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Cultura de Segurança de Alimentos e Clima Organizacional

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Hoje, quero escrever sobre um assunto que me é muito caro sem ter a pretensão de entrar na área da querida colega Cíntia Malagutti: a cultura de segurança de alimentos e sua conexão direta com o clima organizacional da empresa.

Geralmente, os programas de cultura de segurança de alimentos tomam como pilares os valores e a missão da organização fazendo link com a política da qualidade e seus indicadores de desempenho.

Neste texto quero trazer para reflexão o quanto o clima organizacional afeta positiva ou negativamente a implementação e o fortalecimento de uma cultura voltada para a produção de alimentos seguros e com qualidade.

Para mim, a área de Recursos Humanos (Gestão de Pessoas) é de longe a mais importante de todas as empresas, porque é através dela que são feitas as contratações e é ela a responsável por garantir um programa robusto e adequado de treinamentos, customizado, para cada área da organização, que tem como objetivo final melhorar e desenvolver as competências das pessoas, fazendo disso o alicerce para um plano de carreiras sólido e consistente que valorize o que as pessoas têm de melhor: a sua humanidade.

Sim! Não é possível pensar em uma cultura consolidada e enraizada sem pensar no quanto as pessoas se sentem motivadas, participantes e reconhecidas pelos papeis que desempenham dentro dos processos estabelecidos na empresa.

Mais do que produtos dentro da especificação, o que se deve buscar é um diferencial que só as pessoas podem dar.

Muito se fala sobre propósito, que o da empresa deve servir de inspiração para os colaboradores e que os propósitos deles devem se conectar de maneira única a garantir unicidade nas ações que levam a um ambiente acolhedor e motivador com foco em quem não faz parte direta dele, o cliente.

Muitas organizações utilizam pesquisas, realizadas com frequência variável, para a medição da qualidade do clima organizacional para que, a partir das respostas, sejam elaborados e desenvolvidos planos de ação visando a satisfação de todos (ou quase todos) os seus clientes internos (colaboradores).

Entendo que essa seja uma ferramenta respeitada, mas penso que a melhor ferramenta para uma cultura de felicidade interna seja a sinergia entre as lideranças e o RH porque dessa conexão nascem os mapeamentos de competências. E é a partir desses mapeamentos que são feitas as avaliações que vão nortear premiações e capacitações. Tudo isso, claro, acompanhado do bom e velho feedback, olho no olho, porque apenas com conversas francas e objetivas as pessoas se sentem valorizadas e respeitadas.

Pra finalizar, compartilho uma história que ouvi há muitos anos: um renomado professor, pesquisador e apaixonado pela Qualidade foi visitar a NASA. Ao chegar ao local foi recebido com pompa e levado a conhecer todos os processos considerados importantes para as missões espaciais. Uma a uma, as pessoas apresentavam-se a ele e falavam sobre suas qualificações, experiência e responsabilidades técnicas tão importantes para a Agência Espacial. Durante a visita, ao atravessar um dos hangares, ele viu uma senhora fazendo a limpeza do chão. Observando o trabalho dela, pediu licença aos acompanhantes para fazer algumas perguntas a ela. Todos se olharam e, meio sem entender,  seguiram-no até a mulher. Quando chegou perto, ele apresentou-se e perguntou-lhe o nome e qual era a função dela ali. Ela, com um sorriso no rosto respondeu: “Eu ajudo a levar o homem ao espaço!”. O professor, feliz, teve a certeza de que ela, de todos ali, era realmente quem sabia qual era o objetivo do seu trabalho.

Quando as pessoas sabem qual é a verdadeira função e importância da sua atividade dentro de um processo, ali existe um ambiente que pode ser classificado como um ambiente de cultura consolidada e uniforme.

Por isso, não há como dissociar o clima organizacional de um programa de cultura de qualidade e de segurança de alimentos!

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Não conformidades: o cliente sempre tem razão?

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Um dos requisitos básicos de um bom sistema de gestão da qualidade e de segurança de alimentos é o tratamento de reclamações recebidas de cliente. Elas, na maioria das vezes, são oportunidades únicas de melhorar um produto ou processo e de garantir que um pequeno problema não se torne uma enorme dor de cabeça.

Em geral, gostamos de ser bem atendidos quando temos alguma queixa, mas odiamos receber queixas de outras pessoas.

Quando uma reclamação chega é comum ouvirmos frases do tipo “Esse cliente reclama de tudo”, “Acha que isso é motivo para reclamação?”, “Não temos problemas com outros clientes…”, “Esse contaminante não é nosso” e tantas outras que na verdade são afirmações feitas sem base alguma ou análise profunda do caso.

Sam Walton ensinou que “o cliente nem sempre tem razão, mas se provar que ele está errado, você vai perdê-lo”.

Então, como transformar a insatisfação do cliente em oportunidade para diferenciação do seu produto/serviço/marca?

Os sistemas de gestão dão importância fundamental a processos de Manutenção e Melhoria Contínua de todo o sistema de produção, da chegada da matéria-prima até a entrega no cliente. O tratamento de Não-Conformidades de maneira EFETIVA é fundamental para essa melhoria contínua do sistema e o desempenho do sistema de tratamento de não conformidades depende do envolvimento de toda equipe e também do nível de burocracia implementado.

Muitas empresas adotam um sistema de classificação para as reclamações como “Procedentes” e “Improcedentes”. As primeiras recebem atenção total, já as do segundo tipo ficam numa espécie de “limbo da qualidade”, esquecidas e sem o tratamento e atenção devidos.

As não conformidades “Procedentes” podem ser classificadas como de “Alta Relevância”, quando oferecem risco à saúde do consumidor e de “Baixa Relevância”, quando não oferecem risco à saúde do consumidor.

Nesse post não quero me ater às reclamações consideradas procedentes e, portanto, aquelas que julgamos que são as que “o cliente tem razão”.

Meu foco aqui é fazer uma provocação sobre aquelas reclamações que consideramos serem possível “mimimi” ou oportunidade encontrada pelo cliente para conseguir um desconto no valor do produto.

Em tempos de redes sociais hiperativas e devoradoras de reputações, será que vale a pena correr o risco de um pequeno defeito que foi identificado por um cliente se transformar em um enorme problema que pode se transformar em um “meme” como aquele famoso da bruxa oferecendo suco para a Branca de Neve?

Voltando ao tema burocracia…

O quanto seu modelo de tratamento de não conformidades está sendo eficiente?

Quão rápida é a resposta que você dá quando recebe uma reclamação?

Rapidez não é sinônimo de consistência, mas a demora na resposta pode fazer crer ao seu cliente que ele não é importante para sua empresa. Com isso, ele pode sentir-se disponível para conhecer melhor seu concorrente.

Burocracia leva à perda de fé por parte das pessoas de que algo funciona…

Então, procure incutir nas pessoas do seu time alguns conceitos:

1 – Toda reclamação é importante

2 – Todo cliente é importante

3 – Agilidade na análise significa atenção e respeito a quem está do outro lado do negócio

4 – Toda resposta é melhor que nenhuma resposta

5 – Empatia (verdadeira) ainda é a melhor característica para quem quer resolver problemas

6 – O cliente pode até não ter razão (no seu ponto de vista) mas ele quer ser ouvido e se reclamou é porque confia que você vai entender e atender sua reclamação

7 – Reclamar faz parte do processo e assim como falsos elogios podem levar para o buraco, reclamações atendidas podem fazer sua empresa ser mais respeitada e, principalmente, recomendada para clientes que você talvez nem faça ideia de que gostariam de comprar seu produto.

Leia também:

A força do consumidor na cadeia produtiva de alimentos

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Tradução: Guia FSSC – Cultura de Qualidade e Segurança de Alimentos

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A cultura da segurança de alimentos está com tudo!

E cá está o Food Safety Brazil falando sobre esse tema novamente.

Recentemente o FSSC 22000 lançou uma nova versão do Guia sobre Cultura de Qualidade e Segurança de Alimentos.

Já começa no título a maior novidade deste documento. Ele hoje inclui Qualidade, em alinhamento com os requisitos da versão 6 do FSSC 22000.

Além disso, outra novidade nesta versão é a inclusão de requisitos de um novo documento do PAS: PAS 320:2023.

Quer conhecer este documento traduzido? Clique aqui.

Outros textos interessantes sobre Cultura de Segurança de Alimentos:

  • Tradução: Revisão sistemática de literatura sobre Cultura de Segurança de Alimentos (FDA) [link]
  • Cultura S.A. SEMPRE aderida à Cultura Organizacional [link]
  • Cultura na FSSC 22000: alerta de risco e a esperança por um fio [link]
  • Cultura de Segurança de Alimentos: o guia definitivo de por que treinamentos não funcionam [link]
  • Dicas para otimizar treinamentos em Cultura de Segurança de Alimentos [link]

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Perda e desperdício de alimentos: sua empresa está preparada para esta gestão?

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Em 1º de abril de 2023 foi publicada a versão 6 do esquema FSSC 22.000 a ser mandatoriamente cobrada em certificações deste protocolo entre 01/04/24 até 31/03/25. Um dos requisitos adicionais desta nova versão é o 2.5.16 – Perda e desperdício de alimentos, aplicável a todas as categorias de escopo, exceto I (Produção de materiais para embalagem).

Menciona-se que “a organização deve:

a) Ter uma política e objetivos documentados detalhando a estratégia da organização para reduzir a perda e  desperdício de alimentos em sua organização e na cadeia de suprimentos relacionada;

b) Ter controles para gerenciar produtos doados a organizações sem fins lucrativos, funcionários e outras organizações; e garantir que esses produtos sejam seguros para consumo;

c) Gerenciar produtos excedentes ou subprodutos destinados à alimentação animal para evitar a contaminação desses produtos;

d) Esses processos devem atender à legislação aplicável, manter-se atualizados e não impactar negativamente a segurança de alimentos.”

A perda e desperdício na indústria de alimentos tem um papel crucial no atendimento ao Objetivo 12.3, dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, o qual visa reduzir pela metade o desperdício de alimentos e as perdas ao longo das cadeias de produção e abastecimento até 2030.

A questão é: Quais são as ações estratégicas e práticas na indústria de alimentos que podem contribuir para alcançar esse objetivo ao longo de toda a cadeia de produção, distribuição e consumo?

Respondendo a esta pergunta, aqui estão algumas abordagens que podem ser integradas:

·        Melhoria da Gestão da Cadeia de Suprimentos:

– implementar sistemas de previsão de demanda mais precisos para evitar superprodução;

– adotar tecnologias de rastreamento e monitoramento para identificar e resolver gargalos na cadeia de abastecimento;

·        Melhorar as práticas de processamento para reduzir o desperdício durante o transporte. Padrões de Qualidade e normas realistas:

– revisar e ajustar os padrões de qualidade para reduzir a rejeição de alimentos com pequenas imperfeições estéticas (afinal continuam apropriados para o consumo sob o aspecto nutricional);

– explorar a recompensa de produtos “fora do padrão” para evitar o desperdício.

·        Inovação em Embalagens e Conservação:

– desenvolver embalagens mais eficientes que estendam a validade dos alimentos utilizando tecnologias de indicadores de qualidade, adaptáveis às necessidades dos consumidores e projetadas para empilhamentos eficientes nos transportes/distribuição/armazenamento e embalagens com multifuncionalidades, tais como usadas para aquecer os alimentos em micro-ondas e após utilizadas para armazenar e transportar lanches nas residências-escolas-trabalhos.

·        Realizar doações e estabelecer parcerias eficazes:

Bancos de Alimentos: colaborar com bancos de alimentos locais, regionais ou nacionais que têm expertise em recolher, armazenar e distribuir alimentos para pessoas necessitadas. Doar produtos não vendidos, produtos com datas de validade próximas ou produtos que não atendem aos padrões de varejo, mas ainda são seguros para consumo, incluindo os refeitórios dos colaboradores de sua empresa;

Organizações de Caridade: estabelecer parcerias com organizações de caridade que operam abrigos, refeitórios comunitários e programas de assistência para fornecer alimentos diretamente às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica-social e até humanitária;

Programas de Alimentação Escolar: doar excedentes de alimentos para escolas, onde podem ser utilizados em programas de alimentação escolar, fornecendo refeições nutritivas para crianças.

Restaurantes e Hospitais: colaborar com restaurantes, hotéis e hospitais para doar alimentos excedentes, como refeições preparadas, que ainda estão em boas condições.

Programas de Distribuição: criar programas de distribuição local para fornecer alimentos às famílias de baixa renda, idosos ou outros grupos independentes.

·        Evitar desperdícios de alimentos nos processos através de: um bom planejamento de produção, gestão de estoques eficiente, Controle de Qualidade definindo padrões de qualidade que consideram variações naturais nos alimentos e redirecionamento de excedentes, aproveitamento integral dos alimentos (folhas e talos), monitoramento da cadeia de suprimentos, sistemas de logística eficientes/informatizados, acompanhamentos de indicadores e relatórios, inovação tecnológica, treinamentos de colaboradores para melhorar a capacitação sobre o tema e criando uma cultura interna que irá se extrapolar para hábitos nas residências e quiçá na sociedade.

Vale ressaltar o papel do governo nesta ação, criando um ambiente propício por meio de regulamentações sem restrições legais aos doadores (claro, sempre prezando pela segurança dos alimentos em primeiro lugar), incentivos fiscais e programas de sensibilização. Por exemplo o Guia57_Doação de Alimentos_V1 de 2022 da ANVISA.

E então, já temos estas e outras iniciativas implementadas nas suas empresas? Contem-nos o que estão fazendo para atender este requisito do referido esquema e também ao objetivo de desenvolvimento sustentável da ONU.

3 min leituraEm 1º de abril de 2023 foi publicada a versão 6 do esquema FSSC 22.000 a ser mandatoriamente cobrada em certificações deste protocolo entre 01/04/24 até 31/03/25. Um dos requisitos adicionais […]

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Aquisição e Embalagem de Produto

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os requisitos 4.4 Aquisição e 4.5 Embalagem de Produto.

Atenção para os requisitos 4.4 Aquisição, houve uma mudança na sua ordem.

Destaco aqui o requisito 4.4.1 que diz:  Um procedimento para o fornecimento de matérias-primas, produtos semiacabados e materiais de embalagem deve ser documentado, implementado e mantido, para aprovação e acompanhamento de fornecedores (internos e externo). Este procedimento deve conter, no mínimo: riscos de matérias-primas e/ou fornecedores, padrões de desempenho exigidos (por exemplo, certificação etc.), situações excepcionais (por exemplo, compra de emergência), e, com base nos riscos, critérios adicionais, por exemplo:

  • auditorias realizadas por um profissional experiente e competente
  • resultados de testes
  • confiabilidade do fornecedor
  • reclamações
  • questionário de fornecedores.

Quanto ao requisito de Embalagem de Produto, houve algumas mudanças relevantes, como no requisito 4.5.1 onde destaco “A adequação dos materiais de embalagem em contato com alimentos e a existência de uma barreira funcional devem ser validadas para cada produto relevante.” Já no requisito 4.5.3 foi acrescentado que “As informações de rotulagem devem ser legíveis e indeléveis. Isso deve ser monitorado e documentado pelo menos no início e final de uma produção, bem como em cada troca de produto.”

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.4 Aquisição 4.4 Aquisição
4.4.1 A empresa deve controlar os processos de aquisição para garantir que todas as matérias-primas, produtos semiacabados, materiais de embalagem e serviços de origem externa, que têm impacto na segurança de alimentos e na qualidade do produto, estejam em conformidade com os requisitos definidos. * *
4.4.2 Um procedimento para a aprovação e monitoramento de fornecedores (internos e externos) deve estar implementado. O procedimento de aprovação e monitoramento deve conter critérios de avaliação claros, tais como:
• auditorias realizadas por uma pessoa experiente e competente
• certificados de análises
• confiabilidade do fornecedor
• reclamações
• padrões de desempenho requeridos.
4.4.1* Um procedimento para o fornecimento de matérias-primas, produtos semiacabados e materiais de embalagem deve ser documentado, implementado e mantido, para aprovação e acompanhamento de fornecedores (internos e externo).

Este procedimento deve conter, no mínimo:
riscos de matérias-primas e/ou fornecedores
padrões de desempenho exigidos (por exemplo, certificação, etc.)
situações excepcionais (por exemplo, compra de emergência)
e, com base nos riscos, critérios adicionais, por exemplo:

• auditorias realizadas por um profissional experiente e competente
resultados de testes
• confiabilidade do fornecedor
• reclamações
questionário de fornecedores.

4.4.4 As matérias-primas, produtos semiacabados e materiais de embalagem adquiridos devem ser verificados de acordo com as especificações existentes e, em relação à sua autenticidade, justificadas pela avaliação de riscos. O cronograma dessas verificações deve levar em consideração, no mínimo, riscos definidos para a segurança de alimentos e a qualidade do produto. A frequência e/ou escopo da amostragem deve ser baseada em:
• o impacto das matérias-primas, produtos semiacabados e materiais de embalagem nos produtos acabados
• o status do fornecedor
4.4.2 Os materiais adquiridos, devem ser avaliados com base em riscos e status dos fornecedores, quanto à segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade. Os resultados servirão de base para os planos de testes e monitoramento.
4.4.5 Os serviços adquiridos devem ser verificados de acordo com as especificações existentes. O cronograma dessas verificações deve levar em consideração, no mínimo:
• os requisitos de serviço definidos
• o status do fornecedor (de acordo com sua avaliação)
• o impacto do serviço nos produtos acabados.
4.4.3* Com base no risco, serão avaliados os serviços adquiridos que tenham impacto na segurança de alimentos e na qualidade dos produtos, de forma a garantir que cumprem os requisitos definidos.
Isso deve levar em conta, em um mínimo:
• os requisitos de serviço
• o status do fornecedor (de acordo com sua avaliação)
• o impacto do serviço no produto final.
4.4.6 Quando uma empresa terceiriza parte do processamento do produto e/ou embalagem primária e/ou rotulagem, a empresa deve documentá-lo no sistema de gestão de segurança de alimentos e qualidade, e assegurar o controle sobre esses processos para garantir que a segurança de alimentos e a qualidade do produto não sejam comprometidas. O controle de tais processos terceirizados deve ser identificado e documentado. Quando solicitado pelo cliente, deve haver evidência de que o mesmo foi informado e concordou com a terceirização do processo. 4.4.4* Quando uma parte do processamento do produto e/ou embalagem primária e/ou rotulagem é terceirizada, isso deve ser documentado no sistema de gestão da qualidade e segurança de alimentos e tais processos devem ser controlados para garantir que a segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade não sejam comprometidas. O controle de tais processos terceirizados deve ser identificado e documentado. Quando solicitado pelo cliente, deve haver evidência de que eles foram
informados e concordaram com tal processo terceirizado
4.4.7 Um acordo por escrito deve estar estabelecido, cobrindo os processos terceirizados e descrevendo quaisquer disposições definidas e conectadas a ele, incluindo controles de processo, amostragem e análises. 4.4.5 Um acordo deve ser documentado e implementado, abrangendo os processos terceirizados descrevendo quaisquer acordos feitos em relação a ele, incluindo controles em processo, testes e plano de monitoramento.
4.4.8 A empresa deve aprovar o fornecedor dos processos terceirizados através de:
• certificação IFS Food ou outra norma de certificação de segurança de alimentos reconhecida pelo GFSI ou
• auditoria documentada de fornecedor, realizada por pessoa experiente e competente, que deve incluir, no mínimo, requisitos de segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade.
4.4.6 Fornecedores de processos terceirizados serão aprovados através de:
• certificação IFS Food ou outra norma de certificação de segurança de alimentos reconhecida pelo GFSI ou
• auditoria documentada de fornecedor, realizada por pessoa experiente e competente, que deve incluir, no mínimo, requisitos de segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade.
4.4.3 Os resultados das avaliações de fornecedores devem ser revisados periodicamente e esta revisão deve ser justificada pela avaliação de riscos. Os registros dessas revisões e as ações consequentes da avaliação devem ser documentados. 4.4.7 A aquisição de materiais e as avaliações de fornecedores devem ser revisadas pelo menos uma vez em um período de 12 meses ou sempre que ocorrerem mudanças significativas. Os registros dessas revisões e as ações consequentes da avaliação devem ser documentados.
4.5 Embalagem do produto 4.5 Embalagem do produto
4.5.1 Com base na análise de perigos, avaliação dos riscos associados e uso pretendido, a empresa deve definir os parâmetros-chaves para os materiais de embalagem em especificações detalhadas que estejam em conformidade com a legislação vigente pertinente e com outros perigos ou riscos relevantes.A empresa deve checar e verificar a adequação e existência de barreira(s) funcional(is) para o material de embalagem da unidade de consumo para cada teste/ análise de produto relevantes, tais como:
• testes organolépticos
• testes de armazenamento
• análises químicas
• resultados de testes de migração.
4.5.1* Com base nos riscos e no uso pretendido, os principais parâmetros para os materiais de embalagem devem ser definidos em especificações detalhadas em conformidade com a legislação vigente pertinente e outros perigos ou riscos.

A adequação dos materiais de embalagem em contato com alimentos e a existência de uma barreira funcional devem ser validadas para cada produto relevante.

Será monitorado e demonstrado por teste/análise, por exemplo:
• testes organolépticos
• testes de armazenamento
• análises químicas
• resultados do teste de migração.

4.5.2 Para todos os materiais de embalagem que possam ter impacto nos produtos, devem existir certificados de conformidade que atestem a conformidade com os requisitos legais. No caso de não haver requisitos legais específicos aplicáveis, devem estar disponíveis evidências para demonstrar que os materiais de embalagem são adequados para uso. Isso se aplica a materiais de embalagem que podem ter influência sobre as matérias-primas, produtos semiacabados e acabados 4.5.2 Para todos os materiais de embalagem que possam ter impacto nos produtos, declarações de conformidade, que atestam conformidade com os requisitos legais devem ser documentadas. No caso de não haver requisitos legais específicos aplicáveis, devem ser mantidas evidências para garantir que os materiais de embalagem são adequados para uso. Isso se aplica a materiais de embalagem que podem ter influência sobre as matérias-primas, produtos semiacabados e acabados.
4.5.3 A empresa deve garantir que a embalagem e a rotulagem utilizadas correspondam ao produto que está sendo embalado, em conformidade com as especificações de produto acordadas com o cliente. Isso deve ser verificado e documentado regularmente. 4.5.3 A embalagem e rotulagem usada deve corresponder ao produto a ser embalado e deve cumprir com as especificações de produto acordado com o cliente. As informações de rotulagem devem ser legíveis e indeléveis. Isso deve ser monitorado e documentado pelo menos no início e final de uma produção, bem como em cada troca de produto.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

Leia também:

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ESG nas normas FOOD

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Lendo o artigo Marcas de alimentos não devem esquecer o ‘S’ de ESG, pensei em escrever sobre “ESG na cadeia de alimentos e os protocolos de certificações Food”, o que me valeu uma imersão nas buscas nas normas de food safety que gostaria de compartilhar com nossos leitores.

Primeiramente, no que diz respeito ao ESG, as questões ambientais têm ganhado destaque, impulsionadas pelo crescente reconhecimento dos impactos negativos das atividades humanas no meio ambiente. A preocupação com a sustentabilidade e a necessidade de mitigar as mudanças climáticas leva empresas e investidores a adotarem práticas mais responsáveis e ambientalmente conscientes. No Brasil, por exemplo, o desmatamento na Amazônia é um dos principais temas de debate, com empresas sendo pressionadas a adotar medidas para evitar o desmatamento em suas cadeias de suprimentos, principalmente em áreas devastadas para criação de gado.

No aspecto social, a discussão concentra-se em questões como a ética e o respeito aos direitos humanos. O debate sobre a igualdade de gênero, diversidade e inclusão, bem como a segurança e saúde dos trabalhadores, são pautas cada vez mais presentes nas discussões sobre ESG. No setor de alimentação, aspectos como a segurança de alimentos e o combate à fome também são questões relevantes, em atendimento ao tema 12.3 dos 17 ODS da ONU para 2030.

A governança está relacionada à transparência, ética e garantia de práticas corporativas responsáveis. A adoção de boas práticas de governança corporativa é fundamental para criar confiança entre as partes interessadas e garantir um desempenho sustentável da empresa.

No Brasil, as discussões sobre ESG e Food têm sido impulsionadas pela crescente demanda dos consumidores por produtos sustentáveis e saudáveis. Existe uma maior preocupação com a origem dos alimentos, a qualidade nutricional e os impactos ambientais associados à produção e ao consumo de alimentos. O movimento dos alimentos orgânicos e produzidos de forma sustentável ganha força, juntamente com a busca por alternativas mais saudáveis e conscientes, incluindo o consumo de alimentos com pequenos defeitos estéticos, mas seguros.

No cenário global, empresas de alimentos enfrentam pressões crescentes para adotar práticas mais responsáveis e sustentáveis. Os consumidores estão cada vez mais informados e exigentes para produtos mais saudáveis e produzidos de forma ética. Além disso, os investidores consideram cada vez mais os critérios de ESG ao tomar decisões de investimento (atenção aqui para impulsionar o seu negócio no mercado!).

Em resumo, o contexto de ESG e Food no Brasil e no mundo é caracterizado pela crescente preocupação com a sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa no setor de alimentos. As empresas estão sendo pressionadas a adotar práticas mais responsáveis e os consumidores estão mais exigentes em relação à origem e impacto dos alimentos que consomem.

Dito isto, as certificações na área de alimentos já trazem este “novo olhar”. Vejamos:

1. Práticas de produção sustentável: para exigir que as empresas adotem práticas agrícolas sustentáveis, como o uso responsável de recursos naturais, a minimização do desperdício e o combate à poluição. Um exemplo seria estabelecer um limite de uso de pesticidas e fertilizantes sintéticos, incentivando a adoção de métodos orgânicos.

2. Certificações de sustentabilidade: para exigir que as empresas obtenham certificações de sustentabilidade reconhecidas internacionalmente, como a certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) ou a certificação Fairtrade. Essas certificações demonstram o compromisso da empresa em reduzir seu impacto ambiental, melhorar as condições sociais e promover uma governança transparente.

3. Rastreabilidade dos alimentos: para exigir que as empresas adotem sistemas de rastreabilidade eficientes, permitindo que os consumidores tenham acesso às informações sobre a origem dos alimentos e as práticas de produção utilizadas. Isso promove a transparência e ajuda os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais sustentáveis e éticas.

4. Políticas de responsabilidade social: para incentivar as empresas a implementar políticas de responsabilidade social, como programas de doação de alimentos excedentes para comunidades carentes ou a promoção de oportunidades de trabalho justas e inclusivas em suas cadeias de suprimentos.

Assim, temos como exemplos nas normas Food reconhecidas pela GFSI:

IFS: através do ESG Check que é composto pelos módulos ESG e Carbon Footprint (Pegada de Carbono);

BRCGS: Em junho de 2023, o BRCGS lançou uma atualização significativa para o ESG Lead em parceria com a Ecodesk;

FSSC: FSSC 24.000 – é um esquema de sistema de gestão social para atender aos requisitos de desempenho e sustentabilidade social;

Global G.A.P.: Na versão 6 IFA GFS foi incluído no requisito FV 24 – gases de efeito estufa e mudanças climáticas.

Você já se preparou para as ações claras, engajamento, ciência, resultados esperados e paciência (benefícios a longos prazos) sobre ESG em seu negócio de alimentos? Exemplos são: gestão responsável de recursos naturais, utilização de ingredientes sustentáveis, redução do desperdício de alimentos, promoção da saúde e bem-estar, transparência e rastreabilidade,  práticas trabalhistas justas e engajamento com stakeholders. Essas estratégias permitem que uma empresa aproveite os requisitos das normas de Food para implementar práticas sustentáveis e responsáveis, alinhando-se com os princípios do ESG. Isso pode aumentar a reputação da empresa, atrair consumidores conscientes e contribuir para a preservação do meio ambiente e o bem-estar social.

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Anvisa entende que alimento que passa por raios X deve ser rotulado como irradiado

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Raios X são utilizados na indústria de alimentos na inspeção para prevenção de contaminantes físicos, geralmente em produto acabado. Você entende que um alimento que passa por um aparelho de raios X recebe irradiação e, por isso, deve ser rotulado como irradiado?

ANTES DE CONTINUAR LENDO, SAIBA QUE ESTE CONTEÚDO FOI ATUALIZADO: Clique aqui para saber: https://foodsafetybrazil.org/atualizacao-raio-x-para-deteccao-de-corpos-estranhos-sao-considerados-irradiadores-de-alimentos/ 

A RDC 21/2001 traz o requisito em “4.5: Na rotulagem dos Alimentos Irradiados, além dos dizeres exigidos para os alimentos em geral e específicos do alimento, deve constar no painel principal: “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO”, com as letras de tamanho não inferior a um terço (1/3) do da letra de maior tamanho nos dizeres de rotulagem.

Até pouco tempo atrás, meu entendimento para a pergunta do primeiro parágrafo era que não. Eis que uma empresa levou o questionamento para o canal Anvisa Atende.

A pergunta formulada foi a seguinte:

Um alimento submetido a Raio X com objetivo de controle de perigos físicos (vidros, silicone, etc) pode ser considerado como um alimento “Não irradiado”, uma vez que não se trata de um tratamento intencional a doses controladas de radiação ionizante, com finalidades sanitária, fitossanitária e ou tecnológica?  Nesse caso, é aplicável a RDC Nº 21/2001?  O produto deve ser rotulado com o aviso “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO” ?

E esta foi a resposta:

********

Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção a sua solicitação, considerando-se a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA- RDC Nº 21, DE 26 DE JANEIRO DE 2001, que aprovou  o REGULAMENTO TÉCNICO PARA IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS, e que inclui, nas definições :

“Irradiação de alimentos – Processo físico de tratamento que consiste em submeter o alimento, já embalado ou a granel, a doses controladas de radiação ionizante, com finalidades sanitária, fitossanitária e ou tecnológica.

2.1.2. Alimento irradiado – É todo alimento que tenha sido intencionalmente submetido ao processo de irradiação com radiação ionizante.

2.1.3. Radiação ionizante Qualquer radiação que ioniza átomos de materiais a ela submetidos. Para efeito deste Regulamento Técnico serão consideradas radiações ionizantes apenas aquelas de energia inferior ao limiar das reações nucleares que poderiam induzir radioatividade no alimento irradiado.”, observa-se que não haveria como o procedimento citado pelo senhor não se encontrar abrangido pela norma.

Ainda que o objetivo da irradiação tenha sido prevenção de perigos físicos, o alimento foi irradiado.

Além disso, esse objetivo se inclui entre as finalidades do processo de irradiação, expresso na norma.

Portanto, aplica-se a RDC 21/2001 na integralidade, inclusive no que se refere à informação ao consumidor (rotulagem). 

*******

E você, já havia aderido a esta interpretação?

Leia também:

Radioatividade do bem: entenda a técnica de irradiação de alimentos

Perigos radiológicos foram levantados no seu plano HACCP?

Sistema de Inspeção por Raio-X no controle de qualidade de alimentos

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Especificações e Desenvolvimento de produto

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os requisitos 4.2 Especificações e 4.3 Desenvolvimento de Produto.

Nesta versão o KO N°4 passa a ser KO N°5.

O requisito 4.2.2.1 deixou de existir e foi incorporado ao requisito 4.1.3 KO N°4 na versão 8, conforme falado no post anterior.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.2 Especificações e fórmulas 4.2 Especificações e fórmulas
4.2.1 Especificações 4.2.1 Especificações
4.2.1.1 Especificações devem estar estabelecidas e disponíveis para todos os produtos finais. As especificações devem ser atualizadas, não ambíguas e atender aos requisitos legais e requisitos dos clientes. 4.2.1.1* As especificações devem ser documentadas e implementadas para todos os produtos acabados. As especificações devem ser atualizadas, não ambíguas e atender aos requisitos legais e requisitos dos clientes.
4.2.1.2 Um procedimento para controlar a criação, aprovação e alteração das especificações deve estar implementado e deve incluir, quando requerido, a aceitação pelos(s) cliente(s).

Quando exigido pelos clientes, as especificações do produto devem ser formalmente acordadas.
Este procedimento deve incluir a atualização das especificações de produto acabado em caso de qualquer modificação relacionada a:
• matéria prima
• fórmulas/receitas
• processos que impactam os produtos acabados
• materiais de embalagem que impactam os produtos acabados.

4.2.1.2 Um procedimento para controlar a criação, a aprovação e alteração das especificações deve ser documentado, implementado e mantido e deve incluir, quando necessário, a aceitação do(s) cliente(s).

Quando exigido pelos clientes, as especificações do produto devem ser formalmente acordadas.
Este procedimento deve incluir a atualização das especificações de produto acabado em caso de qualquer modificação relacionada a:
• matéria prima
• fórmulas/receitas
• processos que impactam os produtos acabados
• materiais de embalagem que impactam os produtos acabados.

4.2.1.3 KO N° 4: As especificações devem estar estabelecidas e disponíveis para todas as matérias-primas (ingredientes, aditivos, materiais de embalagem, retrabalho). As especificações devem ser atualizadas, inequívocas e estar em conformidade com os requisitos legais e, se existentes, com os requisitos do cliente. 4.2.1.3
KO*
KO N° 5: As especificações devem estar disponíveis, documentadas e implementadas para todas as matérias-primas (ingredientes, aditivos, materiais de embalagem, retrabalho). As especificações devem ser atualizadas, inequívocas e estar em conformidade com os requisitos legais e, se definido, com os requisitos do cliente.
4.2.1.4 Especificações e /ou seus conteúdos devem ser fornecidos no local relevante e acessível para todo o pessoal relevante. 4.2.1.4 Especificações e /ou seus conteúdos devem ser fornecidos no local relevante e acessível para todo o pessoal relevante.
4.2.1.5 Quando os clientes exigirem especificamente que os produtos sejam “livres de” certas substâncias ou ingredientes (por exemplo, glúten, carne de porco, etc.), ou que certos métodos de tratamento ou produção sejam excluídos (por exemplo, OGM), procedimentos verificáveis devem ser implementados. 4.2.1.5* Quando os produtos são solicitados a serem rotulados e/ou promovidos com uma reivindicação ou quando certos métodos de tratamento ou produção são excluídos, medidas devem ser implementadas para demonstrar conformidade com tal declaração.
4.2.2 Formulação / Receitas    
4.2.2.1 KO N° 5:
Quando houver acordos de clientes relacionados a:
• receita do produto (incluindo características das matérias-primas)
• processo
• requisitos tecnológicos
• embalagem
• rotulagem
estes devem ser cumpridos.
* *
4.3 Desenvolvimento de produto / Modificação do produto / Modificação dos processos de produção 4.3 Desenvolvimento de produto / Modificação do produto / Modificação dos processos de produção
4.3.1 Deve ser implementado procedimento para o desenvolvimento do produto, o qual incorpora os princípios da análise de perigo de acordo com o sistema APPCC. 4.3.1 Um procedimento para o desenvolvimento ou modificação de produtos e/ou os processos deve ser documentado, implementado e mantido e deve incluir, no mínimo, uma análise de perigo e avaliação de riscos.
4.3.4 Um procedimento deve estar implementado para garantir que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação vigente do(s) país(es) de destino e com os requisitos do cliente. 4.3.2* Um procedimento deve assegurar que a rotulagem está de acordo com a legislação vigente do país(es) de destino e requisitos do cliente.
4.3.2 O processo de desenvolvimento/modificação do produto deve resultar em especificações sobre a formulação, requisitos de embalagem, processos de fabricação e parâmetros de processos relacionados ao cumprimento dos requisitos do produto. Isso inclui testes em fábrica e testes do produto. O progresso e os resultados do desenvolvimento/modificação do produto devem ser registrados. 4.3.3 O processo de desenvolvimento e/ou modificação deve resultar em especificações sobre formulação, retrabalho, materiais de embalagem, processos de fabricação e cumprir com a segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente. Isso inclui testes em fábrica, testes de produtos e monitoramento do processo. O progresso e os resultados do desenvolvimento/modificação do produto devem ser registrados.
4.3.3 Testes de vida de prateleira ou adequada validação por meio de avaliação microbiológica, química e organoléptica devem ser realizados e consideração deve ser dada à formulação do produto, embalagem, fabricação e condições declaradas. De acordo com esta avaliação, a vida de prateleira deve ser estabelecida. 4.3.4 Testes de vida de prateleira ou apropriada validação por meio de avaliação microbiológica, química e organoléptica devem ser realizados e consideração deve ser dada à formulação do produto, embalagem, fabricação e condições declaradas. O prazo de validade será definido de acordo com esta avaliação.
4.3.5 Recomendações para preparo e/ou instruções de uso dos produtos alimentícios devem ser estabelecidas, quando apropriado. 4.3.5 Recomendações para preparação e/ou instruções de uso de produtos alimentícios
relacionados com a segurança de alimentos e/ou qualidade do produto devem ser validadas e documentadas.
4.3.6 A empresa deve demonstrar através de estudos e/ou realizar testes relevantes a fim de validar as informações nutricionais ou alegações (claims) que são declaradas na rotulagem, ao longo da vida de prateleira dos produtos. 4.3.6 Informações ou alegações nutricionais que são declarados na rotulagem devem ser
validadas através de estudos e/ou testes
durante toda a vida de prateleira dos produtos.
4.3.7 Em caso de alterações nas características do processo ou formulação do produto, incluindo retrabalho e/ou materiais de embalagem, a empresa deve garantir que os requisitos de segurança do alimento e qualidade do produto estão em conformidade. A rotulagem deve ser revisada e adequada quando necessário. * *

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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Microplásticos são encontrados no coração humano, e agora?

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Recentemente, algumas matérias em jornais de grande circulação noticiaram a primeira detecção de microplásticos no coração humano. Coincidência ou não, também aconteceu a publicação de uma matéria que descreve a presença de partículas de microplástico após o aquecimento no micro-ondas de embalagens plásticas utilizadas para a alimentação infantil.

Quando pesquisamos sobre os microplásticos, encontramos informações recentes, dos últimos 15 anos. Os pedacinhos de plástico com tamanho inferior a 5 milímetros são chamados de microplásticos. Eles são formados a partir da decomposição de peças plásticas maiores, na sua maioria provenientes de embalagens plásticas descartáveis.

As partículas de plástico são eliminadas no ar, na água e no solo e já foram encontradas em diferentes regiões do planeta Terra, como na Amazônia, Everest, em aves, peixes.

Essas partículas podem interferir na vida dos animais, por ficarem acumuladas no estômago, dando a sensação de saciedade a eles, entre outras alterações metabólicas ainda em estudo.

Se associarmos essa questão à segurança de alimentos, concluímos que estamos ingerindo microplásticos com comida. Eles estão na água que bebemos, nas frutas, nos frutos do mar e até na maquiagem do dia a dia. Apesar disso, as pesquisas sobre os impactos do produto na nossa saúde ainda são limitadas.

O que sabemos sobre o efeito dos microplásticos na saúde humana?

Como os estudos epidemiológicos tendem a ser longos, as informações ainda são escassas, mas há estudos que demonstram processos inflamatórios relacionados à presença de plástico no intestino humano, inclusive demonstrando que pessoas com doença inflamatória intestinal têm uma concentração maior de microplásticos nas fezes do que indivíduos considerados saudáveis.

Há relatos de microplásticos nos pulmões, glóbulos vermelhos, inclusive impactando a capacidade de transportar moléculas de oxigênio.

Ainda não se sabe qual a quantidade de plástico ou a concentração considerada tóxica, nem se há alguma substância pior do que outra.

É possível evitar os microplásticos?

Grande parte dos microplásticos são provenientes dos materiais descartáveis que são utilizados em grande escala na indústria de alimentos. Buscando diminuir a quantidade desses microplásticos no meio ambiente, tanto para melhorar a condição da fauna quando para evitar possíveis efeitos indesejados aos humanos, precisaríamos de um trabalho conjunto, entre setor industrial, órgãos públicos, população e pesquisas sobre o assunto.

Conseguimos substituir esse plástico em grande escala? Conseguimos fazer um trabalho de reciclagem desse material de forma massiva? A população, inclusive a infantil, precisa ser apresentada e engajada na questão de separação do material reciclável. Os órgãos públicos podem ser envolvidos no processo destinando áreas adequadas para que esse lixo seja separado e encaminhado à reciclagem, junto com iniciativas privadas, de forma que todo o lixo reciclado possa ser separado e não destinado a aterros.

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Arte e microbiologia? Conheça a Ágar Arte criada por Fleming

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Arte e microbiologia combinam? Se o homem tivesse criado uma máquina do tempo, essa seria uma ótima pergunta para fazer a Alexander Fleming.

Como você deve ter aprendido na faculdade, Fleming mantinha um laboratório bagunçado. Ele deixava placas de Petri, microrganismos e quase tudo o mais desordenado em suas bancadas de laboratório, sem cuidados. Um dia, em setembro de 1928, Fleming voltou de uma viagem e encontrou algum tipo de gosma crescendo em uma pilha de culturas bacterianas abandonadas e matando-as. O círculo de gosma era um fungo. Naquele momento casual, Fleming descobriu as propriedades antibióticas da penicilina, propriedades que mudariam o mundo.

Além de trabalhar como cientista, e bem antes da descoberta dos antibióticos, Fleming pintava. Ele era membro do Chelsea Arts Club, onde criou aquarelas amadoras. Menos conhecido é que ele também pintou em outro meio, organismos vivos. Fleming pintou bailarinas, casas, soldados, mães alimentando crianças, bonecos de palito lutando e outras cenas usando bactérias.
Algumas obras de Fleming podem ser vistas acima

Ele produziu essas pinturas cultivando microrganismos com diferentes pigmentos naturais nos lugares onde queria cores diferentes. Ele enchia uma placa de Petri com ágar, uma substância semelhante à gelatina, e então usava uma ferramenta de laboratório de arame chamada loop para inocular seções da placa com diferentes espécies. As pinturas eram tecnicamente muito difíceis de fazer. Fleming teve que encontrar microrganismos com diferentes pigmentos e então cronometrar suas inoculações de forma que as diferentes espécies crescessem ao mesmo tempo. Essas obras existiam apenas enquanto uma espécie se transformava nas outras. Quando isso acontecia, as linhas entre, digamos, um chapéu e um rosto ficavam borradas; assim também eram as linhas entre arte e ciência.

Diante de tudo isto, a Sociedade Americana de Microbiologia (ASM) possui seu concurso anual de Arte Ágar, que premia arte criada em uma placa de Petri usando microrganismos vivos em crescimento. Isso é arte ágar! Os cientistas usam microrganismos naturalmente coloridos, como a bactéria vermelha Serratia marcescens , ou organismos geneticamente modificados, como a levedura Saccharomyces cerevisiae  transformada com genes de violaceína, como ‘tinta’ e vários tipos, formas e tamanhos de ágar como uma ‘tela’.

E em setembro de 2023, a ASM abre as inscrições para mais um concurso com o tema Microbiologia no Espaço. O sistema solar estava em toda parte na reunião deste ano da ASM Microbe. Tiveram uma discussão fascinante entre Andy Weir, autor de “The Martian”, e a astronauta Kate Rubins, Ph.D.  Os membros da equipe da NASA trouxeram amostras espaciais para o evento Day of Science, enquanto a ex-cientista de alimentos da NASA Vickie Kloeris, exibiu comida espacial no evento Micro Bazaar. E o planetário do Instituto Lunar e Planetário fez uma aparição sinistra no centro de convenções.

“Essa foi toda a inspiração que precisávamos para decidir que o tema do concurso Ágar Arte deste ano seria “Microbiologia no Espaço.” Qualquer interpretação que você fizer será aceita, desde que haja uma conexão entre micróbios e o espaço sideral: micróbios em naves espaciais, vida em outros planetas (ou galáxias), panspermia, etc. O concurso será aberto em início de setembro e vai até outubro. Fique atento aos canais promocionais para atualizações sobre as datas exatas (e algumas notícias empolgantes sobre os prêmios deste ano).

Se quiser se inscrever, clique aqui.

A foto em destaque neste artigo é o trabalho do vencedor da categoria profissional do ano de 2022. O grupo chileno retratou Fanny Hesse (1850-1934), que foi uma técnica de laboratório e ilustradora científica americana. Em 1881, enquanto trabalhava com seu marido Walther Hesse no laboratório de Robert Koch, ela introduziu o uso de ágar para cultura de microrganismos, uma técnica ainda amplamente utilizada. Talvez ela nunca tenha imaginado que essa inovação mudaria a forma como milhares de microrganismos diferentes podem ser cultivados para uma ampla gama de propósitos, incluindo a produção de bioarte. Na verdade, sem a notável contribuição de Fanny, este concurso de arte em ágar não seria possível. Nestas placas de ágar, foram usadas 4 cepas bacterianas para retratar Fanny Hesse de uma maneira que lembra os retratos de arte pop de Andy Warhol. Desta forma, o grupo prestou uma humilde homenagem a uma pessoa marcante na história da microbiologia.

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Como as novas tendências do setor de alimentos estão conectadas com a inteligência artificial

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A Inteligência Artificial está cada vez mais presente na indústria de alimentos.  De acordo com informações vinculadas à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), estima-se que 15% das empresas brasileiras utilizem tecnologias digitais. Isto, de forma que estejam aderentes ao movimento da Indústria 4.0, que está relacionada com a combinação de tecnologias, integrando máquinas, pessoas e recursos na flexibilização de processos e proporcionando a aplicabilidade da Inteligência Artificial.

Ainda, conforme estudos realizados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre 2016 e 2018, o número de indústrias que utilizam a tecnologia digital passou de 63% para 73%, o que indica que diversas organizações estão dando maior prioridade para a implantação da IA em seus procedimentos, seja no gerenciamento de processos e/ou no controle de alimentos, de forma a contribuir para a melhoria da eficiência das produções de alimentos no Brasil.

A indústria de alimentos é uma das mais importantes e vitais do mundo, responsável por alimentar bilhões de pessoas todos os dias. Pesquisas realizadas pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) indicam que a produção mundial de alimentos deve aumentar em cerca de 60% até 2050, para atender à crescente demanda global por alimentos. Ademais, a indústria de alimentos é um importante pilar da economia mundial, empregando milhões de pessoas e gerando bilhões de dólares em receita a cada ano.

Nesse contexto, a tecnologia tem desempenhado um papel cada vez mais importante na indústria alimentícia. A Inteligência Artificial (IA) é uma tecnologia que está transformando a forma como a indústria de alimentos aborda áreas críticas, como a garantia da segurança de alimentos e a eficiência da produção de alimentos.

Entretanto, os alimentos mais suscetíveis às fraudes são os de origem animal, como a carne, o leite e o peixe e, por conta disso, as novas tecnologias têm avançado em conjunto com as ferramentas e metodologias de detecção alimentar, de forma a trazer maiores contribuições para a saúde pública, beneficiando também a economia.

Uma das principais aplicações da IA na segurança de alimentos é na detecção e prevenção de contaminação de alimentos. A IA pode ser usada para monitorar e analisar grandes volumes de dados, incluindo dados de qualidade da água, temperatura, umidade e outras variáveis críticas que podem afetar a segurança de alimentos. Isso permite que os fabricantes de alimentos identifiquem potenciais riscos de contaminação antes que eles se tornem um problema, o que pode ajudar a evitar surtos de doenças transmitidas por alimentos, inclusive.

Ainda, pode mitigar potenciais riscos de segurança de alimentos. Por exemplo, um modelo de IA pode ser treinado para identificar padrões em dados de qualidade do ar e prever quando pode haver um risco de contaminação bacteriana em uma instalação de produção de alimentos, possibilitando que o fabricante tome medidas preventivas antes que ocorram problemas de segurança de alimentos.

Fato é que a IA desempenha um papel fundamental na segurança de alimentos, ajudando a detectar e prevenir a contaminação de alimentos, prever e mitigar riscos, melhorar a rastreabilidade dos alimentos e a eficiência dos sistemas de inspeção de alimentos.

Há, inclusive, emprego da IA para atingir maior rastreabilidade da complexa cadeia de produção de alimentos (produção, processamento, distribuição, venda, consumo), permitindo que as empresas possam ganhar mais tempo em caso de um recall de alimentos ou outro problema de segurança de alimentos.

Por fim, com a utilização da IA na indústria alimentícia, resta claro que existem diversas vantagens não apenas financeiras, mas também institucionais, considerando a crescente demanda por produtos mais saudáveis e sustentáveis. As empresas ganham credibilidade e um grande impulso concorrencial ao demonstrarem aderência à fabricação de produtos que prezam pela saúde e bem-estar dos consumidores.

 Referências:

1.  Disponível em: https://www.abdi.com.br/projetos/mapa-da-digitalizacao-das-mpes-brasileiras. Acesso em 18 JUN 2023

2.  Disponível em: www.portaldaindustria.com.br/estatisticas/pqt-investimentos-em-industria-40/#:~:text=Entre%20o%20in%C3%ADcio%20de%202016,investir%20nessas%20tecnologias%20em%202018. Acesso em 18 JUN 2023

 3.   Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/68525-fao-se-o-atual-ritmo-de-consumo-continuar-em-2050-mundo-precisar%C3%A1-de-60-mais-alimentos-e-40. Acesso em 18 JUN 2023

4.   FAO. Food Fraud-Intention, Detection, and Management. Food Saf Tech Toolkit Asia Pacific No 5 Bangkok. 2021;44.

 Autores:

Getlaine Coelho Alves
Sócia da Lee, Brock e Camargo Advogados, graduada pela Universidade Nove de Julho. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Direito do Consumidor pelo Centro Universitário FMU. Especialista Compliance pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em LGPD e especializanda em Direito Digital e Inteligência Artificial pela Pontifícia Universidade Católica (PUC).


Mateus Reis dos Santos Alves
Advogado de Direito Digital na Lee, Brock, Camargo Advogados, Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes – Centro (UCAM). Pós Graduando em Direito Digital pelo Universidade Estadual do Rio de Janeiro e Instituto de Sociedade e Tecnologia (UERJ/ ITS-Rio)

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Botulismo e neurotoxina alimentar

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Este artigo trata do botulismo e neurotoxina alimentar. Farei uma abordagem biológica diferente, mas complementar a outros excelentes artigos já publicados aqui na FSB por colegas colunistas.

O botulismo é uma infecção alimentar rara, mas com alta letalidade. Etiologicamente é causada pela toxina de uma bactéria do gênero Clostridium (C. botulinum) amplamente distribuída tanto no solo quanto na água.

Esporulação

Vamos começar com o processo de esporulação. A esporulação pode ser definida como uma forma latente adotada por certas bactérias para sobreviver em condições extremas e inicia-se com a formação do endosporo dentro da célula vegetativa. O endosporo difere da célula vegetativa pela formação de quatro camadas superficiais. A mais externa chama-se exosporium. Dentro dela está a capa dos esporos (ambos formados por proteínas). Dentro deles está o córtex, que é uma camada de peptideoglicanos, e dentro do córtex está o núcleo do esporo e a parede celular normal correspondente à célula vegetativa.

As quatro coberturas adicionais do endosporo fornecem resistência e proteção à célula vegetativa quando as condições externas tornam-se hostis à bactéria. Este processo pode ocorrer em menos de quatro horas. O composto que confere maior resistência ao endosporo uma vez concluído o processo de esporulação é o ácido dipicolínico associado a íons cálcio (dipicolinato de cálcio) e encontra-se no núcleo do esporo.

A esporulação a partir de uma célula vegetativa implica um processo de transformação altamente complexo que envolve a expressão de múltiplos genes com a produção de proteínas em nível mitocondrial, algo que ainda está sendo estudado pelos cientistas, portanto ultrapassa o escopo deste artigo. Mas o que é realmente relevante é que ele transforma uma célula vegetativa hidratada e metabolicamente ativa em um esporo desidratado (o teor de água é de apenas 10% a 25% no centro do esporo) e metabolicamente inerte com muito pouco ou nenhum consumo de oxigênio.

O esporo é uma forma muito eficiente de defesa contra um ambiente hostil e também pode ser ativado quando a bactéria não encontra nutrientes suficientes para continuar com sua forma vegetativa. O esporo tem a capacidade de persistir nesse estado de latência por muito tempo. Existem até estudos que detectaram esporos centenários que então voltam à sua forma vegetativa quando as condições hostis diminuem. Esse processo é chamado de germinação. Quando as condições para as bactérias são favoráveis, esse processo pode ser rápido e atingir o modo vegetativo em apenas 30 minutos.

Mas o leitor pode se perguntar em quais casos é importante levar em consideração o processo de formação do endosporo. Um primeiro esclarecimento é que nem todos os gêneros de bactérias têm essa capacidade. Em todos os casos, trata-se de procariontes gram-positivos, mas para fins de segurança de alimentos, os gêneros Bacillus e Clostridium são de fundamental relevância.

O Clostridium botulinum é o agente que produz a toxina botulínica quando se encontra em sua forma vegetativa, em ambiente sem a presença de oxigênio (anaerobiose) e com nutrientes suficientes para o seu desenvolvimento. É o caso de alimentos em conserva que não foram devidamente preparados.

O caso das conservas caseiras é um dos exemplos típicos. Mas a produção da toxina também pode ser decorrente de processos industriais inadequados. A indústria alimentícia teve que desenvolver procedimentos de esterilização eficazes, como o do leite leite longa vida (UHT), entre outros, para garantir a segurança dos alimentos, sejam eles embalados em potes de vidro, enlatados, ou em outros materiais. Além disso, sempre é preciso levar em  consideração fatores como boa higiene, tempo de cozimento, temperatura superior a 120 graus Celsius, pH adequado ou a combinação desses parâmetros.

A bactéria pode assumir a forma de endosporo, completar o processo de esporulação por tempo indeterminado e voltar a germinar quando as condições forem favoráveis para a produção da neurotoxina. Existem receptores de germinação com a capacidade de detectar a presença de condições adequadas para induzir a germinação. Os esporos germinam rapidamente, dissolvendo suas capas e absorvendo água com sérias consequências para o consumidor. Nos casos mais graves, a toxina afeta o sistema nervoso (neurotoxina) e pode ser letal se não for tratada com urgência. A neurotoxina inibe a formação do neurotransmissor acetilcolina. A toxina é termolábil, ou seja, pode ser inativada pelo cozimento, mas não a bactéria esporulada.

Desde a década de 1980, alguns casos de botulismo infantil foram relatados. Nesses casos, está envolvido o mel produzido pelas abelhas, que contém a forma esporulada que depois germina no aparelho digestivo do bebê, liberando a toxina.

Bioterrorismo

O governo dos Estados Unidos da América, por meio do CDC,  também tomou medidas de contingência face a um ataque terrorista que pode envolver a toxina botulínica como perigo potencialmente letal. Sem tratamento médico imediato, as pessoas com botulismo podem morrer.

A verificação da vida muito longa em forma latente dos esporos também é objeto de estudo dos astrobiólogos.

Referências:

https://www.mayoclinic.org/es/diseases-conditions/botulism/symptoms-causes/syc-20370262#:~:text=El%20botulismo%20es%20una%20afecci%C3%B3n,Clostridium%2

https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC4098856/

https://cals.cornell.edu/microbiology/research/active-research-labs/angert-lab/epulopiscium-en-espanol/endospora-de-bacterias

Leia também: 

Botulismo alimentar: o perigo das conservas caseiras

Imagem: OPAS 

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Produtos químicos: mudanças de FISPQ para FDS

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Quando o tema é segurança no manuseio de produtos químicos, precisamos estar atentos. Escolher bons fornecedores também é entender que eles devem passar as informações mais claras e detalhadas.

Nesse sentido, a 7ª revisão da NBR 14725 acaba de ser publicada. Saiu no dia 3 de julho, sob o título ABNT NBR 14725:2023 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.

As alterações na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos são:

1 – Nova denominação da FISPQ

A atual FISPQ passará a se chamar FDS – Ficha com Dados de Segurança.

2 – A FDS não terá NBR exclusiva

As instruções para elaboração da FISPQ atualmente estão na NBR 14725. A nova versão da NBR 14725 agrupa tudo num só documento com 7 seções e 17 anexos.

3 – Telefone de Emergência

Na Seção 1 – Identificação da FISPQ, deverá constar um telefone de emergência, disponível 24 horas por dia.

4 – Adição de novas Classes de Perigo e subcategorias

A nova versão da NBR 14725 traz uma nova classe de perigo: explosivos dessensibilizados. Também inclui nova subcategoria para a classe de perigo Gases inflamáveis, que é: “Perigoso para a camada de ozônio”.

5 – Critérios para elaboração da FDS

A seção 7 – Comunicação de Perigos – traz um item adicional, o qual estabelece critérios para elaboração da FDS, prescrevendo que a FDS deve ser elaborada para todas as substâncias e misturas que satisfaçam os critérios de classificação harmonizados da Seção 5 da Norma, relativos a qualquer classe de perigo físico, à saúde humana ou ao meio ambiente.

6 – Regras para preenchimento para as misturas

Na Seção 3, para as misturas, as informações exigidas são:

“Para as misturas, devem ser informados a identidade química, o número de registro CAS e a concentração ou faixa de concentração de todos os ingredientes perigosos para a saúde ou para o meio ambiente, e que estejam presentes em concentrações superiores aos seus valores de corte/limites de concentração, conforme critérios de 5.3 e 5.4.”

Assim, a nova versão cita os limites de exposição ocupacional.

7 – Prazo para adequação

As empresas terão 24 meses após a publicação da norma para adequação.

Fique atento para estar atualizado!

Referência

ABNT

Imagem: foto de Andrea Piacquadio 

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Sistema Innovate: em um dia, seu produto é testado e liberado ao mercado

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O consumo de leite e seus derivados faz parte da cultura de grande parte dos países ao redor de todo o mundo, e no Brasil não é diferente. Se pensarmos nos maiores produtores, nosso país foi o 6º que mais produziu em 2022, com 34,8 milhões de toneladas. Do leite são feitas incontáveis receitas deliciosas, que muito provavelmente, fazem parte da sua rotina, mas produzir leite não é uma tarefa fácil. Custos elevados de armazenamento, distribuição, controle de qualidade e baixa durabilidade são apenas alguns destes desafios. Para enfrentar essas dificuldades, apresento a vocês o Sistema Innovate, uma solução Hygiena que permite que em um dia, o seu produto seja testado, seguro e liberado ao mercado.

Com o Sistema Innovate, o trajeto “fábrica-mercado” torna-se muito mais rápido

De modo geral, o leite é processado através de métodos térmicos, de aquecimento, como a pasteurização. São eficientes, é bem verdade, afinal a pasteurização é uma técnica empregada há décadas, mas as desvantagens também são bastante consideráveis. O prazo de validade do produto torna-se mais limitado, o armazenamento e distribuição precisam ser feitos necessariamente de forma refrigerada, o que como você deve saber, não é algo barato.

Quando estamos falando do controle de qualidade e testes de contaminação, os métodos tradicionais de identificação de microrganismos podem levar até 15 dias para gerar resultados conclusivos, pois são processos manuais, mais propensos a erros, e que consomem recursos valiosos, tempo e espaço de incubação.

Buscando justamente solucionar estes problemas, que se tornam grandes dificultadores em um setor tão grande e importante quanto o de laticínios, a Hygiena desenvolveu o Sistema Innovate. Com esta solução, em pouco mais de um dia, o produto é incubado, testado, e já gera resultados confiáveis para que, em poucas horas, possa ser liberado ao mercado.

Basicamente, após 24 horas de incubação do produto, ele já está apto a ser testado pelo Sistema Innovate, que poderá rapidamente fornecer os resultados dos testes. E quando digo “rapidamente” não é um simples modo de dizer. Podendo processar 96 amostras de uma só vez, o aparelho gera relatórios de todas as amostras em apenas 30 minutos, permitindo a liberação rápida dos itens negativados. Além do leite, o aparelho suporta diferentes produtos como molhos, sopas, caldos, sucos e bebidas.

Toda essa agilidade do Sistema Innovate possibilita uma redução de estoque mais veloz, e diminui os custos de fabricação, afinal, lançar o produto antes significa obter um faturamento mais rápido. E ainda, a agilização dos processos na fabricação libera um volume maior dos produtos com o mesmo custo ou, até mesmo, um valor menor.

Hygiena Summit One Health Brazil 2023: a nova referência em eventos de food safety

Se quiser conhecer de perto o Sistema Innovate e as outras muitas soluções da Hygiena para o mercado de segurança de alimentos, em um evento que reunirá alguns dos maiores nomes do food safety mundial, o Hygiena Summit One Health Brazil 2023 é exatamente o que você procura.

Pensado por especialistas e dedicado a especialistas como você, que fazem o segmento de food safety acontecer em nosso país, o Hygiena Summit One Health Brazil 2023 será realizado no dia 24 de agosto, em São Paulo, e contará com uma programação especial de mais de 8 horas de palestras e mesas redondas sobre os assuntos mais quentes do momento no universo da segurança dos alimentos, conduzidas por verdadeiras referências do setor.

Mas afinal, quem irá participar do evento? Juan DeVillena, vice-presidente de qualidade da Wayne-Sanderson Farms; Mark Carter, gerente sênior de produtos da Hygiena e presidente eleito da IAFP; e Fernanda Spinassi, presidente do Food Safety Brazil, serão apenas alguns dos nomes que estarão no Hygiena Summit One Health Brazil 2023. Dentre os temas, falaremos sobre perspectiva global da Salmonella e abordagens modernas de monitoramento, monitoramento ambiental de microrganismos indicadores e patógenos, cultura positiva em food safety e muito mais.

Além de discutir vários temas do momento e apresentar tudo que a Hygiena tem a oferecer para o mercado de food safety no Brasil, nosso foco está nas pessoas que fazem o setor acontecer e em como podemos contribuir ainda mais para o crescimento de cada um dos presentes.

Quer conhecer mais sobre o Sistema Innovate e outras soluções da Hygiena? Clique aqui. Interessou-se pelo Hygiena Summit One Health Brazil 2023 e não quer ficar de fora dessa? Acesse este link e saiba todos os detalhes sobre nosso evento!

Por Adriana Paes, Marketing Manager da Hygiena na América Latina

3 min leituraConheça o Sistema Innovate, uma solução Hygiena que permite que em pouco mais de 24h, o produto seja testado e liberado ao mercado

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Perigos microbiológicos da embalagem de alimentos: você sabe quais são?

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Uma embalagem que vai acondicionar um alimento ou bebida precisa ser uma embalagem segura! Isto quer dizer que todos os perigos razoavelmente esperados devem estar dentro de um nível aceitável para que a saúde do consumidor não seja afetada. Dentre os perigos, não podemos deixar de fora os perigos microbiológicos da embalagem.

Quando estamos realizando análise de perigos de uma embalagem no APPCC, é comum surgir a dúvida: quais os perigos microbiológicos da embalagem? Salmonela, E. coli, S. aureus… quais devem ser considerados?

Como nem a legislação brasileira nem a literatura disponível estabelecem critérios microbiológicos para embalagem de alimentos, é comum pensarmos que não é necessário identificar e controlar. Mas não é verdade!

Na 5ª edição do perguntas e respostas da Anvisa publicado em 2020, ficou claro que apesar de não existir na legislação parâmetros microbiológicos para embalagens, devem ser seguidos os padrões microbiológicos compatíveis com os alimentos com os quais elas entrarão em contato, definidos nas normas de padrões microbiológicos de alimentos, que são atualmente a RDC n. n.724/2022 e Instrução Normativa n. 161/2022.

Desta forma, respondendo à pergunta: quais perigos microbiológicos da embalagem devem ser considerados no APPCC e gerenciados?

A resposta é: os mesmos do alimento que será acondicionado! Sendo assim, devem ser identificados no APPCC para a embalagem os perigos microbiológicos do alimento (ou bebida) conforme a RDC n. n.724/2022 e Instrução Normativa n. 161/2022, avaliado o risco (probabilidade x severidade) e determinados os controles existentes (que em geral estão relacionados com a qualificação do fornecedor).

Vamos ver um exemplo de uma embalagem plástica flexível que acondicionará biscoitos.

1º passo: checar na  Instrução Normativa n. 161/2022 o padrão microbiológico para a categoria “biscoitos”:

2º passo: identificar no APPCC estes perigos (todos para a categoria “biscoitos”)

Embalagem plástica flexível

Perigo Biológico

Salmonella

Embalagem plástica flexível

 Perigo Biológico

Bacillus cereus

Embalagem plástica flexível

Perigo Biológico

Estafilococos coagulase positiva

Embalagem plástica flexível

Perigo Biológico

Escherichia coli

Embalagem plástica flexível

Perigo Biológico

Bolores e leveduras

3º passo: avaliar o risco, determinando a probabilidade (considerar histórico de resultados analíticos, robustez da qualificação do fornecedor etc.) e a severidade (gravidade/danos à saúde) de cada microrganismo.

4º passo: Determinar os controles existentes. Exemplo: Qualificação do Fornecedor

Ao final, é muito importante estabelecer uma sistemática de verificação de atendimento do nível aceitável dos perigos microbiológicos da embalagem.

A indústria de alimentos pode (e deve) exigir do seu fornecedor de embalagem laudos de análise microbiológica. Isso porque é responsabilidade do fabricante de embalagem prevenir a contaminação microbiológica no seu processo garantindo as condições higiênicas desde o recebimento e estocagem de insumos até o transporte da embalagem. Ou seja: condições adequadas de limpeza dos equipamentos, a higiene e hábitos comportamentais dos colaboradores, a limpeza e conservação dos locais de estocagem e a utilização de veículos de transporte limpos e íntegros.

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Foco no Cliente e Acordos Contratuais

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje iniciamos a seção 4 Processos Operacionais. O requisito 1.3.1 Foco no Cliente, na versão 7 era abordado na seção 1 Governança e Comprometimento, e na versão 8 foi incorporado no requisito 4.1, que passou a ser Foco no Cliente e Acordos Contratuais.

Foco no Cliente também é tratado no requisito 1.1 Política Corporativa/Princípios corporativos como mencionei no primeiro post desta série.

Outra mudança significativa nesta versão, foi a inclusão do requisito KO 4.2.2.1 neste item. Na versão 8 o requisito 4.2.2 Fórmulas/Receitas deixa de existir e o KO N°5 passa a ser KO N°4.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.1 Acordos contratuais 4.1 Foco no cliente e acordo contratual
1.3.1 Um processo deve estar implementado para identificar as necessidades e expectativas fundamentais dos clientes. O feedback deste processo deve ser usado como entrada para a melhoria contínua da empresa. 4.1.1 Um procedimento deve ser implementado e mantido para identificar as necessidades e expectativas fundamentais dos clientes. O feedback deste processo deve ser utilizado como entrada para a melhoria contínua da empresa.
4.1.1 Todos os requisitos relacionados à segurança de alimentos e qualidade do produto, inclusas nos acordos definidos com os clientes, e qualquer revisão dessas cláusulas, devem ser comunicados e implementados para cada departamento relevante. 4.1.2 Todos os requisitos relacionados à segurança de alimentos e qualidade do produto, inclusas nos acordos do cliente, e qualquer revisão dessas cláusulas, devem ser comunicados e implementados para cada departamento relevante.
4.2.2.1
KO
KO N° 5: Quando houver acordos de clientes relacionados a:
• receita do produto (incluindo características das matérias-primas)
• processo
• requisitos tecnológicos
• embalagem
• rotulagem
estes devem ser cumpridos.
4.1.3
KO*
KO N° 4: Onde houver acordos de clientes relacionados a:
• receita do produto (incluindo matérias-primas características dos materiais)
• processo
• requisitos tecnológicos
testes e plano de monitoramento
• embalagem
• marcação
estes devem ser cumpridos.
4.1.2 De acordo com os requisitos do cliente, a direção deve informar o mais breve possível aos seus clientes afetados, sobre qualquer questão associada à segurança ou legalidade do produto, incluindo não conformidade(s) identificada(s) pelas autoridades competentes. 4.1.4 De acordo com os requisitos do cliente, a direção deve informar o mais breve possível aos seus clientes afetados, sobre qualquer questão associada à segurança ou legalidade do produto, incluindo desvios e não conformidades identificadas pelas autoridades competentes.

 

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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Marcas de alimentos não devem esquecer o ‘S’ de ESG

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Ter credenciais sociais robustas está se tornando essencial à medida que os padrões internacionais “suaves” que regem a devida diligência dos direitos humanos estão se tornando estatutários.


Nos últimos anos, as expectativas das partes interessadas em relação às melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) aumentaram significativamente e continuam em ascensão. A sustentabilidade agora é um critério importante para os compradores em suas decisões de compra. De acordo com uma pesquisa global de consumo de 2021 da GlobalData, 76% dos 21.000 entrevistados afirmaram que as credenciais éticas ou ambientais de uma marca influenciaram sua decisão de compra. Embora essa tendência possa ter sido temporariamente afetada pela forte inflação e orçamentos familiares restritos, a importância da sustentabilidade permanece como um fator crítico de escolha para os consumidores.

Incorporar compromissos e práticas ESG na estrutura e nos processos de uma empresa é um ativo valioso e pode fornecer uma vantagem competitiva significativa. Por outro lado, a falta de uma abordagem sólida de ESG ou deficiências nessa abordagem podem ocasionar consequências negativas para a empresa, tanto em termos comerciais quanto de reputação.

De normas “suaves” a leis “duras”

Embora algumas questões, como segurança dos alimentos, produtos químicos restritos e saúde e segurança, já tenham sido regulamentadas por décadas, a responsabilidade social empresarial e a devida diligência ainda são predominantemente gerenciadas por meio de leis não vinculativas, iniciativas voluntárias e códigos de conduta de empresas individuais. No entanto, essa realidade está mudando e a responsabilidade social está se tornando uma área prioritária para muitas organizações, segundo a QIMA/WQS, empresa especializada em certificação e conformidade de alimentos.

Anouschka Jansen, Diretora de Soluções de Sustentabilidade da QIMA, afirma que uma série de novas leis e regulamentos nos Estados Unidos, tanto em âmbito federal quanto estadual, e na Europa, estão impondo requisitos mais rigorosos para que as empresas identifiquem, relatem e abordem os impactos dos direitos humanos decorrentes de suas operações e cadeias de suprimentos em todo o mundo.

Nos Estados Unidos, a Lei de Prevenção ao Trabalho Forçado Uigur, introduzida no país em 2021, proíbe a importação de produtos provenientes da região de Xinjiang, no noroeste da China, sob a suposição de que eles tenham sido fabricados por meio de trabalho forçado.

Na Europa, uma diretiva histórica de sustentabilidade corporativa vai ser introduzida em 2024, forçando as empresas dentro do escopo a maiores divulgações ESG. A nova diretiva vai focar os fatores sociais e direitos humanos, incluindo igualdade de gênero, diversidade e inclusão, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e respeito pelos direitos humanos em toda a cadeia de valor.

A expectativa é que os requisitos precisos dos relatórios sejam divulgados em junho de 2023, afetando as maiores empresas da União Europeia, que já são obrigadas a divulgar informações ESG sob a Diretiva de Relatórios Não Financeiros.

“As novas regras visam garantir que as empresas lidem com os impactos adversos de suas ações, inclusive em suas cadeias de valor dentro e fora da Europa”, afirma o comunicado divulgado pela Comissão Europeia. Jansen, da QIMA, diz que as empresas de alimentos devem usar as futuras obrigações dos relatórios para moldar uma estrutura de devida diligência com base nas diretrizes da OCDE em todas as operações e redes de fornecedores.

“O interessante é que na indústria de alimentos, há 30 anos, quando ESG era conhecido como sustentabilidade, tudo começou com o ‘S’ e as preocupações com trabalho infantil e forçado, horas excessivas de trabalho e baixos salários”, diz Jansen. “Então, nos últimos anos, o foco mudou totalmente para a devida diligência ambiental, descarbonização e biodiversidade, que agora está no centro das atenções. Embora as empresas de alimentos tenham feito muito trabalho para atingir as metas líquidas zero, a batalha para proteger os direitos dos trabalhadores ainda não foi vencida. Ainda há muito o que fazer.”

O papel das auditorias sociais para erradicar o risco da cadeia de suprimentos

A cadeia de abastecimento alimentar pode ser complexa, fragmentada e sem transparência. A rastreabilidade de risco pode ser um grande desafio. Jansen diz que é aqui que os programas de auditoria e certificação social reconhecidos globalmente, como SMETA e Rainforest Alliance, têm um papel crítico a desempenhar no apoio às empresas de alimentos na descoberta de riscos, riscos emergentes e riscos potenciais relacionados a abusos dos direitos humanos.

SMETA (Auditoria de Comércio Ético dos Membros da SEDEX) é a metodologia mais utilizada no mundo para auditorias sociais e permite que os fornecedores compartilhem um relatório de auditoria com vários clientes por meio da plataforma SEDEX. A metodologia utiliza o código base da Ethical Trading Initiative (ETI, em português Iniciativa de Comércio Ético), legislação local e outros elementos alinhados com as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e pode ser conduzida em dois ou quatro pilares, mas os dois pilares obrigatórios são as normas trabalhistas e as normas de saúde e segurança.

“Ao contrário do que acontecia no passado, quando você poderia ou não passar em uma auditoria como a SMETA, hoje o foco é a melhoria contínua”, diz Jansen. “A SMETA oferece uma ferramenta para identificar e priorizar riscos na cadeia de suprimentos, mas é apenas um instantâneo no tempo e não um rastreador em tempo real. A eficácia da SMETA depende de como as recomendações corretivas são executadas, e o Grupo QIMA pode ajudar nesse processo”, Anouschka complementa.

A Diretora de Soluções de Sustentabilidade da QIMA finaliza dizendo: “Estamos vendo um grande aumento nas solicitações SMETA desde a pandemia, evidência de como as práticas comerciais éticas estão se tornando críticas para os clientes, bem como para os reguladores e legisladores”.

Saiba mais sobre as auditorias SMETA clicando aqui e saiba como a QIMA/WQS pode ajudar sua empresa a atingir metas de conformidade social.

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Treinamento e Instalação de Pessoal

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje finalizamos a seção 3 Gestão de Recursos. Abordaremos os requisitos 3.3 Treinamento e Instrução, e 3.4 Instalação de Pessoal.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
3.3 Treinamento e instrução 3.3 Treinamento e instrução
3.3.1 A empresa deve implementar programas de treinamento e / ou instrução documentados referentes aos requisitos de produto e processo e às necessidades de treinamento dos colaboradores com base na sua função / trabalho e devem incluir:
• conteúdo dos treinamentos
• frequência dos treinamentos
• tarefas dos funcionários
• idiomas
• instrutor / tutor qualificado.
3.3.1* Programas documentados de treinamento e/ou instrução devem ser implementados
no que diz respeito aos requisitos do produto e ao processo e às necessidades de treinamento dos funcionários, com base em seu trabalho, e devem incluir:
• conteúdo do treinamento
• frequência do treinamento
• tarefa do funcionário
• idioma
• instrutor/tutor qualificado
avaliação da eficácia do treinamento
3.3.2 O treinamento documentado e/ou instrução deve se aplicar a todo o pessoal, incluindo trabalhadores sazonais e temporários e funcionários de empresas externas nas respectivas áreas de trabalho. Na admissão e antes de iniciar o trabalho, devem ser treinados/instruídos de acordo com os programas documentados de treinamento/instrução 3.3.2* O treinamento documentado e/ou instrução deve se aplicar a todo o pessoal, incluindo trabalhadores sazonais e temporários e funcionários de empresas externas nas respectivas áreas de trabalho. Na admissão e antes de iniciar o trabalho, devem ser treinados/instruídos de acordo com os programas documentados de treinamento/instrução
3.3.3 Devem estar disponíveis registros de todos os treinamentos/instruções contendo:

• lista dos participantes (esta lista deve incluir suas assinaturas)
• data
• duração
• conteúdos de treinamento
• nome do instrutor/tutor

Deve existir um procedimento ou programa implementado para comprovar a eficácia do treinamento e/ou programas de instrução.

3.3.3 Registros de todos os treinamentos/instruções e eventos devem estar disponíveis, contendo:

• lista de participantes (incluindo suas assinaturas)
• data
• duração
• conteúdo do treinamento
• nome do treinador/tutor.

Um procedimento ou programa deve ser documentado, implementado e mantido para provar a eficácia dos programas de treinamento e/ou instrução.

3.3.4 O conteúdo do treinamento e /ou instrução deve ser regularmente revisado e atualizado quando
necessário. Deve ser dada consideração especial, no mínimo, às seguintes questões específicas:
• segurança de alimentos
• fraude em alimentos
• qualidade do produto
• defesa dos alimentos (food defense)
• requisitos legais relacionados com alimentos
• modificações de produto/processo
• retroalimentação dos programas documentados de treinamento/instrução anteriores.
3.3.4 O conteúdo do treinamento e/ou instrução deve ser revisado e atualizado quando necessário. Deve ser dada uma consideração especial, no mínimo, às seguintes questões específicas:
• segurança de alimentos
autenticidade do produto, incluindo fraude em alimentos
• qualidade do produto
• defesa dos alimentos
• requisitos legais relacionados a alimentos
• modificações de produto/processo
• retroalimentação dos programas documentados de treinamento/instrução anteriores.
3.4 Instalação de Pessoal 3.4 Instalação de Pessoal
3.4.1 A empresa deve fornecer instalações de pessoal adequadas, que devem ser em tamanho proporcional, equipadas para o número de pessoas, projetadas e controladas para minimizar os riscos à segurança de alimentos. Estas instalações devem ser mantidas limpas e em boas condições 3.4.1* Instalações adequadas para o pessoal devem ser fornecidas e devem ser proporcionais em tamanho, equipadas para o número de pessoas, e projetadas e controladas para minimizar os riscos de segurança de alimentos. Tais instalações devem ser mantidas de forma a prevenir a contaminação.
3.4.2 Os riscos de contaminação do produto por alimentos e bebidas e/ou materiais estranhos devem ser minimizados. Devem ser levados em consideração alimentos e bebidas das máquinas de venda automática, das cantinas e /ou trazidos para o trabalho pelo pessoal 3.4.2 Os riscos de contaminação do produto por alimentos e bebidas e/ou materiais estranhos devem ser minimizados. Devem ser levados em consideração alimentos e bebidas das máquinas de venda automática, das cantinas e /ou trazidos para o trabalho pelo pessoal
3.4.3 Os vestiários devem ser localizados de forma a permitir o acesso direto às áreas de manipulação de produtos alimentícios. Se isso não for possível, medidas preventivas devem ser implementadas para minimizar os riscos de contaminação do produto. Onde necessário, roupas de uso externo/pessoal e uniformes/roupas de proteção devem ser armazenadas separadamente. 3.4.3 Os vestiários devem estar localizados permitindo o acesso direto às áreas onde produtos alimentícios não embalados são manuseados. Quando a infraestrutura não permite, medidas alternativas devem ser implementadas e mantidas para minimizar riscos de contaminação do produto. A roupa de uso externa e roupas de proteção devem ser armazenadas separadamente, a menos que medidas alternativas sejam implementadas e mantidas para evitar riscos de contaminação.
3.4.4 Os sanitários não devem ter acesso direto nem apresentar riscos de contaminação às áreas onde os produtos alimentícios são manipulados. Os sanitários devem ser equipados com instalações adequadas para lavagem das mãos. As instalações sanitárias devem ter ventilação natural ou mecânica adequadas. O fluxo de ar mecânico de uma área contaminada para uma área limpa deve ser evitado. 3.4.4 Os banheiros não devem ter acesso direto nem representar riscos de contaminação para uma área onde os produtos são manuseados. Banheiros devem estar equipados com instalações de lavagem de mão adequadas. As instalações devem ter ventilação natural ou mecânica adequada. Fluxo de ar mecânico de uma área contaminada para uma área limpa deve ser evitado.
3.4.5 Instalações para higiene das mãos devem ser fornecidas e devem contemplar, no mínimo:
• número adequado de lavatórios
• adequadamente localizados em pontos de acesso e/ou dentro das áreas de produção
• uso exclusivo para lavagem das mãos.
A necessidade de instalações semelhantes em outras áreas (por exemplo, área de embalagem) deve ser definida com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados
3.4.5* As instalações para higiene das mãos devem ser fornecidas e devem contemplar, no mínimo:

• número adequado de lavatórios
• adequadamente localizados em pontos de acesso e/ou dentro das áreas de produção
designadas apenas para a limpeza das mãos.

A necessidade de equipamentos similares em outras áreas (por exemplo, área de embalagem) deve ser baseada em riscos.

3.4.6 As instalações de higiene das mãos devem fornecer:
• água corrente potável a uma temperatura apropriada
• equipamentos de lavagem e desinfecção adequados
• meios apropriados para secagem das mãos.
3.4.6 As instalações de higiene das mãos devem fornecer:
• água corrente potável em uma temperatura adequada
• equipamentos de lavagem e desinfecção adequados
• meios adequados para secagem das mãos.
3.4.7 Onde os processos exigirem um padrão de higiene mais elevado, o equipamento para lavagem das mãos deve fornecer, adicionalmente:
• dispositivos sem contato manual
• desinfecção das mãos
• lixeira com abertura sem contato manual.
3.4.7 Onde os processos exigem um maior controle de higiene, o equipamento para lavagem das mãos deve fornecer, adicionalmente:
• dispositivos sem contato manual
• desinfecção das mãos
• lixeira com abertura sem contato manual.
3.4.8 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, deve estar implementado um programa para controlar a eficácia da higienização das mãos.
3.4.9 Onde justificado pela avaliação de riscos, instalações para a limpeza e desinfecção de botas, sapatos e outras roupas de proteção devem estar disponíveis e ser utilizadas. 3.4.8 Onde necessário, instalações para a limpeza e desinfecção de botas, sapatos e outras roupas de proteção devem estar disponíveis e ser utilizadas.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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Food Safety na Netflix!

2 min leitura

Semana passada estreou no Netflix o esperado documentário Contaminação: a verdade sobre o que comemos.

Baseado no livro Poisoned: The True Story of the Deadly E. Coli Outbreak that Changed the Way Americans Eat, (de Jeff Benedict), a obra examina a indústria alimentícia dos EUA e falhas sistêmicas que levam a surtos de DTAs frequentes e a consequências mortais.

Alguns casos famosos são abordados de forma clara, apresentando o chocante resultado sobre a vida de consumidores:

  • Escherichia coli O157:H7 em hambúrguer mal passado da rede Jack In Box (já escrevemos sobre isso neste post)
  • Salmonella na manteiga de amendoim da Peanut Corporation of America
  • Escherichia coli em espinafre e alface romana (já escrevemos sobre este tema neste post)

‘Contaminação’ serve como um apelo à ação para que as autoridades, indústrias e produtores de animais assumam sua responsabilidade em garantir a segurança dos alimentos.

Veja o trailer do documentário aqui.

Ficha técnica

Título: Contaminação: A Verdade Sobre o que Comemos
Título original: Poisoned: The Danger in Our Food
Gênero: Documentário
Duração: 83 min
Direção: Stephanie Soechtig
Lançamento: 2023
País: EUA

Quer conhecer outras obras que tratam do tema? Dê uma olhadinha neste post.

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Como identificar se uma legislação está vigente ou revogada

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Uma dúvida muito recorrente entre os profissionais da área de alimentos é saber se uma legislação está vigente ou se já foi revogada.

Por muito tempo, saber a situação atual de uma legislação e o histórico relacionado a ela foi um desafio. Aqueles que atuam há mais tempo na área, com certeza já devem ter “perdido” horas a fio nesses processos que pareciam uma investigação.

Atualmente, para nossa felicidade, essa busca foi extremamente simplificada por algumas ferramentas desenvolvidas pelos órgãos regulamentadores. Neste post, vamos apresentar essas ferramentas para que você nunca mais tenha dúvidas sobre uma legislação.

 ANVISA

Foi a pioneira nesse modelo de organização, com o lançamento da famosa “Biblioteca de alimentos”. Nesse documento em pdf, disponível no site da ANVISA e constantemente atualizado, há um compilado com as principais legislações relacionadas ao órgão, incluindo temáticas como: registro de produtos, BPF, materiais de contato, contaminantes etc.

Você pode acessar o documento na íntegra clicando na imagem abaixo:Outra ferramenta muito útil é o painel de pesquisa de legislação. Além de contar com todas as informações presentes na Biblioteca, você pode pesquisar as legislações conforme parâmetros específicos, assim como visualizar todo o histórico do ato.

Acesse o painel clicando na imagem abaixo:

MAPA

Ainda que posteriormente, o MAPA também se mobilizou para oferecer uma ferramenta para consulta de legislações. A mais recente e completa é o SISATOS, onde é possível a pesquisa de legislações por parâmetros, bem como visualizar o histórico do ato.

Você pode acessar a plataforma clicando na imagem abaixo:

 Além disso, o Ministério também disponibiliza alguns consolidados online para facilitar o acesso a temas específicos, tais como:

Acesso aos RTIQ (Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade) por categoria, para produtos de origem animal:

 Compêndio das legislações de produtos vegetais: 

 Cartilhão de Bebidas, com um consolidado de todas as legislações aplicáveis a bebidas: 

INMETRO

Na plataforma do INMETRO, em um único endereço, estão disponíveis diversas ferramentas, como: consulta dos atos normativos por parâmetros, visualização das últimas alterações e consolidados por temas específicos.

Você pode acessar essa plataforma clicando na imagem abaixo:

E você, já conhecia todas essas ferramentas de busca por legislações?

Deixe estes links salvos na sua barra de favoritos e nunca mais fique em dúvida sobre a atualização das legislações aplicáveis aos produtos e processos com os quais você está trabalhando.

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