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Como manipular os alimentos de forma segura quando queremos comer ao ar livre?

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Quando imaginamos comer com segurança, logo nos vem em mente um ambiente fechado e isolado de qualquer meio externo. Mas é possível realizarmos uma refeição no campo e/ou praia sem comprometer a segurança dos alimentos.

É importante lembrar que eventos como esses a questão do clima quente é um fator que apresenta oportunidades para os microrganismos causadores de doenças se multiplicarem.

Para proteger sua família e amigos, lembre-se que a segurança se inicia na escolha das matérias primas, preparação e nesses casos a forma de armazenar e transportar é um ponto crítico, que precisa de muita atenção.

Abaixo segue algumas dicas importantes:

– Mantenha os alimentos frios no frio!

Os alimentos congelados e resfriados ao serem transportados devem manter-se nas temperaturas determinadas conforme especificação do fabricante. Para fazer isso deixe o alimento no seu refrigerador até minutos antes de sair de casa. Além disso durante o transporte, mantenha em bolsas térmicas e/ou isopor com gelo ou pacotes em gel congelado. Esse simples método irá manter a carne do seu churrasco segura.

Durante seu evento, mantenha a bolsa térmica ou coolers fechados, isso irá ajudar a manter os alimentos frios, pois não irão perder temperatura.

 

– Higiene de mãos e utensílios

A segurança dos alimentos começa com a higiene das mãos. Antes de começar a manipular seus alimentos, certifique-se que suas mãos e utensílios estão limpos.

Se você não tem acesso a água corrente, leve papel toalha não reciclável, álcool e/ou lenços umedecidos (sem perfume). Isso não eliminará os possíveis microrganismos, mas irá reduzir, pois irá retirar sujidades.

lenco_umedecido

Atenção!

Os alimentos frios devem ser mantidos em suas embalagens térmicas até a hora de servir.

Uma vez servido, não ultrapasse por mais de 1 hora, se isso acontecer descarte!

Os alimentos quentes devem permanecer em recipientes isolados termicamente até o momento de servir, assim como os alimentos frios os mesmos não podem ficar por mais de uma hora em exposição. (Caso tenha a possibilidade de reaquecer, aguardar até atingir 74°C e poderá servi-lo novamente)

 

Previna a famosa Contaminação Cruzada!

Não reutilize placas de corte ou utensílios que foram usados para manipular alimentos crus juntamente com alimentos prontos para consumo. Isso é muito importante quando for em situações onde o cardápio do evento é churrasco.

Além de todas as dicas acima, vale a pena lembrar de cuidar do meio ambiente também! Leve sacos para o descarte do lixo!

Fonte: FDA

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Como fazer atualização em legislação de alimentos

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Toda indústria de alimentos deve cumprir a legislação vigente aplicada aos seus produtos/ processos e isso não é novidade para ninguém, porém a última década intensificou a importância desse assunto para as empresas que buscam certificação, já que normas como ISO 22000 e BRC incluíram tais itens como fatores primordiais para um Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança do Alimento eficaz. A partir daí, as políticas de Qualidade passaram a explicitar o cumprimento às normas vigentes e o assunto ganhou mais notoriedade.

Normalmente, médias e grandes empresas possuem cargos ou até setores dedicados a Assuntos Regulatórios, cujas funções consistem, principalmente, em acompanhar novas legislações e consultas públicas, fomentar a discussão com as equipes de segurança do alimento e representar a empresa em reuniões de associações de classe, órgãos reguladores e afins. E como fazem as pequenas empresas que não possuem orçamento para colaboradores dedicados exclusivamente a esse fim?

Entendo que o primeiro passo seja a elaboração de um POP (Procedimento Operacional Padrão) formalizando a sistemática de atualização e controle de legislação.

Tal procedimento deve incluir, no mínimo, tais informações:

1) Definir o responsável pelo acompanhamento e atualização de legislações:

Nesse caso, o ideal é que tal atividade seja atribuída a algum colaborador da área da Qualidade ou Segurança do Alimento que tenha facilidade com pesquisa e Internet.

2) Listar os órgãos reguladores nacionais e internacionais que regulamentam seus produtos, insumos ou processos atrelados aos seus negócios:

Exemplos: ANVISA, Ministério da Agricultura, INMETRO, FDA, JECFA, entre outros. Importante citar também os endereços eletrônicos para acesso.

3) Definir a periodicidade de acesso necessária para cada órgão regulador:

Definir para cada órgão regulador escolhido a periodicidade necessária para a visita ao endereço eletrônico a fim de verificar se houve alguma notícia relevante ou publicação de nova legislação. Exemplo: ANVISA – semanal, INMETRO – mensal, JECFA – semestral (após as reuniões oficiais), etc.

4) Formalizar uma lista-mestre de legislações mais importantes e mantê-la atualizada.

É fundamental que haja uma lista-mestre onde as principais legislações relacionadas à Qualidade e Segurança de seus produtos sejam listadas. Essa relação deve ser revisada periodicamente, sendo que cada legislação deve ser visitada e sua vigência confirmada. Novas legislações devem ser incluídas e legislações obsoletas retiradas da lista à cada revisão.

Se possível, montar também uma relação de PIQ (Padrão de Identidade e Qualidade) de cada insumo, o que permite maior acuracidade na elaboração e/ou aprovação de especificações internas e de clientes.

5) Em caso de exportação, a legislação do país de destino deve ser considerada.

Nesse mesmo POP, é importante manter uma lista de endereços eletrônicos de órgãos reguladores internacionais de países onde seus produtos podem ser destinados. Tal prática facilita a avaliação das normas vigentes em tais países no caso de lotes de exportação.

Exemplos:

 
Órgãos Reguladores Internacionais Endereço Eletrônico
Austrália/ Nova Zelândia www.foodstandards.gov.au

 

É muito importante que toda atividade relacionada a pesquisas, visitas e atualizações sejam registradas pelo responsável e assinadas pelo Supervisor ou Gerente responsável pela área e mantidas arquivadas.

Outra prática interessante é manter visitas periódicas em sites relacionados à Qualidade e Segurança dos Alimentos, como o blog Food Safety Brazil, por exemplo.

Lembrando que ainda há a opção de contratação de empresas terceirizadas especializadas em atualização em legislação, porém a prática interna também é possível e muito saudável para o sistema de Gestão, pois permite o maior envolvimento da equipe nesses assuntos.

Se você ainda não padronizou sua sistemática, mãos à obra! E bom trabalho!

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Contaminação por caixotes de hortifruti

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Quem trabalha em cozinhas comerciais e industriais e também em empresas que têm como matérias-primas legumes, vegetais e frutas in natura têm de lidar com um uma problemática a mais na hora do recebimento de produtos: as caixas onde são entregues os hortifrútis!

Até abril de 2013, a entrada das caixas de madeira – caixas onde a maior parte das frutas, legumes e verduras eram entregues – eram proibidas nas áreas de manipulação, porém, com a publicação da CVS 05 de 09 de abril de 2013 tais caixotes passaram a ser permitidos nas áreas de armazenamento e pré-preparo, desde que as mesmas sejam de uso único e armazenadas em equipamentos dedicados para o armazenamento de produtos em caixas de madeira. Ressalto aqui, que essas caixas de madeira permitidas não são aquelas caixas reaproveitadas e em mau estado de conservação e sim aquelas caixas com bom aspecto e de uso único, ou seja, que não pode ser reaproveitada.

Muitas nutricionistas, engenheiras de alimentos e demais responsáveis pela segurança dos alimentos dos serviços de alimentação continuam a proibir a entrada das caixas de madeira, ideia a qual eu particularmente compartilho, pois dentre outros, há ainda o perigo físico de contaminação dos alimentos pelas farpas de madeira provenientes da caixa.

Porém, mesmo sendo a caixa de recebimento de hortifrúti de material plástico continuamos a ter diversos perigos potenciais, tais como:

  • Sujidades dos caixotes: uma reclamação recorrente aos fornecedores de hortifrúti é quanto à limpeza dos caixotes, em geral, os mesmos são enviados aos serviços de alimentação com terra, areia, poeira e outros resíduos
  • Presença de pragas: eu mesma já vi com meus próprios olhos uma barata saindo do meio das folhas que eram recebidas no caixote de hotifruti e o inseto caiu na escada do restaurante…

Afinal de quem é a responsabilidade pela higienização dos caixotes de hortifruti e pela garantia da integridade do produto? Do fornecedor!

Porém, o estabelecimento que está recebendo o produto também tem sua responsabilidade no controle dos perigos, a começar pela seleção do fornecedor, sabemos o quanto é difícil achar um fornecedor dessa categoria que trabalhe 100% em conformidade, mas considero que a reclamação em especial da higienização dos caixotes ajuda e muito a condicionar os fornecedores a manter os caixotes mais limpos.

Como proposta para solução desse problema recomendo a transferência dos produtos das caixas dos fornecedores para caixotes plásticos internos do estabelecimento ainda na área do recebimento. Assim, garantiríamos que os produtos ficassem em caixotes devidamente higienizados na área do recebimento e que pudessem ir diretamente para a área de pré-preparo, além, de impedir que eventuais pragas fossem levadas acidentalmente para essas áreas.

Sei que essa pratica, porém não é muito fácil devido à falta de funcionários e ao tempo exigido para essa tarefa…

O trabalho então terá de ser em conjunto, entre as cobranças aos fornecedores e a cooperação de seus funcionários para que os riscos inerentes dessas caixas afetem o mínimo possível a segurança do seu produto.

Leia também: Estudos apontam contaminação em caixas plásticas reutilizáveis para produtos frescos

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PALESTRA – “Bacillus cereus. Diversity and Adaptation to Conditions in the Food Chain”

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Título: “Bacillus cereus. Diversity and Adaptation to Conditions in

the Food Chain”

 

Palestrante: Dr Frédéric Carlin

Director des pesquisa, INRA, Avignon, France

Editor Associado – Food Microbiology

Data: 01 de Outubro de 2015

Horário: 11:00-11:30 (palestra) / 11:30-12:00 (perguntas e discussões)

Local: Salão Nobre, Faculdade de Engenharia de Alimentos, Universidade

Estadual de Campinas.

 

EVENTO GRATUITO

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Que exames devem fazer os manipuladores de alimentos?

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O Ministério do Trabalho, por meio da NR-7, determina a realização do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cujo objetivo é prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente as doenças relacionadas ao exercício de cada profissão. Cabe ao empregador garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia. Este controle deve ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho, devendo incluir a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

Porém, quando a função está relacionada à manipulação de alimentos, a preocupação vai além da saúde do empregado, ela chega à sanidade dos alimentos. Se o empregado for veículo de microrganismos patogênicos ao alimento, isto pode ser foco de um problema de saúde pública.

Em âmbito nacional, a Portaria SVS/MS nº 326 de 1997, em seu item 7.2, estabelece que as pessoas que mantêm contatos com alimentos devem submeter-se aos exames médicos e laboratoriais que avaliem a sua condição de saúde antes do início de sua atividade e ou periodicamente, após o início das mesmas. O exame médico e laboratorial dos manipuladores deve ser exigido também em outras ocasiões em que houver indicação, por razões clínicas ou epidemiológicas.

A Portaria CVS 5 de 2013, que regulamenta as boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos no Estado de São Paulo, estabelece que o manipulador de alimentos não deve ser portador aparente ou inaparente de doenças infecciosas ou parasitárias. Exames médicos e laboratoriais devem ser realizados anualmente, mas podem ser reduzidos a critério médico. A comprovação documental da saúde do manipulador de alimentos mediante laudos médicos e laboratoriais estará de acordo com as Normas Regulamentadoras vigentes. Esta mesma portaria determina que não devem manipular alimentos, os funcionários que apresentam patologias ou lesões de pele, mucosas e unhas, feridas ou cortes nas mãos e braços, infecções oculares, pulmonares ou orofaríngeas e infecções/infestações gastrintestinais agudas ou crônicas. O funcionário deverá ser encaminhado para exame médico e tratamento e afastado das atividades de manipulação de alimentos, enquanto persistirem estas condições de saúde. A norma não define quais os exames laboratoriais necessários para o manipulador de alimentos e revoga Portarias anteriores (Portaria CVS n°6 de 1999 e Portaria CVS n°18  de 2008).

Assim, fica a critério do médico a determinação destes exames. Encontramos algumas vertentes de entendimento quanto ao tema. Aqui no Blog Food Safety Brazil, uma colunista já escreveu sobre um relatório antigo da Organização Mundial de Saúde que considerou desnecessária a realização desses exames médicos.

Porém, médicos mais conservadores, diante de sua autoridade para definir os riscos e exames, buscam mais a fundo, inclusive em normas já revogadas, referências de exames. A norma do município de São Paulo, Portaria SMS n° 2535 de 2003 (revogada pela SMS 1210 de 2006 – que também já foi revogada pela SMS 2619 de 2011) no item 6.2, definia no Programa de Saúde que o manipulador deveria ser submetido a exame clínico anual, acompanhado dos exames laboratoriais: hemograma, coprocultura, coproparasitológico, além dos exames exigidos pelo PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7).

Já a Portaria SMS 2619 de 2011, no item 15.34.1. definia que, adicionalmente ao indicado no PCMSO, deveriam ser realizados, na admissão e no acompanhamento periódico, os exames laboratoriais de coprocultura e coproparasitólogico.

No Guia de Elaboração do Manual de Boas Práticas para Manipulação de Alimentos publicado em 2007 pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região, no Rio de Janeiro, RJ,  são citados EAS (exame de urina), coproparasitológico, hemograma completo e outros que forem necessários conforme avaliação médica.

Entre alguns sites sugerindo exame de unhas, encontrei um documento do curso de especialização em Medicina do Trabalho, realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina, que lá no ano 2000 sugeria a realização de coprocultura e exame bacteriológico de secreção nasofaríngea, assim como pesquisa de BK (Bacilo de Koch) no escarro ou PCR para o BAAR (bacilo álcool-ácido-resistente), para manipuladores de alimentos.

Vale a pena medir os reais riscos de contaminação dos alimentos, repensar as medidas preventivas e, é claro, os custos de exames periódicos desnecessários.

E você, leitor? Qual seu entendimento?

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ABNT NBR 15635 – Boas Práticas para Serviços de Alimentação

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No último dia 09/09/2015, a ABNT publicou a norma ABNT NBR 15635:2015 (Serviços de alimentação — Requisitos de boas práticas higiênico-sanitárias e controles operacionais essenciais). Esta norma especifica os requisitos de boas práticas e dos controles operacionais essenciais a serem seguidos por estabelecimentos que desejam comprovar e documentar que produzem alimentos em condições higiênico-sanitárias adequadas para o consumo. É destinada para empresas que trabalham com alimentos prontos para o consumo, tais como restaurantes e padarias, sendo mais adequada aos pequenos negócios, que ainda não utilizam uma ferramenta de segurança de alimentos e necessitam qualificar os seus serviços.

A NBR 15635 já existia, e a versão anterior era datada de 2008. A versão 2015 estará válida a partir de 09/10/2015, e pode ser adquirida através do site da ABNT, clicando aqui.

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Perigos em alimentos x processos judiciais

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Falar sobre perigos em alimentos é “chover no molhado” , principalmente para  quem atua na área  e sabe quais são os  perigos químicos  , físicos e biológicos. Mas  estamos evitando estes perigos realmente em nosso processo ?

Posso afirmar que os perigos continuam aparecendo nos mais diversos tipos de alimentos provenientes de empresas grandes, pequenas e multinacionais no formato de processos judiciais.

Os perigos encontrados são dentes, cabelos, fungos, pele de rato, sem contar no não atendimento das especificações solicitadas pela empresa

pelo fornecedor. Uma empresa já perdeu toda sua produção de ovos de Páscoa , porque o boneco que iria como surpresa contaminou com odor e transmitiu ftalatos ao chocolate.

O interessante é que a equipe de gestão da qualidade saiba exatamente identificar a procedência do perigo , o local exato do processo de onde provêm e mostrar todos os testes analíticos realizados para evitar este problema. Apresentam controles em papéis , fichas técnicas no caso de fornecedores , softwares avançados mas o problema aconteceu e o processo foi gerado.

O que mais assusta aos consumidores e o principal argumento nestes processos judiciais são: fui enganado , me senti humilhado , após perceber o perigo, senti fortes dores abdominais , vômitos e diarreia. Neste caso  a maioria das vezes são danos  totalmente psicológicos pois tal perigo citado não causa nada disto.

Como evitar estes processos? Realize uma análise de riscos eficaz e  a dica principal : não subestime  os perigos mais simples e que parecem estar controlados, pois são eles que passam despercebidos e geram os processos judiciais,  e com isto ,a exposição negativa da marca , custos onerosos e desgaste interno.

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Auditoria ou Preenchimento de Questionário In Loco?

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Por Ellen Lopes, Ph.D.

 

Antes de entrar no tema, sou obrigada a recuperar um pouco da história da evolução da qualidade e da segurança de alimentos aqui no Brasil.

Na década de 80 ainda havia muita limitação de bons fornecedores quanto à segurança de alimentos. Vale observar que nesta época não se fazia “auditoria”, e sim “visita técnica”. O relatório demorava cerca de duas semanas para ficar pronto – era datilografado pelas secretárias… Além de avaliar o que deveria ser corrigido (na época não se usava termo “não conformidade” nem o termo “ação corretiva”), os profissionais de grandes empresas de alimentos designados para este trabalho tinham de apontar soluções, e por vezes trabalhar junto com os fornecedores até conseguirem a qualidade e nível de segurança de alimentos exigidos por sua empresa. Na terminologia atual,  faziam verdadeiras “consultorias” grátis (para o fornecedor, mas claro às custas da empresa interessada, já cliente ou não).

De 1992 a 1993, trabalhando no Inmetro, tomei contato com as normas ISO 9000, durante o auge do  PBQP – Programa Brasileiro de Produtividade Qualidade, que havia sido lançado em 1990 pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Enquanto muitos profissionais da área ainda não acreditavam que as normas da série ISO 9000 eram aplicáveis a alimentos, eu, fundamentada no aprendizado adquirido no Inmetro, o Organismo de Acreditação por excelência do Brasil, tinha não só a convicção como a certeza disso, e entendia que eu tinha a missão de ajudar a divulgar esta ideia. Comecei a procurar interlocutores, como foi o caso do então Diretor Técnico da ABIA, que ainda então descrente, me convidou para um Seminário onde o tema foi discutido.

Como parte desta missão me credenciei como auditor líder de ISO 9000 com a QMI – Quality Management International, da Inglaterra, em parceria com a Fundação Vanzolini. Fui a primeira auditora líder a trabalhar na Vanzolini com auditorias no segmento alimentos, e lá sempre exigíamos que a ISO 9000 fosse integrada com a segurança de alimentos, filosofia que nem sempre era seguida por várias outras certificadoras…

Já na Food Design, em 1999 fomos aprovados pela Nestlé para realizar auditorias do seu sistema de Certificação de Fornecedores, tendo trabalhado com praticamente toda a gama de matérias primas e co-manufacturings da empresa. Tempo média das auditorias: 2 a 3 dias in loco, mais média de 2 dias para relatório.

Em 2005 fui aos Estados Unidos para conquistar a certificação de auditor líder do sistema FPA/ SAFE, (mais trade chamado de GMA SAFE) o sistema de auditoria de alimentos mais profundo, melhor formatado para gestão da qualidade e segurança de alimentos que conheci.

Com meus mestres aprendi que auditoria exige a realização de muitos “checks”, challenges e avaliações críticas. No sistema GMA-SAFE estes “checks”, challenges e avaliações críticas não podiam ser “bypassados” pelo auditor, porque havia um rigoroso sistema de revisão e de pontuação do auditor, vinculado inclusive a sua remuneração. E apenas como referência, o padrão de tempo de auditoria era de no mínimo de 4 dias para a auditoria considerada padrão.

Depois vieram as normas IFS, BRC e FSSC 22000. E veio o GFSI – Global Food Safety Initiative.

Todo este cenário e evolução teve certamente um lado benéfico, induzindo muitas empresas a aprofundarem o nível de exigência em segurança de alimentos, para sua própria produção e ou para seus fornecedores.

Mas, paralelamente a tudo isso, assiste-se ao surgimento de um lado maléfico: há uma verdadeira “guerra” de preços, de um lado imposta pelos clientes,  e por outro lado, pela concorrência cada vez mais acirrada entre as empresas, certificadoras ou não.

Há uma diminuição da senioridade das equipes de auditores e dos gestores de muitas empresas.

Consequência ou não, percebe-se aumento do número de auditorias para qualificação de fornecedores com tempo e ou qualidade insuficiente para uma “real” auditoria.

Posso afirmar, com base em troca de experiência com outros consultores e ou através dos olhos e relatos de nossos clientes, que há um aumento de não conformidades descabidas, com interpretações “ao pé da letra”, que por vezes não têm fundamentação nem em normas nem em legislação, que não resultam em agregação de valor quanto à segurança de alimentos.

E  pior, estas  não conformidades descabidas podem levar a uma desagregação de valor, já que muitas vezes não são questionadas e muito tempo e dinheiro pode ser perdido em fazer/ refazer árvores decisórias, classificar/ reclassificar PCCs e PPROs etc etc etc.

 Finalizando este artigo,   gostaria de  alertar os profissionais que hoje coordenam sistemas de gestão da segurança de alimentos para que reflitam que estas más práticas de auditoria podem colocar em risco,  não só o bem maior que é a saúde dos consumidores, como o nome de sua empresa, seu próprio nome e sua credibilidade como profissional . Isso sem falar do risco de processo crime como co-responsável em caso de real agressão à saúde do consumidor.

Para o bem maior da segurança de alimentos, proponho como há empresas no mercado para as quais este tipo de trabalho vem sendo considerado útil, que mudemos o nome de “auditoria” para algum outro nome mais representativo do que de fato é oferecido, tipo “Preenchimento de questionário in loco”, para que não se venda e não se compre gato por lebre.

 

 

 

Fonte da imagem IMG Residency

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Não cozinhe seus alimentos com pano multiuso!

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No episódio 13 do Masterchef Brasil 2 o participante Lucas, estudante de Engenharia de Produção, causou arrepios nos profissionais da área de alimentos, mas também em donas de casa, amantes da cozinha e até mesmo leigos…

O participante utilizou um pano de cozinha descartável para fazer um “saquinho” para separar os ossos de uma carne ao cozinha-la.

Os chefes ainda o questionaram, mas ele disse:

“O pano não tem gosto, é estéril.”
A chef Paola Carosella ainda rebateu “E a tinta?”
“A tinta também não sai”
“Tem certeza?”
“Tenho!”

Bem essa resposta não convenceu muito os telespectadores que viram um tom azulado dentro da panela…

Além da tinta, que SIM soltou do pano, temos um problema tão perigoso quanto: panos desse tipo possuem desinfetante em sua composição química! Os panos possuem ação desinfetante conferida geralmente pelo componente bacteriostático Triclosan.

Ou seja, o Lucas cozinhou com pano, desinfetante e tinta!

E não o pano não é estéril… Pois ser estéril é diferente de ser bacteriostático…

Então fica nossa dica: não cozinhe usando panos! Nem os descartáveis, nem os de algodão, pois esses últimos além de também não serem estéreis, soltam pelinhos e são grandes fontes de contaminação em cozinhas pois nunca conseguimos os higienizar completamente (veja a foto do crescimento bacteriano em um pano de algodão usado em uma cozinha), além de seu uso ser proibido pelas legislações vigentes em superfícies que entrem em contato direto com os alimentos, e consequentemente proibido no contato direto com o alimento.

Sempre recomendamos que nossos clientes também não utilizem o pano descartável colorido para cobrir alimentos – sim, essa prática é muito comum um restaurantes japoneses onde o pano é usado para cobrir o arroz que fará o sushi (shari) e em pastelarias para separar as camadas de pastéis evitando que um grude no outro. Para esses procedimentos recomendamos que os alimentos sejam protegidos por plástico filme especifico para uso em alimentos. Ou que panos descartáveis sem o desinfetante em sua composição química e da cor branca seja usado.

Ressaltamos que o agente desinfetante dos panos descartáveis para uso em superfícies e equipamentos é de grande valia para o controle da multiplicação microbiana. Apenas não o utilize diretamente em seu alimento, senão, a contaminação com certeza ocorrerá mas por agentes químicos!

pano_antibacteriano

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto que mostra que o pano descartável contém agente desinfetante

pano_placa_petri

 

 

 

 

 

 

 

Foto de uma placa de Petri demonstrando o crescimento microbiano de um pano de algodão usado em cozinhas

 

Assista o vídeo do Lucas cozinhando o pano descartável.

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A vez do “frango verde”

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Atualmente, a palavra de ordem do setor de produção de alimentos por todo o mundo é: segurança. Neste universo, os produtos naturais deixaram de meros “figurantes” e cada vez mais “abocanham” a preferência dos consumidores exigentes, quando o assunto é: o que se põe à mesa. Esta tendência, segundos especialistas, partiu lá na Europa e hoje se alastra por todos os países, inclusive no Brasil.

Preocupados, os consumidores exigiram a garantia da qualidade dos produtos que retiravam das gôndolas dos supermercados, e os produtores buscaram uma filosofia de absoluto e total respeito à natureza e ao ser humano. E juntos, eles encontraram alternativas viáveis, buscando o mercado da agricultura natural. Diferentemente de alguns anos, hoje é possível encontrar sim, alimentos naturais para montar os mais variados cardápios. Frutas, verduras, legumes, ovos, sucos e até mesmo vinhos, são hoje produzidos em larga escala para atender uma demanda cada vez maior (revista rural, 2014). As fazendas orgânicas estão se tornando uma fonte cada vez mais popular de produção de alimentos na Europa. Existe, porém, um grau variado de sistemas de produção de aves que inclui além dos orgânicos outros não industriais como os “free range” (produção agro ecológica, 2010).

 

Manejo Redobrado

Na criação de frangos verde, a conversão alimentar é muito importante. Na recepção do milho, por exemplo, a máquina de limpeza deve separar, eventuais grãos de milho quebrados, e outras impurezas antes do armazenamento pois estes resíduos aumenta a probabilidade de contaminação por micotoxinas, que deprimem o sistema imunológico do plantel. A dieta das aves é complementada com vitaminas e mineral, mas não inclui ingredientes de origem animal.

 

No lugar dos antibióticos e dos promotores de crescimento (que, na verdade, também são antibióticos), os frangos recebem os probióticos. Os primeiros são fornecidos às aves para eliminar bactérias patogênicas, mas podem destruir as bactérias que atuam em sua defesa ou ainda favorecer o aparecimento de organismos resistentes a esses mesmos produtos. Os probióticos, por sua vez, agem de forma diversa: microorganismos “do bem” (como, por exemplo, os lactobacilos), eles são ministrados às aves para colonizar seu trato intestinal, e assim combater os agentes nocivos.

Os quimioterápicos como os anticoccidianos também ficam de fora do manejo do frango. A c occidiose, causada pelo protozoário eiméria, é uma das mais graves doenças que podem afetar as criações de frango, provocando diarréias tão severas que às vezes se tornam hemorrágicas. As aves produzidas pelo método verde recebem, em vez de anticoccidianos (que são similares a antibióticos), uma vacina contra a coccidiose. Além dessa vacina, as aves recebem imunização contra as doenças de Gumboro e Marek (revista rural, 2014).

Para os produtos destinados ao mercado interno, as normas permitem que a certificação seja efetuada por instituições que na sua estrutura interna possuam uma comissão técnica e um conselho de certificação, mas que podem prestar assistência técnica aos produtores que estejam pleiteando a certificação agroecológica/orgânica, não sendo permitido que as certificadoras comercializem produtos e insumos, o que permitirá que as atuais organizações não governamentais que prestam assessoria técnica a grupos de agricultores orgânicos sejam transformadas em instituições certificadoras.

 

Referências.

  1. http://www.revistarural.com.br/edicoes/item/5929-a-vez-do-frango-verde, acessado em 10 de Agosto de 2015.
  2. http://frangoc.blogspot.com.br/2010/04/producao-agroecologica-de-frangos-de.html, acessado em 09 de Agosto de 2015.

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