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V Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade

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A sbCTA está oferecendo a quinta edição do mais tradicional Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade da cadeia produtiva de alimentos, que acontecerá nos dias 27 e 28 de abril, em Campinas.

O tema base é “Simplificar para aplicar”, que busca referências de soluções no cenário de enxugamento de despesas em que se encontra grande número de empresas no momento.

A programação foi desenvolvida pela Flavor Food e contempla temas atuais de segurança dos alimentos, como atualidades do GFSI, certificação orgânica, tendências regulatórias para perigos químicos, amostragem, recolhimento e alergênicos.

:: 27/04/16 ::

8:00-8:30 Entrega de materiais;

8:30-8:50 Abertura geral e palestra: Por que simplificar? Juliane Dias, Flavor Food.;

8:50-9:50 Gestão de riscos e seus benefícios. LRQA. 9:50-10:10 – Coffe Break;

10:10-11:00 A ISO 9001:2015 e seus impactos nos sistemas de gestão; 

11:00-12:00 Destaques da conferência do GFSI 2016 em Berlin, Juliani Kitakawa, DNV;

12:00-14:00 Almoço e exposição de soluções;

14:00-14:25 Requisitos para a certificação orgânica. Carolina Manço, IBD;

14:25-14:50 Desafios na certificação de orgânicos, Jennifer Sixel, Ecocert;

14:50-15:10 Controle de resíduos de pesticidas na produção de orgânicos, Eurofins;

15:10-15:30 Discussão e perguntas;

15:30-15:50 Coffee break;

15:50-16:40 Uso racional de recursos para manutenção e melhoria de um SGSA, Fernando Ubarana, Nestlé;

16:40-17:30 Tendências regulatórias para perigos químicos. Adriana Pavesi, Unicamp.

:: 28/04/16 ::

8:30-9:20 A gestão estratégica da qualidade. Paula Pimenta, Natura;

9:20 – 10:10 O profissional da qualidade no contexto da crise econômica, Getúlio Ponce, Tekowam;

10:10- 10:30 Coffe Break;

10:30-11:20 Amostragem inteligente na gestão da qualidade, Silney Santos, 3M;

11:20-12:10 Recolhimento de alimentos: atendendo a RDC 24/15. Cíntia Malagutti, Food Safety Brazil;

12:10-14:00 Almoço e exposição de soluções;

14:00 -16:00 Painel: Alergênicos 

14:00 -14:30 Alergênicos e rotulagem. Cecília Cury. Põe no Rótulo; 

14:30-15:00 Gestão e monitoramento de rotina de alergênicos. Neogen; 

15:00-15:30 Protocolo de validação de limpeza de linha. Eurofins;

15:30-16:00 Discussão e perguntas

Para mais informações e inscrições, clique aqui.

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Farinha de trigo no contexto dos alimentos alergênicos

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Muitas dúvidas ainda norteiam a rotulagem de alergênicos. Já tratamos o assunto em outro post (leia mais). Porém em meio a diversas dúvidas, uma delas tem me chamado mais a atenção: FARINHA DE TRIGO!

O Brasil consome em média 10 milhões de toneladas por ano desse produto, sendo amplamente utilizados pelas indústrias de alimentos, com destaque os segmentos de panificação e confeitaria.

De acordo com a Instrução Normativa n°8, de 02 de junho de 2005, Farinha de Trigo é definida como produto elaborado com grãos de trigo (Triticum aestivum L.), outras espécies de trigo do gênero Triticum, ou combinações por meio de trituração ou moagem e outras tecnologias e processos. Sendo um produto desidratado, oriundo do endosperma do trigo limpo e sadio.

Até aqui tudo bem, porém vamos esclarecer alguns itens para rotulagem desse produto de acordo com a RDC 26/2015.

  1. INDÚSTRIAS QUE PRODUZEM FARINHA DE TRIGO

Produto: Farinha de Trigo

Lista de Ingredientes: Trigo

O produto foi fabricado a partir de um alimento alergênico (trigo). Com isso, a advertência utilizada deve ser: “ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO”.

  1. DEMAIS INDÚSTRIAS QUE UTILIZAM FARINHA DE TRIGO COMO MATERIA-PRIMA

Produto: Pão de forma

Lista de ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, sal, gordura vegetal, fermento biológico e conservador propionato de cálcio.

O produto é adicionado de derivados de alimentos alergênicos (farinha de trigo). Com isso, a advertência utilizada deve ser: “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO”.

Dessa forma, apenas quando a “farinha de trigo” (derivado do Trigo) for utilizada na fabricação de outros produtos, a advertência deve ser “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO”.

Espero ter ajudado e lembrem-se: Farinha de trigo (integral ou não) é um DERIVADO do trigo!

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