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Posso fazer higienização de reservatórios de água com equipe própria?

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A interatividade deste Blog nos faz responder ao seguinte questionamento de um leitor:

“Estamos na época de realizar a limpeza das caixas d’água (a cada 6 meses). Podemos realizar esta limpeza com nossos próprios funcionários e fazer apenas os laudos em laboratório externo? Que registros devemos manter?”

Prezado leitor, em princípio não existe nada que impeça de se fazer a higienização de reservatórios de água por conta própria. Do ponto de vista de Segurança do Trabalho, porém, para exercer esta atividade, é necessário ter treinamentos nas normas NR 33 e NR 35. Além disso, a utilização de mão de obra própria pode incorrer em desvio de função. Mas, se mesmo assim optarem por utilizar equipe interna, necessitam de uma instrução de trabalho com a metodologia a ser seguida, um passo-a-passo considerando produto químico, concentração, tempo de contato, método de higienização, uso de EPIs; mais os documentos de formação do colaborador para trabalho em espaço confinado e em altura, mencionados nas NRs anteriormente citadas. Registre tudo em formulário e com fotos, para demonstrar o estado de conservação do reservatório, comprovando a frequência semestral da limpeza e valide com análises de potabilidade após a limpeza. 
No Blog Food Safety Brazil, temos referências detalhadas sobre higienização de reservatórios de água aqui

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Gerenciamento de riscos em culturas regionais

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A Organização Pan-Americana da Saúde, em parceria com a Anvisa, publicou em 2009 o documento “Guias de Gerenciamento de Risco em Alimentos”. Este material apresenta 18 tipos de alimentos, entre eles: açaí, carne de sol, palmito em conserva, queijos: coalho, colonial e frescal, salame, entre outros, para os quais os riscos foram avaliados em algumas cidades ou estados.

Cada capítulo fala sobre as características, aspectos culturais, econômicos e territoriais relacionados ao alimento, além do perfil epidemiológico, intervenções para o gerenciamento dos riscos, monitoramento e avaliação.

De acordo com o Guia, o Gerenciamento de Riscos em Alimentos pode ser definido como um processo prático e estruturado que permite às organizações reguladoras a identificação e descrição de um problema relacionado com a inocuidade dos alimentos, o estabelecimento dos objetivos do gerenciamento do risco e a seleção das intervenções disponíveis e mais eficazes para a minimização ou controle do risco.

O principal objetivo deste material é operacionalizar a gestão do sistema de inocuidade de alimentos, ampliar a participação das partes interessadas no controle de riscos, promover a transparência dos processos, e implementar o processo de tomada de decisão por parte dos gestores de riscos de modo a garantir a qualidade sanitária dos alimentos ofertados à população.

Acesse o documento completo clicando aqui. A leitura vale a pena.

No blog, o tema Gerenciamento de Riscos já foi tratado anteriormente em Mentalidade de risco nos sistemas de gestão.

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PGA_SIGSIF – Passo-a-passo do processo de cadastro de usuários e primeiro acesso

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Em 11 de janeiro deste ano, foi publicada a Instrução Normativa nº 1, do MAPA, a qual complementa a regulamentação do Decreto 8.681/2016, que tornou automático o registro de produtos de origem animal que possuam RTIQ (veja aqui).

Diga-se, de passagem, que o prazo era de 90 dias para a disponibilização do sistema, mas… Enfim, o tão esperado (ou não) já foi divulgado. E com isso, muitas dúvidas surgem!

Neste post, tentarei simplificar como se dá o processo de cadastro dos usuários e o primeiro acesso.

1 – OBTENÇÃO DE PRIMEIRO ACESSO:

O primeiro acesso deve ser solicitado pelo responsável legal da empresa, que solicitará seu perfil como “Gestor de Controle de acesso externo”. Este perfil é que permitirá a liberação de acesso para demais pessoas ao sistema vinculados ao SIF, ER ou EE.

Para isso, é importante já ter os seguintes documentos (digitalizados):

  • Documento autenticado da empresa indicando os usuários como seus representantes no sistema;
  • Documento de identificação civil do usuário.

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/PGA-SIGSIF.html

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Em seguida, você será direcionado para outra página que irá preencher conforme os dados (responsável legal). Não se esqueça de informar “PGA_SIGSIF” no campo sistema e informar seu e-mail para contato (por meio do qual você receberá seu login e senha para acesso). Por fim, revise se os seus dados estão corretos e CONFIRME!

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Após verificar no seu e-mail o recebimento do login e senha, deverá acessar o sistema para Solicitar liberação de acesso, pois você apenas recebeu seu acesso ao PGA, mas ainda não tem acesso a “Registro de produto”.

Após entrar no sistema, com login e senha enviados, deverá seguir os passos:

Administrativo > Gestão de acesso > Solicitação de acesso externo

Em seguida, na tela que abrirá, deverá clicar em “Preencher formulário complementar”.

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Após, abrirá a tela “Incluir solicitação de liberação de acesso”, onde os campos das “Informações cadastrais vinculadas ao sistema” já irão trazer os dados fornecidos anteriormente quando foi criado o login e senha.

Em seguida, você deve seguir até o campo “Dados do Estabelecimento”, o que será feito de forma automática clicando na lupa.

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Após clicar na lupa, abrirá uma tela para pesquisar o estabelecimento, onde você informará os dados necessários e depois irá clicar em “consulta”.

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No resultado da pesquisa, você irá selecionar o estabelecimento e em seguida clicar na opção “incluir”.

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Em seguida, retorne à tela e continue preenchendo os “Dados do estabelecimento”, onde terá dois campos em branco para serem preenchidos com dois E-MAILS DA EMPRESA PARA CONTATOS, os quais serão usados para o sistema notificar o responsável pelo estabelecimento sobre as ocorrências do sistema.

Na sequência, vá preenchendo o formulário. Agora, no campo “Liberação de acesso externo”, você irá selecionar a Sigla: “PGA_SIGSIF”, a modalidade: “Registro de produtos” e um dos perfis de acesso.

NOTA: No primeiro acesso da empresa já vem marcado como “SIM” o campo de “Gestor de controle de acesso externo”

Após, escolha entre os 3 perfis:

  • Gestor de controle de acesso externo: 1º solicitante da empresa. Irá liberar o acesso aos outros usuários de sua empresa;
  • Solicitante de Reg. Produto: pode consultar, solicitar, alterar, cancelar e renovar de registro de produto;
  • Consulta de Produto-Nac/Estrang: realiza somente consulta dos registros de produtos e das solicitações enviadas.

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Você irá anexar os documentos solicitados, depois clicar em procurar e em seguida inserir.

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Por fim, envie o formulário para análise, clicando em “Confirmar e enviar” e aguarde a análise da solicitação de liberação de acesso, que será comunicada por meio de envio de notificação aos endereços de e-mail cadastrados.

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Galera, quem chegou até aqui é porque conseguiu fazer todos os passos. Agora, como “gestor de acesso externo”, você poderá adicionar quantas pessoas mais achar necessário para ter acesso ao PGA_SIGSIF, seguindo os mesmos procedimentos.

Espero ter ajudado!

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Pesquisa acadêmica constata presença de fragmentos de pelos de roedor em produtos atomatados

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Todos nós já lemos ao menos alguma notícia de recall de produtos à base de tomate, mais especificamente de catchup, devido à presença de fragmentos de pelo de roedor. O ano de 2016 foi campeão em casos e já em fevereiro deste ano, recentemente, tivemos uma nova ocorrência.

Neste post, apresento uma pequena parte da pesquisa sobre este tema conduzida por estudantes de Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Goiás. Eles realizaram uma investigação da presença de fragmentos de pelos de roedores em produtos atomatados produzidos pelas unidades fabris em Goiás. Este estado possui destaque na produção nacional, sendo o maior processador de tomate industrial do país, concentrando 12 indústrias de processamento primário e secundário.

Fragmentos de pelos de roedores em alimentos processados são considerados contaminantes físicos e podem possibilitar a presença de micro-organismos patogênicos. A origem é justificada pela presença natural de roedores no campo e nos cultivos de tomates, seguida de uma colheita mecanizada. No Brasil, já temos legislação (RDC 14/2014, da ANVISA) que prevê limites máximos de fragmentos de pelos de roedores (1 fragmento de pelo de roedor/100 g de produtos de tomate).

No trabalho dos estudantes, 28 lotes experimentais foram utilizados, com 2 embalagens por lote, num total de 56 amostras, sendo: 38 molhos de tomates, 12 extratos de tomates e 6 polpas de tomates. Para análise, foi utilizado o método descrito pela Association Official Analytical Chemists (AOAC), com uma única avaliação para cada amostra, seguida de repetição para a segunda amostra, conforme estabelece a metodologia. Foram encontrados fragmentos de pelos em todos os lotes, sendo que apenas 10 estavam dentro do limite máximo estabelecido pela legislação, ou seja, mais da metade das amostras verificadas apresentaram valores superiores aos permitidos para pelo de roedor.

As causas da ocorrência de pelo de roedor em produtos atomatados foram descritas pelos autores. O aumento da colheita mecanizada de tomate, a partir de 2004, potencializou o surgimento do problema. O aparecimento destes animais pode ser justificado devido a uma série de fatores ecológicos, ambientais e especialmente de manejo de cultura, já que é feita a rotação de culturas com o milho e sorgo safrinhas, alimentos que naturalmente atraem estes animais. Os pelos dos roedores vão para as linhas de processamento porque ficaram aderidos aos frutos durante o cultivo. Uma vez aderido, o pelo pode entrar em contato com a polpa do tomate devido ao esmagamento dos frutos durante a colheita e transporte até a indústria. Destaca-se, também, que o problema pode ser intensificado pela presença natural de roedores no parque industrial, ineficiência no processo de higienização do tomate durante o transporte hídrico e também, em alguns casos, devido ao roedor ter se alimentado do tomate no campo e, assim, ter seu pelo aglutinado à superfície da matéria-prima.

Os resultados desta pesquisa reforçam a necessidade de um manejo integrado entre campo e indústria durante a produção do tomate industrial de forma a minimizar a presença de roedores. É fundamental tomar medidas para contornar a presença dos roedores nas lavouras de tomate, como por exemplo, reavaliar a rotação de culturas, estudar a ecologia dos roedores que habitam os campos e utilizar métodos para repelir estes animais durante a colheita.

O Blog Food Safety Brazil agradece aos autores do trabalho pela disponibilização dos dados, contribuindo para disseminar informação relevante sobre segurança dos alimentos.

Autores:

-Claudio Fernandes Cardoso (orientador)

-Daisy Caires da Silva Neves

-Ítalo Ricardo de Souza Sirico

-Nathália Marquez da Silva

Para acesso ao trabalho completo, basta clicar aqui

Se você participou de algum trabalho ou pesquisa acadêmica relacionada à Segurança de Alimentos e acha que pode contribuir disseminando conhecimento pela divulgação em nosso blog, entre em contato. Temos grande prazer em compartilhar informação confiável e de qualidade.

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Consumir frutas da estação é mais seguro?

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O consumo de frutas é essencial para a saúde da população, sendo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O Brasil vem incentivando o aumento na produção e consumo destes alimentos com qualidade, por meio da elaboração de regulamentos e normas que reduzem os perigos químicos e microbiológicos associados à sua produção.

Por que existiria, ainda, a percepção de riscos ao consumir estes alimentos?

Sabemos que, na agricultura, a condição climática é considerada uma das variáveis mais importantes, pois temperatura, precipitação, ventos, pressão atmosférica e radiação solar exercem influência tanto sobre os estágios da produção agrícola como na preparação do solo, crescimento e desenvolvimento das plantas, assim como as etapas de transporte e armazenagem.

Além das plantas estarem sujeitas às variações e adversidades climáticas como geada, seca, entre outros, também estão suscetíveis ao ataque de pragas e doenças responsáveis por significativas quedas na produção de alimentos, podendo comprometer não somente uma safra, como também safras futuras e chegar ao extremo de destruir totalmente uma cultura.

O Instituto Akatu, uma organização não governamental sem fins lucrativos que trabalha pela conscientização e mobilização da sociedade rumo ao “consumo consciente para um futuro sustentável”, relatou em uma de suas publicações, que um dos fatores para termos disponibilidade de grandes variedades de frutas ao longo do ano e uma produção em escala comercial é o uso de técnicas modernas de produção agrícola, envolvendo adubagem e sementes modificadas. O consumo de frutas da estação tende a gerar preços mais baixos e menor impacto ambiental devido à natureza já produzir naturalmente a fruta sem necessidade de uma intervenção tecnológica mais intensa.

Concordo que ainda temos muito a fazer no Brasil em relação às Boas Práticas Agrícolas, com a capacitação dos agricultores quanto ao uso e aplicação de agrotóxicos nas culturas, assim como a supervisão de seu trabalho no manejo de agrotóxico no campo, como relatado em um dos posts publicados recentemente no blog. Quando penso nesta realidade, sempre me pergunto se a sociedade se preocupa mais com os riscos químicos ou se está atenta aos outros riscos existentes, como os riscos biológicos, entre outros contaminantes que podem estar presentes nos alimentos. Pergunto-me ainda se todos têm conhecimento de que cuidados básicos na manipulação de alimentos, como lavá-los e cozinhá-los bem, mantê-los em condições de estocagem seguras, conforme orientações da OMS já apresentadas neste blog, podem minimizar consideravelmente os riscos biológicos e atacar a principal causa de doenças transmitidas por alimentos no mundo.

A OMS disponibiliza uma ferramenta online contendo o fardo global das doenças transmitidas por alimentos. É um estudo com dados estatísticos sobre as causas de doenças e mortalidade causadas por 31 agentes – bactérias, vírus, parasitas, toxinas e produtos químicos – concebido para auxiliar governo e influenciadores na definição e implementação de estratégias para prevenir, detectar e gerir os riscos alimentares para garantir a segurança de alimentos a todos. Os dados deste estudo indicam que no sub-grupo AMR B, que contém a maioria dos países da América Latina, incluindo o Brasil, a principal fonte de doenças e mortalidade provém de agentes causadores de diarreia, seguida por agentes infecciosos, invasivos, helmintos (parasitas, vermes) e, em escala muito pequena, os químicos e toxinas.

Precisamos compreender que no caso dos químicos, os riscos variam com os diferentes grupos químicos e tipos de agrotóxicos. Já os riscos oriundos da dieta alimentar são geralmente associados a efeitos crônicos à saúde, ou seja, podem se manifestar a longo prazo e nem sempre há possibilidade de se estabelecer um nexo causal entre uso ou consumo de agrotóxico e desenvolvimento de alguma doença. Isto foi afirmado pela ANVISA, agência responsável pela avaliação toxicológica nos pleitos de registro de produtos e também pela publicação dos Limites Máximos de Resíduo – LMR, em um dos informativos técnicos sobre monitoramento de agrotóxicos, publicados pela assessoria de imprensa em 20/06/2016, esclarecendo dúvidas sobre os riscos à saúde do consumidor.

Se sabemos que os produtos agrotóxicos foram registrados e atenderam aos requisitos exigidos pela regulamentação em vigor (há cerca de 30 anos ou mais), se sabemos que existem limites máximos de resíduo e ingestão diárias aceitáveis e que existe um sistema de monitoramento do governo, sem que se tenha identificado quaisquer efeitos adversos em razão da sua utilização, por que isto ainda permanece mais em pauta do que uma aparentemente simples contaminação biológica nos alimentos?

O consumo de alimentos orgânicos é uma das alternativas, apesar de também possuir riscos quanto à segurança do alimento. Todavia, a ciência evoluiu, refletindo essa evolução nas exigências colocadas na regulamentação atual e que precisam ser observadas, tanto nos novos produtos quanto nos antigos. Isto permitirá garantir que os níveis de qualidade e de segurança sejam atendidos, conforme texto publicado pela Associação Nacional de Defesa Vegetal, ANDEF,  sobre o uso de ciência e tecnologias na agricultura brasileira. 

Segundo a ANVISA, no já citado informativo técnico sobre monitoramento de agrotóxicos, um prato com “pouco” agrotóxico ou nenhum agrotóxico seria aquele que está dentro dos padrões de qualidade e segurança, do ponto de vista de resíduos químicos. O programa de monitoramento é a ferramenta para que os alimentos analisados estejam cada vez mais dentro dos padrões estabelecidos, de forma a garantir a segurança dos alimentos consumidos. Alimentos cultivados segundo os conceitos da agroecologia/orgânicos, ou que no seu cultivo foram aplicadas as Boas Práticas Agrícolas, podem ser considerados, em tese, próprios para consumo do ponto de vista do risco químico, e estes cuidados são efetivos para o consumidor ter acesso a uma alimentação saudável.

Precisamos de uma comunicação de risco efetiva e ações concretas para mitigar os riscos de contaminação nos alimentos. Políticas, sensacionalismo e interesses à parte, a ANVISA recomenda:

– Consumir frutas e hortaliças da época/estação, que geralmente são mais vigorosas e apresentam menos problemas de pragas e doenças;

– Lavar bem as frutas e hortaliças também reduz a contaminação da casca, seja por reduzir a contaminação microbiana, como também por retirar boa parte dos resíduos de agrotóxicos presentes na superfície (ditos agrotóxicos de contato);

– Consumir produtos de preferência com identificação do produtor, selos de qualidade como de Produção Integrada ou outros que comprovem que o produtor está sendo assistido por alguma forma de capacitação e profissionalização e está mais sensibilizado em produzir com qualidade.

Para mais detalhes sobre o risco de consumo de frutas e hortaliças cultivadas com agrotóxicos, veja nota técnica disponível no portal da Anvisa.

Lembramos que desde 09 de fevereiro de 2017, está aberta consulta pública sobre a produção de frutas e hortaliças frescas para definir os procedimentos de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva, com finalidade de monitorar e controlar resíduos de agrotóxicos. Em breve, a consulta se tornará uma instrução normativa conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Anvisa. Participe!

E já que estamos tratando de consumo de frutas, vale a pena também consultar o guia de bolso “Dez Passos para uma Alimentação Saudável”, disponibilizado pelo Ministério da Saúde para garantir a segurança alimentar e nutricional dos brasileiros. Este guia recomenda o consumo de pelo menos três porções de legumes e verduras como parte das refeições e três porções ou mais de frutas nas sobremesas e lanches.

O texto é autoral e não representa, necessariamente, a opinião do blog.

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A data de fabricação nos alimentos embalados é obrigatória?

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Alguns consumidores, ao adquirir um alimento industrializado, buscam na embalagem a respectiva data de fabricação. Um destes consumidores, inclusive, nos escreveu, perguntando se a ausência da data de fabricação está correta.

A norma que regulamenta a rotulagem de alimentos no Brasil é a RDC 259/2002, da Anvisa. Segundo ela, todo alimento embalado na ausência do cliente e pronto para a venda deve conter as seguintes informações:

– Denominação de venda do alimento

– Lista de ingredientes

– Conteúdos Líquidos

– Identificação da origem

– Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de importados

– Identificação do lote

– Prazo de validade

– Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário

Nota-se que não existe a obrigatoriedade de declarar a data de fabricação. É bom esclarecer, no entanto, que a identificação do lote é obrigatória. O lote é determinado pelo produtor ou fracionador do alimento, segundo seus critérios. Para identificação do lote, pode-se utilizar, entre outras possibilidades, a data de fabricação, sempre que esta indicar, pelo menos, o dia e o mês, para alimentos com validade inferior a três meses, e o mês e o ano, para alimentos com validade superior a três meses.  

Esta normatização aplica-se de modo geral aos alimentos embalados, porém existem determinadas categorias de alimentos que possuem um Regulamento Técnico específico. Neste caso, além das exigências citadas, é preciso cumprir também as indicações de rotulagem que constarem nestes Regulamentos.

A rotulagem dos produtos de origem animal destinados ao comércio interestadual e internacional é regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por meio da Instrução Normativa 22/2005. Para estes produtos, a data de fabricação é obrigatória

Outra dúvida comum sobre rotulagem de alimentos refere-se à data de validade. Sobre isto, já publicamos um post aqui.  Você também pode testar os seus conhecimentos de rotulagem de alimentos clicando em Jogo dos 7 erros: quais as informações obrigatórias que faltam nesta embalagem?

Leia também:

Como estimar a vida de prateleira dos alimentos? Testes acelerados 

Cuidado: ingerir qualquer massa crua é perigoso!

Como se determina a segurança de um novo aditivo alimentar?

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