Anvisa entende que alimento que passa por raios X deve ser rotulado como irradiado

2 min leitura

Raios X são utilizados na indústria de alimentos na inspeção para prevenção de contaminantes físicos, geralmente em produto acabado. Você entende que um alimento que passa por um aparelho de raios X recebe irradiação e, por isso, deve ser rotulado como irradiado?

ANTES DE CONTINUAR LENDO, SAIBA QUE ESTE CONTEÚDO FOI ATUALIZADO: Clique aqui para saber: https://foodsafetybrazil.org/atualizacao-raio-x-para-deteccao-de-corpos-estranhos-sao-considerados-irradiadores-de-alimentos/ 

A RDC 21/2001 traz o requisito em “4.5: Na rotulagem dos Alimentos Irradiados, além dos dizeres exigidos para os alimentos em geral e específicos do alimento, deve constar no painel principal: “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO”, com as letras de tamanho não inferior a um terço (1/3) do da letra de maior tamanho nos dizeres de rotulagem.

Até pouco tempo atrás, meu entendimento para a pergunta do primeiro parágrafo era que não. Eis que uma empresa levou o questionamento para o canal Anvisa Atende.

A pergunta formulada foi a seguinte:

Um alimento submetido a Raio X com objetivo de controle de perigos físicos (vidros, silicone, etc) pode ser considerado como um alimento “Não irradiado”, uma vez que não se trata de um tratamento intencional a doses controladas de radiação ionizante, com finalidades sanitária, fitossanitária e ou tecnológica?  Nesse caso, é aplicável a RDC Nº 21/2001?  O produto deve ser rotulado com o aviso “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO” ?

E esta foi a resposta:

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Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção a sua solicitação, considerando-se a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA- RDC Nº 21, DE 26 DE JANEIRO DE 2001, que aprovou  o REGULAMENTO TÉCNICO PARA IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS, e que inclui, nas definições :

“Irradiação de alimentos – Processo físico de tratamento que consiste em submeter o alimento, já embalado ou a granel, a doses controladas de radiação ionizante, com finalidades sanitária, fitossanitária e ou tecnológica.

2.1.2. Alimento irradiado – É todo alimento que tenha sido intencionalmente submetido ao processo de irradiação com radiação ionizante.

2.1.3. Radiação ionizante Qualquer radiação que ioniza átomos de materiais a ela submetidos. Para efeito deste Regulamento Técnico serão consideradas radiações ionizantes apenas aquelas de energia inferior ao limiar das reações nucleares que poderiam induzir radioatividade no alimento irradiado.”, observa-se que não haveria como o procedimento citado pelo senhor não se encontrar abrangido pela norma.

Ainda que o objetivo da irradiação tenha sido prevenção de perigos físicos, o alimento foi irradiado.

Além disso, esse objetivo se inclui entre as finalidades do processo de irradiação, expresso na norma.

Portanto, aplica-se a RDC 21/2001 na integralidade, inclusive no que se refere à informação ao consumidor (rotulagem). 

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E você, já havia aderido a esta interpretação?

Leia também:

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Sistema de Inspeção por Raio-X no controle de qualidade de alimentos

One thought on

Anvisa entende que alimento que passa por raios X deve ser rotulado como irradiado

  • Cíntia Malagutti

    Ju, sempre achei também que se o CNEN aprova a dose, para não contaminar o operador do equipamento e o alimento que passa pela detecção, não precisa rotular se passa por raio-X.

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