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Materiais de contato com alimentos: a segurança está na formulação!

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Se você pudesse absorver somente um ensinamento sobre materiais de contato com alimentos, eu lhe diria esta frase: “A segurança está na formulação”. É a premissa quando falamos de equipamentos e embalagens de alimentos. Saber a composição é necessário para avaliar a conformidade do material, mas nem sempre obter esta informação é fácil. Têm sido amplamente pesquisados os efeitos à saúde oriundos da migração de substâncias do material de contato para o alimento. Já se sabe que a ingestão dessas substâncias tem efeitos tóxicos e carcinogênicos. Por isso, conhecer a composição do material de contato é fundamental! Sobre este assunto temos já alguns posts publicados que valem a leitura:

Migração de contaminantes das embalagens para alimentos

Garrafas de água mineral de PET podem apresentar migração de antimônio acima dos limites

Resumo da Palestra: “Migração de substâncias químicas da embalagem para o alimento”

Após ter feito o levantamento dos materiais de contato e suas respectivas regulamentações, chegou o momento de identificar a composição de cada um deles. Apesar de parecer muito simples, pode ser uma tarefa árdua, como por exemplo: e se esta informação não estiver disponível? Ou quando o equipamento é tão antigo que nem o fornecedor existe mais? E quando a composição demonstra não atendimento à legislação, o que devo fazer? Veremos a seguir diferentes cenários e como proceder em cada um deles.

Mas antes, vale lembrar que este post faz parte de uma série sobre o passo a passo da implementação da gestão de materiais de contato. Vou deixar aqui os links dos posts que já foram publicados anteriormente. Se você não leu, sugiro que volte lá e dê uma olhadinha:

https://foodsafetybrazil.org/gestao-materiais-de-contato-alimentos-implementacao/

https://foodsafetybrazil.org/gestao-de-materiais-de-contato-com-alimentos-por-onde-comecar/

E agora dando continuidade, vamos ao “Passo 4” – Busque informação sobre a composição de cada material de contato.

Situação 1: Fornecedor emite declaração de composição e atendimento legal.

O caminho mais adequado é solicitar ao fornecedor um documento formal no qual ele “abre” a composição do material (incluindo os aditivos, adjuvantes de processo e pigmentos, se presentes) e declara o atendimento aos requisitos legais aplicáveis da Anvisa. Este documento (modelo de carta) em algumas empresas é chamado de Certificado de Conformidade, Declaração de Conformidade, Declaração de Atendimento, entre outros nomes. Uma dica é você pré-elaborar um modelo para que seus fornecedores sigam o mesmo padrão, além de facilitar o entendimento deles sobre as informações que a organização necessita obter. Com este documento em mãos ficará fácil avaliar e evidenciar que o material possui formulação adequada e atende à legislação.

Entretanto, há algumas situações em que isto não será possível e devemos ter outro caminho a percorrer…

Situação 2: Fornecedor afirma não poder abrir a composição.

Há situações em que por segredo industrial ou requisito interno da organização, o fabricante não poderá enviar a composição do material de maneira pormenorizada. Neste caso, a fim de garantir e evidenciar o atendimento legal do material de contato, é válido recomendar ao fornecedor a contratação do serviço de um laboratório competente, sob cláusula de confidencialidade de informação, para que se avalie a composição, realize o ensaio necessário e emita o laudo de migração em conformidade com as legislações aplicáveis. Este laudo deverá ser disponibilizado.

Situação 3: Fornecedor não existe mais, porém há documentos disponíveis.

Sabe aqueles equipamentos que já estão instalados há décadas, que continuam em bom estado de conservação e funcionamento, porém o fornecedor já não existe mais? Muito comum encontrar esse tipo de cenário. Neste caso a primeira ação a ser tomada é verificar se estão disponíveis documentos relacionados àquele equipamento, contactando área técnica. Exemplos de documentos que podem ter a informação de composição do material: ficha técnica, especificação e manual do equipamento.

E quando não for encontrada documentação relacionada???

Situação 4: Fornecedor não existe mais, e não há documentos disponíveis.

Nesta situação, avaliar a contratação de serviço para determinação da composição de um material pode ser uma saída. Já vimos aqui no Blog o exemplo desta atividade para equipamentos metálicos. Deixo aqui o destaque: “há no mercado empresas especializadas que utilizam equipamentos para análise e determinação da liga metálica (espectrometria por fluorescência de raios x portátil). É um método não destrutivo e econômico, de baixo risco (isento de exigência de proteção radiológica), resultados rápidos e com qualidade de detecção e serve também para mensurar a espessura de revestimentos.”

Situação 5 – Fornecedor não existe mais, não há documentos disponíveis, não é possível avaliação da composição por especialistas.

Chegamos ao pior cenário cuja única solução é a temida “substituição” do equipamento. Se não se conhece a composição do material, não é possível avaliar sua conformidade e segurança. Desta forma o material deverá ser trocado por material cuja documentação relacionada seja apresentada antes de sua homologação e compra, com objetivo de garantir o atendimento legal e a conformidade do mesmo.

Situação 6 – Equipamento foi “fabricado” pelo time de engenharia da própria organização

Imagine, por exemplo, que uma tubulação ou um tacho de material metálico tenha sido elaborado e fabricado pelo time de engenharia e manutenção da própria organização. Neste caso, ainda que se trate de um equipamento antigo, o levantamento de documentos internos e informações referente ao projeto deve ser conduzido. Casos em que não forem evidenciados tais documentos, devem seguir para avaliação da composição do material por especialista (situação 4) ou a substituição do equipamento (situação 5).

Aqui apresentei diferentes cenários possíveis e reais que tenho visto nas empresas. Caso você tenha alguma outra situação para compartilhar, ou mesmo alguma dúvida, deixe nos comentários.

Em próximo post vamos entender o que fazer com esta informação e como avaliar se o material apresenta composição adequada e segura. Enquanto isso, deixo aqui mais sugestões de leitura sobre o tema:

https://foodsafetybrazil.org/www-foodcontactmaterials-com/

https://foodsafetybrazil.org/elastomeros-e-sua-adequacao-a-aplicacao-nao-basta-ser-proprio-para-contato-com-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/importancia-da-avaliacao-de-materiais-de-contato/

https://foodsafetybrazil.org/analise-de-perigos-dos-materiais-de-contato-x-metalografia/

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Gestão de materiais de contato com alimentos – Por onde começar?

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Dando continuidade ao tema sobre gestão de materiais de contato com alimentos (a primeira parte está aqui), neste post quero demonstrar de forma prática como você pode iniciar a gestão de materiais de contato na sua empresa. Veja os três passos a seguir:

 Passo 1 – Liste todos os materiais de contato!

A primeira coisa que você e equipe devem fazer é realizar um levantamento in loco pormenorizado de todos os materiais que entram em contato com alimento, desde a etapa de recebimento de matérias primas até última etapa antes do envase, quando então o produto será acondicionado na embalagem.

O que devo considerar nesta lista? Equipamentos de processo, mangueiras de transferência, silos de armazenamento, esteiras, utensílios diversos (pá, concha), recipientes, tambores, filtros de membrana, tubulações, correias, gaxetas, anéis de vedação, visores de equipamentos. Veja que a lista é longa e não para por aqui. Explicando de forma bem simples, onde a matéria prima e produto em processo “encostam” é um material de contato e deve ser considerado. Importante não esquecer também dos lubrificantes que podem ter contato direto com alimento e são classificados como grau alimentício.

Para esta atividade faz toda diferença a participação de colaboradores que possuam conhecimento dos equipamentos e do processo a fim de que nenhuma informação passe despercebida. Por isso a dica é envolver colaboradores que atuam diretamente na produção, manutenção e engenharia.

Se a sua planta é muito extensa e contempla um número enorme de materiais, outra dica é dividir as etapas do processo entre os membros da equipe que farão este levantamento. Desta forma, a tarefa não ficará tão pesada e ganhará velocidade na sua conclusão.

Passo 2 – Classifique cada material de contato

No momento do levantamento dos materiais de contato já é válido que se classifique o tipo de material. De acordo com a classificação da Anvisa (RDC n. 91/01), os materiais de contato estão divididos em: celulósicos, metálicos, plásticos, elastoméricos, celulósicos, vidro e cerâmica.

 Uma orientação que sempre dou é já identificar se o material é colorido! Esse detalhe fará diferença no passo 3.

Uma tabela ou planilha pode ser utilizada para que os dados estejam descritos de forma organizada.

Veja um exemplo de Planilha de Gestão de Materiais de Contato:

Etapa do processo

Nome do Material de Contato

Pigmentado/

colorido?

Classificação do Material

Pesagem

Balde

Sim (cor azul)

Plástico

Pesagem

Concha de pesagem

Não

Plástico

Mistura

Anel de vedação

Sim (cor preta)

Elastomérico

Mistura

Tanques de mistura

Não

Metálico

Passo 3 – Faça o levantamento das legislações aplicáveis por tipo de material

Finalizada atividade em campo, é hora de abrir o computador e com os dados coletados, pesquisar as regulamentações específicas por tipo de material e registrar na Planilha de Gestão de Materiais de Contato que ganhará mais uma coluna:

Etapa do processo

Nome do Material de Contato

Pigmentado/

colorido?

Classificação do Material

Legislação

Pesagem

Balde

Sim (cor azul)

Plástico

Pesagem

Concha de pesagem

Não

Plástico

Mistura

Anel de vedação

Sim (cor preta)

Elastomérico

Mistura

Tanques de mistura

Não

Metálico

Mistura

Tubulação

Não

Metálico

Para esta atividade você deve consultar as legislações por tipo de material disponíveis no site da Anvisa. O caminho é: Site Anvisa>  legislação > bibliotecas temáticas > alimentos. Ao abrir o arquivo em pdf, vá ao sumário, e clique em 1.11. materiais de contato com alimentos. Você já acessará o link para todas as legislações por tipo de material. Eu achei muito fácil e organizada a forma com que este material apresenta as normas da Anvisa!

Se quiser ir direto, clique neste link:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas/arquivos/biblioteca-de-alimentos

Para facilitar, costumo filtrar na planilha a classificação do material por tipo, e já preencher a legislação que se aplica a todos aqueles materiais. Veja um exemplo: suponha que queira identificar a legislação de todos os materiais metálicos.

1-      Em classificação do material, filtro os materiais classificados como “metálico”.

Etapa do processo

Nome do Material de Contato

Pigmentado/

colorido?

Classificação do Material

Legislação

Mistura

Tanques de mistura

Não

Metálico

Mistura

Tubulação

Não

Metálico

2-      Transcrevo da lista de regulamentações da Anvisa as legislações que são aplicáveis ao tipo de material avaliado, neste exemplo, metálico.

Etapa do processo

Nome do Material de Contato

Pigmentado/

colorido?

Classificação do Material

Legislação

Mistura

Tanques de mistura

Não

Metálico

RDC 91/2001 – critérios gerais

RDC 20/2007 – materiais metálicos

Ato relacionado: Lei 9.832/1999 

Mistura

Tubulação

Não

Metálico

RDC 91/2001 – critérios gerais

RDC 20/2007 – materiais metálicos

Ato relacionado: Lei 9.832/1999

 E assim vou seguindo até completar toda a planilha com as legislações aplicáveis para cada classificação de material.

Obs.: Veja em destaque a razão pela qual oriento a determinar se o material é ou não colorido.

Etapa do processo

Nome do Material de Contato

Pigmentado/

colorido?

Classificação do Material

Legislação

Pesagem

Balde

Sim

Plástico

RDC 91/2001 – Critérios gerais materiais de contato

RDC 105/99 – disposições gerais para plásticos

RDC 56/12 – Lista positiva monômeros e polímeros

RDC 326/19 – Lista positiva de Aditivos

RDC 51/10 – critérios de migração

RDC 52/10 – Corantes em materiais plásticos

Pesagem

Concha de pesagem

Não

Plástico

RDC 91/2001 – Critérios gerais materiais de contato

RDC 105/99 – disposições gerais para plásticos

RDC 56/12 – Lista positiva monômeros e polímeros

RDC 326/19 – Lista positiva de Aditivos

RDC 51/10 – critérios de migração

Mistura

Anel de vedação

Sim

Elastomérico

RDC 91/2001 – Critérios gerais materiais de contato

RDC 123/2001 – materiais elastomérico

RDC 52/10 – Corantes em materiais plásticos

Mistura

Tanques de mistura

Não

Metálico

RDC 91/2001 – Critérios gerais materiais de contato

RDC 20/2007 – materiais metálicos

Ato relacionado: Lei 9.832/1999

Mistura

Tubulação

Não

Metálico

RDC 91/2001 – Critérios gerais materiais de contato

RDC 20/2007 – materiais metálicos

Ato relacionado: Lei 9.832/1999

E assim vai sendo preenchida a Planilha de Gestão de Materiais de Contato! Em próximo post abordarei os passos seguintes, incluindo como avaliar se o material é ou não seguro e se é aprovado para contato com alimentos. Enquanto isso, deixo aqui mais algumas sugestões de leitura sobre o tema:

https://foodsafetybrazil.org/seguranca-de-materiais-em-contato-com-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/material-de-contato-fssc-22000/

https://foodsafetybrazil.org/gestao-materiais-de-contato-alimentos-implementacao/

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Gestão de materiais de contato com alimentos – 10 passos para implementação

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Não é somente para organizações que estão implementando uma norma de certificação de  sistema de gestão de segurança de alimentos (FSSC 22000, BRCGS, IFS) ou para as que já sejam certificadas: a gestão de materiais de contato é obrigatória para toda indústria que fabrica alimentos e bebidas, assim como também para os fornecedores de equipamentos, tubulações, utensílios e todos os materiais que terão contato direto com alimentos.

Isso já está estabelecido nas legislações de BPF quando há o requisito que determina que os equipamentos e utensílios precisam ser adequados à fabricação de alimentos. Veja dois exemplos:

2.1.3 Superfícies em contato com alimentos lisas, íntegras, impermeáveis, resistentes à corrosão, de fácil higienização e de material não contaminante. (RDC 275/02)

5.4.1- Todo o equipamento e utensílio utilizado nos locais de manipulação de alimentos que possam entrar em contato com o alimento devem ser confeccionados de material que não transmitam substâncias tóxicas, odores e sabores que sejam não absorventes e resistentes à corrosão e capaz de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção. As superfícies devem ser lisas e estarem isentas de rugosidade e frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higiene dos alimentos ou sejam fontes de contaminação. (RDC 326/97)

Mas o que seria um material de contato adequado?

Os materiais que entram em contato com alimentos podem transferir substâncias que podem representar risco à saúde de quem consome estes alimentos. Por isso, a Anvisa regulamenta estes materiais estabelecendo requisitos que visam garantir a segurança de uso destes produtos.

A Anvisa, ao publicar a RDC 91/01, deixou bem claro o que é um material de contato adequado! Veja: “Os materiais de contato para serem adequados, devem ser fabricados em conformidade com as boas práticas de fabricação para que, nas condições normais ou previsíveis de emprego, não produzam migração para os alimentos de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades tais que superem os limites máximos estabelecidos de migração total ou específica, tais que: a) possam representar um risco para a saúde humana; b) ocasionem uma modificação inaceitável na composição dos alimentos ou nas características sensoriais dos mesmos”.

Bem provável que você já tenha lido ou escutado sobre esta legislação e requisito, entretanto, é muito comum relacioná-lo apenas às embalagens de alimentos (o que também está correto). Vejo que no Brasil as empresas já caminharam bastante quando o assunto é uma embalagem segura, entendem a necessidade de ter ensaios de migração como evidência de atendimento à requisito legal e realizam uma boa gestão em seus fornecedores. Por outro lado, infelizmente quando se trata de todos os outros materiais de contato existentes na fábrica, a história é bem diferente.

Resolvi então ajudar você a iniciar a implementação da gestão de todos os materiais de contato, além de orientar na solução das principais dificuldades e dúvidas enfrentadas pelas organizações neste tema.

Em próximos posts discutirei de maneira pormenorizada cada uma das etapas, mas por enquanto já compartilho de forma resumida,  os 10 passos que considero necessários para implementação da Gestão de Materiais de Contato com alimentos. São eles:

Passo 1- Liste todos os materiais de contato

Passo 2 – Classifique cada material de contato

Passo 3 – Faça o levantamento das legislações aplicáveis por tipo de material

Passo 4 – Busque informação sobre a composição de cada material de contato

Passo 5 – Avalie a composição frente aos requisitos legais aplicáveis a cada material

Passo 6 – Solicite aos fornecedores evidências da segurança do material – Laudo de migração + Declaração de Conformidade  

Passo 7 – Avalie os resultados dos laudos de migração em relação aos requisitos legais aplicáveis

Passo 8 – Planeje as ações para os desvios encontrados

Passo 9 – Treine todos os responsáveis envolvidos na gestão de materiais de contato

Passo 10 – Estabeleça uma sistemática de atualização da gestão dos materiais de contato

Se este assunto é de seu interesse, já deixe aqui nos comentários quais são as suas dúvidas ou dificuldades para que eu possa considerar nos próximos posts. Até breve!

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O uso de madeira em contato com alimentos é seguro?

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O uso da madeira em contato com alimentos é muito questionado considerando o risco de contaminação microbiológica em comparação com superfícies lisas (ex. aço inox). Já tivemos post publicado aqui sobre o uso da madeira em contato com alimentos.

Para responder sobre a segurança microbiológica da madeira em contato com alimentos, foi realizada uma pesquisa com base em uma revisão de conclusões de estudos científicos, totalizando 86 trabalhos publicados, ao longo dos últimos 20 anos.

Destaca-se que em todos os estudos publicados os testes foram realizados com madeira natural, ou seja, que não tinham sido submetidas ao tratamento químico ou recebido algum tipo de revestimento, e a maioria de primeiro uso. Foi enfatizada a necessidade de armazenar e higienizar corretamente os utensílios de madeira que entram em contato com alimentos.

Segundo este artigo, há uma grande quantidade de evidências de que a porosidade é uma vantagem para o estado microbiológico da madeira em contato com alimentos, mesmo durante o processamento de alimentos, uma vez que sua estrutura gera cavidades superficiais que podem capturar bactérias em um estado desfavorável para sua sobrevivência, limitando desta forma o crescimento bacteriano. Além disso, a superfície porosa da madeira também é uma vantagem para controlar o nível de umidade da superfície.

Surpreendentemente, a conclusão do estudo demonstra que a natureza porosa da madeira, principalmente quando comparada com superfícies lisas, não é a responsável pela higiene limitada do material utilizado na indústria alimentícia e que pode até ser uma vantagem pelo seu estado microbiológico. Na verdade, sua superfície áspera ou porosa costuma gerar condições desfavoráveis para micro-organismos. Além disso, a madeira tem como característica particular a produção de componentes antimicrobianos capazes de inibir ou limitar o crescimento de micro-organismos patogênicos.

Importante ressaltar que este post não incentiva a utilização de materiais de madeira em contato com alimentos, porém busca apresentar uma outra visão com base em artigo científico publicado recentemente. Quem tiver interesse em ler este artigo na íntegra, clique aqui.

O que nossa legislação diz sobre este assunto?

Pesquisei nas principais normas de BPF e também nas específicas de materiais de contato com alimentos, quais são os requisitos para equipamentos e utensílios de madeira. Seguem de forma compilada os textos que encontrei:

RDC 275/02 – 2.1.3 Equipamentos – 2.1.2 Dispostos de forma a permitir fácil acesso e higienização adequada.  2.1.3 Superfícies em contato com alimentos lisas, íntegras, impermeáveis, resistentes à corrosão, de fácil higienização e de material não contaminante.   2.1.4 Em adequado estado de conservação e funcionamento.

RDC 216/04 – 4.1.15 Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos, conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção.

4.1.17 As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda dos alimentos devem ser lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos e serem fontes de contaminação dos alimentos.

Portaria 326/97 – 5.3.11- Deve-se evitar a utilização de materiais que não possam ser higienizados ou desinfetados adequadamente, por exemplo, a madeira, a menos que a tecnologia utilizada faça seu uso imprescindível e que seu controle demonstre que não se constitui uma fonte de contaminação. 5.4.1 – Deve evitar-se o uso de madeira e de outros materiais que não possam ser limpos e desinfetados adequadamente, a menos que se tenha a certeza de que seu uso não será uma fonte de contaminação.

RDC 91/01 – Não especifica requisitos para madeira, apenas apresenta como critérios gerais que “as embalagens e equipamentos que estejam em contato direto com alimentos devem ser fabricados em conformidade com as boas práticas de fabricação para que, nas condições normais ou previsíveis de emprego, não produzam migração para os alimentos de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades tais que superem os limites máximos estabelecidos de migração total ou específica, tais que: a)possam representar um risco para a saúde humana; b) ocasionem uma modificação inaceitável na composição dos alimentos ou nas características sensoriais dos mesmos”.

RDC 88/16 – apresenta no item 3.1 a Lista positiva de materiais celulósicos em contato com alimentos, constando as fibras naturais e sintéticas de primeiro uso à base de celulose e derivados de celulose.

Fonte:

Microbial Safety of Wood in Contact with Food: A Review

https://onlinelibrary.wiley.com/doi/pdf/10.1111/1541-4337.12199

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Código de Prática de Gestão de Alergênicos do Codex está disponível em português

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Não é mais novidade que os alergênicos são uma preocupação constante de segurança de alimentos para consumidores que sofrem de alergias alimentares e também para aqueles que têm pessoas com alergias alimentares sob seus cuidados, empresas de alimentos e autoridades competentes. No blog já falamos muito sobre este tema! Se quiser ler os posts principais sobre alergênicos, clique aqui.

Recentemente foi publicado pelo Codex o documento “Code of Practice on Food Allergen Management for Food Business Operators” que abrange a gestão de alergênicos em toda a cadeia de fornecimento, inclusive na produção primária, durante a fabricação e nos pontos finais do varejo e dos serviços de alimentação.

A boa notícia é que um time de voluntários realizou a tradução deste documento e estamos disponibilizando-o aos nossos leitores!

Você pode fazer o download aqui.

O que você vai encontrar neste documento?

Ele fornece orientações para que as empresas de alimentos, incluindo os produtores primários, desenvolvam políticas e procedimentos para identificar os alergênicos em todas as áreas de produção, preparação e serviço de alimentos, e implementem práticas de gestão de alergênicos, incluindo controles para:

  • prevenir ou minimizar o potencial de contato cruzado com alergênicos, que é de risco para o consumidor com uma alergia alimentar;
  • prevenir ou minimizar o potencial da presença de alergênicos não declarados em um alimento devido a erros que possam surgir na cadeia de fornecimento;
  • garantir que a rotulagem correta do alergênico seja aplicada aos alimentos pré-embalados; e
  • garantir que informações precisas possam ser fornecidas aos consumidores no ponto de venda, quando o alimento não estiver pré-embalado.

Aproveitem!

A versão original “Code of Practice on Food Allergen Management for Food Business Operators” referência  CXC 80-2020, está disponibilizada no site do Codex e você pode acessar diretamente aqui.

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Tudo o que você sempre quis saber sobre laudos de migração de embalagens de alimentos (III)

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Após abordar alguns temas nesta série, finalmente vamos falar sobre o laudo de migração de embalagens de alimentos.

Imagine a seguinte situação: você e sua equipe estão desenvolvendo um novo fornecedor de embalagem (ou uma nova embalagem) e como parte do processo de aprovação, solicitaram evidências de atendimento às legislações aplicáveis para aquele tipo de material.  O fornecedor envia alguns documentos, e entre eles, o laudo de migração. E agora?  Basta somente ir direto à conclusão do laudo e verificar se o resultado foi satisfatório? Posso confiar no laudo já que o fornecedor é o especialista da embalagem?

A resposta é não! É necessária uma avaliação crítica deste laudo para verificar a conformidade da embalagem com o produto que será acondicionado. Quem realiza esta avaliação é quem compra, quem adquire o material, no caso a indústria de alimentos e de bebidas. Geralmente a equipe de Desenvolvimento de novos produtos ou da Qualidade são os responsáveis por este aceite.

Por onde começo? O que preciso verificar? Como saber se está ok?

Essas são dúvidas recorrentes, por isso quero apresentar aqui, um passo-a-passo de como se deve avaliar as informações de um laudo de migração e quais são os questionamentos que devem ser feitos.

  1. Declaração de atendimento

Só para deixar bem esclarecido, ressalto que, somente um documento (por exemplo, uma carta) afirmando que a embalagem atende aos requisitos legais aplicáveis daquele material de contato, citando as legislações, etc, não atende! Este documento até pode ser mantido como uma das evidências de comunicação do fornecedor, porém o que dá a garantia da conformidade da embalagem é o laudo de migração.

  1. Documento com referência de regulamento de outros países (ex.: FDA, UE)

Quando o fornecedor importa insumos de outros países, ou quando ele próprio é de fora, é muito comum o envio de uma declaração e/ou laudo com referência das diretrizes que não são as brasileiras, por exemplo: FDA ou regulamento europeu. Esse laudo não pode ser prontamente aceito, uma vez que não atende à legislação nacional. Uma das opções deve ser escolhida:

  1. realizar avaliação de equivalência quanto à metodologia e parâmetros da análise realizada para atender norma internacional (por ex., EUA) X exigências da ANVISA ou
  2. exigir que seja realizado ensaio de migração de acordo com as legislações do nosso país seguindo as metodologias analíticas e limites determinados. Esta opção tem sido mais praticada.
  1. Informações iniciais

A primeira leitura que se deve fazer em um laudo são as informações iniciais: nome do fabricante da embalagem, descrição da amostra (tipo de material, capacidade volumétrica. Ex.: lata de alumínio 250 ml), qual alimento ou bebida em contato (ex.: bebida gasosa não alcoólica).

Parece exagero, mas já recebi laudo que nada tinha a ver com meu produto. O fornecedor usou um laudo de migração que havia realizado para um outro cliente, com produto distinto, e nos enviou como evidência.

Por isso, iniciem a avaliação já por estas informações iniciais.

Importante verificar se amostra na qual foi realizado o ensaio de migração corresponde à forma de uso final. Para materiais multicamadas, o teste de migração deve ser realizado com todas as camadas juntas, caso essa seja a forma como a embalagem estará em contato com o alimento.

Uma dúvida comum é se quando se utiliza uma mesma formulação para elaborar embalagens de diferentes tamanhos é preciso ter um laudo de migração para cada embalagem. Neste caso, pode ser realizado ensaio de migração para o tamanho mais crítico e extrapolado para os outros tamanhos de embalagem, lembrando que tamanho mais crítico é aquele que possui a maior relação massa ou área da embalagem/massa de alimento.  Para casos em que as embalagens possuem composição idêntica, porém a espessura é distinta, a extrapolação não poderá será aplicada, devendo haver ensaio de migração para cada uma das embalagens.

  1. Avaliação do método de análise: classificação do alimento, simulante e condição de contato

Nos ensaios de migração se realizará o contato com os materiais e os simulantes, nas condições de tempo e temperatura que correspondam, de modo a reproduzir as condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

Desta forma você precisa verificar se:

a) A classificação do seu alimento está correta?

Você deve conferir qual a classificação do seu alimento consultando a RDC 51/10 no item 2.2, sendo: Aquosos não ácidos (pH > 4,5);  Aquosos ácidos (pH < 4,5); Gordurosos (que contenham gordura ou óleos entre seus componentes); Alcoólicos (conteúdo de álcool > 5% (v/v)) ou Secos.

Por exemplo, considerando que seu produto é uma bebida de suco de fruta com pH 4, logo a classificação dele é “aquoso ácido”.

b) O simulante utilizado corresponde à classificação do seu alimento?

Feito isso, deverá checar se o simulante utilizado nas análises corresponde ao seu alimento. Simulante é um produto que imita o comportamento de um grupo de alimentos que tem características semelhantes. Esta informação está disponível no item 2.3 da RDC 51/10. Com base no exemplo do suco, o simulante a ser utilizado é o simulante B = solução de ácido acético a 3% (m/v).

Vale ressaltar que caso seja cientificamente comprovado que determinado simulante de alimento apresenta os resultados de migração mais elevados para uma substância ou materiais específicos, pode-se considerar que é a situação mais crítica e, desta forma, realizar as análises de migração apenas com este simulante.

c) A condição de ensaio do teste corresponde à realidade?

Necessário verificar se o tempo e a temperatura utilizados para o ensaio de migração correspondem às condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

Estas informações estão presentes nas tabelas 3 e 4 da RDC 51/10 (Condições convencionais para o ensaio de migração com os simulantes A, B, C e D’).

Você deverá verificar então em qual condição deve ser realizado o ensaio (RDC 51/10) e checar no laudo em “condição de teste” se foi seguido este critério.

5. Avaliação do ensaio de migração total

O resultado expresso no ensaio de migração total indica a quantidade de componentes de material em contato com alimentos transferida aos simulantes sob as condições de ensaio (RDC n. 91/01).

Você deve checar se o resultado está satisfatório em relação ao valor máximo admissível com base nas legislações da Anvisa RDC 105/99 e RDC 51/10, cujo limite máximo de migração total estabelecido é:

– 50 mg de resíduo/Kg de simulante de alimento ou

– 8 mg de resíduo /dm2 de área de superfície.

É mandatório para todas as embalagens a realização do ensaio de migração total. A única exceção é quando o alimento a ser acondicionado é um produto seco e não gorduroso!

6. Avaliação do ensaio de migração específica

Aqui vai depender se na composição da embalagem existe alguma substância com restrição. Em outro post falamos com mais detalhe sobre isso, mas só para relembrar, migração específica é a quantidade de um componente específico do material em contato com alimentos transferida aos simulantes, nas condições de ensaio (RDC 91/01).

Você deverá então checar na legislação do material a substância com restrição e seu limite estabelecido e então verificar no laudo se foi realizado o ensaio de migração específica desta substância e se o resultado foi satisfatório.

Ex.: Seu fornecedor de embalagem plástica informou a composição e você verificou que todas as substâncias estão presentes na lista positiva, entretanto, uma delas é o ácido acrílico que consta na RDC 56/12 e apresenta como LME(T) = 6 mg/kg. No laudo de migração tem que ser demonstrada a realização do ensaio específico para esta substância, além de migração total.

Lembre-se que nos laudos de migração de embalagens plásticas coloridas devem ser apresentados os ensaios relacionados à RDC 52/10 (Migração de substâncias que conferem cor, Migração específica de metais e outros elementos acima dos limites).

7. Validade do laudo de migração

No laudo de migração é apresentada a data da realização do ensaio e emissão do relatório. Mas até quando ele é válido? Quando devo solicitar nova análise de migração ao meu fornecedor?

Para decisão devem ser considerados os seguintes critérios:

a) Atualização de legislação aplicável ao material – houve publicação, revogação, alteração de requisitos legais desde a última análise de migração?

Caso tenha sido revogada e/ou publicada nova legislação deve-se avaliar as mudanças ocorridas e os impactos na sua embalagem. Exemplo: uma substância que compõe a embalagem passou a ter alguma restrição, como limite de migração específica. Neste caso tenho que realizar novo ensaio de migração.

b) Ocorreu alguma modificação na composição do material, na tecnologia ou no processo do fabricante?

Desde que se tenha comprovação de que as condições de processo e especificações do material não foram alteradas e são controladas, garantindo o atendimento à legislação em vigor, não é necessária realização de nova análise de migração.
Para isso é necessária uma boa gestão dos registros relacionados aos materiais de embalagem. Recomendo que seja definida uma periodicidade (ex.: anual, a cada três anos, etc.) para que se evidencie formalmente esta informação pelo fornecedor. Você pode solicitar a confirmação de que não ocorreram mudanças relacionadas às condições de processo e nem na composição do material fornecido, desde a última análise realizada.

6 min leituraApós abordar alguns temas nesta série, finalmente vamos falar sobre o laudo de migração de embalagens de alimentos. Imagine a seguinte situação: você e sua equipe estão desenvolvendo um novo […]

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Tudo o que você sempre quis saber sobre laudos de migração de embalagens de alimentos (II)

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Dando continuidade ao tema “tudo o que você sempre quis saber sobre laudos de migração de embalagens“, neste post vamos entender quais informações devem ser consideradas na avaliação de um material de contato com alimentos frente às legislações e saber o que deve ser exigido do seu fornecedor como evidência.

Os requisitos de segurança das embalagens são definidos por regulamentos técnicos da ANVISA harmonizados com o Mercosul (GMC) desde 1992. Tem aqui um post bem completo sobre isso.

A preocupação em estabelecer um controle eficiente sobre os diversos componentes associados à fabricação de materiais para contato com alimentos é demonstrada pelos órgãos de regulamentação, que determinaram legislações aplicáveis ao tema.

O objetivo é limitar a concentração das substâncias que irão compor as embalagens e estimar o grau de contaminação dos alimentos com estas substâncias através de ensaios de migração.

Então vamos lá… Para ficar mais prático vou apresentar um passo a passo a ser seguido na hora de avaliar um material de embalagem (ou de contato) de alimentos frente à sua legislação correspondente, e já adianto, um fluxo bem simples, mas que resume bem o que vamos falar.

Passo 1 – Conhecendo o material/ embalagem

O primeiro passo é ter em mãos a composição do material de contato/ embalagem. Esta informação você conseguirá com o fornecedor do material/embalagem que é quem “formulou” e conhece as substâncias presentes. Sem isso você está “no escuro” e não conseguirá iniciar a avaliação da segurança do material/ embalagem.

É importante colocar como observação que há alguns casos em que o fornecedor responderá que a composição é segredo de formulação, e por isso, não poderá abrir. Diante disto, o que pode ser feito por exemplo, é um acordo de confidencialidade entre o fornecedor e um laboratório de análises competente para ensaio de migração, o qual receberá a informação e prosseguirá com a realização dos ensaios necessários e a emissão do laudo, atestando a segurança.

Passo 2 – Checando a lista positiva

A lista positiva é uma relação de substâncias aprovadas para uso em formulação de materiais, com uso proposto para contato com alimentos, cuja a utilização é considerada segura para a aplicação prevista, desde que cumpridas as especificações/ restrições estabelecidas.

Segue um resumo:

Tipo de Material Lista positiva que devo checar
Elastômeros Res nº 123/01
Celofane RDC n. 217/02
Adesivos Res n. 123/01 e RDC 91/01
Tripas sintéticas de celulose regenerada RDC n. 218/02
Materiais celulósicos RDC n. 88/16
Materiais celulósicos para cocção e filtração a quente RDC n. 88/16 e RDC n. 89/16
Materiais celulósicos durante a cocção ou aquecimento em forno RDC n. 88/16 e RDC n. 90/16
Resinas e polímeros RDC. n.56/12
Aditivos para plástico RDC n.326/19
Preparados formados de películas à base de polímeros e/ou resinas Item 3 da Res n.124/01
Vidro, porcelana e cerâmica Portaria n. 27/96
Metálicos RDC n. 20/2007

Com a composição em mãos, você vai conferir se todas as substâncias apresentadas constam na lista positiva da legislação correspondente. Por exemplo, se for uma embalagem plástica, é necessário verificar a RDC 326/19 (aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos) e a RDC 56/12 (resinas e polímeros destinados à elaboração de materiais plásticos). Importante ressaltar que pode acontecer de a substância que seu fornecedor informou ser um polímero. No caso da Resolução RDC n. 56/12 é apresentada uma lista principalmente de monômeros. Assim, a empresa deve buscar na parte I os monômeros que formam o polímero para saber se estão aprovados. Por exemplo, deve-se procurar “etileno” e não “polietileno”. Além desses, também estão autorizados os polímeros listados nas partes II e V da RDC n. 56/12.

Checou e encontrou alguma substância que não está na lista correspondente? Isso é um problema! Ou esta substância não é segura, ou nunca foi estudada, ou não há informação suficiente para concluir sobre sua segurança ou nunca foi solicitada a sua inclusão. De forma simples e direta, seu material não está compliance e não pode ser utilizado em contato com alimentos.

Checou e tudo está ok? Segue para o próximo passo.

Passo 3 – Verificando se há restrição/especificação

Conforme você verifica se a substância está na lista positiva, é necessário avaliar se há alguma restrição ou especificação para aquela substância. Muitas substâncias não apresentam restrições, ou seja, elas podem ser utilizadas na composição da embalagem e ponto!

Entretanto, há casos em que a substância está aprovada, porém sob dada condição. Os casos de restrição e especificação podem ser: restrição de uso, limite de composição, critério de pureza, especificação e limite de migração específica.

 Quanto ao uso

Em alguns casos, para alimentos específicos, podem ser estabelecidas restrições de uso, por exemplo: substância só aprovada para contato com produto seco e não gorduroso. Nestas situações deve ser considerado então o alimento/bebida que entrará em contato com alimento. Não seria aceito, seguindo este exemplo, uma bebida láctea (não é seco e é gorduroso).

Pode haver diferentes tipos de restrição de uso:

– Por tipo de alimento (ex: apenas permitido o uso em embalagens de produtos alimentícios secos e não gordurosos)

– Por função (ex: apenas permitido o uso como catalisador), por tipo de material (ex: apenas permitido o uso em materiais de uso repetido)

– Por formulação (ex: substância só pode ser usada na formulação de um dado polímero)

Por condição de processo (ex: apenas permitido o uso em condições de T<40ºC).

Veja no exemplo extraído da RDC 56/12, que o Acetato de vinila está autorizado, com exceção para contato com alimentos aquosos.

Quanto ao limite de composição

– Limite de composição (LC): definição da concentração máxima permitida da substância no material ou no produto final, tais como, limite de residual de um monômero no polímero (%m/m) e limite em massa de monômero na formação de um copolímero (ex: máx de 5% (m/m) de dimetilacrilato no copolímero)).

– Critério de pureza: Este é um limite de composição relacionado ao teor máximo de contaminantes prováveis (ex: metais pesados, coprodutos de interesse toxicológicos, etc.)

Veja um exemplo extraído da RDC 56/12:

– Especificação: Massa molecular, temperatura de amolecimento, atendimento a requisitos técnicos. Segue um exemplo extraído da RDC 56/12.

Quanto ao limite de migração específica

É a quantidade máxima admissível da substância que é transferida a um simulante do alimento, em condições específicas de contato.

No exemplo extraído da RDC 56/12 (abaixo), veja que para o Acetaldeído há restrição de LME (limite de migração específica), o que indica que o Acetaldeído é aprovado, PORÉM tem que haver um ensaio que comprove que a migração deste componente não ultrapassa o limite de 6 mg/Kg.

Conclusão

Finalizada a avaliação da composição do material/embalagem para alimentos frente às legislações correspondentes, conforme os passos anteriormente demonstrados, você poderá concluir:

– Se a composição está presenta na lista positiva

– Se há alguma substância que apresenta restrição de uso e qual é esta (deverá avaliar se condição é respeitada)

– Se há alguma substância que apresenta limite de composição (necessário evidenciar atendimento – laudo de composição)

– Se há alguma substância que apresenta limite de migração específica (necessário evidenciar atendimento – ensaio de migração)

No próximo post deste tema falaremos sobre os ensaios analíticos que são necessários para comprovação do atendimento à legislação e como realizar avaliação do laudo de migração.

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O que torna uma embalagem para alimentos segura?

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A segurança de alimentos deve ser implementada e gerenciada em toda a cadeia de alimentos, isto é, na sequência de etapas e operações envolvidas na produção, processo, distribuição, estocagem e manuseio do alimento e de seus ingredientes, desde as matérias primas até o consumidor final. Sendo assim, a embalagem é parte integrante da cadeia produtiva de alimentos e deve ter todos os perigos à inocuidade controlados, a fim de que não cause nenhum dano à saúde do consumidor. Mas o que torna uma embalagem para alimentos segura?

Uma embalagem segura é aquela que não causa ou introduz perigos ao produto, isto é, nenhum agente biológico, químico ou físico, com potencial de causar um efeito adverso à saúde do consumidor. As contaminações física e microbiológica estão relacionadas principalmente com o processamento, manuseio e estocagem, e devem ser prevenidas com boas práticas de fabricação e quando estas não são suficientes, por medidas de controle específicas. Já a contaminação química está principalmente relacionada com as substâncias utilizadas na fabricação da embalagem e que serão parte de sua composição.

  1. Prevenindo a contaminação microbiológica da embalagem

Devem ser controladas no seu processo de fabricação as condições higiênicas desde o recebimento e estocagem de insumos até o transporte do produto final. Não tem segredo! As boas práticas de fabricação são fundamentais. Garantir as condições adequadas de limpeza dos equipamentos, a higiene e hábitos comportamentais dos colaboradores, a limpeza e conservação dos locais de estocagem e a utilização de veículos de transporte limpos e íntegros.

Importante ressaltar que como a principal função da embalagem é proteger o alimento, a integridade da embalagem é fundamental, pois evitará uma possível contaminação microbiológica causada por perda de conservante, perda de vácuo, o que expõe o alimento ao ambiente.

  1. Prevenindo a contaminação física da embalagem

Perigos físicos estão associados à presença de materiais, ou seus fragmentos, como vidro, madeira, pedras, plásticos e metais, de modo que também devem ser considerados como fatores importantes que afetam a saúde dos consumidores. As medidas de controle devem ser focadas na prevenção, durante todo o processo de fabricação da embalagem, também baseadas nas Boas Práticas de Fabricação. Controles que podem ser empregados de acordo com tipo de produto e processo são: manutenção preventiva dos equipamentos, calibração, treinamento dos colaboradores, sistema de filtros, ímãs, detectores de metal e equipamento de raio x, proibição do uso de grampos e objetos pessoais nas áreas de fabricação, adoção de política de vidros, entre outros.

  1. Prevenindo a contaminação química da embalagem

Tratando-se de contaminação química na embalagem, a origem pode ser no processo ou nas substâncias que compõem o material de embalagem.

Considerando processo, perigos químicos como resíduos de lubrificante ou de produtos utilizados para limpeza de equipamentos podem ser prevenidos com manutenção preventiva adequada, atividades de verificações após limpezas, uso de lubrificantes apropriados e em casos onde haja risco acidental ao produto, uso de lubrificantes de grau alimentício (por exemplo, lubrificantes de compressores de ar).

Entretanto, sabe-se que os principais perigos químicos para o produto alimentício, oriundos da embalagem são as substâncias utilizadas em sua fabricação, e os perigos decorrem de processos de migração. São centenas de substâncias químicas diferentes necessárias para produzir as embalagens, e estas devem ter toxidade, o risco e o potencial de migração para os alimentos estudados, para que a exposição do consumidor a tais substâncias possa ser avaliada e o seu risco conhecido e controlado.

Foi com base nesses estudos que as legislações atuais para materiais de contato com alimentos foram desenvolvidas, ou seja, para controlar a contaminação química e toxicológica da embalagem e proteger a saúde dos consumidores. Você conhece estas legislações? Sabe interpretar e aplicar na sua organização?

Para quem tem dúvidas sobre o tema e quiser saber mais, falaremos em um próximo post sobre como interpretar as legislações de materiais de contato para alimentos.

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Tudo o que você sempre quis saber sobre laudos de migração de embalagens de alimentos

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Percebo que muitas pessoas possuem dúvidas relacionadas a este tema e ainda se sentem inseguras na hora de dar o OK quando recebem laudos de migração de embalagem de alimentos ou de material de contato. Frequentemente recebo solicitação de ajuda. E você, sabe avaliar um laudo de migração?

Embalagens que são destinadas a alimentos e bebidas são determinantes para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade destes produtos sem alterações significativas de composição e qualidade sensorial e, ainda, ajudam na preservação da vida útil do produto, diminuindo o desperdício de alimentos.

Quem trabalha com alimentos já sabe da importância em garantir que os materiais que entram em contato direto (durante etapas de fabricação) e os materiais de embalagem devem atender a critérios de segurança!

Esses critérios estão determinados nas legislações publicadas pela Anvisa, e estão disponíveis no próprio site.

Como o assunto é extenso e gostaria de dar a vocês todas as ferramentas possíveis para que sejam aptos a tomar decisões assertivas, vou dividir o assunto em alguns posts abordando os seguintes tópicos:

  1. O que torna uma embalagem para alimentos segura?
  2. Sei interpretar as legislações de materiais de contato para alimentos?
  3. Quando é necessário exigir do meu fornecedor um laudo de migração de embalagens para alimentos?
  4. Como orientar meu fornecedor a realizar análise de migração de embalagens para alimentos?
  5. O que devo avaliar nos laudos de migração de embalagens para alimentos?
  6. Com que frequência devo realizar análise de migração em embalagens para alimentos?

Fique atento aos próximos posts e compartilha conosco suas dúvidas e experiências!

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Nova legislação de material plástico para contato com alimentos – sua empresa já se adequou?

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Em dezembro de 2019 foi publicada nova legislação de material plástico destinado ao contato com alimentos: RDC n. 326, de 03 de dezembro de 2019, da ANVISA. Você sabe do que esta resolução trata?

  • Apresenta a lista de aditivos e adjuvantes de polimerização autorizados para a fabricação de materiais plásticos e revestimentos poliméricos destinados a entrar em contato com alimentos.
  • Apresenta os respectivos limites de composição, de migração específica e as restrições de uso, bem como define a forma de cálculo e o uso dos fatores de correção.

O acesso você pode ter diretamente pelo site da Anvisa. Para ajudar, preparei um resumo das principais mudanças que esta resolução trouxe:

  1. Revogação da RDC 17/08

A Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre lista positiva de aditivos para materiais plásticos destinados à elaboração de embalagens e equipamentos em contato com alimentos, foi revogada.

  1. Mudança na redação de outras resoluções
  • RDC 105/99: redação do item 7 do Anexo da Resolução n° 105, de 19 de maio de 1999, condicionando a permissão do uso de corantes e pigmentos conforme a RDC 52/10
  • RDC 56/12: Mudança na redação do item 4, onde é apresentada a lista de substâncias que não estão na lista positiva, porém estão autorizadas
  1. Mudança em limites de migração especificados na RDC 52/10

Os limites de migração específica (LME) para boro e zinco da tabela do item 3.2 do Anexo da Resolução RDC nº 52, de 2010 passaram a ser 6 e 5 mg/kg, respectivamente.

Fique atento! A adequação dos produtos a esta resolução deve ser feita até 180 dias da data de sua publicação, ou seja, 180 dias a partir de 4 de dezembro de 2019.

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