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Anvisa propõe novo texto para rotulagem de alergênicos

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Um novo texto para regulamentar a rotulagem de alergênicos foi elaborado após a audiência pública da Anvisa no dia 06 de maio.

Segundo ele, nos casos em que a adoção das Boas Práticas de Fabricação e de Programas de Controle de Alergênicos não for suficiente para evitar a contaminação cruzada dos alimentos (comentário: os traços), ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas por alérgenos alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter” e o nome do alimento em sua forma comum, segundo a relação abaixo:

1. trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas
2. crustáceos
3. ovos
4. peixes
5. amendoim
6. soja
7. leite
8. nozes
9. látex natural

As informações deverão estar ao final da lista de ingredientes, em caixa alta, negrito, em cor contrastante com o fundo do rótulo e com altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizado na lista de ingredientes.

Já quando o ingrediente for parte da formulação, também deve haver o destaque “Alérgicos: contém…”

Duas surpresas figuram no texto: a inclusão do látex natural, mais comentada neste post e do coco (Cocos nucifera),  já que este não figura na lista dos “grande 8” alergênicos definidos pelo Codex alimentarius.

Segundo a ACAAI “Coco não é uma noz botânica; ele é classificado como fruta, mesmo que o FDA reconheça o coco como uma noz de árvore. Enquanto reações alérgicas ao coco têm sido documentados, a maioria das pessoas que são alérgicas a nozes pode comer em segurança a fruta”.

“As reações alérgicas a  coco têm sido relatados, mas são relativamente raras. Por outro lado, a dermatite alérgica de contato para produtos de coco é mais comum. Sensibilização foi reportado ao pólen de coco”, destaca a ASCIA.

Baixe aqui o texto completo.

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A proposta ainda define que o prazo para promover as adequações necessárias na rotulagem dos produtos abrangidos por esta Resolução é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação.

Fonte: site da Anvisa

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Depoimentos de brasileiros vítimas da síndrome de Guillian Barré

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Se por um lado são poucos os dados de surtos e sequelas por doenças transmitidas por alimentos, me surpreendeu o número de pessoas vítimas da Síndrome de Guillian Barré, dando seu depoimento no Youtube. Lembrando que esta síndrome pode ser um desdobramento da infecção pela bactéria Campylobacter jejuni, presente em alimentos, principalmente frango mal cozido ou outros que possam ter tido contato com frango cru.

Abaixo você pode conferir vídeos de processos de reabilitação. A síndrome também pode ser originada por outras causas, como por exemplo, vacina. Mas repare que no campo “comentários” se encontram depoimentos associáveis à infecção alimentar.

“Tenho um filho com o Guillain-Barre desde 25 12 2011 começou com uma constipação seguida de uma diarreia. Em 3 dias ficou paralisado foi detectado com uma punção lombar de imediato começaram a administrar-lhe as hemoglobinas durante 5 dias e só depois e que começou a recuperação esteve internado 5 meses ao fim desses 5 meses passou para o ambulatório 3 horas por dia as quais fazia mais 3 num ginásio esta com 14 meses de restabelecimento e já vai andando bem. Falta-lhe ainda o ponto de equilibrio”.

 

“Estou também com essa doença, e tudo começou a quatro dias antes do Natal e durou uma semana com uma forte intoxicação alimentar causada por um patê de alho de uma lanchonete, depois disso fui em uma UPA e ninguém sabia o que era, depois fui internado e fiquei 20 internado, sendo 7 dias na UTI, mas graças a Deus não precisei ser entubado. Hj faz 53 dias q estou lutando contra essa síndrome, faço fisioterapia 2 vezes por dia e mais em casa, mais ainda não estou andando, espero voltar a andar o quanto antes e tenho fé que tudo vai melhorar.”

trabalhos científicos que mostram prevalência de 56% de Campylobacter sp em cortes de frango no Brasil.

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Gestão de alergênicos: um dever para a certificação em segurança dos alimentos

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Implementar procedimentos de segregação, mudar critérios de rotulagem, avaliar fornecedores, validar métodos de limpeza, revisar agenda de produção… essas são algumas lições de casa que assustam os fabricantes de alimentos diante da perspectiva de atender uma legislação de rotulagem de alergênicos na qual terão que afirmar com embasamento técnico que seus produtos têm ou não alergênicos, ainda que como traços.

Para parte do mercado, essas ações não são novidade. Para pelo menos 251 empresas brasileiras (dados de 2013) já dominam este conhecimento, pois são certificadas em normas do GFSI. Quem sabe elas não podem ser uma grande escola para nossa cadeia produtiva de alimentos?

Compilo aqui os requisitos das normas mais adotadas em nosso país que já são parte da rotina deste seleto grupo, geralmente multinacionais e fornecedores destas:

ISO TS 22002-1 (do esquema FSSC 22000):

10.3 Gestão de alergênicos

Alergênicos presentes nos produtos, tanto por fazer parte da formulação ou por potencial contaminação cruzada no processamento, devem ser declarados. A declaração deve constar no rótulo para o consumidor e em etiqueta ou documentação que acompanha o produto destinado a um processamento posterior.

Os produtos devem ser protegidos de contaminação cruzada não intencional através de limpeza e práticas adequadas de trocas ou sequenciamento de produção.

NOTA O contato cruzado no processamento pode ser devido a:

  1. Traços do produto de produções anteriores que não puderam ser adequadamente removidos da linha devido a limitações técnicas; ou
  2. Quando o contato for provável, em processos normais de fabricação, com produtos ou ingredientes que são produzidos em linhas separadas, ou na mesma área ou em áreas de processo adjacentes.

Retrabalho contendo alergênicos somente pode ser utilizado:

  1. Em produtos que contém o mesmo alergênico na formulação, ou
  2. Através de um processo que demonstre que há remoção ou destruição do material alergênico.

NOTA 1 Para requisitos gerais de reprocesso, veja Cláusula 14.

Manipuladores de alimentos devem receber treinamentos específicos em conscientização sobre alergênicos e práticas de fabricação correlatas.

BRC Food Safety:

Gerenciamento de alérgenos (5.3)

A unidade empregará um sistema desenvolvido para o gerenciamento de materiais alergênicos que minimize o risco de contaminação dos produtos por alérgeno e que atenda aos requisitos legais de rotulagem do país de venda

5.3.1 A unidade realizará uma avaliação de matérias-primas para estabelecer a presença e a probabilidade de contaminação por alérgenos.

Essa avaliação incluirá a análise de especificações de matérias-primas e, se necessário, a obtenção de informações adicionais de fornecedores, por exemplo através de questionários para compreender o estado alergênico da matéria-prima, de seus ingredientes e da fábrica em que é produzida.

5.3.2 A empresa identificará e fará uma lista dos materiais com alérgenos manuseados na unidade.

A lista  incluirá matérias-primas, ferramentas de processamento, produtos intermediários e acabados e  quaisquer novos desenvolvimentos de ingredientes ou produtos.

5.3.3 Será realizada uma avaliação documentada de risco para identificar rotas de contaminação e estabelecer políticas e procedimentos documentados para lidar com matérias-primas, produtos intermediários e acabados a fim de impedir a contaminação cruzada.

A avaliação compreenderá:

  • consideração do estado físico do material alergênico (por exemplo, líquido, pó, particulados)
  • identificação de potenciais pontos de contaminação cruzada durante o fluxo do processo
  • avaliação do risco de contaminação cruzada por alérgeno em cada etapa do processo
  • identificação de controles adequados para reduzir ou eliminar o risco de contaminação cruzada.

5.3.4 Serão criados procedimentos para garantir a gestão eficaz de materiais alergênicos a fim impedir a contaminação cruzada de produtos que não contenham o alérgeno.

Os procedimentos incluirão, conforme apropriado:

  • segregação física ou por tempo enquanto os materiais com alérgenos estiverem sendo armazenados, processados ou embalados
  • uso de traje protetor separado ou adicional durante o manuseio dos materiais alergênicos
  • uso de equipamento e utensílios identificados e específicos para processamento
  • programação de produção para reduzir as mudanças entre os produtos que contenham um alérgeno e produtos que não contenham o alérgeno
  • sistemas para restringir o movimento pelo ar de poeira contendo material alergênico
  • manuseio de resíduos e controles de derramamento
  • restrições dos alimentos introduzidos na unidade por funcionários, visitantes, fornecedores e para serviços de alimentação.

5.3.5 Se houver retrabalho ou operações de retrabalho, serão implementados procedimentos para garantir que o retrabalho contendo alérgenos não seja usado em produtos que ainda não contenham o alérgeno.

5.3.6 Quando a natureza do processo de produção tornar impossível impedir a contaminação cruzada por um alérgeno, o rótulo exibirá uma advertência.

Tal advertência obedecerá a diretrizes nacionais ou códigos de boas práticas.

5.3.7 Se houver uma alegação referente à adequação do alimento a pessoas alérgicas ou que tenham intolerância a determinados alimentos, a empresa garantirá que o processo de produção seja  plenamente validado para atender a tal alegação. Isso será documentado.

5.3.8 Serão criados procedimentos de limpeza de equipamento ou área para remover ou reduzir a níveis aceitáveis quaisquer possibilidades de contaminação cruzada por alérgenos.

Os métodos de limpeza serão validados para garantir que sejam eficazes, e a eficácia do procedimento será rotineiramente verificada.

Equipamentos de limpeza usados para limpar materiais alergênicos serão identificáveis e específicos para o uso com alérgenos, descartáveis ou limpos a contento após o uso.

IFS:

4.20 Alergênicos e condições específicas de produção

4.20.1 Devem estar disponíveis as especificações de matérias-primas identificando alergênicos que requerem declaração que são relevantes no país de venda do produto final. A empresa deve manter uma lista continuamente atualizada de todas as matérias-prima contendo alergênicos utilizadas nas suas instalações, e também identificar todas as misturas e fórmulas em que tais matérias-prima contendo alergênicos são adicionadas.

4.20.2 A fabricação de produtos que contêm alergênicos e requerem declaração deve ser realizada de forma a minimizar a contaminação cruzada.

4.20.3 Produtos finais contendo alergênicos que requerem declaração devem estar declarados de acordo com os requisitos legais vigentes. Para a presença acidental ou não intencional, a rotulagem de alergênicos legalmente declarados e traços devem ser baseados na análise de perigo e na avaliação dos riscos associados.

4.20.4 Devem ser implementados procedimentos verificáveis quando os clientes solicitarem que produtos sejam “livres de” certas substâncias ou ingredientes (por exemplo, glúten, carne de porco), ou que certos métodos de tratamento ou produção sejam excluídos.

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HACCP – dos fundamentos à certificação

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Propiciar fundamentos e nivelamento para a compreensão da aplicação das ferramentas de APPCC, através da revisão de pré-requisitos e perigos. • Oferecer aos participantes fundamentação técnica para entendimento da metodologia de implementação da ferramenta HACCP/APPCC em empresas de alimentos. • Apresentar tendências do mercado de certificação e exigências atuais de segurança de alimentos, no contexto nacional e internacional. • Incentivar a visão crítica do sistema HACCP/APPCC de maneira a estimular o gestor a introduzir melhorias na empresa onde atua.

Período:de 03/08/2015 a 07/08/2015

Coordenador:Margarete M. Okazaki (ITAL); Juliane Dias Gonçalves (Flavor Food)

Horario Geral:08h30 às 17h30

Local:ITAL – Campinas/SP. E-mail Contato: eventos@ital.sp.gov.br. / Tel. Contato: (19) 3743-1759

 

TEMAS ABORDADOS:

1. Sensibilização sobre a importância do HACCP/APPCC (histórico, cases, depoimentos de indústrias);

2. Perigos físicos, químicos e microbiológicos clássicos e emergentes; (patógenos, indicadores, fungos toxigênicos, perigos formados no processamento de alimentos e outros.)

3. Medidas de controle para perigos físicos, químicos e microbiológicos (tecnologias adotadas pelas indústrias de alimentos, gestão de embalagens);

4. Programas de pré-requisito: boas práticas de fabricação segundo Codex alimentarius x requisitos da legislação brasileira;

5. Apresentação teórica dos princípios do HACCP/APPCC;

6. Exercício prático de elaboração do plano HACCP/APPCC, a partir de um caso específico;

7. Validação do plano HACCP/APPCC;

8.Ferramenta APPCC X Certificação em sistemas de gestão;

9.Certificação em segurança de alimentos;

10. Realização de avaliação final do participante.

http://eventos2.fundepag.br/pagina.php?link=053b1074073c077553660b305169

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Critérios para projeto sanitário de equipamentos

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Sabe-se que os equipamentos em contato com alimentos devem ser projetados de forma a terem desenho final sanitário. Mas de forma mais específica, quais são os requisitos para que sejam qualificados como tal?  Separei duas grandes características relevantes (a lista não se esgota):

Superfícies e geometria

Superfícies devem de fácil limpeza e não devem apresentar ameaça toxicológica de migração de componentes para o alimento. Todas as superfícies em contato com produto devem ser resistentes ao alimento e a todos os detergentes e desinfetantes ao longo de toda a faixa de condições operacionais (as condições de processo requeridas). Superfícies de contato com produto devem ser fabricadas com materiais não-absorventes e devem satisfazer aos requerimentos de rugosidade.

Superfícies de contato com produto devem estar livres de imperfeições como fissuras, logo deve-se:

  • Evitar uniões de metal com metal que não sejam soldadas (contato de metal com metal pode abrigar sujidades e micro-organismos). No caso de equipamentos para processos assépticos, o risco também está no fato de que vedações por contato de metal com metal não prevenirão a penetração de bactérias.
  • Evitar relevos decorrentes de mau alinhamento de equipamentos e conexões de tubulação.
  • Se selos ou gaxetas forem usados, seus formatos devem ser tais que não haja fissuras nas quais resíduos de sujidades possam ser retidos, ou bactérias possam se acumular e se multiplicar.
  • Exceto quando deformados para se obter uma vedação estática no lado exposto do produto, o uso de O-rings em contato com o produto deve ser evitado em equipamentos e tubulações sanitárias
  • Eliminar o contato de produto com elementos roscados
  • Cantos devem ter, preferivelmente, raio maior ou igual a 6 mm; o raio mínimo é 3 mm. Cantos Vivos (<90°) devem ser evitados.
  • Se usados como pontos de vedação, os cantos devem ser os mais vivos possíveis para promover vedação hermética no ponto mais próximo da interface produto/elemento de vedação. Nesta situação um chanfro ou raio de 0,2 mm pode ser requerido para prevenir danos às vedações de borracha devido à fadiga térmica.

Se, por razões técnicas e funcionais, alguns desses critérios não puderem ser atendidos, a perda de capacidade de limpeza deve ser compensada de alguma maneira, cuja eficácia deve ser demonstrada através de testes.

Todas as superfícies em contato com o produto devem ser, ao mesmo tempo, acessíveis para inspeção visual e limpeza manual, ou deve ser demonstrado que a limpeza de rotina remove completamente toda a sujidade. Se técnicas de limpeza “cleaning in place” (CIP) forem usadas, deve ser demonstrado que os resultados obtidos sem desmontagem são satisfatórios.

Acabamento de superfícies / rugosidade de superfícies

Superfícies em contato com produto devem ter um acabamento com valor de rugosidade aceitável em Ra e serem livres de imperfeições como pites (microfuros), dobras e ranhuras. Grandes áreas de superfície de contato com produto devem ter acabamento de superficial com Ra de 0.8 µm ou menor, embora capacidade de limpeza dependa fortemente da tecnologia usada no acabamento, já que a mesma pode afetar a topografia da superfície.

Deve ser notado que aço laminado a frio tem rugosidade Ra entre 0.2 e 0.5 µm, e, portanto, não precisa ser polido para atender aos requisitos de rugosidade de superfície, uma vez que as superfícies de contato com produto estão isentas de pites dobras e ranhuras em sua forma final de fabricação.

Uma rugosidade de Ra >0.8 µm é aceitável se resultados de testes mostrarem que o grau de limpeza requerida compensado devido a outras características de projeto, ou procedimentos como alta vazão do agente de limpeza. Especificamente, no caso de superfícies poliméricas, a hidrofobicidade, molhabilidade e reatividade devem aumentar a eficiência de limpeza (ref. 13).

Em outro post falaremos mais sobre polimento de aço inox versus topografia.

 Maiores detalhes sobre projeto sanitário de equipamentos podem ser baixados gratuitamente no site da European Hygienic Engineering and Design Group. em português.

Conheça também outros manuais sobre projeto sanitário no site!

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Workshop Teórico-Prático “Testes Desafio (Challenge Tests) Aplicados ao Desenvolvimento e Avaliação da Vida Útil de Alimentos e Bebidas”

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A Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de

Campinas vem convidar a comunidade à participar do Workshop

Teórico-Prático “Testes Desafio  (Challenge Tests) Aplicados ao Desenvolvimento e Avaliação da Vida Útil de  Alimentos e Bebidas”.

O Workshop tem por objetivo apresentar aos participantes  conceitos teóricos e práticos envolvidos na realização de testes visando-se  avaliar a robustez e estabilidade de formulações de alimentos e bebidas, frente aos micro-organismos que podem representar problemas para a estabilidade e  segurança destes produtos durante a sua vida útil (shelf-life). O workshop  abordará desde conceitos básicos, critérios, guias internacionais, definições e  estratégias para condução dos testes desafio (challenge tests), até a sua implementação e interpretação de  resultados obtidos. O workshop também abordará aspectos relacionados à  utilização de modelagem preditiva como uma ferramenta auxiliar para o  desenvolvimento de formulações de alimentos e  bebidas mais estáveis considerando-se  aspectos microbiológicos. O workshop será desenvolvido através de aulas  teóricas e práticas (em laboratório de microbiologia e/ou computacionais).

O workshop possuirá atividades teóricas e práticas e ocorrerá entre os dias 27-30 de Abril de 2015, na Faculdade de Engenharia de Alimentos  da Universidade Estadual de Campinas.

Informações detalhadas sobre a programação do evento e inscrições  podem ser obtidas em:

http://www.fea.unicamp.br/workshoplmqa.html

OBS.1: Aceitamos pagamento por empenho.

OBS.2: Serão emitidos certificados aos participantes.

 

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Qual é a sua maior preocupação com a segurança de alimentos em 2015?

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A pesquisa é resultado de questionamento via e-mail para os inscritos no Workshop Food Safety Trends and Innovation, promovido pela 3M em parceria com o blog Food Safety Brazil.

Os 98 participantes tem como perfil serem predominantemente gestores da qualidade ou P&D de empresas da cadeia produtiva de alimentos. Também fazem parte gestores de laboratórios, professores/pesquisadores, servidores públicos e pós-graduandos da área de segurança de alimentos.pesquisa_seguranca_alimentos

Diferente da pesquisa realizada no ano passado, onde a questão foi aberta, os participantes tiveram que indicar uma única resposta em uma lista definida, com a possibilidade de escolher “outros”.

Você também pode participar da pesquisa que tem um contador independente na página principal.

 Até o fechamento deste post, as posições de food defense e fraudes em alimentos apareceram invertidas.

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Vaga – Analista Sistema Qualidade Sênior

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Oportunidade em qualidade e segurança dos alimentos!

santa_helena

Atividades:

– Elaborar e revisar os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos (SGQSA), por meio de procedimento de controle de documentos e registros;

– Participar da implantação e manutenção do SGQSA, bem como pesquisar soluções para melhoria, mudanças de processos e redução de custos;

– Conduzir e acompanhar os programas de auditoria interna (BPF e SGQSA), exercendo o papel de auditor líder. Acompanhar às áreas auditadas para verificar os planos de ação estabelecidos, a implementação e a eficácia das ações corretivas adotadas;

– Realizar o processo de comunicação e divulgação do Sistema de Gestão, por meio de treinamentos, palestras, cursos, organização de material;

– Assessorar as áreas no que for relacionado ao SGQSA.
Requisitos:

  • ? Curso Superior Completo em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou áreas  relacionadas;
  • Experiência Desejável: Implantação e manutenção de Sistema da Qualidade e Segurança de Alimentos, conforme as normas ISO 22000 e FSSC 22000.
  • Sólidos conhecimentos em BPF, APPCC, ISO 22000/ FSSC 22000.

Disponibilidade para residir na cidade de Ribeirão Preto.

Interessados, enviar currículo para samantha.barros@santahelena.com (Identificar o nome da vaga no campo Assunto do e-mail)?

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Sergipe pressiona Anvisa para rotular alergênicos. Porto Alegre exige informação sobre glúten

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Já é conhecido o movimento da sociedade para a publicação de uma regulação específica para rotulagem de alergênicos dos alimentos. Embora entendido que o Código de Defesa do Consumidor já obrigue a disponibilização de informações que visem proteger à saúde do público, a falta de um instrumento próprio de regulamentação dificulta a fiscalização e uma padronização desta comunicação.

À pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a adotar medidas para que os produtos fiscalizados pelo órgão identifiquem no rótulo todos os componentes que podem causar reações alérgicas. As determinações têm 90 dias para serem cumpridas e valem para alimentos, medicamentos e produtos de uso pessoal.

A medida, válida em todo o território nacional, exige a utilização de um texto informativo padrão no rótulo das embalagens ou nas bulas contendo o nome da substância ou derivados que podem causar reações e as quantidades do material existente ou ainda a possibilidade de haver algum vestígio do componente alérgico. Também deve ser utilizado um padrão visual que facilite a identificação pelo consumidor.

Além da adoção de medidas por parte da Anvisa, foi determinado que os produtos que não se adequarem às mudanças devem ter sua comercialização proibida. A agência também foi condenada a divulgar amplamente acerca da decisão, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil reais.

A Anvisa, que tem até 30 dias para entrar com recurso enviou uma nota ponderando as dificuldades encontradas. Leia aqui.

Cerco fechando no Rio Grande do Sul:

Enquanto isso,  vai se tornar lei a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e afins informarem se os alimentos contêm – ou não – glúten em Porto Alegre. O projeto, de autoria do vereador Doutor Thiago Duarte, havia sido rejeitado pelo prefeito José Fortunati, ambos do PDT, mas o veto foi derrubado no plenário por 30 votos a dois no fim da tarde desta quarta-feira. O projeto também determina o fornecimento de merenda escolar livre de glúten aos alunos intolerantes da rede municipal.

Fontes: 

Infonet

Zero Hora

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