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Análise microbiológica na embalagem – qual devo realizar???

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Na identificação de perigos no estudo APPCC para processos de fabricação de embalagem, os químicos e físicos, em geral, são identificados sem grandes dificuldades. Mas os perigos biológicos sempre geram dúvidas: quais identificar? Quais terei que analisar no produto final?

Até o momento, não há regulamento sobre padrão microbiológico para nenhum tipo de embalagem (vidro, plástico, metal…).

Diante disso, a recomendação é identificar os micro-organismos considerados para o produto (alimento ou bebida) que será acondicionado, através da consulta ao requisito legal da Anvisa RDC 12/2001.

Por exemplo: se você fabrica garrafa PET para clientes que envasam refrigerantes e sucos, você deve considerar tanto na sua análise de perigo, como no plano de análise microbiológica da embalagem – Coliformes a 35ºC (nível aceitável: ausente/50 ml – referência RDC 12/01).

Veja o texto da Anvisa:

  1. Existem critérios microbiológicos para avaliar a qualidade de uma embalagem em contato direto com alimento? Resposta ANVISA: Não existem na legislação parâmetros microbiológicos para embalagens. No entanto, devem seguir os padrões microbiológicos compatíveis com os alimentos com os quais entrarão em contato, definidos na RDC n. 12/01.

Outro exemplo: embalagem de vidro ou plástico para água mineral. Neste caso existe Resolução específica para água mineral (RDC 275 de 2005) que deverá ser consultada.

Vale ressaltar que podem ser identificados e considerados pela equipe, além do indicado na RDC 12/01, outros micro-organismos patogênicos, caso haja algum dado da empresa, requisito interno, especificação de cliente ou histórico de ocorrência.

Referência: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/2810640/Embalagens/c21b53c6-93e8-4762-90cc-dc6b28e24baf

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Materiais de contato com alimentos: mudanças no NOVO Perguntas e Respostas da Anvisa

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No dia 10 de agosto de 2017 foi publicado no site da Anvisa a nova versão do material com perguntas e respostas sobre materiais de contato com alimentos (versão 2).

Fiz uma análise do material, comparando com a versão anterior de 2014, a fim de avaliar quais foram as principais mudanças, inclusões e/ou exclusões e apresento o resultado de maneira resumida a seguir.

Conforme apresento na tabela 1, foram incluídas 20 novas perguntas ao documento, sendo: 4 na seção inicial Embalagens; 7 na seção Celulósicos, 1 na seção Plásticos, 4 na seção Plástico PET PCR e 4 na seção Migração.

Além disso, também houve modificações nas respostas de 13 questões, destacadas em vermelho na Tabela 2.

Tabela 1 – Novas perguntas incluídas no Documento Perguntas e Respostas sobre materiais de contato com alimentos

Seção Pergunta incluída no Documento
Embalagens 9. As indústrias fabricantes de embalagens devem ter alvará sanitário ou licença sanitária?
Embalagens 37. Como devem ser realizados os ensaios de migração a serem apresentados no processo de pedido de inclusão de novas substâncias às listas positivas?
Embalagens 38. Quais são os dados toxicológicos necessários nos protocolos de pedidos de inclusão de substâncias nas listas positivas?
Embalagens 39. Todas as informações listadas na pergunta 36 devem ser apresentadas no pedido de inclusão de novas substâncias às listas positivas?
Celulósicos 41. As Resoluções RDC n. 88/16, 89/16 e 90/16 só serão aplicáveis após o prazo de 24 meses da publicação destas normas?
Celulósicos 42. A Antraquinona é permitida em materiais celulósicos em contato com alimentos?
Celulósicos 44. Qual o regulamento que trata de materiais celulósicos para uso em micro-ondas?
Celulósicos 45. As listas positivas de materiais celulósicos também são aplicáveis às substâncias utilizadas para obtenção das matérias-primas e dos componentes ativos presentes nestas listas?
Celulósicos 50. São permitidos biocidas/antimicrobianos na fabricação de papel e celulose em contato com alimentos?
Celulósicos 51. É necessário realizar ensaio de migração de uma embalagem celulósica em contato com alimento seco não gorduroso?
Celulósicos 52. Qual é a regulamentação para embalagens cartonadas/ longa vida?
Plásticos 72. Alimentos embalados em materiais que contenham derivados de soja como, por exemplo, óleo de soja epoxidado, devem rotular também conforme a Resolução RDC n. 26/15?
Plástico – PET PCR 100. Com qual frequência devem ser realizadas as validações das tecnologias de reciclagem física e/ou química?
Plástico – PET PCR 101. Pode ser incluído em um mesmo processo de registro de PET-PCR diferentes cores de embalagem?
Plástico – PET PCR 102. Caso uma empresa possua registro de uma embalagem com 100% de PET-PCR ela precisa solicitar registro para percentuais inferiores de PET-PCR (misturas de PET virgem com PET-PCR)?
Plástico – PET PCR 103. Qual é o procedimento necessário no caso de embalagens multicamadas de PET da forma ABA, sendo que a camada B é formada de PET reciclado e a camada A de PET virgem?
Migração 111. É possível utilizar o conceito de situação mais crítica para duas embalagens com mesma estrutura, mas com espessuras diferentes de cada material (Ex. PE/alumínio/PP)?
Migração 126. Quando é definido no regulamento de monômeros ou no de aditivos para materiais plásticos que a substância não deve ser detectável, qual é o limite de detecção?
Migração 127. É possível considerar que determinado simulante é considerado a situação mais crítica e, desta forma, realizar as análises de migração apenas com este simulante?
Migração 128. Como deve ser realizado o ensaio de migração para in mold label?

Tabela 2 – Revisões realizadas no Documento Perguntas e Respostas sobre materiais de contato com alimentos

Versão anterior – 2014 Versão atual – 2017
8- É possível obter as regulamentações sobre embalagens em outros idiomas?

Resposta ANVISA:

Não, a ANVISA não possui versões em outros idiomas da regulamentação referente a materiais em contato com alimentos, somente em português.

Resposta ANVISA:

Não, a ANVISA não possui versões em outros idiomas da regulamentação referente a materiais em contato com alimentos, somente em português. Como estes regulamentos são harmonizados no MERCOSUL, é possível verificar a Resolução do Grupo Mercado Comum (Res. GMC) do Mercosul correspondente em espanhol. As Res. GMC estão disponíveis em http://www.mercosur.int/innovaportal/v/527/11/innova.front/resoluciones

 

35. Qual a Resolução se aplica a materiais celulósicos?

Resposta ANVISA:

As regulamentações para materiais celulósicos em contato com alimento são: a) Portaria n. 177/99, traz as disposições gerais para embalagens e equipamentos celulósicos em contato com alimentos; b) Resolução RDC n. 130/02, que altera o subitem 2.10 do item 2 da Portaria n. 177/99; c) Resolução RDC n. 129/02, aplica-se a material celulósico reciclado; d) Resolução RDC n. 217/02, aplica-se a películas de celulose regenerada e e) Resolução RDC n. 218/02, aplica-se às tripas sintéticas de celulose regenerada.

Resposta ANVISA:

As regulamentações para materiais celulósicos em contato com alimento são: a) Resolução RDC n. 88/16, regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos; b) Resolução RDC n. 89/16, regulamento técnico sobre materiais celulósicos para cocção e filtração a quente; c) Resolução RDC n. 90/16, regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção ou aquecimento em forno; d) Resolução RDC n. 217/02, aplica-se a películas de celulose regenerada e e) Resolução RDC n. 218/02, aplica-se às tripas sintéticas de celulose regenerada. As Resoluções RDC n. 88/16, 89/16 e 90/16 entram em vigência em 30/06/2018 e os Regulamentos anteriores permanecem vigentes até esta data: a) Portaria n. 177/99, disposições gerais para embalagens e equipamentos celulósicos em contato com alimentos; b) Resolução RDC n. 130/02, que altera o subitem 2.10 do item 2 da Portaria n. 177/99; c) Resolução RDC n. 129/02, aplica-se a material celulósico reciclado.

36. Qual o regulamento que trata de filtros para café?

Resposta ANVISA:

Os filtros de papel devem atender ao disposto na Portaria n. 177/99.

Resposta ANVISA: Os filtros de papel devem atender ao disposto na RDC n. 89/16. Como este regulamento entra em vigência em 30/06/2018, o Regulamento anterior permanece vigente até esta data (Anexo V da Portaria n. 177/99). Caso a empresa opte por se adequar à RDC n. 89/16 antes de 30/06/2018, deve se adequar completamente ao novo regulamento.
37. Em qual item da legislação está descrita a metodologia analítica para as análises de migração específica a serem realizadas em materiais celulósicos em contato com alimentos?

Resposta ANVISA:

O anexo I da Portaria n. 177/99 determina que a verificação dos limites de composição e de migração específica devem ser efetuados de acordo com os métodos estabelecidos nos Regulamentos Técnicos correspondentes. Quando ainda não tenham sido fixados os métodos oficiais, podem ser utilizados provisoriamente métodos analíticos confiáveis e validados, que possuam um limite de detecção adequado. Pode ser utilizado como referência a RDC n. 51/2010, que regulamenta ensaios de migração para materiais plásticos.

 

Resposta ANVISA: Os ensaios de migração para materiais celulósicos devem ser realizados conforme os procedimentos definidos na parte III da RDC n. 88/16 para os materiais celulósicos em geral e para materiais celulósicos para cocção e filtração a quente. Para os materiais celulósicos destinados ao contato com alimentos durante cocção ou aquecimento em forno, aplica-se o item 4 do Anexo da Resolução RDC n. 90/16.

38. Em relação à legislação aplicável para materiais celulósicos em contato com alimentos, quais são os simulantes que devem ser utilizados para a análise de migração? Quais são as condições de ensaio de tempo e temperatura?

Resposta ANVISA:

Os simulantes para avaliação da migração de materiais celulósicos estão definidos na Resolução RDC n.51/2010. As condições de ensaio estão definidas na Portaria n.177/1999.

Resposta ANVISA: Os simulantes para avaliação da migração de materiais celulósicos estão definidos na Resolução RDC n.51/2010. As condições de ensaio estão definidas nas RDC n. 88/16 e 90/16.
49. Em relação aos corantes e pigmentos permitidos para embalagens celulósicas, os requisitos a serem aplicados são os definidos na Resolução RDC n. 52/2010?

Sim, embora este regulamento trate de corantes e pigmentos para materiais plásticos, ele pode ser utilizado como referência para corantes e pigmentos utilizados em embalagens celulósicas

Não, com a publicação da Resolução RDC n. 88/16, os pigmentos, corantes e branqueadores devem cumprir com o disposto nos itens 2.15 e 5.3 da parte I desta Resolução.
43. A Lei n. 12.849/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade de as fábricas de produtos que contenham látex natural gravarem em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância. Tal material é permitido na área de embalagens?

O uso de látex natural para contato com alimentos é autorizado na Parte IV da Resolução n. 123/2001. Qualquer material desta natureza utilizado em embalagens deve atender o disposto na Lei n. 12.849/2013.

O uso de látex natural para contato com alimentos é autorizado na Parte IV da Resolução n. 123/2001. Qualquer material desta natureza utilizado em embalagens deve atender o disposto na Lei n. 12.849/2013. É importante ressaltar que o alimento em contato com látex natural, em qualquer momento do seu processamento, deve ser rotulado de acordo com a RDC n. 26/15.
61. Caso a embalagem ou equipamento metálico não possua nenhum tipo de revestimento, por exemplo, uma caneca em alumínio, os ensaios de migração não são necessários? E quanto aos ensaios de limite de composição, aplica-se a mesma regra? Resposta ANVISA:

O item 3.1.12 da RDC n.20/2007 estabelece que os materiais metálicos não devam conter mais de 1% de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre considerados em conjunto. O limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não devem ser maiores do que 0,01%. Além disso, os materiais metálicos sem revestimento devem cumprir com os limites de lubrificante especificados nos itens 3.5.2. e 3.5.3.

O item 3.1.10 da RDC n. 20/07 estabelece que os metais contaminantes não devem migrar em condições superiores aos limites estabelecidos na Resolução correspondentes sobre contaminantes em alimentos. Desta forma, devem ser realizados os ensaios de migração destes metais contaminantes.

Em relação ao limite de composição, o item 3.1.12 da RDC n.20/2007 estabelece que os materiais metálicos não devam conter mais de 1% de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre, considerados em conjunto. O limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não devem ser maiores do que 0,01%. Além disso, os materiais metálicos sem revestimento devem cumprir com os limites de lubrificante especificados nos itens 3.5.2. e 3.5.3.

65. A ANVISA possui alguma legislação ou restrição referente ao material “silicone” que será utilizado em contato com alimento?

A fabricação de silicones para contato com alimentos deve atender aos regulamentos que definem as listas de substâncias permitidas para fabricação de materiais plásticos (Resolução RDC n.56/2012 e RDC n.17/2008).

A fabricação de silicones para contato com alimentos deve atender aos regulamentos que definem as listas de substâncias permitidas para fabricação de materiais plásticos (Resoluções RDC n.56/2012 e RDC n.17/2008) e de elastoméricos (Resolução RDC n. 123/2001).
79. É possível utilizar embalagens flexíveis para acondicionamento de palmito em conserva?

Até o momento, a legislação permite apenas a utilização de embalagens de vidro para acondicionar palmito em conserva. No entanto, tal tema está na agenda regulatória da ANVISA para reavaliação desta definição.

Sim, o item 4.2.7 do Anexo da Resolução RDC n. 17/99 foi alterado pelo artigo 4º da RDC n. 85/2016 e o palmito em conserva pode ser acondicionado em embalagens plásticas, metálicas ou vidros com lacre, hermeticamente fechadas, de modo a garantir a proteção do produto contra contaminações físicas, químicas e microbiológicas, não devendo o material empregado interferir desfavoravelmente nas características de sua qualidade e na segurança do consumidor
84. Os materiais de PET pós-consumo reciclado (PCR) têm obrigatoriedade de registro?

Resposta ANVISA:

Os materiais em contato com alimentos elaborados com PET-PCR possuem obrigatoriedade de registro na ANVISA prévio à comercialização. Para registro da resina a empresa deve atender aos requisitos estabelecidos na Resolução RDC n.20/2008. A empresa deve apresentar informações sobre a matéria-prima utilizada (origem, seleção, controle, preparo etc.), a produção da resina (fluxo, equipamentos, parâmetros de controle do processo e qualidade etc.), a “carta de não objeção” para o sistema utilizado (declaração do fabricante de entrega e eficácia de descontaminação do sistema) e demais exigências contidas na Resolução RDC n.20/2008. De modo geral, a empresa deve comprovar que o método utilizado para descontaminação do PET é suficiente para eliminar riscos à saúde e que o PET obtido ao final do processo equivale ao PET virgem quanto à segurança.

Para instruir a petição deve ser observada ainda a Resolução n.23/2000. A empresa deve utilizar o assunto 4044 – Registro de Embalagem Reciclada. Após o registro da resina, o artigo precursor necessita ser registrado. Se o artigo precursor tiver registro, a embalagem não precisa ser registrada e caso o artigo precursor não tenha registro a embalagem deve ser registrada.

Os materiais em contato com alimentos elaborados com PET-PCR possuem obrigatoriedade de registro na ANVISA prévio à comercialização. Para registro da resina a empresa deve atender aos requisitos estabelecidos na Resolução RDC n.20/2008. A empresa deve apresentar informações sobre a matéria-prima utilizada (origem, seleção, controle, preparo etc.), a produção da resina (fluxo, equipamentos, parâmetros de controle do processo e qualidade etc.), a “carta de não objeção” para o sistema utilizado (declaração do fabricante de entrega e eficácia de descontaminação do sistema) e demais exigências contidas na Resolução RDC n.20/2008. De modo geral, a empresa deve comprovar que o método utilizado para descontaminação do PET é suficiente para eliminar riscos à saúde e que o PET obtido ao final do processo equivale ao PET virgem quanto à segurança. Para instruir a petição deve ser observada ainda a Resolução n.23/2000. A empresa deve utilizar o assunto 4044 – Registro de Embalagem Reciclada. Após o registro da resina, o artigo precursor necessita ser registrado. Se o artigo precursor tiver registro, a embalagem não precisa ser registrada e caso o artigo precursor não tenha registro a embalagem deve ser registrada. O Informe Técnico n. 71 de 11 de fevereiro de 2016 esclarece com mais detalhes quais são os procedimentos para regularização da resina, de artigos precursores e de embalagens obtidas a partir da reciclagem do PET. Este informe está disponível no portal da Anvisa em assuntos > alimentos > Informações Técnicas > Informes.
 99. A empresa precisa ter laudo de análise que comprove o atendimento aos limites de migração total e específica (quando aplicável)? A ANVISA aceita que a indústria de alimentos apresente apenas uma declaração de seus fornecedores (de resina, masterbatch, etc.) que o material atende às legislações aplicáveis para materiais em contato com alimentos e às listas positivas? É preciso ter laudo de todas as embalagens que fabrico?

Em branco (Não havia resposta)

A empresa fabricante da embalagem deve se certificar de que o material que produz atende à legislação sanitária em vigor. A empresa que utiliza a embalagem, por sua vez, deve se assegurar de que seu fornecedor lhe oferece embalagens que atendam à legislação em vigor. A forma como será feita esta comprovação fica a cargo da empresa. As comprovações necessárias podem ser exigidas no momento da inspeção sanitária. As análises não necessitam ser feitas a cada lote. 
103. Existe regulamento específico para colas ou adesivos? Somente a cola da camada que entra em contato com o alimento deve atender a esta legislação, ou a cola de todas as camadas devem atender a legislação para contato com alimentos?

As “colas” (adesivos) são regulamentadas pela RDC n. 91/2001. Estão sujeitos à legislação sanitária os adesivos que entrem em contato direto e caso faça parte de uma embalagem multicamada, aplica-se o disposto na pergunta 102.

As “colas” (adesivos) são regulamentadas pela RDC n. 91/2001. Estão sujeitos à legislação sanitária os adesivos que entrem em contato direto e caso faça parte de uma embalagem multicamada, aplica-se o disposto na questão 116.

Os adesivos, conforme anexo II da RDC 91/2001, podem ser fabricados com as substâncias listadas nas seguintes listas: I – “Lista Positiva de Polímeros e Resinas para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos”; II – “Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em contato com Alimentos”; III – “Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Celulósicos em contato com Alimentos”; e IV – “Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Elastoméricos em contat

O documento original pode ser acessado no site da Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/2810640/Embalagens/c21b53c6-93e8-4762-90cc-dc6b28e24baf

Fiz também uma revisão no documento destacando todas as alterações em marca-texto amarelo e está em pdf. Se quiser baixar, é só clicar aqui.

Espero que tenha ajudado!

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Com que frequência devo realizar análise de migração nas embalagens?

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A cada quanto tempo devo realizar nova análise de migração total e específica na embalagem? Qual a periodicidade que devo cobrar de meu fornecedor?

Quem é responsável pela contratação de serviço de ensaios de migração sabe que o custo é bem alto. Por isso esta é uma dúvida bastante comum nas empresas fabricantes de embalagens e alimentos.

A orientação da ANVISA é que quando ocorrem mudanças nas condições de processo e especificações do material, a realização de uma nova análise de migração é mandatória, conforme o item 15 do documento perguntas e respostas:

15 – Quais análises são necessárias em materiais destinados ao contato com alimentos?

Resposta ANVISA: De modo geral, os regulamentos de materiais definem parâmetros de migração total, migração específica e em alguns casos, de composição. Quando estes parâmetros estiverem definidos no regulamento do material, é necessário realizar análise para comprovar a adequação do material. As análises não necessitam ser realizadas a cada lote desde que se tenha comprovação de que as condições de processo e especificações do material não foram alteradas e são controladas, garantindo o atendimento à legislação em vigor.

Então, se NADA mudou (composição, fornecedor de insumo, condição de processo, legislação, etc.), não preciso realizar novos ensaios?

Antes de responder a esta pergunta, precisamos pensar em como comprovo (ou obtenho comprovação) que não ocorreu nenhuma alteração.

As empresas que são certificadas em protocolos de segurança de alimentos precisam evidenciar que o produto final atende ao nível aceitável do perigo, e isto é válido para os perigos da embalagem. Isso só é possível através dos laudos de ensaios de migração e composição (quando aplicável). Por isso, ainda que não seja mandatório pela legislação (ANVISA), o ideal é que em cada ciclo de certificação da norma (a cada 3 anos), ou em outra frequência acordada previamente entre cliente e fornecedor, sejam realizadas novas análises. Também é recomendável que periodicamente (por exemplo, uma vez por ano) seja solicitada uma confirmação formal do fornecedor assegurando que as condições de processo e especificação são mantidas sem alteração.

Referência:Anvisa 

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Embalagem plástica impressa – critérios para tinta de impressão

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Recebemos algumas perguntas em um outro post (aqui) que tratou do tema embalagens impressas. As dúvidas são relacionadas a como proceder com embalagens que são impressas no lado externo: existe alguma obrigatoriedade legal a que a tinta, utilizada no processo de impressão, deva atender?

As tintas de impressão podem ser classificadas em diferentes tipos de sistemas (base solvente, base água, offset e UV) de acordo com sua composição, que pode ser constituído por pigmentos, resinas, aditivos, solventes, óleo mineral ou vegetal ou ésteres de ácidos graxos e foto iniciadores.

Podemos avaliar o contato da tinta com o alimento considerando:

Qual a legislação que esta tinta deve seguir?

Não existe legislação específica para tintas de impressão para materiais em contato com alimentos. Neste caso, devemos nos basear em:

  • RDC 91/2001

Temos na RDC 91/2001 a diretriz de que “as embalagens e equipamentos que estejam em contato direto com alimentos devem ser fabricados em conformidade com as boas práticas de fabricação para que, nas condições normais ou previsíveis de emprego, não produzam migração para os alimentos de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades tais que superem os limites máximos estabelecidos de migração total ou específica, tais que: a) possam representar um risco para a saúde humana; b) ocasionem uma modificação inaceitável na composição dos alimentos ou nas características sensoriais dos mesmos”. 

  • RDC 52/2010

Primeiramente, precisa estar bem claro que a RDC 52/10 é aplicável a embalagens plásticas que contém corante em sua fórmula, destinadas a entrar em contato direto com alimento (ex. garrafa PET azul, pote de iogurte amarelo, etc.) e aos corantes utilizados para colorir estas embalagens. Logo, a RDC 52/10, NÃO se refere diretamente a tinta de impressão. Porém, estabelece que caso não exista uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material, a empresa deve realizar ensaios de migração específica de metais e outros elementos, conforme estabelecido no item 3.2 da Resolução RDC 52/2010.

Conclusão: Se existir o contato direto ou indireto com alimento, a tinta de impressão deverá atender ao item 3.2 da RDC 52/10 e a empresa deverá realizar ensaios de migração específica de metais e outros elementos.

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Maturação do queijo pode reduzir patógenos

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Consumir queijo fabricado a partir de leite cru parece assustador, não? Mas você sabia que a maturação do queijo (ou cura) pode contribuir para torná-lo um alimento seguro?

Foi esse o tema da pesquisa de doutorado realizada pela veterinária e professora Karina Ramirez Starikoff, com o título “A avaliação da inativação do Mycobacterium bovis durante a maturação de queijo parmesão contaminado artificialmente”.

O gênero Mycobacterium é composto por bactérias causadoras da tuberculose que podem acometer o homem e também os animais, como os bovinos. A tuberculose bovina ainda é uma doença presente nos rebanhos do Brasil. Considerada uma zoonose, quando o animal é diagnosticado positivo, deve ser sacrificado, pois a doença pode ser transmitida aos outros animais e pessoas que entrarem em contato com material contaminado, ou por exemplo, beber o leite cru contaminado ou derivados fabricados com esse leite.

A pesquisadora acompanhou a redução da carga bacteriana durante o processo de cura do queijo. A cura ou maturação é um processo que provoca alterações bioquímicas e desidratação do queijo. Este processo, quando devidamente respeitado, diminui o desenvolvimento bacteriano e contribui para tornar o alimento seguro para o consumo.

Doze litros de leite pasteurizado foram contaminados com M. bovis e adicionados de outros ingredientes, como coagulante e substâncias para sabor e ácido lático. Após a salga em salmoura, o queijo produzido, de mais ou menos 1 kg, foi reservado em ambiente com temperatura controlada a 18°C. A maturação foi acompanhada até 63 dias após a fabricação.

O laboratório foi adaptado para simular todas as etapas de fabricação do queijo, mas em escala menor. E também garantir a segurança na manipulação do micro-organismo patogênico. Os descartes dos resíduos dos testes também exigiram cuidados especiais: após a fabricação e análise todo material utilizado era devidamente esterilizado.

A conclusão do trabalho indicou que a duração do processo de maturação influencia o tamanho das populações sobreviventes de M. bovis e B. abortus, e que o encurtamento da duração do amadurecimento pode não garantir um declínio nos níveis de patógenos para níveis seguros.

Quer ter acesso ao trabalho completo? Clique nos artigos abaixo. 

Decline in Mycobacterium bovis and Brucella abortus populations during the maturation of experimentally contaminated parmesan-type cheese

Influence of milk fat in the resistance of Mycobacterium fortuitum to slow pasteurization

Tese e Dissertação estão disponíveis aqui

A autora da pesquisa, Karina Ramirez Starikoff, é Médica Veterinária e Professora da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. Mestre e Doutora pela Universidade de São Paulo – USP na área de Epidemiologia Experimental Aplicada às Zoonoses. Tem experiência na área de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Microbiologia.

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Blog Food Safety Brazil na Universidade Federal de Lavras

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Lembram que há alguns meses comunicamos aqui que o Blog Food Safety Brazil tem a iniciativa de levar palestras relacionadas à segurança de alimentos às universidades, semanas acadêmicas, congressos e outros eventos afins, por meio dos nossos colunistas?

Já tivemos o primeiro evento de 2017, com a participação de Juliane Dias, e foi um sucesso! Veja o relato da Profa. Luisa Pereira Figueiredo, do Departamento de Ciência dos Alimentos da Universidade Federal de Lavras:

No dia 23 de maio de 2017, Juliane Dias Gonçalves, colunista do Blog Food Safety Brazil, convidada pela Empresa de Consultoria em Engenharia de Alimentos – Consea Jr. visitou a Universidade Federal de Lavras e palestrou sobre o tema “Projeto Sanitário na Indústria de Alimentos” para alunos da graduação de Engenharia de Alimentos. O evento contou com a presença de aproximadamente 100 estudantes que ficaram surpreendidos com tanto conhecimento passado pela palestrante. Além do excelente conteúdo associado a momentos de dinâmica e interação, Juliane levou materiais para que todos pudessem ver na prática o que estava sendo abordado.  Foi um evento de sucesso e muito aprendizado para os estudantes, que tiveram a honra de receber uma das representes de um blog de tamanho renome. A Consea Jr. agradece o conhecimento compartilhado e espera promover novas edições do evento em parceria com o Blog Food Safety Brazil

Esta iniciativa visa à maior aproximação da Universidade com a Indústria. Se você, estudante ou professor, tem interesse em saber mais sobre esta iniciativa, entre em contato conosco.

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Recall de alérgenos alimentares: causas mais comuns

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O recall de alérgenos alimentares está no topo da lista de recalls envolvendo a indústria de alimentos.

recall de alérgenos 1

Figura 1. Recall de alimentos no Canadá, relacionados a questões de alérgenos, entre 1999 a 2017. Fonte: http://farrp.unl.edu/reg-sit-usa

recall de alérgenos 2

Figura 2. Número de recalls coordenados pela FSANZ, por ano e classificação, entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2016. Fonte: http://www.foodstandards.gov.au/industry/foodrecalls/recallstats/Pages/default.aspx

Mas você sabe quais as razões mais comuns para esse alto índice de recall?

As informações a seguir foram apresentadas e discutidas durante o 2º Simpósio de gestão de alérgenos alimentares que aconteceu em Sydney – Austrália, em maio/2017.

1. Falta de conhecimento

As leis de rotulagem de alimentos são elaboradas para ajudar o consumidor alérgico a se proteger. No nosso país, a RDC 26/15 tem esta função e por isso conhecer, entender e aplicar os requisitos determinados nela é obrigação dos fabricantes de alimentos. Aqui no Blog temos vários posts sobre esta resolução, inclusive sobre esclarecimentos acerca das principais dúvidas da RDC 26/15.

2. Problemas de fornecedor

Às vezes, as informações fornecidas pelos fornecedores não estão corretas, ou estão desatualizadas. Realizar a gestão de fornecedores quanto a este tema, revisar regularmente as especificações de matérias primas e as declarações de alergênicos, realizar auditorias e reuniões de follow-up são algumas das estratégias que devem ser adotadas pela indústria. A comunicação contínua e eficaz com os fornecedores sobre o tema de alérgenos deve ser prioridade. Se deseja um modelo de formulário para identificação de alergênicos nas matérias primas, veja neste post já publicado.

3. Erro de embalagem

Produto acondicionado na embalagem errada é um erro puramente humano, mas bastante comum nas estatísticas envolvendo recall. Sistemas robustos, controles e supervisão de rotina ajudarão a evitar esta causa comum de recall de alérgenos alimentares.

4. Contaminação cruzada acidental

É quando um alimento entra em contato com outro alimento ou equipamento/utensílio que contém alérgenos diferentes. Em geral, causas comuns estão relacionadas a falha de boas práticas de armazenamento e pesagem, falhas de limpeza, falhas operacionais, etc. Por isso, ter um programa de controle de alergênicos documentado e bem implementado é o básico para prevenir contaminação cruzada. Controles como identificação, segregação, programação de fabricação, validação de limpeza, entre outros, são exemplos de medidas de controle que deverão ser consideradas como parte deste programa. Temos aqui um pouco mais do assunto.

Se quiser saber mais sobre este tema, temos uma seleção de posts para você, só clicar aqui.

Bibliografia:

https://haccpmentor.com/allergens/food-allergen-recalls/

http://www.foodstandards.gov.au/industry/foodrecalls/recallstats/Pages/default.aspx

http://farrp.unl.edu/reg-sit-usa

2 min leituraO recall de alérgenos alimentares está no topo da lista de recalls envolvendo a indústria de alimentos. Figura 1. Recall de alimentos no Canadá, relacionados a questões de alérgenos, entre […]

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Anvisa recua e define que óleo de soja não apresenta alérgeno

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Acompanhe a atualização deste assunto no post: Em nome das Boas Práticas Regulatórias, Anvisa revê decisão sobre alergênico em óleo de soja

Recentemente, acompanhamos a publicação da RDC 26/15 que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Nesta norma, foram considerados dentre os alérgenos, a soja e seus derivados, incluindo o óleo de soja.

Porém, nesta terça-feira (2/5), a Anvisa aprovou o pedido para excetuar os óleos de soja altamente refinados da obrigatoriedade de serem identificados como derivados de alergênicos. A Resolução – RE n° 1112 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Em outros países isso já era praticado, como nos EUA e Europa, uma vez que estudos conduzidos nestes países mostraram que a maioria das pessoas com alergia a soja podem consumir em segurança óleo de soja que tenha sido altamente refinado. Este tema já foi abordado aqui no blog. Isto porque o alérgeno da soja está presente na fração proteica, e durante a fabricação de óleos de soja altamente refinados, de acordo com documentação apresentada e aprovada pela Anvisa, os níveis de proteína no óleo de soja refinado são muito baixos. Com isso, foi concluído que é pouco provável que seja capaz de desencadear uma reação alérgica severa em indivíduos com alergia alimentar à soja.

Com a decisão, os fabricantes desses produtos não necessitarão identificar o produto como derivado de alergênico.

Inicialmente, esta exceção se aplica aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), abarcados no protocolo do pedido. No entanto, durante a análise da petição, a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) verificou que esta exceção poderá ser estendida a todos os fabricantes de óleos de soja refinados.

Assim, o próximo passo é a atualização da Resolução RDC 26, de 2015, para que a decisão seja ampliada. Esta mudança não afetará somente os fabricantes de óleo de soja, mas também todas empresas que utilizam como matéria prima óleo de soja altamente refinado, e, portanto, elas não precisarão declarar o “CONTÉM DERIVADOS DE SOJA”. Ou seja, se prepare para mais uma vez revisar e atualizar os rótulos de seus produtos!

Informações obtidas no site da Anvisa

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Pelo de roedor faz mal à saúde?

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Novamente nos deparamos com mais casos reais de presença de fragmento de pelo de roedor em produtos de tomate, acima do limite determinado pela legislação da Anvisa, RDC 14/2014. No mês passado, aconteceu em um lote do produto “extrato de tomate” de uma marca conhecida. Notícias como esta nos preocupam, e muito, pois somos consumidores. “E se eu consumir um produto como este? Qual o risco para minha saúde? Terei intoxicação? Leptospirose? Posso morrer?” São perguntas que provavelmente alguém já se fez. Mas fique tranquilo, mesmo sendo inadmissível esta ocorrência, a presença de pelos de roedor nestes tipos de produtos não irá ocasionar danos à sua saúde. Veja o porquê a seguir.

Durante a etapa de recebimento dos tomates in natura na indústria, eles são lavados com grande volume de água clorada (6-8 ppm). Além disso, os produtos atomatados industrializados, como extrato de tomate, polpa de tomate, catchup, etc, necessariamente passam por três processos térmicos: inativação enzimática, concentração em múltiplos efeitos e pasteurização ou esterilização comercial. Todas estas etapas eliminam ou reduzem os micro-organismos presentes a um nível seguro. A etapa de pasteurização por calor é realizada a 90°C e a esterilização é feita com temperaturas acima de 100°C, enquanto a inativação enzimática vai de temperaturas entre 62 a 108°C. Já a etapa de concentração da polpa de tomate também aplica temperaturas elevadas, em equipamentos de 2 a 5 efeitos, concentrando o suco e reduzindo a água disponível. A Leptospira, por exemplo, possui baixa resistência térmica, não havendo relatos de sua sobrevivência acima de 55°C. Desta forma, o processo garante a redução ou eliminação de micro-organismos capazes de gerar doenças transmitidas por alimentos.

Mais sobre este assunto você pode ler em outro post já publicado aqui.

Referência: “Avaliação da presença de fragmentos de pelos de roedores em produtos atomatados industrializados no estado de Goiás”, disponível aqui

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Pesquisa acadêmica constata presença de fragmentos de pelos de roedor em produtos atomatados

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Todos nós já lemos ao menos alguma notícia de recall de produtos à base de tomate, mais especificamente de catchup, devido à presença de fragmentos de pelo de roedor. O ano de 2016 foi campeão em casos e já em fevereiro deste ano, recentemente, tivemos uma nova ocorrência.

Neste post, apresento uma pequena parte da pesquisa sobre este tema conduzida por estudantes de Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Goiás. Eles realizaram uma investigação da presença de fragmentos de pelos de roedores em produtos atomatados produzidos pelas unidades fabris em Goiás. Este estado possui destaque na produção nacional, sendo o maior processador de tomate industrial do país, concentrando 12 indústrias de processamento primário e secundário.

Fragmentos de pelos de roedores em alimentos processados são considerados contaminantes físicos e podem possibilitar a presença de micro-organismos patogênicos. A origem é justificada pela presença natural de roedores no campo e nos cultivos de tomates, seguida de uma colheita mecanizada. No Brasil, já temos legislação (RDC 14/2014, da ANVISA) que prevê limites máximos de fragmentos de pelos de roedores (1 fragmento de pelo de roedor/100 g de produtos de tomate).

No trabalho dos estudantes, 28 lotes experimentais foram utilizados, com 2 embalagens por lote, num total de 56 amostras, sendo: 38 molhos de tomates, 12 extratos de tomates e 6 polpas de tomates. Para análise, foi utilizado o método descrito pela Association Official Analytical Chemists (AOAC), com uma única avaliação para cada amostra, seguida de repetição para a segunda amostra, conforme estabelece a metodologia. Foram encontrados fragmentos de pelos em todos os lotes, sendo que apenas 10 estavam dentro do limite máximo estabelecido pela legislação, ou seja, mais da metade das amostras verificadas apresentaram valores superiores aos permitidos para pelo de roedor.

As causas da ocorrência de pelo de roedor em produtos atomatados foram descritas pelos autores. O aumento da colheita mecanizada de tomate, a partir de 2004, potencializou o surgimento do problema. O aparecimento destes animais pode ser justificado devido a uma série de fatores ecológicos, ambientais e especialmente de manejo de cultura, já que é feita a rotação de culturas com o milho e sorgo safrinhas, alimentos que naturalmente atraem estes animais. Os pelos dos roedores vão para as linhas de processamento porque ficaram aderidos aos frutos durante o cultivo. Uma vez aderido, o pelo pode entrar em contato com a polpa do tomate devido ao esmagamento dos frutos durante a colheita e transporte até a indústria. Destaca-se, também, que o problema pode ser intensificado pela presença natural de roedores no parque industrial, ineficiência no processo de higienização do tomate durante o transporte hídrico e também, em alguns casos, devido ao roedor ter se alimentado do tomate no campo e, assim, ter seu pelo aglutinado à superfície da matéria-prima.

Os resultados desta pesquisa reforçam a necessidade de um manejo integrado entre campo e indústria durante a produção do tomate industrial de forma a minimizar a presença de roedores. É fundamental tomar medidas para contornar a presença dos roedores nas lavouras de tomate, como por exemplo, reavaliar a rotação de culturas, estudar a ecologia dos roedores que habitam os campos e utilizar métodos para repelir estes animais durante a colheita.

O Blog Food Safety Brazil agradece aos autores do trabalho pela disponibilização dos dados, contribuindo para disseminar informação relevante sobre segurança dos alimentos.

Autores:

-Claudio Fernandes Cardoso (orientador)

-Daisy Caires da Silva Neves

-Ítalo Ricardo de Souza Sirico

-Nathália Marquez da Silva

Para acesso ao trabalho completo, basta clicar aqui

Se você participou de algum trabalho ou pesquisa acadêmica relacionada à Segurança de Alimentos e acha que pode contribuir disseminando conhecimento pela divulgação em nosso blog, entre em contato. Temos grande prazer em compartilhar informação confiável e de qualidade.

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Controle de alergênicos na indústria de embalagens

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Se você trabalha na indústria de embalagem para alimentos e se sua empresa está implementando a FSSC 22000 ou já é certificada, provavelmente você já se deparou com o tema contaminação de alergênicos. A maioria, a princípio, leva um susto: “Como assim? Alergênico em embalagem? Qual a relação? O que preciso fazer?” Neste post, apresento algumas orientações sobre o assunto.

Este tema aparece na especificação técnica ISO TS-22002-4, no item 4.7.6, Gestão de Alergênicos:

“Quando um potencial de contaminação por alergênicos for identificado, controles devem ser estabelecidos, documentados e implementados para prevenir ou controlar o perigo. Necessário registrar e rotular de forma adequada os alergênicos”.

De onde podem surgir “alergênicos” na indústria de embalagem? Vejo 3 situações:

  1. Materiais utilizados no processo

Existe a orientação de que todo lubrificante que possa acidentalmente contaminar uma embalagem durante o processo deva ser de grau alimentício. Cuidado! Antes de utilizar um óleo ou lubrificante food grade, solicite a composição ao fornecedor. Você sabia que alguns são fabricados, por exemplo, a partir de óleo de amendoim? Fuja destes!!! Tenha o controle das fichas técnicas e composição das graxas, óleos, lubrificantes, aditivos, solventes. Não descarte possibilidades. Sempre esteja atento à lista de ingredientes e inclua esta avaliação e revisão na sua gestão de materiais de contato.

  1. Alimentos consumidos na empresa

Ainda que muito raro, já vi em indústrias de embalagem, áreas “de café” localizadas no ambiente de fabricação. E não havia só café, mas também biscoito (ou bolacha) e outros. Esta prática, ainda que gerenciada ou um pouco distante dos locais de produto exposto, aumenta a probabilidade de contaminação de alergênico na embalagem, e, portanto, deve ser evitada!

Certa vez, acompanhando uma auditoria em indústria de latas, o auditor questionou se a Equipe de Segurança de Alimentos havia considerado, na análise de perigos, a contaminação cruzada do alergênico leite. Questionamos o porquê e ele respondeu que por haver uma fábrica de leite em pó localizada em frente, a ESA deveria avaliar o potencial risco de contaminação causado pelo pó em suspensão no ar. Uauuuu, ninguém nunca havia pensado, sequer imaginado isso…rs. Claro que o risco era baixíssimo, e não havia necessidade de implementar nenhuma medida de controle, até porque as barreiras existentes já eram suficientes e não havia relatos de presença de leite em pó na fábrica, mas achei interessante a abordagem e levo isso como um aprendizado de que devemos considerar diferentes possibilidades de origem de um perigo.

  1. Látex

Já falamos bastante sobre o látex aqui no blog. Do ponto de vista de contaminação química (migração), o látex natural é permitido na composição de embalagens e equipamentos em contato com alimentos, conforme Resolução nº 123, de 19 de junho de 2001. Entretanto, após publicação da RDC 26/15, você deve comunicar aos seus clientes caso utilize este material na composição do produto final, para que ele (cliente) avalie criticamente a informação e rotule de forma adequada.

Se você tem mais algum exemplo, ou se deseja que algum assunto seja melhor explorado, compartilhe conosco nos comentários. Bom trabalho!

Créditos da imagem: Embrapa

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BPF na indústria de embalagem – quais legislações devo seguir?

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Se você é da indústria de embalagens para alimentos e ainda possui dúvidas em relação às legislações de Boas Práticas de Fabricação (BPF) que devem ser implementadas, você precisa ler este post.

Em primeiro lugar, está na LEI que as indústrias produtoras de embalagem para alimentos DEVEM seguir BPF. Do ponto de vista regulatório, a ANVISA, por meio da resolução RDC 91/01, que trata dos critérios gerais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos, estabelece que as embalagens devem ser fabricadas em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação. Veja:

“Os materiais de contato com alimentos devem ser elaborados conforme boas práticas de fabricação e de maneira que não sejam fonte de contaminação química pela migração de substâncias indesejáveis ou contaminantes ao produto, acima do limite de migração, quando este é estabelecido”

Ok. Até aqui acho que todo mundo sabe (rs). Mas quais BPF???

Aqui começam nossos problemas… até o momento não há um regulamento específico sobre BPF aplicável ao setor de embalagens, e em muitos casos, isto pode resultar em precariedade na orientação do setor produtivo sobre os procedimentos exigidos para produção de embalagens destinadas ao contato com alimentos, a fim de minimizar os riscos à saúde dos consumidores. Mas vamos lá, não ter uma legislação específica de BPF para embalagens (ainda) não pode ser desculpa para permitir o uso de bermudas, adornos, desobrigação do uso de touca e lavagem de mãos, ausência de um programa de controle de pragas, higiene pessoal, etc.

Você pode dizer “Certo, mas ainda assim o que devo implementar???”

Se não há um requisito de cliente claramente estabelecido, do que seguir, ou se sua empresa não está buscando certificação na FSSC 22000 (porque ela traz uma série de exigências específicas de BPF para embalagem – ISO/TS 22002-4), então as referências que você pode utilizar estão a seguir:

  1. PORTARIA Nº 321/2008

Você sabia que no Rio Grande do Sul existe desde 2008 uma Portaria que apresenta a Lista de Verificação em BPF para Indústrias de Embalagens para Alimentos??? Além disso, também regulamenta os procedimentos inerentes ao responsável pelas atividades de Manipulação de Embalagens para Alimentos. Já foi feito post sobre este assunto aqui no Blog.

Eu acho esta Portaria muito boa! Se você tem interesse em ler na íntegra, olhe aqui.

  1. Consulta Pública 42/2015

Temos uma CP em andamento (desde 2015) e que já apresenta o que “pode” se tornar lei (post sobre este tema aqui). Ainda não foi publicada como legislação, mas serve também como fonte de inspiração e referência do que a ANVISA está pensando em exigir dos fabricantes de embalagens.

Observação: Soube recentemente que fiscais da Anvisa já estão utilizando esta CP para inspeção nas fábricas de embalagens como “treinamento”. Então, acredito que seja beeeem provável sua publicação em breve.

  1. RDC 275/02

Em um treinamento de que participei com pessoas que atuam fortemente no setor de embalagem e têm bastante contato com profissionais da ANVISA, houve esta dúvida. A orientação deles foi que se poderia basear em uma legislação de BPF para alimentos. Sendo assim, indico como referência a RDC 275/2002, por ser a mais recente e genérica (atende a todos alimentos fabricados).

Além disso, conversando com um colega que trabalha em indústria de embalagem plástica para bebidas, ele me informou que quando a Vigilância Sanitária faz inspeção para liberação de alvará, eles utilizam também a RDC 275/02 como referência.

  1. Portaria SVS/MS 326/97

O material orientativo elaborado pela ANVISA “Perguntas e Respostas sobre Materiais em contato com alimentos”, de 10 de novembro de 2014, traz o tema BPF na indústria de embalagens, ainda que de forma bem simples e genérica na pergunta nº 11. Veja o trecho na íntegra:

Quais são os critérios higiênico-sanitários que devem ser seguidos em empresas fabricantes de embalagens?

Resposta ANVISA: Enquanto não é publicado regulamento específico sobre Boas Práticas de Fabricação para embalagens de alimentos, devem-se seguir os critérios gerais definidos pela Portaria SVS/MS 326/97”.

Lembramos que este material não é uma legislação, ainda que tenha sido elaborado pela ANVISA!!! Trata-se de um material cujo objetivo é fornecer orientações sobre materiais em contato com alimentos, sendo, portanto, mais uma referência que pode ser utilizada.

Muitas referências, não?! Se ficou alguma dúvida, ou se deseja que algum tema específico de BPF para embalagem seja mais aprofundado em um post, deixe-nos comentários abaixo.

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Carreira | Entrevista com Elissandra Lambert

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Se você é estudante da área de alimentos e tem interesse em conhecer um pouco mais da rotina do responsável por segurança de alimentos, este post é para você.

Segurança de alimentos é inegociável. Em geral, é comum ter um responsável, um líder neste tema dentro das indústrias de alimentos. Para mostrar um pouquinho do dia-a-dia de um coordenador de segurança de alimentos, entrevistamos Elissandra Lambert, que atualmente trabalha em uma grande multinacional e possui vasta experiência na área.

  1. Qual é sua formação e por que começou a trabalhar com segurança dos alimentos?

Sou formada em Engenharia de Alimentos pela UFRRJ. Ainda na faculdade, fiz cursos de BPF e APPCC no Senai, e comecei a me envolver com a indústria em pequena escala, durante um projeto de dois anos como bolsista PIBIC. Nesse projeto, pude aprender desde o desenvolvimento do produto, sua produção, as análises necessárias de qualidade e segurança microbiológica, de acordo com a legislação, até sua aceitação pelos consumidores. Essa pequena experiência na área de microbiologia me proporcionou um diferencial durante um processo seletivo de que participei em uma grande multinacional para uma função na área de microbiologia e para a qual fui selecionada.

Desde então, minha carreira trilhou-se para a área da Segurança de Alimentos, trabalhando com microbiologia, auditorias do Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos (ISO 22000), sendo membro da Equipe de Segurança de Alimentos, posteriormente na função de Higienista, e há 5 anos como Coordenadora de Segurança de Alimentos.

  1. Como Coordenadora de Segurança dos Alimentos, quais são suas responsabilidades?

Na função de Coordenadora de Segurança de Alimentos, minha principal responsabilidade é prover e promover um sistema de segurança de alimentos robusto e sustentável em todo o processo de fabricação do produto seguro para que o consumidor possa consumir de olhos fechados.

  1. Conte para nossos leitores como é a sua rotina, suas atribuições…

O dia-a-dia de um coordenador dificilmente se repete no seu conteúdo. Sempre há situações novas. Participo de reuniões diárias de avaliação do dia anterior (SDCA) e reuniões semanais com visão estratégica do sistema de qualidade e segurança de alimentos (PDCA), reuniões de sistema com outras normas como gerenciamento de mudanças, reuniões extraordinárias para alinhamentos ou solução de issues e reuniões de análise crítica do sistema de gestão de segurança de alimento. Em cada caso, avalio a situação, levanto oportunidades de melhoria e/ou trato algum desvio ocorrido nos monitoramentos e padrões definidos (ex: PCC, PPR) avaliando impactos e necessidades. O GEMBA (chão de fábrica) faz parte do meu dia a dia, afinal é lá que tudo acontece. Coordeno uma equipe pequena ligada aos assuntos de higiene e sistemas e juntos levantamos melhorias, implantamos e implementamos novas metodologias, desenvolvemos programas de capacitação para nossos colaboradores e apoiamos o processo produtivo como um todo para produção segura.

  1. Quais foram, ou têm sido, os maiores desafios em coordenar segurança de alimentos em uma multinacional?

O maior desafio é me desafiar e desafiar minha equipe diariamente. Inovamos em sistemas cada vez mais precisos e sustentáveis na prevenção de defeitos relacionados à segurança de alimentos envolvendo toda a cadeia, implementando novas legislações e requisitos internos, e mantendo todos os colaboradores capacitados e envolvidos com a criticidade merecida. 

  1. O que você recomendaria para um estudante da área de alimentos que deseja atuar nesta área? Algum conselho?

Um conselho: não confie em fórmulas prontas para a prática de segurança de alimentos. Sim, existem sistemas e metodologias prontas, mas que deverão, contudo, ser ajustáveis ao seu processo. Será sempre preciso estudar e entender qual a real necessidade do seu processo considerando o tipo, qual perigo existente, a qualificação e amadurecimento da sua mão-de-obra e a cultura local. Também é fundamental considerar especialização em cursos extras como a norma FSSC 22000, APPCC, BPF, e se aprofundar nos assuntos de segurança de alimentos por leituras de artigos, revistas relacionadas, inclusive pelo blog Food Safety Brazil, que é uma ótima fonte de diversos assuntos relacionados ao tema. Somente após esta formação, conseguirá implementar um sistema seguro. Se me perguntarem: é fácil? Direi não. Mas é prazeroso se desenvolver e ver acontecer. 

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Aflatoxina M1: Pesquisa mostra riscos no leite in natura

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Você sabia que até o que a vaca come tem influência na nossa saúde? Uma pesquisa realizada em Santa Catarina investigou a presença de Aflatoxina M1 em amostras de leite in natura, e o resultado não foi nada bom…

Primeiro vamos entender o que é Aflatoxina M1. As aflatoxinas são metabólitos secundários produzidos por fungos do gênero Aspergillus. A aflatoxina B1 é conhecida como agente natural carcinogênico (hepatoxicidade) e sua incidência é alta em diversas matérias primas como grãos e, consequentemente, rações e silagem, que fazem parte da dieta de bovinos leiteiros. Após a ingestão, a aflatoxina B1 é metabolizada podendo ser convertida em aflatoxina M1 que é excretada no leite. Esta micotoxina, segundo a classificação da International Agency for Research on Cancer (IARC), está no Grupo 2B, ou seja, é considerada provável carcinógeno humano.

Diante deste contexto, foi realizada uma pesquisa a fim de determinar aflatoxina M1 em 20 propriedades rurais da região Oeste de Santa Catarina. As amostras de leite bovino in natura foram coletadas no tanque de resfriamento e constatou-se que 80% destas estavam acima do limite máximo permitido pela legislação brasileira, 0,5 µg/L.

Fatores como o confinamento do gado leiteiro, que acarreta em uso de alimentação constituída praticamente por rações ou silagem, além do estágio de lactação, produtividade e saúde da glândula mamária do animal podem justificar os resultados obtidos. O clima também interfere, pois as culturas de áreas tropicais e subtropicais estão mais sujeitas à contaminação por aflatoxinas do que outras regiões.

Estes resultados indicam a importância de implantação de boas práticas de fabricação e armazenamento para os alimentos destinados à nutrição das vacas leiteiras, auxiliando na diminuição do risco de contaminação por aflatoxina B1 e, consequentemente, na redução da conversão em aflatoxina M1, que posteriormente é excretada no leite.

Este post foi elaborado a partir do trabalho de pesquisa conduzido por Luana Gonçalves, Andreia Dalla Rosa, Samantha Lemke Gonzalez, Maria Manuela Camino Feltes, Eliana Badiale-Furlong e Giniani Carla Dors, sob o título DETERMINAÇÃO DE AFLATOXINA M1 EM LEITE BOVINO IN NATURA.

Para leitura do trabalho na íntegra acesse aqui.

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Pesticidas no peixe?

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O Brasil está entre os 30 maiores produtores mundiais de pescado, ocupando a 19ª posição no último ranking divulgado, referente a produção do ano de 2010. O consumo de pescado tem sido estimulado com base em suas propriedades nutricionais e funcionais, porém esta prática pode expor os consumidores a compostos tóxicos, sendo considerada uma das principais rotas de contaminação de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), por exemplo. As bacias hidrográficas do Brasil sofrem hoje os impactos do uso excessivo destas substâncias tóxicas, muitas vezes empregadas no campo, que por consequência de sua elevada volatilidade, são transportadas por longas distâncias, permitindo sua presença em lugares onde nunca foram aplicadas de forma intensiva.

Dentre as bacias hidrográficas com alto teor de contaminação, pode-se destacar a Baía de Guanabara que está localizada no estado do Rio de Janeiro e é a segunda maior baía do Brasil. Esta baía recebe uma quantidade considerável de contaminantes introduzidos a partir de efluentes de esgoto doméstico e industriais não tratados, escoamento urbano e agrícola, precipitação atmosférica, e as entradas combinadas dos rios, o que a torna um dos ambientes costeiros mais poluídos do litoral brasileiro. Hoje, apenas 12% da Baía de Guanabara é própria para a pesca, e apesar da degradação, ela ainda representa uma boa parte na produtividade do pescado consumido no Rio de Janeiro.

O objetivo do trabalho desenvolvido por Verona Ferreira, nutricionista e mestranda em Ciência e Tecnologia de Alimentos, sob a orientação da Dra Fernanda Finco e realizado no Laboratório de Radioisótopos Eduardo Penna Franca (UFRJ), foi investigar a presença de Pesticidas Organoclorados (OCPs) em amostras de corvina (Micropogonias furnieri) e sardinha (Sardinella brasiliensis) provenientes da baía de Guanabara. As amostras de sardinha (n=12) e corvina (n=13) foram coletadas no período de janeiro a dezembro de 2015 diretamente com pescadores da Baía de Guanabara em quatro diferentes pontos, sendo eles: Gradim, localizado no município de São Gonçalo, Barreto, localizado no município de Niterói e Suruí, localizado no município de Magé.

Como resultado, em todas as amostras de corvina (n=13) e sardinha (n=12) foram encontradas a presença de pelo menos um pesticida, variando de 0,06 a 2,49 ng/g peso úmido ?OCPs em relação aos 3 pontos de coleta.

Apesar de nenhuma amostra exceder o limite de referência, é válido ressaltar que todas estas substâncias apresentam como característica o potencial de bioacumular e biomagnificar nos organismos vivos, além disso, todas tiveram seu uso banido pois a exposição a estes compostos está associada a uma série de efeitos adversos para a saúde, tais como endometriose, infertilidade, imunotoxicidade, neurotoxicidade, abortos espontâneos, distúrbios da tireóide, alguns tipos de câncer e doenças neurodegenerativas.

Este post foi elaborado com base na pesquisa conduzida por Verona Ferreira, Fernanda Finco, Leonardo Estrella e João Paulo Machado Torres, sob o título “PESTICIDAS ORGANOCLORADOS EM CORVINA (Micropogonias furnieri) E SARDINHA (Sardinella brasiliensis) PROVENIENTE DA BAÍA DE GUANABARA, RIO DE JANEIRO” e pode ser acessado na íntegra aqui.

Créditos de imagem: G1.

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Látex vs Borracha Sintética

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Recentemente publicamos sobre a presença de látex em toucas utilizadas na indústria. Uma leitora nos escreveu com a seguinte dúvida:

“Mas como alergênico não seria apenas o látex natural?
Pois na RDC 25 só descreve o natural. Esses de luvas, elástico de touca não seriam sintéticos (pois o sintético vem do petróleo e o natural da seringueira)?
Acredito que por custo a indústria deva utilizar a sintética e desta forma não necessitaria ser divulgado como alergênicos
.”

Respondendo:

Sim, a reação alérgica ocorre ao látex natural, originado da seringueira. Porém, apesar da borracha sintética “eliminar” o perigo da presença do látex, a substituição e utilização de produtos que são fabricados com este tipo de material sintético não é tão simples como parece. Isso porque, especialmente no Brasil e Ásia, que são os maiores produtores de borracha natural (látex), o que pode tornar mais acessível a utilização deste, além da própria funcionalidade. Além disso, mesmo as borrachas sintéticas podem apresentar até 5% de borracha látex natural, sem declarar – complicado não?

Eu analisei algumas especificações e fichas técnicas de touca, luvas e a composição apresentada do elástico era látex natural. Por isso como prevenção sempre solicite a ficha técnica.

Desta forma, respondendo a dúvida: A empresa deverá avaliar os riscos e tomar a decisão. Substituir toucas com látex por outro tipo de material ou utilizar medidas de prevenção.

Se você quer saber mais sobre este assunto, fique atento, pois nos próximos dias teremos um post bem direcionado sobre o assunto.

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Ceia de Natal para Alérgicos

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Natal é uma data festiva na qual muitas famílias e amigos se reúnem para celebrar. E claro, o que não pode faltar é a famosa Ceia de Natal! Para você que vai receber como convidado um parente ou amigo que tem alguma restrição alimentar, é necessário MUITA, mas MUITA, atenção e cuidado no preparo dos alimentos. Com conhecimento que adquiri na indústria, apresento aqui de forma simplificada, em 10 passos, algumas orientações. Pode parecer um pouco trabalhoso para quem não está acostumado, mas o seu convidado se sentirá tão bem-vindo e grato, que valerá o esforço e atenção!

  1. Conheça seus convidados

É fundamental saber se haverá alguém com algum tipo de restrição alimentar. Confirme previamente esta informação com seus convidados. Para exemplificar melhor este post, vamos supor que você terá um convidado com alergia à proteína do leite.

  1. É sério!

Antes de tudo é necessário entender que alergia alimentar não é brincadeira. Já escutei frases do tipo “ahhhh mas só um pouquinho não faz mal…” Pessoas com alergia alimentar podem ter reações graves (até mesmo óbito) consumindo quantidade ínfimas do alimento alergênico. Por isso, os preparos deverão ser elaborados com muita atenção. 

  1. Elaboração do cardápio especial

Se você não tem tanto conhecimento neste tema, recomendo que você confirme com o convidado, se as receitas que serão utilizadas para o preparo das comidas livre do alergênico (neste exemplo, o leite) estão adequadas, se os ingredientes são mesmo seguros.

  1. No mercado

Mesmo após a confirmação dos cardápios, na hora da compra dos ingredientes que serão utilizados, realizar a leitura dos rótulos é indispensável! Após publicada a RDC 26/15, todos os produtos alimentícios fabricados após 3 de julho de 2016 devem apresentar, após a lista de ingredientes, o alerta “ALÉRGICOS” e quais estão presentes. Você deverá EXCLUIR do seu carrinho produtos que apresentem o alerta “CONTÉM LEITE”, “CONTÉM DERIVADOS DE LEITE” ou “PODE CONTER LEITE”, no caso do nosso suposto convidado alérgico.

  1. Na dispensa

Armazene os ingredientes que serão utilizados para o preparo das comidas especiais, de forma separada dos demais. Exemplos: Em uma prateleira ou gaveta específica; dentro de sacos; dentro de caixas… É uma ação simples e assegurará que não ocorrerá contaminação cruzada durante estocagem.

  1. No grande dia: Higienização dos utensílios

Antes de iniciar o preparo destas refeições, atenção especial deve ser dada à higienização dos utensílios que serão utilizados. Separe tudo que utilizará: panelas, copos, medidores, facas, colheres, liquidificador, batedeira, mixer, tábua, formas, etc, até mesmo a bancada e aquela colherzinha que fica dentro do pote de sal em muitas casas… TUDO isso já foi outrora utilizado no preparo de diversos alimentos, incluindo alimentos com o alérgeno em questão (leite) e, por isso, devem ser limpos antes do uso. Se possível desmonte os equipamentos como batedeira e liquidificador para uma higienização minuciosa (o mais fácil e seguro seria buscar receitas que dispensam o uso destes equipamentos).

Preocupação com a higiene pessoal também é importante, portanto, higienize bem as mãos e antebraços (principalmente se houver manipulado no dia algum alimento alergênico) e coloque uma roupa limpa.

  1. No grande dia: Inicie as preparações pelas comidas “especiais”.

As comidas especiais, ou seja, sem o alérgeno alvo, devem ser preparadas primeiro! Isso minimizará (e muito) a possibilidade de haver contaminação cruzada (presença de resíduos de proteínas alergênicas). Certifique-se de que não há outros alimentos por perto (às vezes deixamos produtos abertos, pote de farinha, etc). Guarde tudo antes de começar.

  1. No grande dia: Durante o preparo

Não manipule o alimento alergênico em nenhuma hipótese, enquanto os pratos especiais não estiverem armazenados adequadamente (bem fechados)! Sei que a correria é grande, e às vezes é preciso fazer vários pratos ao mesmo tempo. Por isso, programe-se e se planeje com antecedência.

  1. Tudo pronto e agora?

Guarde as refeições prontas em locais separados, protegidos, tampados, para evitar contaminação alergênica, após preparo. Lembre-se que todo cuidado é pouco! Principalmente se ainda for preparar pratos que levam o alergênico.

  1. Hora do jantar

Se possível identifique utensílios de servir que somente poderão ser utilizados nos pratos especiais (por exemplo, uma plaquinha simpática ou uma fitinha colorida colocada nos utensílios de servir). Assim, evitará o risco de com a mesma colher se servir de um alimento que tem alergênico para o que não tem.

Como dica, um gesto que fará seu convidado se sentir especial é identificar os alimentos que ele poderá comer sem preocupação. Coloque etiquetas no palitinho, ou plaquinhas, com uma descrição do tipo “feito especialmente para x”, “Milk free” ou “Sem leite”… enfim, use sua criatividade e tenha um excelente Natal!

Observações finais: É muito comum, atualmente, a opção de comprar toda a ceia já pronta, via encomenda. Se for este o caso, atenção deve ser dobrada! Afinal, você não estará lá durante o preparo. Verifique se há uma opção especial para pessoas com restrição alimentar ou encomende de empresa especializada neste tipo de segmento (por exemplo: sem leite, sem ovos… de acordo com o caso).

PS: Este post contou com a revisão e colaboração da colunista Cecília Cury. Obrigada Cecília pelo suporte!

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Látex nas toucas de produção? E agora?

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Durante o II Workshop Food Safety Brazil, que aconteceu em Londrina, dois participantes e leitores do nosso Blog, Andressa Nicolau e André Kutassy, levantaram uma questão muito interessante sobre a contaminação cruzada do látex, na qual nunca havia sequer imaginado… Veja a seguir:

“Temos acompanhado diversas publicações do Blog relacionadas ao látex com referência a RDC 26/15.

Sabe-se que o nível de sensibilidade alérgica de cada individuo exposto a mesma dose de um alérgeno pode variar de uma simples reação como uma erupção cutânea até uma fatalidade causada por anafilaxia.

O uso do látex é muito comum na área da saúde assim como nas empresas de alimento, as luvas são utilizadas nas linhas de produção em contato direto e indireto com o produto. Após a publicação da RDC 26, foram substituídas pela luva nitrílica para não haver a necessidade de incluir a informação na rotulagem.

Paramos por aí, certo? Não!! Como profissionais da indústria de alimentos com foco na segurança do mesmo, é nosso dever extrapolar e avaliar todas as situações aplicáveis ao processo produtivo.

Durante a realização de avaliação de perigos nos deparamos com a seguinte situação: E os elásticos utilizados nas toucas e os protetores de barba??? Eles contêm elástico? Contem látex? E agora? Será que o produto terá de ser rotulado pode conter látex? Será esse o fim das toucas com elástico na indústria? ”

Como mencionei, no momento que eles trouxeram esta pergunta eu realmente não fazia ideia. Mas fui pesquisar e inclusive conversei com pessoas que são alérgicas ao látex. Diante disso, apresento algumas considerações:

  • Sim, estes elásticos em geral são de látex. Portanto, a primeira ação a ser tomada é solicitar ao fornecedor das toucas e protetores de barba, braço, etc… a ficha técnica com a descrição da composição
  • Estes elásticos não “soltam” pó (diferente, por exemplos, dos balões de festa). Portanto, só haverá contaminação do látex ao produto, se houver rompimento deste com, consequente, contaminação no produto. É isso mesmo: só se “cair” elástico dentro do seu produto. Vocês então deverão avaliar qual o risco desta ocorrência (probabilidade baixa ou alta?);
  • Portanto, é muito válido como medidas preventivas, incluir no treinamento de BPF ou de Alergênico para o pessoal que exerce atividades na fabricação, alguns cuidados: realizar troca da touca, protetor de braço ou barba, sempre que verificar que está cedendo ou com risco de rompimento; comunicar ao Supervisor se notar que houve rompimento do elástico; se a qualidade do material não está adequada (resistentes), contatar o fornecedor para melhorias; pessoal que manipula diretamente os produtos deve lavar as mãos sempre após colocar ou “arrumar” a touca;
  • Com base na prevenção, a empresa pode avaliar a possibilidade da substituição por outras opções alternativas do mercado, como, por exemplo, toucas de tecido, etc.

Diante disso, a rotulagem “pode conter látex” só será necessária se a sua análise de risco indicar que existe de fato um alto risco de contaminação no produto e que as medidas de controle preventivas não são suficientes.

O Blog agradece a participação e colaboração da Andressa Nicolau e do André Kutassy, responsáveis pela origem deste post!

Agradecemos também a nossa leitora, Daisy Fortes, pelo esclarecimento de algumas dúvidas a respeito da contaminação pelo látex.

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Comida japonesa passa a ter requisito legal | RS

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Comida japonesa é preferência de grande parte dos brasileiros e na última década houve um aumento significativo da quantidade de restaurantes especializados neste segmento.

Você já se perguntou sobre a segurança destes alimentos? Será que existe risco de contaminação microbiológica no consumo de pescado cru? Como deverá ser o rigor de higiene e cuidados durante a manipulação e preparo, já que não são tratados termicamente?

Pensando nessas questões, somado ao crescente número de estabelecimentos de culinária japonesa e nos riscos associados ao preparo (quando inadequado), foi publicada a Portaria 1.109 de 2016, construída numa parceria da Equipe de Vigilância de Alimentos da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (EVA/CGVS/SMS), com o Senai e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Esta legislação aprova exigências mínimas para produção, preparo e comercialização de sushis e sashimis em Porto Alegre e está em vigor desde 23 de agosto de 2016.

Do que trata esta Portaria?

Todos os estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam sushis e sashimis deverão, além de seguir todos os requisitos higiênico-sanitários já constantes na legislação vigente, seguir determinações específicas, tais como:

  • Exigência de congelamento dos pescados capturados em alto mar em alguma das etapas de produção na indústria;
  • Comercialização de pescados resfriados caso oriundos de cativeiro;
  • Exigência de que o arroz temperado tenha pH menor ou igual a 4,5 e seja consumido até 24 horas após o preparo;
  • Temperatura de manutenção dos produtos (manipulados ou não) estão expressos na portaria, que também traz a público normas para a exposição dos alimentos prontos, sejam frios ou quentes.

Ficou curioso e quer saber mais? Acesse a Portaria na íntegra. Lembrando que é aplicável somente em Porto Alegre, mas caso seu estabelecimento seja em outra região, você pode utilizar como referência. Não deixe de ler aqui!

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Por que tem aumentado o consumo de alimentos orgânicos?

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Esse post foi elaborado a partir da transcrição do artigo da Angela Escosteguy, médica veterinária e atual Presidente do Instituto do Bem-Estar (IBEM – www.ibembrasil.org) e da Comissão de Pecuária Orgânica da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária. Angela apresentou dados sobre o consumo de agrotóxicos no Brasil e no mundo, além da preocupação com os resíduos tóxicos, o que tem gerado uma maior conscientização no consumidor gerando mudança nos hábitos alimentares.

Desde já agradecemos à Angela Escosteguy quem nos concedeu gentilmente as informações a seguir.

Preocupação com os resíduos tóxicos

A produção dos hoje chamados alimentos orgânicos iniciou na Europa nos anos 70 com o objetivo de produzir alimentos livres de resíduos de agrotóxicos usados no modelo convencional industrial de produção. A preocupação é procedente e válida até hoje, pois de lá para cá, se por um lado a chamada agricultura orgânica evoluiu, o sistema convencional, baseado no uso de agrotóxicos, sementes transgênicas e outros químicos sintetizados, por seu lado, evoluiu mais ainda. As consequências são evidentes e graves.

Segundo Relatório do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de junho de 2015 o uso de agrotóxicos no Brasil vem aumentando devido ao modelo agrícola adotado. Em 2002 a comercialização era de 2,7 kg de agrotóxicos/hectare, já em 2012, o número chegou a 6,9kg/ha, sendo que este aumento foi puxado em grande parte pelo uso do glifosato, herbicida utilizado obrigatoriamente com a soja transgênica. Vale lembrar que a publicidade empregada pelas empresas em relação às suas sementes transgênicas, sempre foi fortemente sustentada numa suposta diminuição do uso dos agrotóxicos.

Mas o tempo passou, as promessas se foram com o vento e a realidade é amarga e preocupante. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA) “já em 2009, alcançamos a indesejável posição de maior consumidor mundial de agrotóxicos, ultrapassando a marca de 1 milhão de toneladas, o que equivale a um consumo médio de 5,2 kg de veneno agrícola por habitante”. A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) calcula que a cada dólar gasto com agrotóxicos em 2012 corresponda a U$ 1,26 gasto no Sistema Único de Saúde, contabilizando apenas os custos referentes a intoxicações agudas. A situação é tão perigosa que em abril deste ano, no dia mundial da Saúde, o INCA publicou um posicionamento sobre os agrotóxicos, alertando sobre a gravidade do assunto não só para o ambiente e trabalhadores rurais que manipulam estes produtos, mas também para toda a população que mesmo longe, nas cidades, acaba recebendo os venenos no seu prato.

Isto é confirmado pelo último relatório da ANVISA (Agência Brasileira de Vigilância Sanitária) que revelou que 25% dos alimentos estão com resíduos de agrotóxicos não permitidos ou acima dos limites. Além dos problemas de saúde pública, os resíduos tóxicos nos alimentos têm causado prejuízos da ordem de milhões de dólares ao país, ao impedir a exportação de carnes. Em 2010 e 2011, carnes brasileiras foram barradas nos EUA e na Europa por conter altos índices do vermífugo ivermectina. Em 2013 a Rússia rejeitou a compra de nossas carnes devido à presença da ractopamina, substância usada para aumentar a massa muscular dos animais.

Conforme o INCA “Dentre os efeitos associados à exposição crônica a ingredientes ativos de agrotóxicos podem ser citados infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer”.  Tudo depende do produto, da concentração e da sensibilidade individual de cada um. Mas claro, ninguém quer entrar nesta roleta russa para descobrir se é mais ou menos sensível a estas drogas. Em base nisto, O INCA recomendou ao governo, a criação de políticas de controle e combate aos agrotóxicos para proteger a saúde da população e o apoio ao consumo de alimentos orgânicos.

Influência da qualidade da dieta

A boa notícia é que temos solução para isso. Este ano, o Instituto de Pesquisas Ambientais da Suécia fez um experimento com uma família de cinco pessoas, sendo três crianças. Após trocar sua alimentação para dieta orgânica por apenas 2 semanas, os níveis de agrotóxicos nos seus corpos (sangue e urina) caíram significativamente. Estudo e resultados similares já haviam sido encontrados considerando 4.500 pessoas nos EUA, país com maior consumo de alimentos orgânicos no mundo. “Diz-me o comes e te direi os níveis de agrotóxicos no teu corpo”, sentenciou Cynthia Curl, a autora do trabalho.

Mais nutritivos

Além de livres de agrotóxicos, antibióticos, hormônios e outros contaminantes no seu sistema de produção, os alimentos orgânicos também têm se mostrado mais nutritivos que os convencionais, na maioria dos estudos comparativos.

Pesquisa realizada durante três anos no Reino Unido concluiu que leite orgânico tem 68% mais de ômega 3 em média que o leite convencional. O ômega 3 é um ácido graxo essencial fundamental para o crescimento, com importante função na prevenção e tratamento de doenças cardíacas, hipertensão, artrite, câncer, inflamações e desordens autoimunes. Numerosos estudos científicos, incluindo os da Universidade da Califórnia, já em 2005, comprovaram que carnes de animais alimentados em pastagens têm maiores níveis de vitaminas A e E, menos gordura e mais ômega 3.

Recentemente, em maio deste ano, o FiBl publicou um dossiê sobre Qualidade e Sustentabilidade dos alimentos orgânicos confirmando a superioridade nutricional em vários aspectos do alimento proveniente de animais alimentados em pastagens, como ocorre nos sistemas orgânicos, em comparação com animais confinados e alimentados a base de grãos e rações.

Leite materno

Trabalho publicado pelo Jornal Britânico de Nutrição, em 2007, mostrou que o consumo de laticínios e carnes orgânicas por mulheres em amamentação, melhora a qualidade nutricional dos seus próprios leites, pelo aumento no teor de ácidos graxos, em especial o CLA, substância a qual se acredita que reduzir o risco de câncer, obesidade, diabete e outras desordens do sistema imunológico e para os recém-nascidos, e auxiliaria a desenvolver o sistema imunológico. Sem falar, é claro, que resíduos de agrotóxicos, antibióticos e outras drogas ingeridas pela mãe através de alimentos contaminados, podem ser encontrados no leite dela.

É claro que a medida que estas informações caem no domínio público os alimentos orgânicos são mais valorizados e consumidos.

Sustentabilidade e aspectos holísticos

A partir dos anos 80 a questão ambiental e a mudança climática passaram a ter importância crescente no mundo. Por isso, pouco a pouco além da preocupação com a qualidade do alimento em si, outros aspectos entraram em cena. Com a conscientização sobre a importância da sustentabilidade para a sobrevivência da humanidade, fica cada vez mais evidente a importância de adotar um modelo de produção que tenha uma relação amigável com o ambiente, preservando a biodiversidade e os finitos recursos naturais. Assim, o aumento na produção de alimentos é condição necessária, mas não o suficiente para satisfazer as necessidades futuras. A perda de biodiversidade, o uso insustentável da água e a contaminação dos solos e da água são problemas que comprometem a capacidade futura de produção de alimentos.

Olhado com muito ceticismo no início, o sistema orgânico de produção gradativamente ganha comprovação, reconhecimento e adeptos pois além de proibir o uso de venenos e sementes transgênicas, prioriza e melhora aspectos ambientais. Inclusive, em 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou um Relatório apontando os sistemas agroecológicos como a solução para diminuir a fome e recuperar áreas degradadas no mundo.

Paralelamente, as exigências do mercado evoluem. Se antes eram considerados apenas parâmetros de qualidade do próprio alimento, atualmente consumidores conscientes vão além. Buscam e valorizam alimentos que são produzidos sem prejudicar o ambiente, de forma justa para as pessoas envolvidas e respeitando o bem-estar dos animais.

A previsão é que em 2050 seremos mais de 9 bilhões de pessoas. E o grande desafio é produzir alimentos em quantidade e qualidade, e ao mesmo tempo conservar os recursos naturais e mitigar o impacto das atividades agrícolas na mudança climática. É um desafio e tanto num planeta finito onde o sistema dominante não é sustentável. Mas os consumidores financiam o mundo, portanto cabe a todos nós decidir qual modelo queremos apoiar.

Para responder ao crescimento generalizado da demanda, a rede precisa também se desenvolver e enfrentar vários desafios.
post-38_-foto-angela-2016 Angela Escosteguy

Sócia-fundadora e Presidente do IBEM, Angela é Médica-Veterinária (UFRGS) com Mestrado em Ciências Alimentares, no Instituto Nacional Agronômico de Paris/França. Há vários anos trabalha com qualidade alimentar e desenvolvimento da produção animal orgânica. Autora de muitas palestras, artigos e folhetos sobre pecuária orgânica e sustentabilidade e coautora dos livros “Agropecuária sem Veneno” (1985) e “Queridos Animais” (1994). Participou da Diretoria da Federação Internacional de Movimentos de Agricultura Orgânica – IFOAM (1989-1991) e foi Coordenadora da IFOAM para América Latina e Caribe (1990-91). Trabalhou no Greenpeace na Suíça (1991. Atualmente é Presidente do IBEM desde 2001, é Presidente da Vet.Org – Comissão de Pecuária Orgânica da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária desde 2010, é editora técnica e responsável pela Seção de Ecologia da Revista A Hora Veterinária desde 1991, e é membro do Grupo diretivo da IAHA – IFOAM Animal Husbandry Alliance, desde 2012. No Ibem foi criadora e coordenadora dos Projetos Arte e Solidariedade e Jardim Didático.

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