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Determinação da vida de prateleira sob a ótica do Guia da Anvisa

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Vida de prateleira de carne de frango

Continuando o tema sobre a determinação de validade de alimentos e seu estudo de estabilidade normal, onde os alimentos são submetidos a condições esperadas de armazenamento e distribuição por um intervalo de tempo na busca de auxílio para determinar em que ponto ocorrem mudanças químicas, físicas e deterioração do alimento, com margem de segurança, segue abaixo uma proposta simples de acompanhamento de teste em produto final:

Produto: _____________________________________

Projeto: ______________________________________  Responsável:___________________________________

Data de Fabricação: __  Data de Validade: __  Data de Avaliação:__

Idade: ______

_ Ambiente    _ Refrigerada            _ Conservação Forçada

Objetivo do teste:________________________________________

Descrição do processo: ____________________________________

1 – Sensorial:

Parâmetros Avaliados Nota Produto Teste Nota Produto Contra-prova Comentários
Embalagem
Abertura
Textura
Sabor
Odor

Júri sensorial: ________________________________________________

2 – Físico-Química:

Parâmetros Padrão proposto Resultado teste
EST
Gordura
pH
Sal

3 – Microbiologia:

Parâmetros Padrão proposto Resultado teste
Contagem global
Coliformes a 45ºC
Bolores e Leveduras
Sulfito redutores

 4 – Acompanhamento de shelf-life:

 Data da avaliação: _______________      Idade do produto: ________ 

Parâmetros Avaliados Nota Produto Teste Nota Produto Contraprova Comentários
Embalagem
Abertura
Textura
Sabor
Odor

Júri sensorial: ____________________________________ 

 Data da avaliação: ___________      Idade do produto: ______ 

Parâmetros Avaliados Nota Produto Teste Nota Produto Contra-prova Comentários
Embalagem
Abertura
Textura
Sabor
Odor

Júri sensorial: ____________________________________

Data da avaliação: _____________      Idade do produto: _____ 

Parâmetros Avaliados Nota Produto Teste Nota Produto Contra-prova Comentários
Embalagem
Abertura
Textura
Sabor
Odor

Júri sensorial: _______________________________________________

Esse é um exemplo de formulário que poderá auxiliá-lo a registrar seu estudo, lembrando que há vários fatores que controlam a vida de prateleira, tais como: tempo, temperatura, umidade, oxigênio, exposição à luz, embalagem, condições de estocagens (alimentos perecíveis precisam de condições especiais de temperatura para se conservarem; alimentos não perecíveis podem ficar expostos à temperatura ambiente por longos períodos. Para conservá-los é necessário reduzir o conteúdo de água e fazer tratamento químico (alterações físico-químicas) e alimentos semi-perecíveis não precisam ser armazenados a baixas temperaturas, porém sua natureza não permite grandes oscilações). Assim, podemos ilustrar na tabela a seguir, dois desses fatores (T e UR):

Produto T(°C) UR (%) Vida de prateleira
Abacate 7-13 85-90 4 semanas
Melão 0-4 85-90 5-15 dias
Melância 4-10 85-90 2-3 semanas
Laranja 0-1 85-90 8-12 semanas
Cenouras pré-empacotadas 0 80-90 3-4 semanas
Cenouras cortadas 0 90-95 4-5 meses
Cebolas 0 65-70 6-8 meses
Batata 10-13 85-90 vários meses
Biscoitos 25 60 15 semanas
Misturas para bolos 25 60 2 anos
Manteiga 0.5-5.0 ne 6-8 semanas
Iogurte 0.5-5.0 ne 10-15 dias
Carne fresca 0.5-5.0 ne 5 dias
Pescado 0.5-5.0 ne 5-15 dias

As razões principais são as mudanças nas reações enzimáticas, de escurecimento não enzimático e de oxidação; nas perdas: qualidades estéticas como a cor, o aroma e o valor nutritivo e nas contaminações: por microrganismos e odores estranhos; conforme a outra tabela abaixo que compara tempo-temperatura-qualidade:

Fase do Sistema Temperatura da Fase (°C) Perda da Qualidade por Dia (%) Tempo na Fase (Dias) Perda Total da Qualidade (%)
Produtor – 30 0,23 150 33,0
Transporte – 25 0,27 2 0,5
Atacadista – 24 0,28 60 17,0
Transporte – 20 0,40 1 0,4
Varejista – 18 0,48 14 6,8
Transporte – 9 1,90 1/6 0,2
Consumidor – 12 0,91 14 13,0
Total 241 70,9

Lembrem-se: as datas de fabricação e vencimento do produto indicam apenas quando o alimento pode estragar e não a garantia de segurança total microbiana (se não os alimentos não estragariam), ou seja, se durante esse período de validade crescerão ou não microrganismos patogênicos, pois depende de diversos fatores, principalmente do elo da cadeia produtiva de armazenamento/distribuição e forma intenção de uso do alimento pelo elo seguinte.

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Carnes temperadas: você sabia que os açougues e supermercados de alguns estados não podem mais vendê-las?

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A fim de facilitar o dia-a-dia corrido das famílias brasileiras, é cada vez maior a procura por alimentos que facilitem o preparo em casa. No entanto, você sabia que os açougues e supermercados não podem mais vender carnes temperadas? Pois é, grande parte dos consumidores não sabem que a legislação mudou e em muitos casos não conferem de forma detalhada o que estão comprando e levando para casa.

As carnes temperadas foram retiradas de açougues e supermercados há bastante tempo, mas ainda é possível encontrar esse tipo de produto na gôndola. Segundo Odemar Slomp (técnico em vigilância) “quando essas vendas aconteciam, era de forma irregular, muitas foram as vezes em que pessoas de má intenção temperavam carne estragada e revendiam, mascarando a qualidade do produto e enganando o consumidor”. Era comum o consumidor encontrar no balcão carnes em bandejas com tempero onde a carne ficava “marinando” até ser escolhida pelo consumidor para ser comercializada.

A legislação de alguns estados, como RS e SC por exemplo, proíbem a venda de qualquer tipo de carne temperada, assim como o porcionamento de carne de aves e miúdos de qualquer espécie. Estabelecimentos que não possuem algum sistema de inspeção não podem produzir esse tipo de produto. Mesmo assim, aqueles que tiverem algum sistema de inspeção (exemplo: grandes redes de supermercados) devem possuir uma área específica para manipulação e processamento e estes produtos devem ainda ser embalados e rotulados para serem levados às gôndolas.

O que diz a lei destes estados?

Conforme o decreto n°23.430,  de 24 de outubro de 1974açougues não podem exercer atividade de industrialização de carnes e derivados. A atividade industrial que envolve processamento e transformação dos diferentes tipos de produtos de origem animal cabe exclusivamente às indústrias que são devidamente fiscalizadas e possuem o serviço de inspeção permanente. O decreto 53.304 (24.11.16) permite aos açougues as atividades de beneficiamento, fracionamento, porcionamento e venda e proíbe as atividades industriais ou de abate de animais, sendo, portanto, as atividades de produção de temperados exclusiva para estabelecimentos com inspeção municipal, estadual ou federal.

A portaria SES n°99/2018 permitiu alterações nos decretos citados anteriormente exigindo a regularização e adequação da estrutura física de açougues, fiambrerias e supermercados, porém sem liberar a produção de temperados. A portaria conjunta n° 264, de 30.03.2016, estabeleceu diretrizes para açougues dos tipos A e B e entrepostos. No caso dos açougues, a vistoria é responsabilidade da Vigilância Sanitária. Já quando se trata dos entrepostos, quem fiscaliza é o Serviço de Inspeção, através da secretaria de Agricultura. Em ambos os casos, a comercialização de carne temperada é proibida. Veja a seguir como devem ser estes estabelecimentos:

Açougues tipo A Açougues tipo B Entreposto em supermercado ou similares
Local específico: Climatizado Sem local específico Local específico conforme normativas de Órgãos da Agricultura
Armazenar, beneficiar, fracionar, fatiar, moer, embalar e rotular; Fracionar, fatiar e moer na presença do consumidor e/ou balcões expositores com produtos identificados; Fracionar, fatiar, moer, curar, salgar, temperar, embutir, embalar e rotular;
Com responsável técnico – como um médico veterinário ou nutricionista, etc. Sem responsável técnico Com responsável técnico, fiscalizados pelo Serviço de Inspeção.
Vender somente no próprio estabelecimento. Impossibilitado de gerar embalagem pré estabelecida para venda, só poderão fracionar e fatiar os alimentos a partir do pedido do consumidor. Pode vender para outros estabelecimentos
Proibida a abertura das embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carne de aves. Proibida a abertura das embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carne de aves. Permitida a abertura das embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carne de aves.

E por que a proibição?

Polêmicas à parte, é preciso entender por que existe esta proibição. Isso é uma preocupação com a segurança dos alimentos e consequentemente com a segurança do consumidor. A indústria possui todos os equipamentos necessários e certificados para o processo industrial e também todo o controle de qualidade, análises laboratoriais, etc., para atestar e certificar a segurança dos seus produtos para o consumidor. Os açougues, em sua maioria, não possuem estes controles, podendo ocorrer de uma carne não estar mais apta para consumo e ela ser “mascarada” com a adição de temperos ou condimentos. E isso pode ser feito tanto de forma não intencional por parte do estabelecimento, pois algumas vezes o responsável do açougue pode não perceber que a carne já “passou do ponto”, mas também pode ocorrer de maneira intencional. Lembrando que infelizmente existem comerciantes de má fé, que fraudam todos os tipos de alimentos, não só as carnes.

Isto afeta diretamente a saúde do consumidor. Carnes contaminadas são responsáveis por grande parte das doenças alimentares que ocorrem no Brasil, causando graves danos à saúde e podendo levar até à morte. Já a carne de frango pode se tornar veículo de transmissão de inúmeros microrganismos, alguns deles patogênicos ao homem.  A pele de aves pode carregar diversos microrganismos patogênicos/deteriorantes e a Salmonella é a principal e mais comum em aves. As bactérias do gênero Salmonella continuam sendo uma das causas mais importantes de toxinfecções alimentares em todo o mundo. Isso constitui um potencial RISCO À SAÚDE PÚBLICA. Embora a Vigilância Sanitária seja responsável por fiscalizar e coibir as infrações a lei, o consumidor pode contribuir ficando atento a não conformidades praticadas por parte destes estabelecimentos.

OBS: Devido ao grande numero de estados no Brasil e a diversidade de legislações estaduais é importante que o profissional consulte a legislação do seu estado de atuação, uma vez que há estados como SP por exemplo, que permitem esta prática de forma regular.

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Conheça a nova ferramenta para visualização de resíduos de agrotóxicos em alimentos

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Conheça um pouco sobre a atuação da autoridade européia para a segurança dos alimentos (EFSA) e a nova ferramenta para a visualização de resíduo de agrotóxicos em alimentos.

Um grande corpo da Legislação Européia regula a comercialização e a utilização de produtos para proteção de plantas e seus resíduos nos alimentos. Os produtos não podem ser colocados no mercado nem utilizados sem autorização prévia. Está em vigor um sistema duplo, no qual a EFSA avalia os ingredientes ativos utilizados nos produtos e os países-membros avaliam e autorizam seu uso a nível nacional. Os produtos fitossanitários são principalmente regulados pelo Regulamento (EC) n.º 1107/2009.

O relatório completo publicado no EFSA Journal este ano fornece uma visão sobre as atividades de monitoramento oficial realizadas pelos países-membros da Comunidade Européia, Islândia e Noruega em 2016. Com base nos resultados analíticos fornecidos pelos países declarantes para mais de 80.000 amostras, foi realizada uma análise detalhada dos dados sobre a ocorrência de agrotóxicos nos principais alimentos consumidos, entre eles produtos de origem vegetal, produtos de origem animal, alimentos importados, produtos orgânicos e alimentos para bebês, bem como o risco alimentar relacionado com a exposição dos consumidores europeus aos resíduos de agrotóxicos.

Para coincidir com a publicação do relatório  deste ano, a EFSA desenvolveu uma ferramenta gráfica simples que permite aos usuários a visualização de dados de resíduo de agrotóxicos em alimentos.

A nova ferramenta está disponível em quatro idiomas e complementa os “dashboards” de dados existentes, que apresentam os resultados em maior detalhe e permitem a comparação com anos anteriores.

 Os resultados são apresentados em duas seções onde é possível a visualização dos resultados por alimento e por país.

Na barra superior, um ícone para informações oferece instruções básicas para a visualização deste dados, sendo possível pesquisar por diferentes categorias de alimentos, identificar o número de amostras analisadas, percentagem de amostras com resultados abaixo do Limite de Quantificação (LOQ*), resíduos quantificáveis entre o LOQ e abaixo do Limite Máximo de Resíduo (LMR**) e os resíduos excedendo o LMR para aquela categoria de alimento. A pesquisa pode ser refinada usando o menu lateral, e navegando pelos diferentes grupos de alimentos e clicando nas subcategorias para acessar cada alimento individual.

Na pesquisa por país é possível visualizar os dados de 30 países, os resultados gerais, o número de amostras analisadas e a procedência das amostras, que podem ser de origem doméstica, provenientes da comunidade européia, oriundas de países de terceiro mundo e até mesmo as de origem desconhecida.

E aí? Prontos para explorar a nova ferramenta? Clique aqui para visualizar os dados de resíduos de agrotóxicos em alimentos!

Cabe ressaltar que a análise contínua dos dados de monitoramento de resíduo de agrotóxicos em alimentos através desta ferramenta e relatórios publicados, permite não somente aumentar a eficiência dos sistemas de controle europeus, como também garantir um elevado nível de proteção aos consumidores através da segurança dos alimentos.

*LOQ (limite de quantificação): é a menor concentração de resíduos que pode ser quantificada com precisão aceitável (repetibilidade) e precisão sob as condições estabelecidas do teste.

**LMR (limite máximo de resíduos): a quantidade máxima de resíduos de pesticidas legalmente autorizados nos alimentos ou nas rações, expressa em miligramas por quilograma.

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Por favor, parem de chamar os sulfitos de alergênicos!

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Sulfitos não são alergênicos! Justamente por isso, considero muito assertivo que na Resolução ANVISA/DC Nº 26 de 02/07/2015 que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, o SULFITO não fosse incluído no Anexo 1, onde se listam os principais alimentos que causam alergias alimentares e que devem ser obrigatoriamente declarados.

Este tema inclusive já foi tratado aqui no BLOG FOOD SAFETY BRAZIL nos artigos a seguir:

  1. Porque sulfito não foi considerado alergênico na RDC26/15?
  2. Sulfitos: importância na indústria alimentícia e seus possíveis malefícios à população.

Por que voltar a este tema se o primeiro parágrafo já finaliza a questão?

Há relevância justamente porque muitas empresas, algumas grandes e formadoras de opinião, ainda insistem em colocar os SULFITOS em suas listas de alergênicos, muitas vezes fazendo exigências a seus fornecedores que são similares ao que se faz com alergênicos típicos, porém, são casos específicos que exigem, se necessário, controles diferentes.

Se tratado tudo num mesmo pacote, temos a criação de burocracias e inclusão de custos que não agregam valor em termos de segurança dos alimentos, além de colaborar com a geração de desinformação na ciência dos alimentos. Por isso, temos sim que esclarecer e desmistificar um pouco mais este assunto.

É importante nesta discussão iniciar definindo o que são alergênicos e alergias alimentares, e a própria Resolução citada anteriormente traz uma ótima definição:

Alergênico alimentar é qualquer proteína, incluindo proteínas modificadas e frações proteicas, derivada dos principais alimentos que podem causar alergias alimentares, que por sua vez são reações adversas reprodutíveis mediadas por mecanismos imunológicos específicos que ocorrem em indivíduos sensíveis após o consumo de determinado alimento.

Ou seja, são as proteínas contidas em alimentos que podem causar reações alérgicas, e os sulfitos não são proteínas, mas sais do ácido sulfuroso H2SO3, e estes sais de sulfito contêm o ânion SO3 -2, normalmente usados nas formas descritas na figura 1.

 

Figura 1: Fórmulas químicas, rendimento teórico de SO2 e respectivos números de identificação internacional dos agentes sulfitantes.

Numa alergia típica, nosso sistema imunológico identifica o ingresso de uma macromolécula proteica estranha, chamada de antígeno e  então produz proteínas destinadas a unirem-se às invasoras, anulando-as. Estas proteínas são os anticorpos, e esta reação mútua é sumamente específica e constitui um mecanismo de defesa. Mas o sistema imunológico pode falhar e não cumprir devidamente com sua obrigação ou até voltando-se contra o indivíduo, o que pode acontecer de duas maneiras:

  1. Funcionando de forma insuficiente, que é chamado de imunodeficiência, e deixa os indivíduos susceptíveis ao ataque de organismos estranhos que podem causar doenças;
  2. Funcionando de forma exagerada em relação a substâncias que normalmente são bem toleradas pela maioria dos indivíduos, isto se conhece pelo nome de alergia.

Portanto, uma alergia é a reação antígeno-anticorpo, mas esta não é a causa imediata das manifestações, estas produzem-se pela liberação ou ativação de substâncias biológicas sumamente ativas. Estas substâncias causam uma série de mudanças na musculatura lisa, nas paredes dos vasos, no sangue e em diversas glândulas que dão como resultado a sintomatologia própria da reação alérgica, em casos graves e extremos, podendo levar inclusive a choques anafiláticos e até causar morte.

Então qual é o problema com os sulfitos?

Os agentes sulfitantes são classificados como aditivos alimentares e atuam na inibição da deterioração provocada por bactérias, fungos e leveduras em alimentos ácidos, e na inibição de reações de escurecimento enzimático e não enzimático durante processamento e estocagem.

Os sulfitos agem como inibidores de inúmeras enzimas, incluindo polifenoloxidase (PFO), ascorbato oxidase, lipoxigenase, peroxidase e enzimas dependentes de tiamina. PFO é encontrada em frutas e vegetais e a inibição de sua atividade é amplamente utilizada no controle da deterioração enzimática. A atividade da PFO é alta em alimentos que são particularmente sensíveis ao escurecimento oxidativo, como batatas, maçãs, cogumelos, bananas, pêssegos, coco ralado, sucos de frutas e em vinhos.

Sulfitos podem inibir diretamente a enzima ou também interagir com os intermediários da reação de escurecimento, impedindo sua participação nas reações que levam à formação de pigmentos escuros.

Os agentes sulfitantes são quimicamente equivalentes após incorporação no alimento, uma vez que são convertidos às mesmas espécies iônicas ou não-iônicas em um determinado pH, força iônica, concentração não-eletrolítica e temperatura, conforme reações químicas mostradas na equação química a seguir com a dissociação do metabissulfito de potássio (K2S2O5) em meio aquoso:

O íon bissulfito é a espécie predominante em alimentos que apresentam pH entre 3 e 7, enquanto em valores de pH menores que 3 e maiores que 7, o desvio do equilíbrio é direcionado para a formação de SO2 molecular e íon sulfito, respectivamente.

Contudo, a ingestão de alimentos contendo sulfitos tem sido considerada como uma das principais causas de broncoespasmos em indivíduos asmáticos que são entre 3 a 5% da população, muito embora indivíduos sensíveis a sulfitos sem histórico de reações asmáticas também possam também apresentar reações adversas após ingestão de alimentos sulfitados. Mas existem dados que indicam que tal ocorrência atinge cerca de 5 a 10% dos adultos que são asmáticos e não todos, e que os indivíduos sensíveis a sulfito são mais afetados quando essas substâncias são inaladas.

Aqui temos então uma diferença crucial no mecanismo de resposta imunológica da alergia: qualquer quantidade, mesmo traços ínfimos, pode desencadear uma resposta do organismo, mas no caso do sulfito não, pois o risco estará associado à exposição a uma determinada quantidade, que no caso do sulfito foi bem estudada e definida, sendo o limite Ingestão Diária Aceitável (IDA) determinado pelo JECFA (1998) de 0,7 mg/ kg peso corpóreo/ dia, expresso como SO2.

Isso ajuda muito, por exemplo, no desenvolvimento de produtos, para determinarmos limites de controle para monitoramentos de validação de limpeza, em controle de PCCs (Pontos Críticos de Controle) ao longo dos processos, ou mesmo, para controle de qualidade na liberação de produtos fabricados.

Entender claramente que sulfitos não são alergênicos em análises de riscos voltadas a Food Safety se mostra relevante, especialmente porque nos ajuda a compreender que as medidas preventivas devem ser diferentes:

*** Num alergênico típico se requer um cuidado extremo em termos de riscos com contaminação cruzada. Não existem limites realmente seguros quanto a higienizações numa linha industrial onde haja produção intercalando produtos com e sem alergênicos, para garantir total ausência de riscos no produto que não deveria ter alergênicos. Mesmo traços não detectados em métodos analíticos poderiam desencadear uma reação alérgica em indivíduos mais sensíveis, justo porque bastam picogramas para o organismo desencadear uma resposta imunológica a proteínas.

*** Já no caso do sulfito é diferente, existem limites de tolerância bem conhecidos, e isso nos permite construir mais adequadamente medidas de controle ao longo dos processos, ficando mais fácil validar que não há presença, ou que há presença, mas está em níveis aceitáveis.

Por isso tudo, a questão do sulfito pode e deve ser considerada no levantamento de perigos quando se considera que entre o público-alvo consumidor de um produto pode haver pessoas asmáticas, porém a forma de lidar com este perigo não é a mesma que deve ser usada quando se lida com alergênicos. Por isso, para que as medidas sejam apropriadas e assertivas, deve-se começar tratando os sulfitos pelo que eles são, e não são alergênicos.

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Como se preparar para a implementação da norma ISO 22.000:2018 (V)

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Neste 5º post sobre a ISO 22.000:2018, abordaremos o requisito 4 “Contexto da organização” (pensamento baseado no contexto da Organização – Entendendo a organização e seus contextos, entendendo as necessidades das partes interessadas, o escopo, o Sistema de Gestão e seus processos) desdobrado em quatro sub-cláusulas:

4.1-Compreendendo a organização e seu contexto, determinando questões internas e externas aos seus propósitos e direcionamentos estratégicos e que possam afetar a sua capacidade de atender os resultados planejados do seu Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.

Compreender o contexto externo pode ser mais fácil se considerar  questões referentes a ambiente legal, tecnológico, competitivo, mercadológico, cultural e econômico, tanto de abrangência internacional, nacional, regional ou local.

Compreender o contexto interno pode ser facilitado também considerando questões relativas a valores, cultura, conhecimento e desempenho da organização.

Para tal, pode-se fazer uma análise SWOT:

Ameaças

As ameaças são as forças externas que não sofrem sua influência e que pesam negativamente para sua empresa. Elas podem ser consideradas como um desafio imposto à empresa e que pode deteriorar sua capacidade de gerar riqueza. Devem ser constantemente monitoradas pelos gestores, pois, muitas vezes, podem apresentar um risco muito maior que a capacidade de retorno.

Por exemplo, para uma empresa importadora, uma forte desvalorização da moeda pode causar um aumento muito forte no custo de aquisição, em um cenário no qual não é possível repassar este valor ao mercado, deteriorando assim as margens da empresa. Por isso, é importante que a empresa crie políticas que possam combater as ameaças. Como no exemplo anterior, onde ela poderia ter feito uma proteção cambial (Hedge) para manter suas margens em segurança.

Oportunidades

As oportunidades são as forças externas à empresa que influenciam positivamente sua organização, mas sobre as quais não temos controle. As oportunidades muitas vezes podem vir através de algum aspecto econômico novo, como o advento da classe média, o aumento do número de filhos dos consumidores, a melhoria da renda e do crédito, entre outros. Outro fator que pode influenciar o fomento de oportunidades são as ações políticas do governo, como a escolha de investir em infra-estrutura.

4.2-Compreendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas:

Devido ao impacto ou potencial impacto na capacidade da organização de consistentemente prover produtos e serviços que atendam as necessidades de seus clientes, atendam também a requisitos legais e regulamentares, a organização deve determinar as partes interessadas e os requisitos que são relevantes para o sistema de gestão de segurança de alimentos, monitorando e revisando a informação sobre essas partes interessadas e seus requisitos relevantes.

4.3 – Determinação do escopo do sistema de gestão de segurança de alimentos:

A organização deve determinar as fronteiras (limites) e aplicabilidade do sistema de gestão de segurança de alimentos para estabelecer seu escopo, mantendo-o como informação documentada.

4.4-Sistema de gestão de segurança de alimentos:

A Organização deve estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente o sistema de gestão de segurança de alimentos, incluindo os processos necessários e suas interações, de acordo com os requisitos desta norma, determinando as entradas necessárias e as saídas esperadas desses processos,  a sequência e interação dos processos, o critério, métodos, incluindo medições e indicadores de desempenho relacionados necessários para garantir a eficaz operação e controle desses processos, os recursos necessários a garantir sua disponibilidade, a atribuição das responsabilidade e autoridades para esses processos, os riscos e oportunidades e planejamento e implementação das ações apropriadas para abordá-los, os métodos para monitoramento, medição, como apropriado, e avaliação dos processos e, se necessário, as mudanças dos processos para garantir que eles atendem os resultados planejados, as oportunidades para melhoria dos processos e do SGSA. Deve a empresa manter informação documentada para suportar as operações dos processos e dar a confiança que os processos estão sendo realizados conforme foi planejado.

Assim, resumidamente as principais mudanças desse capítulo foram:

  • Compreensão do contexto da organização;
  • Compreensão das necessidades e expectativas das partes interessadas;
  • Considerar riscos e oportunidades no estabelecimento dos processos.

Não perca o próximo post da série sobre a cláusula 5 – “Liderança”!

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Novo alerta para a presença de pesticidas em alimentos

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Os produtores sabem que não é possível produzir sem a necessária preocupação com os limites máximos de resíduos de pesticidas, além, é claro, da aplicação de produtos permitidos, mas então por que esse alerta para a presença de pesticidas em alimentos?

Durante a SIAL 2018 na França, uma das maiores feiras de alimentos no mundo, um assunto veio à tona: a situação mundial de segurança dos alimentos. Segundo eles, resíduos de glifosato, acetato e outros fungicidas têm sido encontrados com frequência em exames laboratoriais, isso tem provocado sanções à comercialização de diversos produtos e como consequência deverão aumentar as exigências para a produção e comercialização dos produtos bem como a necessidade de rastreabilidade dos produtos.

Quais alimentos apresentam pesticidas?

Dados divulgados pela PROTESTE (2018), indicaram que cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil possuem aditivos químicos.  Com esse número, o país alcançou o primeiro lugar na lista dos que mais utilizam agrotóxico e permanece nessa posição desde 2009.  Diante desta realidade, já em 2016, realizamos um teste com 30 amostras adquiridas em supermercados e feiras nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.  O teste revelou que em 14% das amostras, os níveis de pesticidas estavam acima dos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  Já 37% continham substâncias não autorizadas para o plantio de determinado tipo de alimento ou proibidas no Brasil (porque não tiveram sua segurança para a saúde comprovada).

Conforme divulgação da Anvisa, no período de 2013 a 2015 foram monitorados 25 alimentos, abrangendo as seguintes categorias: cereais/leguminosas, frutas, hortaliças folhosas, hortaliças não folhosas e tubérculos/raízes/bulbos. Foram analisadas 12.051 amostras, sendo que em 42,0% não foram detectados resíduos, considerando os agrotóxicos pesquisados, e em 38,3% das amostras foram detectados resíduos em concentrações iguais ou inferiores ao LMR. Foram consideradas insatisfatórias 2.371 amostras (19,7%), sendo que 362 destas amostras (3,00%) apresentaram concentração de resíduos acima do LMR e 2.211 (18,3%) apresentaram resíduos de agrotóxicos não autorizados para a cultura.

Considerando o número total de amostras analisadas por alimento, verificou-se que a abobrinha, a uva e a goiaba possuem, respectivamente, 38%, 26% e 10% de resultados considerados insatisfatórios por apresentarem como único motivo de irregularidade resíduos não autorizados para a cultura com concentrações abaixo de 0,01 mg/kg.

Dados do Estadão (31.07.17) indicaram resíduos de pesticidas em 60% das amostras de 12 alimentos comuns na mesa dos brasileiros, como feijão, arroz, banana, etc. Deste total analisado, as irregularidades apresentadas foram a presença de agrotóxicos proibidos no Brasil ou em concentrações superiores ao limite máximo estabelecido na legislação. Ainda segundo a reportagem há consumidores preferindo adquirir frutas com casca a fim de eliminar os agrotóxicos, mas será que é possível reduzir ou eliminar agrotóxico de frutas e verduras?

Como reduzir os efeitos de agrotóxicos nos alimentos?

Segundo um estudo norte-americano divulgado pela revista cientifica Journal of agricultural and food chemistry, o bicarbonato de sódio pode reduzir a presença destes resíduos. Quando comparado a outros métodos de limpeza o bicarbonato de sódio se mostrou eficaz quando se utilizou uma solução aquosa de 10 mg/ml. Os pesquisadores perceberam que a mistura levou entre 12 a 15 minutos para remover completamente resíduos de tiabendazol ou phosmet que estivessem na superfície de maçãs (frutas utilizadas para os testes). A fruta foi exposta ao pesticida previamente durante 24 horas. Porém, segundo o estudo a ação não teve a mesma eficácia quando o pesticida estava localizado no interior da fruta, permitindo a permanência de químicos.

Segundo os estudiosos, lavar as frutas com bicarbonato de sódio pode reduzir a maior parte das substâncias na superfície, mas não se garante ausência no seu interior.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) orienta para algumas atitudes que podem minimizar a exposição aos resíduos químicos:

  • Optar por alimentos rotulados com a identificação do produtor, o que contribui para o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos seus produtos;
  • Sempre que possível, recomenda-se também adquirir alimentos orgânicos ou provenientes de sistemas agroecológicos, assim como os chamados alimentos da “época” (safra), por receberem em média uma menor carga de agroquímicos. Porém, a impossibilidade de aquisição de alimentos orgânicos não deve ser motivo para a diminuição no consumo de frutas, legumes e verduras produzidos pelo sistema convencional de cultivo.

Os agrotóxicos podem ser classificados em dois grandes modos de ação: sistêmicos ou de contato, independentemente da forma como são aplicados às culturas agrícolas. Os sistêmicos atuam no interior das folhas e polpas, portanto penetrando nas mesmas. Já os de contato agem principalmente nas partes externas do vegetal, ainda que uma quantidade possa ser igualmente absorvida para as partes mais internas. Assim, os procedimentos de lavagem dos alimentos em água corrente, bem como a retirada de cascas e folhas externas, contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos presentes em seu exterior, porém são incapazes de eliminar aqueles contidos no interior do alimento.

Já a imersão prévia dos alimentos por 20 min em água com hipoclorito de sódio (água sanitária) pode (e deve) ser feita, com a finalidade de diminuir a contaminação por germes e micróbios, devido a sua ação biocida.

A PROTESTE, por sua vez, também faz algumas recomendações aos consumidores, como o consumo de alimentos orgânicos ou o cultivo de uma horta em casa.

Dê preferência às frutas e verduras da época

No período de safra, as frutas têm melhor qualidade nutricional, são mais frescas, têm mais sabor e são mais baratas. Fora da estação adequada, é quase certo que uma fruta, verdura ou legume tenham recebido cargas maiores de agrotóxicos.

Descasque sempre

Como a oferta de frutas produzidas organicamente ainda não é satisfatória, procure sempre descascar as frutas, em especial frutas como pêssegos, nectarinas, peras e maçãs. Alguns resíduos de agrotóxicos ficam depositados nas cascas.

Lave bem as frutas e verduras

Em água corrente, coloque-as numa solução com vinagre (4 colheres de sopa de vinagre para 1 litro de água), durante 20 minutos, ou numa solução com bicarbonato de sódio (1 colher de sopa de bicarbonato para 1 litro de água) por 20 a 30 minutos.

Independentemente da forma que você optar para ficar mais seguro é importante manter o alerta e exigir qualidade dos alimentos que vão a nossa mesa.

4 min leituraOs produtores sabem que não é possível produzir sem a necessária preocupação com os limites máximos de resíduos de pesticidas, além, é claro, da aplicação de produtos permitidos, mas então […]

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Ozônio: uma alternativa “verde” na produção de alimentos

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Nos últimos anos, em resposta às exigências dos consumidores para aditivos “mais verdes”, a indústria de alimentos tem procurado utilizar alternativas cada vez mais saudáveis, eficientes e ambientalmente corretas em seus processos de fabricação.

Diante deste cenário, a multifuncionalidade do ozônio o torna um promissor agente no processamento de alimentos. Natural e barato, o gás não deixa resíduos, não altera a composição nutricional, melhora cor, sabor e aroma da maioria dos alimentos, e o único resíduo gerado é o oxigênio, tornando-o um aditivo extremamente seguro. Em particular, O FDA (Food and Drug Administration) e o USDA (US Department of Agriculture) já regulamentaram o uso do ozônio em ambientes e diretamente em alimentos.

A aprovação resultou no aumento do interesse da indústria em aplicações pelo mundo. Como poderoso oxidante, o ozônio é usado de diversas formas: tratamento de água, lavagem e desinfecção de equipamentos, ambientes e tubulações, melhoria da qualidade do ar em áreas de armazenamento e processamento de alimentos, aumento de tempo de prateleira de frutas, vegetais, carnes, peixes e frutos do mar, controle microbiano em especiarias, grãos, farináceos, frutas desidratadas e sucos. Excelente inseticida natural, ele pode ser utilizado em áreas onde inseticidas convencionais não são permitidos, eliminando insetos em alimentos e ambientes, pois atinge todas as fases de vida (ovos, larva, pupa e adulto), ou seja, um excelente substituto do gás fosfina.

Embora a garantia de segurança dos alimentos seja uma preocupação global, as abordagens à regulamentação diferem em todo o mundo. O status regulatório do ozônio para aplicações de processamento de alimentos ainda está em evolução e, em alguns países, não foi tratado até o momento. A legislação que regula a ozonização para tratamento, manuseio, processamento e armazenamento de alimentos tem sido desenvolvida em resposta ao uso contínuo do ozônio por parte dos fabricantes, desde aplicações iniciais para tratamento de água, limpeza de superfícies e equipamentos, lavagens de produtos alimentícios, até uso final como aditivo alimentar direto.

Em 1997, um grupo de especialistas em ciência da alimentação, tecnologia do ozônio e outros campos relacionados, declara o ozônio como aditivo seguro, obtendo reconhecimento GRAS (Generally Recognized as Safe) para o uso no processamento de alimentos, incluindo países como EUA, Japão, Austrália, França e Canadá.

Para a ANVISA e o Ministério da Agricultura, apesar de ainda não regulamentado, o uso do ozônio (O3), bem como outras atmosferas modificadas (O2, N2, CO2), não é proibido, e permite uma maior preservação das características originais dos produtos embalados.

No reconhecimento da qualidade e segurança de seu uso, o ozônio já tem regulamentação pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), através dos decretos 3179/99, 410/2002 ou 430/2011. Isso se dá pelo fato de o gás, em contato com agrotóxicos, provocar reações químicas de oxidação de íons metálicos, transformando-os em óxidos metálicos, ou simplesmente metais inertes, eliminando o risco de contaminação do produto em alimentos e efluentes.

A cada proposta de uso do ozônio é necessário a experimentação para escolha da concentração e tempo de exposição ao gás. Os principais usos na indústria de alimentos se dão por ações de redução de micro-organismos (vírus, bactérias, fungos, ácaros, esporos, parasitas etc.), insetos em produtos armazenados (besouros, ácaros e mariposas) controle de cheiro, odor, sabor, aparência e vida útil de alimentos e matérias-primas. A capacidade de oxidação é útil para neutralização de elementos prejudiciais à saúde (hidroxilas, metilas, compostos de nitrogênio, enxofre, fósforo, por exemplo). Também neutraliza gases, tais como amônia e etileno, e pesticidas utilizados na produção de cereais, grãos, frutas, legumes e verduras.

Atualmente, as indústrias brasileiras de alimentos têm investido em câmaras de vácuo para tratamento com ozônio. Sua aplicação em atmosfera negativa tem demonstrado um aumento na capacidade de penetração e distribuição uniforme do gás, inclusive em produtos embalados (em plástico ou papel), reduzindo o tempo de tratamento e melhorando resultados.

Vivaldo Mason Filho é administrador de empresas, especialista e mestre em Engenharia (USP)

Imagem: Pixabay

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Uma opção de árvore decisória para a FSSC 22.000

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Sempre que vamos implantar um Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos somos questionados sobre uma forma simplificada para entendermos e classificarmos uma etapa de processo como PCC ou PPR ou PPRO.

Algumas empresas criam seus próprios fluxos lógicos para esta decisão, considerando os requisitos legais, normativos e até exigências de clientes.

Entretanto, diferentemente do Codex alimentarius e até do MAPA, nos quais temos a árvore decisória, a FSSC 22000:2017 v. 4.1 não traz esse diagrama, porém dispõe de uma sequência, também lógica, em forma de texto, que está lá na ISO 22000:2005 (traduzida em 2006 pela ABNT) no item 7.4.4 da letra “a” até a letra “g”. Veja:

Com o objetivo de agilizar o processo de entendimento das empresas e facilitar a implantação, elaborei uma sugestão de árvore decisória atendendo aos requisitos da ABNT NBR ISO 22000:2006 e portanto aos requisitos da FSSC 22000 v. 4.1 também. Olha só:

O que achou? Conte nos comentários para mim. Até o próximo post.

Autora convidada: 

 

Viviane Godeguez.

Profissional com 15 anos de experiência em consultoria em assuntos regulatórios para Alimentos e Bebidas. Atuando na garantia da qualidade com Interpretação e internalização de legislação nacional (ANVISA, MAPA, INMETRO, MJ, MT e correlatos) e internacionais referentes a alimentos (rotulagem, aditivos, registro, regulamento técnico de identidade e qualidade, processos); suporte técnico e legal às diversas áreas de produção dos alimentos, acompanhamento em projetos de novos produtos, análise sensorial; avaliação do processo de fabricação e formulação segundo a respectiva legislação vigente; elaboração do dossiê / documentos com todas as informações legais exigidas para desenvolvimento do rótulo e registros (nome do produto, tabela nutricional, lista de ingredientes e outros); análise de rótulo e elaboração e acompanhamento do processo de registro. Idiomas inglês, espanhol e italiano. Mestre em Nutrição e Dietética, pela Universidad Europea Miguel de Cervantes (Espanha). Experiência em organizar e ministrar eventos técnicos, tutorias em EAD – Ensino à Distância, além de auditorias e implantação de Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos segundo as normas ISO 9000, ISO 22000, Codex Alimentarius, ISO 14000, ISO 17025, Auditora Líder FSSC 22000 pelo IRCA. Foi Coordenadora Técnica na ABIMA. Gerente comercial do e-commerce: www.tudoparalaboratorios.com.br. Conteudista SGS Academy, professora Convidada IPOG no MBA de engenharia da gestão da segurança para alimentos. Coordenadora Técnica na REMESP e profissional convidada para assessorar os eventos e Marketing da ABEA. Participação de campanhas sociais e de sustentabilidade.

 

https://www.linkedin.com/in/viviani-g-57122994/


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Mensagem de alerta ao consumidor em caso de recolhimento

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Mensagem de alerta é o comunicado que deve ser divulgado pela empresa interessada aos consumidores, contendo a identificação do produto, o motivo do recolhimento, os riscos à saúde, as recomendações aos consumidores e os meios de contato com a empresa.

 Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. A necessidade para iniciar-se um recolhimento pode partir de: reclamação de clientes, notificação de autoridades regulatórias, resultados de análise fora da especificação (quando afetarem a conformidade legal ou a segurança de alimentos), desvios em parâmetros do processo produtivo percebidos após saída do produto das dependências da empresa (exemplo: limites críticos excedidos nos PCC), detecção de falhas no cumprimento de requisitos legais, solicitação de clientes, erros nas etiquetas ou informações sobre o produto, ou outras situações de contaminação dos produtos. Ao mesmo tempo, ao se recolher produtos, deve-se esclarecer fatos e apresentar soluções. Tendo em vista que o objetivo do recall é proteger o consumidor de acidentes ocasionados por defeitos, um dos aspectos mais relevantes é a ampla e correta divulgação dos avisos de risco de acidente na mídia (jornal, rádio, televisão, página eletrônica e nas mídias sociais), devendo ser feita por meios de comunicação abrangentes e rápidos, podendo ser regionais ou nacionais, dependendo dos locais onde os lotes afetados foram distribuídos. A determinação dos canais específicos de comunicação é feita pelo Gerente de Marketing e pela assessoria de imprensa, com informações claras e precisas quanto ao objeto do recall, descrição do defeito e riscos, além das medidas preventivas e corretivas que o consumidor deve tomar. Daí a importância do recall para evitar ou minorar os acidentes de consumo. Vale mencionar que o recall também tem por objetivo reparar ou substituir o produto ou serviço defeituoso, de modo que o consumidor não tenha prejuízos ou sua expectativa frustrada.

Segundo recomendações internacionais, da FAO e da OMS, as empresas devem instituir recolhimento como ferramenta fundamental para o gerenciamento de riscos, enquanto, por aqui, no Brasil, segundo a RDC 24 de 8/6/15 (Capítulo IV), além da comunicação com órgãos competentes, o fabricante deve informar os consumidores sobre a nocividade ou periculosidade do produto ou serviço, com comunicação individual direta ou por meio de sites não afastando a obrigação da comunicação coletiva a toda a sociedade, através de relatórios periódicos e do relatório final do chamamento. Afinal, para entender o NOVO consumidor, é preciso se colocar no lugar dele!

A mensagem de alerta aos consumidores deve ser submetida prévia e eletronicamente (recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br) à ANVISA em até 24 horas a partir da ciência da necessidade de recolhimento, sendo o formulário com comprovante de pagamento da taxa de fiscalização ser protocolado em até 48 horas. A ANVISA tem 24 horas para aprovar ou informar as correções necessárias, denominada “carta de anuência” e então, a mesma deverá veicular a mensagem de alerta aos consumidores imediatamente após a comunicação da ANVISA quanto à anuência.

O texto da mensagem deve abranger, no mínimo, as seguintes informações:

I – denominação de venda, marca, lote, prazo de validade, número de regularização junto ao órgão competente, quando aplicável, conteúdo líquido e tipo de embalagem;

II – identificação da empresa interessada;

III – motivo do recolhimento;

IV – riscos ou agravos à saúde dos consumidores;

V – recomendações aos consumidores, contemplando os locais disponibilizados para reparação ou troca do produto;

VI – telefone e ou outros meios de contato de atendimento ao consumidor; e

VII – imagem do produto.

Com essas ações, busca-se atingir o equilíbrio ético nas relações de consumo, assegurar a implementação e o aprimoramento da legislação de defesa do consumidor, a repressão ao abuso do poder econômico nas relações de consumo e nas demais relações jurídicas correlatas, a melhoria da qualidade de vida, especialmente no que diz respeito à melhoria da qualidade dos produtos e serviços.

Os cidadãos devem acompanhar o andamento das campanhas de recall, ampliando o monitoramento, a transparência e a fiscalização da retirada dos produtos perigosos do mercado de consumo; para tal, as Campanhas de Chamamento apresentadas à Secretaria Nacional do Consumidor são disponibilizadas no Sistema Nacional de Alertas Rápidos de Recall, acessado pela página do Ministério da Justiça. Além de ser um banco de dados sobre as campanhas, o Sistema remete eletronicamente um alerta aos cadastrados toda vez que chega um novo recall. O cadastro é simples e gratuito e pode ser feito por qualquer pessoa no endereço eletrônico portal.mj.gov.br/recall.

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BIG DATA torna mais seguros os sistemas de produção de alimentos

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Dando continuidade ao post anterior (aqui) sobre o Big Data, vamos entender o que há hoje e o que está previsto nos próximos cinco anos para auxiliar a cadeia produtiva de alimentos e a “internet das coisas”, visando integrar o mundo físico ao mundo digital, em prol da “transparência”, que é o objetivo principal.

Hoje se busca o processamento de linguagem natural, permitindo a comunicação fácil e bidirecional entre pessoas e computadores; máquinas de aprendizagem com a construção e aplicação de algoritmos para aprender e fazer previsão; reconhecimento de regularidades e exceções em dados não estruturados e estruturados, representando informações sobre o mundo em uma estrutura com a qual um computador pode trabalhar e a criação de ações ótimas para agentes inteligentes, robôs e veículos não tripulados.

Daqui a cinco anos, espera-se um aumento de perícia humana, com consultores inteligentes (por exemplo: para cientistas, tecnólogos de alimentos), robôs colaborativos (exemplos: para técnicos de laboratório, trabalhadores qualificados) e criatividade computacional (por ex: para chefs, designers de embalagens); automação do conhecimento de trabalho através de automação do Processo Cognitivo (por exemplo: para tarefas repetitivas e propensas a erros), análise de texto (por ex: para vislumbrar insights de regulamentações, periódicos), assistentes virtuais (planejamento de suprimentos, testes) e reconhecimento de áudio / visual (para controle de qualidade); e a automação do trabalho manual por robótica industrial (por ex: para fabricação de veículos autônomos para armazenagem, logística).

As aplicações são as mais diversas, tais como: lojas de varejo online (recomendação do que comprar dependendo de compras passadas ou itens colocados na caixa de pesquisa), bancos (usando a inteligência artificial para manter um registro da base de clientes, abordando suas necessidades e sugerindo-lhes transações adequadas), automóveis (carros que podem ser estacionados sozinhos, detectar colisões, monitorar pontos cegos, reconhecer voz ou navegação), dentre outros. Assim, os benefícios vão muito além das facilidades aos consumidores, auxiliando a rastreabilidade, a segurança de alimentos, apoiando o marketing, reduzindo resíduos e maximizando o uso dos alimentos.

O blockchain (livro-razão digital) estabelece um ambiente confiável para todas as transações no qual os participantes da cadeia complexa alimentar (produtores, fornecedores, processadores, transportadores, distribuidores, varejistas, reguladores e consumidores) podem obter acesso permissivo às informações confiáveis sobre a origem e o estado dos alimentos, auxiliando no combate anti-fraude, rastreando produtos adulterados intencionalmente em um curto espaço de tempo para garantir a remoção segura das prateleiras das lojas e reduzir o risco da propagação de doenças e/ou perdas econômicas. E mais uma aplicação é a de conectar vendedores e compradores de todo mundo alongando a distribuição de produtos próximos a data de expiração, diminuindo drasticamente o desperdício de alimentos.

Transparência e respostas rápidas são os principais benefícios que estão por trás de toda essa tecnologia!

Fonte da imagem: Marketing por dados

2 min leituraDando continuidade ao post anterior (aqui) sobre o Big Data, vamos entender o que há hoje e o que está previsto nos próximos cinco anos para auxiliar a cadeia produtiva […]

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