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Fraudes em embalagens de alimentos: como avaliar a vulnerabilidade?

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Temos muitos posts publicados sobre fraude, mas hoje gostaria de trazer um olhar sobre fraudes em embalagens de alimentos e nos insumos para sua fabricação.

A fraude em alimentos no âmbito mundial custa US$ 49 bilhões anualmente e, embora os números exatos sobre fraude em embalagens não estejam disponíveis, ela ocorre no mercado de alimentos embalados.

Segundo a própria definição da GFSI para fraude em alimentos, a embalagem também deve ser considerada. Veja:

 Food fraud é o termo coletivo abrangendo a substituição, adição, adulteração ou falsificação intencional de alimento, ingredientes, embalagem de alimento, rotulagem, informações sobre o produto ou declarações falsas ou enganosas feitas sobre um produto para ganho econômico que pode afetar a saúde do consumidor.

A embalagem com contato direto conhecida como “embalagem primária” deve ser incluída nas análises de perigo à segurança de alimentos (APPCC) e nas avaliações de vulnerabilidade à fraude de alimentos (food fraud).

Além disso, confirmando o compromisso com segurança de alimentos, as próprias empresas fabricantes de embalagem devem avaliar potenciais vulnerabilidades de fraudes e implementar controles para mitigá-los.

Consequências e impactos da fraude em embalagens para alimentos

A fraude de embalagem tem um grande impacto em muitas funções da embalagem, incluindo “usinabilidade”, prazo de validade, sustentabilidade e proteção do produto. Por isso, pode diminuir a vida útil do alimento e aumentar o risco de problemas de segurança de alimentos. 

A migração dos componentes da embalagem para os alimentos varia com base na estrutura final da embalagem, na quantidade de migrantes em potencial e no próprio alimento. Quando a composição da embalagem não é a especificada, pode ocorrer migração acima do esperado, quando por exemplo, substâncias e materiais alternativos são utilizados no lugar das matérias-primas permitidas e aprovadas. 

Desta forma, a fraude em embalagens deixa de ser simplesmente um desvio de qualidade e passa a ser encarada como uma enorme preocupação para a saúde pública, devendo ser gerenciada pelos programas de segurança dos alimentos.

 Alguns exemplos confirmados de fraudes em embalagens de alimentos para ajudar na avaliação de vulnerabilidade:

Ø Resinas, aditivos e revestimentos não aprovados para contato com alimentos sendo apresentados como sendo de grau alimentício

Ø Uso de insumo não declarado na composição da embalagem

Ø Uso de corantes não aprovados para contato com alimentos usados no lugar de corantes aprovados (masterbatch)

Ø Roubo de embalagem para acondicionar alimentos falsificados

Ø Relatórios de laboratório forjados (laudos de ensaio de migração)

Ø Alegações falsas sobre a origem ou pureza de resinas recicladas

Ø Alegações falsas sobre a concentração de componentes reciclados em itens de embalagem acabados

Ø Conteúdo de material reciclado não declarado

Um problema emergente com embalagens primárias está relacionado à ênfase crescente colocada no conteúdo reciclado em embalagens plásticas. Nos últimos anos, várias empresas e jurisdições se comprometeram com metas ambiciosas de conteúdo reciclado e isso levou a um aumento na demanda por matérias-primas recicladas para embalagens plásticas.

Com mais empresas comprometendo-se com plásticos reciclados para suas embalagens de alimentos e com possíveis problemas de abastecimento, as resinas recicladas pós-consumo “falsas” são um risco.

Essas falsificações seriam resinas feitas de materiais virgens, mas comercializadas como contendo conteúdo reciclado pós-consumo

Avaliação de vulnerabilidade às fraudes em embalagens

As avaliações de vulnerabilidade em embalagens podem ajudar a focar os controles, como fazem na indústria de alimentos. 

O requisito adicional 2.5.4 da FSSC22000 determina que:

“A organização deve ter um procedimento documentado em vigor para:

a) Conduzir uma avaliação de vulnerabilidade para identificar e avaliar vulnerabilidades potenciais;

b) Desenvolver e implementar medidas de mitigação para vulnerabilidades significantes.

A organização deve ter um plano de mitigação à fraude em alimentos documentado, especificando as medidas de mitigação que cobrem o processo e os produtos dentro do escopo do SGSA da organização. O plano deve ser apoiado pelo SGSA da organização, cumprir a legislação aplicável e ser mantido atualizado.

Existem disponíveis no mercado algumas ferramentas recomendadas para avaliação de vulnerabilidade e a empresa pode construir a sua própria, desde que atenda os requisitos mínimos necessários para isto.

O importante é ter uma base de dados confiáveis para realizar a pesquisa de ocorrências de fraudes no insumo e produto que está sendo avaliado, nas motivações da cadeia produtiva em cometer fraude e nos controles de detecção existentes. Com base nesta avaliação e na metodologia escolhida pela empresa, as vulnerabilidades significativas indicarão a necessidade da implementação de ações adicionais para mitigá-las e garantir a autenticidade e segurança dos produtos.

Referências:

IFT

Global Food Safety Resource

Packaging World

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Embalagem com matéria-prima reciclada – novo requisito na versão 6 da FSSC 22000

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O tema do último encontro do GFSI (abril de 2023) teve como foco a sustentabilidade. Entre as estratégias mais utilizadas pela indústria de embalagens para colaborar com o desenvolvimento sustentável está a utilização de embalagens recicláveis. Não é coincidência que, na versão 6 da FSSC 22000, um novo requisito aplicável somente à categoria de embalagens foi incluído no item 2.5.1, relacionado à gestão de aquisição. Trata-se do seguinte:

“2.5.1 e) A organização deve estabelecer critérios relacionados ao uso de embalagens recicladas como entrada de matéria-prima na produção de material de embalagem acabado e garantir que os requisitos legais e do cliente relevantes sejam atendidos.”

Para início de conversa, este requisito não tem aplicabilidade aos materiais do processo de fabricação que serão reincorporados no produto (ex. aparas), uma vez que o requisito 2.5.1 tem como tema a gestão de serviços e compras de materiais. Neste caso, então, as aparas e subprodutos  são classificados como retrabalho ou reprocesso, que segundo conceito da ISOTS22002-4 é a “reutilização interna de refugo de certos processos de produção em material com a mesma composição” e não deve ser confundido com a denominação e conceito de reciclagem. Mas vale ressaltar que, ainda assim, as aparas e retrabalhos devem cumprir os requisitos de rastreabilidade previstos na ISO22000 (8.3) e de retrabalho previstos na ISOTS22002-4 (4.11), o que vai garantir todos os controles necessários para atendimento legal, de cliente e de segurança de alimentos.

O requisito 2.5.1 e) deixou claro que quando é realizada a aquisição de matéria-prima reciclada para ser incorporada na composição de um material de embalagem de alimentos, critérios devem estar estabelecidos para garantir atendimento legal e de cliente. Isso pode ser feito na própria especificação técnica do material.

O principal e mais importante critério para a segurança de alimentos é que a matéria-prima tenha permissão da Anvisa para o uso em embalagem de alimentos. Todos os materiais de embalagem reciclados podem ser utilizados para embalagem em contato com alimento, exceto elastomérico e plástico que não seja o PET-PCR!

Atualmente, no Brasil, são permitidos:

1-    Plástico PET-PCR

Para embalagem plástica em contato com alimento somente há autorização para uso de PET-PCR conforme Item 9 da Resolução 105/99, Portaria SVS/MS 987/1998 e Resolução RDC 20/08.

Os outros tipos de plásticos reciclados não são autorizados. A partir de estudo de processos tecnológicos específicos de obtenção de resinas a partir de materiais recicláveis, somente foi aprovado pela Anvisa até o momento o PET reciclado regulamentado pela RDC n. 20/08 e pela Portaria SVS/MS 987/1998. Um dos motivos, além do estudo realizado, é que o PET é um polímero pouco aditivado e é formado por monômeros aprovados para o contato direto com alimentos.

2-    Celulósico

Na lista positiva da RDC 88/16, está permitido o uso de fibra celulósica reciclada, porém não podem ser utilizadas fibras recicladas provenientes da coleta indiscriminada de rejeitos que possam comprometer a inocuidade ou afetar as características organolépticas dos alimentos.

3-     Metálico

No item 3.1.11 da RDC 20/07 está autorizado uso de material metálico reciclado desde que sejam submetidos a processos que permita o atendimento das especificações previstas na legislação aplicável.

4-     Vidro e cerâmica

O item 4.8 da Portaria 27/96 determina que todo caco de embalagem de vidro para alimentos poderá ser reciclado sem nenhuma restrição

Para atendimento a este requisito, listo a seguir algumas ações minimamente necessárias:

Ø  –  Realizar levantamento de MP recicladas que são utilizadas na composição da embalagem  e avaliar se são permitidas pela Anvisa;

Ø  –  Elaborar ou revisar especificações de MP reciclada garantindo que os requisitos legais aplicáveis estejam contemplados (ex: resina reciclada precisa de registro na Anvisa);

Ø –   Elaborar ou revisar especificações de produto acabado (embalagem) e Declaração de Conformidade garantindo que os requisitos legais aplicáveis e de cliente estejam contemplados;

Ø  –  Realizar ensaio de migração na embalagem final, em casos aplicáveis, conforme legislação do material;

Ø  –  Assegurar registro na Anvisa para as embalagens que utilizam PET-PCR.

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Gestão de Alergênicos na Versão 6 FSSC 22000 – dicas para implementar o requisito adicional!

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Hoje vamos falar um pouco sobre o requisito adicional de Gerenciamento de Alergênicos na versão 6 da FSSC 22000.

A nova versão apresenta o tema de forma mais detalhada e com exigências mais claras. Para empresas que já atendem à legislação brasileira e têm implementado um programa de gestão de alergênicos não há muito mistério. Entretanto, acho que vale uma discussão para melhor entendimento de cada requisito. Para isso, vou esmiuçar cada item que o requisito adicional trata, dando dicas e fazendo comentários com base na experiência e nas melhores práticas conhecidas.

Se você tem interesse em aprofundar-se mais no assunto, recomendo ler a coletânea de posts sobre alergênicos que já publicamos no blog.

Mesmo para indústrias de embalagens, este requisito adicional é aplicável. Por isso, para entender um pouco mais sobre alergênico neste segmento recomendo estes posts: Procedimento para controle de alergênicos em embalagens  e Controle de alergênicos na indústria de embalagens.

Para quem vai estruturar este programa ou deseja melhorar o que já possui, recomendo este documento da Anvisa como modelo a ser seguido. Nele é apresentado um passo a passo para implementar o Plano de Controle de Alergênicos. Bom trabalho!

Agora vamos ao que interessa.

O requisito adicional determina que “a organização deve possuir um plano de gerenciamento de alérgenos que inclua”:

a)     “Lista dos alérgenos manipulados no local, inclusive em matérias-primas e produtos acabados”

Para ter esta informação é primordial realizar questionamento aos fornecedores de matérias-primas, que são os que detêm o conhecimento sobre o processo, os ingredientes alergênicos utilizados na planta, os compartilhamentos de linha e o risco de contaminação cruzada.

Para isso é recomendável ter um formulário onde perguntas direcionadas são realizadas. Este registro deve ser mantido atualizado para garantir que a comunicação adequada esteja ocorrendo. Segue aqui um exemplo.

 b)     “Avaliação de risco abrangendo todas as fontes potenciais de contaminação cruzada com alérgenos”

Para atendimento a este requisito, uma forma de demonstrar evidência é identificar o perigo alergênico no APPCC nas etapas do processo, em virtude de compartilhamento de linha, de equipamentos, de utensílios ou por proximidade, e realizar análise do risco considerando a probabilidade de ocorrência e a severidade.

Outra forma também é no próprio procedimento de gestão de alergênicos já documentar esta avaliação, de forma simples, como por exemplo uma tabela com as seguintes informações:

Etapa

Risco alergênico envolvido

Controles existentes

Pesagem de matérias-primas

Contaminação cruzada por compartilhamento de utensílios de pesagem

Utensílios dedicados e segregados por cor para cada alergênico; Treinamento dos responsáveis

Pesagem de matérias-primas

Contaminação cruzada por compartilhamento de local/ambiente

Determinação de horários específicos para pesagem de matérias primas alergênicas e não alergênicas; Instrução de limpeza do local após pesagem de alergênico;

Troca de uniforme entre pesagem de alergênico e não alergênico

c)      “Identificação e implementação de medidas de controle para reduzir ou eliminar o risco de contaminação cruzada, com base no resultado da avaliação de risco”

Para cada etapa onde seja identificado risco de contaminação cruzada de alergênico (seja risco baixo ou alto), medidas preventivas devem ser implementadas de forma robusta. Por exemplo:  Área de pesagem de matérias primas – risco de contaminação cruzada por compartilhamento de utensílios de pesagem – Exemplos de controles: uso de utensílios dedicados, segregação de local de pesagem, troca de uniforme entre pesagem de alergênico e não alergênico, ordem/sequenciamento de pesagem do não alergênico para alergênico, higienização das mãos e limpeza do local após manipulação de matéria prima alergênica. Fazer esta identificação e implementação para todas as etapas que apresentam risco de contaminação cruzada.

Segue sugestão de post sobre limpeza para controle de alergênicos.

d)     “A validação e verificação dessas medidas de controle devem ser implementadas e mantidas como informação documentada. Quando mais de um produto for produzido na mesma área de produção com diferentes perfis de alérgenos, o teste de verificação deve ser realizado com uma frequência baseada no risco, por exemplo, testes de superfície, amostragem de ar e/ou testes de produtos”

Todos os controles implementados precisam ter evidência de que são de fato eficazes. Para isso, a validação dessas medidas de controles devem contemplar, por exemplo:

– testes analíticos quantitativos em equipamentos (ex. análise residual de alergênico após limpeza em amostra de água de enxágue, swab de equipamentos)

testes analíticos quantitativos em produto (ex: análise residual de alergênico em produto fabricado posteriormente após limpeza da linha com produção de alergênico)

– testes e entrevistas com os responsáveis pelos monitoramentos dos controles

Acesse aqui e aqui posts sobre validação de limpeza de alergênicos.

Após validados os controles, é necessário continuamente avaliar a manutenção da eficácia. Isso é alcançado através das atividades de verificação, que podem ser variadas, mas precisam estar definidas, planejadas e implementadas.

Alguns exemplos de atividades de verificação:

– análise swab de local sem alergênico (monitoramento ambiental de alergênicos)

– análise swab de superfície de contato após limpeza de alergênico

– análise swab de uniformes de colaboradores que circulam em áreas não alergênico e alergênico

– análise qualitativa de alergênico-alvo em amostra de água de enxágue após limpeza

– análise qualitativa de alergênico-alvo em amostra de produto sem alergênico após limpeza

– entrevistas com os responsáveis

– verificação dos registros de limpeza entre produto com alergênico e sem alergênico

e)     “Rótulos de precaução ou de alerta só devem ser usados quando o resultado da avaliação de risco identificar a contaminação cruzada de alérgenos como um risco para o consumidor, mesmo que todas as medidas de controle necessárias tenham sido efetivamente implementadas. A aplicação de rótulos de advertência não isenta a organização de implementar as medidas necessárias de controle de alergênicos ou realizar testes de verificação”

Bastante similar ao conceito da RDC 727/22 em relação à rotulagem de alergênicos. Aqui o requisito deixa claro que o fato de a rotulagem de precaução indicar “pode conter” não exime a obrigatoriedade da empresa em implementar um Programa de Controle de Alergênicos com medidas preventivas de contaminação cruzada.

f)       “Todo o pessoal deve receber treinamento em conscientização sobre alérgenos e treinamento específico sobre medidas de controle de alérgenos associados à sua área de trabalho

Costumo dividir em dois tipos as capacitações sobre alergênicos. Uma é mais genérica, somente para conscientização do risco de alergênico à saúde de quem possui alergia alimentar e os cuidados necessários. A outra é por setor, com ementa específica relacionada aos controles daquela área.

Exemplos:

– Treinamento de Conscientização de Alergênico (público-alvo: todos!) – ementa mais simples e tempo de menor duração;

– Treinamento Boas Práticas de Gestão de Alergênico por setor (público-alvo: setor x) – ementa mais aprofundada, detalhada, com dinâmicas, podendo ser on the job e com maior tempo de duração. A ideia é cada setor receber um treinamento personalizado para sua atividade e esgotar ao máximo às dúvidas dos responsáveis.

g)      O plano de gerenciamento de alérgenos deve ser revisado pelo menos uma vez ao ano e após qualquer mudança significativa que afete a segurança do alimentos, um recall público ou recolhimento do produto pela organização como resultado de um ou mais alérgeno, ou quando as tendências na indústria mostrarem contaminação de produtos similares relacionados com alérgenos. A revisão deve incluir uma avaliação da eficácia da medida de controle existente e a necessidade de medidas adicionais. Os dados de verificação devem ser analisados e usados como entrada para a revisão”.

A sistemática de gestão de alergênicos precisa ser revisada no mínimo anualmente, conforme deixou claro o requisito. Isso porque os cenários mudam. Veja alguns exemplos de mudanças que podem impactar no resultado dos controles de alergênicos:

– mudança de contexto

– novos produtos

– novas matérias primas

– novos fornecedores

– mudanças de leiaute

– novos equipamentos e materiais de contato

– alteração em produto químico de limpeza

– alteração em instrução de limpeza

– mudança de pessoal

É tanta coisa que muda em um único ano! Por isso deve estar programada na agenda da ESA a revisão do Plano de Gerenciamento de alergênicos. Uma forma de evidenciar isso é através da elaboração de um relatório contemplando avaliação de todas as mudanças ou até mesmo um checklist com perguntas investigativas para ajudar a ESA na revisão pormenorizada de todos os controles e cenários existentes.

h)     “Apenas Categoria D (Processamento de feed e pet food) – Onde não houver legislação relacionada a alérgenos para o país de venda referente a produtos para alimentação animal, esta seção dos requisitos do Esquema pode ser indicada como ‘Não Aplicável’, a menos que uma declaração relacionada a um status de alergênico tenha sido feita no produto”.

Esta indicação de não aplicável pode ser feita no Manual do SGSA da organização ou em outro documento relevante.

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Embalagens e materiais metálicos em contato com alimentos – Vem aí mais uma legislação!

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Está aberta consulta pública CP n° 1.134 desde 23 de dezembro de 2022 para que seja alterada as legislações atuais de materiais metálicos em contato com alimentos RDC nº 20/2007 e a RDC nº 498/2021.

De forma geral, a proposta trata dos seguintes assuntos: atualização da lista de matérias-primas metálicas autorizadas para elaboração de embalagens e equipamentos metálicos, definição das condições de uso de materiais de alumínio e suas ligas sem revestimento destinados a entrar em contato com alimentos, alteração na lista de impurezas de materiais metálicos e padronização no uso do termo “revestimento” nas especificações das folhas de flandres.

Vamos aos pontos que mais chamaram minha atenção e podem trazer impactos importantes para as indústrias de alimentos e de embalagens:

1-      Liberação do aço carbono (com restrições)

Maior dor de cabeça para as indústrias de alimentos no tema de equipamentos e superfícies de contato metálico sempre foi a não permissão do uso do aço carbono sem revestimento.

Na nova proposta ele passa a ser permitido para gorduras e óleos brutos e semirrefinados, alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas etc.) e tubérculos.

“Aço carbono sem revestimento somente para a fabricação de equipamentos da indústria agro alimentícia para o processamento, armazenamento (tanques, silos, etc.), condução (tubulações, acessórios, etc.), e transporte (contêineres de navios, ferroviários, etc.) de gorduras e óleos brutos e semirrefinados, alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas, etc.) e tubérculos. “

2-      Várias restrições incluídas para o uso do alumínio

Atualmente na lista positiva está autorizado o uso do alumínio tecnicamente puro e suas ligas. A nova proposta apresenta várias condições e restrições para a utilização do alumínio em contato com alimentos (exemplo: revestimento, tempo de contato, restrição quanto ao tipo de alimento e temperatura).

Alumínio tecnicamente puro e suas ligas: a) anodizado ou com a superfície totalmente enlouçada, vitrificada, esmaltada ou protegida com revestimentos poliméricos. b) sem anodizar ou sem os revestimentos superficiais mencionados em a), somente para uso nas seguintes condições: i) Contato breve (inferior a 24 horas), a qualquer temperatura. ii) Contato prolongado (mais de 24 horas), a temperatura de refrigeração ou congelamento. iii) Contato prolongado (mais de 24 horas), a temperatura ambiente, somente com alimentos secos ou gordurosos. As embalagens, utensílios, tampas e equipamentos mencionados em b) não são adequados para preparar, cozinhar, aquecer ou armazenar alimentos muito ácidos ou muito salgados tais como anchovas em conserva, suco de limão, alcaparras em conserva, vinagre, suco de maçã. Os fornecedores de artigos de alumínio e suas ligas destinados a estar em contato direto com alimentos que não cumpram com o estabelecido em a) deverão disponibilizar junto com o produto a seguinte informação aos consumidores/usuários sobre as condições de uso em que podem ser utilizados: “Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva. Sem restrição para contato com alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento por período superior a 24h de outros tipos de alimentos, manter sob refrigeração ou congelamento. Nota: O uso dos exemplos de alimentos “como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva” na frase informativa é facultativo.” (NR)”

 

3-      Retirada do Cobre do conjunto de impurezas.

Atualmente o material metálico não pode apresentar mais de 1% (m/m) de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre, considerados em conjunto. A proposta visa retirar o elemento cobre.

Os materiais metálicos não podem conter mais de 1 % de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio e antimônio considerados em conjunto. O limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não pode ser maior de 0,01 %.” (NR)”

 

4-      Mudança na lista de Ligas de aço inoxidáveis

Incluídas novas informações relacionadas a ligas de aço inox e uma coluna de restrições. Algumas ligas passam a ser permitidas somente para determinadas condições.

Quando sem revestimento os fabricantes deverão disponibilizar junto com o produto a seguinte informação aos consumidores/usuários sobre as condições de uso em que podem ser utilizados: “Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados. Sem restrição para contato com alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento por período superior a 24h de outros tipos de alimentos, manter sob refrigeração ou congelamento.”

Caso você queira participar desta consulta pública, as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/853578?lang=pt-BR

Lembrando que o objetivo é receber avaliações críticas e fundamentadas, dos diversos segmentos da sociedade, sobre a proposta de norma que está em discussão. As contribuições devem ser fundamentadas por referências técnicas e dados científicos sempre que possível.

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Super dica para pesquisa de perigos radiológicos em alimentos

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Desde 2018, após a revisão da norma ISO22000, a identificação e avaliação de perigos radiológicos em alimentos passou a ser considerada obrigatória para obter esta certificação.

Apesar de não ser recente tal exigência, ainda encontro muitas empresas com dificuldade em pesquisar as fontes deste perigo e obter dados confiáveis sobre sua presença ou ausência em insumos.

A radioatividade nos alimentos pode ocorrer devido a vazamentos acidentais ou por um incidente nuclear ou radiológico em usinas. Mas também pode estar presente em decorrência natural.

A radioatividade nas matérias-primas pode ser proveniente de ocorrência natural (radionuclídeos naturais, encontrados em todo o meio ambiente, como no solo, na água e na atmosfera, variando de acordo com a origem geológica dos solos e com a história climática, hidrológica e agrícola). Interessante saber que o uso de fertilizantes na agricultura é uma das formas de distribuição de radionuclídeos na natureza, devido ao fato de possuírem elevadas concentrações de urânio natural, rádio e seus isótopos, além de alterarem a atividade metabólica das plantas.

Portanto, matérias-primas agrícolas e a água podem apresentar perigo radiológico. Para ter a evidência da presença ou ausência é necessária a obtenção de dados confiáveis, podendo ser através de:

·       a) Questionamento ao fornecedor do insumo sobre a incidência do perigo radiológico. Isto pode ser alcançado pela inclusão de perguntas no questionário de homologação, por exemplo.

·       Caso o fornecedor declare que gerencia o perigo radiológico, ele deve prover evidências analíticas através de laudos que indicam a ausência, ou presença dentro de níveis aceitáveis.

·       b) Considerar a presença do perigo radiológico em matérias primas naturalmente radioativas, por exemplo, castanha e banana. Nestes casos, deve haver resultados que demonstrem que o perigo está presente, porém em níveis seguros.

·       c) Realizar pesquisa sobre acidentes ou reportes de problemas radiológicos no local de origem da matéria-prima. É fundamental conhecer a origem dos insumos e a potabilidade da água utilizada no processo.

Neste post, quero trazer uma super dica sobre este último item!

Quando nos deparamos no APPCC com insumos agrícolas, e precisamos obter a informação se há ou não o perigo radiológico, umas das maneiras é por pesquisa bibliográfica confiável sobre a incidência de contaminação radiológica do solo, em água e no próprio insumo.

Recentemente, tive acesso ao GEORAD que é um banco de dados que fornece informações sobre radioatividade ambiental, proveniente de pesquisas e de registros na literatura científica! Este banco de dados é acoplado a um sistema de informação geográfica, de radioatividade no Brasil, com objetivo de fornecer informações sobre os níveis de radioatividade no país. Os dados que compõem o GEORAD são provenientes da literatura científica ou foram fornecidos pelos pesquisadores de instituições de pesquisas e/ou universidades e podem ser utilizados, desde que referenciados. Portanto são dados confiáveis!

Ao entrar nesta ferramenta, você pode selecionar a região, estado e município de interesse, a origem do radionuclídeo, o compartimento (atmosférico, hídrico ou terrestre), etc. Após este preenchimento uma planilha será apresentada com todos os resultados e dados sobre radioatividade daquele local, valores e com indicação de artigo publicado associado (quando há). Vale a pena conferir!

Caso seja ausente ou baixa a incidência do perigo radiológico pesquisado na região de procedência, pode ser determinado no APPCC que o perigo não foi identificado com base em pesquisa bibliográfica de radioatividade do local de origem.

Observação: recomendo sempre documentar a conclusão da pesquisa realizada, por exemplo: “Este estudo nos leva a concluir que as áreas que possuem maior incidência de contaminação radiológica no Brasil não contemplam os locais de origem dos insumos fornecidos à nossa empresa. Conforme dados de análise do solo, água e alimentos agrícolas das regiões pesquisadas (citar quais), os valores encontrados para diferentes radionuclídeos foram muito baixos, estando inferiores às principais referências internacionais como FDA, U.E. e Chile (pode-se comparar tais valores).

Mais alguns links de referência sobre o tema que podem auxiliar na pesquisa sobre a incidência do perigo radiológico:

https://rea.apambiente.pt/content/controlo-radiol%C3%B3gico-do-ambiente

https://www.gov.br/ird/pt-br/assuntos/noticias/noticias-2021/estudo-sobre-radioatividade-em-solos-brasileiros-reune-ird-e-cprm

https://www.ipen.br/biblioteca/cd/inac/2002/ENAN/E03/E03_150.PDF

https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/172290/001058935.pdf?sequence=1&isAllowed=y

https://foodsafetybrazil.org/perigos-radiologicos-para-atendimento-ao-fsma/ 

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Mudanças nas legislações da ANVISA – Preciso me preocupar?

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Você, como eu, está ansioso para saber o que mudou nas principais normas da ANVISA referentes à segurança de alimentos?

Por estes dias, tivemos uma enxurrada de atualização regulatória! E as datas de entrada em vigor estão muito próximas.

Pensando nisso, fiz uma análise “De X Para” com objetivo de identificar os impactos que estas mudanças podem trazer para nós, usuários.

Esta avaliação foi realizada somente para as regulamentações que abordam os temas:

·       Padrão Microbiológico de alimentos

·       Declaração de Alergênicos

·       Limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos

 Veja a seguir de maneira resumida o resultado da minha avaliação:

RDC 487/21 à RDC 722/22 – Limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos

·       Em vigor 01/julho/22

·       Organização e ordenação de texto

·       Atualização das legislações de referências citadas ao longo do texto (numeração e ano de publicação).

·       Mudança na definição de cadeia produtiva de alimentos – Ficou claro na definição que a norma é aplicável aos alimentos para consumo humano: “aplicável a todos os setores envolvidos nas etapas de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação ou comercialização de alimentos para consumo humano”

IN 88/21 à IN 160/22 – Limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos

·       Em vigor 01/setembro/22

·       Art.7 Prazo de adequação até 01/06/23 para os LMT para arroz integral e polido de Arsênio Total

·       Anexo 1.1 A categoria de alimento “arroz e seus derivados, exceto óleo (LMT 0,30 mg/Kg)” foi aberta em “arroz integral (LMT 0,35mg/Kg)” e “arroz polido 0,20 mg/Kg)”

·       Atualização das legislações de referências citadas ao longo do texto (numeração e ano de publicação).

RDC 26/15 à RDC 727/22 – Declaração de Alergênicos

·       Em vigor 01/setembro/22

·       Foram incluídos os requisitos da RDC 26/15 na seção IV da RDC 727/22, chamada “Advertências sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares.”

·       A lista dos principais alimentos que causam alergias alimentares não sofreu modificação e está definida no Anexo III

RDC 331/19 à RDC 724/22 – Padrão microbiológico de alimentos

Em vigor 01/setembro/22

Ficou claro no Art 5 que os padrões microbiológicos aplicam-se aos alimentos   prontos para oferta ao consumidor e que, no caso de ingredientes destinados exclusivamente ao uso industrial, incluindo os aditivos alimentares, devem ser observados os padrões microbiológicos estabelecidos em suas especificações.

Organização e ordenação de texto 

Atualização das legislações de referências citadas ao longo do texto (numeração e ano de publicação).

IN 60/19 à IN 161/22 – Listas de padrões microbiológicos de alimentos

·       Em vigor 01/setembro/22

·       Organização e ordenação de texto

·       Atualização das legislações de referências citadas ao longo do texto (numeração e ano de publicação).

·       Retirados os termos e definições de limite microbiológico m, limite microbiológico M, plano de amostragem, alimento pronto para oferta ao consumidor e ingrediente

·       Incluído no Art. 7 que “as fórmulas para nutrição enteral fabricadas até 25/01/21 deverão cumprir os padrões microbiológicos estabelecidos na RDC 12/01, até o fim de seus prazos de validade”

Obs: chama atenção que as categorias 20 (cacau, chocolate, confeitos, produtos para confeitar, pastas e doces) e 21 (alimentos preparados pronto para consumo) não estão contempladas na nova legislação. Pode ter sido erro de formatação do documento… vamos procurar saber com Anvisa.

 

Se você termina a leitura deste post com a sensação de “só isso?”, “nenhuma mudança significativa”, você está… certo!

Ao terminar a análise, concluí que o impacto que teremos será praticamente na atualização dos documentos da nossa organização referente ao SGSA, que citam ou fazem menção a estes regulamentos. Infelizmente (ou felizmente) não identifiquei nenhuma alteração relevante.

Caso você tenha identificado alguma outra importante mudança, escreva nos comentários.

Imagem: Foto de Oleksandr Pidvalnyi no Pexels

3 min leituraVocê, como eu, está ansioso para saber o que mudou nas principais normas da ANVISA referentes à segurança de alimentos? Por estes dias, tivemos uma enxurrada de atualização regulatória! E […]

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Socorro!!! Mudanças na legislação da ANVISA – Confira o que mudou

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Quem aqui foi surpreendido hoje com a notícia de publicação de 21 novas normas de alimentos pela ANVISA e com a revogação de atos publicados em anos anteriores??? Nosso blog já traz aqui uma prévia resumida destas mudanças na legislação. Vamos olhar quais foram as de segurança de alimentos?

Atenção: a data de entrada em vigor está bem próxima! Temos menos de 2 meses para atualizar toda documentação do Sistema de Gestão e Segurança de Alimentos aplicável, tais como estudos APPCC, especificações e fichas técnicas de insumos e produto acabado! Isso sem considerar a necessidade de avaliação de cada uma das legislações de forma pormenorizada a fim de identificar os impactos em alteração de limites, aplicabilidade etc.

Houve atualização em requisitos legais de contaminantes químicos, microbiológicos, alergênicos, resíduo de antibiótico e aditivos alimentares. Elaborei uma tabela simples de fácil entendimento e visualização para ajudar no entendimento e já com os links para você acessar diretamente as normas e baixá-las em pdf. Veja a seguir:

Assunto

Revogada

Atualizada

Em vigor em:

Padrões microbiológicos dos alimentos

RDC 331/2019

RDC 724/ 2022

01/09/2022

Padrões microbiológicos dos alimentos

IN 60/2019

IN 79/2020

IN 110/2021

IN 161/2022

01/09/2022

Limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos

RDC 487/21

RDC 722/2022

01/07/2022

Limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

IN 88/2021

IN 115/2021

IN 152/2022

IN 160/2022

01/09/2022

Rotulagem e declaração de alergênicos em alimentos embalados

RDC 26/2015

*outras mais

RDC 727/2022

01/09/2022

Risco à saúde e humana de medicamentos veterinários e limites máximos de resíduos (LMR)

RDC 328/2019

RDC 730/2022

01/09/2019

Risco à saúde humana de medicamentos veterinários e limites máximos de resíduos (LMR)

IN 51/2019

IN 89/2021

IN 117/2022

IN 162/2022

01/09/2022

Aditivos alimentares aromatizantes

RDC 2/2007

IN 15/2017

RDC 725/2022

01/09/2022

Enzimas e as preparações enzimáticas para uso como coadjuvantes de tecnologia

RDC 53/2014

RDC 54/2014

RDC 728/2022

01/09/2022

* RDCs 259/2002, 123/2004, 340/2002, 35/2009, 26/2015, 136/2017, 459/2020 e IN 67/2020

Além destas, tivemos também mudanças na legislação em 9 regulamentos sobre requisitos sanitários em diversas categorias de alimentos, a saber:

·        – amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães.

·        – gelados comestíveis e dos preparados para gelados comestíveis.

·        – enriquecimento e restauração de alimentos.

·        – sal hipossódico, dos alimentos para controle de peso, dos alimentos para dietas com restrição de nutrientes e dos alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares.

·        – café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos.

·        – águas envasadas e do gelo para consumo humano.

·       –  misturas para o preparo de alimentos e dos alimentos prontos para o consumo.

·        – alimentos nutricionalmente modificados.

·        – açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, adoçante de mesa, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura.

·        – cogumelos comestíveis, dos produtos de frutas e dos produtos de vegetais.

Segue a lista das atualizações referentes a requisitos sanitários por categoria de alimentos:

RDC Nº 711, DE 1° DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães.

•             Revoga a RDC nº 263/2005, entra em vigor em 01/09/2022.

RDC Nº 713, DE 1º DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre os requisitos sanitários dos gelados comestíveis e dos preparados para gelados comestíveis.

•             Revoga a RDC nº 266/2005, entra em vigor em 01/09/2022.

RDC Nº 714, DE 1° DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre os requisitos sanitários para enriquecimento e restauração de alimentos.

•             Revoga a Portaria SVS/MS nº 31/1998, entra em vigor em 09/10/2022.

RDC Nº 715, DE 1° DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre os requisitos sanitários do sal hipossódico, dos alimentos para controle de peso, dos alimentos para dietas com restrição de nutrientes e dos alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares.

•             Revoga as Portarias SVS/MS nº 54/1995, 29/1998, 30/1998, RDC 135/2017, RDC 155/2017. Entra em vigor em 09/10/2022.

RDC Nº 716, DE 1° JULHO DE 2022 – Dispõe sobre os requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos.

•             Revoga as RDCs 267/2005, 276/2005, 277/2005, 219/2006 e partes da RDC 450/2020. Entra em vigor em 01/09/2022.

RDC Nº 717, DE 1° DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano.

•             Revoga as RDCs 274/2005 e 316/2019. Entra em vigor em 01/09/2022.

RDC Nº 719, DE 1° DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre os requisitos sanitários das misturas para o preparo de alimentos e dos alimentos prontos para o consumo.

•             Revoga a RDC 273/2005. Entra em vigor em 01/09/2022.

RDC Nº 720, DE 1° DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre os requisitos sanitários dos alimentos nutricionalmente modificados.

•             Revoga a RDC 3/2013. Entra em vigor em 01/09/2022.

RDC Nº 723, DE 1° DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre os requisitos sanitários do açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, adoçante de mesa, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura.

•             Revoga a CNNPA 3/1976, RDCs 264/2005, 265/2005, 271/2005, 450/2020. Entra em vigor em 01/09/2022.

RDC Nº 726, DE 1° DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre os requisitos sanitários dos cogumelos comestíveis, dos produtos de frutas e dos produtos de vegetais.

•             Revoga as RDCs 17/1999, 91/2000, 268/2005, 272/2005, 85/2016. Entra em vigor em 01/09/2022.

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Contaminação de chocolates com Salmonela – entrevista com Donizeti Cezari

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Após casos recentes envolvendo contaminação de chocolates com Salmonela, fomos conversar com Donizeti Cezari, que trabalhou por mais de 40 anos na área de Qualidade na Nestlé, sendo os últimos 16 como Gerente Corporativo de Gerenciamento da Qualidade na Nestlé Brasil. Ele tem um amplo repertório de conhecimento e experiência no assunto.

Vanessa: Donizeti, é um prazer enorme ter a sua experiência compartilhada com os leitores do Blog. Muito obrigada por aceitar o convite!

Donizeti: É um grande prazer ter essa oportunidade de poder compartilhar um pouco de nossa experiência em assunto tão relevante para os profissionais que atuam na área de Segurança dos Alimentos. Devo deixar claro que não sou um profundo conhecedor do mundo microbiológico, mas por força de necessidade em minha área de atuação, aprendi muito com muitos profissionais e continuo aprendendo sempre com diversos materiais que são postados aqui no blog. Portanto, vocês prestam um serviço de extrema relevância na preparação dos profissionais que atuam nessas áreas e espero que eu possa também contribuir um pouco com as informações que estão neste post.

Vanessa: Por que de repente nos deparamos com tantos casos de Salmonela nesta categoria de produto? É um tema novo? Na sua opinião, quais fatores podem estar relacionados aos casos recentes de recall?

Donizeti: Como você deve ter acompanhado ao longo do tempo, contaminações microbiológicas em alimentos não são assunto novo. Especificamente na categoria de chocolates, as ocorrências são mais raras devido a tratar-se de um alimento de menor risco microbiológico comparado com outros produtos alimentícios, mas quando há ocorrência, ela sempre é de grande repercussão devido ao sistema de produção ser em grande escala. A ocorrência de eventual contaminação microbiológica na fabricação de chocolates pode estar associada a dois eventos: matérias-primas ou processo. A qualidade das matérias-primas e seleção dos fornecedores assume uma enorme importância na garantia da qualidade devido ao fato de que, no processamento propriamente dito de chocolate, não há etapas em que se pode reduzir ou eliminar uma eventual contaminação microbiológica. Na fabricação de chocolates não há tratamento térmico, nem aplicação de outras tecnologias que possam eliminar eventuais contaminações vindas das práticas do processo ou das matérias-primas. No caso de ocorrência mais recente na Europa, pelo que acompanhei nas publicações, a origem da contaminação foi justamente a matéria-prima manteiga láctea. Outro caso ocorrido anos atrás, também na Europa, estava relacionado com vazamentos de água de esgoto que contaminou o processo.

Portanto, vejo como fatores que possam estar associados a esses casos, falha na seleção de fornecedores ou na manutenção dos equipamentos das fábricas.

Por outro lado, por ter chegado ao nível da necessidade de proceder um recall, percebe-se que houve ainda falha na gestão dos dados gerados durante o controle da qualidade. A avaliação feita pelas autoridades identificou registros de dados positivos de contaminação, para os quais parece que não foi dada a devida atenção pela liderança da empresa. Isso é muito sério, pois a área de gestão da qualidade tem que prestar um serviço em prol da segurança do consumidor e também deve assegurar a imagem das marcas da empresa.

Vanessa: Quais controles devem ser adotados pelas indústrias para evitar perigos microbiológicos na produção de chocolates?

Donizeti: Nas matérias-primas, uma parte importante é a logística de transporte. Massa de cacau, manteiga e alguns outros ingredientes, como açúcar, são transportados a granel. Desta forma, deve-se assegurar que os tanques e contêineres tenham um processo assegurado de limpeza que não comprometa a qualidade microbiológica do ingrediente transportado. Parece-me que foi uma das hipóteses levantadas neste caso mais recente da contaminação vinda da manteiga. Neste sentido, a escolha e seleção dos transportadores dessas matérias-primas deve passar por um processo de validação de limpeza e higienização, como também de auditorias frequentes. Deve-se assegurar que esses tanques sejam dedicados somente para esse fim.

Não podemos esquecer ainda de todo o processo de controle de qualidade pelo qual essas matérias-primas devem passar durante o recebimento. O controle deve incluir a análise de microrganismos patógenos e de indicadores que possam identificar possíveis falhas no processo de limpeza ou no tratamento das matérias-primas.

O Plano de Controle de Qualidade deve incluir também o controle do meio ambiente, mesmo que este represente baixo risco. Recomenda-se que o controle inclua patógenos (Salmonellas sp, por exemplo) e microrganismos indicadores (Enterobacteriaceas). A experiência tem demonstrado que a contaminação por patógenos geralmente vem acompanhada de outros microrganismos que possibilitam a indicação de falha de limpeza e higienização do processo. A análise de microrganismos indicadores geralmente é mais rápida que a dos patógenos. Portanto, o acompanhamento dos níveis desses microrganismos não pode ser negligenciado.

Vanessa: Quais os desafios na hora de assegurar a eficácia da higienização a seco em indústrias de alimentos com baixa atividade de água?

Donizeti: Nas indústrias que trabalham com alimentos com baixa atividade de água, conforme minha experiência, considero que há três aspectos importantes para assegurar um ambiente livre de contaminações: o primeiro, que considero o mais importante, é a definição de zoneamento; o segundo é a manutenção dessa área para que se evite a entrada de água via fissuras ou trincas nas lajes, paredes ou algum outro tipo de infiltrações; e terceiro, evitar ao máximo o uso de limpeza úmida nessa zona, identificada como de alto nível de higiene.

Eventualmente, se houver a necessidade de fazer alguma higienização, esta tem que ser muito bem limitada e controlada.

A ideia é que se deve manter a área sempre limpa (limpeza a seco, de preferência com uso de equipamentos de aspiração), com os cuidados necessários na entrada para evitar carregar uma contaminação (controle de acesso). Geralmente constroem-se barreiras de forma que haja um local para a troca de uniformes e calçados ao entrar em área delimitada como de alto nível de higiene. E pela ausência de água nessa área, elimina-se um importante fator de crescimento e desenvolvimento microbiano.

Vanessa: Em relação ao monitoramento ambiental, você tem alguma dica ou sugestão de amostragem ideal de análises de superfícies de equipamento, áreas, pessoas e produto?

Donizeti: O monitoramento microbiológico ambiental nessa área de alto nível de higiene, onde se inclui a área de processamento e equipamentos, é de suma importância e deve ser construído com base em uma análise de risco feita no local. A definição do tipo de amostragem, frequência e quais os microrganismos a serem analisados, seja do ambiente ou do produto final, vai depender justamente dessa análise de risco feita in loco e por profissionais devidamente qualificados para tal.

Particularmente, não sou favorável a fazer amostragem das mãos de operadores, pois o mais importante é que a empresa desenvolva um programa de Cultura da Qualidade em que a aplicação das Boas Práticas de Fabricação seja de alto nível por todos na organização. Uniformes sempre limpos, lavagem e higienização das mãos são mais importantes que investir em fazer análise de swab das mãos. Neste sentido, espera-se que a empresa disponha de dispositivos instalados que atendam essa necessidade em locais estrategicamente definidos. Não se pode exigir que as pessoas lavem as mãos se não houver condições adequadas para tal exigência.

Vanessa: Após estes casos, muitas empresas que fabricam chocolate ou que o utilizam como matéria prima, passaram a se preocupar ainda mais. Qual sua recomendação para estas empresas? Ao que elas devem se atentar? Precisam fazer algo mais?

Donizeti: Cada evento dessa magnitude merece atenção especial e minha recomendação é que sempre se faça uma análise profunda do acontecimento e que se responda à seguinte pergunta:

– Há possibilidade de evento similar ocorrer com a minha empresa?

Se a resposta for sim, então é importante fazer uma avaliação ampla para descobrir se há vulnerabilidade que possa impactar os seus negócios (é importante que a Alta Direção da empresa tenha conhecimento dessas vulnerabilidades). É hora, então, de tomar providências imediatas e colocar um plano de ação eficaz para evitar algum eventual prejuízo por esse tipo de ocorrência.

Um dos aspectos que mais interfere no contexto de tomada de decisão de um recall é a rastreabilidade. Ter a certeza de saber em qual dimensão está contido o problema nem sempre é uma resposta rápida e precisa. Portanto, os exercícios necessitam incluir esse aspecto para avaliar quão robusto está o sistema de rastreabilidade da empresa. Especificamente, na fabricação de chocolates, muitas vezes a dificuldade é definir onde está o “ponto de corte” em relação à abrangência de possíveis lotes contaminados.

Vanessa: Você já vivenciou situações que envolveram recall? Quais conselhos você poderia compartilhar sobre ações a serem tomadas no gerenciamento da crise e na forma de comunicar com o público?

Donizeti: Sim, já vivenciei situações que envolveram recall e outras em que quase chegamos lá. São experiências que trazem muitos aprendizados, mas preferiria ter esses aprendizados de outra forma do que passar por tais situações.

O importante é ter em mente que as crises são muito particulares, ou seja, você pode estar muito bem preparado, mas há sempre algo que foge do controle. Mas se a empresa tem uma equipe multidisciplinar e multifuncional preparada e efetiva, pode ter maior sucesso na gestão de uma crise. Portanto, recomendo fazer exercícios frequentes e muito próximos da realidade, variando os tipos de eventuais problemas para que estejam o mais preparados possível para uma eventual situação de crise.

A equipe deve ter um Sistema de Alerta Precoce (conhecido em inglês como Early Warning System) em que se possa tomar ações preventivas que podem até prevenir uma eventual crise, ou mesmo minimizá-la devido às ações tomadas antecipadamente, sem que o problema chegue ao nível de gerar uma crise.

No plano de gestão de crises é fundamental a forma de comunicação. A mensagem deve ir diretamente ao ponto, resumida e clara. A comunicação que se faz externamente deve ser aquela divulgado internamente, com os devidos ajustes para adaptação de linguagem, mas a parte central deve ser a mesma.

Na comunicação externa, não se pode esquecer de fazê-la de forma a atender as exigências legais nos locais onde os produtos foram comercializados (principalmente se houve exportações, deve-se atender aos requisitos legais dos países importadores). Importante ainda é que não se deve esquecer de fazer a comunicação chegar aos seus clientes também.

Após passadas todas as fases da crise, deve-se desenvolver um plano de recuperação da imagem, como também fazer uma avaliação da ocorrência com o objetivo de colher os aprendizados, ou seja, analisar as ações e medidas que deram resultados positivos e aquelas que não foram efetivas.

Vanessa: Uma mensagem final aos nossos leitores?

Donizeti: Segundo minha experiência, profissionais de qualidade, principalmente aqueles que estão em posição de liderança e que necessitam tomar decisões, não podem negligenciar nenhum resultado que demonstre algum desvio, principalmente relacionado com controle microbiológico. Numa eventual detecção de anormalidade, tome ações imediatas para identificação da causa-raiz. Não fique sentado no ar-condicionado e na frente de seu computador. Vá ao local que possa estar associado ao problema. Pratique o “boss”: boots on the shop floor, conhecido também como “tbc”: tire a b… da cadeira. Lá você aprende e toma decisões muito mais assertivas.

 

Donizeti Cezari é bacharel em Química (UNESP), com especialização em Engenharia da Qualidade (FAAP), MBA em Administração de Negócios (INSPER) e diversos outros cursos de especialização nas áreas de ciência dos alimentos e gestão da qualidade. Atuou em Controle, Garantia e Gestão da Qualidade na Nestlé, incluindo experiência internacional na Região do Norte da África, Oriente Médio e Europa. Após mais de 42 anos dedicados à área de qualidade, aposentou-se em agosto de 2020. Em 2021, voltou a atuar, agora como consultor e mentor em gestão da qualidade, por meio da Cezari – Consultoria e Mentoria em Gestão da Qualidade Ltda. www.cezariqualidade.com.br – onde a melhoria da Qualidade através da Cultura da Qualidade, agilidade, inovação no sistema de gestão, redução de perdas e desperdícios são as áreas-foco de sua atuação.

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Laudo de análise do fornecedor precisa ser em laboratório certificado ISO17025?

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Esta dúvida sobre laudo é recorrente e, se for a sua, este post pode lhe ajudar!

Após a entrada em vigor da versão 5.1 da FSSC22000, que apresenta um requisito adicional específico para gerenciamento de serviços laboratoriais, esta dúvida passou a ser bastante comum. Para esclarecer como este requisito se aplica na prática, preparei este post com algumas sugestões.

Vamos recapitular o requisito adicional:

“As análises realizadas em laboratório externo para verificação e/ou validação devem ser feitas por laboratório competente (incluindo laboratórios internos e externos) que têm a capacidade de produzir resultados de teste precisos e reprodutíveis usando métodos de teste validados e práticas recomendadas (por exemplo, participação bem-sucedida em programas de teste de proficiência, programas regulamentares aprovados ou acreditação em nível internacional, como ISO 17025).”

Antes de mais nada, é necessário ter a relação de todas as análises que são conduzidas para verificar ou validar segurança de alimentos na sua empresa. É importante, então, realizar o mapeamento de todas estas análises.

O requisito adicional não se aplica às análises rotineiras de monitoramento, como por exemplo análise de residual de cloro na água, swab microbiológico de equipamento após limpeza para liberação de linha, etc. Portanto, não são todos os testes e análises que precisam ser realizados em laboratórios com a competência comprovada.

Lembramos que na norma ISO22000, consta o requisito 8.8.1 “ (…) as atividades de verificação devem confirmar que: (…) c) os níveis de perigos estão dentro dos níveis identificados como aceitáveis”. É obrigatório evidenciar que todos os perigos identificados no APPCC estejam dentro dos níveis aceitáveis.

Para isso, sugiro a elaboração de uma tabela ou planilha simples (veja um exemplo abaixo), contendo no mínimo os parâmetros que são analisados para validação e verificação de segurança de alimentos, considerando os perigos oriundos do APPCC (todos!) e como eles são analisados/verificados.

Perigo/ Parâmetro de segurança de alimentos

Análise de Validação ou Verificação de Segurança de Alimentos

Laboratório Externo

Laboratório  Interno

Laudo do Fornecedor

Salmonella spp. no

Produto Acabado

X

 

Chumbo no

Produto Acabado

X

 

Bolores e leveduras no Produto Acabado

X

Resíduo agrotóxico nas matérias primas

X

Migração química de embalagens

X

Perigo radiológico na água

X

Um exemplo: perigo resíduo de agrotóxico proveniente de uma matéria prima agrícola. Na maioria dos casos, é comum que seja realizada análise na própria matéria prima, evidenciada pelo laudo do fornecedor. Neste exemplo, a verificação do atendimento ao nível aceitável de resíduo de agrotóxico será pela análise na matéria prima = laudo enviado pelo fornecedor.

 Feito isso, agora podemos ter clareza de quais evidências são necessárias em cada caso.

1-     Laboratório Externo

 Premissa: Definir critérios para homologação e contratação de serviços laboratoriais.

Como ação primária, as empresas devem definir internamente quais são os critérios para contratação de um serviço laboratorial para análises de verificação e validação de segurança de alimentos. O requisito adicional não é “engessado” e deixa opções do que poderia ser utilizado como evidência de competência, e já ressalto que não é obrigatório que tenham a certificação na ISO17025. O que vejo na prática é que as organizações tendem a optar por este critério, mas existem outros como por exemplo a participação bem-sucedida em teste de proficiência (avaliação de desempenho do laboratório contra critérios pré-definidos através de comparações inter-laboratoriais) e programas regulamentares aprovados (por exemplo, MAPA ou RESBLAS). Independentemente da escolha de qual será o critério adotado, uma vez definido e documentado, todos os laboratórios que conduzem tais análises deverão comprovar sua competência no escopo (análise contratada), mediante evidência documentada, que será mantida e controlada no sistema de gestão.

Obs.: Para definição dos critérios de competência dos laboratórios, devem ser considerados se existem requisitos legais aplicáveis.

 

2-     Laboratório Interno

 Premissa: Garantir competência do laboratório interno para execução de análises.

O requisito adicional deixou claro que ele é aplicável tanto para laboratório externo quanto para laboratório interno. Caso na sua empresa sejam feitas pelo laboratório interno análises de verificação ou validação de segurança de alimentos, será necessário também demonstrar a competência em produzir resultados de testes precisos e reprodutíveis. Nesse cenário, já acompanhei empresas que por realizarem muitas análises de verificação de segurança de alimentos, optaram por implementar a ISO17025. Já em outros casos, decidiram participar de testes de proficiência. Cada caso é um caso, e deverá ser avaliado internamente pela ESA e Alta Direção.

3-     Laudo de análise do Fornecedor

 Premissa: Definir critérios necessários para comprovação de competência do laboratório que realiza análise (laboratório interno ou contratado).

 Agora ficou mais fácil para responder à pergunta do título do post: laudo de análise que meu fornecedor envia precisa ser em laboratório certificado ISO17025?

 Resposta: Depende. Vimos que se o laudo do fornecedor é utilizado como a evidência de verificação de segurança de alimentos de determinado parâmetro/perigo, este resultado terá um grande peso. Desta forma, precisamos ter a confiabilidade no resultado analítico e no laboratório que realizou a análise. Não necessariamente será a certificação ISO17025 (como vimos, esta é uma das opções). Pode ser também pela própria homologação do fornecedor, que neste caso, deverá comprovar que o laboratório que realiza tais análises de verificação de segurança de alimentos (seja interno ou contratado) é competente.

Portanto, independentemente de o laboratório do fornecedor executar a análise e emitir o laudo, seja em laboratório interno ou externo, o que vale é possuir competência para tal atividade. Esta evidência deve ser exigida e mantida como informação documentada no SGSA.

 Agora que esmiuçamos um pouco mais o tema, deixo as seguintes reflexões:

– Tenho claramente identificadas todas as análises de verificação e validação de segurança de alimentos no meu SGSA?

– Para cada parâmetro, já identifiquei quais são os laboratórios que realizam as análises?

– Tenho definidos os critérios de competência para análises conduzidas em laboratório externo?

– Tenho definidos os critérios de competência para os laboratórios de análises de fornecedores (laboratório interno ou contratado)?

– Há evidência de competência em meu laboratório interno para as análises de verificação e validação de segurança de alimentos?

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A RDC 14/2014 sobre contaminantes físicos em alimentos é revogada. Veja o que mudou

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Assim que saiu a notícia da publicação de um novo regulamento da Anvisa sobre contaminantes físicos para toda cadeia produtiva de alimentos, a RDC 623/2022, que veio para substituir a RDC 14/2014 fui logo analisar e fiz uma análise comparativa – DE x PARA – entre as duas.

Atenção! Esta nova regulamentação revoga a RDC 14/2014 e entra em vigor no dia 01 de abril de 2022. Por isso precisamos correr para entender o que mudou (já adianto que quase nada impactante, rs) e tomar as ações necessárias em nossos documentos do SGSA.

Vamos lá para minhas considerações. A maioria das alterações ocorreu nas redações dos requisitos para melhor compreensão e organização do texto. Não encontrei impactos significativos para os usuários desta norma.

Seguem as minhas observações:

– Grupos de alimentos, tipos de contaminantes físicos e seus limites continuam os mesmos, nada alterado!

– Houve mudanças na redação de diversas partes, para melhor compreensão e entendimento. As que considerei mais relevantes:

·        Mudança no título: substituição de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas por “matérias estranhas”; retirada da palavra bebida e inclusão do texto “os métodos de análise para fins de avaliação”;

·        Retirada das definições de alimento embalado e alimento a granel;

·        Inclusão do trecho “As quantidades de matérias estranhas em alimentos devem ser as menores possíveis, mediante a aplicação das boas práticas” no Art. 4º;

·        Incluída a palavra “inevitáveis” no título do Anexo 1;

·        Incluída a definição de “Matérias estranhas inevitáveis: matérias estranhas que ocorrem no alimento mesmo com a aplicação das melhores práticas”;

·        Apesar da retirada da palavra bebidas no título, a aplicabilidade da norma é para toda a cadeia produtiva de alimentos. Em sua abrangência, está claramente explicitado que se aplica a todos os setores envolvidos nas etapas de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação ou comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, incluindo as águas envasadas, as bebidas, as matérias primas, os ingredientes, os aditivos alimentares, os coadjuvantes de tecnologia, embalados ou a granel.

 O que fazer agora?

– Revisar a documentação que faz menção e referência à RDC 14/2014, alterando-a para RDC 623/2022, tais como: os estudos APPCC, especificações de matéria prima, ficha técnica de produtos

– Revisar a sistemática de Atualização de Requisito Legais, retirando a RDC 14/2014 (revogada) e substituindo-a pela RDC 623/2022 (entra em vigor a partir de 01/abril/2022).

Se você notou alguma outra mudança importante, ou algo que chamou sua atenção, compartilhe  com a gente.

Ah, temos muitos posts sobre o tema de perigos físicos. Se ficou interessado, clique aqui.

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