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Agora o MAPA aceitará registros do PAC informatizados

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O assunto agora são os registros do PAC informatizados (digitais). Em 17 de Agosto de 2018 publiquei no blog um post intitulado “O fim do monitoramento dos Programas de Autocontrole (PACs) em papel impresso – SIF/MAPA” em que apresentei uma proposta diferente do modus operandi de registros dos Programas de Autocontrole (PACs), isto é, a migração de anotações em papel para sistemas eletrônicos (celulares ou tablets). Se você não leu, recomendo fazer isso antes de avançar com essa leitura.

Eis que o futuro chegou! Com a publicação do novo RIISPOA (Decreto 10.468/2020) as empresas serão autorizadas a empregar esse sistema informatizado para registro de dados referentes ao monitoramento e verificação dos PACs.

O artigo 74 do (RIISPOA) Decreto 10.468/2020 diz:

Art. 74. Os estabelecimentos devem dispor de programas de autocontrole desenvolvidos, implantados, mantidos, monitorados e verificados por eles mesmos, contendo registros sistematizados e auditáveis que comprovem o atendimento aos requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos estabelecidos neste Decreto e em normas complementares, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, desde a obtenção e a recepção da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos, até a expedição destes.

§ 1º Os programas de autocontrole devem incluir o bem-estar animal, quando aplicável, as BPF, o PPHO e a APPCC, ou outra ferramenta equivalente reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º Os programas de autocontrole não devem se limitar ao disposto no § 1º.

§ 2º-A Na hipótese de utilização de sistemas informatizados para o registro de dados referentes ao monitoramento e a verificação dos programas de autocontrole, a segurança, integridade e a disponibilidade da informação devem ser garantidas pelos estabelecimentos. (Redação dada pelo Decreto 10.468, de 2020)

§ 3º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá em normas complementares os procedimentos oficiais de verificação dos programas de autocontrole dos processos de produção aplicados pelos estabelecimentos para assegurar a inocuidade e o padrão de qualidade dos produtos.

Agora as empresas e auditores do MAPA terão segurança jurídica para aprovar a utilização deste novo modelo de registros. A mudança se deu pela NOVA REDAÇÃO (NR) da alínea 2º do art 74 que autoriza o emprego de sistemas informatizados para o registro de dados referentes ao monitoramento e a verificação dos programas de autocontrole, isto é, software implantado em dispositivos móveis, tais como celulares ou tablets.

Parabéns ao DIPOA/MAPA por este avanço, pois sistemas informatizados são muito melhores para gestões de processos das indústrias. Espera-se que os softwares de registro já disponham de ferramentas de qualidade tais como PDCA, Diagrama de Ishikawa, 5 Porquês, Pareto, entre outros. A propósito, a indústria 4.0 também agradece!

E você, o que achou dessa mudança? Conte-nos nos comentários.

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É necessário enxágue após sanitização das instalações, equipamentos e utensílios em abatedouro frigorífico (aves)?

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Se você trabalha em abatedouro frigorífico de aves já pode ter feito essa pergunta: “É necessário enxágue após sanitização das instalações, equipamentos e utensílios?”.

Sabe-se que muitos sanitizantes, por recomendação do fornecedor e pela ficha técnica do produto, não precisam ser removidos da superfície através do enxágue com água de abastecimento, por serem voláteis e ou atóxicos. Pois bem, mas o que a Portaria 210/98 SDA/MAPA diz a respeito desse procedimento?

Em seu item 6. Higienização (Lavagem e desinfecção), a norma diz que a lavagem e desinfecção das instalações, equipamentos e utensílios, deve obedecer ao seguinte: subitem 6.4.”aplicação de desinfetantes, quando necessário e, sempre procedido de completa enxaguagem. Pois bem,  notem a obrigatoriedade de enxágue determinada pela legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Descobri isso “na dor”, após uma auditoria do DIPOA em que o Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) fez essa consideração, pois seguíamos a recomendação do fornecedor e desconhecíamos ou pelo menos não nos atentamos devidamente a este item da Portaria. Logo, a palavra final da fiscalização foi: “se está escrito na legislação, a empresa deverá cumprir”.

Por outro lado, a Portaria 210/98 carece de revisão e ao que tudo indica – pelo próprio MAPA – em breve sairá uma nova versão, bem como da Portaria 711/95 (suínos).

Não sei em qual segmento você atua, mas é importante revisar constantemente as legislações pertinentes à sua área de atuação. A diferença pode estar nos detalhes.

E você, sabia dessa obrigatoriedade para indústria avícola?

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V Workshop Food Safety na Prática em BH – SAVE THE DATE

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Você sabia que o blog Food Safety Brazil realizará esse ano sua quinta edição do Workshop Food Safety na Prática? O último ocorreu em Recife PE (saiba como foi)! Agora o evento acontecerá em Belo Horizonte (BH), Minas Gerais, nos dias 12 e 13 de Maio, em parceria com o Centro de Inovação e Tecnologia (CIT)/ SENAI/ FIEMG.

Saiu o SAVE THE DATE!

Seguem os temas de palestras já aprovados pelo comitê organizador:

  1. Food Defense e Food Fraud – toda empresa deveria ter!;
  2. A nova RDC 12 (RDC 331/2019 e IN 60/2019) – quais os desafios para a indústria alimentícia?
  3. Gerenciamento de Crise na indústria de alimentos e bebidas.
  4. Rastreabilidade e Recall – entenda de uma vez sua importância e impacto na saúde do consumidor.
  5. Cultura Food Safety nas indústrias – é possível implantar?
  6. A indústria de alimentos 4.0 – Food Safety também é high tech!

E tem muito mais coisa boa vindo por aí, por isso reserve a data e venha participar conosco desse momento!

Animado? Eu estou, UAI!

Conte-nos qual(is) tema(s) de palestra(s) não está(ão) citado(s) e que você gostaria de ver nesse evento!

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Você conhece o COPPA (PAC) do MAPA? Entenda!

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O Comitê Técnico Permanente de Programas de Autocontrole (PAC), o COPPA , foi criado em Fevereiro de 2019 pela ministra da Agricultura (MAPA), Tereza Cristina, por meio da Portaria 24. Ele é composto pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA) e seus respectivos Departamentos. Como convidados estão os representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Segundo a Portaria, são competências do COPPA:

I – propor a implementação, monitoramento e avaliação dos Programas de Autocontrole a serem aplicados pelos estabelecimentos regulados pela legislação da defesa agropecuária;
II – identificar e propor aos órgãos competentes os atos normativos necessários para implementação de seus objetivos;
III – promover a disseminação e facilitar a comunicação das iniciativas da Secretaria de Defesa Agropecuária e do setor privado nos temas relacionados aos seus objetivos;
IV – apoiar a articulação necessária à execução de ações conjuntas, à troca de experiência e à capacitação; e
V – propor a instituição de subcomitês para temas específicos.

Fonte: ANFFA Sindical

Desde sua criação, o Comitê já participou de três reuniões. No dia 23/01/20, aconteceu a IV Reunião do Comitê Permanente de Autocontrole, na qual a SDA apresentou a minuta de texto normativo que o MAPA pretende apresentar para estabelecer as linhas gerais do autocontrole. Outras reuniões estão por vir.

Atualmente a única referência legal que existe para Programa de Autocontrole (PAC) está sob o âmbito do DIPOA através do Decreto 9013/2017, o RIISPOA, e suas respectivas normas complementares, todavia, aplica-se somente para produtos de origem animal. A grande mudança está em levar os PACs para todos os segmentos ligados à SDA, como os de INSUMOS (exemplo defensivos agrícolas, sementes e mudas, etc.), PRODUÇÃO PRIMÁRIA AGROPECUÁRIA (exemplo saúde animal, sanidade vegetal, etc.), PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (exemplo carne e derivados, leite e derivados, não alimentícios (ração), etc.), PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL (bebidas, vinhos, polpa de frutas, etc.) e SERVIÇOS (serviços laboratoriais, registro genealógico animal, etc.), normatizando-os e padronizando-os.

Já foram criados quatro subcomitês específicos para trabalharem tecnicamente no desenvolvimento normativo dessas áreas, que certamente possuem particularidades, sendo eles: alimentação animal (ração), fertilizantes, suínos e bebidas.

O que se espera com este novo modelo? MODERNIZAÇÃO!

Vamos aguardar o futuro do sistema de autocontrole … eu particularmente acredito que está vindo algo para melhorar o atual modus operandi da fiscalização a fim de promover:

  • a harmonização e simplificação das ações de fiscalização agropecuária;
  • a boa fé, transparência e previsibilidade operacional nas condutas dos agentes econômicos (empresa);
  • o gerenciamento de risco nas operações de fiscalização agropecuária;
  • a segurança jurídica para todas as áreas;
  • a capacidade e a responsabilidade do agente econômico na identificação de falhas em seu processo produtivo e na adoção de medidas corretivas;
  • um ambiente de negócios justo e com concorrência leal entre os agentes econômicos.

Estamos falando de algo muito diferente do atual sistema com o qual estamos lidando, que convenhamos, requer melhorias!

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Treinamento BPF no idioma bengali para frigoríficos no Brasil: é possível?

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É possível realizar treinamento BPF no idioma bengali para frigoríficos no Brasil? Você provavelmente já ouviu falar em BPF (Boas Práticas de Fabricação), Hábitos de Higiene dos Colaboradores, mas e sobre o idioma bengali, que língua é essa?

Bengali pertence a um dos grupos de línguas  indo-europeias, tendo origem no sânscrito e grande proximidade com idiomas como assamês e oriya (outras duas línguas indianas). É o idioma oficial de Bangladesh, país asiático rodeado quase que completamente pela Índia, com uma pequena fronteira terrestre com Mianmar. Ao sul, tem litoral no Golfo de Bengala. A religião predominante, com mais de 85% de fiéis, é o Islã.

Figura 1 – Mapa de Bangladesh e seus vizinhos/ Google Imagens

Mas qual a relação dos bengalis com os frigoríficos brasileiros? Confrontos entre ativistas pró-governo e oposicionistas em Bangladesh têm provocado uma diáspora bengali. No Brasil, estes refugiados tem encontrado sua principal fonte de renda nos abatedouros frigoríficos de frango, especialmente aqueles que possuem o abate Halal, destinado à comunidade islâmica.

Uma vez contratados, estes colaboradores necessitam de treinamento com as regras da empresa para se integrarem ao novo trabalho, aprendendo todas as normas, inclusive as de Boas Práticas de Fabricação (BPF), no que tange aos Hábitos de Higiene dos Colaboradores. A Portaria 368 do MAPA, sobre BPF, cita em seu item 6:

6. HIGIENE PESSOAL E REQUISITOS SANITÁRIOS
6.1. Ensinamento de higiene: a direção do estabelecimento deverá tomar medidas para que todas as pessoas que manipulem alimentos recebam instrução adequada e contínua em matéria de manipulação higiênica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que saibam adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos.

Aqui existe um grande desafio: como repassar essas informações sanitárias aos estrangeiros a fim de que a segurança dos alimentos seja devidamente compreendida e cumprida? Alguém aqui é fluente em bengali?

Em meados de maio de 2013, trabalhando em um abatedouro frigorífico de frangos no Paraná, no SIF (Serviço de Inspeção Federal), como supervisor (artigo 102/novo 73 Decreto 9013), encontrei este desafio. Entre minhas diversas atividades, umas delas era ministrar treinamento admissional para os colaboradores das linhas de inspeção ante-mortem, post-mortem e DIF (Departamento de Inspeção Final), sob coordenação do AFFA (Auditor Fiscal Federal Agropecuário). Nesse período, a empresa havia contratado mais de 10 bengalis para trabalhar no DIF, para realizar o corte dos produtos submetidos à condenação parcial da carcaça, após julgamento e destino do SIF, e nenhum deles falava português e nem a empresa bengali.

Como ministrar os treinamentos? Treinar (em português) nunca foi um desafio para mim, tinha domínio do que fazia. Todavia, ministrar o mesmo conteúdo, porém em um idioma desconhecido para mim, deixou a tarefa “hard“.

In loco, no DIF, iniciamos o ensinamento deles com algumas regras através de mímica, afinal o corpo fala (Freud explica!). Se existe uma linguagem que é universal, essa é a do corpo. Nosso corpo não entende idioma, ele apenas reage. Então somos compreendidos quando estamos zangados, aborrecidos ou felizes, somente por expressões corporais. Isso foi o primeiro passo para ensiná-los, misturados com um inglês binário de YES e NO. YES para quando acertavam algo e NO para quando cometiam uma falha.

Depois de um tempo resolvemos conduzi-los a um ambiente de sala de aula, dentro da empresa, a fim de expor em forma de slides o que era permitido e proibido. Com apoio do RH, elaboramos um treinamento em inglês e em bengali (via google tradutor) e o ministramos 100% em inglês (+ um pouco de linguagem corporal). Embora o google tradutor não seja totalmente confiável, resolvemos inserir a língua-mãe de Bangladesh para proporcionar um ambiente amistoso, ainda que susceptível a pequenos erros semânticos. Por que em inglês? Embora seja um idioma difundido em todo mundo, nem todos eram fluente, compreendiam poucas palavras, mas um dos bengalis havia trabalhado em um navio e compreendia melhor o idioma do tio Sam. Ele por sua vez repassava as informações em bengali. O inglês portanto tornou-se a língua que ligaria nós, brasileiros, a eles, bengalis.

Figura 2 – Slide em inglês e bengali/ Arquivo Pessoal

Um treinamento que dávamos normalmente em 40 minutos (em português), demorou quase 2 horas, mas conseguimos. A eficácia do treinamento foi obtida através de um teste final com dez perguntas para serem marcadas com C (conforme) ou NC (não conforme), descrito no papel somente em inglês. Para cada questão havia uma foto (de uma operação da fábrica) sendo repassada pelo data show (slide) trazendo a pergunta se aquilo se tratava de algo permitido (C – conforme) ou proibido (NC – não conforme).

Figura 3 – slide contendo informações sobre o papo, que poderia gerar contaminação cruzada ao cortar com a faca/ Arquivo Pessoal

A prova real de que as coisas iam bem era in loco, no dia-a-dia. De fato, haviam assimilado o que era permitido e proibido. Aprenderam rapidamente a palavra em português: PROBLEMA! Bastava chegar próximo a eles, para corrigir uma operação, que começavam a dizer repetidamente: problema, problema, problema … em um tom de indagação. Eram esforçados, buscavam entregar o melhor.

Por fim, essa é a mensagem que quero deixar: treinamento BPF no idioma Bengali para frigoríficos no Brasil é possível? Sim, é possível. Podemos fazer via corporal (afinal o corpo fala) e por meio de recursos audiovisuais de sala de aula, com as estratégias que você identificar como as melhores. Identifique a melhor forma de ensino!

E você, já viveu alguma experiência assim ou semelhante a essa? Compartilhe conosco!

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Toda segunda-feira há moscas dentro da fábrica. O que está acontecendo?

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Se você já fez a pergunta: “Toda segunda-feira há moscas dentro da fábrica, o que está acontecendo?”, esse post é para você. Essa indagação também já foi feita por mim, mesmo atendendo corretamente o Programa de Autocontrole (PAC) ou Boas Práticas de Fabricação (BPF) – Controle Integrado de Pragas (CIP). Por fim, descobri o que estava acontecendo e agora resolvi escrever para lhe ajudar.

É sabido que o Controle Integrado de Pragas evita o acesso de insetos para dentro da fábrica, a fim de assegurar que este perigo biológico e físico não entre em contato com o alimento. Para isso existem diversas medidas de controle e uma delas são as instalações de barreiras físicas tais como: presença de portas devidamente fechadas e vedadas, janelas teladas, cortinas de ar com fluxo adequado, cortinas plásticas íntegras e bem distribuídas, entre outros. Então, se elas existem numa indústria de alimentos e as demais medidas de controle também são funcionais, por que toda segunda-feira encontrava moscas dentro da fábrica?

A resposta: MANUTENÇÃO! 

Não é o Programa de Manutenção que era o problema e sim a EQUIPE DE MANUTENÇÃO. Por quê?  Todo domingo, a empresa, sem atividade de produção, realizava as manutenção preventivas e estes colaboradores, por sua vez, entravam pelas saídas de emergência. Não obstante, deixavam todas essas portas abertas.

Com isso, não havia barreira física instalada na empresa que serviria para conter a entrada dessas pragas e portanto, elas adentravam a fábrica livremente. Quando a equipe de higienização vinha ao final do dia para realizar a limpeza e sanitização, era tarde demais, as moscas já estavam dentro da fábrica e agora somente na bendita segunda-feira iriam ser identificadas (infelizmente) e capturadas, por isso o título do post.

Esse problema foi resolvido com treinamento (e conscientização) das lideranças responsáveis. Por mais contraditório que pareça “entrar’ por uma “saída” (de emergência), o ser humano busca sempre o caminho mais cômodo e prático para suas atividades, mesmo que isso possa ir contra as normas. Por isso, como guardiões da segurança de alimentos, temos que estar sempre em alerta, identificar rapidamente os problemas e agir na causa raiz!

Espero que com essa publicação, eu tenha conseguido dar um “toque” nos leitores para pensar nessa questão e conduzi-los a agir corretamente para resolver essa não conformidade.

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Resumo fórum FIESP: Revisão Normativa e Autocontrole do MAPA

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A FIESP realizou em parceria com a SDA/MAPA (Secretaria de Defesa Agropecuária/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), no dia 16/08/2019, um evento sobre revisão normativa e autocontrole, em São Paulo. Foram discutidas ações e iniciativas voltadas para o fortalecimento da utilização de ferramentas de autocontrole nas atividades reguladas pela SDA/MAPA, sendo estes setores:
  • INSUMOS
    • fertilizantes, corretivos e inoculantes;
    • defensivos agrícolas;
    • sementes e mudas;
    • produtos de uso veterinário;
    • alimento para animais;
    • material genético animal.
  • PRODUÇÃO PRIMÁRIA AGROPECUÁRIA
    • saúde animal;
    • sanidade vegetal;
    • uso de insumos;
    • rastreabilidade.
  • PRODUTOS
    • de origem animal;
      • carne e derivados;
      • lácteos;
      • ovos e derivados;
      • mel e derivados;
      • não alimentício.
    • de origem vegetal;
      • bebidas, vinhos, polpa de frutas;
      • alimentícios;
      • não alimentícios;
      • orgânicos.
  • SERVIÇOS
    • aviação agrícola;
    • tratamento fitossanitário com fins quarentenários;
    • registro genealógico animal;
    • serviços laboratoriais.

6 min leituraA FIESP realizou em parceria com a SDA/MAPA (Secretaria de Defesa Agropecuária/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), no dia 16/08/2019, um evento sobre revisão normativa e autocontrole, em São […]

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CDC diz: não lave o frango cru!

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“Don’t wash your raw chicken”

O alerta foi dado recentemente pelos Centros de Controle de Doenças nos EUA (CDC, na sigla em inglês, órgão análogo à ANVISA no Brasil), via Twitter, advertindo que lavar a carne de frango antes de cozinhá-la pode fazer com que microrganismos se espalhem por outros alimentos ou utensílios da cozinha.

A publicação gerou debate acalorado, entre aqueles que agradeceram a dica, rejeitaram e ironizaram.

“I’m glad the CDC came out with this. The first thing I used to do before cooking chicken is empty out every dish in the cabinet and put it in the sink with the chicken before I washed it” disse um usuário (Eu estou feliz  que o CDC tenha publicado isso. A primeira coisa que eu costumava fazer antes de cozinhar o frango era esvaziar cada prato do armário e colocá-los na pia juntamente com o frango, antes de lavá-lo).

“Because it’s slimy and feels disgusting” disse outro usuário ((Lavo) Porque é viscoso e parece nojento).

“Oh no, I will continue to wash it then soak with salt and lime juice thank you” arguiu uma outra pessoa (Oh não, eu vou continuar a lavá-lo, em seguida, mergulho com suco de limão e sal, obrigado).

Diante do debate o CDC respondeu: “Cozinhar o frango a uma temperatura interna de 165º F (73,9ºC) matará germes nocivos e ajudará a evitar intoxicação alimentar.”

Ainda complementou: “Nós não quisemos fazer com que vocês gostassem de não lavar o frango. Mas é verdade: mate os germes cozinhando completamente o frango, não lavando-o. Você não deve lavar carne de frango, ovos ou carnes em geral antes de cozinhar. Isso pode espalhar germes ao redor de sua cozinha. Não deixe a Segurança dos Alimentos!

A advertência ocorreu pouco depois de uma pesquisa identificar que 44% dos britânicos lavavam a carne crua, seja porque acreditavam estar eliminando germes ou simplesmente por hábito. No Brasil, também circulam rotineiramente alertas sugerindo, erroneamente, que as pessoas lavem as aves antes de cozinhar.

O blog Food Safety Brazil já trouxe mais informações sobre o tema:

  1. Assando o peru de Natal com segurança.
  2. Campylobacter: as sequelas de uma vítima com Guillain Barré.
  3. Pare de lavar o frango!
  4. Lavar carnes e frangos melhora a segurança dos alimentos?
  5. Evitando DTA em nossas cozinhas.

Os microrganismos que geram preocupação, na transmissão de DTA (Doenças Transmitidas pelos Alimentos), nesses casos, são: Campylobacter, E. coli e Salmonella.

E você, costuma lavar a carcaça de aves antes de cozinhar? A regra de ouro é: não lave o produto e submeta-o a altas temperaturas durante o cozimento! Utilizar limão ou vinagre no produto, sanitizante ou água quente nos equipamentos e utensílios, poderá auxiliar na mitigação do perigo, mas lavando a carcaça, o risco de espalhar os germes e permitir a formação de biofilme na cozinha é iminente e isso poderá trazer consequências negativas futuras.

Fonte: BBC News Brasil

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IFS disponibiliza guia prático para Fraude em Alimentos

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A fraude em alimentos abrange atos deliberadamente perpetrados relacionados com o alimento e embalagens, sendo estes atos atrelados à motivação econômica com sérias consequências para consumidores e empresas.

Fraude em produtos não é uma forma de crime recente. Existem incidentes bem documentados datando de várias centenas de anos atrás, que foram os principais motivadores para a elaboração e implementação da legislação de alimentos. O escândalo da carne de cavalo na Europa em 2013 deu à fraude em alimentos maior visibilidade e expôs as deficiências até de algumas das maiores empresas do ramo de alimentos, além de realçar os desafios sem precedentes que a indústria de alimentos enfrenta para manter a integridade e segurança de sua cadeia de suprimento ao mesmo tempo em que a mesma se torna mais complexa e globalizada.

Em adição às exigências legais que foram promulgadas com a finalidade de prevenir a fraude do produto e atividades de fiscalização subsequentes tanto nacional como internacionalmente, organismos da indústria como a Iniciativa Global para a Segurança dos Alimentos (GFSI – Global Food Safety Initiative) incentivaram esquemas relativos à segurança dos alimentos como as Normas IFS, a introduzir e implementar sistemas voltados para a redução do risco de fraude nos alimentos.

A fraude no produto pode ocorrer em qualquer ponto ao longo da cadeia de suprimento de alimentos. Portanto, as Normas IFS (IFS Alimentos v.6.1, IFS PACsecure v. 1.1 e IFS Logística v. 2.2) incorporaram medidas para a redução da fraude no produto para atender os requisitos do documento v. 7.1 de benchmarking da GFSI.

Estas diretrizes foram desenvolvidas para ajudar os usuários das Normas IFS a compreenderem a intenção dos requisitos IFS relativos à fraude em alimentos e entenderem como práticas podem ser aplicadas para atender estes requisitos em relação ao escopo de uma norma específica.

O guia está dividido em:

  1. Termos e Definições.
  2. Pontos chave para o desenvolvimento, implantação e manutenção de um plano de redução de fraude nos alimentos.
  3. Normas IFS – Requisitos relativos à fraude no produto.
  4. Diretrizes para o desenvolvimento, implantação, manutenção de um plano para redução de fraude nos alimentos – IFS Alimentos e IFS PACsecure.
  5. Diretrizes para o desenvolvimento e manutenção de um Plano de redução de fraude nos alimentos – IFS Logística.
  6. Anexos.

NOTA: A informação contida neste documento não é de implementação obrigatória, a intenção é a de orientar as empresas para implementarem os requisitos das Normas IFS relativos à fraude no produto.

Clique no link e tenha acesso ao guia.

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E agora, como fica a Evisceração Retardada? – Portaria 74/2019 (aves)

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Publicamos aqui no blog alterações que a Portaria n° 74/2019 (MAPA) alterou e revogou pontos da Portaria n° 210/1998 (MAPA) no abate de aves:

  1. Alterações na Portaria 210/98 – Parte 1.
  2. Alterações na Portaria 210/98 – Parte 2.

Um dos pontos que foi revogado, e que será discutido nesse post é o ANEXO IX, que trata do destino e critérios de julgamento em aves, e que por sua vez, está gerando dúvidas e questionamentos da indústria alimentícia.

No Anexo IX há uma tecnopatia chamada EVISCERAÇÃO RETARDADA, que é quando a carcaça não teve a respectiva víscera retirada da cavidade celomática no período de 30 minutos a partir da decorrência da sangria do animal. Isso ocorre, geralmente, por falhas técnicas dos equipamentos ou operacionais.

Carcaça sem eviscerar (Fonte: Arquivo Pessoal)

A situação não ocorre (pelo menos não deveria) com tanta frequência, mas uma vez ocorrida, geram perdas para indústria. Escrevemos aqui no blog “Como responder a um Termo de Apreensão Cautelar do SIF em casos de Evisceração Retardada”, para casos em que a evisceração ocorre após 60 minutos e que segundo a Portaria 210/98, a carcaça deve ser destinada ao aproveitamento condicional ou condenação total (graxaria), de acordo com avaliação do médico veterinário oficial.

A tônica da discussão é que agora o embasamento legal, em que o SIF (Serviço de Inspeção Federal) se apoiava para tomada de decisão nos destinos e critérios de julgamento na inspeção post-mortem de aves, foi revogado, isto é, o Anexo IX. Procuramos no Decreto 9.013/2017 (RIISPOA) se há instruções de como proceder diante do caso de Evisceração Retardada e nada foi encontrado na Seção II (do abate dos animais), Seção III (dos aspectos gerais da inspeção post-mortem) e Subseção I (da inspeção post-morte de aves e lagomorfos).

A dúvida é:

  • Caso haja parada da linha de abate, como o SIF deve proceder diante do atraso na evisceração?

Observando o mesmo Decreto, notamos uma informação genérica na Seção III:

Art. 133. Durante os procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem, o julgamento dos casos não previstos neste Decreto fica a critério do SIF, que deve direcionar suas ações principalmente para a preservação da inocuidade do produto, da saúde pública e da saúde animal.

Este artigo poderá ser o (ou um dos) embasamento (s) que o agente oficial irá utilizar para ações de julgamento e destino de carcaças na inspeção post-mortem, até publicação de instrução mais específica por parte do MAPA.

Essa nova instrução, mais específica, deve sair em breve a fim de evitar celeumas entre a indústria e MAPA.

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