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Revisão da RDC 275/2002: acompanhe a agenda da Anvisa

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Em 23/07/18 a ANVISA divulgou um portal que permite às pessoas interessadas acompanharem a agenda regulatória de temas entre 2017 e 2020 (consulte aqui). São 15 temas no macrotema sobre alimentos (126 temas no total), com objetivo de garantir a segurança e a qualidade de alimentos, incluindo bebidas, águas envasadas, ingredientes, matérias-primas, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, materiais em contato com alimentos, contaminantes, resíduos de medicamentos veterinários, rotulagem e inovações tecnológicas em produtos da área de alimentos. Neste post, separamos aos nossos leitores, o item 4.12 sobre BPF para estabelecimentos industrializadores de alimentos, pois a Resolução RDC 275/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos necessita de revisão, uma vez que foi publicada há 16 anos e atualmente existe necessidade de estabelecer requisitos específicos para um melhor controle dos riscos associados aos alimentos.

As atividades atuais previstas para 2018 são principalmente três, em um cronograma pré-definido:

  • Reuniões setoriais
  • Estudo das opções regulatórias
  • Elaboração de Análise de Impacto regulatório
CRONOGRAMA PREVISTO PARA 2018
Etapa do processo regulatório Jan – Mar Abr – Jun Jul – Set Out – Dez Status da etapa
Abertura
(Iniciativa)
NÃO INICIADA
Análise do Impacto Regulatório
(AIR)
NÃO INICIADA
Elaboração do instrumento
(minuta anterior a CP)
NÃO INICIADA
Consulta Pública (CP), Análise das contribuições e
Elaboração do instrumento final
NÃO INICIADA
Deliberação final
(conclusão do processo)
NÃO INICIADA
  Legenda:
Período previsto para realização da etapa

Fiquem atentos e utilizem esta ferramenta estruturada em duas dimensões: o alinhamento estratégico que norteia os temas da agenda regulatória para o aperfeiçoamento do marco sanitário da Anvisa e a dimensão com temas da agenda e as estratégias de atuação regulatória para enfrentamento dos problemas relacionados aos temas.

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Consulta Pública sobre critérios microbiológicos em alimentos

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A proposta de revisão da RDC 12 de 2001 que estabelece os “os critérios microbiológicos de segurança e higiene para os alimentos, as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, que estejam prontos para oferta ao consumidor,  e sua aplicação” está em Consulta Pública por 60 dias a partir da data de sua publicação no D.O.U. que foi em 18/07/18. Vamos participar! Nós corremos a fazer uma leitura crítica e comentar as mudanças, como já fizemos anteriormente no post sobre o SLACA em 2017 com a palestra de Dra. Mariza Landgraf, da USP, que abordou o tema (aqui).

Vale ressaltar que como a RDC 12 é aplicável para alimentos prontos para oferta ao consumidor (com exceção dos alimentos comercialmente estéreis) e não se aplica aos produtos destinados para o uso industrial e tampouco para a elucidação de surtos de Doença Transmitida por Alimentos (DTA), isso significa que a indústria deve entender que os limites são para a comercialização, não podendo sair da empresa já com esses limites máximos identificados em suas amostras analisadas. A proposta, quando aprovada, deve revogar a RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001, que aprova o Regulamento Técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos; a RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico de características microbiológicas para água mineral natural e água natural e o artigo 10 da RDC nº 182, de 13 de outubro de 2017, que dispõe sobre as boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais.

Nas definições estão bem esclarecidos dois conceitos: “Critérios microbiológicos de Segurança (CS)” (condição que define a aceitabilidade de um produto, de um lote de alimento, baseado na ausência ou na presença de microrganismos, ou no seu número, e/ou na quantidade das suas toxinas/metabólitos, por unidade(s) de massa, volume, área ou lote) e “Critérios Microbiológicos de Higiene (CH)”, que definem a aceitabilidade de um produto ou de um lote de alimento em função da presença ou quantidade de micro-organismos indicadores de higiene aplicáveis aos produtos prontos para consumo até o final do prazo de validade, ou seja, as indústrias utilizarão a “microbiologia preditiva” para saber se a validade mantém o padrão até o final da vida útil quanto ao que é sugerido na Lei (mesmo no último dia da validade deve ele ser adequado para o consumo), conforme artigo 5º que menciona: “…realizar estudos periódicos”.

O Plano de amostragem é o mesmo de 2 ou 3 classes, mas muda o “n”, sendo baseado no risco que o microrganismo apresentar seguindo as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras dos alimentos de uma das referências (base em regulamentos internacionais) a seguir, em suas últimas edições ou revisões: Código Alimentar (Codex Alimentarius – FAO/OMS), Organização Internacional de Normalização (International Organization for Standardization – ISO), Compêndio de Métodos para Análise Microbiológica de Alimentos (Compendium of Methods for the Microbiological Examination of Foods – APHA), Métodos Padrão para Análise de Produtos Lácteos (Standard Methods for the Examination of Dairy Products – APHA), Métodos Padrão para Análise de Águas e Esgoto (Standard Methods for Examination of Water and Wastewater – APHA), Manual de Analítico Bacteriológico (Bacteriological Analytical Manual – BAM/FDA), Métodos Oficiais de Análise da AOAC International (Official Methods of Analysis of AOAC International – AOAC INTERNATIONAL) e Métodos alternativos podem ser utilizados desde que validados por estudos comparativos intra e inter laboratoriais, que certifiquem que os resultados obtidos por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias anteriores.

Na RDC atual há um só anexo com categorias e padrões e na proposta há dois anexos (similar ao regulamento da UE), contendo critérios de segurança e outro com critérios de higiene (enumerando as Enterobactereaceas e E. coli), assim como novos patógenos devem ser pesquisados, como a Listeria monocytogenes nos alimentos que se enquadrem em, pelo menos, alguma das seguintes situações:

I – Alimentos com vida útil menor que 5 dias;

II – Alimentos com pH < ou igual a 4,4;

III – Alimentos com atividade de água < ou igual a 0,92;

IV – Alimentos com a combinação de pH  < ou igual a 5,0 e atividade de água < ou igual a 0,94;

V – Alimentos que tenham recebido tratamento térmico efetivo ou outro processo equivalente para eliminação de Listeria monocytogenes e quando a recontaminação após este tratamento não é possível, tais como os produtos tratados termicamente em sua embalagem final;

VI – Frutas e hortaliças frescas, inteiras e não processadas, excluindo sementes germinadas;

VII – Pães, biscoitos e bolachas;

VIII – Águas envasadas;

IX – Refrigerantes e bebidas alcoólicas;

X – Açúcares e produtos para adoçar;

XI – Mel;

XII – Chocolate e produtos de cacau;

XIII – Balas, bombons e gomas de mascar; ou

XIV – Moluscos bivalves vivos.

E todo alimento com resultado estafilococos coagulase positiva acima de 105 UFC/g, deve ser testado quanto à presença de enterotoxinas estafilocócicas.

Foram ampliadas as categorias de alimentos, incluindo: águas envasadas, nozes, amêndoas e sementes comestíveis, cafés e chás e produtos para infusão, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas infantis.

E você, leitor, o que acha dessas propostas? Participe da CP nº 541 e 542/2018 enviando seu formulário específico (baixar no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=40153 ) de 25/07/18 até 22/09/2018 para o e-mail cp.geare@anvisa.gov.br 

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Como se preparar para a implementação da nova norma ISO 22.000:2018 (III)

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Dando continuidade à série para auxiliar nossos leitores na migração para a nova versão da norma ISO 22.000:2018, trataremos nesse post da abordagem de riscos, associados aos seus objetivos.

O pensamento baseado em risco permite que uma organização determine os fatores que podem fazer com que seus processos e seu SGSA se desviem dos resultados planejados e estabeleça controles para evitar ou minimizar os efeitos adversos. Na versão ISO 22.000:2018, o tema é considerado em dois níveis, organizacional (3.3.2) e operacional (3.3.3), o que é consistente com a abordagem do processo.

O item 3.3.2 da nova ISO 22.000 aborda o Gerenciamento de risco organizacional

Risco é o efeito da incerteza e qualquer incerteza pode ter efeitos positivos ou negativos. No contexto da gestão de risco organizacional, um desvio positivo decorrente de um risco pode proporcionar uma oportunidade, mas nem todos os efeitos positivos do risco resultam em oportunidades.

Para estar em conformidade com os requisitos deste documento, uma organização planeja e implementa ações para tratar dos riscos organizacionais (cláusula 6). A abordagem dos riscos estabelece uma base para aumentar a eficácia do SGSA, obtendo melhores resultados e evitando efeitos negativos.

Já no item 3.3.3, a análise de risco aborda também os Processos Operacionais. O conceito de pensamento baseado em risco segundo os princípios do HACCP no nível operacional está implícito nessa versão. As etapas subsequentes do HACCP podem ser consideradas como as medidas necessárias para prevenir ou reduzir os riscos a níveis aceitáveis para garantir que os alimentos sejam seguros no momento do consumo (cláusula 8).

As decisões tomadas na aplicação do HACCP devem basear-se na ciência, livre de preconceitos e documentadas. A documentação deve incluir quaisquer premissas-chave no processo de tomada de decisão.

Didaticamente estão resumidos na figura abaixo os dois ciclos PDCA:

Fiquem atentos aos próximos posts sobre as mudanças, afinal, como dizia William G. Ward: “Há os que se queixam do vento, os que esperam que ele mude e os que procuram ajustar as velas.”

Fonte: https://www.iso.org/publication/PUB100430.html

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Como se preparar para a implementação da norma ISO 22.000:2018 (II)

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Dando continuidade à série para auxiliar nossos leitores na migração para a versão ISO 22.000:2018, abordaremos a estrutura de alto nível (High Level Structure –  HLS).

A ISO decidiu em 2012 que todas as normas do sistema de gestão devem usar um quadro comum contendo:

  • Estrutura Unificada de Alto Nível (HLS)
  • Texto Comum e Terminologia

As vantagens principais são:

  • Compatibilidade aprimorada da norma
  • Mais fácil de implementar novos normas
  • Mais fácil de integrar normas em um sistema de gerenciamento
  • Aumentar o valor para os usuários
  • Maior eficácia no desenvolvimento de normas para os comitês técnicos.

As 10 seções agora no lugar das 8 da versão de 2005, são:

1 Escopo

2 Referências normativas

3 Termos e definições

4 Contexto da organização

4.1-Compreendendo a organização e seu contexto

4.2-Compreendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas

4.3-Determinação do escopo do sistema de gestão de segurança de alimentos

4.4-Sistema de gestão de segurança de alimentos

5 Liderança

5.1 Liderança e comprometimento

5.2 Políticas

5.3 Funções organizacionais, responsabilidades e autoridades

6 Planejamento                                                                              

6.1 Ações para abordar riscos e oportunidades

6.2 Objetivos do sistema de gestão de segurança de alimentos e planejamento

para alcançá-los

6.3 Planejamento de mudanças

7 Suporte

7.1 Recursos

7.2 Competência

7.3 Consciência

7.4 Comunicação

7.5 Informação documentada

8 Operação

8.1 Planejamento e controle operacional
8.2 Programas de pré-requisitos (PPRs)
8.3 Sistema de Rastreabilidade
8.4 Prontidão e resposta a emergências
8.5 Controle de Perigo
8.6 Atualizando as informações especificando os PPRs e o plano de controle de perigos
8.7 Controle de monitoramento e medição
8.8 Verificação relacionada a PPRs e o plano de controle de risco
8.9 Controle de não conformidades de produtos e processos

9 Avaliação de desempenho

9.1 Monitoramento, medição, análise e avaliação
9.2 Auditoria interna
9.3 Análise crítica pela administração

10 Melhoria

10.1 Não conformidade e ação corretiva
10.2 Melhoria contínua
10.3 Atualização do sistema de gerenciamento de segurança de alimentos

Anexo A – Referência cruzada entre o Codex HACCP e ISO 22.000:2018
Anexo B: Referência cruzada entre a ISO 22.000:2018 e a ISO 22000:2005

Em breve publicaremos a parte III desta série de posts, na qual falaremos sobre abordagem de risco.

Para acompanhar esta série desde o início, clique aqui. 

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Como se preparar para a implementação da nova ISO 22.000:2018

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Começamos aqui uma série para auxiliar nossos leitores na migração para a nova versão da norma ISO 22.000:2018, publicada em 19/06/18. O prazo é de 3 anos para se adequarem às mudanças nos requisitos, implementando um plano gradativo a partir da definição das ações adicionais necessárias. Esta segunda edição cancela e substitui a primeira edição (ISO 22000: 2005), que foi tecnicamente revisada pela adoção de uma sequência de cláusulas revisadas. Esperamos que curtam e interativamente nos contactem para as discussões. Vamos lá!

Iniciamos esse primeiro post abordando o porquê da necessidade da revisão. Desde a primeira publicação, muita coisa mudou nas relações entre os elos da cadeia produtiva de alimentos, e as organizações que decidiram optar por este padrão, dentro de seu programa de melhoria contínua, passaram a enfrentar novos desafios em segurança de alimentos, incluindo contaminações intencionais em nível mundial.

As normas da série ISO são revisadas a cada cinco anos para determinar se uma revisão é necessária, para garantir que permaneçam relevantes e úteis para qualquer organização. E assim foi feito, mesmo que com atraso!

A versão traz um maior alinhamento à estrutura dos padrões ISO 9001, 14001, 45001, bem como esclarecimentos de conceitos chaves, tais como:

1 – A estrutura de alto nível: para tornar a vida mais fácil para as empresas (e auditores) que utilizam mais do que um padrão de sistema de gestão, a nova versão da ISO 22000 segue a mesma estrutura que todas as outras normas do sistema de gestão ISO, a High Level Structure (HLS).

2 – A abordagem de risco: a norma agora inclui uma abordagem diferente para entender o risco. O “pensamento baseado no risco” permite que uma organização determine os fatores que podem fazer com que seus processos e seu SGSA se desviem dos resultados planejados e estabeleça controles para evitar ou minimizar os efeitos adversos.

3 – O ciclo PDCA: a norma clarifica o ciclo Plan-Do-Check-Act, tendo dois ciclos separados no padrão trabalhando em conjunto: um abrangendo o sistema de gestão (estratégico) e outro cobrindo os princípios do HACCP (operacional). O ciclo PDCA permite que uma organização garanta que seus processos tenham recursos e gerenciamento adequados e que as oportunidades de melhoria sejam determinadas e implementadas.

4 – O processo de operação: uma descrição clara é dada para as diferenças entre termos-chave como: Pontos de Controle Críticos (PCCs), Programas de Pré-requisitos Operacionais (PPROs) e Programas de Pré-Requisitos (PPRs), com foco na segurança de alimentos relacionada com a presença de riscos no momento do consumo (consumo pelo consumidor).

Fica aqui o convite para que nos sigam nos próximos posts sobre este tema!

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Preparados para a versão ISO 22000:2018?

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No VII Encontro de Profissionais da Qualidade sbCTA, dia 28/05/18, palestrei sobre a nova versão da ISO 22000 (FDIS) abordando a visão geral das principais mudanças propostas e seus impactos, e trago aqui um breve resumo.

A versão final foi aprovada com 94% de consenso (votos contra: Austrália, Irlanda e EUA), dentre os especialistas de mais de 30 países, com publicação em junho de 2018 e prazo de 3 anos para as empresas se adequarem.

O foco da palestra foi a nova estrutura das cláusulas e as mudanças “chave” em comparação com a versão anterior da norma, de 2005.

Essa revisão tem os seguintes objetivos: a harmonização dos requisitos para gestão em segurança de alimentos em um nível global; a norma contribui para assegurar a segurança de alimentos através de toda a cadeia de alimentos, do ambiente rural à mesa do consumidor e a norma não estabelece critérios específicos para desempenho de segurança de alimentos, nem é prescritiva sobre o projeto de um sistema de gestão.

As vantagens principais são:

  • Compatibilidade aprimorada da norma com outras ISOs;
  • Facilitar o trabalho das organizações na interpretação e implementação, e ajudar a avaliação do auditor;
  • Mais fácil de integrar normas em um sistema de gerenciamento, evitando duplicações em sistemas integrados;
  • Gerar maior foco em cada requisito.

As principais mudanças relevantes são:

  • Estrutural (mudanças devido à adaptação do HLS), e
  • Conceitual (outras mudanças que são específicas da ISO 22000).

Na estrutura da versão 2018 se encaixa a ISO 9001/2015, assim:

Nos conceitos, foram introduzidos e/ou fortalecidos:

  • Abordagem por processo
  • Ciclos PDCA (estratégicos para o negócio e operacionais para o produto – HACCP)
  • Gestão de riscos (Recomendação ABNT NBR ISO 31000:2018)

Também houve mudanças em terminologias e glossário.

Finalizei a palestra respondendo ao seguinte questionamento: “Como se preparar para a implementação da nova norma?” As etapas recomendadas para a migração foram:

  • Conheça o conteúdo e os requisitos da ISO 22000: 2018. Se você é um usuário atual da ISO 22000: 2005, deve se concentrar nas mudanças nos requisitos.
  • Assegure-se de que o pessoal relevante em sua organização seja treinado e compreenda os requisitos e as principais mudanças.
  • Identifique as lacunas que precisam ser abordadas para atender aos novos requisitos e estabeleça um plano de implementação.
  • Implemente ações e atualize seu sistema de gerenciamento para atender aos novos requisitos.
  • Avalie a eficácia da implementação através de auditorias internas e defina ações adicionais necessárias.

Então, estão preparados? Esperamos ter ajudado com essas “dicas”!

Imagem em destaque: Centauri Business Group 

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Casos de insucessos em auditorias de SGSA

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No VII Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade, no dia 29/05/18, aconteceu o I Fórum de Certificações em Alimentos. Durante o evento, a palestrante Nathalia Federico, ICL, abordou o tema “casos de insucessos em auditorias de SGSA”. A palestrante super-interagiu com a platéia com suas experiências, enfatizando que: “Auditoria é a oportunidade para que o sistema seja visto por um agente externo quanto à sua efetividade ou necessidade de melhorias”. Assim, as expectativas das partes interessadas são diferentes, por exemplo: a Qualidade objetiva:

– Funcionamento do sistema;

– Envolvimento dos departamentos;

– Aceitação das mudanças;

– Conscientização de RH para a mudança de cultura.

No entanto, há muitas variáveis nesse contexto, como:

– sistema informatizado não funcionando durante a auditoria e todos os documentos são eletrônicos;

– gestores não disponíveis durante a auditoria;

– lista de presença de treinamentos é da Qualidade e não impacta em indicadores do RH;

– procedimento de limpeza não cumprido pela operação por nervosismo;

– sugestões de melhorias de processos desconhecidas por todos, menos pelo auditado-entrevistado;

– ações não cumpridas por “falta de tempo”, sendo anotada essa razão em registros;

– interferência do gestor da Qualidade durante a falha de expulsão de corpo de prova no detector de metais, fazendo ajustes na sensibilidade, e não a tomada de ação pela operação, com bloqueio do produto afetado;

– “caça” ao quadrinho com a Política de Segurança de Alimentos/Qualidade que foi retirado do local, próximo ao registro de ponto dos funcionários, por ter molhado;

– preenchimento de registros no ato da auditoria;

– uso de produtos domissanitários em processos produtivos;

– relatada a presença de “um único rato”, uma vez que nos demais dias havia muitos outros;

– impossibilidade de iniciar a auditoria no site devido à greve do condomínio, iniciando na padaria por possuírem documentos informatizados, acessados remotamente;

– questionamentos sobre detalhes específicos da produção de um produto, mas tratava-se de um cliente e concorrente ao mesmo tempo, com foco em outro produto do escopo;

Além, é claro, da “variável” auditor, ilustrando alguns cenários, tais como:

  • Desconhecimento da norma x processo;
  • Falta de bom senso do apontamento;
  • Especialistas muito especialistas, com desvios de focos;
  • Interferências externas.

Esta palestra nos deu várias “pérolas” de auditorias que entram para o blog como cases para a coluna “dedo podre”!

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Como implementar e manter um Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos

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A palestra de Fernando Ubarana, que é HACCP Expert Zone AMS – Nestlé, no VII Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade sbCTA no dia 29/05/18 nos deu a “receita de bolo” (alusão à foto) de como implementar e manter um SGSA, de modo claro, objetivo, assertivo e tantos outros elogios da platéia presente e presenteada com essa delícia!

Apesar de mencionar que dificilmente conseguimos estabelecer uma fórmula ou “receita” para implementação de um SGSA, certamente há alguns “ingredientes” ou aspectos essenciais que devemos considerar, sendo que a melhor abordagem para a implementação de um Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos irá depender essencialmente de fatores internos e externos da organização, como o nível de competência atual em segurança de alimentos, da complexidade regulatória local, das exigências das diferentes partes interessadas com o SGSA e da cultura da qualidade e segurança de alimentos presente. Em função disso, é difícil estabelecer uma metodologia única ou receita para a implementação. Em sua apresentação, ele explorou alguns aspectos que, por experiência, se mostram essenciais para o sucesso na implementação de um SGSA seja qual for o cenário ou contexto em que a empresa estiver inserida.

A abordagem brilhantemente foi:

Escolher o referencial normativo “correto”, ou seja, várias normas podem ser usadas como base para a estruturação de um SGSA. Todas as normas aprovadas pela GFSI apresentam em sua estrutura básica o estabelecimento, implementação dos PPRs, aplicação dos princípios do HACCP e incorporação de princípios de gestão da qualidade. Não há uma norma que podemos chamar de maneira absoluta de “correta”. Cabe à organização escolher aquela que melhor se encaixe em sua realidade interna e externa. A determinação cuidadosa de um referencial normativo que seja adequado à realidade da organização irá prover a base para o sucesso na implementação do SGSA;

Estruturar o SGSA com base na melhoria contínua, ou seja, com base na aplicação de princípios de gestão, como a abordagem de processos e a melhoria contínua. A nova estrutura de normas ISO, incluindo a nova versão da ISO 22000:2018, que será publicada este ano utilizam uma estrutura fortemente baseada no ciclo PDCA. Aplicar esta abordagem de maneira viva e ativa é essencial para o sistema de gestão. Além da aplicação dos princípios de gestão da qualidade, é necessária a consistência técnica na operação, através da aplicação consistente e embasada dos programas de pré-requisitos e dos princípios do HACCP. Isso envolve também a aplicação da abordagem PDCA com um viés mais técnico para promover a atualização e fortalecimento continuo desta consistência técnica na gestão dos perigos à segurança de alimentos;

Estabelecer Política e Objetivos, devendo-se questionar qual é o papel da organização na cadeia produtiva de alimentos e em que a política contribui de forma efetiva com o seu aprimoramento. Neste sentido, a avaliação contexto interno e externo no qual a organização se encontra inserida é fundamental. Ao invés de simplesmente atribuir uma política porque a “norma manda”, deve-se realmente enxergar as questões de segurança de alimentos e o posicionamento da organização como algo vital para a organização. Isso pode auxiliar a definir uma política (e objetivos associados) mais alinhada aos objetivos de negócio da organização. Os objetivos que sustentam a política, pensados estrategicamente, devem ser cascateados nos diferentes processos, estabelecendo objetivos de meio que podem estar relacionados desde à gestão direta dos perigos através do HACCP como aspectos comportamentais e estruturais ligados aos PPRs;

Prover e Gerenciar Recursos. A questão da provisão e gerenciamento de recursos é central para a implementação efetiva de um SGSA. Os PPRs são a base e boa parte dos problemas relacionados à contaminação de produtos têm como base alguma falha ou limitação relacionadas à infraestrutura ou ambiente de trabalho. Isso pode envolver diferentes aspectos como edificações, equipamentos (incluindo equipamentos de medição e controle), manutenção, limpeza, zoning, controle de pragas, monitoramento ambiental, estruturas de segurança pensando em defesa de alimentos e outros aspectos não necessariamente relacionados a PPR como tecnologia de informação e automação. Um bom mapeamento da situação de adequação atual com relação aos PPRs, a normas mínimas ou às melhores práticas permitirá a adequada alocação de recursos para adequação, pois podemos encontrar realidades muito diferentes de adequação dos PPRs de fábrica para fábrica;

Manter o Conhecimento Organizacional em Segurança de Alimentos, pois se avaliarmos a fundo boa parte dos issues de segurança de alimentos, certamente iremos encontrar, com uma análise um pouco mais elaborada, causas relacionadas a lacunas de competência relacionadas a fatores que podem afetar a segurança de alimentos, em diversos níveis. Quem higieniza o equipamento está adequadamente treinado para a realização correta desta tarefa? Quem realiza o monitoramento microbiológico de linhas e produtos tem a competência necessária para realizar as amostragens e análises e interpretar os resultados? Mas, principalmente, quem projetou o equipamento citado anteriormente tinha conhecimento dos requisitos de projeto sanitário associados a esse processo? As pessoas são, portanto, o recurso mais crítico e valioso para a produção de alimentos seguros. Então, todo o pessoal que afeta a segurança de alimentos deve ser competente. Mas mais do que as pessoas, a organização deve ser competente em segurança de alimentos e manter, desenvolver e atualizar este conhecimento ao longo do tempo.

A manutenção da competência das funções, que juntas forma a competência da organização é fundamental. Isso pode ser dar através da documentação adequada de requisitos, estudos HACCP detalhados, procedimentos e estabelecendo matrizes de competência detalhadas para todas as funções envolvidas. Programas de treinamento bem estruturados incluindo objetivos de aprendizagem, público-alvo, técnicas de aprendizagem e métodos de avaliação de eficácia são também de grande ajuda.

Envolver todos os aspectos da operação, sendo que é importante pensar em operação não só como produção, que certamente está no centro da produção de alimentos seguros, mas qualquer outro processo que pode afetar a segurança de alimentos. Isto pode incluir manutenção, qualidade, controle de fornecedores, compras, engenharia e até a área comercial, além é claro da Alta Direção.

Verificar efetivamente o SGSA é fundamental. Esta atividade deve ser planejada e constar nos programas de pré-requisitos (PPR) e HACCP. Portanto, é de se esperar que o foco inicial da verificação esteja na operação, nos controles básicos do dia-a-dia, desde avaliação de comportamentos e infraestrutura até os controles de processo, como PCCs e PPROs. Diferentes níveis de verificação podem ser estabelecidos para os PPRs, desde verificações rotineiras de turno que podem ser conduzidas pela própria operação, quanto verificações que podem ter frequências variáveis de acordo com o tipo de PPR.

Uma verificação mais geral cobrindo todos os elementos-chave do sistema de gestão (PPR, Principios do HACCP, Comunicação Interativa e Gestão) é a auditoria interna. Esta definição de auditoria que vai além da tradicional “levantar evidências de que critérios estabelecidos são atendidos” é interessante por mostrar como uma auditoria pode realmente contribuir para a melhoria do sistema de gestão da segurança de alimentos;

Gerenciar mudanças, atualizar e melhorar, pois todos os diferentes níveis de verificação vistos devem assegurar ações que efetivamente promovam a melhoria. De acordo com o nível de verificação, ações mais simples do tipo “ver e agir” são necessárias. No entanto, nestes casos deve-se fazer uma clara avaliação de tendências para se identificar as necessidades de ações corretivas nas causas. Além disso, se um problema não pode ser resolvido em um nível é necessário escaloná-lo até que se chegue ao nível adequado que tenha autoridade e poder de decisão para resolvê-lo. Em alguns casos, projetos mais complexos podem ser necessários. O ciclo de melhoria deve ser alimentado pelas necessidades de mudanças (que devem ser gerenciadas) e aprendizados decorrentes de não conformidades (ações corretivas).

Fernando finalizou com uma citação memorável: “Costuma-se dizer que em um estudo aprofundado de causas há uma grande oportunidade de encontrar uma mudança como parte da causa-raiz”. A gestão de mudanças deve avaliar detalhadamente os impactos nos diferentes aspectos do Sistema de Gestão Integrado, incluindo a segurança de alimentos, avaliar seus impactos e as ações necessárias para mitigá-los.

Nossos sinceros agradecimentos ao palestrante Fernando, do público presente e dos leitores desse blog que podem saborear “fatias do bolo”!

Imagem:  Dicas na internet  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 min leituraA palestra de Fernando Ubarana, que é HACCP Expert Zone AMS – Nestlé, no VII Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade sbCTA no dia 29/05/18 nos deu a “receita […]

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Perigos radiológicos em alimentos: estamos atendendo às normas?

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Em post publicado aqui, já falamos sobre esse tipo de perigo químico. Os perigos radiológicos são de avaliação obrigatória e seus controles preventivos devem ser documentados no Plano de Segurança de Alimentos para o atendimento ao FSMA. Continuaremos a explorar o assunto, pois no Brasil, a Resolução da ANVISA RDC nº 21, de 26 de janeiro de 2001, e a Instrução Normativa IN 9, de 24 de fevereiro de 2011, do Ministério da Agricultura tratam do assunto “Processo físico de tratamento que consiste em submeter o alimento, já embalado ou a granel, a doses controladas de radiação ionizante, com finalidades sanitária, fitossanitária ou tecnológica”.

O tratamento é legalizado neste país e em muitos outros do mundo, sendo usado principalmente para frutas, especiarias e temperos, e mais atualmente, para carnes e moluscos, com os benefícios de desinfestação, inibição do brotamento, retardamento do amadurecimento e até mesmo com a finalidade de evitar possíveis recalls. Porém, uma das críticas em relação à irradiação é que este tratamento pode estar sendo usado de forma abusiva, como tática para “camuflar” as más condições higiênico-sanitárias das especiarias e de outros alimentos, e que esse amplo uso poderia gerar traços de compostos causadores de câncer, como tolueno e benzeno, sendo apontado como perigo na avaliação dessa vulnerabilidade no estudo de food fraud. Ainda não há evidências suficientes que comprovem a presença destes compostos em alimentos irradiados em quantidades que possam prejudicar a saúde, mas pode ser um perigo intencional com apenas finalidade econômica e que ainda gera desconfiança dos consumidores.

Para castanhas tenho visto análises de radioatividade para: U-238, Ra-226, Th-232, K-40 e C-137 inclusas nas análises de perigos intrínsecos a esse alimentos, dentro do Plano HACCP.

E você, caro leitor, escreva-nos contando como estão atendendo aos perigos radiológicos presentes naturalmente nos alimentos ou encontrados como adulterantes.

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Novos documentos de orientação sobre Mitigação de Fraude Alimentar e Food Defense – Final

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Agora abordaremos as questões comuns em auditorias sobre food defense, dando continuidade ao novo documento publicado no site do esquema FSSC 22.000 v.4.1.

Os auditores devem avaliar a ameaça e se a identificação e implementação de medidas de mitigação são adequadas, fazendo as seguintes perguntas:

• existe uma equipe de Food Defense com as competências / conhecimentos corretos?

• uma avaliação de ameaças foi realizada e documentada?

• as ameaças relevantes são cobertas?

• qual a amplitude da avaliação da ameaça (toda a cadeia de fornecimento avaliada e não apenas o próprio site)

• existe uma metodologia para determinar o significado das ameaças?

• quando ameaças significativas são identificadas, existe um plano escrito de Defesa Alimentar (Food Defense Plan)?

• como o treinamento e a comunicação são abordados?

• existe um sistema de verificação presente em conformidade com o parágrafo 8.4.2 da ISO 22000?

• A análise é revista regularmente e a frequência é adequada?

• a equipe de resposta à emergências está preparada (ISO 22000, parágrafo 5.7)?

• tudo que foi citado acima está implementado de forma eficaz através do FSMS da organização (por exemplo: registros, conscientização das pessoas, segurança do site, auditorias internas, revisões de gerenciamento, etc.)?

E sua empresa, está preparada para ir além do controle de acessos que já era cobrado nas auditorias para atender o capítulo 18 da ISO/TS22002-1? Bom trabalho de adequação e boa auditoria!

Confira esta série de posts desde o início clicando aqui

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