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Entrevista com Juliane Silva sobre a versão 9 da BRCGS

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Pessoal, divido com vocês neste post um bate-papo que tive com Juliane Silva, uma engenheira de alimentos com mais de 20 anos de experiência. Falamos sobre as mudanças da norma BRCGS, que acabou de chegar a sua nona versão.

Juliane já atuou como coordenadora técnica de processos de certificação de qualidade e segurança de alimentos na SGS do Brasil e BRTÜV. Atualmente é a representante oficial BRCGS Brasil, auditora BRCGS Compliance, ATP (Approved Training Partners) e AVT (Approved Virtual Trainer), ou seja, tutora de treinamentos oficiais em Alimentos, Embalagens, Estocagem e Distribuição da BRCGS.

Mais que tudo isso, Juliane Silva é uma entusiasta do tema Food Safety.

  • 1 – Juliane, o que você destaca de diferencial entre a norma para Food Safety BRCGS e as demais normas aceitas pelo GFSI (Global Food Safety Iniciative)?

Além se ser uma norma orientada para atender os quatro objetivos “Qualidade, Autenticidade, Legalidade e Segurança dos Alimentos”, ela é bastante prescritiva, o que ajuda muito a direcionar as organizações que não possuem ainda um sistema de gestão implementado. Além disso, esta norma possui um limite de não conformidades que varia de acordo com sua significância e requer a implementação de um plano de ação para se recomendar a certificação. Isso proporciona muita confiabilidade aos clientes dos sites certificados e demais stakeholders.

  • 2 – Está pronta a nova versão da Norma BRCGS, não é mesmo? Por favor, conte-nos sobre esta novidade e quando ela começará a vigorar.

Sim, a versão 9 (V 9) acabou de sair do forno e já está disponível desde o dia 1° de agosto, trazendo atualizações de acordo com as necessidades do mercado e benchmarking com recomendações do GFSI. Esta versão passará a valer a partir de fevereiro de 2023.

  • 3 – Quais foram as principais mudanças na Norma BRCGS? 

Nós tivemos modificações nos requisitos e no protocolo de auditoria. Por exemplo: quanto aos requisitos há agora um novo para “conversão animal primária”. Já sobre o protocolo de auditoria, agora é permitido que parte da auditoria seja remota e parte in loco, o que chamamos de “blended audit”, o que traz modernidade, flexibilidade e dinamismo ao processo de certificação. Além disso, também incorporamos a prática de realização de auditoria não anunciada no ciclo de 3 anos para atender ao benchmarking GFSI.

  • 4 – Muita gente tem curiosidade e ainda faz alguma confusão com a troca do nome e do logo de BRC para BRCGS. O que motivou essa mudança?

A BRCGS passou a fazer parte do grupo LGC Assure, e com isso, em 2019 mudou o logo e a definição das letras “BRC” visando desvincular o nome da norma do mercado britânico e deixando mais claro nossa abrangência quanto ao atendimento da cadeia produtiva em mercados globais. O novo significado de BRCGS é Brand Reputation through Compliance Global Standards.

  • 5 – Por fim, quais suas perspectivas em relação à procura das indústrias brasileiras por certificações em segurança dos alimentos para os próximos anos?

Acredito que cada vez mais o mercado de certificação irá crescer, pois a cada dia empresas, clientes e consumidores estão cientes da importância do consumo de alimentos saudáveis e seguros. Isso é muito relevante para o mercado brasileiro, um player de peso na produção e exportação de alimentos.

Um agradecimento especial a Juliane Silva por dedicar seu tempo para esta entrevista ao Food Safety Brazil.

Pessoal, espero que tenham gostado da entrevista. Deixem seus comentários.

Mais informações podem se obtidas no site da BRCGS

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Dicas para escolher um Organismo de Certificação em segurança de alimentos

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Para começarmos, afinal, o que é um processo de certificação?

É quando uma organização contrata uma empresa que presta serviços de certificação, para ser auditada e avaliada por ela quanto ao devido cumprimento dos requisitos de uma determinada norma de referência, podendo ao final deste processo, ser recomendada ou não a obter o certificado por este Organismo de Certificação.

No certificado vem o nome do Organismo de Certificação, e justamente por isso, o nome de uma certificadora é seu principal patrimônio. Este nome deve estar acompanhado de uma imagem que reflita seriedade, idoneidade e ética, representando a confiança dos terceiros que receberem tal certificado.

Um certificado é um documento emitido por uma empresa X dizendo que uma empresa Y foi auditada e cumpre os requisitos de alguma norma, mas se a empresa X que diz isso não tem credibilidade, seu certificado não tem valor.

Para que um Organismo de Certificação, que chamarei ao longo do texto de “OC”, ofereça uma certificação que proporcione confiança, ele deve ser imparcial e percebido da mesma forma pelos diversos stakeholders.

Para isso, acima de tudo, as decisões de um OC devem ser baseadas em evidências objetivas de conformidade ou não conformidade em relação ao atendimento dos requisitos normativos que foram utilizados como referência. Suas decisões não devem ser influenciadas por outros interesses ou por outras motivações, tais como quando:

  1. O organismo que atua na certificação apresenta alguma ligação com as atividades em avaliação;
  2. Por ser muito familiar ou confiante em algum membro da organização, não busca devidamente evidências de auditoria;
  3. Há ameaças de intimidação com propósito de coagir a tomar ou modificar uma decisão;
  4. Existem interesses financeiros entre as partes que colocam em dúvida a veracidade e seriedade do processo de certificação.

Justamente por isso, antes de contratar um OC é recomendável que se pesquise sobre quais empresas já foram certificadas por ele, se são empresas reconhecidas por seus produtos ou serviços. Da mesma forma, é uma boa ideia conversar com os clientes da organização, especialmente se forem relações business to business, para saber se eles reconhecem o OC como uma marca que confere credibilidade.

Vale a pena ressaltar também a regra óbvia: quem audita não dá consultoria, quem dá consultoria não audita.

Neste processo, um OC deve identificar, analisar e documentar as possibilidades de conflito de interesses provenientes do fornecimento de certificação, incluindo quaisquer conflitos resultantes de seus relacionamentos. Se um relacionamento puder causar qualquer tipo de ameaça à imparcialidade, o OC deve ser capaz de eliminar ou minimizar tal ameaça; caso contrário, deve desistir de realizar a certificação.

Na outra ponta, uma organização que busca contratar um OC também deve evitar situações que configurem conflitos de interesse, buscando um OC o mais isento possível.

Não existe, ou não deveria existir, Organismo de Certificação mais difícil ou mais fácil para se obter um certificado.

Além disso, os OC devem demonstrar que são acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação – Cgcre, do Inmetro, ou por outro Organismo de Acreditação signatário do acordo de reconhecimento mútuo (MLA) do International Accreditation Forum IAF, que atenda, portanto, às normas e regulamentos, que lhe permitem auditar e conceder certificações de sistema de gestão.

Sempre é melhor um Organismo de Certificação acreditado do que outro “não acreditado”, não é mesmo?

UNNAC = Unnacredited

Obviamente, os OC devem também ser capazes de demonstrar a competência de seus auditores para atender aos requisitos mínimos de qualificação estabelecidos no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, ou seu equivalente, com as devidas comprovações de competência técnica, treinamentos específicos e experiência, relevantes para a certificação pretendida.

Outra questão importante é que o OC demonstre que cumpre os critérios estabelecidos pelo International Accreditation Forum – IAF, quanto ao dimensionamento da relação entre número de auditores e tempo de auditoria (medido em auditor/ dia de auditoria) para cobrir devidamente todo o escopo pretendido.

Ao contratar uma OC, a organização deve exigir que uma proposta, além do preço do serviço obviamente, também contemple minimamente as seguintes informações:

  1. Objetivos dos serviços a serem prestados;
  2. Escopo dos serviços a serem fornecidos;
  3. Abrangência dos processos, núcleos organizacionais, áreas da empresa etc., que serão objeto de avaliação e certificação;
  4. Quem é o organismo acreditador;
  5. Recursos envolvidos;
  6. Evidência formalizada de cumprimento dos critérios do IAF relativos ao dimensionamento dos escopos auditados, em forma de uma memória de cálculo com base na NIT DICOR 054 do Inmetro;
  7. Plano de trabalho e dimensionamento aplicado;
  8. Relação das 10 últimas certificações realizadas.

Para finalizar, tratando-se especificamente das normas associadas com Food Safety, também é preciso considerar o atendimento às exigências específicas dos esquemas normativos como aqueles adotados pela FSSC, BRCGS, IFSSQF ou outra Norma, de acordo com o que cada uma delas estabelece em termos de auditores/ dia de auditoria, critérios para abertura e tipo de não conformidade, auditorias não anunciadas, qualificação dos auditores e outras.

Escolher bem um Organismo Certificador é o primeiro passo para um processo de certificação de excelência que validará a credibilidade do sistema de gestão de uma organização.

Este artigo foi baseado em documento do ABNT CB-25 (Comitê Brasileiro da Qualidade) intitulado Orientações para a seleção e contratação de serviços de consultoria, treinamento e certificação de sistemas de gestão da qualidade”.

Leia também:

GFSI lança guia sobre competências de auditores de segurança de alimentos;

ISO 19001:2018 – Diretrizes para Auditorias de Sistema de Gestão;

Construindo uma equipe de auditores internos em segurança de alimentos;

FDA propõe regra para acreditação de auditores de terceira parte.

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Deve ser proibido o nome “carne” em produtos sem carne?

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Nos freezers dos supermercados, ao lado dos pedaços de carne, agora há “carne vegana”. Ela pode ser em tiras ou moída, pode ser um bife ou uma salsicha, pode ter sabor frango ou gado.

Há público consumidor entusiasmado para alimentos à base de proteína vegetal e este segmento vem crescendo impulsionado pelos investimentos de gigantes agroalimentares como a Cargill, Danone, BRF e Nestlé.

Contudo, é correto chamar este tipo de produto de “carne”?

A França sai na frente e diz que não pode!

“Se for feito de plantas, não chame de carne”.

Declaração da Interbev (Associação francesa da indústria de carnes)

A partir de outubro, o uso de nomes como “bife”, “salsicha” ou “linguiça” não poderá mais ser usado em alimentos à base de proteínas vegetais, de acordo com um decreto francês, objetivando evitar confusão sobre as alternativas à carne.

Esta provisão é um primeiro passo em território francês, pioneiro na proteção dos seus nomes, que deveria ser alargada em nível europeu“.

Declaração da Interbev

A palavra “hambúrguer” utilizada por muitas marcas, incluindo grandes empresas americanas, para atrair consumidores, continuaria a ser permitida, uma vez que não se refere especificamente à carne.

Na União Europeia, a França é o primeiro país a impor este tipo de restrição, porém há tendência de que medidas como esta sejam seguidas por outros países, apesar de em 2020 os legisladores da UE terem rejeitado uma proposta semelhante que era fortemente apoiada pelos agricultores que produzem produtos cárneos feitos realmente de carne.

Na União Europeia termos como “leite”, “manteiga” e “queijo” já são proibidos em produtos que não são de origem animal.

 

No Brasil foi protocolado um Projeto de Lei (PL 2876/2019) que dispõe sobre a utilização da palavra “carne” e seus sinônimos nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos.

De acordo com este PL, torna-se proibida a utilização de termos como “carne de jaca”, “carne de soja”, “bacon vegano”, “salsicha de soja”, “hambúrguer vegetal” ou outra denominação que estabeleça ligação entre produtos cárneos e vegetais, mas até o momento o projeto segue em fase preliminar de tramitação.

Veja a o andamento da tramitação do referido PL clicando aqui.

Os defensores de produtos deste segmento dizem que os termos carne, salsicha, linguiça, bacon e outros associados a nomes tradicionais são importantes para ajudar os consumidores a identificar o conceito do produto. Por outro lado, há outros que dizem que o uso destes nomes flerta com práticas de food fraud, uma vez que podem induzir consumidores a erros na hora da compra.

E você, o que acha? Deixe a sua opinião sobre o tema.

Leia mais em:

https://www.hipersuper.pt/2022/07/04/franca-proibe-uso-nomes-carne-alimentos-base-proteinas-vegetais/

Quais são os perigos de uma alimentação à base de plantas?

Plant-based food: será que as carnes vegetais são seguras?

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A fraude alimentar é assunto criminológico

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Segundo o GFSI, a fraude alimentar, incluindo a subcategoria de adulteração por motivos econômicos, é uma preocupação crescente. Este tema a cada dia ganha mais repercussão nas análises de riscos dentro dos assuntos tratados pelas organizações quando desejam prevenir problemas em segurança dos alimentos e se destaca também em manchetes nas páginas policiais.

Fraude é qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, portanto, a fraude alimentar é crime, assim, é tema objeto de estudo da criminologia. Para sua prevenção, é preciso entender a motivação para cometer fraudes alimentares em determinados segmentos, e com essa informação, focar a prevenção.

A criminologia é o campo de estudos que reúne conhecimentos sobre os crimes que assolam a sociedade. Seu objetivo é compreender as causas e os agentes dos atos criminosos, buscando, assim, combatê-los e proteger a população em geral.

Na criminologia, o objetivo é a prevenção do crime, não apenas sua redução ou a redução do impacto de um evento adverso.

O referendo de fraude alimentar da Comissão Europeia considera que os controles oficiais devem centrar-se não só nas questões de segurança alimentar, mas também na prevenção de fraudes e no risco de os consumidores serem induzidos ao erro.

No Reino Unido, a Food Standards Agency diz que “fraude alimentar é cometida quando os alimentos são deliberadamente colocados no mercado para ganho financeiro com a intenção de enganar o consumidor”.

São exemplos de fraudes alimentares, portanto:

  1. Adulteração de alimentos com substituição de ingredientes como o uso de xaropes doces no mel de abelhas ou a venda de carne de cavalo como se fosse de vaca;
  2. Ocultação de ingredientes, como não declarar na rotulagem um corante, aromatizantes ou conservantes utilizados;
  3. Diluição do produto como colocar água misturada na água de coco ou óleo de soja no azeite de oliva;
  4. Modificação de data de validade de produtos vencidos com proposito de estender o prazo de comercialização;
  5. Rotulagem induzindo ao erro como rótulos com imagem de animais em produtos de proteína vegetal;
  6. Servir bacalhau Saith, Ling ou Zarbo como se fosse Cod;
  7. Falsificação e imitação ilegal que configuram violação de direitos de propriedade intelectual de marca registrada, imagem comercial, patente ou direitos autorais, como envasar vinhos baratos usando rótulos de vinhos de marcas caras.

Na criminologia o foco é a prevenção do crime, identificando, portanto, situações que favoreçam a fraude alimentar e as suas motivações, podendo agir assim numa perspectiva preventiva.

Contudo, as oportunidades de fraudes se originam de situações complexas dentro das cadeias produtivas e de abastecimento de alimentos. Com o tempo, os “bandidos” encontram novas oportunidades e adaptam seus processos de trabalho para escapar pelas lacunas, seja aprimorando suas fraudes, fazendo uso da tecnologia, ou mesmo usando brechas na legislação ou se aproveitando da falta de fiscalização.

Criminosos criativos são a razão pela qual existem tantas variações diferentes de fraude alimentar.

Infelizmente, sempre haverá tais criminosos tentando ganhar dinheiro em “oportunidades de fraude” de menor risco e maior recompensa, seja por adulteração, falsificação ou alguma outra atividade híbrida.

À medida que as contramedidas e as condições de mercado mudam, o tipo de fraude evolui; elas se adaptam, se ajustam.

Por isso, o consumidor tem um papel fundamental como produtor de informação e alerta de fraudes, informando às autoridades sempre que identificar situações que configurem fraudes em produtos que compra habitualmente.

No segmento business to business também é fundamental que cadeias de produção e distribuição estejam atentas aos seus fornecedores, criando relações éticas que impeçam oportunismos.

Além disso, os órgãos fiscalizadores precisam estar atentos, criar bancos de dados, levantar históricos de fraudes associadas a produtos regionais e avançar com o uso de tecnologias analíticas para identificar fraudes nos produtos. É importante manter o tema dentro das rotinas de fiscalização, e claro, usar os conhecimentos da criminologia, pois é preciso investigar e pegar a trapaça antes que ela aconteça.

Leia também:

IFS disponibiliza guia prático para fraude em alimentos

Fraudes em alimentos colaboram para a triste posição do Brasil no ranking mundial de corrupção

Mel: com mercado aquecido, o mundo se preocupa cada vez mais com fraudes

Fraude no tempero mais caro do mundo

Orientação sobre Mitigação de Fraude Alimentar (documento da FSSC 22000)

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Prevenção de emergências e incidentes com impacto sobre a segurança dos alimentos

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A ISO 22000, no requisito 8.4.2, aborda o tema “tratamento de emergências e incidentes”. À primeira vista, isso pode parecer um tema-foco da ISO 45001, que trata de saúde e segurança ocupacional; contudo, não é.

Na perspectiva da ISO 22000, o requisito 8.4.2 refere-se à probabilidade de emergências e incidentes causarem eventos que coloquem em risco a inocuidade dos produtos, portanto, o assunto é food safety.

O requisito determina que as organizações respondam às situações de emergências e incidentes reais assegurando a aplicação de requisitos regulamentares e estatutários identificados, comunicando-se internamente e externamente, por exemplo, com fornecedores, clientes, autoridades apropriadas e meios de comunicação, para que sejam tomadas ações para reduzir as consequências da situação emergencial, de forma apropriada à magnitude da emergência ou incidente e ao impacto potencial à segurança de alimentos.

Também determina que, periodicamente, quando possível, deve-se testar tais procedimentos de resposta a emergências, analisando criticamente e, quando necessário, atualizando a informação documentada, em particular depois da ocorrência de qualquer incidente, situação emergencial ou testes simulados.

Quando detemos o olhar sobre o tema, temos que considerar que incidentes e situações de emergências não são, ou ao menos não deveriam ser, situações rotineiras, mas caracterizam-se como eventos aleatórios e de ocorrência imprevista, porém de razoável probabilidade.

Isso quer dizer que cada planta industrial de processamento ou armazém de alimentos e bebidas deve analisar dentro de seu contexto e localização geográfica que tipo de acidente ou emergência razoavelmente previsível teria o potencial de ocorrer, e então, tomar providências preventivas, mas também ter um plano concreto de ação caso o sinistro ocorra, lembrando de treinar as pessoas nestas ações.

Considerando as emergências mais comuns e genéricas que podem ocorrer em organizações no Brasil, seguem dicas sobre como lidar com cada uma delas:

  1. Enchentes e deslizamentos com potencial de atingir áreas de processamento ou armazenamento de matérias-primas, insumos ou produtos acabados

Estas situações de emergências podem ocasionar que água e lama contaminada carreando patógenos cheguem até os alimentos, além de permitir infestações de pragas urbanas que são vetores de doenças, inclusive leptospirose no caso da urina de ratos.

Primeiramente, ao se escolher locais para a construção de uma planta industrial ou armazém, deve-se pesquisar o histórico associado a enchentes e deslizamentos, evitando-se áreas de risco, justamente para evitar problemas futuros.

Sobre enchentes, se a área é próxima a rios ou córregos, deve-se conhecer que altura máxima são capazes de atingir, baseando-se nos históricos de ocorrências e evitar construções para processamento, manuseio e armazenamento de alimentos nestes níveis.

Sobre deslizamentos, obviamente não se deve construir em áreas onde sua ocorrência seja potencialmente viável e minimamente previsível, portanto, próximo de barrancos, morros ou declives acentuados.

Uma vez que a prevenção foi deficitária e ocorra o evento, é preciso avaliar se atingiu áreas onde existam matérias primas, insumos ou produtos acabados e a abrangência dos danos, considerando que se houve contato com água ou lama, os produtos, mesmo sob suspeita de risco, não devem seguir para o mercado e devem ser descartados.

  1. Vendavais ou temporais com potencial de destelhamento ou gotejamento sobre matérias-primas, insumos ou produtos acabados

O gotejamento ou chuva sobre produtos eleva a umidade com potencial de permitir o crescimento microbiológico, sendo comum o desenvolvimento de fungos, bolores. Águas que escoam por telhados também carregam bactérias e patógenos, por exemplo, provenientes de fezes de pássaros.

Para começar, telhados devem ser adequados e impedir goteiras. Para isso, recomenda-se que sejam feitos de forma apropriada, com ângulo que evite acúmulo de água e garanta um perfeito escoamento e que exista uma rotina de manutenções preventivas e também corretivas, especialmente após vendavais que movimentam o telhado.

Em caso de chuva forte ou outro motivo, como o rompimento de tubulações de água em pipe racks que ocasione gotejamento sobre uma linha industrial, onde este gotejamento atinja uma esteira com produtos ou qualquer outro lugar onde os produtos estejam, o processo deve ser interrompido até o gotejamento cessar.

Se o incidente for próximo de uma linha industrial em operação, indica-se que se retenha o lote desde o início da chuva, identificado a causa da segregação, para uma posterior análise criteriosa sobre se o evento afetou o alimento ou não.

Se o gotejamento estiver atingindo matérias-primas ou alimentos armazenados, deve-se priorizar a remoção imediata do produto da área atingida e sua segregação.

Alimentos devem sempre ser mantidos sobre paletes. Isso previne o empoçamento de água no chão e é sempre útil ter disponível como elemento de contingência lonas impermeáveis para cobrir os produtos durante a ocorrência de uma emergência de gotejamento.

Produtos molhados ou umedecidos não devem seguir para o mercado.

  1. Incêndios cuja fumaça atinja áreas onde há matérias-primas, insumos ou produtos acabados

A fumaça afeta os produtos organolepticamente e, no campo da segurança dos alimentos, pode conter moléculas tóxicas dependendo do material queimado. Por exemplo: a queima de borrachas, plásticos, tintas pode eventualmente liberar até mesmo dioxinas e antraquinonas.

Produtos que ficaram expostos a fumaça de incêndios, portanto, não devem seguir para o mercado.

Este tópico evidentemente não se refere à fumaça intencional em processos de defumação, onde as madeiras escolhidas devem ser previamente escolhidas por suas características aromáticas e por não liberarem materiais tóxicos.

  1. Acidentes de trabalho com potencial de contaminar o produto

Obviamente é preciso que haja nas organizações uma preocupação com a segurança dos trabalhadores. Porém, na abordagem da ISO 22000, o foco é a contaminação dos alimentos com sangue ou outros fluidos e excrementos humanos, quando o acidente ocorre sobre matérias-primas, insumos, produtos em processo ou acabados.

Portanto, uma organização deve zelar pela segurança de quem atua em seus processos, fazendo o máximo para evitar que acidentes e incidentes no trabalho ocorram. Nesta perspectiva, o assunto é tema tratado pela ISO 45001 para Sistemas de Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional e pelas Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança do Trabalho, mas isso ajudará ao tema foco da ISO 22000, pois se não há acidentes, também não há a contaminação ocasionada por eles.

Na abordagem da segurança dos alimentos, se um acidente em local de trabalho afeta um trabalhador e atingiu matérias-primas, insumos ou produtos com sangue ou outros fluidos corpóreos, obviamente o produto deve ser descartado e o local e os equipamentos rigorosamente higienizados.

  1. Interrupção de serviços de abastecimento de água que possam afetar a segurança dos produtos

Uma interrupção de abastecimento de água pode, por exemplo, interromper um processo de limpeza e higienização antes do tempo estabelecido e tornar a limpeza e higienização ineficazes.

Neste caso, é preciso avaliar rigorosamente se a interrupção na água causou impactos no momento de sua ocorrência, por exemplo, inviabilizando a eficácia de uma limpeza e higienização.

Processos de limpeza e higienização convencionais, se interrompidos, podem ser refeitos a partir do momento da interrupção, já em processos cleaning in place (CIP) normalmente a recomendação é que se reinicie do zero.

Importante também avaliar se a interrupção de abastecimento de água não afetou sistemas resfriadores, sistemas de vácuo ou qualquer outro processo, e neste caso, se isso causou impactos em food safety.

Novamente vale a máxima: produto suspeito deve sempre ser tratado como não conforme até que se prove o contrário.

Aprofunde o tema no artigo Diretrizes para limpeza e higienização na indústria de alimentos.

  1. Interrupção de serviços de fornecimento de energia que possam afetar a segurança dos produtos

Uma interrupção ou pico de energia pode, por exemplo, pode causar falhas na manutenção da temperatura de um PCC (Ponto Crítico de Controle) ou na efetividade dos controles em PPROs (Programas de Pré Requisitos Operacionais).

Neste caso é preciso avaliar se a interrupção da energia causou impactos no momento de sua ocorrência, por exemplo, prejudicando o atendimento a limites críticos de controle em PPCs como tempo e temperatura em pasteurizações e esterilização, ou não viabilizando seguir os critérios de controle em PPROs como em detectores de metais que foram paralisados durante o processo ou tiveram sua sensibilidade afetada.

Nestes casos, o produto deve ser tratado como impróprio por suspeita de risco e repassado pelos controles dos PCCs ou PPROs.

Cuidado também se tais eventos forem por horas prolongadas e atingirem produtos refrigerados e congelados, inclusive em caminhões frigoríficos. Os alimentos precisem ser reavaliados, e se houver riscos, não utilizados.

  1. Manutenção por quebra de equipamento durante o processo

A quebra inesperada de uma máquina ou equipamento pode gerar diversos riscos, desde o próprio mau funcionamento do equipamento, podendo ocasionar produtos inseguros, se for associado a um PCC ou PPRO, ou então, se a manutenção não for executada com os devidos cuidados associados a boas práticas de fabricação.

A quebra de uma máquina ou equipamento pode significar que momentos antes da ocorrência ele já estivesse operando em condição de mau funcionamento, o que pode ser grave se associado com PCCs ou PPROs. Portanto, esta condição deve ser analisada e tomada uma decisão sobre o potencial de ter gerado alimentos suspeitos, que neste caso devem ser tratados como não conformes.

Lembre que falhas em máquinas e equipamentos podem gerar contaminação, como permitir a presença de óleos, graxas, fluidos de refrigeração, cavacos e fragmentos metálicos etc. Na suspeita de contaminação, trate o produto como não conforme.

Além disso, manutenções que ocorrem de forma emergencial durante o processo devem ser realizadas de modo que elas próprias não se tornem um risco de contaminação, tema no qual o leitor pode aprofundar lendo o artigo TPM a serviço da segurança dos alimentos.

  1. Bioterrorismo e contaminação proposital de produtos

Aqui não é propriamente uma emergência ou incidente, sendo um evento proposital e o tema é extenso. Sugiro ao leitor que se aprofunde lendo o artigo Guia do FDA que trata de estratégias de mitigação em Food Defense.

Por fim, uma vez que uma organização tenha levantado suas potenciais emergências e incidentes viáveis de ocorrerem em sua cadeia produtiva, deve elaborar um plano preventivo apropriado ao seu contexto, e mais que isso, deve testar periodicamente tais planos através de simulados.

Para organizações que já executam simulados para acidentes voltados para saúde e segurança ocupacional que incluem prevenção de acidentes, primeiros socorros, ações de contenção e mitigação, uma dica é que passem a incluir adicionalmente os cuidados com matérias primas, insumos e produtos nestas ocorrências, analisando o tema de forma integrada.

Sua empresa se previne para emergências e acidentes que possam impactar a segurança dos alimentos? Deixe seu comentário.

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Qual limite devo adotar para matérias estranhas rígidas em alimentos?

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Matérias estranhas rígidas podem ser introduzidas na cadeia produtiva de alimentos a qualquer momento, começando pela fonte primária no campo. Podem também ser inerentes ao produto, como os caroços na indústria de processamento de doces e geleias ou um osso ou dente de uma carcaça no segmento frigorífico. Existem ainda muitas outras fontes:

  1. Pedras e sujeira comumente encontradas em frutas, legumes e outros alimentos que são cultivados perto do solo;
  2. Metal comumente associado a atividades de manutenção ou processamento, como operações de corte, fatiamento, laminação, moagem, extrusão ou mistura, bem como materiais de embalagem ou recipientes, como fragmentos de metal, grampos e pregos;
  3. Partes de ferramentas inapropriadas como visto no artigo Perigos físicos e o uso de estiletes na indústria de embalagens e de alimento;
  4. Joias, adornos e itens pessoais resultantes de más práticas de manipulação;
  5. Plásticos rígidos ou outros contaminantes de materiais de embalagem, recipientes ou ambiente de processamento;
  6. Lascas de madeira de paletes ou material de embalagem;
  7. Descamação da tinta de estruturas ou equipamentos suspensos.

Veja um pouco mais sobre perigos físicos no artigo Perigos Físicos na mira da indústria de alimentos.

A RDC 14/2015, que trata de limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, acabou de ser revogada. Agora está valendo a RDC 623/2022 (se quiser saber o que mudou clique aqui).

Segundo esta Resolução, entre outros contaminantes, são consideradas matérias estranhas aquelas indicativas de riscos à saúde humana capazes de causar danos ao consumidor, abrangendo objetos rígidos.

Contudo, na atual resolução e na anterior que foi revogada, os limites dimensionais para objetos rígidos permanecem os mesmos, conforme apresentado na seguinte tabela:

DIMENSÃO TIPOS DE OBJETOS RÍGIDOS
Iguais ou maiores que 7 mm na maior dimensão. Objetos rígidos, pontiagudos e ou cortantes que podem causar lesões no consumidor, como fragmentos de osso ou de metal, lasca de madeira e plástico rígido.
Iguais ou maiores que 2 mm na maior dimensão. Objetos rígidos que podem causar lesões no consumidor, como pedra, metal, dentes, caroço inteiro ou fragmentado.

Quando leio e releio estes limites, confesso que eles não fazem muito sentido lógico no meu entendimento, mas posso estar errado e se um leitor ou alguém que participou da elaboração desta RDC souber me explicar num comentário, agradecerei.

Explicando meu ponto de vista

Objetos pontiagudos e/ ou cortantes, portanto perfurocortantes, são capazes de causar sérios danos, podendo perfurar e cortar a boca de um consumidor. Se forem engolidos, poderão causar danos ainda mais sérios como uma perfuração no esôfago, estômago, intestino ou reto, mas para este tipo de corpo rígido o limite na RDC é mais tolerante, sendo determinado um valor igual ou maior que 7 mm.

Neste caso dos perfurocortantes, podemos exemplificar com pedaços de fio partidos de sistemas de corte a fio, metal fresado de rolos moldadores ou de pás de mistura esbarrando em tanques ou reatores, pequenos parafusos, farpas de paletes, resíduos diversos de manutenção industrial etc.

Já para objetos rígidos não perfurocortantes, o limite é mais rígido, determinado como igual ou maior que 2 mm. Não que estes não sejam um problema, pois são, podendo, por exemplo, fazer um consumidor quebrar um dente ao morder um material duro ou levar a um engasgamento.

Aqui podemos exemplificar com carepas metálicas, pingos de solda, bilhas de rolamento, porcas, pedrinhas, o dente de uma cabeça de porco, caroços duros de frutas etc.

É preciso considerar que a maioria dos corpos estranhos que não sejam perfurocortantes, se engolidos podem ser expelidos sem tratamento, mas alguns, justamente pelo risco de causar danos como é o caso dos perfurocortantes, precisam ser removidos por endoscopia, por cirurgia ou manualmente.

Justamente esse é o ponto que não faz muito sentido no meu entendimento: o limite para corpos estranhos perfurocortantes que possuem um maior potencial de dano ao consumidor é mais tolerante do que para os corpos rígidos com menor potencial.

Matérias estranhas rígidas, além de um problema no que se refere à saúde dos consumidores podem também ser uma dor de cabeça para as organizações trazendo prejuízos econômicos, tema tratado no artigo Corpos estranhos em alimento geram dano moral mesmo sem ingestão.

Nesta perspectiva, os limites estabelecidos pela norma tornam-se ainda mais sem sentido. Imagine-se diante de uma reclamação de consumidor ou na frente de um juiz num eventual processo. Qual seria a real viabilidade de aceitarem a explicação de que um corpo estranho pontiagudo que perfurou a boca de um consumidor está dentro do limite legal aceitável por ter 5 ou 6 mm, uma vez que a RDC dá como limite 7 mm para perfurocortantes?

Há outras inconscistências. Veja que se uma empadinha contiver um caroço de azeitona perdido, isso seria um problema, pois tem mais do que 2 mm. Já  um pedaço de fio de aço de 6 mm parecendo uma agulha, caracterizando um perfurocortante, estaria dentro do limite permitido pelo regulamento.

Talvez esta nova RDC devesse ter tratado separadamente tipos de matérias estranhas rígidas, categorizando em metais (perfurocortantes ou não), caroços, madeira, plásticos rígidos, dentes e ossos, pedras etc. Em cada caso, deveriam ser definidos os limites dimensionais, considerando os potenciais impactos de cada um destes materiais na saúde dos consumidores, as particularidades dos processos onde tais riscos são gerados, e também a capacidade de ação preventiva das tecnologias existentes para um efetivo controle.

Na prática, tenho observado que muitos profissionais ignoram o limite de 7 mm usando como referência 2 mm. Afinal, quando se analisam perigos de corpos rígidos, é improvável que se possa predizer se serão perfurocortantes ou não, e claro, por um princípio de proteção ao consumidor, se opta pelo limite mais restritivo.

Então, na adoção de sistemáticas de controles, exemplificando com a utilização de uma peneira para conter perigos de objetos rígidos, opta-se por uma malha ou chapa perfurada de no máximo 2 mm. Analogamente, ao se colocar um detector de metais numa linha industrial, opta-se por um que seja capaz de detectar corpos de prova de materiais ferrosos, não ferrosos e inox de no máximo 2 mm.

Por isso, se há riscos de contaminação com corpos rígidos, independentemente da dimensão, é preciso tomar ações preventivas para que eles não cheguem até os alimentos (tema dos artigos Tudo o que você sempre quis saber sobre medidas de controles de perigos à segurança dos alimentos – Perigos físicos e TPM a serviço da segurança dos alimentos, que aborda o assunto objetivando evitar estes perigos durante atividades de manutenção).

Se concordou, discordou ou se tem uma explicação boa para estes limites da RDC, deixe aqui seu comentário!

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A nova árvore decisória do Codex Alimentarius

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O relatório da 52ª seção do Codex Alimentarius trouxe uma novidade que está causando um frenesi nos amantes do HACCP, um modelo de árvore decisória!

Árvores decisórias são ferramentas de análise lógica na forma de representações gráficas que ajudam na tomada de decisão sobre considerar uma etapa de processo um PCC (Ponto Crítico de Controle) ou não.

Assim, árvores decisórias ajudam especialmente no Princípio 2 do HACCP, que trata da identificação de PCCs.

Segue uma tradução livre desta árvore decisória:

Figura 1: Tradução livre da árvore decisória do Codex Alimentaius. Como as saídas dos passos 2 e 3 são muito similares levando à mesma lógica na árvore original, nesta tradução foi considerada como sendo a mesma saída. 

Importante informar que esta árvore decisória é um EXEMPLO, portanto uma sugestão que você pode usar ou não. Outros modelos de árvores ou ferramentas lógicas continuam sendo utilizadas.

Note que esta árvore decisória, justamente por seguir o HACCP clássico do Codex Alimentarius, não apresenta em sua linha de raciocínio um caminho que diferencie conceitualmente PCCs e PPROs (Programa de Pré-Requisitos Operacionais), o que a torna menos útil para quem tem, por exemplo, um SGSA com base na FSSC 22000.

Neste caso, sugiro que deem uma olhada no artigo HACCP na produção de alimentos: minha árvore decisória favorita que apresenta um modelo que contempla caminhos lógicos distintos para identificação de PCCs ou PPROs.

Acesse o Codex Alimentarius pelo link https://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/en/.

Você gostou deste modelo de árvore decisória? Não gostou? Deixe sua opinião nos comentários!

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Boas práticas para garantir qualidade e segurança da pimenta-do-reino

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A pimenta-do-reino, também chamada de pimenta-preta ou pimenta-redonda, provém da planta trepadeira Piper nigrum L. da família Piperaceae, naturais das florestas asiáticas, mas que os portugueses, durante as grandes navegações, espalharam pelo mundo, sendo uma fonte de riqueza, e que até os dias atuais possui alto valor agregado.

Atualmente o Vietnã é maior produtor mundial de pimenta-do-reino, respondendo por 36% da produção e por 37% do mercado global do produto. O Brasil está em segundo lugar, com cerca de 14% da produção mundial.

Fonte: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA. FAO, 2020.

Os grãos da pimenta-do-reino, depois de secos e moídos, são muito usados na culinária em diversos países, sendo uma especiaria aromática, de sabor forte e levemente picante, devido à presença de piperina.

A principal cultivar plantada no Brasil é a Bragantina, representando mais de 90% da área cultivada. Esta variedade tem a vantagem de os frutos irem amadurecendo no cacho, só caindo por completo quando todos estão maduros. Nas variedades Iaçará e Cingapura, os frutos vão caindo no chão à medida que vão amadurecendo, trazendo prejuízos ao produtor e maiores riscos em termos de food safety.

Estima-se que 99% da pimenta-do-reino produzida no Brasil tenha como destino o mercado externo, onde a competitividade está diretamente relacionada à qualidade e inocuidade. Portanto, alterações nas propriedades sensoriais e contaminações podem impactar diretamente o seu valor.

Principais destinos das exportações brasileiras de pimenta-do-reino

Fonte: IBGE (2020)

O não atendimento dos padrões de qualidade resulta desde em redução do valor pago até em rejeição e devolução de lotes, em especial, quando o destino são os países europeus.

Os principais potenciais contaminantes na pimenta-do-reino são:

Microbiológicos:
  • Fungos do gênero Aspergillus, Penicillium e Fusarium que geram micotoxinas como aflatoxinas, ocratoxina A, fumonisinas e a citrinina, perigos químicos, mas gerados por microrganismos, especialmente se a umidade não for controlada durante secagem e armazenamento.
  • Bactérias como Bacillus cereus, Salmonella sp, Shiguella dysenteriae, Staphylococcus aureus, Escherichia coli, Clostridium perfringens devido à contaminação com fezes de mamíferos e aves no campo ou durante a secagem, assim como contaminação durante manipulação na colheita.
Químicos:
  • Inseticidas, fungicidas, herbicidas, acaricidas, nemacidas e/ ou desfolhantes devido a falhas nos tratos fitossanitários com uso de defensivos proibidos ou mesmo permitidos, mas acima dos limites aceitáveis como seguros. Outro risco é o uso de sacarias usadas de defensivos, herbicidas ou fertilizantes para armazenar ou transportar a pimenta que poderá gerar contaminação cruzada.
  • Metais pesados como Arsênio (As), Cádmio (Cd), Mercúrio (Hg) e Chumbo (Pb) provenientes dos usos da terra anteriores à plantação da pimenta e que contaminam o solo, percolam e atingem os lençóis freáticos usados para irrigação.
  • Alergênicos, como soja, devido ao uso indevido de sacarias que antes acomodaram farelo de soja e que podem gerar contaminação cruzada.
  • Produtos químicos da queima de combustíveis de secadores de calor direto que impregnam a pimenta com fumaça.
  • Resíduos fenólicos de antraquinonas formadas em secadores de calor direto.
Físicos:
  • Animais silvestres como cobras, sapo, rãs, aranhas e outros, que provém diretamente do campo, sendo riscos naturalmente inerentes.
  • Pedras, plástico, fragmentos de insetos, partículas metálicas e diversas sujidades, também inerentes a produtos do campo ou por fraude.
  • Pedaços de ráfia ou juta, provenientes das sacarias utilizadas no armazenamento e transporte.

Este artigo trata dos cuidados necessários no processamento rural em todas as suas etapas.

Cuidados na pré-colheita

Os cuidados na produção de pimenta-do-reino iniciam-se no plantio com a aquisição de mudas sadias e a escolha da área de cultivo, seja para escolher local de solo e clima apropriado, mas também com solo e fontes de água livres de contaminantes como metais pesados ou defensivos agrícolas, especialmente associados com os usos anteriores da área.

Além disso, recomenda-se que as áreas próximas aos plantios não sejam utilizadas para armazenamento de substâncias potencialmente contaminantes, que se carreadas para a plantação poderão gerar riscos, como esterco fresco, produtos químicos, defensivos agrícolas, óleo diesel, águas residuais entre outras.

Os poços de captação de água devem ser perfurados em locais e em profundidade que garantam a qualidade da água, sendo devidamente protegidos de animais, enxurradas e alagamentos.

A florada da pimenteira ocorre a partir do início da estação chuvosa, com pico entre janeiro e março, sendo que os cachos estarão maduros e prontos para colheita de 6 a 8 meses após este período, com frutos com umidade em torno de 80 – 85% em tons de verde a vermelho.

Cuidado também é necessário em plantações orgânicas ou não, mas que usem esterco e biofertilizantes, especialmente aqueles de origem animal, pois podem ocasionar a introdução de enterobactérias na pimenta. Para evitar isso, este tipo de material deve sempre ser previamente estabilizado via procedimentos que reduzem a carga microbiana, como por exemplo a compostagem, nunca sendo usados “frescos”.

Nesta etapa de pré-colheita é preciso uma atenção especial com o ataque de pragas e fungos, sendo que os frutos em contato com o chão são mais susceptíveis à contaminação e, como boas práticas deveriam ser colhidos separadamente, para então serem lavados antes da secagem, reduzindo assim cargas microbianas provenientes do solo e eliminando os frutos mofados.

Defensivos agrícolas, se necessário, podem ser utilizados, porém, apenas os autorizados para a pimenta-do-reino, seguindo as instruções e dosagens recomendadas no receituário agronômico e do fabricante do produto, respeitando os devidos prazos de carência entre aplicação e colheita. Para fins de rastreabilidade, devem ser mantidos registros do monitoramento destas aplicações. Contudo,  não é permitida a presença de resíduos dos seguintes agrotóxicos: parathion, malathion, ethion, fenitrothion, dicofol, chlorpyrifos, dimetoato, methidation, diazinon, metoxichlor e endosulfan.

Colheita e debulha

A colheita tradicionalmente é realizada manualmente e os cachos (ou espigas) são alocados em caixas, baldes, cangalhas ou sacos de aniagem feitos de juta, sendo que o mais rapidamente possível após a colheita, ainda no mesmo dia, a pimenta-do-reino deve seguir para a debulha e posterior secagem, a fim de evitar perdas na qualidade do produto por processo fermentativo ou proliferação de fungos que podem produzir micotoxinas.

Na debulha, que deve ocorrer em um galpão protegido das intempéries e pragas, os frutos são retirados das espigas com ajuda de um debulhador mecânico ou manualmente.

O debulhador mecânico separa os grãos da espiga através de uma chapa perfuradora e por isso conseguem separar também sujidades maiores como pedras, galhos e até animais provenientes do campo.

Nessas etapas há riscos potenciais de contaminação por bactérias patogênicas provenientes da manipulação, sujidades e corpos estranhos. Por isso, há que seguir regras de boas práticas, mantendo mãos lavadas, não tossindo ou cuspindo sobre a pimenta, mantendo longe da área animais como cães, gatos e galinhas, além claro, pragas como ratos e baratas.

Os trabalhadores rurais devem lavar as mãos sempre que forem manusear a pimenta, após tocar produtos e insumos químicos, paradas para refeições, uso das instalações sanitárias e tocar sujidades em geral.

A limpeza dos equipamentos de debulha também é essencial para evitar contaminações, pois se ficarem resíduos acumulados eles podem permitir a presença de bactérias e fungos.

Um outro risco potencial é o reúso de sacos para acondicionamento da pimenta que anteriormente comportavam produtos químicos, fertilizantes ou defensivos agrícolas, pois podem transferir contaminantes, assim como farelo de soja usado em ração para animais, pois os derivados de soja são considerados como um alergênico previsto em legislação.

Secagem

Os frutos após serem debulhados devem ser encaminhados à secagem, que pode ser realizada de forma natural em terreiros ou estufas, ou mecânicas, em secadores de calor direto ou indireto.

Secagem natural

Terreiros

Nos terreiros, a pimenta é exposta diretamente ao sol devendo ser constantemente revolvida para que a secagem ocorra de forma homogênea, considerando que num pátio aberto sempre haverá riscos ambientais como poeira, sujidades trazidas pelo vento, animais e pragas.

A altura da camada de grãos deve ser de 3 a 5 cm no início da secagem e de 6 a 8 cm no final, evitando-se revolver no início para evitar despolpamento. Todo o processo leva de 72 a 120 horas (3 a 5 dias), dependendo do real tempo de exposição ao sol e da umidade relativa do ar.

Pimenta mal revolvida pode acumular umidade, permitindo crescimento de fungos e a produção de micotoxinas.

É imperativo, obviamente, que nestes locais de secagem sejam afastados animais domésticos como cães e gatos, galinhas, porcos e vacas, pois podem defecar contaminando com enterobactérias.

Terreiros de piso de terra devem ser evitados, pois favorecem o desenvolvimento de microrganismos na superfície dos grãos, comprometendo a segurança do produto. O uso de lonas pode ajudar a evitar o contato direto da pimenta com a terra e assim reduzir os riscos, mas é preciso ressaltar que as lonas devem ser trocadas periodicamente e apresentar-se limpas e bem conservadas, sem furos ou rasgos.

Durante a noite, os grãos devem ser cobertos por uma lona impermeável para evitar seu reumedecimento e animais noturnos, lembrando que a ocorrência de chuvas aumenta a umidade relativa do ar e, como consequência, o tempo necessário para secagem, favorecendo a produção de micotoxinas.

Estufas

O ideal em termos de boas práticas é que a secagem aconteça sobre um piso impermeável dentro de uma estufa coberta e com telas para ventilação, pois as estufas impedirão o acesso de animais, minimizarão vento e poeira e protegerão a pimenta das intempéries climáticas, além de acelerar o processo, gerando assim uma pimenta de maior qualidade.

Os terreiros e/ ou estufas devem ser limpos antes de iniciar cada novo ciclo de secagem para evitar contaminantes oriundos de secagens anteriores.

Os produtores não devem caminhar sobre os grãos quando a pimenta é revolvida, especialmente com calçados sujos, e os utensílios usados neste revolvimento devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação. Obviamente não se pode cuspir ou escarrar sobre as pimentas que estão secando.

Secagem mecanizada

A secagem mecânica é realizada em equipamentos onde o ar quente, proveniente de uma fonte de calor, é forçado a passar pela massa de grãos de pimenta, removendo sua umidade, o que permite ao produtor maior independência das condições climáticas e redução significativa do tempo de secagem quando comparado à natural.

Secador de calor direto

Em secadores de calor direto, uma fornalha gera calor aplicado diretamente sobre a pimenta, gerando fumaça que penetra na massa de grãos. Neste processo a temperatura alcança normalmente até 120°C. Acima deste limite, potencializa-se a perda de qualidade, ocorrendo perdas de aromáticos dos óleos essenciais e impregnação de odor de fumaça, além da possibilidade de queima de grãos de pimenta e consequente perda.

Além disso, há pesquisas que indicam que as altas temperaturas destes sistemas de calor direto podem produzir antraquinonas, um resíduo fenólico presente na fumaça que impregna a pimenta, podendo ser prejudicial à saúde, e certamente, prejudicial aos negócios, pois o mercado consumidor está atento ao problema.

Obviamente, a fonte de energia usada no calor direto deve ser segura, evitando-se combustíveis cuja fumaça possa gerar contaminantes químicos que podem potencialmente impregnar a pimenta. No Espírito Santo normalmente se utiliza lenha de eucalipto ou casca de macadâmia.

Secador de calor indireto

A secagem mecânica em secadoras que utilizam calor indireto é mais recomendada, uma vez que não ocorre um contato entre a pimenta e a fumaça da fornalha, evitando contaminação química e odores indesejáveis que representam perda de valor para o produto.

Neste processo, a temperatura de secagem é menor, variando entre 40 e 60°C, o que garante maior segurança por evitar a queima e perda de aromas voláteis.

Em ambos os processos, como se vê, o controle da temperatura de secagem é fundamental para evitar perda de material, geração de pimenta queimada ou úmida e perda de qualidades sensorial.

Um outro risco do sistema de secagem mecanizado bastante comum é a introdução de fragmentos metálicos, provenientes do próprio desgaste dos equipamentos.

Ressalta-se que equipamentos de secagem devem ser estar com a manutenção em dia e limpos antes e após sua operação para prevenir contaminantes, especialmente em períodos entre safras. Óleos e graxas usados nestes equipamentos não podem ter contato direto com a pimenta, e se houver este risco, devem ser de grau alimentício.

As instalações que abrigam os equipamentos devem seguir princípios de boas práticas de fabricação, sendo mantidas fechadas, limpas, ventiladas e protegidas de pragas.

Imediatamente após a secagem, a pimenta deve ser resfriada para garantir a remoção completa da umidade antes de ser condicionada nas sacarias. De outra forma, poderá reumedecer e ocorrer o crescimento de fungos.

As sacarias usadas devem permitir ventilação da pimenta para que ela “respire”, não acumulando umidade, preferencialmente devem ser virgens, de ráfia ou aniagem, e em hipótese alguma, reusadas de defensivos agrícolas, fertilizantes, produtos químicos ou farelo de soja.

Importância do fator umidade

A umidade da pimenta é decisiva para evitar o crescimento microbiológico. Por isso, uma eficiente secagem dos grãos diminui a água livre disponível aos microrganismos, conferindo maior estabilidade microbiológica à pimenta, o que possibilita um armazenamento mais seguro e por períodos mais longos.

A redução da umidade na pimenta reduz a atividade de água: abaixo de 10% de umidade, a atividade de água ficará abaixo de 0,83, inibindo assim o crescimento da maioria das bactérias patogênicas que são controladas quando a Aw é inferior a 0,85. A produção de toxinas é, na maioria dos casos, inibida a Aw inferiores a 0,90.

Relação entre umidade e atividade de água:

Teor de umidade (% b.s) Aw
10,63 % 0,8373
9,59 % 0,7845
8,55 % 0,7062
7,79 % 0,6486

Fonte: Análise isotérmica da atividade de água (Aw) de sementes de pimenta-do-reino em câmara de secagem, publicado pela Revista Brasileira de Tecnologia Agroindustrial em 2020.

Por isso, a pimenta-do-reino classe preta deve apresentar teor de umidade máximo de 14%, contudo o armazenamento dos grãos com umidade em torno de 10,5% ou menos garante maior segurança ao produtor por evitar perda de grãos mofados.

Uma vez que há presença de fungos, especialmente dos gêneros Aspegillus, Penicillium e Fusarium, podem ser produzidas micotoxinas, que são metabólitos secundários destes microrganismos, sendo os mais comuns a aflatoxina, ocratoxina A e as fumonisinas, e o mais importante, a eliminação dos fungos não remove a toxina, portanto, pimenta-do-reino mofada não deve ser utilizada.

Armazenagem

O principal perigo a ser controlado na armazenagem são as pragas urbanas como ratos e baratas, pragas de grãos como carunchos/ gorgulhos e o crescimento de fungos produtores de micotoxinas.

O controle ambiental do armazenamento é fundamental para garantir a segurança do produto. Recomenda-se que umidade relativa do ar seja mantida em limites inferiores a 75%.

Além disso, a pimenta envasada deve ser mantida sobre paletes forrados com madeirite com um distanciamento de 30 cm entre paletes e teto, para ventilação e vistorias contra pragas.

Food fraud

A fraude em primenta-do-reino está associada primeiramente ao descumprimento dos padrões de identidade e qualidade previstos quanto aos percentuais máximos de impurezas como talos, de grãos chochos, baixo extrato etéreo ou grãos queimados.

Porém, fraudes piores precisam também ser prevenidas, como presença proposital de pedras e fragmentos metálicos para dar peso.

Outra fraude que os compradores de pimenta-do-reino precisam observar é a venda da pimenta seca mecanizada como se fosse seca em terreiro, pois a seca em terreiro tem geralmente maior valor de mercado, justamente por conservar melhor as propriedade organoléticas como seus desejáveis aromas característicos provenientes de seu óleo essencial.

A pimenta contém cerca de 3% de óleo essencial, cujo aroma é dominado, em cerca de 80%, por hidrocarbonetos monoterpenos, com os sesquiterpenos compondo cerca de 20% do óleo essencial.

Contudo, a fraude de vender pimenta seca mecanizada como se fosse seca naturalmente é facilmente detectada, justamente pela perda dos aromas que provém do óleo essencial em detrimento do aparecimento de odores de fumaça e defumação.

Resistência dos produtores rurais

Alguns produtores rurais ainda resistem a maximizar o padrão de qualidade de suas produções, sem investir em sistemas apropriados de secagem como estufas, e pior, sem realizar os devidos cuidados de boas práticas agrícolas, seja evitando o uso de defensivos proibidos ou não cuidando da prevenção de contaminantes na pré-colheita, colheita, debulha, secagem e armazenamento, ou pior, propositalmente fraudando a pimenta-do-reino que irá comercializar.

Há também resistência em abandonar o uso dos secadores de calor direto, que reduzem a qualidade e incorporam riscos ao produto pelo contato com a fumaça.

Porém, os processadores que compram esta pimenta, limpam e a comercializam estão se tornando cada vez mais rigorosos com o tema food safety, justamente para atender às exigências do mercado importador e frente à competição de outros países. Com isso, produtores rurais que não se adequarem e cuidarem de sua produção acabarão por ter um produto inferior, com preços menores e podendo ser substituídos pelos produtores que investirem em boas práticas agrícolas.

Os processadores já vêm caminhando para implantação de normas de segurança dos alimentos e de HACCP, e com o avanço destas ações, os requisitos de food safety se estenderão aos produtores rurais que produzem a pimenta-do-reino, com a finalidade de garantir um produto de qualidade, o que requer ações de toda cadeia produtiva.

Os estados do Espírito Santo e Pará são grandes produtores nacionais de pimenta, uma especiaria de alto valor agregado, que merece investimentos para garantir sua inocuidade, e assim, fazer com que o produto brasileiro se destaque entre os países concorrentes no comércio internacional.

Produção de pimenta-do-reino por região no Brasil 

Fonte: IBGE (2020).

Referências legais

  • Lei nº 9.972, de 25/5/2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, regulamentada pelo Decreto nº 3.664, de 17/11/2000;
  • Portaria nº 112, de 10/5/1982 (DOU de 12/5/1982) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova as normas a serem observadas na padronização, classificação, embalagem e apresentação da pimenta-do-reino em grãos, para fins de comercialização;
  • Resolução nº 176, de 27/6/1989, do Conselho Nacional do Comércio Exterior (Ministério da Fazenda), que aprova as normas gerais para padronização, classificação e fiscalização da pimenta-do-reino, quando destinada à exportação.

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A FSSC 22000 exige curso de auditor líder para auditores internos?

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A FSSC 22000 exige curso de auditor líder para auditores internos? A resposta para esta pergunta é sim, porém nem sempre.

A FSSC exige que auditores internos sejam aprovados em um Curso de Auditor Líder com carga horária mínima de 40 horas em consonância com exigências GFSI, ou seja, quando uma organização possui certificação em escopo multisite e justamente por isso, esta exigência se aplica exclusivamente para as categorias nas quais é possível uma certificação multisite dentro do FSSC.

Portanto, esta exigência se aplica quando:

1) O certificado é multisite: o escopo da certificação engloba mais de uma unidade;

2) A empresa pertence a uma das seguintes categorias:

A – Criação de animais;

E – Refeições coletivas;

FI – Varejo e atacado; e

G – Transporte e armazenamento.

A principal razão para ter este requisito para certificação multisite e não para certificação de site individual é porque neste caso a organização é responsável pelas auditorias internas e nível de desempenho dos diferentes sites. A amostragem é permitida dentro do Esquema e isso torna-se uma função muito importante, pois nem todos os locais são auditados todos os anos, o que significa que as auditorias internas do grupo estarão sendo utilizadas para garantir a implementação adequada do SGSA nos diferentes locais.

A FSSC chegou a discutir com seu Comitê Consultivo e Conselho de Partes Interessadas se deveria estender a exigência a todos os auditores internos e também para certificação de um único local, mas foi considerado muito oneroso e prescritivo, portanto, ao menos por enquanto ainda não.

Esta exigência encontra-se no requisito 2.5.15 do Esquema FSSC 22000 V 5.1 que diz que a gestão da matriz deve garantir recursos suficientes para a auditoria interna, incluindo pessoas competentes com responsabilidades claramente definidas, os auditores internos, pessoal técnico que analisa as auditorias internas e outras pessoas-chaves envolvidas no SGSA. Para tanto, deve haver um procedimento e programa de auditoria interna estabelecidos pela matriz cobrindo o SGSA tanto na matriz quanto em todos os sites cobertos pelo escopo.

Como em qualquer auditoria, os auditores internos devem ser independentes das áreas que auditam, sendo designados pela matriz para garantir esta imparcialidade.

O SGSA na matriz e em todos os sites devem ser auditados pelo menos anualmente ou, se necessário, mais frequentemente com base numa avaliação de riscos.

Neste caso, os auditores internos devem atender pelo menos os seguintes requisitos:

Experiência profissional: 2 anos de experiência em tempo integral na indústria de alimentos, incluindo pelo menos 1 ano na organização.
Educação: Conclusão de curso superior ou na ausência de curso formal, ter pelo menos 5 anos de experiência profissional na área de produção ou manufatura de alimentos, transporte e armazenamento, fiscalização de varejo ou fiscalização.
Treinamento:

 

O auditor líder deve ter concluído com sucesso um Curso de Auditor Líder FSMS, QMS ou FSSC 22000 de 40 horas;

Outros auditores da equipe de auditoria interna devem ter concluído com êxito um curso de auditoria interna de 16 horas cobrindo os princípios, práticas e técnicas de auditoria. O treinamento pode ser fornecido pelo Auditor Líder interno qualificado ou por um provedor de treinamento externo;

O treinamento do esquema FSSC deve cobrir a ISO 22000, os programas de pré-requisitos relevantes com base na especificação técnica para o setor e os requisitos adicionais da FSSC – mínimo 8 horas.

Ainda como exigência do Esquema FSSC 22000, os relatórios de auditoria interna devem ser submetidos a uma revisão técnica pela matriz, incluindo o tratamento das não conformidades resultantes. Obviamente, os revisores técnicos devem ser imparciais, ter a capacidade de interpretar e aplicar os documentos normativos da FSSC, além de ter conhecimento dos processos e sistemas da organização.

Por fim, os auditores internos e revisores técnicos devem ser submetidos a monitoramento de desempenho e calibração anual, considerando que quaisquer ações de acompanhamento identificadas devem ser devidamente executadas de maneira oportuna e apropriada pela Matriz.

Contudo, nada impede que uma organização vá além das exigências da FSSC 22000 e tenha na equipe interna profissionais com formação de auditor líder. Isto é sempre muito bem-vindo, independentemente se é multisite ou não, assim como da categoria da empresa.

Outra dica interessante é nas auditorias internas trazer um especialista externo para participar, pois uma visão de fora pode acrescentar muito na evolução do SGSA.

Leia também:

  1. Como auditar o requisito de auditoria interna na FSSC 22000
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A segurança dos alimentos ajuda o Brasil a exportar 1 bilhão em frutas

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O setor de fruticultura brasileiro comemora ter alcançado uma marca histórica em 2021 nas exportações de frutas:

O Brasil enviou para o mercado internacional cerca de 1,2 milhões de toneladas de frutas, que são 18% a mais em volume registrado no último ano, alcançando assim um faturamento de US$ 1,060 bilhões de dólares, crescimento de 20%.

Temos um excelente produto e o câmbio favoreceu as exportações, segundo a ABRAFRUTAS (Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados). As vendas para o mercado internacional se tornaram atrativas e foram intensificadas com a valorização do dólar e euro frente ao real.

Além disso, o meio ambiente também ajudou, pois o clima foi um importante fator que contribuiu para a produção brasileira, permitindo boas safras que contribuíram para um aumento de produtividade e qualidade, principalmente das culturas que estão no topo das exportações.

As 15 frutas mais exportadas pelo Brasil em ordem decrescente foram as mangas, maçãs, limões e limas, melões, uvas, mamões, bananas, melancias, abacates, figos, pêssegos, abacaxis, caquis, laranjas e cocos.

Especificamente sobre as mangas, a campeã das exportações brasileiras em 2021, foram embarcadas cerca de 272,5 mil toneladas, representando um aumento de 12% em relação aos envios no mesmo período de 2020.

Em relação aos aumentos percentuais, a maçã foi o destaque com faturamento maior em 79% e 58% em volume, considerando que foram exportadas 99 mil toneladas, principalmente para o mercado europeu, sendo esta uma fruta que num passado não tão distante importávamos.

A uva foi outra fruta que teve grande aumento nas exportações durante o ano, contabilizando crescimento de 55% em volume e 43% em valor.

Como destino, o líder em importações é a Holanda (Países Baixos) que atua como uma porta de entrada para a União Europeia, comprando e distribuindo as frutas brasileiras para diversos países. Depois, em ordem decrescente, vem o Reino Unido, os Estados Unidos, a Espanha, Portugal, Canadá, Alemanha, Argentina, Itália e Rússia.

Importante ressaltar que o consumo de frutas tem aumentado no mundo em decorrência de uma busca por alimentos mais saudáveis e isso se intensificou durante o período de pandemia.

Segundo o presidente da ABRAFRUTAS, o Sr. Guilherme Coelho: “Estamos bem felizes e animados com o resultado conquistado, é momento de comemorarmos muito. O Brasil é um grande produtor de frutas e mais do que isso, nossas frutas são de altíssima qualidade e extremamente saborosas, por isso cada vez mais estamos ganhando o paladar do consumidor internacional. Além disso, as pessoas estão em busca de alimentos mais saudáveis. Eu costumo dizer que não existe nada mais saudável que as frutas”.

Nesta conquista de ultrapassar a marca de 1 bilhão em exportação de frutas, a segurança dos alimentos foi um elemento decisivo, uma vez que os mercados consumidores que importam estes produtos são altamente exigentes. Para ter penetração na Europa e Estados unidos, as frutas brasileiras possuem certificações internacionais em food safety e em agricultura com responsabilidade sócio-ambiental relevantes, como o Global Gap, Rainforest Alliance, GRASP, Fair Trade, Tesco Nurture, BSCI, HACCP / APPCC, FSSC 22000, entre outras.

Exige-se das frutas brasileiras exportadas, entre outros requisitos, rastreabilidade e responsabilidade com o uso de pesticidas, usando-se com critérios apenas produtos aprovados pelos países importadores, nas quantidades permitidas, respeitando-se tratos fitossanitários na aplicação e prazos de carência para colheita, além claro, de um plano consistente para analisar e controlar perigos que possam afetar a saúde dos consumidores.

Para finalizar, a fruticultura é o setor do agronegócio brasileiro que mais emprega, são cerca de 5,5 milhões de empregos diretos, sendo também um segmento socioeconômico e ambientalmente sustentável.

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