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O novo marco regulatório para avaliação toxicológica de agrotóxicos da ANVISA e as fake news

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A ANVISA publicou, em meados de agosto, o novo marco regulatório para avaliação toxicológica de agrotóxicos.

Particularmente, não gosto do termo “agrotóxicos”, assim como não concordo com “defensivos”, outro termo usado por alguns para os produtos químicos aplicados na agricultura.

Por mais que pareça apenas uma questão de semântica, deixa clara a forma antagônica como o órgão regulador e os fabricantes tratam e enxergam a forma e o uso desses produtos.

E isso é muito ruim!

Como químico entendo que a terminologia correta para a categoria é “pesticidas”, como aliás são chamados nos centros mais desenvolvidos do mundo.

Mas deixando a minha opinião e a forma de nomenclatura de lado, vamos ao que interessa: o novo Marco Regulatório publicado pela ANVISA.

O novo marco chega em um momento no qual o Brasil virou alvo de várias acusações relacionadas à preservação do meio ambiente e da vida, provocadas por uma enxurrada de fake news multiplicadas por pessoas que não são especialistas, mas que se sentem donas de conhecimento exemplar.

Para muitos, a palavra de um “ator global”, de uma “celebridade de canal de receitas culinárias” ou de qualquer “youtuber da moda” tem mais valor do que a de especialistas e doutores que dedicam suas vidas a estudar os efeitos do uso de produtos químicos na produção de alimentos.

Em um país com as condições climáticas como as nossas, o ataque de certos tipos de pragas (especialmente fungos) é muito alto e não há como fazer produção em grande escala sem o uso de produtos químicos.

A produção sustentável passa pelo uso adequado e dentro dos limites legais e está claro para todos que produtos usados em excesso significam aumento de custos, o que ninguém deseja.

Também é preciso lembrar que o que difere uma droga como remédio ou veneno é a dosagem.

O ponto de discussão deveria ser o uso correto e responsável, de acordo com a prescrição de especialistas.

Muitos acham normal se automedicar, mas apontam o dedo para outros que fazem o mesmo. Nosso problema está sempre na terceirização das responsabilidades.

Falando sobre o processo de registro: anteriormente o processo de registro de um produto demorava cerca de 10, 11 anos para ser finalizado porque havia a necessidade de aprovação em 3 instâncias (MAPA, ANVISA e IBAMA) sequenciais e isso fez com que muitas empresas se sentissem desestimuladas a investir porque o prazo para recuperação dos investimentos através da exclusividade da patente ficava curto demais.

Há diversos casos reais sobre marcas que já saíram do mercado sem terem cumprido todos os requisitos de registro, um absurdo!

O governo brasileiro (e aqui não há propaganda!) alterou o modelo para dar maior velocidade às aprovações. Hoje as avaliações são feitas nos três órgãos simultaneamente e não mais como antes, onde um órgão emperrava a ação de outro.

Outra fake news muito divulgada dava conta de que o governo liberou “centenas” de moléculas, quando na verdade o que houve foi a liberação de novos produtos, mas na grande maioria com moléculas já existentes.

A legislação brasileira, nesse aspecto, estava muito defasada com relação a outros países mais desenvolvidos.

Para se ter uma ideia da nossa “atualização”, o arcabouço legal para pesticidas é: Lei 7.802/89 (Lei de agrotóxicos), os Decretos 4.074/02 e 5.981/06 (regulamentam a Lei 7.802), a Lei 10.603/02  (proteção de dados) e a Portaria SNVS-MS nº 3/92 (diretrizes para avaliação toxicológica). Essa última, a Portaria nº 3/92, está vigente há 27 anos e está desatualizada frente ao conhecimento técnico-científico atual, às questões relacionadas ao bem-estar animal e às melhores práticas regulatórias adotadas no mundo.

A harmonização da classificação e rotulagem de produtos químicos foi uma das seis áreas programáticas endossadas pela Assembleia Geral da ONU para fortalecer os esforços internacionais relativos à gestão ambientalmente segura de produtos químicos. O Sistema de Classificação Globalmente Unificado (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), lançado em 1992, na ECO 92, ainda não foi implementado em muitos países.

A Comunidade Europeia adotou o GHS em seu regulamento para classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e produtos, nestes incluídos os agrotóxicos, a partir de 2008, com sua implementação completa em 2017. Os EUA não adotam o GHS como um critério de classificação toxicológica, mas estabeleceram, em 2012, uma fase de transição, com a inserção de símbolos e alertas de perigo oriundos do GHS.

O Brasil implementou o GHS para classificação e rotulagem de produtos e substâncias por meio da Norma Regulamentadora 26 (NR-26) do Ministério do Trabalho.

O cenário global (atualizado) mostra que 53 países implementaram o GHS totalmente e 12 parcialmente.

A classificação toxicológica prevista pela Portaria nº 3/92 não está harmonizada com relação ao que é praticado no mundo.

No Brasil, a classificação toxicológica é feita com base no resultado mais restritivo de todos os estudos agudos de toxicidade oral, dérmica e inalatória, incluindo os resultados dos estudos de irritação cutânea e irritação ocular. Desfechos diferentes, como mortalidade e potencial de irritação, são tratados igualmente.

No GHS os resultados dos estudos toxicológicos de irritação dérmica e ocular e de sensibilização dérmica e inalatória não serão utilizados para fins de classificação toxicológica e sim utilizados para estabelecer a comunicação do perigo dos produtos.

A nova regulação da ANVISA propõe:

  • Adoção de padrões similares de classificação aos adotados por outros países, promovendo a convergência regulatória;
  • Melhorar a comunicação do perigo dos produtos avaliados;
  • Promover a utilização dos métodos alternativos ao uso de animais em experimentação;
  • Tornar as atividades de avaliação dos estudos toxicológicos mais eficientes e priorizar os produtos de baixa toxicidade; e
  • Padronizar a comparação da ação tóxica entre produtos.

A proposta foi construída a partir de consultas feitas em 2011, 2015 e 2016.

O novo marco:

– CP 483/18 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC que dispõe as informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira, no âmbito da Anvisa.

– CP 484/18 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC que dispõe sobre os critérios para avaliação e classificação toxicológica, priorização da análise e comparação da ação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira, e dá outras providências.

– CP 485/18 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC que dispõe sobre os critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos, no âmbito da Anvisa, e dá outras providências.

– CP 486/18 – Proposta de Instrução Normativa – IN que estabelece e dá publicidade à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins.

Nesse modelo, a avaliação toxicológica é feita com base na avaliação da força e do peso de evidência para fins de identificação e categorização do perigo.

Os principais objetivos do novo marco são: estabelecer os procedimentos para avaliação toxicológica para fins de registro e pós-registro de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira; definir os critérios mínimos e procedimentos para submissão adequada dos dossiês de registro, inclusive com relação a utilização de métodos alternativos e regulamentar a possibilidade de aproveitamento das análises que subsidiaram as decisões de autoridades de outros países para aprovação do produto no país e exigência de estudos realizados em Boas Práticas de Laboratório.

A ANVISA também assumiu o compromisso de redução, refinamento e remoção de exigência de testes em animais de experimentação por substituição por outras técnicas.

Também a avaliação por analogia, quando um produto registrado por uma autoridade externa tem similaridade de medidas e controles, poderá ser usada para subsidiar o registro do produto no Brasil.

Quando houver pedido do requerente do registro, a Anvisa deverá priorizar a análise da avaliação toxicológica dos produtos de baixa toxicidade definidos por esta resolução de acordo com os seguintes requisitos:

I – Não apresentem suspeita de carcinogenicidade, de mutagenicidade, de toxicidade para a reprodução e de desregulação endócrina;

II – Não sejam sensibilizantes cutâneos;

III – Não sejam corrosivos/irritantes cutâneos ou oculares;

IV – Não apresentem efeitos neurotóxicos;

V – Não apresentem efeitos imunotóxicos; e

VI – Que sejam enquadrados como “Não Classificado” quanto à toxicidade aguda.

Também serão considerados produtos de “Baixa toxicidade”:

I – Os produtos da categoria dos agentes biológicos de controle;

II – Os semioquímicos com características que os enquadrem como “Não Classificado” quanto à toxicidade aguda; ou

III – Os produtos microbiológicos sem efeitos adversos relacionados à toxicidade, infectividade ou patogenicidade aos organismos-testes.

A classificação em função da toxicidade aguda deve ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores nas faixas do rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:

I – Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – Faixa Vermelha;

II – Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – Faixa Vermelha;

III – Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – Faixa Amarela;

IV – Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – Faixa Azul;

V – Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – Faixa Azul; e

VI – Não Classificado: Produto Não Classificado – Faixa Verde.

A Classificação conforme GHS X Portaria 3:

No GHS os resultados dos estudos toxicológicos de irritação dérmica e ocular e de sensibilização dérmica e inalatória não serão utilizados para fins de classificação toxicológica e sim utilizados para estabelecer a comunicação do perigo dos produtos.

Os critérios para classificação dos desfechos de irritação/corrosão também são distintos.

Isso é um enorme ganho com relação à Portaria 3/92!

A identificação dos produtos será feita conforme tabelas abaixo:

Abaixo, um exemplo de rotulagem:

É importante que o uso desses produtos seja cada vez menor e mais eficiente e isso só se faz com pesquisa e atualização de legislação, afinal a ciência, e só ela, pode fazer com que a produção de alimentos no campo seja cada vez mais segura e livre de contaminações.

Nossas vidas e o meio ambiente agradecem!

Mais informações podem ser obtidas em:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA) –Trecho 5, área especial 57, Brasília –DF –CEP:71205-050, www.anvisa.gov.br, twiter.com/anvisa_oficial, ANVISA ATENDE –0800-642-9782 e ouvidoria@anvisa.gov.br .

*Todas as imagens (tabelas) têm como fonte a ANVISA.

 

Este é um texto autoral e não reflete necessariamente a opinião da Associação Food Safety Brazil.

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As auditorias de Responsabilidade Social e a relação com Food Safety

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Um processo que tem se tornado muito comum para as empresas brasileiras é o das auditorias de responsabilidade social.

Como o nível de informação dos consumidores está cada vez maior para temas importantes como a sustentabilidade, muitas empresas veem nisso uma oportunidade de ganho de mercado e de fidelização dos clientes.

Pensando nisso, grandes corporações de diversos segmentos, tamanhos e origens, se uniram e criaram o ETI (Ethical Trade Initiative), um protocolo firmado em 4 pilares: Meio Ambiente, Relações trabalhistas, Segurança do trabalhador e Ética corporativa, com o objetivo principal de criar um código comportamental e ético e formar uma rede da qual participam organizações que pensam em construir um mundo menos desigual.

Mas o que isso tem a ver com Food Safety?

Tem muito a ver, porque assim como a qualidade e a segurança dos processos e produtos fornecidos podem comprometer uma marca através de uma falha que provoque contaminação e danos ao consumidor final, um fornecedor de matérias-primas ou insumos que polui o ambiente, maltrata colaboradores ou é citado em algum esquema de corrupção também irá manchar uma marca ou produto, pois toda a cadeia deve estar com olhos voltados para o cliente, sempre. 

Lembrem-se do escândalo da carne de cavalo…

Entre as signatárias do ETI estão gigantes globais como Nestlé, Unilever, Mondelez, PepsiCo e Danone, entre outras tantas.

Hoje, para vender para qualquer um deles não basta ter preço competitivo e muito menos qualidade no produto ou até certificação GFSI.

Muito se tem falado sobre a importância da Cultura de Segurança de Alimentos nas empresas e é óbvio que isso tem muito a ver com responsabilidade social.

Uma empresa que não oferece boas condições de trabalho e de remuneração para seus colaboradores, muito provavelmente não investe em treinamento e desenvolvimento das pessoas.

Uma empresa que não respeita legislação trabalhista e ambiental, que acha normal ter caixa 2, vender com “meia nota” ou sem nota fiscal, que acha que um “presentinho”, ganho ou dado, não faz mal a ninguém, possivelmente está muito distante do que está escrito nos seus famigerados quadros de “Missão, Visão e Valores”, isso se os tiverem…

Em um mundo no qual a informação é peça mais do que fundamental para o bom andamento dos processos e a transparência nas ações ganha cada vez maior destaque nas relações internas das empresas, está claro que o bom ambiente e o bom exemplo são vistos por todos os colaboradores como base para a realização das suas atividades.

Voltando à “Cultura de Segurança de Alimentos”, como cobrar de seus colaboradores, empregados ou associados (como as empresas costumam denominar as pessoas que trabalham em suas unidades) o comprometimento com programas que garantam a eliminação dos riscos de contaminação, intencionais ou não?

Como esperar que eles contribuam com sugestões ou apontando oportunidades de melhoria ou de riscos associados ao Food Defense?

Pior, uma empresa com comportamento “pouco ético” está muito mais sujeita à ação de fraude ou contaminação intencional por alguém insatisfeito de seu quadro funcional.

Aquela frase que diz que “é dando que se recebe” tem muito significado nessa relação.

E isso não vale apenas para a indústria, não!

Vale para o produtor rural também.

Boa parte dos fornecedores de cana de açúcar se enquadraram ao Protocolo “Bonsucro”, pois apenas as Boas Práticas Agropecuárias não são suficientes.

Esse movimento veio para ficar!

Há quem diga que em breve se tornará um programa “certificável”.

Hoje, os resultados dos processos de auditoria são depositados em plataformas como SEDEX ou AIM PROGRESS e ficam disponíveis para todos os clientes que fazem parte do protocolo visualizarem, desde que autorizados pelo fornecedor.

Isso é bom e é ruim.

Bom, porque um único processo de auditoria pode servir para dezenas de clientes.

Ruim, porque se a sua empresa não é muito afeita a seguir legislação, todos os clientes com acesso às plataformas saberão ao mesmo tempo dos seus pecados.

Por isso, atender aos 4 pilares da Responsabilidade Social significa sim ter uma equipe comprometida com os resultados e com a qualidade das suas atividades e, por consequência, com a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos.

Algumas pessoas podem perguntar: “quanto vou ganhar para atender a isso tudo?”.

A resposta é bem simples, assim como cumprir os requisitos do GFSI é fundamental para exportação dos seus produtos, o não cumprimento do ETI pode significar ficar fora do mercado, porque as empresas citadas lá no início têm presença no mundo todo.

Simples assim!

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FDA, PSA e IICA realizam treinamento baseado no FSMA – Parte 1

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O Food and Drug Administration (FDA), em conjunto com a Produce Safety Alliance (PSA) e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), realizou em San Jose, Costa Rica, um treinamento intitulado “Taller Intensivo para Instructores Líderes en la Norma de Inocuidad de los Productos Agrícolas Frescos”, baseado no Food Safety Modernization Act (FSMA).

Antes de falar um pouco sobre o curso que reuniu 60 profissionais de 13 países da América do Sul e América Central durante 5 dias, preciso fazer uma pequena introdução sobre os organizadores e os objetivos do curso.

O FDA é conhecido por todos nós que trabalhamos com Segurança de Alimentos. É o órgão regulador para a segurança dos alimentos que são consumidos nos Estados Unidos e é uma das grandes fontes de informação para aqueles que buscam notícias sobre surtos e estudos referentes a doenças causadas por alimentos.

O IICA é um organismo especializado em agricultura do Sistema Interamericano que apoia os esforços dos Estados membros em sua busca pelo desenvolvimento agrícola e pelo bem-estar rural, direcionando seus esforços para a prestação de cooperação técnica de excelência em seus 34 Estados-Membros.

A PSA é fruto de colaboração entre a Cornell University, FDA e USDA para preparar produtores de produtos frescos para atender aos requisitos normativos da Norma de Segurança de Produtos da Food Safety and Drug Administration Modernization Act (FSMA) dos Estados Unidos. A PSA foi encarregada de desenvolver o programa nacional padronizado de treinamento de segurança para preparar produtores de hortifrutigranjeiros para atender ao requisito do parágrafo 112.22 (c) do FSMA, que afirma: “Pelo menos um supervisor ou responsável pela sua fazenda deve ter completado com sucesso pelo menos equivalente ao que recebeu sob currículo padronizado reconhecido como adequado pela Food and Drug Administration”. Nesse sentido, a PSA desenvolveu dois tipos de cursos de formação: um Curso de Formação de Agricultores e um Curso de Formação de Formadores, que foi o objetivo do encontro em San Jose.

Ministraram aulas, além dos professores da Cornell University, professores de Penn State e Mississipi State, além de especialistas do FDA, claro.

O Brasil esteve representado por quatro profissionais, de diferentes áreas de conhecimento e atividade.

O curso foi gratuito, com todas as despesas pagas pelo FDA.

A única contrapartida exigida pelo órgão americano é a formação de pelo menos 130 profissionais de unidades agrícolas que exportam ou pensam em exportar produtos agrícolas frescos para os Estados Unidos. Tudo isso até dezembro de 2019. Considerando que cada um dos 60 profissionais multiplique o treinamento para 130 produtores em seus países de origem, serão 7800 propriedades capacitadas para fornecer alimentos para os americanos.

Durante os cinco dias do curso foram apresentados os requisitos mínimos exigidos para formação de responsáveis técnicos nas propriedades agrícolas.

O alvo principal, por estarmos tratando de produtos agrícolas frescos, portanto não processados, são os controles para eliminação de riscos microbiológicos.

Temas como qualidade da água, condições higiênicas das propriedades e dos colaboradores, uso de fertilizantes biológicos (esterco), criação de animais (de corte/produção ou de estimação) foram tratados com grande preocupação pelos professores, porque os números de pessoas doentes ou mortas por consumo de alimentos contaminados nos EUA têm aumentado, como mostra a tabela abaixo.

O foco dos controles está voltado para os principais causadores de doenças, que segundo estudos do FDA são: Salmonella, E. coli, Shigella, Listeria monocytogenes, Norovirus, Hepatitis A, Giardia lamblia, Cryptosporidium parvum, Cyclospora cayetanensis e Toxoplasma gondii.

Em breve, retornarei ao tema falando de maneira resumida sobre o conteúdo de todos os módulos do treinamento.

Até lá!

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Escândalo da carne de cavalo: seis anos depois – Parte 2/2

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Hoje retomo o assunto do texto anterior, sobre o escândalo, ocorrido há seis anos, que assolou o continente europeu, da presença de carne de cavalo em produtos processados, lasanha pré-cozida, goulash e outros produtos acabados. Na terça-feira, 16 de abril, um tribunal de Paris sentenciou quatro pessoas à prisão.

Um dos sentenciados, o comerciante holandês Johannes Fasen, pegou dois anos de prisão por ter sido considerado culpado por organizar a fraude.

O ex-chefe da empresa francesa de processamento de carnes Spanghero, Jacques Poujol, ficará preso por seis meses.

As penas aplicadas aos acusados ficaram bem abaixo do pedido da promotoria, que havia pedido quatro anos de prisão para os criminosos.

Ainda há dois réus com penas suspensas: Patrice Monguillon e Johannes Fasen aguardam sentenças.

Poujol, Monguillon e Fasen também foram condenados pela importação ilegal de 65 toneladas de carne bovina separada mecanicamente, preparados à base de carcaças e resíduos de carne (proibidos desde 2007), devido à crise da “vaca louca” que foram introduzidos em vários produtos e comprometeram a imagem de várias marcas e empresas importantes da indústria de alimentos.

Vocês acham que as sentenças foram justas?

Relembrando: eles lideraram uma ação que colocou no mercado mais de 500 toneladas de carne de cavalo como sendo carne bovina, na Alemanha e em alguns outros países, tudo isso em 2013.

Lembro-me de um vídeo do presidente da rede de supermercados Tesco pedindo desculpas em rede nacional porque seu sistema de gestão da qualidade e de fornecedores havia falhado em não identificar a fraude, o que gerou grande desgaste com seus clientes, em especial os que consumiam produtos de marca própria.

Mas como este espaço não é apenas para noticiar e atualizar os leitores, vamos ao que interessa.

O crime colocou a Comunidade Europeia em estado de alerta e deixou vulnerável a indústria de alimentos, incluindo uma aqui do agronegócio brasileiro, que recentemente teve seu nome envolvido em diversos casos de polícia.

Também por conta disso as normas de segurança de alimentos incluíram em suas novas versões, capítulos específicos para o tema Food Fraud. 

O escândalo da Operação Carne Fraca, aqui no Brasil há poucos anos atrás, ressuscitou alguns fantasmas na Europa, daí a tomada de atitude radical naquele momento.

Várias perguntas devem ter ficado dentro da cabeça de muita gente por aqui: será que meus fornecedores são realmente confiáveis? Será que meu sistema de gestão é suficientemente robusto para reconhecer e identificar uma fraude?

As normas e seus requisitos estão aí para nos cobrar, mas será que estamos seguros ou vulneráveis?
Esse caso (carne de cavalo) não provocou danos à saúde dos consumidores, mas gerou uma enorme crise de confiança no mercado.

A carne de cavalo é considerada uma iguaria em muitos países e há fazendas e processadoras especializadas nisso. No entanto, quando alguém omite a presença dela adicionada a outro tipo de carne está claro que a mesma não teve boa origem ou qualquer tipo de controle adequado para o consumo humano.

Nós, que somos da indústria de alimentos, devemos estar atentos aos nossos processos e procedimentos, sempre!

Quando um caso de fraude é causado por um fornecedor, a sua marca é que estará exposta. Por isso o nível de exigência no momento de estabelecimento de regras e requisitos deve ser feito de acordo com o insumo fornecido. Análises químicas, exames de DNA, tudo deve ser considerado para garantir a qualidade do produto final e também para limitar e inibir a ação de maus fornecedores. Eu sei que a questão do custo será levantada por alguém da organização, mas é muito melhor gastar dinheiro com isso do que com um vídeo para pedido de desculpas em rede nacional…

A outra situação de fraude pode ocorrer dentro da própria organização e aí a coisa é muito mais grave!

Por isso, os gestores de segurança de alimentos, em especial os que são responsáveis técnicos, devem saber que outras consequências podem ocorrer em caso de identificação por parte das autoridades.

Nos EUA, há poucos anos atrás, executivos de uma das maiores produtoras de pasta de amendoim foram condenados em sentença inédita. Para a responsável técnica e gestora da Qualidade sobraram 10 anos de prisão.

Embora aqui no Brasil, as leis não sejam aplicadas como se deve, é bom ficarmos atentos.

Afinal, no acidente de Brumadinho (sei que se trata de outro nicho de negócio) nenhum executivo foi preso, mas os responsáveis técnicos, sim.

Fica a dica.

 

 

Quero agradecer novamente à Juliana Grazini, da Verakis, que está lá na França, pelo envio da pauta.

Referências:

https://www.lemonde.fr/societe/article/2019/04/16/scandale-de-la-viande-de-cheval-six-mois-ferme-pour-l-ex-directeur-de-l-entreprise-spanghero_5451022_3224.html

https://www.theguardian.com/uk-news/2017/jul/26/horsemeat-scandal-businessman-andronicos-sideras

https://www.tellerreport.com/business/–horsemeat-scandal–prison-sentences-for-horsemeat-in-lasagna-.HJexxDUQ94.html

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Escândalo da carne de cavalo: seis anos depois – Parte 1/2

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Seis anos depois, a Justiça Francesa condenou os culpados pelo escândalo da carne de cavalo, o maior caso de fraude alimentar ocorrido em 2013 no continente europeu.

Quatro pessoas foram condenadas por responsabilidade direta no processo que culminou em prejuízos de centenas de milhões de euros.

Mas como é que a história começou?

Há dois pontos a serem interligados.

Em 2008, o governo romeno, pretendendo atender a uma legislação da União Europeia, proibiu a utilização de tração animal (por cavalos) em suas cidades e rodovias, o que gerou uma situação grave com o abandono de muitos animais, muitos debilitados e à beira da morte, principalmente por conta do baixo poder aquisitivo das famílias que, de uma hora para outra, se viram privadas de um meio tradicional de transporte e de fonte de renda e que não tinham como manter os animais por conta do custo com alimentação e medicamentos.

Três anos depois, em 2011  (dois anos antes do surgimento do escândalo, em 2013), a Comunidade Europeia proibiu a comercialização de cavalos para abate, provenientes da Romênia, em uma tentativa de evitar a propagação da “anemia infecciosa equina”, doença que se tornou endêmica naquele país.

A proibição levou os agricultores romenos a começar a exportar carne de cavalos já abatidos.

Apenas nesse ano (2011), mais de 6.779 toneladas dessa carne foram transportadas congeladas ou refrigeradas para países como França, Bélgica, Itália e Bulgária para processamento.

A venda de carcaças torna muito mais provável que sua carne seja vendida para processamento em refeições prontas, em vez de ser vendida como cortes desossados e, portanto, pode ser usada em vez de carne bovina na produção de alimentos de conveniência.

Para um agricultor romeno em dificuldades, a venda de um cavalo a um matadouro pode dar um impulso bem-vindo, porém, a mais de 2.000 quilômetros de distância, a descoberta dessa carne em produtos alimentícios congelados em supermercados britânicos provocou a maior crise alimentar em mais de uma década. Algumas perguntas começaram a gerar incômodo: como a carne de cavalo entrou na complexa e moderna cadeia de suprimentos de alimentos? Como essa carne viajou milhares de quilômetros pela Europa para abate, processamento e embalagem antes de acabar nas casas dos consumidores britânicos?

No caso da carne de cavalo descoberta em várias marcas, o primeiro elo da cadeia foi encontrado no interior rural da Romênia. Lá, os cavalos eram usados para puxar carros e arar. Estimativas recentes colocavam o número de cavalos usados para fins agrícolas na Romênia em até 760.000 animais.

Tradicionalmente, quando um agricultor não necessitava mais de um cavalo, ele seria vendido para exportação para países onde o cavalo fosse aceito como uma alternativa à carne de vaca, carneiro ou porco.

Mais de 10.000 cavalos por ano foram exportados da Romênia desta forma. A maioria acabou na Itália, onde os consumidores preferem a carne do animal recém-abatido.

A carne de cavalo encontrada em refeições congeladas na Grã-Bretanha foi enviada por meio rodoviário da Romênia para a fábrica de processamento de carnes Spanghero em Castelnaudary, no sudoeste da França. Lá foi processada em partes, aparentemente rotulada como carne comum, e enviada para processamento em refeições prontas e congeladas pela fabricante francesa de alimentos Comigel.

A sede da Spanghero possuía um sistema de alta segurança, como pede a indústria global de alimentos. Era cercada por câmeras de vigilância e cercas, com guardas em cada ponto de entrada e saída. Os 350 funcionários que trabalhavam lá eram rigorosamente monitorados à medida que entravam e saíam da unidade. Havia regras de BPF e uso de uniformes para os trabalhadores, veículos especializados para transporte adequado, armazéns limpos e refrigerados.

Nada disso foi suficiente para impedir a ação criminosa.

A Spanghero, fundada em 1970 por Claude e Laurent Spanghero, ex-jogadores de rúgbi da França, já estava no centro de um grande problema de saúde quando, em 2011, foi forçada a destruir 12 toneladas de carne bovina picada depois de ser descoberta contaminação com E. coli.

A empresa possuía seu próprio abatedouro e precisou fechá-lo por conta da crise gerada pela globalização e pelo grande volume de carne importada, especialmente do Leste Europeu, que aumentou a competitividade e fez a margem cair subitamente.

O esquema, criado provavelmente em 2012, levou a carne de cavalo para a indústria de produção de lasanhas congeladas, espaguete à bolonhesa e outros pratos à venda em supermercados em 15 países.

Exames de DNA nesses produtos levaram as autoridades francesas a uma investigação em busca de evidências de fraude contra uma das empresas sobre a suposta falta de rotulagem da carne.

Como sempre, os donos e executivos das empresas negaram saber de qualquer tipo de fraude.

Os burocratas do governo francês, por sua vez, vieram com os tradicionais discursos:

“É “inaceitável” que a carne de cavalo seja aprovada como carne bovina!”.

“O que está escrito em um rótulo deve estar de acordo com o que está no produto!”.

A investigação concluiu que açougueiros romenos e comerciantes holandeses e cipriotas criaram uma cadeia de fornecimento que resultou em carne de cavalo sendo rotulada como carne de vaca ou de porco antes de ser incluída em produtos congelados.

A Tesco, gigante britânica do varejo, identificou em amostras de produtos de marca própria, mais de 60% de DNA de cavalo.

Na Romênia profundamente rural, os cavalos eram vendidos por famílias ou indivíduos a matadouros, e cada animal tinha quatro tipos de documentos obrigatórios antes de sua carne ser exportada.

As autoridades romenas disseram que verificaram a papelada que mostra que eles não estavam rotulando indevidamente a carne antes de ser enviada para fora do país para intermediários.

Ou seja, ninguém teve culpa!

Vejam como as coisas são!

Uma simples mudança na legislação de um país (uso de cavalos para determinadas atividades) e outra sobre controle de contaminação endêmica, impactaram profundamente marcas consideradas confiáveis e referências em qualidade.

O impacto teve reflexos profundos em um continente inteiro.

E nós, do outro lado do mundo, ganhamos normas mais restritas e duras para cumprir.

Justo para nós aqui do Brasil onde tudo anda bem, não é mesmo?

Quero deixar um agradecimento à Juliana Grazini, da Verakis, pelo envio da pauta.

No próximo texto conto como anda a história, agora no campo das punições, seus reflexos na legislação e lições que aprendemos e das quais não podemos nos esquecer no dia-a-dia.

Até lá!

 

Referências:

https://www.lemonde.fr/societe/article/2019/04/16/scandale-de-la-viande-de-cheval-six-mois-ferme-pour-l-ex-directeur-de-l-entreprise-spanghero_5451022_3224.html

https://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/1578965/Horses-left-to-starve-after-Romania-bans-carts.html

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Time de Segurança de Alimentos

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Um dos grandes desafios para a liderança do Sistema de Gestão da Qualidade e de Segurança de Alimentos é formar um time (ou equipe como muitos adotam) comprometido com os programas implementados e com os princípios da segurança de alimentos.

Gosto do termo TIME pois, como em qualquer esporte, as funções são pré-definidas e é preciso identificar habilidades específicas para a execução das muitas tarefas que são necessárias no dia-a-dia de uma empresa.

Como tem perfil multidisciplinar, o time deve ser composto por colaboradores de diferentes áreas, mas muitas empresas caem na armadilha de nomear lideranças dessas áreas para participar e isso é um grande erro.

Em tempos de Copa do Mundo, todos nós somos tentados a opinar sobre quais jogadores devem ser selecionados e nos sentimos no direito de criticar escolhas que não consideramos corretas.

Ora, se somos bons para opinar e criticar, por que muitas vezes cometemos equívocos nas nossas “convocações”?

O Líder deve ter a prerrogativa e o discernimento para a identificação dos verdadeiros talentos entre todos os colaboradores e isso muitas vezes é bem difícil porque existe uma certa pressão para indicar coordenadores, supervisores ou líderes dos setores, talvez para dar maior visibilidade ou importância ao trabalho.

No entanto, o cargo jamais deve ser colocado como fator de indicação. É preciso identificar e selecionar os verdadeiros talentos.

Mas não se enganem! Só talento e força de vontade não são suficientes para bons resultados.

É preciso que haja formação consistente e continuada. Treinamentos de reciclagem são bons, mas é preciso que haja outras formas de capacitação, que incluam participação em eventos externos como cursos de especialização, workshops, troca de vivência com clientes, fornecedores e até com empresas do mesmo segmento.

Sei que esse último é bem difícil de acontecer porque não há ainda no Brasil uma visão de crescimento estratégico de segmento, mas empresas no exterior recebem visitas com muito boa vontade e seus fornecedores podem ajudar muito nessa aproximação.

No campo da prática, no dia-a-dia, o Time deve ter atividades estabelecidas que irão fomentar as reuniões periódicas que devem ocorrer obrigatoriamente e isso inclui visão estratégica do que ocorre na empresa, pois muitas vezes projetos são estabelecidos e o Time de Segurança de Alimentos só é chamado depois de iniciado, geralmente porque alguém se lembra dos requisitos legais…

Segurança de Alimentos é um dos pilares estratégicos dentro de uma empresa.

Dessa forma, um bom esquema tático aliado a um ótimo material/capital humano, com ótima capacitação é capaz de proporcionar resultados extraordinários que valorizarão todos os seus membros.

2 min leituraUm dos grandes desafios para a liderança do Sistema de Gestão da Qualidade e de Segurança de Alimentos é formar um time (ou equipe como muitos adotam) comprometido com os […]

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Resultado do concurso cultural para o V Simpósio Internacional 3M Food Safety 

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A Associação Food Safety Brazil promoveu um concurso entre seus leitores para a participação no V Simpósio Internacional 3M Food Safety.

Os textos foram avaliados por uma comissão formada por cinco dos nossos colunistas que levaram em consideração os seguintes requisitos:

– Relevância do tema para a segurança de alimentos;

– Utilidade para o leitor;

– Clareza e correção do texto.

De todo o material recebido foram selecionados três vencedores:

– “Segurança Sanitária nas atividades de microempreendedores” – Autora: Daniela Spadacio

Aquecimento Ôhmico: tecnologia emergente com importância na preservação das características nutricionais, sensoriais e segurança microbiológica de alimentos” – Autor: Ramon Rocha

 “Uso da ferramenta Google Alerts para receber notícias inéditas sobre Segurança de Alimentos por e-mail” – Autora: Milena Fernandes

A qualidade dos textos chamou a atenção dos avaliadores e atestou o quanto nossos leitores estão focados em fazer da indústria de alimentos do Brasil, uma referência em qualidade e segurança de alimentos.

Parabéns aos vencedores e um agradecimento especial a todos os que enviaram seus textos.

O compartilhamento de conhecimento é fundamental para a evolução dos processos e das pessoas.

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Falta de qualidade + falta de ética = Lucro. E a segurança do consumidor, como fica?

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A pergunta acima deve ter sido feita inúmeras vezes nas últimas horas, desde o momento no qual surgiram informações a respeito da adulteração de resultados por parte de um grande grupo produtor de alimentos no Brasil.

Mais uma vez, a indústria de alimentos e seus profissionais são confrontados com piadas de gosto duvidoso sobre suas responsabilidades com a qualidade e a integridade dos alimentos que todos consumimos.

É justo que isso aconteça?

A indústria de alimentos deve ser colocada sob suspeita por conta do desvio de conduta de alguns executivos e gestores em mais um escândalo?

Em uma época onde a pressão por produção em grande escala, para o atendimento às demandas de mercado, é cada vez maior, os limites da ética são testados diariamente em muitas empresas e estabelecimentos comerciais.

O recente caso da BRF retrata de maneira crua o modelo que muitas organizações seguem no momento de atestar seus produtos antes de levá-los para o mercado.

O caso é emblemático porque, em tempos de comunicação digital extremamente rápida, ninguém que cometa um delito está a salvo de uma delação, um grampo ou um e-mail arquivado.

Assim como muitos políticos deixaram de guardar dinheiro em suas contas após as primeiras quebras de sigilo bancário em CPIs passadas, agora talvez certas organizações criem mecanismos paralelos e codificados para esconder suas ações antiéticas. Teremos uma época de “laranjas” para a indústria de alimentos?

Ironias à parte, o que me incomodou muito nessa história foi o comportamento da colaboradora que deflagrou a operação (sem querer, como disse seu advogado). Será que ela só queria ser indenizada pelo assédio moral que diz ter sofrido por parte de seus superiores? Tomara que tenha agido por ética e não apenas por vingança contra aqueles a quem ela se reportava.

É óbvio que os gestores que a pressionaram devem pagar pelo crime, mas o assunto acaba por aí? E quem agiu na prática para que a coisa se concretizasse, como fica?

É esse o papel de quem deve zelar pela segurança do que pessoas mundo afora irão comer?

Só porque as cargas iriam para outros países, distantes daqui  e portanto longe de nossos familiares, a coisa podia ser feita?

Há alguns anos, executivos de uma das maiores empresas fabricantes de pasta de amendoim dos Estados Unidos foram condenados a mais de 70 anos de prisão porque liberaram um lote suspeito de contaminação por Salmonella para diversos estados do país e do Canadá e, dessa forma, causaram inúmeros danos à saúde pública, incluindo a morte de consumidores (veja mais detalhes sobre isso aqui).  A então Gerente da Qualidade da empresa tentou se livrar das acusações alegando ter apenas cumprido ordens superiores, discurso que a justiça americana não aceitou e a condenou a 10 anos de prisão por conivência com seus superiores.

No Brasil, o MAPA agiu como advogado de defesa alegando que o microrganismo pode ser eliminado durante a preparação da carne (por cozimento ou fritura).

O caso não é esse! A verdade é que quem ordenou e quem fez sabiam o que estavam fazendo e que havia risco para quem consumisse os produtos contaminados.

E o que dizer dos laboratórios?

Essa é outra questão bastante importante a ser debatida. Como conseguem a acreditação e credenciamento?

E a forma de seleção de prestadores de serviços (no caso análises laboratoriais) da BRF? Será que só levava em consideração o custo por análise/laudo?

O caso da BRF servirá para marcar mais uma vez a diferença entre dois sistemas judiciários. Se as punições forem severas e atingirem a todos os envolvidos, independentemente do nível hierárquico, teremos uma nova era na forma que a indústria de alimentos do Brasil tratará seus consumidores onde quer que estejam.

Se ao contrário, as punições não forem exemplares, o sentimento que ficará por parte da maioria dos consumidores será de total desconfiança nos dois sistemas: o que deveria produzir com segurança e qualidade e o que deveria punir quem é capaz de cometer um crime dessa proporção apenas por pensar somente no resultado financeiro.

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Lições Ponto a Ponto na indústria de alimentos

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Sistemas de Gestão de Qualidade e de Segurança de Alimentos geralmente utilizam a estrutura documental padrão que a ISO 9001 consagrou na sua primeira publicação.

A figura acima é bastante conhecida das equipes de Gestão da Qualidade e detalha a hierarquia e as funções de cada tipo de documento em um Sistema de Gestão.

As Instruções de Trabalho, também chamadas de ITs, são os documentos que servem para orientar a realização das atividades diárias através de uma linguagem simples e objetiva.

Escrever documentos não é função de que muitos gostem e as áreas de Gestão da Qualidade precisam ficar atentas para a qualidade do que é escrito, sempre.

O discurso batido (e verdadeiro) que diz que a qualidade é feita por todos, para ser concretizado depende muito das Instruções de Trabalho.

Todos nós, que somos da área, sabemos que esse é um grande dilema e desafio porque a tendência natural aqui no Brasil é optar por “atalhos” e só o colaborador comprometido e bem treinado irá realizar suas atividades da maneira correta, evitando retrabalho e contaminações, mas principalmente trazendo o que todos buscamos que é o atingimento dos requisitos de qualidade e o atendimento às especificações e legislações aplicáveis.

Recentemente, por conta do trabalho de algumas empresas de consultoria, uma opção bastante utilizada na indústria de manufatura e na indústria automobilística passou a ser utilizada pela indústria de alimentos: as Lições Ponto a Ponto, também conhecidas como LPPs.

As LPPs são instruções de trabalho simplificadas que utilizam desenhos ao invés de palavras para detalhar uma atividade.

Mas quais são as vantagens, afinal?

As ITs geralmente ficam em pastas para arquivo tradicionais ou em pastas plásticas A4 (como o Isoflex) em pontos estratégicos para acesso do maior número possível de colaboradores.

As LPPs podem ser afixadas diretamente nos pontos de trabalho onde servirão de referência ou orientação no momento da atividade.

As ITs são documentos descritivos e normalmente são compostas por algumas páginas.

As LPPs, por serem compostas por desenhos, geralmente são feitas em uma única página.

A grande vantagem das LPPs está no fato de poderem ser usadas em áreas onde as empresas contam com colaboradores com menor grau de instrução. Isso faz diferença no momento de alguma dúvida!

Para que as LPPs sejam implementadas é necessário que seu formato e codificação estejam definidos claramente no Procedimento Operacional Padronizado (POP) de Controle da Documentação. Também devem constar nas Listas-Mestras de Controle e de Distribuição, pois devem ter as informações obrigatórias como data de emissão, data de revisão e número da revisão. Aliás, as LPPs também devem ser revisadas de acordo com o prazo estabelecido em procedimento.

Mas as LPPs também podem ser parte das Instruções de Trabalho tradicionais, na forma de anexos. Dessa forma o sistema fica mais completo, pois a atividade nesse caso tem uma versão escrita com responsabilidades definidas e que servirá como base para os treinamentos de atividade diária, e as LPPs, como anexo, ficam apenas nos postos de trabalho como referência visual rápida.

Esse é o meu modelo preferido.

Seja qual for o modelo adotado, como instrução ou como anexo, é muito importante que haja um controle rigoroso com as revisões das versões disponíveis nos postos de trabalho.

Finalmente, é importante que haja um programa de treinamento efetivo para que todos saibam como executar suas funções. Afinal, sem treinamento de nada adianta um sistema de documentação robusto e organizado.

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Auditoria interna é para a melhoria contínua e não é guerra!

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Processos de auditoria interna geralmente deixam traumas nas equipes envolvidas.

Muitas vezes, os auditados sentem-se acuados e injustiçados e os auditores se sentem como se fossem os inquisidores, prontos a fazer justiça a qualquer preço.

Todos sabemos que na verdade a coisa não deveria ser assim.

Geralmente isso acontece em empresas cuja Cultura da Qualidade não está solidificada o suficiente, embora nessa lista existam muitas empresas certificadas.

Por que isso acontece?

Em primeiro lugar, porque ninguém gosta de ter suas falhas apontadas em relatório que chegará até a gerência.

Em segundo lugar, porque para muita gente, preencher registros de não conformidades é atividade secundária e sem importância. Ora, se a pessoa não quer ter que responder RNC, deve manter tudo em ordem e fazer as coisas direito!

Há também a falta de bom senso ou critério por parte de alguns auditores. Considero essa uma situação triste, pois o auditor interno deve ser um agente agregador e motivador para a melhoria contínua.

Em meu primeiro texto para o blog, Cultura de Certificação versus Cultura da Qualidade, tratei de um mal que acomete muitas empresas: o preparar-se apenas para “passar na auditoria”.

Existem algumas frases ditas nos processos de auditoria que muitos de vocês conhecem: “É um grande prazer recebê-lo” (Auditado para Auditor) e “Estou aqui para ajudar” (Auditor para Auditado). Muitos as tratam como grandes mentiras…

Vamos falar da parte oprimida (auditado): Na verdade, muitos não gostam de ser auditados, principalmente por colegas de empresa, sejam de outros setores ou de outras unidades.

Isso é muito ruim, né? Olhar para os colegas dessa maneira significa que não há ambiente propício para o crescimento sustentável do negócio.

Se você faz tudo certo, conhece bem os processos e suas responsabilidades não tem por que ter problemas com processos de auditoria.

Mas…. Se você é daqueles que deixam tudo para a última hora, não lê procedimentos ou transfere responsabilidades o tempo todo, a auditoria tende a ser um tormento.

Sobre a parte opressora (auditor): Ninguém é dono da verdade! A primeira regra que um bom auditor deve seguir é a da imparcialidade e boa educação. Auditoria não é a oportunidade para descontar neuroses ou para demonstrar superioridade sobre colegas de trabalho.

Em resumo, processos de auditoria interna são situações que devem ser encaradas como oportunidades únicas de corrigir falhas e melhorar os processos existentes.

A auditoria interna é uma ferramenta poderosa do PDCA!

Nesse sentido, cabe à Alta Direção apoiar incondicionalmente os processos de auditoria e fomentar recursos para as ações de correção que se façam necessárias. Também à Alta Direção cabe postura imparcial e coerente sem caça às bruxas ou processos de busca de culpados para os desvios, afinal de contas, se existem desvios é porque em algum momento o sistema não funcionou e todos sabemos de quem é a maior responsabilidade por fazer o sistema funcionar.

Tudo isso se resume em uma única palavra: profissionalismo!

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