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Dicas para ceias de Natal e Ano Novo seguras

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As festas de final de ano estão se aproximando, e com elas, a comilança!

Quem não adora a maionese que só aquela tia sabe fazer, o pudim feito com tanto amor pela mãe ou a carne com creme de leite que é a especialidade da avó?

Por isso preparamos esse post para vocês, trazendo dicas para que a comilança de Natal e Ano Novo não se tornem dias seguintes de rei e rainha, ou seja, no “trono” do banheiro!

Confira algumas dicas:

  1. Respeite os critérios de armazenamento dos ingredientes: comprou Peru congelado? Então ele deve ser armazenado no freezer e não na geladeira! Todas as informações de armazenamento e validade estão especificadas pelos fabricantes dos produtos nos rótulos. Atente-se que ao guardar um produto congelado na geladeira a validade dele será muito menor, e consequentemente ele estragará mais rápido. Você corre o risco de ao prepará-lo, perceber que ele estragou, ou, achar que ele está adequado para o consumo, com aroma e aparência ótimas, porém, ele pode estar com carga microbiana elevadíssima e alguém pode passar mal! Por isso, leia o rótulo!
  2. Faça as preparações o mais próximo o possível do consumo: nada de preparar a Ceia 3 dias antes! Prepare no máximo no dia anterior assim, os riscos de contaminações e exposições a temperaturas inadequadas são menores.
  3. Atenção se você for transportar alimentos até a casa de parentes e amigos: mantenha os alimentos sob refrigeração até o momento de sair de sua casa, assim a temperatura não será tão afetada em caso de pequenas distâncias e consequentemente o risco de multiplicações microbianas será menor. A distância a ser percorrida será grande? Não transporte alimentos à temperatura ambiente por diversas horas! O prazo de segurança para transporte de alimentos sob essa condição é de 30 minutos. Ultrapassará esse tempo? Use a sacola térmica ou a caixa térmica, assim a temperatura será melhor conservada e o risco de multiplicações microbianas reduzido.
  4. Na hora de servir também precisamos nos atentar: leve à mesa os alimentos bem geladinhos ou bem quentes. Não os deixe expostos por muito tempo à temperatura ambiente. Sirva os alimentos com o auxílio de utensílios bem limpos e atente-se para que as crianças, por exemplo, não mexam nos alimentos com utensílios que levaram antes à boca ou com as mãos sujas.
  5. A festa acabou e todo mundo está cansado, o que fazer com as sobras dos alimentos? Embale adequadamente em recipientes com tampas ou protegidos por filme plástico ou papel alumínio. Armazene todos os alimentos na geladeira, nada de esconder no micro-ondas ou no forno, achando que está tudo guardadinho para ir descansar mais rápido. Lembre-se que alimentos armazenados à temperatura ambiente estão sob condições ideais para a multiplicação de bactérias e outros microrganismos que podem causar doenças e até mesmo a morte! Sob refrigeração conseguimos minimizar as multiplicações e evitar por exemplo a formação de toxinas produzidas por algumas bactérias, que são as causadoras de intoxicações alimentares.
  6. Posso aproveitar as sobras da Ceia de Natal para a do Ano Novo? NÃO! Temos 7 dias entre o Natal e o Ano Novo, esse tempo é muito extenso para armazenar alimentos prontos para o consumo e consumi-los novamente. O prazo máximo que podemos usar a maioria das preparações quando mantidas sob refrigeração é de 3 dias. Uma alternativa é congelar os alimentos. Nesse caso você pode utilizar as preparações que sobraram no Natal na Ceia de Ano Novo, mas assegure que os alimentos que serão usados foram armazenados adequadamente e expostos de modo seguro, por exemplo, não ficaram expostos à temperatura ambiente, que não o cortaram com um utensilio sujo ou que foi à boca de alguém. Não esqueça também que não podemos congelar alimentos que foram descongelados outrora e que o descongelamento deve ser sempre feito sob refrigeração (ou no micro-ondas ou forno quando o alimento for consumido imediatamente).

Desejamos que vocês tenham um lindo Natal, cheio de amor e esperanças renovadas e um 2016 repleto de alegrias, prosperidade, saúde e muita segurança de alimentos!

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Dicas para se fazer um plano de gerenciamento de crises

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Cada vez mais empresas têm se deparado com esse dilema… Seja em atendimento requisito da ISO 22000 e da FSSC 22000 “Prontidão e respostas a emergências” no qual o gerenciamento da crise é um dos pilares ou para atendimento à requisitos de clientes (cada vez mais comuns!!)…

Por onde começar?

Pensando na realidade da sua empresa!

Quais são as crises que podem fazer sua empresa parar?

Uma vez conheci uma empresa que estava localizada próxima ao aeroporto da cidade. A crise “queda de aeronave” fazia parte do Plano de Gerenciamento de Crises deles. Achei o máximo! Eles tinham inclusive feito o simulado de crises daquele ano com a queda de uma pequena aeronave dentro da empresa.

Abaixo listo algums exemplos de crises que são muito pertinentes e algumas que costumamos ver em Planos de Gerenciamento de Crises:

  • Falta de água;
  • Falta de energia elétrica;
  • Incêndio;
  • Greves (greve de funcionários e greves em geral, como de transportes, por exemplo);
  • Enchente e outros desastres naturais;
  • Problemas com o abastecimento de matérias-primas;
  • Recolhimento e Recall;
  • Sabotagem;
  • Fraude e adulteração;
  • Intoxicações e surtos alimentares (inclusive intoxicações dentro da empresa, já pensou em um surto alimentar que envolva a maioria dos funcionários?);
  • Brigas e motins (brigas entre os funcionários da produção podem ocorrer! Há casos de empresas onde até assassinatos ocorreram dentro das produções!);
  • Terrorismo (sim, parece bem distante da nossa realidade não? Mas lembre-se que para empresas multinacionais é um assunto que faz parte do cotidiano);
  • Espionagem;
  • Crimes cibernéticos.
  • estrada_danificada

A ideia do plano de gerenciamento de crises é justamente ter um “passo a passo” a ser executado pelos funcionários da empresa ao invés do pânico ser instalado e nenhuma providencia ser tomada a tempo. Porém, esse “passo a passo” tem que estar muito claro, definido e principalmente: treinado – na prática! Por isso a importância dos simulados frequentes em gerenciamento de crises.

Mas quando falamos em simulados devemos pensar em fazer simulados distintos, pois muito vejo durante as auditorias que faço, empresas que todos os anos somente fazem simulados de incêndios. Sim, o simulado de incêndio é obrigatório em algumas empresas anualmente, porém, para o atendimento do Plano de Gerenciamento de Crises não vale fazer só o simulado de incêndios, os outros tipos de crises também precisam ser testados e treinados! E lembre-se, registros devem ser gerados do simulado realizado.

Também vejo muitas falhas em relação à lista de contatos de emergência, estando a lista somente disponível no procedimento documentado que fica impresso na empresa ou disponível na rede de computadores da empresa. Mas e se a empresa pegou fogo ou está inacessível por qualquer outro motivo? E se o sistema está fora do ar? Como acessar a lista? Por isso particularmente gosto muito da ideia de cada funcionário ter a lista dos contatos de emergência fornecida pela empresa para colocar na carteira, no crachá, na geladeira, enfim onde o funcionário quiser desde que fique sempre acessível.

As definições abaixo também são de extrema importância para que o Plano consiga ser executado fora do papel:

Definição do líder que irá comandar as etapas do gerenciamento durante a crise;

  • Definição do substituto do líder;
  • Definição do porta-voz (essa pessoa será a que irá falar em nome da empresa e se comunicar com a imprensa);
  • Definição de um local apropriado e fixo para as reuniões, principalmente durante a crise (e se a empresa estiver inacessível?);
  • Definição da equipe de Gerenciamento de Crises, incluindo os substitutos de cada posição chave (lembre-se, a equipe deve ser multidisciplinar);
  • Definição dos papéis de cada membro da equipe;
  • Definição das funções de cada membro da equipe;
  • Definição dos tipos de severidade de incidentes e prioridades das ações;
  • Definição do check list de atividades;
  • Definição da frequência de reuniões.

 

Parece cruel, até mesmo desumano, mas o foco do Plano de Gerenciamento de Crises é a segurança do produto. Sim, a segurança das pessoas deve ser contemplada e merece muita atenção no momento da crise, mas o Plano de Gerenciamento de Crises deve contemplar as ações de disposição dos produtos afetados ou metodologias que levem a equipe a decidir sobre a disposição dos produtos.

Façam o Plano de Gerenciamento de Crises de modo que ele possa e deva ser executado na prática, pois em um momento de crise os ânimos ficam à flor da pele e o raciocínio perturbado, sendo muito mais fácil e menos traumático do que quando já sabemos o que fazer ou quais passos devemos seguir.

Para auxiliá-lo na elaboração do seu plano recomendamos a leitura do Guia de Proteção e Defesa de Alimentos e Bebidas Contra Ataques Deliberados – PAS 96:2014, cujo link está disponível aqui.

Leia também o post da entrevista concedida pelo Engenheiro João Souza sobre Gerenciamento de Crises publicado em 2012 no Blog Food Safety Brazil.

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Quando o uso de luvas é obrigatório para manipulação de alimentos?

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Você sabe quando o uso de LUVAS DESCARTÁVEIS É OBRIGATÓRIO PARA A MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS?  Pois errou quem pensou que é sempre! 

Muito pelo contrário! Se não usadas adequadamente, as luvas tornam-se fontes de contaminação para os alimentos!!! 

O correto é usá-las sempre que o alimento já estiver pronto para o consumo e o manipulador for pegá-lo diretamente com as mãos. Por exemplo: para montar saladas já higienizadas, montar sanduíches, cortar pães, arrumar as batatas fritas no prato do cliente. 

Se o alimento ainda será submetido a algum processo de cocção, fritura ou assamento ou se o alimento, no caso de vegetais, legumes e frutas, ainda será higienizado, não precisamos de luvas.
Também não precisamos de luvas se usarmos um utensílio para manipular os alimentos. 
Este assunto causa muito espanto, em especial para quem não trabalha na área de alimentos. Certas pessoas pensam que as luvas devem sempre ser usadas, não importa quando ou para quê.  

Mas agora você já sabe, né?
E além disso, algumas legislações, como a do Estado de São Paulo, CVS 05/13, ainda preveem que caso a higienização das mãos seja garantida, o uso de luvas é dispensado. 

Portanto, fique ligado e evite a contaminação dos alimentos por meio do uso incorreto das luvas!

Leia também: Luvas: o dilema do quando e como usar 

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Contaminação por caixotes de hortifruti

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Quem trabalha em cozinhas comerciais e industriais e também em empresas que têm como matérias-primas legumes, vegetais e frutas in natura têm de lidar com um uma problemática a mais na hora do recebimento de produtos: as caixas onde são entregues os hortifrútis!

Até abril de 2013, a entrada das caixas de madeira – caixas onde a maior parte das frutas, legumes e verduras eram entregues – eram proibidas nas áreas de manipulação, porém, com a publicação da CVS 05 de 09 de abril de 2013 tais caixotes passaram a ser permitidos nas áreas de armazenamento e pré-preparo, desde que as mesmas sejam de uso único e armazenadas em equipamentos dedicados para o armazenamento de produtos em caixas de madeira. Ressalto aqui, que essas caixas de madeira permitidas não são aquelas caixas reaproveitadas e em mau estado de conservação e sim aquelas caixas com bom aspecto e de uso único, ou seja, que não pode ser reaproveitada.

Muitas nutricionistas, engenheiras de alimentos e demais responsáveis pela segurança dos alimentos dos serviços de alimentação continuam a proibir a entrada das caixas de madeira, ideia a qual eu particularmente compartilho, pois dentre outros, há ainda o perigo físico de contaminação dos alimentos pelas farpas de madeira provenientes da caixa.

Porém, mesmo sendo a caixa de recebimento de hortifrúti de material plástico continuamos a ter diversos perigos potenciais, tais como:

  • Sujidades dos caixotes: uma reclamação recorrente aos fornecedores de hortifrúti é quanto à limpeza dos caixotes, em geral, os mesmos são enviados aos serviços de alimentação com terra, areia, poeira e outros resíduos
  • Presença de pragas: eu mesma já vi com meus próprios olhos uma barata saindo do meio das folhas que eram recebidas no caixote de hotifruti e o inseto caiu na escada do restaurante…

Afinal de quem é a responsabilidade pela higienização dos caixotes de hortifruti e pela garantia da integridade do produto? Do fornecedor!

Porém, o estabelecimento que está recebendo o produto também tem sua responsabilidade no controle dos perigos, a começar pela seleção do fornecedor, sabemos o quanto é difícil achar um fornecedor dessa categoria que trabalhe 100% em conformidade, mas considero que a reclamação em especial da higienização dos caixotes ajuda e muito a condicionar os fornecedores a manter os caixotes mais limpos.

Como proposta para solução desse problema recomendo a transferência dos produtos das caixas dos fornecedores para caixotes plásticos internos do estabelecimento ainda na área do recebimento. Assim, garantiríamos que os produtos ficassem em caixotes devidamente higienizados na área do recebimento e que pudessem ir diretamente para a área de pré-preparo, além, de impedir que eventuais pragas fossem levadas acidentalmente para essas áreas.

Sei que essa pratica, porém não é muito fácil devido à falta de funcionários e ao tempo exigido para essa tarefa…

O trabalho então terá de ser em conjunto, entre as cobranças aos fornecedores e a cooperação de seus funcionários para que os riscos inerentes dessas caixas afetem o mínimo possível a segurança do seu produto.

Leia também: Estudos apontam contaminação em caixas plásticas reutilizáveis para produtos frescos

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Não cozinhe seus alimentos com pano multiuso!

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No episódio 13 do Masterchef Brasil 2 o participante Lucas, estudante de Engenharia de Produção, causou arrepios nos profissionais da área de alimentos, mas também em donas de casa, amantes da cozinha e até mesmo leigos…

O participante utilizou um pano de cozinha descartável para fazer um “saquinho” para separar os ossos de uma carne ao cozinha-la.

Os chefes ainda o questionaram, mas ele disse:

“O pano não tem gosto, é estéril.”
A chef Paola Carosella ainda rebateu “E a tinta?”
“A tinta também não sai”
“Tem certeza?”
“Tenho!”

Bem essa resposta não convenceu muito os telespectadores que viram um tom azulado dentro da panela…

Além da tinta, que SIM soltou do pano, temos um problema tão perigoso quanto: panos desse tipo possuem desinfetante em sua composição química! Os panos possuem ação desinfetante conferida geralmente pelo componente bacteriostático Triclosan.

Ou seja, o Lucas cozinhou com pano, desinfetante e tinta!

E não o pano não é estéril… Pois ser estéril é diferente de ser bacteriostático…

Então fica nossa dica: não cozinhe usando panos! Nem os descartáveis, nem os de algodão, pois esses últimos além de também não serem estéreis, soltam pelinhos e são grandes fontes de contaminação em cozinhas pois nunca conseguimos os higienizar completamente (veja a foto do crescimento bacteriano em um pano de algodão usado em uma cozinha), além de seu uso ser proibido pelas legislações vigentes em superfícies que entrem em contato direto com os alimentos, e consequentemente proibido no contato direto com o alimento.

Sempre recomendamos que nossos clientes também não utilizem o pano descartável colorido para cobrir alimentos – sim, essa prática é muito comum um restaurantes japoneses onde o pano é usado para cobrir o arroz que fará o sushi (shari) e em pastelarias para separar as camadas de pastéis evitando que um grude no outro. Para esses procedimentos recomendamos que os alimentos sejam protegidos por plástico filme especifico para uso em alimentos. Ou que panos descartáveis sem o desinfetante em sua composição química e da cor branca seja usado.

Ressaltamos que o agente desinfetante dos panos descartáveis para uso em superfícies e equipamentos é de grande valia para o controle da multiplicação microbiana. Apenas não o utilize diretamente em seu alimento, senão, a contaminação com certeza ocorrerá mas por agentes químicos!

pano_antibacteriano

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto que mostra que o pano descartável contém agente desinfetante

pano_placa_petri

 

 

 

 

 

 

 

Foto de uma placa de Petri demonstrando o crescimento microbiano de um pano de algodão usado em cozinhas

 

Assista o vídeo do Lucas cozinhando o pano descartável.

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RDC 24/15 no Workshop de Atualidades em Legislação de Alimentos

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Tive a oportunidade de estar presente no Workshop “Atualidade em Legislação de Alimentos” no dia 01 de julho realizado no lTAL, em Campinas – SP, no qual foi concedida uma vaga ao Food Safety Brazil.

A palestra do advogado Dr. Marco Aurélio Torronreguy sobre Recall e a RDC 24 de 2015 foi simplesmente sensacional!

Ela foi iniciada explicando que o Recall é recomendado pela Organização das Nações Unidas para os Alimentos e Agricultura (FAO) e para a Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma ferramenta fundamental para o gerenciamento de riscos.

Posteriormente nos foi apresentado um panorama brasileiro sobre recalls realizados no Brasil entre 2012 e 2015 e surpreendam-se! O recall de alimentos corresponde a 39% perdendo apenas para o recall de produtos para saúde!

recall_por_segmento

Fiquei a me perguntar onde estavam esses recalls que eu perdi por não ficar sabendo, os alimentos que comi, as bebidas que bebi, os produtos de saúde que usei sem ao menos saber o que estava acontecendo…

E aí passei a dar ainda mais valor para a RDC 24/2015: agora a ANVISA dará os comandos, e a coisa terá que ser publica e do jeito que a ANVISA determinar!

E então a palestra seguiu com mais uma informação: o recall já era legislado no Brasil para outros órgãos além da ANVISA (eu particularmente o conhecia das legislações da ANVISA e COVISAs sobre Procedimentos Operacionais Padronizados que solicitavam o estabelecimento de Procedimento para Recolhimento e Recall, mas não que, por exemplo, o recall deveria ser comunicado ao órgão X). O Dr. Dr. Marco Aurélio Torronreguy apresentou o esquema que compartilho com vocês a seguir que explica bem esse assunto:

legislacoes_recall_alimentos

CDC é o Código de Defesa do Consumidor, que em seu Artigo nº 10 discorre sobre o recolhimento de produtos ou serviços que possam ser nocivos ou perigosos à saúde ou segurança dos consumidores:

“    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
  • 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
  • 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.”

A Portaria MJ nº 487 de 2012 estabelece como executar o procedimento de recall perante o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e dos Procons.

RDC 55/2005: normativa especifica da ANVISA para procedimentos de recolhimento de MEDICAMENTOS.

RDC 23/2012: normativa especifica da ANVISA para procedimentos de recolhimento de PRODUTOS PARA SAÚDE.

RDC 24/2015: normativa especifica da ANVISA para procedimentos de recolhimento de ALIMENTOS.

Em resumo: o recolhimento já era comunicado para órgãos competentes (ou deveria ser!) e estabelecido pela legislação antes da RDC nº 24 de 2015. Essa comunicação deveria ser feita para os PROCONs. Lembramos, porém, que a comunicação da situação de risco à ANVISA de qualquer produto sujeito à Vigilância Sanitária já era mandatória, porém, não havia um procedimento por parte da ANVISA que detalhasse esse processo e que “desse as regras do jogo”.

Para o caso de alimentos, desde a publicação da RDC 24 de 2015 a obrigatoriedade de comunicação tem agora duas frentes: comunicação para a ANVISA e comunicação para o PROCON. Portanto são abertos dois processos administrativos. A ANVISA deve ser inicialmente comunicada seguida imediatamente pelo Procon.

Muitas pessoas estão se questionando quando se deve ou não fazer um recolhimento. O conceito jurídico é: se houver perigo ou risco há o dever de recolher! Sendo perigo o risco concreto e risco a possibilidade de haver dano à saúde.

E quem é o responsável pela comunicação do recolhimento do produto à ANVISA? A empresa interessada, ou seja, aquela que coloca o produto no mercado. O dever de iniciar o recall é sempre da empresa interessada, mesmo que o problema não tenha sido em sua produção e sim em um de seus fornecedores, como por exemplo, de embalagem.

Houve questionamentos para o caso de distribuidores: caso o distribuidor detecte o perigo ou o risco, avise a empresa interessada, porém, a mesma se negue a fazer e comunicar o recall, o que deveria ser feito? O Dr. Marco Aurélio foi categórico ao dizer que nenhuma parte da cadeia deve ser conivente com a negligência, assim, mesmo a empresa interessada negando-se a iniciar o recall, o distribuidor deve comunica-lo à ANVISA e iniciar os procedimentos e que posteriormente os pagamentos dos valores gastos com o procedimento podem ser solicitados judicialmente à empresa interessada negligente.

Lembrando que o recall pode ser também iniciado por parte da ANVISA.

Nos dois casos os procedimentos a serem seguidos são os mesmos, com exceção apenas da comunicação inicial que deve ser realizada via e-mail à ANVISA quando o recall parte da empresa interessada.

Os prazos são curtos e é preciso estar bem atento. Em resumo:

=> A comunicação deve ser feita à ANVISA imediatamente após a conclusão da necessidade de iniciar um recall.

=> A partir do momento da comunicação à ANVISA (ou da comunicação por parte da ANVISA para a empresa interessada) tem-se 48 horas para a presentar eletronicamente os documentos do processo:

  • Quantidade de unidades fabricadas ou importadas;
  • Quantidade de unidades do produto distribuídas às empresas imediatamente posteriores na cadeia produtiva, discriminada por unidade federada e por município;
  • Quantidade de unidades do produto exportada e país(es) de destino;
  • Quantidade de unidades do produto distribuída a programas sociais, escolas, creches, estabelecimentos de saúde ou doações;
  • Identificação das empresas imediatamente posteriores na cadeia produtiva que receberam o produto (razão social, CNPJ e endereço);
  • Comprovante de comunicação do recolhimento às empresas imediatamente posteriores na cadeia produtiva.
  • A empresa interessada deve dispor do POP sobre recolhimento de produtos, conforme as diretrizes estabelecidas pela RDC 24/2015;
  • A cada 30 dias, ou menos caso seja solicitado pela ANVISA, devem ser enviados relatórios de acompanhamento do processo;
  • O relatório conclusivo do processo deve ser encaminhado à ANVISA em até 120 dias a partir da comunicação inicial;
  • A ANVISA deve emitir a comunicação referente à finalização do recolhimento à empresa;
  • A empresa interessada deverá providenciar a veiculação da mensagem de alerta aos consumidores sobre o recolhimento dos produtos, contendo, no mínimo, as informações estabelecidas no artigo nº 35, parágrafo único;
  • A mensagem de alerta deve ser disponibilizada também na página eletrônica e nas mídias sociais da empresa interessada, se houver, até a finalização do recolhimento, sem prejuízo da divulgação em outras mídias;
  • A mensagem de alerta aos consumidores deve ser submetida à aprovação eletrônica da ANVISA imediatamente após a ciência a necessidade do recolhimento;
  • A ANVISA aprovará a mensagem ou solicitará sua alteração;
  • A empresa interessada deverá veicular a mensagem aos consumidores imediatamente após a comunicação da ANVISA quando à aprovação.

Preparados?

Já há rumores que a ANVISA pretende iniciar recalls no final do ano, portanto, se sua empresa ainda não está preparada, a hora é mais do que agora!!!

 

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Segurança de alimentos nas festas juninas – barracas seguras!

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Junho está começando e com ele começa uma das minhas comemorações favoritas no ano: as festas juninas!

Festa junina é aquela alegria, muita comida, muita animação, laços de família estreitados, amigos unidos, música boa e tradição. Muitas festas juninas são beneficentes, em pró de uma instituição religiosa, de uma instituição assistencial ou de uma causa e nessas festas o clima de alegria e boa vontade dos organizadores e voluntários é de emocionar.

Mas… mesmo amando tanto essa festa, eu como Engenheira de Alimentos e Consultora em Segurança de Alimentos não consigo fechar os olhos para as condições de armazenamento e manipulação dos alimentos nas barracas.

Assim, resolvi criar um post com dicas de segurança de alimentos para quem vai montar ou trabalhar em uma festa junina e para quem frequentará uma festa junina como consumidor e evitar assim a ocorrência de intoxicações, infecções e  toxinfecções alimentares.

DICAS DE SEGURANÇA DE ALIMENTOS PARA QUEM IRÁ MONTAR OU TRABALHAR EM UMA FESTA JUNINA:

  • Providencie álcool em gel para sanitizar as mãos durante o período de trabalho:   a maior parte das barracas não possui ponto de água, assim, a higiene das mãos fica comprometida. O álcool em gel sanitizante é uma medida paliativa para esse problema e ajudará a evitar a contaminação dos alimentos. Mas caso haja um sanitário por perto procure ir lavar as mãos de tempos em tempos.
  • Cuidado com a exposição de ingredientes e alimentos já prontos para o consumo à temperatura ambiente: as barracas infelizmente não possuem geladeira… e na maioria dos casos os alimentos ficam expostos à temperatura ambiente propiciando a multiplicação bacteriana e a produção de toxinas. Uma medida paliativa são as caixas térmicas! Encha as caixas térmicas de gelo potável e mantenha os ingredientes e alimentos prontos para consumo dentro das caixas, retirando somente uma quantidade que será consumida dentro de 30 minutos. Dê preferencia para caixas térmicas de material lavável, mas caso o orçamento esteja pequeno vale levar a caixa de isopor. Só procure levar uma em bom estado, limpa e que não seja reaproveitada.
  • E por falar em temperatura cuidado com o transporte. Procure deixar os ingredientes e alimentos prontos para consumo sob refrigeração o tanto quanto possível antes do transporte. Utilize as caixas térmicas com gelo para transportar os alimentos até o local da festa.
  • Sirva somente alimentos bem cozidos, em especial o carnes e ovos. Carne de porco, frango e ovos mal passados são extremamente perigosos!
  • Sirva alimentos frescos, produzidos na véspera ou no dia da festa. Isso ajudará muito a evitar que alguém fique doente ao comer na sua barraca.
  • Agora uma dica muito simples que todos conseguem fazer mas quase ninguém faz: retire seus adornos! Ou seja retire brincos, anéis, colares, alianças, pulseiras, relógios e afins durante a manipulação dos alimentos. Isso evitará a contaminação dos alimentos (pelo suor e sujidades que ficam nesses adornos e pelo risco deles soltarem partes que caiam nos alimentos) e a ocorrência de acidentes durante o trabalho.
  • Outra dica muito simples: proteja os cabelos! Com touca! Sempre protegendo todo o cabelo e as orelhas. Por isso que o boné, para esse caso, não é uma boa opção pois ele não protege todo o cabelo e nem as orelhas.
  • Cuidado com a contaminação cruzada: não use o mesmo utensílio para manipular o alimento cru e o alimento ja cozido. Não corte na mesma placa de corte o alimento cru e cozido. Não mantenha alimentos crus e cozidos muito próximos na mesa de manipulação.
  • Cuidado com os panos. Dê preferencia para o uso de panos descartáveis e não use o mesmo pano para limpar a mesa de manipulação e a estrutura da barraca.
  • Não aceite dinheiro nas barracas, trabalhe com o sistema de fichas que são compradas em um caixa separado das barracas.
  • Não coloque os alimentos, embalagens e bebidas diretamente sobre o chão. Leve estrados para dispor esses produtos os mantendo o tanto quanto possível distantes do chão e de consequentes sujidades e contaminações.

DICAS PARA QUEM FREQUENTARÁ UMA FESTA JUNINA COMO CONSUMIDOR:

  • Observe as condições de higiene da barraca que você pretende comer, pelo menos as condições básicas de limpeza devem ser seguidas.
  • Dê preferencia para os alimentos que são fritos e cozidos na hora como o pastel ou o churrasco. A cocção bem feita mata as bactérias, mas cuidado, pois caso o armazenamento do alimento tenha sido incorreto pode ter havido a formação de toxinas e elas continuam ativas mesmo após a fritura ou o cozimento. Alimentos mantidos no banho maria, como a salsicha e o milho verde ou na vitrine bem quentinha como os salgados também são boas opções.
  • Dê preferência a doces secos, doces recheados têm maior risco de causarem doenças alimentares devido à grande manipulação e condições de temperatura de armazenamento.
  • Não leve alimentos para comer em casa. Coma durante a festa ou no máximo se você realmente quiser levar algo para casa coma nas próximas horas. Isso ajudará a evitar a contaminação dos alimentos pela exposição em temperaturas tão variáveis e manipulação excessiva.

E prfesta_juninaincipalmente: aproveite! Curta essa festa com quem você ama!

E bom arraiar prô ceis sô!

 

Fonte da foto: IEIJ

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Termômetro espeto ou infravermelho? Qual devo usar?

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Quando falamos sobre o uso de termômetros na indústria de alimentos e em serviços de alimentação algumas duvidas podem surgir, em especial sobre qual o tipo de equipamento devemos usar.

Muitas pessoas têm duvidas se há um tipo especifico que a legislação sanitária permita ou proíba, então vamos esclarecer:

A legislação somente proíbe (por questões óbvias) o uso de termômetros de vidro.

Entretanto, a legislação não define a obrigatoriedade de usar-se um termômetro do tipo espeto ou um termômetro infravermelho.

Contudo, vale a pena lembrar que a legislação contempla a obrigatoriedade de algumas aferições. Abaixo listamos algumas dessas situações e os prós e contras do uso desses dois tipos de equipamentos:

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A decisão fica então por sua conta! Eu, particularmente possuo os dois modelos de equipamento, se preciso de rapidez utilizo o termômetro infravermelho, havendo porém, alguma situação de dúvida esclareço com a exatidão do termômetro espeto.

Vale a pena lembrar que os dois modelos de equipamento devem ser calibrados conforme a recomendação do fabricante ou ao menos uma vez ao ano. Clique na imagem para vê-la ampliada.

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Portaria 2914/11 – não continue com dúvidas

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Portaria 2914/2011

Apesar de estarmos com uma nova legislação em consulta publica para potabilidade da água, nós do Blog Food Safety Brazil compartilhamos com vocês um material sobre a Portaria 2914/2011 que tem ajudado muitas pessoas quanto ao entendimento dessa legislação, em especial quanto às tabelas em anexo da Portaria.

Esperamos que seja útil para você!

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Dicas para elaboração do POP de potabilidade da água

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Esse post contem dicas e instruções de algumas legislações vigentes para a elaboração do Procedimento Operacional Padronizado de Potabilidade da Água.

Apresento a estrutura base que indico para um POP ser mais completo, organizado e atender à legislação RDC 275/2002:

Cabeçalho/Rodapé: O cabeçalho do documento deve conter o nome do procedimento, o código do documento, a data de elaboração do documento, o número da revisão atual do documento, a data da revisão atual do documento, a pessoa responsável pela elaboração do documento, a pessoa responsável pela aprovação do documento e as respectivas assinaturas dessas pessoas. Essas informações podem ser dividas entre o cabeçalho e o rodapé do documento ou caso seja de sua preferencia, o documento pode conter apenas cabeçalho.

Objetivos: Esse item descreve quais são os objetivos desse documento, como por exemplo: “estabelecer procedimentos que garantam a potabilidade da água para o preparo dos alimentos, higiene pessoal dos colaboradores e consumo interno”.

Documentos de Referência: Nesse item devem ser descritas as legislações vigentes usadas para sustentar as informações descritas no procedimento, bem como as bibliografias ou materiais de referencia utilizados.

Campo de Aplicação: Esse item descreve quais são as áreas e/ou setores e/ou pontos e/ou pessoas e etc. para os quais o procedimento foi estabelecido.

Definições: Esse item contém as definições de termos técnicos ou específicos usados na redação do procedimento a fim de garantir a compreensão do documento por todos.

Responsabilidades: Esse item descreve quais são as responsabilidades e os responsáveis por tornar o procedimento vigente.

Descrição: É nesse item que o procedimento efetivamente é descrito. Todos os itens envolvendo a potabilidade da água devem ser destrinchados um a um, contando como funciona, quem são as pessoas envolvidas em cada atividade (recomendo nunca citar nomes e sim cargos, pois as pessoas saem das empresas e são substituídas, já seus cargos permanecem), qual a frequência de realização daquela atividade, onde essa atividade é registrada. Para o POP de Potabilidade da Água a legislação cita como itens obrigatórios:

ü  Conter informações sobre o tipo de abastecimento da água (rede pública de abastecimento, água de poço água de rio, água de caminhão pipa e etc.) e volume utilizado;

ü  Conter o local de armazenamento da água, localização do(s) reservatório(s), capacidade(s) e periodicidade de higienização de cada reservatório;

ü  Descrição do método de higienização, incluindo as características da superfície a ser higienizada, identificação do princípio ativo e do produto utilizado, concentração e tempo de contato dos agentes químicos;

ü  Operações relativas ao controle da potabilidade da água, incluindo as etapas em que a mesma é crítica para o processo produtivo, especificando os locais de coleta das amostras, a frequência de sua execução, as determinações analíticas, a metodologia aplicada e os responsáveis pela operação.

ü  Nos casos em que as determinações analíticas ou a higienização do reservatório for realizada por empresa terceirizada, o estabelecimento deve apresentar, para o primeiro caso, laudos de análises e, para o segundo, o certificado de execução do serviço devidamente datado, assinado e contendo todas as informações.

Lembre-se de descrever bem cada etapa e cada processo onde haja água envolvida, por exemplo: se seu estabelecimento possui filtro de água todas as informações pertinentes a esse filtro de água devem estar descritas no procedimento, incluindo as frequências de limpeza do filtro e troca do elemento filtrante.

Se o seu estabelecimento utiliza uma fonte de água alternativa (poço ou rio) devem estar especificados quais são os sistemas utilizados para tratamento dessa água que garantam a sua potabilidade.

Se seu estabelecimento utiliza gelo ou vapor entrando em contato direto com os alimentos ou com superfícies que entrem em contato com os alimentos devem estar especificados no procedimento todas as informações que envolvem esses itens e que garantam a potabilidade dos mesmos.

Monitoramento: Esse item descreve quais são os métodos utilizados pela empresa para monitorar as medidas descritas no POP que garantam a potabilidade da água. Não se esqueça de especificar quem são os responsáveis pelos monitoramentos e quais são as frequências estabelecidas.

Ação Corretiva: Esse item determina qual a ação tomada quando é constatada uma não conformidade em algum ponto ou processo descrito no POP. Além da ação imediatamente tomada para a correção do problema e as disposições realizadas com o produto que possa potencialmente estar contaminado com água não potável, deve também ser estabelecido o conjunto de ações a serem tomadas para que a não conformidade não torne a se repetir.

Verificação: Esse item determina quais são os métodos adotados pela empresa para verificar se o procedimento operacional padronizado para potabilidade da água está devidamente implementado e funcionando adequadamente, ou seja, se a água, gelo e vapor utilizados no estabelecimento estão realmente potáveis e sem risco de propiciar qualquer tipo de contaminação ao produto e às pessoas. Além de estabelecer o tipo de verificação, devem também estar estabelecidos os responsáveis e as frequências de verificação.

Nunca se esqueça de apenas descrever no POP os procedimentos que realmente estão implementados em seu estabelecimento, não devendo ser descritos procedimentos ideais, porém, irreais.

3 min leituraEsse post contem dicas e instruções de algumas legislações vigentes para a elaboração do Procedimento Operacional Padronizado de Potabilidade da Água. Apresento a estrutura base que indico para um POP […]

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