Como responder a um termo de apreensão cautelar do SIF – hipótese de aproveitamento condicional

2 min leitura

O Decreto 9.013 do MAPA (RIISPOA) em seu art. 495 prevê:

“Se houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou tenha sido alterado, adulterado ou falsificado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas cautelares”:

 I – apreensão do produto;

II – suspensão provisória do processo de fabricação ou de suas etapas; e

III – coleta de amostras do produto para realização de análises laboratoriais.

Para apreensão do produto, o Serviço de Inspeção Federal lavra um documento chamado Termo de Apreensão Cautelar, determinando qual(is) lote(s), produto(s), quantidade(s) e motivo(s) que justifique(m) a apreensão.

Em posse deste documento, é lícito a empresa requerer, sob embasamento legal e/ou científico, a liberação dos produtos apreendidos para:

  1. aproveitamento condicional (termo processamento) ou
  2. expedição, conforme produção e rotulagem original.

Existem, todavia, situações nas quais a legislação não permite liberação do produto a não ser para aproveitamento condicional, como é o caso da evisceração retardada acima de 60 minutos em carcaças de frangos (ver Portaria 210/98). Sobre este exemplo, darei as diretrizes para construirmos uma resposta ao Termo de Apreensão Cautelar, cabendo a você, querido leitor, imaginar uma situação análoga com aplicabilidade ao seu processo.

Contados a partir da sangria, caso as carcaças sejam evisceradas após 60 minutos, o SIF adota o seguinte critério:

  1. Condenação dos órgãos internos (incluindo os comestíveis coração, fígado e moela);
  2. Avaliação minuciosa e criteriosa da carcaça sob o ponto de vista organoléptico e adotando o seguinte critério, dependendo do grau de comprometimento dos caracteres organolépticos:
    • Aproveitamento Condicional;
    • Condenação total.

Como se pode notar, não há possibilidade legal de requerer liberação das carcaças para processamento e futura expedição, conforme produção e rotulagem original, sendo, neste caso, necessário a requerente pleitear o aproveitamento condicional, se assim o departamento técnico (qualidade) julgar aplicável.

Partindo do pressuposto que a empresa detém cozinha industrial dotada de elementos necessários para termoprocessamento; além de infraestrutura e aprovação do MAPA para elaboração de outros produtos, neste caso, termoprocessados, vamos ao passo-a-passo (faça download do arquivo aqui).

Obs: Cada empresa poderá elaborar a resposta da maneira que julgar mais apropriada. O objetivo é dar um norte para quem tem dificuldades para embasar sua resposta ao SIF, principalmente em casos que requerem destinação para aproveitamento condicional.

2 thoughts on

Como responder a um termo de apreensão cautelar do SIF – hipótese de aproveitamento condicional

  • Renata

    Em caso da evisceração retardada em bovinos, são quantos minutos após a sangria?

    • Humberto Cunha

      Olá Renata. Ainda não está escrito em local nenhum.
      Deve estar previsto as ações corretivas no PAC da empresa e que por sua vez, geralmente inserem no Programa a condenação de vísceras e avaliação minuciosa da carcaça. A avaliação para destinação é no DIF e com base na análise sensorial e características organolépticas.

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