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As competências da ANVISA

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Esta semana recebi uma pergunta de um leitor do nosso blog e resolvi compartilhar com todos. Após uma introdução sobre a dificuldade de entender o papel da ANVISA na sociedade, muito baseado em experiências ruins e não que representam a totalidade da instituição como o próprio leitor reconhecia, ele questionava: Afinal, quais são as atribuições e responsabilidades da ANVISA?

Acredito que conhecer as atribuições da ANVISA seja um passo importante para que a sociedade possa também acompanhar e, porque não, fiscalizar o seu trabalho e o sucesso de suas ações. Apesar de trabalhar anos na área de segurança de alimentos e de saber sobre as principais competências da ANVISA, diante deste questionamento e após refletir alguns minutos tive que confessar que não conhecia todas!

Para responder a esta questão, busquei dados no próprio site da agência encontrado a seguinte lista:

  • coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
  • fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições;
  • estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
  • estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde;
  • intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido o disposto em legislação específica;
  • administrar e arrecadar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
  • autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 4º deste Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 4º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
  • conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação;
  • exigir, mediante regulamentação específica, o credenciamento ou a certificação de conformidade no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO, de instituições, produtos e serviços sob regime de vigilância sanitária, segundo sua classe de risco;
  • interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
  • proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
  • cancelar a autorização, inclusive a especial, de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
  • coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;
  • estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;
  • promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia;
  • manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade para as ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar;
  • monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde;
  • coordenar e executar o controle da qualidade de bens e de produtos relacionados no art. 4º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999], por meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde;
  • fomentar o desenvolvimento de recursos humanos para o sistema e a cooperação técnico-científica nacional e internacional;
  • autuar e aplicar as penalidades previstas em lei;
  • monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde;
  • a Agência poderá delegar, por decisão da Diretoria Colegiada, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de algumas das atribuições de sua competência, com exceção das previstas art. 3º, §2º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • a Agência poderá assessorar, complementar ou suplementar ações estaduais, do Distrito Federal e municipais para exercício do controle sanitário;
  • as atividades de vigilância epidemiológica e de controle de vetores relativas a portos, aeroportos e fronteiras serão executadas pela Agência sob orientação técnica e normativa da área de vigilância epidemiológica e ambiental do Ministério da Saúde;
  • a Agência poderá delegar a órgão do Ministério da Saúde a execução de atribuições previstas no artigo 3º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999. O referido artigo teve redação alterada pelo Decreto n.º 3.571 de 21 de agosto de 2000], relacionadas a serviços médico-ambulatorial-hospitalares previstos no artigo 4º, §§ 2º e 3º do mesmo Regulamento;
  • a Agência deverá pautar sua atuação sempre em observância às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dar seguimento ao processo de descentralização da execução de atividades para Estados, Distrito Federal e Municípios, observadas as vedações estabelecidas no § 2º do art. 3º do Regulamento.
  • a Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos, quando adquirida por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas;
  • o Ministro de Estado da Saúde poderá determinar a realização de ações previstas nas competências da Agência, em casos específicos e que impliquem risco à saúde da população.

Ao ler esta longa relação fica claro a importância da ANVISA. É possível reconhecer prontamente algumas das atividades relacionadas, enquanto que outras desejamos que sejam intensificadas ou melhor divulgadas pela toda a população. Sabemos das limitações enfrentadas principalmente devido à escassez de recursos adequados, porém estas dificuldades não podem ser suficientemente grandes para impedir que toda a sociedade se sinta representada e segura.

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/institucional/anvisa/comp.htm

 

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Sanitização da superfície de frutas com ácido peracético

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Os microrganismos deterioradores e patogênicos têm habilidades de aderirem nas superfícies de frutas, e por este motivo o desafio é constante para muitas empresas que trabalham com este segmento, pois além de garantir a segurança dos alimentos tem que manter características como textura, sabor e odor do produto final.

E a dificuldade pode aumentar dependendo tipo de produto, do manejo e práticas agrícolas as quais a cultura foi submetida, e carma microbiana presente podem variar muito principalmente se vem de produtores/regiões diferentes.

Algumas frutas apresentam em suas superfícies características, que proporcionam uma maior adesão e colonização de bactérias, bolores e leveduras, tornando-se fator preocupante sob o ponto de vista da segurança dos alimentos. As frutas de superfície rugosa, que são referidas como “rede”, facilitam esse processo de adesão.

A utilização de sanitizantes na matéria prima é fundamental para a garantia da qualidade microbiológica do minimamente processado. Dentre as soluções desinfetantes, as mais utilizadas são as à base de cloro. O hipoclorito de sódio é o mais empregado devido a sua rápida ação, fácil aplicação e completa dissociação em água, entretanto, nos últimos anos tem existido alta preocupação quanto ao uso do hipoclorito e dos demais sais de cloro, pois estes são precursores na formação de cloraminas orgânicas, estas prejudiciais à saúde devido ao seu alto potencial carcinogênico.

A FDA  em seu regulamento 21 C.F.R. § 173.315, aprova o uso ácido peracético e ozônio como sanitizantes para frutas e vegetais frescos e minimamente processados enquanto no Brasil além dos sanitizantes a base de cloro,  de acordo com a Resolução RDC nº 2, de 08 de janeiro de 2004 o uso do ácido peracético pode ser usado como coadjuvante de tecnologia na função de agente de controle de microrganismos na lavagem de ovos, carcaças e ou partes de animais de açougue, peixes e crustáceos e hortifrutícolas em quantidade suficiente para obter o efeito desejado, sem deixar resíduos no produto final.

O ácido peracético (acetil hidroperóxido ou ácido peroxiacético) é um produto químico, que apresenta-se como um líquido incolor, não corante, potente agente oxidante, com pH ácido, densidade próxima à da água e odor levemente avinagrado.

O ácido peracético, trata-se de um excelente sanitizante pela grande capacidade de oxidação dos componentes celulares dos microrganismos (fungo, bactéria, vírus), de fácil aplicação (em  solução de água)  reage rapidamente em amplo espectro de microrganismos, esporos e se decompõe em ácido acético (ácido em vinagre), oxigênio e água, não liberando nenhum  resíduo tóxicos ( por ser biodegradável, atóxico, não requer cuidados especiais para o seu descarte, podendo ser diluído em água e lançado na rede local de esgotos).

Em temperaturas baixas e mesmo em presença de matéria orgânica, este sanitizante é efetivo.

As condições recomendadas de uso, para uma efetiva ação do ácido peracético são concentrações de 80- 100 ppm/15 minutos (temperatura em torno de 8 a 25 ºC não ultrapassando 30 ºC) para aplicação em frutas, legumes, nozes, grãos de cereais, ervas e especiarias. Após esta imersão, a concentração de sanificante deve ser validada, monitorada com fita teste específica para o ácido peracético, rotineiramente monitorada e registrada (semanalmente ou diariamente) para assegurar níveis de concentração apropriados a partir dos Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) para monitoramento, registros e manutenção do santificante em níveis desejáveis.

Quando matéria orgânica e a carga microbiana se acumulam na água de lavagem, a eficiência do sanificante decresce, tornando-o inativo contra os microrganismos. Deste modo é necessária a troca da solução sanificante ou a filtração da mesma com posterior ajuste da concentração do produto químico, que deve ser um procedimento realizado sempre que se observar excesso de sujidade na água de lavagem.

No entanto, para algumas frutas ou hortaliças minimamente processadas, o ácido peracético, pela acidificação do meio, pode induzir a perda da permeabilidade seletiva das membranas, causando a descompartimentação celular, com a conseqüente perda da estrutura dos tecidos e a formação de compostos e aromas indesejáveis, por isto antes de utilizar este sanitizante deve se fazer alguns testes microbiológicos e sensoriais.

Um fator importante para a escolha deste sanitizante é verificar qual o tipo de material irá passar durante todo o processo, pois o mesmo é corrosivo para metais como bronze, cobre, ferro galvanizado, latão, porém compatível com aço inox das séries 304 e 316 e ligas de alumínio 6262.

Pode ser utilizado também para desinfecção/esterilização de plásticos, poliuretano, polietileno, PVC, ABS, nylon 6 e 66, fibra ótica, borrachas, viton, silicone, natural, nitrílica, tecido, naturais, sintética. Materiais plásticos, borracha ou silicone podem sofrer ressecamento e/ou rigidez dependendo de sua porosidade.

Apesar de ser Considerado atóxico, não alergênico e irritante leve, o ácido peracético tem um forte cheiro de vinagre  em torno de 0,1 ppm, mas torna-se irritante significativamente acima de cerca de 1 ppm. Deve-sese planejar toda estrutura e treinamento para os funcionários que irão manipular o produto

Os cuidados no manuseio devem ser idênticos à manipulação de qualquer produto químico. Deve-se usar Equipamento de Proteção Individual – EPI (óculos de segurança, máscara, luvas e avental).

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FONTE:

 

Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cta/v27n4/12.pdf

Disponível em: http://www.ceasa.gov.br/dados/publicacao/pub09.pdf

Disponível em: http://www.foodsafetymagazine.com/signature-series/peracetic-acid-in-the-fresh-food-industry/

Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/2c07b20045a963b19d319fa9166895f7/RDC+n+2+de+08+de+janeiro+de+2004.pdf?MOD=AJPERES

Disponível em: http://www.accessdata.fda.gov/scripts/cdrh/cfdocs/cfcfr/cfrsearch.cfm?fr=173.315

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LED pode ajudar a controlar a contaminação de alimentos

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Não é só o calor que destrói as bactérias presentes nos alimentos; técnicas inovadoras estão sendo testadas com o mesmo objetivo. Os diodos emissores de luz (LEDs) prometem ser mais uma tecnologia alternativa para a conservação de alimentos.

Segundo artigo publicado recentemente na Food Safety Magazine, uma equipe de pesquisadores da Universidade Nacional de Cingapura demonstrou a eficácia do LED na inativação de três importantes patógenos de origem alimentar: Escherichia coli O157:H7, Salmonella typhimurium e Listeria monocytogenes.

Em seu experimento, os cientistas de Cingapura inicialmente promoveram culturas destes microrganismos à temperatura de 15°C. Com a temperatura fixada, os pesquisadores submeteram as culturas a diferentes tempos de iluminação com LED (entre 0 e 7,5 h) e a diferentes valores de acidez (pH entre 4,5 e 9,5). Para avaliar o efeito dos LEDs, eles compararam o desenvolvimento das bactérias submetidas ao LED com os  controles, que  foram mantidos nos mesmos pHs e temperatura, mas sem exposição à luz.

Os pesquisadores relataram que a acidez do meio teve um profundo efeito sobre a eficácia da iluminação com LED para a destruição dos microrganismos. Houve maior susceptibilidade das bactérias quando o pH foi mudado de quase neutro a extremos ácidos ou alcalinos. Além disso, outra tendência foi notada: os microrganismos Gram-negativos (E. coli O157: H7 e S. typhimurium) foram muito mais sensíveis ao LED a um pH de 9,5. Neste pH, ocorreram as maiores reduções nas contagens bacterianas. Por outro lado, a L. monocytogenes (Gram-positiva) exibiu maior vulnerabilidade para o LED a um pH ácido de 4,5. Neste pH, a concentração de Listeria na suspensão caiu abaixo dos limites detectáveis após 6 h de exposição. Nas amostras de controle, que não foram submetidas ao LED, não se verificou qualquer inativação das bactérias testadas, confirmando que os efeitos bactericidas testemunhados foram devidos à combinação dos LEDs e do pH.

O efeito antibacteriano dos LEDs deriva da capacidade da luz azul para realizar a inativação fotodinâmica de bactérias. As células bacterianas contêm compostos sensíveis à luz chamados porfirinas, que têm espectros de absorção entre 400 e 430 nm. Quando uma luz com este comprimento de onda incide sobre as células, as porfirinas são levadas a um estado de energia mais elevado. Durante o seu retorno ao estado fundamental, essas porfirinas colidem com as moléculas ou compostos de oxigênio, transferindo energia para eles e convertendo-os em espécies reativas de oxigênio (ROS). Estes ROS iniciam reações citotóxicas, provocando assim a morte celular.

O sucesso desta tecnologia em condições ácidas é uma promessa para a preservação dos produtos agrícolas, como frutas frescas, muito vulneráveis à contaminação superficial pós-colheita. LEDs podem ser acomodados em uma variedade de dispositivos e projetos, tais como geladeiras domésticas ou unidades de exibição em feiras e supermercados, dado o seu baixo custo, a eficiência energética e tamanho pequeno.

Pesquisas futuras devem ser direcionadas para aplicar esta tecnologia a uma maior variedade de alimentos, contra mais agentes patogênicos alimentares e em maior escala.

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Entrevista sobre a segurança do pescado brasileiro

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  1. O pescado no Brasil é seguro?

Resp.: O pescado comercializado de forma oficial, dentro de padrões de qualidade, e fiscalizado pelo Serviço de Inspeção pode ser considerado seguro. O pescado comercializado de forma irregular, sem o conhecimento da cadeia do frio (pescado no gelo) de boas práticas de higiene e manipulação, com certeza pode trazer problemas à saúde do consumidor.

2. E a polêmica do peixe-panga? Esta controvérsia trouxe alguma luz ao assunto qualidade no pescado?

Resp.: Tendo em vista as denúncias e mensagens veiculadas pela internet sobre suspeitas relacionadas à segurança do consumo do peixe da espécie Pangasius produzido no Vietnã, foi realizada, em 2009, uma missão sanitária ao país para verificar se o seu sistema de inspeção poderia ser considerado equivalente ao brasileiro. Pôde-se perceber durante a auditoria que o país demonstrou muita seriedade nos seus controles e que as empresas realizavam o monitoramento dos perigos relacionados com a segurança dos produtos por elas elaborados, sob a verificação de sua autoridade sanitária oficial. A Coordenação de Resíduos e Contaminantes do MAPA e o Setor de Sanidade Aquícola do MPA também avaliaram o controle de resíduos desde a produção primaria (fazendas de cultivos), e ficou determinado procedimentos de análise de risco de importação específica para esse produto. Até o momento, segundo MAPA, todas as amostras coletadas dos produtos do Vietnã e analisadas nos laboratórios oficiais para resíduos e contaminantes apresentaram resultados conformes com as normas brasileiras, de forma que, em princípio, não houve motivos para suspensão das importações de produto por razoes sanitárias. Por fim, saliento que o Pangasius vietnamita é exportado para países de todo mundo, incluindo os da União Europeia, Japão, Estados Unidos, Canadá e Rússia, e que o país recebe frequentemente missões das autoridades sanitárias desses mercados importadores, para estabelecimento de equivalências com seus respectivos sistemas de inspeção. Logo, não há que se preocupar com o peixe panga.

 

  1. Quais são os principais desafios da indústria de pescado nacional, no quesito Segurança de Alimentos?

Resp.: Acredito que as indústrias almejam a liberação e legalização do uso de aditivos e novas tecnologias, como por exemplo o ozônio, a fim de garantir a segurança de seus produtos. Sem o apoio das instituições legalizadoras, o uso indevido ou fraudulento de aditivos, ou novas tecnologias para cobrir falhas na produção pode ocorrer e o consumidor acaba sendo lesado. Dessa forma, o desafio primordial seria a integração e parceria entre indústria e órgãos fiscalizadores.

 

  1. Há novas tecnologias que prometem melhorar a segurança do pescado? Elas já estão em uso no país?

Resp.: Sim, e muitas, como tecnologia de altas pressões hidrostáticas, tecnologia do ozônio, uso combinado de tecnologias, atmosfera modificada (já em prática em algumas indústrias), irradiação, dentre outras. Infelizmente, por altas taxas de importação, altos percentuais de impostos, as indústrias estão deixando de trazer para suas unidades tecnologias de ponta para garantir a segurança de seus produtos.

 

  1. Gato por lebre: nossos leitores são muito sensíveis a fraudes. Como o consumidor pode se proteger de fraudes em pescado?

Resp.: Difícil pergunta – difícil resposta… A fraude existe por competitividade entre indústrias sérias e as não sérias (e também comércio informal). Outras acabam fraudando por não haver legislação específica e principalmente por não haver fiscalização. Dificilmente reconhecemos um filé de peixe de carne clara congelado no ponto de venda, ou o mesmo filé num prato elaborado em um restaurante. A troca de espécies é uma prática comum nacional e internacionalmente, mas dificilmente observada pelo consumidor. Às vezes não conseguimos reconhecer se a espécie que estamos consumindo é realmente a que está descrita na embalagem. Também existe o uso de aditivos em excesso, o uso de uma etapa tecnológica conhecida como glaciamento, onde o pescado congelado fica protegido por uma camada fina de gelo, porém, pode aparecer uma camada espessa de gelo, levando a fraude econômica. Idem para produtos empanados, enlatados, etc. O que fazer? Confiar no que diz a rotulagem? Acredito que sim, mas na dúvida, o consumidor deve denunciar no Ministério Público, e este aciona as instituições competentes para averiguar.

 

  1. E as pequenas e médias empresas – que tipo de controle podem estabelecer na entrada (ou na homologação) para certificarem-se de que estão recebendo a espécie que compraram?

Resp.: Independente do tamanho da empresa, todas devem solicitar laudo de qualidade e na dúvida, solicitar amostras para análise de identificação de espécie por DNA.

 

  1. Qual a sua opinião sobre a informação de que o MAPA pensa em regulamentar a terceirização de fiscais agropecuários (como já ocorre em SC e PR) para o país inteiro? Isso traria vantagens ou desvantagens para o setor pesqueiro?

Resp.: Desde que a função do profissional seja mantida e que a fiscalização seja feita de modo criterioso, não vejo problema na regulamentação da terceirização dos fiscais agropecuários.

 

  1. O Brasil já é mercado para diferenciação entre pescado selvagem e de cativeiro? Que diferenças o consumidor pode esperar entre estes dois tipos de pescado?

Resp.: Ainda não, pois a maioria das espécies de cativeiro ou são exóticas ou estão sendo preservadas em sua captura no ambiente natural. As espécies que estão sendo comercializadas no Brasil como selvagem e de cultivo, como o salmão e trutas, ainda são difíceis de serem diferenciadas pelo consumidor, uma vez que o mesmo, em sua grande maioria é leigo no assunto. A pergunta que fica – podemos acreditar no que diz na embalagem (rotulagem)? Acreditamos que sim, uma vez que todos os produtos são aprovados por órgãos competentes para sua comercialização, e passam por inspeção e fiscalização.

 

  1. Moluscos bivalves: os índices de metais pesados são alarmantes nas baías adjacentes às cidades populosas! Existem mecanismos para reduzir a acumulação de metais pesados nos nossos queridos mexilhões?

Resp.: Esse é um problema não apenas de mexilhões, mas para os moluscos bivalves como um todo. Sendo filtradores, tudo o que estiver em suspensão na água passa por dentro do molusco e, em muitos casos, ficam acumulando. Estratégias de depuração seria uma opção para uma limpeza superficial, porém, o que fica aderido na musculatura, dificilmente é removido. Existem planos de monitoramento de resíduos e contaminantes para moluscos bivalves visando o controle de qualidade e segurança, e dessa forma, qualquer alteração ou contaminação no meio ambiente, esses produtos não serão comercializados. Sugiro contato com pesquisadores da área, como o Prof. Dr. Mathias Alberto Schramm, colaborador junto ao governo federal para a elaboração das normas nacionais para controle higiênico-sanitário de ostras e mexilhões. Hoje ele é o Coordenador do Laboratório Oficial de Resíduos e Contaminantes em Recursos Pesqueiros, designado pelo MPA, e Coordenador de Pesquisa e Inovação do Campus Itajaí-IFSC.

 

  1. Em que campos o Brasil se destaca em pesquisa na área de pescado? No que o seu grupo vem trabalhando nos últimos anos?

Resp.: A pesquisa na área do pescado está focada em aproveitamento integral e desenvolvimento de novos produtos, aproveitamento do resíduo para produção de subprodutos (rações, alimentos, fármacos, cosméticos, couros, etc.), controle de qualidade, estudo do frescor e vida de prateleira, aplicação de novos aditivos alimentares, carne mecanicamente separada e farinhas com foco na alimentação escolar, dentre outras. Nosso grupo trabalha atualmente com Tecnologia do Ozônio, Tecnologia de Embalagem em Atmosfera Modificada associada à outras tecnologias, aplicação de novos aditivos, controle de qualidade, estudo do frescor e vida de prateleira pelo Método do Índice de Qualidade, aproveitamento de resíduos do processamento (principalmente camarão), utilização de macroalgas como alimento, e por último pesquisa e desenvolvimento de novos produtos.

 

BIOGRAFIA DR. ALEX AUGUSTO GONÇALVES: Oceanografia (Fundação Universidade Federal do Rio Grande – 1993), Mestrado em Engenharia de Alimentos (Fundação Universidade Federal do Rio Grande – 1998), Doutorado em Engenharia de Produção (Universidade Federal do Rio Grande do Sul – 2005) e Pós-doutorado em Engenharia na Dalhousie University (Halifax, Nova Scotia, Canada – 2008) financiado pelo governo canadense – projeto envolvendo: Department of Engineering, Oceanography & Canadian Institute of Fisheries Technology. Foi professor substituto de Tecnologia de Alimentos no Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos (ICTA/UFRGS – 2001/2003), professor adjunto de Tecnologia de Alimentos do Curso de Engenharia de Alimentos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS – 2004/2007), coordenador adjunto do Curso Superior em Gastronomia (UNISINOS – 2006/2007), professor substituto de Tecnologia de Alimentos no ICTA/UFRGS (Agosto/2007-Dez/2007). Hoje é Professor Adjunto IV de Tecnologia do Pescado no curso de Engenharia de Pesca, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), palestrante em eventos nacionais e internacionais, organizador de eventos e cursos nacionais e internacionais, consultor Ad hoc de revistas nacionais e internacionais, revisor Ad hoc de Projetos de Pesquisa e Extensão, e consultor internacional da FAO/ONU. É editor do Livro “Tecnologia do Pescado: ciência, tecnologia, inovação e legislação” premiado em 2º Lugar na Categoria “Tecnologia e Informática”, no 54º Prêmio Jabuti 2012.

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Alergênicos não declarados ainda dominam recalls na América do Norte

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De acordo com informações da Food Safety Magazine coletadas a partir de dados do FDA, do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) e da Agência Canadense de Inspeção de Alimentos (CFIA), 53% dos recalls ocorridos na América do Norte estão relacionados a alergênicos não declarados. O leite foi o alergênico mais recorrente (18 casos de recall), seguido de soja (9 casos), trigo (8 casos), ovos (6 casos).

Esta notícia aponta que não houve grande melhora em relação ao que foi divulgado em março deste ano sobre recalls resultantes de alergênicos não declarados: metade dos recalls dos EUA do último trimestre de 2014 se referiram a alérgenos não declarados.

Apesar de os alergênicos não declarados ainda figurarem como destaque dentre os casos de recall, vale registrar que, segundo informa a Food Safety Magazine, houve uma redução da quantidade de recalls relacionados à omissão de informação quanto à presença de amendoim. No primeiro trimestre de 2015, os recalls relacionados ao amendoim representavam cerca de 1/3 dos casos, mas, a partir do segundo trimestre, passou a representar apenas 4% dos casos de recolhimento.

E o que poderia estar por trás deste dado? As alergias ao amendoim são muito prevalentes e graves na América do Norte, o que deve ter resultado em maior investimento em relação a medidas preventivas por meio do uso de soluções de controle da presença de alergênicos disponíveis no mercado.

A Food Safety Magazine também aponta como possível causa da redução de relatos relacionados ao amendoim o escândalo relacionado à distribuição de manteiga de amendoim contendo salmonela, que resultou na condenação e prisão de uma série de executivos, gerando maior atenção em relação a este ingrediente.

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Entrevista – Caso real de alergia ao látex – continuação

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Agradecemos novamente a Daisy Fortes, quem nos concedeu gentilmente, a entrevista a seguir.

 Como você diferencia a alergia ao látex da alergia alimentar? A severidade das reações é a mesma? Ela pode levar à óbito?

A alergia ao látex vem sendo chamada de Síndrome Látex Frutas, Síndrome Látex Frutas Vegetais, Síndrome Látex Frutas Pólen Vegetais, ou como preferimos em nosso grupo no Facebook SÍNDROME LÁTEX ALIMENTOS, por apresentar um conjunto de sintomas, quase sempre muito graves, e que leva a anafilaxia e possível morte, além do látex estabelecer reação cruzada com muito mais alimentos do que os poucos defasados estudos apontam. Neste grupo, temos tabela de alimentos que causam reações e percebemos que muitos são em comum a quase todos os membros. A maioria já teve crise de anafilaxia e/ou asma grave como eu.

Já estive à beira da morte muitas, mas muitas vezes devido a isso, tendo adrenalina sempre comigo e sendo usada muitas vezes.

Você mencionou sobre o grupo no Facebook de pessoas que apresentam alergia ao látex. Fale um pouco mais sobre ele.

O grupo está agora com 48 pessoas, sendo que 4 são interessados e os 44 demais pessoas com a Síndrome Látex Alimentos ou familiares (por exemplo mães de crianças alérgicas). É um grupo que até o momento tem pessoas desde 10 meses a 66 anos de idade e dos mais diversos estados do Brasil. O grupo foi criado à cerca de 2 meses e toda semana entram mais pessoas.

Como que você, no dia-a-dia, faz para prevenir o consumo ou contato com o látex?

Vivo praticamente reclusa. Em minha casa não entram nem alimentos que me causam reação nem produtos com látex e outros. Os cuidados têm de ser extremos e os familiares e amigos se habituaram a isto para que ainda haja algum convívio social.

Qual sua opinião sobre a nova legislação RDC 26/15 de rotulagem de alergênicos?

Esta resolução não só garante segurança a vida de muitas pessoas como chama a atenção das indústrias para as boas práticas, que devem incluir o máximo possível de cuidados para não haverem contaminações dentre os alimentos.

No caso do látex, muitas pessoas não entendem que sua proteína se agrega as alimentos e que isto pode representar risco para alguns, no que a rotulagem ajudará muito pois é difícil nos fazermos entender por pessoas geralmente despreparadas que atendem nos SAC , isso quando conseguimos atendimento. O látex não deixará  de estar lá e a maioria das empresas terá de rotular que “pode conter” o látex em seus alimentos, mas ainda precisamos que a exemplo de outros países, extingamos o uso do látex em indústrias de alimentos e hospitais, onde o látex implica em risco ainda maior.

Qual é a sua mensagem final para nossos leitores?

Antes de mais nada, gratidão pelo espaço, pois precisamos de divulgação.

Dados recentes da Semana de Conscientização da Alergia ao Látex expõe uma realidade alarmante e diferente do que se pensa sobre esta alergia.

Um dos pontos é que ela não é rara, é apenas ainda pouco diagnosticada e divulgada. Outro é que não acomete só um determinado grupo de risco, pois pessoas de todas as idades e com ou sem excesso de exposição vem apresentando reações graves ao látex, alimentos e outros, sendo mais evidentes os casos onde houve o excesso de exposição. Deixa claro também que toda pessoa com algum tipo de reação ao látex irá se sensibilizar cada vez mais, pois assim é a alergia, a cada contato a sensibilidade aumenta e é quase impossível não termos contato com látex no mundo atual. Revela também que 2% dos casos de anafilaxias em salas cirúrgicas são por reação ao látex, ou seja, muito há ainda para se aprender, mas é certo que o convívio direto com látex adoece.

Por isso considero toda forma de divulgação válida. A alergia ao látex é 100% evitável, mas ainda 0% curável (conclusão também da Semana de Conscientização da Alergia ao Látex nos EUA) e as pessoas hoje com Síndrome Látex Alimentos precisam de ajuda. Precisamos que médicos e nutricionistas se empenhem em nos ajudar com diagnóstico, conduta e alimentação pois, muitos de nós, ainda não acharam nem mesmo uma dieta segura, e isso inclui crianças muito pequenas, em idade escolar, adolescentes e adultos, como podemos constatar com nosso grupo.

Leia também a primeira parte da entrevista.

Leia também o post sobre alergias cruzadas.

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Segurança durante o consumo de alimentos em “fazendinhas”

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Em virtude da rotina estritamente urbana, as crianças têm crescido longe de sítios e animais da fazenda, sobretudo nos grandes centros. Para mostrar aos pequenos um pouco da vida rural foram criadas as “fazendinhas”, locais onde o principal atrativo é permitir o contato com animais, com atividades como: dar milho às galinhas, ordenhar as vacas, acariciar as cabras, os patos e as ovelhas. Geralmente, é um dia de família reunida, envolvendo muita diversão e lanchinhos.

Em outros países, esses passeios também são comuns, porém discussões acerca da segurança durante o consumo de alimentos nesses locais tem sido levantadas. No mês de outubro, o Food Poisoning Bulletin noticiou que dois garotinhos americanos foram infectados com E.Coli O111 após terem ido ao mesmo lugar: uma feira na cidade de Maine, onde tiveram contato com animais da fazenda (Oxford County Fair). Um deles – Colton Guay, dezoito meses – faleceu após complicações da infecção que desenvolveram a síndrome hemolítico-urêmica (HUS).

Em outra reportagem, o site Food Safety News publicou uma relação de vários casos desde 2001 onde, após visitas em feiras com animais de fazenda, pessoas ficaram doentes, hospitalizadas e chegaram a óbito, todos envolvendo E.Coli O157:H7.

A principal razão do envolvimento de crianças com casos de contaminação após visitas às “fazendinhas” é que, após o contato com os animais, as crianças levam as mãos à boca ou consomem alimentos sem que as mãos tenham sido lavadas. Caso os animais que tiveram contato sejam portadores de tipagens patogênicas de E.Coli, a criança será infectada e, em virtude do sistema imunológico ainda imaturo pode desenvolver complicações sérias decorrentes da contaminação, chegando até à morte.

Quer dizer que não se deve levar crianças para passeios em “Fazendinhas”? Não! Quer dizer que são necessárias precauções e cuidados durante o passeio, com supervisão constante por adultos e a observação do cumprimento de algumas normas básicas de segurança durante o consumo de alimentos.

Para minimizar os riscos, em 2001, após casos semelhantes, o CDC (Centers for Disease Control and Prevention) publicou recomendações (2001 CDC Recommendations) para áreas de contato do público com animais da fazenda, sendo as principais:

– Informar os visitantes sobre os riscos de transmissão de microrganismos patogênicos que podem ocasionar doenças entéricas, se possível, antes do momento de interação com os animais.

– Projetar os espaços de forma a minimizar os riscos de contaminação, tendo áreas separadas para interação entre visitantes e animais. As áreas de preparação e consumo de alimentos devem ser totalmente separadas das áreas onde ficam os animais.

– Instalar locais para lavagem de mãos adequadamente, disponibilizando água corrente, sabão e toalhas descartáveis para que os visitantes possam lavar as mãos imediatamente após o contato com os animais. Em locais onde não haja disponibilidade de água corrente, deve haver, pelo menos, sanitizantes para as mãos.

– Proibir o uso de chupetas, mordedores e afins pelas crianças nas áreas de interação com os animais.

Se você – pai ou mãe – ao ler esse artigo se sentiu amedrontado ou pensou nos riscos que já correu, saiba que pensei o mesmo, porém penso que a situação não seja de alarde, mas sim de informação. É importante salientar que, embora existam, casos de morte como esse são muito raros e, se você vai passear com a sua família, informe-se sobre as condições de layout do local, evite consumo de alimentos nas áreas com animais e lave sempre as mãos de suas crianças. Se não houver disponibilidade de local para lavagem de mãos, leve álcool gel em um frasco e use sempre como forma de minimizar o risco. Quando pensamos em nossas crianças, informação e segurança nunca são demais, não é mesmo?

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Entrevista – Caso real de alergia ao látex

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Se você, assim como eu,  sabe quase nada a respeito da alergia ao látex, e tampouco conhece alguém que tenha este tipo de alergia, comemore que hoje no nosso blog teremos a oportunidade de entender melhor sobre este tema tão pouco divulgado.

Agradecemos a Daisy Fortes, quem nos concedeu gentilmente, a entrevista a seguir.

Como e quando foi que você teve o diagnóstico de alergia ao látex?

Meu diagnóstico de Síndrome Látex Alimentos foi feito inicialmente pelo ginecologista. Este, já familiarizado com os sintomas por ter irmã também muito sensibilizada ao látex deu o primeiro alerta para que o alergologista investigasse e confirmasse. Já estava com 40 anos e saúde muito comprometida pelas graves e frequentes reações alérgicas, tendo ficado cega e passado por coma de 4 dias e por 40 cirurgias, a maior parte desnecessárias, devido a falta do diagnóstico correto.

Foram feitos testes cutâneos para diversos alérgenos, todos positivos e tratava estas alergias naquele momento com imunoterapia, o que estava agravando o quadro devido as contaminações por látex nas vacinas. Fiz exames de IgE para látex e diversos alimentos, os que apresentaram maiores reações foram castanha de caju, banana, milho e alho, porém a avaliação clínica foi definitiva.

 Quais são os principais sintomas? E qual foi a sua reação mais séria?

Desde criança, eu apresentava reações gastrointestinais com a ingestão de milho e outros. Tinha enxaquecas que me deixavam de cama em quarto escuro e sem comer por muitos dias, e embora tenha ido a muitos médicos, nenhum nunca alertou sobre alergias. Tive também na infância reação grava anafilática ao iodo.

Aos 25 anos, após aborto espontâneo, apareceram crises de asma. Nunca tinha tido asma antes. Aos 28 anos, descobri que tinha glaucoma e que, segundo os oftalmologistas, tinha um “algo a mais” que desencadeava crises de pressão intraocular altíssima e agravava rapidamente o glaucoma, me levando a cegueira aos 31 anos e cada vez mais crises com dores insuportáveis na cabeça e olhos, bem como asma grave, e comecei a ter anafilaxias sem nem saber o que era.

Quando fui diagnosticada, estava tendo cerca de 4 anafilaxias ao mês e passando por cirurgias frequentes nos olhos para estabilizar a pressão e suportar a dor.

Abaixo uma foto de reação que tive ao comer abobrinha, erupções na pele do rosto. Mas a maioria das reações que tenho são asma e anafilaxia.

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A quais os alimentos ou objetos você geralmente tem a reação?

Ao iniciar dieta de exclusão tive muitas surpresas. Aos pouco, se percebeu que quase tudo me dava reação, e quanto mais excluía, mais coisas sobre isso descobria. Passei cerca de 3 anos comendo inicialmente apenas carnes sem aditivos e arroz, o que me levou a grave inflamação do intestino e a descoberta que o arroz também me causava alergia. Como a intolerância à lactose piorava a cada dia, passei então a comer apenas o que eu mesma preparava com trigo e kefir (probiótico natural fermentado com leite de vaca, que era ordenhada manualmente por vizinha para não haver contaminação pelo látex das teteiras). Experimentava outros alimentos e passava muito mal, quase sempre com anafilaxias. O uso de corticoides era contínuo em mesmo em doses muito altas  não conseguia estabilizar o quadro e os cuidados ambientais foram aumentando.

Somente com uso de Omalizumab (Xolair),  substituição das medicações em comprimidos para injetável, e ainda com a dieta restrita a carnes e trigo, aos 44 anos o quadro se estabilizou e consegui retirar o corticoide de uso contínuo. Atualmente, tolero apenas 9 alimentos, que são: trigo, cenoura, moranga cabotiá, café, coco, cacau, ervilhas, carnes e derivados de cana, desde que sem nenhum aditivo e com procedência conferida quanto a contaminações inclusive nos moinhos de trigo quanto a tubulações, sendo que o trigo evito ao máximo por que os moinhos todos comunicam contaminação por soja e gergelim. Tive de excluir inclusive o kefir de leite e atualmente tomo o de água todas as manhãs por seu efeito probiótico.

Apresento reação a muitos mais produtos, fragrâncias, ceras, tintas, conservantes, corantes…levo uma vida muito reclusa e nada disto entra em minha casa. Toda minha comida e material de higiene e limpeza são produzidos por mim sem nenhum aditivo ou aroma, a assim me mantenho estável a 1 ano, tendo tido apenas 1 crise grave ao ir ao laboratório fazer exames devido ao látex no ambiente, pois em mim não utilizam nada de contato direto.

Assim como com látex, alguns alimentos como frutas, castanhas, mandioca e batata, não podem estar no mesmo ambiente que eu e nem alguém com contato com eles se aproximar muito de mim que é o suficiente para que eu tenha reação.

 

A entrevista continua neste post.

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Boas Práticas de Manutenção

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Um dos maiores desafios de uma empresa produtora de alimentos é a promoção da cultura e conscientização sobre segurança de alimentos para todos os manipuladores de alimentos. A Resolução RDC 275 de 21 de outubro de 2002 estabelece a necessidade de um programa de capacitação para os manipuladores de alimentos que seja adequado e contínuo relacionado à higiene pessoal e à manipulação dos alimentos.

A Portaria 326 de 30 de julho de 1997 define manipulação de alimentos como sendo as operações que são efetuadas sobre a matéria-prima até a obtenção de um alimento acabado, em qualquer etapa de seu processamento, armazenamento e transporte.  Logo, podemos concluir que manipulador de alimentos é todo o colaborador que realiza estas operações.

Neste contexto muitas empresas acabam não incluindo os colaboradores responsáveis pelas intervenções e manutenções, mesmo aquelas realizadas dentro das áreas produtivas, no programa de capacitação em segurança de alimentos. Outras, não deixam de treinar este público alvo, no entanto os convocam para o mesmo treinamento ministrado para toda a operação. Neste último caso, não são raros os relatos de que estes treinamentos sejam considerados inadequados, chatos e ou pouco aplicáveis a realidade ou necessidade deste público.

Nossa experiência, digo nossa porque me baseio também na experiência de diversos consultores colegas, é que se torna extremamente recomendado que colaboradores do setor de manutenção, engenharia e projetos recebam treinamentos de Boas Práticas e segurança de alimentos específicos para a sua realidade, abordando em detalhes os perigos associados e os cuidados necessários antes, durante e após cada intervenção. Este conteúdo pode ainda ser especifico para atividades realizadas em zonas de alta e de baixa criticidade e deve contemplar o maior número de casos e exemplos reais quanto for possível. Incluir atividades lúdicas e simulações de comportamentos e práticas também pode ser bastante esclarecedor!

É sabido que o manutentor de ontem era avaliado de forma bastante distinta do manutentor de hoje. Antes, a rapidez, custo e o resultados obtidos em termos de disponibilidade de máquinas eram os únicos fatores avaliados para indicar um bom profissional. Atualmente o manutentor e os serviços executados por este também são vistos (ou deveriam ser)  como uma fonte potencial de contaminação para o ambiente e para produto. Seus uniformes devem ser mantidos limpos e devem seguir as mesmas regras de higiene e asseio pessoal preconizadas no setor em que atuará.

Neste contexto, dominar as regras e orientações das Boas Práticas de manutenção se tornam imprescindíveis para se minimizar a probabilidade de geração / introdução de perigos físicos (ex: soldas, parafusos, porcas, pedaço de estopa ou panos); perigos químicos (ex: lubrificantes; fluidos de resfriamento; óleos e graxas) e perigos biológicos (ex: microrganismos presentes nas mãos, vestimenta e ferramentas).

E na sua empresa, a equipe técnica já foi capacitada de modo a ser responsável pela execução de suas atividades com risco mínimo para a segurança de alimentos? Ou ainda “brincam de gato e rato” com a equipe de manutenção? Conte-nos a sua experiência!

 

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Competência pela inspeção e regulação de alimentos: MAPA ou ANVISA?

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É muito comum ficar em dúvida quando precisamos saber qual é o órgão responsável pela inspeção dos alimentos.  Isto acontece tanto com os consumidores como com os profissionais no momento do registro dos produtos.

Pois bem, antes de fazer esta distinção, precisamos primeiro saber quais os principais órgãos regulamentadores.

No Brasil, o controle sanitário de alimentos é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da administração pública (INMETRO, Ministério de Minas e Energia, PROCON, DECON) com destaque para a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

À ANVISA cabe a regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como os bens e produtos de consumo submetidos ao controle e fiscalização sanitária, dos quais os alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários são alvo de suas incumbências.

Dessa forma, os produtos alimentícios de competência da Vigilância Sanitária são divididos em três grupos:

  • Alimentos com registro obrigatório prévio à comercialização (anexo II da RDC 27/2010);
  • Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro (anexo I da RDC 27/2010); e
  • Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro  e dispensados de comunicação de início de fabricação (item 5.1.6 da Resolução 23/2000).

Já ao MAPA cabe a inspeção dos alimentos exclusivamente de origem animal (carnes, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados), bebidas em geral (não alcoólicas, alcoólicas e fermentadas) e vegetais in natura.

Conforme o Artigo 51 do Decreto n° 30.691/52:

Art. 51 – Nenhum estabelecimento pode realizar comércio interestadual ou internacional com produtos de origem animal, sem estar registrado no D.I.P.O.A.

Parágrafo único – para efeito de comércio internacional, além do registro, o estabelecimento deverá atender às necessidades técnico-sanitárias fixadas pelo D.I.P.O.A.

Dessa forma, todo estabelecimento de produtos ora mencionados deve prover o registro no órgão, para dar início ao processo de produção e posterior comercialização, seja nacional ou internacional. 

Para facilitar o entendimento, veja as competências distribuídas:

regulamentacao_mapa

competencias_anvisa

É importante lembrar que cabe a Vigilância Sanitária a fiscalização de todos os produtos no mercado. Então, mesmo que um alimento (ex: manteiga, leite, mel) seja de competência do MAPA, a sua fiscalização quando estiver no mercado é da Vigilância Sanitária, cabendo a ela notificar e/ou apreender quando houver não conformidades com a legislação brasileira.

Também vale salientar que pode existir compartilhamento de competências, fazendo com que haja mais de um órgão com responsabilidade sobre a produção de certos alimentos.

E outro assunto também muito controverso é o conflito de competência: quem regula o quê? Mas isso ficará para os posts seguintes, que complementarão este assunto.

Se está ansioso pra saber mais, acompanhe o blog Food Safety Brazil nos próximos dias!

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