeito do tema. Muitas vezes é difícil demonstrar aos diferentes níveis de uma organização, passando por operadores, chefias até a alta direção, que esse é um perigo muito crítico e mesmo mortal para uma parcela crescente da população. Então, o primeiro passo deve ser a sensibilização. Trazer palestrar de especialistas da área médica alertando sobre a gravidade do problema, pode ser um bom começo para a implementação de um programa de prevenção e controle de alérgenos. Teoricamente, todos os alérgenos citados (amendoim, leite,  ovos, soja e outras oleaginosas) deveriam ter o mesmo nível de controle por parte das empresas, pois todos encontram-se na relação do Codex Alimentarius (para falar de um exemplo de referência mais básico). Mas de fato, muitas vezes já presenciei empresas  locais com uma preocupação maior com a contaminação cruzada com o amendoim, por exemplo, que é um alérgeno de forte prevalência em países como os Estados Unidos, em detrimento de outros mais críticos para a população local, em função do direcionamento de requisitos corporativos externos ou de clientes. O ideal  é tratar todos os grandes alérgenos com o mesmo rigor dentro dos programas de BPF e APPCC.

Como as empresas de grande porte lidam com a falta de comunicação interna entre produção, marketing, qualidade e SAC? Questiono isso baseada em um dado concreto: em 22/10, o SAC de uma empresa X repassou lista produtos sem leite (com data de março de 2013, frise-se), indicando que um dado produto XPTO seria livre de leite, ignorando que a formulação foi alterada em outubro, passando a conter leite dentre os ingredientes. Você não acha que esta conduta expõe a empresa, mesmo que haja a informação, neste mesmo arquivo, que a empresa pode “modificar as informações constantes nas nossas embalagens ou mesmo a composição dos produtos” e que, assim, o consumidor deve verificar “com atenção as informações constantes no rótulo, assim como a relação dos ingredientes”? Qual seria sua sugestão para que o SAC pudesse acompanhar o ritmo das demais áreas?
 Essa é ótima pergunta. Na medida em que as organizações se tornam mais complexas e segmentadas, maiores são os desafios referentes à comunicação interna para a segurança de alimentos. Todas os princípios e as ferramentas de gestão devem ser aplicados para se buscar uma comunicação interna efetiva. Incluo aqui o gerenciamento de mudanças, as auditorias internas, as ações corretivas, e outras mas, principalmente, uma clara definição de responsabilidades e autoridades com relação à segurança de alimentos e a  definição de competências mínimas para todas as funções que de alguma maneira possam afetar a segurança de alimentos. A Norma ISO 22000 traz um requisito, dentro de competê ncia de pessoal, que acho muito interessante e ao mesmo tempo importantíssimo. Ele estabelece que “ a organização deve assegurar que os requisitos para comunicação eficaz são compreendidos por todo o pessoal cujas atividades afetam a segurança dos alimentos”. Se estendermos esse conceito de maneira efetiva não só às áreas ligados à manufatura, mas também a outros processos, que também afetam segurança de alimentos, como marketing, comercial, relacionamento com o consumidor, compras, etc., estaremos dando um grande passo nesse sentido. Mas certamente isso não é fácil.

Qual sua opinião sobre possível contaminação cruzada na lavoura, por rotação de plantação (aveia/trigo, soja/milho)? 

Trata-se de um perigo que não deve ser negligenciado, não só na lavoura em si, mas em toda a cadeia primária, incluindo armazenamento, transporte e beneficiamento. Já me deparei com claras situações de contaminação cruzada em empresas beneficiadoras ou armazenadora de grãos como soja  em trigo ou amendoim em soja.  A extensão desse problema ainda é pouco conhecida e o ideal é que no futuro os protocolas vigentes de Boas Práticas Agrícolas passem a incorporar requisitos preventivos nesse sentido.

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Produto alimentício gera reação alérgica e empresa não apresenta laudos atestando segurança

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Recentemente, uma série de crianças com alergia a leite apresentaram reações ao consumirem um dado produto disponibilizado ao mercado consumidor. Este produto, consumido até então sem receio pelos alérgicos a leite, não contém leite em sua composição, mas é processado no mesmo maquinário que produz uma variação que contém leite (e a empresa garantia não haver risco de contaminação cruzada por que a linha passava por “rigoroso processo de limpeza”).

Após as reações relatadas nas redes sociais em grupos distintos por famílias de cidades diversas, os consumidores ficaram com receio e entraram em contato com a empresa, a qual foi bastante atenciosa e rápida, prontificando-se, no caso das famílias que tiveram reações após o consumo, a recolher os produtos para análise. Em poucos dias, retonaram para os consumidores (não apenas para os que tiveram reações e embalagens recolhidas, mas também para aqueles que ligaram por receio de alteração na composição) e disseram que as análises realizadas que não teriam acusado a presença de leite. Não foram apresentadas cópias dos laudos.

Um dos consumidores, percebendo a coincidência de casos de reações, temendo não receber a informação precisa que o Código de Defesa do Consumidor lhe salvaguarda e objetivando evitar acidente de consumo, que, no caso desta pessoa, poderia ser muito grave, optou por realizar os testes de forma paralela. Assim, antes de entregar a embalagem à indústria, foi procurar nos mercados da região onde adquiriu o mesmo produto, com mesmo lote, data de fabricação e validade (porque havia produtos do mesmo lote com validades distintas) para encaminhar a algum laboratório. Pois desde o primeiro acionamento do serviço de atendimento ao consumidor, ele recebeu contatos diários (várias vezes ao dia) até a data em que entregou o produto para análise pelo fornecedor. Além disso, antes mesmo que a embalagem fosse recolhida, recebeu telefonema da empresa informando que analisaram um produto com mesmas características e que não havia leite na amostra. Ademais, um dia após o recolhimento, já entraram em contato para dizer que não havia a presença de leite na amostra do consumidor. O curioso é que, ao mesmo tempo em que estavam seguros de que o produto não apresentava riscos, queriam fotos da reação, parecer da alergista que acompanha o consumidor, saber se ele pertencia a alguma associação formal ou informal de alérgicos a leite. Tudo o que esse consumidor pediu, desde a análise do produto, foi cópia do laudo, o que nunca foi atendido.

Em paralelo, foram contatados cerca de 10 laboratórios, dentre aqueles de universidades e os particulares. O primeiro desafio foi identificar, em tese, quais estariam aptos e realizar o teste para identificação da presença de proteínas de leite pelo método ELISA. Muitos disseram não ter este know how. Dois deles se mostraram aptos e solícitos no primeiro contato, quando o consumidor ainda estava consultando se o laboratório tinha expertise, se trabalhava com o método ELISA, quais prazos e valores. A partir do momento em que foram encaminhadas fichas para que esse consumidor identificasse qual produto que seria analisado, a prontidão deu lugar a chamadas não retornadas, e-mails não respondidos ou, quando conseguia falar com um desses laboratórios, recebia orientação para que procurasse outro, pois eles estariam sem os kits para análise e que demorariam muito para dar uma resposta.

Em contato com o outro, após reiteradas tentativas de obter orientações sobre como enviar a amostra para realizar a análise, acabou recebendo um telefonema da empresa que fabrica o tal produto perguntando se estava tudo bem, se ainda havia dúvidas e reiterando que não teria havido nenhuma falha na fabricação do produto e que não existia risco da presença de leite. O consumidor, apesar de um pouco assustado com esse telefonema “do nada”, aproveitou para reiterar que queria ter acesso ao laudo, o que nunca foi atendido, nem em relação a esse consumidor e nem em relação aos demais que entraram em contato solicitando cópia.

Assim, mesmo com o sistema de defesa do consumidor prevendo amplo acesso a informação, especialmente com o objetivo de proteger vida, saúde e segurança do consumidor, estamos vivendo ainda um contexto no qual a indústria (ao menos esta) prefere deixar de garantir o direito à informação dos consumidores que experimentaram reações, deixando-os inseguros quanto à possibilidade de consumir o produto. Desde esses episódios, muitas famílias deixaram de consumir, outras reduziram o consumo por receio de reações.

A pergunta que fica: por que optaram por não transmitir a segurança aos consumidores, o que se daria pela divulgação ampla de laudos negativos?

 

Imagem gentilmente cedida por uma das mães envolvidas. Essa criança teve reação de pele e sangramento nas fezes após consumo do lote em questão.  Outros lotes foram consumidos sem problemas.


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Vantagens da definição de thresholds para fins de rotulagem preventiva de alérgenos

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Na palestra proferida na Food Ingredients, o Dr. Daniel J. Skrypec explorou o tema dos parâmetros para rotulagem de alérgenos, partindo da definição de que a dose limiar (threshold) seria aquele nível que apresenta um risco mínimo ou uma certeza razoável de que não causaria dano a uma pessoa com alergia alimentar.

Para ele, a regulamentação deveria basear-se no menor nível possível de risco, considerando uma margem de segurança, o que seria diferente de risco zero (que, para ele, não existiria).

A definição da dose limiar seria benéfica na medida em que: (i) permitiria a adoção de medidas corretivas apropriadas para os casos de contaminação não intencional; (ii) atenderia melhor as situações em que alérgenos não declarados fossem identificados em alimentos; (iii) a definição do limiar poderia ser utilizada para melhorar as opções dos consumidores, ao mesmo tempo que protegeria os consumidores mais sensíveis; (iv) poderia estabelecer roteiro para o uso da rotulagem preventiva; (v) recursos seriam focados nos potenciais alérgenos e outras questões de segurança alimentar que expõem a saúde humana a risco real.

Com limiares definidos em regulamentação, a rotulagem seria decidida com base nos riscos (definidos de forma científica, consistente e transparente), os consumidores poderiam consumir uma gama maior de produtos, atingindo maior qualidade de vida, além de poderem ter aconselhamento mais consistente no que se refere à dieta por parte dos profissionais de saúde.

Sob o prisma dos médicos, para o Dr. Daniel J. Skrypec, a definição legal viabilizaria a indicação de dietas de restrição mais individualizadas, de acordo com parâmetros seguros para a vasta maioria, além de poderem determinar a exclusão de produtos contendo rotulagem preventiva por saberem que tal informação no rótulo partiu de limiares definidos em regulamentação.

Do ponto de vista da indústria, a regulamentação traria a vantagem de que teriam metas para o controle preventivo de alérgenos, viabilizando que o foco do controle preventivo fosse o de evitar situações que expusessem os consumidores alérgicos a um risco real, além de que os recalls se limitariam aos casos de produtos que realmente expusessem o consumidor a risco, assim como a rotulagem preventiva se limitaria às situações com alta probabilidade de risco.

Os consumidores alérgicos, segundo Dr. Daniel J. Skrypec, estão se enfurecendo e se frustrando, as poucas opções ficam ainda mais restritas, suas vidas estão sendo controladas pela habilidade de a indústria chegar cada vez mais próximos do zero, baseada na detectabilidade analítica. De acordo com a exposição, consumidores começam a ignorar a informação “pode conter” por não saber o que isso realmente significa, fazendo, assim, sua própria avaliação de risco.

A definição dos limiares permitiria a definição de quando um alérgeno estaria presente, se definição seria baseada em ppm ou ppb, faria com que os rótulos ficassem mais significativos para os consumidores com alergia alimentar, reduziria o uso desnecessário de “pode conter” nos rótulos, restabelecendo confiança nos rótulos dos alimentos.

Como conclusão de sua exposição, o Dr. Daniel J. Skrypec defendeu: (i) estabelecimento científico de liames de alérgenos; (ii) critérios objetivos para avaliação de riscos; (iii) identificação de critérios apropriados e efetivos para sanitização; (iv) rotulagem preventiva mais significativo; (v) mais opções para as pessoas com alergia alimentar e aprimoramento da qualidade de vida; (vi) decrescimento de recalls desnecessários; e (vi) construção de confiança com consumidores alérgicos.

 Fonte: Conferência de Daniel J. Skrypec, Ph.D. no FI & HI South America de 2013  na qual o blog Food Safety Brazil recebeu cortesia ao acesso.

 

Leia também:

http://artywebdesigner.com.br/o-fda-esta-estudando-limites-para-alergenicos/ 

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Dia do SACo cheio

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Famílias que convivem com alergia alimentar precisam estar muito atentas aos alimentos que consomem e, embora a população de alérgicos seja estimada em 8% das pessoas até 18 anos e entre 3 e 5% dos adultos, não há, no Brasil, legislação que imponha o dever de rotulagem destacada nos casos em que há alérgeno(s) presente(s) no(s) alimentos.

Assim, além de os consumidores alérgicos terem que carregar relação de possíveis nomenclaturas para o ingrediente que lhe causa reação, há também risco da presença inadvertida de traços de alérgenos em alguns alimentos que compartilham linha de produção, do que resulta a insuficiência da leitura de rótulos. Mais do que isso: perigosa em vista do risco de reações advindas do consumo de alimento contendo alérgenos, ainda que em quantidade pequena (os traços), que podem causar reações severas em alguns casos de alergia.

Por tal razão, o correto encaminhamento do tratamento da alergia alimentar, que se resume a uma dieta bem feita, depende da leitura de rótulos combinada com contatos com serviços de atendimento ao consumidor, a fim de que seja possível verificar se há risco de traços no alimento ou se é caso de opção efetivamente segura.

Infelizmente, a experiência mostrou a essas famílias que muitos dos serviços de atendimento ao consumidor não estão preparados para lidar com esta parcela de clientes, apresentando respostas um tanto estapafúrdias como as destacadas abaixo:

Caso 1:

“Agradecemos o contato feito com a [empresa]

No momento, não dispomos da lista de produtos sem traços desses ingredientes”.

Caso 2:

“Agradecemos o seu contato com a [empresa].

Informamos que não dispomos deste tipo de serviço, quanto a indicação de produtos para casos específicos.

Não sendo possível atendê-la em sua solicitação neste momento.

Solicitamos que a senhora adquira informações junto ao médico, ou verifique os componentes no verso das embalagens dos produtos”.

Os casos acima apontam situações em que não só não houve informação, como a indústria, que produz o alimento, entendeu ser razoável sugerir ao consumidor que questionasse ao médico quais os produtos fabricados por ela que seriam seguros para seu consumo.

Mais temerários que estes, são os casos em que há informações, mas são incorretas, imprecisas, como nos casos em que o atendente informa a um consumidor que questiona sobre a presença de leite que o produto não contém lactose ou quando, questionado sobre presença de carne de vaca, diz que a gelatina, feita com tutano, é segura para o consumo.

Diante deste quadro de respostas insatisfatórias, um grupo de mães se uniu para fazer o que se denominou de SACo Cheio, um movimento que resulta em mutirão de telefonemas a uma mesma empresa a fim de forçar que o time do serviço de atendimento ao consumidor escale o tema a time técnico, que reporte o aumento da estatística de chamados relacionados à alergia alimentar aos profissionais de marketing e, assim, com esta força-tarefa, haveria um melhor mapeamento dos alimentos seguros para as pessoas com alergia alimentar.

Como resultado parcial, percebeu-se que, se de um lado, algumas das indústrias contatadas em um dos mutirões identificaram, de fato, a demanda dos alérgicos e passaram a transmitir informações mais precisas, de outro, houve quem tenha passado a se enclausurar de tal maneira contra este mercado a ponto de alegar que poderiam ter traços de alérgenos em toda a sua linha de produção, sem sequer fazer ressalva para provável inexistência de risco de contaminação com crustáceos ou peixe:

“Bom Dia, [consumidor] Agradecemos seu contato. Referente ao solicitado, infelizmente não temos em nossa linha de produtos com total restrição de alérgenos, pois podem conter cruzamento na mesma linha de fabricação. Será transmitido ao conhecimento de nosso Depto de Pesquisa e Desenvolvimento, a sugestão de fabricar produtos nesse segmento”.

Apesar deste nível de resposta apresentado inclusive por empresa de grande porte, o SACo Cheio tem membros e esperança renovada e, enquanto não houver lei, buscará as informações necessárias para garantir a saúde de sua família. Vale destacar que a ideia não é expor negativamente as indústrias que utilizam alérgenos como ingrediente, mas identificar o que há de seguro no mercado e compartilhar resultados com demais membros dos grupos de famílias de pessoas com alergia alimentar.

 

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O custo da Alergia

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Em 16 de setembro de 2013, foi publicada na página da Revista Times a conclusão de uma pesquisa realizada pela JAMA Pediatrics na qual se buscou quantificar qual impacto financeiro do diagnóstico de alergia alimentar.

Referida pesquisa foi conduzida a partir de entrevista  entre 28 de novembro de 2011 e 26 de janeiro de 2012 com 1643 responsáveis por cuidar de crianças com alergia alimentar, que discriminaram os valores relacionados com despesas médicas e com perda de produtividade no trabalho e de custo de oportunidade. Foram questionados, ainda, quanto pagariam por um tratamento efetivo para a alergia alimentar.

Ao final do período de coleta de dados, verificou-se-se que o impacto econômico da alergia é da ordem de U$24.8 bilhões por ano (equivalendo a U$4184,00/ano por criança), sendo que U$20.5 bilhões seriam custos suportados pelas famílias, seja em despesas efetivamente suportadas (e.g, compra de alimentos especiais, contratação de profissionais para ajudarem com os cuidados, co-participação), seja no impacto advindo da perda da produtividade, da mudança de emprego ou do afastamento do mercado de trabalho (especialmente entre as mães). Foi constatado ainda disposição para pagamento de tratamento da quantia de U$ 3504,00/ano por criança com alergia alimentar.

O site Allergic Living reproduz um quadro detalhando tais custos:

Yearly Economic Costs to U.S. Families with Food-Allergic Children*

Lost labor opportunity cost: $14.2 billion
Lost job productivity cost: almost $1 billion
Out-of-pocket costs (foods, medication etc.): $5.5 billion
Total costs borne by families: $20.5 billion
Total costs to health-care system: $4.3 billion
Total cost overall: $24.8 billion

*From the Sept. 16, 2013 edition of JAMA Pediatrics

Como conclusão, percebeu-se que a alergia alimentar na infância implica em impacto financeiro para o sistema de saúde americano e custos ainda mais significativos para as famílias responsáveis pelos cuidados com crianças com alergia alimentar.

Constatado este impacto financeiro, como forma de se mitigar tais custos, aponta-se a o incremento de políticas públicas que garantam ambientes seguros para as crianças com alergia alimentar, o que, no contexto dos Estados Unidos, significa a busca por aprovação de norma que incentive a maior acessibilidade das famílias à epinefrinas, medicamento utilizado em caso de reações alérgicas extremadas.

Transportando este tema para a realidade brasileira, é possível supor que os custos, ainda que em dimensões menores, certamente impactam de forma sensível o Estado e as famílias, especialmente se considerarmos que, no cenário americano, há regras impondo rotulagem destacada de alérgenos em vigor desde janeiro de 2006, o que certamente reduz o número de acidentes, sem falar no número de empresas que se especializaram neste nicho do mercado.

No Brasil, na contramão do que vigora nas economias mais desenvolvidas, não há regras abordando o importante tema da rotulagem de alérgenos, o que resulta em muitas reações alérgicas oriundas do consumo inadvertido de substâncias alérgenas. Neste sentido, estudos conduzidos em 2009 pela Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança do HC-FMUSP mostraram que 39,5% reações alérgicas foram relacionadas a erros na leitura de rótulos.

No que tange especificamente a eventuais políticas relacionadas à garantia de ambiente mais seguro, a ANVISA sequer aprovou o uso de epinefrina no Brasil, o que agrava o impacto econômico, eis que não estamos diante da ideia de ampliar a acessibilidade, pois tal acesso sequer existe pelas vias ordinárias.

Diante dos cenários apresentados, temos que o debate sobre a relevância e urgência da rotulagem de alérgenos não se restringe aos grupos de familiares e de médicos, é tema de saúde pública e de economia, seja por conta dos custos diretamente relacionados ao tratamento das crianças com alergia alimentar, seja pelo impacto advindo da perda de produtividade e de bons profissionais no mercado de trabalho.

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Case – a importância dos fornecedores para gestão de alergênicos

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Um fabricante de macarrão à base de farinha de arroz se viu desesperado com um fato: seu produto passou a figurar na “lista negra” da Acelbra como um produto que continha glúten. Bateu então na porta de um laboratório especializado que o ajudou numa verdadeira investigação da causa raiz do problema. Primeiro fato: a análise de farinha de arroz, matéria-prima principal foi positiva para glúten. Uma dificuldade inicial sabida é que no Brasil o arroz é plantado em rotação de cultura com centeio, trigo e aveia. E essa contaminação cruzada segue pelo resto da cadeia, sendo os fatos mais críticos que a moagem ocorre geralmente no mesmo moinho de trigo e centeio na entressafra destes e os sacos de ráfia, embalagem primária, são retornáveis.

Então a estratégia foi validar a moagem do fornecedor de farinha retirando amostras em vários tempos até se identificar o ponto ótimo de arraste no qual não se detectava mais glúten e usar sacaria nova. O lote “puro” foi comprado.
Tudo resolvido aparentemente, porém uma análise do produto acabado foi realizada e… o produto continuava contendo glúten!!!
Nova via sacra foi iniciada pesquisando outras matérias-primas como sal e ovo desidratado, todos “limpos”. Eis que por fim o colorau usado para dar aspecto amarelado ao produto foi o vilão: o veículo declarado que se misturava ao extrato de urucum era amido de milho, mas em uma determinada produção, o amido acabou e o fabricante decidiu usar farinha de trigo.

Este caso ilustra de forma emblemática que não podemos ignorar a realidade e o comprometimento dos fornecedores com a gestão de alergênicos.
Fonte:
Depoimento do Dr. Lino Santos do laboratório Food Intelligence
Fonte: Conferência do ILSI, que ocorreu na Food Ingredients no dia 07 de agosto. A Food Ingredients franqueou o acesso do blog Food Safety Brazil neste evento.

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Check-list para avaliação de alergênicos para download

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Todos os anos, o FDA (Food and Drug Administration, Estados Unidos – equivalente à nossa ANVISA) recebe reclamações de consumidores que tiveram alguma reação adversa por exposição a substâncias alergênicas em alimentos. Frequentemente, estas reações ocorrem em função de que a presença de uma substância alergênica não está declarada no rótulo. Os alergênicos da lista do FDA são: amendoim, glúten, soja, nozes em geral (inclui castanhas, avelãs, amêndoas, etc.), leite, ovo, peixe e crustáceos. A legislação norte-americana requer que todos os ingredientes adicionados sejam declarados na rotulagem, no entanto vários problemas foram levantados em relação aos alergênicos não declarados, e o assunto não é claramente coberto na lei. Os principais pontos levantados foram:

– Produtos que contêm um ou mais ingredientes alergênicos, mas o rótulo não declara o ingrediente na lista;

– Contaminação cruzada por falhas nas medidas de controle dos fabricantes (ex. práticas inadequadas de gestão do retrabalho; arraste de alergênicos por compartilhamento de equipamentos, falha no sequenciamento de produção e limpeza ineficaz);

– Produtos contaminados com alergênicos em função da natureza do processo (ex. utilização de equipamento comum na fabricação de chocolate, onde limpezas úmidas intermediárias não são práticas e apenas limpeza seca ou “flushing” de produto – arraste – é usado).

– Uso de aromas, corantes, especiarias e outros agentes flavorizantes que contêm um alergênico como veículo, porém a lista de ingredientes só declara o aditivo (ex. aroma natural). Não há legislação norte-americana que obrigue a declaração dos componentes dos ingredientes de um produto.

Para auxiliar nas inspeções das empresas, o FDA elaborou um material de referência para seus fiscais, mas nós podemos também usar como base para avaliar nossos controles e nossa política de alergênicos. Confira o material que o nosso blog preparou para você.

Fonte:

http://www.fda.gov/ICECI/Inspections/InspectionGuides/ucm074944.htm

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Amamentação e dieta de restrição para bebês com alergias alimentares

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O leite materno é fundamental para a saúde das crianças nos seis primeiros meses de vida, por ser um alimento completo, fornecendo inclusive água, fatores de proteção contra infecções comuns da infância, sendo isento de contaminação e perfeitamente adaptado ao metabolismo da criança. Dentre as vantagens comprovadas, destacam-se o valor nutricional, o imunológico: presença de IGA (Imunoglobulina A) secretora, lactoferrina e anticorpos, além de haver o menor risco de contaminação e o maior vinculo afetivo entre mãe e filho. Assim, o aleitamento materno, além de favorecer o desenvolvimento saudável das crianças, diminui a morbimortalidade infantil.

Embora haja quem defenda o contrário, quando existe a suspeita de alergia alimentar na criança, a amamentação não deve ser suspensa e sim estimulada, tendo em vista todos os fatores benéficos relatados anteriormente. Nesse caso, amãe deverá entrar em dieta de restrição alimentar, não podendo consumir nenhum alimento que contenha o(s) alérgeno(s) em questão ou mesmo traços deste, que são porções ínfimas dealérgeno(s) que podem contaminar um dado alimento pelo compartilhamento de utensílios quando do preparo (seja em casa, seja na indústria).

O leite humano é composto por proteínas ingeridas pela mãe como leite de vaca, soja, ovo, trigo, dentre outras, sua presença é identificadapoucas horas após o consumo materno do respectivo alimento, e sua concentração não está relacionada com a quantidade ingerida pela mãe.

Neste ponto, vale destacar que as manifestações clinicas da alergia alimentar (AA) são extremamente variadas e dependem dascaracterísticas do individuo, tipo de alimento desencadeante e mecanismo fisiopatológico envolvido. Os mecanismos mediados por IgE são responsáveis pela maioria das reações de hipersensibilidade alimentar, caracterizando as reações imediatas. As reações não dependentes deIgE (mediadas por células) podem envolver vários mecanismos imunológicos e acometem principalmente o trato gastrintestinal, o sistema articular e pulmões. Nestas, o tempo decorrido entre a ingestão do alimento desencadeante e as manifestações pode atingir até 72h, o que pode dificultar a relação entre os sintomas clínicos e a ingestão do alimento.

Em aleitamento materno as reações podem vir até mesmo dias depois do consumo, pela mãe, do alimento contendo alérgeno. Portanto recomenda-se a utilização de diário alimentar contendo: alimentos ingeridos pela mãe, alimentos ingeridos pelo bebê, características de sono, de apetite, de fezes e até mesmo de humor. Essa atitude pode ajudar a evitar restrições desnecessárias na dieta da mãe e até mesmo o desmame precoce.

A dieta de restrição alimentar segura depende da segregação de utensílios livres de alérgenos dos demais, da leitura atenta de rótulos e ligações no SAC de produtos industrializados, tendo em vista que legislação brasileira não exige a declaração destacada de alérgenos nas embalagens e nem a indicação do risco de presença de traços por conta de eventual contaminação durante a produção do alimento.

A fim de evitar contaminação, toda a comida ingerida pela mãe e pela criança em dieta deve ser elaborada em casa, utilizando panelas, esponjas e utensílios que nunca tiveram contato com o alérgenoalimentar, evitando assim a contaminação por traços do alimento.  

Para evitar carências nutricionais na mãe em dieta de restrição, a nutriz deve procurar um bom nutricionista que possa auxiliar nas substituições de alimentos na dieta e suplementos a serem utilizados.

Pode parecer complexo, mas em pouco tempo, a mãe e a família incorporam a nova rotina e as medidas se tornam automáticas.

Amamentar é possível !! O leite materno é o melhor alimento a ser oferecido ao bebê!

 

Autora do texto: Daniara Pessoa — Especialista em Ciência de Alimentos

Colaboração: Maria Cecilia Cury Chaddad — Mestre e Doutora em Direito Constitucional pela PUC/SP, tendo defendido tese sobre Rotulagem de Alérgenosno Brasil.

 

Agosto de 2013

 

“O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS 2 (DOIS) ANOS DE IDADE OU MAIS.”

 

Fontes de pesquisa:

– Aleitamento Materno. Autores: Francisco José Passos Soares, Pajuçara Maria Guimarães Marroquim.  Editora EDUFAL, 2005.

– Alergia Alimentar: Prevenção Primária e Educação. Ana Claudia Brandão, Antonio Carlos Pastorino e Ana Paula Moschione Castro. Livro Alergia Alimentar. Editora Manole, 2010.

 

Indicações de sites:

http://apaace.org/

http://amigasdaalergia.blogspot.com/

http://www.alergiaaoleitedevaca.com.br/

Hoje é o dia mundial da amamentação.

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Rotular ou não rotular traços de alergênicos: eis a questão?

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A notícia que circula pelos canais acessados pelos alérgicos e por suas famílias é a de que alguns lotes de um creme vegetal que não contém leite em sua composição e, por isso, é consumido livremente por alérgicos a proteínas do leite, está causando reações. Mas e como isso poderia acontecer, se o leite não faz parte da lista de ingredientes?
 
A indústria fabricante de tal creme vegetal também produz produto que contém leite em sua formulação e ambos os produtos são processados no mesmo maquinário. Como regra, os alérgicos não costumam adquirir produtos feitos em maquinários compartilhados, tendo em vista que porções ínfimas do alérgeno podem desencadear reações, mas a produtora de tal creme vegetal sempre garantiu, seja pelo atendimento telefônico, seja por meio de mensagens eletrônicas, que “cada produto é fabricado em um período diferente e antes de iniciar a produção de uma variante os equipamentos passam por um rigoroso processo de limpeza, não havendo assim o risco de contaminação por ingredientes da produção anterior”.
 
Teria havido alguma falha no processo de higienização? Teriam realizado um teste após a limpeza, a fim de confirmar a ausência de proteínas? Teria restado uma quantidade de proteína em quantidade não aferível pelo teste, mas capaz de causar reações?
Enquanto não houver regras tratando da obrigatoriedade da rotulagem de alérgenos e dos critérios pertinentes, consumidores alérgicos e indústria ficarão desprotegidos. Os consumidores, porque estão sujeitos a reações adversas que podem ser bastante críticas (fatais, até). A indústria, porque não terá regras estipulando parâmetros para rotulagem de traços e, assim, pode sofrer condenações em juízo pela ausência de informações neste sentido no rótulo, eis que, pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve apresentar informações claras e precisas acerca do produto, vedando-se a oferta de produtos que possam colocar em risco a saúde e segurança dos consumidores, sob pena de responsabilidade por defeito de informação.

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Boston sediará conferência sobre Alergia Alimentar para Restaurantes

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Em 5 de novembro de 2013, haverá a 2a conferência sobre Alergia Alimentar para Restaurantes em Boston, promovida pelo AllergyEats, um conhecido guia online de restaurantes americanos que oferecem opções de refeições para alérgicos. A ideia do evento é difundir conceitos relacionados à alergia alimentar, que atinge entre 4% e 5% da população americana, cuja segurança para desfrutar de refeições em restaurantes depende de um nivelamento de informações referentes aos cuidados que se deve ter ao se preparar uma refeição para quem tem restrições alimentares, desmitificando o tema, com orientações desde a seleção dos ingredientes até as medidas a serem tomadas para que não haja contaminações durante o preparo dos pratos. Dentre os palestrantes, haverá proprietários de restaurantes, médicos e pessoas ligadas à defesa da população com alergia alimentar.

Maiores informações no site do evento.

 

Autora do Post: Maria Cecília Cury Chaddad

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