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A prevenção de alergênicos na indústria de alimentos

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Alimentos Alergênicos

Alergias são reações hipersensíveis imuno-moduladas que podem afetar vários órgãos, mais comumente a pele, vias aéreas e digestivas. O corpo trata uma proteína alimentar como um agente infeccioso, através de mecanismos do sistema imune.

IgE -> histamina -> inchaço/urticária/etc.

Intolerância é uma resposta não-imune a uma substância, resposta “natural” a uma substância. Ex. Intolerância à Lactose. A lactose não é metabolizada (por ausência da enzima Lactase) – se torna nutriente para bactérias, que produzem gases -> cólicas etc…

            Estudos realizados nos EUA estimam que 4% (NCHS Data Brief, No. 10, October , 2008) das crianças sejam alérgicas a alguma alimento, no Canadá 7% (L. Soller et al, 2012); o aumento de casos é alarmante.

Principais sintomas das alergias alimentares:

  • Vermelhidão da pele, Câimbras abdominais, Dificuldade respiratória, Inchaço generalizado, Perda da consciência, Coceiras, Tosse, Fotossensibilidade

Sintomas graves:

  • Constrição das vias aéreas, Diminuição severa da pressão sanguínea e choque (choque anafilático), Sufocamento por inchaço da garganta, Morte.

Este é um tema bastante dinâmico, discutido com frequência em congressos internacionais e ainda não consolidado.

            Mundialmente há uma tendência em considerar os 8 principais causadores de alergias alimentares (“BIG 8”) como: Leite, ovos, peixes, crustáceos (camarão, lagosta, caranguejos), amêndoas oriundas de árvores (nozes, castanhas, amêndoas), trigo, amendoim e soja. Porém não há um consenso, exemplo: o Canadá considera sulfitos e sementes de gergelim como parte dos “BIG 9”. A mostarda e o trigo preto também são considerados alergênicos em outros países.

 

 Alimentos contendo proteínas originadas destes ingredientes precisam ser declarados. Para o FDA (U.S. Food and Drug Administration – EUA), óleos altamente refinados ou derivados destes alimentos não são considerados alergênicos. 

            Para ajudar os consumidores a identificar os ingredientes dos alimentos que podem causar uma reação alérgica, em 2004, os EUA criaram o Food Allergen Labeling and Consumer Protection Act (FALCPA) que define os principais alergênicos em alimentos e regula a forma de identificação destes nas embalagens. O nome comum do alimento alergênico deve ser declarado proporcionalmente à quantidade na composição.

           Em 13/12/2012 o FDA abriu um chamado para colaboração de toda a comunidade científica sobre os limites que devem ser aplicados à legislação e cobrados em auditorias, pois este tema ainda está em debate. Para colaborar com sua experiência, você deve acessar: http://www.regulations.gov e buscar Docket No. FDA-2012-N-0711.

A maioria dos recalls por alergênicos são causados por falhas nas descrições da composição dos produtos, principalmente por falta de controle dos sistemas de informática, falta de revisão dos conteúdos, mudança na composição das matérias-primas, sem aviso dos fornecedores e uso de embalagens defasadas.

Em linhas compartilhadas dentro de uma fábrica, deve-se sempre produzir o alimento que não contém alergênico primeiro, e sempre estar atento aos produtos importados, que algumas vezes tem traduções erradas dos ingredientes.

Traços de alergênicos podem causar sérias reações adversas e até a morte do consumidor, por isto é muito importante a limpeza de máquinas compartilhadas numa mesma fábrica. O monitoramento ambiental, através de swabs para detecção de proteínas alergênicas pode ajudar a conduzir a análise de risco. A sensibilidade de até 3µg pode garantir a segurança do seu alimento e a sua credibilidade no mercado!

 

Saiba mais em:

 

http://solutions.3m.com.br/wps/portal/3M/pt_BR/Microbiology/FoodSafety/product-information/product-catalog-br/?PC_7_RJH9U5230GD8A0I8TS8AOO2C43000000_nid=3GJML0VQD0be7HSGQ0LWFNgl

 

http://www.fda.gov/Food/NewsEvents/ConstituentUpdates/ucm331942.htm

http://www.hc-sc.gc.ca/fn-an/label-etiquet/allergen/index-eng.php

http://www.hc-sc.gc.ca/fn-an/securit/allerg/index-eng.php#fnb1

http://www.fda.gov/Food/LabelingNutrition/FoodAllergensLabeling/GuidanceComplianceRegulatoryInformation/ucm106187.htm

 

Cristina de Abreu Constantino | Especialista de Serviço Técnico de Food Safety 

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Site Alergia ao Leite de Vaca

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Um em cada 20 bebês é alérgico ao leite de vaca, segundo o site “Alergia ao Leite de Vaca”. É por isso que os envolvidos devem buscar cada vez mais informação à respeito.

Voltado principalmente para pais, os relatos de caso ajudam também aos profissionais a no mínimo visualizarem a trabalhosa rotina de uma família que deve cuidar de uma criança alérgica.

Muito pertinente é a comparação entre intolerância à lactose e alergia à proteína do leite.

Receitas também podem ser encontradas, facilitando a gestão do dia-a-dia.

Boa leitura!

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Agência canadense descobre que 5% dos seus produtos contêm alergênicos não declarados

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Um estudo divulgado no dia 06 de dezembro pela Agência Canadense de Inspeção de Alimentos (CFIA) concluiu que mais de 95% a de molhos, marinadas e molhos de salada testados não apresentaram níveis detectáveis de alergênicos não declarados ou glúten.
A CFIA analisou um total de 250 molhos para a presença de alergênicos (soja, leite, ovos, amendoim, amêndoas, avelãs e gergelim) e glúten. Para esta pesquisa, os produtos coletados incluíram molhos para churrasco, vinagretes, molhos quentes, marinada para carnes, molhos para saladas, molhos agridoces. Das 250 amostras testadas, 11 continham um ou mais dos alergênicos não declarados. Cinco foram positivas para a proteína do leite, quatro para glúten, uma para avelã e uma para o ovo.
A CFIA rotineiramente realiza pesquisas de vários produtos alimentares para perigos específicos para determinar se eles representam um risco potencial para a saúde dos consumidores. Se um risco para a saúde humana é encontrado, um aviso de recall público é emitido imediatamente.

Os interessados no relatório completo podem fazer uma solicitação on line no site do CFIA.

Por aqui por enquanto não há estudos semelhantes e à exceção do glúten, não há requisito legal estabelecido até o momento para rotulagem de alergênicos.

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Site Allergen Bureau

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Uma fonte informações muito interessante sobre alergênicos é o site do Allergen Bureau, estabelecido em 2005 como uma iniciativa do Australian Food & Grocery Council Allergen Forum, com o objetivo de compartilhar informações a respeito do gerenciamento de alergênicos na indústria.

No menu principal do site em “resources” há muitas informações interessantes sobre alergênicos, incluindo legislação, análises, materiais de treinamentos e links úteis.

Mais informações clique aqui

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Gerenciamento de Alergênicos de acordo com a norma BRC

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Monografia apresentada à Faculdade de Engenharia de Alimentos da UNICAMP como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão da Qualidade e Segurança dos Alimentos.

Autora: Tatiana Rocha Delgado
Orientadora: Juliane Dias Gonçalves

Clique aqui para baixar a monografia.

RESUMO:

Indústrias estão buscando implantar um Sistema de Gestão da Qualidade, visando a obtenção de uma certificação que comprove a qualidade contínua de seus processos e produtos a todos os seus clientes. Uma norma amplamente utilizada para tal certificação é a BRC Global Food Standard (Norma Global de Segurança de Alimentos), por ser uma das mais completas em Segurança de Alimentos e ser considerada uma referência global em Boas Práticas de Fabricação. O presente trabalho surgiu da necessidade de uma pequena fábrica de salgadinhos que, visando atender exigência do mercado de Marcas Próprias, está se adequando para obtenção da Certificação da BRC. O estudo contempla o “Gerenciamento de Alergênicos”, um dos Requisitos Fundamentais da BRC, considerado crítico para se obter a certificação. A implantação do Gerenciamento de Alergênicos da BRC abrange pontos essenciais para o gerenciamento e a adequada declaração de rotulagem. Porém, necessita de fatores como capacitação profissional de todos os envolvidos e recursos financeiros para adequações de estruturas, barreiras físicas, uso de equipamentos e utensílios exclusivos. Por estes motivos, para garantir um bom gerenciamento e a redução de contaminação cruzada, a empresa estudada ainda está se adequando às alterações e procedimentos levantados. O uso de declarações nas embalagens, considerando possíveis contaminações cruzadas, é essencial e pode ser utilizado como forma de atender mais rapidamente a adequação a BRC, mas não deve ser utilizado para se evitar determinados procedimentos e controles, uma vez que tal atitude restringiria ainda mais as opções de alimentação para as pessoas que sofrem com alergias alimentares.

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Exceções para a rotulagem de alergênicos

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O anexo IIIA da Diretiva CE 13 de 2000 estabelece uma lista de ingredientes alimentares considerados alergênicos e que por esta razão devem ser indicados na rotulagem dos alimentos. Substâncias alergênicas são aquelas capazes de causar reações adversas em indivíduos suscetíveis.

Esta lista contempla:

a)     Cereais que contêm glúten e derivados
b)     Crustáceos e derivados
c)     Ovos e derivados
d)     Pescados e derivados
e)     Amendoim e derivados.
f)       Soja e derivados
g)     Leite e derivados (incluindo lactose),
h)     Nozes, amêndoas, avelãs, castanhas de caju , Pecan,  castanhas do Brasil,
pistache, macadâmia e derivados
i)       Aipo e derivados.
j)       Mostarda e derivados.
k)     Gergelim e produtos fabricados a partir de sementes de gergelim.
l)       Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg / kg ou 10 mg / l expressos em SO2.
m)   Tremoços e produtos à base de tremoço.
n)     Moluscos e derivados.

 No entanto, esta Diretiva prevê a possibilidade de excluir a exigência de rotulagem de ingredientes ou substâncias derivadas dos ingredientes citados no anexo IIIA desde que seja comprovado cientificamente que, em certas circunstâncias, este não é provável de causar reações adversas.

Diante disso, foi publicada a Diretiva CE 26 de 2005, a qual estabelece uma
lista de ingredientes e substâncias alimentares excluídos provisoriamente da obrigação de rotulagem até 25 de novembro de 2007.

A Autoridade Européia de Segurança de Alimentos (EFSA) recebeu vários pedidos para que a isenção provisória do requisito de rotulagem fosse considerada permanente.  Mudança esta regulamentada pela Diretiva CE 68 de 2007.

Desta forma, estão isentos da obrigatoriedade de rotulagem na Europa os seguintes ingredientes derivados de substâncias alergênicas:

a) xarope de glicose elaborado a partir de trigo, incluindo dextrose;
b) maltodextrinas à base de trigo;
c) xarope de glicose à base de cevada;
d) cereais utilizados na produção de destilados ou de álcool etílico para bebidas alcoólicas;
e) gelatina de peixe usada como veiculo de vitaminas ou de carotenóides;
f) gelatina de peixe e ictiocola utilizada como clarificante da cerveja e do vinho;
g) óleo e gordura de soja totalmente refinados;
h) mistura de tocoferóis naturais (E 306), d-alfa-tocoferol, acetato de d-alfa-tocoferol succinato de d-alfa-tocoferol a partir de soja;
i) fitoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais de soja;
j) ésteres de fitoestanol de fitoesteróis derivados de óleo de soja;
l) soro de leite usado na produção de destilados ou de álcool etílico para bebidas alcoólicas;
m) lactitol.
n) nozes utilizadas na produção de destilados ou de álcool etílico para bebidas alcoolicas.

Para conhecer outras restrições baseadas também em requisitos do FDA, leia nosso post: Que alergênicos devem ser controlados?

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Cardápio de alergênicos e sensibilizantes

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Olha que iniciativa interessante deste restaurante americano: pormenorizar os ingredientes utilizados em seu cardápio em um guia chamado “Informação de Ingredientes Alergênicos e Sensibilizantes”, que está disponível no site da empresa. Assim os clientes podem visualizar por exemplo, tudo o que é utilizado na composição de molhos, pães, embutidos e afins.

Simples e eficaz, não acham?

 

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Qual o melhor método para análises de alergênicos?

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Nos dias 19 e 20 de julho passados, aconteceu a Conferência Internacional em Segurança dos Alimentos, Controle de Qualidade e Gerenciamento de Risco em Produtos Agrícolas, organizada pela Eurofins. A empresa gentilmente cedeu uma vaga para o Blog Food Safety Brazil compartilhar as novidades apresentadas em Indaiatuba, SP. Neste post, comento a apresentação sobre análises de alergênicos em alimentos.

Dr. Bert Pöpping, diretor de desenvolvimento científico da Eurofins, falou sobre análise e monitoramento de alergênicos, destacando inicialmente os pré-requisitos para um bom gerenciamento de alergênicos, como conhecer seus insumos, seus processos e saber controlar os perigos a eles relacionados. Atenção especial deve ser dada à possibilidade de mudança na formulação ou no processo dos fornecedores, assim como para a própria mudança de um fornecedor.

A troca de produtos numa mesma linha tem que gerar questionamentos: será que um mesmo procedimento de limpeza é capaz de garantir a remoção de qualquer alergênico? O mesmo vale quando um único produto é fabricado em diferentes unidades da empresa: trata-se realmente do mesmo produto? Todos os ingredientes provém dos mesmos fornecedores?

O controle dos perigos relacionados à presença de alergênicos deve se apoiar numa documentação sólida, num plano HACCP, em auditorias de fornecedores e nas análises laboratoriais efetuadas. Quando se pensa na análise laboratorial, o primeiro cuidado deve ser com a amostragem, pois lotes muito grandes são representados por diminutas amostras que ainda serão fracionadas no laboratório para a análise final. Na medida do possível, analisar mais de uma amostra de cada lote seria o procedimento recomendável.

E aí vem uma questão fundamental: qual método utilizar?

O método de PCR ou Reação em Cadeia da Polimerase (Polymerase Chain Reaction), que amplifica ou copia cadeias de DNA, é uma das técnicas mais utilizadas. No entanto, seu uso não é irrestrito. A albumina de ovo, por exemplo, por não conter DNA, não é detectada por este método, mesmo contendo grandes quantidades de proteína alergênica. Não obstante, como destacou Dr. Bert, é possível adquirir no mercado kits PCR para detecção de proteínas de ovo. Na Europa, o aipo ou salsão (celery) é considerado substância alergênica, ao contrário da salsinha (parsley). No entanto, como são vegetais que tem DNA muito parecido, análises por PCR costumam indicar presença de aipo em alimento que contenha salsinha. Bert destacou que os métodos baseados em PCR são sempre passíveis de questionamentos, não funcionam bem para ovo e leite e tem bons resultados para castanhas, amendoim e soja, porém mesmo neste caso, a possibilidade de hidrólise das proteínas pelos processos industriais (extrusão, concentração, etc) ainda pode gerar resultados equivocados.

Os métodos imunoenzimáticos (ELISA ou Enzyme-Linked Immunosorbent Assay) são testes que permitem a detecção de anticorpos específicos. Pöpping citou o exemplo de um pão contendo sete tipos de proteínas alergênicas que só teve três delas detectadas por este método. O processamento industrial do alimento pode destruir a estrutura proteica detectável pelo anticorpo. Num ovo cru, por exemplo, é possível detectar a proteína alergênica por teste ELISA, mas o mesmo não acontece num ovo frito.

Por não depender de uma estrutura, mas apenas da sequência dos aminoácidos, a espectrometria de massa desponta como o melhor método para detecção das proteínas alergênicas, com a vantagem de poder detectar múltiplos alergênicos numa única análise. Trata-se, porém, de um método caro, disponível ainda para poucos laboratórios e validado somente para algumas matrizes alimentares (produtos de panificação e soluções de enxágue de equipamentos).

Em resumo, não há um método perfeito para análise de todos os alergênicos. Os métodos devem ser selecionados de acordo com a matriz a ser analisada. O método de PCR é usado com frequência muito mais por razões econômicas que por razões técnicas. Os imunoensaios funcionam bem para alimentos crus, mas não necessariamente para os processados. A espectrometria de massa funciona muito bem para as matrizes já validadas, mas é pouco acessível por questões de custo e disponibilidade de equipamentos.

Leia também:

Métodos de análises de alergênicos em alimentos: prós e contras

Boa notícia sobre a prevenção de alergia ao amendoim

Corantes artificiais causam hiperatividade em crianças?

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Entrevista ASBAI – alergias alimentares

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Não há dúvidas que a gestão de alergênicos é uma das preocupações crescentes da indústria de alimentos. Por esta razão, o blog Food Safety Brazil conversou com a Dr. Ariana Yang, diretora da ASBAI, para nos aprofundarmos na ótica médica da questão.

 Há dados epidemiológicos sobre alergia no Brasil? Somos mais alérgicos que outros povos?

Não há dados epidemiológicos no Brasil. Sabemos por experiência clínica que os alergênicos mais comuns na população são leite, ovos, trigo, soja e frutos do mar. Nos EUA estima-se que 8% das crianças e 2% dos adultos sejam alérgicos a leite. Já a intolerância a lactose afeta 25% da população.

 Qual a diferença entre intolerância e alergia?

A intolerância é uma reação por incapacidade metabólica, sendo o quadro mais clássico o leite. Já a alergia ocorre com desencadeamento de resposta imunológica a uma proteína. Alguns exemplos: 

A reação a e amarelo tartrazina a sulfito é uma intolerância. O trigo pode desencadear a doença celíaca metabólica pelo componente glúten. Já a alergia ao trigo é pela proteína gliadina.

 Por que tão difícil ter dados epidemiológicos?

Mesmo os estudos internacionais não são totalmente confiáveis por causa da metodologia para diagnosticar a alergia. Na maioria das vezes ninguém come um alimento sozinho, é então pode haver alergias cruzadas e interferências nas conclusões.  Há doenças multifatoriais e crônicas que também podem simular alergia. Muitos consideram confiáveis os testes sanguíneos para resposta imunológica a uma proteína, porém o diagnóstico definitivo envolve risco. É o chamado teste de desencadeamento oral, no qual o paciente é exposto ao alimento. 70% dos desencadeamentos nos EUA acabam descartando a suspeita alergia.

 Ao longo da vida, uma pessoa pode se tornar alérgica ou deixar de ser? É verdade que as reações se tornam gradualmente mais intensas?

Imprevisibilidade é a melhor resposta. Uma pessoa pode ter consumido centenas de vezes um alimento tendo apenas reações suaves e de repente tem um choque fatal. Por experiência, para o leite, ovo, trigo e soja há expectativa de tolerância ao longo da vida. Já a alergia a frutos do mar tende a ser persistente. Uma vez alérgico, para sempre alérgico.

 Que tipos de reações podem ter pessoas alérgicas?

Há vários tipos de reação adversa que uma pessoa pode ter a um alimento. Quanto há uma resposta imune à proteína alimentar chamada tipo I envolvendo o anticorpo Ige,  podem ser desencadeados sintomas em qualquer órgão sendo os sintomas mais comuns  a urticária e angiodema. Sintomas cutâneos podem vir acompanhado de sintomas respiratórios como rinite, tosse, falta de ar, cólica, diarréia, vomito e eventualmente implicações cardiovasculares, com queda de pressão arterial. 

 Quando pode ocorrer o óbito?

Quando ocorre o choque anafilático, que é o sintoma mais agudo. A morte geralmente ocorre por duas vias: cardiovascular ou respiratória, ou seja, choque (diminuição da pressão arterial, taquicardia e distúrbios gerais da circulação sanguínea ou broncoespasmo grave (consequência da contração da musculatura dos brônquios).

Edema de glote pode ou não ocorrer (inchaço da garganta), mas nem sempre chega ao extremo de fazer as pessoas pararem de respirar por bloqueio das vias superiores. Antes de parar de respirar, a pessoa fica rouca e esse é um alerta para buscar socorro.

  Há novos alimentos sendo vistos como alergênicos?

Sim, há os alergênicos emergentes, principalmente as frutas. As mais implicadas são o kiwi, abacate, mamão e banana, que tem reação cruzada com o látex. Gergelim é emergente também, mas está longe de afetar uma grande parcela da população.

  A literatura médica estabeleceu um limiar que defina qual é a quantidade mínima da proteína que pode desencadear uma alergia?

Não, pois as respostas são individuais. Em teoria e de forma idealizada, se poderia quantificar o limiar de cada pessoa e ela policiaria o que pode ingerir. Se os fabricantes informassem qual é essa quantidade, em nanogramas e picogramas, a pessoal poderia fazer escolhas, mas a priori isso é inviável. Tenho um paciente que não pode passar pelo corredor de lácteos que manifesta reações.

 O que a senhora pensa da posição das indústrias que indicam nos rótulos “pode conter traços de” determinados alimentos, mesmo que eles não façam parte da lista de ingredientes?

É ruim, pois o alérgico vive uma vida de privações e em geral sai perdendo nestes casos. Há pacientes que sem problemas que podem consumir um alimento no qual se declaram os traços, somente devem restringir quantidades mais significativas.  Mas se pensarmos no outro extremo, o risco de morte, é uma medida prudente. É uma superproteção.

 A ASBAI acompanha a evolução da legislação brasileira na ANVISA? O que podemos esperar?

Há uma representante que participou de algumas reuniões, mas não há mudanças concretas em andamento. Nós temos insistido para que se use linguagem simples destaque direto, como se usa por exemplo para “contém glúten”.

 Que recomendação você dá aos profissionais que trabalham na área?

Que sejam muito claros na rotulagem. O público leigo não costuma saber o que é “caseinato” ou “albumina”. Nós médicos passamos um glossário para os pacientes, mas outro dia me deparei com o ingrediente “creme inglês” que escondia leite.  Nós não acompanhamos inovações e lançamentos de ingredientes de nomes diferentes e precisamos de clareza.

 

Adriana Yang é médica alergologista, doutora em Imunologia Clínica e Alergia da FMUSP e diretora da ASBAI (Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia) e concedeu esta entrevista especialmente para o blog Food Safety Brazil.

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Case – o risco das traduções equivocadas

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Esta semana comprei esta pasta de curry vermelha em uma loja especializada em produtos orientais. 

Os ingredientes  declarados pelo fabricante foram: dried red chilli, garlic, lemongrass, salt, shallot, galangal, shimp paste (shrimp, salt) kaffir lime peel, pepper. CONTAINS SHRIMP.  Espero que consigam confirmar abaixo na foto tirada.

 

Na curiosidade de verificar a tradução, eis a grande surpresa:  Pimenta vermelha, alho, sal e temperos condimentos. Fiquei me perguntando:

 

1) Alguém tem a definição de “tempero condimentos”???

2) Cadê o camarão?

Para expressar minha angústia, comento que não há nenhuma foto de camarão no rótulo, o que eventualmente neste caso poderia chamar a atenção de um distraído consumidor alérgico a este alimento e que não conheça inglês.

No Brasil, não temos legislação específica para destacar alergênicos como crustáceos. De qualquer forma, pode-se enquadrar esta não conformidade na legislação mais ampla que temos, a  RDC Nº 259, 20/09/02 que estabelece  que o rótulo deve conter 1) Lista de ingredientes e 2) não pode conter informações que levem o consumidor ao erro.

Hoje tentei fazer uma denúncia via site da prefeitura municipal de São Paulo, mas em certa etapa, depois de muito digitar, o formulário travou. Talvez faça um post sobre isto, dependendo do desenrolar do assunto.

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Iniciando o estabelecimento de um programa de controle de alergênicos

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Após a definição clara de quais são os alergênicos a serem gerenciados, o próximo passo para o planejamento do programa é o estabelecimento de objetivos do mesmo. Para isso, há duas situações que deveriam ser consideradas:

1) Quando os alergênicos fazem naturalmente parte da composição do produto, por desenvolvimento, deve-se assegurar que estes são claramente declarados na lista de ingredientes. Aqui, deve-se evitar informações que podem levar o consumidor a erro. Por exemplo, nem todos sabem que a caseína é uma proteína encontrada no leite, e isso deve ser bastante explícito na rotulagem. Um dos objetivos do programa deve, então, ser o de alertar claramente ao consumidor quando um produto, por desenvolvimento, contém um alergênico. Os procedimentos de aprovação dos dizeres de rotulagem ao se desenvolver novos rótulos devem sempre incluir a área de qualidade e/ou segurança de alimentos e procedimentos para liberação dos materiais a cada recebimento considerando a adequação da rotulagem devem ser estabelecidos.

2) Quando os alergênicos não fazem parte da composição intencional do produto, mas há potencial de estarem presentes no mesmo por contaminação cruzada, devem-se adotar todas as medidas preventivas para se evitar esta contaminação. Caso não seja possível demonstrar a eficácia de tais medidas em prevenir a contaminação (o que efetivamente acontece em muitos casos) deve-se adotar a rotulagem como forma de alerta ao consumidor ou outros tipos de alerta a clientes quando não se fornece produtos diretamente para o consumo final. Deve-se ter em mente que este é o último recurso a ser adotado e que antes disso deve-se implementar todas as medidas para minimizar o risco de contaminação. Um dos objetivos do programa deve, então, ser claramente o de prevenir esta contaminação cruzada e alertar ao consumidor nos casos em que não se consegue uma garantia dessa prevenção.

O próximo passo é a realização de uma avaliação de riscos. Caso a organização já tenha o sistema APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) implementado, é fortemente recomendado que se utilize a própria ferramenta de análise de perigos proporcionada pelo APPCC para fazer a identificação e avaliação dos potenciais perigos decorrentes de contaminações cruzadas (ou situações que possam levar a estas contaminações) por alérgenos. Algumas organizações optam por incluir esses perigos entre os perigos químicos, o que conceitualmente, não está incorreto. Outras optam por criar uma quarta categoria de perigos, além dos biológicos, químicos e físicos de maneira a se destacar esse tipo de perigo. As duas opções são aceitáveis, desde que se considere o potencial de contaminação potencial em todas as etapas pertinentes. Para classificar a severidade deve-se sempre levar em conta os efeitos adversos à saúde. Lembre-se que alguns alergênicos são bastante potentes, podendo levar à morte imediata de consumidores em alguns casos.

Talvez, após essa avaliação se identifique a necessidade de algumas modificações de processo neste momento, pois é comum se perceber durante a análise de perigos que há vários pontos potenciais de contaminação que não são controlados na prática. O resultado da análise deve ser utilizado constantemente para realimentar o programa de controle de alergênicos, Convém ressaltar que, independente da análise de perigos, certas medidas preventivas sempre devem ser adotadas, estabelecendo-se uma base de programas de pré-requisitos voltados ao controle de alergênicos. Falaremos mais sobre algumas dessas medidas preventivas oportunamente.

 

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Que alergênicos devem ser controlados?

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O gerenciamento de alergênicos e outros componentes causadores de sensibilidade, como as falsas alergias e as intolerâncias, tem se tornado uma das questões mais desafiadoras para as organizações que constituem a cadeia produtiva de alimentos. E o primeiro grande desafio está na própria definição de quais são os alimentos que, de fato, devemos considerar como alergênicos em nossos processos produtivos, já que as substâncias causadoras podem ter várias origens e podem envolver dezenas e dezenas de tipos de alimentos diferentes.

É uma tarefa muito difícil tentar controlar a contaminação cruzada entre todos esses alimentos.  Em função disso, normalmente considera-se alguns grandes grupos de alergênicos como aqueles que devem ser controlados pela indústria. Estes grandes grupos, que são causadores de mais de 90% das reações de sensibilidade em alimentos e que são os que devem ser controlados, devem ser identificados de maneira clara logo durante a etapa de planejamento de um programa de gerenciamento de alergênicos.

Para se definir esses grandes grupos, pode-se adotar algumas referências:

Codex Alimentarius;

– legislações internacionais (Ex. Estados Unidos e Comunidade Européia), já que até o momento não há uma forte base de requisitos estatutários e regulamentares no Brasil sobre o tema;

– requisitos de clientes (aqui se deve adotar certa cautela, pois muitas vezes os próprios clientes podem não estar muito certos sobre quais alergênicos e causadores de outras sensibilidades devem ser considerados e, por cautela, acabam desenvolvendo extensas listas contendo substâncias que não fazem parte das listas tradicionais. É de grande importância, então, que estes requisitos sejam mutuamente compreendidos e acordados.

 

Mas atenção:  as informações a respeito do tema são bastante dinâmicas e, com base em novas legislações, estudos científicos ou outras fontes de referência, pode haver uma necessidade freqüente de atualização desta lista, e consequentemente de todo nosso programa. Portanto, o mesmo deve ser dinâmico, possibilitando essas constantes revisões. Em posts futuros, falaremos um pouco mais sobre o controle de alergênicos. Até lá

 

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ALERGIAS CRUZADAS

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 Alergias cruzadas: você sabia que uma pessoa que tem alergia a um tipo de alimento, tem chances de ter de outro quimicamente semelhante? E o duro é quando banana e luvas de látex tem muito em comum!


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